Ng1 dr3-14º sessão

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Escola Básica 2,3 de Taveiro CULTURA LINGUA E COMONICAÇÃO 14ª SESSÃO Consumidor/utilizador Instituições capazes de me dar respostas enquanto cidadão/utilizador de equipamentos e sistemas técnicos: Amb3E- esta associação tem como missão facilitar o comprimento da legislação por parte das empresas”produtoras” de EEE, empresas aderentes à Amb3E estabelecem acordos com produtores e outras entidades com actividades no âmbito da reutilização, tratamento e reciclagem de REEE, garantir o fluxo de valorização contínua dos REEE assim como informar o consumidor final. A Amb3E contribui, assim, para que o país cumpra os seus compromissos para com a União Europeia. CERTIEL- associação que certifica instalações eléctricas, e da ANREEE- Associação Nacional para o Registo de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos. É também sócia- fundadora da ECOPILHAS- Sociedade Gestora de resíduos de pilhas e acumuladores, Lda. AGEFE- desenvolveu um conjunto muito relevante de acções de informação e sensibilização para a problemática dos REEE (Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos), colaborando com as entidades gestoras entretanto constituídas Amb3E e ERP Portugal, e mantém as questões ambientais e da eficiência energética no centro das suas atenções. AGEFE é membro do CECED- European Committee of Domestic Appliances Manufactures a Associação Europeia dos Fabricantes de Electrodomésticos. 1

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Escola Básica 2,3 de Taveiro

CULTURA LINGUA E COMONICAÇÃO

14ª SESSÃO

Consumidor/utilizador

Instituições capazes de me dar respostas enquanto cidadão/utilizador de equipamentos e sistemas técnicos:

Amb3E- esta associação tem como missão facilitar o comprimento da legislação por parte das empresas”produtoras” de EEE, empresas aderentes à Amb3E estabelecem acordos com produtores e outras entidades com actividades no âmbito da reutilização, tratamento e reciclagem de REEE, garantir o fluxo de valorização contínua dos REEE assim como informar o consumidor final. A Amb3E contribui, assim, para que o país cumpra os seus compromissos para com a União Europeia.

CERTIEL- associação que certifica instalações eléctricas, e da ANREEE- Associação Nacional para o Registo de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos. É também sócia-fundadora da ECOPILHAS- Sociedade Gestora de resíduos de pilhas e acumuladores, Lda.

AGEFE- desenvolveu um conjunto muito relevante de acções de informação e sensibilização para a problemática dos REEE (Resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos), colaborando com as entidades gestoras entretanto constituídas Amb3E e ERP Portugal, e mantém as questões ambientais e da eficiência energética no centro das suas atenções. AGEFE é membro do CECED- European Committee of Domestic Appliances Manufactures a Associação Europeia dos Fabricantes de Electrodomésticos.

Direitos e deveres de um cidadão/utilizador.

O Direito à Qualidade de Bens e Serviço.Na compra de um equipamento, qualquer cidadão tem por direito, a que esse

equipamento tenha dois anos de garantia, ou seja em caso de no período da garantia referido se houver algum problema com esse equipamento, o estabelecimento onde o equipamento foi adquirido tem a obrigação de resolver o problema, se for o caso, o tempo em que o equipamento estiver a ser reparado, a garantia fica suspensa, voltando a começar a contar a partir do fim da reparação. O vendedor tem de dar uma garantia contratual antes da compra do equipamento, a fim de o comprador a poder analisar.

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O Direito à Protecção da Saúde e à Segurança Física.Esta lei refere que é proibido fornecer bens ou serviços que ponham em risco a

saúde e a segurança física das pessoas, se tal acontecer a Administração Pública deve retirar do mercado esses produtos ou serviços.

Os produtos considerados perigosos, devem ter no rótulo uma chamada de atenção para os perigos desse produto.

O direito à Protecção Jurídica e a uma justiça Acessível e pronta.Esta lei diz que qualquer cidadão tem o direito a levar para a justiça, casos em que

se cinta injustiçado, a fim de defender os seus direitos para exigir uma indemnização pelos danos causados e se o valor da acção judicial não ultrapassar os três mil setecentos e cinquenta Euros, não terá de pagar quais queres custos, para tal tem de fazer a reclamação num dos tribunais de conflitos de consumo.

Os deveres do consumidor.O consumidor também tem deveres, por exemplo: tem o dever de se preocupar

com o que se passa com outros consumidores, ou seja, apoiar, ser crítico, juntar-se a eles a fim de fazerem uma união, havendo união há mais hipóteses de verem os seus problemas resolvidos, tem o dever de intervir, de não ficar à espera, tem de ser sensível às questões ambientais, saber que faz parte de uma sociedade e se possível ajudar os mais desfavorecidos, acima de tudo ser uma pessoa conscienciosa e assertiva.

RUI GALVÃO

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