NFe Nota Fiscal Eletrônica Helder da Silva Andrade · §Considera-se Nota Fiscal Eletrônica -NF-e...

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NFe Nota Fiscal Eletrônica Helder da Silva Andrade 23/08/2010 SPED – SUBSISTEMAS Outros . . . CTe NFe EFD ECD Escrituração Contábil Digital Escrituração Fiscal Digital Nota Fiscal Eletrônica Conhecimento Transporte Eletrônico

Transcript of NFe Nota Fiscal Eletrônica Helder da Silva Andrade · §Considera-se Nota Fiscal Eletrônica -NF-e...

NFeNota Fiscal Eletrônica

Helder da Silva Andrade

23/08/2010

SPED – SUBSISTEMAS

Outros . . .

CTe

NFe

EFD

ECDEscrituração

Contábil DigitalEscrituraçãoFiscal Digital

Nota Fiscal Eletrônica

ConhecimentoTransporteEletrônico

NFe – Legislação

� Ajuste SINIEF 07/2005� Protocolo ICMS 10/2007� Protocolo ICMS 42/2009� Ato COTEPE ICMS 49/2009(ver alterações posteriores...)

� Decreto 29.041/2007� Instrução Normativa 19/2007

Ajuste SINIEF 07/2005 (NFe e DANFe)

� NFe (Cláusula primeira - § 1º):− Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e que poderá ser utilizada em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

� § Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e

armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida

pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

� DANFe (Cláusula nona):− Fica instituído o Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE , para uso no trânsito das mercadorias ou para facilitar a consulta da NF-e, prevista na cláusula décima quinta.

NFe

MODELO OPERACIONAL

EMPRESA EMITENTE

SISTEMA FATURAMENTO

GERAÇÃO ARQUIVO NFe

DIGITAÇÃO, IMPORTAÇÃO DE DADOS

OU INTEGRAÇÃO SISTEMAS

ASSINATURA DIGITAL

Certificação DigitalICP Brasil

(www.iti.gov.br)

MODELO OPERACIONAL

EMPRESA EMITENTE

SISTEMA FATURAMENTO

SEFAZ ORIGEM

SERVIDOR SEFAZ

TRANSMISSÃO PARA SEFAZ

SISTEMA FATURAMENTO

EMPRESA EMITENTE

w w w

ARQUIVO XML

MODELO OPERACIONAL

EMPRESA EMITENTE

SISTEMA FATURAMENTO

SEFAZ ORIGEM

SERVIDOR SEFAZ

NFe(www)

SEFAZ ORIGEM

SERVIDOR SEFAZ

VALIDAÇÃO DA SEFAZ

Validação Recepção:

• Regularidade cadastral do emitente; • Credenciamento do emitente; • Assinatura do arquivo digital da NF-e; • Integridade do arquivo digital da NF-e; • Leiaute do arquivo (Ato COTEPE);• Numeração do documento.

Séries: 1 a 999Números: 1 a 999.999.999

MODELO OPERACIONAL

EMPRESA EMITENTE

SISTEMA FATURAMENTO

SEFAZ ORIGEM

SERVIDOR SEFAZ

NFe(www)

Validação Recepção:

• Regularidade cadastral do emitente; • Credenciamento do emitente; • Assinatura do arquivo digital da NF-e; • Integridade do arquivo digital da NF-e; • Leiaute do arquivo (Ato COTEPE);• Numeração do documento.

SEFAZ ORIGEM

SERVIDOR SEFAZ

RETORNO DA SEFAZ

SISTEMA FATURAMENTO

EMPRESA EMITENTE

w w w

PROTOCOLO

MODELO OPERACIONAL

EMPRESA EMITENTE

SISTEMA FATURAMENTO

SEFAZ ORIGEM

SERVIDOR SEFAZ

NFe(www)

Validação Recepção:

• Regularidade cadastral do emitente; • Credenciamento do emitente; • Assinatura do arquivo digital da NF-e; • Integridade do arquivo digital da NF-e; • Leiaute do arquivo (Ato COTEPE);• Numeração do documento.

Protocolo(www)

SEFAZ ORIGEM

TRANSMISSÃO PARA RFBE SEFAZ DESTINO

RECEITA FEDERAL

SEFAZ DESTINO/ EMBARQUE/

DESEMBARAÇO

w w w

SUFRAMA

MODELO OPERACIONAL

EMPRESA EMITENTE

SISTEMA FATURAMENTO

SEFAZ ORIGEM

SERVIDOR SEFAZ

NFe(www)

Validação Recepção:

• Regularidade cadastral do emitente; • Credenciamento do emitente; • Assinatura do arquivo digital da NF-e; • Integridade do arquivo digital da NF-e; • Leiaute do arquivo (Ato COTEPE);• Numeração do documento.

Protocolo(www)

NFew w w

RECEITA FEDERAL

SEFAZ DESTINO EMBARQUE

DESEMBARAÇO

SUFRAMA

CIRCULAÇÃO MERCADORIA

SISTEMA FATURAMENTO

EMPRESA EMITENTE

DANFE Documento Auxiliar da

NFe

MODELO OPERACIONAL

EMPRESA EMITENTE

SISTEMA FATURAMENTO

SEFAZ ORIGEM

SERVIDOR SEFAZ

NFe(www)

Validação Recepção:

• Regularidade cadastral do emitente; • Credenciamento do emitente; • Assinatura do arquivo digital da NF-e; • Integridade do arquivo digital da NF-e; • Leiaute do arquivo (Ato COTEPE);• Numeração do documento.

Protocolo(www)

NFew w w

RECEITA FEDERAL

SEFAZ DESTINO EMBARQUE

DESEMBARAÇO

SUFRAMA

DANFE

RECEBIMENTO MERCADORIA

EMPRESA DESTINATÁRIA

Se o destinatário também for credenciado a emitir NF-e este armazenará o arquivo da NF-e.

MODELO OPERACIONAL

EMPRESA EMITENTE

SISTEMA FATURAMENTO

SEFAZ ORIGEM

SERVIDOR SEFAZ

NFe(www)

Validação Recepção:

• Regularidade cadastral do emitente; • Credenciamento do emitente; • Assinatura do arquivo digital da NF-e; • Integridade do arquivo digital da NF-e; • Leiaute do arquivo (Ato COTEPE);• Numeração do documento.

Protocolo(www)

NFew w w

RECEITA FEDERAL

SEFAZ DESTINO EMBARQUE

DESEMBARAÇO

SUFRAMA

DANFE

EMPRESA DESTINATÁRIA

EMPRESA

CONSULTAR SITUAÇÃO

RECEITA FEDERAL

SEFAZ ORIGEM

FISCALIZAÇÃO

MODELO OPERACIONAL

EMPRESA EMITENTE

SISTEMA FATURAMENTO

SEFAZ ORIGEM

SERVIDOR SEFAZ

NFe(www)

Validação Recepção:

• Regularidade cadastral do emitente; • Credenciamento do emitente; • Assinatura do arquivo digital da NF-e; • Integridade do arquivo digital da NF-e; • Leiaute do arquivo (Ato COTEPE);• Numeração do documento.

Protocolo(www)

NFew w w

RECEITA FEDERAL

SEFAZ DESTINO EMBARQUE

DESEMBARAÇO

SUFRAMA

DANFE

EMPRESA DESTINATÁRIA

FISCALIZAÇÃO

Consultawww

Consultawww

Consultawww

Obrigatoriedade

� Protocolo ICMS 10/2007.− Ver alterações:

� Protocolo ICMS 30/2007;� Protocolo ICMS 88/2007;� Protocolo ICMS 24/2008;� Protocolo ICMS 68/2008;� Protocolo ICMS 87/2008.

� Protocolo ICMS 42/2009.− Ver cláusula 5ª.

Contingência

� Quando, por problemas técnicos, não for possível transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente:− SCAN - Sistema de contingência do Ambiente Nacional;

− Sistema de Contingência Eletrônica e DPEC –Declaração Prévia de Emissão em Contingência;

− Formulário de Segurança (FS) ou Formulário de Segurança para DANFe (FSDA).

Contingência

� SCAN – Sistema de contingência do Ambiente Nacional:− Geração de arquivo da NF-e a partir do sistema da empresa;

− Utilização de série na faixa de uso exclusivo do SCAN (900 a 999);

− Transmissão da NF-e para o SCAN e obtenção da autorização de uso;

− Impressão do DANFE em papel comum.

Contingência

� DPEC (Contingência Eletrônica):− Geração do arquivo da DPEC com informações das NF-e que compõe um lote;

− Envio do arquivo da DPEC para o Sistema de Contingência Eletrônica – SCE (Web Service ou via upload através de página WEB);

− Impressão dos DANFE das NF-e que constam do DPEC enviado ao SCE em papel comum:− Expressão “DANFE impresso em contingência – DPEC regularmente recebido pela Receita Federal do Brasil”;

− Após a cessação dos problemas técnicos, transmissão das NF-e emitidas em Contingência Eletônica para a SEFAZ de origem, observando o prazo limite de 168 horas para transmissão;

Contingência

� Formulário de Segurança (FS ou FSDA):− Deverá atender ao disposto no Convênio ICMS

58/1995 ou no Convênio 110/2008;

− Expressão “DANFE em Contingência. Emitido por problemas técnicos”;

− Emissão em duas vias, uma para o trânsito da

mercadoria e outra para ficar com o emitente;

− Transmissão em até 168 horas da emissão.

Registro de passagem

� Toda NF-e que acobertar operação interestadual de mercadoria ou relativa ao comércio exterior, estará sujeita ao registro de passagem eletrônico em sistema instituído por meio do Protocolo ICMS 10/2003.

� SCIMT− Sistema de Controle Interestadual de Mercadoria em Trânsito.

Observação

� As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados sem valores monetários.

� Nos casos em que o remetente esteja obrigado à emissão da NF-e, é vedada ao destinatário a aceitação de qualquer outro documento em sua substituição.

� Ver a exceção nos casos de vendas fora do estabelecimento.

Nota de Remessa: NFENotas Filhas (venda fora do estabelecimento): NF 1 ou 1A

Nota de Retorno: NFE

23/8/2010

www.nfe.fazenda.gov.brwww.receita.fazenda.gov.br/sped

nfe.sefaz.ce.gov.br

e-mail: [email protected]

Obrigado!

DANFe: (Documento Auxiliar da NF-e)

� Impressão para acompanhar o trânsito de mercadorias;

� Destinatário não credenciado para emissão da NF-e, escriturar e manter arquivo do DANFE;

� Verificação da validade, autenticidade e existência da NF-e, pelo destinatário e outras secretarias, por meio do código de acesso;

DANFe: (Documento Auxiliar da NF-e)

� Não substitui a NF-e;� Representação gráfica da NF-e;� Contém chave de acesso para consulta da NF-e;

� Possui código de barras unidimensional;� Impresso em apenas 1 via:

− No mínimo, papel A4 comum e, no máximo,

papel Ofício 2;

− Folhas soltas, formulário de segurança, formulário segurança DANFe (FSDA), formulário

contínuo ou formulário pré-impresso.

DANFe(verso)

DANFe(folha seguinte)

Credenciamento

� Feito pela internet na maioria dos Estados;− http://nfe.sefaz.ce.gov.br (ver o link de

credenciamento)

� Mesmo com credenciamento de ofício énecessário o preenchimento dos dados pela internet;

� Fase de homologação;� Fase de produção.

Situação Transmissão da NFe

� Rejeição;

� Denegação por irregularidade cadastral do emitente;

� Autorização de uso.

Cancelamento da NFe

� Somente notas autorizadas;� Antes da circulação da mercadoria; � Até 168 horas (7 dias) da autorização;� Mediante pedido, com assinatura digital do emitente e transmissão à SEFAZ;

� Transmissão via INTERNET pelo software de transmissão desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ;

� Transmissão da SEFAZ para RFB.

Inutilização de número da NF-e

� Quebra de seqüência;� Mediante pedido, até o 10° dia do mês

subseqüente, com assinatura digital do emitente e transmissão à SEFAZ;

� Transmissão via INTERNET pelo software de transmissão desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ;

� Transmissão da SEFAZ para a RFB.

Consulta da NF-e

� Prazo mínimo de 180 dias;� Após 180 dias, somente resumo da NFe;� Efetuada por interessados, mediante informação da chave-de-acesso;

� A consulta deverá ser efetuada na SEFAZ de origem do emitente;

� Pode ser feita no ambiente nacional - RFB

Pontos Importantes

� Substitui Nota Fiscal Modelo 1 e 1A;� Arquivo Eletrônico Padrão XML; � Assinatura Digital Padrão ICP Brasil;� Cada NF-e é um documento autônomo;� Permitido envio em lotes de NF-e;� Envio pela Internet antes da saída da mercadoria da empresa;

� Emitente deve guardar os arquivos.

Web Services

� Recepção de NF-e;� Retorno da recepção;� Cancelamento de NF-e;� Inutilização de Numeração de NF-e;� Consulta da situação atual da NF-e;� Consulta do status do serviço;� Consulta ao cadastro.