Noções básicas de Legislação Ambiental

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  • 8/14/2019 Noes bsicas de Legislao Ambiental

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    Gerisval Pessoa

    - Gesto Ambiental -- Gesto Ambiental -

    Legislao AmbientalLegislao Ambiental

    FACULDADE ATENAS MARANHENSE - FAMAFACULDADE ATENAS MARANHENSE - FAMA

    GERISVAL ALVES PESSOAGERISVAL ALVES PESSOA

    Mestre em Gesto EmpresarialMestre em Gesto Empresarial

    Especialista em Engenharia da QualidadeEspecialista em Engenharia da Qualidade Auditor Lder ISO 9000 e ISO 14000Auditor Lder ISO 9000 e ISO 14000 Auditor OHSAS 18001Auditor OHSAS 18001 Instrutor Internacional de TPMInstrutor Internacional de TPM Examinador Prmio Nacional da Qualidade - Ciclos 2000, 2001 e 2002Examinador Prmio Nacional da Qualidade - Ciclos 2000, 2001 e 2002

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    Hierarquia dos rgos AmbientaisHierarquia dos rgos Ambientais

    SISNAMACONSELHO

    DO GOVERNO

    CONAMA

    RGO CENTRAL

    RGOS SECCIONAIS

    RGOS LOCAIS

    RGO EXECUTOR

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    Hierarquia dos rgos AmbientaisHierarquia dos rgos Ambientais

    SISNAMASISNAMASistema Nacional de Meio Ambiente - composto por rgos eentidades (fundaes institudas pelo Poder Pblico) da Unio,Estados, Distrito Federal, Territrios e Municpios. O

    SISNAMA est estruturado nos seguintes rgos:

    RGO SUPERIOR - CONSELHO DO GOVERNORGO SUPERIOR - CONSELHO DO GOVERNO

    Integrado pelos Ministros de Estado, pelos titulares dosrgos essenciais da Presidncia da Repblica e peloAdvogado Geral da Unio com a funo de assessorar oPresidente da Repblica na formulao da poltica nacional enas diretrizes governamentais para o meio ambiente e osrecursos ambientais.

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    Hierarquia dos rgos AmbientaisHierarquia dos rgos Ambientais

    RGO CONSULTIVO E DELIBERATIVO - CONAMARGO CONSULTIVO E DELIBERATIVO - CONAMAConselho Nacional do Meio Ambiente - com a finalidade deassessorar, estudar e propor ao Conselho do Governo,diretrizes de polticas governamentais para o meio ambiente e

    os recursos naturais e deliberar, no mbito de suacompetncia sobre normas e padres a nvel nacionalcompatveis com o meio ambiente ecologicamente equilibradoe essencial sadia qualidade de vida.

    RGO CENTRAL - MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE ERGO CENTRAL - MINISTRIO DO MEIO AMBIENTE EAMAZNIA LEGALAMAZNIA LEGAL

    Planeja, controla, coordena, supervisiona a implementao dapoltica nacional e as diretrizes governamentais fixadas para omeio ambiente.

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    Hierarquia dos rgos AmbientaisHierarquia dos rgos Ambientais

    RGO EXECUTOR - IBAMARGO EXECUTOR - IBAMA

    Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos NaturaisRenovveis - entidade autrquica de regime especial, comautonomia administrativa e financeira, dotada de personalidadeurdica de direito pblico (poder de polcia). Possui 14

    objetivos:01 - reduzir os efeitos prejudiciais e prevenir acidentesdecorrentes da utilizao de agentes e produtos agrotxicos,seus componentes e afins, bem como seus resduos;

    02 - promover a adoo de medidas de controle de produo,utilizao, comercializao, movimentao e destinao desubstncias qumicas e resduos potencialmente perigosos;

    03 - executar o controle e a fiscalizao ambiental nos mbitosregional e nacional;

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    RGO EXECUTOR - IBAMARGO EXECUTOR - IBAMA

    04 - intervir nos processos de desenvolvimento geradores designificativo impacto ambiental, nos mbitos regional enacional;

    05 - monitorar as transformaes do meio ambiente e dosrecursos naturais;

    06 - executar aes de gesto, proteo e controle daqualidade dos recursos hdricos;

    07 - manter a integridade das reas de preservaopermanentes e das reservas legais;

    08 - ordenar o uso dos recursos pesqueiros em guas sobdomnio da Unio;

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    RGO EXECUTOR - IBAMARGO EXECUTOR - IBAMA

    09 - ordenar o uso dos recursos florestais nacionais;

    10 - monitorar o status da conservao dos ecossistemas, dasespcies e do patrimnio gentico natural, visando ampliao darepresentao ecolgica;

    11 - executar aes de proteo e de manejo de espcies da fauna eda flora brasileiras;

    12 - promover a pesquisa, a difuso e o desenvolvimento tcnico-cientfico voltados para a gesto ambiental;

    13 - promover o acesso e o uso sustentado dos recursos naturais e

    14 - desenvolver estudos analticos, prospectivos e situacionaisverificando tendncias e cenrios, com vistas ao planejamentoambiental.

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    RGOS SECCIONAISRGOS SECCIONAIS

    rgos ou entidades estaduaisresponsveis pela execuo deprogramas, projetos e pelo controle e fiscalizao de

    atividades capazes de provocar a degradao ambiental.Ex.: COSEMA - Conselho Estadual de Meio Ambiente e GAMA -Gerncia Adjunta do Meio Ambiente.

    Os Estados, na esfera de suas competncias e nas reas de

    sua jurisdio, elaboraro normas supletivas ecomplementares e padres relacionados com o meio ambienteobservados os que forem estabelecidos pelo CONAMA.

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    RGOS LOCAISRGOS LOCAIS

    rgos ou entidades municipais, responsveis pelo controle e

    fiscalizao ambiental, nas suas respectivas jurisdies.Os Municpios, observando as normas e os padres federais eestaduais, tambm podero elaborar as normas.

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    CONSTITUIO

    LEIS

    DECRETOS

    DECRETO-LEI

    RESOLUO/PORTARIA

    NORMAS

    (Foi extinto a partir de 1988e substitudo pelas medidas Provisrias)

    Normas infralegais

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    DefiniesDefinies

    LEILEINorma elaborada e votada pelo poder legislativo, queestabelece Poltica Ambiental.

    DECRETODECRETODeterminao escrita, emanada do chefe de Estado ou de outraautoridade superior, que regulamenta a Lei Ambiental.

    DECRETO - LEIDECRETO - LEIRegulamentao do Poder Pblico.

    (*) Presidente da Repblica, Ministro e Governador do Estado

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    RESOLUORESOLUO

    Estabelece critrios e definies.Ex.: Resoluo CONAMA 20/86: Classificao das guasdoces, salobras e salinas do Territrio Nacional

    (*) Presidente da Entidade

    PORTARIAPORTARIA

    Delibera a nvel de localidade ou especificidade (executivo).

    Ex.: Portaria MINTER 124/80: Armazenamento de produtos

    perigososPortaria IBAMA 85/96: Programa de autofiscalizao e corretamanuteno da frota

    (*) Presidente da Entidade

    DefiniesDefinies

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    NORMASNORMAS

    Regra, preceito, lei.

    Ex.: Norma Tcnica NBR 10.004 de 1987: Classifica os resduosslidos

    Norma Tcnica NBR 5.681 de 1980: Controle tecnolgicoda

    execuo de aterros em obras e edificaes(*) ABNT - Associao Brasileira de Normas Tcnicas

    DefiniesDefinies

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    Noes de Direito e de LeiNoes de Direito e de Lei

    Direito objetivo:Direito objetivo: (contm normas de conduta) - ConstituioFederal, Cdigo Civil, Cdigo Penal, etc.)Ex.: Art. 5o, inciso XXII da Constituio Federal - garantido odireito de propriedade - regra objetiva.

    Direito subjetivoDireito subjetivo (normas que contm a faculdade de agir) -Cdigo de Processo Civil, Cdigo de Processo Penal e Outros.Ex.: Uso dos meio legais para impedir a invaso de minha

    propriedade atravs das regras subjetivas que iro garantir amanuteno do citado princpio da Carta Magna proibindo quealgum impea o exerccio do meu direito.

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    Constituio Federal de 1988Constituio Federal de 1988

    Art. 5o - Inciso II - ningum obrigado a fazer ou deixar de fazeralguma coisa seno em virtude da Lei.

    Inciso XXXVI - a Lei no prejudicar o direito adquirido, o atoperfeito ou a coisa julgada.

    Inciso XXXIV - No h crime sem lei anterior que o defina, nem

    pena sem prvia comunicao legal.

    Noes de Direito e de LeiNoes de Direito e de Lei

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    O Meio Ambiente naO Meio Ambiente naConstituio FederalConstituio Federal

    Art. 225 -Art. 225 - Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamenteequilibrado, bem de uso comum do povo e essencial sadiaqualidade de vida, impondo-se ao Poder Pblico e coletividade odever de defend-lo para as presentes e futuras geraes.

    Comentrio: Observa-se que a obrigao constitucional napreservao e defesa do meio ambiente de todos

    Art. 23 -Art. 23 - competncia comum da Unio, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municpios:

    .............................................................................................VI - proteger o meio ambiente e combater a poluio em qualquerde suas formas;VII - preservar as florestas, fauna e a flora;

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    Art. 24 -Art. 24 - Compete a Unio, aos Estados e ao Distrito Federallegislar corretamente sobre:

    .............................................................................................VI - florestas, caa, pesca, fauna, conservao da natureza, defesado solo e dos recursos naturais, proteo do meio ambiente econtrole da poluio;

    Parg. 1o - no mbito da legislao concorrente, a competncia daUnio limitar-se- a estabelecer normas gerais.

    Art. 30 -Art. 30 - Compete aos municpios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local

    II - suplementar a legislao federal e a estadual no que couber;

    O Meio Ambiente naO Meio Ambiente naConstituio FederalConstituio Federal

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    Histrico da Legislao BrasileiraHistrico da Legislao BrasileiraSobre o Meio AmbienteSobre o Meio Ambiente

    Regimento sobre o Pau-Brasil - 12 de dezembro deRegimento sobre o Pau-Brasil - 12 de dezembro de16051605

    - proibio do corte do pau-brasil sem expressa licena real oudo provedor-mor na fazenda da capitania, em cujo distritoestivesse a mata em que se houvesse de cort-lo, sob pena demorte e confiscao de toda a fazenda do infrator;

    - o provedor-mor antes de conceder a licena para o corte demadeira deveria efetuar uma investigao sobre o solicitante,no a expedindo em caso de descaminho ou furto.

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    Instrumentos Legais de ControleInstrumentos Legais de Controlee Autocontrolee Autocontrole

    Art .9o da Lei 6.938/81 (Poltica nacional do Meio Ambiente) - ocontroledas atividades que impactam o meio ambiente, dado o seu carter dinmico

    contnuo e deve ser exercido tanto pela autoridade quanto peloempreendedor. Para isso foi necessrio o estabelecimento de vriosinstrumentos legalmente previstos e colocados disposio dos atoresenvolvidos tais como: padres de lanamento de efluentes, sistemas dosprocessos industriais ou de explorao, preveno e recuperao dereas degradadas, zoneamento ambiental, avaliao de impactos

    ambientais, relatrio de impacto ambiental, incentivos, espaosterritoriais devidamente protegidos, sistemas de informaes (banco dedados, etc.), cadastro tcnico, penalidade e licenciamento ambiental e asua reviso.

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    1 - Controle da Poluio:1 - Controle da Poluio:A Lei 6.938/81, estabelece:A Lei 6.938/81, estabelece:

    Art. 3Art. 3oo -- inciso III - Poluio: a degradao da qualidade ambiental resultante dasinciso III - Poluio: a degradao da qualidade ambiental resultante dasatividades que direta ou indiretamente:atividades que direta ou indiretamente:a - prejudiquem a sade, a segurana e o bem-estar da populao;a - prejudiquem a sade, a segurana e o bem-estar da populao;

    b - criem condies adversas s atividades sociais e econmicas;b - criem condies adversas s atividades sociais e econmicas;c - afetem desfavoravelmente a biota;c - afetem desfavoravelmente a biota;d - afetem as condies estticas ou sanitrias do meio ambiente;d - afetem as condies estticas ou sanitrias do meio ambiente;e - lancem matrias ou energia em desacordo com os padres ambientaise - lancem matrias ou energia em desacordo com os padres ambientais

    estabelecidosestabelecidos

    Uma das formas encontradas para o controle da poluio o estabelecimento deUma das formas encontradas para o controle da poluio o estabelecimento deparmetros ou padres de qualidade para lanamento de resduos, no ar, no soloparmetros ou padres de qualidade para lanamento de resduos, no ar, no soloe na gua. Normas estabelecem quantidades e qualidades mximas tolerveis dee na gua. Normas estabelecem quantidades e qualidades mximas tolerveis deresduos de qualquer natureza que podem ser lanados no ar, na gua e no solo.resduos de qualquer natureza que podem ser lanados no ar, na gua e no solo.Ex.: Resoluo CONAMA 020/86.Ex.: Resoluo CONAMA 020/86.

    Instrumentos Legais de ControleInstrumentos Legais de Controlee Autocontrolee Autocontrole

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    2 - Estudo de Impacto Ambiental/EIA - Relatrio de Impacto2 - Estudo de Impacto Ambiental/EIA - Relatrio de ImpactoAmbiental/RIMA:Ambiental/RIMA:

    O Estudo de Impacto Ambiental est regulamentado pela Resoluo CONAMAO Estudo de Impacto Ambiental est regulamentado pela Resoluo CONAMA001/86, que define:001/86, que define:

    Art. 2Art. 2oo

    - Depender de elaborao de estudo de impacto ambiental e respectivo- Depender de elaborao de estudo de impacto ambiental e respectivorelatrio de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos aprovao do rgorelatrio de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos aprovao do rgoestadual competente, e da SEMA em carter supletivo, o licenciamento deestadual competente, e da SEMA em carter supletivo, o licenciamento deatividades modificadoras do meio ambiente, tais como:atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:..........................................................................................................................................................................................................................................................................

    II - Ferrovias;II - Ferrovias;III - Portos e terminais de minrio, petrleo e produtos qumicos;III - Portos e terminais de minrio, petrleo e produtos qumicos;X - Aterro sanitrios, processamento e destino final de resduos txicos ouX - Aterro sanitrios, processamento e destino final de resduos txicos ouperigosos;perigosos;

    De acordo com a Resoluo CONAMA 009/87, ao receber o RIMA, sempre que julgar necessrio, ouDe acordo com a Resoluo CONAMA 009/87, ao receber o RIMA, sempre que julgar necessrio, ouquando for solicitado por entidade civil, pelo Ministrio Pblico, ou por 50 (cinqenta) ou mais cidados, oquando for solicitado por entidade civil, pelo Ministrio Pblico, ou por 50 (cinqenta) ou mais cidados, o

    rgo pblico dever promover a realizao de AUDINCIA PBLICA.rgo pblico dever promover a realizao de AUDINCIA PBLICA.

    Instrumentos Legais de ControleInstrumentos Legais de Controlee Autocontrolee Autocontrole

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    3 - Licenciamento Ambiental:3 - Licenciamento Ambiental:OO licenciamento ambiental est regulamentado pela Resoluo CONAMAlicenciamento ambiental est regulamentado pela Resoluo CONAMA237/97.237/97.

    A construo, ampliao, instalao e o funcionamento de estabelecimento eA construo, ampliao, instalao e o funcionamento de estabelecimento eatividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva eatividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva e

    potencialmente poluidoras, bem como os capazes sob qualquer forma de causarpotencialmente poluidoras, bem como os capazes sob qualquer forma de causardegradao ambiental, dependero de prvio licenciamento do rgo estadualdegradao ambiental, dependero de prvio licenciamento do rgo estadualcompetente, integrante do sistema Nacional de Meio ambiente - SISNAMA e docompetente, integrante do sistema Nacional de Meio ambiente - SISNAMA e doInstituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renovveis - IBAMAInstituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renovveis - IBAMAem carter supletivo, sem prejuzo de outras licenas exigveis.em carter supletivo, sem prejuzo de outras licenas exigveis.

    O Decreto Federal nO Decreto Federal noo 99.274 de 06 de junho de 1990, prev que o99.274 de 06 de junho de 1990, prev que olicenciamento ambiental dever obedecer trs fases distintas:licenciamento ambiental dever obedecer trs fases distintas: Licena Prvia - na fase do planejamentoLicena Prvia - na fase do planejamento Licena de Instalao - na fase de implantao do empreendimento eLicena de Instalao - na fase de implantao do empreendimento e Licena de Operao - na fase de funcionamento da atividade licenciada.Licena de Operao - na fase de funcionamento da atividade licenciada.

    Instrumentos Legais de ControleInstrumentos Legais de Controlee Autocontrolee Autocontrole

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    Controle da Poluio eControle da Poluio eQualidade do ArQualidade do Ar

    - Resoluo CONAMA 18/86- Resoluo CONAMA 18/86Institui em carter nacional, o Programa de Controle da Poluio do Ar por Veculos Automotores PROCONVE.

    - Resoluo CONAMA N 05/89Institui o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar - PRONAR, e d outras providncias.

    - Resoluo CONAMA N 03/90Dispe sobre a Qualidade do Ar, definies e padres.

    - Resoluo CONAMA N 08/90Estabelece, em nvel nacional, limites mximos de emisso de poluentes do ar (padres de emisso)para processos de combusto externa em fontes novas fixas de poluio com potncias nominais

    totais at 70 MW (setenta megawatts) e superiores.

    - Resoluo CONAMA N 13/95Dispe sobre o cadastro junto ao Ibama das Empresas que produzem, importe, exportem, utilize ecomercializam ou utilizam Substncias Controladas conforme estabelecido no Protocolo de Montreal.

    - NBR 6016 - Gs de Escapamento de Motor Diesel