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PODER EXECUTIVO Manaus, quarta-feira, 14 de janeiro de 2009. Número 2125 Ano X R$ 1,00 PREFEITURA DE MANAUS - PM DECRETO N.° 0004, DE 14 DE JANEIRO DE 2009. DETERMINA a adoção de medidas necessárias ao início da execução do Plano de Ação Emergencial de Intervenção Urbana. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO as Normas do Código de Trânsito Brasileiro e o Plano de Ação Emergencial de Intervenção Urbana; CONSIDERANDO a necessidade de intensificar a operação e fiscalização do trânsito nos principais corredores de tráfego e nas áreas comerciais e de serviços localizadas nos centros de bairros; CONSIDERANDO a urgência em estabelecer diretrizes para mitigação dos impactos negativos causados pelos pólos geradores de tráfego nos termos do artigo 39 da Lei n.º 672/2002, medida imprescindível à criação de estacionamento em estabelecimentos consolidados nos corredores urbanos; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação das pistas de aceleração e desaceleração para acesso a obras a serem licenciadas, que se constituam pólos geradores de tráfego, em imóveis com testada mínima de 70 metros, DECRETA: Art. 1.° Fica determinado: I - o reforço à proibição de implantação de atividades de comércio atacadista em imóveis localizados no Setor Sítio Histórico, conforme previsto no Plano Diretor Urbano e Ambiental do Município de Manaus, Lei n.° 673/2002; II - como horário permitido para carga e descarga na área central da cidade e nos corredores urbanos, o período compreendido entre 22:00h e 6:00h; III - a obrigatoriedade, aos particulares, de criação de faixas de aceleração e desaceleração no acesso de entrada dos novos imóveis destinados a comércio, indústria, serviços e residenciais multifamiliares, de forma que sejam suficientes para não permitir a formação de filas na via pública, devendo ser obedecido o previsto no artigo 79, inciso II da Lei n.º 672/02; IV - o inicio imediato, através da SEMDURB, a uma grande ação de fiscalização quanto aos engenhos publicitários irregulares, tais como faixas, banners e folhetos, placas indicativas e cavaletes que se utilizarem do logradouro público, principalmente do canteiro central, meio fio e calçadas, aplicando as sanções estabelecidas no Código de Posturas do Município, dentre as quais multa e apreensão; V - a realização de estudos, pelo IMTRANS, para a promoção, junto à população, de mecanismos para uma campanha educativa de trânsito com intenção a minimizar o impacto provocado pelo período de volta às aulas; VI - a obrigatoriedade de prévia autorização, pela SEMOSBH, para todo empreendimento que efetue qualquer tipo de intervenção em vias aonde haja capeamento asfáltico, sob pena de aplicação das multas previstas na Legislação urbanística; VII - que todo empreendimento considerado como de impacto urbano-ambiental, nos termos do Plano Diretor e da Lei Municipal do Pro-Águas (Lei n.º 1.192/2007), deverá receber prévia aprovação do projeto de drenagem junto à SEMOSBH. Art. 2.º Para os efeitos do inciso II do artigo anterior, as vias compreendidas nesta proibição são as abaixo identificadas, em toda sua extensão, sendo que, em caso de descumprimento, os infratores estão sujeitos ao guinchamento dos veículos, independente de qualquer notificação ou aplicação de multa: I - Avenida Djalma Batista; II - Avenida Constantino Nery; III - Avenida Torquato Tapajós; IV - Avenida Brasil; V - Avenida Coronel Teixeira (Est. Ponta Negra); VI - Avenida Boulevard Álvaro Maia; VII - Avenidas Darcy Vargas/ Efigênio Sales/General Rodrigo Otávio; VIII - Avenida Leopoldo Peres/Pres. Kennedy; IX - Avenidas Mario Ypiranga Monteiro (Recife)/Humberto Calderaro Filho (Paraíba); X - Ruas Maceió/Pará/ Av. João Valério; XI - Avenidas André Araújo/Cosme Ferreira; XII - Avenida Autaz Mirim (Grande Circular); XIII - Avenida Noel Nutels/ Max Teixeira; XIV - Área central: principalmente na Av. Getúlio Vargas, Rua Floriano Peixoto, Av. Eduardo Ribeiro, Av. 7 de setembro, Rua Leonardo Malcher, Av. Joaquim Nabuco e Av. Lourenço da Silva Braga (Manaus Moderna).

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PODER EXECUTIVO

Manaus, quarta-feira, 14 de janeiro de 2009. Número 2125 Ano X R$ 1,00

PREFEITURA DE MANAUS - PM

DECRETO N.° 0004, DE 14 DE JANEIRO DE 2009.

DETERMINA a adoção de medidas necessárias ao início da execução do Plano de Ação Emergencial de Intervenção Urbana.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no

exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as Normas do Código de Trânsito Brasileiro e o Plano de Ação Emergencial de Intervenção Urbana;

CONSIDERANDO a necessidade de intensificar a operação e fiscalização do trânsito nos principais corredores de tráfego e nas áreas comerciais e de serviços localizadas nos centros de bairros;

CONSIDERANDO a urgência em estabelecer diretrizes para mitigação dos impactos negativos causados pelos pólos geradores de tráfego nos termos do artigo 39 da Lei n.º 672/2002, medida imprescindível à criação de estacionamento em estabelecimentos consolidados nos corredores urbanos;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação das pistas de aceleração e desaceleração para acesso a obras a serem licenciadas, que se constituam pólos geradores de tráfego, em imóveis com testada mínima de 70 metros,

DECRETA:

Art. 1.° Fica determinado:

I - o reforço à proibição de implantação de atividades de comércio atacadista em imóveis localizados no Setor Sítio Histórico, conforme previsto no Plano Diretor Urbano e Ambiental do Município de Manaus, Lei n.° 673/2002;

II - como horário permitido para carga e descarga na área central da cidade e nos corredores urbanos, o período compreendido entre 22:00h e 6:00h;

III - a obrigatoriedade, aos particulares, de criação de faixas de aceleração e desaceleração no acesso de entrada dos novos imóveis destinados a comércio, indústria, serviços e residenciais multifamiliares, de forma que sejam suficientes para não permitir a formação de filas na via pública, devendo ser obedecido o previsto no artigo 79, inciso II da Lei n.º 672/02;

IV - o inicio imediato, através da SEMDURB, a uma grande ação de fiscalização quanto aos engenhos publicitários irregulares, tais como faixas, banners e folhetos, placas indicativas e cavaletes que se utilizarem do logradouro público, principalmente do canteiro central, meio fio e calçadas, aplicando as sanções estabelecidas no Código de Posturas do Município, dentre as quais multa e apreensão;

V - a realização de estudos, pelo IMTRANS, para a promoção, junto à população, de mecanismos para uma campanha educativa de trânsito com intenção a minimizar o impacto provocado pelo período de volta às aulas;

VI - a obrigatoriedade de prévia autorização, pela SEMOSBH, para todo empreendimento que efetue qualquer tipo de intervenção em vias aonde haja capeamento asfáltico, sob pena de aplicação das multas previstas na Legislação urbanística;

VII - que todo empreendimento considerado como de impacto urbano-ambiental, nos termos do Plano Diretor e da Lei Municipal do Pro-Águas (Lei n.º 1.192/2007), deverá receber prévia aprovação do projeto de drenagem junto à SEMOSBH.

Art. 2.º Para os efeitos do inciso II do artigo anterior, as vias compreendidas nesta proibição são as abaixo identificadas, em toda sua extensão, sendo que, em caso de descumprimento, os infratores estão sujeitos ao guinchamento dos veículos, independente de qualquer notificação ou aplicação de multa:

I - Avenida Djalma Batista; II - Avenida Constantino Nery; III - Avenida Torquato Tapajós; IV - Avenida Brasil; V - Avenida Coronel Teixeira (Est. Ponta

Negra); VI - Avenida Boulevard Álvaro Maia; VII - Avenidas Darcy Vargas/ Efigênio

Sales/General Rodrigo Otávio; VIII - Avenida Leopoldo Peres/Pres.

Kennedy; IX - Avenidas Mario Ypiranga Monteiro

(Recife)/Humberto Calderaro Filho (Paraíba);

X - Ruas Maceió/Pará/ Av. João Valério; XI - Avenidas André Araújo/Cosme Ferreira; XII - Avenida Autaz Mirim (Grande Circular); XIII - Avenida Noel Nutels/ Max Teixeira; XIV - Área central: principalmente na Av.

Getúlio Vargas, Rua Floriano Peixoto, Av. Eduardo Ribeiro, Av. 7 de setembro, Rua Leonardo Malcher, Av. Joaquim Nabuco e Av. Lourenço da Silva Braga (Manaus Moderna).

2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2125 – quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Art. 3.º Para efeitos do inciso IV do artigo 1.º deste Decreto, a SEMDURB deverá ser consultada previamente à instalação dos painéis e engenhos, definindo os locais aonde serão permitidos, e observando o disposto nos artigos 64 e seguintes da Lei n.° 674/2002, de forma a garantir a sinalização de interesse público e a de segurança do trânsito de pedestres e veículos, removendo toda aquela cuja instalação contrarie os dispositivos legais.

Art. 4.º Ao término da obra a que se refere o inciso VI do artigo 1 º deste Decreto, a SEMOSBH expedirá uma certidão de conclusão dos serviços realizados, tendo os mesmos obedecido aos critérios técnicos estabelecidos para sua execução.

Parágrafo único. A falta da certidão sujeitará o responsável pela obra à aplicação das medidas legais cabíveis.

Art. 5.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 14 de janeiro de 2009.

DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o artigo 221 da Lei Orgânica do Município, que trata da composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU e suas alterações;

CONSIDERANDO o artigo 137 do Plano Diretor Urbano Ambiental de Manaus, que trata da composição da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano – CTPCU,

RESOLVE:

TORNAR DE CONHECIMENTO PÚBLICO a lista completa de composição do CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CMDU e da COMISSÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE URBANO – CTPCU, na forma do anexo que integra este ato.

Manaus, 14 de janeiro de 2009.

DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2009.

ANEXO

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3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2125 - quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

OSTEOPOROSE

A osteoporose tende a se agravar com a idade. Ela é responsável por grande parte das fraturas consideradas graves, tanto nos homens como nas mulheres, principalmente no fêmur, que pode até levar à morte. A doença ocorre devido a uma fragilização da estrutura óssea que leva a uma predisposição a fraturas. A doença não atinge apenas mulheres. De acordo com um estudo feito com 712 homens com mais de 50 anos avaliados pelo, foi comprovado que 19,5% deles sofriam com a osteoporose. Nos grupos de pacientes entre 50 e 59 anos, ouve a prevalência de 11,6% de portadores da doença, em homens com 80 anos ou mais, a doença atinge 36,4%.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO -

SEMPLAD

PORTARIA N.º 006/2009-SEMPLAD.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

RESOLVE:

DETERMINAR que a servidora NEREIDA

GRECY CARVALHO AMORE, Administrador B-XII-II, matrícula 013.506 2 A, do quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, responda pelas atribuições da Coordenadoria do Arquivo Público Municipal, a contar de 01.01.2009, até ulterior deliberação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 14 de janeiro de 2009.

PUBLICAÇÕES DIVERSAS

BANCO DO BRASIL S/A

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Contrato de Prestação de Serviço de Arrecadação de Tributos e demais Receitas, celebrado em 10.10.2008. PARTES: Fundação Municipal de Turismo e o Banco do Brasil S/A. OBJETO: Prestação dos serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas da MANAUSTUR, conforme Processo Administrativo nº 2008/5190/6632/ 00262. PRAZO: terá a vigência de 05 (cinco) anos.

Manaus, 10 de outubro de 2008.

INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM

AMAZONGÁS DISTRIBUIDORA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO LTDA, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação n.º 054/95-10, que autoriza o armazenamento, envase de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, com validade de 365 dias, para Armazenamento e envase de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, na cidade de Manaus-AM.

JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA

COMUNICADO DE EXTRAVIO JABIL DO BRASIL INDÚSTRIA ELETROELETRÔNICA LTDA., empresa situada na Av. Torquato Tapajós, 2236 – Ed. ”A” – Flores, inscrita no CNPJ nº 04.854.120/0001-07 e Insc. Estadual 06.390.007-6 e Insc. Municipal 102613-01, comunica o extravio das 1ª vias das Notas Fiscais nº 5876, emitida em 02/05/2005, 5923, emitida em 17/05/2005, 5999, emitida em 16/06/2005 e 6247 emitida em 03/11/2005 por CARGO ENGENHARIA DE AR CONDICIONADO DA AMAZÔNIA LTDA., tornando sem efeito legal para quem estiver de posse da mesma.

COMUNICADO DE EXTRAVIO JABIL DO BRASIL IND. ELETROELETRÔNICA LTDA, empresa situada na Av. Açai, 875–Bloco D Parte–Distrito Industrial, inscrita no CNPJ nº 04.854.120/0004-50, Insc. Estadual 06.300.348-1 e Insc. Municipal 102613-02, comunica o extravio das 1ª vias das Notas Fiscais nº 5886, emitida em 03/05/2005, 5925, emitida em 17/05/2005 e 6015, emitida em 24/06/2005 por CARGO ENGENHARIA DE AR CONDICIONADO DA AMAZÔNIA LTDA., tornando sem efeito legal para quem estiver de posse da mesma.

4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 2125 – quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

REQUISITOS INDISPENSÁVEIS

PARA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

� As matérias devem ser digitadas

em papel branco tipo A4, com cabeçalho contendo o timbre da Instituição e rodapé com endereço e telefone para contato.

� O TÍTULO deve estar em letras

MAIÚSCULAS, em fonte ARIAL, TAMANHO 9, Cor PRETO, NEGRITO e Estilo NORMAL.

� A fonte do texto deve ser ARIAL,

TAMANHO 8.5, Cor PRETA e Estilo NORMAL.

� O texto deve obedecer a

LARGURA de 8cm. � O recuo da Primeira Linha do

Parágrafo deve ser de 1,5 cm e Entrelinhas Simples.

� É muito importante, também, que

o texto esteja SEM RASURAS e SEM ERROS ORTOGRÁFICOS.

� A ASSINATURA do responsável

pela matéria NÃO DEVE SOBREPOR O TEXTO em hipótese alguma.

� É estritamente necessário que as

matérias sejam enviadas para publicação da seguinte forma: matéria original impressa, assinada, revisada e acompanhada do disquete contendo o arquivo em versão Word (*.doc) e/ou Excel (*.xls).

� As matérias devem ser entregue

até às 12:30h no guichê da CCPA/ SEMPLAD no 1° andar.