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H PORTARIA ÍÍN'' - SESC/AR/DF NO 38112012. Dispõe sobre normas e procedimentos complementares relacionados â compra e/ou aquisição de bens e seruiços e da alienação de bens moveis, no âmbito da Administração Regional do Seruiço Socra/ do Comércio - SESC/A R/DF. O Presidente do Gonselho Gomércio no Distrito Federal, no uso de regimentais, Regional do Serviço Social do suas atribuições regulamentares e CONSIDERANDO: a) que o Tribunal de Contas da União - TCU, por intermédio das decisões no 907197, prolatada da sessão realizada em 11 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 1997 e 461/98, de 22 de julho de 1998 que consolidaram a interpretação de que os Serviços Sociais Autônomos não estão sujeitos aos estritos procedimentos da Lei No 8.666/1993 e sim aos seus regulamentos próprios devidamente publicados; b) a adoção, pela Administração Regional do SESC/DF, do Regulamento de Licitações e Contratos, aprovado pela Resolução SESC No 1.252, de 06 de junho de 2012, aprovada pela Resolução AR/SESC/DF no 887t2012; c) a necessidade de complementar e disciplinar os procedimentos administrativos relacionados ao processo de aquisição de bens e serviços; d) que a delegação de competência se traduz em eficiente instrumento d e descentralização ad m i n istrativa ; e) as Normas Financeiras constantes do Código de Contabilidade e Orçamento - CODEGO;e 0 atualização de nomenclaturas da nova estrutura organizacional do SESC/AR/DF, RESOLVE: Art. 1" - Normatizar e definir procedimentos relacionados à aquisição/contratação de material, bens e serviços, movimentação, incorporação e alienação de bens móveis no âmbito da Administração Regjonal do Comércio do Distrito Federal- SESC/AR/DF. I .( .- -2' ico Social do

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HPORTARIA ÍÍN'' - SESC/AR/DF NO 38112012.

Dispõe sobre normas e procedimentoscomplementares relacionados â comprae/ou aquisição de bens e seruiços e daalienação de bens moveis, no âmbito daAdministração Regional do Seruiço Socra/do Comércio - SESC/A R/DF.

O Presidente do GonselhoGomércio no Distrito Federal, no uso de

regimentais,

Regional do Serviço Social dosuas atribuições regulamentares e

CONSIDERANDO:

a) que o Tribunal de Contas da União - TCU, por intermédio das decisõesno 907197, prolatada da sessão realizada em 11 de dezembro de 1997,publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 1997 e461/98, de 22 de julho de 1998 que consolidaram a interpretação deque os Serviços Sociais Autônomos não estão sujeitos aos estritosprocedimentos da Lei No 8.666/1993 e sim aos seus regulamentospróprios devidamente publicados;

b) a adoção, pela Administração Regional do SESC/DF, do Regulamentode Licitações e Contratos, aprovado pela Resolução SESC No 1.252,de 06 de junho de 2012, aprovada pela Resolução AR/SESC/DF no

887t2012;

c) a necessidade de complementar e disciplinar os procedimentosadministrativos relacionados ao processo de aquisição de bens eserviços;

d) que a delegação de competência se traduz em eficiente instrumentod e descentralização ad m i n istrativa ;

e) as Normas Financeiras constantes do Código de Contabilidade eOrçamento - CODEGO;e

0 atualização de nomenclaturas da nova estrutura organizacional doSESC/AR/DF,

RESOLVE:

Art. 1" - Normatizar e definir procedimentos relacionados à

aquisição/contratação de material, bens e serviços, movimentação, incorporação ealienação de bens móveis no âmbito da Administração Regjonal doComércio do Distrito Federal- SESC/AR/DF.

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CAPITULO I

DAS COMPRAS

Art. 2o - A função de comprar corresponde à procura e obtenção demateriais e serviços necessários à realização das atividades deste SESC/AR/DF, nascondições mais vantajosas, independentemente das modalidades, da dispensa ou dainexigibilidade de licitação.

Art. 3o - Caberá à Coordenação de Compras e Contratos - COPECcoordenar, executar, orientar, acompanhar e monitorar, no âmbito do SESG/AR/DF, afunção de adquirir materiais, bens e contratar serviços; alienar bens móveis e manter oregistro cadastral de fornecedores, classificando-os por categoria, segundo sua linha deprodutos ou serviços.

Art. 4., - Nenhuma aquisição de bem ou serviço será realizada sem aadequada caracterização de seu objeto, da existência de disponibilidade orçamentária edos recursos financeiros para seu pagamento.

$ 1o- Sempre que possível e conveniente, as compras deverão atender aoprincípio da padronização, da compatibilidade de especificações técnicas e dedesempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, deassistência técnica e das garantias oferecidas.

S 2o - Os procedimentos de aquisição de materiais, bens ou serviçosdeverão observar:

l. a especiÍicação completa e detalhada do material e/ou serviço a ser adquirido oucontratado;

ll. a definição da unidade e da quantidade a ser adquirida em função do consumoda utilização;

lll. a justificação da necessidade pelo requisitante quando da elaboração daRequisição de Compra de Material e Serviço - RCMS, inclusive quando citarmarcas, modelos ou características que possam a vir direcionar a aquisição paraum determinado material, bem ou serviço.

S 30 - Quando a característica do material a ser adquirido exigirconhecimentos técnicos específicos, o SESC/AR/DF, sempre que possível, adotará osprocedimentos de aquisição de materiais, bens ou contratação de técnico especializado

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para a sua especificação.

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Art. 5o - No âmbito do limite de dispensa de licitação definido no Art. 9o-lnciso l, Anexo l, da Resolução sESc No 1.25212012, o sEsc/AR/DF, sempre quepossível, adotará os procedimentos de aquisição de materiais, bens ou contratação deserviços a seguir especificados:

l. Gompra ou Contratação Direta - Até o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais)por nota fiscal/serviço, realizada com a utilização dos recursos dos FundosRotativos, de Caixa, e do Adiantamento Especial, obedecidas as normas eprocedimentos específicos estabelecidos para os mencionados Fundos eAd iantamento Especial ;

ll. Pesquisa Telefônica - Até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) compreenchimento do respectivo "Mapa de Cotações" e proposta da empresa demenor preço confirmando o valor pesquisado por fax; e

lll. Pesquisa via fax ou por meio eletrônico - Para aquisições/contratações devalor superior a R$ 3.000,00 (três mil reais) até R$ 44.000,00 (quarenta e quatromil) com o preenchimento do respectivo "Mapa de Cotações", acompanhado daspropostas dos fornecedores.

Parágrafo único O valor fixado na alínea lll deste Artigo seráatualizado, automaticamente, sempre que o Regulamento de Licitações e Contratos doSESC - Resolução no 1.25212012 - tiver o valor da dispensa de licitação para comprase demais serviços alterado.

Art. 6(, - O Chefe da Divisão de Finanças - DIAF, observado o respectivolimite estabelecido em Portaria própria, poderá autorizar a Compra Direta de material,bem ou a contratação de serviço, quando configurada situação que justifique a adoçãodesse procedimento.

Art. 70- A compra de material de consumo necessária à execução diretade serviço de conservação e manutenção de imóveis, móveis e equipamentos e a

contratação de serviços de terceiros pessoa jurídica ou física em caráteremergencial quando devidamente caracterizada situação que possa ocasionar prejuízoou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens,poderão ser realizadas diretamente, independente de autorização da Diretoria, pelasUnidades de Prestação de Serviços, observando o limite da competência paraordenação de despesa do gerente e pela COPEC, até o limite de R$ 2.000,00 (dois milreais), devidamente justificadas.

Art. 80 - No limite da competência do gerente para ordenação de despesa,as Unidades de Prestação de Serviços poderão proceder à compra de material deconsumo que não integrem rol daqueles estocáveis no Almoxarifado ou quando de suafalta momentânea, com o respectivo Mapa de Cotações acompanhado das propostasdos fornecedores.

S 1o - As Unidades de Prestação de Serviços deverão realizar consulta depreço, no mÍnimo, a 5 (cinco) fornecedores, em dia com suas obrigações fiscais, portelefone, fax ou outro meio eletrônico, identificando os vencedores.de cada item e,

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sempre que possível, orientar-se com a COPEC sobre os fornecedores inscritos nocadastro da Entidade.

S 2o - O processo de aquisição, depois de homologado pela autoridadecompetente, de acordo com os respectivos limites para autorização de despesa, deveráser encaminhado à COPEC para análise, que, constatada a regularidade dosprocedimentos, encaminhará para pagamento.

S 3o - lntegram o processo de aquisição ou contratação os seguintesdocumentos:

a) RCMS;

b) Mapa de CotaçÕes;

c) Propostas dos fornecedores;

d) Pedido ao Fornecedor - PAF;

e) Recebimento do Produto - RP;

f) 1.a e 23 vias da Nota Fiscal/ Serviço correspondente, com o atesto derecebimento do material ou a realização de serviço;

g) outros documentos julgados pertinentes.

S 4o - Caso seja constatada qualquer irregularidade, a COPEG, emarticulação com as gerências das Unidades de Prestação de Serviços, envidaráesforços para saná-la e, se for necessário, submeterá o processo à consideração doChefe da DIAF.

S 5o - O descumprimento do disposto neste Artigo implicará sançõescontra o responsável pela ordenação da despesa.

Art. 90 - Nas notas fiscais anexadas aos processos de compra e

contratação de serviços deverão constar o nome e código do banco, número da agênciae número da conta corrente do fornecedor, para o devido crédito em conta corrente.

Art. 10 - A aquisição de bem do ativo permanente (patrimonial) somentepoderá ser realizada pela COPEC.

Art. 11 - Este SESC/AR/DF poderá efetuar o pagamento das suasaquisições e contratações, em até 10 (dez) dias, contados do atesto da documentofiscal ou recibo (quando for o caso), de acordo com o pactuado em contrato.

Parágrafo único - O fornecedor deverá ser informadosobre a forma de pagamento e condiçÕes utilizadas pela SESC/AR/Df.

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Art. í 2 - A contratação de serviços de terceiros - pessoa física - estarácondicionada ao fornecimento do número de inscrição como autônomo no INSS e aapresentação do comprovante de recolhimento da última contribuição vencida ou, nocaso de ser trabalhador autônomo, da inscrição no PIS/PASEP ou Número delnscrição do Trabalhador - NlT. Essa contratação só poderá ser efetuada pelaGoordenação de Gestão de Pessoas - GOGEP da Divisão de Administração -DIAD, para possibilitar a confecção da folha de pagamento de prestadores de serviçosautônomos.

AÉ. 13 - Para aquisição de bem, material ou serviço, a COPEC, emarticulação com as Unidades de Prestação de Serviços, Coordenações e Supervisões,estabelecerá cronograma específico, de forma a evitar o desmembramento e/oufracionamento a despesa.

Parágrafo único - As solicitações de aquisiçÕes/contratações emdesacordo com o cronograma estabelecido não poderão ser efetuadas, exceto sehouver determ inação superior.

CAPíTULO II

DA COMTSSÃO PERMANENTE DE LtCtrAçÃO

Art. 14 - De acordo com o disposto no inciso lV do artigo 4o do AnexoI da Resolução SESC No 1 .25212012, Íica criada a Comissão Permanente de Licitação -CPL, composta por empregados da Entidade, com o mínimo de 3 (três) membros erespectivos suplentes, designados por ato específico do Diretor Regional doSESC/AR/DF, que indicará, também, o seu Presidente.

Parágrafo único - A composição da CPL será renovada anualmenteem 1/3 (um terço) de seus membros, efetivos e suplentes.

Art. 15 - Compete à CPL receber, examinar e julgar os processos delicitação na modalidade de Gonvite e Pregão, para aquisição de material de consumo e

de bens permanentes, contratação de serviços e de seguros, e na modalidade deLeilão, na alienação, por venda, de bens móveis.

- Art. 16 - O SESC/AR/DF constituirá Comissâo Especial de Licitação -CEL para o julgamento de cada processo de licitação nas modalidades deConcorrência, Concurso e Leilão, podendo constituir, caso julgue necessário,Comissão Especial para julgamento de Convite e Pregão. ..1:'1

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Parágrafo único - A CEL será constituída por ato administrativoespecífico e será integrada por, no mínimo, 5 (cinco) pessoas, de notório conhecimentono assunto objeto da licitação empregados ou não, designados em ato próprio peloDiretor Regional do SESC/AR/DF.

Art. 17 - O instrumento convocatório das licitações, nas modalidadeslicitatórias previstas no Anexo I da Resolução SESC N' 1 .25212012, deverá conter nopreâmbulo:

informações:

a) o nome da SESC/AR/DF;

b) a finalidade da licitação;

c) a menção do ato pelo qual será regida;

d) o tipo de licitação;

e) o local, o dia, e a hora para recebimento da documentação e daspropostas.

S 1o - Deverão constar, também, do ato Convocatório as seguintes

a) descrição sucinta e clara do objeto da licitação;

b) condições para participação na licitação e forma de apresentaçãodas propostas,

c) os prazos e condições para assinatura e execução do contrato deentrega do objeto da licitação;

d) as sanções para caso de inadimplemento;

e) as condições de pagamento e, quando for o caso, de reajustamentode preços;

f) condições de recebimento do objeto da licitação;

g) local e horário em que serão fornecidos os elementos, informaçõese esclarecimentos relativos à licitação;

h) critério de aceitabilidade dos preços unitários e/ou global, conformeo caso;

i) outras indicações específicas ou peculiares da licitação.

S 2o - No instrumento convocatório da modalidade Ggnvite deveráconstar informações que possibilite a participação de qualquer interessado na licitação,desde que cadastrado na COPEC.

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CAPITULO II

DA ALTENAçÃo, tNcoRpoRAçÃo E MovtMENTAçÃo DE BENS MovEts

Art. 18 - De acordo com o disposto no lnciso lll do Artigo 60 do Anexo I

da Resolução SESC No 1.25212012,tica fixado em R$ 44.000,00 (quarenta e quatro milreais) o valor máximo para dispensa de licitação nos processos de alienação de bensmóveis da Entidade.

Art. 19 - Para incorporação ao imobilizado, os bens móveis daEntidade devem reunir concomitantemente os seguintes elementos essenciais:

a) ter uma durabilidade normal calculada superior a dois anos;

b) ter um custo unitário de aquisição não inferior a 1 (um) saláriomínimo, excetuando-se os casos de alguns bens de característicasinconfundíveis;

c) possuir características de remobilidade sem afetar a sua estruturabásica para aproveitamento em outro local dentro da Entidade;

d) não estar sujeito, pelas suas caracterÍsticas, a quebras edanificações casuais, embora possa ter uma durabilidade superior adois anos.

Art. 20 - Nos termos do Art. 50, lncisos I e ll da Resolução SESC no

957/99, adotada no SESG/AR/DF, por meio da Resolução SESC/DF no 5O4199, a

movimentação de bens móveis na SEDE será efetuada pela Coordenação de ServiçosGerais e Logística - GOSEL - DIAD. Nos casos de movimentação entre as Unidadesde Prestação de Serviços, a Guia de Transferência de Bens - GTB deverá ser emitidapelo Gerente da área envolvida à Supervisão de Patrimônio/SUPAT - COSEL.

Art. 21 - Nos termos do Art. 9o da Resolução SESC no 957/99, a

movimentação de bens móveis da SEDE do SESC/AR/DF, e das Unidades dePrestação de Serviços deverá ser objeto do preenchimento da Autorização de Saída,emitida pelo Sistema de Gestão de Material - SGM ou da Guia de Empréstimo de Bens

- GEB, emitida pela intranet, conforme o caso.

S ío - A movimentação dos bens móveis será autorizada na SEDEpelos gestores da respectivas Areas, nas Unidades de Prestação de Serviços pelosRespectivos Gerentes.

S 2o - O empréstimo de bens a terceiros só será permitido:

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a) com autorização da Direção do SESG/AR/DF, lrediante Termode Responsabilidade, assinado pelo cessìonárío, para uma /.

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utilização de curto ptazo, diretamente associada a um eventode parceria inserido no âmbito das ações finalísticas doSESC/AR/DF;

b) pela celebração de Termo de Comodato, quando não seconfigurar o explicitado no item anterior e for da conveniênciaadministrativa de resguardar os interesses da administração,inclusive com o registro na Coordenação de Contabilidade -COTAB, segundo as normas estabelecidas no Código deContabilidade e Orçamento CODECO e no sistemapatrimonial, sob controle da Supervisão de PatrimônioSUPAT,

$ 3o - Para fins de controle, quando executado algum serviço (reparoou manutenção) no bem patrimonial, é obrigatória a remessa da cópia da nota fiscal, dorespectivo serviço, à COSEL, com o número do Patrimônio do bem e especificando oserviço que foi executado, para que a referida Coordenação proceda o registro daocorrência no SGM.

$ 40 - Fica proibido o recebimento por empréstimo de bens deempresas privadas. Excepcionalmente, o Diretor Regional poderá autorizar estaModalidade de empréstimo por um período de curto prazo.

Att. 22 - Esta portaria entra em vigorrevogadas as disposições em contrário, especialmente a24012006, de 14 de setembro de 2006.

na data da sua assinatura,Portaria "N' AR/SESC/DF no

Brasília-DF, 10 de outu.;r.''o2012.bro"dê

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