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NF-e Nota Fiscal Eletrônica

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NF-eNota Fiscal Eletrônica

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NF-e

SPED – Sistema Público de Escrituração Digital

Objetivo Principal:

Promover a integração entre os órgãos reguladores e de

fiscalização da União, Estados e Municípios, mediante

padronização e compartilhamento das informações

contábeis e fiscais dos contribuintes, bem como integrar

todo o processo relativo a notas fiscais.

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NF-e

SPED – Sistema Público de Escrituração Digital

Foi instituído pelo Decreto nº 6.022 de 22/01/2007.

É composto por um tripé:

a) NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E)

b) ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)

c) ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)

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SPED – Sistema Público de Escrituração Digital

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)

Informações prestadas ao fisco:

• Livro Diário Geral• Livro Razão Analítico• Balancetes e Balanços

Instituída pela IN RFB nº 787, de 19.11.2007

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ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)

Ano de referência Obrigados Prazo de entrega

2008

Empresas tributadas com base no lucro real

E com acompanhamento

econômico diferenciado

30/06/2009

2009

Demais empresas tributadas com base

no lucro real.30/06/2010

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SPED – Sistema Público de Escrituração Digital

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)

Informações prestadas ao fisco:

• Livros Fiscais (Entradas, Saídas, ICMS, IPI, Inventário)• Detalhes dos produtos adquiridos e vendidos• Informações que repercutam nos estoques

Instituída pelo Convênio ICMS nº 143, de 15.12.2006

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ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)

Período de referência Obrigados Prazo de entrega

Jan à Ago/2009

Empresas constantes da lista do Protocolo

ICMS nº 88/200730/09/2009

Meses seguintes

Empresas constantes da lista do Protocolo

ICMS nº 88/20075º dia útil do mês

subseqüente

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NF-eNF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Características:

• Documento de existência exclusivamente digital;• Emitido e armazenado eletronicamente;• Intuito de documentar uma operação de circulação de

mercadoria;• Intuito de documentar uma operação de prestação de

serviços (tributado pelo ICMS);• Validade jurídica é garantida pela assinatura digital do

emitente;• Recepção da NF-e pelo fisco antes da ocorrência do fato

gerador.

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NF-eNF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Legislação

A NF-e foi incorporada ao Regulamento do ICMS através

do Decreto nº 52.097/2007.

A Portaria CAT 162/2008 dispõe sobre a emissão da NF-e,

do DANFE, bem como trata do credenciamento de

contribuintes.

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NF-eNF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Em 2005, cerca de 20 grandes contribuintes operaram

em caráter experimental com a NF-e (Projeto Piloto).

A partir de 2008, a NF-e começou a ser exigida

gradativamente em grupos de atividades.

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Premissas do Projeto NF-e

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NF-e – NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Premissas:

• Padronizar o modelo de Notas Fiscais

• Substituir a nota fiscal em papel

• Atribuir validade jurídica por meio de assinatura digital

• Simplificar obrigações acessórias

• Acompanhar em tempo real operações comerciais

• Grandes contribuintes primeiro, demais gradativamente

• Substituir, à princípio, somente a NF Modelo 1 ou 1 – A

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Benefícios esperados para o VENDEDOR

Redução de Custos:• Impressão• Aquisição de papel• Envio de documento• Armazenamento do documento• Tempo parado do caminhão

Simplificação de Obrigações Acessórias

Dispensa da AIDFEscrituração Automática de Livros Fiscais

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Benefícios esperados para o COMPRADOR

Eliminação da digitação da NF de compra

Melhor planejamento logístico com antecipação da informação

Redução de erros:• Digitação• Escrituração

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Benefícios esperados para a SOCIEDADE

• Redução do Consumo de Papel

• Impacto no meio ambiente

• Incentivo ao e-commerce

• Uso de novas tecnologias

• Oportunidades de negócios

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Benefícios esperados para o FISCO

• Aumento da Confiabilidade

• Melhoria do controle fiscal

• Compartilhamento entre os Fiscos

• Redução do custo de controle fiscal

• Fiscalização de mercadorias em trânsito

• Redução da sonegação

• Aumento da arrecadação

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Obrigatoriedade

Protocolo ICMS nº 88/2007 e suas alterações

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NF-eObrigatoriedade: Dezembro/2008 (9)

1. Fabricantes de automóveis, camionetas, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;

2. Fabricantes de cimento;3. Fabricante, distribuidor e atacadista de medicamento

alopático para uso humano;4. Frigorífico e atacadista que promova saída de carnes

frescas, refrigeradas ou congeladas bovinas, suínas, bufalinas e avícolas;

5. Fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope;

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6. Fabricantes de refrigerantes;7. Agentes que assumam papel de fornecedores de energia

elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrico – CCEE;

8. Fabricante semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;

9. Fabricantes de ferro-gusa.

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NF-eObrigatoriedade: Abril/2009 (25)

1. importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;

2. fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;

3. fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;4. fabricantes e importadores de autopeças;5. produtores, formuladores, importadores e distribuidores de

solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

6. comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;

7. produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

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8. comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;

9. produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;

10. produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;

11. produtores e importadores GNV – gás natural veicular;12. atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;13. fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;14. fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para

bebidas alcoólicas e refrigerantes;15. fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e

lacas;16. fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;

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17. distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;

18. distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;

19. fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;

20. atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;

21. atacadistas de fumo beneficiado;22. fabricantes de cigarrilhas e charutos;23. fabricantes e importadores de filtros para cigarros;24. fabricantes e importadores de outros produtos do fumo,

exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;25. processadores industriais do fumo.

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NF-eObrigatoriedade: Setembro/2009 (54)

1. fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

2. fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;3. fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;4. fabricantes de alimentos para animais;5. fabricantes de papel;6. fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e

papelão ondulado para uso comercial e de escritório;7. fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;8. fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de

periféricos para equipamentos de informática;9. fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de

comunicação, pecas e acessórios;

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10. fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;

11. estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;

12. estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;

13. fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;

14. fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;

15. fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;

16. fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;

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17. fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;

18. fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;

19. fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;

20. fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;

21. estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;

22. atacadistas de café em grão;23. atacadistas de café torrado, moído e solúvel;24. produtores de café torrado e moído, aromatizado;

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25. fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;26. fabricantes de defensivos agrícolas;27. fabricantes de adubos e fertilizantes;28. fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;29. fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano; 30. fabricantes de medicamentos para uso veterinário;31. fabricantes de produtos farmoquímicos;32. atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas

alcoólicas;33. fabricantes e atacadistas de laticínios;34. fabricantes de artefatos de material plástico para usos

industriais;

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35. fabricantes de tubos de aço sem costura;36. fabricantes de tubos de aço com costura;37. fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e

cobre;38. fabricantes de artefatos estampados de metal;39. fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto

padronizados;40. fabricantes de cronômetros e relógios;41. fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e

acessórios;42. fabricantes de equipamentos de transmissão ou de

rolamentos, para fins industriais;43. fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para

transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;

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44. fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;

45. serrarias com desdobramento de madeira;46. fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;47. fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;48. fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;49. fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;50. atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de

produtos alimentícios;51. concessionários de veículos novos;52. fabricantes e importadores de pisos e revestimentos

cerâmicos;53. tecelagem de fios de fibras têxteis;54. preparação e fiação de fibras têxteis.

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Credenciamento

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NF-eCredenciamento

Os contribuintes obrigados ou que desejem operar voluntariamente com a NF-e devem requerer seu credenciamento junto a SEFAZ, pelo site www.fazenda.sp.gov.br/nfe.

A obrigatoriedade da emissão da NF-e aplica-se a todas as operações de todos os estabelecimentos do contribuinte no estado.

Após o credenciamento é vedada a emissão da NF Modelo 1 ou 1-A.

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NF-e

Importante!

Até o 15º dia após o início da obrigatoriedade de emitir NF-e, o contribuinte deve apresentar ao posto fiscal de jurisdicação, declaração afirmando ter inutilizado suas notas fiscais Modelo 1 ou 1-A, não utilizadas.

Art. 8º da Portaria CAT nº 162 de 30.12.08

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NF-eCertificados Digitais

Para operar com a NF-e o contribuinte deve possuir Certificado Digital válido do tipo A1 ou A3.

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NF-e

Tipos de Certificado

A1 É o tipo no qual o certificado é gerado e armazenado, protegido por senha, no computador do emitente. Recomenda-se que esse tipo de certificado tenha uma cópia de segurança (backup) em uma mídia portátil.

A3É o tipo de no qual o certificado é gerado e armazenado, protegido por senha, diretamente em uma mídia portátil, token ou smart card. Este tipo é mais útil para quem necessita portá-lo e é o mais recomendado pela RFB.

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Onde obter?

O Certificado Digital deve ser solicitado à uma das AUTORIDADES CERTIFICADORAS habilitadas pela Receita Federal do Brasil.

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NF-e

Onde obter?

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Portal da NF-e

www.nfe.fazenda.gov.br

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Vídeo Institucional

Vídeo

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Ciclo de Vida da Nota Fiscal Eletrônica

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ETAPA 1Credenciamento

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ETAPA 2 Envio / Recepção de NF-e

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ETAPA 3 Envio para outras UFs

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ETAPA 4 Consulta a Recepção de NF-e

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Disponibilização

§ 6º, art. 13, Portaria CAT nº 162-2008

“O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, disponibilizar “download” ou encaminhar o arquivo digital da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário, conforme padrão definido em ATO COTEPE.”

O meio para que isso ocorra é irrelevante para o fisco, basta a exigência fiscal ser atendida.

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Gerando a NF-e

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Geração da NF-e

Programa Emissor de NF-e

A SEFAZ disponibilizou software emissor da NF-e (www.fazenda.sp.gov.br/nfe), onde as informações da nota fiscal são inseridas manualmente ou por meio de importação de dados.

O programa consiste as informações, possibilita a assinatura digital da NF-e, gerencia as autorizações de uso e imprime o DANFE.

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Geração da NF-e

WEB Service

É possibilitado ao contribuinte utilizar seu próprio software de gestão para gerar e gerenciar suas NF-e.

Para isso, é indispensável que a softwarehouse responsável pelo programa ofereça a solução tecnológica adequada.

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Programa Emissor

de NF-e

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Problemas Técnicos

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• Ocorre quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir ou obter a autorização de uso da NF-e:

1.SCAN

2.DPEC

3.FS ou FS-DA

Contingência

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SEFAZ

Contingência• Ocorre quando, por problemas técnicos, não for possível

transmitir ou obter a autorização de uso da NF-e:

1.SCAN(Sistema de Contingência do Ambiente Nacional)

2.DPEC(Declaração Prévia

de Emissão em Contingência)

3.FS ou FS-DA

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Situação Atual NF-e SP

Quantidade de NF-e (mensal e acumulado)

0

2.000.000

4.000.000

6.000.000

8.000.000

10.000.000

12.000.000

14.000.000

07/2

006

10/2

006

12/2

006

02/2

007

04/2

007

06/2

007

08/2

007

10/2

007

12/2

007

02/2

008

04/2

008

06/2

008

08/2

008

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Próximos Passos• Imposição Restrição AIDF

• Funcionalidade de Confirmação de Recebimento pelo Destinatário ( 1º semestre 2009)

• Download de NF-e (contabilistas e empresas)

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Dúvidas

• Atendimento telefônico 0800 170 110 (Segunda a Sexta das 08h00 às 21h00)

• Fale Conosco (Correio Eletrônico) selecionando a referência “Portaria CAT 104/07 (NF-e Modelo Nacional)”

• Site Paulista da NF-e (www.fazenda.sp.gov.br/nfe)

• Site Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br)

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Fim!

Rodolfo Augusto Lancha

Consultoria Fiscal e Tributária

11- 2198-3766

www.doccontabilidade.com.br

[email protected]