Nome do Projeto: CENTRO DE MEMÓRIA HISTÓRICA DO … · 2.2 Ocupar cargo vitalício, efetivo ou em...
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Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Diretoria Geral da Escola Superior de Contas
Avenida Presidente Dutra n. 4229 – Bairro Pedrinhas
CEP: 76.801-326 - Porto Velho - Rondônia - Telefones: 69 3211-9020 / 9021
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
ESCOLA SUPERIOR DE CONTAS
“CONSELHEIRO JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA”
EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO E CADASTRAMENTO DE INSTRUTORES
EDITAL N. 001/2012, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), por intermédio
da Escola Superior de contas Conselheiro José Renato da Frota Uchôa
(ESCon), representada pela Comissão do Processo de Seleção e
Cadastramento de Instrutores, devidamente designada pela Portaria n.
1.163, de 26 de julho de 2012, torna público a abertura da Seleção e
do Cadastramento de Instrutores no âmbito interno do TCE-RO para o
exercício da atividade de docência. O presente credenciamento tem
fundamento na Resolução n. 77/TCE-RO/2011.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O cadastramento, regido por este Edital, será executada pela
ESCon.
1.2 O processo seletivo visa atender a necessidade do TCE-RO,
criando um Banco de Cadastros de Instrutores, conforme programação
de cursos e palestras a ser definida pela Escola Superior de Contas,
nas seguintes áreas do conhecimento: Administração, Ciências
Contábeis, Direito, Economia, Engenharias, Informática, Psicologia e
Pedagogia.
1.3 Para a realização do presente processo seletivo para
Instrutores da ESCon, conforme Resolução 77/TCE/RO-2011, serão
utilizados os seguintes critérios:
a) análise curricular na seguinte ordem de prioridade: doutorado;
mestrado; curso de especialização de, no mínimo, 360 (trezentas
e sessenta) horas; e graduação em nível superior na área de
atividade da capacitação;
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b) maior tempo de experiência como instrutor da matéria ou objeto
de capacitação;
c) melhor avaliação como instrutor em cursos já ministrados com o
mesmo conteúdo programático (avaliação de reação).
1.4 Descrição das Atividades: docência para capacitação e
aperfeiçoamento dos recursos humanos do TCE-RO e jurisdicionados
Regime de Trabalho: hora-aula, conforme definido no Art. 14,
Parágrafo Único, da Resolução 77/TCE/RO-2011.
1.5 Remuneração: conforme estabelecido no Anexo Único da Resolução
77/TCE/RO-2011, conforme quadro abaixo:
VALORES PARA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR
ATIVIDADE DOCENTE
Item Descrição da atividade Titulação Valor (R$)
h/a
1
1
Atuação como instrutor/palestrante;
Atuação como instrutor
Doutor 152,33
Mestre 138,48
Especialista 124,63
Graduado 110,78
Ensino Médio 96,93
2
Elaboração de material didático;
Elaboração de material didático
Doutor 100,39
Mestre 93,47
Especialista 83,08
Graduado 69,24
Ensino Médio 55,39
3
Orientação de trabalho de conclusão
de curso de pós-graduação;
de curso de pós-graduação
900,00 por trabalho
orientado
4
Participação em banca de exame de
trabalho de conclusão de curso de
pós-graduação
300,00 por participação
5
Participação em banca examinadora
ou em comissão para exames orais,
análise curricular, correção de
provas discursivas, elaboração de
questões de provas ou para
julgamento de recursos intentados
por candidatos em concursos
públicos e processos seletivos
83,08 por hora trabalhada
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1.6 O agente público que exercer a função de instrutor durante
horário normal de funcionamento da Administração Pública não
receberá o valor de hora-aula, salvo se estiver no gozo de benefício
que lhe faculte a ausência regular do serviço.
2 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O DESEMPENHO DE ATRIBUIÇÕES DE
INSTRUTOR INTERNO
2.1 Ter sido selecionado, conforme subitem 1.4 deste edital.
2.2 Ocupar cargo vitalício, efetivo ou em comissão do quadro de
pessoal do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas.
2.3 Serão dispensados de processo seletivo os Membros do Tribunal
de Contas e do Ministério Público de Contas, conforme § 2º do art.
5º da Resolução N. 77/TCE/RO-2011.
2.4 Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme
indicado no subitem 1.4.
2.5 Cumprir as determinações deste Edital.
3 DA INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO
3.1 As inscrições dos candidatos serão realizadas no período de 29
de Outubro a 19 de novembro de 2012, das 7h30 às 13h30, na Escola
Superior de Contas – ESCon, Avenida Presidente Dutra, nº 4229,
Bairro Olaria, Município de Porto Velho, sede do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia.
3.2 O candidato deverá entregar na Escola Superior de Contas –
ESCon, no endereço indicado no subitem 3.1, o formulário de
solicitação de cadastramento (em anexo), preenchido e assinado,
acompanhado de:
a) currículo lattes atualizado;
b) comprovar a titulação “lato sensu” e “stricto sensu” mediante
cópia autenticada, acompanhada do original;
c) cópias dos documentos pessoais (CPF, RG, Título de Eleitor e
dos comprovantes de votação das últimas eleições).
3.3 Será aceita a entrega dos documentos por procuração.
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a) O procurador deverá apresentar procuração (com assinatura
reconhecida), acompanhada de cópia de documentos de
identificação do candidato e do procurador.
3.4 O reconhecimento/revalidação dos títulos e certificados de pós-
graduação emitidos por instituições estrangeiras, para fins de
cadastramento, integrará o processo do exame seletivo.
3.5 Este Edital obedecerá aos preceitos contidos no Decreto nº
5.296/04, que versa sobre as normas e critérios gerais para promoção
da acessibilidade.
4 DA ACEITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 O cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a
inscrição assegura a participação no processo seletivo.
4.2 O candidato que apresentar a documentação exigida incompleta
será automaticamente eliminado do processo seletivo.
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1 É vedada a inscrição extemporânea.
5.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a seleção do
candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração
e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
5.3 No que trata o subitem 4.2., a Comissão Examinadora comunicará
o fato de imediato à Corregedoria Geral do Tribunal de Contas para
providências cabíveis.
5.4 O candidato que apresentar a documentação exigida incompleta
não terá sua inscrição homologada.
6 DA COMISSÃO EXAMINADORA
6.1 A solicitação de impugnação justificada dos Membros da Comissão
será dirigida ao Presidente da ESCon e deverá ser protocolizada no
endereço constante do subitem 3.1.
6.2 A seleção dos candidatos (análise curricular) será realizada no
período de 23 a 27 de novembro de 2012, na ESCon.
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7 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
7.1 A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente
dos pontos da análise curricular.
7.2 A Nota Final da Seleção será o somatório dos pontos obtidos na
análise curricular, conforme estabelecido no quadro de “lista para
análise de currículo”.
7.3 A divulgação dos candidatos selecionados será feita em 19 de
novembro de 2012, na página eletrônica do Tribunal de Contas e no
Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.
LISTA PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
INCISO TÍTULO
VALOR DE
CADA TÍTULO
VALOR MÁXIMO
DOS TÍTULOS
I. Diploma de curso de
pós-graduação em nível
de
doutorado (título de
doutor) na
especialidade a que
concorre. Também será
aceito
certificado/declaração
de conclusão de curso
de Doutorado na
especialidade
a que concorre, desde
que acompanhado de
histórico
escolar.
5,0 5,0
II. Diploma de curso de
pós-graduação em nível
3,0 3,0
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de
mestrado (título de
mestre) na
especialidade a que
concorre. Também será
aceito
certificado/declaração
de conclusão de curso
de Mestrado na
especialidade
a que concorre, desde
que acompanhado de
histórico
escolar.
III. Certificado de curso
de pós-graduação em
nível de
especialização, com
carga horária mínima
de 360 h/a
na especialidade a que
concorre. Também será
aceita
a declaração de
conclusão de pós-
graduação em nível
de especialização na
especialidade a que
concorre,
desde que acompanhada
de histórico escolar.
2,0 2,0
IV. Graduação. 1,0 1,0
V. Artigos completos em
periódico Qualis A1 e
0,50 Sem limite de
pontuação.
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A2.
VI. Artigos completos em
periódico Qualis
B1,B2, B3, B4 e B5.
0,25 Sem limite de
pontuação.
VII. Artigos completos em
periódico Qualis C.
0,15 Sem limite de
pontuação.
VIII. Capítulo de livro com
inscrição no ISBN e
comissão Editorial .
0,50 Sem limite de
pontuação.
IX. Organizador ou
colaborador com
inscrição no ISBN e
Comissão Editorial.
0,25 Sem limite de
pontuação.
X. Magistério: Ensino
Superior
0,25 Máximo de 5
(cinco) pontos
.
XI. Curso de Média/Curta
Duração
0,05 Máximo de 5
(cinco) pontos
.
Obs.: Somente serão computados os pontos dos itens com apresentação
de documentos que comprovem a sua autenticidade (diploma,
certificado e declaração e documentos comprobatórios das
publicações).
8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Quando mais de um candidato obtiver pontuação igual para a
mesma capacitação, a seleção dar-se-á com base nos critérios do art.
7° da Resolução N. 77/TCE/RO-2011.
8.2 Caso persista o empate, será dada a preferência ao candidato
mais idoso.
9 DOS RECURSOS
9.1 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições aceitas
poderão apresentar recurso ao Presidente da Comissão, no prazo de
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dois (2) dias úteis após a divulgação no mural da ESCOn e no Diário
Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas. O recurso será julgado no
prazo máximo de cinco (5) dias e não terá efeito suspensivo ao
processo seletivo.
9.2 O recurso que trata o subitem 9.1 deverá ser protocolizado na
ESCon, no horário de 7h30 às 13h30 (de 2ª a 6ª feira).
9.3 Não será reconhecido recurso via fax ou correio eletrônico,
tampouco será reconhecido recurso extemporâneo.
9.4 Será reconhecido recurso entregue por terceiros, desde que
autorizado por procuração pelo candidato, com firma reconhecida em
cartório.
9.5 Em hipótese alguma será reconhecido pedido de revisão de
recurso.
9.6 As datas serão seguidas conforme quadro abaixo:
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATAS PREVISTAS EVENTO
29/10 a 19/11/2012 Período de Inscrição
20/11/2012 Homologação das Inscrições
21 e 22/11/2012 Período para Recurso
23/11 a 27/11/2012 Avaliação Curricular
28/11/2012 Divulgação da relação dos aprovados no Processo
Seletivo
29 e 30/11/2012 Período para Recurso
03/12/2012 Homologação dos candidatos selecionados para o
cadastramento
10 DA NOMEAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1 Os instrutores aprovados pela Comissão Examinadora terão seus
nomes divulgados e farão parte do “Banco de Talentos” da ESCon, pelo
período de um (01) ano. Dentro desse período serão chamados de
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acordo com o cronograma de cursos pré-estabelecido pela ESCon ou
para atender eventual necessidade do TCE-RO ou seus jurisdicionados.
10.2 O Tribunal de Contas não tem a obrigatoriedade de chamar o
candidato selecionado se por alguma eventualidade o evento não
acontecer.
10.3 Será publicado no Mural da ESCon e divulgado no endereço
eletrônico www.tce.ro.gov.br, ato do Presidente da ESCon nomeando o
candidato aprovado, após o cumprimento das formalidades atinentes ao
Processo Seletivo.
10.4 A investidura nas atribuições de instrutor se dará mediante a
assinatura de Termo de Compromisso elaborado especialmente para esse
fim e assinado, também, pelo Presidente da ESCon/TCE-RO.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O cadastramento do candidato implicará na aceitação das normas
do Processo Seletivo contidas neste Edital.
11.2 As informações cadastradas no Banco de Cadastros de
Instrutores serão de inteira responsabilidade do candidato, estando
ciente que, em caso de declaração falsa, responderá civil, penal e
administrativamente, conforme artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
11.3 O candidato selecionado assumirá o compromisso de ministrar
aulas na área de sua aprovação no Processo Seletivo,
independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo às
necessidades e ao interesse da Instituição.
11.4 Todas as informações relativas a este processo seletivo serão
publicadas no Mural da ESCon e divulgado na internet, no endereço
eletrônico http: www.tce.ro.gov.br, e no Diário Oficial Eletrônico
do Tribunal de Contas.
11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do
Processo Seletivo.
ELIETE OLIVEIRA MENDONÇA
Presidente da Comissão
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ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO
N.º ___________
I - Dados Pessoais
Nome:
...................................................................................
Sexo: .....................,Data Nasc.: ...../....../.....,Est. Civil: ............
Nacionalidade:.............................,Naturalidade: .........................
CPF: .................................., RG: ..........................., Exp.
por:................., em: ....../....../......,Profissão: .....................
Reg. Prof.: ................................., em:......./....../......, Endereço:
...................................................................................
Bairro: ..................................., CEP: ......................., Cidade:
................................, Est.:......, Fones: Res.:.............., Trab:.
..................., Fax: .................., E-Mail: .............................
II - Formação Acadêmica
Curso
Entidade
Cidade
Est.
Ano
Solicito, de livre e espontânea vontade, meu cadastramento no Banco de Instrutores
do TCE-RO.
Porto Velho – RO, ____ de _________________ de _______
____________________________
Assinatura do Solicitante
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
ESCOLA SUPERIOR DE CONTAS
“CONSELHEIRO JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA”
EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO E CADASTRAMENTO DE INSTRUTORES
EDITAL N. 002/2012, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), por intermédio
da Escola Superior de contas Conselheiro José Renato da Frota Uchôa
(ESCon), representada pela Comissão do Processo de Seleção e
Cadastramento de Instrutores, devidamente designada pela Portaria n.
1.163, de 26 de julho de 2012, torna público a abertura da Seleção e
do Cadastramento de Instrutores no âmbito externo do TCE-RO para o
exercício da atividade de docência. O presente credenciamento tem
fundamento na Resolução n. 77/TCE-RO/2011.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O cadastramento, regido por este Edital, será executado pela
ESCon.
1.2 O processo seletivo visa atender a necessidade do TCE-RO,
criando um Banco de Cadastros de Instrutores, conforme programação
de cursos e palestras a ser definida pela Escola Superior de Contas,
nas seguintes áreas do conhecimento: Administração, Ciências
Contábeis, Direito, Economia, Engenharias, Informática, Psicologia e
Pedagogia.
1.3 Para a realização do presente processo seletivo para Instrutores
da ESCon, conforme Art. 7° da Resolução 77/TCE/RO-2011, serão
utilizados os seguintes critérios:
a)análise curricular na seguinte ordem de prioridade: doutorado;
mestrado; curso de especialização de, no mínimo, 360 (trezentas
e sessenta) horas ou graduação em nível superior, nessa ordem
de prioridade , na área de atividade da capacitação;
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b)maior tempo de experiência como instrutor da matéria ou objeto
de capacitação;
c)melhor avaliação como instrutor em cursos já ministrados com o
mesmo conteúdo programático (avaliação de reação).
1.4 Descrição das Atividades: docência para capacitação e
aperfeiçoamento de recursos humanos do TCE-RO e jurisdicionados.
1.5 Regime de Trabalho: hora-aula, conforme definido no Art. 14,
Parágrafo Único da Resolução 77/TCE/RO-2011.
1.6 Remuneração: conforme estabelecido no Anexo Único da Resolução
77/TCE/RO-2011, conforme quadro abaixo:
VALORES PARA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DOCENTE
Item Descrição da atividade Titulação Valor
(R$)h/a
1
Atuação como instrutor
Doutor 152,33
Mestre 138,48
Especialista 124,63
Graduado 110,78
Ensino Médio 96,93
2
Elaboração de material didático
Doutor 100,39
Mestre 93,47
Especialista 83,08
Graduado 69,24
Ensino Médio 55,39
3 Orientação de trabalho de conclusão
De curso de pós-graduação.
de curso de pós-graduação
900,00 por trabalho
orientado
4
Participação em banca de exame de
trabalho de conclusão de curso de
pós-graduação
300,00 por participação
5
Participação em banca examinadora ou
em comissão para exames orais,
análise curricular, correção de
provas discursivas, elaboração de
questões de provas ou para julgamento
de recursos intentados por candidatos
em concursos
públicos e processos seletivos
83,08 por hora trabalhada
2 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O DESEMPENHO DE ATRIBUIÇÕES DE
INSTRUTOR EXTERNO
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Diretoria Geral da Escola Superior de Contas
Avenida Presidente Dutra n. 4229 – Bairro Pedrinhas
CEP: 76.801-326 - Porto Velho - Rondônia - Telefones: 69 3211-9020 / 9021
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2.1 Ter sido selecionado, conforme subitem 1.4 deste edital.
2.2 Comprovar o nível de formação exigida para atividade docente,
conforme indicado no subitem 1.4.
2.3 Cumprir as determinações deste Edital.
3 DA INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO
3.1 As inscrições dos candidatos serão realizadas no período de 29
de outubro a 19 de novembro de 2012, das 7h30 às 13h30, na ESCon,
Av. Presidente Dutra, nº 4229, Bairro Olaria, Município de Porto
Velho, sede do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
3.2 O candidato deverá entregar na Escola Superior de Contas -
ESCon, no endereço indicado no subitem 3.1, o formulário de
solicitação de cadastramento (em anexo), preenchido e assinado,
acompanhado de:
a) currículo lattes atualizado;
b) comprovar a titulação “lato sensu” e “stricto sensu” mediante
cópia autenticada;
c) cópias dos documentos pessoais(CPF, RG, Título de Eleitor e dos
comprovantes de votação das últimas eleições).
3.3 Será aceita a entrega dos documentos por procuração.
a) o procurador deverá apresentar procuração (com assinatura
reconhecida) acompanhada de cópia de documentos de
identificação do candidato e do procurador.
3.4 O reconhecimento/revalidação dos títulos e certificados de pós-
graduação emitidos por instituições estrangeiras, para fins de
cadastramento, integrará o processo do exame seletivo.
3.5 Este Edital obedecerá aos preceitos contidos no Decreto nº
5.296/04, que versa sobre as normas e critérios gerais para promoção
da acessibilidade.
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1 É vedada a inscrição extemporânea.
4.2 Não será aceita a solicitação de inscrição que não atenda
rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Diretoria Geral da Escola Superior de Contas
Avenida Presidente Dutra n. 4229 – Bairro Pedrinhas
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4.3 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a seleção do
candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração
e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
4.4 No que trata o subitem 4.3 caberá à Comissão Examinadora
comunicar o fato ao Ministério Público Estadual para providências
legais e cabíveis.
5 DA ACEITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 O cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a
inscrição assegura a participação no processo seletivo.
5.2 O candidato que apresentar a documentação exigida incompleta
será automaticamente eliminado do processo seletivo.
6 DA COMISSÃO EXAMINADORA
6.1 A solicitação de impugnação justificada de qualquer um dos
membros da comissão será dirigida ao Presidente da ESCon e deverá
ser protocolizada no endereço constante do subitem 3.1.
6.2 A seleção dos candidatos (análise curricular) será realizada no
período de 23 a 27 de novembro de 2012, na ESCon.
7 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
7.1 A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente
dos pontos da análise curricular.
7.2 A divulgação dos candidatos selecionados será feito em 19 de
novembro de 2012, na página eletrônica e no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas.
7.3 A Nota Final do Processo Seletivo será o somatório dos pontos
obtidos na análise curricular, conforme quadro abaixo:
LISTA PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Diretoria Geral da Escola Superior de Contas
Avenida Presidente Dutra n. 4229 – Bairro Pedrinhas
CEP: 76.801-326 - Porto Velho - Rondônia - Telefones: 69 3211-9020 / 9021
www.tce.ro.gov.br
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QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
INCISO TÍTULO
VALOR DE
CADA TÍTULO
VALOR MÁXIMO
DOS TÍTULOS
I. Diploma de curso de
pós-graduação em nível
de
doutorado (título de
doutor) na
especialidade a que
concorre. Também será
aceito
certificado/declaração
de conclusão de curso
de Doutorado na
especialidade
a que concorre, desde
que acompanhado de
histórico
escolar.
5,0 5,0
II. Diploma de curso de
pós-graduação em nível
de
mestrado (título de
mestre) na
especialidade a que
concorre. Também será
aceito
certificado/declaração
de conclusão de curso
de Mestrado na
especialidade
a que concorre, desde
que acompanhado de
3,0 3,0
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Avenida Presidente Dutra n. 4229 – Bairro Pedrinhas
CEP: 76.801-326 - Porto Velho - Rondônia - Telefones: 69 3211-9020 / 9021
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histórico
escolar.
III. Certificado de curso
de pós-graduação em
nível de
especialização, com
carga horária mínima
de 360 h/a
na especialidade a que
concorre. Também será
aceita
a declaração de
conclusão de pós-
graduação em nível
de especialização na
especialidade a que
concorre,
desde que acompanhada
de histórico escolar.
2,0 2,0
IV. Graduação. 1,0 1,0
V. Artigos completos em
periódico Qualis A.
0,50 Sem limite de
pontuação.
VI. Artigos completos em
periódico Qualis B.
0,25 Sem limite de
pontuação.
VII. Artigos completos em
periódico Qualis C.
0,15 Sem limite de
pontuação.
VIII. Capítulo de livro com
inscrição no ISBN e
comissão Editorial .
0,50 Sem limite de
pontuação.
IX. Autor, organizador ou
colaborador com
inscrição no ISBN e
Comissão Editorial.
0,25 Sem limite de
pontuação.
X. Magistério: Ensino 0,25 Máximo de 5
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Superior (cinco) pontos
.
XI. Curso de Média/Curta
Duração
0,05 Máximo de 5
(cinco) pontos
.
Obs.: Somente serão computados os pontos dos itens com apresentação
de documentos que comprovem a sua autenticidade (diploma,
certificado e declaração e documentos comprobatórios das
publicações).
8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Quando mais de um candidato obtiver pontuação igual para a
mesma capacitação, a seleção dar-se-á com base nos critérios do art.
7° da Resolução N. 77/TCE/RO-2011.
9 DOS RECURSOS
9.1 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições aceitas
poderão apresentar recurso a Presidente da Comissão, no prazo de
dois (2) dias úteis após a divulgação da lista dos selecionados, no
mural da ESCon, na internet www.tce.ro.gov.br, e no Diário Oficial
Eletrônico do Tribunal de Contas. O recurso será julgado no prazo
máximo de cinco (5) dias e não terá efeito suspensivo ao processo
seletivo.
9.2 O recurso que trata o subitem 9.2 deverá ser protocolizado na
ESCon, no horário de 7h30 às 13h30 (de 2ª a 6ª feira).
9.3 Não será conhecido recurso via fax ou correio eletrônico,
tampouco será conhecido recurso extemporâneo.
9.4 Será conhecido recurso entregue por terceiros, desde que
autorizado por procuração pelo candidato, com firma reconhecida em
cartório.
9.5 Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso.
9.6 As datas serão seguidas conforme quadro abaixo:
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
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DATAS EVENTO
29/10 a 19/11/2012 Período de Inscrição
20/11/2012 Homologação das inscrições
21 e 22/11/2012 Período para Recurso
23/11 a 27/11/2012 Avaliação Curricular
28/11/2012 Divulgação da relação dos aprovados no Processo
Seletivo
29 e 30/11/2012 Período para Recurso
03/12/2012 Homologação dos candidatos selecionados para o
cadastramento
10 DA NOMEAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1 Os instrutores aprovados pela Comissão Examinadora terão seus
nomes divulgados e farão parte do “Banco de Cadastros de
Instrutores” da ESCon, pelo período de um (01) ano. Dentro desse
período serão chamados de acordo com o cronograma de cursos pré-
estabelecido pela ESCon ou para atender as necessidade do TCE-RO ou
seus jurisdicionados.
10.2 Será publicado no Mural da ESCon e divulgado no endereço
eletrônico www.tce.ro.gov.br, ato do Presidente da ESCon cadastrando
o candidato selecionado, após o cumprimento das formalidades
atinentes ao processo seletivo.
10.3 A investidura nas atribuições de instrutor se dará mediante a
assinatura de Termo de Compromisso elaborado especialmente para esse
fim e assinado, também, pelo Presidente da ESCon/TCE-RO.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Diretoria Geral da Escola Superior de Contas
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CEP: 76.801-326 - Porto Velho - Rondônia - Telefones: 69 3211-9020 / 9021
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11.1 Serão dispensados de processo seletivo os membros da
Magistratura, do Ministério Público, da Procuradoria Jurídica
Estatal e da Defensoria Pública, conforme § 2º do art. 5º da
Resolução 77/TCE/RO-2011.
11.2 O cadastramento do candidato implicará na aceitação das normas
do Processo Seletivo contidas neste Edital.
11.3 O candidato selecionado assumirá o compromisso de ministrar
aulas na área de sua aprovação no processo seletivo,
independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo às
necessidades e ao interesse da Instituição.
11.4 Todas as informações relativas a este processo seletivo serão
publicadas no Mural da ESCon e divulgado na intranet, no endereço
eletrônico http: www.tce.ro.gov.br, e no Diário Oficial Eletrônico
do Tribunal de Contas.
11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do
processo seletivo.
ELIETE OLIVEIRA MENDONÇA
Presidente da Comissão
ANEXO I
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Diretoria Geral da Escola Superior de Contas
Avenida Presidente Dutra n. 4229 – Bairro Pedrinhas
CEP: 76.801-326 - Porto Velho - Rondônia - Telefones: 69 3211-9020 / 9021
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FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO
N.º ___________
I - Dados Pessoais
Nome:
...................................................................................
Sexo: .....................,Data Nasc.: ...../....../.....,Est. Civil: ............
Nacionalidade:.............................,Naturalidade: .........................
CPF: .................................., RG: ..........................., Exp.
por:................., em: ....../....../......,Profissão: .....................
Reg. Prof.: ................................., em:......./....../......, Endereço:
...................................................................................
Bairro: ..................................., CEP: ......................., Cidade:
................................, Est.:......, Fones: Res.:.............., Trab:.
..................., Fax: .................., E-Mail: .............................
II - Formação Acadêmica
Curso
Entidade
Cidade
Est.
Ano
Solicito, de livre e espontânea vontade, meu cadastramento no Banco de Instrutores
do TCE-RO.
Porto Velho – RO, ____ de _________________ de _______
____________________________
Assinatura do Solicitante