Nome do Projeto: CENTRO DE MEMÓRIA HISTÓRICA DO … · 2.2 Ocupar cargo vitalício, efetivo ou em...

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Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Diretoria Geral da Escola Superior de Contas Avenida Presidente Dutra n. 4229 Bairro Pedrinhas CEP: 76.801-326 - Porto Velho - Rondônia - Telefones: 69 3211-9020 / 9021 www.tce.ro.gov.br O ensino a serviço da gestão pública eficiente TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA ESCOLA SUPERIOR DE CONTAS CONSELHEIRO JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔAEDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO E CADASTRAMENTO DE INSTRUTORES EDITAL N. 001/2012, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), por intermédio da Escola Superior de contas Conselheiro José Renato da Frota Uchôa (ESCon), representada pela Comissão do Processo de Seleção e Cadastramento de Instrutores, devidamente designada pela Portaria n. 1.163, de 26 de julho de 2012, torna público a abertura da Seleção e do Cadastramento de Instrutores no âmbito interno do TCE-RO para o exercício da atividade de docência. O presente credenciamento tem fundamento na Resolução n. 77/TCE-RO/2011. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O cadastramento, regido por este Edital, será executada pela ESCon. 1.2 O processo seletivo visa atender a necessidade do TCE-RO, criando um Banco de Cadastros de Instrutores, conforme programação de cursos e palestras a ser definida pela Escola Superior de Contas, nas seguintes áreas do conhecimento: Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Engenharias, Informática, Psicologia e Pedagogia. 1.3 Para a realização do presente processo seletivo para Instrutores da ESCon, conforme Resolução 77/TCE/RO-2011, serão utilizados os seguintes critérios: a) análise curricular na seguinte ordem de prioridade: doutorado; mestrado; curso de especialização de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas; e graduação em nível superior na área de atividade da capacitação;

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA

ESCOLA SUPERIOR DE CONTAS

“CONSELHEIRO JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA”

EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO E CADASTRAMENTO DE INSTRUTORES

EDITAL N. 001/2012, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), por intermédio

da Escola Superior de contas Conselheiro José Renato da Frota Uchôa

(ESCon), representada pela Comissão do Processo de Seleção e

Cadastramento de Instrutores, devidamente designada pela Portaria n.

1.163, de 26 de julho de 2012, torna público a abertura da Seleção e

do Cadastramento de Instrutores no âmbito interno do TCE-RO para o

exercício da atividade de docência. O presente credenciamento tem

fundamento na Resolução n. 77/TCE-RO/2011.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O cadastramento, regido por este Edital, será executada pela

ESCon.

1.2 O processo seletivo visa atender a necessidade do TCE-RO,

criando um Banco de Cadastros de Instrutores, conforme programação

de cursos e palestras a ser definida pela Escola Superior de Contas,

nas seguintes áreas do conhecimento: Administração, Ciências

Contábeis, Direito, Economia, Engenharias, Informática, Psicologia e

Pedagogia.

1.3 Para a realização do presente processo seletivo para

Instrutores da ESCon, conforme Resolução 77/TCE/RO-2011, serão

utilizados os seguintes critérios:

a) análise curricular na seguinte ordem de prioridade: doutorado;

mestrado; curso de especialização de, no mínimo, 360 (trezentas

e sessenta) horas; e graduação em nível superior na área de

atividade da capacitação;

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b) maior tempo de experiência como instrutor da matéria ou objeto

de capacitação;

c) melhor avaliação como instrutor em cursos já ministrados com o

mesmo conteúdo programático (avaliação de reação).

1.4 Descrição das Atividades: docência para capacitação e

aperfeiçoamento dos recursos humanos do TCE-RO e jurisdicionados

Regime de Trabalho: hora-aula, conforme definido no Art. 14,

Parágrafo Único, da Resolução 77/TCE/RO-2011.

1.5 Remuneração: conforme estabelecido no Anexo Único da Resolução

77/TCE/RO-2011, conforme quadro abaixo:

VALORES PARA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR

ATIVIDADE DOCENTE

Item Descrição da atividade Titulação Valor (R$)

h/a

1

1

Atuação como instrutor/palestrante;

Atuação como instrutor

Doutor 152,33

Mestre 138,48

Especialista 124,63

Graduado 110,78

Ensino Médio 96,93

2

Elaboração de material didático;

Elaboração de material didático

Doutor 100,39

Mestre 93,47

Especialista 83,08

Graduado 69,24

Ensino Médio 55,39

3

Orientação de trabalho de conclusão

de curso de pós-graduação;

de curso de pós-graduação

900,00 por trabalho

orientado

4

Participação em banca de exame de

trabalho de conclusão de curso de

pós-graduação

300,00 por participação

5

Participação em banca examinadora

ou em comissão para exames orais,

análise curricular, correção de

provas discursivas, elaboração de

questões de provas ou para

julgamento de recursos intentados

por candidatos em concursos

públicos e processos seletivos

83,08 por hora trabalhada

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1.6 O agente público que exercer a função de instrutor durante

horário normal de funcionamento da Administração Pública não

receberá o valor de hora-aula, salvo se estiver no gozo de benefício

que lhe faculte a ausência regular do serviço.

2 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O DESEMPENHO DE ATRIBUIÇÕES DE

INSTRUTOR INTERNO

2.1 Ter sido selecionado, conforme subitem 1.4 deste edital.

2.2 Ocupar cargo vitalício, efetivo ou em comissão do quadro de

pessoal do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas.

2.3 Serão dispensados de processo seletivo os Membros do Tribunal

de Contas e do Ministério Público de Contas, conforme § 2º do art.

5º da Resolução N. 77/TCE/RO-2011.

2.4 Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme

indicado no subitem 1.4.

2.5 Cumprir as determinações deste Edital.

3 DA INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO

3.1 As inscrições dos candidatos serão realizadas no período de 29

de Outubro a 19 de novembro de 2012, das 7h30 às 13h30, na Escola

Superior de Contas – ESCon, Avenida Presidente Dutra, nº 4229,

Bairro Olaria, Município de Porto Velho, sede do Tribunal de Contas

do Estado de Rondônia.

3.2 O candidato deverá entregar na Escola Superior de Contas –

ESCon, no endereço indicado no subitem 3.1, o formulário de

solicitação de cadastramento (em anexo), preenchido e assinado,

acompanhado de:

a) currículo lattes atualizado;

b) comprovar a titulação “lato sensu” e “stricto sensu” mediante

cópia autenticada, acompanhada do original;

c) cópias dos documentos pessoais (CPF, RG, Título de Eleitor e

dos comprovantes de votação das últimas eleições).

3.3 Será aceita a entrega dos documentos por procuração.

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a) O procurador deverá apresentar procuração (com assinatura

reconhecida), acompanhada de cópia de documentos de

identificação do candidato e do procurador.

3.4 O reconhecimento/revalidação dos títulos e certificados de pós-

graduação emitidos por instituições estrangeiras, para fins de

cadastramento, integrará o processo do exame seletivo.

3.5 Este Edital obedecerá aos preceitos contidos no Decreto nº

5.296/04, que versa sobre as normas e critérios gerais para promoção

da acessibilidade.

4 DA ACEITAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 O cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a

inscrição assegura a participação no processo seletivo.

4.2 O candidato que apresentar a documentação exigida incompleta

será automaticamente eliminado do processo seletivo.

5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1 É vedada a inscrição extemporânea.

5.2 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a seleção do

candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração

e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

5.3 No que trata o subitem 4.2., a Comissão Examinadora comunicará

o fato de imediato à Corregedoria Geral do Tribunal de Contas para

providências cabíveis.

5.4 O candidato que apresentar a documentação exigida incompleta

não terá sua inscrição homologada.

6 DA COMISSÃO EXAMINADORA

6.1 A solicitação de impugnação justificada dos Membros da Comissão

será dirigida ao Presidente da ESCon e deverá ser protocolizada no

endereço constante do subitem 3.1.

6.2 A seleção dos candidatos (análise curricular) será realizada no

período de 23 a 27 de novembro de 2012, na ESCon.

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7 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

7.1 A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente

dos pontos da análise curricular.

7.2 A Nota Final da Seleção será o somatório dos pontos obtidos na

análise curricular, conforme estabelecido no quadro de “lista para

análise de currículo”.

7.3 A divulgação dos candidatos selecionados será feita em 19 de

novembro de 2012, na página eletrônica do Tribunal de Contas e no

Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.

LISTA PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

INCISO TÍTULO

VALOR DE

CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO

DOS TÍTULOS

I. Diploma de curso de

pós-graduação em nível

de

doutorado (título de

doutor) na

especialidade a que

concorre. Também será

aceito

certificado/declaração

de conclusão de curso

de Doutorado na

especialidade

a que concorre, desde

que acompanhado de

histórico

escolar.

5,0 5,0

II. Diploma de curso de

pós-graduação em nível

3,0 3,0

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de

mestrado (título de

mestre) na

especialidade a que

concorre. Também será

aceito

certificado/declaração

de conclusão de curso

de Mestrado na

especialidade

a que concorre, desde

que acompanhado de

histórico

escolar.

III. Certificado de curso

de pós-graduação em

nível de

especialização, com

carga horária mínima

de 360 h/a

na especialidade a que

concorre. Também será

aceita

a declaração de

conclusão de pós-

graduação em nível

de especialização na

especialidade a que

concorre,

desde que acompanhada

de histórico escolar.

2,0 2,0

IV. Graduação. 1,0 1,0

V. Artigos completos em

periódico Qualis A1 e

0,50 Sem limite de

pontuação.

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A2.

VI. Artigos completos em

periódico Qualis

B1,B2, B3, B4 e B5.

0,25 Sem limite de

pontuação.

VII. Artigos completos em

periódico Qualis C.

0,15 Sem limite de

pontuação.

VIII. Capítulo de livro com

inscrição no ISBN e

comissão Editorial .

0,50 Sem limite de

pontuação.

IX. Organizador ou

colaborador com

inscrição no ISBN e

Comissão Editorial.

0,25 Sem limite de

pontuação.

X. Magistério: Ensino

Superior

0,25 Máximo de 5

(cinco) pontos

.

XI. Curso de Média/Curta

Duração

0,05 Máximo de 5

(cinco) pontos

.

Obs.: Somente serão computados os pontos dos itens com apresentação

de documentos que comprovem a sua autenticidade (diploma,

certificado e declaração e documentos comprobatórios das

publicações).

8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Quando mais de um candidato obtiver pontuação igual para a

mesma capacitação, a seleção dar-se-á com base nos critérios do art.

7° da Resolução N. 77/TCE/RO-2011.

8.2 Caso persista o empate, será dada a preferência ao candidato

mais idoso.

9 DOS RECURSOS

9.1 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições aceitas

poderão apresentar recurso ao Presidente da Comissão, no prazo de

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dois (2) dias úteis após a divulgação no mural da ESCOn e no Diário

Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas. O recurso será julgado no

prazo máximo de cinco (5) dias e não terá efeito suspensivo ao

processo seletivo.

9.2 O recurso que trata o subitem 9.1 deverá ser protocolizado na

ESCon, no horário de 7h30 às 13h30 (de 2ª a 6ª feira).

9.3 Não será reconhecido recurso via fax ou correio eletrônico,

tampouco será reconhecido recurso extemporâneo.

9.4 Será reconhecido recurso entregue por terceiros, desde que

autorizado por procuração pelo candidato, com firma reconhecida em

cartório.

9.5 Em hipótese alguma será reconhecido pedido de revisão de

recurso.

9.6 As datas serão seguidas conforme quadro abaixo:

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS EVENTO

29/10 a 19/11/2012 Período de Inscrição

20/11/2012 Homologação das Inscrições

21 e 22/11/2012 Período para Recurso

23/11 a 27/11/2012 Avaliação Curricular

28/11/2012 Divulgação da relação dos aprovados no Processo

Seletivo

29 e 30/11/2012 Período para Recurso

03/12/2012 Homologação dos candidatos selecionados para o

cadastramento

10 DA NOMEAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

10.1 Os instrutores aprovados pela Comissão Examinadora terão seus

nomes divulgados e farão parte do “Banco de Talentos” da ESCon, pelo

período de um (01) ano. Dentro desse período serão chamados de

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acordo com o cronograma de cursos pré-estabelecido pela ESCon ou

para atender eventual necessidade do TCE-RO ou seus jurisdicionados.

10.2 O Tribunal de Contas não tem a obrigatoriedade de chamar o

candidato selecionado se por alguma eventualidade o evento não

acontecer.

10.3 Será publicado no Mural da ESCon e divulgado no endereço

eletrônico www.tce.ro.gov.br, ato do Presidente da ESCon nomeando o

candidato aprovado, após o cumprimento das formalidades atinentes ao

Processo Seletivo.

10.4 A investidura nas atribuições de instrutor se dará mediante a

assinatura de Termo de Compromisso elaborado especialmente para esse

fim e assinado, também, pelo Presidente da ESCon/TCE-RO.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O cadastramento do candidato implicará na aceitação das normas

do Processo Seletivo contidas neste Edital.

11.2 As informações cadastradas no Banco de Cadastros de

Instrutores serão de inteira responsabilidade do candidato, estando

ciente que, em caso de declaração falsa, responderá civil, penal e

administrativamente, conforme artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

11.3 O candidato selecionado assumirá o compromisso de ministrar

aulas na área de sua aprovação no Processo Seletivo,

independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo às

necessidades e ao interesse da Instituição.

11.4 Todas as informações relativas a este processo seletivo serão

publicadas no Mural da ESCon e divulgado na internet, no endereço

eletrônico http: www.tce.ro.gov.br, e no Diário Oficial Eletrônico

do Tribunal de Contas.

11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do

Processo Seletivo.

ELIETE OLIVEIRA MENDONÇA

Presidente da Comissão

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ANEXO I

FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO

N.º ___________

I - Dados Pessoais

Nome:

...................................................................................

Sexo: .....................,Data Nasc.: ...../....../.....,Est. Civil: ............

Nacionalidade:.............................,Naturalidade: .........................

CPF: .................................., RG: ..........................., Exp.

por:................., em: ....../....../......,Profissão: .....................

Reg. Prof.: ................................., em:......./....../......, Endereço:

...................................................................................

Bairro: ..................................., CEP: ......................., Cidade:

................................, Est.:......, Fones: Res.:.............., Trab:.

..................., Fax: .................., E-Mail: .............................

II - Formação Acadêmica

Curso

Entidade

Cidade

Est.

Ano

Solicito, de livre e espontânea vontade, meu cadastramento no Banco de Instrutores

do TCE-RO.

Porto Velho – RO, ____ de _________________ de _______

____________________________

Assinatura do Solicitante

Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Diretoria Geral da Escola Superior de Contas

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA

ESCOLA SUPERIOR DE CONTAS

“CONSELHEIRO JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA”

EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO E CADASTRAMENTO DE INSTRUTORES

EDITAL N. 002/2012, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), por intermédio

da Escola Superior de contas Conselheiro José Renato da Frota Uchôa

(ESCon), representada pela Comissão do Processo de Seleção e

Cadastramento de Instrutores, devidamente designada pela Portaria n.

1.163, de 26 de julho de 2012, torna público a abertura da Seleção e

do Cadastramento de Instrutores no âmbito externo do TCE-RO para o

exercício da atividade de docência. O presente credenciamento tem

fundamento na Resolução n. 77/TCE-RO/2011.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O cadastramento, regido por este Edital, será executado pela

ESCon.

1.2 O processo seletivo visa atender a necessidade do TCE-RO,

criando um Banco de Cadastros de Instrutores, conforme programação

de cursos e palestras a ser definida pela Escola Superior de Contas,

nas seguintes áreas do conhecimento: Administração, Ciências

Contábeis, Direito, Economia, Engenharias, Informática, Psicologia e

Pedagogia.

1.3 Para a realização do presente processo seletivo para Instrutores

da ESCon, conforme Art. 7° da Resolução 77/TCE/RO-2011, serão

utilizados os seguintes critérios:

a)análise curricular na seguinte ordem de prioridade: doutorado;

mestrado; curso de especialização de, no mínimo, 360 (trezentas

e sessenta) horas ou graduação em nível superior, nessa ordem

de prioridade , na área de atividade da capacitação;

Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Diretoria Geral da Escola Superior de Contas

Avenida Presidente Dutra n. 4229 – Bairro Pedrinhas

CEP: 76.801-326 - Porto Velho - Rondônia - Telefones: 69 3211-9020 / 9021

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b)maior tempo de experiência como instrutor da matéria ou objeto

de capacitação;

c)melhor avaliação como instrutor em cursos já ministrados com o

mesmo conteúdo programático (avaliação de reação).

1.4 Descrição das Atividades: docência para capacitação e

aperfeiçoamento de recursos humanos do TCE-RO e jurisdicionados.

1.5 Regime de Trabalho: hora-aula, conforme definido no Art. 14,

Parágrafo Único da Resolução 77/TCE/RO-2011.

1.6 Remuneração: conforme estabelecido no Anexo Único da Resolução

77/TCE/RO-2011, conforme quadro abaixo:

VALORES PARA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DOCENTE

Item Descrição da atividade Titulação Valor

(R$)h/a

1

Atuação como instrutor

Doutor 152,33

Mestre 138,48

Especialista 124,63

Graduado 110,78

Ensino Médio 96,93

2

Elaboração de material didático

Doutor 100,39

Mestre 93,47

Especialista 83,08

Graduado 69,24

Ensino Médio 55,39

3 Orientação de trabalho de conclusão

De curso de pós-graduação.

de curso de pós-graduação

900,00 por trabalho

orientado

4

Participação em banca de exame de

trabalho de conclusão de curso de

pós-graduação

300,00 por participação

5

Participação em banca examinadora ou

em comissão para exames orais,

análise curricular, correção de

provas discursivas, elaboração de

questões de provas ou para julgamento

de recursos intentados por candidatos

em concursos

públicos e processos seletivos

83,08 por hora trabalhada

2 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O DESEMPENHO DE ATRIBUIÇÕES DE

INSTRUTOR EXTERNO

Tribunal de Contas do Estado de Rondônia Diretoria Geral da Escola Superior de Contas

Avenida Presidente Dutra n. 4229 – Bairro Pedrinhas

CEP: 76.801-326 - Porto Velho - Rondônia - Telefones: 69 3211-9020 / 9021

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2.1 Ter sido selecionado, conforme subitem 1.4 deste edital.

2.2 Comprovar o nível de formação exigida para atividade docente,

conforme indicado no subitem 1.4.

2.3 Cumprir as determinações deste Edital.

3 DA INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO

3.1 As inscrições dos candidatos serão realizadas no período de 29

de outubro a 19 de novembro de 2012, das 7h30 às 13h30, na ESCon,

Av. Presidente Dutra, nº 4229, Bairro Olaria, Município de Porto

Velho, sede do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

3.2 O candidato deverá entregar na Escola Superior de Contas -

ESCon, no endereço indicado no subitem 3.1, o formulário de

solicitação de cadastramento (em anexo), preenchido e assinado,

acompanhado de:

a) currículo lattes atualizado;

b) comprovar a titulação “lato sensu” e “stricto sensu” mediante

cópia autenticada;

c) cópias dos documentos pessoais(CPF, RG, Título de Eleitor e dos

comprovantes de votação das últimas eleições).

3.3 Será aceita a entrega dos documentos por procuração.

a) o procurador deverá apresentar procuração (com assinatura

reconhecida) acompanhada de cópia de documentos de

identificação do candidato e do procurador.

3.4 O reconhecimento/revalidação dos títulos e certificados de pós-

graduação emitidos por instituições estrangeiras, para fins de

cadastramento, integrará o processo do exame seletivo.

3.5 Este Edital obedecerá aos preceitos contidos no Decreto nº

5.296/04, que versa sobre as normas e critérios gerais para promoção

da acessibilidade.

4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1 É vedada a inscrição extemporânea.

4.2 Não será aceita a solicitação de inscrição que não atenda

rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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Avenida Presidente Dutra n. 4229 – Bairro Pedrinhas

CEP: 76.801-326 - Porto Velho - Rondônia - Telefones: 69 3211-9020 / 9021

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4.3 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a seleção do

candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração

e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

4.4 No que trata o subitem 4.3 caberá à Comissão Examinadora

comunicar o fato ao Ministério Público Estadual para providências

legais e cabíveis.

5 DA ACEITAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 O cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a

inscrição assegura a participação no processo seletivo.

5.2 O candidato que apresentar a documentação exigida incompleta

será automaticamente eliminado do processo seletivo.

6 DA COMISSÃO EXAMINADORA

6.1 A solicitação de impugnação justificada de qualquer um dos

membros da comissão será dirigida ao Presidente da ESCon e deverá

ser protocolizada no endereço constante do subitem 3.1.

6.2 A seleção dos candidatos (análise curricular) será realizada no

período de 23 a 27 de novembro de 2012, na ESCon.

7 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

7.1 A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente

dos pontos da análise curricular.

7.2 A divulgação dos candidatos selecionados será feito em 19 de

novembro de 2012, na página eletrônica e no Diário Oficial

Eletrônico do Tribunal de Contas.

7.3 A Nota Final do Processo Seletivo será o somatório dos pontos

obtidos na análise curricular, conforme quadro abaixo:

LISTA PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO

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QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

INCISO TÍTULO

VALOR DE

CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO

DOS TÍTULOS

I. Diploma de curso de

pós-graduação em nível

de

doutorado (título de

doutor) na

especialidade a que

concorre. Também será

aceito

certificado/declaração

de conclusão de curso

de Doutorado na

especialidade

a que concorre, desde

que acompanhado de

histórico

escolar.

5,0 5,0

II. Diploma de curso de

pós-graduação em nível

de

mestrado (título de

mestre) na

especialidade a que

concorre. Também será

aceito

certificado/declaração

de conclusão de curso

de Mestrado na

especialidade

a que concorre, desde

que acompanhado de

3,0 3,0

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histórico

escolar.

III. Certificado de curso

de pós-graduação em

nível de

especialização, com

carga horária mínima

de 360 h/a

na especialidade a que

concorre. Também será

aceita

a declaração de

conclusão de pós-

graduação em nível

de especialização na

especialidade a que

concorre,

desde que acompanhada

de histórico escolar.

2,0 2,0

IV. Graduação. 1,0 1,0

V. Artigos completos em

periódico Qualis A.

0,50 Sem limite de

pontuação.

VI. Artigos completos em

periódico Qualis B.

0,25 Sem limite de

pontuação.

VII. Artigos completos em

periódico Qualis C.

0,15 Sem limite de

pontuação.

VIII. Capítulo de livro com

inscrição no ISBN e

comissão Editorial .

0,50 Sem limite de

pontuação.

IX. Autor, organizador ou

colaborador com

inscrição no ISBN e

Comissão Editorial.

0,25 Sem limite de

pontuação.

X. Magistério: Ensino 0,25 Máximo de 5

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Superior (cinco) pontos

.

XI. Curso de Média/Curta

Duração

0,05 Máximo de 5

(cinco) pontos

.

Obs.: Somente serão computados os pontos dos itens com apresentação

de documentos que comprovem a sua autenticidade (diploma,

certificado e declaração e documentos comprobatórios das

publicações).

8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Quando mais de um candidato obtiver pontuação igual para a

mesma capacitação, a seleção dar-se-á com base nos critérios do art.

7° da Resolução N. 77/TCE/RO-2011.

9 DOS RECURSOS

9.1 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições aceitas

poderão apresentar recurso a Presidente da Comissão, no prazo de

dois (2) dias úteis após a divulgação da lista dos selecionados, no

mural da ESCon, na internet www.tce.ro.gov.br, e no Diário Oficial

Eletrônico do Tribunal de Contas. O recurso será julgado no prazo

máximo de cinco (5) dias e não terá efeito suspensivo ao processo

seletivo.

9.2 O recurso que trata o subitem 9.2 deverá ser protocolizado na

ESCon, no horário de 7h30 às 13h30 (de 2ª a 6ª feira).

9.3 Não será conhecido recurso via fax ou correio eletrônico,

tampouco será conhecido recurso extemporâneo.

9.4 Será conhecido recurso entregue por terceiros, desde que

autorizado por procuração pelo candidato, com firma reconhecida em

cartório.

9.5 Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso.

9.6 As datas serão seguidas conforme quadro abaixo:

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

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DATAS EVENTO

29/10 a 19/11/2012 Período de Inscrição

20/11/2012 Homologação das inscrições

21 e 22/11/2012 Período para Recurso

23/11 a 27/11/2012 Avaliação Curricular

28/11/2012 Divulgação da relação dos aprovados no Processo

Seletivo

29 e 30/11/2012 Período para Recurso

03/12/2012 Homologação dos candidatos selecionados para o

cadastramento

10 DA NOMEAÇÃO E ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

10.1 Os instrutores aprovados pela Comissão Examinadora terão seus

nomes divulgados e farão parte do “Banco de Cadastros de

Instrutores” da ESCon, pelo período de um (01) ano. Dentro desse

período serão chamados de acordo com o cronograma de cursos pré-

estabelecido pela ESCon ou para atender as necessidade do TCE-RO ou

seus jurisdicionados.

10.2 Será publicado no Mural da ESCon e divulgado no endereço

eletrônico www.tce.ro.gov.br, ato do Presidente da ESCon cadastrando

o candidato selecionado, após o cumprimento das formalidades

atinentes ao processo seletivo.

10.3 A investidura nas atribuições de instrutor se dará mediante a

assinatura de Termo de Compromisso elaborado especialmente para esse

fim e assinado, também, pelo Presidente da ESCon/TCE-RO.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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11.1 Serão dispensados de processo seletivo os membros da

Magistratura, do Ministério Público, da Procuradoria Jurídica

Estatal e da Defensoria Pública, conforme § 2º do art. 5º da

Resolução 77/TCE/RO-2011.

11.2 O cadastramento do candidato implicará na aceitação das normas

do Processo Seletivo contidas neste Edital.

11.3 O candidato selecionado assumirá o compromisso de ministrar

aulas na área de sua aprovação no processo seletivo,

independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo às

necessidades e ao interesse da Instituição.

11.4 Todas as informações relativas a este processo seletivo serão

publicadas no Mural da ESCon e divulgado na intranet, no endereço

eletrônico http: www.tce.ro.gov.br, e no Diário Oficial Eletrônico

do Tribunal de Contas.

11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do

processo seletivo.

ELIETE OLIVEIRA MENDONÇA

Presidente da Comissão

ANEXO I

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FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO

N.º ___________

I - Dados Pessoais

Nome:

...................................................................................

Sexo: .....................,Data Nasc.: ...../....../.....,Est. Civil: ............

Nacionalidade:.............................,Naturalidade: .........................

CPF: .................................., RG: ..........................., Exp.

por:................., em: ....../....../......,Profissão: .....................

Reg. Prof.: ................................., em:......./....../......, Endereço:

...................................................................................

Bairro: ..................................., CEP: ......................., Cidade:

................................, Est.:......, Fones: Res.:.............., Trab:.

..................., Fax: .................., E-Mail: .............................

II - Formação Acadêmica

Curso

Entidade

Cidade

Est.

Ano

Solicito, de livre e espontânea vontade, meu cadastramento no Banco de Instrutores

do TCE-RO.

Porto Velho – RO, ____ de _________________ de _______

____________________________

Assinatura do Solicitante