Norberto Callegari
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Plano de Carreira e Remuneração do MagistérioPlano de Carreira e Remuneração do MagistérioEstatuto do MagistérioEstatuto do Magistério
1. Por que deve ser elaborado o Plano de Carreira?
Basicamente, porque há exigências legais.
Constituição Federal, art. 206, item V- valorização dos profissionais de ensino, garantidos, na
forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
Legislação infraconstitucional LDB, art. 67 Lei do Piso (11.738) Resolução Nº 2 do CNE
Plano de CarreiraPlano de Carreira
2. O que é um Plano de Carreira?
É o conjunto de normas (direitos e deveres) que estabelece como o Profissional pertencente àquela carreira pode ingressar e progredir, tanto no aspecto hierárquico (nível/classe) como na remuneração.
3. Qual a importância do Plano de Carreira?
A existência do Plano de Carreira garante a igualdade de tratamento para todos os servidores daquela carreira, evitando privilégios e casuísmos.
Plano de CarreiraPlano de Carreira
4. Quem deve construir o Plano de Carreira? A obrigação/responsabilidade é do Poder Executivo,
devendo ser aprovado pelo Legislativo. A participação dos interessados no processo de construção
é fundamental para garantia do princípio democrático.
5. Qual a importância para os servidores e para os gestores? Conhecer as regras que regem os contratos de trabalho
(tanto CLT como Autárquico), garantindo direitos e estabelecendo obrigações para os servidores que devem ser cumpridas e exigidas pelos gestores.
Entende-se que uma lei clara tem como conseqüência a melhoria nas relações de trabalho e ensino.
Plano de CarreiraPlano de Carreira
6. Até quando deve estar pronto o plano? A Lei do Piso Salarial (Lei 11.738), no art. 6º,
determina que até 31/12/09 sejam elaborados ou adequados. Assim, os municípios que já têm o seu precisam apenas adequá-lo.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.167 questionou vários pontos da Lei 11.738, em particular a retroatividade e a extensão de horas atividades (1/3 da jornada).
Plano de CarreiraPlano de Carreira
Elementos fundamentais no plano:
1 – Cargos e Funções da Carreira – Descrição
2 – Normas de admissão concursos públicos para provimento de cargos processos seletivos para contratação, por tempo
determinado, de temporários Designação para cargos/funções em Comissão
3 – Enquadramento Níveis (Titulação)
Classes – Avaliação – Mérito tempo de serviço
Plano de CarreiraPlano de Carreira
4 – Jornadas de Trabalho, incluindo HTPC
Parcial
Integral
5 – Valorização – Plano de Ascensão
a) Por tempo de serviço (anuênio, biênio, qüinqüênio),
b) Por Mérito/Avaliação
6 – Avaliações
a) Para Progressão
b) Para estabilidade (Período Probatório)
7 – Remuneração
Plano de CarreiraPlano de Carreira
Avaliação A Avaliação é instrumento fundamental para o
desenvolvimento do Plano de Carreira A Avaliação deve contemplar aspectos como:
Assiduidade, Capacidade de implementar ações, Conhecimento (aproveitamento das formações).
Condições de trabalho bem como o desempenho dos alunos devem ser considerados
Plano de CarreiraPlano de Carreira
Participação Democrática Os interessados devem poder manifestar-se para, no
mínimo, saber o que se pretende deles com o Plano Custos
Ao elaborar um Plano de Carreira ou adequar o já existente, é necessário fazer um estudo de seu impacto econômico.
É preciso trabalhar com a diversidade dos indivíduos e dos meios. Caso contrário, iguala-se a tudo e a
todos! Daí, por que fazer a avaliação?
Plano de Carreira
Muito Obrigado
José Norberto Callegari Lopes [email protected] F (16) 9715-3437
(16) 3610-1771