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O DO ESTADO PAULO Ce rìtr() Plìr¡Èa Sôrrzà Administração Central Gabinete da Superintendência CONTRATO: Ne 116/2017 PROCESSO Ne 6870/2016 TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAçÃO TECNOLóGICA "PAULA SOUZA" - CEETEPS E A EMPRESA PILAR CEREAIS LTDA - EPP, OBJETTVANDO AQUISIçÃO DE RAçÃO PARA SUíNOS E FARELO TRIGO, ÀS UI'IIORO¡S DA REGIÃO DE FRANCA, COM ENTREGA PARCELADA. o Estado de São paulo, por intermédio do cENTRo ESTADUAL DE EDUCAçÃO reCrrlOl-ÓelcR "PAULA SOUZA", autarquia de regime especial, nos termos do artigo 15 da Lei Estadual ne 952, de 30.01-.76, criado pelo Decreto-lei de 06.1-0.69, sito Rua dos Andradas, 1-40 - Bairro Santa lfigênia - São Paulo/SP, CNPJ ns 62.823.257 10001--09, Inscrição Estadual lsenta, compareceram de um lado, o CENTRO acima mencionado, representado por sua Diretora Superintendente, a Professora Laura M. J. Laganá, RG ns 7.715.675-4, CPF ne 005,923.8i-8-62, daqui em diante simplesmente designado como CONTRATANTE, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual ns 233, de 28 de abril de 1970, e PILAR CEREAIS LTDA ' EPP, Sita a Avenida Antonio Lacerda,955 L, Zona lndustrial, CEP: 18185-000 - Pilar do Sul/SP. Telefone (1"5)3278-3600 Ramal:200, CNpJ. ne 05.093.638/0001-20, lnscrição Estadual 527.071".678.1L7, representada por seu Sócio Administrador, Sr. ANTONIO CHARLES DO NASCIMENTO, RG ne 28.503.052-8, CPF ns t75.335.298-39 em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposiçöes previstas na Lei Federal ne 10.520/2002, no Decreto Estadual n' 4g722lZOO5 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal ns 8.666/1993, do Decreto Estadual n' 4i.Zg7/ZOO2, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 1-9 de novembro de2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam: CIÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO constitui objeto do presente instrumento a aquisição de AQUISIÇÃo RAçÃO PARA SUíNOS E FARELO TRlGo, Às u¡rlloRors DA REGIÃo DE FRANCA, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo adm inistrativo em epígrafe. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS. LOCAIS E CONDICÕES DE ENTREGA Os bens serão forneciclos parceladamente até que seia atinsida a quantidade total adquirida na licitaÇão. em coÉormidade com o cronoerama de entresas e no(s) local{is) indicado(sl no Termo de constituiANEXO I do Edital. t/La www.cps.sp.gov. br Rua dos Andradas, 140 . santa lfigênia . 01208-000 ' são Paulo . sP . Tel (11) 3324.3300

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O DO ESTADO

PAULOCe rìtr()Plìr¡Èa Sôrrzà

Administração CentralGabinete da Superintendência

CONTRATO: Ne 116/2017

PROCESSO Ne 6870/2016

TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O CENTRO

ESTADUAL DE EDUCAçÃO TECNOLóGICA "PAULA SOUZA" -CEETEPS E A EMPRESA PILAR CEREAIS LTDA - EPP,

OBJETTVANDO AQUISIçÃO DE RAçÃO PARA SUíNOS E

FARELO TRIGO, ÀS UI'IIORO¡S DA REGIÃO DE FRANCA, COM

ENTREGA PARCELADA.

o Estado de São paulo, por intermédio do cENTRo ESTADUAL DE EDUCAçÃO reCrrlOl-ÓelcR "PAULA

SOUZA", autarquia de regime especial, nos termos do artigo 15 da Lei Estadual ne 952, de 30.01-.76, criado

pelo Decreto-lei de 06.1-0.69, sito Rua dos Andradas, 1-40 - Bairro Santa lfigênia - São Paulo/SP, CNPJ ns

62.823.257 10001--09, Inscrição Estadual lsenta, compareceram de um lado, o CENTRO acima mencionado,

representado por sua Diretora Superintendente, a Professora Laura M. J. Laganá, RG ns 7.715.675-4, CPF ne

005,923.8i-8-62, daqui em diante simplesmente designado como CONTRATANTE, no uso da competência

conferida pelo Decreto-Lei Estadual ns 233, de 28 de abril de 1970, e PILAR CEREAIS LTDA ' EPP, Sita a

Avenida Antonio Lacerda,955 L, Zona lndustrial, CEP: 18185-000 - Pilar do Sul/SP. Telefone (1"5)3278-3600

Ramal:200, CNpJ. ne 05.093.638/0001-20, lnscrição Estadual 527.071".678.1L7, representada por seu Sócio

Administrador, Sr. ANTONIO CHARLES DO NASCIMENTO, RG ne 28.503.052-8, CPF ns t75.335.298-39 em

face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE

CONTRATO, sujeitando-se às disposiçöes previstas na Lei Federal ne 10.520/2002, no Decreto Estadual n'

4g722lZOO5 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se,

subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal ns 8.666/1993, do Decreto Estadual n'

4i.Zg7/ZOO2, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 1-9 de novembro de2002, e demais normas

regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente

outorgam e aceitam:

CIÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

constitui objeto do presente instrumento a aquisição de AQUISIÇÃo o¡ RAçÃO PARA SUíNOS E FARELO

TRlGo, Às u¡rlloRors DA REGIÃo DE FRANCA, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes

do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo

adm inistrativo em epígrafe.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS. LOCAIS E CONDICÕES DE ENTREGA

Os bens serão forneciclos parceladamente até que seia atinsida a quantidade total adquirida na licitaÇão.

em coÉormidade com o cronoerama de entresas e no(s) local{is) indicado(sl no Termo de

constituiANEXO I do Edital.

t/Lawww.cps.sp.gov. br

Rua dos Andradas, 140 . santa lfigênia . 01208-000 ' são Paulo . sP . Tel (11) 3324.3300

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NO DO ESTAÐG

PAULOC*ntroP¡ule 5ot¡ra

Administração CentralGabinete da Superintendênc¡a

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma de entrega, será fornec¡da à contratada nadata de ass¡natura do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO

o cronograma de entregas nãofixará prazo inferiora 15 (quinze) dias úteis para o início dofornecimento,

PARÁGRAFO TERCEIRO

As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número destecontrato, do número da licitação, do número do processo, a identificação da contratada, a especificação dositens, as quantidades, datas e horários e endereço de entrega.

PARÁGRAFO QUARTOAs requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação dorespectivo recebimento por parte da contratada, incluslve por meio eletrônico.| - os bens deverão ser entregues nos prazos estabelecidos no cronograma, contados a partir do recebimentoda respectiva requisição.

ll - Quando a requisição for encaminhada por meio eletrônico, o prazo para entrega terá início no segundodia útil posterior à data do envio, independentemente de confirmação de recebimento. A mensagem enviadapelo contratante será impressa e acostada aos autos rio processo.

PARÁGRAFO QUINTOSem prejuízo de haver redução ou ampliação da quantidade contratada, a critério do contratante, dentro doslimites legais, estima-se o prazo para entrega total do objeto licitado em l-50 (cento e cinquenta) dias,contados a paftir da data da assinatura do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAs oBRIGAcÕEs DA CoNTRATADA

À corurRarADA, além das obrigações constantes do rermo de Referência, que constitui ANEXo I do Editalindicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal eestadual sobre licitações, cabe:

l- zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanosnecessá rios;

ll - designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos contatos com oCONTRATANTE;

lll - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes daexecução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n. g.666/L993;

2/LAwww.cps.sp.gov, br

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Wffi Ccnt¡oK f).¡u!¡ Souz¡

O DO ESTADO

PAULO

Administração CentralGabinete da Superintendência

lV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas

as cond¡ções de habilitação e quallf¡caçäo exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;

V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução

do contrato;

Vl - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as

reclamaçöes sobre a execução do contrato;

Vll - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a

terceiros decorrentes da execução do contrato;

Vlll - responder, civil e criminalmente, por todos os danos que vier a causar direta ou indiretamente, ao

CONTRATANTE ou a terceiros.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar

ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem,

qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie

relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos

seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Em atendimento à Lei Federal np 1,2.84612013 e ao Decreto Estadual ns 60.1O6l2Ot4, a CONTRATADA se

compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos

lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:

l- prometer¿ oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a

terceira pessoa a ele relacionada;

ll- comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática

dos atos ilícitos previstos em Lei;

lll- comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular

seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

lV - no tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter

competitivo de procedimento licitatório público;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento

licitatório público;

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de

vantagem de qualquer tipo;

d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação

3/LAwww. cps.sp.gov. br

Rua dos Andradas, 140 o Santa Ifigênia.01208-000. São Paulo. SP. Tel,: (11) 3324,3300

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Wä Cr:nt¡oI P¡ula Souz¿

DO ESTAÐO

PIIULO

Administração CentralGabinete da Superintendência

pública ou celebrar contrato administrativo;

f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ouprorrogações de contratos celebrados com a administraçäo pública, sem autorização em lei,no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; oug) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebradoscom a administração pública;

V- dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ouintervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalizaçãodo sistema financeiro nacional,

PARÁGRAFO TERCEIRO

O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Terceirapoderá submetera CONTRATADA à rescisão unilateraldo contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízoda aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processoadministrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal ns 12.846/2013 e o Decreto Estadual ne

60.t06/2014.

cl-RusuLR QunRrR - oas oenrcRcÕ¡s oo coNrRnrnNrr

Ao CONTRATANTE cabe:

l- indicarformalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste e,ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;

ll - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;lll- efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;lV - permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA amplo acesso às áreas físicas envolvidas na

execução deste contrato;

CLAUSULA QUINTA - DA FISCALIZACÃO DO CONTRATO

O CONTRATANTE exercerá a fiscalização contratual por intermédio do gestor do contrato, de modo a

assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros,por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado, inexistindo, em qualquerhipótese, corresponsabilidade por pafte do CONTRATANTE.

PARAGRAFO SEGUNDO

A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a

CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no ANEXO I do Edital,

4/LAwww.cps.sp,gov. br

Rua dos Andradas, 140. santa Ifigênia .01208-000. são paulo r sp o Tel (11) 3324.3300

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G RNO DO ESTAÐO

PAULOÇ*ntroP¡t¡Ë¿ Soura

Administração CentralGabinete da Superintendência

CLÁUSULA SEXTA - DAs coNDICÕES DE RECEBIMENTo Do oBJETo

O objeto, em cada uma de suas parcelas, será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis,contados da data da entrega dos bens, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.

PARAGRAFO PRIMEIRO

Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a

assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, ou documentoequivalente, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.

PARAGRAFO SEGUNDO

Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:

l. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ourescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição, a

CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05(cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;

ll. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a

contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA

deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias,contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

PARAGRAFO TERCEIRO

O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimentoprovisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas,mediante "Termo de Recebimento Definitivo" ou "Recibo", firmado pelo servidor responsável.

CLAUSULA SÉTtMA - DO PREÇOS

A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato pelo valor total de RS 67.730,00 (sessenta e

sete mil, setecentos e trinta reais), mediante os seguintes valores unitários:

s/La

IT ESPECTFTCAçÃO OO OBJ ETOUND.

MENS.QUANT

PREçO

UNIT.PREçO TOTAL

03RACAO PARA SUINOS; lNlClAL PARA SUINOS DOS 10

AOS 65 DIAS DE IDADE'SACO 40 KG 300 R$ 53,00 Rs L5.900,00

04RACAO PARA SUINOS;; PRODUTO PARA

CRESCIMENTO DE SUINOS DOS 65 DIAS AOS 11.0SACO 40 KG 565 Rs 49,00 Rs 27.685,00

www.cps.sp.gov. brRua dos Andradas, 140. Santa lfigênia .01208-000. São Paulo. SP. Tel.: (11) 3324.3300

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Wffi Çenlrog lr¡rr{¿} 5cìuz¿

O DO ESTAÐO

PAULO

DIAS DE IDADE, OU ATE O ABATE;

05RACAO PARA SUINOS; PRODUTo RACAO PARA

MATRIZES DE SUINOS EM REPRODUCAO;SACO 40 KG 400 RS 5t,oo Rs 20.400,00

07FARELO DE TRIGO PARA ANIMAIS

SACO 40 KG 1.O7 Rs 35,00 Rs 3,745,00

TOTAL R$ 67.730,00

Administração CentralGabinete da Superintendência

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadosao fornecimento, tais como tributos, remLrnerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias aocumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca ascondições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-seimpedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedaçõesprevistas na Lei Complementar Federal ng 123/2006, não poderá deixarde cumpriras obrigações avençadasperante a Administração, tampouco requerero reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação deque a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.

PARAGRAFO TERCEIRO

Os preços contratados permanecerão fixos e irreajustáveis

CLAUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORCAMENTÁRIOS

No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar a categoria econômica 33 9030 81, da Unidade Gestora to2fior, Programa de Trabalho: 1.2 363 Lo3g s2g2 0000, Fonte de Recurso00L00L001, U nidade Orçamentária: 10063.

CLAUSULA NONA - DOS PAGAMENTOS

os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, contados da apresentação de cada nota fiscal/faturana(s) unidade(s) relacionadas no Termo de Referência ANEXO l, à vista do respectivo ,,Termo

deRecebimento Definitivo" ou "Recibo", em conformidade com a Cláusula Sexta deste instrumento.

PARAGRAFO PRIMEIRO

As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimentoocorrerá em 30 (trinta) dias, após a data de sua apresentação válida.

6/1Awww.cps.sp.gov. br

Rua dos Andradas, 140. santa lfigênia .01208-000. são paulo, sp. Tel (11) 3324,3300

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RNO DO ESTADO

PAUTOAd ministração Central

Gabinete da Superintendência

PARAGRAFO TERCEIRO

os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Bancodo Brasil S/4.

PARAGRAFO QUARTOHavendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislaçãoaplicável' bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados ,,pró-ratatempore", em relação ao atraso verificado.

PARAGRAFO QUINTO

Ne

Wffif C{..ntroW P.ruÍa Sor¡¿.¡

PARAGRAFO SEGUNDO

constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da contratada no"cadastro Informativo dos créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de são paulo - cADINESÏADUAL"' o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. o cumprimentodesta condiçâo poderá se dar pela comprovação, pela contratada, de que os registros estão suspensos, nostermos do artigo 8s da Lei Estadual ns 1,2.799/2008.

ri-n9 do cont to:

- ne nota de emoenho;- nq do processo; e

AL o

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões quese fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do coNTRATANTE, até o limite de 25%(vinte e cincopor cento) do valor inicial atualizado do contrato.

PARÁGRAFO Ú¡¡ICO

Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presenteinstrumento, respeitadas as disposições da Lei Federar ns g.666/1gg3,

o contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos aftigos 77 a80 e 86 a 88, da Lei Federal ns g.666/1993.

7 /1ARua dos Ancrradas, 140 . sanra rfisê"i*.îì?i;?.ti.';, o Paulo . Sp . Tel,: (11) 3324,3300

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NO DO ESTAÞO

PAULOCentroP¡ul¿ Souza

AdmiGabinete

nistração Centralda Superintendência

PARÁGRAFo ÚruIcoA ..NTRATADA reconhece desde já os direitos do C.NTRATANTEprevista no artigo 79 da Lei Federal ns g.666/1993.

nos casos de rescisão administrativa,

A CoNTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de sãoPaulo' pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7e da Lei

::ff] ns l'0'520' de L7 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabitidade civit ou criminat, quando

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A sanção de que trata o capuf desta cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas naResolução cuja cópia constitui ANEXo lv do Edital indicado no preâmburo deste instrumento, garantido oexercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no GAUFESp, no ,,sistema Eletrônico de Aplicaçãoe Registro de Sanções Administrativas - e-sanções", no endereço www.esancoes.sp.gov.br, e também no"cadastro Nacionar de Empresas rnidôneas e Suspensas cEls., no endereçoh tt p ://www. po rt a I t ra n s p a re n c i a. gov. b r/ce is.

PARÁGRAFO SEGUNDO

As sanções são autônomas e a apricação de uma não excruia de outra,

PARÁGRAFO TERCEIRO

o CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os varores correspondentes às murtas queeventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso,efetuará a cobrança judicialmente.

PARÁGRAFO QUARTOA prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios daadministração pública' ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante alicitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo deresponsabilização nos termos da Lei Federal ns 1-2.846/20L3 e do Decreto Estadual ne 60.106/201.4, semprejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos g7 e gg da Lei Federal ne g,666/1gg3,e no artigo 7s da Lei Federal ns LO.S2O/2002.

Não

instru

t;:i,::'*'ot a apresentação de garantia para a contratação que constitui objeto do presente

a/raRua dos A'dradas, 140 . sanra rfisê"i*.îip2i;?rti.t r

São Paulo . Sp . Tel (11) 3324,3300

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Wffi Cenlro&f f)¡t¡l.r Souz¡

O DO ESTAÐO

PAULOAdministra ção Central

Gabinete da Superintendência

Fica ajustado, ainda, que:

a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;

ll' Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termode Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.

lll' Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de contrato, não resolvidas na esferaadministrativa, será competente o foro da Comarca da capital do Estado de São paulo.

E assim' por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento 02 (duas) vias deigual teor e forma que, lido e achado conforme pela GONTRATADA e pela CoNTRATANTE, vai por elasassinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

de 2017.

NTRATANTE

LAURA M. J.

Diretora Superi e

CONTRATADA

ANTONIO CHAR LES DO NASCIMENTO

Sócio Administrador

TESTEMUNHAS:

k¿.{a* ,

Nome:

RG: :JqN

l'r ti ii...i ¡: a:

RG

9/ t8

g.\

Rua dos Andradas, 140 o santa rrisê"[ïiIi;?rti.t rSão Paulo . Sp . Tel. (11) 3324.3300

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Wffi C*rilro*l l)¡t¡i¡ Souz¡

DO ESTIIÐOpnuLo

Administração CentralGabinete da Superintendência

ANEXO A

TERMO DE REFERÊNCIA

1 - ESPECTFTCAçÃO DO OBJETO

IT ESPECIFTCAçAO DO OBJETOUND.

MENS.qUANT PREçO

UNIT.

03

RACAO PARA SUINOS; COMPOSTA DE MILHO

INTEGRAL MOIDO,FARELO DE SOJA,CALCARIO

CALCITICO,CLORETO DE SODIO,FOSFATO

BIOCALCICO; PREMIX MINERAL,VITAMINICOAMINOACIDO; SUBSTITUTOS: FARELO DE ALFAFA,

ALGODAO, AMENDOIM,GERGELIM, GIRASSOL,

MANDIOCA, ARROZ DESENGORDURADO; OLEO

BRUTO DE SOJA, GLUTEN DE MILHO, MELACO,

SORGO INTEGRAL MOIDO; HENRIQUECIDO POR

VITAMINAS: A 10000,000U|/KG, 81 1,800MG, Bl-2

24,000MG, 82 6,000MG, 86 2,200MG, D3

2200,000U|/KG; K3 5,500MG, ACIDO FOLICO

O,65OMG, ACIDO PANTATENICO ]-8,OOOMG,

ANTIOXIDANTE O,O20MG, BIOTINA O,].20MG;

CLORETO DE COLINA 75,OOOMG, COBALTO

O,J.OOMG, COBRES,OOOMG, FERRO 45,OOOMG, IODO

0,420MG; MANGANES 15,000MG, METIONINA

16O,OOOMG, NIACINA 36,OOOMG, PROMOTOR DE

CRESCIMENTO 0.080MG; SELENIO 0,300MG, ZINCO

70,000MG, VITAMINA E 18,000U|/KG; COM NIVEIS

DE GARANTTA DE pROTETNA BRUTA (MrNrMO)

19,40yo, EXTRATO ETEREO (MlNlMO) 3,)Oyo, CALCIO

(MAXIMO) 0,78%; FOSFORO (MlN.) O,5O%, MATERIA

FTBROSA (MAX.) 3,70%MAT. MTNERAL (MAX.)

6.00%, UMIDADE (MAX.) 13,00%; EMBALADO FM

SACOS DE 40 KG; PRODUTO RACAO lNlClAL PARA

SUINOS DOS 10 AOS 65 DIAS DE IDADE; ROTULO

COM NR. LOTE, FORMULA, DATA DE

FABRICACAO/VALIDADE, MODO DE USAR

MARCA: FAZENDEIRO

PROCEDENCIA: NACIONAL

SACO 40KG

300 Rs 53,00 Rs L5.900,00

04

RACAO PARA SUINOS; COMPOSTA DE MILHOINTEGRAL MOIDO,FARELOS DE SOJA E

TRIGO,CALCARIO CALCITICO,CLORETO DE

SODIO,PREMIX MINERAL; FOSFATO BICALCICO,

VITAMINICO AMINOACIDO; SUBSTITUTOS: FARELO

DE ALFAFA, ALGODAO, AMENDOIM,GERGELIM,GIRASSOL, MANDIOCA, ARROZ DESENGORDURADO;

SACO 40KG

565 R$ 49,00 Rs 27.685,00

1Ol 18

www.cps.sp.gov. brRua dos Andradas, 140 . Santa Ifigênia .01208-000. São Paulo. SP. Tel,: (11) 3324.3300

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NO DO ESTADO

RAULCT(.cntroP¡uåa Sot¡¿¿

Administração CentralGabinete da Superíntendência

SORGO INTEGRAL MOTDO; HENRteUECtDO pORVITAMINAS: A 4000,000U|/KG, Bj. 1,200MG, BL21_5,000MG, 82 4,200MG, 86 1,100MG, D31000,000U|/KG; K3 2,500MG, ACTDO FOLTCOO,6OOMG, ACIDO PANTATENICO ].4,OOOMG,ANTIOXIDANTE 0,010MG; CLORETO DE COLTNA60,OOOMG, COBALTO O,1OOMG, COBRES,OOOMG,FERRO 45,000MG, tODO 0,420MG; MANGANES].5,OOOMG, NIACINA 23,OOOMG,PROMOTOR DECRESCIMENTO O,O3OMG, SELENIO O.3OOMG, ZINCO70,00MG; VITAMtNA E 11,000Ut/KG; COM NtVEtS DEGARANTTA DE PROTE|NA BRUTA (MtN.) I8,OO%,EXTRATO ETEREO (MtN.) 3,OOyo, cALCtO (MAX.)O,73yo, FOSFORO (MtN.) 0.43%; MATERTA FTBROSA(MAX,) 3.60%, MATERTA MTNERAL (MAX.) 5,s}yo,UMIDADE (MAX.) L3.00%; EMBALADO EM SACOS DE40 KG; PRODUTO PARA CRESCTMENTO DE SUTNOSDOS 65 DIAS AOS 110 DIAS DE IDADE, OU ATE OABATE; ROTULO COM NR. LOTE, FORMULA, DATADE FABRTCACAO/VAL|DADE, MODO DE USAR

OLEO BRUTO DE SOJA, GLU TEN DE MILHO, MELACO,

MARCA: FAZENDEIRO

PROCEDENCTA: NACTONAL

05

RACAO PARA SUTNOS; COMPOSTA DE MTLHOINTEGRAL MOIDO, FARELO DE SOJA, CALCARIOCALCITICO, CLORETO DE SODIO, FOSFATOBICALCICO; PREMTX MtNERAL, V|TAMtNtCOAMINOACIDO, FARELO DE TRTGO; SUBSTTTUTOS;FARELO DE ALFAFA, ALGODAO,AMENDOIM,GERGELIM, GIRASSOL, MANDIOCA,ARROZ DESENGORDURADO; OLEO BRUTO DE SOJA,GLUTEN DE MILHO, MELACO, SORGO INTEGRALMOIDO, OLEO DE SOJA DEGOMADO;HENRIQUECIDO pOR V|TAMtNAS; A 7000,000Ut/KG,8L i_,500MG, 812 19,000MG, 82 4,200MG, 861,500MG, D3 1600,000U1/KG; K3 2,800MG, ACTDOFOLICO O,6OOMG, ACIDO PANTATENICO 16,OOOMG,ANÏIOXIDANTE O,O1.OMG, BIOTINA O,120MG;CLORETO DE COLINA 312,OOOMG, COBALTOO,1OOMG, COBRE 8,OOOMG, FERRO 4s,OOOMG, IODO0,42OMG; MANGANES t_5,000MG, NtACtNA2O,OOOMG, PROMOTOR DE CRESCIMENTO0.300MG, ZINCO 70,000MG; SELENTO 0,300MG;COM NIVEIS DE GARANTIA DE PROTEINA BRUTAM N Mo 1 8 TOEXTRA,00%, RETE oE M N oM

3 CA oLCI M,40%o, AX oM 1 OSF RFO1., 0%; o M N

SACO 40KG

400 R5 5L,00 Rs 20.400,00

LTl TA

Rua dos Andradas, 140 o santa rfieê"iïiIi;?rti.' rSão Paulo . SP . Tel.: (11) 3324.3300

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Wffi[ (.e^tro*[ l]¡ul.r Souz¿

NO DO ESTAÐO

RAULO

Administração CentralGabinete da Superintendência

0,60yo, MATERTA FTBROSA (MAX,) 3,60MAT.MINERAL (MAX.) 5,9}yo, UMTDADE (MAX.) 13,00%;EMBALADO EM SACOS DE 40 KG; PRODUTO RACAO

PARA MATRIZES DE SUINOS EM REPRODUCAO;

ROTULO COM NR. LOTE, FORMULA, DATA DE

FABRICACAO/VALIDADE, MODO DE USAR

MARCA: FAZENDEIRO

PROCEDENCIA: NACIONAL

07

FARELO DE TRIGO PARA ANIMAIS; UTILIZADO COMOCOMPONENTE DE RACAO ANIMAL; COM PROTEINA

BRUTA ENTRE 1.4 A t6 % E UMIDADE MAXIMA DE

15%; EMBALADO EM SACO DE 40KG

MARCA: GLOBO

PROCEDENCIA: NACIONAL

SACO 40KG

t07 R$ 35,00 R$ 3.745,00

L2/LAwww. cps.sp.gov. br

Rua dos Anclradas, 140 o Santa lfigênia " 01208-000. Såo Paulo. SP. Tel,: (11) 3324,3300

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DO ESTAÐO

PAULOÇsntcoP¡t¡la Sour¡

Administração CentralGabinete da Super¡ntendência

2 - DO CRONOGRAMA DE ENTREGA

CRONOGRAMA DE ENTREGA

Item

3

Descrição

RAçÃO P/ SUTNOS

rNrcrAL (sACo DE 40

KG)

(!booL

cooît(!Eob¡oco(J

L5 dias

UNIDADES

É.¡úlÕzf

azF<zo<üU>g<i!O

15

ú.az3LIJÉ.ú. É.OO

ll t)rJJ Ot!zo=ã=rslI.JJF<r! LJ

15

oUV,ozú,u-ú,ov)V)lrJLIoÉ. v)ô-OHãF<l! t^

1_5

LUôv)LU

J

oôzú.ffULL'FLU

1

NoÉ.LUfd

5

9t¡Jú.tt)oôJt¿loz<ô¿.-,'.=ü<¿É.i-u <

15

J

þoFt¡Jôôtrz=d

oC)fn

60 dias 15 15 15 1_5 15

L05 dias 15 15 15 1_5 L5

1-50 dias 15 15 15 15 15

TOTAL 60 60 60 60 60

4

RAÇÃO P/ SUTNOS

cRESCTMENTO (SACO

DE 40 KG)

15 dias 29 29 29 29 29

r¡(Orô

60 dias 28 28 28 28 28

105 dias 28 28 28 28 28

1"50 dias 28 28 28 28 28

TOTAL 113 113 113 113 113

5

RAçÃO P/ SUrNO

REPRODUçÃO (SACO

DE 40 KG)

15 dias 20 20 20 20 20

oo<f

60 dias 20 20 20 20 20

105 dias 20 20 20 20 20

150 dias 20 20 20 20 20

TOTAL 80 80 80 80 80

7FARELO DE TRIGO

(SACO DE 40 KG)

15 dias 4 7 5 1 7

oF{

60 dias 3 6 5 6 6

105 dias 3 6 5 6 6

l-50 dias 3 6 4 6 6

TOTAL 13 25 L9 25 25

13/18www.cps.sp.gov. br

Rua dos Andradas, 140 o Santa lfigênia.01208-000. São Paulo. SP. Tel,: (11) 3324,3300

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RNO DO ESTAÐO

PAULO

Administração CentralGabinete da SuPerintendência

2. DO LOCAL DE ENTREGA

2.1 A entrega dos produtos objeto deste contrato deve ser feita nos endereços relacionados abaixo' de

segunda a sexta-feira das 8:00 às 12:00 e das 13:00 à 17:00 horas, correndo por conta da contratada

todas as despesas de embalagem, Seguros, transporte, tributos' encargos trabalhistas e

previdenciários decorrentes do fornecimento'

3. DA VALIDADE DO PRODUTO

Wä# Lcrìtrom P.tUlJ Stìr¡2.ì

3.1 o prazo de validade do objeto da licitação, será de 12 (doze) meses, contra qualquer defeito de

fabricação e/ou falha, excetuados os decorrentes de uso impróprio' contados da data do recebimento

definitivo do mesmo.

Todas as despesas havidas no período da validade, substituição do produto, transporte' mão-de-obra e

manutenção do bem correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo a CONTRATANTE quaisquer

ônus.

r4lLa

Cod.

ETEC ANTONIO JUNQUEIRA DA VEIGA

Fazenda Baixada, s/ne - Caixa Postal 68

1_4540-000

IGARAPAVA(t6) 3r72-18t4

033

046

ETEC PROFESSOR CARMELINO CORREIA JUNIOR

Rodovia Cândido Portinari, km 405 - City Petrópolis

1,4407-OOO

FRANCA

(16) 3703-3035 1771"21 8226 I 3703'7712

ETEC PROFESSOR FRANCISCO DOS SANTOS

Rodovia Conde Francisco Matarazzo Júnior, km 127

14200-000SÃo SIMÃO(16) 3984-14Ls I 3984'17s2

057

ETEC LAURINDO ALVES DE QUEIROZ

Fazenda Lageado, s/ne

1.4530-000

MIGUELÓPOLIS

(L6) 383s 1370

a79

ETEC MANOEL DOS REIS ARAÚJO

Avenida Paris ns 79

13670-000SANTA RITA DO P. QUATRO

(19) 3s82-2100

083

3.2

www.Rua dos Andradas, 140 ' Santa Ifigênia ' 0

cps. sp.gov, brïzo8-o-00 . São Paulo ' SP ' Tel,: (11) 332a'3300

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Wml ctr'ìtrotl P¡uta Souz.¡

DO ESTAÐT

PAULO

CONTRATANTE

CONTRATADA:

CONTRATO:

OBJETO:

Administração CentralGabinete da Superintendência

ANEXO B

TERMO DE CrÊNC|A E DE NOTIFICAçÃO

cEETEPS - CENTRO ESTADUAL DE EDUCAçÃO TECNOLóGICA "PAULA SOUZA"

PILAR CEREAIS LTDA - EPP

Ne L76/20t7AQUTS|çÃO DE RAçÃO PARA SUíNOS E FARELO TRIGO, ÀS Ut¡tOnOES DA

REGIÃO DE FRANCA.

Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes

do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-

nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento

final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e

regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber,

Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser

tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder

Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei

Complementar n" 709, de 14 de janeiro de 1-993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.

São Paulo,,Sde (."lrì.,ú}.i:¿" de 2OIlU

CONTRATANTE

Nome: Laura M. J. Laganá

Cargo: Diretora Superintendente

E-mail lnstitucional: [email protected]

E-maíl pess lauralagana@u br

LAURA M. J

CONTRATADA

Nome: Antonio Charles do Nascimento

Cargo: Sócio Administrador

E-mail lnstitucional : licita. pilar@ pilarcereais.com.br

E-mail pessoal : charles la is.com.br

1sl18www,cps.sp.gov. br

Rua dos Andradas, 140 . Santa lfigênia .01208-000. São Paulo r SP. Tel.: (11) 3324.3300

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ÑO DO ESTADO

PAULOCçnlroP"¡u{a 5ot¡z.l

Administração CentralGabínete da Superintendência

RESOLUçÃO REFERENTE A PENALIDADES SDECTI Ne 12, DE 28-3-2014

Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa prevista nas Leis federais ns 8.666, de 21 de junho de 1993

e ne l-0,520, de 17 de julho de 2002, e na Lei estadual ne 6.544, de22 de novembro de 1989, no âmbito da

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e lnovação'

o sEcRETÁRtO DE DESENVOLVTMENTO ECONÔMlCO, ClÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAçÃO, com fundamento

no disposto no artigo 3e do Decreto ne 31,.138, de 09 de janeiro de 1990, RESOLVE:

Art. Le. Na aplicação das multas previstas nos aftigos 79,80 e 81-, inciso ll, da LeiEstadual ne 6'544,de22,de

novembro de l-989, nos aftigos 86 e 87, inciso ll, da LeiFederalne 8.666, de2I, de junho de 1993, e no artigo

7e da Lei Federal ns l-0.520, de !7, de julho de 2002, serão observadas as disposições desta Resolução'

Art.2s. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento

equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da

obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa, na forma estabelecida no artigo 5e desta Resolução.

Art.3e. O atraso injustificado na execução do objeto do contrato sujeitará o contratado à multa de mora,

observado o seguinte:

l- em setratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos

a) para atrasos de até 30 (trinta) dias: multa de O,2o/o (dois décimos por cento) por dia de atraso,

calculados sobre o valor global do contrato;

b) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias: multa deO,4% (quatro décimos porcento) pordia de atraso,

calculados sobre o valor global do contrato;

ll - em se tratando de execuçäo de obras ou de serviços de engenharia:

a) para contratos com valor de até RS 100.000,00 (cem mil reais): multa de 0,2%(dois décimos por cento)

por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela da obrigação contratual não cumprida;

b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até RS 500.000,00

(quinhentos mil reais): multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o

valor da obrigação contratual não cumprida; e

c) para contratos com valor de igual ou superior a RS 500.000,0L (quinhentos mil reais e um centavo):

multa de 0,4% (quaTro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor diário do

contrato;

lll- em se tratando de serviços contínuos: multa de 30% (trinta por cento) por dia de inexecução, calculados

sobre o valor diário do contrato.

51e O valor das multas previstas neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento)

do saldo financeiro ainda não realizado do contrato.

52e A multa pelo atraso injustificado na execução do objeto do contrato será calculada a partirdo

primeiro dia útil seguinte àquele em que a obrigação avençada deveria ter sido cumprida

t6/ LA

www.cps.sp,gov. brRua dos Anclradas, 140 o Santa Ifigênia .01208-000 . São Paulo ' SP ' Tel (11) 3324.3300

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RNO DO ESTAÐO

PAULOCentroP¡uü+ Sot¡¿¡

Administração CentralGabinete da SuPerintendência

Art,4e. A inexecução parcial do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:

| - em se tratando de compras ou de prestação de serviços näo contínuos: multa de L0% (dez por cento)

incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;

ll - em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:

a) para contratos com valor de até RS 100.000,00 (cem mil reais): multa de 30% (trinta por cento)

incidentesobreovalordaparcelanãocumpridadocontrato;

b) para contratos com valor de RS 100.000,0L (cem mil reais e um centavo) até RS 500'000,00

(quinhentos mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da parcela näo

cu mprida do contrato;

c) para contratos com valor igual ou superior a R$, 500'000,0L (quinhentos mil reais e um centavo):

multa de IO% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;

lll- em se tratando de serviços contínuos: multa de 20% (vinte por cento) por dia de inexecução, calculados

sobre o valor diário do contrato.

Art. 5s. A inexecução totaldo contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:

l- em se tratando de compras ou de prestação de serviços contínuos ou não: multa de 20% (vinte por

cento) incidente sobre o valor global do contrato;

ll - em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:

a) para contratos com valor de até R$ 1-00.000,00 (cem mil reais): multa de 20% (vinte por cento)

incidente sobre o valor global do contrato;

b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até Rs 500'000'00

(quinhentos mil reais): multa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor global do contrato;

c) para contratos com valor igual ou superior a RS 500'000,01 (quinhentos mil reais e um centavo):

multa de Io% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.

Art. 6s. configurada a ocorrência de hipótese ensejadora de aplicação da penalidade de multa' o

adjudicatário ou o contratado será notificado para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco)

dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da sua notificação,

S1e Recebida a defesa, a autoridade competente deverá se manifestar motivadamente sobre o

acolhimento ou rejeição das razöes apresentadas, concluindo pela aplicação ou não da penalidade,

dando ciência inequívoca ao adjudicatário ou contratado'

S2e A decisão que dispuser sobre a aplicação da multa será publicada no Diário Oficial do Estado

e deverá conter o respectivo valor, o prazo para Seu pagamento e a data a partir da qual o valor da

multa sofrerá correção monetária'L7 lLA

Rua dos Andradas, 140 ' Santa Ifigêwww.cps.sp.gov'br

nia . 01208-000 . São Paulo r SP ' Tel (11) 3324.3300

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RNO DO ESTAÐO

PAULOC{:ntr()PôLrts Sðrrzå

Administração CentralGabinete da Superintendênc¡a

S3s O adjudicatário ou o contratado será notificado da decisão, da qual caberá recurso a ser

apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificaçäo.

S4e A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da notificação

do adjudicatário ou contratado.

Art.7s. Ao término do regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a multa

aplicada será descontada da garantia do respectivo contratado'

S1e Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, o

contratado responderá por sua complementação, mediante descontos nos pagamentos

eventualmente devidos pela Administração até sua total quitação,

S2e lnexistindo pagamentos a serem realizados, o contratado recolherá o valor ao cofre público

estadual, na forma prevista na legislaçäo em vigor'

S3e Decorrido o prazo estabelecido sem o pagamento da multa aplicada serão adotadas as

providências pertinentes voltadas à sua cobrança judicial'

Art. gs. As multas de que trata esta Resolução serão aplicadas sem prejuízo da cominação das demais

sanções administrativas previstas na Lei Federal ne 8.666, de 1-993, na LeiFederalns 10.520,de7-002 e na Lei

Estadual 6.544, de 1989.

Art. 9s. Os editais de licitação deverão fazer menção expressa às normas estabelecidas nesta Resolução, cujo

texto deverá integrar os respectivos editais e contratos, na forma de anexo,

Aft. 10. As disposições desta Resolução aplicam-se também às contratações resultantes de procedimentos de

dispensa ou de inexigìbilidade de licitação.

Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SCTDE -1,

de 22 de fevereiro de 1994.

( * ) Republicada por ter saído, no DOE , de 29-03-20L4, Seção l, páginas, 716 e L17, com incorreções no

original.

Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e lnovação

GABINETE DO SECRETÁRIO

18/ 18

www.cps.sp.gov. brRua dos Andradas, 140 . santa Ifígênia . 01208-000 . são Paulo ' sP'Tel,: (tI) 3324'3