NOÇÕES DE GESTÃO PÚBLICA
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NOES DE
GESTO PBLICA
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NOES DE
GESTO PBLICA
Prime Cursos
Associao Brasileira de Educao Distncia
Edio:
Inaldo Santos
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Introduo
1. A Administrao Pblica no Brasil ..........................
2. Conceitos e aspectos fundamentais da Administrao
Pblica ....................................................................
3. Organizao da administrao pblica no Brasil .....
4. Princpios da Administrao Pblica .......................
5. Gesto de Recursos Humanos na Gesto Pblica
Federal ....................................................................
6. Concurso Pblico e Gesto de Pessoas por
Competncias ..........................................................
7. Anseios dos Servidores na Gesto Pblica Federal ..
Bibliografia/Links Recomendados
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Introduo
Atualmente, vivemos numa poca de grandes transformaes
tecnolgicas que aceleram as relaes na economia, abrangidas pela
automao. Veio a customizao e o avano do setor de servios, exigentes
em especialidades.
Neste contexto, o trabalhador ganha o mais elevado status de
relevncia estratgia para as organizaes e o mundo do trabalho.
Aumentando a produo de conhecimento relacionado gesto de pessoas.
Por este fator exige-se do mercado de trabalho, no s melhorar os
empreendimentos, mas a qualificao das pessoas.
Desse modo necessrio avaliar continuamente os pr-requisitos para
o sucesso profissional pessoal e consequentemente das organizaes.
As organizaes travam competio para ser o melhor lugar para se
trabalhar, oferecem altos salrios, remunerao varivel, oportunidades para
autorrealizao, desenvolvimento profissional e pessoal, rede social,
benefcios estendido a famlia, enfim qualidade de vida no trabalho.
Entretanto, na Administrao Pblica Federal at pouco tempo os
servidores no tm tido relevncia estratgia. Existia negligncia na gesto
dos servidores; o resultado disto baixa qualidade de vida no trabalho e
principalmente desperdcio de recursos humanos.
O desafio da gesto de pessoas no igual para todas as instituies
pblicas. Neste sentido, o Governo Federal vem criando aparato legal e
demonstrando interesse em profissionalizar a gesto de pessoas, no entanto
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os resultados ainda so incipientes, principalmente nas esferas estaduais e
municipais.
Diante deste contexto, que se faz necessrio o presente estudo sobre
as inovaes na Gesto de Pessoas na Administrao Pblica Federal.
Assim, far-se- um estudo sobre a Gesto de Pessoas como fator de
contribuio das pessoas que compem a Administrao Pblica,
observando como elas esto organizadas, como so estimuladas e
capacitadas e ainda, como so mantidas num ambiente de trabalho e num
clima organizacional nas instituies pblicas.
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A Administrao Pblica no Brasil
Breve histrico sobre a administrao do Estado
Inicialmente, mister lembrar que o Estado passou de um perodo
abstencionista no sc. XIX para um perodo intervencionista na economia no
sc.XX. Assim, a partir do Estado empreendedor no sc. XVIII, para quem a
economia no necessitava de ser regulada artificialmente por meio de foras
exteriores, isto capitalismo autorregulado de dentro para fora do mercado,
uma vez que terminou com o inicio da I Guerra Mundial e teve o seu fim
assinalado mundialmente com a conferncia de keynes The end of laissez
faire, em 1926, passando por um perodo de alta interveno econmica do
Estado.
Ressalte-se que h uma intrnseca ligao entre os modelos de
administrao pblica e modelos de gesto de recursos humanos, da, para
uma melhor compreenso da gesto de recursos humanos na administrao
pblica seja interessante uma definio dos modelos mais conhecidos de
administrao pblica, no sculo XX. A noo de servio pblico tem
evoludo ao longo das ltimas dcadas no sentido de se familiarizar com as
regras de mercado e de livre concorrncia atualmente dominantes.
Segundo Carminha (2009), a Administrao foi tomando dimenso a
partir das suas qualificaes e exigncias do mercado. Administrar tem
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vrios conceitos e significados: dirigir, orientar, formar, integrar, com tudo
isso conseguir satisfaes, tanto para o patro quanto para os funcionrios,
atravs de determinaes de o administrador saber lidar com ambas as
partes, suscitar assim satisfao para ambas as partes.
Note-se que os modelos mais conhecidos so: o tradicional, do Estado
empreendedor, o liberal, do Estado franqueador e o do novo servio pblico,
do Estado parceiro, adotado atualmente na administrao do governo
federal.
2.1.1 O modelo tradicional, do Estado empreendedor
Segundo Bilhim (2001), este modelo tradicional, do Estado
empreendedor, baseado no modelo de tipo ideal utilizado por Weber,
distante da poltica, privilegiando leis e procedimentos administrativos a
valores, prevalecendo a racionalidade do homem administrativo, em que
posto em posies de tomada de decises este no maximiza, apenas
satisfaz, j que apenas toma decises racionais quando dispe de um
manancial de informao acerca da deciso que est prestes a tomar, como
por exemplo, consequncias, dados de probabilidades, eventos futuros,
alternativas disponveis.
Desse modo, este modelo tradicional empreendedor evoluiu no sentido
de criar reformas para a consolidao de uma administrao pblica
atuante, baseando-se assim, na expanso efetiva do Estado e na construo
de instituies fortes para a maximizao das respostas aos desafios sociais.
2.1.2 O modelo liberal, do Estado franqueador
sabido que o modelo de administrao pblica, mais liberalista,
essencialmente virado para o conceito de mercado, em que, ao nvel das
pequenas organizaes, a utilidade destas est, intimamente, ligada s
finalidades do mercado e o seu valor mensurado atravs da razo
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custo/beneficio. Verifica-se um aumento da capacidade de deciso poltica
do administrador, desde que esta esteja de acordo com as orientaes
politico-partidrias.
Conforme Bilhim (2001) este modelo liberal, caracteriza-se por:
uma administrao pblica mnima e submetida a um rigoroso controlo poltico e de mercado, vira a poltica contra o estado; o mercado contra as organizaes pblicas, prevalecendo assim, a mentalidade do Homem Econmico, mentalidade esta, em que, o homem essencialmente motivado por razes de ordem econmica, sendo assim um animal passivo, a ser manipulado, motivado e
controlado pela organizao. (BILHIM, 2001, p.32).
Observe-se que este modelo essencialmente caracterizado por
reduo do tamanho do estado pela privatizao, terceirizao e
voluntarismo.
2.1.3 O modelo do novo Servio Pblico, do Estado parceiro
Trata-se do novo modelo e forma de atuar no servio pblico, adotado
pelo governo atual brasileiro. Este procura integrar os aspectos positivos dos
outros modelos. Assim, segundo Selma Roller Quintela (2006), a gesto vem
de parcerias entre pblico; privado e terceiro setor, simultaneamente
apelando ao envolvimento dos funcionrios, atravs da mstica do servio
pblico. Deste modo, este modelo, promove uma liderana organizacional
participada, interna e externamente, dando nfase racionalidade
estratgica e poltica.
As bases tericas deste modelo envolvem conceitos de cidadania
democrtica de (Aristteles), modelos de comunidade e sociedade civil e
humanismo organizacional. Neste caso, veja que apela liberdade individual
dos funcionrios nas organizaes pblicas e moral elevada.
Conforme leciona Bilhim (2005) em tais teorias de cidadania
democrtica defende-se que:
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os governos devem ser centrados nos cidados, dirigentes e funcionrios que no se apresentam como portadores de autoridade (do Estado), mas como prestadores de servios, encarregados de fazer aquilo que competiria a todos fazer, promovendo que o governo somos ns ou todos somos accionistas do estado. (BILHIM, 2005, p.34).
Sendo assim, todos os colaboradores (cidados e funcionrios) devem
estar empenhados em fazer coisas importantes para a sociedade, e no em
gerir o dinheiro pblico com interesse pessoal.
Aps este breve histrico sobre a administrao do Estado e seus
modelos de administrao pblica, melhor adentrar nos conceitos e aspectos
fundamentais pormenorizados sobre administrao pblica.
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Conceitos e aspectos fundamentais da
Administrao Pblica
A administrao pblica pode ser definida objetivamente como a
atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para assegurar os
interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto de rgos e de
pessoas jurdicas aos quais a Lei atribui o exerccio da funo administrativa
do Estado.
Sob o aspecto operacional considerada a administrao pblica como
sendo o desempenho perene e sistemtico, legal e tcnico dos servios
prprios do Estado, em benefcio da coletividade.
A administrao pblica pode ser direta quando composta pelas suas
entidades estatais (Unio, Estados, Municpios e DF), que no possuem
personalidade jurdica prpria, ou indireta quando composta por entidades
autrquicas, fundacionais e paraestatais.
Administrao Pblica tem como principal objetivo o interesse pblico,
seguindo os princpios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficincia.
A administrao pblica conceituada com base nos seguintes
aspectos: orgnico, formal e material.
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Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2005) o conceito de
administrao pblica divide-se em dois sentidos:
Em sentido objetivo, material ou funcional, a administrao pblica pode ser
definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob
regime jurdico de direito pblico, para a consecuo dos interesses
coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgnico, pode-se definir
Administrao Pblica, como sendo o conjunto de rgos e de pessoas
jurdicas aos quais a lei atribui o exerccio da funo administrativa do
Estado. (DI PIETRO, 2005, p.86)
Em sentido objetivo a atividade administrativa executada pelo
Estado, por seus rgos e agente, com base em sua funo administrativa.
a gesto dos interesses pblicos, por meio de prestao de servios pblicos.
a administrao da coisa pblica (res publica).
J no sentido subjetivo o conjunto de agentes, rgos e entidades
designados para executar atividades administrativas.
Assim, administrao pblica em sentido material administrar os
interesses da coletividade e em sentido formal o conjunto de entidade,
rgos e agentes que executam a funo administrativa do Estado.
As atividades estritamente administrativas devem ser exercidas pelo
prprio Estado ou por seus agentes.
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Organizao da administrao pblica no
Brasil
A organizao da administrao pblica do Brasil como j mencionado
anteriormente divide-se em direta e indireta. A direta composta por
servios integrados a presidncia da repblica e ministrios. A indireta
composta por entidades de personalidade jurdica prpria, criadas por lei:
autarquias, fundaes pblicas, empresas pblicas e sociedades de
economia mista.
2.3.1 Administrao direta
Composta pela presidncia da repblica e pelos ministrios.
Presidncia da repblica: constituda pela Casa Civil, Secretaria Geral,
Ncleo de Assuntos Estratgicos, Secretaria de Relaes Institucionais,
Secretaria de Comunicao Social, Gabinete Pessoal e Gabinete de
Segurana Institucional. Ministrios: atualmente h 24 ministrios no
Brasil.
2.3.2 Administrao indireta
A Administrao Indireta o conjunto de pessoas administrativas que,
vinculadas respectiva Administrao direta, tm o objetivo de
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desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Elas
possuem como caractersticas comuns:
Personalidade jurdica prpria;
Autonomia administrativa;
Patrimnio prprio;
Vnculo aos rgos da administrao direta;
Sujeitam-se a licitao (lei 8.666/1993);
Proibio de acmulo de cargos.
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Princpios da Administrao Pblica
Princpios bsicos
Segundo o artigo 37 da Constituio Federal: "A administrao pblica
direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municpios obedecer aos princpios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficincia e, tambm, ao
seguinte:...". Estes so os (05) cinco princpios bsicos explcitos na
constituio.
a) Princpio da Legalidade
Atuar em conformidade com os princpios constitucionais e de acordo
com a lei e o direito. Definido no inciso II do art. 5 da CF: "ningum ser
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em virtude de lei".
b) Princpio da Impessoalidade
A finalidade o interesse pblico (define tambm o Princpio da
Finalidade) e o agente pblico deve tratar a todos de forma igual (tambm
define o Princpio da Isonomia ou Igualdade).
c) Princpio da Moralidade
Atuar com tica, com honestidade, com integridade de carter.
d) Princpio da Publicidade
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a divulgao dos atos administrativos que s pode ser restringida em
alguns casos extremos (segurana nacional, investigaes sigilosas).
e) Princpio da Eficincia
Atuar com presteza, racionalidade e com perfeio.
Princpios Fundamentais
Segundo o decreto-lei 200/1967: "As atividades da Administrao
Federal obedecero aos seguintes princpios fundamentais: Planejamento,
Coordenao, Descentralizao, Delegao de Competncia e Controle."
a) Princpio do Planejamento
O governo s agir de acordo com um planejamento pr-estabelecido
com a finalidade de promover o desenvolvimento econmico e social e
visando tambm a segurana nacional. O planejamento se faz por meio de:
um plano geral de governo; de programas gerais, setoriais e regionais, de
durao plurianual; do oramento-programa anual; e da programao
financeira de desembolso.
b) Princpio da Coordenao
Neste princpio procura-se uma ao integrada para evitar duplicidade
de atuao e consequente desperdcio de recursos. A coordenao feita em
todos os nveis da administrao pblica: chefias, reunies de ministros,
presidente da repblica.
c) Princpio da Descentralizao
O Estado passa a terceiros as atividades pblicas ou de utilidade
pblica, mas sem deixar de fiscaliz-las com isso o Estado passa a atuar
indiretamente. A descentralizao pode ser feita: dentro dos quadros da
Administrao Federal, distinguindo-se claramente o nvel de direo do de
execuo (chamada de desconcentrao); da Administrao Federal para a
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das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e
mediante convnio; da Administrao Federal para a rbita privada,
mediante contratos ou concesses.
d) Princpio da Delegao de Competncia
Transferncia de competncia a subordinados indicando a autoridade
delegante, a autoridade delegada e as atribuies objeto de delegao. uma
maneira de descentralizao. facultativo e transitrio e obedece a
oportunidade e convenincia.
e) Princpio do Controle
Feito pela chefia (entre os subordinados), feita por auditorias (dentro
do prprio rgo) e pelo Sistema de Controle Interno (para controlar dinheiro
e bens pblicos).
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Gesto de Recursos Humanos na Gesto
Pblica Federal
A gesto de recursos humanos uma atividade executada pelo
departamento de recursos humanos de uma empresa com a finalidade de
escolher quem seja qualificado para trabalhar para a empresa diante de uma
srie de candidatos. Dentre as qualificaes apresentam-se as competncias,
habilidades, conhecimentos e liderana que logo abaixo se passa a estudar.
A importncia das qualificaes humanas
Sem dvida, podemos dizer que o sucesso da administrao pblica
hoje vai alm das ferramentas de trabalho e consiste na melhoria contnua e
na capacitao de seus servidores, ou seja, para a instituio pblica a falta
de ateno s prticas da gesto de pessoas um grande problema para o
sucesso da administrao.
Temos ento, que a qualidade de organizao pblica resulta de um
comportamento positivo do seu corpo de servidores. Pessoas diferentes tm
habilidades, aptides e talentos diferentes. Gerir pessoas no mais
sinnimo de controle, padronizao ou rotina.
Para Robbins (1999) refere-se habilidade como sendo:
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A capacidade do indivduo de desempenhar as vrias tarefas de um cargo. uma avaliao corrente do que algum pode fazer. So compostas por dois conjuntos de fatores: habilidades intelectuais e
fsicas. (ROBBINS, 1999, p.32).
Portanto, temos que gerenciar pessoas significa estimular suas
habilidades e aptides, ou seja, deve haver o envolvimento e o
desenvolvimento das mesmas e por isso, necessrio avaliar suas
competncias, habilidades, conhecimentos e o seu poder de liderana.
Gesto de Pessoas na administrao pblica
Importante frisar que a gesto de pessoas baseia-se no fato de que o
desempenho da Administrao depende fortemente da contribuio das
pessoas que a compem e da forma como elas esto organizadas, so
estimuladas e capacitadas, e como so mantidas num ambiente de trabalho
e num clima organizacional adequados para executarem suas funes.
Neste sentido, a gesto de pessoas ou administrao de recursos
humanos uma associao de habilidades e mtodos, polticas, tcnicas e
prticas definidas com objetivo de administrar os comportamentos internos e
potencializar o capital humano.
Para Bastos (2007) a gesto de pessoas uma atividade:
A respeito da qual se tem a expectativa de ser executada por todos gestores de uma dada organizao, contando com o apoio do seu setor de recursos humanos com a finalidade de alcanar um desempenho que possa combinar as necessidades individuais das
pessoas com as da organizao. (BASTOS, 2007, p.125).
E ainda, lembra Robbins (1999), deve ser levado em conta como esto
estruturados e organizados os membros da fora de trabalho, de modo a
habilit-los a exercer maior poder e liberdade de deciso, levando maior
flexibilidade e reao mais rpida aos requisitos de mudana que exigem o
mercado consumidor.
Nos dias de hoje, a Administrao Pblica deve buscar cada vez mais
prestar servios de qualidade aos cidados e contribuintes. Dentre as
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estratgias usadas para se chegar a esse objetivo, Lopes (2003), destaca-se a
motivao dos seus servidores, no basta apenas bons salrios, nem
estabilidade, o servidor precisa ser reconhecido, valorizado para que
produza.
Nessa busca pela qualidade do servio pblico, alguns fatores motivam
as pessoas a se comprometerem mais com a organizao em que trabalham,
os quais devem ser identificados e conhecidos pelo Estado.
Conforme ensina Juran (2000),
uma vez conhecidas as foras do comportamento humano relacionado ao gerenciamento para a qualidade, caber ao lder examinar como essas foras dificultam ou promovem a obteno de alta qualidade, estabelecendo as aes gerenciais precisas para canalizar essas foras comportamentais em direes construtivas.
(JURAN, 2000, p.45).
Sendo assim, fica claro que a motivao das pessoas tem uma relao
direta na excelncia da qualidade dos produtos e servios prestados pela
Administrao Pblica e est diretamente ligado com a motivao do
servidor pblico. As vrias correntes acerca do comportamento do homem
organizacional demonstram uma particular estratgia de comportamento
individual e de equipe.
Todavia a questo fundamental para um excelente administrador,
segundo Lopes (2003) ,
[...] descobrir como os fatores motivacionais contribuem para a excelncia da qualidade de produtos e servios de sua organizao. Sem dvida, a satisfao dos clientes conseqncia da qualidade dos produtos e servios de uma empresa, e esta qualidade, por sua vez, decorre principalmente da motivao das pessoas. (LOPES,
2003, p.36).
A compreenso do que motivao e principalmente o que motiva as
pessoas, que faz com que algumas pessoas simplesmente podem dizer
citam-se parte da organizao, enquanto outras so totalmente
indiferentes em relao mesma.
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Nesse caso, segundo Lopes (2003, p.38), o homem faz o que faz por
causa das suas necessidades e enumera estas necessidades de forma
hierrquica, necessidade de auto-realizao, necessidade de estima,
necessidades sociais, necessidade de segurana e necessidades fisiolgicas.
Dessa forma, antes as pessoas eram vistas simplesmente como
recursos, dotadas de habilidades, capacidade, destreza e conhecimentos
para a execuo de tarefas a fim de alcanar objetivos organizacionais; hoje
as pessoas so, dotadas de caractersticas prprias de personalidade,
aspiraes, valores, crenas, atitudes, motivaes e objetivos individuais.
Logo, as pessoas que fazem parte da Administrao Pblica, so talentos que
precisam ser desenvolvidos e mantidos, LOPES (2003) enuncia,
Os elogios no devem ser economizados, mas devem ser sinceros, fazendo com que as pessoas sintam que deram uma contribuio de valor. Os fatores motivacionais tm uma contribuio direta na qualidade de vida das pessoas e na qualidade de produtos. a fora motriz que impulsiona a participao do colaborador e desenvolve um compromisso duradouro com responsabilidade alm de um relacionamento frutfero e produtivo, satisfazendo os interesses de ambas as partes, ou seja, da organizao e do indivduo. (LOPES,
2003, p.43).
Nesse diapaso, os fatores motivacionais contribuem para que haja
qualidade de produtos e servios e qualidade de vida dentro e fora das
Instituies Pblicas, produzem pessoas que se citam valorizadas,
necessrias, bem remuneradas, com fcil comunicao com as chefias, so
pessoas motivadas a darem tudo de se para o sucesso da Administrao
Pblica, e, alm disso, geram qualidade, produzem um clima de trabalho no
qual as pessoas se sentem bem e h interao social na equipe.
Com efeito, vale citar o pensamento de Arajo (2006):
Na humanidade a emoo, o envolvimento, a participao e a comunicao so fatores que compem esse denominador comum, o que muitas vezes difcil de ser entendido ao se tentar quebrar paradigmas, em razo de problemas de formao ou de conjuntura, mas, se a empresa no possuir funcionrios que pensem em como melhorar, criar e agregar cada vez mais valores ao seu trabalho, no ter o sucesso de que necessita para ser competitiva. (ARAUJO,
2006, p.24).
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Assim, na definio de uma administrao eficaz, existe uma
estratgia com misso e conceitos fundamentais inseridos dentro de um
contexto, segundo Dolabela (2002):
importante que as empresas tenham tambm planejamentos de longo e de curto prazos, nos quais estejam inseridos os seus funcionrios. Uma empresa se faz com a soma das aes inteligentes
de cada um dos seus colaboradores. (DOLABELA, 2002, p.78).
Sendo relevante, isto sim Arajo (2006), dizer que o sistema de gesto
tambm considerado como uma administrao eficaz em que devero ser
adotados processos de qualidade, custos, segurana, manuteno e meio
ambiente adequados para o trabalho.
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Concurso Pblico e Gesto de Pessoas por
Competncias
Servio pblico por concurso pblico
No de hoje que vrios estudiosos procuraram dar uma definio de
Servio Pblico. De forma geral, pode-se dizer que servio pblico aquele
que a Administrao Pblica presta comunidade porque reconhece-se
como essencial para a sobrevivncia do grupo social e do prprio Estado.
Nesse diapaso, dentre os principais autores que exploram a natureza
de Servio Pblico destacam-se os conceitos de Hely Lopes Meireles (2003):
Servio Pblico todo aquele que prestado pela Administrao ou seus delegados sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundrias da coletividade ou simples
convenincia do estado. (MEIRELES, 2003, p.14)
Nesse mesmo sentido, tem-se o conceito de Cretella jr (2004, p.25):
Servio Pblico toda atividade que o Estado exerce, direta ou
indiretamente, para satisfao das necessidades pblicas mediante
procedimento tpico do Direito Pblico.
J para Diogo de Figueiredo Moreira Neto (2006):
Servio Pblico uma atividade de Administrao que tem por fim assegurar, de modo permanente, contnuo e geral, a satisfao de necessidades essenciais ou secundrias da sociedade, assim por lei considerados, e sob as condies impostas unilateralmente pela
prpria Administrao. (MOREIRA NETO, 2006, p.35).
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Enfim, observa-se que o Servio Pblico toda a atividade prestada
pelo Estado ou por quem lhe faa s vezes, sob um regime de Direito, em
favor dos interesses que houver definido como prprios no sistema
normativo, com o objetivo de satisfazer concretamente s necessidades
coletivas, sob regime jurdico total ou parcialmente pblico.
Tais funcionrios prestadores dos servios pblicos so selecionados
atravs de um concurso pblico.
O concurso a forma mais usual de ingresso na funo pblica, ou no
acesso categoria seguinte dentro de cada carreira. Os concursos podem ser
classificados de externos ou internos (relativamente origem), e de ingresso
ou acesso (relativamente natureza das vagas). Os externos so abertos a
todos os indivduos, os internos destinam-se apenas a funcionrios ou
agentes da Administrao Pblica, estes ainda se podem subdividir em: de
acesso geral, para todos os funcionrios pblicos, ou de acesso limitado,
apenas para um determinado quadro ou servio. Os de ingresso so para
preencher um lugar numa categoria base, os de acesso, para preencher
lugares intermdios ou de topo.
O objetivo do concurso essencialmente, o preenchimento de lugares
vagos, quer at data da abertura do concurso, quer at ao termo do prazo
do concurso e a criao de reservas de recrutamento.
Os mtodos de seleo so: a avaliao curricular e as provas de
conhecimentos (tm programa previamente aprovado e divulgado, so
obrigatrias nos concursos de ingresso). Podendo ainda para auxlio destas,
serem utilizadas entrevistas profissionais de emprego (no tem carter
eliminatrio), o exame psicolgico de seleo (pode ou no possuir carter
eliminatrio), e ainda o exame mdico de seleo (possui carter
eliminatrio).
Sendo assim, no Brasil, em parte, a inteno da regulao social do
trabalho nos setores pblicos e privados a de preservar o sentido de justia
meritocrtica por merecimento quem tem maiores qualidades pessoais
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devem ser abonados com as melhores posies e altas remuneraes. Mas as
conquistas sociais da cidadania que se expressam nessas leis tm muitas
vezes um sentido que relativiza a importncia da meritocracia porque, como
foi sublinhado antes, por uma aplicao do princpio da diferena,
asseguram uma devida compensao social para aqueles que se encontram
em situao de menor privilgio, atravs das prticas de equidade no
emprego (fair employment practices).
Portanto, o princpio da meritocracia, ou seja, do mrito decorrente da
qualificao pessoal, to caro s burocracias antigas, reformulado e
relativizado em sua importncia para que possa ser ajustado s novas
concepes de equidade. Assim, um indivduo que obteve uma menor
pontuao do que outro, num exame de admisso, pode ocupar a vaga
oferecida, desde que seja procedente de uma minoria e desde que a
composio dos empregados j admitidos esteja sub-representada em
relao populao como um todo.
De um modo geral, nas sociedades modernas, a qualificao
formalmente definida por exames ou por ttulos tende a ser limitada em sua
validade a um determinado perodo de tempo, havendo dispositivos de
reavaliao e acreditao que agem contra o pressuposto antigo de que um
ttulo (profissional ou de outro tipo) representa, para sempre, saber e poder.
A meritocracia , como observa Walzer (1983), uma instituio
limitada a uma concepo de equidade simples. Nas sociedades
democrticas avanadas, ela tem sua importncia recontextualizada dentro
de uma concepo de equidade complexa, ou seja, precisa ser compensada e
enriquecida por outros critrios de justia, para que no d lugar a
privilgios abusivos.
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Conceito de competncias
As Instituies Pblicas, ao definirem suas estratgias, precisam
identificar suas competncias essenciais e a partir destas rever suas
atuaes.
Assim, necessrio o conhecimento do conceito de competncia
segundo Dutra (2001),
o conjunto de habilidades, aptides e conhecimentos desenvolvidos pelos indivduos. O processo de aprendizagem definido por um processo de mudana, provocado por estmulos diversos e mediado por emoes que podem vir ou no a manifestar-se em mudana no
comportamento. (DUTRA, 2001, p.32).
Logo, podemos concluir que o sucesso do rgo pblico est
diretamente ligado importncia que se d ao seu fator humano, atravs do
reconhecimento das competncias de seus servidores.
E ainda, conforme Prahalad & Hamel (1990, p.25), So os conjuntos
de conhecimentos, habilidades, tecnologias, sistemas fsicos, gerenciais e
valores que geram diferencial competitivo para a organizao.
evidente, que esse conjunto de elementos faz a diferena para o
atendimento e satisfao dos contribuintes. Assim, o mesmo pensamento
defendido por (Magalhes, et al, 1997, p.34), que diz ser competncia:
Conjunto de conhecimentos, habilidades e experincias que credenciam um
profissional a exercer determinada funo.
Com efeito, vem a definio de Durand (1998): o conjunto de
conhecimentos, habilidades e atitudes interdependentes e necessrias
consecuo de determinado propsito.
Diante dos conceitos apresentados para definir competncias vale
mencionar que para Fleury (2000) as idias e pressupostos das escolas do
pensamento administrativo demonstram um movimento evolucionrio no
entendimento e na compreenso do comportamento humano nas
organizaes.
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E, justamente por essas e outras mudanas processadas no
entendimento desse tema, sabemos que as tentativas de revalorizao da
funo e do escopo do trabalho humano na Administrao Pblica no
garantem um tipo de integrao consensual e satisfatria entre o indivduo e
a organizao. O que efetivamente muda so as estratgias formuladas para
que o trabalho seja redimensionado de forma positiva sob o ponto de vista da
satisfao pessoal do servidor, ou seja, valorizando suas competncias.
Nesse diapaso, diz Fleury (2000) afirma que competncias um
saber, agir responsvel e reconhecido, que implica mobilizar, integrar,
transferir conhecimentos, recursos, habilidades, que agreguem valor
econmico organizao e valor social ao indivduo. (FLEURY, 2000, p.23).
Tipos de competncias
a) Competncia Humana
Uma definio bastante direta e objetiva que se tem sobre a
competncia humana que se trata de conhecimentos, habilidades e
atitudes requeridas pelos diferentes nveis de gesto dentro de uma empresa
para atingir os objetivos especficos de cada funo (comprometimento) em
qualquer tipo de trabalho.
b) Competncia Corporativa
J quando tratamos da competncia corporativa a maioria dos
estudiosos entendem como sendo o conjunto de qualificaes e tecnologias
essenciais de difcil imitao por parte dos concorrentes e necessrias para o
atingimento dos objetivos estratgicos da organizao.
Portanto, a gesto de recursos humanos aparece, como um processo
que, ao regular os componentes do sistema de pessoal (carreiras,
desempenho, qualificao e outros), procura dirigi-los para que sejam no s
compatveis com a misso, mas tambm facilitadores de seu cumprimento a
mdio e longo prazo.
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Anseios dos Servidores na Gesto Pblica
Federal
Na Administrao Pblica Federal preciso rever a legislao como um
todo, por vezes conflitante e sem eficcia, com o objetivo de torn-la menos
burocrtica e mais racional e possibilitar, desta forma, maior objetividade na
sua aplicao.
Mesmo espera de maior flexibilidade constitucional, possvel a
formulao de planos sustentveis que atendam aos anseios dos servidores,
tomando-se como diretrizes: a valorizao e desenvolvimento funcional do
servidor; a articulao dos cargos, atividades e carreiras com os diversos
ambientes institucionais; a facilitao de programas de capacitao, tendo
em vista o contnuo aperfeioamento profissional dos servidores; a nfase no
auto desenvolvimento e auto gesto da carreira; a mobilidade horizontal e
vertical dentro dos grupos ocupacionais atividades determinados; a
responsabilidade do servidor sobre sua prpria evoluo profissional; a
qualificao para o crescimento; a revalorizao do Padro Salarial; a
avaliao peridica de desempenho e potencial dos servidores, realizada em
conformidade com metas previstas e modelos atuais de competncias tcnico
funcionais.
Reformas nos setores pblicos
Planos de carreira e melhores salrios da rea pblica
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Imperioso informar que o Estado brasileiro tem o poder de pesquisa e
investigao e o acesso ao conhecimento atravs de suas instituies
acadmicas. Desse modo, so muitos os projetos desenvolvidos na e para a
rea pblica, porm nem sempre so aproveitados, parcial ou integralmente,
por falta de critrios legais que os adaptem s exigncias constitucionais
e/ou por falta de vontade poltica mesmo e acabam sendo esquecidos,
engavetados.
Em tese, a cada mudana no Poder Executivo, seja nas esferas
municipal, estadual ou federal, necessrio transformar o comportamento
dos servidores. Este novo comportamento visa assegurar a reformulao
interna de processos e a prestao de servios de qualidade aos cidados,
consoante com a nova leitura poltica.
Desse modo, muitas das vezes o cidado atendido na ponta no
consegue perceber a mudana de atitude do servidor, estimulada pela nova
gesto. Isso ocorre porque, dentro de uma instituio pblica, habitam, com
estabilidade, servidores das diversas correntes polticas do pas.
Entretanto, cabem aos servidores alinhados com a nova Administrao
e aos servidores no concursados (comissionados), a implantao e
manuteno da nova ordem.
Um dado importante, nesta seara que a maioria dos planos de
cargos, carreiras e salrios da rea pblica, principalmente para cargos cujo
ttulo representa a formao acadmica, o servidor concursado no encontra
opes de crescimento profissional.
Porm a casos em que, para tornar o salrio de um determinado cargo
mais prximo do chamado padro de mercado, aplicam-se adicionais
diversos como gratificao disso, gratificao daquilo. Os chamados
penduricalhos, como se diz na linguagem pblica. E por a vo e vm os
problemas de ordem interna na administrao pblica.
Ressalte-se que na Administrao Indireta, onde h servios de
informtica, urbanismo, saneamento, manuteno, etc., os funcionrios
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possuem maior liberdade criativa e, normalmente, maiores salrios. Desse
modo, existem bons projetos implantados, atrelados aos princpios
constitucionais, e sempre com timas intenes em andamento.
Entretanto, falta uma Proposta de Emenda Constitucional, para
provimento de vagas via ascenso funcional, uma vez que o texto atual no
permite tal provimento. Falta planos de valorizao e desenvolvimento
funcional do servidor, articulao dos cargos, atividades e carreiras com os
diversos ambientes institucionais, facilitao de programas de capacitao,
tendo em vista o contnuo aperfeioamento profissional dos servidores,
nfase no auto desenvolvimento e auto gesto da carreira, mobilidade
horizontal e vertical dentro dos grupos ocupacionais atividades
determinados, responsabilidade do servidor sobre sua prpria evoluo
profissional, qualificao para o crescimento, revalorizao do Padro
Salarial, avaliao peridica de desempenho e potencial dos servidores,
realizada em conformidade com metas previstas e modelos atuais de
competncias tcnico funcionais. Portanto, falta uma maior flexibilidade
poltica em relao a administrao pblica dos recursos humanos na gesto
federal.
Assim sendo, verifica-se que a maioria dos planos de cargos, carreiras
e salrios da rea pblica, principalmente para cargos cujo ttulo representa
a formao acadmica, o servidor concursado no encontra opes de
crescimento profissional. H uma burocratizao dos servios, e falta de
valorizao do servidor pblico. Portanto, investir na gesto de pessoas
dentro da Administrao Pblica Federal permitira uma mudana cultural
da instituio pblica.
Assim, para alcanar o propsito de equilbrio entre as prerrogativas
da burocracia e os direitos dos cidados, mediante uma real efetividade dos
servios pblicos, preciso politizar a gesto de recursos humanos, a par de
outras medidas de controle social do Estado que se tomem fora das
organizaes pblicas.
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Sem dvida a motivao das pessoas tem uma relao direta na
excelncia da qualidade dos produtos e servios prestados pela
Administrao Pblica e est diretamente ligado com a motivao do
servidor pblico.
Observa-se que a competncia dos recursos humanos passou a ser
uma questo vital para o bom funcionamento do Estado e est sendo
demandada no s para realizar adequadamente as tarefas complexas da
regulao social, mas tambm as tarefas usuais das transaes econmicas,
envolvendo fornecedores e clientes, num relacionamento que cada vez mais
mediado pela tecnologia da informao. Uma das conseqncias desta nova
conjuntura que esto sendo reavivados os esquemas de mrito e de
negociao no trabalho. So afirmados, igualmente, novos e importantes
conceitos de alcance tico-poltico, com implicaes econmicas, como o
caso da noo de diversidade da fora de trabalho.
Portanto, preciso rever a legislao brasileira como um todo, por
vezes conflitante e sem eficcia, com o objetivo de torn-la menos
burocrtica e mais racional e possibilitar, desta forma, maior objetividade na
sua aplicao.
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Bibliografia/Links Recomendados
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