Nível de emprego da indústria paulista cai 0,9% em agosto...

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1 Boletim 835/2015 – Ano VII – 18/09/2015 Nível de emprego da indústria paulista cai 0,9% em agosto ante julho, diz Fiesp Setor deverá demitir, em 2015, cerca de 250 mil trabalhadores, prevê levantamento da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) FRANCISCO CARLOS DE ASSIS - ESTADÃO CONTEÚDO A indústria paulista deverá colocar na rua, em 2015, cerca de 250 mil trabalhadores, prevê o Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos (Depecon) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). A previsão já leva em conta as demissões de 26 mil trabalhadores em agosto comparativamente a julho, conforme divulgou nesta quinta-feira a entidade, equivalente a uma queda mensal de 0,9% no nível de emprego. Antes da aferição do mês passado, a previsão apontava para o desligamento de 200 mil pessoas do quadro da indústria. "Da última vez nós havíamos dito que temíamos uma perda de 200 mil empregos da indústria de transformação em 2015. Após o mês de agosto, já nos parece que está mais próximo dos 250 mil empregos a menos", projetou Paulo Francini, diretor do Depecon. "Realmente saímos do surto e fomos à epidemia da perda de empregos", completou. Na comparação com agosto do ano passado, a indústria registra um saldo negativo de 216 mil postos de trabalho e a demissão de 119 mil trabalhadores no acumulado de janeiro a agosto no confronto com o mesmo período de 2014 é o pior desde 2006. A pesquisa do Depecon sonda a situação do emprego em 22 setores em todo o Estado. No levantamento de agosto, 17 anotaram baixa em seu mercado de trabalho, três ficaram estáveis e dois registraram contratações. No campo das demissões, destaque para a indústria de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos, que fechou 5.116 postos de trabalho. Já entre as contratações, o setor de alimentos se destacou com a criação de 338 vagas, em função da demanda por produtos alimentícios típicos de final de ano, como o panetone, por exemplo. Segundo Francini, essas contratações da indústria de alimentos começaram a ocorrer em agosto, mas nem de longe suportam a perda de outros setores. "É insuficiente para gerar um saldo positivo", disse.

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Boletim 835/2015 – Ano VII – 18/09/2015

Nível de emprego da indústria paulista cai 0,9% em agosto ante julho, diz Fiesp

Setor deverá demitir, em 2015, cerca de 250 mil tra balhadores, prevê levantamento da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fi esp)

FRANCISCO CARLOS DE ASSIS - ESTADÃO CONTEÚDO A indústria paulista deverá colocar na rua, em 2015, cerca de 250 mil trabalhadores, prevê o Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos (Depecon) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). A previsão já leva em conta as demissões de 26 mil trabalhadores em agosto comparativamente a julho, conforme divulgou nesta quinta-feira a entidade, equivalente a uma queda mensal de 0,9% no nível de emprego.

Antes da aferição do mês passado, a previsão apontava para o desligamento de 200 mil pessoas do quadro da indústria. "Da última vez nós havíamos dito que temíamos uma perda de 200 mil empregos da indústria de transformação em 2015. Após o mês de agosto, já nos parece que está mais próximo dos 250 mil empregos a menos", projetou Paulo Francini, diretor do Depecon. "Realmente saímos do surto e fomos à epidemia da perda de empregos", completou. Na comparação com agosto do ano passado, a indústria registra um saldo negativo de 216 mil postos de trabalho e a demissão de 119 mil trabalhadores no acumulado de janeiro a agosto no confronto com o mesmo período de 2014 é o pior desde 2006. A pesquisa do Depecon sonda a situação do emprego em 22 setores em todo o Estado. No levantamento de agosto, 17 anotaram baixa em seu mercado de trabalho, três ficaram estáveis e dois registraram contratações.

No campo das demissões, destaque para a indústria de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos, que fechou 5.116 postos de trabalho. Já entre as contratações, o setor de alimentos se destacou com a criação de 338 vagas, em função da demanda por produtos alimentícios típicos de final de ano, como o panetone, por exemplo. Segundo Francini, essas contratações da indústria de alimentos começaram a ocorrer em agosto, mas nem de longe suportam a perda de outros setores. "É insuficiente para gerar um saldo positivo", disse.

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Metalúrgicos da Volks em São Bernardo aprovam adesã o ao PPE A proposta aprovada prevê redução de 20% da jornada de trabalho, com redução proporcional dos salários pagos pela empresa IGOR GADELHA - O ESTADO DE S. PAULO SÃO PAULO - Após acordo com empresa, a maioria dos operários da fábrica da Volkswagen em São Bernardo do Campo (SP) aprovou, na tarde desta quinta-feira, 17, a adesão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), do governo federal. Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, a proposta aprovada prevê redução de 20% da jornada de trabalho na unidade, com igual redução proporcional dos salários pagos pela empresa. Inicialmente, a medida vale por seis meses, prazo que poderá ser dobrado, caso necessário. Em nota, a Volkswagen confirmou o acordo e informou que solicitará ao governo a adesão ao programa na fábrica do ABC, onde a Volks emprega cerca de 13 mil pessoas. A redução da jornada e dos salários só começa a valer a partir da data em que o Ministério do Trabalho validar o acordo. A expectativa do sindicato é de que a validação ocorra até o próximo dia 1º de outubro. Questionada, a montadora não deu detalhes da proposta aprovada, nem se pretende aderir ao PPE em suas outras fábricas pelo País. Redução salarial. Apesar de jornada e salários pagos estarem reduzidos em 20%, os trabalhadores da Volks só terão, na prática, 10% de redução salarial. A outra metade será bancada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com limite de até R$ 900,84, como estabelece o PPE. No caso da montadora, o secretário-geral do sindicato, Wagner Santana, ressalta que proposta aprovada tem um "avanço": a empresa se comprometeu em complementar o salário dos trabalhadores cujos 10% que deveriam ser bancados pelo FAT superarem o limite de R$ 900. "Ou seja, se a redução do salário do trabalhador que deveria ser compensada tiver de R$

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1,2 mil, por exemplo, R$ 900 virão do FAT e a empresa complementa os R$ 300", explicou. Outro "avanço", acrescentou Santana, foi o acordo para que a redução salarial durante o PPE não incida sobre férias e 13º salário. "A adesão ao plano foi a melhor alternativa para esse período de crise. No Brasil, a forma mais barata de as empresas fazerem ajustes é a demissão. Na medida em que tem um programa que evita demissão, é uma alteração significativa", avaliou o sindicalista. Lay-off. O sindicato ressaltou que a adesão ao PPE reforça o acordo de estabilidade do emprego até 2019 aceito pelos trabalhadores em janeiro, em troca de congelamento de salário. Isso porque, pelo plano, a Volks não poderá demitir sem justa causa por até 16 meses, caso a redução da jornada dure 12 meses. Pela negociação, também ficou acertada que 630 trabalhadores da turma de quase 2,4 mil que estava em lay-off terão o retorno antecipado para o início de novembro. Eles voltam à fábrica com o grupo de 220 que estava suspenso desde junho. O restante só volta à fábrica em dezembro. Com a decisão de hoje, a Volks se torna a terceira grande montadora a aderir ao PPE no Brasil. Já tinham aderido a Mercedes-Benz, em São Bernardo do Campo (também com redução de 20% da jornada), e a fabricante de máquinas agrícolas Cartepillar, na fábrica de Piracibaca (SP). Fabricante de caminhões e ônibus da Volkswagen no Brasil, a MAN Latin América também está estudando aderir ao PPE em Resende (RJ) a partir de janeiro de 2016.

(Fonte: Estado SP dia 18-09-2015).

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Empresas terão sigilo em defesa trabalhista Com a digitalização dos processos, advogados dos tr abalhadores passaram a acessar arquivos da parte contrária pela internet, em vez de obtê-los n a audiência. Justiça do Trabalho mudará regras

Roberto Dumke - São Paulo - Uma decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) deve impedir que trabalhadores tenham acesso antecipado aos argumentos de defesa das empresas, obtendo vantagem nas disputas. Segundo o acórdão, publicado na quarta-feira (16), o conselho irá alterar uma de suas resoluções, a 136/2014, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho. "Apesar de não merecer revogação, [o artigo 37 da resolução] deve ser modificado", disse desembargador relator do caso, Edson Bueno de Souza. Ele indicou que a norma do CSJT deve obedecer às regras já fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Desde que o Processual Judicial Eletrônico (PJe) foi implementado, conta o sócio do Siqueira Castro, Rafael Ferraresi Cavalcante, uma brecha vem permitindo que os advogados dos ex-funcionários tenham acesso à defesa da empresa em meio eletrônico. "No processo do trabalho, a defesa [da empresa] é apresentada só na audiência. Mas desde o advento do PJe, a defesa também precisa ser juntada até uma hora antes da audiência", comenta ele. Atenta a esta regra, os advogados dos trabalhadores começaram a acessar, pela internet, os argumentos das empresas antecipadamente. Se julgassem que o cenário era desfavorável, não compareciam à audiência e o caso era arquivado pela Justiça. "Depois, já vacinados, entravam com nova ação e novos argumentos, rebatendo o que a empresa havia dito", comenta o advogado. Em muitos casos, isso permitiria que o ex-empregado preparasse melhor as testemunhas para a audiência ou conseguisse provas.

Num segundo momento, diante dos abusos, Cavalcante conta que as empresas passaram a pedir o sigilo dos documentos processuais, mas enfrentaram novo revés. "Os magistrados começaram a entender que não se tratava de caso de sigilo", destaca. Nos casos mais graves, os juízes entendiam que o pedido inapropriado de sigilo era razão para decretar revelia da empresa, ou seja, descartar por completo a defesa. "Até paramos de pedir o sigilo para não correr o risco de rejeição da defesa", afirma o advogado. Com o cenário cada vez mais grave, o Siqueira Castro decidiu pleitear o pedido direto ao CSJT, onde acabou conseguindo a decisão favorável. Cavalcante destaca que a nova redação da Resolução 136/2014 ainda não foi publicada, mas afeta todos os tribunais do trabalho, sem exceção. Além disso, seguirá os parâmetros do artigo 28 da Resolução 185/2013 do CNJ. Essa última norma determina, por exemplo, que nos casos em que o trâmite processual autorize a apresentação de resposta em audiência, a juntada antecipada de documentos - como os de defesa - é opcional. Nessa hipótese, a parte contrária não teria acesso à argumentação até o momento da audiência, ficando a critério do advogado da empresa.

(Fonte: DCI dia 18-09-2015).

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