Noções de Gestão Pública

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Planejamento estratégico noJudiciário Brasileiro: Resolução nº 70/2009

do Conselho Nacional de Justiça.

CNJ = Conselho Nacional de Justiça

- Criado em dezembro/2004 e instalado em junho/2005 para obedecer art.103-B da Constituição Federal.

- Sede em Brasília/DF e atuação em todo o território nacional.

- Objetivo: auxiliar o Poder Judiciário a zelar por sua autonomia, definir planejamentos, metas, receber reclamações contra seus membros, julgar processos administrativos. Conceitos importantes: controle e transparência administrativa e processual mediante ações de planejamento, coordenação, controle administrativo e aperfeiçoamento no serviço público da prestação da Justiça.

- Equipe: 15 conselheiros que são aprovados pelo Senado e então nomeados pelo Presidente da República). Possuem mandato de dois anos, admitida uma recondução. Integram: a) Presidente do Supremo Tribunal Federal; b) Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça; c) Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho; d) Um Desembargador de Tribunal de Justiça; e) Um Juiz Estadual; f) Um Juiz do Tribunal Regional Federal; g) Um Juiz Federal; h) Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho; i) Um Juiz do trabalho; j) Um Membro do Ministério Público da União; k) Um Membro do Ministério Público Estadual; l) Dois advogados; m) Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

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Competências do CNJ

• Na Política Judiciária: zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações;

• Na Gestão: definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário;

• Na prestação de Serviços ao Cidadão: receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado;

• Na Moralidade: julgar processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a Remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao

tempo de serviço, e aplicar outras sanções administrativas;

• Na Eficiência dos Serviços Judiciais: elaborar e publicar semestralmente relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o País.

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CNJ

Meta prioritária

Realização de levantamentos em nível nacional dos órgãos do Judiciário e dos serviços judiciários

auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação

do poder público ou oficializados.

Programa “Justiça Aberta”

Consiste em elaborar uma completa “radiografia” dos órgãos do Judiciário. Conceitos importantes:

constante acompanhamento dos resultados, ajuste de estratégias para responder às mudanças

necessárias, promover a correção das inconsistências.

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CNJ

Missão = Contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com Moralidade, Eficiência eEfetividade, em benefício da sociedade.

Descrição: Contribuir para a efetividade da prestação jurisdicional para obtero reconhecimento da Sociedade.

Visão = Ser um instrumento efetivo de desenvolvimento do Poder Judiciário.

Descrição: Coordenar a gestão do Poder Judiciário, atuando em parceria com suas unidades para quealcancem seus objetivos estratégicos, visando a melhoria da prestação jurisdicional.

Diretrizes

• Planejamento estratégico e proposição de políticas judiciárias;

• Modernização tecnológica do Judicário;

• Ampliação do acesso à justiça, pacificação e responsabilidade social;

• Garantia de efetivo respeito às liberdades públicas e execuções penais.

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RESOLUÇÃO Nº 70, DE 18 DE MARÇO DE 2009.

Dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outrasProvidências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais eregimentais, e CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça, como órgão de controle daatuação administrativa e financeira dos tribunais, a atribuição de coordenar o planejamento e agestão estratégica do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionaispara nortear a atuação institucional de todos os seus órgãos;

CONSIDERANDO que os Presidentes dos tribunais brasileiros, reunidos no I Encontro Nacional doJudiciário, deliberaram pela elaboração de Planejamento Estratégico Nacional, a fim de aperfeiçoar emodernizar os serviços judiciais;

CONSIDERANDO o trabalho realizado nos 12 (doze) Encontros Regionais, consolidado no PlanoEstratégico apresentado e validado no II Encontro Nacional do Judiciário, realizado em 16 de fevereiro de2009, na cidade de Belo Horizonte – MG;

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RESOLUÇÃO Nº 70, DE 18 DE MARÇO DE 2009.

CONSIDERANDO a aprovação, no II Encontro Nacional do Judiciário, de 10 Metas Nacionais deNivelamento para o ano de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior continuidade administrativa aos tribunais,independentemente das alternâncias de seus gestores;

CONSIDERANDO determinar a Resolução CNJ n.º 49, de 18 de dezembro de 2007, a criação de Núcleode Estatística e Gestão Estratégica, unidade administrativa competente para elaborar, implementare gerir o planejamento estratégico de cada órgão da Justiça.

R E S O L V E:

CAPÍTULO I - DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO ESTRATÉGICA

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Fica instituído o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário, consolidado no PlanoEstratégico Nacional consoante do Anexo I desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:

I - Missão: realizar justiça.

Fortalecer o Estado Democrático e fomentar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, pormeio de uma efetiva prestação jurisdicional.

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II - Visão: ser reconhecido pela Sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e pazsocial.

Ter credibilidade e ser reconhecido como um Poder célere, acessível, responsável, imparcial, efetivo ejusto, que busca o ideal democrático e promove a paz social, garantindo o exercício pleno dos direitos deCidadania.

III - Atributos de Valor Judiciário para a Sociedade:

a) credibilidade;

b) acessibilidade;

c) celeridade;

d) ética;

e) imparcialidade;

f) modernidade;

g) probidade:

h) responsabilidade Social e Ambiental;

i) transparência.

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IV - 15 (quinze) objetivos estratégicos, distribuídos em 8 (oito) temas:

a) Eficiência Operacional:

Objetivo 1. Garantir a agilidade nos trâmites judiciais e administrativos;

Descrição do Objetivo: Garantir a agilidade na tramitação dos processos judiciais eadministrativos a fim de assegurar a razoável duração do processo.

Linhas de Atuação: Taxa de congestionamento; Tecnologia (modernização); Alocação erealocação de pessoas; Otimização e simplificação de rotinas.

Objetivo 2. Buscar a excelência na gestão de custos operacionais;

Descrição do Objetivo: Garantir a economicidade dos recursos por meio da racionalização naaquisição e utilização de todos os materiais, bens e serviços (responsabilidade ambiental), e damelhor alocação dos recursos humanos necessários à prestação jurisdicional.

Linhas de Atuação: Economicidade; Desburocratização; Redução do custo do processo judicial eadministrativo; Gestão ambiental.

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b) Acesso ao Sistema de Justiça:

Objetivo 3. Facilitar o acesso à Justiça;

Descrição do Objetivo: Promover o acesso ao Poder Judiciário, com o objetivo de democratizar arelação da população com os órgãos judiciais e garantir equidade no atendimento à sociedade.

Linhas de Atuação: Reduzir a distância física aos órgãos jurisdicionais (capilaridade); Promovermeios que garantam acessibilidade real (democratização do acesso).

Objetivo 4. Promover a efetividade no cumprimento das decisões;

Descrição do Objetivo: o cumprimento das decisões emanadas do Poder Judiciário, a fim degarantir que os direitos reconhecidos alcancem resultados concretos.

Linhas de Atuação: Modernização dos mecanismos de cumprimento/execução do julgado;Controle da prisão provisória e da execução das penas.

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c) Responsabilidade Social:

Objetivo 5. Promover a cidadania;

Descrição do Objetivo: Promover o desenvolvimento e a inclusão social, por meio de ações quecontribuam para o fortalecimento da educação e da consciência dos direitos, deveres e valores docidadão.

Linhas de Atuação: Inclusão social e desenvolvimento; Conscientização de direitos, deveres evalores; Infância e Juventude; Reinserção social de egressos.

d) Alinhamento e Integração:

Objetivo 6. Garantir o alinhamento estratégico em todas as unidades do Judiciário;

Descrição do Objetivo: Garantir que as unidades do Judiciário tenham seu planejamento estratégico esua gestão alinhados à estratégia do Poder Judiciário Nacional, respeitando as particularidades locais evisando a resultados de curto, médio e longo prazos (continuidade).

Linhas de Atuação: Desdobramento da estratégia; Continuidade administrativa; Gestão democrática eparticipativa.

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d) Alinhamento e Integração:

Objetivo 7. Fomentar a interação e a troca de experiências entre Tribunais nos planos nacional eInternacional;

Descrição do Objetivo:Buscar a unicidade e a integração da Justiça por meio da troca deexperiências entre Tribunais, compartilhando conhecimento, práticas, unidades, estruturas esoluções jurídicas e administrativas.

Linhas de Atuação: Compartilhar conhecimentos em práticas e soluções jurídicas eAdministrativas; Compartilhar unidades judiciárias e administrativas, estruturas e soluções de TI.

e) Atuação Institucional:

Objetivo 8. Fortalecer e harmonizar as relações entre os Poderes, setores e instituições;

Descrição do Objetivo: Fortalecer a integração do Judiciário com os Poderes Executivo eLegislativo e desenvolver parcerias com os órgãos do sistema da justiça (OAB, Ministério Público,Defensorias) e entidades públicas e privadas para viabilizar o alcance dos seus objetivos(eficiência, acessibilidade e responsabilidade social).

Linhas de Atuação: Prevenção de litígios judiciais; Parcerias/Convênios; Solução coletiva dedemandas; Comunicação eletrônica.

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e) Atuação Institucional:

Objetivo 9. Disseminar valores éticos e morais por meio de atuação institucional efetiva;

Descrição do Objetivo: Valorizar e difundir práticas que fomentem e conservem valores éticos emorais (imparcialidade, probidade, transparência) no âmbito do Poder Judiciário, nas organizaçõesligadas à atividade judiciária e nas instituições de ensino.

Linhas de Atuação: Unidades do Judiciário; Universidades (estudantes de Direito); Organizações ligadasà atividade judiciária.

Objetivo 10. Aprimorar a comunicação com públicos externos;

Descrição do Objetivo: Aprimorar a comunicação com o público externo, com linguagem clara eacessível, disponibilizando, com transparência, informações sobre o papel, as ações e as iniciativas doPoder Judiciário, o andamento processual, os atos judiciais e administrativos, os dados orçamentários ede desempenho operacional.

Linhas de Atuação: Papel e iniciativas do Judiciário; Informações processuais e administrativas;Aproximação com os meios de Comunicação; Transparência e linguagem clara.

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f) Gestão de Pessoas:

Objetivo 11. Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados e servidores;

Descrição do Objetivo: Garantir que os magistrados e servidores possuam conhecimentos, habilidades eatitudes essenciais para o alcance dos objetivos estratégicos.

Linhas de Atuação: Gestão e execução da estratégia; Gestão administrativa; Gestão de projetos;Conhecimentos jurídicos; Sistemas de TI; Estatística.

Objetivo 12. Motivar e comprometer magistrados e servidores com a execução da Estratégia;

Descrição do Objetivo: Elevar o nível de comprometimento, motivação e identidade institucional dosMagistrados e Servidores para viabilizar a execução da estratégia.

Linhas de Atuação: Comunicação interna; Cultura orientada a resultados; Qualidade de vida; Climaorganizacional; Reconhecimento da criatividade e proatividade.

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g) Infraestrutura e Tecnologia:

Objetivo 13. Garantir a infraestrutura apropriada às atividades administrativas e judiciais;

Descrição do Objetivo: Prover os recursos materiais e tecnológicos (instalações, mobiliários, equipamentos deinformática) que permitam o bom desempenho das unidades do Judiciário, garantindo aos magistrados e servidorescondições de trabalho com saúde e segurança, além da proteção e manutenção dos bens materiais e dos sistemas.

Linhas de Atuação: Infra-estrutura; Segurança física institucional; Segurança das pessoas.

Objetivo 14. Garantir a disponibilidade de sistemas essenciais de tecnologia de informação;

Descrição do Objetivo: Estruturar a tecnologia da informação e o seu gerenciamento de forma a garantir odesenvolvimento, aperfeiçoamento e a disponibilidade dos sistemas essenciais à execução da Estratégia.

Linhas de Atuação: Suporte à Estratégia; Segurança da Informação.

h) Orçamento:

Objetivo 15. Assegurar recursos orçamentários necessários à execução da estratégia;

Descrição do Objetivo:Promover ações orçamentárias visando assegurar recursos que viabilizem as ações e metasnecessárias à execução da Estratégia. Garantir a disponibilização dos recursos orçamentários necessários para aexecução dos projetos estratégicos, de acordo com os cronogramas estabelecidos para cada iniciativa.

Linhas de Atuação: Orçamento para a Execução da Estratégia.

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CAPÍTULO II - DO PRAZO E DA FORMA DE IMPLANTAÇÃO

Art. 2º O Conselho Nacional de Justiça e os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 daConstituição Federal elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos, alinhados ao PlanoEstratégico Nacional, com abrangência mínima de 5 (cinco) anos, bem como os aprovarão nos seusórgãos plenários ou especiais até 31 de dezembro de 2009.

§ 1º Os planejamentos estratégicos de que trata o caput conterão:I - pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico;II - metas de curto, médio e longo prazos, associadas aos indicadores de resultado;III - projetos e ações julgados suficientes e necessários para o atingimento das metas fixadas.

§ 2º Os Tribunais que já disponham de planejamento estratégicos deverão adequá-los ao Plano Estratégico Nacional, observadas as disposições e requisitos do caput e do §1º deste artigo.

§ 3º As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivosplanejamentos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.

§ 4º Os tribunais garantirão a participação efetiva de serventuários e de magistrados de primeiro esegundo graus, indicados pelas respectivas entidades de classe, na elaboração e na execução desuas propostas orçamentárias e planejamentos estratégicos.

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§ 5º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos tribunais superiores, sem prejuízo da participaçãoefetiva de ministros e serventuários na elaboração e na execução de suas estratégias.

§ 6º O Conselho Nacional de Justiça adotará as providências necessárias para fornecer auxílio técnicocientífico aos tribunais na elaboração e na gestão da estratégia.

Art. 3º O Núcleo de Gestão Estratégica dos tribunais ou unidade análoga coordenará ou assessoraráa elaboração, implementação e gestão do planejamento estratégico, como também atuará nas áreasde gerenciamento de projetos, otimização de processos de trabalho e acompanhamento de dadosestatísticos para gestão da informação.

§ 1º Os tribunais deverão priorizar, inclusive nas suas propostas orçamentárias, a estruturação deNúcleos de Gestão Estratégica ou unidade análoga.

§ 2º O Conselho Nacional de Justiça encaminhará aos tribunais, por intermédio do Departamento deGestão Estratégica, sugestão de estruturação das atividades dos Núcleos de Gestão Estratégica.

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CAPÍTULO III - DO BANCO E DE BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO DO PODER JUDICIÁRIO

Art. 4º O Conselho Nacional de Justiça manterá disponível no seu Portal na Rede Mundial deComputadores (internet) o Banco de Boas Práticas de Gestão do Poder Judiciário, a sercontinuamente atualizado, com o intuito de promover a divulgação e o compartilhamento de projetose ações desenvolvidas pelos tribunais.

§ 1º Os projetos e ações do Banco de Boas Práticas de Gestão do Poder Judiciário serão subdivididos deacordo com os temas da Estratégia Nacional, a fim de facilitar a identificação pelos tribunais interessadosna sua utilização.

§ 2º Os projetos e práticas a serem incluídos no Banco de Boas Práticas de Gestão do Poder Judiciáriodevem ser encaminhados ao Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça,órgão responsável pela sua gestão.

CAPÍTULO IV - DO ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS

Art. 5º Os tribunais promoverão Reuniões de Análise da Estratégia - RAE trimestrais paraacompanhamento dos resultados das metas fixadas, oportunidade em que poderão promoverajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho.

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CAPÍTULO V - DOS INDICADORES, METAS E PROJETOS NACIONAIS

Art. 6º Sem prejuízo do planejamento estratégico dos órgãos do Poder Judiciário, o Conselho Nacionalde Justiça coordenará a instituição de indicadores de resultados, metas, projetos e ações deâmbito nacional, comuns a todos os tribunais.

Parágrafo Único. As metas nacionais de nivelamento para o ano de 2009 estão descritas no Anexo IIdesta Resolução.

Metas:

1. Desenvolver e/ou alinhar planejamento estratégico plurianual (mínimo de 05 anos) aos objetivosestratégicos do Poder Judiciário, com aprovação no Tribunal Pleno ou Órgão Especial;

2. Identificar e julgar todos os processos judiciais distribuídos (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores) até31/12/2005;

3. Informatizar todas as unidades judiciárias e interligá-las ao respectivo tribunal e à rede mundial decomputadores;

4. Informatizar e automatizar a distribuição de todos os processos e recursos;

5. Implantar sistema de gestão eletrônica da execução penal e mecanismo de acompanhamentoeletrônico das prisões provisórias;

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Metas (continuação):

6. Capacitar o administrador de cada unidade judiciária em gestão de pessoas e de processos detrabalho, para imediata implantação de métodos de gerenciamento de rotinas;

7. Tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores, comAndamento atualizado e conteúdo das decisões de todos os processos, respeitado o segredo de justiça;

8. Cadastrar todos os magistrados nos sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre pessoas ebens e de comunicação de ordens judiciais (Bacenjud, Infojud, Renajud);

9. Implantar núcleo de controle interno;

10. Implantar o processo eletrônico em parcela de suas unidades judiciárias.

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Art. 6º-A (1) O Conselho Nacional de Justiça coordenará a realização de Encontros Anuais do PoderJudiciário, preferencialmente no mês de fevereiro, com os seguintes objetivos, entre outros:

I - avaliar a Estratégia Nacional;II - divulgar o desempenho dos tribunais no cumprimento das ações, projetos e metasnacionais no ano findo;III - definir as novas ações, projetos e metas nacionais prioritárias.

§ 1º (1) Os Encontros Anuais do Poder Judiciário contarão com a participação dos presidentes ecorregedores dos tribunais e dos conselhos, como também das associações nacionais demagistrados, facultado o convite a outras entidades e autoridades.

§ 2º (1) O Encontro Anual poderá ser precedido de reuniões preparatórias com representantes dostribunais e com as associações nacionais de magistrados.

§ 3º (1) As deliberações dos Encontros Anuais, mormente as ações, projetos e metas prioritáriasestabelecidas, serão comunicadas ao Plenário do CNJ e publicadas como Anexo desta Resolução.

§ 4º (1) Caberá ao Conselho Nacional de Justiça a escolha da sede do Encontro Anual, observadas ascandidaturas dos tribunais interessados, privilegiando-se a alternância entre as unidadesfederativas.

§ 5º (1) A organização dos Encontros Anuais dar-se-á em parceria entre o Conselho Nacional deJustiça e os tribunais-sede.

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CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Compete à Presidência do Conselho Nacional de Justiça, em conjunto com a Comissão deEstatística e Gestão Estratégica, assessorados pelo Departamento de Gestão Estratégica,coordenar as atividades de planejamento e gestão estratégica do Poder Judiciário.

Parágrafo Único. A Presidência do Conselho Nacional de Justiça instituirá e regulamentará ComitêGestor Nacional para auxiliar as atividades de planejamento e gestão estratégica do PoderJudiciário, a ser coordenado pelo Presidente da Comissão de Estatística e Gestão Estratégica.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Orçamento Público - Conceito

Passado

O orçamento é compreendido como uma peça que contém apenas a previsão das receitas e a fixaçãodas despesas para determinado período, sem preocupação com planos governamentais dedesenvolvimento, tratando-se assim de mera peça contábil - financeira.

Presente

O orçamento é utilizado como instrumento de planejamento da ação governamental, possuindo umaspecto dinâmico, ao contrário do orçamento tradicional já superado, que possuía caráter eminentementeestático. Propicia a intervenção estatal na vida da sociedade de forma acentuada através doplanejamento das ações do Estado.

Orçamento Público é o instrumento pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo autoriza, porcerto período de tempo (cronograma), a execução das despesas destinadas ao funcionamento dosserviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como aarrecadação das receitas já criadas em lei.

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Orçamento Público - Conceito

Características para a lei orçamentária:

• É uma lei formal:

Formalmente o orçamento é uma lei, mas, conforme vimos acima, em vários casos ela não obrigao Poder Público, que pode, por exemplo, deixar de realizar uma despesa autorizada pelolegislativo. Dizemos assim que o orçamento é uma lei formal, pois diversas vezes deixa de possuiruma característica essencial das leis: a coercibilidade.

• É uma lei temporária:

A lei orçamentária tem vigência limitada (um ano).

• É uma lei ordinária:

Todas as leis orçamentárias são leis ordinárias (Plano Plurianual - PPA, Lei de DiretrizesOrçamentárias - LDO, Lei de Orçamentos Anuais - LOA). Os créditos suplementares e especiaistambém são aprovados como leis ordinárias.

• É uma lei especial:

Possui processo legislativo diferenciado e trata de matéria específica.

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Orçamento Público - Conceito

Essa lei é de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo, que harmoniza as pretensões orçamentárias

vindas dessas várias fontes, construindo uma única proposta de lei. Esse projeto de lei é submetido ao

Poder Legislativo, que o discute, modifica, aprova e submete novamente ao Chefe do Executivo para

sanção, como toda lei. Se a receita do ano for superior à estimada (estima-se através do produto da

arrecadação dos tributos de competência do ente em questão), o governo encaminha à casa legislativa

um projeto de lei pedindo autorização para incorporar e executar o excesso de arrecadação (créditos

adicionais). Se as despesas superarem as receitas, o governo fica impossibilitado de executar o

orçamento em sua totalidade, sendo obrigado a cortar despesas. Isso pode ser formalizado em ato

administrativo do Chefe do Executivo ou autoridade por este delegada. Mas também costuma ocorrer

"informalmente", através da simples não liberação de verbas às unidades orçamentárias.

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Orçamento Público - Conceito

Classificação e Tipos de Orçamentos:

1. Orçamento clássico ou tradicional:

O orçamento tradicional ou clássico era aquele onde constavam apenas a fixação da despesa e aprevisão da receita, sem nenhuma espécie de planejamento das ações do governo. Era peçameramente contábil – financeira, um documento de previsão de receita e de autorização dedespesas.

Neste tipo de orçamento não havia preocupação com a realização dos programas de trabalho dogoverno, preocupando-se apenas com as necessidades dos órgão públicos para realização dassuas tarefas, sem se questionar sobre objetivos e metas.

2. Orçamento de desempenho ou por realizações:

Uma evolução do orçamento clássico foi o chamado orçamento de desempenho ou por realizações.Neste tipo de orçamento, o gestor começa a se preocupar com o resultado dos gastos e não apenas como gasto em si, ou seja, preocupa-se agora em saber “as coisas que o governo faz e não as coisas que ogoverno compra”. Apesar de ser um passo importante, o orçamento de desempenho ainda se encontradesvinculado de uma planejamento central das ações do governo.

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Orçamento Público - Conceito

Classificação e Tipos de Orçamentos:

3. Orçamento- Programa:

O orçamento - programa foi introduzido no Brasil através da Lei 4320/64 e do decreto – lei 200/67. Podeser entendido como um plano de trabalho, um instrumento de planejamento da ação do governo, atravésda identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além do estabelecimento deobjetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados.

4. Orçamento de base zero ou por estratégia:

Técnica utilizada para a confecção do orçamento – programa, consiste basicamente em uma análisecrítica de todos os recursos solicitados pelos órgãos governamentais. Neste tipo de abordagem, na fasede elaboração da proposta orçamentária, haverá um questionamento acerca das reais necessidades decada área, não havendo compromisso com qualquer montante inicial de dotação.

Os órgão governamentais deverão justificar anualmente, na fase de elaboração da sua propostaorçamentária, a totalidade de seus gastos, sem utilizar o ano anterior como valor inicial mínimo.

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Princípios Orçamentários

- Princípio da Unidade:

Cada esfera de governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única políticaorçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existe o orçamento da União, o de cada Estado e o decada Município.

- Princípio da Anualidade:

O orçamento é previsão, programação de atividades a serem realizadas no futuro. Como tal, supõeperiodicidade, que, no Brasil, resume-se ao período de tempo de um ano para a execução doOrçamento.

- Princípio da Universalidade:

O orçamento deve conter todas as receitas e despesas dos poderes, fundos, órgãos e entidadesda administração direta e indireta.

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Princípios Orçamentários

- Princípio da Exclusividade:

A lei orçamentária não deve conter dispositivo estranho, ilegal ou imoral à fixação de despesa e àprevisão da receita, sendo consideradas matérias alheias ao Direito Financeiro (alterações no CódigoCivil, por exemplo).

- Princípio da Programação:

Está ligado ao plano de ação governamental, na medida em que vincula as normas orçamentárias àconsecução dos programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.

- Princípio da Legalidade:

As leis orçamentárias são de iniciativa privativa do Presidente da República, estendendo-se anecessidade de veiculação de tais regras, por meio de lei (em sentido formal), a todos os demais planos,operações, aberturas de crédito e tudo mais que houver por disciplinar a matéria orçamentária.

Page 30: Noções de Gestão Pública

Receitas e Despesas Extraorçamentárias

Receitas Públicas

Recursos previstos em legislação e arrecadados pelo poder público com a finalidade de realizargastos que atenda as necessidades ou demandas da sociedade. São todo e qualquer recurso obtido peloEstado para atender os gastos públicos indispensáveis às necessidades da população.

As receitas orçamentárias são aquelas previstas no orçamento dos entes públicos (União, estados emunicípios); Os ingressos orçamentários são aqueles pertencentes ao ente público arrecadadosexclusivamente para aplicação em programas e ações governamentais. A receita pública engloba areceita tributária, das empresas estatais, a remuneração dos investimentos do Estado e os juros dasdívidas fiscais.

Receitas Extraorçamentárias

São aquelas que não constam do orçamento e corresponde as entradas de recursos pelo o qual o Estado tem a obrigação de fazer a devolução. (Ex: cauções, fianças, consignações em folha depagamento, salários não reclamados). Os ingressos extra-orçamentários são aqueles pertencentes aterceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuaispactuadas para posterior devolução. Estes ingressos são denominados recursos de terceiros.

Tais receitas não constituem renda para o Estado, uma vez que este é apenas depositário de taisvalores. Contudo tais receitas somam-se às disponibilidades financeiras do Estado.

Existem casos especiais, onde a receita extra-orçamentária pode converter-se em receita orçamentária.

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Receitas e Despesas Extraorçamentárias

Despesas Públicas

É o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e manutenção dosserviços públicos prestados à sociedade.

É a despesa que está incluída na lei orçamentária anual, e ainda as provenientes dos créditos adicionais(suplementares, especiais e extraordinários) abertos durante o exercício financeiro.

Despesas Extraorçamentárias

É a despesa que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo as diversas saídas denumerários, decorrentes do pagamento ou recolhimento de depósitos, pagamentos de restos a pagar,resgate de operações crédito por antecipação de receita e saídas de recursos transitórios.

As despesas públicas devem ser autorizadas pelo Poder Legislativo, através do ato admnistrativochamado orçamento público. Exceção são as chamadas despesas extra-orçamentárias.

Constituem despesa extra-orçamentária os pagamentos que não dependem de autorização legislativa, ouseja, não integram o orçamento público. Se resumem a devolução de valores arrecadados sob título dereceitas extra-orçamentárias.

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Orçamento-Programa:Conceitos e Objetivos.

A concepção do orçamento-programa está ligada à idéia de planejamento. O orçamento deve considerar

os objetivos que o Governo pretende alcançar, durante um período determinado de tempo. Ultrapassa a

fronteira do orçamento como simples documento financeiro, aumentando sua dimensão.

O ordenamento das ações do Governo sob a forma de programas visa dar maior visibilidade aos

resultados e benefícios gerados para a sociedade, garantindo objetividade e transparência à aplicação

dos recursos públicos. Às ações que compõem o programa, estão associados os produtos (bens ou

serviços) resultantes da execução destas, quantificados no tempo por metas.

Sendo assim, pode-se dizer que o orçamento passa a ser um instrumento de operacionalização das

ações do governo, viabilizando seus projetos/atividades/operações especiais em consonância com os

planos e diretrizes formuladas no planejamento.

Page 33: Noções de Gestão Pública

Orçamento-Programa:Conceitos e Objetivos.

Elementos essenciais:

- os objetivos e propósitos, perseguidos pela instituição e cuja consecução são utilizados os recursos

orçamentários;

- os programas, como instrumentos de integração dos esforços governamentais no sentido da

concretização dos objetivos;

- os custos dos programas medidos através de identificação dos meios e insumos (pessoal, material,

equipamentos, serviços etc.) necessários para obtenção dos resultados;  

- medidas de desempenho com a finalidade de medir realizações (produto final) e os esforços

despendidos na execução dos programas.

Page 34: Noções de Gestão Pública

Orçamento-Programa:Conceitos e Objetivos.

PROGRAMA

AÇÃO

PROGRAMA

PROJETO ATIVIDADEOPERAÇÃOESPECIAL

META FÍSICA

Page 35: Noções de Gestão Pública

Orçamento-Programa:Conceitos e Objetivos.

Programa

Conjunto articulado de ações, estruturas e pessoas motivadas ao alcance de um objetivo comum

(solução de um problema ou atendimento de demanda da sociedade), expresso pela evolução de

indicadores no período de execução do programa, possibilitando se, assim, a avaliação objetiva da

atuação do Governo.

É o instrumento de organização que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo

comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no plano, visando a solução de um

problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos

estratégicos definidos para o período do Plano Plurianual. O programa é o módulo comum integrador

entre o plano e o orçamento. Em termos de estruturação, o plano termina no programa e o orçamento

começa no programa, o que confere a esses instrumentos uma integração desde a origem. O programa,

como único módulo integrador e as ações, como instrumento de realização dos programas.

Page 36: Noções de Gestão Pública

Orçamento-Programa:Conceitos e Objetivos.

Programa

A organização das ações do Governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e

eficiência na administração pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a

sociedade, bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos.

Cada programa contém objetivo, indicador que quantifica a situação que o programa tenha por fim

modificar e os produtos (bens e serviços) necessários para atingir o objetivo. A partir do programa são

identificadas as ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os

respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada

projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida,

dará origem à meta.

Page 37: Noções de Gestão Pública

Orçamento-Programa:Conceitos e Objetivos.

Ação

Os programas são compostos de ações, gênero de que são espécies os projetos, as atividades e as

operações especiais. As operações especiais poderão fazer parte dos programas quando

efetivamente contribuírem para a consecução de seus objetivos. O enquadramento de uma ação em

um dos três itens depende do efeito gerado pela sua implementação.

Projeto

Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de

operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou

aperfeiçoamento da ação do Governo.

Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano”.

Page 38: Noções de Gestão Pública

Orçamento-Programa:Conceitos e Objetivos.

Atividade

É o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um

conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto

ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das

Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde”.

Operação Especial

São despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de

Governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta em bens ou serviços.

São despesas passíveis de operação especial: amortização e encargos, aquisição de títulos, pagamento

de sentenças judiciais, transferências a qualquer título, fundos de participação, operações de

financiamento (empréstimos), ressarcimentos, indenizações, pagamento de inativos, participações

acionárias, contribuição a organismos nacionais e internacionais, compensações financeiras.

Page 39: Noções de Gestão Pública

Orçamento-Programa:Conceitos e Objetivos.

Meta física

Meta física é a quantidade de produto a ser ofertado, de forma regionalizada (se for o caso), por

ação num determinado período e instituída para cada ano. Vale ressaltar que o critério para

regionalização de metas é o da localização dos beneficiados pela ação. Exemplo: No caso da

vacinação de crianças, a meta será regionalizada pela quantidade de crianças a serem vacinadas

ou de vacinas empregadas em cada Estado, ainda que a campanha seja de âmbito nacional e a

despesa paga de forma centralizada. O mesmo ocorre com a distribuição de livros didáticos.

Page 40: Noções de Gestão Pública

Orçamento na Constituição Federal

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e oorçamento anual.

Sistema de Planejamento Integrado = Processo de Planejamento-Orçamento

PPA + LDO + LOA

- Plano Plurianual (PPA):

Plano de longo prazo, ordena as ações do governo que levem a atingir as metas e objetivos fixados

para o período de quatro anos (governo federal, estaduais e municipais). Compreende 3 exercícios do

atual mandatário e o primeiro exercício do próximo eleito.Investimentos que ultrapassem um exercício

financeiro não poderão ser iniciados sem prévia inclusão no PPA, sob pena de crime de

responsabilidade.

Page 41: Noções de Gestão Pública

Orçamento na Constituição Federal

De acordo com o que dispõe o artigo 165, § 1º, da Constituição Federal, a lei que instituir o plano

plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração

pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos

programas de duração continuada.

- de forma regionalizada: o planejamento da aplicação de recursos públicos para diminuir as

desigualdades entre as regiões brasileiras.

- as diretrizes: princípios que nortearão a captação e o gasto público com vistas a alcançar os objetivos.

objetivos: discriminação dos resultados que se quer alcançar com a execução de ações

governamentais.

- metas: quantificação, física ou financeira, dos objetivos.

Page 42: Noções de Gestão Pública

Orçamento na Constituição Federal

- as despesas de capital: despesas realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir um bem de

capital. Abrangem, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de

instalações, equipamentos, material permanente.

- outras delas decorrentes: despesas que ocorrem em decorrência das despesas de capital, tais como

despesas de manutenção.

- as relativas aos programas de duração continuada: despesa vinculadas a programas com duração

superior a um exercício financeiro.

O prazo de encaminhamento do projeto do PPA pelo Executivo, para discussão e aprovação no

Congresso Nacional, deve ser feito até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício

financeiro do mandato presidencial (31/8) e devolvido para sanção presidencial até o encerramento da

sessão legislativa (22/12).

Page 43: Noções de Gestão Pública

Orçamento na Constituição Federal

- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO):

Norteia a elaboração do orçamento de forma a adequar às diretrizes e objetivos estabelecidos no PPA,

restrito ao ano a que se refere. Define as metas em termos de programas. A LDO estabelece

parâmetros para a aplicação do recurso orçamentário anual, através do PPA.

Funções básicas:

• estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública federal para o exercício financeiro

seguinte;

• orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA;

• alteração da legislação tributária;

• estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Page 44: Noções de Gestão Pública

Orçamento na Constituição Federal

- metas: quantificação, física ou financeira, dos objetivos.

- prioridades: são os programas e ações constantes do Anexo I da LDO, os quais terão precedência na

alocação dos recursos no projeto e na Lei Orçamentária Anual e na sua execução, não se constituindo,

todavia, em limite à programação da despesa.

- as despesas de capital: despesas realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir um bem de

capital. Abrangem, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de

instalações, equipamentos, material permanente.

- para o exercício financeiro subseqüente: o exercício financeiro compreende 1º de janeiro a 31 de

dezembro.

Page 45: Noções de Gestão Pública

Orçamento na Constituição Federal

Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, disporá também sobre:

- equilíbrio entre receitas e despesas;

- critérios e forma de limitação de empenho;

- normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com

recursos dos orçamentos; e

- demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

O encaminhamento do projeto de lei de diretrizes orçamentárias - PLDO pelo Presidente da República,

para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional, deve ser feito até oito meses e meio antes do

encerramento do exercício financeiro (15/4) e devolvido para sanção presidencial até o encerramento

do primeiro período legislativo (17/7).

Page 46: Noções de Gestão Pública

Orçamento na Constituição Federal

Anexos:

a) Anexo de Metas Fiscais, onde estabelece metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas

a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a

que se referirem e para os dois seguintes;

b) Anexo de Riscos Fiscais, onde consta a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes

de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Page 47: Noções de Gestão Pública

Orçamento na Constituição Federal

- Lei de Orçamentos Anuais (LOA):

Estabelece o Orçamento Geral da União (OGU), o orçamento propriamente dito. Discrimina os recursos

orçamentários e financeiros para o atingimento das metas e prioridades estabelecidas pela Lei de

Diretrizes Orçamentárias e compreenderá:

a) Orçamento Fiscal: refere-se aos três poderes e órgãos de administração direta e indireta.

b) Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais: empresas em que o Estado detenha amaioria do capital social com direito a voto.

c) Orçamento da Seguridade Social: entidades a ela vinculadas, fundos e fundações mantidas pelopoder público.

A LOA deve ser compatível com o PPA (porque foi a definição do planejamento) e com a LDO (porque

são as diretrizes e orientações para elaboração da LOA). O projeto de lei orçamentária deverá ser

enviado pelo chefe do Poder Executivo, ao Congresso Nacional, até quatro meses antes do

encerramento do exercício financeiro (31/08) e devolvido para sanção presidencial até o encerramento

da sessão legislativa (22/12).

Page 48: Noções de Gestão Pública

Competência Interpessoal

- é a habilidade de lidar eficazmente com relações interpessoais, de lidar com outras pessoas de formaadequada às necessidades de cada uma e à exigência da situação.

- é capacidade de interagir de forma construtiva com as pessoas.

- é exercício constante de expansão da auto-consciência e da consciência do outro.

- é aprimoramento permanente de nossa capacidade de transmitir de forma eficaz e adequada nossasidéias, sentimentos, opiniões, é sensibilidade apurada.

- é capacidade de observar a reação de nossos interlocutores e utiliza-la como feedback para verificarse a mensagem foi fielmente transmitida e captada.

- é saber lidar com conflitos e gerir o relacionamento com seres que pensam, agem e reagemdiferentemente de nós, possuem necessidades e expectativas diversas no que diz respeito aosresultados da interação, e capacidades que não se assemelham às nossas.

- é a aceitação da existência de rede de relações e conflitos, que prepara para a socialização.

Page 49: Noções de Gestão Pública

Administração de Recursos Materiais

Administração de Recursos Materiais

Engloba a seqüência de operações que tem início na identificação do fornecedor, na compra do bem ou

serviço, em seu recebimento, transporte interno e acondicionamento (armazenagem), em seu

transporte durante o processo produtivo, em sua armazenagem como produto acabado e, finalmente,

em sua distribuição ao consumidor final.

Administrar materiais é ter os materiais necessários, na quantidade necessária e qualidade requerida,

local e tempo certos, pelo menor custo, à disposição dos órgãos de produção (produtos) ou

elaboração/implantação (serviços).

Seu enfoque fundamental é determinar o quê, quanto e como adquirir ao menor custo - desde o

momento de sua concepção até seu consumo final - para repor o estoque.

Page 50: Noções de Gestão Pública

Administração de Recursos Materiais

Subsistemas Típicos:

- Controle de Estoque: responsável pela gestão econômica dos estoques, através do planejamento eda programação de material, compreendendo a análise, a previsão, o controle e o ressuprimento dematerial. O estoque é necessário para que o processo de produção-venda da empresa opere com umnúmero mínimo de preocupações e desníveis. Os estoques podem ser de: matéria-prima, produtos emfabricação e produtos acabados. O setor de controle de estoque acompanha e controla o nível deestoque e o investimento financeiro envolvido.

- Classificação de Material: responsável pela identificação (especificação), classificação, codificação,cadastramento e catalogação de material.

- Aquisição / Compra de Material: responsável pela gestão, negociação e contratação de compras dematerial através do processo de licitação. O setor de Compras preocupa-se sobremaneira com oestoque de matéria-prima. É da responsabilidade de Compras assegurar que as matérias-primasexigida pela Produção estejam à disposição nas quantidades certas, nos períodos desejados. Comprasnão é somente responsável pela quantidade e pelo prazo, mas precisa também realizar a compra em preço mais favorável possível, já que o custo da matéria-prima é um componente fundamental no custo do produto.

Page 51: Noções de Gestão Pública

Administração de Recursos Materiais

Subsistemas Típicos:

- Armazenagem / Almoxarifado: responsável pela gestão física dos estoques, compreendendo asatividades de guarda, preservação, embalagem, recepção e expedição de material, segundodeterminadas normas e métodos de armazenamento. O Almoxarifado é o responsável pela guardafísica dos materiais em estoque, com exceção dos produtos em processo. É o local onde ficamarmazenados os produtos, para atender a produção e os materiais entregues pelos fornecedores

- Movimentação de Material: encarregado do controle e normalização das transações derecebimento, fornecimento, devoluções, transferências de materiais e quaisquer outros tipos demovimentações de entrada e de saída de material.

- Inspeção de Recebimento: responsável pela verificação física e documental do recebimento dematerial, podendo ainda encarregar-se da verificação dos atributos qualitativos pelas normas decontrole de qualidade.

- Cadastro: encarregado do cadastramento de fornecedores, pesquisa de mercado e compras.

Page 52: Noções de Gestão Pública

Administração de Recursos Materiais

Subsistemas Específicos:

- Inspeção de Suprimentos: subsistema de apoio responsável pela verificação da aplicação dasnormas e dos procedimentos estabelecidos para o funcionamento da Administração de Materiais emtoda a organização, analisando os desvios da política de suprimento traçada pela administração eproporcionando soluções.

- Padronização e Normalização: subsistema de apoio ao qual cabe a obtenção de menor número devariedades existentes de determinado tipo de material, por meio de unificação e especificação dos mesmos, propondo medidas de redução de estoques.

- Transporte de Material: subsistema de apoio que se responsabiliza pela política e pela execução do transporte, movimentação e distribuição de material. A colocação do produto acabado nos clientes e as entregas das matérias-primas na fábrica é de responsabilidade do setor de Transportes e Distribuição. É nesse setor que se executa a Administração da frota de veículos da empresa, e/ou onde também são contratadas as transportadoras que prestam serviços de entrega e coleta.

Page 53: Noções de Gestão Pública

Administração de Recursos Materiais

Principais Objetivos:

a) Preço Baixo - este é o objetivo mais óbvio e, certamente um dos mais importantes. Reduzir o preçode compra implica em aumentar os lucros, se mantida a mesma qualidade;

b) Alto Giro de Estoques - implica em melhor utilização do capital, aumentando o retorno sobre osinvestimentos e reduzindo o valor do capital de giro;

c) Baixo Custo de Aquisição e Posse - dependem fundamentalmente da eficácia das áreas de Controle de Estoques, Armazenamento e Compras;

d) Continuidade de Fornecimento - é resultado de uma análise criteriosa quando da escolha dos fornecedores. Os custos de produção, expedição e transportes são afetados diretamente por este item;

e) Consistência de Qualidade - a área de materiais é responsável apenas pela qualidade de materiais e serviços provenientes de fornecedores externos. Em algumas empresas a qualidade dos produtos e/ou serviços constituem-se no único objetivo da Gerência de Materiais;

Page 54: Noções de Gestão Pública

Administração de Recursos Materiais

Principais Objetivos:

f) Despesas com Pessoal - obtenção de melhores resultados com a mesma despesa ou, mesmo resultado com menor despesa - em ambos os casos o objetivo é obter maior lucro final.

g) Relações Favoráveis com Fornecedores - a posição de uma empresa no mundo dos negócios é,em alto grau determinada pela maneira como negocia com seus fornecedores;

h) Aperfeiçoamento de Pessoal - toda unidade deve estar interessada em aumentar a aptidão de seuPessoal;

i) Bons Registros - são considerados como o objetivo primário, pois contribuem para o papel daAdministração de Material, na sobrevivência e nos lucros da empresa, de forma indireta.

Page 55: Noções de Gestão Pública

Administração de Recursos Materiais

Principais Terminologias:

- Artigo ou Item - designa qualquer material, matéria-prima ou produto acabado que faça parte do estoque;

- Unidade - identifica a medida, tipo de acondicionamento, características de apresentação física (caixa, bloco, rolo, folha, litro, galão, resma, vidro, peça, quilograma, metro, .... );

- Pontos de Estocagem - locais aonde os itens em estoque são armazenados e sujeitos ao controle da administração;

- Estoque - conjunto de mercadorias, materiais ou artigos existentes fisicamente no almoxarifado à espera de utilização futura e que permite suprir regularmente os usuários, sem causar interrupções às unidades funcionais da organização;

- Estoque Ativo ou Normal - é o estoque que sofre flutuações quanto a quantidade, volume, peso e custo em conseqüência de entradas e saídas;

- Estoque Morto ou Inativo - não sofre flutuações, é estático;

Page 56: Noções de Gestão Pública

Administração de Recursos Materiais

Principais Terminologias:

- Estoque Empenhado ou Reservado - quantidade de determinado item, com utilização certa,comprometida previamente e que por alguma razão permanece temporariamente em almoxarifado.Está disponível somente para uma aplicação ou unidade funcional específica;

- Estoque de Recuperação - quantidades de itens constituídas por sobras de retiradas de estoque, salvados ( retirados de uso através de desmontagens) etc., sem condições de uso, mas passíveis de aproveitamento após recuperação, podendo vir a integrar o Estoque Normal ou Estoque de Materiais Recuperados, após a obtenção de sua condições normais;

- Estoque de Excedentes, Obsoletos ou Inservíveis - constitui as quantidades de itens em estoque, novos ou recuperados, obsoletos ou inúteis que devem ser eliminados. Constitui um Estoque Morto;

- Estoque Disponível - é a quantidade de um determinado item existente em estoque, livre para uso;

- Estoque Teórico - é o resultado da soma do disponível com a quantidade pedida, aguardando o fornecimento;

Page 57: Noções de Gestão Pública

Administração de Recursos Materiais

Principais Terminologias:

- Estoque Mínimo: é a menor quantidade de um artigo ou item que deverá existir em estoque para prevenir qualquer eventualidade ou emergência (falta) provocada por consumo anormal ou atraso de entrega;

- Estoque Médio, Operacional: é considerado como sendo a metade da quantidade necessária para um determinado período mais o Estoque de Segurança;

- Estoque Máximo: é a quantidade necessária de um item para suprir a organização em um período estabelecido mais o Estoque de Segurança;

- Ponto de Pedido, Limite de Chamada ou Ponto de Ressuprimento: é a quantidade de item de estoque que ao ser atingida requer a análise para ressuprimento do item;

- Ponto de Chamada de Emergência: é a quantidade que quando atingida requer medidas especiais para que não ocorra ruptura no estoque. Normalmente é igual a metade do Estoque Mínimo;

- Ruptura de Estoque: ocorre quando o estoque de determinado item zera. A continuação dassolicitações e o não atendimento a caracteriza;

Page 58: Noções de Gestão Pública

Administração de Recursos Materiais

Principais Terminologias:

- Freqüência - é o número de vezes que um item é solicitado ou comprado em um determinado Período;

- Quantidade a Pedir - é a quantidade de um item que deverá ser fornecida ou comprada;

- Tempo de Tramitação Interna - é o tempo que um documento leva, desde o momento em que é emitido até o momento em que a compra é formalizada;

- Prazo de Entrega - tempo decorrido da data de formalização do contrato bilateral de compra até a data de recebimento da mercadoria;

- Tempo de Reposição, Ressuprimento - tempo decorrido desde a emissão do documento de compra ( requisição ) até o recebimento da mercadoria;

- Requisição ou Pedido de Compra - documento interno que desencadeia o processo de compra;

- Coleta ou Cotação de Preços - documento emitido pela unidade de Compras, solicitando ao fornecedor Proposta de Fornecimento. Esta Coleta deverá conter todas as especificações que identifiquem individualmente cada item;

Page 59: Noções de Gestão Pública

Administração de Recursos Materiais

Principais Terminologias:

- Proposta de Fornecimento - documento no qual o fornecedor explicita as condições nas quais se propõe a atender (preço, prazo de entrega, condições de pagamento etc);

- Mapa Comparativo de Preços - documento que serve para confrontar condições de fornecimento e decidir sobre a mais viável;

- Contato, Ordem ou Autorização de Fornecimento - documento formal, firmado entre comprador e fornecedor, que juridicamente deve garantir a ambos (fornecimento x pagamento);

- Custo Fixo - é o custo que independe das quantidades estocadas ou compradas ( mão-de-obra, despesas administrativas, de manutenção etc. );

- Custo Variável - existe em função das variações de quantidade e de despesas operacionais;

- Custo de Manutenção de Estoque, Posse ou Armazenagem - são os custos decorrentes da existência do item ou artigo no estoque. Varia em função do número de vezes ou da quantidade Comprada;

Page 60: Noções de Gestão Pública

Administração de Recursos Materiais

Principais Terminologias:

- Custo de Obtenção de Estoque, do Pedido ou Aquisição - é constituído pela somatória de todas as despesas efetivamente realizadas no processamento de uma compra. Varia em função do número de pedidos emitidos ou das quantidades compradas.

- Custo Total - é o resultado da soma do Custo Fixo com o Custo de Posse e o Custo de Aquisição;

- Custo Ideal - é aquele obtido no ponto de encontro ou interseção das curvas dos Custos de Posse e de Aquisição. Representa o menor valor do Custo Total.

Page 61: Noções de Gestão Pública

LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da

Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços

comuns, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a

seguinte Lei:

Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de

pregão, que será regida por esta Lei.

Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles

cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de

especificações usuais no mercado.

Page 62: Noções de Gestão Pública

LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

Art. 2º. (VETADO).

§ 1º. Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação,

nos termos de regulamentação específica.

§ 2º. Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e

Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e

entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

§ 3º. As bolsas a que se referem o § 2º deverão estar organizadas sob a forma de sociedades civis

sem fins lucrativos e com a participação plural de corretoras que operem sistemas eletrônicos

unificados de pregões.

Page 63: Noções de Gestão Pública

LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

Art. 3º. A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as

exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as

cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por

excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo

e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento,

elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e

Page 64: Noções de Gestão Pública

LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da

licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento

das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a

adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

§ 1º. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo

ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou

entidade promotora do evento.

§ 2º. No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio

poderão ser desempenhadas por militares.

Page 65: Noções de Gestão Pública

LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as

seguintes regras:

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;

III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;

IV - cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta e divulgadas na forma da Lei nº 9.755, de 16 de dezembro de 1998;

Page 66: Noções de Gestão Pública

LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas,devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão osautores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

Page 67: Noções de Gestão Pública

LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;

XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

Page 68: Noções de Gestão Pública

LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;

XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

XVII - nas situações previstas nos incisos XI e XVI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com oproponente para que seja obtido preço melhor;

XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

XIX - o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

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LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de

recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao

licitante vencedor;

XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar

o contrato no prazo definido em edital; e

XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o

contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

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LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

Art. 5º. É vedada a exigência de:

I - garantia de proposta;

II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão

superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da

informação, quando for o caso.

Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no

edital.

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LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

Art. 7º. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar

de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da

execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,

comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a

União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de

cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5

(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações

legais.

Art. 8º. Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão

documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de

controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.

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LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

Art. 9º. Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666,

de 21 de junho de 1993.

Art. 10. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.182-18, de 23

de agosto de 2001.

Art. 11. As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art.

15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme

regulamento específico.

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LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

Art. 12. A Lei nº 10.191, de 14 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: “Art. 2-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, nas licitações de registro de preços destinadas à aquisição de bens e serviços comuns da área da saúde, a modalidade do pregão, inclusive por meio eletrônico, observando-se o seguinte:

I - são considerados bens e serviços comuns da área da saúde, aqueles necessários ao atendimento dos órgãos que integram o Sistema Único de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais do mercado.

II - quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para o atingimento da totalidade do quantitativo, respeitada a ordem de classificação, desde que os referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.

III - na impossibilidade do atendimento ao disposto no inciso II, excepcionalmente, poderão ser registrados outros preços diferentes da proposta vencedora, desde que se trate de objetos de qualidade ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e que as ofertas sejam em valor inferior ao limite máximo admitido.”

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

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LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

Mensagem do Veto:

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição Federal, decidi vetarparcialmente o Projeto de Lei de Conversão nº 19, de 2002 (MP nº 2.182-18/01), que "Institui, no âmbitoda União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da ConstituiçãoFederal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dáoutras providências".

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão propõe veto ao seguinte dispositivo:

Caput do art. 2º

“Art. 2º. Pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns pela União,Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme disposto em regulamento, qualquer que seja o valorestimado da contratação, na qual a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances emsessão pública, vedada sua utilização na contratação de serviços de transporte de valores e desegurança privada e bancária.”

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LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

Razões do Veto:

“A redação adotada implicará na proibição da contratação de serviços de vigilância por meio do pregão, com impacto indesejável sobre os custos e a agilidade de procedimentos que estão atualmente em plena disseminação. Com efeito, a utilização do pregão na contratação desses serviços é praticada com sucesso desde sua criação, por Medida Provisória, em agosto de 2000.

Ressalte-se que os serviços de vigilância são item de expressiva importância nas despesas de custeio da Administração Federal, o que impõe a busca de procedimentos que intensifiquem a competição e possibilitem a redução de custos. No âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, avultam a R$295,95 milhões anualmente, conforme dados de 2001.

Não existe impedimento de ordem técnica à aplicação do pregão, uma vez que há larga experiência denormatização e fixação de padrões de especificação do serviço e de acompanhamento do seu desempenho. A Administração Federal tem regulamentação específica a respeito, por meio da Instrução Normativa MARE nº 18/97, que orienta as licitações de serviços de vigilância. O Decreto nº 3.555/00, que regulamentou o pregão, incluiu no rol dos bens e serviços comuns, os serviços de vigilância ostensiva.

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LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

Razões do Veto (continuação):

Dessa forma, o pregão tem sido opção adotada cada vez mais pelos gestores de compras. Já foram realizados 103 pregões para contratação de serviços de vigilância em 30 órgãos, representando valores de R$37,86 milhões. Mesmo a forma mais avançada do pregão eletrônico, que pressupõe o encaminhamento de planilhas e de documentação por meio eletrônico, já tem sido adotada para a contratação de vigilância, registrando-se até esta data a realização de 4 certames, pela Advocacia-Geral da União – AGU, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Ministério dos Transportes e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Estes dados são consistente evidência da conveniência e viabilidade de aplicação da nova modalidade de licitação aos serviços de vigilância.”

Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.”

Brasília, 17 de julho de 2002.

Page 77: Noções de Gestão Pública

Ciclo PDCA

O ciclo PDCA foi desenvolvido por Walter A. Shewart na década de 20 (Ciclo de Shewart), mas foi

reconhecido como Ciclo de Deming, em 1950, por ter sido amplamente difundido por este autor (Japão,

pós 2ª Guerra).

É uma técnica simples que visa controle dos processos, podendo ser usado de forma contínua para o

gerenciamento das atividades de uma organização.

O PDCA é um método de gestão de processos. É um método gerencial de tomada de decisões para

garantir o alcance das metas necessárias à sobrevivência da organização.

Método é uma palavra que vem do grego. É a junção de META e HODOS. HODOS quer dizer

caminho, portanto método quer dizer “caminho para a meta”. O PDCA é o caminho para atingir as

metas.

Page 78: Noções de Gestão Pública

Ciclo PDCA

Planejar (PLAN):

• Ter claros os objetivos da organização

• Realizar o diagnóstico

• Identificar o problema e suas causas

• Identificar a causa prioritária

• Elaborar o plano para a solução da causa prioritária

• Definir as metas a serem alcançadas

• Definir o método para alcançar as metas propostas

• Conseguir uma forma adequada de executá-las e considerando-se as restrições existentes

Page 79: Noções de Gestão Pública

Ciclo PDCA

Executar (DO):

• Gerenciar a mudança para a execução do plano

• Informar e mobilizar os profissionais para a mudança

• Capacitar os profissionais

• Estabelecer normas e rotinas

• Disponibilizar os recursos necessários para a execução do plano

• Executar as ações exatamente como foi previsto na etapa de planejamento

Page 80: Noções de Gestão Pública

Ciclo PDCA

Verificar, checar (CHECK):

• Verificar se o executado está conforme o planejado, ou seja, se a meta foi alcançada, dentro do

método definido

• Identificar os desvios na meta ou no método

• Ações de acompanhamento e de análise de tendências durante a execução, que visam conduzir

as

atividades na forma estabelecida pelo planejamento, prevenindo eventuais desvios

Page 81: Noções de Gestão Pública

Ciclo PDCA

Agir (ACTION):

• Caso sejam identificados desvios, é necessário definir e implementar soluções que eliminem as

suas causas

• Caso não sejam identificados desvios, é possível realizar um trabalho preventivo, identificando

quais os desvios são passíveis de ocorrer no futuro, além de medidas para a melhoria contínua