Nº 67 - jaboticabal.sp.gov.br · da Lei Municipal nº 3.990, ... nº 5530 – Declara de utilidade...

14
Jaboticabal, 10 de dezembro de 2010 1 ANO II - Nº 67 - SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2010 Esta edição contém 14 páginas Sumário Município de Jaboticabal - Poder Executivo - Prefeito José Carlos Hori PODER EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 5.511, DE 11 DE OUTUBRO DE 2010. (Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 4.999.200,00 e dá outras providências) JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Pau- lo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1° - Fica aberto no Setor de Contabilidade, por força do artigo 6º, inciso I da Lei Municipal nº 3.990, de 23 de dezembro de 2.009, um crédito no valor de R$ 4.999.200,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil e duzentos reais) destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente abaixo dis- criminadas: C Ó D I G O S LOCAL - CAT.-ECON.-CLASSIF.FUNC. 02 PREF. MUN. DE JABOTICABAL 02.01.00 Secretaria Municipal de Governo 02.01.01 Gabin do Prefeito e Dependências 3.3.90.30.00 Material de Consumo 04.122.0002.2.003 Manut Adm Gabinete do Prefeito R$15.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc Pes Jurídica 04.122.0002.2.003 Manut Adm Gabinete do Prefeito R$15.000,00 02.01.02 Depto Comunicação Social 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc Pes Jurídica 04.122.0002.2.004 Manut Depto Comunicação Social R$50.000,00 02.01.03 Núcleo Apoio Adm e Financeiro 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc Pes Jurídica 04.122.0002.2.005 Manutenção Secretaria de Governo R$12.000,00 02.01.04 Fundo Social de Solidariedade 3.3.90.30.00 Material de Consumo 04.122.0002.2.007 Fundo Social de Solidariedade R$10.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc Pes Jurídica 04.122.0002.2.007 Fundo Social de Solidariedade R$1.000,00 02.02.00 Secretaria Mun de Planejamento 02.02.02 Depto Planejamento Governa- mental 3.3.90.36.00 Outros Serv Terc Pes Física 04.122.0003.2.008 Manut Depto Planej Governamental R$6.900,00 02.02.03 Núcleo Apoio Adm e Financeiro 3.3.90.30.00 Material de Consumo 04.122.0003.2.009 Manut do NAAF – Sec Planejamento R$15.000,00 Poder Executivo DECRETOS: 5511 – Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar ........................... 01 nº 5520 – Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar …...................... 04 nº 5526 – Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar …........................ 05 nº 5530 – Declara de utilidade pública, a fim de ser desapropriado por via judicial ou amigável, parte de um imóvel …......................................................... 09 nº 5531 – Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar …......................... 09 nº 5537 – Altera redação do Decreto nº 5022 ….................................................. 09 nº 5538 – Concede aposentadoria a servidor público …..................................... 10 nº 5546 – Fixa correção monetária para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano …............................................................................................. 10 PORTARIAS: Resumo de portarias (novembro) ….................................................................... 10 EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIO: Extratos de contratos …..................................................................................... 12 Extrato de convênio …....................................................................................... 12 RESUMO DE LICITAÇÕES: Autorização para aquisição emergencial …....................................................... 12 Ratificação do ato ….......................................................................................... 12 SECRETARIA DE GOVERNO: Ordem cronológica de pagamento ….................................................................. 12 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO: Edital de convocação – Prova prática …............................................................. 13 SECRETARIA DE SAÚDE: Comunicados ….................................................................................................. 13 FUNDAÇÃO DE AMPARO AO ESPORTE: Portarias …......................................................................................................... 13

Transcript of Nº 67 - jaboticabal.sp.gov.br · da Lei Municipal nº 3.990, ... nº 5530 – Declara de utilidade...

Page 1: Nº 67 - jaboticabal.sp.gov.br · da Lei Municipal nº 3.990, ... nº 5530 – Declara de utilidade pública, a fi m de ser desapropriado por via ... nº 5546 – Fixa correção

Jaboticabal, 10 de dezembro de 2010 1

ANO II - Nº 67 - SEXTA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2010

Esta edição contém 14 páginas

Sumário

Município de Jaboticabal - Poder Executivo - Prefeito José Carlos Hori

PODER EXECUTIVODECRETOS

DECRETO Nº 5.511, DE 11 DE OUTUBRO DE 2010.

(Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 4.999.200,00 e dá outras providências)

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Pau-lo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica aberto no Setor de Contabilidade, por força do artigo 6º, inciso I da Lei Municipal nº 3.990, de 23 de dezembro de 2.009, um crédito no valor de R$ 4.999.200,00 (quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil e duzentos reais) destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente abaixo dis-criminadas:

C Ó D I G O S

LOCAL - CAT.-ECON.-CLASSIF.FUNC.

02 PREF. MUN. DE JABOTICABAL

02.01.00 Secretaria Municipal de Governo

02.01.01 Gabin do Prefeito e Dependências

3.3.90.30.00 Material de Consumo

04.122.0002.2.003 Manut Adm Gabinete do Prefeito R$15.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serv Terc Pes Jurídica

04.122.0002.2.003 Manut Adm Gabinete do Prefeito R$15.000,00

02.01.02 Depto Comunicação Social

3.3.90.39.00 Outros Serv Terc Pes Jurídica

04.122.0002.2.004 Manut Depto Comunicação Social R$50.000,00

02.01.03 Núcleo Apoio Adm e Financeiro

3.3.90.39.00 Outros Serv Terc Pes Jurídica

04.122.0002.2.005 Manutenção Secretaria de Governo R$12.000,00

02.01.04 Fundo Social de Solidariedade

3.3.90.30.00 Material de Consumo

04.122.0002.2.007 Fundo Social de Solidariedade R$10.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serv Terc Pes Jurídica

04.122.0002.2.007 Fundo Social de Solidariedade R$1.000,00

02.02.00 Secretaria Mun de Planejamento

02.02.02 Depto Planejamento Governa-mental

3.3.90.36.00 Outros Serv Terc Pes Física

04.122.0003.2.008 Manut Depto Planej Governamental R$6.900,00

02.02.03 Núcleo Apoio Adm e Financeiro

3.3.90.30.00 Material de Consumo

04.122.0003.2.009 Manut do NAAF – Sec Planejamento R$15.000,00

Poder ExecutivoDECRETOS:nº 5511 – Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar ........................... 01nº 5520 – Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar …...................... 04nº 5526 – Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar …........................ 05nº 5530 – Declara de utilidade pública, a fi m de ser desapropriado por via judicial ou amigável, parte de um imóvel …......................................................... 09nº 5531 – Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar …......................... 09nº 5537 – Altera redação do Decreto nº 5022 ….................................................. 09nº 5538 – Concede aposentadoria a servidor público …..................................... 10nº 5546 – Fixa correção monetária para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano …............................................................................................. 10 PORTARIAS:Resumo de portarias (novembro) ….................................................................... 10

EXTRATOS DE CONTRATOS E CONVÊNIO:Extratos de contratos …..................................................................................... 12

Extrato de convênio …....................................................................................... 12

RESUMO DE LICITAÇÕES:Autorização para aquisição emergencial …....................................................... 12Ratifi cação do ato ….......................................................................................... 12

SECRETARIA DE GOVERNO:Ordem cronológica de pagamento ….................................................................. 12

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:Edital de convocação – Prova prática …............................................................. 13

SECRETARIA DE SAÚDE:Comunicados ….................................................................................................. 13

FUNDAÇÃO DE AMPARO AO ESPORTE:Portarias …......................................................................................................... 13

Page 2: Nº 67 - jaboticabal.sp.gov.br · da Lei Municipal nº 3.990, ... nº 5530 – Declara de utilidade pública, a fi m de ser desapropriado por via ... nº 5546 – Fixa correção

Jaboticabal, 10 de dezembro de 20102

Imprensa Ofi cial do Município de JaboticabalCriado pela Lei nº 3.860, de 02 de março de 2.009

Jornalista Responsável: Luana Vianna - Mtb. 47.911/SPColaboração: Angelo Caruso, Ivana Maria Marques Quintino e

Jacqueline de LimaRedação, Administração e Sede: Esplanada do Lago, 160, Vila Serra

Fones: (16) 3209-3305 / [email protected]

Tiragem: 500 exemplaresDistribuição: gratuíta

02.06.00 Sec Mun Educ Cult Esp e Lazer

02.06.01 Departamento de Ensino

3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.361.0007.2.028 Manutenção Ensino Fundamental R$120.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.365.0007.2.027 Merenda Escolar R$265.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.365.0007.2.029 Manutenção Ensino Pré Escolar R$40.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.365.0007.2.030 Manutenção Setor Creches R$20.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serv Terc Pes Jurídica

12.361.0007.2.028 Manutenção Ensino Fundamental R$228.000,00

3.3.90.48.00 Outros Aux Financ Pessoas Fisi

12.361.0007.2.028 Manutenção Ensino Fundamental R$38.000,00

4.4.90.52.00 Equip e Material Permanente

12.361.0007.2.028 Manutenção Ensino Fundamental R$8.000,00

02.06.02 Departamento de Cultura

3.3.50.41.00 Contribuições

13.122.0008.2.034 Escola de Arte Prof Fco Berl Marino R$80.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serv Terc Pes Jurídica

13.122.0008.2.038 Manutenção Depto de Cultura R$10.000,00

02.06.03 Depto de Esporte e Lazer

3.1.90.16.00 Outras Desp Variav – Pes Civil

27.122.0009.2.035 Manut Depto de Esporte e Lazer R$1.500,00

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orc

27.122.0009.2.035 Manut Depto de Esporte e Lazer R$10.000,00

02.06.04 Depto Adm Financeiro

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

04.122.0007.2.036 Manutenção Administrativa SECEL R$35.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo

04.122.0007.2.036 Manutenção Administrativa SECEL R$25.000,00

02.06.05 FUNDEB

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

12.361.0007.2.039 Manutenção FUNDEB – Ensin Fundam R$210.000,00

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

12.365.0007.2.040 Manutenção FUNDEB – Ensin Infantil R$380.000,00

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

12.367.0007.2.032 Assoc Cristiane Costa - Subvenção R$20.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.361.0007.2.039 Manutenção FUNDEB – Ensin Fundam R$240.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serv Terc Pes Jurídica

12.361.0007.2.039 Manutenção FUNDEB – Ensin Fundam R$380.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

12.365.0007.2.040 Manutenção FUNDEB – Ensin Infantil R$15.000,00

02.07.00 Fundo Municipal de Saúde

02.07.02 Depto Vigilância em Saúde

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

10.122.0011.2.052 Manut Setor Vigilância Sanitária R$50.000,00

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orc

10.122.0011.2.052 Manut Setor Vigilância Sanitária R$25.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo

10.122.0011.2.053 Man Setor Vigilância Epidemiológica R$8.000,00

02.07.03 Depto Assistência em Saúde

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

10.122.0010.2.050 Manut Adm Serviço de Saúde R$680.000,00

3.1.90.16.00 Outras Desp Variav – Pes Civil

10.122.0010.2.050 Manut Adm Serviço de Saúde R$30.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo

10.122.0010.2.050 Manut Adm Serviço de Saúde R$379.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serv Terc Pes Física

10.122.0010.2.050 Manut Adm Serviço de Saúde R$26.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serv Terc Pes Jurídica

10.122.0010.2.050 Manut Adm Serviço de Saúde R$819.000,00

02.07.04 Depto Adm e Financeiro

3.1.90.16.00 Outras Desp Variav – Pes Civil

10.122.0012.2.054 Manutenção DAF Secretaria Saúde R$12.000,00

02.07.05 Unidade de Pronto Atendimento

3.3.90.30.00 Material de Consumo

10.302.0030.2.122 Administração Pronto Atendimento R$8.000,00

02.08.00 Secret Mun de Assistência Social

02.08.02 Depto Proteção Social Básica

3.3.90.30.00 Material de Consumo

08.122.0013.2.063 Manut Depto Prot Social Básica R$10.000,00

02.08.03 Depto Proteção Social Especial

3.3.90.30.00 Material de Consumo

08.122.0014.2.069 Manutenção Depto Proteção Especial R$5.900,00

3.3.90.36.00 Outros Serv Terc Pes Física

08.122.0014.2.069 Manutenção Depto Proteção Especial R$10.000,00

02.10.00 Sec Mun Obras e Serv Públicos

02.10.01 Departamento de Obras

3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições

15.451.0023.2.084 Manutenção Depto de Obras R$4.900,00

02.10.02 Depto Trânsito e Transportes

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

26.451.0022.2.085 Manut Depto Transito Transporte R$90.000,00

02.10.03 Depto de Serviços Públicos

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

15.451.0024.2.089 Manut Depto de Serviços Públicos R$229.000,00

Page 3: Nº 67 - jaboticabal.sp.gov.br · da Lei Municipal nº 3.990, ... nº 5530 – Declara de utilidade pública, a fi m de ser desapropriado por via ... nº 5546 – Fixa correção

Jaboticabal, 10 de dezembro de 2010 3

3.3.90.30.00 Material de Consumo

06.182.0024.2.091 Manutenção Corpo de Bombeiros R$15.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo

15.451.0024.2.089 Manut Depto de Serviços Públicos R$267.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

15.451.0033.1.019 Infraestrututa Urbana R$80.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO..........................................................R$ 4.999.200,00

Art. 2° - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com Anulações Parciais das dotações orçamentárias, conforme abaixo discrimina-das:

C Ó D I G O S

LOCAL – CAT.-ECON.-CLASSIF.FUNC.

02 PREF. MUN. DE JABOTICABAL

02.01.00 Secretaria Municipal de Governo

02.01.01 Gabin do Prefeito e Dependências

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

04.122.0002.2.003 Manut Adm Gabinete do Prefeito R$90.000,00

3.1.90.16.00 Outras Desp Variav – Pes Civil

04.122.0002.2.003 Manut Adm Gabinete do Prefeito R$15.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serv Terc Pes Física

04.122.0002.2.003 Manut Adm Gabinete do Prefeito R$3.000,00

02.01.02 Depto Comunicação Social

3.1.90.16.00 Outras Desp Variav – Pes Civil

04.122.0002.2.004 Manut Depto Comunicação Social R$8.000,00

02.01.03 Núcleo Apoio Adm e Financeiro

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

04.122.0002.2.005 Manutenção Secretaria de Governo R$15.000,00

02.01.04 Fundo Social de Solidariedade

3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita

04.122.0002.2.007 Fundo Social de Solidariedade R$80.000,00

02.02.00 Secretaria Mun de Planejamento

02.02.02 Depto Planejamento Governamental

4.4.90.52.00 Equip e Material Permanente

15.121.0003.1.001 Criação do Setor de Convênios R$4.900,00

02.03.00 Sec Mun de Negócios Jurídicos

02.03.01 Núcleo Contencioso, Adm e Judic

3.3.90.36.00 Outros Serv Terc Pes Física

04.122.0004.2.014 Manut Adm Nucleo de Contencioso R$12.000,00

02.03.04 FERFIS – Fundo Especial Rec Fisc

3.3.90.39.00 Outros Serv Terc Pes Jurídica

04.125.0004.2.015 Manutenção FERFIS R$25.000,00

02.04.00 Secretaria Mun de Administração

02.04.01 Depto Gestão Recursos Humanos

3.3.90.30.00 Material de Consumo

04.331.0005.2.021 Fornec Cestas Básicas Servidores R$150.000,00

02.05.00 Secretaria Municipal de Fazenda

02.05.02 Departamento de Gestão Financeira

3.2.90.21.00 Juros S/ A Divida Por Contrato

28.846.0000.8.003 Dividas Contratadas - PM R$300.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serv Terc Pes Jurídica

04.122.0006.2.023 Manutenção Depto Financeiro R$40.000,00

3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais

28.846.0000.8.002 Precatórios - PM R$120.000,00

3.3.91.99.00 Outras Desp a Classifi car

28.846.0000.8.006 Amortização Passivo Atuarial R$359.000,00

02.05.03 Núcleo de Apoio Adm e Financeiro

4.4.90.52.00 Equip e Material Permanente

04.122.0006.2.026 Manutenção NAAF – Sec Fazenda R$20.000,00

02.06.00 Sec Mun Educ Cult Esp e Lazer

02.06.01 Departamento de Ensino

3.1.90.16.00 Outras Desp Variav – Pes Civil

12.361.0007.2.028 Manutenção do Ensino Fundamental R$50.000,00

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orc

12.365.0007.2.030 Manutenção Setor Creches R$50.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.361.0007.2.028 Manutenção do Ensino Fundamental R$25.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.365.0007.2.027 Merenda Escolar R$20.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serv Terc Pes Física

12.365.0007.2.029 Manutenção Ensino Pré Escolar R$16.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serv Terc Pes Jurídica

12.365.0007.2.029 Manutenção Ensino Pré Escolar R$20.000,00

3.3.91.47.00 Obrig Trib e Contrib – Intra – Orc

12.365.0007.2.029 Manutenção Ensino Pré Escolar R$100.000,00

4.4.90.52.00 Equip e Material Permanente

12.365.0007.2.029 Manutenção Ensino Pré Escolar R$8.000,00

02.06.03 Depto de Esporte e Lazer

3.3.90.36.00 Outros Serv Terc Pes Física

27.122.0009.2.035 Manut Depto de Esporte e Lazer R$1.500,00

02.06.04 Depto Adm e Financeiro

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orc

04.122.0007.2.036 Manutenção Administrativa SECEL R$5.000,00

02.06.05 FUNDEB

3.3.90.36.00 Outros Serv Terc Pes Física

12.365.0007.2.040 Manutenção FUNDEB – Ens Infantil R$17.000,00

4.4.90.52.00 Equip e Material Permanente

12.365.0007.2.040 Manutenção FUNDEB – Ens Infantil R$10.000,00

02.07.00 Fundo Municipal de Saúde

02.07.01 Assessoria Técnica

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

10.122.0012.2.041 Manutenção Assessoria Técnica R$30.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo

10.122.0012.2.041 Manutenção Assessoria Técnica R$8.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serv Terc Pes Jurídica

Page 4: Nº 67 - jaboticabal.sp.gov.br · da Lei Municipal nº 3.990, ... nº 5530 – Declara de utilidade pública, a fi m de ser desapropriado por via ... nº 5546 – Fixa correção

Jaboticabal, 10 de dezembro de 20104

10.122.0012.2.041 Manutenção Assessoria Técnica R$8.000,00

02.07.03 Depto de Assistência em Saúde

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

10.303.0010.1.008 Construção Unid Pronto Atendimento R$280.000,00

4.4.90.52.00 Equip e Material Permanente

10.303.0010.1.008 Construção Unid Pronto Atendimento R$199.000,00

02.07.04 Depto Adm e Financeiro

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

10.122.0012.2.054 Manut DAF Secretaria de Saúde R$50.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

10.122.0012.2.054 Manut DAF Secretaria de Saúde R$8.000,00

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orc

10.122.0012.2.054 Manut DAF Secretaria de Saúde R$10.000,00

02.07.05 Unidade de Pronto Atendimento

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

10.302.0030.2.123 Atendimento de Urgência e Emerg R$80.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

10.302.0030.2.123 Atendimento de Urgência e Emerg R$155.000,00

4.4.90.52.00 Equip e Material Permanente

10.302.0030.2.123 Atendimento de Urgência e Emerg R$8.000,00

02.08.00 Secret Mun de Assistência Social

02.08.02 Depto Proteção Social Básica

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

08.244.0013.2.058 Creche Maria do Carmo Abreu Sodré R$10.000,00

02.08.04 Depto de Informação e Avaliação

3.3.90.30.00 Material de Consumo

08.122.0015.2.070 Manut Depto de Inform e Avaliação R$5.900,00

02.08.05 Núcleo de Apoio Adm e Financeiro

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

08.122.0015.2.071 Manutenção NAAF Sec Assist Social R$110.000,00

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orc

08.122.0015.2.071 Manutenção NAAF Sec Assist Social R$60.000,00

02.09.00 Sec Mun Agric, Abast e Meio Amb

02.09.02 Depto de Abastecimento

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

20.605.0017.2.079 Manutenção Estradas Municipais R$100.000,00

3.1.90.16.00 Outras Desp Variav – Pes Civil

20.605.0017.2.079 Manutenção Estradas Municipais R$39.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo

20.605.0017.2.079 Manutenção Estradas Municipais R$50.000,00

4.4.90.52.00 Equip e Material Permanente

20.605.0017.2.078 Manutenção Depto de Abastecimento R$82.000,00

02.09.05 Núcleo de Apoio Adm e Financeiro

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

20.122.0019.2.083 Manutenção NAAF Sec Agricultura R$100.000,00

02.10.00 Sec Mun Obras e Serv Públicos

02.10.01 Departamento de Obras

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

15.451.0023.2.084 Manutenção Depto de Obras R$955.000,00

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orc

15.451.0023.2.084 Manutenção Depto de Obras R$252.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

15.451.0022.1.011 Construção do Rodoanel R$450.000,00

02.10.03 Depto de Serviços Públicos

3.3.90.39.00 Outros Serv Terc Pes Jurídica

15.451.0023.2.088 Serviços de Limpeza Pública R$35.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

15.451.0023.1.013 Constr Muretas e Calç em Ter Bald R$115.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

15.451.0024.2.089 Manut Depto Serviços Públicos R$230.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

15.451.0024.2.090 Manutenção Cemitérios Municipais R$4.900,00

TOTAL DA ANULAÇÃO............................................................R$ 4.999.200,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 11 de outubro de 2.010.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

JÚLIO CÉSAR DE JORGESecretário de Fazenda

Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos 11 de outubro de 2.010.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

DECRETO Nº 5.520 DE 21 DE OUTUBRO DE 2010.

(Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 124.800,00 e dá outras providências)

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica aberto na Contadoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal – SAAEJ, um crédito no valor de R$124.800,00 (cento e vinte e quatro mil e oitocentos reais) destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO 03- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jaboticabal - SAAEJ

Local Cat. Econ. Classif. Func

03.01 DIVISÃO TÉCNICA

339030.00 Material de Consumo em Geral

1751200252.094 MANUT ADM ST TRAT ESGOTO R$ 500,00

339030.00 Material de Consumo em Geral

1751200272.097 MANUT ADM ST ABAST ÁGUA R$ 10.000,00

Page 5: Nº 67 - jaboticabal.sp.gov.br · da Lei Municipal nº 3.990, ... nº 5530 – Declara de utilidade pública, a fi m de ser desapropriado por via ... nº 5546 – Fixa correção

Jaboticabal, 10 de dezembro de 2010 5

339039.00 Outros Serviços Terceiro P. Jurídica

1751200272.097 MANUT ADM ST ABAST ÁGUA R$ 58.000,00

03.02 DIVISÃO ADMINISTRATIVA

339033.00 Passagens e Desp. Com Locomoção

1751200282.096 MANUT ADM DEPTO ADMINISTRATIVO R$ 300,00

339039.00 Outros Serviços Terceiro P. Jurídica

1751200282.096 MANUT ADM DEPTO ADMINISTRATIVO R$ 40.000,00

339047.00 Obrigações Tributárias e Contributivas

1751200282.024 Contribuições ao PASEP R$ 16.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..........................................................R$ 124.800,00

Art. 2º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com R$ 106.800,00 (cento e seis mil e oitocentos reais) por Anulações Parciais e R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) por Superávit Financeiro apurado no Balanço do ano de 2009:

03.01 DIVISÃO TÉCNICA339036.00 Outros Serviços Terceiro P. Física

1751200272.097 MANUT ADM ST ABAST ÁGUA R$ 300,00

339039.00Outros Serviços Terceiro P. Jurídica

1751200262.095 Coleta de Resíduos Sólidos R$ 106.000,00

03.03FUNDO ESPECIAL DE INVESTIMENTO

449052.00 Equip. e Material Permanente

1751200282.098MANUT ADM ETE E ATERRO SAAEJ

R$ 500,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES...................................................................R$ 106.800,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 21 de outubro de 2.010.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

JÚLIO CÉSAR DE JORGESecretário de Fazenda

Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos 21 de outubro de 2.010.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

DECRETO Nº 5.526, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.

(Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar no valor de R$ 2.867.700,00 e dá outras providências)

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica aberto no Setor de Contabilidade, por força

do artigo 6º, inciso I da Lei Municipal nº 3.990, de 23 de dezembro de 2.009, um crédito no valor de R$ 2.867.700,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e sete mil e setecentos reais) destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:

C Ó D I G O S

LOCAL - CAT.-ECON.-CLASSIF.FUNC.

02 PREF. MUN. DE JABOTICABAL

02.01.00 Secretaria Municipal de Governo

02.01.02 Depto Comunicação Social

3.3.90.39.00 Outros Serv Terc Pes Jurídica

04.122.0002.2.004 Manut Depto Comunicação Social R$15.500,00

02.01.03 Núcleo Apoio Adm e Financeiro

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

04.122.0002.2.005 Manutenção Secretaria de Governo R$25.000,00

02.01.04 Fundo Social de Solidariedade

3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita

04.122.0002.2.007 Fundo Social de Solidariedade R$120.000,00

02.02.00 Secretaria Mun de Planejamento

02.02.01 Depto Planejamento Urbano

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

04.122.0003.2.010 Manut Depto Planejamento Urbano R$1.000,00

02.02.03 Núcleo Apoio Adm e Financeiro

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

04.122.0003.2.009 Manut do NAAF – Sec Planejamento R$20.000,00

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orc

04.122.0003.2.009 Manut do NAAF – Sec Planejamento R$7.000,00

02.03.00 Sec Mun de Negócios Jurídicos

02.03.02 Assessoria Jurídica

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

04.122.0004.2.012 Manutenção Assessoria Jurídica R$3.000,00

02.03.03 Núcleo de Apoio Adm e Financeiro

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

04.122.0004.2.013 Manutenção NAAF – Sec Neg Juríd R$69.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

04.122.0004.2.013 Manutenção NAAF – Sec Neg Juríd R$2.000,00

02.04.00 Secretaria Mun de Administração

02.04.01 Depto Gestão Recursos Humanos

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

04.122.0005.2.016 Manut Depto Recursos Humanos R$12.000,00

02.04.03 Departamento de Apoio Logístico

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

04.122.0005.2.018 Manut Depto de Apoio Logístico R$3.000,00

02.05.00 Secretaria Municipal de Fazenda

02.05.01 Departamento de Arrecadação

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

04.122.0006.2.025 Manutenção Depto de Receitas R$6.000,00

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orc

04.122.0006.2.025 Manutenção Depto de Receitas R$6.000,00

02.05.02 Depto de Gestão Financeira

Page 6: Nº 67 - jaboticabal.sp.gov.br · da Lei Municipal nº 3.990, ... nº 5530 – Declara de utilidade pública, a fi m de ser desapropriado por via ... nº 5546 – Fixa correção

Jaboticabal, 10 de dezembro de 20106

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

04.122.0006.2.023 Manutenção Depto Financeiro R$28.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

04.122.0006.2.023 Manutenção Depto Financeiro R$500,00

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orc

04.122.0006.2.023 Manutenção Depto Financeiro R$1.000,00

3.2.90.21.00 Juros S/ a Dívida por Contrato

28.846.0000.8.003 Dívidas Contratadas – PM R$30.000,00

3.2.90.22.00 Outros Enc S/A Div P/ Contrato

28.846.0000.8.003 Dívidas Contratadas – PM R$22.200,00

02.05.03 Núcleo de Apoio Adm e Financeiro

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

04.122.0006.2.026 Manutenção NAAF – Sec de Fazenda R$2.000,00

02.06.00 Sec Mun Educ Cult Esp e Lazer

02.06.01 Departamento de Ensino

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

12.365.0007.2.030 Manutenção Setor Creches R$489.000,00

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orc

12.361.0007.2.028 Manutenção Ensino Fundamental R$51.000,00

02.06.03 Depto de Esporte e Lazer

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

27.122.0009.2.035 Manut Depto de Esporte e Lazer R$23.000,00

02.06.04 Depto Adm Financeiro

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

04.122.0007.2.036 Manutenção Administrativa SECEL R$182.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

04.122.0007.2.036 Manutenção Administrativa SECEL R$3.000,00

02.06.05 FUNDEB

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

12.361.0007.2.039 Manutenção FUNDEB – Ensin Fundam R$700.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

12.361.0007.2.039 Manutenção FUNDEB – Ensin Fundam R$142.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

12.365.0007.2.040 Manutenção FUNDEB – Ensin Infantil R$361.000,00

02.07.00 Fundo Municipal de Saúde

02.07.02 Depto Vigilância em Saúde

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

10.122.0011.2.052 Manut Setor Vigilância Sanitária R$56.000,00

02.07.03 Depto Assistência em Saúde

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

10.122.0010.2.050 Manut Adm Serviço de Saúde R$17.000,00

3.1.90.16.00 Outras Desp Variav – Pes Civil

10.122.0010.2.050 Manut Adm Serviço de Saúde R$90.000,00

02.07.05 Unidade de Pronto Atendimento

3.3.90.30.00 Material de Consumo

10.302.0030.2.122 Administração Pronto Atendimento R$3.000,00

02.08.00 Secret Mun de Assistência Social

02.08.03 Depto Proteção Social Especial

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

08.122.0014.2.069 Manutenção Depto Proteção Especial R$11.000,00

02.09.00 Sec Mun Agric, Abast e Meio Amb

02.09.03 Departamento de Agronegócio

3.3.90.39.00 Outros Serv Terc Pes Jurídica

20.122.0016.2.080 Manutenção Depto de Agronegócio R$1.500,00

02.09.05 Núcleo de Apoio Adm e Financeiro

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

20.122.0019.2.083 Manutenção NAAF – Sec Agricultura R$14.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

20.122.0019.2.083 Manutenção NAAF – Sec Agricultura R$15.000,00

02.10.00 Sec Mun Obras e Serv Públicos

02.10.02 Depto Trânsito e Transportes

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

26.451.0022.2.085 Manut Depto Transito Transporte R$61.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

26.451.0022.2.085 Manut Depto Transito Transporte R$5.000,00

3.1.90.16.00 Outras Desp Variav – Pes Civil

26.451.0022.2.085 Manut Depto Transito Transporte R$6.000,00

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orc

26.451.0022.2.085 Manut Depto Transito Transporte R$18.000,00

02.10.03 Depto de Serviços Públicos

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

06.182.0024.2.091 Manutenção Corpo de Bombeiros R$17.000,00

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

15.451.0024.2.090 Manutenção Cemitérios Municipais R$88.000,00

3.1.90.16.00 Outras Desp Variav – Pes Civil

15.451.0024.2.090 Manutenção Cemitérios Municipais R$15.000,00

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orc

06.182.0024.2.091 Manutenção Corpo de Bombeiros R$3.000,00

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orc

15.451.0024.2.089 Manut Depto de Serviços Públicos R$58.000,00

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orc

15.451.0024.2.090 Manutenção Cemitérios Municipais R$18.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serv Terc Pes Física

15.451.0024.2.089 Manut Depto de Serviços Públicos R$3.000,00

02.11.00 Sec Mun Industria, Com e Turismo

02.11.02 Núcleo de Apoio Adm e Financeiro

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

23.691.0032.2.126 Ações Desenv Econômico e Produtivo R$36.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

23.691.0032.2.126 Ações Desenv Econômico e Produtivo R$8.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.....................................................R$ 2.867.700,00

Art. 2° - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com Anulações Parciais das dotações orçamentárias, conforme abaixo discriminadas:

Page 7: Nº 67 - jaboticabal.sp.gov.br · da Lei Municipal nº 3.990, ... nº 5530 – Declara de utilidade pública, a fi m de ser desapropriado por via ... nº 5546 – Fixa correção

Jaboticabal, 10 de dezembro de 2010 7

C Ó D I G O S

LOCAL – CAT.-ECON.-CLASSIF.FUNC.

02 PREF. MUN. DE JABOTICABAL

02.01.00 Secretaria Municipal de Governo

02.01.01 Gabin do Prefeito e Dependências

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

04.122.0002.2.003 Manut Adm Gabinete do Prefeito R$20.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

04.122.0002.2.003 Manut Adm Gabinete do Prefeito R$10.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo

04.122.0002.2.003 Manut Adm Gabinete do Prefeito R$11.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serv Terc Pes Jurídica

04.122.0002.2.006 Manutenção CONCRIAJA R$30.000,00

4.4.90.52.00 Equip e Material Permanente

04.122.0002.2.003 Manut Adm Gabinete do Prefeito R$4.000,00

02.01.02 Depto Comunicação Social

3.1.90.16.00 Outras Desp Variav – Pes Civil

04.122.0002.2.004 Manut Depto Comunicação Social R$7.000,00

02.01.03 Núcleo Apoio Adm e Financeiro

3.3.90.33.00 Passagens e Desp C/ Locomoção

04.122.0002.2.005 Manutenção Secretaria de Governo R$21.000,00

02.02.00 Secretaria Mun de Planejamento

02.02.01 Depto Planejamento Urbano

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

04.122.0003.2.010 Manut Depto Planejamento Urbano R$20.000,00

3.1.90.16.00 Outras Desp Variav – Pes Civil

04.122.0003.2.010 Manut Depto Planejamento Urbano R$3.000,00

3.1.90.34.00 Outras Desp Pessoal Terceiros

04.122.0003.2.010 Manut Depto Planejamento Urbano R$1.000,00

02.02.02 Depto Planejamento Governamental

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

04.122.0003.2.008 Manut Depto Planej Governamental R$12.000,00

02.03.00 Sec Mun de Negócios Jurídicos

02.03.01 Núcleo Contencioso, Adm e Judic

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orc

04.122.0004.2.014 Manut Adm Nucleo de Contencioso R$14.000,00

02.03.02 Assessoria Jurídica

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orc

04.122.0004.2.012 Manutenção da Assessoria Jurídica R$10.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo

04.122.0004.2.012 Manutenção da Assessoria Jurídica R$3.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serv Terc Pes Jurídica

04.122.0004.2.012 Manutenção da Assessoria Jurídica R$10.000,00

02.03.03 Núcleo de Apoio Adm e Financeiro

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

04.122.0004.2.013 Manutenção NAAF – Sec Neg Juríd R$7.000,00

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orc

04.122.0004.2.013 Manutenção NAAF – Sec Neg Juríd R$5.000,00

3.3.90.33.00 Passagens e Desp C/ Locomoção

04.122.0004.2.013 Manutenção NAAF – Sec Neg Juríd R$2.000,00

02.04.00 Secretaria Mun de Administração

02.04.01 Depto Gestão Recursos Humanos

3.1.90.03.00 Pensões

04.122.0005.2.016 Manut Depto de Recursos Humanos R$8.000,00

02.04.03 Depto de Apoio Logístico

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

04.122.0005.2.018 Manut Depto de Apoio Logístico R$45.000,00

3.1.90.16.00 Outras Desp Variav – Pes Civil

04.122.0005.2.018 Manut Depto de Apoio Logístico R$7.000,00

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orc

04.122.0005.2.018 Manut Depto de Apoio Logístico R$6.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo

04.122.0005.2.018 Manut Depto de Apoio Logístico R$3.000,00

4.4.90.52.00 Equip e Material Permanente

04.122.0005.2.018 Manut Depto de Apoio Logístico R$10.000,00

02.04.04 Depto Comunicação Administrativa

3.3.90.30.00 Material de Consumo

04.122.0005.2.019 Man Depto Comunic Administrativa R$33.000,00

02.04.05 Núcleo de Informática

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

04.122.0005.2.020 Manutenção Núcleo de Informática R$6.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serv Terc Pes Física

04.122.0005.2.020 Manutenção Núcleo de Informática R$32.000,00

4.4.90.52.00 Equip e Material Permanente

04.122.0005.2.020 Manutenção Núcleo de Informática R$21.000,00

02.04.06 Núcleo de Apoio Adm e Financeiro

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

04.122.0005.2.022 Manutenção NAAF – Sec Administ R$26.000,00

02.05.00 Secretaria Municipal de Fazenda

02.05.01 Departamento de Arrecadação

3.1.90.16.00 Outras Desp Variav – Pes Civil

04.122.0006.2.025 Manutenção Depto de Receitas R$35.000,00

3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria

04.122.0006.2.025 Manutenção Depto de Receitas R$6.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serv Terc Pes Física

04.122.0006.2.025 Manutenção Depto de Receitas R$6.000,00

02.05.02 Departamento de Gestão Financeira

3.2.90.22.00 Outros Enc S/ A Div P/ Contrato

28.846.0000.8.003 Dividas Contratadas - PM R$1.500,00

3.3.90.39.00 Outros Serv Terc Pes Jurídica

04.122.0006.2.023 Manutenção Depto Financeiro R$58.000,00

3.3.90.47.00 Obrigações Trib e Contribuições

04.122.0006.2.024 Contribuições ao PASEP R$369.000,00

3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais

28.846.0000.8.002 Precatórios - PM R$70.000,00

4.6.90.71.00 Principal da Div P/ Contrato

28.846.0000.8.003 Dividas Contratadas - PM R$75.000,00

02.05.03 Núcleo de Apoio Adm e Financeiro

Page 8: Nº 67 - jaboticabal.sp.gov.br · da Lei Municipal nº 3.990, ... nº 5530 – Declara de utilidade pública, a fi m de ser desapropriado por via ... nº 5546 – Fixa correção

Jaboticabal, 10 de dezembro de 20108

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

04.122.0006.2.026 Manutenção NAAF – Sec Fazenda R$56.000,00

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orc

04.122.0006.2.026 Manutenção NAAF – Sec Fazenda R$18.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo

04.122.0006.2.026 Manutenção NAAF – Sec Fazenda R$2.000,00

02.06.00 Sec Mun Educ Cult Esp e Lazer

02.06.01 Departamento de Ensino

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

12.361.0007.2.028 Manutenção do Ensino Fundamental R$30.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.361.0007.2.027 Merenda Escolar R$270.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.365.0007.2.027 Merenda Escolar R$150.000,00

02.06.02 Departamento de Cultura

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

13.122.0008.2.038 Manutenção Departamento Cultura R$5.000,00

02.06.03 Depto de Esporte e Lazer

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

27.122.0009.2.035 Manut Depto de Esporte e Lazer R$23.000,00

02.06.04 Depto Adm e Financeiro

3.1.90.16.00 Outras Desp Variav – Pes Civil

04.122.0007.2.036 Manutenção Administrativa SECEL R$11.000,00

02.06.05 FUNDEB

3.3.90.33.00 Passagens e Desp C/ Locomoção

12.361.0007.2.039 Manutenção FUNDEB – Ens Fundam R$3.000,00

02.07.00 Fundo Municipal de Saúde

02.07.01 Assessoria Técnica

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

10.122.0012.2.041 Manutenção Assessoria Técnica R$12.000,00

02.07.02 Depto Vigilância em Saúde

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

10.122.0011.2.053 Manut Setor Vig Epidemiológica R$63.000,00

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

10.301.0013.2.044 AAPROCOM - Subvenção R$120.000,00

02.07.04 Depto Adm e Financeiro

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orc

10.122.0012.2.054 Manut DAF Secretaria de Saúde R$16.200,00

02.08.00 Secret Mun de Assistência Social

02.08.02 Depto Proteção Social Básica

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

08.122.0013.2.063 Manutenção Depto Prot Social Básica R$3.000,00

02.08.05 Núcleo de Apoio Adm e Financeiro

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

08.122.0015.2.071 Manutenção NAAF Sec Assist Social R$15.000,00

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orc

08.122.0015.2.071 Manutenção NAAF Sec Assist Social R$14.000,00

02.09.00 Sec Mun Agric, Abast e Meio Amb

02.09.01 Depto de Agricultura

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orc

20.122.0018.2.082 Manutenção Depto de Agricultura R$6.000,00

02.09.03 Depto de Agronegócio

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intra-Orc

20.122.0016.2.080 Manutenção Depto de Agronegócio R$12.000,00

02.10.00 Sec Mun Obras e Serv Públicos

02.10.01 Departamento de Obras

3.3.90.39.00 Outros Serv Terc Pes Jurídica

15.451.0023.2.084 Manutenção Depto de Obras R$120.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

15.451.0022.1.011 Construção do Rodoanel R$182.000,00

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

17.512.0021.1.016 Canalização Córrego Jaboticabal R$517.000,00

02.10.02 Depto Trânsito e Transportes

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

26.451.0024.2.086 Manutenção Terminal Rodoviário R$44.000,00

3.3.90.36.00 Outros Serv Terc Pes Física

26.451.0022.2.087 Pró Labore ao Policiamento R$3.000,00

02.10.03 Depto de Serviços Públicos

3.1.90.16.00 Outras Desp Variav – Pes Civil

15.451.0024.2.089 Manut Depto de Serviços Públicos R$50.000,00

3.3.90.30.00 Material de Consumo

15.451.0024.2.089 Manut Depto de Serviços Públicos R$63.000,00

3.3.90.33.00 Passagens e Desp C/ Locomoção

06.182.0024.2.091 Manutenção Corpo de Bombeiros R$3.000,00

02.10.04 Núcleo de Apoio Adm e Financeiro

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

15.122.0024.2.092 Manutenção NAAF – SOSP R$17.000,00

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

15.122.0024.2.092 Manutenção NAAF – SOSP R$5.000,00

02.11.00 Sec Mun Industria, Com e Turismo

02.11.01 Central do Empreendedor

3.1.90.11.00 Venctos e Vant Fixas Pes Civil

23.691.0032.2.011 Manutenção Central Empreendedor R$24.000,00

3.1.90.16.00 Outras Desp Variav – Pes Civil

23.691.0032.2.011 Manutenção Central Empreendedor R$3.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO..................................................................................................R$ 2.867.700,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 11 de novembro de 2.010.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

JÚLIO CÉSAR DE JORGESecretário de Fazenda

Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos 11 de novembro de 2.010.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

Page 9: Nº 67 - jaboticabal.sp.gov.br · da Lei Municipal nº 3.990, ... nº 5530 – Declara de utilidade pública, a fi m de ser desapropriado por via ... nº 5546 – Fixa correção

Jaboticabal, 10 de dezembro de 2010 9

DECRETO Nº 5.530, DE 19 DE NOVEMBRO

DE 2.010

(Declara de utilidade pública a fi m de ser desapropriado por via judicial ou amigável parte de um imóvel situado nesta Cidade de Jaboticabal/SP)

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A :

Art.1º. Fica declarado de utilidade pública a fi m de ser desapropriado por via judicial ou amigável parte de um imó-vel localizado na Rua Euclides da Cunha, nº 17, esquina com a Praça Dr. Joaquim Nabuco, no bairro Centro, nesta Cidade de Jaboticabal/SP, registrado sob a Matrícula Imobiliária nº 24.335, Livro 2-RG, folha 1, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade de Jaboticabal, onde consta per-tencer ao Sr. Luiz Giampietro e a Sra. Elvira Scaquitto Giam-pietro, que segundo o projeto de desmembramento constan-te do Processo Administrativo nº 24609-3/2009, possui a se-guinte descrição:

IMOVEL:- “Parte de um pré-dio, situado na Rua Euclides da Cunha nº 17, esquina com a Praça Dr. Joaquim Nabuco, no bairro Centro, nesta cida-de, município e comarca de Jaboticabal, e seu respectivo terreno, de formato irregular com as seguintes característi-cas: Tem início no ponto “1A”, assinalado em planta anexa, cravado no vértice das divisas, da Gleba – A, da Rua Euclides da Cunha e a área em descri-ção; daí, segue até o ponto “2” margeando a Rua Euclides da Cunha, com o rumo de 87º 59’ 36” SE, medindo 13,29 m (treze metros e vinte e nove centímetros); daí, defl ete a di-reita, seguindo até o ponto “3” em chanfro de esquina com a Praça Dr. Joaquim Nabuco, com o rumo de 26º 02’ 16” SE,

medindo 2,65 m (dois metros e sessenta e cinco centíme-tros); daí, defl ete a esquerda, seguindo até o ponto “5” com o rumo de 03º 23’ 46” SE, medin-do 1,31 m (um metro e trinta e um centímetros); daí, defl ete a direita, seguindo até o ponto “5A” com o rumo de 36º 55’ 33” SW, medindo 4,74 m (quatro metros e setenta e quatro cen-tímetros), confrontando com a Praça Dr. Joaquim Nabuco; daí, defl ete a direita, seguindo até o ponto “1A” em curva com um arco de desenvolvimen-to de 19,62 metros (dezeno-ve metros e sessenta e dois centímetros), proveniente da concordância de um raio igual a 9,00 metros (nove metros), confrontando com a Gleba - A, chegando ao ponto de início desta descrição, encerrando o polígono, perfazendo o terreno a área de 53,41 metros qua-drados.”

Art. 2º. Havendo concor-dância quanto ao preço e for-ma de pagamento, far-se-á a desapropriação, por acordo, uma vez satisfazendo os se-guintes requisitos:

a) que o preço não ultra-passe o valor fi xado na avalia-ção administrativa; b) que o proprietário ofe-reça título de domínio com fi -liação vintenária e certidão ne-gativa, que prove a não exis-tência de qualquer ônus sobre imóvel desapropriado.

Art. 3º. É de natureza ur-gente a desapropriação de que trata o artigo 1º, para efeito de imediata imissão de posse do imóvel, objeto desse Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º. As despesas de-correntes com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria do or-çamento vigente.

Art. 5º. Este Decreto en-trará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as dis-posições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, aos 19 de novembro de 2.010.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

LOURENÇO LEME DA COSTA JUNIOR

Secretário de Planejamento

DÉ BERCHIELLISecretário de Governo

Registrado e publicado no Se-tor de Secretaria Geral, aos 19 de novembro de 2.010.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

DECRETO Nº 5.531, DE 22 DE NOVEMBRO

DE 2.010.

(Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar no Serviço de Previdência, Saú-de e Assistência Municipal – SEPREM, e dá outras pro-vidências)

JOSÉ CARLOS HORI, Pre-feito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto na Di-retoria de Finanças do Servi-ço de Previdência, Saúde e Assistência Municipal – SE-PREM, nos termos do artigo 6º, inciso I da Lei Municipal, nº. 3.990, de 23 de Dezembro de 2.009, um crédito no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), destinados a suplementar as dotações do orçamento vigente, abaixo dis-criminadas:

04.00.00.00 – Serviço de Pre-vidência, Saúde e Assistência Municipal – SEPREM.04.01.00.00 – Diretoria de Be-nefícios

3.3.90.01.99 – Aposentadorias

e Reformas09.272.0029.2.106 – Pgto. Proventos e Aposentado-rias - T. Serv. .......................R$400.000,00

3.3.90.01.99 – Aposentadorias e Reformas09.272.0029.2.107 – Pgto. Proventos e Aposentado-rias - Professor ....................R$550.000,00

3.3.90.03.99 – Pensões09.272.0029.2.111 – Pensio-nistas SEPREM. .................R$150.000,00

Total das Suplementações ....................... R$1.100.000,00

Art. 2º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com recurso pro-veniente da redução parcial da dotação abaixo discrimina-da:

04.00.00.00 – Serviço de Pre-vidência, Saúde e Assistência Municipal – SEPREM.04.03.00.00 – Reserva de Contingência RPPS

7.7.99.99.00 – Reserva de Contingência RPPS99.999.9999.9.999 – Reser-va de Contingência RPPS . ...................... R$1.100.000,00

Total da Anulação ...............R$1.100.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposi-ções em contrário.

Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, aos 22 de novembro de 2.010.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

JÚLIO CÉSAR DE JORGESecretário de Fazenda

Registrado e publicado no Se-tor de Secretaria Geral, aos 22 de novembro de 2.010.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

DECRETO Nº 5.537, DE 26 DE NOVEMBRO

DE 2.010.

(Altera o parágrafo 1º do arti-go 1º do Decreto nº 5.022, de 17 de outubro de 2.007 e dá outras providências)

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dispõe a Lei nº 3.641, de 01 de agosto de 2007;

Considerando a solicitação do SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de ampliação da carga horária do aprendizado teórico, visan-do melhor atender ao objetivo de aprendizagem;

Considerando a manuten-ção da carga horária mensal e do critério de remuneração, consistindo a presente altera-ção simples remanejamento da distribuição da jornada diá-ria;

D E C R E T A :

Art. 1º. O parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 5.022, de 17 de outubro de 2.007 passa a vigorar com a seguin-te redação:

“Art. 1º. ...

§1º. Fica autorizada a con-tratação de 70 (setenta) me-nores aprendizes, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais e salário de R$278,19 (duzentos e setenta e oito reais e dezenove centa-vos), observado o salário mí-nimo hora, os quais desenvol-verão o trabalho sob a coorde-nação do DTT - Departamento de Trânsito e Transporte, vin-culado à SOSP - Secretaria de Obras e Serviços Públicos.”

Art. 2º. Este Decreto en-trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-posições em contrário, retroa-gindo seus efeitos a 02 de ou-

Page 10: Nº 67 - jaboticabal.sp.gov.br · da Lei Municipal nº 3.990, ... nº 5530 – Declara de utilidade pública, a fi m de ser desapropriado por via ... nº 5546 – Fixa correção

Jaboticabal, 10 de dezembro de 201010

tubro de 2.010.

Prefeitura Municipal de Ja-boticabal, aos 26 de novembro de 2.010.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

ADEMILSON APARECIDO SERVIDONE

Secretário de Administração

Registrado e publicado no Se-tor de Secretaria Geral, aos 26 de novembro de 2.010.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

DECRETO N° 5.538, DE 30 DE NOVEMBRO

DE 2.010

(Concede Aposentadoria a FRANCISCO PINHEIRO)

JOSÉ CARLOS HORI, Prefeito Municipal de Jabotica-bal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aposentado, a partir de 21 de novembro de 2.010, nos termos do artigo 40, §1º, inciso II da Consti-tuição Federal, com as alte-rações dadas pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e no artigo 38 da Lei Municipal nº 3.411/2005, com proven-tos proporcionais ao tempo de contribuição na ordem de 40% do último salário de con-tribuição, e de acordo com do-cumentação constante de sua pasta funcional, FRANCISCO PINHEIRO, funcionário da Prefeitura Municipal de Jabo-ticabal, no cargo de Técnico Municipal de Nível Superior A – 40H, Nível NSA 2-B, Refe-rência 5202.

Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de

verba própria, consignada no orçamento do Serviço de Pre-vidência, Saúde e Assistência Municipal - SEPREM.

Art. 3º - Este Decreto en-tra em vigor a partir de 21 de novembro de 2.010, revoga-das as disposições em contrá-rio.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 30 de novem-bro de 2.010.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

ADEMILSON APARECIDO SERVIDONE

Secretário de Administração

Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos

30 de novembro de 2.010.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINO

Agente Administrativo

DECRETO Nº 5.546, DE 02 DE DEZEMBRO

DE 2.010

(Fixa correção monetária para cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2.011 e dá outras providências)

JOSÉ CARLOS HORI, Pre-feito Municipal de Jaboticabal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o que dis-põe o artigo 9º da Lei Comple-mentar nº 07, de 18 de dezem-bro de 1992;

Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complemen-tar nº 64, de 29 de dezembro de 2003, com a nova redação dada pela Lei Complemen-tar nº 75, de 1º de outubro de 2005; e

Considerando os ter-mos do artigo 29, §2º, da Lei

Complementar nº 07, de 18 de dezembro de 1992;

D E C R E T A :

Artigo 1º - Para efeito de determinação do valor venal dos imóveis, fi cam corrigidas em 4,70% (quatro inteiros e setenta centésimos por cento) os valores atualmente em vigor, relativos às tabelas VII e VIII da Lei Complementar nº 64, de 29 de dezem-bro de 2.003, base de cálculo para lançamento do IPTU.

Artigo 2º - Fica fi xado o desconto de 5% (cinco por cento) para o pagamento à vista, em parcela única, até o dia 18 de janeiro de 2.011, do Imposto Predial e Territorial Urbano do exer-cício de 2.011.

Artigo 3º - O pagamento parcelado do Imposto Predial e Ter-ritorial Urbano será efetuado em até 12 (doze) parcelas mensais, cujos vencimentos obedecerão ao seguinte cronograma:

Discriminação VencimentoParcela 01 ou única 18/01/2011

Parcela 02 15/02/2011Parcela 03 15/03/2011Parcela 04 15/04/2011Parcela 05 16/05/2011Parcela 06 15/06/2011Parcela 07 15/07/2011Parcela 08 15/08/2011Parcela 09 15/09/2011Parcela 10 17/10/2011Parcela 11 15/11/2011Parcela 12 15/12/2011

Artigo 4º - A quantidade de parcelas para pagamen-to será defi nida de conformidade com o valor do imposto a ser pago, de acordo com a seguinte tabela:

Valor do Imposto Quantidade de parcelas0 a 10,00 0110,01 a 20,00 0220,01 a 30,00 0330,01 a 40,00 0440,01 a 50,00 0550,01 a 60,00 0660,01 a 70,00 0770,01 a 80,00 0880,01 a 90,00 0990,01 a 100,00 10

Acima de 100,00 12

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.521, de 27 de outubro de 2.010.

Prefeitura Municipal de Jaboticabal, aos 02 de dezembro de 2.010.

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

JÚLIO CÉSAR DE JORGESecretário de Fazenda

Registrado e publicado no Setor de Secretaria Geral, aos 02 de dezembro de 2010.

IVANA MARIA MARQUES QUINTINOAgente Administrativo

PORTARIASPORTARIAS DO MÊS DE

NOVEMBRO 2.010

PORTARIA Nº 844, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a MARIA

DO CARMO T. GARCIA BENTO.

PORTARIA Nº 845, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a JOÃOZINHO RUARO.

PORTARIA Nº 846, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a IGOR

RIBEIRO.

PORTARIA Nº 847, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a PAULO

SERGIO DE SOUZA.

PORTARIA Nº 848, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a

NEUSA TEREZA MAXIMO FACCIO.

PORTARIA Nº 849, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a

LEONEL GOMES DA SILVA.

PORTARIA Nº 850, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a

APARECIDO FERREIRA.

PORTARIA Nº 851, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a ELENAI DE PAULA

EDUARDO.

PORTARIA Nº 852, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.010Concedendo Licença

Gestante (FABIANA ELISA DOS SANTOS)

PORTARIA Nº 853, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença para

Page 11: Nº 67 - jaboticabal.sp.gov.br · da Lei Municipal nº 3.990, ... nº 5530 – Declara de utilidade pública, a fi m de ser desapropriado por via ... nº 5546 – Fixa correção

Jaboticabal, 10 de dezembro de 2010 11

tratamento de saúde a VALÉRIA ROSSETO

FERNANDES.

PORTARIA Nº 854, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a NEUSA TEREZINHA

FERRARI TAPIE.

PORTARIA Nº 855, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a FRANCISCO RENATO

ROCHA GOMES.

PORTARIA Nº 856, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a VERA

LÚCIA GIZZI ROCHA.

PORTARIA Nº 857, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.010

Reduzindo carga horária a JONATAS CESAR

CARNEVALLI LOPES.

PORTARIA Nº 858, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.010

Exonerando Vice-Diretor de Escola (CLAUDIA TROIANO)

PORTARIA Nº 859, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2.010Autorizando funcionário

(ANDRÉ LUIZ PALAZZO)PORTARIA Nº 860, DE 05 DE

NOVEMBRO DE 2.010Revogando a Portaria nº 606, de 04 de maio de 2.009, que nomeou Chefe do Centro de

Saúde.

PORTARIA Nº 861, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.010

Revogando a Portaria nº 809, de 11 de outubro de

2.010, que concedeu licença prêmio em pecúnia a MARIA

CONCEIÇÃO SOUZA AMORIM.

PORTARIA Nº 862, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.010Advertindo funcionário

(CARLOS ANDRÉ GOMES)

PORTARIA Nº 863, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a DÉCIO

SILVA.

PORTARIA Nº 864, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a ALDO

ALBUQUERQUE CUNHA.

PORTARIA Nº 865, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a ALTAMIR RIBEIRO DE

FREITAS.

PORTARIA Nº 866, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a RITA

DE CÁSSIA TRAVAINE CAMPI.

PORTARIA Nº 867, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a

VALTER ALVES DE SOUZA.

PORTARIA Nº 868, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a

LAERTE SEBASTIÃO DE OLIVEIRA.

PORTARIA Nº 869, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a DEOLINDA VOLPE.

PORTARIA Nº 870, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a

ADONIRAN RIBIERO DE MORAIS.

PORTARIA Nº 871, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.010

Alterando horário de expediente.

PORTARIA Nº 872, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença gestante (ROSINEIDE SALVADOR DA

SILVA).

PORTARIA Nº 873, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.010

Exonerando Administrador da Unidade de Pronto Atendimento – UPA

(MARCELO PEREIRA FELIX).

PORTARIA Nº 874, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.010Nomeando Diretor do

Departamento de Vigilância em Saúde (MAURÍCIO

MACHADO DE ARAUJO).

PORTARIA Nº 875, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.010Exonerando Diretor do

Departamento de Vigilância em Saúde (MAURÍCIO

MACHADO DE ARAUJO).

PORTARIA Nº 876, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.010Concedendo licença por

motivo de doença em pessoa da família a ROSEMARY

CARANGE ALVES.

PORTARIA Nº 877, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.010

Designando Equipe de Apoio a Comissão para Avaliação de Veículos, Bens Móveis inservíveis, Sucata ferrosa

e demais materiais de propriedade da Prefeitura Municipal de Jaboticabal.

PORTARIA Nº 878, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.010Designando funcionário

(WANDERLEI MORANDIM / JOÃO CARLOS

ZAMBRANO).

PORTARIA Nº 879, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.010Designando funcionário

(JOÃO BATISTA PINTO DE OLIVEIRA / REGINALDO APARECIDO COLOVATI).

PORTARIA Nº 880, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.010

Designando funcionário (ANA PAULA DE CARVALHO / RITA DE CASSIA PINTO

FERREIRA).

PORTARIA Nº 881, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença prêmio em pecúnia aos funcionários

que especifi ca (RENATA SILVA DE SOUZA; IOLANDA

CRISTINA TAVARES).

PORTARIA Nº 882, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença prêmio em pecúnia a MARCIO R. DE

PAULA SANTOS.

PORTARIA Nº 883, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença prêmio em pecúnia a LEANDRO

POLIA ENNES.

PORTARIA Nº 884, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença prêmio em pecúnia a JOSÉ DIAS BORBOREMA JUNIOR.

PORTARIA Nº 885, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença prêmio em pecúnia a SYLVIA

REGINA SILVA PEGHIM.

PORTARIA Nº 886, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença prêmio em pecúnia a PATRÍCIA REGINA BENETASSO.

PORTARIA Nº 887, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença prêmio em pecúnia a ANA

MARGARETE APARECIDA PALERMO ROCHA.

PORTARIA Nº 888, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a

FÁTIMA REGINA BELLAN.

PORTARIA Nº 889, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a LUIZ

ANTONIO SANCHES DA SILVA.

PORTARIA Nº 890, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a

COSMO APARECIDO DE SOUZA.

PORTARIA Nº 891, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a

VALDOMIRO RIBEIRO DE SOUZA.

PORTARIA Nº 892, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a

CÉSAR VIEIRA.

PORTARIA Nº 893, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a

CARINDO BATISTA ALVES.

PORTARIA Nº 894, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo licença para tratamento de saúde a JOSÉ

LUIZ DE SOUZA.

PORTARIA Nº 895, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.010

Altera a portaria nº 99, de 08 de fevereiro de 2.010

que nomeia membros para comporem o Conselho

Municipal do Idoso.

PORTARIA Nº 896, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.010

Designando Secretário de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente Interino

(SALVADOR APARECIDO DE MARCO)

PORTARIA Nº 897, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo Afastamento (APARECIDO LEME BRAZ)

PORTARIA Nº 898, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo Licença para Tratamento de Saúde à BERNADETE SILVA

SANCHEZ.

PORTARIA Nº 899, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo Licença para Tratamento de Saúde à ADELIA CRISTINA F.

ALMEIDA.

PORTARIA Nº 900, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo Licença para Tratamento de Saúde à ANGELA MARIA NATAL.

PORTARIA Nº 901, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo Licença para Tratamento de Saúde à

APARECIDO FERREIRA.

PORTARIA Nº 902, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo Licença para Tratamento de Saúde à

ANTONIO CARLOS ROCHA.

Page 12: Nº 67 - jaboticabal.sp.gov.br · da Lei Municipal nº 3.990, ... nº 5530 – Declara de utilidade pública, a fi m de ser desapropriado por via ... nº 5546 – Fixa correção

Jaboticabal, 10 de dezembro de 201012

PORTARIA Nº 903, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo Licença para Tratamento de Saúde à

BRASILINA DAS GRAÇAS PINTO.

PORTARIA Nº 904, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo Licença para Tratamento de Saúde à SAMUEL CAETANO DE

OLIVEIRA E SILVA.

PORTARIA Nº 905, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo Licença para Tratamento de Saúde à DEVINO DE SOUZA.

PORTARIA Nº 906, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo Licença para Tratamento de Saúde à

MIRIAN HELENE JUKOSCKI DE JESUS.

PORTARIA Nº 907, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.010

Concedendo Licença para Tratamento de Saúde à

VALDINETE S. FERREIRA DE ARAUJO.

PORTARIA Nº 908, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.010

Nomeando Comissão de Sindicância Punitiva.

PORTARIA Nº 909, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.010

Readaptando funcionário (ISABEL APARECIDA

LAURITO BOER)

PORTARIA Nº 910, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.010

Readaptando funcionária (MARISA SCARDUELLI

ASSELLI)

PORTARIA Nº 911, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.010

Altera a Portaria nº 773, de 22 de setembro de 2.010

que nomeia membros para comporem o Conselho de

Defesa do Patrimônio Cultural de Jaboticabal.

PORTARIA Nº 912, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.010

Altera a Portaria nº 665, de 19 de maio de 2.009, que nomeia

membros para comporem

o Conselho Municipal da Pessoa com Defi ciência.

PORTARIA Nº 913, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.010

Nomeando membros para comporem a Comissão de

Desenvolvimento Funcional, com mandato de três anos.

PORTARIA Nº 914, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.010

Nomeando Assessor Técnico em Gabinete (FRANCISCO

MOUTINHO FERREIRA)

EXTRATOS DE CONTRATOS E

CONVÊNIOSEXTRATOS DE CONTRATOS

CONTRATANTE: PREFEITU-RA MUNICIPAL DE JABOTI-CABAL – CONTRATADA: FC RENTAL LOCAÇÃO DE MÁ-QUINAS E VEÍCULOS LTDA - OBJETO: Termo de adita-mento de prazo ao contrato celebrado para implantação de Via Expressa para interligação da área urbana e Rodovia Car-los Tonnani SP 333 – Cons-trução do Rodoanel Trecho 01 - FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência nº 03/2009 – ASSINATURA: 17/11/2.010 – VIGÊNCIA: cento e vinte dias a contar de 29/10/2010.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: BULGARELLI – ENGENHA-RIA E COMÉRCIO LTDA - OBJETO: Termo de adita-mento de prazo ao contra-to celebrado para execução das obras de revitalização da Praça “Dom Assis” - FUNDA-MENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 05/2009 – ASSINA-TURA: 29/11/2.010 – VIGÊN-CIA: noventa dias a contar de 17/11/2010.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: LABORATÓRIO BEHRING DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA -

OBJETO: Contratação de em-presa para realização de exa-mes hormonais e outros para atender a Rede Municipal de Saúde - FUNDAMENTO LE-GAL: Pregão nº 78/2010 – VA-LOR GLOBAL: R$36.700,00 - ASSINATURA: 25/11/2.010 – VIGÊNCIA: 24/11/2011.

CONTRATANTE: PREFEITU-RA MUNICIPAL DE JABOTI-CABAL – CONTRATADA: NA-CIONAL COMERCIAL HOS-PITALAR LTDA - OBJETO: Aquisição de seringas descar-táveis para insulina - FUNDA-MENTO LEGAL: Pregão nº 77/2010 – VALOR GLOBAL: R$15.500,00 - ASSINATURA: 18/11/2.010 – VIGÊNCIA: na entrega fi nal dos produtos lici-tados.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: MONTERGE CONSTRU-ÇÕES E COMÉRCIO LTDA - OBJETO: Termo de adita-mento de prazo ao contrato celebrado para execução das obras de Construção de Uni-dade Básica de Saúde – CIAF VII, localizada na Rua São João, bairro COHAB II - FUN-DAMENTO LEGAL: Tomada de Preços nº 04/2009 – AS-SINATURA: 29/11/2.010 – VI-GÊNCIA: noventa dias a con-tar de 06/10/2010.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: LEÃO ENGENHARIA S.A. - OBJETO: Termo de adita-mento de prazo ao contrato celebrado para aquisição de massa asfáltica para reca-peamento em ruas diversas - FUNDAMENTO LEGAL: Pregão nº 19/2010 – ASSINA-TURA: 29/11/2.010 – VIGÊN-CIA: sessenta dias a contar de 21/11/2010.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: LUCIANO PEREIRA INFOR-MÁTICA ME. - OBJETO: Ter-mo de aditamento de prazo ao contrato celebrado em 23 de setembro de 2.009, para pres-

tação de serviços de informáti-ca. - FUNDAMENTO LEGAL: Convite nº 89/2009 – ASSINA-TURA: 06/12/2.010 – VALOR: R$3.500,00 mensais - VIGÊN-CIA: 12 meses.

CONTRATANTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JABO-TICABAL – CONTRATADA: COMED CORPO MÉDICO LTDA. - OBJETO: Forneci-mento de serviços médicos, para triagem e atendimento de urgência e emergência mé-dica, tudo sob orientação e metodologia da Secretaria Mu-nicipal de Saúde, e conforme especifi cações constantes do termo de Referência. - FUN-DAMENTO LEGAL: Pregão nº 66/2010 – ASSINATURA: 19/10/2.010 – VALOR GLO-BAL: R$2.200.000,00 - VI-GÊNCIA: 12 meses.

EXTRATO DE CONVÊNIO

CONVENENTE: PREFEI-TURA MUNICIPAL DE JA-BOTICABAL – ENTIDADE CONVENIADA: INSTITUTO TECNOLÓGICO DE JABO-TICABAL – ITJ – OBJETO: Termo aditivo ao convênio celebrado em 11/05/2006, al-terando sua cláusula sétima. – FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 3.502/2006 - ASSINATU-RA: 19/11/2010 – VIGÊNCIA: a partir de 01/01/2011.

RESUMO DELICITAÇÕES

DO GABINETE DO PREFEITO

AUTORIZO a aquisição emergencial de 7.500 litros de gasolina no valor total de R$ 18.750,00, junto à empre-sa AUTO POSTO MARGINAL LTDA., e 2.500 litros de etanol no valor total de R$ 3.750,00, junto à empresa AUTO POS-TO MARQUES & LIBÂNIO LTDA., globalizando o valor de R$ 22.500,00 com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores

Jaboticabal, aos 10 de de-zembro de 2010

JOSÉ CARLOS HORIPrefeito Municipal

RATIFICAÇÃO DO ATO

PROCESSO Nº 25319-7/2010

DISPENSO, a licita-ção nos termos do art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, referente à aquisição de com-bustíveis (etanol e gasolina) em favor das empresas AUTO POSTO MARGINAL LTDA. e AUTO POSTO MARQUES & LIBÂNIO LTDA., globalizando o valor de R$ 22.500,00.Jaboticabal, 10/12/2010

José Carlos HoriPrefeito Municipal

SECRETARIADE GOVERNO

Da Tesouraria:

Referência: Processo 21886-3/2010

Assunto: Ordem Cronológica de Pagamentos

De acordo com o artigo 5º, da Lei Federal nº 8.666/93, cada unidade da administra-ção pública, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, loca-ções, realização de obras e prestação de serviços devem, para cada fonte diferenciada de recursos, obedecer a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justifi cativa da autoridade competente, devi-damente publicada.

O citado artigo 5º, da Lei Federal nº 8.666/93, em ca-ráter excepcional, delega ao administrador público, por este não ter condições de prever to-das as situações com alguma objetividade, a competência

Page 13: Nº 67 - jaboticabal.sp.gov.br · da Lei Municipal nº 3.990, ... nº 5530 – Declara de utilidade pública, a fi m de ser desapropriado por via ... nº 5546 – Fixa correção

Jaboticabal, 10 de dezembro de 2010 13

de deliberar sobre a quebra da ordem cronológica para paga-mento de fornecedores, sem-pre tendo em vista o interesse público.

Verifi cando os recursos fi nanceiros disponíveis nesta data, na tesouraria municipal, foi constatado que não há pos-sibilidade de pagamento sem quebra da ordem cronológica, dos serviços e produtos adqui-ridos pelos empenhos e liqui-dações adiante relacionados: 8396/8425.

Os pagamentos dos em-penhos e liquidações acima elencados foram solicitados nos presente processo pelas autoridades competentes, jus-tifi cando que tais pagamentos irão garantir a continuidade de serviços essenciais.

Salienta-se que os recur-sos ora disponíveis devem ser reservados para assegurar o cumprimento das obrigações tributárias e contributivas, fo-lha de pagamento de servido-res e obrigações constitucio-nais, pois estas tem preferên-cia a quaisquer outras.

Jaboticabal, 09 de dezem-bro de 2.010.

Oduvaldo TrevisoliChefe do Setor de Tesouraria

SECRETARIADE ADMINIS-

TRAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL – SP

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS - EDITAL

N° 05/2009EDITAL DE CONVOCAÇÃO

– PROVA PRÁTICACATEGORIA: BOMBEIRO MUNICIPAL 3ª CLASSE

A Prefeitura Municipal de Jabo-ticabal, com sede à Esplanada do Lago Carlos Rodrigues Ser-ra, nº 160, em Jaboticabal-SP, neste ato representada pelo

senhor Prefeito Municipal José Carlos Hori, faz saber que, em virtude de ação judicial pro-posta, nos termos da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1.104/2010, com trâmite pela Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaboticabal/SP, fi ca convocado o candidato RODRIGO LUIS FERREIRA para a realiza-ção das provas práticas, no dia e horário constante desta convocação. As provas prá-ticas serão realizadas com o apoio logístico, técnico e operacional da POLÍCIA MI-LITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - 9º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS- 1º SGB – BB JABOTICABAL, a fi m de assegurar a integridade física do candidato.

PROVAS: Subida no Auto Escada; Subida de Corda,Natação e Testes de Aptidão FísicaLOCAL: Faculdade Moura Lacerda – Unidade II Cam-pus - Ribeirão Preto/SPENDEREÇO: Av. Dr. Oscar de Moura Lacerda, 1520DATA: 14/12/2010HORÁRIO: 08h

Atenção: o candidato deverá comparecer às provas com os trajes estabelecidos no Edital 05/2009.COMPARECIMENTO: O can-didato deverá comparecer ao local determinado portando documento de identidade (com foto para fi ns de identi-fi cação) e o atestado médico (certifi cando que o candidato está apto a desenvolver ativi-dades físicas).TRAJES obrigatórios: Para o Teste de Natação deverá le-var sunga de banho e touca. Para o teste de Subida de Cor-da e de Auto Escada, portar calça jeans (ou similar), ca-miseta de manga e calçado tipo tênis, de preferência an-tiderrapante. Para o Teste de Aptidão Física (TAF): calção, camiseta, meia e tênis.OBSERVAÇÕES: (1) Confor-me consta do edital, as provas práticas são eliminatórias e o não comparecimento a qual-quer uma delas, ou a desistên-

cia de executá-la, signifi cará a desistência do concurso e a consequente eliminação do certame. (2) A avaliação será efetuada através de planilhas próprias e seguindo os proce-dimentos contidos no Proto-colo de Aplicação, que faz parte integrante do Edital; (3) Sem prejuízo da obrigatorieda-de da apresentação de ates-tado médico pelo candidato, será mantido socorro médico de emergência no local, não se responsabilizando os apli-cadores ou a Prefeitura por quaisquer morbidades impedi-tivas não reveladas pelo candi-dato ou pelo atestado médico exibido. (4) A Prefeitura Muni-cipal de Jaboticabal fornecerá condução de ida e de volta para o candidato que irá repe-tir a prova, bem como aos de-mais candidatos que deseja-rem acompanhar a realização das provas práticas.

Jaboticabal, 10 de dezembro de 2010.

José Carlos HoriPrefeito Municipal

SECRETARIADE SAÚDE

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

A Vigilância Sanitária do Mu-nicípio de Jaboticabal informa que as Laudas de Deferimento referentes ao mês de NOVEM-BRO de 2.010 estão disponí-veis para consulta pública no Sistema Prático do Paço Mu-nicipal de Jaboticabal.

SECRETÁRIA DE SAÚDEVIGILÂNCIA SANITÁRIA

COMUNICADO VISA - 04/2010, de 09-12-2010

A Farmacêutica da Vi-gilância Sanitária Municipal de Jaboticabal - Secretaria de Saúde, comunica que a em-presa abaixo possui cadastro para a dispensação de medi-camentos de uso sistêmico a base de substâncias da lista C 2 (retinóides) segundo a Por-taria SVS/MS nº 344, de 12 de

maio de 1998, e Portaria CVS nº 23, de 29 de novembro de 2003.

EMPRESA ENDEREÇO CNPJ

JR BEDIM – PRODUTOS

FARMACÊUTICOS LTDA - ME

RUA RUI BARBOSA Nº 653 CENTRO-JABOTICABAL-

SP

09.539.393/0001-80

FUNDAÇÃO DE AMPAROAO ESPORTE

PORTARIAS DO MÊS DE NOVEMBRO 2.010

PORTARIA Nº 33, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.010Retifi cando Portaria nº 01, de 31 de maio de 2010, que no-meou o funcionário ÉLVIO PI-FFER JÚNIOR para exercer o cargo de Diretor Supervisor Desportivo da Fundação de Amparo ao Esporte do Municí-pio de Jaboticabal

PORTARIA Nº 34, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.010Retifi cando Portaria nº 02, de 31 de maio de 2010, que no-meou a funcionária CLÁUDIA RUBIA CAMPANA FONSECA para exercer o cargo de As-sessor Técnico em Administra-ção da Fundação de Amparo ao Esporte do Município de Jaboticabal

PORTARIA Nº 35, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.010Retifi cando Portaria nº 03, de 31 de maio de 2010, que no-meou o funcionário ANDRÉ CALIARI OLIVEIRA para exer-cer o cargo de Diretor de Mo-dalidade Desportiva da Funda-ção de Amparo ao Esporte do Município de Jaboticabal

PORTARIA Nº 36, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.010Retifi cando Portaria nº 04, de 31 de maio de 2010, que no-meou o funcionário CARLOS ALBERTO ROSSETTO para exercer o cargo de Diretor de Modalidade Desportiva da Fundação de Amparo ao Es-porte do Município de Jaboti-cabal

PORTARIA Nº 37, DE 10 DE

NOVEMBRO DE 2.010Retifi cando Portaria nº 05, de 31 de maio de 2010, que no-meou o funcionário CARLOS AUGUSTO DE FREITAS para exercer o cargo de Diretor de Modalidade Desportiva da Fundação de Amparo ao Es-porte do Município de Jaboti-cabal

PORTARIA Nº 38, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.010Retifi cando Portaria nº 06, de 31 de maio de 2010, que no-meou a funcionária ÉRIKA RE-GINA BEJO PIFER para exer-cer o cargo de Diretor de Mo-dalidade Desportiva da Funda-ção de Amparo ao Esporte do Município de Jaboticabal

PORTARIA Nº 39, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.010Retifi cando Portaria nº 07, de 31 de maio de 2010, que nomeou o funcionário JOÃO HENRIQUE PIFER para exer-cer o cargo de Diretor de Mo-dalidade Desportiva da Funda-ção de Amparo ao Esporte do Município de Jaboticabal

PORTARIA Nº 40, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.010Retifi cando Portaria nº 08, de 31 de maio de 2010, que no-meou a funcionária SIMONE HATSUMI YONAMINE MOTA para exercer o cargo de Dire-tor de Modalidade Desportiva da Fundação de Amparo ao Esporte do Município de Jabo-ticabal

PORTARIA Nº 41, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.010Retifi cando Portaria nº 09, de 31 de maio de 2010, que no-meou a funcionária FERNAN-

Page 14: Nº 67 - jaboticabal.sp.gov.br · da Lei Municipal nº 3.990, ... nº 5530 – Declara de utilidade pública, a fi m de ser desapropriado por via ... nº 5546 – Fixa correção

Jaboticabal, 10 de dezembro de 201014

DA APARECIDA VICENTE MACHADO TONINI para exer-cer o cargo de Assessor Técni-co Desportivo da Fundação de Amparo ao Esporte do Municí-pio de Jaboticabal

PORTARIA Nº 42, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.010Retifi cando Portaria nº 10, de 31 de maio de 2010, que no-meou o funcionário RICARDO YUKIO KOGA para exercer o cargo de Assessor Técnico Desportivo da Fundação de Amparo ao Esporte do Municí-pio de Jaboticabal

PORTARIA Nº 43, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.010Retifi cando Portaria nº 11, de

31 de maio de 2010, que no-meou a funcionária ROBERTA CRISTIANE BRAZ DE OLI-VEIRA para exercer o cargo de Assessor Técnico Despor-tivo da Fundação de Amparo ao Esporte do Município de Jaboticabal

PORTARIA Nº 44, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.010Retifi cando Portaria nº 12, de 31 de maio de 2010, que no-meou o funcionário FÁBIO RODRIGO FERNANDES para exercer o cargo de Assessor Técnico Desportivo da Funda-ção de Amparo ao Esporte do Município de Jaboticabal

PORTARIA Nº 45, DE 10 DE

NOVEMBRO DE 2.010Retifi cando Portaria nº 13, de 31 de maio de 2010, que no-meou o funcionário MARIO CÉSAR BETIOLI para exercer o cargo de Assessor Técnico Desportivo da Fundação de Amparo ao Esporte do Municí-pio de Jaboticabal

PORTARIA Nº 46, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.010Retifi cando Portaria nº 14, de 31 de maio de 2010, que no-meou o funcionário PAULO MIGUEL DA MOTA JÚNIOR para exercer o cargo de As-sessor Técnico Desportivo da Fundação de Amparo ao Es-porte do Município de Jaboti-cabal

PORTARIA Nº 47, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.010Retifi cando Portaria nº 15, de 31 de maio de 2010, que no-meou o funcionário DIRCEU MIRANDA JÚNIOR para exer-cer o cargo de Assessor Técni-co Desportivo da Fundação de Amparo ao Esporte do Municí-pio de Jaboticabal

PORTARIA Nº 48, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.010Retifi cando Portaria nº 17, de 31 de maio de 2010, que no-meou o funcionário ANDRÉ LUIS SIMURRO para exercer o cargo de Assessor Técnico Desportivo da Fundação de Amparo ao Esporte do Municí-pio de Jaboticabal

PORTARIA Nº 49, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.010Retificando Portaria nº 16, de 31 de maio de 2010, que nomeou o funcionário VAL-TER RIBEIRO DE ANDRA-DE JÚNIOR para exercer o cargo de Diretor de Modali-dade Desportiva da Funda-ção de Amparo ao Esporte do Município de Jabotica-bal

PORTARIA Nº 50, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2.010Exonerando o funcionário RI-CARDO YUKIO KOGA da Fundação de Amparo ao Es-porte do Município de Jaboti-cabal