NOÇÕES BÁSICAS SOBRE O SUS.pdf
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CONHEA A HISTRIA E COMO FUNCIONA O SUS
Muita gente j ouviu falar no SUS, o Sistema nico de Sade de nosso pas. O SUS um
sistema, composto por muitas partes e, por mais diferentes que paream, tem uma finalidade
comum: cuidar e promover a sade de toda a populao, melhorando a qualidade de vida dos
brasileiros.
O SUS existe h pouco tempo. Surgiu como resposta insatisfao e descontentamento
existente em relao aos direitos de cidadania, acesso, servios e forma de organizao do
sistema de sade. Nos anos 70 e 80, vrios mdicos, enfermeiros, donas de casa, trabalhadores de
sindicatos, religiosos e funcionrios dos postos e secretarias de sade levaram adiante um
movimento, o "movimento sanitrio", com o objetivo de criar um novo sistema pblico para
solucionar os inmeros problemas encontrados no atendimento sade da populao. O
movimento orientava-se pela idia de que todos tm direito sade e que o governo, juntamente
com a sociedade, tem o dever de fazer o que for preciso para alcanar este objetivo.
A Constituio Federal de 1988 determinou ser dever do Estado garantir sade a toda a
populao. Para tanto, criou o Sistema nico de Sade. Em 1990, o Congresso Nacional aprovou
a Lei Orgnica da Sade, que detalha o funcionamento do Sistema. Portanto, o SUS resultou de
um processo de lutas, mobilizao, participao e esforos desenvolvidos por um grande nmero
de pessoas.
Como funciona o SUS?
O SUS um sistema pblico, organizado e orientado no sentido do interesse coletivo, e
todas as pessoas, independente de raa, crenas, cor, situao de emprego, classe social, local de
moradia, a ele tm direito.
As diferentes situaes de vida dos vrios grupos populacionais geram problemas de
sade especficos, bem como riscos e/ou exposio maior ou menor a determinadas doenas,
acidentes e violncias. Isto significa, portanto, necessidades diferenciadas, exigindo que as aes
da gesto do sistema e dos servios de sade sejam orientadas para atender a essas
especificidades. Entretanto, como o SUS oferece o mesmo atendimento a todas as pessoas,
algumas no recebem o que necessitam, enquanto outras tm alm do satisfatrio, o que aumenta
as desigualdades. No SUS, situaes desiguais devem ser tratadas desigualmente. Baseia-se,
portanto, no princpio da eqidade.
Este um grande desafio. Muito tem que ser feito para que todos possam ter sade. O
Governo deve concentrar esforos e investir mais onde h maior carncia. O SUS tem o papel de
cuidar de todas as necessidades da rea da sade. E cuidar da sade no apenas medicar os
doentes ou realizar cirurgias, preciso garantir vacinas populao, dar ateno aos problemas
das mulheres, crianas e idosos, combater a dengue e outras doenas. Este o princpio de
integralidade, ou seja, realizar todas as aes necessrias para a promoo, proteo e
recuperao da sade de todos.
Todos sabem, porm, que, para ter boa sade, preciso ter boa alimentao, possuir uma
casa, morar num local com rede de esgoto, luz e gua, trabalhar, ter um meio de transporte bom e
barato, desfrutar de programas de lazer. Assim, para que as pessoas tenham uma boa qualidade
de vida, no depende apenas do setor sade. Compreende-se que "os nveis de sade da
populao expressam a organizao social e econmica do pas". Ou seja, h o reconhecimento
de que os indicadores de sade das pessoas devem ser tomados para medir o nvel de
desenvolvimento do pas e do bem-estar da populao.
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O Sistema nico de Sade tem seus servios administrados pelos governos federal,
estaduais e municipais e por organizaes cujo objetivo garantir a prestao de servios
gratuitos a qualquer cidado.
Em locais onde h falta de servios pblicos, o SUS realiza a contratao de servios de
hospitais ou laboratrios particulares, para que no falte assistncia s pessoas. Desse modo,
esses hospitais e laboratrios tambm se integram rede SUS, tendo que seguir seus princpios e
diretrizes.
Devido s significativas diferenas existentes entre as vrias regies e municpios
brasileiros, o Ministrio da Sade criou formas de descentralizar a prestao dos servios
pblicos de sade, repassando responsabilidades diferenciadas aos diferentes municpios. A
mudana foi grande, pois ocorreu a unificao de comando, representada pela transferncia ao
Ministrio da Sade de toda a responsabilidade pela sade no plano federal. Da mesma forma
nos estados e municpios, onde a responsabilidade fica a cargo das respectivas secretarias
estaduais e municipais de sade. Sob outro aspecto, o princpio da universalidade representou a
incluso de todos no amparo prestado pelo SUS, ou seja, qualquer pessoa passa a ter o direito de
ser atendidos nas unidades pblicas de sade, lembrando que antes apenas os trabalhadores com
carteira registrada faziam jus a esses servios.
Nem sempre possvel ao municpio executar sozinho todos os servios de sade.
Pequenos municpios carecem de recursos humanos, financeiros e materiais, e sua populao
insuficiente para manter um hospital ou servios especializados. Por isso, a descentralizao dos
servios implica tambm na sua regionalizao. Num pas imenso como o nosso, para evitar
desperdcios e duplicaes faz-se necessrio organizar os servios, visando dar acesso a todos os
tipos de atendimento.
O sistema de sade ainda um sistema hierarquizado: compe-se de vrias unidades
interligadas, cada qual com suas tarefas a cumprir. Num primeiro nvel, esto os centros de
sade, que todos podem procurar diretamente; em seguida, h outros estabelecimentos que
ofertam servios mais complexos, como as policlnicas e hospitais. Quando necessrio, as
pessoas sero encaminhadas para eles, sempre referenciadas a partir dos centros de sade. Para
os casos de urgncia e emergncia, h um pronto-socorro prximo.
bem verdade que o SUS, como no poderia deixar de ser, est em constante processo de
aperfeioamento. A promoo da sade populao estar sofrendo sempre transformaes pois,
como as sociedades so dinmicas, a cada dia surgem novas tecnologias que devem ser utilizadas
para a melhoria dos servios e das aes de sade. Alm disso, temos tambm como condio
essencial para um melhor funcionamento do SUS a participao e mobilizao social em seus
trabalhos. Podemos dizer que a sua participao a alma do SUS. Texto produzido pela rea Tcnica da Promoo da Sade - Ministrio da Sade
O SISTEMA NICO DE SADE
O Sistema nico de Sade uma nova formulao poltica e organizacional para o
redirecionamento dos servios e aes da sade. assim definido por seguir a mesma doutrina e
os mesmos princpios organizativos em todo o territrio nacional, sob a responsabilidade das trs
esferas do governo: federal, estadual e municipal. No se trata de um servio ou uma instituio,
mas um sistema que significa um conjunto de unidade, de servios e aes que interagem para
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um fim comum. Esses elementos integrantes do sistema referem-se, ao mesmo tempo, s
atividades de promoo, proteo e recuperao da sade.
Baseado nos preceitos constitucionais, a construo do SUS se norteia pelos seguintes
princpios doutrinrios:
Universalidade: a garantia de ateno sade, por parte do sistema, a todo e qualquer cidado. Com a universalidade, o indivduo passa a ter direito ao acesso a todos os servios de
sade, inclusive queles contratados pelo poder pblico. Sade direito de todos e dever do
governo, seja ele municipal, estadual ou federal.
Equidade: assegurar aes e servios de todos os nveis de acordo com a complexidade que cada caso requeira, more o cidado onde morar. Todo cidado igual perante o SUS e ser
atendido conforme suas necessidades at o limite do que o sistema pode oferecer.
Integralidade: o reconhecimento na prtica dos servios que:
cada pessoa um todo indivisvel e integrante de uma comunidade;
as aes de promoo, proteo e recuperao da sade formam tambm um todo indivisvel e no podem ser compartimentalizadas;
as unidades prestadoras de servio, com seus diversos graus de complexidade, formam tambm um todo indivisvel configurando um sistema capaz de prestar assistncia integral;
o homem um ser integral, bio-psico-social, e dever ser atendido com esta viso integral por um sistema de sade tambm integral, voltado a promover, proteger e recuperar sua sade.
Os princpios que regem sua organizao so:
Regionalizao e hierarquizao: os servios devem ser organizados em nveis de tecnologia crescente, dispostos numa rea geogrfica delimitada e com definio da populao a ser
atendida Isto implica na capacidade dos servios em oferecer a uma determinada populao
todas as modalidades de assistncia, bem como o acesso a todo tipo de tecnologia disponvel,
possibilitando um timo grau de resolubilidade. O acesso da populao rede deve se dar atravs
dos servios de nvel primrio de ateno, que devem estar qualificados para atender e resolver
os principais problemas que demandam os servios de sade. Os demais devero ser
referenciados para os servios de maior complexidade tecnolgica.
Resolubilidade: a exigncia de que, quando um indivduo busque atendimento ou quando surge um problema de impacto coletivo sobre a sade, o servio correspondente esteja
capacitado para enfrent-lo e resolv-lo at o nvel de sua competncia.
Descentralizao: entendida como uma redistribuio das responsabilidades quanto s aes e servios de sade entre os vrios nveis de governo, a partir da idia de que quanto mais perto
do fato a deciso for tomada, mais chance haver de acerto. Dever haver uma profunda
redefinio das atribuies dos vrios nveis de governo com um ntido reforo do poder
municipal sobre a sade - o que denominado municipalizao da sade.
Participao popular: a garantia de que a populao, atravs de suas entidades representativas, participar do processo de formulao das polticas de sade e do controle da sua
execuo, em todos os nveis, desde o federal at o local. Essa participao deve se dar nos
Conselhos de Sade, com representao paritria de usurios, governo, profissionais de sade e
prestadores de servio. Outra forma de participao so as conferncias de sade, peridicas,
para definir prioridades e linhas de ao sobre a sade.
Complementariedade do setor privado: a constituio definiu que quando o setor pblico no for suficiente para prestar os servios necessrios devem ser contratados servios privados, desde
que sejam seguidas as regras do direito pblico e as diretrizes do SUS e sejam priorizadas as
entidades no-lucrativas ou filantrpicas.
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PAPEL DOS GESTORES DO SUS
Gestores so as entidades encarregadas de fazer com que o SUS seja implantado e
funcione adequadamente dentro das diretrizes doutrinrias, da lgica organizacional e seja
operacionalizado dentro dos princpios anteriormente citados. Haver gestores nas trs esferas de
governo, sendo a nvel federal o Ministrio da Sade, a nvel estadual a Secretaria Municipal de
Sade e a nvel municipal a Secretaria Municipal da Sade.
No nvel municipal, cabe aos gestores programar, executar e avaliar as aes de
promoo, proteo e recuperao da sade. Isto significa que o municpio deve se o primeiro e o
maior responsvel pelo planejamento, execuo e controle das aes de sade na sua prpria rea
de abrangncia.
Como os servidores devem ser oferecidos em quantidade e qualidade adequada s
necessidades de sade da populao, ningum melhor que os gestores municipais para avaliar e
programar as aes de sade em funo da problemtica da populao do seu municpio.
O secretario estadual de Sade, como gestor estadual, o responsvel pela coordenao
das aes de sade do seu estado. Seu plano diretor ser a consolidao das necessidades
propostas de cada municpio, atravs de planos municipais ajustados entre si. O Estado dever
corrigir distores existentes e induzir os municpios ao desenvolvimento das aes. Assim, cabe
tambm aos estados planejar e controlar o SUS em seu nvel de responsabilidade e executar
apenas as aes de sade que os municpios no forem capazes de executar.
A nvel Federal, o gestor o Ministrio da Sade e sua misso liderar o conjunto de
aes de promoo, proteo e recuperao de sade, identificao riscos e necessidades nas
diferentes regies para a melhoria da qualidade de vida do povo brasileiro, contribuindo para o
desenvolvimento. Ou seja, ele responsvel pela formulao, coordenao e controle da poltica
nacional de sade. Tem importantes funes no planejamento, financiamento, cooperao
tcnica e controle macroestratgico do SUS.
Em cada esfera de governo, o gestor dever se articular com os demais setores da
sociedade que tm interferncia direta ou indireta na rea da sade, fomentando sua integrao e
participao no processo, pois ainda que a sade seja um direito de todos e um dever do governo,
isto no dispensa cada indivduo da responsabilidade por seu autocuidado, nem as empresas,
escolas, sindicatos, imprensa e associaes de sua participao no processo.
Nas trs esferas devero participar, tambm, representantes da populao, que garantiro,
atravs de entidades representativas, envolvimento responsvel no processo de formulao das
polticas de sade e no controle da sua execuo.
Quem o responsvel pelo atendimento ao doente e pela sade da populao?
O principal responsvel deve ser o municpio, atravs das suas instituies prprias ou de
instituies privadas contratadas. Sempre que a complexidade do problema extrapolar a
capacidade do municpio resolv-lo, o prprio municpio deve enviar o paciente para outro mais
prximo, capaz de fornecer a assistncia adequada, ou encaminhar o problema para suportes
regionais estaduais nas reas de alimentao, saneamento bsico, vigilncia epidemiolgica e
vigilncia sanitria.
Dever haver, sempre que possvel, uma integrao entre os municpios de uma
determinada regio para que sejam, resolvidos os problemas de sade da populao. Conforme o
grau de complexidade do problema, entram em ao os estados e/ou a prpria Unio.
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Quem deve controlar se o SUS est funcionando bem?
Quem deve controlar a populao, o poder legislativo e cada gestor na sua esfera do
governo. A populao deve ter conhecimento de seus direitos e reivindic-los ao gestor local do
SUS, sempre que os mesmos no forem respeitados. O sistema deve criar mecanismos atravs
dos quais a populao possa fazer essa reivindicao.
Os gestores devem, tambm, dispor de mecanismos formais de avaliao e controle, e
democratizar as informaes deste processo.
De onde vem o dinheiro para pagar tudo isto?
Os investimentos e o custeio do SUS so feitos com recursos das trs esferas de governo:
federal, estadual e municipal.
Os recursos federais para o SUS provm do oramento da Seguridade Social (que
tambm financia a Previdncia Social e a Assistncia Social), acrescidos de outros recursos da
Unio constantes da Lei de Diretrizes Oramentrias, aprovada anualmente pelo Congresso
Nacional.
Esses recursos, geridos pelo Ministrio da Sade, so divididos em duas partes: uma
retida para o investimento e custeio das aes federais; e a outra repassada s secretarias de
Sade estaduais e municipais, de acordo com critrios previamente definidos em funo da
populao, necessidades de sade e rede assistencial.
Em cada Estado, os recursos repassados pelo Ministrio da Sade so somados aos
alocados pelo prprio governo estadual, de suas receitas, e geridos pela respectiva secretaria de
Sade, atravs de um Fundo Estadual de Sade. Desse montante uma parte fica retida para as
aes e os servios estaduais, enquanto outra parte repassada ao municpio, de acordo, tambm,
com critrios especficos.
Finalmente, cabe aos prprios municpios destinar parte adequada de seu prprio
oramento para as aes e servios de sade de sua populao. Assim, cada municpio ir gerir
os recursos federais repassados a ele, os estaduais repassados a ele e os seus prprios recursos
alocados pelo governo municipal para o investimento e custeio das aes e servios de sade de
mbito municipal. Tambm das referncias, os municpios administraro os recursos para sade
atravs de Fundos Municipais de Sade.
importante a idia dos fundos para assegurar que os recursos da sade sejam geridos
pelo setor sade, e no pelas Secretarias de Fazenda, em caixa nico, estadual ou municipal,
sobre o qual a Sade no tem poder.
Hoje, a maior parte dos recursos aplicados em Sade tem origem na Previdncia Social.
Esta tendncia dever alterar-se at que se chegue a um equilbrio das trs esferas de governo em
relao ao financiamento da sade. Para tanto, os estados e municpios devero aumentar os seus
gastos com sade atingindo em torno de 10% de seus respectivos oramentos, e a Unio dever
elevar a participao do seu oramento prprio, de acordo com as necessidades do
financiamento, a serem indicadas pelo processo do planejamento-oramentao ascendente.
QUAIS AS AES A SEREM DESENVOLVIDAS?
Historicamente, ateno sade no Brasil vem sendo desenvolvida atravs da prestao
de servios mdicos individuais, com enfoque curativo, a partir da procura espontnea pelos
servios.
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O conceito abrangente de sade, definido na nova Constituio, dever nortear a
mudana progressiva de aes de promoo, proteo da sade e preveno das doenas, alm
das aes de sua recuperao.
O setor deve desenvolver aes que visem a reduo dos fatores de risco atravs de:
- mtodos que no dependem exclusivamente da participao do indivduo,
desenvolvendo aes a nvel da comunidade, e participando de polticas intersetoriais que
possam interferir direta ou indiretamente na sade da populao. Exemplos: suplementao
alimentar, educao em sade, saneamento bsico em comunidades, etc.
- aes de preveno individual, proporcionando condies para o indivduo evitar e/ou
minimizar os fatores de risco sua sade. Exemplos: imunizao, escovao de dentes,
preservativos contra AIDS, etc. A partir do levantamento do perfil epidemiolgico da populao,
conhecendo as doenas que mais ocorrem e afetam a sade da populao e quais as suas causas,
devero ser planejadas as seguintes aes: vigilncia sanitria, controle de vetores e saneamento
bsico, as quais sero exercidas diretamente no meio ambiente e na comunidade. Essas aes
podem ser desenvolvidas pelo governo, empresas, associaes comunitrias e indivduos,
visando a reduo de fatores de risco que provocam determinadas doenas. Essas aes se
dariam, basicamente, atravs da educao em sade, vigilncia sanitria legislao especfica.
Vigilncia Epidemiolgica
A vigilncia epidemiolgica tem como objetivo obter informaes necessrias para
conhecer, perceber e prevenir qualquer alterao nas causas internas e externas que provocam o
aparecimento das doenas. Exemplos: insalubridade do meio ambiente, doenas de notificao
obrigatrio, morbimortalidade na populao ambulatorial e hospitalar, etc. Essas informaes
so obtidas atravs de coleta e anlise de dados nos diversos nveis de complexidade dos servios
de Sade. A interpretao dos dados obtidos subsidiam a formulao de estratgias de controle e
de planejamento para a rea, e essa ao acontece nos nveis municipal, estadual e federal.
Vigilncia Sanitria
A Vigilncia Sanitria abrange atividades que visam garantir a qualidade de produtos que
so consumidos, a qualidade do meio ambiente e dos servios utilizados pela populao, para
preveno e controle dos fatores adversos sade.
Esto sujeitos a essa vigilncia restaurantes, hotis, unidades prestadoras de servios de
Sade, locais e condies de trabalho, linhas de fabricao de produtos, alimentos,
medicamentos e situao do meio ambiente.
Educao em Sade
Sob o enfoque do desenvolvimento de aes junto ao fatores de risco de adoecer, a
educao para a sade da populao tem papel relevante e prioritrio no sentido da criao e
fortalecimento de mecanismos individuais de preveno dos agravos e proteo da sade. Deve-
se estimular a populao a optar por hbitos de vida mais saudveis (alimentao, exerccio
fsico, higiene), evitando fatores de riscos sade, como lcool, drogas etc.
Legislao especfica
A legislao especfica, voltada para a promoo e proteo da sade, embora envolva
setores aparentemente no relacionados com a rea, deve ser utilizada como um meio de
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regulamentar fatores que influenciam a sade da populao, tais como trnsito, funcionamento
de fbricas e empresas, comercializao de produtos e combate criminalidade e violncia. Os
atuais cdigos sanitrios dos estados devem ser atualizados em funo da Lei Orgnica da Sade,
da descentralizao e de novas tecnologias.
Atendimento nos estabelecimentos prestadores de servios ambulatoriais e
hospitalares
As aes de preveno, deteco precoce, tratamento e reabilitao devem ser
desenvolvidas pelos servios de sade, que devem ser organizados de forma a oferecer
resolutividade (solues) em todos os nveis de complexidade. As aes de Vigilncia
Epidemiolgica, Vigilncia Sanitria e Controle de Vetores so exercidas tipicamente na
comunidade e no meio ambiente, atravs de vrios procedimentos tcnicos adequados, e so
exercidas (ou desencadeada) tambm, no atendimento de rotina em todas as unidade
ambulatoriais e hospitalares. De todo modo, nestas unidades, as aes tpicas so consultas
mdicas e odontolgicas, a imunizao, o atendimento de enfermagem, exames diagnsticos e o
tratamento, inclusive em regime de internao, e em todos os nveis de complexidade.
A realizao de todas essas aes para a populao deve corresponder s suas
necessidades bsicas, e estas transparecem tanto pela procura aos servios (demanda) como pelos
estudos epidemiolgicos e sociais de cada regio (planejamento da populao de servios).
Programas de Sade
Existem grupos populacionais que esto mais expostos a riscos na sua sade. Isto
evidenciado pelos registros disponveis de morbimortalidade, como, por exemplo menores de 1
ano, gestantes, idosos, trabalhadores urbanos e rurais sob certas condies de trabalho, etc. A
intensidade e peculiaridade dessa exposio variam bastante com os nveis sociais e
caractersticas epidemiolgicas de cada regio e, muitas vezes, da microregio. A exposio a
riscos pode tambm ser vista e entendida em funo de cada doena, como no caso da
tuberculose, cncer, hansenase, doenas cardiovasculares, AIDS e outras. Portanto, no
planejamento da produo das aes de educao em sade e de vigilncias epidemiolgica,
vigilncia sanitria, controle de vetores e atendimento ambulatorial e hospitalar, devem ser
normalizados alguns procedimentos a serem dirigidos especialmente a situaes de risco, com a
finalidade de intensificar a promoo, proteo e recuperao da sade.
Da vem o conceito e prtica dos programas de sade, que so parte da produo geral
das aes de sade pelas instituies, unidades e profissionais da rea. Como tal, os programas
de Sade so eficientes para a populao-alvo somente quando normas nacionais e estaduais
respeitam as condies sociais, epidemiolgicas, institucionais e culturais existentes ao nvel
regional ou microregional, passando por adaptaes e at recriaes nestes nveis.
Alguns aspectos importantes na organizao do SUS a nvel locorregional
1. Se o perfil epidemiolgico quem orienta as aes do plano, a rede de servios de
sade quem executa tais aes. Portanto, a organizao do sistema de sade fundamental para
execuo do Plano e, consequentemente, deve ser priorizada no planejamento.
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2. O SUS um processo em construo e os conceitos, os tipos de unidades e os
parmetros selecionados e apresentados neste documento para elaborao do planejamento e
conseqente organizao dos servios devem ser construdos ou readequados em funo de cada
realidade especfica. Assim, so pontos de partida e de referncia para o dimensionamento,
adequao e organizao da rede de servios, luz do perfil epidemiolgico, recursos
disponveis, carncias e especificidade de cada realidade loco-regional.
3. Cada municpio, ou conjunto de municpios, levantar os seus problemas de sade e
buscar com responsabilidade as solues, evitando a m distribuio dos equipamentos, de
recursos humanos e das unidades de sade. preciso ultrapassar a ociosidade e o obsoletismo de
capacidade instalada da rede pblica de servios.
4. Importante lembrar que o modelo de sade pretendido dever ser construdo a partir
das diretrizes e princpios fundamentais do SUS, formalizados na Constituio da Repblica.
Constituies Estaduais e Leis Orgnicas das trs esferas de poder.
5. Os municpios devero encontrar frmulas prprias para organizar a rede de servios e
desenvolver o modelo de sade de acordo coma as peculiaridades locorregionais.
6. Dentre os modelos que vm sendo desenvolvidos, destaca-se a proposta do Distrito da
Sade.
Distrito de Sade pode ser a unidade mnima operacional e administrativa do Sistema nico de Sade, implicando numa delimitao geogrfico-populacional concreta, norteada pelos
princpios bsicos do SUS. Deve ser resultante das experincias e iniciativas dos municpios.
um resultado a que dever se chegar em algum momento do processo de descentralizao e
municipalizao, em cada realidade estadual ou regional. A esfera estadual do SUS dever se
limitar ao apoio tcnico e articulao com os municpios, tendo em vista as diretrizes e princpios
do SUS e a configurao do SUS na unidade federada. Por isso, o sistema locorregional ou
Distrito de Sade ou outro nome que venha Ter no deve ser precipitado de cima para baixo, nem tampouco pretender vir a ser o quarto poder, acima do poder municipal.
O distrito de Sade dever abarcar um conjunto de recursos de sade, pblicos e
privados, que se articularo atravs de mecanismos poltico-administrativos sob comando nico a
nvel governamental, contando com a participao da populao organizada em sua gesto.
Assim configurado, o Distrito de Sade dever estar capacitado a desenvolver aes integrais de
Sade, capazes de resolver a maior quantidade possvel de problemas de Sade com um enfoque
epidemiolgico-social.
A construo do Distrito de Sade envolve processos de natureza poltica, normativa,
gerencial, organizativa e operacional e podem resultar em 3 modelos bsicos:
- Distrito de Sade correspondente base territorial, populacional, administrativa e
sanitria igual ao municpio, abrangendo o conjunto de servios pblicos e privados sob a
direo da secretaria municipal de Sade;
- Distrito de Sade correspondente a uma parte de um municpios; geralmente de mdia e
alta densidade populacional, que permite a diviso dos servios de Sade no mbito municipal;
- Distrito de Sade correspondente ao conjunto de vrios municpios pequenos, que
tenham fcil comunicao entre si, permitindo integrao de servios, garantindo o acesso
populao. Dessa forma, municpios pertencentes a uma mesma regio podero formar um
consrcio ou outra forma de associativismo municipal, visando a integrao da assistncia
sade nos nveis secundrios e tercirios. Cada municpio dever continuar se responsabilizando
pelo atendimento primrio.
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ALGUNS ASPECTOS FUNCIONAIS IMPORTANTES:
1- PORTA DE ENTRADA DO SISTEMA
O primeiro nvel de assistncia caracteriza-se pelo fato de permitir o acesso direto da
populao s unidades de sade, constituindo-se em PORTA DE ENTRADA regular do sistema.
Compreendo o atendimento elementar e a ateno primria, deve atender de forma imediata e
sem burocracia, todas as pessoas que buscam a unidade, com maior resolubilidade possvel. Os
servios que atendem as urgncias e emergncias compem tambm a porta de entrada, inclusive porque devem orientar seus egressos para acompanhamento nos demais nveis do
sistema.
Os tipos de estabelecimentos que compem a porta de entrada do sistema so os postos de sade, centros de sade e unidades de emergncia.
Cabe os profissionais destas unidades identificar os usurios pertencentes a grupos de
risco por faixa etria ou morbidade, e agend-los para atendimento no programas, de acordo com
prioridades estabelecidas, local e regionalmente, bem como para o desencadeamento de aes de
vigilncia epidemiolgica e sanitria.
2- FLUXO DOS USURIOS NO SISTEMA
A esquematizao do caminho dos usurios no sistema foi feito com o objetivo de facilitar a forma de acesso dos usurios aos servios, com atendimento imediato, sem burocracia
e com acesso a todos os nveis.
O caminho dos usurios no sistema, que chamaremos de fluxo, se d de duas formas: - fluxo interno s unidades de servios e
- fluxo externo entre as unidades de servio (referncia e contra-referncia).
FLUXO INTERNO
Conforme j mencionado no item anterior, a porta de entrada do Sistema constituda pelas unidades de assistncias primria, que atendero a todas as pessoas, sendo que os usurios
que pertencem rea programtica da unidade devem ser registrados e possuir um pronturio,
atravs do qual se possa fazer o acompanhamento de sua histria clnica.
Os problemas que no podem ser resolvidos pela unidade consultas especializadas e internaes devero ser encaminhados para outras unidades de maior complexidade, para os ambulatrios de especialidades ou para os hospitais.
FLUXO EXTERNO
O fluxo externo, que constitui o sistema de referncia e contra-referncia de casos, visa a
assistncia integral s necessidades de sade da populao. Entende-se por referncia o ato de
encaminhamento de um paciente atendido em um determinado estabelecimento de sade a outro
de maior complexidade. A referncia dever sempre ser feita aps a constatao de insuficincia
de capacidade resolutiva e segundo normas e mecanismos preestabelecidos. O encaminhamento
dever ser acompanhado com todas as informaes necessrias ao atendimento do paciente
(formulrio com resumo da histria clnica, resultado de exames realizados, suposio
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diagnstica, etc.) e a garantia, atravs de agendamento prvio, do atendimento na unidade para o
qual foi encaminhado.
Por contra-referncia entende-se o ato de encaminhamento de um paciente ao
estabelecimento de origem (que o referiu) aps resoluo da causa responsvel pela referncia. A
contra-referncia do paciente dever sempre ser acompanhada das informaes necessrias ao
seguimento ou acompanhamento do paciente no estabelecimento de origem onde, juntamente
com seus familiares, ser atendido nas suas necessidades bsicas de sade.
Para que o sistema de referncia e contra-referncia funcione fundamental um boa
articulao entre as unidades do sistema local e regional, a partir do estabelecimento do comando
e coordenao nicos em cada nvel, com definio clara das atribuies de cada unidade dentro
do sistema, de acordo com os princpios de regionalizao e hierarquizao. Em reas
complexas, a existncia de centrais de marcao de consultas especializadas e de internaes
hospitalares facilita este sistema.
O SUS PODE SER SEU MELHOR PLANO DE SADE
Apresentao
Todos os brasileiros e brasileiras, desde o nascimento, tm direito aos servios de sade
gratuitos. Mas ainda faltam recursos e aes para que o sistema pblico atenda com qualidade
toda a populao.
Voc, que utiliza esses servios, conhece bem as dificuldades e pode se valer desta
cartilha para conhecer seus direitos e exigir que eles sejam cumpridos.
Esta publicao tambm de muita utilidade para quem possui um plano de sade. Se
voc fez essa opo, deve ter sido porque o sistema pblico ainda no funciona como deveria e
porque tem condies econmicas para tanto. Mas, certamente, voc no deve estar satisfeito
com a idia de pagar impostos para no receber nada em troca e, ao mesmo tempo, pagar
mensalidades altas para ter um plano que, ainda por cima, tem limitaes, impe dificuldades,
enfim, deixa muito a desejar.
O Idec sempre atuou na defesa dos usurios de planos de sade e continuar nessa
batalha. Mas, por no acreditar que os planos sejam a soluo, nem para os atuais usurios muito
menos para toda a populao, que decidimos participar da luta pela melhoria dos servios
pblicos. O Idec espera que, um dia, os consumidores deixem de ser refns dos planos de sade e
possam fazer valer o dinheiro pago com seus impostos.
Vale ressaltar que, em alguma medida, mesmo quem tem um plano de sade tambm
usurio do SUS, j que se beneficia das campanhas de vacinao; das aes de preveno e de
vigilncia sanitria (como controle de sangue e hemoderivados, registro de medicamentos etc.);
ou de eventual atendimento de alta complexidade, quando este negado pelo plano de sade.
Como voc pode ver, o SUS no est to longe quanto parece. O Idec convida voc a conhecer
seus direitos, os avanos j conquistados e ajudar a transformar o SUS no verdadeiro plano de
sade do Brasil. Marilena Lazzarini
Coordenadora Executiva do Idec
O plano de sade de todos os brasileiros
H mais de 15 anos o Brasil vem implantando o Sistema nico de Sade, o SUS, criado
para ser o sistema de sade dos 170 milhes de brasileiros, sem nenhum tipo de discriminao.
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Est enganado quem pensa que o SUS se resume a consultas, exames e internaes. O sistema
hoje faz muito com poucos recursos e tambm se especializou em apresentar solues para casos
difceis, como o atendimento aos doentes de Aids e os transplantes.
O oramento do SUS conta com menos de R$ 20,00 reais mensais por pessoa. Isso dez
vezes menos do que destinado pelos sistemas de sade dos pases desenvolvidos e bem abaixo
do valor de qualquer mensalidade de um plano de sade.
Por outro lado, os planos privados de sade, que atendem 35 milhes de brasileiros, esto
longe de representar a soluo para a sade no Brasil. iluso achar que os planos prestam
servios de qualidade. Alm de custarem caro, muitas vezes negam o atendimento quando o
cidado mais precisa: deixam de fora medicamentos, exames, cirurgias e muitas vezes dificultam
o atendimento dos cidados idosos, dos pacientes crnicos, dos portadores de patologias e
deficincias.
Alguns donos de planos de sade j compararam os doentes e idosos a carros batidos. Como s visam o lucro, eles preferem ter como clientes apenas os jovens e os sadios.
Compare a diferena entre os dois sistemas:
Planos de sade SUS
S tem direito quem adere ao plano
Todos tm direito, desde o nascimento
S tem direito quem pode pagar
Os servios so gratuitos
A finalidade o lucro A finalidade a promoo e a recuperao
da sade
Quem paga mais, recebe mais e
melhores servios
No h discriminao. Todos tm direito a
todos os servios
Idosos pagam mais caro No h discriminao
Doentes sofrem restries e precisam pagar
mais caro para ter atendimento
No h discriminao
H carncias de at 2 anos No existem carncias
S realiza atendimento
mdico-hospitalar
D atendimento integral
H planos que no cobrem internao e parto D atendimento integral
H planos que no cobrem exames e
procedimentos complexos
D atendimento integral
Em geral, os planos no cobrem
Doenas profissionais e
acidentes de trabalho
No h restries, apesar das deficincias
No tm compromisso com a preveno de
doenas
Realiza preveno de doenas e campanhas
educativas em sade
Aposentados, ex-funcionrios, ex-
sindicalizados e ex-associados perdem
direitos do plano coletivo com o tempo
Pode ser utilizado independentemente de
qualquer situao ou vnculo empregatcio
Voc paga duas vezes, e ainda no fica satisfeito
Todos os cidados pagam mais de uma vez para ter acesso sade, mas, em geral, nem o
usurio do SUS, nem o consumidor de planos de sade, est satisfeito com o atendimento que
recebe.
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Boa parte do dinheiro para financiar o SUS vem de contribuies sociais de patres e
empregados. Outra parte vem do pagamento de impostos embutidos no preo de produtos e
servios (Imposto sobre Circulao de Mercadorias ICMS) e tambm de impostos sobre o lucro (o Cofins), sobre os automveis (o IPVA) e sobre a movimentao financeira (a CPMF).
Os planos de sade no so financiados apenas pelas mensalidades dos usurios ou pelas
empresas que pagam o benefcio para seus funcionrios. Indiretamente, eles recebem recursos
pblicos, como, por exemplo, por meio dos planos de sade contratados para funcionrios
pblicos. Alm disso, os planos de sade tiram muitas vantagens do SUS. Quando o plano nega
um atendimento (a negativa pode ou no estar prevista no contrato), como exames e
procedimentos caros e complexos, o SUS quem acaba atendendo o cidado.
Mesmo quando o paciente tem plano de sade, o SUS atende todos os casos de urgncia e
emergncia que do entrada nos hospitais pblicos, a exemplo dos acidentes de trnsito. Nestes
casos, o SUS paga a conta que deveria ser da empresa de plano de sade e poucas vezes
ressarcido pelo atendimento prestado.
Outro desvio a prtica ilegal da fila dupla, quando as unidades do SUS, principalmente hospitais universitrios, fazem parcerias com planos de sade. Neste caso, os
usurios dos planos recebem ateno diferenciada, furam a longa fila de espera do SUS de marcao de exames e consultas, passam na frente nas cirurgias e demais procedimentos, alm
de serem atendidos e at internados em melhores acomodaes.
Conhea melhor o SUS, um direito de todos
A sade no Brasil direito de todos e dever do Estado. Mais que isso, a sade item de
relevncia pblica, o que assegura a participao do Ministrio Pblico na fiscalizao do
cumprimento das leis.
O SUS um sistema porque formado por vrias instituies dos trs nveis de governo
(Unio, estados e municpios) e pelo setor privado, com o qual so feitos contratos e convnios
para a realizao de servios e aes, como se fosse um mesmo corpo. Assim, o servio privado
(um hospital, por exemplo), quando contratado pelo SUS, deve atuar como se fosse pblico.
O SUS nico, porque tem a mesma filosofia de atuao em todo o territrio nacional e
organizado de acordo com uma mesma lgica. Alm disso, o SUS:
- universal porque deve atender a todos, sem distines, de acordo com suas necessidades; e
sem cobrar nada, sem levar em conta o poder aquisitivo ou se a pessoa contribui ou no com a
Previdncia Social.
- integral, pois a sade da pessoa no pode ser dividida e, sim, deve ser tratada como um todo.
Isso quer dizer que as aes de sade devem estar voltadas, ao mesmo tempo, para o indivduo e
para a comunidade, para a preveno e para o tratamento, sempre respeitando a dignidade
humana.
- Garante eqidade, pois deve oferecer os recursos de sade de acordo com as necessidades de
cada um; dar mais para quem mais precisa.
- descentralizado, pois quem est prximo dos cidados tem mais chances de acertar na
soluo dos problemas de sade. Assim, todas as aes e servios que atendem a populao de
um municpio devem ser municipais; as que servem e alcanam vrios municpios devem ser
estaduais e aquelas que so dirigidas a todo o territrio nacional devem ser federais. O SUS tem
um gestor nico em cada esfera de governo. A Secretaria Municipal de Sade, por exemplo, tem
que ser responsvel por todos os servios localizados na cidade.
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- regionalizado e hierarquizado: os servios de sade devem estar dispostos de maneira
regionalizada, pois nem todos os municpios conseguem atender todas as demandas e todo tipo
de problemas de sade. Os servios de sade devem se organizar regionalmente e tambm
obedecer a uma hierarquia entre eles. As questes menos complexas devem ser atendidas nas
unidades bsicas de sade, passando pelas unidades especializadas, pelo hospital geral at chegar
ao hospital especializado.
- Prev a participao do setor privado: as aes sero feitas pelos servios pblicos e de forma
complementar pelo setor privado, preferencialmente pelo setor filantrpico e sem fins lucrativos,
por meio de contrato administrativo ou convnio, o que no descaracteriza a natureza pblica dos
servios.
- Deve ter racionalidade: o SUS deve se organizar para oferecer aes e servios de acordo com
as necessidades da populao e com os problemas de sade mais frequentes em cada regio.
Uma cidade no pode, por exemplo, manter um hospital e no dispor de unidades bsicas de
sade.
- Deve ser eficaz e eficiente: deve prestar servios de qualidade e apresentar solues quando as
pessoas o procuram ou quando h um problema de sade coletiva. Deve usar da racionalidade,
utilizar as tcnicas mais adequadas, de acordo com a realidade local e a disponibilidade de
recursos, eliminando o desperdcio e fazendo com que os recursos pblicos sejam aplicados da
melhor maneira possvel.
- Deve promover a participao popular: o SUS democrtico porque tem mecanismos de
assegurar o direito de participao de todos os segmentos envolvidos com o sistema - governos,
prestadores de servios, trabalhadores de sade e, principalmente, os usurios dos servios, as
comunidades e a populao. Os principais instrumentos para exercer esse controle social so os
conselhos e as conferncias de sade, que devem respeitar o critrio de composio paritria
(participao igual entre usurios e os demais); alm de ter carter deliberativo, isto , ter poder
de deciso.
O SUS j provou que pode dar certo Fonte: Ministrio da Sade e Fundao Oswaldo Cruz, 2002.
Voc j deve ter ouvido falar muito mal do SUS. Freqentemente, jornais, rdios e TVs
apresentam o seu lado ruim: filas de espera, hospitais lotados e sucateados, situaes de mau
atendimento, falta de remdios e outros problemas.
O lado bom do SUS mesmo muito pouco conhecido, pois h preconceito,
desinformao e at m f de alguns setores que lucram com a exposio negativa dos servios
pblicos de sade. Conhea alguns dos avanos e das conquistas do SUS:
- D assistncia integral e totalmente gratuita para a populao de portadores do HIV e doentes
de Aids, renais crnicos e pacientes com cncer.
- Realiza, por ano, 2,4 consultas para cada brasileiro; 2,5 milhes de partos; 200 milhes de
exames laboratoriais; 6 milhes de ultrassonografias.
- Na ltima dcada houve aumento da esperana de vida dos brasileiros; diminuio da
mortalidade e da desnutrio infantil; eliminao da varola e da poliomielite; controle da
tuberculose infantil, ttano, sarampo e de muitas doenas que podem ser prevenidas com
vacinao.
- Mantm 500.000 profissionais de sade, 6.500 hospitais, 487.000 leitos, onde so realizadas
mais de um milho de internaes por ms. Conta com 60.000 unidades bsicas de sade, que
realizam 350 milhes de atendimentos por ano.
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- Realiza 85% de todos os procedimentos de alta complexidade do pas. Em 2000, fez 72 mil
cirurgias cardacas, 420 mil internaes psiquitricas, 90 mil atendimentos de politraumatizados
no sistema de urgncia emergncia, 7.234 transplantes de rgos.
- O Programa Sade da Famlia do SUS contava com mais de 16.000 equipes no final de 2002,
atendendo 55 milhes de pessoas, presente em 90% dos municpios brasileiros.
- Realiza por ano 165.000 cirurgias de catarata; distribui 200 milhes de preservativos; realiza
campanhas educativas; aes de vigilncia sanitria de alimentos e medicamentos; alm do
controle de doenas e epidemias.
- Os brasileiros que conseguem ser atendidos pelo SUS esto satisfeitos com o tratamento que
recebem. Pesquisa feita pelo Ministrio da Sade em 2001, com 110 mil usurios internados pelo
SUS, mostra que 85% consideram excelente ou bom o atendimento oferecido pelo hospital.
- Outra pesquisa, do Ibope, revelou que a metade da populao acredita que a implantao do
SUS est dando certo e 41% admitem que a qualidade dos servios vem melhorando.
No so poucas as dificuldades do SUS
As dificuldades do SUS so conhecidas, mas no podem ser generalizadas. Muitos
municpios, que assumiram a sade de seus cidados, que respeitam a lei e investem recursos
prprios, esto conseguindo prestar atendimento com qualidade e dignidade a toda a populao.
Todos ns podemos dar uma contribuio, pois ainda persistem muitos problemas que precisam
ser enfrentados:
- Muita gente no consegue ter acesso ao SUS. Em algumas cidades, principalmente nos grandes
centros, longa a fila de espera para consultas, exames e cirurgias.
- Dependendo do local, comum no haver vagas para internao, faltam mdicos, pessoal,
medicamentos e at insumos bsicos. Tambm grande a demora nos encaminhamentos e na
marcao para servios mais especializados.
- Muitas vezes os profissionais no esto preparados para atender bem a populao, sem contar
que as condies de trabalho e de remunerao so geralmente muito ruins. Isso tambm
acontece nos planos de sade, que remuneram mal os profissionais credenciados.
- O atendimento s emergncias est longe de ser o adequado, principalmente s vtimas da
violncia e dos acidentes de trnsito.
- So precrios os servios de reabilitao, o atendimento aos idosos, a assistncia em sade
mental e os servios odontolgicos. Nos planos de sade, a situao no muito diferente:
comum a restrio aos servios de reabilitao, sade mental e os servios odontolgicos,
normalmente, so excludos. Os idosos, por sua vez, sofrem com os altos preos das
mensalidades.
- De acordo com pesquisas realizadas pelo Idec, em 2002, apenas 54% de 61 medicamentos
bsicos estavam disponibilizados em centros de sade de 11 cidades. Outra pesquisa do Idec
demonstrou que em alguns municpios os usurios precisam chegar de madrugada ou retornar
vrias vezes para marcar um exame preventivo.
Faltam recursos e polticas sociais
A sade da populao no depende somente do SUS, mas tambm de investimento de
recursos, de polticas econmicas e sociais. A garantia de emprego, salrio, casa, comida,
educao, lazer e transporte interfere nas condies de sade e de vida. Sade no s
atendimento mdico, mas tambm preveno, educao, recuperao e reabilitao. Alm disso,
veja s o que est por trs das dificuldades do SUS:
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- O oramento pblico destinado ao SUS insuficiente, o que fica pior com a poltica econmica
do governo; a CPMF (o imposto do cheque), criada para melhorar a sade, acabou sendo usado para outros fins; h estados e municpios que descumprem a Constituio e no destinam
os recursos previstos para a sade.
- Parte do dinheiro da sade, que j pouco, est sendo desviada para pagamento de salrios de
aposentados, pagamento de dvidas, obras de outros setores e at pagamento de planos privados
de sade para funcionrios pblicos.
- A implantao do SUS esbarra na falta de vontade poltica de muitos governantes e na falta de
organizao da sociedade, especialmente aqueles mais pobres e marginalizados, que tm
dificuldades de mobilizao para pressionar as autoridades.
Est tudo na Constituio. S falta cumprir.
Resultado de muita luta e mobilizao da sociedade, a Constituio Brasileira reconheceu
a sade com um direito de cidadania e instituiu um sistema de sade que precisa ser
implementado.
Com base na Constituio Federal; na Lei 8080/90, a Lei Orgnica da Sade; na Lei 8142/90,
que trata da participao da sociedade e do financiamento da sade; e nas demais leis que de
alguma forma relacionam-se com o tema. A legislao bsica do SUS : Constituio federal de
1988; Lei 8080/setembro de 1990; Lei 8142/ dezembro de 1990; Normas Operacionais Bsicas (
NOBS ) 01/91, 01/93, 01/96; Norma Operacional de Assistncia NOAS-SUS 01/2000. O Idec elencou os principais direitos dos usurios de aes e servios de sade. Conhea de perto
esses direitos e passe a lutar por eles no seu dia a dia.
So seus direitos:
- Ter acesso ao conjunto de aes e servios necessrios para a promoo, a proteo e a
recuperao da sua sade.
- Ter acesso gratuito, mediante financiamento pblico, aos medicamentos necessrios para tratar
e restabelecer sua sade.
- Ter acesso ao atendimento ambulatorial em tempo razovel para no prejudicar sua sade. Ter
disposio mecanismos geis que facilitem a marcao de consultas ambulatoriais e exames,
seja por telefone, meios eletrnicos ou pessoalmente.
- Ter acesso a centrais de vagas ou a outro mecanismo que facilite a internao hospitalar,
sempre que houver indicao, evitando que, no caso de doena ou gravidez, voc tenha que
percorrer os estabelecimentos de sade procura de um leito.
- Ter direito, em caso de risco de vida ou leso grave, a transporte e atendimento adequado em
qualquer estabelecimento de sade capaz de receber o caso, independente de seus recursos
financeiros. Se necessria, a transferncia somente poder ocorrer quando seu quadro de sade
tiver estabilizado e houver segurana para voc.
- Ser atendido, com ateno e respeito, de forma personalizada e com continuidade, em local e
ambiente digno, limpo, seguro e adequado para o atendimento.
- Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome e no por nmeros, cdigos ou de modo
genrico, desrespeitoso ou preconceituoso.
- Ser acompanhado por pessoa indicada por voc, se assim desejar, nas consultas, internaes,
exames pr-natais, durante trabalho de parto e no parto. No caso das crianas, elas devem ter no
pronturio a relao de pessoas que podero acompanh-las integralmente durante o perodo de
internao.
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- Identificar as pessoas responsveis direta e indiretamente por sua assistncia, por meio de
crachs visveis, legveis e que contenham o nome completo, a profisso e o cargo do
profissional, assim como o nome da instituio.
- Ter autonomia e liberdade para tomar as decises relacionadas sua sade e sua vida;
consentir ou recusar, de forma livre, voluntria e com adequada informao prvia,
procedimentos diagnsticos, teraputicos ou outros atos mdicos a serem realizados.
- Se voc no estiver em condio de expressar sua vontade, apenas as intervenes de urgncia,
necessrias para a preservao da vida ou preveno de leses irreparveis, podero ser
realizadas sem que seja consultada sua famlia ou pessoa prxima de confiana. Se, antes, voc
tiver manifestado por escrito sua vontade de aceitar ou recusar tratamento mdico, essa deciso
dever ser respeitada.
- Ter liberdade de escolha do servio ou profissional que prestar o atendimento em cada nvel
do sistema de sade, respeitada a capacidade de atendimento de cada estabelecimento ou
profissional.
- Ter, se desejar, uma segunda opinio ou parecer de outro profissional ou servio sobre seu
estado de sade ou sobre procedimentos recomendados, em qualquer fase do tratamento,
podendo, inclusive, trocar de mdico, hospital ou instituio de sade.
- Participar das reunies dos conselhos de sade; das plenrias das conferncias de sade; dos
conselhos gestores das unidades e servios de sade e outras instncias de controle social que
discutem ou deliberam sobre diretrizes e polticas de sade gerais e especficas.
- Ter acesso a informaes claras e completas sobre os servios de sade existentes no seu
municpio. Os dados devem incluir endereos, telefones, horrios de funcionamento,
mecanismos de marcao de consultas, exames, cirurgias, profissionais, especialidades mdicas,
equipamentos e aes disponveis, bem como as limitaes de cada servio.
- Ter garantida a proteo de sua vida privada, o sigilo e a confidencialidade de todas as
informaes sobre seu estado de sade, inclusive diagnstico, prognstico e tratamento, assim
como todos os dados pessoais que o identifiquem, seja no armazenamento, registro e
transmisso de informaes, inclusive sangue, tecidos e outras substncias que possam fornecer
dados identificveis. O sigilo deve ser mantido at mesmo depois da morte. Excepcionalmente,
poder ser quebrado aps sua expressa autorizao, por deciso judicial, ou diante de risco
sade dos seus descendentes ou de terceiros.
- Ser informado claramente sobre os critrios de escolha e seleo ou programao de pacientes,
quando houver limitao de capacidade de atendimento do servio de sade. A prioridade deve
ser baseada em critrios mdicos e de estado de sade, sendo vetado o privilgio, nas unidades
do SUS, a usurios particulares ou conveniados de planos e seguros sade.
- Receber informaes claras, objetivas, completas e compreensveis sobre seu estado de sade,
hipteses diagnsticas, exames solicitados e realizados, tratamentos ou procedimentos propostos,
inclusive seus benefcios e riscos, urgncia, durao e alternativas de soluo. Devem ser
detalhados os possveis efeitos colaterais de medicamentos, exames e tratamentos a que ser
submetido. Suas dvidas devem ser prontamente esclarecidas.
- Ter anotado no pronturio, em qualquer circunstncia, todas as informaes relevantes sobre
sua sade, de forma legvel, clara e precisa, incluindo medicaes com horrios e dosagens
utilizadas, risco de alergias e outros efeitos colaterais, registro de quantidade e procedncia do
sangue recebido, exames e procedimentos efetuados. Cpia do pronturio e quaisquer outras
informaes sobre o tratamento devem estar disponveis, caso voc solicite.
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- Receber as receitas com o nome genrico dos medicamentos prescritos, datilografadas,
digitadas ou escritas em letra legvel, sem a utilizao de cdigos ou abreviaturas, com o nome,
assinatura do profissional e nmero de registro no rgo de controle e regulamentao da
profisso.
- Conhecer a procedncia do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de receb-los,
o atestado de origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.
- Ser prvia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer
parte de pesquisa, o que deve seguir rigorosamente as normas de experimentos com seres
humanos no pas e ser aprovada pelo Comit de tica em Pesquisa (CEP) do hospital ou
instituio.
- No ser discriminado nem sofrer restrio ou negao de atendimento, nas aes e servios de
sade, em funo da idade, raa, gnero, orientao sexual, caractersticas genticas, condies
sociais ou econmicas, convices culturais, polticas ou religiosas, do estado de sade ou da
condio de portador de patologia, deficincia ou leso preexistente.
- Ter um mecanismo eficaz de apresentar sugestes, reclamaes e denncias sobre prestao de
servios de sade inadequados e cobranas ilegais, por meio de instrumentos apropriados, seja
no sistema pblico, conveniado ou privado.
- Recorrer aos rgos de classe e conselhos de fiscalizao profissional visando a denncia e
posterior instaurao de processo tico-disciplinar diante de possvel erro, omisso ou
negligncia de mdicos e demais profissionais de sade durante qualquer etapa do atendimento
ou tratamento. Esta publicao, uma iniciativa do Idec com o apoio da Fundao Rockfeller,
destinada a informar e orientar os cidados sobre seus direitos
s aes e aos servios de sade.