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APLICAÇÃO DA ABNT NBR/ISO IEC 17020:2012 PARA A ACREDITAÇÃO DE ORGANISMO DE INSPEÇÃO - ILAC P-15:06/2014 NORMA Nº NIT-DIOIS-008 REV. 06 APROVAD EM ABR/2015 PÁGINA 01/15 SUMÁRIO 1 Objetivo 2 Campo de Aplicação 3 Responsabilidade 4 Siglas 5 Histórico da Revisão 6 Diretriz do IAF para Aplicação da ISO/IEC 17020:2012 Anexo Diretriz do IAF para Aplicação da ISO/IEC 17020:2012 1 OBJETIVO Esta Norma apresenta a tradução do Application of ISO/IEC 17020:2012, IAF/ILAC P-15:06/2014. Este documento fornece informações para aplicação da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 na acreditação de Organismos de Inspeção. Entretanto, o termo “deve”, usado neste documento, indica as disposições obrigatórias, devendo as não conformidades correspondentes ser enquadradas na ABNT NBR ISO/IEC 17020: 2012. Nota: Para fins de acreditação, o documento de referência é a versão original em inglês. 2 CAMPO DE APLICAÇÃO Esta Norma aplica-se à Diois. 3 RESPONSABILIDADE A responsabilidade pela revisão e cancelamento desta Norma é da Diois. 4 SIGLAS Diois Divisão de Acreditação de Organismos de Inspeção IAF International Accreditation Forum IEC International Electrotechnical Commission ILAC International Laboratory Accreditation Cooperation ISO International Organization for Standardization MRA Mutual Recognition Arrangements 5 HISTÓRICO DA REVISÃO Ajustes de textos, tradução e adequação geral, sem introdução de novos requisitos. 6 DIRETRIZ DO ILAC PARA APLICAÇÃO DA ISO/IEC 17020:2012 A Diretriz do ILAC, para a aplicação da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012, está apresentada no Anexo. Notas: a) Este documento não é uma tradução literal do ILAC-P15:06; e b) A numeração dos requisitos, neste documento, é equivalente à numeração existente na norma ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012. Portanto, os itens que não constam neste documento, como por exemplo 6.1.3 e 6.1.4, não necessitam de esclarecimentos adicionais.

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Acreditação de Organismos de Inspeção

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  • APLICAO DA ABNT NBR/ISO IEC 17020:2012 PARA A ACREDITAO DE ORGANISMO DE

    INSPEO - ILAC P-15:06/2014

    NORMA N NIT-DIOIS-008

    REV. 06

    APROVAD EM ABR/2015

    PGINA 01/15

    SUMRIO

    1 Objetivo 2 Campo de Aplicao 3 Responsabilidade 4 Siglas 5 Histrico da Reviso 6 Diretriz do IAF para Aplicao da ISO/IEC 17020:2012 Anexo Diretriz do IAF para Aplicao da ISO/IEC 17020:2012

    1 OBJETIVO

    Esta Norma apresenta a traduo do Application of ISO/IEC 17020:2012, IAF/ILAC P-15:06/2014.

    Este documento fornece informaes para aplicao da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 na acreditao de Organismos de Inspeo. Entretanto, o termo deve, usado neste documento, indica as disposies obrigatrias, devendo as no conformidades correspondentes ser enquadradas na ABNT NBR ISO/IEC 17020: 2012.

    Nota: Para fins de acreditao, o documento de referncia a verso original em ingls.

    2 CAMPO DE APLICAO

    Esta Norma aplica-se Diois.

    3 RESPONSABILIDADE

    A responsabilidade pela reviso e cancelamento desta Norma da Diois.

    4 SIGLAS

    Diois Diviso de Acreditao de Organismos de Inspeo IAF International Accreditation Forum IEC International Electrotechnical Commission ILAC International Laboratory Accreditation Cooperation ISO International Organization for Standardization MRA Mutual Recognition Arrangements

    5 HISTRICO DA REVISO

    Ajustes de textos, traduo e adequao geral, sem introduo de novos requisitos.

    6 DIRETRIZ DO ILAC PARA APLICAO DA ISO/IEC 17020:2012

    A Diretriz do ILAC, para a aplicao da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012, est apresentada no Anexo. Notas: a) Este documento no uma traduo literal do ILAC-P15:06; e b) A numerao dos requisitos, neste documento, equivalente numerao existente na

    norma ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012. Portanto, os itens que no constam neste documento, como por exemplo 6.1.3 e 6.1.4, no necessitam de esclarecimentos adicionais.

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    PGINA 02/15

    ANEXO

    DIRETRIZ DO IAF PARA APLICAO DO ISO/IEC 17020:2012

    (IAF/ILAC-P15:06/2014)

    Copyright ILAC 2014

    A ILAC encoraja a reproduo autorizada de suas publicaes, ou partes dela, por organizaes que desejam usar este material para reas relacionadas educao, normalizao, boas prticas de acreditao ou outros fins relevantes rea de especializao ou empreendimento da ILAC. O documento no qual o material reproduzido aparece deve conter uma declarao reconhecendo a contribuio da ILAC para o documento.

    Organizaes que desejem permisso para reproduzir parte desta publicao, devem contatar o presidente ou o secretario da ILAC por escrito ou por via eletrnica, como e-mail.

    O requerimento para a permisso deve claramente detalhar:

    1 a publicao, ou parte da mesma, para a qual a permisso solicitada;

    2 onde o material reproduzido ir aparecer e para que ser usado;

    3 se o documento contendo o material for distribudo comercialmente, onde ser distribudo ou vendido, e quais as quantidades que sero envolvidas;

    4 qualquer outra informao que possa auxiliar o ILAC a conceder a permisso.

    A permisso para reproduzir este material apenas se estende ao detalhado na requisio original. Qualquer variao ao uso especificado do material deve ser notificada e solicitada nova permisso.

    O ILAC se reserva ao direito de negar a permisso sem expor as razes para tal recusa. O ILAC no deve ser responsabilizado por qualquer uso deste material em outro documento.

    Qualquer violao da permisso acima para reproduo ou qualquer uso no autorizado deste material estritamente proibido e podem resultar em aes legais.

    Para obter permisso ou assistncia adicional, favor contatar:

    The ILAC Secretariat

    PO Box 7507

    Silverwater NSW 2128

    Australia

    Telefone: +61 2 9736-8374

    Email: [email protected] Website: www.ilac.org

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    PGINA 03/15

    TABELA DE CONTEDO Pgina

    Introduo 04/15 Autoria 04/15 Implementao 04/15 Terminologia 04/15 Aplicaes da ISO/IEC 17020:2012 05/15 Termos e definies 05/15 Requisitos Gerais Imparcialidade e Independncia 05/15 Requisitos Estruturais Requisitos Administrativos 05/15 Requisitos Estruturais Organizao e Gesto 06/15 Requisitos de Recursos Pessoal 07/14 Requisitos de Recursos Instalaes e Equipamentos 08/15 Requisitos de Recursos Subcontratao 10/15 Requisitos do Processo Mtodos e Procedimentos de Inspeo 11/15 Requisitos do Processo Registros de Inspeo 12/15 Requisitos do Processo Relatrios de Inspeo e Certificados de Inspeo 12/15 Requisitos do Sistema de Gesto Opes 11/15 Requisitos do Sistema de Gesto Documentao do Sistema de Gesto (Opo A) 12/15 Requisitos do Sistema de Gesto Controle de Registros (Opo A) 12/15 Requisitos do Sistema de Gesto Anlise Crtica do Sistema de Gesto (Opo A) 13/15 Requisitos do Sistema de Gesto Auditorias Internas (opo A) 13/15 Requisitos do Sistema de Gesto Aes Preventivas (Opo A) 13/15 Anexo A Requisitos de Independncia para Organismos de Inspeo 14/15 Referncias 15/15

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    PGINA 04/15

    INTRODUO Esta Diretriz fornece informaes para a aplicao da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 Avaliao da conformidade Requisitos para o funcionamento de diferentes tipos de organismos que executam inspeo para a acreditao dos organismos de inspeo. Destina-se a ser utilizado por organismos de acreditao para a avaliao de organismos de inspeo para a acreditao, bem como por organismos de inspeo que desejem administrar suas operaes de modo a cumprir os requisitos para a acreditao. Para facilitar a referncia, cada numerao identificada pelo nmero do item relevante da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 com um sufixo apropriado, por exemplo, 4.1.4a seria a orientao sobre os requisitos do item 4.1.4 da norma. Esquemas individuais de inspeo podem especificar requisitos adicionais para a acreditao. Este documento no tenta identificar o que tais requisitos podem ser ou como eles devem ser implementados. Ao utilizar a norma ABNT NBR ISO/IEC 17020 e este documento, convm que o organismo acreditador no adicione ou subtraia aos requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17020. Observe, no entanto, que organismos de acreditao devem tambm atender aos requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17011. 1. AUTORIA O documento ILAC P15:06/2014 foi elaborado pelo Comit de Inspeo do ILAC e aprovado para publicao depois de uma votao bem sucedida pelos membros votantes do ILAC em 2014. 2. IMPLEMENTAO Para atender ao estipulado pelo IAF/ILAC A2 item 2.1.1, os signatrios do ILAC MRA devem implementar o ILAC P-15:06/2014 no prazo de 18 meses da data da sua publicao. 3. TERMINOLOGIA Para os efeitos deste documento, aplicam-se os termos e definies da ABNT NBR ISO/IEC 17000 e ABNT NBR ISO/IEC 17020.

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    PGINA 05/15

    4. APLICAES DA ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012

    Termos e Definies 3.1a O termo "instalao" pode ser definido como "um conjunto de componentes

    montados para que, em conjunto, alcancem um objetivo, inatingvel pelos componentes separadamente".

    Requisitos Gerais Imparcialidade e Independncia

    4.1.3a Os riscos imparcialidade do organismo de inspeo devem ser considerados sempre que ocorrerem eventos que possam ter uma influncia sobre a imparcialidade do organismo ou do seu pessoal.

    4.1.3b O organismo de inspeo deve descrever quaisquer relacionamentos, que possam

    afetar de maneira relevante a sua imparcialidade, utilizando diagramas organizacionais ou outros meios.

    Exemplos de relacionamentos que podem influenciar a imparcialidade incluem:

    Relacionamentos com a organizao me;

    Relacionamentos com departamentos dentro da mesma organizao;

    Relacionamentos com empresas ou organizaes relacionadas;

    Relacionamentos com autoridades regulamentadoras;

    Relacionamentos com clientes;

    Relacionamentos de pessoal;

    Relacionamentos com as organizaes projetistas, fabricantes, fornecedoras, instaladoras, comercializadoras, proprietrias ou mantenedoras dos itens inspecionados.

    4.1.5a O organismo de inspeo deve ter uma declarao documentada enfatizando seu

    compromisso com a imparcialidade em realizar as suas atividades de inspeo, gerenciar os conflitos de interesse e assegurar a objetividade das suas atividades de inspeo. As aes provenientes da alta direo no devem ser contrrias a essa declarao.

    4.1.5b Uma maneira de a alta direo enfatizar seu compromisso com a imparcialidade

    tornar disponveis publicamente as suas declaraes e polticas.

    Requisitos Estruturais Requisitos Administrativos

    5.1.3a O organismo de inspeo deve descrever suas atividades, definindo o campo geral e o segmento de inspeo (por exemplo, categorias/subcategorias de produtos, processos, servios ou instalaes) e a fase da inspeo (ver nota do item 1 da norma) e, onde aplicvel, os regulamentos, normas ou especificaes contendo os requisitos sob os quais realiza a inspeo.

    5.1.4a O nvel das provises deve ser compatvel com o nvel e a natureza das

    responsabilidades que possam surgir das operaes do organismo de inspeo.

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    Requisitos Estruturais Organizao e Gesto

    5.2.2a A dimenso, estrutura, composio e gesto de um organismo de inspeo, conjuntamente consideradas, devem ser adequadas para o competente desempenho das atividades do escopo acreditado.

    5.2.2b "Manter sua capacidade de desempenhar suas atividades de inspeo" implica que

    o organismo deve tomar medidas para manter-se apropriadamente informado sobre o desenvolvimento tcnico e/ou legislativo aplicvel s atividades.

    5.2.2c Os organismos de inspeo devem manter sua capacidade e competncia para

    executar atividades de inspeo que realiza com baixa frequncia (normalmente com intervalos superiores h um ano). Um organismo de inspeo pode demonstrar essa capacidade e competncia atravs de inspees simuladas e/ou inspees em produtos similares.

    5.2.3a O organismo de inspeo deve manter um organograma ou documentos

    atualizados indicando claramente as funes e as linhas de autoridade sua equipe. As posies do (s) gerente (s) tcnico (s) e do responsvel pela qualidade, referenciado em 8.2.3, devem estar claramente indicadas no organograma ou nos documentos.

    5.2.4a Pode ser relevante fornecer informaes a respeito do pessoal que trabalhe para o

    organismo de inspeo em outras unidades e departamentos.

    5.2.5a Para que seja considerada disponvel a pessoa deve estar empregada ou contratada de outra forma.

    5.2.5b A fim de assegurar que as atividades de inspeo sejam realizadas em

    conformidade com a ABNT NBR ISO/IEC 17020, o (s) gerente (s) tcnico (s) e seu (s) substituto (s) devem possuir a competncia tcnica necessria para compreender todas as questes relevantes para a realizao das atividades de inspeo.

    5.2.6a Numa organizao em que a ausncia de uma pessoa-chave resultar na

    interrupo do trabalho, a exigncia relativa a substitutos pode ser dispensada.

    5.2.7a As categorias de posio envolvidas nas atividades de inspeo so os inspetores e outras funes que possam afetar a gesto, o desempenho, o registro ou relato das inspees.

    5.2.7b A descrio do trabalho, ou outra documentao, deve detalhar os deveres,

    responsabilidades, e autoridade para cada categoria de posio referenciada em 5.2.7a.

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    PGINA 07/15

    Requisitos de Recursos Pessoal

    6.1.1a Onde apropriado, os organismos de inspeo devem definir e documentar os requisitos de competncia para o exerccio cada atividade de inspeo descrita em 5.1.3a.

    6.1.1b Ver 5.2.7a para pessoal envolvido em atividades de inspeo.

    6.1.1c Os requisitos de competncia devem incluir o conhecimento do sistema de gesto do organismo de inspeo e a capacidade em implementar os procedimentos administrativos e tcnicos aplicveis s atividades realizadas.

    6.1.1d Quando o julgamento profissional necessrio para determinar conformidade, isto deve ser considerado quando da definio dos requisitos de competncia.

    6.1.2a Todos os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17020 aplicam-se igualmente para os empregados e para o pessoal contratado.

    6.1.5a O procedimento para a autorizao formal dos inspetores deve especificar que todos os quesitos relevantes foram documentados, como, por exemplo, a atividade de inspeo autorizada, o incio da autorizao, a identificao da pessoa que autorizou e, quando apropriado, a data de trmino da autorizao.

    6.1.6a O "perodo de trabalho monitorado", mencionado na alnea b, normalmente inclui atividades onde as inspees so realizadas.

    6.1.7a A identificao das necessidades de treinamento para cada pessoa deve ser realizada em intervalos regulares. O intervalo selecionado deve assegurar o cumprimento do requisito 6.1.6 item c. Os resultados do monitoramento devem ser documentados, como, por exemplo, em planos para treinamentos adicionais ou uma declarao de que no h tal necessidade (para cada pessoa).

    6.1.8a O principal objetivo do monitoramento prover ao organismo de inspeo uma ferramenta para assegurar a consistncia e a confiabilidade dos resultados de inspeo, incluindo qualquer julgamento profissional com base em critrios gerais. O monitoramento pode resultar na identificao de necessidades de treinamento individual ou necessidades de reviso do sistema de gesto do organismo de inspeo.

    6.1.8b Para demais pessoas envolvidas em atividades de inspeo, ver 5.2.7a.

    6.1.9a Para ser considerada suficiente, a evidncia de que o inspetor continua atuando com competncia deve ser fundamentada pela combinao de informaes, tais como

    Desempenho satisfatrio dos exames e determinaes,

    Resultado positivo da anlise de relatrios, entrevistas, inspees simuladas e outras avaliaes de desempenho (ver nota do requisito 6.1.8),

    Resultado positivo de avaliaes isoladas para confirmar o resultado das inspees (isto pode ser possvel e adequado, no caso de, por exemplo, documentao da inspeo de construo),

    Resultado positivo dos monitoramentos e treinamentos,

    Ausncia de reclamaes e apelaes legitimadas, e

    Resultados satisfatrios de testemunhos realizados por um organismo competente, como, por exemplo, organismo de certificao de pessoas.

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    PGINA 08/15

    6.1.9b Um programa eficaz de monitoramento de inspetores no local pode contribuir para o cumprimento dos requisitos 5.2.2 e 6.1.3. O programa considerado apropriado quando considerar:

    Os riscos e a complexidade das inspees,

    Resultados de monitoramentos das atividades anteriores, e

    Desenvolvimentos tcnicos, processuais ou legais relevantes s inspees.

    A frequncia dos monitoramentos no local depende das questes listadas acima, mas devem ser realizados ao menos uma vez durante o ciclo de reavaliao de acreditao, porm ver requisito 6.1.9a. Deve ser considerada uma frequncia maior, se os nveis de riscos ou de complexidade, os resultados de monitoramentos anteriores, quando indicados, ou alteraes tcnicas, processuais ou legislativas ocorrerem. Dependendo dos campos, tipos e extenso da inspeo cobertas pela autorizao do inspetor, pode ser necessrio mais de um para abordar adequadamente toda a gama de competncias requeridas. Tambm podem ser necessrias mais observaes no local de trabalho, se no houver evidncias de um contnuo desempenho satisfatrio.

    6.1.9c Em reas de inspeo onde o organismo tem apenas uma pessoa tecnicamente

    competente, as observaes por meios internos no devem ser realizadas. Nesses casos, o organismo de inspeo deve dispor de condies para observaes por meios externos, a menos que estejam disponveis outras evidncias suficientes de que o inspetor mantm um desempenho competente. (ver 6.1.9a).

    6.1.10a Os registros da autorizao concedida devem especificar o fato que deu base

    concesso da mesma (por exemplo, observao local das inspees).

    6.1.11a Os mtodos de remunerao que contemplam incentivos para a realizao de inspees rpidas tm o potencial de afetar negativamente a qualidade e o resultado do trabalho de inspeo.

    6.1.12a As polticas e procedimentos devem auxiliar o pessoal do organismo de inspeo a

    identificar e tratar ameaas comerciais, financeiras ou outras formas de ameaas e incentivos que possam afetar a sua imparcialidade, tenham elas origem dentro ou fora do organismo. Tais procedimentos devem contemplar a forma como so relatados e registrados quaisquer conflitos de interesse identificados pelo pessoal do organismo de inspeo. Notar, entretanto, que enquanto as expectativas de integridade do inspetor podem ser comunicadas por polticas e procedimentos, a simples existncia desses documentos podem no evidenciar a integridade e a imparcialidade requeridas nesta clusula.

    Requisitos de recursos Instalaes e equipamento

    6.2.1a Equipamento requerido para a realizao segura da inspeo pode incluir, por exemplo, equipamentos de proteo individual e andaimes.

    6.2.3a Se for necessrio controlar as condies ambientais, por exemplo, para a correta

    realizao da inspeo, o organismo de inspeo deve monitor-las e registrar os resultados. Se as condies estiverem fora dos limites aceitveis para a realizao da inspeo, o organismo de inspeo deve registrar quais aes foram tomadas. Ver tambm item 8.7.4.

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    6.2.3b A contnua adequao pode ser assegurada por inspeo visual, verificaes funcionais e/ou recalibrao. Este requisito particularmente relevante para um equipamento que tenha sado do controle direto do organismo de inspeo.

    6.2.4a A identificao de um equipamento substituto deve ser diferente do substitudo, mesmo quando existir uma nica unidade disponvel, para permitir a rastreabilidade.

    6.2.4b Quando forem necessrias condies ambientais controladas, o equipamento utilizado para monitor-las deve ser considerado como de influncia significativa no resultado das inspees.

    6.2.4c Quando apropriado (normalmente para os equipamentos pertinentes ao requisito 6.2.6), a definio deve incluir a exatido requerida e o intervalo de medio.

    6.2.6a Deve ser registrada a justificativa para no realizar a calibrao de um equipamento que tenha influncia significativa nas inspees (ver item 6.2.4).

    6.2.6b As orientaes para determinar os intervalos de calibrao podem ser obtidas no documento ILAC G24.

    6.2.7a De acordo com o documento ILAC P10, possvel realizar calibrao de equipamentos de medio na prpria empresa. requerido que os organismos de acreditao tenham uma poltica para assegurar que os servios de calibrao realizados na empresa estejam em conformidade com os critrios relevantes de rastreabilidade metrolgica especificados na ABNT NBR ISO/IEC 17025.

    6.2.7b Conforme especificado no documento ILAC P10, os modos preferenciais para organismos de avaliao da conformidade, que busquem servios externos, para a calibrao de seus equipamentos, esto definidos na seo 2 (subsees 1 e 2). Contudo, se no for possvel atender a um destes dois modos, por qualquer motivo justificvel, aceitvel o uso dos modos 3a) ou 3b) da seo 2 do documento ILAC P10. requerido que os organismos de acreditao tenham uma poltica para assegurar que esses servios de calibrao externa atendam aos critrios relevantes de a rastreabilidade metrolgica contidos na norma ABNT NBR ISO/IEC 17025.

    6.2.7c Quando a rastreabilidade a padres nacionais ou internacionais de medio no for aplicvel, a participao em programas de comparao relevantes ou de ensaio de proficincia exemplo de como obter evidncias da correlao ou exatido dos resultados de inspeo.

    6.2.8a Quando os organismos de inspeo usarem padres de referncia de medio para

    calibrar instrumentos de trabalho, estes padres de referncia devem ter um maior grau de exatido do que o exigido aos instrumentos de trabalho cujas calibraes forem utilizados.

    6.2.9a Onde o equipamento for submetido a verificaes entre calibraes regulares, a natureza, os critrios de aceitao e a frequncia dessas verificaes devem ser definidas.

    6.2.10a As informaes fornecidas em 6.2.7a, 6.2.7b e 6.2.7c, para programas de calibrao de equipamentos, tambm so vlidas para programas de calibrao de materiais de referncia.

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    PGINA 10/15

    6.2.11a Quando o organismo utilizar fornecedores para executar atividades que no

    incluam a realizao de parte da inspeo, mas que sejam relevantes para o resultado das atividades de inspeo, como, por exemplo, o registro de pedidos, o arquivamento, a prestao de servios auxiliares da inspeo, a edio de relatrios de inspeo ou servios de calibrao, tais atividades so abrangidas pelo termo "servios" utilizado nesta clusula.

    6.2.11b O procedimento de verificao deve assegurar que os bens e servios recebidos

    no sejam utilizados at que a conformidade com a especificao seja confirmada.

    6.2.13a Os fatores que devem ser considerados na proteo da integridade e segurana

    dos dados incluem:

    Prticas e frequncias de backup;

    Eficcia na restaurao de dados do backup;

    Proteo contra vrus, e

    Proteo de senha.

    Requisitos de Recursos Subcontratao

    6.3.1a As atividades de inspeo podem se sobrepor s de ensaio e de certificao, quando essas atividades tiverem caractersticas comuns (ver introduo da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012). Por exemplo, a verificao de um produto e o ensaio do mesmo podem ser a base para a determinao da conformidade num processo de inspeo. Deve-se salientar que a ABNT NBR ISO/IEC 17020 especifica os requisitos para organismos de inspeo e que as normas relevantes para organismos que realizam ensaios so a ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou a ABNT NBR ISO 15189.

    6.3.1b Por definio (ABNT NBR ISO/IEC 17011, requisito 3.2), a acreditao est limitada

    s tarefas de avaliao da conformidade para as quais o organismo de inspeo demonstrou competncia em realizar. Assim, se o organismo no dispuser das competncias e/ou dos recursos necessrios, a acreditao no pode ser concedida para as atividades referidas no quarto item da Nota 1. No entanto, a avaliao dos resultados de tais atividades, com o objetivo de determinar a sua conformidade, pode ser includa no escopo da acreditao, desde que tenha sido demonstrada a competncia adequada para a sua realizao.

    6.3.3a Na Nota 2 da definio de "inspeo", requisito 3.1, indicado que em alguns

    casos a inspeo pode corresponder apenas a um exame, sem posterior determinao de conformidade. Nestes casos, uma vez que no h determinao da conformidade, o requisito 6.3.3 no se aplica.

    6.3.4a Se a avaliao da competncia do subcontratado baseada em parte ou

    totalmente na sua acreditao, o organismo de inspeo deve verificar se o escopo de acreditao do subcontratado abrange as atividades a serem subcontratadas.

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    PGINA 11/15

    Requisitos de Processo Mtodos e Procedimentos de Inspeo

    7.1.5a Quando apropriado, o sistema de controle de contratos ou de ordens de servio deve garantir tambm que:

    As condies contratuais sejam acordadas,

    A competncia do pessoal seja adequada,

    Todos os requisitos legais sejam identificados,

    Os requisitos de segurana sejam identificados,

    A extenso de qualquer acordo de subcontratao necessrio seja identificada.

    Para pedidos de servio habituais ou repetitivos, a anlise pode limitar-se ao tempo e aos recursos humanos. Nestes casos, a aceitao do contrato assinada por uma pessoa devidamente autorizada seria a um registro aceitvel.

    7.1.5b Havendo situaes em que pedidos verbais de servio sejam aceitveis, o organismo deve manter um registro de todas as solicitaes e orientaes recebidas verbalmente, das datas relevantes e da identidade do representante do cliente.

    7.1.5c O sistema de controle de contratos ou de ordens de servio deve assegurar que

    haja uma compreenso clara e demonstrvel entre o organismo de inspeo e seu cliente, no mbito do trabalho de inspeo a ser realizado pelo organismo de inspeo.

    7.1.6a A informao referenciada neste requisito no aquela fornecida por um

    subcontratado, mas a informao recebida de outras partes, como, por exemplo, da autoridade reguladora ou do cliente do organismo de inspeo. As informaes podem incluir dados contextuais para a atividade inspeo, mas no os resultados da atividade de inspeo.

    Requisitos de Processo Registros de Inspeo

    7.3.1a Os registros devem indicar qual equipamento, que tenha influncia significativa no resultado da inspeo, foi utilizado em cada atividade de inspeo.

    Requisitos de Processo Relatrios de Inspeo e Certificados de Inspeo

    7.4.2a O documento ILAC P8 requer que a especificao das regras, para o uso dos smbolos de acreditao em relatrios e certificados, seja feita pelos organismos de acreditao. Note-se que, para relatrios e certificados aprovados fazendo referncia a acreditao, tais regras devem incluir a exigncia de uma delimitao clara de escopo:

    Quando no for acreditado para servios/testes listados nos relatrios e certificados (ver o texto completo no requisito 8.1), e

    Quando relatrios e certificados inclurem ou forem baseados em resultados obtidos por subcontratados no acreditados (ver o texto completo no requisito 9.3).

    7.4.4a Pode ser til identificar o mtodo de inspeo no relatrio/certificado de inspeo quando esta informao auxiliar uma interpretao apropriada dos resultados da inspeo.

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    PGINA 12/15

    Requisitos do Sistema de Gesto Opes

    8.1.3a Se um organismo de inspeo afirma atender Opo B, necessrio demonstrar que tenha estabelecido um sistema de gesto que atenda ABNT NBR ISO 9001, e que o sistema de gesto seja capaz de suportar o cumprimento consistente dos requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012. O organismo de acreditao deve verificar as afirmaes feitas pelo organismo de inspeo, mas no avaliar (ou auditar) o sistema de gesto da ABNT NBR ISO 9001. A extenso da verificao necessria deve depender das evidncias fornecidas. Se o sistema de gesto estiver certificado por um organismo de certificao reconhecido, o organismo de acreditao deve verificar a conformidade com o requisito 8.1.3, mas no avaliar (ou auditar) as clusulas 8.2 at 8.8 da norma. Se a verificao resultar na identificao de no conformidades, estas devero ser registradas seguindo o requisito 8.1.3.

    8.1.3b Onde o sistema de gesto ABNT NBR ISO 9001 estiver estabelecido para uma

    entidade que realiza outras atividades, alm das de inspeo, o sistema sempre deve cobrir apropriadamente as atividades do organismo de inspeo.

    8.1.3c A Opo B no requer que o sistema de gesto do organismo de inspeo seja

    certificado conforme a ABNT NBR ISO 9001. No entanto, para determinar a extenso necessria da avaliao, o organismo de acreditao deve levar em considerao, se houver, a certificao do organismo de inspeo que atenda ABNT NBR ISO 9001 e tenha sido concedida por um organismo de certificao acreditado por acreditador signatrio do IAF MLA, ou do MLA regional, para a certificao de sistemas de gesto.

    Requisitos do Sistema de Gesto Documentao do Sistema de Gesto (Opo A)

    8.2.4a Para facilitar a referncia, recomenda-se que o organismo de inspeo indique onde os requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17020 so abordados, como, por exemplo, por meio de uma matriz de correlao.

    Requisitos do Sistema de Gesto Controle de Registos (Opo A)

    8.4.1a Este requisito significa que todos os registos necessrios para demonstrar a conformidade com os requisitos da norma devem ser estabelecidos e mantidos.

    8.4.1b Nos casos onde selos ou autorizaes eletrnicas forem usados para aprovaes,

    o acesso a esse meio ou aos selos eletrnicos deve ser seguro e controlado.

  • NIT-DIOIS-008 REV. 06

    PGINA 13/15

    Requisitos do Sistema de Gesto Anlise Crtica do Sistema de Gesto (Opo A)

    8.5.1a A anlise da imparcialidade do processo de identificao dos riscos e a sua concluso (clusulas 4.1.3/4.1.4) devem fazer parte da anlise crtica anual do sistema de gesto.

    8.5.1b A anlise crtica do sistema de gesto deve levar em considerao as informaes

    sobre a adequao dos recursos humanos e dos equipamentos, a demanda de trabalho prevista e as necessidades de treinamento, de novos funcionrios e da equipe existente.

    8.5.1c A anlise crtica do sistema de gesto deve incluir uma avaliao da eficcia dos

    sistemas estabelecidos para assegurar a competncia adequada ao pessoal.

    Requisitos do Sistema de Gesto Auditorias Internas (Opo A)

    8.6.4a O organismo de inspeo deve assegurar que todos os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17020 estejam cobertos pelo programa de auditoria interna, dentro do ciclo de reavaliao da acreditao. Os requisitos a serem cobertos devem ser considerados para todas as reas de inspeo e para todos os locais onde atividades-chave sejam realizadas (ver IAF/ILAC A5).

    O organismo de inspeo deve justificar sua escolha da frequncia de auditoria para diferentes tipos de requisitos, reas de inspeo e locais onde atividades-chave sejam realizadas. A justificativa pode ser baseada em consideraes, como:

    Criticidade,

    Maturidade,

    Desempenho anterior,

    Mudanas organizacionais,

    Mudanas processuais, e

    Eficincia do sistema para transferncia de experincia entre diferentes locais operacionais e entre as diferentes reas de atuao.

    8.6.5a Pessoal competente, contratado externamente ao organismo de inspeo, pode

    realizar as auditorias internas.

    Requisitos do Sistema de Gesto Aes Preventivas (Opo A)

    8.8.1a As aes preventivas devem ser tomadas em processo proativo de identificao de potenciais no conformidades e oportunidades de melhoria, e no como uma reao identificao de no conformidades, problemas ou reclamaes.

  • NIT-DIOIS-008 REV. 06

    PGINA 14/15

    Anexo A Requisitos de Independncia para Organismos de Inspeo

    Aa Os Anexos A.1 e A.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17020:2012 referem-se frase

    itens inspecionados dos organismos de inspeo Tipo A e Tipo B. No Anexo A.1b

    afirmado que Particularmente, eles no devem estar envolvidos no

    desenvolvimento, fabricao, fornecimento, instalao, compra, propriedade, uso ou

    manuteno dos itens inspecionados. No Anexo A.2c afirmado que

    Particularmente, eles no devem estar envolvidos no desenvolvimento, fabricao,

    fornecimento, instalao, compra, propriedade, uso ou manuteno dos itens

    inspecionados. O termo eles, nas frases acima, uma referncia ao organismo de

    inspeo em questo e seus funcionrios. Os itens, neste caso, so aqueles que

    esto especificados no certificado/anexo do organismo de acreditao em relao ao

    escopo acreditado do organismo de inspeo (por exemplo, vasos de presso).

    Ab No requisito d), a referncia feita aos vnculos com entidades legais

    separadas, engajadas no projeto, fabricao, fornecimento, instalao, compra,

    propriedade, uso ou manuteno dos itens inspecionados. Tais vnculos referem-se a

    trabalhadores e pessoas por estes nomeadas, que sejam comuns s entidades em

    conselhos ou equivalentes. Estes vnculos so aceitos se as pessoas envolvidas no

    tiverem a possibilidade de influenciar o resultado de uma inspeo. Em especial,

    considerada uma possibilidade de influenciar o resultado de uma inspeo se a

    pessoa tiver possibilidade de:

    Influenciar a seleo de inspetores para trabalhos ou clientes especficos, ou

    Influenciar as decises de conformidade em trabalhos de inspeo especficos,

    ou

    Influenciar a remunerao de determinados inspetores, ou

    Influenciar a remunerao para trabalhos ou clientes especficos, ou

    Iniciar o uso de prticas alternativas de trabalho para trabalhos especficos.

  • NIT-DIOIS-008 REV. 06

    PGINA 15/15

    5. REFERNCIAS

    6.1 ISO/IEC 17000 Conformity assessment Vocabulary and general principles.

    6.2 ISO/IEC 17011 Conformity assessment General requirements for

    accreditation bodies accrediting conformity assessment bodies.

    6.3 ISO/IEC 17020 Conformity assessment Requirements for the operation of

    various types of bodies performing inspection.

    6.4 ISO/IEC 17025 General requirements for the competence of testing and

    calibration laboratories

    6.5 ISO 15189 Medical laboratories Requirements for quality and competence 6.6 ISO 9001 Quality management systems Requirements

    6.7 IAF/ILAC A2 IAF/ILAC Multi-lateral mutual recognition arrangements

    (Arrangements): Requirements and procedures for evaluation of a single

    accreditation body

    6.8 IAF/ILAC A5 IAF/ILAC Multi-lateral mutual recognition arrangements

    (Arrangements): Application of ISO/IEC 17011:2004

    6.9 ILAC P8 ILAC Mutual recognition arrangement (Arrangement):

    Supplementary requirements and guidelines for the use of accreditation symbols and

    for claims of accreditation status by accredited laboratories and inspection bodies

    6.10 ILAC P10 ILAC policy on traceability of measurement results

    6.11 ILAC G24 Guidelines for the determination of calibration intervals of

    measuring instruments

    _________________________