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REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO EM ENSAIOS DE PROFICIÊNCIA PELOS ORGANISMOS DE INSPEÇÃO NORMA N o NIT-DIOIS-021 REV. N o 01 APROVADA EM MAI/2015 PÁGINA 01/05 SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Campo de Aplicação 3 Responsabilidade 4 Histórico da Revisão 5 Documentos Complementares 6 Siglas 7 Definições 8 Introdução 9 Requisitos de Participação em Atividades de Ensaios de Proficiência 1 OBJETIVO Esta Norma estabelece a política e requisitos para a participação em atividades de ensaio de proficiência pelos organismos de inspeção acreditados e postulantes a acreditação na área de inspeção. 2 CAMPO DE APLICAÇÃO Esta Norma aplica-se à Diois, organismos de inspeção acreditados e postulantes à acreditação pela Cgcre, bem como aos avaliadores e especialistas que atuam nos processo de acreditação destes organismos de avaliação da conformidade. 3 RESPONSABILIDADE A responsabilidade pela revisão desta Norma é da Diois. 4 HISTÓRICO DA REVISÃO Foi realizada a revisão do item 9.2.1 quanto aos provedores de EP aceitos e do item 9.5 quanto à transição e ao prazo de implantação desta política. 5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 Avaliação de Conformidade Requisitos para o Funcionamento de Diferentes Tipos de Organismos que Executam Inspeção ABNT NBR ISO/IEC 17043:2011 Avaliação de conformidade Requisitos gerais para ensaios de proficiência ILAC P9:06/2014 ILAC Policy for Participation in Proficiency Testing Activities Nie-Cgcre-141 Aplicação de sanções aos organismos de avaliação da conformidade Nit-Diois-001 Regulamento para a acreditação de organismos de inspeção Nit-Diois-008 Aplicação da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 para acreditação de organismos de inspeção ILAC P-15 06/2014 Nit-Diois-013 Avaliação de Organismos de Inspeção

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  • REQUISITOS PARA PARTICIPAO EM ENSAIOS DE PROFICINCIA PELOS ORGANISMOS DE INSPEO

    NORMA No NIT-DIOIS-021

    REV. No 01

    APROVADA EM MAI/2015

    PGINA 01/05

    SUMRIO

    1 Objetivo 2 Campo de Aplicao 3 Responsabilidade 4 Histrico da Reviso 5 Documentos Complementares 6 Siglas 7 Definies 8 Introduo 9 Requisitos de Participao em Atividades de Ensaios de Proficincia

    1 OBJETIVO

    Esta Norma estabelece a poltica e requisitos para a participao em atividades de ensaio de proficincia pelos organismos de inspeo acreditados e postulantes a acreditao na rea de inspeo.

    2 CAMPO DE APLICAO

    Esta Norma aplica-se Diois, organismos de inspeo acreditados e postulantes acreditao pela Cgcre, bem como aos avaliadores e especialistas que atuam nos processo de acreditao destes organismos de avaliao da conformidade.

    3 RESPONSABILIDADE

    A responsabilidade pela reviso desta Norma da Diois.

    4 HISTRICO DA REVISO Foi realizada a reviso do item 9.2.1 quanto aos provedores de EP aceitos e do item 9.5 quanto transio e ao prazo de implantao desta poltica.

    5 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

    ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 Avaliao de Conformidade Requisitos para o Funcionamento de Diferentes Tipos de Organismos que Executam Inspeo

    ABNT NBR ISO/IEC 17043:2011 Avaliao de conformidade Requisitos gerais para ensaios de proficincia

    ILAC P9:06/2014 ILAC Policy for Participation in Proficiency Testing Activities

    Nie-Cgcre-141 Aplicao de sanes aos organismos de avaliao da conformidade

    Nit-Diois-001 Regulamento para a acreditao de organismos de inspeo

    Nit-Diois-008 Aplicao da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 para acreditao de organismos de inspeo ILAC P-15 06/2014

    Nit-Diois-013 Avaliao de Organismos de Inspeo

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    6 SIGLAS Cgcre Coordenao Geral de Acreditao Diois Diviso de Acreditao de Organismos de Inspeo EP Ensaios de Proficincia Inmetro Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia 7 DEFINIES As definies deste documento esto descritas na ABNT NBR 17043:2011 e no o ILAC P9. 8 INTRODUO 8.1 Os ensaios de proficincia (EP) podem ser aplicados em alguns tipos de inspeo quando disponveis e justifica-se pela incluso de atividades de ensaios que afetam diretamente e determinam o resultado da inspeo ou quando exigido por lei ou pelo regulador. Os requisitos para a participao de ensaios de proficincia (EP) pelos organismos de inspeo acreditados ou em fase de acreditao so complementados por este documento. 8.2 A Cgcre prov informaes sobre programas de ensaio de proficincia disponveis no Brasil e no exterior, alm de documentos e pginas na Internet sobre o assunto - ver em: http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/ensaioProf.asp e http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/comissoesDiois.asp. 9 REQUISITOS DE PARTICIPAO EM ATIVIDADES DE ENSAIOS DE PROFICINCIA

    9.1 Poltica Geral 9.1.1 Os organismos de inspeo devem demonstrar a competncia tcnica na realizao das inspees por meio da participao satisfatria em ensaios de proficincia, onde esses estiverem disponveis. 9.1.2 O organismo deve estabelecer e implementar um plano para sua participao em atividades de EP para as inspees dentro de seu escopo de atuao. Esse plano deve garantir que:

    a) O organismo atenda os requisitos de participao mnima em atividades de ensaios de proficincia estabelecidos nesta Norma (ver 9.1.5);

    b) O organismo participe de todas as atividades de ensaios de proficincia obrigatrias estabelecidas pela Cgcre;

    c) O organismo atenda os requisitos e considere as diretrizes sobre a participao em atividades de ensaio de proficincia estabelecida pelas autoridades reguladoras que requerem os ensaios, exames e calibraes que realiza;

    d) O organismo mantenha seu plano atualizado e adequado a possveis mudanas no quadro de pessoal, metodologia, equipamentos, etc.

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    9.1.3 O organismo deve manter registros atualizados contendo as atividades de EP em que participou ou esteja participando, com as seguintes informaes, quando aplicveis: a) Data da realizao da atividade de ensaio de proficincia; b) Organizador e nome do programa; c) Abrangncia do EP no escopo de atuao do organismo; d) Critrio de aceitao dos resultados ou avaliao de desempenho (ex.: En, percentual mnimo

    exigido de acertos, Youden, z-score, etc.); e) Avaliao de seu desempenho se aplicvel, cdigo atribudo ao organismo pelo provedor da

    atividade de ensaio de proficincia e por meio do qual seus resultados so identificados; f) Investigao sobre quaisquer resultados insatisfatrios ou questionveis, g) Registros de controle das aes tomadas; h) Aes corretivas e preventivas pertinentes.

    9.1.4 Os Organismos de inspeo acreditados devem manter-se atualizados quanto aos programas de EP disponveis, segundo os critrios estabelecidos nessa Norma.

    9.1.5 Quantidade Mnima de Atividades de Ensaios de Proficincia

    9.1.5.1 Antes de solicitar a acreditao inicial ou extenso da acreditao o organismo deve participar com desempenho satisfatrio em pelo menos uma atividade de EP (quando aplicvel) dentre do escopo solicitado. Nota: Para poltica de implementao, ver item 9.5 desta Norma.

    9.1.5.2 Aps obter a acreditao o organismo deve evidenciar participao satisfatria em pelo menos uma atividade de EP relacionada ao seu escopo de acreditao, a cada ciclo de acreditao.

    Nota: A Cgcre pode estabelecer a participao obrigatria em algum EP. Nesses casos, os EP obrigatrios esto disponveis no seguinte endereo eletrnico: http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/comissoes Diois.asp

    9.2 Seleo de provedores de atividades de ensaio de proficincia pelo organismo

    9.2.1 Para atender os requisitos de participao em atividades de ensaios de proficincia definidos em 9.1, o organismo deve utilizar atividades de EP organizadas por:

    Provedores de EP acreditados pela Cgcre ou por Organismos de Acreditao de Provedores de EP signatrios de Acordo de Reconhecimento Mtuo da ILAC ou da EA ou da IAAC para acreditao de Provedores de EP e constantes no banco de dados EPTIS (www.eptis.bam.de ou http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/ensaioProf.asp) para o ensaio de proficincia especfico;

    Diretoria de Metrologia Cientfica e Industrial do Inmetro e laboratrios designados por esta Diretoria para serem signatrios do Acordo de Reconhecimento Mtuo do CIPM (ver http://www.inmetro.gov.br/metcientifica/parceiros.asp);

    Institutos Nacionais de Metrologia signatrios do acordo de reconhecimento mtuo do CIPM (ver http://www.bipm.org);

    Comits tcnicos de assessoramento Diois;

    Provedores de EP indicados por rgos reguladores que requerem ensaios ou exames realizados pelo Organismo para os programas indicados pelos rgos reguladores.

    Nota: Para poltica de implementao, ver item 9.5.3 desta Norma.

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    9.3. Tratamento de Resultados Insatisfatrios para Atividades de Ensaios de Proficincia Obrigatrias

    9.3.1 Caso o organismo obtenha resultados insatisfatrios nas atividades de EP obrigatrias (ver 9.1.5), deve evidenciar a implementao de aes corretivas apropriadas conforme item 8.7 da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012. Essas aes sero analisadas pela equipe avaliadora.

    Nota: Algumas vezes a expresso resultado (in)compatvel" usada em lugar de resultado (in)satisfatrio.

    9.3.1.1 Em caso de resultados considerados questionveis, o organismo deve evidenciar que tomou as devidas aes preventivas apropriadas conforme item 8.7 da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012. Essas aes sero analisadas pela equipe avaliadora

    9.3.2 No caso de resultados insatisfatrios, a Cgcre pode requerer a participao do organismo em outra atividade de EP, na qual este dever obter resultados satisfatrios.

    9.3.3 A Cgcre pode arquivar a solicitao da acreditao do organismo de inspeo, com base no seu desempenho em atividades de ensaios de proficincia. As condies para essas decises esto estabelecidas na Nit-Diois-001.

    9.3.4 Para os organismos acreditados, os resultados insatisfatrios sero tratados pela Cgcre como no-conformidades, e caso as aes corretivas para estas no sejam implementadas sero aplicadas as sanes administrativas descritas na norma Nie-Cgcre-141 e Nit-Diois-001.

    9.4. Informaes a Serem Prestadas Cgcre

    9.4.1 Os organismos postulantes acreditao ou extenso devem apresentar as informaes sobre sua participao em atividades de ensaio de proficincia juntamente com a solicitao de acreditao ou extenso da acreditao.

    9.4.2 Antes das avaliaes de Superviso e Reavaliao os organismos devem enviar para a equipe avaliadora, junto com a documentao a ser avaliada, documentao que comprove a sua participao em EP e, se disponvel, o resultado desta, bem como o plano de participao em EP. A Cgcre e a equipe avaliadora podem tambm requerer cpia dos relatrios dos ensaios de proficincia em que o organismo tenha participado. Os resultados do EP sero um item de avaliao.

    9.5 Poltica para Implementao dos Requisitos Desta Norma

    9.5.1 Os Organismos de Inspeo Acreditados ou em fase de acreditao devem comprovar ter participado (programas concluidos) ou estar participando (programas em andamento) de pelo menos uma atividade de Ensaios de Proficincia dentro do seu escopo de acreditao at junho/2015, quando esses estiverem disponveis.

    9.5.1.2 Os organismos acreditados devem comprovar a participao satisfatria (programas concludos) nos Ensaios de Proficincia dentro do seu escopo de acreditao at junho/2016, quando esses estiverem disponveis.

    9.5.2 Para solicitaes de acreditao feitas a partir de junho/2015, durante a avaliao para concesso de acreditao, os organismos devem comprovar a participao em atividade de Ensaios de Proficincia dentro do seu escopo de acreditao, quando esses estiverem disponveis.

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    9.5.2.1 Em solicitaes de acreditao feitas a partir de junho/2015, para a tomada de deciso sobre a acreditao, os organismos devero comprovar a participao satisfatria em atividade de Ensaios de Proficincia dentro do seu escopo de acreditao, quando esses estiverem disponveis.

    9.5.3 Ser aceita a participao em ensaios de proficincia disponibilizados por provedores de EP, conforme as seguintes regras:

    9.5.3.1 At maio/2018, a escolha de provedores de EP pelos Organismos de Inspeo deve seguir a seguinte ordem de prioridade:

    a) Provedores de EP acreditados (ver item 9.2.1) segundo a ABNT NBR ISO/IEC 17043:2011 no escopo especfico do EP, quando disponveis;

    b) Provedores de EP acreditados (ver item 9.2.1), mesmo que o EP especfico no esteja dentro do escopo de acreditao do Provedor do EP;

    c) Provedores de EP no acreditados, desde que o programa oferecido esteja cadastrado no banco de dados internacional EPTIS (www.eptis.bam.de) e que tambm seja comprovado pelo Organismo de inspeo que o mesmo atenda aos requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17043:2011;

    d) Provedores de EP que disponibilizem novos programas (1 rodada) ainda no cadastrados no EPTIS. Nota: Os resultados de novos programas de EP realizados conforme este item d) s

    continuaro sendo aceitos se, aps o final do programa (1 rodada), o provedor realize o cadastro deste no banco de dados do EPTIS.

    9.5.3.2 A partir de Junho/2018 ser obrigatria a utilizao de provedores de ensaios de proficincia acreditados conforme item 9.2.1 desta Norma.

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    Quadro de Aprovao

    Responsabilidade Nome Atribuio

    Elaborao Eliana Viola GA

    Verificao Luciana Pitangueira Chefe da Nuois

    Aprovao Guilherme Pedrosa Chefe da Diois