Nº 964 Manaus, Quarta-feira, 25 de maio de 2016 ATOS DA...

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Manaus, Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Nº 964 ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 29, nos incisos VIII, alínea “e”, e XXVIII, todos da Lei Complementar Estadual n.º 011/93, CONSIDERANDO o que dita o Ato PGJ n.º 244/2015, publicado em 30.11.2015 e, ainda, a republicação do Ato PGJ n.º 076/2013, ocorrida em 03.12.2015, RESOLVE: DELEGAR atribuição ao Exmo. Sr. Dr. PEDRO BEZERRA FILHO, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais, a fim de atuar nos autos de n.os 0006451- 34.2015.8.04.0000, 0000033-44.2016.8.04.0906, 0002023- 72.2016.8.04.0000, 0002308-65.2016.8.04.0000, 0002352- 84.2016.8.04.0000 e 0002372-75.2016.8.04.0000, em trâmite nos Orgãos julgadores do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, até ulterior deliberação. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 20 de maio de 2016. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1062/2016/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Requerimento n.º 1091800.2016.15278, datado de 09.05.2016, subscrito pela Exma. Sra. Dra. SHEYLA ANDRADE DOS SANTOS, Promotora de Justiça de Entrância Final; CONSIDERANDO o teor do Despacho n.º 125.2016.SUBJUR.1093748.2016.15278, RESOLVE: CONCEDER, na forma do art. 302, c/c o art. 303, todos da Lei Complementar n.º 011/93, a Exma. Sra. Dra. SHEYLA ANDRADE DOS SANTOS, Promotora de Justiça de Entrância Final, 10 (dez) dias de férias, referentes à 1.ª etapa do exercício de 2014/2015, para fruição no período de 16.05.2016 a 25.05.2016. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 23 de maio de 2016. PORTARIA Nº 1064/2016/PGJ CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, datada de 23.09.1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal, RESOLVE: DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. DARLAN BENEVIDES DE QUEIROZ, Promotor de Justiça de Entrância Final, com atuação à 9.ª Promotoria de Justiça da Capital, para oferecer as contrarrazões nos autos de Apelação Criminal n.º 0204424-57.2016.8.04.0001, em que figura, como Apelante, José Herivelton Brito de Moraes, em tramite na colenda 2.ª Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 23 de maio de 2016. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1065/2016/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, datada de 23.09.1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos do Ministério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentação de contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso de Apelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de Processo Penal, RESOLVE: DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. MÁRIO YPIRANGA MONTEIRO NETO, Promotor de Justiça de Entrância Final, para oferecer contrarrazões nos autos de Apelação Criminal n.o 0212142-08.2016.8.04.0001, em que figura, como Apelante, Acenilde da Silva Vasconcelos, em tramite na colenda 1.ª Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PORTARIA Nº 1066/2016/PGJ PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA Procurador-Geral de Justiça: Carlos Fábio Braga Monteiro Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais Pedro Bezerra Filho Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos Leda Mara Nascimento Albuquerque Corregedor-Geral do Ministério Público: José Roque Nunes Marques Secretário-Geral: Vicente Augusto Borges Oliveira Câmaras Cíveis Sandra Cal Oliveira Jussara Maria Pordeus e Silva Pedro Bezerra Filho Suzete Maria dos Santos Antonina Maria de Castro do Couto Valle Maria José da Silva Nazaré Câmaras Criminais Carlos Lélio Lauria Ferreira Rita Augusta de Vasconcellos Dias Mauro Roberto Veras Bezerra Flávio Ferreira Lopes Carlos Antônio Ferreira Coêlho Maria José Silva de Aquino Nicolau Libório dos Santos Filho Câmaras Reunidas Alberto Nunes Lopes Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos Públio Caio Bessa Cyrino José Hamilton Saraiva dos Santos Noeme Tobias de Souza José Roque Nunes Marques Francisco das Chagas Santiago da Cruz CONSELHO SUPERIOR Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente) José Roque Nunes Marques Flávio Ferreira Lopes Jussara Maria Pordeus e Silva Públio Caio Bessa Cyrino Antonina Maria de Castro do Couto Valle José Hamilton Saraiva dos Santos OUVIDORIA Rita Augusta de Vasconcellos Dias Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500 PROCURADORES DE JUSTIÇA

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Manaus, Quarta-feira, 25 de maio de 2016Nº 964

ATOS DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas at r ibu ições legais , e

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, nos incisos VIII, alínea “e”, eXXVIII, todos da Lei Complementar Estadual n.º 011/93,

CONSIDERANDO o que dita o Ato PGJ n.º 244/2015, publicado em30.11.2015 e, ainda, a republicação do Ato PGJ n.º 076/2013, ocorridaem 03.12.2015,

RESOLVE:

DELEGAR atribuição ao Exmo. Sr. Dr. PEDRO BEZERRA FILHO,Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos eInsti tucionais, a f im de atuar nos autos de n.os 0006451-34.2015.8.04.0000, 0000033-44.2016.8.04.0906, 0002023-72.2016.8.04.0000, 0002308-65.2016.8.04.0000, 0002352-84.2016.8.04.0000 e 0002372-75.2016.8.04.0000, em trâmite nosOrgãos julgadores do egrégio Tribunal de Justiça do Estado doAmazonas, até ulterior deliberação.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 20 de maio de 2016.

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIROProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1062/2016/PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas at r ibu ições legais , e

CONSIDERANDO o teor do Requerimento n.º 1091800.2016.15278,datado de 09.05.2016, subscrito pela Exma. Sra. Dra. SHEYLAANDRADE DOS SANTOS, Promotora de Justiça de Entrância Final;

C O N S I D E R A N D O o t e o r d o D e s p a c h o n . º1 2 5 . 2 0 1 6 . S U B J U R . 1 0 9 3 7 4 8 . 2 0 1 6 . 1 5 2 7 8 ,

RESOLVE:

CONCEDER, na forma do art. 302, c/c o art. 303, todos da LeiComplementar n.º 011/93, a Exma. Sra. Dra. SHEYLA ANDRADE DOSSANTOS, Promotora de Justiça de Entrância Final, 10 (dez) dias deférias, referentes à 1.ª etapa do exercício de 2014/2015, para fruição noperíodo de 16.05.2016 a 25.05.2016.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 23 de maio de 2016.

PORTARIA Nº 1064/2016/PGJ

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIROProcurador-Geral de Justiça

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas at r ibu ições, e

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, datada de23.09.1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos doMinistério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentaçãode contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso deApelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de ProcessoPenal,

RESOLVE:

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. DARLAN BENEVIDES DE QUEIROZ,Promotor de Justiça de Entrância Final, com atuação à 9.ª Promotoriade Justiça da Capital, para oferecer as contrarrazões nos autos deApelação Criminal n.º 0204424-57.2016.8.04.0001, em que figura, comoApelante, José Herivelton Brito de Moraes, em tramite na colenda 2.ªCâmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estado doAmazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 23 de maio de 2016.

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIROProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1065/2016/PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuiçõeslegais, e

CONSIDERANDO o teor da Resolução n.º 054/98-CSMP, datada de23.09.1998, que disciplina e define a manifestação dos Órgãos doMinistério Público de 1.ª e 2.ª instâncias, no que tange à apresentaçãode contrarrazões sempre que o advogado, ao interpor o Recurso deApelação, invocar a aplicação do art. 600, § 4.º, do Código de ProcessoPenal,

RESOLVE:

DESIGNAR o Exmo. Sr. Dr. MÁRIO YPIRANGA MONTEIRO NETO,Promotor de Justiça de Entrância Final, para oferecer contrarrazões nosautos de Apelação Criminal n.o 0212142-08.2016.8.04.0001, em quefigura, como Apelante, Acenilde da Silva Vasconcelos, em tramite nacolenda 1.ª Câmara Criminal do egrégio Tribunal de Justiça do Estadodo Amazonas.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

PORTARIA Nº 1066/2016/PGJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-Geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-Geral de Justiça paraAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-Geral de Justiça paraAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedor-Geral do Ministério Público:José Roque Nunes MarquesSecretário-Geral:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasAlberto Nunes LopesSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)José Roque Nunes MarquesFlávio Ferreira LopesJussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoAntonina Maria de Castro do Couto ValleJosé Hamilton Saraiva dos Santos

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Página 2Nº 964

DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 23 de maio de 2016.

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIROProcurador-Geral de Justiça

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas at r ibu ições legais , e

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso VIII, alínea “f”, da LeiComplementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

I – AMPLIAR as atribuições do Exmo. Sr. Dr. RODRIGO MIRANDALEÃO JÚNIOR, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, ora convocadona 22.ª Promotoria de Justiça (2.ª VECUTE), para a 86.ª Promotoria deJustiça (2.ª VECUTE), no período de 23.05.2016 a 01.06.2016;

II – AUTORIZAR o pagamento da gratificação a que se refere o art. 283da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 23 de maio de 2016.

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIROProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1067/2016/PGJ

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, no uso de suas at r ibu ições legais , e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade às atribuiçõesinstitucionais do Ministério Público, visando responder aos anseios dasociedade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso VIII, alínea “f”, da LeiComplementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,

RESOLVE:

I – AMPLIAR as atribuições do Exmo. Sr. Dr. EVANDRO DA SILVAISOLINO, Promotora de Justiça de Entrância Final, titular da 45.ªPromotoria de Justiça, para a 83.ª Promotoria de Justiça, no período de23.05.2016 a 11.06.2016;

II – AUTORIZAR o pagamento da gratificação a que se refere o art. 283da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993.

Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.

GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOAMAZONAS, em Manaus (Am.), 23 de maio de 2016.

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIROProcurador-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 1068/2016/PGJ

ATOS DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DOMINISTÉRIO PÚBLICO

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DEJUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuiçõeslegais e, CONSIDERANDO a decisão, à unanimidade dos votantes, emsessão extraordinária do egrégio Colégio de Procuradores de Justiça,realizada em 02 de maio de 2016, RESOLVE:

I – OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto da ilustreRelatora, à proposta de alteração do § 1.º, e acréscimo do § 1.ºA,ambos do art. 287, da Lei Complementar n.º 11/1993, de modo a fixarque os pagamentos para percepção de diárias, sem prejuízo do custeiodas passagens ou do pagamento de indenização de transporte, serãocorrespondentes a no mínimo 2,70% (dois vírgula setenta por cento) dorespectivo subsídio do membro ministerial e a no máximo aquele pagoao Procurador-Geral da República, para os deslocamentos para fora doEstado do Amazonas, e nos deslocamentos dentro do Estado doAmazonas serão no valor correspondente a 1,35% (um vírgula trinta ecinco por cento) do respectivo subsídio;

II – SUGERIR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça oencaminhamento do projeto de Lei Complementar à AssembleiaLegislativa do Estado do Amazonas, nos termos aprovados na sessãoordinária do e. Colégio de Procuradores de Justiça.

Dê-se ciência, registre-se, cumpra-se e publique-se.

SALA DE REUNIÕES DO EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORESDE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 02 demaio de 2016.

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIROPresidente do e. CPJ

RESOLUÇÃO/CPJ Nº 004/16-CPJ

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DEJUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuiçõeslegais e

CONSIDERANDO a decisão, à unanimidade dos votantes, quanto àredução uniforme da percepção da ajuda de custo para até 1/3 (umterço) do subsídio do cargo que o membro ministerial deva assumir, e, àmaioria dos votantes, quanto à necessidade de previsão expressa dacondição “mediante comprovação de despesas” para a percepção damesma, em sessão ordinária do egrégio Colégio de Procuradores deJustiça, realizada em 06 de maio de 2016,

RESOLVE:

I – OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto do ilustreRelator, à proposta de alteração do art. 290, da Lei Complementar n.º11/1993, de modo a fixar que a percepção da ajuda de custo, nashipóteses previstas nos incisos do art. 290, se dará, mediantecomprovação de despesas, em até um 1/3 (um terço) do subsídio docargo que o membro ministerial deva assumir;

II – SUGERIR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça oencaminhamento do projeto de Lei Complementar à AssembleiaLegislativa do Estado do Amazonas, nos termos aprovados na sessãoordinária do e. Colégio de Procuradores de Justiça.Dê-se ciência, registre-se, cumpra-se e publique-se.

SALA DE REUNIÕES DO EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES

RESOLUÇÃO/CPJ Nº 009/16-CPJ

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-Geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-Geral de Justiça paraAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-Geral de Justiça paraAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedor-Geral do Ministério Público:José Roque Nunes MarquesSecretário-Geral:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasAlberto Nunes LopesSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)José Roque Nunes MarquesFlávio Ferreira LopesJussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoAntonina Maria de Castro do Couto ValleJosé Hamilton Saraiva dos Santos

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Página 3Nº 964

DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 06 demaio de 2016.

CARLOS FÁBIO BRAGA MONETEIROPresidente do e. CPJ

ATOS DA SUBPROCURADORIA-GERAL PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno n.º 1058841-PGJ,

RESOLVE:

I – CONSTITUIR Comissão Especial, sem ônus para este Parquet,composta pelos servidores LEANDRO VIANA MENEGHINI, Diretor deTecnologia da Informação e Comunicação, EVERTON GUILHERMEMACHADO GUERREIRO e THÉO PEREIRA PARÁ, Agentes de Apoio -Manutenção/Suporte Informática, para procederem ao recebimentodefinitivo do objeto do Contrato Administrativo n.º 008/2015–MP/FAMP,celebrado entre este Ministério Público Estadual, por intermédio doFundo de Apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas, e aempresa La Bella Informática e Tecnologia Ltda - ME, para aquisição deequipamentos de informática (cento e vinte microcomputadores tipo“desktop”), conforme especificações constantes do Edital do PregãoEletrônico n.º 4.016/2015-CPL/MP/PGJ-SRP e da Ata de Registro dePreços n.º 052/2015-CPL/MP/PGJ, para o atendimento dasnecessidades dos diversos órgãos especializados do MPE/AM-PGJ, noperíodo de 18 de dezembro de 2015 a 17 de dezembro de 2016, nostermos da Cláusula Décima Quarta, item 2, do supramencionadoinstrumento contratual, bem como dos arts. 15, §8.º e 73, I, b, da Lei n.º8.666/93;

II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimentoprovisório, para conclusão dos trabalhos.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, em Manaus, 23 de maio de 2016.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUESubprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 479/2016/SUBADM

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

C O N S I D E R A N D O o t e o r d o M e m o r a n d o n . º1 8 5 . 2 0 1 6 . D C C O N . 1 0 9 5 1 1 8 . 2 0 1 5 . 3 9 4 5 1 ,

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores desta Procuradoria-Geral de Justiça ossenhores MANOEL EDSON SEVALHO DE SOUZA, Agente de Apoio -Administrativo, e DENYSE SANTOS DE MELO, Agente de Apoio –Administrativo, para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal doContrato Administrativo n.º 004/2016/PGJ, firmado entre este MinistérioPúblico e a empresa M L Comércio de Móveis e Insumos AgrícolasLtda. - ME, cujo objeto é a “Aquisição de mobiliários (armário em açocom duas portas), com montagem e assistência técnica local, para oatendimento das necessidades da Procuradoria-Geral de Justiça doEstado do Amazonas / Ministério Público do Estado do Amazonas, nos

PORTARIA Nº 481/2016/SUBADM

termos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 4.012/2015-CPL/MP/PGJ-SRP e da Ata de Registro de Preços n.º 048/2015-CPL/MP/PGJ.”.II - No impedimento e/ou afastamento do gerenciador/fiscal titular, ficamdesignados como substitutos do referido Contrato, o servidorDELCIDES MENDES DA SILVA JÚNIOR, Agente de Apoio –Administrativo, bem como a servidora SILVÂNIA DA SILVA REIS,Agente de Serviço – Administrativo.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, em Manaus, 24 de maio de 2016.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUESubprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

C O N S I D E R A N D O o t e o r d o M e m o r a n d o n . º1 8 5 . 2 0 1 6 . D C C O N . 1 0 9 5 1 1 8 . 2 0 1 5 . 3 9 4 5 1 ,

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores desta Procuradoria-Geral de Justiça ossenhores DELCIDES MENDES DA SILVA JÚNIOR, Agente de Apoio –Administrativo, e SILVÂNIA DA SILVA REIS, Agente de Serviço –Administrativo, para atuarem, respectivamente, como Gestor e Fiscal doContrato Administrativo n.º 004/2016/PGJ, firmado entre este MinistérioPúblico e a empresa M L Comércio de Móveis e Insumos AgrícolasLtda. - ME, cujo objeto é a “Aquisição de mobiliários (mesa em ”L”, corteconvexo), com montagem e assistência técnica local, para oatendimento das necessidades da Procuradoria-Geral de Justiça doEstado do Amazonas / Ministério Público do Estado do Amazonas, nostermos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 4.012/2015-CPL/MP/PGJ-SRP e da Ata de Registro de Preços n.º 046/2015-CPL/MP/PGJ.”.II - No impedimento e/ou afastamento do gerenciador/fiscal titular, ficamdesignados como substitutos do referido Contrato, o servidor MANOELEDSON SEVALHO DE SOUZA, Agente de Apoio - Administrativo, bemcomo a servidora DENYSE SANTOS DE MELO, Agente de Apoio –Administrativo.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, em Manaus, 24 de maio de 2016.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUESubprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 484/2016/SUBADM

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

C O N S I D E R A N D O o t e o r d o M e m o r a n d o n . º1 8 5 . 2 0 1 6 . D C C O N . 1 0 9 5 1 1 8 . 2 0 1 5 . 3 9 4 5 1 ,

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores desta Procuradoria-Geral de Justiça ossenhores DENYSE SANTOS DE MELO, Agente de Apoio –Administrativo DELCIDES MENDES DA SILVA JÚNIOR, Agente deApoio – Administrativo, e, para atuarem, respectivamente, como Gestore Fiscal do Contrato Administrativo n.º 006/2016/PGJ, firmado entreeste Ministério Público e a empresa Maria da Conceição Pinto dosSantos - ME, cujo objeto

PORTARIA Nº 485/2016/SUBADM

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-Geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-Geral de Justiça paraAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-Geral de Justiça paraAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedor-Geral do Ministério Público:José Roque Nunes MarquesSecretário-Geral:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasAlberto Nunes LopesSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)José Roque Nunes MarquesFlávio Ferreira LopesJussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoAntonina Maria de Castro do Couto ValleJosé Hamilton Saraiva dos Santos

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Página 4Nº 964

é a “Aquisição de mobiliário, com montagem e assistência técnica local,para o atendimento das necessidades da Procuradoria-Geral de Justiçado Estado do Amazonas / Ministério Público do Estado do Amazonas,nos termos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 4.012/2015-CPL/MP/PGJ-SRP e da Ata de Registro de Preços n.º 049/2015-CPL/MP/PGJ.”.II - No impedimento e/ou afastamento do gerenciador/fiscal titular, ficamdesignados como substitutos do referido Contrato, o servidor SILVÂNIADA SILVA REIS, Agente de Serviço – Administrativo, bem como aservidora MANOEL EDSON SEVALHO DE SOUZA, Agente de Apoio -Administrativo.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, em Manaus, 24 de maio de 2016.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUESubprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

C O N S I D E R A N D O o t e o r d o M e m o r a n d o n . º1 8 5 . 2 0 1 6 . D C C O N . 1 0 9 5 1 1 8 . 2 0 1 5 . 3 9 4 5 1 ,

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores desta Procuradoria-Geral de Justiça ossenhores SILVÂNIA DA SILVA REIS, Agente de Serviço –Administrativo, MANOEL EDSON SEVALHO DE SOUZA, Agente deApoio – Administrativo, e, para atuarem, respectivamente, como Gestore Fiscal do Contrato Administrativo n.º 008/2016/PGJ, firmado entreeste Ministério Público e a empresa FN ALMEIDA - EPP, cujo objeto é a“Aquisição de mobiliário, com montagem e assistência técnica local,para o atendimento das necessidades da Procuradoria-Geral de Justiçado Estado do Amazonas / Ministério Público do Estado do Amazonas,nos termos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 4.012/2015-CPL/MP/PGI-SRP e da Ata de Registro de Preços n.º O47/2015-CPL/MP/PGJ.”.II - No impedimento e/ou afastamento do gerenciador/fiscal titular, ficamdesignados como substitutos do referido Contrato, o servidor DENYSESANTOS DE MELO, Agente de Apoio – Administrativo, bem como aservidora DELCIDES MENDES DA SILVA JÚNIOR, Agente de Apoio –Administrativo.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, em Manaus, 24 de maio de 2016.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUESubprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 486/2016/SUBADM

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

C O N S I D E R A N D O o t e o r d o M e m o r a n d o n . º1 8 4 . 2 0 1 6 . D C C O N . 1 0 9 5 0 9 4 . 2 0 1 4 . 1 8 2 4 4 ,

RESOLVE:

I - DESIGNAR o servidor desta Procuradoria-Geral de Justiça o senhorHENRIQUE MENDES DA ROCHA LOPES, Agente Técnico –Engenheiro Civil, para acompanhar, gerir e fiscalizar o ContratoAdministrativo n.º 007/2016/MP-PGJ, firmado entre este MinistérioPúblico, por intermédio da Procuradoria-Geral de

PORTARIA Nº 487/2016/SUBADM

Justiça, e a empresa Cristal Poços Artesianos Ltda. - EPP, cujo objetoconsiste na prestação de serviços de engenharia, geologia eregularização dos poços tubulares de abastecimento de água instaladosno prédio sede e prédio anexo da Procuradoria-Geral de Justiça doEstado do Amazonas;

II - No impedimento e/ou afastamento do gestor/fiscal titular, ficadesignado como gestor/fiscal substituto do referido Contrato, o servidorPAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA LOPES, Agente Técnico –Engenheiro Civil.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, em Manaus, 24 de maio de 2016.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUESubprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e

C O N S I D E R A N D O o t e o r d o M e m o r a n d o n . º1 8 7 . 2 0 1 6 . D C C O N . 1 0 9 5 1 8 3 . 2 0 1 6 . 1 3 7 4 5 ,

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores desta Procuradoria-Geral de Justiça ossenhores LEANDRO VIANA MENEGHINI, Agente Técnico - Analista deSistemas, e WALESKA GRACIEME A. M. OLIVEIRA, Agente Técnico -Analista Banco de Dados, para atuar, respectivamente, como Gestor eFiscal do Contrato Administrativo n.º 002/2016/MP/FAMP, firmado entreeste Ministério Público e a empresa Techbiz Forense Digital S/A, cujoobjeto é a “Aquisição de equipamentos de computação forense(Hardware e Software), para prover o Centro de Apoio Operacional deInteligência, Investigação e de Combate ao Crime Organizado(CAOCRIMO) de meios necessários ao atendimento das demandasrelacionadas à perícia forense computacional”.

II - No impedimento e/ou afastamento do gerenciador/fiscal titular, ficamdesignados como substitutos do referido Contrato, o servidor HUDSONBARREIROS DA SILVA, Agente Técnico - Analista de Rede, bem comoo servidor CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, AgenteApoio – Técnico Telecomunicações, Agente de Apoio – Administrativo.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOSADMINISTRATIVOS, em Manaus, 24 de maio de 2016.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUESubprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos

PORTARIA Nº 488/2016/SUBADM

PROCEDIMENTO INTERNO N.º 1019314/2015Pregão Eletrônico n.º 4.006/2016-CPL/MP/PGJ – SRP

CONSIDERANDO a solicitação constante do Memorando n.º205.2015.SETRANS.1019314.2015.38000, às fls. 02, bem como o teordo Termo de Referência n.º 003/2015/SETRANS;

CONSIDERANDO o disposto na Lei, na Ata da Sessão Pública derealização do Pregão Eletrônico n.º 4.006/2016-CPL/MP/PGJ – SRP edemais documentos pertinentes, lavrados pela Comissão Permanentede Licitação nos dias 07/04/2016 a 18/05/2016,

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 009.2016.SUBADM.1094895.2015.38000

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-Geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-Geral de Justiça paraAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-Geral de Justiça paraAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedor-Geral do Ministério Público:José Roque Nunes MarquesSecretário-Geral:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasAlberto Nunes LopesSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)José Roque Nunes MarquesFlávio Ferreira LopesJussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoAntonina Maria de Castro do Couto ValleJosé Hamilton Saraiva dos Santos

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Página 5Nº 964

sobretudo, as ponderações do relatório circunstanciado de apreciaçãodo certame de referência, tendo por objeto a formação de registro depreços para eventual aquisição de Equipamentos de Proteção Individual– EPI para motociclistas, objetivando atender às necessidades doMinistério Público do Estado do Amazonas / Procuradoria-Geral deJustiça do Estado do Amazonas, conforme especificações equantitativos discriminados, pelo período de 12 (doze) meses, conformeespecificações e condições constantes no Edital e anexos;

CONSIDERANDO a adjudicação à empresa PROTEMAC INDÚSTRIAE COMÉRCIO DE BORRACHA LTDA.-ME, inscrita no CNPJ N.º06.050.437/0001-16, para todos os itens, no valor global de R$26.144,00 (vinte e seis mil, cento e quarenta e quatro reais);

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, doAto PGJ n.º 389/2007, do Decreto Federal n.º 5.450/2005 e do DecretoEstadual n.º 24.818/2005;

CONSIDERANDO a não interposição de Recurso, por parte dosinteressados, no prazo e condições de que trata o art. 4º, incisos XVIII eXX, da Lei Federal n.º 10.520/2002,

RESOLVE:

I – HOMOLOGAR o resultado do procedimento licitatório, referente aoPREGÃO ELETRÔNICO N.º 4.006/2016-CPL/MP/PGJ – SRP, emconsonância com a ata de real ização do cotejo e demaisdocumentações complementares;

II – À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, para asprovidências cabíveis;

III – Após, ao SETOR DE COMPRAS E SERVIÇOS – SCS paraprosseguimento do feito.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARAASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus (AM), 18 de maio de2016.

LEDA MARA NASCIMENTO ALBUQUERQUESubprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos AdministrativosOrdenadora de Despesas

PROCEDIMENTO INTERNO N.º 1067385/2015Pregão Eletrônico n.º 4.007/2016-CPL/MP/PGJ

CONSIDERANDO a solicitação constante do Memorando n.º024.2016.DTIC.1067385.2016.5570, às fls. 02, bem como o teor doTermo de Referência n.° 003.2016.DTIC;

CONSIDERANDO o disposto na Lei, na Ata da Sessão Pública derealização do Pregão Eletrônico n.º 4.007/2016-CPL/MP/PGJ e demaisdocumentos pertinentes, lavrados pela Comissão Permanente deLicitação nos dias 03/05/2016 a 23/05/2016, sobretudo, as ponderaçõesdo relatório circunstanciado de apreciação do certame de referência,tendo por objeto a contratação de empresa especializada paraprestação de serviços de três acessos à Internet, através de linkdedicado de dados com conectividade IP, para as unidades doMinistério Público do Estado do Amazonas, todas localizadas na cidadeManaus, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações econdições constantes do Edital e anexos;

CONSIDERANDO o teor da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, doAto PGJ n.º 389/2007, do Decreto Federal n.º 5.450, de 31/05/2005 edo Decreto Estadual n.º 24.818/2005;

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº010.2016.SUBADM.1096351.2016.5570

CONSIDERANDO a interposição de Recurso, por parte da licitanteEYES NWHERE SISTEMAS INTELIGENTES DE IMAGEM LTDA,CNPJ N.º 07.244.008/0002-23, no prazo e condições de que trata o art.4.º, incisos XVIII e XX, da Lei Federal n.º 10.520/2002,

CONSIDERANDO o exposto na Decisão n.° 010.2016.CPL, em que oPregoeiro reconsiderou o juízo manifesto durante a sessão pública;

C O N S I D E R A N D O , p o r d e r r a d e i r o , o D E S P A C H O N . º522.2016.SUBADM.1096349.2016.5570 que acatou as razões dadeliberação retromencionada;

RESOLVE:

I – ADJUDICAR o objeto do certame, à licitante EYES NWHERESISTEMAS INTELIGENTES DE IMAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob on.º 07.244.008/0002-23, no valor global de R$ 120.794,40 (cento e vintemil e setecentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos).

II – HOMOLOGAR o resultado do procedimento licitatório, referente aoPREGÃO ELETRÔNICO N.º 4.007/2016-CPL/MP/PGJ, em consonânciacom a ata de realização do cotejo e demais documentaçõescomplementares;

III – À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, para asprovidências cabíveis;

IV – Após, à DIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – DOF paraprosseguimento do feito.

Cientifique-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DA SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARAASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus (AM), 24 de maio de2016.

LEDA MARA DO NASCIMENTO ALBUQUERQUESubprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos AdministrativosOrdenador de Despesas

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PROCEDIMENTO INTERNO N.º 1065606/2016PREGÃO PRESENCIAL N.º 4.008/2016-CPL/MP/PGJ

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de água mineralpotável sem gás, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, a fimde suprir as necessidades do Ministério Público do Estado doAmazonas/ Procuradoria-Geral de Justiça, por um período de 12meses.

ABERTURA: 10/06/2016 às 10 h. (horário de Brasília)ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir de 30/05/2016.LOCAL: no site www.comprasnet.gov.br.

Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento deverãoser dirigidos à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO pelostelefones (92) 3655-0701 “Fac-símile” (92) 3655-0743 ou pelo [email protected].

Manaus, 24 de maio de 2016.

Frederico Jorge de Moura AbrahimPresidente da Comissão Permanente de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO

ATOS DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-Geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-Geral de Justiça paraAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-Geral de Justiça paraAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedor-Geral do Ministério Público:José Roque Nunes MarquesSecretário-Geral:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasAlberto Nunes LopesSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)José Roque Nunes MarquesFlávio Ferreira LopesJussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoAntonina Maria de Castro do Couto ValleJosé Hamilton Saraiva dos Santos

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Página 6Nº 964

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, porintermédio de sua Promotora de Justiça, utilizando-se de suasatribuições legais e funcionais, com supedâneo no art. 129 daConstituição da República, art. 80 da Lei Complementar Estadual011/93, bem como no artigo 75 e seguintes da Resolução n.° 006/2015-CSMP;

CONSIDERANDO a existência de ponte construída Prefeitura deItacoatiara no bairro Centenário em péssimas condições de uso,conforme constatações obtidas em vistoria in loco realizada por estaPromotora de Justiça, bem como pelas fotografias juntadas aos autosda NF 184.2014-2aPJI;

CONSIDERANDO que a ponte no estado em que se encontrarepresenta risco à sociedade que dela depende para a travessia;

CONSIDERANDO que, no intuito de resolver a questão foi notificada aPrefeitura do Município, para que o engenheiro responsável pela pontecomparecesse a esta Promotoria de Justiça, notificação esta nãoatendida pela Prefeitura;

CONSIDERANDO que a não resolução do problema pode ensejarprejuízos à saúde e vida dos transeuntes, e neste caso, erá cabívelação de indenização em face do Município pelos danos morais emateriais sofridos, além de responsabilização criminal, pela negligênciaem realizar os reparos necessários mesmo após o recebimento dapresente Recomendação, ou mesmo o desmoronamento por completoda ponte, por falta dos devidos reparos, o que configuraria a perdapatrimonial ao Erário, e responsabilização por ato de improbidadeprevisto no caput do art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa.

RESOLVE expedir RECOMENDAÇÃO ao Excelentíssimo SenhorPrefeito do Município de Itacoatiara, para que promova, com urgência,medidas de reparo à referida ponte. Tais medidas devem ser tomadasno prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da presente. Sãoos termos da recomendação do Ministério Público do Estado doAmazonas.

Requisita-se ao destinatário (Município de Itacoatiara) da presenteRECOMENDAÇÃO que a esta seja dada ampla, adequada e imediatadivulgação, com o envio de cópia a ser publicada no Diário Oficial dosMunicípios do Amazonas, bem como seja enviada cópia à Procuradoria-Geral do Município e demais Órgãos Municipais que julgar necessário(Art. 76 da Resolução n.° 006/2015-CSMP).

Publique-se. Notifique-se.

Itacoatiara-AM, 23 de maio de 2016.

TÂNIA MARIA DE AZEVEDO FEITOSAPromotora de Justiça

RECOMENDAÇÃO DE PROMOTORIA Nº 001/2016-2aPJI

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da59.ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos àEducação, pelo Promotor de Justiça infra-assinado, no exercício desuas atribuições, conferidas pelo Art. 129, III, da Constituição Federal,Art. 8º, parágrafo 1º da Lei n.º 7.347/85, Art. 26, I, da Lei n.º 8.625/93;

CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato nº 2642.2015, recebida noCentro de Atendimento ao Público deste Órgão Ministerial, diz respeitoa supostas irregularidades praticadas por professores e alunos do cursode teatro na área da Escola Superior de Artes e Turismo, por ocasiãode performance

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº010.2015.59.1.1.1096269.2015.26484

teatral em ambiente onde transitavam crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO que o Conselho Universitário da UEA, cuja finalidadee competência previstas no art. 15º e 16º do Decreto 21.963, de 27 dejunho de 2001, já iniciou a discussão sobre regulação dos espaçosfísicos nas unidades acadêmicas, estando pendente de conclusão eaprovação pelo mesmo, conforme informação encaminhada em25.04.16, através do ofício nº 715/2016-GR/UEA;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 129,incisos I, II e III, estabelece que são funções do Ministério Público zelarpelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevânciapública aos direitos constitucionalmente assegurados, e, ainda,promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção dopatrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interessesdifusos e coletivos;

CONSIDERANDO que a educação superior será ministrada eminstituições de ensino Superior, públicas ou privadas, com variadosgraus e abrangência ou especialização, prevista no art. 45 da Lei deDiretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9.394/96);

CONSIDERANDO que a Constituição Federal consagra em seus artigos6º e 205 a educação como direito social fundamental, indicando-a comodireito de todos e dever do Estado e da família, e será promovida eincentivada com a colaboração da sociedade, visando ao plenodesenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadaniae sua qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO que o art. 37 da Consituição Federal, estabelece quea administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,obedecerá aosprincípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade eeficiência;

CONSIDERANDO o Ato PGJ Nº 016/2015 que especificou asatribuições das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanosà Educação (art. 4º);

CONSIDERANDO, o art. 26, caput e § 3º c/c o art. 31 da Resolução nº006/2015 – CSMP do Ministério Público do Estado do Amazonas quetrata da conversão de procedimento preparatório em Inquérito Civil,bem como o esgotamento do prazo do Procedimento Preparatório;

RESOLVE:

CONVERTER o presente procedimento em Inquérito Civil nº 2642/2015,para promover junto à UEA a elaboração de Resolução que disciplinesobre uso dos espaços físicos das Unidades Acadêmicas daUniversidade do Estado do Amazonas;

DETERMINAR:

I – A instauração do Inquérito Civil com o objetivo de promover junto àUEA a elaboração de Resolução que discipline sobre uso dosespaços físicos das Unidades Acadêmicas da Universidade do Estadodo Amazonas;

II – Dar publicidade da Portaria no Diário Eletrônico – DOMPE, desteMinistério Público.

III – Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para solicitar informaçõessobre o andamento da deliberação e publicação

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-Geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-Geral de Justiça paraAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-Geral de Justiça paraAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedor-Geral do Ministério Público:José Roque Nunes MarquesSecretário-Geral:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasAlberto Nunes LopesSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)José Roque Nunes MarquesFlávio Ferreira LopesJussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoAntonina Maria de Castro do Couto ValleJosé Hamilton Saraiva dos Santos

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Página 7Nº 964

da referida Resolução;

Manaus, 24 de maio de 2016

DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRAPromotora de Justiça

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 4950/2015 – 55ª PRODHED

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por suaPromotora de Justiça in fine assinado, nos termos do art. 10, §1º, daResolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional doMinistério Público, art. 10, §1º, da Resolução nº 548/07-CSMP e art. 39,§4º da Resolução nº 006/2015-CSMP, vem INTIMAR o(a)(s)interessado(a)(s) do Procedimento Preparatório nº 4950/2015 – porintermédio do qual aduz-se, em suma, que o CMEI Professora Eliana deFreitas Moraes, localizado no Bairro Cidade Nova, encontra-se semcondicionadores dear funcionando - para tomarem conhecimento sobre o arquivamento doreferido procedimento investigatório, nos termos da Promoção deArquivamento nº 040.2016.55.1.1.1092151.2015.42956, com cópiaabaixo subscrita.Adverte-se, na oportunidade, que o(a)(s) interessado(a)(s), diretamenteou através de preposto devidamente autorizado, poderão, querendo,apresentar razões por escrito, no prazo de 10 (dez) dias a contar dapublicação do presente, ao Conselho Superior do Ministério Público -CSMP, conforme disposto no Art. 39, c/c Art. 20, caput da Resolução nº006/2015–CSMP.

Manaus, 24 de maio de 2016.

RENATA CINTRÃO SIMÕES DE OLIVIERAPromotora de Justiça

P R O M O Ç Ã O D E A R Q U I V A M E N T O N º0 4 0 . 2 0 1 6 . 5 5 . 1 . 1 . 1 0 9 2 1 5 1 . 2 0 1 5 . 4 2 9 5 6

Trata-se de Procedimento Preparatório instaurado nesta Especializada,originado, inicialmente, de denúncia realizada através da Notícia deFato nº 4950.2015, por intermédio da qual aduz-se, em suma, que oCMEI Professora Eliana de Freitas Moraes, localizado no Bairro CidadeNova, encontra-se sem condicionadores de ar funcionando.Contudo, no decorrer da instrução do presente procedimentoinvestigatório, encaminhou-se a esta Especializada a Notícia de Fato nº1516/2016, denúncia sigilosa através da qual relataram-se diversosoutros problemas estruturais na referida instituição de ensino.Tendo em vista melhor averiguar a situação em comento, estaEspecializada promoveu inspeção ministerial na referida unidadeescolar, tendo concluído, em suma, não haver irregularidades aatraírem a atuação deste Parquet no caso em questão.

É o relatório.

Como dito alhures, o presente Procedimento Preparatório nº 4950.2015foi instaurado com a finalidade de apurar, em suma, questõesestruturais no âmbito do CMEI Professora Eliana de Freitas Moraes.A partir de expediente encaminhado à Secretaria Municipal deEducação, enviou-se a esta Especializada o Ofício nº 4237/2015-SEMED/GSAF (e anexos), através do qual informa a SEMED realizarperiodicamente a manutenção de condicionadores de ar no âmbito dareferida instituição de

AVISO Nº 011.2016.55.1.1.1096249.2015.42956

ensino. Além disso, salienta aquela Secretaria na mesma oportunidadejá estar em processo deaquisição de novos aparelhos de ar a serem utilizados pelas escolas darede pública municipal.No entanto, tendo em vista a protocolização da Fato nº 1516/2016 nodecorrer do trâmite da presente investigação, entendeu esta Promotoriade Justiça como imprescindível a realização de inspeção no CMEIProfessora Eliana de Freitas Moraes, no intuito de melhor averiguar asituação efetiva da citada unidade escolar, conforme se observa pelostermos do Despacho nº 036.2015.55.1.1.1073188.2015.42956.Na oportunidade da visita ministerial, constatou esta Promotoria deJustiça que o CMEI Professora Eliana de Freitas Moraes, conformeTermo de Inspeção nº 005.2016.55.1.1:- apresenta boa estrutura física para acomodação dos discentes e dosrespectivos funcionários;- teve, de fato, problemas no início do ano letivo nos telhados emdecorrência de pedras jogadas pela própria comunidade, cujasresidências ficam próximas à unidade escolar. No entanto, tal situaçãofoi devidamente sanada à época pela Secretaria Municipal de Educação– SEMED;- tem ajuda comunitária, através do Projeto Mãos Amigas, demoradores cujas habilidades são aproveitadas para o saneamento depequenos reparos na escola, o que propiciou, inclusive, a solução dosproblemas encontrados nos banheiros da instituição de ensino;- apresenta condicionadores de ar em pleno funcionamento;

A partir da inspeção ministerial realizada no CMEI Professora Eliana deFreitas Moraes constata-se que o objeto da denúncia foi devidamenteenfrentado por esta Especializada. Nesse sentido, não vislumbra esteParquet quaisquer irregularidades, a priori, que ensejem a continuidadede atuação por parte desta Promotoria de Justiça, não mais seevidenciando, assim, a necessidade de diligências que ensejem oprosseguimento do presente procedimento investigatório.Nesses termos, com base nas fundamentações acima expostas,promovo pelo arquivamento do presente Procedimento Preparatório nº4950/2015 e determino:

a) a cientificação das partes, para que, assim entendendo necessário, eaté a sessão do Conselho Superior que rejeite ou homologue apresente promoção, apresentem razões escritas ou documentos, naforma do art. 39, §6º c/c art. 44 da Resolução n. 006/2015–CSMP.b) o encaminhamento dos autos ao Conselho Superior do MinistérioPúblico, no prazo de 03 (três) dias, contado da comprovação da efetivacientificação dos interessados, na forma dos §§ 2º e 4º do art. 39 c/cart. 44 da Resolução n. 006/2015–CSMP.

Manaus, 11 de maio de 2016.

RENATA CINTRÃO SIMÕES DE OLIVEIRAPromotora de Justiça

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 1507/2015 – 55ª PRODHED

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por suaPromotora de Justiça in fine assinado, nos termos do art. 10, §1º, daResolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional doMinistério Público, art. 10, §1º, da Resolução nº 548/07-CSMP e art. 39,§4º da Resolução nº 006/2015-CSMP, vem INTIMAR o(a)(s)interessado(a)(s) do Procedimento Preparatório nº 1507/2015 – quetrata de supostas irregularidades no fornecimento de materiais didáticosatravés da Editora Positivo no âmbito da Escola Municipal Vila Lobos,tendo em vista oinjustificado atraso na entrega do referido material escolar -

AVISO Nº 012.2016.55.1.1.1096275.2015.15655

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-Geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-Geral de Justiça paraAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-Geral de Justiça paraAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedor-Geral do Ministério Público:José Roque Nunes MarquesSecretário-Geral:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasAlberto Nunes LopesSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)José Roque Nunes MarquesFlávio Ferreira LopesJussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoAntonina Maria de Castro do Couto ValleJosé Hamilton Saraiva dos Santos

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Página 8Nº 964

para tomarem conhecimento sobre o arquivamento do referidoprocedimento investigatório, nos termos da Promoção de Arquivamentonº 026.2016.55.1.1.1083016.2015.15655, anexa aos autos e disponívelpara consulta nesta 55ª Promotoria.Adverte-se, na oportunidade, que o(a)(s) interessado(a)(s), diretamenteou através de preposto devidamente autorizado, poderão, querendo,apresentar razões por escrito, no prazo de 10 (dez) dias a contar dapublicação do presente, ao Conselho Superior do Ministério Público -CSMP, conforme disposto no Art. 39, c/c Art. 20, caput da Resolução nº006/2015–CSMP.

Manaus, 24 de maio de 2016.

RENATA CINTRÃO SIMÕES DE OLIVIERAPromotora de Justiça

O Dr. JOÃO GASPAR RODRIGUES, Promotor de Justiça titular da 61a.PROCEAP, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art.89, I, da Lei Orgânica Estadual doMinistério Público – Lei Complementar nº011/1993, cujo dispositivodetermina ser uma das atribuições da PROCEAP a fiscalização deDelegacias de Polícia, cadeias públicas e estabelecimentos prisionaisda Polícia Militar, onde terá livre acesso às instalações e às celas, paraverificação da ilegalidade das prisões;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 20/2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, I, da Resolução nº20/2007-CNMP, compete aos órgãos do Ministério Público realizarvisitas ordinárias, e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitasextraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos deperícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área deatribuição;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 45, II, da Resolução nº006/2015-CSMP, o procedimento administrativo é o instrumento próprioda atividade fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de formacontinuada, políticas públicas ou instituições;

CONSIDERANDO a existência de cronograma estabelecido por estaPromotoria com vistas à realização das inspeções nas repartiçõespoliciais civis e militares.

RESOLVE:

INSTAURAR o competente Procedimento Administrativo de inspeçãoordinária na 7ª CICOM que servirá de subsídio para as providênciaspertinentes, adotando, inicialmente, as seguintes medidas:

1- Expeça-se ofício ao Comandante da 7ª CICOM comunicando a datada inspeção e solicitando a disponibilidade dos documentosnecessários;2- Junte-se cópia do relatório da última inspeção feita na referidaunidade;3- Expeça-se memorando ao setor competente agendando data paratransporte da equipe inspecionadora, bem como a disponibilização deum agente de segurança;4- Expeça-se memorando à 60a. PROCEAP facultando a suaparticipação e/ou remessa de informações/documentos pertinentes apropósito da presente inspeção;5- Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria Geral doMinistério Público, Ministério Público Federal, Justiça

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº047.2016.61.1.1.1084719.2016.12451

Federal, Justiça Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil, DefensoriaPública Estadual do Amazonas e Comando Geral da Polícia Militar doAmazonas;6- Ao agente de apoio para proceder ao tombamento e os registrosnecessários, bem como a operacional ização das medidasdeterminadas.

Publique-se, mediante extrato, a presente portaria no Diário Eletrônicodo Ministério Público.

Cumpra-se.

Manaus, 15 de abril de 2016

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de Justiça

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por seuPromotor de Justiça que esta subscreve, com ampliação de atribuiçãojunto a 61ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo daAtividade Policial,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 127, “caput” e artigo 129, incisosI , II, VII, VIII e IX, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que dispõem o art. 26 da Lei n.º 8.625/1993 e o art.4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal;

CONSIDERANDO as disposições dos arts. 4º e 89 da LeiComplementar nº. 11/1993 do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 13/2006 do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, a instauração e tramitação do procedimento investigatóriocriminal e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 3º da mencionada Resoluçãonº. 13/2006-CNMP, o procedimento investigatório criminal poderá serinstaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito desuas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal,por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº. 20/2007 do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º da mencionada Resoluçãonº. 20/2007-CNMP, estão sujeitos ao controle externo do MinistérioPúblico, na forma do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, dalegislação em vigor e da presente Resolução, os organismos policiaisrelacionados no art. 144 da Constituição Federal, bem como as políciaslegislativas ou qualquer outro órgão ou instituição, civil ou militar, à qualseja atribuída parcela de poder de polícia, relacionada com a segurançapública e persecução criminal;

CONSIDERANDO que, conforme o art. 2º da mencionada Resoluçãonº. 20/2007-CNMP, o controle externo da atividade policial peloMinistério Público tem como objetivo manter a regularidade e aadequação dos procedimentos empregados na execução da atividadepolicial, bem como a integração das funções do Ministério Público e dasPolícias voltadas para a persecução penal e o interesse público;

C O N S I D E R A N D O o t e o r d a N o t í c i a d e F a t o d e n º3790.2015.61.1.1.1011126.2015.34733, na qual se apuram indícios docometimento do(s) crime(s) de Crimes de Abuso de

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº048.2016.61.1.1.1085275.2015.34733

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-Geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-Geral de Justiça paraAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-Geral de Justiça paraAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedor-Geral do Ministério Público:José Roque Nunes MarquesSecretário-Geral:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasAlberto Nunes LopesSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)José Roque Nunes MarquesFlávio Ferreira LopesJussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoAntonina Maria de Castro do Couto ValleJosé Hamilton Saraiva dos Santos

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Página 9Nº 964

Autoridade, o qual teria sido cometido por Policiais Civis a identificar emdesfavor de Flávio Carmo de Oliveira Filho, Fabian Lima de Oliveira eFlávio de Carmo de Oliveira Neto. Tal fato teria ocorrido no dia17.07.2015, na residência destes.

RESOLVE:

1. INSTAURAR o competente Procedimento Investigatório Criminal sobo nº. 3790/2015, com vistas à apuração circunstanciada dos fatos, coma finalidade de apurar a ocorrência de infrações penais de naturezapública, servindo como preparação e embasamento para o juízo depropositura, ou não, da respectiva ação penal.

2 . DETERMINAR a conve rsão da No t í c i a de Fa to n º3790.2015.61ªPROCEAP em Procedimento Investigatório Criminal –PIC – com o devido registro no Livro-Tombo desta Promotoria. Aoseguinte, em obediência ao art.55 da Resolução nº 006/2015-CSMP,comunique-se o Conselho Superior do Ministério Público sobre ainstauração do presente procedimento.

CUMPRA-SE.

Gabinete da 61ª Promotoria de Justiça (PROCEAP), em 18 de abril de2016

JOÃO GASPAR RODRIGUES

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por seuPromotor de Justiça que esta subscreve, com ampliação de atribuiçãojunto a 61ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo daAtividade Policial,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 127, “caput” e artigo 129, incisosI , II, VII, VIII e IX, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que dispõem o art. 26 da Lei n.º 8.625/1993 e o art.4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal;

CONSIDERANDO as disposições dos arts. 4º e 89 da LeiComplementar nº. 11/1993 do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 13/2006 do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, a instauração e tramitação do procedimento investigatóriocriminal e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 3º da mencionada Resoluçãonº. 13/2006-CNMP, o procedimento investigatório criminal poderá serinstaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito desuas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal,por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº. 20/2007 do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º da mencionada Resoluçãonº. 20/2007-CNMP, estão sujeitos ao controle externo do MinistérioPúblico, na forma do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, dalegislação em vigor e da presente Resolução, os organismos policiaisrelacionados no art. 144 da Constituição Federal, bem como as políciaslegislativas ou qualquer outro órgão ou instituição, civil ou militar, à qualseja atribuída parcela de poder de polícia, relacionada com a segurançapública e persecução criminal;

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº049.2016.61.1.1.1085298.2015.39437

CONSIDERANDO que, conforme o art. 2º da mencionada Resoluçãonº. 20/2007-CNMP, o controle externo da atividade policial peloMinistério Público tem como objetivo manter a regularidade e aadequação dos procedimentos empregados na execução da atividadepolicial, bem como a integração das funções do Ministério Público e dasPolícias voltadas para a persecução penal e o interesse público;

C O N S I D E R A N D O o t e o r d a N o t í c i a d e F a t o d e n º4293.2015.61.1.1.1023230.2015.39437, na qual se apuram indícios docometimento do(s) crime(s) de Crimes de Abuso de Autoridade, o qualteria sido cometido por Policial Militar Almir de Oliveira Gomes emdesfavor de Aluizio Reis Pimenta RegoJunior. Tal fato teria ocorrido no dia 19.09.2015, por volta das 07:00h damanhã, na residência deste.

RESOLVE:

1. INSTAURAR o competente Procedimento Investigatório Criminal sobo nº. 4293/2015, com vistas à apuração circunstanciada dos fatos, coma finalidade de apurar a ocorrência de infrações penais de naturezapública, servindo como preparação e embasamento para o juízo depropositura, ou não, da respectiva ação penal.

2 . DETERMINAR a conve rsão da No t í c i a de Fa to n º4293.2015.61ªPROCEAP em Procedimento Investigatório Criminal –PIC – com o devido registro no Livro-Tombo desta Promotoria. Aoseguinte, em obediência ao art.55 da Resolução nº 006/2015-CSMP,comunique-se o Conselho Superior do Ministério Público sobre ainstauração do presente procedimento.

CUMPRA-SE.

Gabinete da 61ª Promotoria de Justiça (PROCEAP), em 18 de abril de2016

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de JustiçaTitular da 61ª PROCEAP

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por seuPromotor de Justiça que esta subscreve, com ampliação de atribuiçãojunto a 61ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo daAtividade Policial,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 127, “caput” e artigo 129, incisosI , II, VII, VIII e IX, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que dispõem o art. 26 da Lei n.º 8.625/1993 e o art.4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal;

CONSIDERANDO as disposições dos arts. 4º e 89 da LeiComplementar nº. 11/1993 do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 13/2006 do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, a instauração e tramitação do procedimento investigatóriocriminal e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 3º da mencionada Resoluçãonº. 13/2006-CNMP, o procedimento investigatório criminal poderá serinstaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito desuas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal,por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação;

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº051.2016.61.1.1.1085543.2015.13214

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-Geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-Geral de Justiça paraAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-Geral de Justiça paraAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedor-Geral do Ministério Público:José Roque Nunes MarquesSecretário-Geral:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasAlberto Nunes LopesSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)José Roque Nunes MarquesFlávio Ferreira LopesJussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoAntonina Maria de Castro do Couto ValleJosé Hamilton Saraiva dos Santos

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Página 10Nº 964

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº. 20/2007 do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º da mencionada Resoluçãonº. 20/2007-CNMP, estão sujeitos ao controle externo do MinistérioPúblico, na forma do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, dalegislação em vigor e da presente Resolução, os organismos policiaisrelacionados no art. 144 da Constituição Federal, bem como as políciaslegislativas ou qualquer outro órgão ou instituição, civil ou militar, à qualseja atribuída parcela de poder de polícia, relacionada com a segurançapública e persecução criminal;

CONSIDERANDO que, conforme o art. 2º da mencionada Resoluçãonº. 20/2007-CNMP, o controle externo da atividade policial peloMinistério Público tem como objetivo manter a regularidade e aadequação dos procedimentos empregados na execução da atividadepolicial, bem como a integração das funções do Ministério Público e dasPolícias voltadas para a persecução penal e o interesse público;

C O N S I D E R A N D O o t e o r d a N o t í c i a d e F a t o d e n º1265.2015.61.1.1.95773888.2015.13214, na qual se apuram indícios docometimento do(s) crime(s) de homicídio, o qual teria sido cometidopelo Policial Militar Diego Paiva. Tal fato teria ocorrido no dia11.03.2015, por volta da meia-noite, nas imediações da praia dourada.

RESOLVE:

1. INSTAURAR o competente Procedimento Investigatório Criminal sobo nº. 1265/2015, com vistas à apuração circunstanciada dos fatos, coma finalidade de apurar a ocorrência de infrações penais de naturezapública, servindo como preparação e embasamento para o juízo depropositura, ou não, da respectiva ação penal.

2 . DETERMINAR a conve rsão da No t í c i a de Fa to n º1265.2015.61ªPROCEAP em Procedimento Investigatório Criminal –PIC – com o devido registro no Livro-Tombo desta Promotoria. Aoseguinte, em obediência ao art.55 da Resolução nº 006/2015-CSMP,comunique-se o Conselho Superior do Ministério Público sobre ainstauração do presente procedimento.

CUMPRA-SE.

Gabinete da 61ª Promotoria de Justiça (PROCEAP), em 19 de abril de2016.

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de JustiçaTitular da 61ª PROCEAP

O Dr. JOÃO GASPAR RODRIGUES, Promotor de Justiça titular da 61a.PROCEAP, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art.89, I, da Lei Orgânica Estadual doMinistério Público – Lei Complementar nº011/1993, cujo dispositivodetermina ser uma das atribuições da PROCEAP a fiscalização deDelegacias de Polícia, cadeias públicas e estabelecimentos prisionaisda Polícia Militar, onde terá livre acesso às instalações e às celas, paraverificação da ilegalidade das prisões;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 20/2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº052.2016.61.1.1.1089200.2016.14230

âmbito do Ministério Público, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, I, da Resolução nº20/2007-CNMP, compete aos órgãos do Ministério Público realizarvisitas ordinárias, e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitasextraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos deperícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área deatribuição;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 45, II, da Resolução nº006/2015-CSMP, o procedimento administrativo é o instrumento próprioda atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de formacontinuada, políticas públicas ou instituições;

CONSIDERANDO a existência de cronograma estabelecido por estaPromotoria com vistas à realização das inspeções nas repartiçõespoliciais civis e militares.

RESOLVE:

INSTAURAR o competente Procedimento Administrativo de inspeçãoordinária no 23º DIP que servirá de subsídio para as providênciaspertinentes, adotando, inicialmente, as seguintes medidas:

1- Expeça-se ofício ao Delegado Titular do 23º DIP comunicando a datada inspeção e solicitando a disponibilidade dos documentosnecessários;2- Junte-se cópia do relatório da última inspeção feita na referidaunidade;3- Expeça-se memorando ao setor competente agendando data paratransporte da equipe inspecionadora, bem como a disponibilização deum agente de segurança;4- Expeça-se memorando à 60a. PROCEAP facultando a suaparticipação e/ou remessa de informações/documentos pertinentes apropósito da presente inspeção;5- Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria Geral doMinistério Público, Ministério Público Federal, Justiça Federal, JustiçaEstadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública Estadualdo Amazonas e Delegacia-Geral da Polícia Civil;6- Ao agente de apoio para proceder ao tombamento e os registrosnecessários, bem como a operacional ização das medidasdeterminadas.

Publique-se, mediante extrato, a presente portaria no Diário Eletrônicodo Ministério Público.

Cumpra-se.

Manaus, 03 de maio de 2016

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de Justiça

O Dr. JOÃO GASPAR RODRIGUES, Promotor de Justiça titular da 61a.PROCEAP, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art.89, I, da Lei Orgânica Estadual doMinistério Público – Lei Complementar nº011/1993, cujo dispositivodetermina ser uma das atribuições da PROCEAP a fiscalização deDelegacias de Polícia, cadeias públicas e estabelecimentos prisionaisda Polícia Militar, onde terá livre acesso às instalações e às celas, paraverificação da ilegalidade das prisões;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 20/2007, do

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº053.2016.61.1.1.1089227.2016.14249

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-Geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-Geral de Justiça paraAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-Geral de Justiça paraAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedor-Geral do Ministério Público:José Roque Nunes MarquesSecretário-Geral:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasAlberto Nunes LopesSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)José Roque Nunes MarquesFlávio Ferreira LopesJussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoAntonina Maria de Castro do Couto ValleJosé Hamilton Saraiva dos Santos

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Página 11Nº 964

Conselho Nacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito doMinistério Público, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, I, da Resolução nº20/2007-CNMP, compete aos órgãos do Ministério Público realizarvisitas ordinárias, e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitasextraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos deperícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área deatribuição;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 45, II, da Resolução nº006/2015-CSMP, o procedimento administrativo é o instrumento próprioda atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de formacontinuada, políticas públicas ou instituições;

CONSIDERANDO a existência de cronograma estabelecido por estaPromotoria com vistas à realização das inspeções nas repartiçõespoliciais civis e militares.

RESOLVE:

INSTAURAR o competente Procedimento Administrativo de inspeçãoordinária na Delegacia Especializada em Roubos e Furtos de Veículos(DERFV) que servirá de subsídio para as providências pertinentes,adotando, inicialmente, as seguintes medidas:

1- Expeça-se ofício ao Delegado Titular da DERFV comunicando a datada inspeção e solicitando a disponibilidade dos documentosnecessários;2- Junte-se cópia do relatório da última inspeção feita na referidaunidade;3- Expeça-se memorando ao setor competente agendando data paratransporte da equipe inspecionadora, bem como a disponibilização deum agente de segurança;4- Expeça-se memorando à 60a. PROCEAP facultando a suaparticipação e/ou remessa de informações/documentos pertinentes apropósito da presente inspeção;5- Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria Geral doMinistério Público, Ministério Público Federal, Justiça Federal, JustiçaEstadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública Estadualdo Amazonas e Delegacia-Geral da Polícia Civil;6- Ao agente de apoio para proceder ao tombamento e os registrosnecessários, bem como a operacional ização das medidasdeterminadas.

Publique-se, mediante extrato, a presente portaria no Diário Eletrônicodo Ministério Público.

Cumpra-se.

Manaus, 03 de maio de 2016

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de Justiça

O Dr. JOÃO GASPAR RODRIGUES, Promotor de Justiça titular da 61a.PROCEAP, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art.89, I, da Lei Orgânica Estadual doMinistério Público – Lei Complementar nº011/1993, cujo dispositivodetermina ser uma das atribuições da PROCEAP a fiscalização deDelegacias de Polícia, cadeias públicas e estabelecimentos prisionaisda Polícia Militar, onde terá livre acesso às instalações e às celas, paraverificação da ilegalidade das prisões;

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº054.2016.61.1.1.1089255.2016.14262

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 20/2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, I, da Resolução nº20/2007-CNMP, compete aos órgãos do Ministério Público realizarvisitas ordinárias, e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitasextraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos deperícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área deatribuição;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 45, II, da Resolução nº006/2015-CSMP, o procedimento administrativo é o instrumento próprioda atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de formacontinuada, políticas públicas ou instituições;

CONSIDERANDO a existência de cronograma estabelecido por estaPromotoria com vistas à realização das inspeções nas repartiçõespoliciais civis e militares.

RESOLVE:

INSTAURAR o competente Procedimento Administrativo de inspeçãoordinária na 23ª CICOM que servirá de subsídio para as providênciaspertinentes, adotando, inicialmente, as seguintes medidas:

1- Expeça-se ofício ao Comandante da 23ª CICOM comunicando a datada inspeção e solicitando a disponibilidade dos documentosnecessários;2- Junte-se cópia do relatório da última inspeção feita na referidaunidade;3- Expeça-se memorando ao setor competente agendando data paratransporte da equipe inspecionadora, bem como a disponibilização deum agente de segurança;4- Expeça-se memorando à 60a. PROCEAP facultando a suaparticipação e/ou remessa de informações/documentos pertinentes apropósito da presente inspeção;5- Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria Geral doMinistério Público, Ministério Público Federal, Justiça Federal, JustiçaEstadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública Estadualdo Amazonas e Comando Geral da Polícia Militar do Amazonas;6- Ao agente de apoio para proceder ao tombamento e os registrosnecessários, bem como a operacional ização das medidasdeterminadas.

Publique-se, mediante extrato, a presente portaria no Diário Eletrônicodo Ministério Público.

Cumpra-se.

Manaus, 03 de maio de 2016

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de Justiça

O Dr. JOÃO GASPAR RODRIGUES, Promotor de Justiça titular da 61a.PROCEAP, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art.89, I, da Lei Orgânica Estadual doMinistério Público – Lei Complementar nº011/1993, cujo dispositivodetermina ser uma das atribuições da PROCEAP a fiscalização deDelegacias de Polícia, cadeias públicas e estabelecimentos prisionaisda Polícia Militar, onde terá livre acesso às instalações e às celas, paraverificação da

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº055.2016.61.1.1.1089297.2016.14280

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-Geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-Geral de Justiça paraAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-Geral de Justiça paraAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedor-Geral do Ministério Público:José Roque Nunes MarquesSecretário-Geral:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasAlberto Nunes LopesSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)José Roque Nunes MarquesFlávio Ferreira LopesJussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoAntonina Maria de Castro do Couto ValleJosé Hamilton Saraiva dos Santos

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Página 12Nº 964

ilegalidade das prisões;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 20/2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, I, da Resolução nº20/2007-CNMP, compete aos órgãos do Ministério Público realizarvisitas ordinárias, e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitasextraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos deperícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área deatribuição;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 45, II, da Resolução nº006/2015-CSMP, o procedimento administrativo é o instrumento próprioda atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de formacontinuada, políticas públicas ou instituições;

CONSIDERANDO a existência de cronograma estabelecido por estaPromotoria com vistas à realização das inspeções nas repartiçõespoliciais civis e militares.

RESOLVE:

INSTAURAR o competente Procedimento Administrativo de inspeçãoordinária na Delegacia Especializada em Roubos, Furtos eDefraudações (DERFD) que servirá de subsídio para as providênciaspertinentes, adotando, inicialmente, as seguintes medidas:

1- Expeça-se ofício ao Delegado Titular da DERFD comunicando a datada inspeção e solicitando a disponibilidade dos documentosnecessários;2- Junte-se cópia do relatório da última inspeção feita na referidaunidade;3- Expeça-se memorando ao setor competente agendando data paratransporte da equipe inspecionadora, bem como a disponibilização deum agente de segurança;4- Expeça-se memorando à 60a. PROCEAP facultando a suaparticipação e/ou remessa de informações/documentos pertinentes apropósito da presente inspeção;5- Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria Geral doMinistério Público, Ministério Público Federal, Justiça Federal, JustiçaEstadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública Estadualdo Amazonas e Delegacia-Geral da Polícia Civil;6- Ao agente de apoio para proceder ao tombamento e os registrosnecessários, bem como a operacional ização das medidasdeterminadas.

Publique-se, mediante extrato, a presente portaria no Diário Eletrônicodo Ministério Público.

Cumpra-se.

Manaus, 03 de maio de 2016

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de Justiça

O Dr. JOÃO GASPAR RODRIGUES, Promotor de Justiça titular da 61a.PROCEAP, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art.89, I, da Lei Orgânica Estadual doMinistério Público – Lei Complementar nº011/1993, cujo dispositivodetermina ser uma das atribuições da PROCEAP a fiscalização deDelegacias de Polícia, cadeias

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº056.2016.61.1.1.1089317.2016.14295

públicas e estabelecimentos prisionais da Polícia Militar, onde terá livreacesso às instalações e às celas, para verificação da ilegalidade dasprisões;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 20/2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, I, da Resolução nº20/2007-CNMP, compete aos órgãos do Ministério Público realizarvisitas ordinárias, e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitasextraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos deperícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área deatribuição;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 45, II, da Resolução nº006/2015-CSMP, o procedimento administrativo é o instrumento próprioda atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de formacontinuada, políticas públicas ou instituições;

CONSIDERANDO a existência de cronograma estabelecido por estaPromotoria com vistas à realização das inspeções nas repartiçõespoliciais civis e militares.

RESOLVE:

INSTAURAR o competente Procedimento Administrativo de inspeçãoordinária na Delegacia Especializada na Proteção da Criança e aoAdolescente (DEAPCA) que servirá de subsídio para as providênciaspertinentes, adotando, inicialmente, as seguintes medidas:

1- Expeça-se ofício ao Delegado Titular da DEAPCA comunicando adata da inspeção e solicitando a disponibilidade dos documentosnecessários;2- Junte-se cópia do relatório da última inspeção feita na referidaunidade;3- Expeça-se memorando ao setor competente agendando data paratransporte da equipe inspecionadora, bem como a disponibilização deum agente de segurança;4- Expeça-se memorando à 60a. PROCEAP facultando a suaparticipação e/ou remessa de informações/documentos pertinentes apropósito da presente inspeção;5- Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria Geral doMinistério Público, Ministério Público Federal, Justiça Federal, JustiçaEstadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública Estadualdo Amazonas e Delegacia-Geral da Polícia Civil;6- Ao agente de apoiopara proceder ao tombamento e os registros necessários, bem como aoperacionalização das medidas determinadas.Publique-se, mediante extrato, a presente portaria no Diário Eletrônicodo Ministério Público.

Cumpra-se.

Manaus, 03 de maio de 2016

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de Justiça

O Dr. JOÃO GASPAR RODRIGUES, Promotor de Justiça titular da 61a.PROCEAP, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art.89, I, da Lei Orgânica Estadual doMinistério Público – Lei Complementar nº011/1993, cujo dispositivodetermina ser uma das atribuições da PROCEAP a fiscalização deDelegacias de Polícia, cadeias

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº057.2016.61.1.1.1089328.2016.14300

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-Geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-Geral de Justiça paraAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-Geral de Justiça paraAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedor-Geral do Ministério Público:José Roque Nunes MarquesSecretário-Geral:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasAlberto Nunes LopesSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)José Roque Nunes MarquesFlávio Ferreira LopesJussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoAntonina Maria de Castro do Couto ValleJosé Hamilton Saraiva dos Santos

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Página 13Nº 964

públicas e estabelecimentos prisionais da Polícia Militar, onde terá livreacesso às instalações e às celas, para verificação da ilegalidade dasprisões;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 20/2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, I, da Resolução nº20/2007-CNMP, compete aos órgãos do Ministério Público realizarvisitas ordinárias, e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitasextraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos deperícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área deatribuição;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 45, II, da Resolução nº006/2015-CSMP, o procedimento administrativo é o instrumento próprioda atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de formacontinuada, políticas públicas ou instituições;

CONSIDERANDO a existência de cronograma estabelecido por estaPromotoria com vistas à realização das inspeções nas repartiçõespoliciais civis e militares.

RESOLVE:

INSTAURAR o competente Procedimento Administrativo de inspeçãoordinária na Delegacia Especializada em Crimes contra o Idoso(DECCI) que servirá de subsídio para as providências pertinentes,adotando, inicialmente, as seguintes medidas:

1- Expeça-se ofício ao Delegado Titular da DECCI comunicando a datada inspeção e solicitando a disponibilidade dos documentosnecessários;2- Junte-se cópia do relatório da última inspeção feita na referidaunidade;3- Expeça-se memorando ao setor competente agendando data paratransporte da equipe inspecionadora, bem como a disponibilização deum agente de segurança;4- Expeça-se memorando à 60a. PROCEAP facultando a suaparticipação e/ou remessa de informações/documentos pertinentes apropósito da presente inspeção;5- Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria Geral doMinistério Público, Ministério Público Federal, Justiça Federal, JustiçaEstadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública Estadualdo Amazonas e Delegacia-Geral da Polícia Civil;6- Ao agente de apoiopara proceder ao tombamento e os registros necessários, bem como aoperacionalização das medidas determinadas.Publique-se, mediante extrato, a presente portaria no DiárioEletrônicodo Ministério Público.Cumpra-se.

Manaus, 03 de maio de 2016

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de Justiça

O Dr. JOÃO GASPAR RODRIGUES, Promotor de Justiça titular da 61a.PROCEAP, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art.89, I, da Lei Orgânica Estadual doMinistério Público – Lei Complementar nº011/1993, cujo dispositivodetermina ser uma das atribuições da PROCEAP a fiscalização deDelegacias de Polícia, cadeias públicas e estabelecimentos prisionaisda Polícia Militar, onde

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº058.2016.61.1.1.1089410.2016.14326

terá livre acesso às instalações e às celas, para verificação dailegalidade das prisões;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 20/2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, I, da Resolução nº20/2007-CNMP, compete aos órgãos do Ministério Público realizarvisitas ordinárias, e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitasextraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos deperícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área deatribuição;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 45, II, da Resolução nº006/2015-CSMP, o procedimento administrativo é o instrumento próprioda atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de formacontinuada, políticas públicas ou instituições;

CONSIDERANDO a existência de cronograma estabelecido por estaPromotoria com vistas à realização das inspeções nas repartiçõespoliciais civis e militares.

RESOLVE:

INSTAURAR o competente Procedimento Administrativo de inspeçãoordinária no Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Amazonas queservirá de subsídio para as providências pertinentes, adotando,inicialmente, as seguintes medidas:

1- Expeça-se ofício ao Comandante do Batalhão Ambientalcomunicando a data da inspeção e solicitando a disponibilidade dosdocumentos necessários;2- Junte-se cópia do relatório da última inspeção feita na referidaunidade;3- Expeça-se memorando ao setor competente agendando data paratransporte da equipe inspecionadora, bem como a disponibilização deum agente de segurança;4- Expeça-se memorando à 60a. PROCEAP facultando a suaparticipação e/ou remessa de informações/documentos pertinentes apropósito da presente inspeção;5- Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria Geral doMinistério Público, Ministério Público Federal, Justiça Federal, JustiçaEstadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública Estadualdo Amazonas e Comando Geral da Polícia Militar do Amazonas;6- Ao agente de apoio para proceder ao tombamento e os registrosnecessários, bem como a operacional ização das medidasdeterminadas.Publique-se, mediante extrato, a presente portaria no Diário Eletrônicodo Ministério Público.

Cumpra-se.

Manaus, 03 de maio de 2016

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de Justiça

O Dr. JOÃO GASPAR RODRIGUES, Promotor de Justiça titular da 61a.PROCEAP, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art.89, I, da Lei Orgânica Estadual doMinistério Público – Lei Complementar nº011/1993, cujo dispositivodetermina ser uma das atribuições da PROCEAP a fiscalização deDelegacias de Polícia, cadeias públicas e estabelecimentos prisionaisda Polícia Militar, onde

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº059.2016.61.1.1.1089363.2016.14314

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-Geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-Geral de Justiça paraAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-Geral de Justiça paraAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedor-Geral do Ministério Público:José Roque Nunes MarquesSecretário-Geral:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasAlberto Nunes LopesSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)José Roque Nunes MarquesFlávio Ferreira LopesJussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoAntonina Maria de Castro do Couto ValleJosé Hamilton Saraiva dos Santos

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Página 14Nº 964

terá livre acesso às instalações e às celas, para verificação dailegalidade das prisões;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 20/2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, I, da Resolução nº20/2007-CNMP, compete aos órgãos do Ministério Público realizarvisitas ordinárias, e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitasextraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos deperícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área deatribuição;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 45, II, da Resolução nº006/2015-CSMP, o procedimento administrativo é o instrumento próprioda atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de formacontinuada, políticas públicas ou instituições;

CONSIDERANDO a existência de cronograma estabelecido por estaPromotoria com vistas à realização das inspeções nas repartiçõespoliciais civis e militares.

RESOLVE:

INSTAURAR o competente Procedimento Administrativo de inspeçãoordinária na Delegacia Especializada de Ordem Política e Social(DEOPS) que servirá de subsídio para as providências pertinentes,adotando, inicialmente, as seguintes medidas:

1- Expeça-se ofício ao Delegado Titular da DEOPS comunicando a datada inspeção e solicitando a disponibilidade dos documentosnecessários;2- Junte-se cópia do relatório da última inspeção feita na referidaunidade;3- Expeça-se memorando ao setor competente agendando data paratransporte da equipe inspecionadora, bem como a disponibilização deum agente de segurança;4- Expeça-se memorando à 60a. PROCEAP facultando a suaparticipação e/ou remessa de informações/documentos pertinentes apropósito da presente inspeção;5- Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria Geral doMinistério Público, Ministério Público Federal, Justiça Federal, JustiçaEstadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública Estadualdo Amazonas e Delegacia-Geral da Polícia Civil;6- Ao agente de apoio para proceder ao tombamento e os registrosnecessários, bem como a operacional ização das medidasdeterminadas.Publique-se, mediante extrato, a presente portaria no Diário Eletrônicodo Ministério Público.

Cumpra-se.

Manaus, 03 de maio de 2016

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de Justiça

O Dr. JOÃO GASPAR RODRIGUES, Promotor de Justiça titular da 61a.PROCEAP, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art.89, I, da Lei Orgânica Estadual doMinistério Público – Lei Complementar nº011/1993, cujo dispositivodetermina ser uma das atribuições da PROCEAP a fiscalização deDelegacias de Polícia, cadeias

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº060.2016.61.1.1.1089378.2016.14319

públicas e estabelecimentos prisionais da Polícia Militar, onde terá livreacesso às instalações e às celas, para verificação da ilegalidade dasprisões;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 20/2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, I, da Resolução nº20/2007-CNMP, compete aos órgãos do Ministério Público realizarvisitas ordinárias, e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitasextraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos deperícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área deatribuição;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 45, II, da Resolução nº006/2015-CSMP, o procedimento administrativo é o instrumento próprioda atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de formacontinuada, políticas públicas ou instituições;

CONSIDERANDO a existência de cronograma estabelecido por estaPromotoria com vistas à realização das inspeções nas repartiçõespoliciais civis e militares.

RESOLVE:

INSTAURAR o competente Procedimento Administrativo de inspeçãoordinária na Delegacia Especializada em Capturas e Polinter (DECP)que servirá de subsídio para as providências pertinentes, adotando,inicialmente, as seguintes medidas:

1- Expeça-se ofício ao Delegado Titular da DECP comunicando a datada inspeção e solicitando a disponibilidade dos documentosnecessários;2- Junte-se cópia do relatório da última inspeção feita na referidaunidade;3- Expeça-se memorando ao setor competente agendando data paratransporte da equipe inspecionadora, bem como a disponibilização deum agente de segurança;4- Expeça-se memorando à 60a. PROCEAP facultando a suaparticipação e/ou remessa de informações/documentos pertinentes apropósito da presente inspeção;5- Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria Geral doMinistério Público, Ministério Público Federal, Justiça Federal, JustiçaEstadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública Estadualdo Amazonas e Delegacia-Geral da Polícia Civil;6- Ao agente de apoio para proceder ao tombamento e os registrosnecessários, bem como a operacional ização das medidasdeterminadas.Publique-se, mediante extrato, a presente portaria no Diário Eletrônicodo Ministério Público.

Cumpra-se.

Manaus, 03 de maio de 2016

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de Justiça

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por seuPromotor de Justiça que esta subscreve, com ampliação de atribuiçãojunto a 61ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo daAtividade Policial,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 127, “caput” e artigo 129, incisosI , II, VII, VIII e IX, da Constituição Federal;

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº061.2016.61.1.1.1090480.2015.51119

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-Geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-Geral de Justiça paraAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-Geral de Justiça paraAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedor-Geral do Ministério Público:José Roque Nunes MarquesSecretário-Geral:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasAlberto Nunes LopesSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)José Roque Nunes MarquesFlávio Ferreira LopesJussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoAntonina Maria de Castro do Couto ValleJosé Hamilton Saraiva dos Santos

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Página 15Nº 964

CONSIDERANDO o que dispõem o art. 26 da Lei n.º 8.625/1993 e o art.4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal;

CONSIDERANDO as disposições dos arts. 4º e 89 da LeiComplementar nº. 11/1993 do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 13/2006 do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, a instauração e tramitação do procedimento investigatóriocriminal e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 3º da mencionada Resoluçãonº. 13/2006-CNMP, o procedimento investigatório criminal poderá serinstaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito desuas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal,por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº. 20/2007 do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º da mencionada Resoluçãonº. 20/2007-CNMP, estão sujeitos ao controle externo do MinistérioPúblico, na forma do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, dalegislação em vigor e da presente Resolução, os organismos policiaisrelacionados no art. 144 da Constituição Federal, bem como as políciaslegislativas ou qualquer outro órgão ou instituição, civil ou militar, à qualseja atribuída parcela de poder de polícia, relacionada com a segurançapública e persecução criminal;

CONSIDERANDO que, conforme o art. 2º da mencionada Resoluçãonº. 20/2007-CNMP, o controle externo da atividade policial peloMinistério Público tem como objetivo manter a regularidade e aadequação dos procedimentos empregados na execução da atividadepolicial, bem como a integração das funções do Ministério Público e dasPolícias voltadas para a persecução penal e o interesse público;

C O N S I D E R A N D O o t e o r d a N o t í c i a d e F a t o d e n º6284.2015.61.1.1.1051714.2015.51119, na qual se apuram indícios docometimento do(s) crime(s) de Crimes de Prevaricação, supostamentecometido pelo Diretor do Instituto de Criminalística.

RESOLVE:

1. INSTAURAR o competente Procedimento Investigatório Criminal sobo nº. 6284/2015, com vistas à apuração circunstanciada dos fatos, coma finalidade de apurar a ocorrência de infrações penais de naturezapública, servindo como preparação e embasamento para o juízo depropositura, ou não, da respectiva ação penal.

2 . DETERMINAR a conve rsão da No t í c i a de Fa to n º6284.2015.61ªPROCEAP em Procedimento Investigatório Criminal –PIC – com o devido registro no Livro-Tombo desta Promotoria. Aoseguinte, em obediência ao art.55 da Resolução nº 006/2015- CSMP,comunique-se o Conselho Superior do Ministério Público sobre ainstauração do presente procedimento.

CUMPRA-SE.

Gabinete da 61ª Promotoria de Justiça (PROCEAP), em 05 de maio de2016

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de JustiçaTitular da 61ª PROCEAP

O Dr. JOÃO GASPAR RODRIGUES, Promotor de Justiça titular da 61a.PROCEAP, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art.89, I, da Lei Orgânica Estadual doMinistério Público – Lei Complementar nº011/1993, cujo dispositivodetermina ser uma das atribuições da PROCEAP a fiscalização deDelegacias de Polícia, cadeias públicas e estabelecimentos prisionaisda Polícia Militar, onde terá livre acesso às instalações e às celas, paraverificação da ilegalidade das prisões;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 20/2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, I, da Resolução nº20/2007-CNMP, compete aos órgãos do Ministério Público realizarvisitas ordinárias, e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitasextraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos deperícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área deatribuição;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 45, II, da Resolução nº006/2015-CSMP, o procedimento administrativo é o instrumento próprioda atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de formacontinuada, políticas públicas ou instituições;

CONSIDERANDO a existência de cronograma estabelecido por estaPromotoria com vistas à realização das inspeções nas repartiçõespoliciais civis e militares.

RESOLVE:

INSTAURAR o competente Procedimento Administrativo de inspeçãoordinária na Delegacia Especializada em Crimes contra o Turista(DECCT) que servirá de subsídio para as providências pertinentes,adotando, inicialmente, as seguintes medidas:1- Expeça-se ofício ao Delegado Titular da DECCT comunicando a datada inspeção e solicitando a disponibilidade dos documentosnecessários;2- Junte-se cópia do relatório da última inspeção feita na referidaunidade;3- Expeça-se memorando ao setor competente agendando data paratransporte da equipe inspecionadora, bem como a disponibilização deum agente de segurança;4- Expeça-se memorando à 60a. PROCEAP facultando a suaparticipação e/ou remessa de informações/documentos pertinentes apropósito da presente inspeção;5- Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria Geral doMinistério Público, Ministério Público Federal, Justiça Federal, JustiçaEstadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública Estadualdo Amazonas e Delegacia-Geral da Polícia Civil;6- Ao agente de apoio para proceder ao tombamento e os registrosnecessários, bem como a operacional ização das medidasdeterminadas.Publique-se, mediante extrato, a presente portaria no Diário Eletrônicodo Ministério Público.Cumpra-se.

Manaus, 09 de maio de 2016

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº062.2016.61.1.1.1090977.2016.14983

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-Geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-Geral de Justiça paraAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-Geral de Justiça paraAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedor-Geral do Ministério Público:José Roque Nunes MarquesSecretário-Geral:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasAlberto Nunes LopesSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)José Roque Nunes MarquesFlávio Ferreira LopesJussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoAntonina Maria de Castro do Couto ValleJosé Hamilton Saraiva dos Santos

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Página 16Nº 964

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de Justiça

O Dr. JOÃO GASPAR RODRIGUES, Promotor de Justiça titular da 61a.PROCEAP, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art.89, I, da Lei Orgânica Estadual doMinistério Público – Lei Complementar nº011/1993, cujo dispositivodetermina ser uma das atribuições da PROCEAP a fiscalização deDelegacias de Polícia, cadeias públicas e estabelecimentos prisionaisda Polícia Militar, onde terá livre acesso às instalações e às celas, paraverificação da ilegalidade das prisões;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 20/2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, I, da Resolução nº20/2007-CNMP, compete aos órgãos do Ministério Público realizarvisitas ordinárias, e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitasextraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos deperícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área deatribuição;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 45, II, da Resolução nº006/2015-CSMP, o procedimento administrativo é o instrumento próprioda atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de formacontinuada, políticas públicas ou instituições;

CONSIDERANDO a existência de cronograma estabelecido por estaPromotoria com vistas à realização das inspeções nas repartiçõespoliciais civis e militares.

RESOLVE:

INSTAURAR o competente Procedimento Administrativo de inspeçãoordinária no 19º DIP que servirá de subsídio para as providênciaspertinentes, adotando, inicialmente, as seguintes medidas:

1- Expeça-se ofício ao Delegado Titular do 19º DIP comunicando a datada inspeção e solicitando a disponibilidade dos documentosnecessários;2- Junte-se cópia do relatório da última inspeção feita na referidaunidade;3- Expeça-se memorando ao setor competente agendando data paratransporte da equipe inspecionadora, bem como a disponibilização deum agente de segurança;4- Expeça-se memorando à 60a. PROCEAP facultando a suaparticipação e/ou remessa de informações/documentos pertinentes apropósito da presente inspeção;5- Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria Geral doMinistério Público, Ministério Público Federal, Justiça Federal, JustiçaEstadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública Estadualdo Amazonas e Delegacia-Geral da Polícia Civil;6- Ao agente de apoio para proceder ao tombamento e os registrosnecessários, bem como a operacional ização das medidasdeterminadas.Publique-se, mediante extrato, a presente portaria no Diário Eletrônicodo Ministério Público.

Cumpra-se.

Manaus, 09 de maio de 2016

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº063.2016.61.1.1.1090984.2016.14986

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de Justiça

O Dr. JOÃO GASPAR RODRIGUES, Promotor de Justiça titular da 61a.PROCEAP, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art.89, I, da Lei Orgânica Estadual doMinistério Público – Lei Complementar nº011/1993, cujo dispositivodetermina ser uma das atribuições da PROCEAP a fiscalização deDelegacias de Polícia, cadeias públicas e estabelecimentos prisionaisda Polícia Militar, onde terá livre acesso às instalações e às celas, paraverificação da ilegalidade das prisões;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 20/2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, I, da Resolução nº20/2007-CNMP, compete aos órgãos do Ministério Público realizarvisitas ordinárias, e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitasextraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos deperícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área deatribuição;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 45, II, da Resolução nº006/2015-CSMP, o procedimento administrativo é o instrumento próprioda atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de formacontinuada, políticas públicas ou instituições;

CONSIDERANDO a existência de cronograma estabelecido por estaPromotoria com vistas à realização das inspeções nas repartiçõespoliciais civis e militares.

RESOLVE:

INSTAURAR o competente Procedimento Administrativo de inspeçãoordinária na 19ª CICOM que servirá de subsídio para as providênciaspertinentes, adotando, inicialmente, as seguintes medidas:

1- Expeça-se ofício ao Comandante da 19ª CICOM comunicando a datada inspeção e solicitando a disponibilidade dos documentosnecessários;2- Junte-se cópia do relatório da última inspeção feita na referidaunidade;3- Expeça-se memorando ao setor competente agendando data paratransporte da equipe inspecionadora, bem como a disponibilização deum agente de segurança;4- Expeça-se memorando à 60a. PROCEAP facultando a suaparticipação e/ou remessa de informações/documentos pertinentes apropósito da presente inspeção;5- Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria Geral doMinistério Público, Ministério Público Federal, Justiça Federal, JustiçaEstadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública Estadualdo Amazonas e Comando Geral da Polícia Militar do Amazonas;6- Ao agente de apoio para proceder ao tombamento e os registrosnecessários, bem como a operacional ização das medidasdeterminadas.Publique-se, mediante extrato, a presente portaria no Diário Eletrônicodo Ministério Público.

Cumpra-se.

Manaus, 09 de maio de 2016

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº064.2016.61.1.1.1090994.2016.14992

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-Geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-Geral de Justiça paraAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-Geral de Justiça paraAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedor-Geral do Ministério Público:José Roque Nunes MarquesSecretário-Geral:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasAlberto Nunes LopesSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)José Roque Nunes MarquesFlávio Ferreira LopesJussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoAntonina Maria de Castro do Couto ValleJosé Hamilton Saraiva dos Santos

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Página 17Nº 964

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de Justiça

O Dr. JOÃO GASPAR RODRIGUES, Promotor de Justiça titular da 61a.PROCEAP, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art.89, I, da Lei Orgânica Estadual doMinistério Público – Lei Complementar nº011/1993, cujo dispositivodetermina ser uma das atribuições da PROCEAP a fiscalização deDelegacias de Polícia, cadeias públicas e estabelecimentos prisionaisda Polícia Militar, onde terá livre acesso às instalações e às celas, paraverificação da ilegalidade das prisões;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 20/2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, I, da Resolução nº20/2007-CNMP, compete aos órgãos do Ministério Público realizarvisitas ordinárias, e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitasextraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos deperícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área deatribuição;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 45, II, da Resolução nº006/2015-CSMP, o procedimento administrativo é o instrumento próprioda atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de formacontinuada, políticas públicas ou instituições;

CONSIDERANDO a existência de cronograma estabelecido por estaPromotoria com vistas à realização das inspeções nas repartiçõespoliciais civis e militares.

RESOLVE:

INSTAURAR o competente Procedimento Administrativo de inspeçãoordinária no 25º DIP que servirá de subsídio para as providênciaspertinentes, adotando, inicialmente, as seguintes medidas:

1- Expeça-se ofício ao Delegado Titular do 25º DIP comunicando a datada inspeção e solicitando a disponibilidade dos documentosnecessários;2- Junte-se cópia do relatório da última inspeção feita na referidaunidade;3- Expeça-se memorando ao setor competente agendando data paratransporte da equipe inspecionadora, bem como a disponibilização deum agente de segurança;4- Expeça-se memorando à 60a. PROCEAP facultando a suaparticipação e/ou remessa de informações/documentos pertinentes apropósito da presente inspeção;5- Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria Geral doMinistério Público, Ministério Público Federal, Justiça Federal, JustiçaEstadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública Estadualdo Amazonas e Delegacia-Geral da Polícia Civil;6- Ao agente de apoio para proceder ao tombamento e os registrosnecessários, bem como a operacional ização das medidasdeterminadas.Publique-se, mediante extrato, a presente portaria no Diário Eletrônicodo Ministério Público.

Cumpra-se.

Manaus, 09 de maio de 2016

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº065.2016.61.1.1.1091001.2016.14996

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de Justiça

O Dr. JOÃO GASPAR RODRIGUES, Promotor de Justiça titular da 61a.PROCEAP, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art.89, I, da Lei Orgânica Estadual doMinistério Público – Lei Complementar nº011/1993, cujo dispositivodetermina ser uma das atribuições da PROCEAP a fiscalização deDelegacias de Polícia, cadeias públicas e estabelecimentos prisionaisda Polícia Militar, onde terá livre acesso às instalações e às celas, paraverificação da ilegalidade das prisões;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 20/2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, I, da Resolução nº20/2007-CNMP, compete aos órgãos do Ministério Público realizarvisitas ordinárias, e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitasextraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos deperícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área deatribuição;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 45, II, da Resolução nº006/2015-CSMP, o procedimento administrativo é o instrumento próprioda atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de formacontinuada, políticas públicas ou instituições;

CONSIDERANDO a existência de cronograma estabelecido por estaPromotoria com vistas à realização das inspeções nas repartiçõespoliciais civis e militares.

RESOLVE:

INSTAURAR o competente Procedimento Administrativo de inspeçãoordinária na 25ª CICOM que servirá de subsídio para as providênciaspertinentes, adotando, inicialmente, as seguintes medidas:

1- Expeça-se ofício ao Comandante da 25ª CICOM comunicando a datada inspeção e solicitando a disponibilidade dos documentosnecessários;2- Junte-se cópia do relatório da última inspeção feita na referidaunidade;3- Expeça-se memorando ao setor competente agendando data paratransporte da equipe inspecionadora, bem como a disponibilização deum agente de segurança;4- Expeça-se memorando à 60a. PROCEAP facultando a suaparticipação e/ou remessa de informações/documentos pertinentes apropósito da presente inspeção;5- Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria Geral doMinistério Público, Ministério Público Federal, Justiça Federal, JustiçaEstadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública Estadualdo Amazonas e Comando Geral da Polícia Militar do Amazonas;6- Ao agente de apoio para proceder ao tombamento e os registrosnecessários, bem como a operacional ização das medidasdeterminadas.Publique-se, mediante extrato, a presente portaria no Diário Eletrônicodo Ministério Público.

Cumpra-se.

Manaus, 09 de maio de 2016

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº 066.2016.61.1.1.1091012.2016.15003

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-Geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-Geral de Justiça paraAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-Geral de Justiça paraAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedor-Geral do Ministério Público:José Roque Nunes MarquesSecretário-Geral:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasAlberto Nunes LopesSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)José Roque Nunes MarquesFlávio Ferreira LopesJussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoAntonina Maria de Castro do Couto ValleJosé Hamilton Saraiva dos Santos

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Página 18Nº 964

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de Justiça

O Dr. JOÃO GASPAR RODRIGUES, Promotor de Justiça titular da 61a.PROCEAP, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art.89, I, da Lei Orgânica Estadual doMinistério Público – Lei Complementar nº011/1993, cujo dispositivodetermina ser uma das atribuições da PROCEAP a fiscalização deDelegacias de Polícia, cadeias públicas e estabelecimentos prisionaisda Polícia Militar, onde terá livre acesso às instalações e às celas, paraverificação da ilegalidade das prisões;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 20/2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, I, da Resolução nº20/2007-CNMP, compete aos órgãos do Ministério Público realizarvisitas ordinárias, e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitasextraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos deperícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área deatribuição;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 45, II, da Resolução nº006/2015-CSMP, o procedimento administrativo é o instrumento próprioda atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de formacontinuada, políticas públicas ou instituições;

CONSIDERANDO a existência de cronograma estabelecido por estaPromotoria com vistas à realização das inspeções nas repartiçõespoliciais civis e militares.

RESOLVE:

INSTAURAR o competente Procedimento Administrativo de inspeçãoordinária no 29º DIP que servirá de subsídio para as providênciaspertinentes, adotando, inicialmente, as seguintes medidas:

1- Expeça-se ofício ao Delegado Titular do 29º DIP comunicando a datada inspeção e solicitando a disponibilidade dos documentosnecessários;2- Junte-se cópia do relatório da última inspeção feita na referidaunidade;3- Expeça-se memorando ao setor competente agendando data paratransporte da equipe inspecionadora, bem como a disponibilização deum agente de segurança;4- Expeça-se memorando à 60a. PROCEAP facultando a suaparticipação e/ou remessa de informações/documentos pertinentes apropósito da presente inspeção;5- Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria Geral doMinistério Público, Ministério Público Federal, Justiça Federal, JustiçaEstadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública Estadualdo Amazonas e Delegacia-Geral da Polícia Civil;6- Ao agente de apoio para proceder ao tombamento e os registrosnecessários, bem como a operacional ização das medidasdeterminadas.Publique-se, mediante extrato, a presente portaria no Diário Eletrônicodo Ministério Público. Cumpra-se.

Manaus, 09 de maio de 2016

JOÃO GASPAR RODRIGUES

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº067.2016.61.1.1.1091047.2016.15021

Promotor de Justiça

O Dr. JOÃO GASPAR RODRIGUES, Promotor de Justiça titular da 61a.PROCEAP, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art.89, I, da Lei Orgânica Estadual doMinistério Público – Lei Complementar nº011/1993, cujo dispositivodetermina ser uma das atribuições da PROCEAP a fiscalização deDelegacias de Polícia, cadeias públicas e estabelecimentos prisionaisda Polícia Militar, onde terá livre acesso às instalações e às celas, paraverificação da ilegalidade das prisões;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 20/2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, I, da Resolução nº20/2007-CNMP, compete aos órgãos do Ministério Público realizarvisitas ordinárias, e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitasextraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos deperícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área deatribuição;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 45, II, da Resolução nº006/2015-CSMP, o procedimento administrativo é o instrumento próprioda atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de formacontinuada, políticas públicas ou instituições;

CONSIDERANDO a existência de cronograma estabelecido por estaPromotoria com vistas à realização das inspeções nas repartiçõespoliciais civis e militares.

RESOLVE:

INSTAURAR o competente Procedimento Administrativo de inspeçãoordinária na 29ª CICOM que servirá de subsídio para as providênciaspertinentes, adotando, inicialmente, as seguintes medidas:

1- Expeça-se ofício ao Comandante da 29ª CICOM comunicando a datada inspeção e solicitando a disponibilidade dos documentosnecessários;2- Junte-se cópia do relatório da última inspeção feita na referidaunidade;3- Expeça-se memorando ao setor competente agendando data paratransporte da equipe inspecionadora, bem como a disponibilização deum agente de segurança;4- Expeça-se memorando à 60a. PROCEAP facultando a suaparticipação e/ou remessa de informações/documentos pertinentes apropósito da presente inspeção;5- Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria Geral doMinistério Público, Ministério Público Federal, Justiça Federal, JustiçaEstadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública Estadualdo Amazonas e Comando Geral da Polícia Militar do Amazonas;6- Ao agente de apoio para proceder ao tombamento e os registrosnecessários, bem como a operacional ização das medidasdeterminadas.Publique-se, mediante extrato, a presente portaria no Diário Eletrônicodo Ministério Público.

Cumpra-se.

Manaus, 09 de maio de 2016

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº068.2016.61.1.1.1091066.2016.15026

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-Geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-Geral de Justiça paraAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-Geral de Justiça paraAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedor-Geral do Ministério Público:José Roque Nunes MarquesSecretário-Geral:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasAlberto Nunes LopesSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)José Roque Nunes MarquesFlávio Ferreira LopesJussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoAntonina Maria de Castro do Couto ValleJosé Hamilton Saraiva dos Santos

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Página 19Nº 964

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de Justiça

O Dr. JOÃO GASPAR RODRIGUES, Promotor de Justiça titular da 61a.PROCEAP, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art.89, I, da Lei Orgânica Estadual doMinistério Público – Lei Complementar nº011/1993, cujo dispositivodetermina ser uma das atribuições da PROCEAP a fiscalização deDelegacias de Polícia, cadeias públicas e estabelecimentos prisionaisda Polícia Militar, onde terá livre acesso às instalações e às celas, paraverificação da ilegalidade das prisões;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 20/2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, I, da Resolução nº20/2007-CNMP, compete aos órgãos do Ministério Público realizarvisitas ordinárias, e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitasextraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos deperícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área deatribuição;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 45, II, da Resolução nº006/2015-CSMP, o procedimento administrativo é o instrumento próprioda atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de formacontinuada, políticas públicas ou instituições;

CONSIDERANDO a existência de cronograma estabelecido por estaPromotoria com vistas à realização das inspeções nas repartiçõespoliciais civis e militares.

RESOLVE:

INSTAURAR o competente Procedimento Administrativo de inspeçãoordinária no INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA (IC) que servirá desubsídio para as providências pertinentes, adotando, inicialmente, asseguintes medidas:

1- Expeça-se ofício ao Diretor do IC comunicando a data da inspeção esolicitando a disponibilidade dos documentos necessários;2- Junte-se cópia do relatório da última inspeção feita na referidaunidade;3- Expeça-se memorando ao setor competente agendando data paratransporte da equipe inspecionadora, bem como a disponibilização deum agente de segurança;4- Expeça-se memorando à 60a. PROCEAP facultando a suaparticipação e/ou remessa de informações/documentos pertinentes apropósito da presente inspeção;5- Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria Geral doMinistério Público, Ministério Público Federal, Justiça Federal, JustiçaEstadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública Estadualdo Amazonas e Delegacia-Geral da Polícia Civil;6- Ao agente de apoio para proceder ao tombamento e os registrosnecessários, bem como a operacional ização das medidasdeterminadas.Publique-se, mediante extrato, a presente portaria no Diário Eletrônicodo Ministério Público.

Cumpra-se.

Manaus, 09 de maio de 2016

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº069.2016.61.1.1.1091084.2016.15031

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de Justiça

O Dr. JOÃO GASPAR RODRIGUES, Promotor de Justiça titular da61a.PROCEAP, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art.89, I, da Lei Orgânica Estadual doMinistério Público – Lei Complementar nº011/1993, cujo dispositivodetermina ser uma das atribuições da PROCEAP a fiscalização deDelegacias de Polícia, cadeias públicas e estabelecimentos prisionaisda Polícia Militar, onde terá livre acesso às instalações e às celas, paraverificação da ilegalidade das prisões;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 20/2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, I, da Resolução nº20/2007-CNMP, compete aos órgãos do Ministério Público realizarvisitas ordinárias, e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitasextraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos deperícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área deatribuição;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 45, II, da Resolução nº006/2015-CSMP, o procedimento administrativo é o instrumento próprioda atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de formacontinuada, políticas públicas ou instituições;

CONSIDERANDO a existência de cronograma estabelecido por estaPromotoria com vistas à realização das inspeções nas repartiçõespoliciais civis e militares.

RESOLVE:

INSTAURAR o competente Procedimento Administrativo de inspeçãoordinária no INSTITUTO MÉDICO LEGAL (IML) que servirá de subsídiopara as providências pertinentes, adotando, inicialmente, as seguintesmedidas:

1- Expeça-se ofício ao Diretor do IML comunicando a data da inspeçãoe solicitando a disponibilidade dos documentos necessários;2- Junte-se cópia do relatório da última inspeção feita na referidaunidade;3- Expeça-se memorando ao setor competente agendando data paratransporte da equipe inspecionadora, bem como a disponibilização deum agente de segurança;4- Expeça-se memorando à 60a. PROCEAP facultando a suaparticipação e/ou remessa de informações/documentos pertinentes apropósito da presente inspeção;5- Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria Geral doMinistério Público, Ministério Público Federal, Justiça Federal, JustiçaEstadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública Estadualdo Amazonas e Delegacia-Geral da Polícia Civil;6- Ao agente de apoio para proceder ao tombamento e os registrosnecessários, bem como a operacional ização das medidasdeterminadas.Publique-se, mediante extrato, a presente portaria no Diário Eletrônicodo Ministério Público.

Cumpra-se.

Manaus, 09 de maio de 2016

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº070.2016.61.1.1.1091117.2016.15044

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-Geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-Geral de Justiça paraAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-Geral de Justiça paraAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedor-Geral do Ministério Público:José Roque Nunes MarquesSecretário-Geral:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasAlberto Nunes LopesSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)José Roque Nunes MarquesFlávio Ferreira LopesJussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoAntonina Maria de Castro do Couto ValleJosé Hamilton Saraiva dos Santos

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Página 20Nº 964

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de Justiça

O Dr. JOÃO GASPAR RODRIGUES, Promotor de Justiça titular da 61a.PROCEAP, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art.89, I, da Lei Orgânica Estadual doMinistério Público – Lei Complementar nº011/1993, cujo dispositivodetermina ser uma das atribuições da PROCEAP a fiscalização deDelegacias de Polícia, cadeias públicas e estabelecimentos prisionaisda Polícia Militar, onde terá livre acesso às instalações e às celas, paraverificação da ilegalidade das prisões;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 20/2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, I, da Resolução nº20/2007-CNMP, compete aos órgãos do Ministério Público realizarvisitas ordinárias, e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitasextraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos deperícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área deatribuição;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 45, II, da Resolução nº006/2015-CSMP, o procedimento administrativo é o instrumento próprioda atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de formacontinuada, políticas públicas ou instituições;

CONSIDERANDO a existência de cronograma estabelecido por estaPromotoria com vistas à realização das inspeções nas repartiçõespoliciais civis e militares.

RESOLVE:

INSTAURAR o competente Procedimento Administrativo de inspeçãoordinária no GRUPAMENTO DE MANEJO DE ARTEFATOSEXPLOSIVOS (MARTE) que servirá de subsídio para as providênciaspertinentes, adotando, inicialmente, as seguintes medidas:

1- Expeça-se ofício ao Comandante do MARTE comunicando a data dainspeção e solicitando a disponibilidade dos documentos necessários;2- Junte-se cópia do relatório da última inspeção feita na referidaunidade;3- Expeça-se memorando ao setor competente agendando data paratransporte da equipe inspecionadora, bem como a disponibilização deum agente de segurança;4- Expeça-se memorando à 60a. PROCEAP facultando a suaparticipação e/ou remessa de informações/documentos pertinentes apropósito da presente inspeção;5- Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria Geral doMinistério Público, Ministério Público Federal, Justiça Federal, JustiçaEstadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública Estadualdo Amazonas e Delegacia-Geral da Polícia Civil;6- Ao agente de apoio para proceder ao tombamento e os registrosnecessários, bem como a operacional ização das medidasdeterminadas.Publique-se, mediante extrato, a presente portaria no Diário Eletrônicodo Ministério Público.

Cumpra-se.

Manaus, 09 de maio de 2016

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº071.2016.61.1.1.1091149.2016.15053

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de Justiça

O Dr. JOÃO GASPAR RODRIGUES, Promotor de Justiça titular da 61a.PROCEAP, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art.89, I, da Lei Orgânica Estadual doMinistério Público – Lei Complementar nº011/1993, cujo dispositivodetermina ser uma das atribuições da PROCEAP a fiscalização deDelegacias de Polícia, cadeias públicas e estabelecimentos prisionaisda Polícia Militar, onde terá livre acesso às instalações e às celas, paraverificação da ilegalidade das prisões;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 20/2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, I, da Resolução nº20/2007-CNMP, compete aos órgãos do Ministério Público realizarvisitas ordinárias, e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitasextraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos deperícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área deatribuição;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 45, II, da Resolução nº006/2015-CSMP, o procedimento administrativo é o instrumento próprioda atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de formacontinuada, políticas públicas ou instituições;

CONSIDERANDO a existência de cronograma estabelecido por estaPromotoria com vistas à realização das inspeções nas repartiçõespoliciais civis e militares.

RESOLVE:

INSTAURAR o competente Procedimento Administrativo de inspeçãoordinária na COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLICIAMENTO COMCÃES (CIPCÃES) que servirá de subsídio para as providênciaspertinentes, adotando, inicialmente, as seguintes medidas:

1- Expeça-se ofício ao Comandante da CIPCÃES comunicando a datada inspeção e solicitando a disponibilidade dos documentosnecessários;2- Junte-se cópia do relatório da última inspeção feita na referidaunidade;3- Expeça-se memorando ao setor competente agendando data paratransporte da equipe inspecionadora, bem como a disponibilização deum agente de segurança;4- Expeça-se memorando à 60a. PROCEAP facultando a suaparticipação e/ou remessa de informações/documentos pertinentes apropósito da presente inspeção;5- Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria Geral doMinistério Público, Ministério Público Federal, Justiça Federal, JustiçaEstadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública Estadualdo Amazonas e Delegacia-Geral da Polícia Civil;6- Ao agente de apoio para proceder ao tombamento e os registrosnecessários, bem como a operacional ização das medidasdeterminadas.Publique-se, mediante extrato, a presente portaria no Diário Eletrônicodo Ministério Público.

Cumpra-se.

Manaus, 09 de maio de 2016

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº072.2016.61.1.1.1091171.2016.15064

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-Geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-Geral de Justiça paraAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-Geral de Justiça paraAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedor-Geral do Ministério Público:José Roque Nunes MarquesSecretário-Geral:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasAlberto Nunes LopesSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)José Roque Nunes MarquesFlávio Ferreira LopesJussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoAntonina Maria de Castro do Couto ValleJosé Hamilton Saraiva dos Santos

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Página 21Nº 964

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de Justiça

O Dr. JOÃO GASPAR RODRIGUES, Promotor de Justiça titular da 61a.PROCEAP, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art.89, I, da Lei Orgânica Estadual doMinistério Público – Lei Complementar nº011/1993, cujo dispositivodetermina ser uma das atribuições da PROCEAP a fiscalização deDelegacias de Polícia, cadeias públicas e estabelecimentos prisionaisda Polícia Militar, onde terá livre acesso às instalações e às celas, paraverificação da ilegalidade das prisões;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 20/2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, I, da Resolução nº20/2007-CNMP, compete aos órgãos do Ministério Público realizarvisitas ordinárias, e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitasextraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos deperícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área deatribuição;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 45, II, da Resolução nº006/2015-CSMP, o procedimento administrativo é o instrumento próprioda atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de formacontinuada, políticas públicas ou instituições;

CONSIDERANDO a existência de cronograma estabelecido por estaPromotoria com vistas à realização das inspeções nas repartiçõespoliciais civis e militares.

RESOLVE:

INSTAURAR o competente Procedimento Administrativo de inspeçãoordinária no 1º BATALHÃO DE CHOQUE “CORONEL MAR” que serviráde subsídio para as providências pertinentes, adotando, inicialmente, asseguintes medidas:

1- Expeça-se ofício ao Comandante do 1º Batalhão de Choque acimacomunicando a data da inspeção e solicitando a disponibilidade dosdocumentos necessários;2- Junte-se cópia do relatório da última inspeção feita na referidaunidade;3- Expeça-se memorando ao setor competente agendando data paratransporte da equipe inspecionadora, bem como a disponibilização deum agente de segurança;4- Expeça-se memorando à 60a. PROCEAP facultando a suaparticipação e/ou remessa de informações/documentos pertinentes apropósito da presente inspeção;5- Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria Geral doMinistério Público, Ministério Público Federal, Justiça Federal, JustiçaEstadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública Estadualdo Amazonas e Delegacia-Geral da Polícia Civil;6- Ao agente de apoio para proceder ao tombamento e os registrosnecessários, bem como a operacional ização das medidasdeterminadas.Publique-se, mediante extrato, a presente portaria no Diário Eletrônicodo Ministério Público. Cumpra-se.

Manaus, 09 de maio de 2016

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº073.2016.61.1.1.1091191.2016.15075

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de Justiça

O Dr. JOÃO GASPAR RODRIGUES, Promotor de Justiça titular da 61a.PROCEAP, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art.89, I, da Lei Orgânica Estadual doMinistério Público – Lei Complementar nº011/1993, cujo dispositivodetermina ser uma das atribuições da PROCEAP a fiscalização deDelegacias de Polícia, cadeias públicas e estabelecimentos prisionaisda Polícia Militar, onde terá livre acesso às instalações e às celas, paraverificação da ilegalidade das prisões;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 20/2007, do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, I, da Resolução nº20/2007-CNMP, compete aos órgãos do Ministério Público realizarvisitas ordinárias, e, quando necessárias, a qualquer tempo, visitasextraordinárias, em repartições policiais, civis e militares, órgãos deperícia técnica e aquartelamentos militares existentes em sua área deatribuição;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 45, II, da Resolução nº006/2015-CSMP, o procedimento administrativo é o instrumento próprioda atividade-fim destinado a acompanhar e fiscalizar, de formacontinuada, políticas públicas ou instituições;

CONSIDERANDO a existência de cronograma estabelecido por estaPromotoria com vistas à realização das inspeções nas repartiçõespoliciais civis e militares.

RESOLVE:

INSTAURAR o competente Procedimento Administrativo de inspeçãoordinária no BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE TRÂNSITO(BPTRAN) que servirá de subsídio para as providências pertinentes,adotando, inicialmente, as seguintes medidas:

1- Expeça-se ofício ao Comandante do BPTRAN comunicando a datada inspeção e solicitando a disponibilidade dos documentosnecessários;2- Junte-se cópia do relatório da última inspeção feita na referidaunidade;3- Expeça-se memorando ao setor competente agendando data paratransporte da equipe inspecionadora, bem como a disponibilização deum agente de segurança;4- Expeça-se memorando à 60a. PROCEAP facultando a suaparticipação e/ou remessa de informações/documentos pertinentes apropósito da presente inspeção;5- Dê-se ciência à Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria Geral doMinistério Público, Ministério Público Federal, Justiça Federal, JustiçaEstadual, Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública Estadualdo Amazonas e Delegacia-Geral da Polícia Civil;6- Ao agente de apoiopara proceder ao tombamento e os registros necessários, bem como aoperacionalização das medidas determinadas.Publique-se, mediante extrato, a presente portaria no Diário Eletrônicodo Ministério Público.

Cumpra-se.

Manaus, 09 de maio de 2016

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº074.2016.61.1.1.1091210.2016.15081

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-Geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-Geral de Justiça paraAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-Geral de Justiça paraAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedor-Geral do Ministério Público:José Roque Nunes MarquesSecretário-Geral:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasAlberto Nunes LopesSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)José Roque Nunes MarquesFlávio Ferreira LopesJussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoAntonina Maria de Castro do Couto ValleJosé Hamilton Saraiva dos Santos

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA

Diário Oficial Eletrônico • Manaus, Quarta-feira, 25 de maio de 2016 Página 22Nº 964

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de Justiça

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, por seuPromotor de Justiça que esta subscreve, com ampliação de atribuiçãojunto a 61ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo daAtividade Policial,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 127, “caput” e artigo 129, incisosI , II, VII, VIII e IX, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o que dispõem o art. 26 da Lei n.º 8.625/1993 e o art.4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal;

CONSIDERANDO as disposições dos arts. 4º e 89 da LeiComplementar nº. 11/1993 do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº. 13/2006 do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, a instauração e tramitação do procedimento investigatóriocriminal e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 3º da mencionada Resoluçãonº. 13/2006-CNMP, o procedimento investigatório criminal poderá serinstaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito desuas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal,por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº. 20/2007 do ConselhoNacional do Ministério Público, a qual disciplina, no âmbito do MinistérioPúblico, o controle externo da atividade policial;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º da mencionada Resoluçãonº. 20/2007-CNMP, estão sujeitos ao controle externo do MinistérioPúblico, na forma do art. 129, inciso VII, da Constituição Federal, dalegislação em vigor e da presente Resolução, os organismos policiaisrelacionados no art. 144 da Constituição Federal, bem como as políciaslegislativas ou qualquer outro órgão ou instituição, civil ou militar, à qualseja atribuída parcela de poder de polícia, relacionada com a segurançapública e persecução criminal;

CONSIDERANDO que, conforme o art. 2º da mencionada Resoluçãonº. 20/2007-CNMP, o controle externo da atividade policial peloMinistério Público tem como objetivo manter a regularidade e aadequação dos procedimentos empregados na execução da atividadepolicial, bem como a integração das funções do Ministério Público e dasPolícias voltadas para a persecução penal e o interesse público;

C O N S I D E R A N D O o t e o r d a N o t í c i a d e F a t o d e n º6325.2015.61.1.1.1050125.2015.50412, na qual se apuram indícios docometimento do(s) crime(s) do crime de Abuso de Autoridade que teriasido cometido em desfavor de Cristiane Afonso Pereira.

RESOLVE:

1. INSTAURAR o competente Procedimento Investigatório Criminal sobo nº. 6325/2015, com vistas à apuração circunstanciada dos fatos, coma finalidade de apurar a ocorrência de infrações penais de naturezapública, servindo como preparação e embasamento para o juízo depropositura, ou não, da respectiva ação penal.

2 . DETERMINAR a conve rsão da No t í c i a de Fa to n º6325.2015.61ªPROCEAP em Procedimento Investigatório Criminal –PIC – com o devido registro no Livro-Tombo desta

PORTARIA DE PROMOTORIA Nº075.2016.61.1.1.1093849.2015.50412

Promotoria. Ao seguinte, em obediência ao art.55 da Resolução nº006/2015-CSMP, comunique-se o Conselho Superior do MinistérioPúblico sobre a instauração do presente procedimento.

CUMPRA-SE.

Gabinete da 61ª Promotoria de Justiça (PROCEAP), em 17 de maio de2016

JOÃO GASPAR RODRIGUESPromotor de JustiçaTitular da 61ª PROCEAP

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

Procurador-Geral de Justiça:Carlos Fábio Braga MonteiroSubprocurador-Geral de Justiça paraAssuntos Jurídicos e InstitucionaisPedro Bezerra FilhoSubprocuradora-Geral de Justiça paraAssuntos AdministrativosLeda Mara Nascimento AlbuquerqueCorregedor-Geral do Ministério Público:José Roque Nunes MarquesSecretário-Geral:Vicente Augusto Borges Oliveira

Câmaras CíveisSandra Cal OliveiraJussara Maria Pordeus e SilvaPedro Bezerra FilhoSuzete Maria dos SantosAntonina Maria de Castro do Couto ValleMaria José da Silva Nazaré

Câmaras CriminaisCarlos Lélio Lauria FerreiraRita Augusta de Vasconcellos DiasMauro Roberto Veras BezerraFlávio Ferreira LopesCarlos Antônio Ferreira CoêlhoMaria José Silva de AquinoNicolau Libório dos Santos Filho

Câmaras ReunidasAlberto Nunes LopesSilvana Maria Mendonça Pinto dos SantosPúblio Caio Bessa CyrinoJosé Hamilton Saraiva dos SantosNoeme Tobias de SouzaJosé Roque Nunes MarquesFrancisco das Chagas Santiago da Cruz

CONSELHO SUPERIOR

Carlos Fábio Braga Monteiro (Presidente)José Roque Nunes MarquesFlávio Ferreira LopesJussara Maria Pordeus e SilvaPúblio Caio Bessa CyrinoAntonina Maria de Castro do Couto ValleJosé Hamilton Saraiva dos Santos

OUVIDORIARita Augusta de Vasconcellos Dias

Av. Cel. Teixeira, 7995 - Nova Esperança - CEP: 69037-473 - Manaus/AM - Fone: (92) 3655-0500

PROCURADORES DE JUSTIÇA