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Técnico Judiciário – Área Administrativa Noções de Sustentabilidade Prof. Mateus Silveira

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Técnico Judiciário – Área Administrativa

Noções de Sustentabilidade

Prof. Mateus Silveira

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Noções de Sustentabilidade

Professor Mateus Silveira

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Edital

NOÇÕES DE SUSTENTABILIDADE: Conceito de Desenvolvimento Sustentável. Agenda Ambien-tal da Administração Pública (A3P). Criação e competências das unidades ou núcleos socioam-bientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logís-tica Sustentável: Resolução nº 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça. Critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações: Decreto nº 7.746/2012

Banca: Consulplan

Cargo: Técnico Judiciário - Área Administrativa

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Sumário

1. DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

2. CONCEITO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

3. LEI Nº 8.666/93 – ART. 3º E O DECRETO Nº 7.746/2012 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

4. DA RESOLUÇÃO DO CNJ Nº 201/2015. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

5. AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (A3P) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36

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Noções de Sustentabilidade

1. DO MEIO AMBIENTE NO BRASIL

O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental, apesar do art. 225 da Constituição Federal de 1988 não estar no título II da constituição, que se refere aos direitos e garantias fundamentais (art. 5º, § 2º, da CF/88).

O bem ambiental, assim como todos os bens difusos, é insuscetível de apropriação. Deste modo, nem a União nem os demais entes federativos são proprietários deste bem, mas a eles é dada a titularidade do gerenciamento de determinados recursos ambientais.

É dever do Poder Público e da coletividade (associações, ONGs, sindicatos, partidos políticos, cidadãos etc.) defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, por-tanto, além de um direito fundamental, temos o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um dever de todos, diante da titularidade coletiva deste direito.

“Art. 225 da CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

“Art. 170 da CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os dita-mes da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)

III – função social da propriedade;

(...)

VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;”

1.1. Classificação do Meio Ambiente

a) Meio ambiente natural ou físico é constituído pela água (compreendido também o mar territorial), o solo, o subsolo (recursos minerais), a flora, a fauna e a homeostase, que é o equilíbrio dinâmico entre os seres vivos e o meio ambiente onde estão localizados (§ 1º, I, III e VII do art. 225, da CF/88).

b) Meio ambiente artificial ou construído é a intervenção do homem transformando o meio am-biente natural, através das edificações (espaço urbano fechado) e dos equipamentos públicos (espaço urbano aberto), que se constituem nos parques, praças, ruas e demais espaços livres existentes onde houve a intervenção humana (arts. 182 e 225 da CF/88 e a Lei n. 10.257/2001).

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c) Meio ambiente cultural é aquele que tem um valor especial para o homem, fazendo parte da sua história e cultura; são as obras de artes, bens imóveis históricos (tombados), mu-seus, paisagens, patrimônio arqueológico e turístico (locais relevantes de valor especial). O meio ambiente cultural está ligado aos elementos que formam a história de um povo e revelam o respeito ao fundamento constitucional da cidadania.

d) Meio ambiente do trabalho é o local onde as pessoas realizam as suas atividades laborais remuneradas ou não. Este aspecto ambiental está ligado à saúde do trabalhador no local onde ele presta serviço, se o lugar respeita a integridade física, salubridade e os demais fatores climáticos que envolvem um ambiente laboral.

2. CONCEITO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Desenvolvimento Sustentável é aquele que possibilita o atendimento das necessidades atuais e presentes da nossa sociedade, sem comprometer a possibilidade da vida digna no futuro para as gerações futuras. Ou seja, possibilita uma qualidade de vida boa, digna e em harmonia com os recursos naturais, sem atrapalhar o desenvolvimento econômico das gerações presentes e futuras.

Princípio 03 e 04 da Declaração do Rio sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento:

“Princípio 3

O direito ao desenvolvimento deve ser exercido de modo a permitir que sejam aten-didas equitativamente as necessidades de desenvolvimento e de meio ambiente das gerações presentes e futuras.

Princípio 4

Para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental constituirá parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada isoladamente deste.”

A ideia da Sustentabilidade parte da constatação que as necessidades e os desejos humanos são ilimitados (sociedade de consumo), mas os recursos ambientais naturais existentes no mundo não são, portanto é fundamental encontrarmos um meio termo com a estimulação do desenvolvimento sustentável.

Princípio do desenvolvimento sustentável visa buscar o equilíbrio entre o desenvolvimento social e econômico e a preservação ambiental. O princípio objetiva definir uma coexistência necessária, justa e benéfica das exigências econômicas com as exigências ecológicas, harmoni-zando o crescimento econômico, o desenvolvimento social e a preservação do meio ambiente.

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3. LEI Nº 8.666/93 – ART. 3º E O DECRETO Nº 7.746/2012

3.1. DAS LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS

Art. 3º da Lei nº 8.666/1993

Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento na-cional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade ad-ministrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010

§ 1º É vedado aos agentes públicos:

I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que com-prometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)

II – estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previden-ciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refe-re a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3º da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

§ 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, su-cessivamente, aos bens e serviços:

I – (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

II – produzidos no País;

III – produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

IV – produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

V – produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

§ 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedi-mento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

§ 4º (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

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§ 5º Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

I – produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasilei-ras; e (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

II – bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdên-cia Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)

§ 6º A margem de preferência de que trata o § 5º será estabelecida com base em estudos re-vistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração: (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

I – geração de emprego e renda; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

II – efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

III – desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

IV – custo adicional dos produtos e serviços; e (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

V – em suas revisões, análise retrospectiva de resultados. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

§ 7º Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adi-cional àquela prevista no § 5o. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

§ 8º As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5º e 7º, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produ-tos manufaturados e serviços estrangeiros. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

§ 9º As disposições contidas nos §§ 5o e 7º deste artigo não se aplicam aos bens e aos serviços cuja capacidade de produção ou prestação no País seja inferior: (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

I – à quantidade a ser adquirida ou contratada; ou (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

II – ao quantitativo fixado com fundamento no § 7º do art. 23 desta Lei, quando for o caso. (In-cluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

§ 10. A margem de preferência a que se refere o § 5º poderá ser estendida, total ou parcialmen-te, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

§ 11. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso

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a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

§ 12. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos siste-mas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

§ 13. Será divulgada na internet, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto nos §§ 5º, 7º, 10, 11 e 12 deste artigo, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

§ 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

§ 15. As preferências dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros.

3.2. DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012

Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, prá-ticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Susten-tabilidade na Administração Pública – CISAP.

O Decreto nº 7.746/12 regula 3 elementos:

a) Regulamenta o Art. 3º, da Lei nº 8.666/93;

b) Estabelece critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento na-cional sustentável por meio de contratações públicas;

c) Institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública (CISAP).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabele-cer critérios, práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e funda-cional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabili-dade na Administração Pública – CISAP.

Art. 2º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais depen-dentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustenta-bilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto.

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Parágrafo único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.

Art. 3º Os critérios e práticas de sustentabilidade de que trata o art. 2º serão veiculados como espe-cificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada.

Parágrafo único. A CISAP poderá propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão o estabelecimento de outras formas de veiculação dos critérios e práticas de sustentabilidade nas contratações.

DAS DIRETRIZES DE SUSTENTABILIDADE:

Art. 4º São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:

I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e

VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.

Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais de-pendentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabi-lidade.

Art. 6º As especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo para contratação de obras e serviços de engenharia devem ser elaboradas, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, de modo a proporcionar a economia da manutenção e operacionalização da edificação e a redução do consumo de energia e água, por meio de tecnologias, práticas e materiais que reduzam o impacto ambiental.

Art. 7º O instrumento convocatório poderá prever que o contratado adote práticas de sustentabi-lidade na execução dos serviços contratados e critérios de sustentabilidade no fornecimento dos bens.

Art. 8º A comprovação das exigências contidas no instrumento convocatório poderá ser feita me-diante certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qual-quer outro meio definido no instrumento convocatório.

§ 1º Em caso de inexistência da certificação referida no caput, o instrumento convocatório es-tabelecerá que, após a seleção da proposta e antes da adjudicação do objeto, o contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do bem ou serviço às exigências do ins-trumento convocatório.

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§ 2º Caso o bem ou serviço seja considerado inadequado em relação às exigências do instru-mento convocatório, o contratante deverá apresentar razões técnicas, assegurado o direito de manifestação do licitante vencedor.

Art. 9º Fica instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP, de natureza consultiva e caráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnolo-gia da Informação, com a finalidade de propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes.

DA COMPOSIÇÃO DA CISAP:

Art. 10. A CISAP será composta por:

I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.

§ 1º Os membros titulares da CISAP deverão ocupar cargo de Secretário, Diretor ou cargos equi-valentes no órgão que representam, possuindo cada um deles um suplente.

§ 2º Os representantes, titulares e suplentes, dos órgãos referidos nos incisos II a VIII do caput serão designados, no prazo de trinta dias contado da data de publicação deste Decreto, por ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

DAS COMPETÊNCIAS DA CISAP:

Art. 11. Compete à CISAP:

I – propor à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação:

a) normas para elaboração de ações de logística sustentável;

b) regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável, de que trata o art. 16, no prazo de noventa dias a partir da instituição da CISAP;

c) planos de incentivos para órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Pla-nos de Gestão de Logística Sustentável;

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d) critérios e práticas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recur-sos públicos, desfazimento e descarte;

e) estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos re-cursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável;

f) cronograma para a implantação de sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e

g) ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade; e

II – elaborar seu regimento interno.

Art. 12. A CISAP poderá constituir Grupo de Apoio Técnico, formado por técnicos indicados pelos órgãos referidos no art. 10, com o objetivo de assessorá-la no desempenho de suas funções, nos termos do seu regimento interno.

Art. 13. Poderão ser convidados a participar das reuniões da CISAP especialistas, pesquisadores e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas.

Art. 14. A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remu-nerada.

Art. 15. Compete à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, como órgão central do Sistema de Serviços Gerais – SISG, expedir normas complementares sobre critérios e práticas de sustentabilidade, a partir das proposições da CISAP.

§ 1º As proposições da CISAP serão avaliadas com base nas diretrizes gerais de logística e com-pras da administração pública federal.

§ 2º A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação exercerá a função de Secretaria--Executiva da CISAP.

Art. 16. A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais de-pendentes deverão elaborar e implementar Planos de Gestão de Logística Sustentável, no prazo estipulado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, prevendo, no mínimo:

I – atualização do inventário de bens e materiais do órgão e identificação de similares de me-nor impacto ambiental para substituição;

II – práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;

III – responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e

IV – ações de divulgação, conscientização e capacitação.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Questões

1. FUNDEP – IFN-MG – Assistente Administra-ção – 2016

Com base nos dispositivos contidos no De-creto Nº 7.746, de 5 de junho de 2012, é correto afirmar que compete à Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Ad-ministração Pública – CISAP:

a) estipular prazos para elaboração e im-plementação de Planos de Gestão de Logística Sustentável pela administra-ção pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes.

b) expedir normas complementares sobre critérios e práticas de sustentabilidade.

c) propor à Secretaria de Logística e Tec-nologia da Informação critérios e práti-cas de sustentabilidade nas aquisições, contratações, utilização dos recursos públicos, desfazimento e descarte.

d) encaminhar projeto de lei ao Congresso Nacional, contemplando com desone-rações tributárias os órgãos e entidades que se destacarem na execução de seus Planos de Gestão de Logística Sustentá-vel.

2. FCC – TRT – 23ª REGIÃO (MT) – Analista Ju-diciário – Oficial de Justiça Avaliador Fede-ral

De acordo com o Decreto n° 7.746/2012, a Comissão Interministerial de Sustentabilida-de na Administração Pública − CISAP é com-posta por

a) dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

b) um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a Presi-dência.

c) dois representantes da Casa Civil da Presidência da República.

d) um representante do Ministério do Tra-balho e Emprego, que exercerá a Vice--Presidência.

e) dois representantes do Ministério da Ci-ência, Tecnologia e Inovação.

3. FCC – TRT – 23ª REGIÃO (MT) – Analista Ju-diciário – Área Judiciária

De acordo com o Decreto n° 7.746/2012, a Comissão Interministerial de Sustentabilida-de na Administração Pública − CISAP é com-posta por

a) um representante do Ministério do Tra-balho e Emprego, que exercerá a Vice--Presidência.

b) dois representantes do Ministério da Ci-ência, Tecnologia e Inovação.

c) dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

d) um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a Presi-dência.

e) dois representantes da Casa Civil da Presidência da República.

4. FCC – TRT – 23ª REGIÃO (MT) – Analista Ju-diciário – Área Administrativa

Com relação à Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública − CISAP, considere:

I – A CISAP possui natureza consultiva e ca-ráter permanente, vinculada à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

II – Os membros titulares da CISAP poderão ocupar qualquer cargo no órgão que repre-sentam, possuindo cada um deles dois su-plentes.

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III – A participação na CISAP é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

IV – As proposições da CISAP serão avaliadas com base nas diretrizes gerais de logística e compras da Administração pública federal.

De acordo com Decreto n° 7.746/2012 está correto o que consta APENAS em

a) II, III e IV.b) I, II e III.c) I, III e IV.d) I e IV.e) II e III.

5. FCC – TRT – 23ª REGIÃO (MT) – Técnico Ju-diciário – Área Administrativa

De acordo com o Decreto n°7.746/2012, a função de Secretaria-Executiva da Comis-são Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública − CISAP será exercida pela Secretaria

a) de Logística e Tecnologia da Informa-ção.

b) do Patrimônio da União.c) da Fazenda.d) da Assistência Social.e) do Meio-Ambiente e Desenvolvimento

Ambiental.

6. CESPE – STJ – Conhecimentos Básicos para o Cargo 17

Com relação ao desenvolvimento sustentá-vel no âmbito das licitações e contratações da administração pública, julgue o item que se segue.

Cabe à administração pública federal, visan-do promover o desenvolvimento nacional sustentável, observar, nas contratações re-alizadas, o menor impacto sobre recursos naturais e utilizar inovações que reduzam a pressão sobre esses recursos.

( ) Certo   ( ) Errado

Gabarito: 1. C 2. A 3. C 4. C 5. A 6. Certo

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4. DA RESOLUÇÃO DO CNJ Nº 201/2015

Resolução Nº 201 de 03/03/2015

Ementa: Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos ór-gãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ)

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e re-gimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 170, VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; bem como artigo 225 que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que cuida das nor-mas para licitações e contratos da Administração Pública e Decreto 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o artigo 3º da citada Lei, estabelecendo critérios, práticas e diretrizes para a pro-moção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO a Lei 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional de Mu-dança de Clima, com diretrizes ao estímulo e apoio à manutenção e promoções de padrões sus-tentáveis de produção e consumo e como um de seus instrumentos à adoção de critérios de pre-ferência nas licitações e concorrências públicas para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos; e o disposto na Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Re-síduos Sólidos e Decreto 7.407, que regulamenta a supracitada Lei;

CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e a Resolução CNJ 185/2013, a qual institui o Processo Judi-cial Eletrônico (PJe), que destaca a necessidade de estabelecimento de diretrizes e critérios para a racionalização dos recursos orçamentários, pautados na eficiência do gasto público e melhoria con-tínua da gestão de processos de trabalho;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ 114/2010, que dispõe sobre o planejamento, a execução e o mo-nitoramento de obras, bem como os parâmetros e orientações para precificação, elaboração de editais, composição de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos para habilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos de reforma e construção de imóveis no Poder Judiciário; e a Resolução CNJ 198/2014, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário, classificando como atributo de valor judiciário a Responsabilidade Socioambiental;

CONSIDERANDO as Recomendações CNJ 11/2007 e 27/2009, que tratam da inclusão de práticas de socioambientais nas atividades rotineiras dos tribunais e a necessidade de atualizá-la no PJe;

CONSIDERANDO os modelos de boas práticas de gestão sustentável do Poder Executivo, constan-tes das Instruções Normativas CNJ 1/2010; 10/2012, que estabelecem regras para elaboração dos

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Planos de Gestão de Logística Sustentável de que trata o art. 16 do Decreto 7.746, de 5 de junho de 2012; e 2, de 4 de junho de 2014, o qual dispõe sobre a economia de energia nas edificações públi-cas;

CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União, dispostas no Acórdão 1752, de 5 de julho de 2011, que trata das medidas de eficiência e sustentabilidade por meio do uso racional de energia, água e papel adotadas pela Administração Pública;

CONSIDERANDO a efetiva influência do Poder Público na atividade econômica nacional, especial-mente por meio das contratações necessárias para o bom desenvolvimento de suas atividades e efetiva prestação de serviços ao público em geral e a importância de ações planejadas e continua-das ligadas à mobilização e sensibilização para questões socioambientais no âmbito do Poder Judi-ciário;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo 0005176-96.2014.2.0000 na 203ª Sessão Ordinária, realizada em 3 de março de 2015;

RESOLVE:

CAPÍTULO IDA CRIAÇÃO DAS UNIDADES OU NÚCLEOS SOCIOAMBIENTAIS

NO PODER JUDICIÁRIO E SUAS COMPETÊNCIAS

Art. 1º Os órgãos do Poder Judiciário relacionados nos incisos I-A a VII do art. 92 da Constituição Fe-deral de 1988 bem como nos demais conselhos, devem criar unidades ou núcleos socioambientais, estabelecer suas competências e implantar o respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).

Art. 2º Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão adotar modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social.

Art. 3º Para os fins desta Resolução, consideram-se:

I – visão sistêmica: identificação, entendimento e gerenciamento de processos interrelaciona-dos como um sistema que contribui para a eficiência da organização no sentido de atingir os seus objetivos;

II – logística sustentável: processo de coordenação do fluxo de materiais, de serviços e de in-formações, do fornecimento ao desfazimento, que considerando o ambientalmente correto, o socialmente justo e o desenvolvimento econômico equilibrado;

III – critérios de sustentabilidade: métodos utilizados para avaliação e comparação de bens, materiais ou serviços em função do seu impacto ambiental, social e econômico;

IV – práticas de sustentabilidade: ações que tenham como objetivo a construção de um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas ativida-des do Poder Judiciário;

V – práticas de racionalização: ações que tenham como objetivo a melhoria da qualidade do gasto público e o aperfeiçoamento contínuo na gestão dos processos de trabalho;

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VI – coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente separados conforme sua constitui-ção ou composição com destinação ambientalmente adequada;

VII – coleta seletiva solidária: coleta dos resíduos recicláveis descartados, separados na fonte geradora, para destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis;

VIII – resíduos recicláveis descartados: materiais passíveis de retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelos órgãos do Poder Judiciário;

IX – material de consumo: todo material que, em razão de sua utilização, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

X – gestão documental: conjunto de procedimentos e operações técnicas para produção, tra-mitação, uso e avaliação de documentos, com vistas à sua guarda permanente ou eliminação, mediante o uso razoável de critérios de responsabilidade ambiental;

XI – inventário físico financeiro: relação de materiais que compõem o estoque onde figuram a quantidade física e financeira, a descrição, e o valor do bem;

XII – compra compartilhada: contratação para um grupo de participantes previamente estabe-lecidos, na qual a responsabilidade de condução do processo licitatório e gerenciamento da ata de registro de preços serão de um órgão ou entidade da Administração Pública Federal com o objetivo de gerar benefícios econômicos e socioambientais;

XIII – ponto de equilíbrio: quantidade ideal de recursos materiais necessários para execução das atividades desempenhadas por uma unidade de trabalho, sem prejuízo de sua eficiência;

XIV – corpo funcional: magistrados, servidores e estagiários; e

XV – força de trabalho auxiliar: funcionários terceirizados.

Art. 4º As unidades ou núcleos socioambientais deverão ter caráter permanente para o planeja-mento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempe-nho para o cumprimento desta Resolução, devendo ser criadas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação da presente.

Art. 5º As unidades ou núcleos socioambientais deverão estimular a reflexão e a mudança dos pa-drões de compra, consumo e gestão documental dos órgãos do Poder Judiciário, bem como do cor-po funcional e força de trabalho auxiliar de cada instituição.

Art. 6º As unidades ou núcleos socioambientais deverão fomentar ações que estimulem:

I – o aperfeiçoamento contínuo da qualidade do gasto público;

II -o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos;

III – a redução do impacto negativo das atividades do órgão no meio ambiente com a adequada gestão dos resíduos gerados;

IV – a promoção das contratações sustentáveis;

V – a gestão sustentável de documentos, em conjunto com a unidade responsável;

VI – a sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e de outras partes interessadas; e

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VII – a qualidade de vida no ambiente de trabalho, em conjunto com a unidade responsável.

§ 1º A adequada gestão dos resíduos gerados deverá promover a coleta seletiva, com estímulo a sua redução, ao reuso e à reciclagem de materiais, e à inclusão socioeconômica dos catadores de resíduos, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e as limitações de cada município.

§ 2º O uso sustentável de recursos naturais e bens públicos deverá ter como objetivos o com-bate ao desperdício e o consumo consciente de materiais, com destaque para a gestão susten-tável de documentos como a implementação de processo judicial eletrônico e a informatização dos processos e procedimentos administrativos.

§ 3º A promoção das contratações sustentáveis deverá observar a integração dos aspectos am-bientais, econômicos e sociais do desenvolvimento sustentável.

§ 4º As unidades ou núcleos socioambientais, em interatividade com as áreas envolvidas direta ou indiretamente com as contratações, deverão fomentar a inclusão de práticas de sustentabili-dade, racionalização e consumo consciente, que compreende as seguintes etapas:

I – estudo e levantamento das alternativas à aquisição de produtos e serviços solicitados, con-siderando:

a) verificação da real necessidade de aquisição do produto e/ou serviço;

b) existência no mercado de alternativas sustentáveis considerando o ciclo de vida do produto;

c) a legislação vigente e as normas técnicas, elaboradas pela ABNT, para aferição e garantia da aplicação dos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança dos materiais utilizados;

d) conformidade dos produtos, insumos e serviços com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor expedidos pelo Inmetro de forma a assegurar aspectos relativos à saúde, à segurança, ao meio ambiente, ou à proteção do consumidor e da concorrência justa;

e) normas da Anvisa quanto à especificação e classificação, quando for o caso;

f) as Resoluções do CONAMA, no que couber;

g) descarte adequado do produto ao fim de sua vida útil, em observância à Política Nacional de Resíduos Sólidos;

II – especificação ou alteração de especificação já existente do material ou serviço solicitado, observando os critérios e práticas de sustentabilidade, em conjunto com a unidade solicitante;

III – lançamento ou atualização das especificações no sistema de compras e administração de material da instituição;

IV – dentre os critérios de consumo consciente, o pedido de material e/ou planejamento anual de aquisições deverão ser baseados na real necessidade de consumo até que a unidade possa atingir o ponto de equilíbrio.

§ 5º O histórico de consumo da unidade deverá ser considerado para monitoramento de dados e poderá ser um dos critérios utilizados no levantamento da real necessidade de consumo.

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§ 6º A sensibilização e capacitação do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e, quando for o caso, de outras partes interessadas deverão estimular de forma contínua o consumo cons-ciente e a responsabilidade socioambiental no âmbito da instituição.

§ 7º A qualidade de vida no ambiente de trabalho deve compreender a valorização, satisfação e inclusão do capital humano das instituições, em ações que estimulem o seu desenvolvimento pessoal e profissional, assim como a melhoria das condições das instalações físicas.

Art. 7º As unidades ou núcleos socioambientais deverão, preferencialmente, ser subordinados à alta administração dos órgãos tendo em vista as suas atribuições estratégicas e as mudanças de paradigma que suas ações compreendem.

Art. 8º Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão implementar o Plano de Logística Susten-tável do Poder Judiciário (PLS-PJ), de acordo com o Capítulo II desta Resolução.

Art. 9º O CNJ deverá publicar anualmente, por intermédio do Departamento de Pesquisas Judiciá-rias (DPJ), o Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, fomentado por informações consolidadas nos relatórios de acompanhamento do PLS-PJ de todos os órgãos e conselhos do Poder Judiciário.

CAPÍTULO IIDO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO PODER JUDICIÁRIO (PLS-PJ)

Art. 10. O PLS-PJ é instrumento vinculado ao planejamento estratégico do Poder Judiciário, com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monito-ramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabili-dade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do órgão.

Art. 11. Ficam instituídos os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e eco-nômico do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), conforme Anexo I, que de-vem ser aplicados nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário.

Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no pra-zo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

§ 1º A comissão gestora do PLS-PJ será composta, obrigatoriamente, por um servidor da unida-de ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário.

§ 2º A comissão gestora do PLS-PJ terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do seu órgão.

Art. 13. O PLS-PJ será aprovado pela alta administração do órgão.

§ 1º O PLS-PJ poderá ser subdividido, a critério de cada órgão, em razão da complexidade de sua estrutura.

§ 2º Os PLS-PJ dos órgãos seccionais da Justiça Federal deverão estar em conformidade com o PLS-PJ do órgão a que é subordinado.

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Art. 14. O PLS-PJ deverá conter, no mínimo:

I – relatório consolidado do inventário de bens e materiais do órgão, com a identificação dos itens nos quais foram inseridos critérios de sustentabilidade quando de sua aquisição;

II – práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços;

III – responsabilidades, metodologia de implementação, avaliação do plano e monitoramento dos dados;

IV – ações de divulgação, sensibilização e capacitação.

Art. 15. A elaboração e atualização do inventário de bens e materiais, adquiridos pelo órgão no pe-ríodo de um ano, deverão ser feitas em conformidade com a normatização interna de cada órgão do Poder Judiciário conforme definição no art. 3º, XII.

Art. 16. As práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e servi-ços deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas:

I – uso eficiente de insumos e materiais considerando, inclusive, a implantação do PJe e a infor-matização dos processos e procedimentos administrativos;

II – energia elétrica;

III – água e esgoto;

IV – gestão de resíduos;

V – qualidade de vida no ambiente de trabalho;

VI – sensibilização e capacitação contínua do corpo funcional, força de trabalho auxiliar e, quan-do for o caso, de outras partes interessadas;

VII – contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, obras, equipamentos, combus-tível, serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial, conforme artigo 15;

VIII – deslocamento de pessoal, bens e materiais considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes.

Parágrafo único: As práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de ma-teriais e serviços constantes no Anexo II desta Resolução poderão ser utilizadas como referên-cia na elaboração dos planos de ação dos PLS-PJ dos conselhos e órgãos do Poder Judiciário.

Art. 17. As contratações efetuadas pelo órgão ou conselho deverão observar:

I – critérios de sustentabilidade na aquisição de bens, tais como:

a) rastreabilidade e origem dos insumos de madeira como itens de papelaria e mobiliário, a partir de fontes de manejo sustentável;

b) eficiência energética e nível de emissão de poluentes de máquinas e aparelhos consumido-res de energia, veículos e prédios públicos;

c) eficácia e segurança dos produtos usados na limpeza e conservação de ambientes;

d) gêneros alimentícios.

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II – práticas de sustentabilidade na execução dos serviços;

III – critérios e práticas de sustentabilidade no projeto e execução de obras e serviços de enge-nharia, em consonância com a Resolução CNJ 114/2010;

IV – emprego da logística reversa na destinação final de suprimentos de impressão, pilhas e ba-terias, pneus, lâmpadas, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, bem como produtos eletroeletrônicos e seus componentes, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, observadas as limitações de cada município.

Art. 18. O PLS-PJ deverá ser formalizado em processo administrativo e, para cada tema citado no art. 16, deverão ser criados planos de ação com os seguintes tópicos:

I – objetivo do plano de ação;

II – detalhamento de implementação das ações;

III – unidades e áreas envolvidas na implementação de cada ação e respectivos responsáveis;

IV – metas a serem alcançadas para cada ação;

V – cronograma de implementação das ações;

VI – previsão de recursos financeiros, humanos, instrumentais, entre outros, necessários para a implementação das ações.

§ 1º Para os temas listados no art. 16, os resultados alcançados serão avaliados semestralmen-te e/ou anualmente pela comissão gestora do PLS-PJ, utilizando os indicadores constantes no Anexo I e banco de boas práticas.

§ 2º Caso o órgão ou conselho inclua outros temas no PLS-PJ, deverão ser definidos os respec-tivos indicadores, contendo: nome, fórmula de cálculo, fonte de dados, metodologia e periodi-cidade de apuração.

Art. 19. As iniciativas de capacitação afetas ao tema sustentabilidade deverão ser incluídas no pla-no de treinamento de cada órgão do Poder Judiciário.

Parágrafo único. As atividades de ambientação de novos servidores e colaboradores deverão difundir as ações sustentáveis praticadas, de modo a consolidar os novos padrões de consumo consciente do órgão.

Art. 20. As seguintes iniciativas da Administração Pública Federal poderão ser observadas na elabo-ração dos PLS-PJ:

I – Programa de Eficiência do Gasto Público (PEG), desenvolvido no âmbito da Secretaria de Or-çamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SOF/MP);

II – Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel), coordenado pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia (SPE/MME);

III – Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), coordenada pela Secretaria de Articula-ção Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (SAIC/MMA);

IV – Coleta Seletiva Solidária, desenvolvida no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (SE/MDS);

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V – Projeto Esplanada Sustentável (PES), coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orça-mento e Gestão, por meio da SOF/MP, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente, Ministério de Minas e Energia e Ministério do Desenvolvimento Social;

VI – Contratações Públicas Sustentáveis (CPS), coordenada pelo órgão central do Sistema de Serviços Gerais (SISG), na forma da Instrução Normativa 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secre-taria da Logística e Tecnologia da Informação (SLTI/MP).

§ 1º Os planos de ação, ou instrumentos similares, das iniciativas elencadas neste artigo, pode-rão ser incorporados aos PLS-PJ dos órgãos e conselhos do Poder Judiciário.

§ 2º Os guias de contratações sustentáveis poderão ser utilizados com o objetivo de orientar a inclusão de critérios e práticas de sustentabilidade a serem observados na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços.

§ 3º O banco de boas práticas estará disponível no sítio do CNJ, no qual serão elencadas as ini-ciativas e ações que resultaram em impacto positivo quanto aos aspectos ambientais, econômi-cos e sociais na gestão dos órgãos e conselhos do Poder Judiciário.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. O PLS-PJ deverá ser elaborado e publicado no sítio dos respectivos órgãos e conselhos do Poder Judiciário no prazo de cento e oitenta dias, contados a partir da publicação desta resolução.

Art. 22. Os resultados obtidos a partir da implantação das ações definidas no PLS-PJ deverão ser publicados ao final de cada semestre do ano no sítio dos respectivos conselhos e órgãos do Poder Judiciário, apresentando as metas alcançadas e os resultados medidos pelos indicadores.

Art. 23. Ao final de cada ano deverá ser elaborado por cada órgão e conselho do Poder Judiciário relatório de desempenho do PLS-PJ, contendo:

I – consolidação dos resultados alcançados;

II – a evolução do desempenho dos indicadores estratégicos do Poder Judiciário com foco so-cioambiental e econômico, de acordo com o previsto no Anexo I;

III – identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente.

§ 1º Os relatórios deverão ser publicados no sítio dos respectivos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e encaminhados, em forma eletrônica, ao CNJ até o dia 20 de dezembro do ano cor-rente pela autoridade competente do órgão ou conselho.

§ 2º O DPJ disponibilizará aos órgãos e conselhos do Poder Judiciário acesso ao sistema infor-matizado para compilação das informações quanto ao PLS-PJ com o objetivo de padronizar o envio e recebimento de dados e facilitar a análise dos indicadores que avaliarão o índice de sustentabilidade das instituições.

Art. 24. O PLS-PJ irá subsidiar, anualmente, o Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, a ser pu-blicado pelo CNJ por intermédio do DPJ, no prazo de 180 dias a contar do recebimento do relatório de desempenho dos órgãos.

Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO I DA RESOLUÇÃO 201, DE 3 DE MARÇO DE 2015

Indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do PLS-PJ

I – Materiais de Consumo

Papel

Nome do Indicador/Índice Descrição Apuração

Consumo de papel branco Quantidade (resmas) de papel branco utili-zadas Mensal e anual

Gasto com aquisição de papel branco

Valor (R$) gasto com a compra de papel branco Mensal e anual

Consumo de papel reciclado Quantidade (resmas) de papel reciclado uti-lizadas Mensal e anual

Gasto com aquisição de papel reciclado

Valor (R$) gasto com a compra de papel reciclado Mensal e anual

Consumo total de papel branco e reciclado

Quantidade total de resmas de papel branco e reciclado utilizadas Mensal e anual

Copos Descartáveis e água engarrafada

Nome do Indicador/Índice Descrição Apuração

Consumo de copos de 200ml descartáveis

Quantidade (centos) de copos de 200 ml/total corpo funcional + força de trabalho auxiliar

Semestral e anual

Gasto com aquisição de copos de 200 ml

Valor (R$) gasto com a compra de copos de 200 ml Semestral e anual

Consumo de copos de 50ml descartáveis

Quantidade (centos) de copos de 50 ml/total corpo funcional + força de trabalho auxiliar Semestral e anual

Gasto com aquisição de copos de 50 ml

Valor (R$) gasto com a compra de copos de 50 ml Semestral e anual

Gasto total com aquisição de copos descartáveis

Valor (R$) gasto com a compra de copos descartáveis (200ml + 50ml) Semestral e anual

Consumo de água envasa-da em embalagens plásticas (com e sem gás – explicitar o volume em ml ou litro)

Quantidade (unidades) de garrafas descartá-veis consumidas Semestral e anual

Consumo de garrafões de água de 20 litros Consumo de garrafões de água de 20 litros Semestral e anual

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Gasto com aquisição de água envasada em embalagens plásticas (com e sem gás – explicitar o volume em ml ou litro)

Valor (R$) gasto com a compra de garrafinhas plásticas (com e sem gás) Semestral e anual

Gasto com aquisição de garrafões de 20 litros

Valor (R$) gasto com a compra de garrafões 20 litros Semestral e anual

II – Impressão de documentos e equipamentos instalados

Nome do Indicador/Índice Descrição Apuração

Impressões de documentos totais

Quantidade total de impressões / corpo funcional + força de trabalho auxiliar Semestral e anual

Equipamentos instalados Quantidade de equipamentos instalados por unidade de trabalho Semestral e anual

Performance dos equipamen-tos instalados (índice de ocio-sidade baseada na capacidade máxima de impressão)

Quantidade de impressões / equipamentos instalados por unidade de trabalho Semestral

Gasto com aquisições de suprimentos Valor (R$) gasto com a compra de suprimentos Anual

Gasto com aquisição de impressoras

Valor gasto com a compra de equipamentos de impressão Anual

Gasto com contratos de out-sourcing de impressão (equi-pamento + manutenção + impressão por folha + supri-mento)

Valor (R$) gasto com o posto de impressão Anual

III – Energia Elétrica

Nome do Indicador Descrição Apuração

Consumo de energia elétrica Quantidade de Kwh consumidos Mensal e anual

Consumo de energia elétrica por área construída

Quantidade de Kwh consumidos / total da área construída Mensal e anual

Gasto com energia elétrica Valor (R$) da fatura Mensal e anual

Gasto com energia elétrica Valor (R$) da fatura / total área construída Mensal e anual

Adequação do contrato de demanda (fora de ponta)

Demanda registrada fora de ponta / demanda contratada fora de ponta (%) Mensal

Adequação do contrato de demanda (ponta)

Demanda registrada ponta/Demanda con-tratada ponta (5) Mensal

IV – Água e esgoto

Nome do Indicador Descrição Apuração

Volume de água consumido Quantidade de m³ de água Mensal e anual

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Volume de água por área construída

Quantidade de m³ de água/total área cons-truída Mensal e anual

Gasto com água Valor (R$) da fatura Mensal e anual

Gasto com água por área construída Valor (R$) da fatura / área total construída Mensal e anual

V – Gestão de resíduos

Nome do Indicador Descrição Apuração

Destinação de papel para reciclagem

Quantidade (kg) de papel destinado à reciclagem Mensal e semestral

Destinação de suprimentos de impressão para reciclagem

Quantidade (kg) de suprimentos de impressão destinados à reciclagem Mensal e semestral

Destinação de plástico para reciclagem

Quantidade (kg) de plástico destinado à reciclagem Mensal e semestral

Destinação de lâmpadas enca-minhadas para descontamina-ção

Quantidade (unidades) de lâmpadas enca-minhadas para descontaminação Mensal e semestral

Destinação de pilhas e bate-rias encaminhadas para des-contaminação

Quantidade (kg) de pilhas e baterias encaminhadas para descontaminação Mensal e semestral

Destinação de madeiras para reaproveitamento

Quantidade (kg) de madeira destinada à reciclagem Mensal e semestral

Destinação de vidros para reciclagem

Quantidade (kg) de vidros destinados à reciclagem Mensal e semestral

Destinação de metais para a reciclagem

Quantidade (kg) de metais destinados à reciclagem Mensal e semestral

Destinação de resíduos de saúde para descontaminação

Quantidade (kg) de resíduos de saúde destinados à descontaminação Mensal e semestral

Destinação de resíduos de obras à reciclagem

Quantidade (kg) de resíduos de obras destinados à reciclagem Anual

Destinação de resíduos de in-formática (fitas, cabos, mídias, dentre outros) à reciclagem

Quantidade (kg) de resíduos de informática (fitas, cabos, mídias, dentre outros) destinados à reciclagem

Anual

Total de material reciclável destinado às cooperativas

Quantidade (kg) de resíduos recicláveis destinados às cooperativas Mensal e semestral

VI – Qualidade de vida no ambiente de trabalho

Nome do Indicador Descrição Apuração

Participação dos servidores e/ou ações voltadas para a qualidade de vida no trabalho

(Quantidade de servidores que participaram de ações de qualidade de vida/total de servidores da instituição) x 100

Anual

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Participação de servidores em ações solidárias (ex: inclusão digital, alfabetização, campa-nhas voluntárias)

(Quantidade de servidores que participaram de ações solidárias/total de servidores da instituição) x 100

Anual

Ações de inclusão para servidores com deficiência Quantidade de ações de inclusão Anual

VII – Telefonia

Nome do Indicador Descrição Apuração

Gasto médio do contrato de telefonia fixa Valor (R$) da fatura/quantidade linhas Mensal e Anual

Gasto médio do contrato de telefonia móvel Valor (R$) da fatura/quantidade de linhas Mensal e Anual

Gasto total do contrato de telefonia fixa Valor (R$) da fatura de telefonia fixa Mensal e anual

Gasto total do contrato de telefonia móvel Valor (R$) da fatura de telefonia móvel Mensal e anual

VII – Vigilância

Nome do Indicador Descrição Apuração

Valor inicial do posto Valor total anual do contrato/quantidade de postos Anual

Valor atual do posto Valor total anual de repactuação/valor total anual de assinatura do contrato Anual

IX – Limpeza

Nome do Indicador Descrição Apuração

Gasto de limpeza pela área construída Valor (R$) anual do contrato/área construída Anual

Grau de repactuação Valor total anual de repactuação/valor total anual da assinatura do contrato Anual

Gasto com material de limpeza Valor (R$) gasto com aquisição de material de limpeza Anual

X – Combustível

Nome do Indicador Descrição Apuração

Consumo de gasolina da frota oficial de veículos

Quantidade de litros de gasolina consumidos / quantidade de km rodados Mensal e Anual

Consumo de etanol da frota oficial de veículos

Quantidade de litros de etanol consumidos / quantidade de km rodados Mensal e anual

Consumo de diesel da frota oficial de veículos

Quantidade de litros de diesel consumidos / quantidade de km rodados Mensal e anual

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XI – Veículos

Nome do Indicador Descrição Apuração

Veículos para transporte de servidores, tramitação de documentos e demais atividades funcionais

Quantidade de veículos utilizados no transporte de servidores, tramitação de documentos e demais atividades funcionais / total de servidores

Anual

Veículos para transporte de magistrados

Quantidade de veículos utilizados no trans-porte de magistrados / total de magistrados Anual

Gasto com manutenção dos veículos da frota

Valor (R$) da fatura do total de contratos de manutenção / quantidade de veículos Anual

XII – Layout

Nome do Indicador Descrição Apuração

Valor gasto com reformas nas unidades

Valor gasto com reformas nas unidades no ano vigente / Valor gasto com reformas no ano anterior

Anual

XIII – Capacitação de servidores em educação socioambiental

Nome do Indicador Descrição Apuração

Sensibilização e capacitação do corpo funcional e força de trabalho auxiliar

Quantidade de ações de sensibilização e capacitação Anual

ANEXO II DA RESOLUÇÃO 201, DE 3 DE MARÇO DE 2015

Sugestões de práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente quanto à aquisição de materiais e à contratação de serviços

Papel e suprimentos de impressão

1. Dar preferência ao uso de mensagens eletrônicas (e-mail) na comunicação evitando o uso do papel.

2. Evitar a impressão de documentos.

3. Fazer a revisão dos documentos antes de imprimi-los.

4. Sempre que possível, imprimir em fonte econômica (eco fonte) e frente e verso.

5. Configurar ou substituir os equipamentos de impressão e cópia para modo frente e verso automático.

6. Somente disponibilizar um cartucho/tonner novo ao receber o velho completamente vazio.

7. Reaproveitar as folhas impressas de um lado para nova impressão ou confecção de blocos de rascunho.

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8. Dar preferência ao uso do papel reciclado ou não clorado;

9. Realizar campanhas de sensibilização e consumo consciente quanto ao uso do papel, e

10. Monitorar os dados de consumo e informá-los ao corpo funcional.

Sistemas informatizados

1. Promover o desenvolvimento de sistemas informatizados de documentos em substituição aos documentos impressos.

2. Interagir de forma eficiente com os sistemas eletrônicos de processos administrativos e/ou judiciais com o objetivo de evitar a impressão.

3. Digitalizar os documentos impressos.

4. Promover o uso de ferramentas virtuais na gestão administrativa para melhor controle, ge-renciamento e atendimento de demandas.

Copos Descartáveis e águas engarrafadas

1. Substituir o uso de copos descartáveis por dispositivos retornáveis duráveis ou biodegradá-veis.

2. Dar preferência para aquisição de copos produzidos com materiais que minimizem os im-pactos ambientais de seu descarte;

3. Incentivar o uso do copo retornável com campanhas de sensibilização e consumo conscien-te.

4. Monitorar os dados de consumo e informá-los ao corpo funcional.

5. Substituir o consumo de água engarrafada em copinhos plásticos de 200 ml e garrafas plás-ticas por garrafões de 20 litros, sistemas de filtragem ou bebedouros tendo em vista as questões econômico-financeiras e impactos ambientais negativos gerados pelos resíduos plásticos.

6. Os equipamentos como garrafões de 20 litros, bebedouros e sistemas de filtragem devem ser higienizados periodicamente de acordo com os normativos legais ou instruções do fa-bricante.

Material de limpeza

1. Usar preferencialmente produtos biodegradáveis de limpeza.

2. Incluir nos contratos de limpeza a capacitação e sensibilização periódica das equipes de limpeza.

3. Rever as rotinas de trabalho quanto à limpeza das instalações de modo a otimizar os servi-ços realizados.

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Energia Elétrica

1. Fazer diagnóstico da situação das instalações elétricas e propor as alterações necessárias para redução de consumo.

2. Monitorar os dados de consumo e informá-los ao corpo funcional.

3. Desligar luzes e equipamentos ao se ausentar do ambiente.

4. Fechar as portas e janelas quando o ar condicionado estiver ligado para não diminuir sua eficiência.

5. Aproveitar as condições naturais do ambiente de trabalho – ventilação, iluminação natural.

6. Desligar alguns elevadores nos horários de menor movimento e promover campanhas de incentivo ao uso das escadas.

7. Revisar o contrato de energia visando à racionalização em razão da real demanda de energia elétrica.

8. Dar preferência, quando da substituição, a aparelhos de ar condicionado e outros equipamentos eletroeletrônicos mais modernos e eficientes, respeitadas as normas técnicas vigentes.

9. Buscar implementar soluções que tragam eficiência energética à edificação, como a substituição de lâmpadas fluorescentes por dispositivos em led, placas fotovoltaicas para captação de energia solar e outras tecnologias limpas para geração de energia.

10. Utilizar, sempre que possível, sensores de presença em locais de trânsito de pessoas.

11. Reduzir a quantidade de lâmpadas, estabelecendo um padrão por m² e estudando a viabilidade de se trocar as calhas embutidas por calhas “invertidas”.

12. Realizar campanhas de sensibilização e consumo consciente quanto ao uso da energia.

Água e Esgoto

1. Realizar levantamento e monitorar, periodicamente, a situação das instalações hidráulicas e propor alterações necessárias para redução do consumo.

2. Monitorar os dados de consumo e informá-los ao corpo funcional.

3. Adotar medidas para evitar o desperdício de água como a instalação de descargas e torneiras mais eficientes e com dispositivos economizadores.

4. Não utilizar água nobre para fins não nobres (ex: lavagem de veículos, manutenção de jardins, lavagem de brises).

5. Criar rotinas periódicas para lavagem de grandes áreas e irrigação de jardins.

6. Dar preferência a sistemas de reuso de água e tratamento dos efluentes gerados.

7. Dar preferência a sistemas de medição individualizados de consumo de água.

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8. Analisar a viabilidade de aproveitamento da água da chuva e poços artesianos, com a devida outorga, e

9. Realizar campanhas de sensibilização e consumo consciente quanto ao uso da água.

Gestão de resíduos

1. Promover a implantação da coleta seletiva em consonância com a Resolução CONAMA 275/2001, o Decreto 5.940/2006, a Lei 12.305/2010 e demais legislação pertinente, quanto ao estabelecimento de parcerias com cooperativas de catadores (sempre que possível, respeitadas as limitações dos municípios) e tabela de cores.

2. Promover a destinação ecologicamente correta dos resíduos gerados (desde material de expediente até óleos lubrificantes, pneus, pilhas, baterias, lixo eletrônico, quando houver).

3. Realizar campanhas de sensibilização e consumo consciente quanto ao descarte correto de resíduos.

4. Monitorar os dados de consumo e informá-los ao corpo funcional.

5. Implantar planos de gestão de resíduos de saúde nos casos cabíveis, conforme previsto na RDC ANVISA 306/2004.

6. Incluir nos contratos para cessão de espaço público que tenham como objetos restaurantes ou lanchonetes, previsão para que a contratada dê destino ecologicamente correto ao óleo de cozinha, apresentando relatório mensal dos resíduos gerados, e

7. Incluir nos contratos de manutenção predial a descontaminação e descarte ecologicamente correto de lâmpadas.

Qualidade de vida no ambiente de trabalho

1. Adotar medidas para promover um ambiente físico de trabalho seguro e saudável.

2. Adotar medidas para avaliação e controle da qualidade do ar nos ambientes climatizados.

3. Realizar manutenção ou substituição de aparelhos que provocam ruídos no ambiente de trabalho.

4. Promover atividades de integração e de qualidade de vida no trabalho.

5. Realizar campanhas, oficinas, palestras e exposições de sensibilização das práticas sustentáveis para os servidores, funcionários terceirizados e magistrados com divulgação por meio da intranet, cartazes eletrônicos e informativos.

6. Incentivar a adoção de práticas sustentáveis e colaborativas reconhecendo e premiando as unidades que possuem bons índices de consumo.

7. Incentivar a realização de cursos à distância com a temática da sustentabilidade reforçando as práticas realizadas no tribunal.

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8. Buscar parcerias com a comunidade e órgãos da administração local no sentido de imple-mentar possíveis inovações e serviços (ex: coleta de óleo pela concessionária local, recolhi-mento de lixo eletrônico, etc.), e

9. Trocar experiências com outros órgãos no sentido de buscar novas práticas.

Veículos e transporte

1. Dar preferência a contratos de aquisição de veículos com dação em pagamento.

2. Estabelecer rotas preferenciais entre os destinos mais utilizados considerando a redução no consumo de combustíveis e emissão de gases poluentes.

3. Utilizar preferencialmente combustíveis menos poluentes e de fontes renováveis como o etanol.

4. Estabelecer rotinas de manutenção preventiva nos veículos.

5. Dar preferência à lavagem ecológica de veículos oficiais, e

6. Estabelecer intervalos sustentáveis entre as lavagens de veículos oficiais.

Telefonia

1. Implantação de tecnologia VoIP (Voice over Interne Protocol) – substituição de linhas ana-lógicas por rede de dados e voz (ramais).

Mobiliário

1. Adquirir mobiliário observando as normas de ergonomia.

2. No caso dos itens em madeira, observar a origem legal do produto.

Desfazimento de documentos, materiais e bens móveis

1. Recomendar que o desfazimento de bens móveis e materiais tenha o apoio das unidades ou núcleos socioambientais, para identificação da melhor destinação, considerando o que estabelece Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e Decreto 7.404/2010, que regulamenta a mencionada Lei.

2. Descartar de forma ecologicamente correta os documentos e processos judiciais de acordo com a tabela de temporalidade e Recomendação CNJ 37/2011.

3. Incentivar ações de reutilização de materiais.

Contratações sustentáveis

1. Estimular contratações sustentáveis, ou seja, com a inserção de critérios de sustentabilidade na especificação do objeto.

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2. Realizar análise de consumo antes da contratação para avaliação da real necessidade de aquisição.

Material de consumo – planejamento e uso

1. A unidade responsável pela administração de material do órgão deve controlar e monitorar os dados de consumo e informá-los às unidades de trabalho.

2. Os gestores devem informar ao corpo funcional os índices de consumo da unidade estimulando o consumo consciente em busca do ponto de equilíbrio.

5. AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (A3P)1

O que é a A3P?1

A A3P é um programa que busca incorporar os princípios da responsabilidade socioambiental nas atividades da Administração Pública, através do estímulo a determinadas ações que vão, desde uma mudança nos investimentos, compras e contratações de serviços pelo governo, passando pela sensibilização e capacitação dos servidores, pela gestão adequada dos recursos naturais utilizados e resíduos gerados, até a promoção da melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho. Essas ações embasam e estruturam os eixos temáticos da A3P, tratados no capítulo seguinte.

A Agenda se encontra em harmonia com o princípio da economicidade, que se traduz na relação custo-benefício e, ao mesmo tempo, atende ao princípio constitucional da eficiência, incluído no texto da Carta Magna (art. 37) por meio da Emenda Constitucional 19/1998, e que se trata de um dever da administração.

“... o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.” (princípio da eficiência administrativa – Hely Lopes Meirelles).

1 Texto extraído da AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA em 04 de novembro de 2016

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Objetivos da A3P

A A3P tem como principal objetivo estimular a reflexão e a mudança de atitude dos servidores para que os mesmos incorporem os critérios de gestão socioambiental em suas atividades roti- neiras. A A3P também busca:

Sensibilizar os gestores públicos para as questões socioambientais;

Promover o uso racional dos recursos naturais e a redução de gastos institucionais;

Contribuir para revisão dos padrõesde produção e consumo e para a adoção de novos referenciais de sustentabilidade no âmbito da administração pública;

Reduzir o impacto socioambiental negativo direto e indireto causado pela execução das atividades de caráter administrativo e operacional;

Contribuir para a melhoria da qualidade de vida.

Eixos Temáticos da A3P

Em suas ações, a agenda ambiental tem priori- zado como um de seus princípios a política dos 5 R’s: Repensar, Reduzir, Reaproveitar, Reciclar e Recusar consumir produtos que gerem impactos socioambientais significativos. Esse último R, em grande medida, irá definir o sucesso de qual-quer iniciativa para a introdução de critérios ambientais no local de trabalho.

Nesse contexto, diante da importância que as instituições públicas possuem em “dar o exem-plo” para redução de impactos socioambientais negativos, a A3P foi estruturada em cinco eixos temáticos prioritários – uso racional dos recursos naturais e bens públicos, gestão adequada dos resíduos gerados, qualidade de vida no ambiente de trabalho, sensibilização e capacitação dos servidores e licitações sustentáveis – descritos a seguir:

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Uso racional dos recursos naturais e bens públicos

Usar racionalmente os recursos naturais e bens públicos implica em usá-los de forma econô-mica e racional evitando o seu desperdício. Este eixo engloba o uso racional de energia, água e madeira além do consumo de papel, copos plásticos e outros materiais de expediente.

Estudos apontam que o consumo dos recursos naturais já excede em 30% a capacidade do pla- neta se regenerar, se mantivermos o ritmo atual, somado ao crescimento populacional, em torno de 2030 precisaríamos de mais dois planetas para nos manter.

O acúmulo de riqueza e o consumo cada vez maior de bens e serviços fazem parte das socieda-des e economias modernas. Infelizmente, a cultura do desperdício é a marca do nosso tempo, fruto de um modelo econômico apoiado em padrões de consumo e produção insustentáveis, que ultrapassa as camadas de alta renda e paradoxalmente atinge as camadas menos favoreci-das. Cabe-nos refletir sobre a origem e a hegemonia de uma cultura pautada pelo desperdício.

A economia brasileira caracteriza-se por eleva- do nível de desperdício de recursos naturais. A redução desses constitui verdadeira reserva de desenvolvimento para o Brasil, bem como fonte de bons negócios para empresas decididas a enfrentar o problema.

Quando se fala em meio ambiente, passam despercebidas oportunidades de negócios ou de redução de custos. Sendo o meio ambiente um potencial provedor de recursos mal aprovei- tados, sua inclusão no horizonte de negócios pode gerar atividades que proporcionem lucro ou pelo menos se paguem com a poupança de energia, de água, ou de outros recursos naturais. Reciclar resíduos, por exemplo, é transformá-los em produtos com valor agregado. Conservar energia, água e outros recursos naturais é reduzir custos de produção.

Tanto a proteção ambiental, em face da crescente demanda, como a potencialização de novas possibilidades de oferta ambiental adquiriram importância extraordinária, cuja influência sobre

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o desenvolvimento se torna cada vez mais relevante. Uma abordagem básica relacionada às preocupações ambientais se constitui na utilização positiva do meio ambiente no processo de desenvolvimento. Trata-se da valorização de recursos que ainda não haviam sido incorporados à atividade econômica. É recurso hoje o que não foi recurso ontem. Poderá ser recurso amanhã o que não foi percebido hoje como recurso.

Escassez dos Recursos Naturais

ÁguaInúmeras são as previsões relativas à escas-sez de água, em conseqüência da desconsi-deração da sua esgotabilidade. A água é um dos recursos naturais fundamentais para as diferentes atividades humanas e para a vida, de uma forma geral.

O Brasil detém 13% das reservas de água doce do Planeta, que são de apenas 3%. Esta visão de abundância, aliada à grande dimensão continental do País, favoreceu o desenvolvimento de uma consciência de inesgotabilidade, isto é, um consumo dis-tante dos princípios de sustentabilidade e sem preocupação com a escassez. A elevada taxa de desperdício de água no Brasil, 70%, comprova essa despreocupação.

EnergiaNo início de 2008, o Brasil esteve na iminência de um novo apagão de energia. A falta de chuvas colocou o país em estado de alerta, temendo uma repetição da crise de 2001, neste período a indústria sentiu a alta dos preços da energia no mercado, que chegaram a quase R$ 600/MWh. As poucas chuvas do início do ano levaram o Operador Nacional do Sistema (ONS) a acionar usinas térmicas para garantir a estabilidade do suprimento de energia. Estas usinas térmicas utilizam combustíveis fósseis como carvão,óleo combustív el e gás natural, insumos de forneci-mento cada vez mais caro e instável e de grandes emis-sões de gases de efeito estufa.O consumo de energia elétrica está aumentando cada vez mais e é um fator bastante preocupante pela pos-sibilidade de afetar a vida da população. Surge então a necessidade de utilizá-la de modo inteligente e eficaz. Nesse cenário, a eficiência energética assume hoje uma importância capital no desempenho empresarial e no equilíbrio financeiro das famílias, sociedade e go-vernos.

Gestão adequada dos resíduos gerados

A gestão adequada dos resíduos passa pela adoção da política dos 5R´s: Repensar, Reduzir, Reu-tilizar, Reciclar e Recusar. Dessa forma deve-se primeiramente pensar em reduzir o consumo e combater o desperdício para só então destinar o resíduo gerado corretamente.

A situação do manejo de resíduos sólidos no país é um assunto que tem recebido cada vez mais atenção por parte das instituições públicas, em todos os níveis de governo. Os governos federal e estaduais têm aplicado mais recursos e criado programas e linhas de crédito específicas volta-das para a gestão adequada dos resíduos.

Segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB, 2000), são coletados, diariamen-te, cerca de 228.413 toneladas de resíduos sólidos, sendo mais de 50% referente aos resíduos domiciliares. Uma outra parte significativa desses resíduos é gerada pela administração pública na realização de suas atividades. Entre os resíduos produzidos em maiores quantidades encon-tram-se: papéis, plásticos, cartuchos e tonners, lâmpadas fluorescentes, lixo eletrônico e, em menor quantidade, vidros e metais, além de pilhas e baterias.

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No que diz respeito à destinação dos resíduos no Brasil, nos últimos anos, também houve uma significativa melhoria da situação, mas ainda há muito a ser feito. Nesse sentido, é muito impor-tante que os órgãos públicos definam e adotem mecanismos para destinação adequada dos resí-duos gerados, aproveitando para promover a internalização do conceito dos 5Rs (Repensar, Recu-sar, Reduzir, Reutilizar e Reciclar) nos mais diversos órgãos e instituições da administração pública.

O Princípio dos 5 R’s

A política dos 5R´s tem sido abordada em projetos de Educação Ambiental (EA) que trabalham a questão dos resíduos sólidos como tema gera- dor. Em relação à política dos 3R´s, amplamen-te difundida e anterior a essa última, a política dos 5R’s apresenta a vantagem de permitir aos administradores uma reflexão crítica do consumismo, ao invés de focar na reciclagem.

Segundo o Manual de Educação para o Consumo Sustentável, “a reciclagem é uma das alter-nativas de tratamento de resíduos sólidos mais vantajosas, tanto do ponto de vista ambiental como do social. Ela reduz o consumo de recursos naturais, poupa energia e água e ainda dimi-nui o volume de lixo e a poluição. Além disso, quando há um sistema de coleta seletiva bem estruturado, a reciclagem pode ser uma atividade econômica rentável. Pode gerar emprego e renda para as famílias de catadores de materiais recicláveis, que devem ser os parceiros priori-tários na coleta seletiva”.

Repensar Repensar a necessidade de consumo e os padrões de produção e descarte adotados.

Recusar Recusar possibilidades de consumo desnecessário e produtos que gerem impactos ambientais significativos.

ReduzirReduzir significa evitar os desperdícios, consumir menos produtos, preferindo aqueles que ofereçam menor potencial de geração de resíduos e tenham maior durabilidade.

ReutilizarReutilizar é uma forma e evitar que vá para o lixo aquilo que não é lixo reaproveitando tudo o que estiver em bom estado. É ser criativo, inovador usando um produto de diferentes maneiras.

Reciclar Reciclar significa transformar materiais usados em matérias- primas para outros produtos por meio de processos industriais ou artesanais.

É importante destacar a diferença entre Reutilizar e Reciclar.

Reutilizar significa usar novamente um material antes de descartá-lo.

Reciclar é transformar os produtos em matéria prima para se iniciar um novo ciclo de produção- consumo-descarte.

Qualquer cidadão pode auxiliar no processo de reciclagem.

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Ainda segundo esse Manual, a reciclagem começa com a coleta seletiva, que é a separação e o recolhimento, desde a origem dos resíduos sólidos potencialmente recicláveis. Para tanto, é preciso a parceria entre governos, empresas e sociedade civil, para se “desen- volver políticas adequadas e des- fazer preconceitos em torno dos aspectos econômicos e da confia- bilidade dos produtos reciclados”.

Padrão de cores

A coleta é efetuada por diferentes tipologias dos resíduos sólidos, segundo a Resolução CONA-MA nº275 de 25 de abril de 2001, que estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campa-nhas informativas para a coleta seletiva.

O Decreto nº 5.940/06, publicado em 26 de outubro de 2006, instituiu a separação dos resídu-os recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta na fonte geradora e sua destinação às associações e cooperativas de catadores de ma-teriais recicláveis e constituiu a Comissão da Coleta Seletiva Solidária, criada no âmbito de cada órgão e entidade da administração pública federal direta e indireta com

o objetivo de implantar e supervisionar a separação dos resíduos recicláveis descartados na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis. A implementação do Decreto nº 5.940/06, somada às ações da Agenda da Admi-nistração Pública Federal, constitui-se numa estratégia que busca a construção de uma nova

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cultura institucional para um novo modelo de gestão dos resíduos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Saiba mais sobre a Coleta Seletiva Solidária na página 54.

A coleta seletiva é também uma maneira de sensibilizar as pessoas para questão do tratamen-to dispensado aos resíduos sólidos produzidos no dia-a-dia, quer seja nos ambientes públicos quanto nos privados. Exemplo disso é a campanha nacional “SACO É UM SACO” de conscienti-zação do consumidor, promovida pelo Ministério do Meio Ambiente, com vistas a alertar para a importância de reduzir o consumo de sacolas plásticas, utilizando alternativas para o transporte das compras e acondicionamento de lixo, e recusando sacos e sacolinhas sempre que possível.

Qualidade de Vida no Ambiente de Trabalho

A qualidade de vida no ambiente de trabalho visa facilitar e satisfazer as necessidades do traba-lhador ao desenvolver suas atividades na organização através de ações para o desenvolvimento pessoal e profissional.

A administração pública deve buscar permanente- mente uma melhor Qualidade de Vida no Trabalho promovendo ações para o desenvolvimento pessoal e profissional de seus servidores. Para tanto, as instituições públicas devem desenvolver e implantar programas específicos que envolvam o grau de satisfação da pessoa com o ambiente de trabalho, melhoramento das con-dições ambientais gerais, promoção da saúde e segurança, integração social e desenvolvimento das capacidades humanas, entre outros fatores.

Tal qualidade de vida visa facilitar e satisfazer as necessidades do trabalhador ao desenvolver suas atividades na organização tendo como ideia básica o fato de que as pessoas são mais pro-dutivas quanto mais satisfeitas e envolvidas com o próprio trabalho. Portanto, a ideia principal é a conciliação dos interesses dos indivíduos e das organizações, ou seja, ao melhorar a satis-fação do trabalhador dentro de seu contexto laboral, melhora-se consequentemente a produ-tividade. Também faz-se necessário avaliar, de forma sis- temática, a satisfação dos servidores, pois, nesse processo de autoconhecimento, as sondagens de opinião interna são uma impor-tante ferramenta para detectar a percepção dos funcionários sobre os fatores intervenientes na qualidade de vida e na organização do trabalho.

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Entre os muitos fatores que implicam a melhoria na qualidade de vida no trabalho, segue abai-xo algumas ações que podem ser implantadas:

Uso e desenvolvimento de capacidades

Aproveitamento das habilidades; Autonomia na atividade desenvolvida; Percepção do significado do trabalho.

Integração social e interna

Ausência de preconceitos; Criação de áreas comuns para integração dos servidores;Promoção dos relacionamentos interpessoais; Senso comunitário.

Respeito à legislação

Liberdade de expressão; Privacidade pessoal; Tratamento imparcial.

Condições de segurança e saúde no trabalho

Acesso para portadores de deficiência física; Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; Controle da jornada de trabalho;Ergonomia: equipamentos e mobiliário; Ginástica laboral e outras atividades; Grupos de apoio anti-tabagismo, alcoolismo, drogas e neuroses diversas; Orientação nutricional;Salubridade dos ambientes; Saúde Ocupacional.

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COMO MELHORAR SEU AMBIENTE DE TRABALHO

1. Relações interpessoais

Buscar o equilíbrio das emoções no ambiente de trabalho possibilita bons relaciona-mentos, proporcionando suporte essencial às atividades de equipe.

2. Integração e movimento se combinam

A ginástica no trabalho ajuda a prevenir doenças características da atividade exercida e proporciona maior disposição, integra as pessoas, traz felicidade e bem estar; as ofi-cinas de talento, criatividade e sensibilização (dinâmicas de grupo) complementam as necessidades de desenvolvimento do potencial de cada um, por meio da expressão e arte, favorecendo o melhor entendimento entre colegas.

3. Um toque pessoal na decoração do seu local de trabalho

É saudável que cada servidor público tenha seu local de trabalho organizado, impri-mindo um toque pessoal na decoração de sua mesa, e, quando possível, da própria sala. São pequenas atitudes que podem fazer a diferença em sua identificação com o ambiente profissional.

Sensibilização e Capacitação

A sensibilização busca criar e consolidar a consciência cidadã da responsabilidade socioambiental nos servidores. O processo de capacitação contribui para o desenvolvimento de competências institucionais e individuais fornecendo oportunidade para os servidores desenvolverem atitudes para um melhor desempenho de suas atividades.

As mudanças de hábitos, comportamento e padrões de consumo de todos os servidores impacta diretamente na preservação dos recursos naturais. A maioria das pessoas não têm consciência dos impactos que produzem sobre o meio ambiente, tanto negativos quanto positivos, em decorrência de suas atividades rotineiras. Para contornar esse problema a A3P apóia as ações de sensibilização e conscientização dos servidores com o intuito de explanar a importância da adoção de uma postura socioambientalmente responsável.

Conscientizar os gestores e servidores públicos quanto à responsabilidade socioambiental é um grande desafio para a implantação da A3P e ao mesmo tempo fundamental para o seu sucesso. As mudanças de hábito, comportamento e padrões de consumo de todos os servidores impacta diretamente na preservação dos recursos naturais. Para que essas mudanças sejam possíveis é necessário o engajamento individual e coletivo, pois apenas dessa forma será possível a criação de uma nova cultura institucional de sustentabilidade das atividades do setor público, sejam essas relacionadas à área meio ou à área finalística.

O processo de sensibilização dos servidores envolve a realização de campanhas que busquem chamar a atenção para temas socioambientais relevantes, esclarecendo a importância da ado-ção de medidas socioambientais e os impactos positivos da adoção dessas medidas para a so-

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ciedade. As campanhas podem ser realizadas de modo presencial através de palestras, minicur-sos, fóruns, apresentações teatrais ou ainda por meio da mídia seja ela digital ou impressa. As campanhas têm que, além de sensibilizar os servidores, proporcionar uma maior interatividade.

Como estratégia de sensibilização recomenda-se:

• Criar formas interessantes de envolvimento das pessoas em uma ação voltada para o bem comum e para a melhoria da qualidade de vida de todos;

• Orientar para a redução no consumo e para as possibilidades de reaproveitamento do ma-terial descartado no local de trabalho e em casa;

• Incentivar o protagonismo e a reflexão crítica dos servidores sobre as questões socioam-bientais, promovendo a mudança de atitudes e hábitos de consumo da instituição.

A sensibilização deve ser acompanhada de iniciativas para capacitação dos servidores tendo em vista tratar-se de um instrumento essencial para construção de uma nova cultura de geren-ciamento dos recursos públicos, provendo orientação, informação e qualificação aos gestores públicos e permitindo um melhor desempenho das atividades implantadas. A formação dos gestores pode ser considerada como uma das condicionantes para efetividade da ação de ges-tão socioambiental no âmbito da administração pública.

A capacitação é uma ação que contribui para o desenvolvimento de competências institucio-nais e individuais nas questões relativas à gestão socioambiental e, ao mesmo tempo, fornece aos servidores oportunidade para desenvolver habilidades e atitudes para um melhor desem-penho das suas atividades, valorizando aqueles que participam de iniciativas inovadoras e que buscam a sustentabilidade. Os processos de capacitação promovem ainda um acesso democrá-tico a informações, novas tecnologias e troca de experiências, contribuindo para a formação de redes no setor público.

Dessa forma, é importante os órgãos desenvolverem um Plano de Capacitação que, além de promover o desenvolvimento das competências individuais, deve capacitar os servidores para trabalharem como multiplicadores. A formação de multiplicadores é fundamental principal-mente para os órgãos que possuem várias filiais. Esses multiplicadores têm como papel princi-pal levar o conhecimento, trocar experiências e identificar oportunidades para todas as áreas do órgão contribuindo assim para a eficácia na implantação da A3P.

Programas e projetos de sensibilização e capacitação são instrumentos essenciais para constru-ção de uma nova cultura de gerenciamento dos recursos públicos, provendo orientação, infor-mação e qualificação aos gestores públicos e permitindo um melhor desempenho das ativida-des implantadas. A formação dos gestores pode ser considerada como uma das condicionantes para a efetividade da ação de gestão socioambiental no âmbito da administração pública e deve ser estimulada.

A mobilização deve ser permanente e contínua, pois a mudança de atitudes e hábitos depende da reflexão sobre as questões ambientais e sociais e do envolvimento e cada pessoa com a temática.

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Licitações Sustentáveis

A administração pública deve promover a responsabilidade socioambiental das suas compras. Licitações que levem à aquisição de produtos e serviços sustentáveis são importantes não só para a conservação do meio ambiente mas também apresentam uma melhor relação custo/benefício a médio ou longo prazo quando comparadas às que se valem do critério de menor preço.

Em todo o mundo, o poder de compra e contratação do Governo tem um papel de destaque na orientação dos agentes econômicos quanto aos padrões do sistema produtivo e do consumo de produtos e serviços ambientalmente sustentáveis. No Brasil estima-se que as compras go-vernamentais movi- mentem cerca de 10% a 15% do PIB nacional.

A utilização de recursos públicos para aquisição de produtos ou contratação de serviços gera impactos significativos na economia. Nesse contexto, o agente tomador de decisão deve dispor de instrumentos que lhe permitam tomar decisões fundamentadas nas melhores práticas que envolvam não só os aspectos econômicos, mas também os ambientais e sociais.

As compras e contratações públicas são feitas por meio de um procedimento administrativo – as licitações – visando selecionar a proposta mais vantajosa ao interesse público: o melhor produto pelo menor preço. A Lei 8.666/93 que regulamente as licitações, embora leve em consideração o impacto ambiental do projeto básico de obras e serviços, não se refere ao fator ambiental com re-lação a compras. Assim, as exigências de produtos que contemplem o conceito de sustentabilidade ambiental é possível na discriminação do produto a ser adquirido, porém não é regulamentada nem obrigatória, o que seria um importante passo em direção às licitações sustentáveis.

As denominadas licitações sustentáveis são aquelas que levam em consideração a sustentabi-lidade ambiental, social e econômica dos produtos e processos a ela relativos. Licitações que levem à aquisição de produtos e serviços sustentáveis são importantes para a conservação do meio ambiente, abrangendo a própria sociedade nele inserida, como também apresentam no aspecto econômico uma melhor relação custo/benefício a médio ou longo prazo quando com-paradas às que se valem do critério de menor preço.

Compras públicas sustentáveis

Compras sustentáveis consistem naquelas em que se tomam atitudes para que o uso dos recursos materiais seja o mais eficiente possível. Isso envolve integrar os aspectos ambientais em todos os estágios do processo de compra, de evitar compras desnecessárias a identificar produtos mais sustentáveis que cumpram as especificações de uso requeridas. Logo, não se trata de priorizar produtos apenas devido a seu aspecto ambiental, mas sim considerar seriamente tal aspecto juntamente com os tradicionais critérios de especificações técnicas e preço.

Em muitos países, como o Canadá, Estados Unidos, Japão e países da União Européia, as iniciativas de compras sustentáveis foram introduzidas inicialmente como programas de adoção de boas práticas ambientais, entre elas o acesso às informações sobre produtos e serviços sustentáveis, mecanismos legais para garantir a preferência aos produtos sustentáveis e a capacitação dos agentes públicos.

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O Estado precisa incentivar o mercado nacional a ajustar-se à nova realidade da sustentabilida-de, permitindo às instituições públicas assumir a liderança pelo exemplo.

Nesse sentido, o governo federal regulamentou a utilização de critérios sustentáveis na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços, através da Instrução Normativa Nº1 de 19/01/10. As regras abrangem os processos de extração ou fabricação, utilização e o descarte de produtos e matérias-primas. A IN abrange os órgãos da Administração Federal Direta, Autarquias e Fundações.

Obras Públicas

As obras públicas devem ser elaboradas visando a economia da manutenção e operacionaliza-ção da edificação, redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnolo-gias e materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como:

• uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento do ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes aonde for indispensável;

• automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores, iluminação am-biental, iluminação tarefa, uso de sensores de presença;

• uso exclusivo de lâmpadas fluorescentes compactas ou tubulares de alto rendimento e de luminárias eficientes;

• energia solar, ou outra energia limpa para aquecimento de água;

• sistema de medição individualizado de consumo de água e energia;

• sistema de reuso de água e de tratamento de efluentes gerados;

• aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibi-litem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;

• utilização de materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção; e

• comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço.

Aquisição dos Bens

O governo federal poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade na aquisição dos bens:

• que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, bio-degradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

• que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

• que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual ade-quada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma

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• a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e

• que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomenda-da na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances),

• tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil--polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

Contratação de Serviços

As regras da Instrução Normativa para a contratação de serviços exige das empresas contrata-das as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços:

• use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;

• adote medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;

• observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamen-tos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;

• forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

• realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros me-ses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigen-tes;

• realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Ad-ministração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE nº 6, de 3 de novembro de 1995 e do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006;

• respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Téc-nicas sobre resíduos sólidos; e

• preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, se-gundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999.

Portal Comprasnet

O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão disponibilizará um espaço específico no Portal Comprasnet para realizar a divulgação das listas dos bens, serviços e obras que tenham requisitos de sustentabilidade ambiental, exemplos de boas práticas adotadas nessa área, ações de capacitação, bem como um banco com editais de aquisições sustentáveis já realizadas pelo governo.

TRE-RJ – Noções de Sustentabilidade – Prof. Mateus Silveira

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Temas Relacionados aos Eixos Temáticos da A3P:

1. Coleta Seletiva e Reciclagem;

2. Consumo da madeira;

3. O papel nosso de cada dia;

4. Eficiência energética;

5. A água e seus usos múltiplos;

6. Manutenção da frota oficial de veículos;

7. Principais Resíduos Gerados na Administração Pública.