NIT-DICLA-27_03_Preços Acreditação Laboratório Ensaio

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NORMA N o NIT-DICLA-027 REV. N o 03 PREÇOS DA ACREDITAÇÃO DE LABORATÓRIOS DE ENSAIOS APROVADA EM SET/07 PÁGINA 01/04 MOD-SEGEQ-001 - Rev.00 - Apr.JUL/06 - Pg.01/02 SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Campo de Aplicação 3 Responsabilidade 4 Documentos Complementares 5 Siglas 6 Condições Gerais 7 Preços 8 Forma de Pagamento 9 Registro de Modificações e Prazo para Implementação 1 OBJETIVO Esta Norma estabelece os preços dos serviços referentes à concessão, extensão e manutenção da acreditação de laboratórios de ensaios, laboratórios clínicos e laboratórios para ensaios em agrotóxicos aplicados pela Cgcre/Inmetro, bem como fixa a forma de pagamento desses valores, atendendo ao estabelecido na norma NIT-DICLA-011, revisão 02 de fevereiro de 2007 2 CAMPO DE APLICAÇÃO Esta Norma aplica-se à Dicla/Cgcre, aos laboratórios acreditados e laboratórios postulantes à acreditação. 3 RESPONSABILIDADE A responsabilidade pela revisão desta Norma é da Dicla. 4 Documentos Complementares NIT-DICLA-011 Política de Transição Relacionada à Revisão dos Preços das Atividades de Acreditação de Laboratórios 5 SIGLAS Cgcre Coordenação Geral de Acreditação Dicla Divisão de Credenciamento de Laboratórios Inmetro Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

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NORMA NoNIT-DICLA-027

REV. No03PREÇOS DA ACREDITAÇÃO DE LABORATÓRIOS

DE ENSAIOS APROVADA EMSET/07

PÁGINA01/04

MOD-SEGEQ-001 - Rev.00 - Apr.JUL/06 - Pg.01/02

SUMÁRIO

1 Objetivo2 Campo de Aplicação3 Responsabilidade4 Documentos Complementares5 Siglas6 Condições Gerais7 Preços8 Forma de Pagamento9 Registro de Modificações e Prazo para Implementação

1 OBJETIVO

Esta Norma estabelece os preços dos serviços referentes à concessão, extensão e manutenção daacreditação de laboratórios de ensaios, laboratórios clínicos e laboratórios para ensaios emagrotóxicos aplicados pela Cgcre/Inmetro, bem como fixa a forma de pagamento desses valores,atendendo ao estabelecido na norma NIT-DICLA-011, revisão 02 de fevereiro de 2007

2 CAMPO DE APLICAÇÃO

Esta Norma aplica-se à Dicla/Cgcre, aos laboratórios acreditados e laboratórios postulantes àacreditação.

3 RESPONSABILIDADE

A responsabilidade pela revisão desta Norma é da Dicla.

4 Documentos Complementares

NIT-DICLA-011 Política de Transição Relacionada à Revisão dos Preços das Atividades deAcreditação de Laboratórios

5 SIGLAS

Cgcre Coordenação Geral de AcreditaçãoDicla Divisão de Credenciamento de LaboratóriosInmetro Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial

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6 CONDIÇÕES GERAIS

6.1 Os preços referentes aos serviços prestados são cobrados através de ficha de compensaçãobancária, que deve ser paga, no máximo, 30 dias após a data de sua emissão.Nota: Após o vencimento, o laboratório está sujeito à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor

devido.

6.1.1 O não pagamento de qualquer importância desobrigará a Cgcre/Inmetro de darprosseguimento ao processo acreditação, acarretando na interrupção e arquivamento do processo emfase de concessão ou extensão de acreditação, e suspensão ou cancelamento da acreditação, no casode laboratório já acreditado.

6.2 As modalidades dos serviços cobrados ao laboratório acreditado ou postulante à acreditação sãoas seguintes:a) Acreditação: referente aos custos da análise da documentação apresentada pelo laboratório

solicitante, de homem-hora, do transporte aéreo e terrestre e das diárias da equipe de avaliaçãodurante a pré-avaliação e nas avaliações do laboratório;

b) Manutenção: referente aos custos da administração do credenciamento, de homem-hora, dotransporte aéreo e terrestre e das diárias da equipe de avaliação durante as reavaliações dolaboratório;

c) Extensão da acreditação: referente aos custos da análise da documentação apresentada pelolaboratório, de homem-hora, do transporte aéreo e terrestre e das diárias da equipe de avaliaçãodurante as avaliações do laboratório;

d) Avaliação extraordinária: referente aos custos de homem-hora, do transporte aéreo e terrestre edas diárias da equipe de avaliação em visita extraordinária ao laboratório.

6.3 No caso do laboratório de ensaios realizar calibrações internas de padrões e/ou instrumentos demedição, serão cobrados custos referentes à análise da documentação para cada grupo deserviços de calibração, homem-hora, transporte aéreo e terrestre e diárias da equipe deavaliação que participar das avaliações de acreditação, extensão e de reavaliação do laboratório.

6.3.1 As áreas de calibração são especificadas pelos seguintes grupos de serviços de calibração:

- acústica e vibrações, - pressão,- dimensional, - rádio-frequência,- eletricidade, - tempo e frequência,- física e química, - temperatura e umidade,- força, torque e dureza, - vazão,- massa, - viscosidade- óptica, - volume e massa específica

6.4 Os preços da acreditação de laboratório e de sua manutenção são cobrados independentementedo número de ensaios acreditados, isto é, do escopo de acreditação.

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7 PREÇOS

7.1 Análise da DocumentaçãoO laboratório deve pagar à Cgcre/Inmetro o valor referente à análise da documentação que écobrada nas seguintes ocasiões:a) quando for feita avaliação inicial para acreditação;b) quando for solicitado extensão de escopo de acreditação;c) quando o laboratório realizar a calibração interna.

7.2 Homem-horaO laboratório deve pagar por hora de trabalho de cada membro da equipe avaliadora o valorespecificado na tabela do item 6.5 desta Norma, considerando a carga horária de cada avaliação.Adicionalmente, serão cobradas oito horas por avaliador, relativas à preparação e elaboração dorelatório da avaliação.Quando for feita pré-avaliação, será cobrado apenas o valor correspondente ao período de 8 horas.

7.3 SemestralidadeO laboratório acreditado deve pagar à Cgcre/Inmetro, a cada semestre, uma quantia referente àmanutenção da acreditação, cujo valor está especificado na tabela no item 7.4 desta Norma.

7.4 Valores a serem pagos

SEMESTRALIDADE HOMEM-HORA ANÁLISE DADOCUMENTAÇÃO

R$ 573,00 (1) R$ 54,00 R$ 500,00R$ 200,00 (2)

(1) Valor atualizado anualmente pelo INPC ou índice que o substitua.(2) Valor referente à calibração interna para um mesmo grupo de serviço de

calibração.

7.4.1 Os cálculos das diárias são feitos baseados nos valores constantes da tabela da Lei 8112, de11/12/1990 e Decreto nº 1656, de 03/10/95, com suas alterações por força de Decreto nº 343, de19/11/1991 e atualizadas por Portarias da SAF/PR.

8 FORMAS DE PAGAMENTO

8.1 Análise da DocumentaçãoApós a abertura do processo, a Cgcre/Inmetro encaminha ao solicitante uma “Ficha deCompensação”, para pagamento bancário, referente à cobrança da análise da documentação,especificando o prazo de vencimento da mesma.

8.2 Avaliação inicial, extraordinária ou extensão da acreditaçãoAnteriormente à realização da avaliação, a Cgcre/Inmetro informa ao laboratório o valor das diáriase do homem-hora a ser pago. Além disso o laboratório deve fornecer à equipe avaliadora aspassagens aéreas e o transporte terrestre durante todo o período da avaliação. No caso de avaliaçãono exterior os valores são pagos em dólar norte-americano.

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8.2.1.Avaliação em laboratórios no paísO laboratório deve efetuar o pagamento da seguinte maneira:a) quando o avaliador for do Inmetro, o laboratório recebe uma ficha de compensação bancária,

com o valor total das diárias e homem-hora.b) quando o avaliador não for do Inmetro, os valores referentes a diárias e homem-hora devem ser

pagos diretamente a cada avaliador durante a realização da avaliação.

8.2.2 Avaliação em laboratórios no exterior

O laboratório deve efetuar o pagamento da seguinte maneira:a) quando o avaliador for do Inmetro, o laboratório deve fazer um depósito na conta corrente do

Inmetro, do valor referente às diárias e homem-hora.b) quando o avaliador não for do Inmetro, os valores referentes a diárias e homem-hora devem ser

pagos diretamente a cada avaliador durante a realização da avaliação.

8.3 Manutenção da acreditação - semestralidadeApós a formalização da acreditação, o laboratório recebe uma ficha de compensação bancária como valor referente a 1ª semestralidade. As demais são cobradas a cada seis (6) meses a contar da datada formalização da acreditação.

9 REGISTRO DE MODIFICAÇÕES E PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO

9.1 Atualização da terminologia.

9.2 Incluída a referência à NIT-DICLA-011.

9.3 A implementação desta Norma é imediata, pois não houve alterações de conteúdo

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