NocaoLegislacao

download NocaoLegislacao

of 9

Transcript of NocaoLegislacao

  • 8/7/2019 NocaoLegislacao

    1/9

    1

    Mdulo I: Animao Turstica: natureza, conceito e vertentes

    Animao Turstica: noo e importncia

    Tpicos orientadores discusso

    Sector de grande importncia para o turismo (PACTA Associao representativa do sector) Acrescenta valor cadeia de valor produto turstico. Porqu? Pode aumentar acompetitividade dos destinos tursticos. Porqu? A animao considerada um produtor de servios. Porqu? Sector que pode actuar para atingir um dos principais objectivos de muitos destinos: aumentoda estada mdia do turista Sub-sector recente (legislao data de 2000); necessidade de obteno de licena por vrias

    empresas a operar no mercado. Questes a serem alteradas segundo a PACTA (consultar o seusite) Destina-se predominantemente a turistas nacionais e estrangeiros, segundo a legislao(contudo, existem actividades de animao destinada a outros pblicos) Sub-sector que pode levar dinamizao/rentabilizao dos recursos endgenos do destino.Porqu? A sua importncia vista e discutida sob as perspectivas dos vrios agentes/reas do sectordo turismo. Perspectiva do alojamento? Perspectiva das agncias e operadores? Perspectivados turistas? Populao local? Agentes pblicos: cmaras e regies de turismo

  • 8/7/2019 NocaoLegislacao

    2/9

    2

    Mdulo I: Animao Turstica: natureza, conceito e vertentes

    Animao Turstica?Actividades e servios prestados a turistas, que visem o complemento daoferta primria (alojamento, restaurao, viagens, etc.), actividades estas,

    que podem ser ldicas, culturais, desportivas, ambientais. Estas actividades,por norma, incidem sobre os recursos de determinadas regies e devem

    contribuir para o desenvolvimento das mesmas.

    Actividades

    Sensaes

    Experincia Diferenciao

    InterpretaoAutenticidadeConhecimentoValorizao

    Oportunidades

    Novas tendncias

    Sector de actuao composto por um conjunto de actividades que permitem ao turistausufruir de forma mais plena uma determinada experincia turstica, concedendo aos

    destinos maior sucesso e vitalidade. um trabalho que leva simultaneamente

    interpretao do espao envolvente e ao desenvolvimento de actividades fsicas eintelectuais que provocam um aumento da satisfao do turista.

    Noes provenientes detrabalhos realizados no semestreanterior (adaptadas)

  • 8/7/2019 NocaoLegislacao

    3/9

    3

    Mdulo I: Animao Turstica: natureza, conceito e vertentes

    Animao Turstica: Enquadramento Jurdico

    Geral-Dec.Lei n 204/2000 de 01 de Set. Alterado pelo 108/2002 de 16 Abril

    Especfico- Dec.Lei n 21/2002 de 31 de Janeiro. Alterado pelo 269/2003 de 28Outubro (Actividade Martimo- Turstica)

    - Dec.Lei n47/99 de 16 de Fev. Alterado pelo 56/2002 de 11 de Maro (Regime que regula o Turismo de Natureza)-- Dec. Regulamentar n 18/99 de 27 de Agosto (Regime que regulamentaa Animao Ambiental)

  • 8/7/2019 NocaoLegislacao

    4/9

    4

    Mdulo I: Animao Turstica: natureza, conceito e vertentes

    Dec.Lei n 204/2000 de 01 de Set.

    a) Objecto/noo:

    - explorao de actividade ldicas, culturais, desportivas ou de lazer

    -Contribuam para o desenvolvimento turstico da regio

    b) Actividades prprias e acessrias ?

    . Abrangncia das actividades de animao turstica ??

    . Referncia s actividades de animao ambiental

    c) Exclusividade e limites

    . Actividades no exclusivas das EAT

  • 8/7/2019 NocaoLegislacao

    5/9

    5

    Mdulo I: Animao Turstica: natureza, conceito e vertentes

    Dec.Lei n 21/2002 de 31 de Janeiro. Alterado pelo 269/2003 de 28 Outubro(Actividade Martimo- Turstica)

    a) Objecto/noo:

    -Exerccio da actividade martimo-turstica- Servios de natureza cultural, lazer, pesca, promoo comercial e taxi desenvolvidospor embarcaes com fins lucrativosb) mbito. Operadores Martimo-Tursticos e suas embarcaesc) Modalidades. Passeios martimo-tursticos (programas definidos)

    . Aluguer de embarcaes com ou s/ tripulao. Servios de taxi

    . Servios de natureza maritimo-turstico mediante a utilizao de embarcaesfundeadas (). Aluguer de motas de gua e de pequenas embarcaes. Servios de reboque. Actividades no exclusivas das EAT

    d) Licenciamento. IPTM; DGAM; outras entidades com jurisdio no domnio lacustre

  • 8/7/2019 NocaoLegislacao

    6/9

    6

    Mdulo I: Animao Turstica: natureza, conceito e vertentes

    -Dec. Regulamentar n 18/99 de 27 de Agosto (Regime que regulamenta a AnimaoAmbiental)

    a) Objecto/noo:- Turismo de natureza: produto composto por alojamento + animao nas AP

    - Contemplar e desfrutar do patrimnio natural, arquitectnico, paisagstico, cultural- Oferta de um produto diversificado e integradob) Modalidades

    . Animao (ver tipologias no DR)

    . Interpretao Ambiental ( ver definio e tipologias)

    . Desporto de natureza (ver definio e tipologias)c) Requisitos (importante)

    . Gerais (relativas actividade turstica)

    . Especficos (relativas a uma dada actividade)d) Licena. ICN. Pareceres: DGT e IDNAspectos a destacar. Carta desporto de natureza

    . Guias de natureza

  • 8/7/2019 NocaoLegislacao

    7/9

    7

    Mdulo I: Animao Turstica: natureza, conceito e vertentes

    Principais problemas das Empresas de Animaco Turstica

    posio e propostas da PACTA

    A. Adequao da lei s novas realidades do sector turstico.B. Duplos licenciamentosC. Vazios legislativos: o caso do balonismoD. Turismo e ambiente: o Programa Nacional de Turismo de Natureza eas novas taxas ambientais

    E. Formao profissional de activosF. FiscalizaoG. Concluso

    Nota: Consultar http://www.pacta.web.pt/home.htm

  • 8/7/2019 NocaoLegislacao

    8/9

    8

    Mdulo I: Animao Turstica: natureza, conceito e vertentes

    Associao representativa do sector

    . PACTA (Associao de Empresas de Animao Cultural, e de Turismo de Natureza e de Aventura).

    - Data de criao- reas de interveno- Trabalhos desenvolvidos at data- Principais problemas da legislao actual- Fuso numa nica associao APECATE

    . APECATE (Associao Portuguesa de Empresas de Congressos, Animao Turstica e Eventos)- Fuso entre trs associaes AOPE, APOPC e PACTA- Objectivos: juntar esforos, fomentar a unio profissional, aprofundar a colaborao entreassociados; afirmar a importncia estratgica das reas afectas

    Consultar:http://www.pacta.web.pt/inicio.html (PACTA)

    http://www.aope.net (AOPE)http://www.pco.pt/(APOPC)

  • 8/7/2019 NocaoLegislacao

    9/9

    9

    Nas horas destinadas a trabalho autnomo, os alunos devero (algumas

    indicaes):

    . Rever estrutura da actividade turstica (produtores, grossistas, retalhistas), analisando o papel da animaoturstica

    . Rever noes fundamentais do turismo: produto, oferta, procura, sistema turstico

    . Saber explicar o enquadramento jurdico do sector, identificando a legislao geral e especfica.

    . Identificar e explicar PACTA e APECATE

    . Analisar a legislao do sector, nomeadamente responder s seguintes questes:a) Qual a legislao geral da actividade?b) O que so empresas de animao turstica? Quais as actividades prprias e acessrias? Qual o significado

    desta diferenciao?c) Identificar em termos gerais os passos para o processo de licenciamento de uma empresa de animao.

    d) Qual a diferena entre a legislao geral e a especfica, nomeadamente a referente aos OperadoresMartimo-Turstico (OMT)? Para ser uma empresa OMT preciso de licena de Empresa de AnimaoTurstica? E vice-versa?

    e) Quais as actividades de um OMT? Quem licencia neste caso?f) E relativamente animao ambiental (AA)? O que significa exactamente AA? Porque razo existe a

    legislao de empresas de animao turstica e tambm de AA? Uma empresa de animao tursticaexerce actividades de animao ambiental? Precisa de algum tipo de licena especfica? Quais as

    modalidades da AA? Quem licencia neste caso?g) Identificar e saber explicar os principais problemas que a PACTA apresenta relativamente legislao do

    sector consultar ina da associa o