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NÚMEROS DE CONTACTO1SECÇÃO

Assistência de Emergência24 horas/dia, 365 dias/ano

Assistência ao Cliente09:00-17:00 Segunda-feira - Sexta-feira

+351 210 200 135

+351 210 200 135

Equipa de Participações09:00-17:00 Segunda-feira - Sexta-feira +351 210 200 135

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ÍNDICE2SECÇÃO

SECÇÃO CABEÇALHO NÚMERO DE PÁGINA

NÚMEROS DE CONTACTO 1TABELA DE BENEFÍCIOS 3A SUA APÓLICE CURVE 4

INTRODUÇÃO 4LIMITES DE IDADE 4INFORMAÇÃO IMPORTANTE 4REQUISITOS DE SAÚDE IMPORTANTES 5LIMITAÇÕES IMPORTANTES DA SECÇÃO B - CANCELAMENTO OU REDUÇÃO 6ASSISTÊNCIA DE EMERGÊNCIA 6ACORDOS DE CUIDADOS DE SAÚDE RECÍPROCOS 6CONDIÇÕES GERAIS 6EXCLUSÕES GERAIS 7DEFINIÇÕES 8DESPORTOS E ATIVIDADES 11

SECÇÕES DA APÓLICE 12SECÇÃO A - DESPESAS MÉDICAS DE EMERGÊNCIA 12SECÇÃO B - CANCELAMENTO OU REDUÇÃO 13SECÇÃO C - ATRASO DE BAGAGEM 15SECÇÃO D - OBJETOS DE VALOR, DINHEIRO DE USO PESSOAL E DOCUMENTOS DE VIAGEM 16

SECÇÃO E - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR 17SECÇÃO F - RESPONSABILIDADE PESSOAL 17SECÇÃO G - DESPESAS JUDICIAIS 18SECÇÃO H - ATRASO NAS PARTIDAS E DESISTÊNCIA 19SECÇÃO I - ACIDENTES PESSOAIS 19SECÇÃO J - SEQUESTRO 20SECÇÃO K - ASSALTO A BENS PESSOAIS 20SECÇÃO L - COBERTURA DE GADGET 21

ENTRAR EM CONTACTO 22PARTICIPAR UM SINISTRO 22PROCEDIMENTO PARA RECLAMAÇÕES 23UTILIZAÇÃO DOS SEUS DADOS PESSOAIS 23CANCELAMENTO DE BENEFÍCIOS 24

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TABELA DE BENEFÍCIOS3SECÇÃO

Cobertura PretaSecção A - Despesas Médicas de EmergênciaDespesas Médicas de Emergência £/€ 15.000.000Custos de Evacuação / Repatriação IncluídosTratamento Dentário de Emergência £/€ 500Complicações da gravidez £/€ 75.000Excesso £/€ 50Secção B - Cancelamento ou ReduçãoCancelamento £/€ 3.000Redução £/€ 3.000Franquia £/€ 50Secção C - Atraso de Bagagem

Atraso de Bagagem, após 4 horas £/€ 500Secção D - Objetos de Valor, Dinheiro de Uso Pessoal e Documentos de ViagemObjetos de valor £/€ 300Dinheiro de uso pessoal £/€ 250Documentos de viagem £/€ 300Secção E - Assistência HospitalarAssistência Hospitalar, por dia após 24 horas £/€ 60Assistência Hospitalar, máximo £/€ 600Secção F - Responsabilidade PessoalResponsabilidade Pessoal £/€ 1.000.000Secção G - Despesas JudiciaisDespesas Judiciais £/€ 25.000Secção H - Atraso nas Partidas e DesistênciaAtraso nas Partidas £/€ 400Desistência, após 24 horas £/€ 3.000Franquia (apenas Desistência) £/€ 50Secção I - Acidentes PessoaisAcidentes Pessoais £/€ 30.000Secção J - SequestroSequestro £/€ 1.000Secção K - AssaltoAssalto £/€ 1.000Secção L - Cobertura de Gadget

Cobertura de Gadget £/€ 800Franquia £/€ 75

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A SUA APÓLICE CURVE4SECÇÃO

INTRODUÇÃOEste documento não é um contrato de seguro mas resume os benefícios que lhe são concedidos pelo facto de ser titular de um Cartão Preto ou Metal através da Curve. A prestação deste benefícios é feita mediante uma apólice de seguro detida e emitida a favor da Curve pela Inter Partner Assistance.A Curve é o único Tomador no âmbito da Apólice de seguro e apenas ela possui direitos diretos contra o emitente da apólice ao abrigo da apólice. Este contrato não lhe concede direitos diretos ao abrigo da Apólice de Seguro, permite-lhe , como Titular de Cartão da Curve receber benefícios. Para poder receber o respetivo benefício, terá de cumprir estritamente os termos e condições deste contrato.

ELEGIBILIDADEOs benefícios resumidos neste documento dependem de o beneficiário ser um Titular de Cartão válido da Cuve no momento em que qualquer incidente der origem a uma participação. A Curve comunicar-lhe-á se ocorrerem quaisquer alterações substanciais a estes termos e condições ou se a Apólice que apoia os benefícios disponíveis no âmbito deste contrato for cancelada ou caducar sem ser renovada em termos equivalentes.Este é o seu guia de benefícios e contrato connosco. Contém informações sobre benefícios, condições e exclusões relativas aos Titulares de Cartões da Curve e constitui a base sobre a qual serão regularizadas todas as participações que apresentar.

SEGURADORAEsta política é subscrita pela INTER PARTNER ASSISTANCE SA, membro do grupo AXA Assistance, Avenue Louise 166, 1050 Bruxelas, Bélgica, companhia de seguros regulada pelo Banco Nacional da Bélgica sob o número 0487, número da empresa: 0415.591.055

TOMADORCurve, 114 - 116 Curtain Road, London, England, EC2A 3AH

SUBROGAÇÃOA sua apólice de seguro é um seguro secundário. Se o beneficiário tiver qualquer outro seguro terá de exigir da primeira apólice de seguro, indemnização, garantia ou qualquer outra fonte de reparação de qualquer sinistro, até ao limite da apólice. Assim que este tiver sido atingido, iniciar-se-á a nossa cobertura de seguro. Não cobriremos quaisquer custos quando existir outra apólice de seguro, indemnização, garantia ou seguro de saúde ou qualquer outra fonte de cobertura para a mesma perda, dano, despesa ou responsabilidade (não aplicável à Secção I – Acidentes Pessoais).

LIMITES DE IDADEO limite de idade máximo para todos os benefícios é de 70 anos, inclusive. Se atingir a idade de 71 anos durante o período cobertura, a cobertura manter-se-á até ao final desse período cobertura mas não após esse final. Se atingir a idade de 71 anos durante o período cobertura , a cobertura manter-se-á até ao final desse período cobertura mas não após esse final.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE1. Os danos resultantes de quaisquer condições clínicas pré-existentes não são cobertos.2. Os danos sofridos quando estiver a viajar contra o conselho de um médico (ou estivesse a viajar contra o conselho de um médico se

tivesse procurado o conselho deste) não estão cobertos.3. Os danos sofridos quando estiver a viajar com a intenção de realizar tratamentos ou consultas médicas no estrangeiro não estão

cobertos.4. Os sinistros ocorridos quando tiver sintomas não diagnosticados que exijam atenção ou investigação no futuro (sintomas para os quais

está à espera de investigações ou consultas, ou espera resultados de investigações, quando as causas subjacentes não tenham sido apuradas) não estão cobertos.

5. No caso de qualquer emergência médica o beneficiário ou a instituição de tratamento deverão contactar-nos para +351 210 200 135 com a maior brevidade possível. Também terá de nos contactar para reportar qualquer perda, roubo ou dano.

6. Se tiver de reduzir a sua viagem, terá de nos contactar para +351 210 200 135.7. Esta apólice será regulada pelas leis de Inglaterra e País de Gales.8. As viagens terão de começar e terminar no país de residência e os bilhetes de ida e volta terão de ser comprados antes de a viagem

começar. Qualquer viagem que se realize só no interior do país de residência é coberta apenas quando o beneficiário tiver pré-reservado pelo menos duas noites de alojamento pago. De referir que no caso de a sua viagem ser mais longa do que a duração máxima, não cobriremos essa viagem.

9. A duração de qualquer viagem não pode ultrapassar 90 dias consecutivos. De referir que no caso de a sua viagem ser mais longa do que a duração máxima, não se aplicarão benefícios a qualquer parte dessa viagem. As viagens terão de começar e terminar no país de residência. As viagens que utilizem bilhetes só de ida ou de ida com regresso em aberto, não são cobertas, salvo se os bilhetes de ida e volta tiverem sido comprados antes de a viagem começar. Qualquer viagem que se realize só no interior do país de residência é coberta apenas quando o beneficiário estiver a viajar mais de 100 quilómetros a partir de casa e tenha pré-reservado pelo menos duas noites de estadia paga num estabelecimento hoteleiro registado.

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10. A cobertura de benefícios na Secção A – Despesas de Emergência Médica, Secção E – Assistência Hospitalar, Secção G – Despesas Jurídicas, Secção F – Responsabilidade Pessoal e Secção K – Assalto a Bens Pessoais, está excluída no seu país de residência.

11. Aplica-se uma franquia a benefícios da Secção A – Despesas Médicas de Emergência, Secção B – Encargos de Cancelamento ou Redução, Secção H – Atraso nas Partidas e Desistência e Secção L – Cobetura de Gadget.

REQUISITOS DE SAÚDE IMPORTANTESO beneficiário terá de cumprir as condições seguintes para beneficiar de uma cobertura completa ao abrigo desta apólice. Se o beneficiário não cumprir podemos recusar-nos a processar a sua participação ou reduzir o montante de qualquer indemnização a pagar.Estes benefícios não se aplicarão ao beneficiário se o beneficiário:

• estiver a viajar contra o conselho de um médico (ou estivesse a viajar contra o conselho de um médico se tivesse procurado o conselho deste);

• estiver a viajar com a intenção de realizar tratamentos ou consultas médicas no estrangeiro;Além disso, o beneficiário não terá a cobertura de benefícios de Despesas Médicas, ou por Cancelamento ou Redução por motivos médicos, se o beneficiário:

• tiver sintomas não diagnosticados que exijam atenção ou investigação no futuro (sintomas para os quais está à espera de investigações/consultas, ou espera resultados de investigações, quando a causa subjacente não tenha sido apurada);

• não for um residente permanente do, e registado como Médico de Clínica Geral, no país de residência

NOTA IMPORTANTENão será segurado qualquer sinistro que resulte direta ou indiretamente de uma condição médica pré-existente que afete o beneficiário.

CONDIÇÕES INDIRETAMENTE RELACIONADAS1. Quando tiver de recorrer a esta apólice, o beneficiário não estará coberto por qualquer sinistro resultante, direta ou indiretamente, de:

• qualquer condição médica que tenha, ou tenha tido, pela qual esteja a tomar ou tenha estado a tomar medicação prescrita ; e• qualquer condição médica que tenha, ou tenha tido, pela qual esteja à espera de receber, ou tenha recebido, tratamento (incluindo

cirurgia, análises ou investigações) nos últimos 2 anos.• qualquer condição médica pela qual o bnficiário tenha recebido um diagnóstico terminal;• qualquer condição médica de que o beneficiário tenha conhecimento mas para a qual não tenha tido um diagnóstico;• qualquer condição médica para a qual esteja em lista de espera;• qualquer condição médica para a qual o beneficiário saiba que necessita de cirurgia ou tratamento;• qualquer condição médica para a qual o beneficiário esteja a aguardar os resultados de quaisquer análises ou investigações;• qualquer condição médica que afete o beneficiário, de que o beneficiário esteja consciente, que se poderia esperar, em termos

razoáveis, que daria origem a uma participação de sinistro no âmbito desta apólice.• qualquer condição médica que afete um terceiro, de que o beneficiário esteja consciente, que se poderia esperar, em termos

razoáveis, que daria origem a uma participação de sinistro no âmbito desta apólice. Para sua informação, estes são alguns exemplos desta situação:

- Um terceiro que tenha recebido um diagnóstico terminal; - Um terceiro que esteja a receber ou à espera de receber uma investigação ou tratamento hospitalar para uma situação não

diagnosticada ou um conjunto de sintomas; - Um terceiro que esteja a receber tratamento hospitalar; - Um terceiro que tenha uma condição médica ou doença existente, que tenha apresentado novos sintomas ou alteração de

sintomas.Para sua informação, estes são alguns exemplos de condições que podem estar, direta ou indiretamente, associadas com qualquer condição médica que o beneficiário tenha ou tenha tido:• alguém com dificuldades respiratórias que depois sofra uma infeção pulmonar de qualquer tipo;• alguém com hipertensão ou diabetes que depois sofra um ataque cardíaco, AVC ou AIT;• alguém que tenha ou tenha tido cancro que sofra de um cancro secundário;• alguém com osteoporose que depois sofra de um osso partido ou fraturado.

2. Em nenhum momento o beneficiário estará coberto por qualquer sinistro resultante, direta ou indiretamente, de:• qualquer condição médica que o beneficiário tenha em relação à qual um médico o tenha aconselhado a não viajar ou o teria

aconselhado desse modo se o beneficiário tivesse procurado obter o aconselhamento do mesmo• qualquer cirurgia, tratamento ou investigações para a realização dos quais o beneficiário pretenda viajar para fora da sua

área de residência (incluindo quaisquer despesas incorridas devido à descoberta de outras condições médicas durante e/ou complicações resultantes destes procedimentos)

• quaisquer condições médicas para as quais o beneficiário não esteja a realizar o tratamento recomendado ou a medicação prescrita de acordo com as indicações de um médico

• a sua viagem realizada sem observância dos requisitos de saúde estipulados pelo transportador, os seus agentes operacionais ou qualquer outro fornecedor de transportes públicos

3. As nossasapólices de viagem são propostas no entendimento de que o beneficiário está apto a viajar no dia em que a apólice é emitida. Se o estado de saúde do beneficiário mudar após a aquisição da sua apólice e/ou a data em que os bilhetes de viagem ou a confirmação da reserva forem emitidos, o beneficiário deverá telefonar para a Curve para o +351 210 200 135 para discutir de que

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modo esta situação pode afetar a cobertura do beneficiário.Deverá telefonar para a Curve através do. +351 210 200 135 se tiver alguma questão relativa à sua aptidão para viajar.

LIMITAÇÕES IMPORTANTES DA SECÇÃO B - CANCELAMENTO OU REDUÇÃOEsta apólice não cobrirá quaisquer sinistros ao abrigo da Secção B – Cancelamento ou Redução resultantes de qualquer condição médica pré-existente conhecida do beneficiário antes da aquisição da apólice ou antes de reservar qualquer viagem (a que ocorrer mais tarde), que afete qualquer familiar próximo, qualquer pessoa com quem o beneficiário esteja a viajar, ou qualquer pessoa com quem o beneficiário tenha combinado ficar, se:

1. tiver sido apresentado um diagnóstico terminal por um médico; ou2. estivessem em lista de espera para, ou tivessem conhecimento da necessidade de, cirurgia, tratamento hospitalar ou investigação

em qualquer hospital ou clínica;3. durante os 90 dias imediatamente anteriores à aquisição da apólice pelo beneficiário ou antes de reservar qualquer viagem (a que

ocorrer mais tarde) qualquer familiar próximo tiver feito um pedido de cirurgia, tratamento hospitalar ou consultas hospitalares.

ASSISTÊNCIA DE EMERGÊNCIAContacte-nos pelo Telefone: +351 210 200 135.Se sofrer alguma doença ou acidente grave que possa levar à.sua hospitalização antes de ser preparada a repatriação ou se tiver de reduzir a sua viagem, deverá contactar-nos. Estamos abertos 24 horas/dia e 7 dias/semana para prestar aconselhamento e poderemos ajudar a organizar o repatriamento e liquidar despesas médicas diretamente à instituição de tratamento. O tratamento feito numa instalação privada não está coberto, salvo quando autorizado previamente por nós. Se não for possível contactar-nos antes de qualquer tratamento ocorrer (para qualquer tratamento de emergência imediato) agradecemos que nos telefone com a maior brevidade possível. Para qualquer tratamento ambulatório (quando o beneficiário não for internado no hospital) ou doença ou lesão ligeiras (excluindo fraturas) o beneficiário deverá pagar o tratamento e pedir-nos o respetivo reembolso quando estiver em casa.

ASSISTÊNCIA MÉDICA NO ESTRANGEIROOrganizaremos transporte para casa se este for considerado medicamente necessário, ou quando o beneficiário tiver notícias de uma doença ou lesão graves ou da morte de um familiar próximoem casa.

PAGAMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO NO ESTRANGEIROSe o beneficiário for admitido num hospital/clínica quando estiver fora do seu país de residência, faremos com que as despesas médicas cobertas pela apólice sejam pagas diretamente ao hospital/clínica. Organizaremos também transporte para casa se este for considerado medicamente necessário ou quando o beneficiário tiver notícias de uma doença ou lesão graves ou da morte de um familiar próximo em casa. Deverá contactar-nos para +351 210 200 135 com a maior brevidade possível. Pelo tratamento ambulatório simples, o beneficiário deverá pagar diretamente ao hospital/clínica e pedir-nos o reembolso das despesas médicas quando regressar ao país de residência. Tenha o cuidado de não assinar nada que confirme que irá pagar tratamentos ou encargos excessivos . Se tiver dúvidas relativamente a quaisquer pedidos, agradecemos que nos contacte para o podermos ajudar.

ACORDOS DE CUIDADOS DE SAÚDE RECÍPROCOSUNIÃO EUROPEIA (UE), ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU (EEE) E SUÍÇAAntes de viajar para um país da União Europeia (UE), o Espaço Económico Europeu (EEE) ou a Suíça, recomendamos que o beneficiário solicite um Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Este cartão permite-lhe ter acesso a determinados serviços de saúde gratuitos ou a custos reduzidos na UE, EEE ou Suíça.Para mais informações deverá contactar: NHS Business Services Authority, European Health Insurance Card, EHIC Applications, Bridge House, 152 Pilgrim Street, Newcastle upon Tyne, NE1 6SN, ou telefonar para 0300 330 1350 ou visitar o respetivo site em: https://www.gov.uk/european-health-insurance-card.

EXCLUSÕES GERAISO beneficiário terá de cumprir as condições seguintes para ter a proteção completa desta apólice. Se o beneficiário não cumprir, podemos, por nossa opção, recusar-nos a processar a participação do beneficiário, ou reduzir o montante de qualquer indemnização a pagar.1. O limite de idade máximo para os benefícios ao abrigo desta apólice é de 70 anos, inclusive.2. A cobertura de benefícios na Secção A – Despesas de Emergência Médica e Outras Despesas no Estrangeiro, Secção E – Assistência

Hospitalar, Secção G – Despesas Jurídicas, Secção F – Responsabilidade Pessoal e Secção K – Assalto a Bens Pessoais, está excluída no seu país de residência.

3. O beneficiário deverá adotar todos os cuidados e precauções razoáveis para impedir a ocorrência de um sinistro. O beneficiário terá de atuar como se não estivesse coberto e adotar medidas para minimizar o mais possível a sua perda e adotar medidas razoáveis para impedir mais incidentes e recuperar bens perdidos.

4. Se o beneficiário tiver de reduzir a sua viagem terá de nos contactar para +351 210 200 135. Funcionamos 24 horas/dia e 7 dias/semana para prestar aconselhamento e assistência no seu regresso a casa. Organizaremos também transporte para casa se o beneficiário tiver notícias de uma doença grave, agravamento ou da morte de um familiar próximo em casa.

5. O beneficiário deverá contactar-nos com a maior brevidade possível no caso de uma emergência ou se o beneficiário for hospitalizado (quaisquer custos com tratamento ambulatório, doença ou lesão ligeiras (excluindo fraturas) terão de ser pagos pelo beneficiário e reclamados).

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6. O beneficiário tem de pagar o prémio apropriado para o número completo de dias previstso para a sua viagem planeada.7. Pedimos que nos notifique no prazo de 28 dias após ter tomado conhecimento de que necessita de apresentar uma participação e

que nos devolva o seu formulário de participação preenchido e qualquer informação adicional com a maior brevidade possível.8. O beneficiário tem de reportar todos os incidentes à polícia local no país onde estes ocorrerem e obter um relatório de crime ou perda

de bens, que contenha um número de processo.9. O beneficiário não deverá abandonar quaisquer bens para resolvermos a respetiva situação e levar bens danificados que possamos

ter necessidade de ver.10. O beneficiário tem de fornecer toda a documentação necessária solicitada por nos nós na página 22 a expensas do beneficiário.

Podemos ainda pedir mais documentação do que a enumerada para fundamentar a sua participação. Se o beneficiário não a disponibilizar, qualquer participação pode ser recusada.

11. O beneficiário ou os seus representantes legais devem enviar-nos, a expensas do beneficiário, todas as informações, provas, certificados clínicos, faturas originais, recibos, relatórios, apoio que possa ser necessário, incluindo dados de outras apólices de seguro que possam cobrir o sinistro. Podemos recusar-nos a reembolsar o beneficiário por quaisquer despesas para as quais o beneficiário não possa entregar recibos ou faturas. Agradecemos que conserve cópias de todos os documentos que nos enviar.

12. A franquia da apólice, se e quando aplicável, será deduzida em relação a cada beneficiário e a todo e cada sinistro.13. O beneficiário não deverá aceitar, recusar, liquidar, rejeitar, negociar ou fazer qualquer acordo relativo a qualquer participação sem a

nossa autorização.14. O beneficiário terá de nos informar e disponibilizar imediatamente todos os pormenores por escrito se alguém o estiver a responsabilizar

por danos patrimoniais ou lesões corporais sofridos por aqueles. O beneficiário terá de nos enviar imediatamente qualquer citação ou convocatória, carta ou queixa ou outro documento relacionado com a sua participação.

15. No caso de uma participação e se o solicitarmos, o beneficiário tem de aceitar ser examinado por um médico escolhido por nós, a nossas expensas, as vezes que possa ser razoavelmente necessário antes de pagar um sinistro. Em caso de morte do beneficiário, podemos também exigir e pagaremos uma exame post-mortem.

16. Se disponibilizarmos transporte ou liquidarmos a participação do beneficiário pelo facto de este ter (um) bilhete(s) não utilizado(s), o beneficiário terá de nos entregar esses bilhetes. Se o beneficiário não o fizer, deduziremos o valor desses bilhetes de qualquer montante que for pago ao beneficiário.

17. Temos o direito de, se assim o pretendermos, em nome dobeneficiário mas a nossas expensas: - assumir a regularização de qualquer sinistro; - desencadear mecanismos legais em seu nome para obter compensação por parte de qualquer terceiro a nosso favor ou de ser

reembolsados de quaisquer pagamentos que já tenham sido realizados; - realizar qualquer diligência para recuperar qualquer bem perdido ou bem que se pensasse ter sido perdido.

18. Se o beneficiário ou alguém que intervenha pelo beneficiário a qualquer respeito, tentar receber fundos, informações ou outros ativos por meio de fraude ou quaisquer outros meios ilegais, incluindo deturpações ou omissões de factos intencionais para dissimular a situação real, esta apólice tornar-se-á nula. Poderemos informar a polícia e o beneficiário deverá devolver-nos qualquer montante já recebido no âmbito desta apólice.

19. Se pagarmos qualquer despesa que não esteja coberta, o beneficiário terá de devolver o respetivo montante no prazo de um mês após o nosso pedido.

20. Faremos todos os esforços para implementar a gama completa de serviços em todas as situações tal como constam da apólice. Locais geográficos remotos ou condições locais adversas imprevisíveis podem impedir que os serviços sejam prestados de acordo com o seu padrão normal.

21. O beneficiário terá de exigir, em primeira instância, quaisquer despesas à sua seguradora de saúde privada, prestador de serviços de saúde públicos e/ou outra seguradora de viagem.

22. Se possuir diversos cartões Curve, apenas pagaremos o limite simples mais elevado dos cartões, não sendo os valores do benefício acumuláveis.

EXCLUSÕES GERAISEstas exclusões aplicam-se a toda a sua apólice. Não pagaremos por sinistros resultantes direta ou indiretamente de:1. Quaisquer participações emergentes, direta ou indiretamente, como consequência de quaisquer condições médicas pré-existentes.2. Em todas as secções, qualquer participação que não resulte de situações enumeradas em O QUE ESTÁ COBERTO3. Participações em que o beneficiário não tenha fornecido a documentação necessária solicitada por nós na página 22 a expensas

do beneficiário. Podemos ainda pedir mais documentação do que a enumerada para fundamentar a sua participação.4. O seu envolvimento ou prática de: trabalho manual, voar de outra forma que não seja como passageiro pagante numa companhia

aérea de transporte de passageiros validamente licenciada, a utilização de veículos motorizados com duas ou três rodas, salvo se for titular de uma carta de condução válida que permita a utilização desses veículos no seu país de residência e no seu destino de viagem e seja usado um capacete de proteção (ver DESPORTOS E ATIVIDADES na página 12) entretenimento profissional, desportos profissionais, corrida (salvo a pé), provas e competições de veículos motorizados, condução em pista ou quaisquer testes de velocidade ou resistência.

5. A sua participação na prática de qualquer outro desporto ou atividade, salvo se indicada como coberta em DESPORTOS E ATIVIDADES na página 12. Os desportos e atividades são cobertos apenas numa base acidental, não competitiva e não profissional. Em circunstância alguma serão cobertos sinistros resultantes de quaisquer atividades não indicadas, independentemente de serem realizadas no âmbito de uma excursão ou evento organizados.

6. Qualquer participação resultantes da sua tentativa de cometer suicídio; infligir-se deliberadamente danos físicos a si próprio; usar qualquer medicamento não prescrito por um médico, ser viciado, abusar ou estar sob a influência de drogas ou álcool.

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7. Auto-exposição a perigo desnecessário (exceto numa tentativa de salvar vida humana). 8. Qualquer participação resultante do seu envolvimento numa luta, salvo em autodefesa.9. A sua viagem realizada sem observância dos requisitos de saúde estipulados pelo transportador, os seus agentes operacionais ou

qualquer outro fornecedor de transportes públicos.10. A sua própria atuação ilegal ou quaisquer procedimentos penais contra si ou qualquer perda ou dano deliberadamente infligido ou

provocado por si.11. Qualquer outra perda, dano ou despesa adicional que seja sequencial do acontecimento pelo qual o beneficiário está a fazer a

sua participação. Podem constituir exemplos dessa perda, dano ou despesas adicionais o custo incorrido na preparação de uma participação, a perda de ganhos, a perda ou custos resultantes da interrupção da sua atividade económica, inconveniente, angústia ou perda de satisfação.

12. Deveres operacionais de um membro das Forças Armadas, Polícia, Bombeiros, Enfermeiros ou Serviços de Ambulância ou funcionários de um Departamento Governamental, salvo participações resultantes de uma licença autorizada que seja cancelada por razões operacionais, conforme o previsto na Secção B – Encargos de Cancelamento ou Redução.

13. Qualquer sinistro em que o beneficiário tenha direito a uma indemnização ao abrigo de qualquer outro seguro, incluindo quaisquer valores a receber de qualquer outra fonte, com exceção de qualquer franquia que vá parra além do montante que teria sido coberto por esse outro seguro, ou qualquer montante recuperável de qualquer outra fonte, não tendo estes benefícios sido afetados.

14. A sua viagem a um país ou zona ou evento específicos para onde uma entidade governamental no país de residência ou a Organização Mundial de Saúde tenham aconselhado o público a não viajar, ou que estejam oficialmente sob embargo das Nações Unidas.

15. O beneficiário escalar, saltar ou passar de uma varanda para outra independentemente da altura da varanda.16. Quaisquer custos que o beneficiário estaria obrigado ou a pagar, ou se esperasse que pagasse, se o acontecimento que originou a

participação não tivesse acontecido.17. Quaisquer circunstâncias que o beneficiário soubesse serem suscetíveis de dar origem, em termos razoáveis, a um sinistro ao abrigo

desta apólice.18. Custos de chamadas telefónicas ou faxes e ligações de internet, salvo se estiverem documentados como custos para nos contactar. 19. Uma condição para a qual o beneficiário não esteja a realizar o tratamento recomendado ou a medicação prescrita de acordo com as

indicações de um médico.20. Guerra, invasão, atos de inimigo estrangeiro, hostilidades ou operações beligerantes (que seja ou não declarada guerra), guerra civil,

rebelião, terrorismo, revolução, insurreição, comoção civil que assuma as proporções ou se afigure ser uma insurreição, golpe militar ou usurpação de poder, mas esta exclusão não se aplicará a perdas ao abrigo da Secção A – Despesas Médicas de Emergência, Secção E – Assistência Hospitalar e Secção I – Acidentes Pessoais salvo se essas perdas forem provocadas por ataque nuclear, químico ou biológico, ou as perturbações já estivessem a ocorrer no início de qualquer viagem.

21. Radiação ionizante ou contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, de combustão de combustível nuclear, as propriedades radioativas, tóxicas, explosivas ou outras propriedades perigosas de qualquer instalação nuclear ou componente nuclear dessa instalação.

22. Perda, destruição ou danos provocados diretamente por ondas de pressão originadas por aeronave ou dispositivos aéreos que se desloquem a velocidade sónica ou supersónica.

23. Qualquer sinistro no país de residência que se enquadre na Secção A – Emergência Médica e Outras Despesas no Estrangeiro, Secção E – Assistência Hospitalar, Secção G – Despesas Judiciais, Secção F – Responsabilidade Pessoal, Secção K – Assalto a Bens Pessoais.

DEFINIÇÕES Qualquer palavra ou expressão que se relacione com uma definição terá o mesmo significado em toda a apólice e estará destacada a negrito. Também poderá haver definições específicas relativas a essa secção da apólice, sendo todas estas enumeradas no início da secção da apólice.

CONDIÇÕES CLIMATÉRICAS ADVERSAS

chuva, vento, nevoeiro, tempestade de raios ou relâmpagos, cheia, neve, granizo, saraiva, furacão, ciclone, tornado ou tempestade tropical que não sejam provocados ou não tenham sido originados por uma acontecimento geológico ou catastrófico como, designadamente, terramoto, vulcão ou tsunami.

ASSALTO(ADO)qualquer violência física ou ameaça praticada por um terceiro (uma pessoa que não seja um familiar próximo ou companheiro de viagem) com a intenção de despojar o beneficiário dos seus bens.

BAGAGEMvestuário, bens pessoais, bagagem e outros artigos pertencentes ao beneficiário (excluindo artigos de valor, equipamento de esqui, equipamento de golfe, dinheiro de uso pessoal e documentos de qualquer espécie) e que forem vestidos, usados ou transportados pelo mesmo durante qualquer viagem.

TABELA DE BENEFÍCIOS

a tabela com os valores dos benefícios na página 3.

LESÃO CORPORALuma lesão física identificável provocada por um acontecimento específico súbito, violento, externo e inesperado. Uma lesão como consequência da sua exposição inevitável aos elementos deverá ser considerada como uma lesão corporal.

TITULAR DO CARTÃO o titular de um cartão coberto.

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FAMILIAR PRÓXIMOmãe, pai, irmã, irmão, conjugue ou noivo/noiva ou companheiro em união de facto (qualquer casal, numa relação que facto que viva no mesmo endereço), filham filho, incluindo filha e filho adotados, avós, netos, sogros, genros, nora, cunhada, cunhado, padrasto, enteado, meia-irmã, meio-irmão, filho adotivo, tutor legal, titular de custódia legal.

COMPLICAÇÕES DA GRAVIDEZ

as seguintes complicações da gravidez imprevistas tal como certificadas por um médico: toxemia; hipertensão gestacional; pré-eclampsia; gravidez ectópica; mola hidatiforme (gravidez molar); hiperemese gravídica; hemorragia anteparto; rutura da placenta; placenta prévia; hemorragia pós-parto; membrana de placenta retida; aborto espontâneo; morte fetal; cesariana de emergência medicamente necessária / cesariana de termo medicamente necessária; e quaisquer nascimentos prematuros ou trabalho de parto com ameaça de nascimento mais de 8 semanas (ou 16 semanas no caso de uma gravidez múltipla) antes da data esperada para o parto.

PAÍS DE RESIDÊNCIA o país em que o beneficiário reside legalmente. O beneficiário tem de ter um endereço de residência que pode indicar nesse país e deverá estar registado junto de um médico.

CARTÃO COBERTO Um cartão Preto ou Metálico, emitido pela Curve, estando o cartão válido e ativado e tendo sido pago o saldo da conta em conformidade com o contrato de Titular de Cartão no momento em que ocorrer algum incidente que origine uma participação.

REDUÇÃO/REDUZIR encurtar a sua viagem regressando a casa devido a uma emergência autorizada por nós.

FRANQUIA o primeiro valor, conforme se indica na Tabela de Benefícios, pelo qual o beneficiário será responsável, por beneficiário, para todo e cada sinistro.

GADGET(S) portáteis, chromebooks, leitores eletrónicos, tablets e quaisquer acessórios para estes aparelhos.

CASA o seu local de residência normal no seu país de residência.

VIAGEM DE REGRESSO viajar para o seu endereço de casa no país de residência a partir do destino da sua viagem.

PERDA DE MEMBRO perda por separação física, ou perda de uso ou função permanente e irrevogável de um braço na ou acima da articulação do pulso, ou uma perna na ou acima da articulação do tornozelo.

PERDA DE VISÃOperda de visão total e irrecuperável em um ou ambos os olhos; considera-se ter ocorrido se o grau de visão restante após correção for de 3/60 ou menos na escala de Snellen. (Isto significa ser capaz de ver a 3 pés o que o beneficiário deveria ver a 60 pés.)

TRABALHO MANUAL

qualquer trabalho acima do nível do solo; trabalho usando ferramentas de corte, ferramentas elétricas e maquinaria; trabalho que implique o envolvimento das mãos na instalação, montagem, manutenção ou reparação de sistemas elétricos, mecânicos ou hidráulicos; realizar trabalho de um canalizador, eletricista, técnico de luz ou som, carpinteiro, pintor/decorador ou construtor, ou trabalho manual de qualquer espécie, com exceção de trabalho de bar e restaurante, pessoal de receção, empregada doméstica, empregada interna, ama e cuidadora de crianças, e trabalho manual ocasional ligeiro ao nível do solo, incluindo trabalho em estabelecimento comercial e apanha de fruta.

CONDIÇÃO(ÕES) MÉDICA(S)

qualquer doença física ou psicológica, enfermidade, condição, ou lesão que tenha afetado o beneficiário ou qualquer familiar próximo, companheiro de viagem ou pessoa com quem o beneficiário pretenda ficar durante a sua viagem.

EMERGÊNCIA MÉDICAuma lesão corporal ou doença súbita e imprevista sofrida pelo beneficiário enquanto se encontra numa viagem fora do país de residência e um médico registado lhe disser que necessita de tratamento médico ou assistência médica imediata.

MEDICAMENTE NECESSÁRIO

serviços e fornecimentos médicos razoáveis e essenciais, ordenados por um médico que exerça um juízo clínico prudente, necessário para diagnosticar ou tratar uma doença, lesão, condição médica, doença ou os respetivos sintomas, e que cumpram as normas da prática clínica geralmente aceites.

MÉDICO

um elemento legalmente licenciado para o exercício da profissão médica, reconhecido pela lei do país em que o tratamento é prestado e que, ao prestar esse tratamento, está a exercer no âmbito da respetiva licença e formação, e que não esteja relacionado com o beneficiário, qualquer companheiro de viagem, ou com qualquer pessoa com quem o beneficiário tenha combinado ficar.

VIAGEM DE IDAviajar a partir de sua casa ou domicílio profissional no pais de residência para o seu destino de viagem incluindo voos internacionais, travessias marítimas ou viagens de comboio que sejam reservadas antes de sair do seu país de residência que estejam relacionados diretamente com a viagem de ida.

PAR OU CONJUNTO artigos que fazem parte de um conjunto ou que normalmente são usados em conjunto.

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PERÍODO DE COBERTURA

A cobertura inicia-se para qualquer viagem a partir da data de início de seu cartão coberto.

A cobertura terminará quando a conta do cartão for extinta ou quando estes benefícios forem cancelados ou caducarem.A duração de qualquer viagem não pode ultrapassar 90 dias consecutivos. De referir que no caso de a sua viagem ser mais longa do que a duração máxima, não se aplicarão benefícios a qualquer parte dessa viagem. Ao abrigo da Secção B – Cancelamento, a cobertura inicia-se no momento em que reservar a sua viagem e termina com o início da sua viagem. Para todas as restantes secções, os benefícios iniciam-se quando sair de sua casa, ou do seu local de trabalho (conforme o que ocorrer mais tarde) para iniciar a viagem e terminam no momento em que regressar a sua casa ou local de trabalho (conforme o que ocorrer primeiro) ao concluir a viagem.

Prorrogação do período de coberturaO período de cobertura é prorrogado automaticamente pelo período do atraso no caso de o seu regresso ao país de residência estar inevitavelmente atrasado devido a um acontecimento coberto.

DINHEIRO DE USO PESSOAL

notas bancárias, notas e moedas de uso corrente, cheques de viagem e outros cheques, vales postais ou ordens monetárias, cupões ou vouchers pré-pagos, bilhetes de viagem, vouchers de hotel, todos destinados a fins privados.

CONDIÇÃO(ÕES) MÉDICA(S) PRÉ-EXISTENTE(S)

• qualquer condição médica passada ou atual que tenha dado origem a sintomas ou para a qual tenha sido pedida ou recebida qualquer forma de tratamento ou medicação prescrita, consulta médica, investigação ou seguimento/check-up durante os 2 anos anteriores à titularidade pelo beneficiário de um cartão coberto e/ou antes da reserva e/ou início de qualquer viagem; e

• qualquer condição cardiovascular ou circulatória (por ex. complicação cardíaca, hipertensão, coágulos do sangue, colesterol elevado, derrame, aneurisma) que tenha ocorrido em qualquer momento antes do início da cobertura prevista neste Plano de Benefícios e/ou antes de qualquer viagem .

TRANSPORTE PÚBLICO qualquer transporte rodoviário, ferroviário, marítimo ou aéreo com um transportador licenciado que opere regularmente e/ou serviço ocasional de passageiros em que esteja inscrito para viajar.

DESPORTOS E ATIVIDADES

as atividades indicadas em Desportos e atividades na página 12.

GREVE OU AÇÃO SETORIAL

qualquer forma de ação setorial que seja realizada com a intenção de paralisar, restringir ou interferir com a produção de bens ou a prestação de serviços.

LIMITES TERITORIAIS

estão cobertas viagens a todos os países, incluindo EUA, Canadá, México e os países das Caraíbas.NOTA IMPORTANTE: Quaisquer viagens a um país para onde uma entidade governamental do seu país de residência, ou a Organização Mundial de Saúde, tenham aconselhado a não viajar, não estão cobertas. Além disso, as viagens para qualquer destino que se enquadre abrangido pelo ponto 14 das Exclusões Gerais não estão cobertas.

TERRORISMO

um ato, incluindo, designadamente, o uso da força ou violência e/ou a ameaça do seu uso, por qualquer pessoa ou grupo(s) de pessoas, quer atuem por si ou em representação de ou em associação com qualquer organização(ões) ou governos, comprometidos com fins políticos, religiosos, ideológicos ou similares, incluindo a intenção de influenciar qualquer governo e/ou instalar receio entre o público ou uma parte do público.

ROUBOqualquer roubo praticado com violência, ameaça de violência, ataque, assalto ou através de invasão por um terceiro (uma pessoa que não seja um familiar, familiar próximo ou companheiro de viagem)

VIAGEM

qualquer viagem de férias ou viagem de lazer feita pelo beneficiário, dentro dos limites territoriais, que se inicie e termine no seu país de residência durante o período de cobertura.As viagens que utilizem bilhetes só de ida ou de ida com regresso em aberto, não são cobertas, salvo se os bilhetes de ida e volta tiverem sido comprados antes de a viagem começar.Qualquer viagem que se realize só no interior do país de residência é coberta apenas quando o beneficiário estiver a viajar mais de 100 quilómetros a partir de casa e tenha pré-reservado pelo menos duas noites de estadia paga num estabelecimento hoteleiro registado.

NÃO VIGIADO quando o beneficiário não tiver à vista e não estiver numa posição de impedir a interferência não autorizada com os seus bens ou veículo.

SOB INFLUÊNCIAse tiver sido realizada uma análise toxicológica e apresentar um resultado superior a 0,02% TAS (Taxa de Álcool no Sangue) ou se o rasteio de drogas for positivo. Se não tiver sido realizada uma análise toxicológica, qualquer relatório da ocasião do acidente que confirme ou assinale qualquer suspeita de consumo/uso de drogas ou álcool pelo beneficiário.

OBJETOS DE VALORjóias, metais preciosos ou pedras preciosas ou artigos feitos com metais preciosos ou pedras preciosas, relógios, peles, artigos de couro, materiais fotográficos, áudio, vídeo, informáticos, de televisão, jogos (incluindo designadamente dispositivos de memória e auriculares), telescópios, binóculos, leitores de MP3/4.

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NÓS/NOS/NOSSO o prestador de serviços, providenciados por Inter Partner Assistance SA.

BENEFICIÁRIO(S)/SEU

o Titular do Cartão e o respetivo cônjuge ou parceiro legal (qualquer casal numa relação jurídica que viva permanentemente na mesma morada), os seus filhos não casados, com idade inferir a 19 anos, ou 19 a 21 anos se forem estudantes a tempo inteiro, que sejam legal e financeiramente dependentes (segundo os regulamentos do país de residência) do Titular do Cartão, vivendo todos no país de residência e a fazerem uma viagem.Os beneficiários apenas são cobertos quando se deslocarem numa viagem com o mesmo destino que o Titular do Cartão.

DESPORTOS E ATIVIDADESO beneficiário está coberto ao abrigo da Secção A – Despesas Médicas de Emergência e Secção E – Assistência Hospitalar para as atividades que se seguem.Os desportos e atividades são excluídos se a sua participação nos mesmos for a única ou principal razão para viajar (excluindo viagens de golfe)Quaisquer desportos e atividades assinalados com * são excluídos da Secção F – Responsabilidade Pessoal e Secção I – Acidentes Pessoais.• *Rapel • *Tiro com arco • Badminton • Beisebol • Basquetebol • Bowling • Corrida de camelos • *Canoagem (até ao nível/classe 3)• *Tiro aos pombos de barro • Criquete • *Esqui corta-mato• *Corrida de elefantes • *Corrida de montanha • *Esgrima • Pesca • Futebol • *Esqui glaciar• *Karting • Golfe• Hóquei • *Corrida de cavalos • *Trekking a cavalo • *Balonismo de ar quente

• Patinagem no gelo (em pistas de esqui reconhecidas)

• *Mota de Água • *Jet Ski • Kitesurf • Monoesqui• *Ciclismo de montanha no asfalto • Netball • Orientação • *Paintball • Pony Trekking • Raquetebol • Ciclismo de estrada• Patinagem • Rounders • Corrida • Vela (até 20 Milhas Náuticas da costa) • Vela (para lá das 20 Milhas Náuticas da

costa)• Mergulho † (ver nota em baixo)• *Ski touring • *Skidoo/snowmobiling • Esquiar (em pista ou fora da pista com

um guia) • *Snowblading • Snowboarding (em pista ou fora da

pista com um guia) • Caminhar com raquetes de neve • Squash • Surf • Ténis de mesa • Ténis • *Toboggan• Trampolins • Trekking (até 4000 metros sem usar

equipamento de escalada) • Voleibol • *Jogos de guerra• Polo aquático • Esqui aquático • Windsurf • Iatismo (até 20 Milhas Náuticas da costa) • Iatismo (para lá das 20 Milhas Náuticas

da costa)• Zorbing

† Mergulho – mergulho nas profundidades que se seguem, quando o beneficiário for titular das qualificações que se seguem, e estiver a mergulhar sob a direção de um orientador, instrutor ou guia de mergulho aceditado e de acordo com as diretrizes da agência ou organização de mergulho ou formação relevante: • PADI Água Aberta – 18 metros • PADI Água Aberta Avançado – 30 metros • BSAC Mergulhador Oceânico – 20 metros • BSAC Mergulhador Desportivo – 35 metros • BSAC Líder de Mergulho – 50 metros Deveremos aceitar qualquer qualificação equivalente. Se o beneficiário não for titular de uma qualificação, apenas lhe daremos cobertura para mergulhar a uma profundidade de 18 metros.

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SECÇÕES DA APÓLICE5SECÇÃO

SECÇÃO A - DESPESAS MÉDICAS DE EMERGÊNCIAEste não é um seguro de saúde privadoSe o beneficiário ficar inesperadamente doente, sofrer lesões físicas ou tiver uma complicação de gravidez e necessitar de tratamento hospitalar, repatriamento ou for provável que o custo venha a ultrapassar £500, o beneficiário terá de nos contactar para +351 210 200 135.Podemos:• deslocar o beneficiário de um hospital para outro; e/ou• enviar o beneficiário para sua casa no país de residência; ou deslocar o beneficiário para o hospital mais adequado no país de

residência;a qualquer momento, se entendermos e o médico assistente entender que é medicamente necessário e seguro fazê-lo. Se o nosso Diretor Clínico aconselhar uma data em que seja viável e prático repatriar o beneficiário, mas o beneficiário optar por não ser repatriado, a nossa responsabilidade pelo pagamento de quaisquer outros custos ao abrigo desta secção, após essa data, limitar-se-á ao que teríamos pago se a sua repatriação tivesse ocorrido.

QUAIS SÃO AS COBERTURAS?Até ao montante indicado na Tabela de Benefícios para custos incorridos fora do seu país de residência por:a. Todas as despesas razoáveis e necessárias que resultem de uma emergência médica que envolva o beneficiário. Incluem-se aqui

os honorários do médico, despesas hospitalares, tratamento médico e todos os custos de transporte do beneficiário para o hospital adequado mais próximo, quando considerado necessário por um médicoreconhecido.

b. Todas as despesas médicas de emergência razoáveis e necessárias para todas as crianças nascidas após complicações de gravidez durante uma viagem. As participações que envolvam nascimentos múltiplos são consideradas como um evento único.

c. O tratamento dentário de emergência para o alívio imediato da dor e/ou reparações de emergência de dentaduras ou dentes artificiais apenas para aliviar o sofrimento ao comer.

d. Com a nossa autorização prévia, custos de viagem adicionais para repatriar o beneficiário para sua casa quando tal for recomendado pelo nosso Diretor Clínico, incluindo o custo de uma escolta médica se necessário. As despesas de repatriação serão feitas em lugares de classe idêntica à classe usada na viagem de ida salvo se acordarmos de outro modo.

e. Com a nossa prévia autorização, e se considerado medicamente necessário pelo nosso Diretor Clínico: - todas as despesas necessárias e razoáveis de alojamento (apenas quarto) e viagem incorridas se forem medicamente

necessárias para o beneficiário permanecer para lá da sua data de regresso agendada, incluindo custos de deslocação, ao seu país de residência se o beneficiário não puder usar os seus bilhetes originais.

- todas as despesas necessárias e razoáveis de alojamento (apenas quarto) e viagem incorridas por qualquer outra pessoa que, por conselho médico, seja necessária para acompanhar o beneficiário ou escoltar uma criança a casa no seu país de residência.

- todas as despesas necessárias e razoáveis de alojamento (apenas quarto) e viagem incorridas para um amigo ou familiar próximo viajar do país de residência para escoltar beneficiários com menos de 18 anos até sua casa no país de residência se o beneficiário estiver fisicamente incapaz de tomar conta daquelas e estiver a viajar sozinho. Se o beneficiário não designar uma pessoa, selecionaremos então uma pessoa competente. Se o(s) bilhete(s) de volta pré-reservados originais para a criança não puderem ser usados, pagaremos em classe económica uma viagem única para levar a criança até casa. Não pagaremos viagens e/ou alojamento que não tenham sido marcados através de nós ou tenham sido incorridos sem a nossa aprovação prévia.

f. Se o beneficiário morrer no estrangeiro: - encargos com cremação ou enterro no país em que beneficiário morrer; ou - encargos com transporte para levar o corpo ou as cinzas do beneficiário para o seu país de residência.

Consulte PARTICIPAR UM SINISTRO para saber que documentos terá de apresentar

QUAIS SÃO AS EXCLUSÕES?1. A franquia conforme consta da Tabela de Benefícios por beneficiário por todo e qualquer sinistro, salvo quando o beneficiário tiver

usado o Cartão Europeu de Seguro de Doença e este tenha sido aceite pela instituição de tratamento.2. Qualquer participação emergente, direta ou indiretamente, de qualquer condição médica pré-existente.3. Qualquer sinistro resultante de condições relacionadas com gravidez que não sejam devidas a complicações de gravidez que surjam

após a partida da sua viagem. A gravidez ou parto normais, ou o facto de viajar quando o seu médico tenha registado a sua gravidez como representativa de risco elevado de nascimento prematuro, não constituirão um acontecimento imprevisto.

4. Participações quando o beneficiário recusa injustificadamente os serviços médicos de repatriamento que tenhamos aceite prestar e pagar ao abrigo desta apólice. Se o beneficiário optar por serviços médicos de repatriamento alternativos, terá de nos notificar antecipadamente por escrito, correndo esses serviços alternativos por conta e risco do beneficiário.

5. Quaisquer custos em que o beneficiário incorra fora do país de residência após a data em que o nosso Diretor Clínico comunique ao beneficiário que deverá regressar a casa ou em que providenciemos o regresso a casa do beneficiário. (A nossa responsabilidade pelo pagamento de outros custos ao abrigo desta secção, após essa data, limitar-se-á ao que teríamos pago se a sua repatriação tivesse ocorrido.

6. Qualquer tratamento que não seja um procedimento cirúrgico ou médico com a única finalidade de curar ou aliviar uma doença ou lesão imprevistas.

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7. Quaisquer despesas que não sejam normais, razoáveis ou habituais para tratar a sua lesão corporal ou doença.8. Qualquer tratamento ou análise de diagnóstico que tenha sido pré-planeada ou pré-conhecida pelo beneficiário.9. Qualquer forma de tratamento ou cirurgia que, na opinião do nosso Diretor Clínico, possa ser adiado razoavelmente até ao seu

regresso ao país de residência.10. As despesas suportadas para obter ou substituir medicação, que aquando da partida se soubesse ser necessária ou que seria

continuada fora do país de residência salvo se roubada ou danificada.11. Custos adicionais resultantes de internamento em quarto isolado ou privado.12. Tratamento ou serviço prestado por uma clínica ou hospital privado, spa terapêutico, convalescença ou enfermagem ao domicílio ou

em qualquer centro de reabilitação, salvo o acordado por nós.13. Custos de tratamento por razões estéticas salvo se o nosso Diretor Clínico aceitar que esse tratamento é necessário como consequência

de um acidente coberto por esta apólice.14. Quaisquer despesas incorridas depois de o beneficiário ter regressado ao seu país de residência salvo acordo prévio da nossa parte.15. As despesas incorridas como resultado de uma doença tropical em que o beneficiário não tenha recebido as inoculações ou

vacinações recomendadas e/ou tomado a medicação recomendada.16. O custo dos bilhetes de avião que ultrapasse a classe económica para um acompanhante não médico em caso de repatriamento

por razões médicas (qualquer aumento de custo devido a um pedido de classe superior terá de ser suportado como despesa da(s) pessoa(s) que viajar).

17. O custo de tratamentos dentários que envolvam o fornecimento de dentaduras, dentes artificiais ou o uso de metais preciosos e não para alívio imediato da dor.

18. Quaisquer custos incorridos na Austrália quando o beneficiário teria a oportunidade de ser elegível e teve a oportunidade de se inscrever no sistema Medicare e não o fez.

19. Custos de chamadas telefónicas, salvo chamadas para nos comunicar o problema para as quais o beneficiário nos forneça um recibo ou outro comprovativo para mostrar o custo da chamada e o número contactado.

20. Custos de salvamento aéreo/marítimoConsulte as CONDIÇÕES GERAIS e as EXCLUSÕES GERAIS.

SECÇÃO B - CANCELAMENTO OU REDUÇÃO CANCELAMENTOQUAIS SÃO AS COBERTURAS?Até ao montante que consta da Tabela de Benefícios por viagem para todos os beneficiários que viagem juntos para custos de viagens e alojamento não utilizados que sejam irrecuperáveis e quaisquer excursões, visitas ou atividades pré-pagas no seu destino de viagem que o beneficiário tenha pago ou venha a ter de pagar por beneficiários em conjunto com quaisquer despesas de viagem adicionais incorridas se for necessário e inevitável o cancelamento ou remarcação da viagem como resultado de qualquer das seguintes alterações de circunstâncias, que se encontrem fora do seu controlo, e das quais o beneficiário não tinha conhecimento no momento em que reservou a sua viagem ou iniciou a sua viagem, conforme o que ocorrer mais tarde:a. Doença, lesão, complicação de gravidez ou morte imprevisíveis sofridas pelo beneficiário, um familiar próximo ou qualquer pessoa

com quem o beneficiário esteja a viajar ou esteja alojado durante a sua viagem. b. Quarentena obrigatória, participação em júris ou ser convocado como testemunha por um Tribunal Judicial (salvo como consultor ou

a título profissional) do beneficiário ou ou companheiro(s) de viagem do beneficiário.c. Os serviços de emergência solicitam ao beneficiário para permanecer ou regressar posteriormente a casa devido a danos graves em

sua casa ou empresa (quando o tomador da apólice for o proprietário, gestor ou responsável da empresa) provocados por um terceiro que não está relacionado com o beneficiário.

d. O despedimento do beneficiário quando se encontrar em situação de emprego permanente e tiver passado o período experimental na entidade empregadora.

e. Se o beneficiário ou qualquer companheiro de viagem ou pessoa com quem o beneficiário esteja alojado na sua viagem, forem membros das Forças Armadas, Polícia, Bombeiros, Enfermeiros ou Serviços de Ambulância ou funcionários de um Departamento Governamental e virem as suas férias autorizadas canceladas por motivos operacionais, desde que esse cancelamento ou redução não fosse razoavelmente expectável quando o beneficiário contratou este seguro ou aquando da reserva de qualquer viagem (conforme o que ocorrer mais tarde).

f. Se a viagem de ida do beneficiário em em transporte público sujeito a horário estiver atrasada, no ponto de partida final, mais de 24 horas em relação ao horário de partida devido a greve ou ação setorial; ou condições meteorológicas desfavoráveis; ou avaria mecânica ou falha técnica sofridas pelo transporte público no qual o beneficiário fez a sua reserva para viajar.

g. Se o automóvel que o beneficiário pretende usar para a sua viagem for roubado, ou danificado e não puder circular, no prazo de sete dias após a data de partida original, e não for possível efetuar reparações até ao dia de partida, apenas serão pagos os custos de um automóvel alugado equivalente, não sendo pagos quaisquer custos de cancelamento.

Consulte PARTICIPAR UM SINISTRO para saber que documentos terá de apresentar.

QUAIS SÃO AS EXCLUSÕES?1. O custo de encargos aeroportuários recuperáveis, tarifas ATOL, taxas e impostos.2. Sinistros em que o beneficiário se atrasa ou falha a notificar a agência de viagens, operador turístico ou fornecedor de transporte/

alojamento, no momento considerado necessário, para anular aviagem. A nossa responsabilidade limitar-se-á aos encargos de cancelamento que seriam aplicados se não ocorresse essa falha ou atraso.

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3. Participações por bilhetes de viagem não utilizados para o destino quando a já tenhamos pago a sua modalidade de viagem alternativa.4. Participações por desistência quando o beneficiário não tenha obtido confirmação dos transportadores (ou dos seus agentes

operacionais) sobre a duração e motivo do atraso.5. Qualquer participação resultante de complicações da gravidez que surjam pela primeira vez antes de reservar ou pagar a viagem,

conforme o que ocorrer mais tarde. 6. Qualquer participação que resultar de uma mudança de planos devida à situação financeira do beneficiário, exceto se o beneficiário

for despedido de um emprego permanente que se mantinha no mesmo empregador há 2 anos ou mais.7. Participações em que não seja apresentada prova documental de que foi anulado um período de férias autorizadas por motivos

operacionais imprevistos.8. Quaisquer custos de remarcação que ultrapassem o custo da sua viagem marcada originalmente.9. Participações em que o beneficiário não tenha feito o check-in em conformidade com o itinerário que lhe foi fornecido.10. Desistência após a primeira etapa de uma viagem.11. Quaisquer despesas quando tiverem sido disponibilizadas formas razoáveis de viagem alternativas nas 24 horas seguintes à hora de

partida agendada.12. Quaisquer participações por desistência nos termos desta secção se o beneficiário tiver participado ao abrigo da Secção H – Atraso

nas Partidas.13. Qualquer participação resultante do atraso ou alteração da sua viagem reservada devido a ação governamental ou regulamentos

restritivos.14. Qualquer montante que o beneficiário tenha requerido a título de Redução.Consulte as CONDIÇÕES GERAIS e as EXCLUSÕES GERAIS.

REDUÇÃOTERÁ DE NOS CONSULTAR SEMPRE ANTES DE REDUZIR A SUA VIAGEM Número de Telefone +351 210 200 135.

QUAIS SÃO AS COBERTURAS?Até ao montante que consta da Tabela de Benefício por viagem para todo os beneficiários que viagem juntos para custos de viagens e alojamento não utilizados que sejam irrecuperáveis e quaisquer excursões, visitas ou atividades pré-pagas no seu destino que o beneficiário tenha pago ou venha a ter de pagar por beneficiários em conjunto com quaisquer despesas de viagem adicionais incorridas se a viagem for reduzida antes do seu termo como resultado de qualquer das seguintes alterações de circunstâncias, que se encontrem fora do seu controlo, e das quais o beneficiário não tinha conhecimento no momento em que reservou a sua viagem ou iniciou a sua viagem, conforme o que ocorrer mais tarde:a. Doença, lesão, complicação de gravidez ou morte imprevisíveis sofridas pelo beneficiário, um familiar próximo ou qualquer pessoa

com quem o beneficiário esteja a viajar ou esteja alojado durante a sua viagem. b. Os serviços de emergência solicitam ao beneficiário para permanecer ou regressar posteriormente a casa devido a danos graves em

sua casa ou empresa (quando o tomador da apólice for o proprietário, gestor ou responsável da empresa) provocados por um terceiro que não está relacionado com o beneficiário.

c. Se o beneficiário ou qualquer companheiro de viagem ou pessoa com quem o beneficiário esteja alojado na sua viagem, forem membros das Forças Armadas, Polícia, Bombeiros, Enfermeiros ou Serviços de Ambulância ou funcionários de um Departamento Governamental e virem as suas férias autorizadas canceladas por motivos operacionais, desde que esse cancelamento ou redução não fosse razoavelmente expectável quando o beneficiário contratou este seguro ou aquando da reserva de qualquer viagem (conforme o que ocorrer mais tarde).

Consulte PARTICIPAR UM SINISTRO para saber que documentos terá de apresentar.NOTA IMPORTANTE: O reembolso será calculado estritamente a partir da data em que o beneficiário regressar a sua casa no seu país de residência.

QUAIS SÃO AS EXCLUSÕES?1. Qualquer participação em que o beneficiário não obtenha pré-autorização da nossa parte antes de regressar ao seu país de

residência. Confirmaremos a necessidade de regressar a casa antes de redução devida a lesão corporal ou doença.2. Quaisquer custos de transporte e/ou alojamento não providenciado por nós ou incorridos sem a nossa aprovação prévia.3. Qualquer participação resultante de complicações de gravidez que surjam pela primeira vez antes da partida da sua viagem. 4. Qualquer montante que o beneficiário tenha requerido a título de Cancelamento.Consulte as CONDIÇÕES GERAIS e as EXCLUSÕES GERAIS.

LIMITAÇÕES IMPORTANTES DA SECÇÃO A - CANCELAMENTO OU REDUÇÃO Esta apólice não cobrirá quaisquer sinistros resultantes de qualquer condição médica pré-existente conhecida do beneficiário antes da aquisição da apólice ou antes de reservar qualquer viagem (a que ocorrer mais tarde), que afete qualquer familiar próximo, qualquer pessoa com quem o beneficiário esteja a viajar ou tenha combinado ficar durante a sua viagem se:a. tiver sido apresentado um diagnóstico terminal por um médico; oub. estivessem em lista de espera para, ou tivessem conhecimento da necessidade de, cirurgia, tratamento hospitalar ou investigação em

qualquer hospital ou clínica;c. durante os 90 dias imediatamente anteriores à aquisição da apólice pelo beneficiário ou antes de reservar qualquer viagem (a que

ocorrer mais tarde) tiver feito um pedido de cirurgia, tratamento hospitalar ou consultas hospitalares.

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Consulte PARTICIPAR UM SINISTRO para saber que documentos terá de apresentar.

QUAIS SÃO AS EXCLUSÕES AO ABRIGO DE CANCELAMENTO OU REDUÇÃO1. A franquia conforme consta da Tabela de Benefícios por beneficiário por todo e qualquer sinistro.2. Quaisquer condições médicas pré-existentes.3. Qualquer participação relativa a tratamento de FIV4. Participações em que o beneficiário não tenha fornecido a documentação necessária solicitada por nós.5. Qualquer participação resultante direta ou indiretamente de circunstâncias conhecidas do beneficiário antes da data em que adquiriu

a apólice ou no momento em que reservou ou iniciou qualquer viagem (conforme o que ocorrer mais tarde) que se pudesse esperar com razoabilidade que desse origem a uma participação.

6. Quaisquer custos de cancelamento ou redução da viagem devido a lesão corporal ou doença em que o beneficiário não apresente um certificado clínico do médico que tratar a pessoa ferida/doente, com a indicação de que era necessário o beneficiário anular e o impedia de viajar ou regressar ao seu país de origem devido a lesão corporal ou doença.

7. Participações relativas a companheiros de viagem se estes não forem beneficiários.8. Quaisquer custos pagos por usar qualquer esquema de recompensa de milhas, por exemplo Avios (anteriormente milhas aéreas), ou

quaisquer esquemas de ponto de bónus de cartão , qualquer Timeshare, Título de Propriedade de Férias ou outro esquema de ponto de férias e/ou quaisquer comissões de manutenção associadas.

9. Quaisquer custos ou encargos pelos quais o fornecedor de transporte público compensar o beneficiário.10. Participações em que o beneficiário não tenha cumprido os termos do contrato da agência de viagens, operador turístico ou fornecedor

de transporte.11. Greve ou ação setorial ou atraso de controlo de tráfego aéreo existente ou declarado publicamente na data em que estes benefícios

se tornarem eficazes ou o beneficiário tiver reservado a sua viagem (o que ocorrer primeiro).12. Retirada de serviço (temporário ou não) de uma aeronave ou navio por recomendação da Autoridade da Aviação, uma Autoridade

Portuária ou qualquer organismo similar em qualquer país.13. Qualquer participação resultante da falha do prestador de qualquer serviço que faça parte da sua viagem reservada em prestar

qualquer parte da sua viagem (salvo excursões), incluindo erro, insolvência, omissão ou incumprimento.14. Qualquer cancelamento ou redução provocada por compromisso profissional ou alteração do seu direito a férias pelo seu empregador,

salvo se o beneficiário ou qualquer companheiro de viagem ou pessoa com quem o beneficiário esteja alojado na sua viagem, forem membros das Forças Armadas, Polícia, Bombeiros, Enfermeiros ou Serviços de Ambulância ou funcionários de um Departamento Governamental e virem as suas férias autorizadas canceladas por motivos operacionais.

15. Qualquer participação resultante da sua impossibilidade de viajar devido a falha na detenção, obtenção ou emissão de um passaporte válido ou quaisquer vistos obrigatórios de qualquer membro do grupo de viagem.

Consulte as CONDIÇÕES GERAIS e as EXCLUSÕES GERAIS.

SECÇÃO C - ATRASO DE BAGAGEMQUAIS SÃO AS COBERTURAS?Até ao montante que consta da Tabela de Benefícios no total para todos os beneficiários que viagem juntos, pela substituição urgente de vestuário, medicação e produtos de higiene pessoal se a bagagem enviada estiver temporariamente perdida em trânsito durante a viagem de ida e não for devolvida ao beneficiário no prazo de 4 horas após a chegada do beneficiário, desde que seja obtida conformação escrita da companhia aérea, confirmando o número de horas que a bagagem esteve atrasada.

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO IMPORTANTES 1. O beneficiário tem de obter confirmação escrita do transportador, confirmando o número de horas que a bagagem esteve atrasada.

O beneficiário deve: - obter um Relatório de Irregularidade de Bens da linha aérea ou dos seus agentes operacionais - comunicar por escrito o sinistro de acordo com os limites de tempo do transportador e conservar uma cópia. - guardar todos os bilhetes da viagem e etiquetas a apresentar com a participação.

2. Todos os montantes correspondem a despesas efetivas documentadas que ultrapassem qualquer compensação paga pelo transportador.

3. Os montantes que constam da Tabela de Benefícios são o total por cada atraso independentemente do número de beneficiários que viajarem juntos.

4. Se o cartão coberto não puder ser usado para compras essenciais, deve ser conservado o recibo discriminado dessas compras. Consulte PARTICIPAR UM SINISTRO para saber que documentos terá de apresentar

QUAIS SÃO AS EXCLUSÕES?1. As participações que não se refiram à sua viagem de ida numa viagem fora do seu país de residência.2. Participações por atraso, confisco ou apreensão pela alfândega ou outra autoridade.3. Participações resultante de bagagem expedida como frete ou sob um conhecimento de embarque.4. Quaisquer custos ou encargos pelos quais qualquer transportador deva, tenha de ou venha a compensar o beneficiário.5. O reembolso por artigos comprados depois de a sua bagagem ser devolvida.

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6. Reembolsos quando não forem disponibilizados recibos discriminados.7. Participações em que o beneficiário não obtenha conformação escrita do transportador (ou dos seus agentes operacionais),

confirmando o número de horas que a bagagem esteve atrasada e quando a bagagem lhe tenha sido devolvida.8. Qualquer compra feita passados mais de 4 dias após a chegada efetiva ao destino.Consulte as CONDIÇÕES GERAIS e as EXCLUSÕES GERAIS.

SECÇÃO D - OBJETOS DE VALOR, DINHEIRO DE USO PESSOAL E DOCUMENTOS DE VIAGEMQUAIS SÃO AS COBERTURAS?OBJETOS DE VALORAté ao montante que consta da Tabela de Benefícios por viagem para todos os beneficiários que viagem juntos, pela perda acidental, roubo ou danos de objetos de valor.

O montante a pagar será o valor no momento da compra menos uma dedução por desgaste com base na idade do bem conforme consta da tabela infra (ou se o artigo puder ser reparado economicamente pagaremos apenas o custo de reparação).

DINHEIRO DE USO PESSOALAté ao montante que consta da Tabela de Benefícios por viagem para todos os beneficiários que viagem juntos, pela perda acidental de, roubo ou danos a dinheiro de uso pessoal.

DOCUMENTOS DE VIAGEMAté ao montante que consta da Tabela de Benefícios por despesas adicionais razoáveis de viagem e alojamento incorridas necessariamente no estrangeiro para obter a substituição dos seus documentos de viagem perdidos ou roubados, assim como o custo proporcional do documento perdido ou roubado. Consulte PARTICIPAR UM SINISTRO para saber que documentos terá de apresentar

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO IMPORTANTES1. Se os objetos de valor forem perdidos, roubados ou danificados enquanto estiverem ao cuidado de um transportador, empresa de

transportes, autoridade ou hotel, o beneficiário tem de lhes comunicar, por escrito, pormenores do incidente. O beneficiário tem de obter um relatório oficial da polícia local no prazo de 24 horas.

2. Se os objetos de valor forem perdidos, roubados ou danificados enquanto estiverem ao cuidado de uma companhia aérea, o beneficiário terá de: - obter um Relatório de Irregularidade de Bens da companhia aérea no aeroporto quando o incidente ocorrer. - comunicar por escrito o sinistro à companhia aérea de acordo com os limites de tempo do transportador ou dos agentes operacionais,

devendo conservar uma cópia. - guardar todos os bilhetes da viagem e etiquetas a apresentar com a participação.

3. O beneficiário tem de apresentar um recibo original ou prova de propriedade dos artigos para ajudar a fundamentar a sua participação.4. Quaisquer montantes pagos ao abrigo da Secção C - Atraso de Bagagem serão deduzidos ao montante final a pagar ao abrigo desta

secção.

QUAIS SÃO AS EXCLUSÕES?1. A franquia conforme consta da Tabela de Benefícios por beneficiário por todo e qualquer sinistro.2. As participações que não forem suportadas pelo comprovativo de propriedade ou avaliação de seguro (obtida antes da perda) do(s)

artigo(s) perdido(s), roubado(s) ou danificado(s).3. Os incidentes de perda ou roubo de objetos de valor que não forem comunicados à polícia local nas 24 horas seguintes à descoberta

e se não for obtido um relatório escrito; não é suficiente um Relatório de Representantes em Viagem.4. Os artigos danificados enquanto o beneficiário está em viagem quando este não obtiver uma declaração de danos/reparação de um

agente apropriado nos 7 dias seguintes ao seu regresso ao seu país de residência.5. Perda ou danos por atraso, confisco ou apreensão pela alfândega ou outra autoridade.6. Cheques, cheques de viagem, vales postais ou ordens monetárias, cupões ou vouchers pré-pagos, bilhetes de viagem, se o beneficiário

não tiver seguido as instruções do emitente.7. Telemóveis e os respetivos acessórios 8. Participações relativas a dinheiro quando o beneficiário não apresentar prova do levantamento.9. Pedras preciosas não aplicadas, lentes de contacto ou corneais, óculos sem prescrição ou óculos de sol sem uma receita, aparelhos

auditivos, acessórios dentários ou médicos, cosméticos, perfumes, tabaco, vaporizadores ou cigarros eletrónicos, drones, álcool, antiguidades, instrumentos musicais, escrituras, manuscritos, títulos mobiliários, bens perecíveis, pranchas de surf/pranchas de vela, bicicletas, equipamentos marítimos ou embarcações ou qualquer equipamento ou acessórios relacionados de qualquer tipo e danos a malas (salvo se as malas ficarem totalmente inutilizáveis como consequência de um único incidente de danos). Danos em loiças, vidros (exceto vidros em mostradores de relógios, óculos e óculos de sol com prescrição, câmaras, binóculos ou telescópios), porcelana ou outros artigos quebradiços ou frágeis, salvo se causados por fogo, roubo ou acidente com o veículo de transporte ou vaso em que forem transportados.

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10. Perda ou danos devido a quebra de equipamento desportivo ou danos em vestuário de desporto enquanto estiver a ser usado.11. Quaisquer montantes já pagos ao abrigo da Secção C – Atraso de Bagagem. 12. Todos os artigos usados em ligação com o seu negócio, atividade, profissão ou ocupação.13. Danos provocados por desgaste, depreciação, deterioração, condições atmosféricas ou climáticas, traças, vermes, qualquer processo

de limpeza, reparação ou restauro, avaria mecânica ou elétrica ou danos por líquido.14. Depreciação de valor, variações de taxas de câmbio ou perda devido a erro ou omissão do beneficiário ou de um terceiro.15. Participações emergentes de perda ou roubo no seu alojamento salvo se houver provas de entrada forçada que seja confirmada por

um relatório da polícia. 16. Objetos de valor ou dinheiro para uso pessoal ou passaporte que sejam deixados não vigiados em qualquer ocasião (incluindo num

veículo ou à guarda de transportadores) salvo se depositados num cofre do hotel ou fechados em caixa de depósito segura. Se os artigos forem roubados de um cofre ou caixa de depósito de segurança de um hotel em que o beneficiário não tenha comunicado o incidente ao hotel por escrito e obtido um relatório oficial da autoridade local competente.

17. Participações emergentes de danos provocados por fuga de pó ou líquido transportado na bagagem. 18. Participações resultante de bagagem expedida como freteConsulte as CONDIÇÕES GERAIS e as EXCLUSÕES GERAIS.

SECÇÃO E - ASSISTÊNCIA HOSPITALARQUAIS SÃO AS COBERTURAS?Se aceitarmos uma participação ao abrigo da Secção A – Despesas Médicas de Emergência, pagaremos também ao beneficiário até ao montante que consta da Tabela de Benefícios para despesas acessórias por cada período contínuo de 24 horas que o beneficiário tenha de passar internado no hospital fora do país de residência. Consulte PARTICIPAR UM SINISTRO para saber que documentos terá de apresentar

QUAIS SÃO AS EXCLUSÕES?1. Qualquer período adicional de hospitalização relativo a tratamento ou cirurgia, incluindo testes exploratórios, que não estejam

relacionados com a lesão corporal ou condição médica que justificou a sua admissão no hospital.2. Qualquer período adicional de hospitalização relativa ao tratamento ou serviço prestado por uma casa de convalescença ou assistência

ou qualquer centro de reabilitação.Consulte as CONDIÇÕES GERAIS e as EXCLUSÕES GERAIS.

SECÇÃO F - RESPONSABILIDADE PESSOALQUAIS SÃO AS COBERTURAS?Até ao montante que consta da Tabela de Benefícios, contra qualquer montante que o beneficiário seja obrigado a pagar como compensação de qualquer reclamação ou série de reclamações emergentes de qualquer acontecimento ocorrido durante uma viagem fora do país de residência com caráter acidental:1. Lesão corporal, morte, doença ou enfermidade de qualquer pessoa que não seja empregada do beneficiário ou que não seja familiar,

familiar próximo ou membro do seu agregado familiar.2. Perda ou danificação de qualquer património que não pertença e não esteja sob a responsabilidade ou controlo do beneficiário,

de um familiar, familiar próximo, alguém que seja empregado do beneficiário ou qualquer membro do seu agregado familiar, salvo qualquer alojamento de férias temporário ocupado (mas que não seja propriedade) do beneficiário.

Consulte PARTICIPAR UM SINISTRO para saber que documentos terá de apresentar

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO IMPORTANTES1. O beneficiário terá de nos apresentar uma comunicação escrita, com a maior brevidade possível, de qualquer incidente que possa

dar origem a um sinistro.2. O beneficiário não deve admitir qualquer responsabilidade ou pagar, propor pagar, prometer pagar ou negociar qualquer indemnização

sem o nosso consentimento escrito.3. O beneficiário poderá, se assim o desejar, assumir e conduzir em seu nome a defesa de quaisquer pedidos de indemnização ou

reparação de danos ou outros contra qualquer terceiro. O beneficiário disporá de total liberdade na condução de qualquer negociação ou procedimentos ou na regularização de qualquer participação e o beneficiário deverá prestar-nos toda a informação e assistência de que possamos necessitar.

4. Em caso de morte do beneficiário, o(s) seu(s) representante(s) legal(ais) terão a proteção da Tabela de Benefícios desde que esse(s) representante(s) cumpra(m) os termos e condições estabelecidos neste documento.

QUAIS SÃO AS EXCLUSÕES?QUAIS SÃO AS EXCLUSÕES?a. Responsabilidade que tenha sido assumida pelo beneficiário que não se aplicariam se o beneficiário não tivesse assumido a

responsabilidade. b. Realização de qualquer negócio, atividade, trabalho voluntário pago ou não pago, profissão ou ocupação ou o fornecimento de bens

ou serviços.

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c. Propriedade, posse ou uso de armas de fogo, veículos, aeronaves ou embarcações (que não sejam pranchas de surf ou barcos de remos, barcaças e canoas movidos manualmente).

d. A transmissão de qualquer doença ou vírus comunicáveis.e. Propriedade ou ocupação de terra ou edifícios (salvo ocupação apenas que qualquer alojamento de férias temporário em não

pagaremos os primeiros €250 de toda e cada uma das participações emergentes do mesmo incidente).f. Atos criminosos, maliciosos ou deliberados.g. Danos punitivos ou exemplaresConsulte as CONDIÇÕES GERAIS e as EXCLUSÕES GERAIS.

SECÇÃO G - DESPESAS JUDICIAISDEFINIÇÕES - APLICÁVEIS A ESTA SECÇÃO

ASSESSOR advogados especialistas ou os seus agentes.

CUSTOS DE ASSESSORhonorários e despesas razoáveis incorridas pelo assessor com a nossa autorização prévia por escrito. As despesas judiciais e de contabilidade devem ser avaliadas numa base de normalidade e os custos de terceiro serão cobertos se forem decididos contra o beneficiário e pagos numa base normal de avaliação.

PAINEL o nosso painel de assessores que podem ser nomeados por nós para intervir pelo beneficiário.

QUAIS SÃO AS COBERTURAS?Até ao montante que consta da Tabela de Benefícios para custos legais para promover uma ação cível de indemnização se alguém provocar ao beneficiário lesões corporais, doença ou morte durante a sua viagem. Também pagaremos custos razoáveis por um intérprete escolhido por nós para as diligências judiciais.

COMO LIQUIDAMOS DESPESAS JUDICIAIS RECLAMADASNomearemos um membro do nosso painel para tratar do seu caso. No entanto, caso o beneficiário opte por nomear um assessor para atuar em seu nome, o beneficiário deve notificar-nos imediatamente para esses efeito. Após a receção da sua comunicação, iremos informá-lo de quaisquer condições relativas a essa nomeação.Consulte PARTICIPAR UM SINISTRO para saber que documentos terá de apresentar

CONDIÇÕES ESPECIAIS1. O beneficiário terá de notificar-nos qualquer participação logo que seja razoavelmente possível e, em qualquer caso, no prazo de 90

dias a contar da data em que tiver conhecimento de um incidente que possa dar lugar a uma participação.2. Disponibilizaremos ao beneficiário um formulário de participação que terá de ser devolvido imediatamente com toda a informação

que solicitarmos. O beneficiário deverá fornecer, a suas próprias expensas, toda a informação que lhe solicitarmos para decidir se uma participação pode ser aceite.

3. Apenas autorizaremos um assessor jurídico se houver uma perspetiva de sucesso razoável.4. Apenas seremos responsáveis por custos de assessor pelo trabalho autorizado expressamente por nós de forma prévia, por escrito,

e realizado quando existirem perspetivas de sucesso razoáveis. No caso de o beneficiário instruir um assessor da sua escolha em vez do assessor do painel nomeado por nós, os custos do assessor do beneficiário serão cobertos na medida em que não ultrapassarem os custos assessor normais do nosso painel.

5. Não iniciaremos procedimentos judiciais em mais do que um país pela mesma ocorrência.6. Podemos optar por promover processos judiciais nos Estados Unidos da América ou Canadá ao abrigo do sistema de taxa de

contingência que funciona nesses países.

QUAIS SÃO AS EXCLUSÕES?1. Qualquer sinistro em que consideremos não haver mais de 51% de probabilidade de o beneficiário vencer o processo ou conseguir

um acordo de resolução razoável.2. Custos ou despesas incorridos antes de aceitarmos a participação do beneficiário por escrito.3. Participações que não nos forem comunicadas no prazo de 90 dias a contar do incidente ou logo que for razoavelmente possível.4. Participações contra um transportador, a agência de viagens ou de férias ou operador que organize qualquer viagem, nós, Inter

Partner Assistance, AXA Travel Insurance Limited ou os respetivos agentes, ou a entidade empregadora do beneficiário. 5. Participações contra alguém com quem o beneficiário estivesse a viajar ou outro beneficiário ou qualquer outra pessoa coberta por

qualquer apólice da Curve. 6. Ação judicial quando, em nossa opinião, o montante estimado da compensação seja inferior a € 750 ou quando o beneficiário não

tenha uma oportunidade razoável de sucesso. 7. Ações promovidas em mais do que um país. 8. Honorários de advogados na condição de que a sua ação tenha êxito. 9. Penalidades ou multas que um Tribunal decida contra o beneficiário.10. Participações que o beneficiário apresente sem ser na sua qualidade de privado. 11. Quaisquer sinistros que ocorram quando viaja no seu país de residência.

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12. Sinistros que surjam de quando o beneficiário estiver a viajar no seu país de residência.Consulte as CONDIÇÕES GERAIS e as EXCLUSÕES GERAIS.

SECÇÃO H - ATRASO NAS PARTIDAS E DESISTÊNCIAQUAIS SÃO AS COBERTURAS?Até ao montante que consta da Tabela de Benefícios para custos incorridos no terminal em relação a refeições em restaurante, refeições ligeiras e alojamento em hotel, se o beneficiário tiver chegado ao terminal e tiver feito o check-in, ou tentado fazê-lo, durante a sua viagem de ida ou viagem de regresso e a partida do seu transporte público programado e pré-reservado estiver atrasado, no ponto de partida, mais de 4 horas em relação à hora de partida prevista, devido a:1. greve ou ação setorial; ou2. condições climatéricas adversas; ou3. avaria mecânica ou falha técnica sofridas pelo transporte público no qual o beneficiário fez a sua reserva para viajar;NOTA IMPORTANTE: Decorrido um mínimo de 24 horas de atraso na sua viagem de ida e o período da sua viagem ficar reduzido em mais de 25% da duração original pré-reservada, o beneficiário pode optar por apresentar uma participação de cancelamento ao abrigo da Secção A – Cancelamento e Redução. Deverá começar por ser pedido um reembolso ou compensação alternativa ao fornecedor da viagem.Consulte PARTICIPAR UM SINISTRO para saber que documentos terá de apresentar.

QUAIS SÃO AS EXCLUSÕES?1. Quaisquer custos ou encargos pelos quais qualquer transportador deva, tenha de ou venha a reembolsar o beneficiário e todos os

montantes pagos a título de compensação pelo transportador.2. Participações em que o beneficiário não tenha feito o check-in, ou tentado fazê-lo, em conformidade com o itinerário que lhe foi

fornecido. O beneficiário tem ainda de chegar ao ponto de partida antes da hora de partida indicada.3. Participações em que o beneficiário não tenha cumprido os termos do contrato da agência de viagens, operador turístico ou fornecedor

de transporte.4. Participações quando o beneficiário não tenha obtido confirmação dos transportadores (ou dos seus agentes operacionais) por

escrito sobre o número de horas de atraso e o motivo do atraso.5. Greve ou ação setorial ou atraso do controlo de tráfego aéreo que tenha começado ou cuja data de início tenha sido anunciada antes

de o beneficiário ter efetuado as marcações para a sua viagem, e/ou ter contratado a apólice.6. Retirada de serviço (temporário ou não) de um transporte público por recomendação da Autoridade da Aviação ou Autoridade

Portuária ou qualquer organismo similar em qualquer país.7. Qualquer participação em que o beneficiário não tenha tido um atraso superior a 4 horas a conta da hora de partida marcada. 8. Quaisquer participações por atraso da partida nos termos desta secção se o beneficiário tiver participado ao abrigo da Secção B –

Cancelamento ou Redução.9. Voos fretados privados.Consulte as CONDIÇÕES GERAIS e as EXCLUSÕES GERAIS.

SECÇÃO I - ACIDENTES PESSOAISQUAIS SÃO AS COBERTURAS?Até ao montante que consta da Tabela de Benefícios, se o beneficiário sofrer uma lesão corporal provocada por um acidente durante uma viagem, que no prazo de 12 meses origine asua• Morte; ou • Perda de visão; ou• Perda de membro; ou• Incapacidade Permanente TotalSe o beneficiário sofrer perda de membro ou perda de visão, podem ser pagos os montantes seguintes, mas em qualquer caso não ultrapassará 100% do montante a que teria direito por incapacidade total permanente.

Perda de: Montante do BenefícioAmbas as mãos

100% do Benefício de Incapacidade Permanente Total

Ambos os pésVisão total em ambos os olhosUma não e um péUma mão ou pé e a visão total de um olhoUma mão

50% do Benefício de Incapacidade Permanente TotalUm pé

A visão total de um olhoConsulte PARTICIPAR UM SINISTRO para saber que documentos terá de apresentar

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO IMPORTANTES1. Os nossos médicos podem examinar o beneficiário as vezes que possam ser razoavelmente necessárias antes de pagar uma

indemnização.2. O benefício não pode ser pago a título de incapacidade total permanente até um ano após a data em que o beneficiário sofrer a lesão

corporal,3. Não pagaremos mais do que um benefício para a mesma lesão corporal.

QUAIS SÃO AS EXCLUSÕES?1. Qualquer participação emergente, direta ou indiretamente, de quaisquer condições médicas pré-existentes.2. Qualquer participação quando o beneficiário não esteja a viajar em transporte público3. Qualquer incapacidade ou morte que seja provocada por um agravamento de doença física (por ex. um AVC ou ataque cardíaco) e não

como resultado direto de uma lesão corporal.4. Pagamento a título de incapacidade total permanente um ano antes da data em que o beneficiário sofrer a lesão corporal.5. A deslocação normal e habitual entre a sua casa e o local de emprego ou uma habitação secundária não será considerada uma

viagem coberta.Consulte as CONDIÇÕES GERAIS e as EXCLUSÕES GERAIS.

SECÇÃO J - COBERTURA DE SEQUESTROQUAIS SÃO AS COBERTURAS?Até ao montante que consta da Tabela de Benefícios para cada 24 horas que o beneficiário estiver detido no caso de a aeronave ou a embarcação em que o beneficiário viajar como passageiro pagante de tarifa ser alvo de sequestro.Consulte as CONDIÇÕES GERAIS e as EXCLUSÕES GERAIS.

SECÇÃO K - ASSALTO A BENS PESSOAISDEFINIÇÕES - APLICÁVEIS A ESTA SECÇÃOCHAVES COBERTAS as chaves da sua casa principal e veículo no seu país de residência

DOCUMENTOS COBERTOS

o seu passaporte, cartão de identidade nacional, carta de condução e documentos de registo do automóvel.

BOLSA DE MÃO/CARTEIRA

a sua bola de mão, mochila, mala, carteira, porta-moedas ou porta-cartões, todos comprados novos pelo beneficiário.

BENS PESSOAIS as suas chaves cobertas, documentos cobertos, bolsa de mão/carteira e aparelhos eletrónicos portáteis.

APARELHOS ELETRÓNICOS PORTÁTEIS

o seu telemóvel, dispositivos de comunicações portáteis, leitores de MP3/4 e câmaras levadas pelo beneficiário ou dentro da sua bolsa de mão/carteira.

BENEFICIÁRIO/SEU o Titular do Cartão.

QUAIS SÃO AS COBERTURAS?Se o beneficiário for assaltado durante uma viagem no estrangeiro e os seus bens pessoais forem roubados ao mesmo tempo que o seu cartão coberto pagaremos até ao montante que consta da Tabela de Benefícios para substituir os seus bens pessoais (incluindo cadeados associados com chaves cobertas ).O pagamento será feito com base no valor do(s) bem/bens pssoal(ais) no momento em que forem roubados. Será feita uma dedução por desgaste, deterioração e perda de valor dependendo da idade do bem. Consulte PARTICIPAR UM SINISTRO para saber que documentos terá de apresentar

QUAIS SÃO AS EXCLUSÕES?1. Participações em que o beneficiário não contacte a Curve imediatamente para a notificar da perda do seu cartão coberto.2. Sinistros que não forem comunicados nas 24 horas seguintes à ocorrência de um incidente à polícia local e que não estejam suportados

por um relatório da polícia local.3. Perda de artigos não relacionada com o assalto.4. Incidentes que não nos forem comunicados nas 72 horas seguintes ao ataque/roubo.5. As participações que não forem suportadas pelo recibo original ou comprovativo de propriedade dos bens pessoaisroubados.6. Artigos com mais de 5 anos.7. Qualquer artigo deixado não vigiado em qualquer ocasião. Consulte as CONDIÇÕES GERAIS e as EXCLUSÕES GERAIS.

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SECÇÃO L - COBERTURA DE GADGETQUAIS SÃO AS COBERTURAS?Até ao montante que consta da Tabela de Benefícios para a. a perda acidental de, roubo de ou danos a gadgets. b. a perda acidental, ou roubo de a celulares. O montante a pagar será o valor aos preços atuais menos uma dedução por desgaste e depreciação (perda de valor).NOTA IMPORTANTE: Celulares são cobertos apenas por perda ou roubo e são limitados a uma reivindicação dentro de um período de 365 dias.Consulte PARTICIPAR UM SINISTRO para saber que documentos terá de apresentar

CONDIÇÕES ESPECIAIS RELATIVAS A PARTICIPAÇÕES1. Terá de comunicar à Polícia local no país em que o incidente ocorreu, nas 24 horas seguintes à sua descoberta, ou logo que possível

depois disso, e obter (a expensas do beneficiário um relatório escrito da perda, roubo ou tentativa de roubo de todos os gadgets.2. O beneficiário tem de apresentar (a suas próprias expensas) um recibo original ou prova de propriedade dos artigos para ajudar a

fundamentar a sua sua participação.

QUAIS SÃO AS EXCLUSÕES?1. A franquia conforme consta da Tabela de Benefícios por beneficiário por todo e qualquer sinistro.2. perda, roubo de ou danos a quaisquer acessórios se o gadget de que sejam um acessório não tiver sido perdido, roubado ou danificado;3. Perda, roubo de ou danos a gadgets ou perda ou roubo de celulares deixados não vigiados em qualquer ocasião (incluindo num

veículo, em bagagem registada à partida ou à guarda de um transportador, operador turístico ou operador de transportes públicos ) salvo se depositado num cofre de hotel, caixa de depósito segura ou deixada no seualojamento trancado.

4. Perda ou danos por atraso, confisco ou apreensão pela alfândega ou qualquer outra autoridade.5. Perda ou danos provocados por desgaste, depreciação (perda de valor), condições atmosféricas ou climáticas, traças, vermes,

qualquer processo de limpeza, reparação ou restauro, avaria mecânica ou elétrica.6. Tudo o mencionado em Quais são as exclusões? aplicável a todas as secções da apólice.Consulte as CONDIÇÕES GERAIS e as EXCLUSÕES GERAIS.

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ENTRAR EM CONTACTO6SECÇÃO

PARTICIPAR UM SINISTROEm caso de emergência o beneficiário deverá contactar-nos para +351 210 200 135..Para todas as restantes participações deverá ligar para a nossa linha de participações pelo +351 210 200 135 (segunda a sexta-feira das 09:00 às 17:00) para obter um formulário de participação. Terá de apresentar:

- o seu nome - o número da sua apólice - informação sucinta da sua participação.

Pedimos que nos notifique no prazo de 28 dias (salvo indicação em contrário) após ter tomado conhecimento da necessidade de apresentar uma participação e devolver os formulários de participação preenchidos com qualquer documentação adicional solicitada com a maior brevidade possível.Agradecemos que conserve cópia de todos os documentos que nos enviar. Para nos ajudar a alcançar um acordo de regularização rápida e justa de um sinistro, por vezes pode ser necessário procedermos à nomeação de um agente de gestão de sinistros.Terá de obter algumas informações sobre o seu sinistro enquanto estiver deslocado. Podemos pedir mais documentação do que a enumerada infra para fundamentar a sua participação. Se o beneficiário não disponibilizar a documentação necessária a sua participação pode ser recusada. Segue-se uma lista dos documentos necessários para nos apoiar a tratar a sua participação com a maior brevidade possível.

PARA TODAS AS PARTICIPAÇÕES DE SINISTROS• A(s) suas(s) fatura(s) de reserva original(ais) e documentos de viagem que mostrem as datas de viagem e data da reserva.• Recibos e contas originais de todas as despesas que o beneficiário tiver de pagar• Contas ou faturas originais cujo pagamento foi pedido ao beneficiário.• Detalhes de qualquer outro seguro que possa cobrir o incidente.• Qualquer documentação que o beneficiário possua para fundamentar a sua participação• Para todas as participações relativas a doenças ou lesões, será necessário um certificado médico preenchido pelo médico assistente

que tratou o beneficiário, um familiar próximo, ou qualquer pessoa com quem o beneficiário esteja a viajar ou alojado. Ou quaisquer participações devidas a morte pediremos um certificado médico do médico assistente que tratou o beneficiário, um familiar próximo, ou qualquer pessoa com quem o beneficiário esteja a viajar ou alojado.

• Recibos originais ou comprovativo de propriedade do(s) bem(ns) roubado(s), perdido(s) ou danificado(s)

DESPESAS MÉDICAS• No caso de qualquer emergência médica o beneficiário deverá contactar-nos para +351 210 200 135 com a maior brevidade possível. • Para tratamento ambulatório (excluindo fraturas) o beneficiário deverá pagar o tratamento. Deverá manter todos os recibos originais e

obter um relatório médico do hospital que confirme a doença ou lesão, qualquer tratamento e admissão e datas de alta, se aplicável.• Um relatório clínico do médico que confirme as despesas médicas e de tratamento.• Se existirem despesas pendentes, deverá enviar uma cópia da fatura pendente. Deverá indicar igualmente na mesma que se mantém

pendente.• Se o beneficiário suportar quaisquer despesas adicionais após a nossa autorização prévia, deverá facultar-nos esses recibos.

CANCELAMENTO OU REDUÇÃO

CANCELAMENTO• Fatura(s) de cancelamento original(ais) com indicação de todos os encargos de cancelamento incorridos e quaisquer reembolsos efetuados.• Para apresentar uma participação por desistência após 24 horas de atraso, o beneficiário terá de obter um relatório escrito do

transportador a confirmar a duração e o motivo do atraso.• Se a sua participação se referir a outras circunstâncias cobertas, indicaremos que documentos o beneficiário terá que apresentar nos

formulários de participação.

REDUÇÃO• Recibo original ou fatura de reserva para novo voo • Fatura de reserva original para quaisquer excursões pré-pagas não utilizadas que confirme a data e o montante pago.• Para todas as participações relativas a doenças ou lesões, será necessário um certificado médico preenchido pelo médico assistente

que tratou o beneficiário, um familiar próximo, ou qualquer pessoa com quem o beneficiário esteja a viajar ou alojado durante viagem. Se o beneficiário estiver a efetuar uma redução devido a morte, pediremos um certificado médico do médico assistente que tratou o beneficiário, um familiar próximo ou qualquer pessoa com quem o beneficiário esteja a viajar ou alojado durante a viagem e uma cópia da respetiva certidão de óbito.

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ATRASO DE BAGAGEM• Relatório de Irregularidade de Bens (RIB) do transportador ou dos seus agentes operacionais.• Carta da companhia aérea que confirme o motivo e a duração do atraso e quando foi/foram o(s) artigo(s) devolvido(s) ao beneficiário.• Recibos discriminados originais que quaisquer compras de urgência realizadas.

PASSAPORTE• Relatório da polícia ou relatório da embaixada que confirme que o beneficiário comunicou às autoridades locais no prazo de 24 horas

após se ter apercebido da falta do passaporte.• Recibos originais de quaisquer despesas de alojamento ou viagem incorridas.

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR• Recibos originais de quaisquer despesas incidentais incorridas.• Relatório médico que confirme as datas de admissão e de alta.

RESPONSABILIDADE PESSOAL• Explicação pormenorizada das circunstâncias do incidente, incluindo qualquer prova através de fotografias e vídeo (quando aplicável).• Qualquer citação, intimação ou outra correspondência recebida de um terceiro. • Dados completos de quaisquer testemunhas, fornecendo depoimentos escritos quando possível.

DESPESAS JUDICIAIS• Explicação pormenorizada das circunstâncias do incidente, incluindo qualquer prova através de fotografias e vídeo (quando aplicável).• Qualquer citação, intimação ou outra correspondência recebida de um terceiro. • Dados completos de quaisquer testemunhas, fornecendo depoimentos escritos quando possível.

ATRASO NAS PARTIDAS• Confirmações escritas do transportador (ou dos seus agentes operacionais) que confirmem a duração e o motivo do atraso.• Recibos originais de compras de alimentos e bebidas, ou alojamento adicional, se necessário.• Se, após um atraso de 24 horas da sua viagem de ida inicial, o beneficiário optar por cancelar, uma fatura e uma carta de cancelamento

do transportador que confirme a duração e e o motivo do atraso.

ACIDENTES PESSOAIS• Explicação pormenorizada das circunstâncias do incidente, incluindo qualquer prova através de fotografias e vídeo (caso se aplique).• Um certificado médico do médico para conformar a extensão da lesão e o tratamento dispensado, incluindo admissão/alta hospitalar.• Uma certidão de óbito (quando aplicável).• Dados completos de quaisquer testemunhas, fornecendo depoimentos escritos quando possível.

COBERTURA DE GADGET• Um relatório policial da Polícia local do país onde o incidente ocorreu para todas as perdas, roubo ou tentativa de roubo.• Todos os bilhetes da viagem e etiquetas a apresentar.• Um recibo original ou prova de propriedade para artigos perdidos, roubados ou danificados.• Relatório de reparação quando aplicável.

PROCEDIMENTO PARA RECLAMAÇÕESFazemos todos os esforços para prestar ao beneficiário os mais elevados padrões de serviço. Se em qualquer ocasião o nosso serviço não atingir o padrão que esperaria de nós, o procedimento que se segue explica o que deverá fazer.Poderá telefone para a Equipa de Reclamações, que promoverá uma investigação no seu interesse, em: +351 210 200 135.Se você não concordar com a nossa decisão, você tem a possibilidade de reclamar com a autoridade supervisora competente.

CIMPAS - Centro de Informação Mediação e Provedoria de Seguros Avenida Fontes Pereira de Melo n. 11 9 EsqLisboa, 1050115 PortugalTelephone: +351 213 827 700

Esses procedimentos não afetam seu direito de tomar medidas legais.

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UTILIZAÇÃO DOS SEUS DADOS PESSOAISAs informações pessoais do beneficiário, as coberturas de seguro abrangidas pela presente apólice e os sinistros serão mantidos por nós (na qualidade de Responsável pelo Tratamento de Dados) para fins de subscrição, administração de apólices, gestão de sinistros, prestação de assistência em viagem, gestão de reclamações, verificação de sanções e prevenção de fraude, sujeito às disposições aplicáveis da legislação de proteção de dados e em conformidade com as garantias indicadas no aviso de privacidade constante no nosso site (ver abaixo).Recolhemos e processamos estas informações como necessárias para a execução do nosso contrato de seguro que celebramos consigo ou para cumprir as nossas obrigações legais, ou de outro modo nos nossos legítimos interesses, para a gestão do nosso negócio e o fornecimento dos nossos produtos e serviços.Estas atividades podem incluir:

a. a utilização de informação sensível relativa à saúde ou vulnerabilidade do beneficiário ou de outras pessoas abrangidas pelas respetivas garantias de assistência, com vista à prestação dos serviços descritos na presente apólice. Ao utilizar os nossos serviços, o beneficiário autoriza a utilização das referidas informações para os fins descritos,

b. a divulgação de informação relativa ao beneficiário e às respetivas coberturas de seguro a empresas do grupo AXA, aos nossos prestadores de serviços e agentes para fins de administração e provimento das coberturas de seguro, para prestação de assistência em viagem ao beneficiário para prevenção de fraude, para cobrança de pagamentos e para outros fins exigidos ou permitidos pela legislação aplicável;

c. monitorização e/ou gravação das suas chamadas telefónicas relativas à cobertura para a manutenção de registos, formação e controlo de qualidade;

d. os estudos técnicos para análise de sinistros e prémios, adaptação de preços, apoio ao processo de subscrição e consolidação de relatórios financeiros (incluindo de natureza regulamentar); análises detalhadas de sinistros/missões/chamadas para uma melhor monitorização de fornecedores e operações; análises de satisfação dos clientes e criação de segmentos de clientes para adaptar melhor os produtos às necessidades do mercado;

e. a obtenção e armazenamento de meios de prova relevantes e adequados para o sinistro do beneficiário, para fins de prestação de serviços ao abrigo da presente apólice e validação do sinistro; e

f. e. envio de resposta aos seus pedidos ou de inquéritos relativos aos nossosserviços, e outras comunicações de atenção ao cliente.

Iremos pedir em separado o seu consentimento antes de utilizar ou divulgar os seus dados pessoais a outra entidade para efeitos de o contactar sobre outros produtos ou serviços (marketing direto). Poderá retirar a qualquer momento o seu consentimento ao marketing, ou recusar pedidos de feedback, contactando o Responsável pela Proteção de Dados (ver dados de contacto a seguir).Realizamos estas atividades no Reino Unido, dentro e fora do Espaço Económico Europeu, em relação aos quais a legislação em matéria de proteção de dados ou os acordos que celebrámos com as entidades recetoras garantem um nível de proteção equivalente dos dados pessoais.Ao contratar esta apólice e utilizar os nossos serviços, o beneficiário reconhece que podemos utilizar os respetivos dados pessoais e autoriza a utilização de informação sensível, ambos nos moldes atrás descritos. Se nos fornecer dados de outras pessoas, aceita informá-las da nossa utilização dos respetivos dados, tal como se descreve aqui e no aviso de privacidade do nosso nosso site (ver infra).Mediante pedido, tem o direito a uma cópia da informação que possuímos a seu respeito, tendo ainda outros direitos relativos ao modo como utilizamos os seus dados (conforme se estabelece no aviso de privacidade do nosso site – ver infra). Agradecemos que nos comunique se alguma informação que detemos si é incorreta, para que a possamos corrigir.Caso pretenda saber que informação é detida sobre si pela AXA Travel Insurance Limited, ou caso tenha pedidos ou motivos de preocupação relacionados com a utilização dos seus dados pessoais, contacte-nos por escrito através do seguinte endereço:

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