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USO DA MARCA, DO SÍMBOLO E DE REFERÊNCIAS À ACREDITAÇÃO NORMA N o NIE-CGCRE-009 REV. N o 14 APROVADA EM MAI/2015 PÁGINA 01/18 SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Campo de aplicação 3 Responsabilidade 4 Histórico das revisões 5 Documento Complementar 6 Documentos de referência 7 Siglas 8 Definições 9 Condição Geral 10 Formato e Uso da Marca e do Símbolo da Acreditação 11 Regras para Uso da Marca, das Marcas Combinadas, do Símbolo e da Referência à Acreditação 12 Regras Gerais para a Referência à Acreditação 13 Prazo de substituição do acrônimo Cgcre/Inmetro para os OAC acreditados Anexo - Marca da Cgcre e Símbolo da Acreditação 1 OBJETIVO Esta Norma define requisitos complementares à Portaria Inmetro Nº 274, de 13 de junho de 2014 e ao Catálogo das marcas, dos símbolos, dos selos e das etiquetas do Inmetro que especificam a marca da Cgcre e o símbolo da acreditação e regulamenta as respectivas utilizações. 2 CAMPO DE APLICAÇÃO Esta Norma aplica-se à Cgcre, aos OAC acreditados e postulantes à acreditação e aos avaliadores e especialistas que atuam nos processos de acreditação. A norma também é aplicável à Cgcre, enquanto Organismo Autenticador de Auditores (AAB) do Aerospace Quality Management System Standards (AQMS) da Americas Aerospace Quality Group (AAQG). 3 RESPONSABILIDADE A responsabilidade pela revisão e cancelamento desta Norma é da Cgcre. 4 HISTÓRICO DAS REVISÕES 4.1 Histórico da revisão 14 4.1.1 Inclusão da sigla OI no capítulo 7 de siglas. 4.1.2 Atualização do anexo conforme o novo catálogo de marcas. 4.2 Histórico da revisão 13 4.2.1 O item 11.1.4 foi atualizado. 4.2.2 Os itens 11.1.6.1, 11.1.6.3, 11.6, 11.11.6.1 foram modificados para contemplar as mudanças no documento ILAC P8:12/2012. 4.2.3 Foi incluído nos itens 11.3 e 11.10.9 a declaração sobre acordos de reconhecimento mútuo para organismos de inspeção. 4.2.4 Foi atualizada a menção à nova portaria de marcas (Portaria Inmetro nº 274 e respectivo catálogo de marcas), que não modificaram as regras da antiga Portaria 179.

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SÍMBOLO E DE REFERÊNCIAS À ACREDITAÇÃO

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  • USO DA MARCA, DO SMBOLO E DE REFERNCIAS ACREDITAO

    NORMA No NIE-CGCRE-009

    REV. No 14

    APROVADA EM MAI/2015

    PGINA 01/18

    SUMRIO

    1 Objetivo 2 Campo de aplicao 3 Responsabilidade 4 Histrico das revises 5 Documento Complementar 6 Documentos de referncia 7 Siglas 8 Definies 9 Condio Geral 10 Formato e Uso da Marca e do Smbolo da Acreditao 11 Regras para Uso da Marca, das Marcas Combinadas, do Smbolo e da Referncia

    Acreditao 12 Regras Gerais para a Referncia Acreditao 13 Prazo de substituio do acrnimo Cgcre/Inmetro para os OAC acreditados Anexo - Marca da Cgcre e Smbolo da Acreditao

    1 OBJETIVO

    Esta Norma define requisitos complementares Portaria Inmetro N 274, de 13 de junho de 2014 e ao Catlogo das marcas, dos smbolos, dos selos e das etiquetas do Inmetro que especificam a marca da Cgcre e o smbolo da acreditao e regulamenta as respectivas utilizaes.

    2 CAMPO DE APLICAO

    Esta Norma aplica-se Cgcre, aos OAC acreditados e postulantes acreditao e aos avaliadores e especialistas que atuam nos processos de acreditao.

    A norma tambm aplicvel Cgcre, enquanto Organismo Autenticador de Auditores (AAB) do Aerospace Quality Management System Standards (AQMS) da Americas Aerospace Quality Group (AAQG).

    3 RESPONSABILIDADE

    A responsabilidade pela reviso e cancelamento desta Norma da Cgcre.

    4 HISTRICO DAS REVISES

    4.1 Histrico da reviso 14 4.1.1 Incluso da sigla OI no captulo 7 de siglas. 4.1.2 Atualizao do anexo conforme o novo catlogo de marcas. 4.2 Histrico da reviso 13 4.2.1 O item 11.1.4 foi atualizado. 4.2.2 Os itens 11.1.6.1, 11.1.6.3, 11.6, 11.11.6.1 foram modificados para contemplar as mudanas

    no documento ILAC P8:12/2012. 4.2.3 Foi includo nos itens 11.3 e 11.10.9 a declarao sobre acordos de reconhecimento mtuo

    para organismos de inspeo. 4.2.4 Foi atualizada a meno nova portaria de marcas (Portaria Inmetro n 274 e respectivo

    catlogo de marcas), que no modificaram as regras da antiga Portaria 179.

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    5 DOCUMENTO COMPLEMENTAR MOD-Cgcre-023 Acordo para uso da marca do MLA do IAF entre um membro licenciado MLA do

    IAF e um organismo de avaliao da conformidade acreditado 6 DOCUMENTOS DE REFERNCIA Portaria Inmetro n 274, de 13 de junho de 2014 Aprova o Regulamento para uso das Marcas, dos Smbolos de Acreditao, de Reconhecimento da Conformidade aos Princpios das Boas Prticas de Laboratrio BPL e, dos Selos de Identificao do Inmetro. Catlogo das marcas, dos smbolos, dos selos e das etiquetas do Inmetro - publicado no stio www.inmetro.gov.br/marcas ABNT NBR ISO/IEC 17011: 2005 Avaliao da conformidade Requisitos gerais para organismos de acreditao que realizam a acreditao de organismos de avaliao da conformidade. IAF ML 2: 2011 Issue 2, Version 3 General Principles on the use of the IAF MLA Mark. ILAC P8:12/2012 - ILAC Mutual Recognition Arrangement (Arrangement): Supplementary Requirements and Guidelines for the use of Accreditation Symbols and for Claims of Accreditation Status by Accredited Laboratories and Inspection Bodies. 7 SIGLAS ABNT Associao Brasileira de Normas Tcnicas

    Cgcre Coordenao Geral de Acreditao

    Conmetro Conselho Nacional de Metrologia, Normalizao e Qualidade Industrial

    IAAC Interamerican Accreditation Cooperation

    IAF International Accreditation Forum

    IEC International Electrotechnical Commission

    ILAC International Laboratory Accreditation Cooperation

    Inmetro Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

    INPI Instituto Nacional de Propriedade Industrial

    ISO International Organization for Standardization

    MLA Mutual Recognition Arrangement

    MRA Mutual Recognition Agreement

    NBR Norma Brasileira

    OAC Organismo de Avaliao da Conformidade

    OI Organismo de Inspeo

    RBC Rede Brasileira de Calibrao

    RBLE Rede Brasileira de Laboratrios de Ensaio

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    8 DEFINIES Para fins desta Norma, so adotadas as definies contidas na ABNT NBR ISO/IEC 17011 e as estabelecidas nos itens 8.1 a 8.6 desta Norma. 8.1 Marca da Acreditao Marca usada pela Cgcre para ser identificada. 8.2 Smbolo de Acreditao Smbolo emitido pela Cgcre e autorizado para utilizao pelo OAC, de maneira a indicar sua condio de acreditado. 8.3 Marca Combinada da Acreditao Associao da marca da acreditao com a marca do acordo do IAF, indicando a condio de signatrio do acordo de reconhecimento mtuo para a atividade de acreditao de organismos de certificao de produtos e de sistemas de gesto da qualidade e ambiental. 8.4 Marca Combinada do Smbolo da Acreditao Associao da marca do IAF com o smbolo da acreditao de organismos de certificao de produtos e de sistemas de gesto da qualidade e ambiental. 8.5 Material Publicitrio Todo e qualquer material desenvolvido para uma campanha institucional, de produto ou de servio. Por exemplo: filmes, spots, lminas, folders, cartilhas. Cabe registrar que um anncio uma pea publicitria, mesmo que no integre uma campanha. 8.6 Material Promocional Todo e qualquer material que servir de sustentao para uma campanha publicitria. Por exemplo: brindes (canetas, agendas, chaveiros etc.), displays. Cabe ressaltar que se um determinado material, ainda que seja um cartaz, for produzido isoladamente com o objetivo de registrar um determinado evento, este ser considerado material promocional. 9 CONDIO GERAL Os OAC acreditados devem atender Portaria Inmetro n 274 e ao Catlogo das marcas, dos smbolos, dos selos e das etiquetas do Inmetro que aprovam o Regulamento para uso das marcas, dos smbolos de acreditao, de reconhecimento da conformidade aos Princpios das Boas Prticas de Laboratrio (BPL) e, dos Selos de Identificao do Inmetro. 10 FORMATO E USO DA MARCA E DO SMBOLO DA ACREDITAO 10.1 A marca da acreditao e o smbolo da acreditao, bem como suas dimenses, esto definidos no Anexo desta Norma. 10.2 As propores estabelecidas do smbolo da acreditao, descritas no Anexo desta Norma, devem ser mantidas quando reproduzidas pelo OAC. 10.3 As dimenses (largura e altura) da marca do OAC acreditado devem ter proporo equivalente a do smbolo da acreditao. 10.4 O smbolo da acreditao e a marca do OAC no necessitam estar justapostas porm, ambas devem estar na mesma face.

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    10.4.1 O OAC acreditado no pode usar o smbolo da acreditao sozinho, induzindo que a Cgcre realizou o servio de avaliao da conformidade. 10.4.2 Se o OAC acreditado no utilizar uma marca prpria ou da organizao a qual pertena, deve utilizar uma das seguintes opes: a) razo social ou nome fantasia; ou b) nome da unidade acreditada. 11 REGRAS PARA USO DA MARCA, DAS MARCAS COMBINADAS, DO SMBOLO E DA REFERNCIA ACREDITAO 11.1 Regras Gerais 11.1.1 A marca da acreditao, bem como a marca combinada com outras pertencentes a acordos mtuos devem ser usadas exclusivamente pela Cgcre. 11.1.2 O uso do smbolo da acreditao ou de referncia acreditao no transfere qualquer responsabilidade civil ou criminal, resultante das atividades dos OAC acreditados, para a Cgcre, ou para seus colaboradores. 11.1.3 A Cgcre pode fornecer o smbolo da acreditao em arquivo eletrnico, desde que o OAC solicite-o formalmente. 11.1.4 O smbolo da acreditao, de uso exclusivo dos OAC acreditados, s pode ser utilizado em: certificados de calibrao, relatrios de ensaio e laudos de exames; certificados de materiais de referncia ou outros documentos para materiais de referncia

    no certificados (ex.: declaraes, relatrios de anlise etc.); relatrios e declaraes de participao em ensaios de proficincia; certificados de sistemas de gesto; certificados de produtos, processos, servios e pessoas; certificados e relatrios de inspeo; certificados de segurana veicular e certificados de transporte de produtos perigosos; etiquetas de calibrao; oramentos, material publicitrio (como por exemplo, propagandas em jornais e revistas,

    vdeos, triflios, banners, cartazes, faixas etc.), formulrios, registros e cartas; muros e fachadas dos OAC acreditados; veculos dos OAC acreditados; uniformes de trabalho e vestimentas utilizadas em feiras e eventos pelos OAC acreditados;

    e cartes de visita dos acreditados. 11.1.5 A utilizao do smbolo da acreditao obrigatria nos documentos listados em 11.1.4 emitidos pelos OAC acreditados, caso estes faam referncia acreditao. 11.1.6 Os smbolos da acreditao no devem ser utilizados em produtos ou em suas embalagens. 11.1.6.1 No caso de laboratrios, o smbolo da acreditao no pode ser aplicado em produtos ou itens que o laboratrio ensaiou ou calibrou (exceto nas etiquetas de calibrao (ver item etiqueta de calibrao)).

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    11.1.6.2 No caso de produtores de materiais de referncia, o smbolo da acreditao pode ser aplicado nos rtulos dos materiais de referncia (ver item rtulos de materiais de referncia). 11.1.6.3 No caso de organismos de inspeo, o smbolo da acreditao no pode ser aplicado em produtos ou itens inspecionados pelo organismo de inspeo. 11.1.7 O OAC acreditado pode autorizar a reproduo legvel do certificado, relatrio, laudo ou declarao fornecido ao seu cliente com o smbolo de acreditao, resultado da realizao de servio acreditado, para fins de divulgao em material publicitrio, desde que a publicidade seja referente ao escopo da acreditao. 11.1.8 O OAC acreditado deve tomar os devidos cuidados para que nenhum relatrio ou certificado, laudo ou declarao ou qualquer parte destes seja usada de maneira enganosa. 11.1.9 O OAC somente pode utilizar o smbolo da acreditao e/ou fazer qualquer referncia acreditao, aps a formalizao da acreditao entre a Cgcre e o OAC e aps o recebimento do smbolo pela Cgcre, conforme disposto neste documento.

    Nota: Como consequncia, o OAC no pode utilizar qualquer informao sobre o andamento de seu processo de acreditao que induza seus clientes ou terceiros a entender que sua acreditao ser necessariamente concedida pela Cgcre ou que j tenha sido aprovada pela equipe de avaliao ou por qualquer profissional da Cgcre antes da formalizao da acreditao pela Cgcre.

    11.1.10 O OAC somente pode fazer referncia sua condio de acreditado para os servios para os quais foi concedida a acreditao e que constam no escopo de sua acreditao, no podendo induzir que acreditado para servios que no estejam inclusos em seu escopo. 11.1.11 O OAC deve atender aos requisitos estabelecidos para o uso do smbolo da acreditao quando fizer referncia acreditao sem utilizar o smbolo da acreditao. 11.1.12 No caso de suspenso total ou cancelamento da acreditao, o OAC deve interromper, imediatamente, o uso de todo o material que contenha o smbolo de acreditao ou referncia condio de acreditado. 11.1.13 No caso de suspenso parcial ou reduo da acreditao, a entidade deve interromper, imediatamente, o uso de todo o material que contenha o smbolo de acreditao ou referncia acreditao, que diga respeito ao escopo de acreditao suspenso ou reduzido. 11.1.14 Os laboratrios acreditados podem citar que pertencem Rede Brasileira de Calibrao (RBC) e Rede Brasileira de Laboratrios de Ensaios (RBLE). As condies para uso desta citao so as mesmas estabelecidas para o uso do smbolo da acreditao. 11.2 Regras para uso da marca do MLA do IAF combinada com os smbolos da acreditao Para sua utilizao, alm das regras para utilizao do smbolo da acreditao, aplicam-se as regras abaixo: 11.2.1 As marcas combinadas, expressas no anexo, so de uso exclusivo dos OAC acreditados nos programas de acreditao nos quais a Cgcre signatria dos acordos multilaterais de reconhecimento do IAF. 11.2.2 A marca do MLA do IAF no pode ser utilizada isoladamente, nem pelos OAC e nem pela Cgcre.

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    11.2.3 A marca combinada IAF-MLA com o smbolo da acreditao fornecida pela Cgcre ao OAC mediante o recebimento do MOD-Cgcre-023, devidamente preenchido e assinado pelo responsvel do OAC. A Dicor deve manter arquivados esses registros. 11.2.4 A Cgcre pode fornecer a marca combinada com o smbolo da acreditao em arquivo eletrnico, desde que o OAC solicite-o formalmente. 11.2.5 A marca combinada IAF-MLA deve estar justaposta e com dimenso proporcional (largura e altura), conforme descrito no Anexo. 11.3 Declaraes sobre os acordos de reconhecimento mtuo

    Podem ser feitas declaraes sobre os acordos de reconhecimento mtuo firmados pela Cgcre com a insero das seguintes frases:

    Para laboratrios de calibrao, ensaio e anlise clnica e para organismos de inspeo: A Cgcre signatria do Acordo de Reconhecimento Mtuo da ILAC e/ou Cgcre is Signatory of the ILAC Mutual Recognition Arrangement;

    Para laboratrios de calibrao, ensaio e anlise clnica e para organismos de inspeo: A Cgcre signatria do Acordo de Reconhecimento Mtuo da IAAC e/ou Cgcre is signatory of the IAAC Mutual Recognition Arrangement;

    Para organismos de certificao de sistema de gesto da qualidade, ambiental e produtos: A Cgcre signatria do Acordo de Reconhecimento Multilateral do IAF" e/ou "Cgcre is signatory of the IAF Multilateral Recognition Arrangement";

    Para organismos de certificao de sistema de gesto da qualidade, ambiental e produtos: A Cgcre signatria do Acordo de Reconhecimento Mtuo da IAAC e/ou Cgcre is signatory of the IAAC Mutual Recognition Arrangement.

    Nota: Podem ser includos os nomes completos das siglas ILAC e IAAC. 11.4 Em Certificados, Relatrios e Laudos de Laboratrios 11.4.1 obrigatria a utilizao do smbolo da acreditao em certificados emitidos pelos OAC acreditados caso estes faam referncia acreditao. 11.4.2 O smbolo da acreditao deve ser colocado na primeira pgina do relatrio, ou do certificado. Quando o relatrio ou o certificado contiver mais de uma folha, o laboratrio pode inserir as seguintes frases a partir da segunda folha, em vez do smbolo de acreditao: a) para laboratrio de ensaio independente: Laboratrio de Ensaio acreditado pela Cgcre de

    acordo com a ABNT NBR ISO/IEC 17025, sob o nmero CRL XXX; b) para laboratrio de ensaio de fbrica: Laboratrio de Ensaio acreditado pela Cgcre de

    acordo com a ABNT NBR ISO/IEC 17025, sob o nmero CLF XXX; c) para laboratrio de anlises clnicas: Laboratrio de anlises clnicas acreditado pela Cgcre

    de acordo com a ABNT NBR NM ISO 15189, sob o nmero CLC XXX; d) para laboratrio de calibrao: Laboratrio de Calibrao acreditado pela Cgcre de acordo

    com a ABNT NBR ISO/IEC 17025, sob o nmero CAL XXX. 11.4.3 Para utilizao do smbolo de acreditao nos certificados, relatrios e laudos, estes devem conter somente: a) resultados de calibraes e ensaios acreditados e realizados pelo prprio laboratrio,

    respeitadas as grandezas, as faixas, as capacidades de medio e calibrao, os ensaios, exames, os mtodos, as normas e os tipos de produtos especificados para cada servio acreditado; e

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    b) resultados de calibraes ou ensaios realizados por laboratrio subcontratado acreditado para estes ensaios e calibraes, conforme estabelecido em 11.4.4 e 11.4.5.

    Nota: Como consequncia deste requisito, certificados, relatrios e laudos no podem conter referncia a quaisquer outros documentos que contenham resultados de calibraes e ensaios no acreditados.

    11.4.4 Nos certificados de calibrao, relatrios de ensaio ou laudos de exame que contenham o smbolo da acreditao, os resultados oriundos de subcontratados devem estar claramente identificados de modo a indicar que foram realizados por subcontratado. Essa identificao deve indicar o laboratrio subcontratado que realizou o servio, o seu nmero de acreditao e o respectivo organismo de acreditao. 11.4.5 O laboratrio no pode emitir certificado de calibrao, relatrio de ensaio ou laudo de exame com o smbolo de acreditao ou com alguma referncia acreditao, caso todos os resultados sejam oriundos de laboratrio subcontratado. (ver requisito 11.4.3). 11.4.6 O certificado, relatrio ou laudo que faz uso do smbolo de acreditao deve ser necessariamente emitido por signatrios autorizados do laboratrio para os ensaios e calibraes acreditados nele inclusos. 11.4.7 O certificado, relatrio ou laudo emitido pelo laboratrio que no contenha o smbolo da acreditao no pode ser utilizado ou interpretado como tendo sido emitido na condio de acreditado. O laboratrio deve dar Cgcre e a seus representantes acesso a esses certificados, relatrios e laudos, bem como aos registros correspondentes, a fim de possibilitar a verificao do atendimento aos requisitos deste documento e da norma NIT-Dicla-031. 11.4.8 O certificado de calibrao, relatrio de ensaio ou laudo de exame que contenha o smbolo da acreditao s pode conter as seguintes outras marcas: a) marcas do prprio laboratrio acreditado ou da organizao qual o laboratrio est

    vinculado; b) marca estabelecida por cooperaes de acreditao, decorrente dos acordos de

    reconhecimento mtuo (ILAC, IAAC) dos quais a Cgcre seja signatria, quando autorizado pela Cgcre;

    c) marca proveniente do Acordo do CIPM, utilizada pelos laboratrios oficialmente designados pelo Inmetro para serem signatrios deste acordo;

    d) marca estabelecida por rgo regulamentador governamental para identificar a sua Rede de Laboratrios, quando autorizado pela Cgcre.

    Nota: No momento da emisso deste regulamento est autorizado pela Cgcre o uso da marca estabelecida pela Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria (ANVISA) para os laboratrios habilitados para a sua Rede Brasileira de Laboratrios Analticos em Sade (REBLAS).

    11.4.9 Caso sejam includas opinies e interpretaes no certificado, relatrio ou laudo, com base nos resultados dos servios realizados, o laboratrio deve coloc-las aps todos os resultados, precedidas da frase: As opinies e interpretaes expressas abaixo no fazem parte do escopo da acreditao deste laboratrio. 11.4.10 Quando o instrumento para calibrao for ajustado ou reparado e existir referncia a isso no certificado de calibrao, deve ser includa uma declarao de que o ajuste ou reparo no faz parte do escopo da acreditao do laboratrio. 11.4.11 No caso de calibrao de instrumentos regulamentados, o laboratrio pode incluir no certificado de calibrao a seguinte frase: Esta calibrao no isenta o instrumento do controle metrolgico estabelecido na regulamentao metrolgica.

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    11.4.12 Em seus certificados, relatrios ou laudos, o laboratrio pode incluir declaraes sobre o atendimento aos requisitos da acreditao pela Cgcre tais como: a) Este relatrio (ou certificado ou laudo) atende aos requisitos de acreditao da Cgcre, que

    avaliou a competncia do laboratrio; e b) Este certificado atende aos requisitos de acreditao pela Cgcre que avaliou a competncia

    do laboratrio e comprovou sua rastreabilidade a padres nacionais de medida (ou ao Sistema Internacional de Unidades SI).

    11.5 Em Etiquetas de Calibrao 11.5.1 A cada certificado de calibrao emitido com o smbolo da acreditao deve corresponder uma etiqueta de calibrao. 11.5.2 A etiqueta deve ser fixada no instrumento ou no padro calibrado, pelo laboratrio que realizou a calibrao, de forma que possa ser facilmente visualizada. O material e o mtodo de fixao no devem afetar as caractersticas ou o desempenho do instrumento ou do padro. 11.5.3 Quando no for possvel fixar a etiqueta no instrumento ou no padro, por motivo de tamanho ou utilizao, esta deve ser fixada no respectivo estojo ou caixa. A etiqueta pode ainda ser entregue ao cliente para que este possa fix-la no local mais adequado. 11.5.4 A etiqueta deve ser confeccionada de tal modo que, por ocasio da recalibrao, possa ser removida e substituda por uma nova. 11.5.5 As seguintes informaes devem ser inscritas de forma indelvel na etiqueta: smbolo da acreditao;

    marca ou nome do laboratrio acreditado;

    nmero do certificado de calibrao correspondente;

    data da calibrao.

    Nota: Podem ser includas outras informaes relacionadas calibrao, tais como: data da prxima calibrao, identificao do instrumento ou padro, marca da identificao da calibrao parcial.

    11.5.6 Em instrumentos que se mantm calibrados por longo tempo (ex: vidrarias), a etiqueta de calibrao pode ser substituda por uma gravao ou pintura, desde que isto no altere suas caractersticas. 11.5.7 O laboratrio no pode, em nenhuma hiptese, utilizar a etiqueta de calibrao de forma que o cliente a entenda equivocadamente como significando aprovao, qualidade ou permanncia da calibrao e nem dar a impresso que a Cgcre aprovou ou calibrou o equipamento. 11.6 Em Etiquetas de Inspeo em Itens Inspecionados 11.6.1. A Cgcre poder permitir o uso de etiquetas de inspeo contendo o smbolo da acreditao, que sero afixadas ao item inspecionado. Convm que as etiquetas de inspeo contendo o smbolo de acreditao no passem a impresso que a Cgcre aprovou ou inspecionou o item. A etiqueta deve indicar claramente que o item foi inspecionado, por exemplo, inspecionado por ... ou inspecionado em ..., etc. Alm disso, a etiqueta de inspeo deve incluir as seguintes informaes:

    o nome e nmero de acreditao do organismo de inspeo acreditado; a identificao do equipamento; a data da inspeo; referncia cruzada ao respectivo relatrio de inspeo emitido.

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    11.6.2. A Cgcre deve restringir o uso de etiquetas de inspeo contendo o smbolo da acreditao aos itens inspecionados usando os servios de inspeo cobertos por seu escopo de acreditao. 11.7 Em certificados de materiais de referncia ou outros documentos para materiais de referncia no certificados. 11.7.1 obrigatria a utilizao do smbolo da acreditao em certificados de materiais de referncia ou outros documentos para materiais de referncia no certificados emitidos pelos OAC acreditados, caso estes faam referncia acreditao. 11.7.2 O smbolo da acreditao deve ser colocado na primeira pgina do certificado, relatrio ou declarao. Quando o certificado, relatrio ou declarao contiver mais de uma folha, o produtor pode inserir a partir da segunda folha a seguinte frase em vez do smbolo de acreditao: Produtor de Material de Referncia acreditado pela Cgcre de acordo com a ABNT ISO Guia 34, sob o nmero PMR XXX.

    11.7.3 Para utilizao do smbolo de acreditao nos certificados, relatrios ou declaraes, estes devem conter somente materiais de referncia para os quais o PMR est acreditado e que tenham sido produzidos pelo prprio PMR.

    Nota: Como conseqncia deste requisito, certificados, relatrios e declaraes no podem conter referncia a quaisquer outros documentos que contenham materiais de referncia para os quais o produtor no est acreditado.

    11.7.4 Para utilizao do smbolo de acreditao nos certificados de materiais de referncia certificados, estes devem conter os valores de propriedades atribudos, suas incertezas associadas e a declarao da rastreabilidade metrolgica.

    11.7.5 O contedo dos certificados de materiais de referncia certificados deve atender os requisitos do ABNT ISO Guia 31. Caso o certificado tambm apresente valores no certificados, uma clara distino deve ser feita entre os valores certificados e no certificados.

    11.7.6 Para a utilizao do smbolo de acreditao nos relatrios de anlises ou declaraes de materiais de referncia no certificados, estes devem conter informaes sobre a homogeneidade e a estabilidade do material e o perodo de validade da informao declarada. Os relatrios de anlises ou declaraes devem conter informaes ao usurio sobre a aplicao apropriada dos materiais de referncia e suas condies de estocagem.

    11.7.7 Para utilizao do smbolo da acreditao nos certificados, relatrios ou declaraes, estes devem ser emitidos por signatrios autorizados pelo PMR.

    11.7.8 Os certificados, relatrios ou declaraes emitidos pelo PMR que no contenham o smbolo da acreditao no podem ser utilizados ou interpretados como tendo sido emitidos na condio de acreditado. O PMR deve dar Cgcre e a seus representantes acesso a esses certificados, relatrios ou declaraes, bem como aos registros correspondentes, a fim de possibilitar a verificao do atendimento aos requisitos deste documento e do Regulamento da Acreditao de Produtores de Materiais de Referncia.

    11.7.9 O certificado, relatrio ou declarao emitida pelo PMR que contenha o smbolo da acreditao s pode conter as seguintes outras marcas: a) marcas do prprio PMR acreditado ou da organizao qual o PMR est vinculado; b) marca estabelecida por cooperaes de acreditao, decorrente dos acordos de

    reconhecimento mtuo (ILAC, IAAC) dos quais a Cgcre seja signatria, quando autorizado pela Cgcre;

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    c) marca proveniente do Acordo do CIPM, utilizada pelos laboratrios oficialmente designados pelo Inmetro para serem signatrios deste acordo;

    11.7.10 O PMR deve incluir informaes nos certificados, relatrios de anlises ou declaraes sobre a utilizao de subcontratados bem como sobre as atividades por estes realizadas. 11.8 Em Rtulos de Materiais de Referncia 11.8.1 O rtulo deve identificar o material, o produtor, o lote do material de referncia e o nmero de catlogo, assim como qualquer outra informao necessria que permita a identificao unvoca do material e referncia a seu certificado, relatrio de anlise ou declarao. 11.8.2 Os rtulos dos materiais de referncia devem ser fixados na embalagem, podendo ou no conter o smbolo da acreditao do PMR. 11.8.3 Quando no for possvel fixar o rtulo na embalagem da unidade do material de referncia, por motivo de tamanho, a informao deve ser includa no certificado, relatrio de anlise ou declarao. 11.8.4 O PMR no pode em nenhuma hiptese utilizar o rtulo da embalagem da unidade do material de referncia de forma que o cliente o entenda equivocadamente como significando aprovao, qualidade ou permanncia da validade do material de referncia. 11.9 Em Relatrios de Ensaios de Proficincia 11.9.1 obrigatria a utilizao do smbolo da acreditao em relatrios de ensaios de proficincia emitidos pelos OAC acreditados caso estes faam referncia acreditao. 11.9.2 O smbolo da acreditao deve ser colocado na primeira pgina do relatrio. Quando o relatrio contiver mais de uma folha, o PEP pode inserir a partir da segunda folha, a seguinte frase, em vez do smbolo de acreditao: Provedor de Ensaio de Proficincia acreditado pela Cgcre de acordo com a norma ISO/IEC 17043, sob o nmero PEP XXX. 11.9.3 Para utilizao do smbolo de acreditao nos relatrios de ensaios de proficincia, estes devem conter os programas acreditados e realizados pelo prprio PEP.

    Nota: Como consequncia deste requisito, relatrios de ensaios de proficincia no podem conter referncia a quaisquer outros documentos que contenham programas de ensaios de proficincia para os quais o provedor no est acreditado.

    11.9.4 Para utilizao do smbolo da acreditao nos relatrios de ensaios de proficincia, estes devem ser emitidos por signatrios autorizados pelo PEP. 11.9.5 O relatrio de ensaio de proficincia emitido pelo PEP que no contenha o smbolo da acreditao no pode ser utilizado ou interpretado como tendo sido emitido na condio de acreditado. O PEP deve dar Cgcre e a seus representantes acesso a esses relatrios, bem como aos registros correspondentes, a fim de possibilitar a verificao do atendimento aos requisitos deste documento e do Regulamento da Acreditao de Provedores de Ensaios de Proficincia. 11.9.6 O relatrio de ensaio de proficincia que contenha o smbolo da acreditao s pode conter as seguintes outras marcas: a) marcas do prprio PEP acreditado ou da organizao qual o PEP est vinculado;

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    b) marca estabelecida por cooperaes de acreditao, decorrente dos acordos de reconhecimento mtuo (ILAC, IAAC) dos quais a Cgcre seja signatria, quando autorizado pela Cgcre;

    c) marca estabelecida por rgo regulamentador governamental para identificar a sua Rede de Provedores, quando autorizado pela Cgcre.

    Nota: No momento da emisso deste regulamento est autorizado pela Cgcre o uso da marca estabelecida pela Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria (ANVISA) para os provedores habilitados para a sua Rede Brasileira de Laboratrios Analticos em Sade (REBLAS).

    11.9.7 O PEP deve incluir informaes nos relatrios de ensaios de proficincia sobre a utilizao de subcontratados bem como sobre as atividades por estes realizadas. 11.10 Em Certificados e Relatrios de Organismos de Certificao 11.10.1 O smbolo da acreditao, de uso nico e exclusivo do OAC acreditado, somente pode ser utilizado por estes, nos certificados que correspondam exclusivamente aos servios acreditados. 11.10.2 O certificado deve conter o nome do organismo, conforme estabelecido em seu certificado de acreditao e o nome e/ou a marca da empresa qual o organismo pertence. 11.10.3 Para utilizao do smbolo da acreditao nos certificados, estes devem ser emitidos por signatrios autorizados pelo organismo para os servios neles inclusos. 11.10.4 O certificado que no contenha o smbolo da acreditao no pode ser utilizado ou interpretado como tendo sido emitido por um organismo acreditado. 11.10.5 Quando se tratar de certificao de sistema de gesto da qualidade de laboratrio, esteja o laboratrio acreditado ou no, o organismo de certificao no pode permitir o uso do smbolo da acreditao pelo laboratrio em relatrios ou em certificados de calibrao ou ensaios ou Anlises Clnicas, pois tais relatrios e certificados so considerados, neste contexto, como produtos. 11.10.6 Os organismos acreditados para certificao de sistemas de gesto da qualidade, de gesto de segurana alimentar ou de gesto ambiental no podem permitir que as empresas certificadas faam referncia certificao de sistema nos produtos e/ou embalagens dos produtos, incluindo a identificao da acreditao. 11.10.7 Quando o organismo de certificao de sistemas de gesto da qualidade, de gesto de segurana alimentar ou de gesto ambiental possuir mais de uma acreditao, o certificado acreditado pode conter o smbolo da acreditao, sempre observando o respectivo escopo. 11.10.8 Os organismos acreditados pela Cgcre para certificao de produtos e de sistema de gesto da qualidade e ambiental podem incluir em seus certificados referncia aos Acordos de Reconhecimento mantidos pela Cgcre com o IAF. A referncia feita utilizando a marca combinada, conforme estabelecido no Anexo, podendo incluir as seguintes frases: a) A Cgcre signatria do Acordo de Reconhecimento Multilateral do IAF para Sistema de

    Gesto da Qualidade" e/ou " Cgcre is signatory of the IAF Multilateral Recognition Arrangement for Quality Management System", ou na forma abreviada, "Acreditado por signatrio do MLA do IAF para SGQ". O certificado no idioma ingls deve atender ao procedimento IAF ML 2: 2011.

    b) "A Cgcre signatria do Acordo de Reconhecimento Multilateral do IAF para Sistema de Gesto Ambiental" e/ou " Cgcre is signatory of the IAF Multilateral Recognition Arrangement for Environmental Management System", ou na forma abreviada, "Acreditado por signatrio

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    do MLA do IAF para SGA". O certificado no idioma ingls deve atender ao procedimento IAF ML 2: 2011

    c) "A Cgcre signatria do Acordo de Reconhecimento Multilateral do IAF para Certificao de

    Produtos e/ou " Cgcre is signatory of the IAF Multilateral Recognition Arrangement for Product Certification", ou na forma abreviada, "Acreditado por signatrio do MLA do IAF para Certificao de Produtos". O certificado no idioma ingls deve atender ao procedimento IAF ML 2: 2011.

    11.10.9 No caso dos Acordos de Reconhecimento mantidos pela Cgcre com a IAAC, apenas as frases abaixo podero ser utilizadas:

    a) A Cgcre signatria do Acordo de Reconhecimento Multilateral da IAAC para Sistema de Gesto da Qualidade" e/ou " Cgcre is signatory of the IAAC Multilateral Recognition Arrangement for Quality Management System", ou na forma abreviada, "Acreditado por signatrio do MLA do IAAC para SGQ".

    b) "A Cgcre signatria do Acordo de Reconhecimento Multilateral da IAAC para Sistema de Gesto Ambiental" e/ou " Cgcre is signatory of the IAAC Multilateral Recognition Arrangement for Environmental Management System", ou na forma abreviada, "Acreditado por signatrio do MLA do IAAC para SGA".

    c) "A Cgcre signatria do Acordo de Reconhecimento Multilateral da IAAC para Certificao de Produtos e/ou " Cgcre is signatory of the IAAC Multilateral Recognition Arrangement for Product Certification", ou na forma abreviada, "Acreditado por signatrio do MLA do IAAC para Certificao de Produtos".

    d) "A Cgcre signatria do Acordo de Reconhecimento Multilateral da IAAC para Organismos de Inspeo e/ou " Cgcre is signatory of the IAAC Multilateral Recognition Arrangement for Inspection Bodies", ou na forma abreviada, "Acreditado por signatrio do MLA do IAAC para Organismos de Inspeo".

    11.11 Em Certificados de Organismos de Inspeo 11.11.1 O smbolo da acreditao, de uso nico e exclusivo do OAC acreditado, somente pode ser utilizado por estes, nos certificados que correspondam exclusivamente aos servios acreditados. 11.11.2 O certificado deve conter o nome e o endereo do organismo de inspeo, conforme estabelecido em seu certificado de acreditao e o nome e/ou a marca da empresa qual o organismo pertence. 11.11.3 Para utilizao do smbolo da acreditao nos certificados, estes devem ser emitidos por signatrios autorizados pelo organismo de inspeo e aprovados pela Cgcre para os servios neles inclusos. 11.11.4 O certificado que no contenha o smbolo da acreditao no pode ser utilizado ou interpretado como tendo sido emitido por um organismo de inspeo acreditado. 11.11.5 Para os servios compulsrios, os organismos de inspeo devem utilizar nos certificados o smbolo da acreditao e, caso exigido, a marca estabelecida pelo rgo regulador em legislao / regulamentao especfica. 11.11.6 Caso o OI subcontrate algum de seus servios, o subcontratado no poder utilizar o smbolo da acreditao se no for acreditado.

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    11.11.6.1 Se o OI incluir resultados de inspees subcontratadas em seus relatrios ou certificados: a) o OI acreditado deve se responsabilizar totalmente pelas inspees subcontratadas e

    informar o cliente do subcontratado e, quando adequado, obter seu/sua aprovao prvia; b) o OI deve obter aprovao do subcontratado para relatar partes do relatrio ou certificado do

    subcontratado; c) o subcontratado dever ele mesmo estar acreditado para as inspees envolvidas e os

    resultados devem ser includos no relatrio ou certificado endossado do organismo de inspeo subcontratado.

    11.12 Material publicitrio, formulrios, registros, cartas ou pgina da Web 11.12.1 O OAC acreditado pode utilizar o smbolo da acreditao ou fazer referncia acreditao em material publicitrio, formulrios, registros, cartas ou pgina da Web, desde que identifique quais servios so acreditados. 11.12.2 Quando o material publicitrio possuir somente servios no acreditados do OAC, no poder ser utilizado o smbolo da acreditao ou fazer referncia mesma. 11.12.3 Quando um organismo de certificao possuir vrios escritrios e utilizar o smbolo da acreditao ou fizer referncia mesma, deve identificar claramente os escritrios com os respectivos escopos acreditados. 11.12.4 Quando um organismo de inspeo possuir vrias instalaes e fornecer servios diversos e utilizar o smbolo da acreditao ou fizer referncia mesma, deve identificar claramente as instalaes e servios que so acreditados. 11.12.5 Quando o OAC for acreditado para vrios tipos ou modalidades de acreditao e no for possvel colocar em material publicitrio ou na pgina da Web os smbolos da acreditao, alternativamente, pode ser utilizada a frase Acreditado pela Cgcre como [colocar tipos e modalidades], sob a identificao [colocar a identificao concedida pela Cgcre]. 11.12.6 Nas cartas que contenham o smbolo da acreditao ou faam referncia acreditao e que acompanharem relatrios ou certificados que contenham servios acreditados e no acreditados, deve ser includa uma ressalva sobre este fato, mencionando quais so e quais no so acreditados. 11.12.7 Os formulrios e registros em que constem o smbolo da acreditao ou que faam referncia acreditao devem conter, exclusivamente, resultados e/ou informaes referentes aos servios para os quais o OAC est acreditado. 11.13 Oramentos 11.13.1 Os oramentos que contenham o smbolo da acreditao ou referncia acreditao e que relacionarem servios no acreditados devem distinguir claramente os que so e os que no so acreditados. Devem especificar tambm para quais servios sero emitidos certificados ou relatrios com o smbolo da acreditao. 11.13.2 Quando o oramento relacionar exclusivamente servios no acreditados, no pode ser utilizado o smbolo da acreditao ou ser feita referncia acreditao. 11.13.3 Quando o oramento, proposta ou contrato definir que sero prestados servios acreditados, os relatrios e certificados emitidos devem conter o smbolo da acreditao.

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    12 REGRAS GERAIS PARA A REFERNCIA ACREDITAO 12.1 O OAC acreditado pode fazer referncia sua condio de acreditado sem a utilizao do Smbolo de Acreditao em material publicitrio impresso, de udio, como por exemplo, carros de som e peas publicitrias audiovisuais. Esta referncia deve ser feita da seguinte forma:

    [nome do OAC] acreditado pela Cgcre para [texto contido na parte superior do smbolo] sob nmero XXX; ou

    [nome do OAC] acreditado pela Coordenao Geral de Acreditao do Inmetro para [texto contido na parte superior do smbolo] sob nmero XXX.

    13 Prazo de substituio do acrnimo Cgcre/Inmetro para os OAC acreditados Os OAC acreditados pela Cgcre devero substituir o acrnimo Cgcre/Inmetro para Cgcre em todo material publicitrio, documentos, relatrios, manuais, oramentos, propagandas, folders, dentre outros documentos, que faam meno sua condio de acreditado, at maio de 2015.

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    Quadro de Aprovao

    Responsabilidade Nome Atribuio

    Elaborao Wagner Guedes Assessor da Cgcre

    Verificao Alexandre Cunha Gestor da CQ-Cgcre

    Aprovao Sandra Saraiva CQ-Cgcre

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    ANEXO MARCA DA CGCRE E SMBOLO DA ACREDITAO

    MARCA DA CGCRE Marca ou representao grfica para identificar a Cgcre.

    GRID DE CONSTRUO Unidade de Medida As propores e a configurao da marca so baseadas na simbologia da marca Inmetro.

    CORES DA MARCA DA ACREDITAO

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    MARCA COMBINADA DA ACREDITAO Utilizao da marca do IAF junto com a marca da acreditao, indicando a condio de signatrio do acordo de reconhecimento mtuo para a atividade de acreditao de organismos de certificao de produtos e de sistemas de gesto da qualidade e ambiental.

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    SMBOLO DA ACREDITAO Smbolo emitido pela Cgcre para ser utilizado por organismos de avaliao da conformidade acreditados, de maneira a indicar sua condio de acreditado.

    CORES DA MARCA SMBOLO DA ACREDITAO

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    MARCA COMBINADA COM O SMBOLO DA ACREDITAO Utilizao da marca do IAF junto ao smbolo da acreditao dos OAC, indicando a condio de signatrio do acordo de reconhecimento mtuo para a atividade de acreditao de organismos de certificao de produtos e de sistemas de gesto da qualidade e ambiental. Exemplo:

    APLICAO DO SMBOLO DA ACREDITAO de responsabilidade da Cgcre fornecer o smbolo ao acreditado.