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    NOCES DE DIREITO ELEITORAL

    RGOS DA JUSTIA ELEITORAL

    - TSE

    - TRE

    - JUZES ELEITORAIS

    - JUNTAS ELEITORAIS.

    COMPOSIO DO TSE

    - Mnimo de 7 Membros;

    - Mediante Eleio Secreta:

    - 3 STF

    - 2 STJ

    - Mediante Nomeao pelo PR:

    - 2 Juzes dentre 6 Advogados indicadospelo STF.

    COMPOSIO DO TRE

    - Obrigatrio 7 Membros;

    - Mediante Eleio Secreta:

    - 2 Desembargadores do TJ;

    - 2 Juzes de Direito escolhidos pelo TJ

    - 1 Juiz do TRF com sede na Capital ou no

    havendo escolhido pelo TRF respectivo;

    - Mediante Nomeao pelo PR:

    - 2 Juzes dentre 6 Advogados indicados

    pelo TJ.

    JUZES ELEITORAIS

    - Magistratura em mbito municipal ser exercida

    pelo juiz da respectiva comarca;

    - Serviro por 2 anos e nunca por mais de 2

    binios.

    COMPOSIO DAS JUNTAS ELEITORAIS

    - 1 Juiz de Direito;

    - 2 ou 4 Cidados de notria idoneidade.

    - Membros so nomeados at 60 dias antes das

    eleies pelo Presidente do TRE;

    - Os nomes das pessoas indicadas para compor as

    juntas sero publicados no Dirio Oficial;

    - Qualquer partido poder impugnar os nomes no

    prazo de 3 dias da publicao.

    SOBERANIA POLULAR

    - Sufrgio Universal;

    - Voto direto e Secreto.

    - Plebiscito;

    - Referendo;

    -Iniciativa popular.

    TSE

    3 STF 2 STJ2 Juzes dentre6 Advogados

    (STF)

    TRE

    2 Desemb.

    TJ

    2 Juzes

    indicadospelo TJ

    1 Juiz TRF ou

    Indicado poreste

    2 Juzesdentre 6

    Advogados(TJ)

    JuntaEleitoral

    1 Juiz deDireito

    2 ou 4Cidados

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    ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO

    Obrigatrio Facultativo>18 anos Analfabetos

    >70 anos

    >16 e

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    DIMENSES DO TTULO

    - 9,5cm X 6,0cm

    - Peso: 120g

    - Cores: Preto e Verde

    - Smbolo: Armas da Repblica.

    - Data do ttulo ser a mesma do preenchimento

    do RAE nos casos de Alistamento, Transferncia,

    Reviso e 2 via.

    - Brasileiro Nato que no se alistar at os 19 anos

    ou Naturalizado que no se alistar at 1 ano

    depois de adquirida a nacionalidade incorrer em

    multa imposta pelo Juiz Eleitoral.

    - Domiclio Eleitoral # Domiclio Civil: O Domiclio

    Eleitoral mais flexvel e elstico, identifica-se

    com a residncia e o lugar onde o interessado tem

    vnculos.

    - Facultado o alistamento, no ano em que se

    realizem eleies, do menor que completar 16

    anos at a data do pleito. O Ttulo emitido nessas

    condies somente surtir efeitos com o

    implemento da idade de 16 anos.

    CDIGOS DE OPERAO PARA O RAE

    Operao Tipo1 Alistamento

    3 Transferncia5 Reviso

    7 Segunda Via

    TRANSFERNCIAS

    - O pedido de transferncia dever ser seguindo

    pelo menos 150 dias antes do pleito eleitoral;

    - Exigncias para os pedidos de transferncia:

    1. Transcurso de, pelo menos, 1 ano doalistamento ou da ltima transferncia;

    2. Residncia mnima de 3 meses no novodomiclio, declarada, sob penas da lei,

    pelo prprio eleitor.

    3. Prova de quitao com a Justia Eleitoral.OBS: Os itens 1 e 2 no se aplicam a servidor

    pblico civis, militar, autrquico, ou membro de

    sua famlia nos casos de Remoo ou

    Transferncia.

    SEGUNDA VIA DO TTULO

    - No caso de perda ou extravio do ttulo, bem

    assim de sua inutilizao ou dilacerao, o eleitor

    dever requerer pessoalmente ao Juiz de seu

    domiclio eleitoral que lhe expea 2 via.

    - Na hiptese de inutilizao ou dilacerao, o

    requerimento ser instrudo com a primeira via do

    ttulo.

    PROVA DE QUITAO COM A JUSTIA ELEITORAL

    - O transcurso de pelo menos 1 ano do

    alistamento ou da ltima transferncia de

    residncia mnima de 3 meses no novo domiclio

    no se aplica transferncia de ttulo eleitoral de

    servidor pblico civil, militar, autrquico, ou de

    membro de sua famlia.

    - Ao requerer a transferncia, o eleitor entregar

    ao servidor do cartrio eleitoral o ttulo eleitoral e

    a prova de quitao com a Justia Eleitoral.

    - Em caso de transferncia, reviso e segunda via,

    o eleitor permanecer com o nmero originrio

    de sua inscrio.

    TTULO DE ELEITOR

    - O ttulo de Eleitor ser emitido obrigatoriamente

    por computador e dele constaro, em espaos

    prprios, o nome do eleitor, a data de

    nascimento, a unidade da Federao, o municpio,

    a zona e seo eleitoral em que vota, o nmero da

    inscrio, data de emisso, a assinatura do Juiz

    Eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impresso

    digital de seu polegar, bem como a expresso 2

    via quando for o caso.

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    BATIMENTO

    - O Batimento o procedimento de cruzamento

    de informaes eleitorais.

    - Ocorrer quando o eleitor tiver duas inscries

    (duplicidade) ou mais de duas inscries eleitorais

    (pluralidade).- Ser realizada pelo TSE, em mbito nacional.

    - As Operaes de alistamento, transferncia e

    reviso somente sero includas no cadastro ou

    efetivadas depois de submetidas ao Batimento.

    - Inscrio agrupadas em duplicidade ou

    pluralidade, ficar sujeitas a apreciao e deciso

    da autoridade judicial;

    - Em um mesmo grupo, sero sempre

    consideradas no liberadas as inscries mais

    recentes, excetuadas as inscries atribudas agmeos, que sero identificadas em situao

    liberada;

    - Todo Eleitor que tiver sua inscrio no liberada

    em decorrncia do cruzamento de Informaes

    dever ser notificado, pois, caso deseje, poder

    requerer a regularizao de sua inscrio eleitoral,

    no prazo de 20 dias, contados da data da

    realizao do batimento.

    - No poder ser objeto de transferncia, reviso

    ou segunda via, inscrio agrupada emduplicidade ou pluralidade.

    Duplicidade Pluralidade

    Juiz da ZonaEleitoral

    Inscries namesma ZonaEleitoral

    Juiz daZonal

    EleitoralInscrices entre ZEde uma mesmacircunscrio

    Corregedor-RegionalEleitoral

    Inscries em ZE decircunscriesdiferentes

    Corregedor-Geral

    REVISO OU CORREIO DAS ZONAS ELEITORAIS

    - O TSE determinar, de Ofcio, a reviso ou

    correio das Zonas Eleitorais sempre que:

    - O Total de transferncias de eleitores ocorridas

    no ano em curso seja 10% superior ao do ano

    anterior;- O eleitorado for superior ao dobro da populao

    entre 10 e 15 anos, somada a idade superior a 70

    anos do territrio daquele municpio;

    - O eleitorado for superior a 65% da populao

    projetada para aquele ano pelo IBGE.

    - No ser realizada reviso de eleitorado em ano

    eleitoral, salvo, em situaes excepcionais,

    quando autorizada pelo TSE.

    - A reviso do eleitorado dever ser sempre

    presidida pelo Juiz Eleitoral da zona submetida areviso;

    - O Juiz Eleitoral dar incio aos procedimentos

    revisionais no prazo mximo de 30 dias, contados

    da aprovao da reviso pelo tribunal

    competente.

    JUSTIFICATIVA DA ELEIO

    - de 60 dias aps a data da realizao das

    eleies, podendo incorrer em multa aps esseprazo;

    - Iseno de multa: ao eleitor ou alistando que

    comprovar devidamente seu estado de pobreza;

    CAUSAS DE CANCELAMENTO DA INSCRIO

    ELEITORAL

    - Suspenso ou Perda dos direitos polticos;

    - Pluralidade de inscrio;

    - Falecimento do Eleitor;- Deixar de votar em 3 eleies consecutivas, no

    pagar a multa e no se justificar no prazo de 6

    meses aps a ltima eleio a que deveria ter

    comparecido.

    - Se a causa do cancelamento da inscrio for

    cessada, poder o interessado requerer

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    novamente a sua qualificao e inscrio. Durante

    o processo e at a excluso, poder o eleitor votar

    normalmente;

    - No caso de excluso, a defesa poder ser feita

    pelo interessado, por outro eleitor ou por

    delegado de partido;

    - Da deciso do Juiz Eleitoral, caber recurso, noprazo de 3 dias, para o TRE, interposto pelo

    excluendo ou por delegado de partido.

    CONSERVAO DE DOCUMENTOS ELEITORAIS

    Alistamento, Transferncia e 2.Via 5 anosFolhas de reviso 8 anos

    Cadernos de reviso 4 anos

    Boletim de Urna 4 anosRelao de Filiados encaminhadospelos Partidos 2 anos

    NOMECLATURA UTILIZADA

    - Coincidncia: agrupamento pelo batimento de

    duas ou mais inscries ou registros que

    apresentam dados iguais ou semelhantes;

    - Gmeos Comprovados Aqueles que tenham

    comprovado mesma filiao, data e local de

    nascimento, em cujas inscries haja registro de

    cdigo de FASE 256;

    - Homnimos Aqueles, excetuados os gmeos,

    que possuam dados iguais ou semelhantes e que

    figurem em uma mesma duplicidade ou

    pluralidade;

    - Homnimos comprovados Aqueles em cujas

    inscries haja registro de cdigo de FASE 248;

    - Situao condio atribuda inscrio que

    define sua disponibilidade para o exerccio do voto

    e condiciona a possibilidade se sua movimentao

    no cadastro. Poder ser:

    -Regular: Inscrio no devolvida em

    pluralidade ou duplicidade, que est

    disponvel para o exerccio do voto.

    -Suspensa: suspensa temporariamente em

    virtude de restries de direitos polticos.

    No pode votar.

    -Cancelada: eleitor incidiu em uma das

    causas de cancelamento previstas na

    legislao eleitoral. No pode votar.

    -Coincidente: agrupada pelo batimento esujeita a deciso da autoridade judiciria.

    - Inexistente: Inscrio cuja insero no

    cadastro foi inviabilizada em decorrncia de

    deciso de autoridade judiciria ou de

    atualizao automtica pelo sistema aps o

    batimento;

    RESTRIA DOS DIREITOS POLTICOS

    - Tomando conhecimento de fato ensejador deinelegibilidade ou suspenso dos direitos polticos

    de inscrio por motivo de suspenso de direitos

    de polticos ou de impedimento ao exerccio do

    voto, a autoridade judiciria determinar a

    incluso dos dados no sistema mediante comando

    FASE.

    - A outorga a brasileiros do gozo poltico em

    Portugal, devidamente comunicado ao TSE,

    importar SUSPENSO desses mesmos direitos no

    Brasil.

    DISPOSIES FINAIS

    - O Juiz Eleitoral poder determinar a Incinerao

    do Ttulo de Eleitor, bem como do respectivo

    protocolo de entrega, no procurado pelo eleitor

    at a data da eleio posterior emisso do

    documento;

    - A base clculo para a aplicao de multas: ltimo

    valor fixado para a Ufir * 33,02- O registros de banco de erros permanecero

    disponveis para tratamento pelas Zonas Eleitorais

    durante o prazo de 6 meses;

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    PARTIDO POLTICO

    - Pessoa Jurdica de Direito Privado (PJDP);

    - livre a criao, fuso, incorporao e extino

    de partidos polticos cujos programas respeitem a

    soberania nacional, o regime democrtico, o

    pluripartidarismo e os direitos fundamentais dapessoa humana;

    - assegurada, ao partido poltico, autonomia

    para definir sua estrutura interna, organizao e

    funcionamento.

    PRECEITOS DOS PARTIDOS POLTICOS

    - Devem ter carter nacional, pelo menos, meio

    por cento de votos vlidos na ltima eleio geral

    para a CD, no computados os brancos e nulos,distribudos, por 1/3 ou mais Estados, com mnimo

    de 0.1% do eleitorado que tenha votado em cada

    um deles.

    - vedado o recebimento de recursos financeiros

    de entidade ou governo estrangeiros;

    - Prestao de contas a Justia Eleitoral.

    REGISTRO DOS PARTIDOS POLTICOS

    - Aps adquirir personalidade Jurdica na forma dalei civil, registra seu estatuto no TSE;

    - S o partido poltico que tenha registrado seu

    estatuto no TSE poder participar do processo

    eleitoral, receber recursos do fundo partidrio e

    ter acesso gratuito ao rdio e TV;

    - Somente o registro do estatuto do partido no

    TSE assegura a exclusividade de sua denominao,

    sigla e smbolos.

    DISPOSIES GERAIS DA LEI 9504

    - Eleies simultneas no primeiro Domingo de

    Outubro do respectivo ano:

    Presidente e Vice Prefeito e Vice

    Governador e Vice Vereador

    Prefeito e Vice

    Dep. Federal, Estadual eDistrital

    Vereador

    - Vencedores:

    Presidente eGovernador

    Prefeito

    Maioria Absoluta dosvotos no computadosbrancos e nulos

    Maioria dos votos nocomputados brancos enulos.

    FILIAO PARTIDRIA

    - Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor dever

    estar filiado ao respectivo partido a pelo menos 1

    ano antes da data fixada para as eleies.- Ao militar permitida a filiao aps a

    conveno.

    - Quem se filia a outro partido deve fazer

    comunicao ao partido e ao juiz da sua respectiva

    Zona Eleitoral, para cancelar sua filiao.

    CANCELAMENTO DO REGISTRO DOS PARTIDOS

    POLTICOS

    - Fica cancelado, junto ao Ofcio Civil e ao TSE, o

    registro do partido que, na forma de seu estatuto,

    dissolva-se, incorpore-se ou venha a se fundir a

    outro.

    FUSO E INCORPORAO DOS PARTIDOS

    POLTICOS

    - Por deciso de seus rgos nacionais de

    deliberao dois ou mais partidos podero fundir-

    se num s ou incorporar-se um ao outro.

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    PRESTAO DE CONTAS DOS PARTIDOS

    POLTICOS

    - O partido est obrigado enviar, ANUALMENTE,

    Justia Eleitoral o balano contbil do exerccio

    findo at o dia 30 de abril do ano seguinte.

    - o balano contbil do rgo nacional serenviado ao TSE, o dos rgos estaduais ao TRE e

    dos rgos municipais aos Juzes Eleitorais.

    rgo Nacional TSE

    rgo Estadual TER

    rgo Municipal Juzes Eleitorais

    - No ano em que ocorrem as eleies, o partido

    deve enviar balancetes MENSAIS a Justia

    Eleitoral, durante 4 meses ANTERIORES e 2 meses

    POSTERIORES ao pleito.

    DOAES

    - O partido poltico pode receber doaes de

    pessoa fsica e pessoa jurdica para constituio de

    seus fundos.

    - As doaes em recursos financeiros devem ser

    obrigatoriamente efetuadas por cheque cruzado

    em nome do partido poltico ou por depsitobancrio diretamente na conta do partido poltico.

    - 5% do total do Fundo Partidrio sero

    destacados para entrega, em partes iguais, a

    todos os partidos que tenham seus estatutos

    registrados no TSE e 95% do total do Fundo sero

    distribudos a eles na proporo dos votos obtidos

    na ltima eleio geral para a CMARA DOS

    DEPUTADOS.

    ACESSOS AO RDIO E TV

    - A propaganda partidria no rdio e TV ficam

    restritas aos horrios gratuitos disciplinados em

    lei, com a proibio de propaganda paga.

    - As emissoras de rdio e TV ficam obrigadas a

    realizar, para os partidos polticos, transmisses

    gratuitas em mbito nacional e estadual, por

    iniciativa sob responsabilidade dos respectivos

    rgos de direo.

    - A propaganda partidria gratuita, gravada ou ao

    vivo, efetuada mediante transmisso de rdio e TV

    ser realizada entre 19h30 e 22 horas.

    - As emissoras de rdio e TV tero direito acompensao fiscal por ceder o horrio gratuito.

    CONVENES E COLIGAES PARTIDRIAS

    - As convenes partidrias devero ser realizadas

    entre 10 e 30 de JUNHO do ano em que se realizar

    o respectivo pleito eleitoral.

    - As Coligaes so entidades integradas por dois

    ou mais partidos durante o perodo eleitoral, a fim

    de obter fora poltica algumas prerrogativaseleitorais.

    - A denominao da coligao no poder

    coincidir, incluir ou fazer referncia a nome ou

    nmero de candidato, nem conter pedido de voto

    para partido poltico.

    - cada Coligao pode nomear:

    3 Delegados Perante o juzo eleitoral

    4 Delegados Perante o TRE

    5 Delegados Perante o TSE

    -O pedido de registro de candidatura dever ser

    realizado at 5 de JULHO do ano das eleis.

    - Cada partido poltico poder registrar candidatos

    para a Cmara dos Deputados, Cmara Legislativa,

    Assemblias Legislativas e Cmaras Municipais,

    ate 150% do nmero de lugares.

    - No caso de coligao para as eleies

    proporcionais, independente do nmero de

    partidos que a integrem podero ser registradoscandidatos at o DOBRO de lugares a preencher.