NOÇÕES DE DIREITO CAP PM ANTÔNIO CASADO CENTRO DE DIREITOS HUMANOS/PMAL JANEIRO/2006.
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NOÇÕES DE DIREITO
CAP PM ANTÔNIO CASADO
CENTRO DE DIREITOS HUMANOS/PMAL
JANEIRO/2006
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O encontro com o Direito é diversificado, as vezes conflitivo e incoerente, as vezes linear e conseqüente. Estudar o Direito é, assim, uma atividade difícil , que exige não só acuidade, inteligência, preparo, mas também encantamento, intuição, espontaneidade. Para compreendê-la, é preciso, pois, saber e amar: Só o homem que sabe pode ter-lhe o domínio. Mas só quem ama é capaz de domina-lo, rendendo-se a ele.
Tercio Sampaio Ferraz Jr
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O que é DIREITO?
Sob o aspecto Geral, o Direito se apresenta em três acepções. Como regra de conduta obrigatória, que se traduz no direito objetivo; como um sistema ordenado de conhecimento, o que se traduz na ciência do direito; e como uma faculdade que a pessoa tem de agir para obter de outrem o que entende cabível, o direito subjetivo.
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• Direito Positivo > conjunto de leis editadas (postas) pelo Estado, que obriga a todos;
• Direito Objetivo > mais amplo, abrange também as normas oriundas de outras sociedades menores, que obrigam apenas seus membros;
• Direito Subjetivo > Faculdade de agir diante da situação jurídica concreta, com base nas normas previstas no Direito Objetivo.
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HIERARQUIA DAS LEIS
•Constituição – Emendas Constitucionais.
•Lei Complementar
•Lei Ordinária – MP
•Decretos, Portarias, Instruções, circulares, etc
• Contratos, Estatutos, etc.
Hans Kelsen
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CONSTITUIÇÃO
É norma de ordem superior que dispõe sobre a organização do Estado, sobre os direitos e garantias individuais e sobre outros assuntos considerados de especial relevância para uma determinada sociedade, em determinada época.
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CONSTITUIÇÃO
• Orienta todos os ramos do Direito;
• Escrita ou costumeira;
• Rígidas ou flexíveis;
• Promulgadas ou outorgadas;
• Consolidadas ou esparsas;
• Sintéticas ou analíticas
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PODER CONSTITUINTE
• Originário – inicial, autônomo, incondicionado;
• Derivado – subordinado, condicionado;
• Decorrente – Constituições dos Estados
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O QUE GARANTE A CONSTITUIÇÃO?
. Direitos Individuais
. Direitos Coletivos
. Direitos Sociais
. Direitos políticos
CIDADANIA
DIREITOS HUMANOS
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O QUE SÃO DIREITOS HUMANOS?
O conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito à sua dignidade, protegendo-o contra o arbítrio do Poder Estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade
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O QUE É CIDADANIA?
Um conjunto de direitos e liberdades políticas, sociais e econômicas, já estabelecidos ou não pela legislação, destinados aos indivíduos de um Estado Nação.
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OBJETIVOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
II. A Cidadania;
III. A Dignidade da Pessoa Humana
CF/88. Art. 1º
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CF/88 Art. 5º
“ Todos são iguais perante a lei... Garantindo-se...a inviolabilidade do
direitos à vida, à Liberdade, à segurança e à propriedade”
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OBJETIVOS DA REP. FED. DO BRASIL – Art. 3º CF/88
I. Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
III. Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
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TOLERÂNCIA
Histórico Convivências de crenças diversas(Religiosas ou Políticas)
Geral Convivência com os diferentes(homossexuais, negros, etc)
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A tolerância não implica a renúncia da convicção firme, mas implica pura e
simplesmente a opinião de que a verdade tem tudo a ganhar quando suporta o “erro”
alheio.
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A intolerância não obtém os resultados a que se propõe – a perseguição, demonstra com
freqüência que em vez de esmagar reforça uma tendência.
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A tolerância pode significar a escolha do método da persuasão em vez do método da força ou da
coerção.
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“Uma das definições possíveis de democracia é a que põe em
particular evidência a substituição das técnicas da persuasão como
meio de resolver conflitos”. (Bobbio)
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A RAZÃO MORAL DA TOLERÂNCIA (RESPEITO À PESSOA ALHEIA)
Moral da coerência(minha verdade acima de tudo)
Moral do respeito(benevolência em Face do outro)
x
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A TOLERÂNCIA NÃO É ILIMITADA
Numa situação de conflito antagônico entre concepções de
mundo opostos, irredutíveis, incompatíveis, ela perdeu toda a
razão de ser.
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NECESSIDADE
É T I C A
CONDUTA ÉTICA E LEGAL NA APLICAÇÃO DA LEI
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“Responder ao intolerante com intolerância pode ser formalmente
irreprochável, mas é certamente algo eticamente pobre e talvez politicamente
inoportuno.” (Bobbio)