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NORMA 02/JNE/2014 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

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FICHATÉCNICATítulo:NORMA02/JNE/2015–InstruçõesparaRealização|Classificação|Reapreciação|Reclamação:ProvaseExamesdoEnsinoBásicoedoEnsinoSecundário

Autores:

AntóniodeAlmeidaMonteiroDinaBoninaPereiraDominiqueFonsecaEgídiaRodriguesIsabelMonteiroIsabelRebeloRuiFerreira

Coordenação:

LuísPereiradosSantosCapa:

IsabelEspinheiraComposição:

Direção‐GeraldaEducação–JúriNacionaldeExames

Edição:

maiode2015

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Índicee

OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO .......................................................................................................... 6 

CAPÍTULOI‐REALIZAÇÃODASPROVASFINAISDECICLOEDOSEXAMESFINAISNACIONAIS ............ 7 

SECÇÃOI–NORMASGERAISPARAAREALIZAÇÃODASPROVASFINAISEEXAMES ................................ 7 

1.  ESCOLASDEREALIZAÇÃODASPROVASEEXAMES .......................................................................... 7 

2.  MEDIDASORGANIZATIVASAADOTARPELAESCOLA .................................................................... 13 

3.  PAUTASDECHAMADAEDECLASSIFICAÇÃO‐PROVASAREALIZARPELOSALUNOS ............... 15 

4.  MATERIALESPECÍFICOAUTORIZADO ............................................................................................. 18 

5.  SERVIÇODECOADJUVÂNCIA ............................................................................................................. 21 

6.  SALASEVIGILÂNCIA .......................................................................................................................... 22 

7.  DATAEHORÁRIODEREALIZAÇÃODASPROVASEEXAMES ........................................................ 25 

8.  RECEÇÃOECONFERÊNCIADOSSACOSDOSENUNCIADOSDASPROVAS .................................... 26 

9.  CONVOCATÓRIADOSALUNOS .......................................................................................................... 27 

10.  IDENTIFICAÇÃODOSALUNOS ........................................................................................................... 27 

11.  ATRASONACOMPARÊNCIADEALUNOS ......................................................................................... 29 

12.  DISTRIBUIÇÃODASFOLHASDERESPOSTA .................................................................................... 29 

13.  PREENCHIMENTODOCABEÇALHODAPROVA ............................................................................... 29 

14.  ADVERTÊNCIASAOSALUNOS ........................................................................................................... 34 

15.  DISTRIBUIÇÃOPELASSALASDOSSACOSCOMOSENUNCIADOSDASPROVASEEXAMES ........ 35 

16.  ABERTURADOSSACOSDEPROVAS ................................................................................................. 37 

17.  DURAÇÃODAPROVA ......................................................................................................................... 38 

18.  VERIFICAÇÕESAREALIZARPELOSPROFESSORESVIGILANTES .................................................. 43 

19.  SUBSTITUIÇÃODASFOLHASDERESPOSTA .................................................................................... 44 

20.  DESISTÊNCIADEREALIZAÇÃODAPROVA ...................................................................................... 44 

21.  ABANDONONÃOAUTORIZADODASALA ........................................................................................ 44 

22.  IRREGULARIDADES ............................................................................................................................ 45 

23.  FRAUDES ............................................................................................................................................. 45 

24.  PRESTAÇÃODEESCLARECIMENTOS ................................................................................................ 46 

25.  RECOLHADASFOLHASDERESPOSTA ............................................................................................. 46 

26.  PREPARAÇÃODASPROVASPARAENVIOAOAGRUPAMENTODEEXAMES................................. 51 

27.  PREPARAÇÃODASPROVASDEALUNOSCOMNECESSIDADESEDUCATIVASESPECIAISPARAENVIOAOAGRUPAMENTODEEXAMES ................................................................................ 52 

28.  AFIXAÇÃODOSENUNCIADOSEDOSCRITÉRIOSDECLASSIFICAÇÃO .......................................... 53 

29.  DOCUMENTOCOMPROVATIVODAPRESENÇA ............................................................................... 54 

30.  FOLHASDERESPOSTAINUTILIZADAS/FOLHASDERASCUNHO .................................................. 54 

31.  ARQUIVODASPAUTASDECHAMADA .............................................................................................. 54 

SECÇÃOII–CONDIÇÕESESPECIAISNAREALIZAÇÃODEPROVASEEXAMESPORALUNOSCOMNECESSIDADESEDUCATIVASESPECIAIS ............................................................................. 55 

32.  CONDIÇÕESESPECIAISNAREALIZAÇÃODEPROVASEEXAMES .................................................. 55 

33.  DURAÇÃODASPROVASEEXAMES‐TOLERÂNCIAPARAALÉMDOTEMPOREGULAMENTAR . 58 

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34.  APLICAÇÃODEALGUMASCONDIÇÕESESPECIAISEDISTRIBUIÇÃODOSALUNOSCOMNECESSIDADESEDUCATIVASESPECIAISPELASSALAS ................................................................. 59 

35.  UTILIZAÇÃODEDICIONÁRIOS .......................................................................................................... 61 

36.  PAPELDEPROVA ................................................................................................................................ 62 

37.  ALUNOSCEGOS,COMBAIXAVISÃO,SURDOSSEVEROSOUPROFUNDOSOUCOMLIMITAÇÕESMOTORASSEVERASDOSENSINOSBÁSICOESECUNDÁRIO ................................... 62 

38.  ALUNOSCOMDISLEXIA ..................................................................................................................... 66 

39.  CONDIÇÕESESPECIAISPARAAREALIZAÇÃODEPROVASEEXAMESPORALUNOSCOMINCAPACIDADESFÍSICASTEMPORÁRIAS ........................................................................................ 67 

CAPÍTULOII‐CLASSIFICAÇÃODASPROVASEEXAMES ........................................................................... 69 

SECÇÃOIII–BOLSADECLASSIFICADORESDASPROVASFINAISDECICLOEDOSEXAMESFINAISNACIONAIS ............................................................................................................................... 69 

40.  NOMEAÇÃOECOMPETÊNCIAS ......................................................................................................... 69 

41.  DESLOCAÇÃODEPROVASENTREAGRUPAMENTOSDEEXAMES ................................................. 69 

42.  GESTÃODOSPROFESSORESCLASSIFICADORES ............................................................................. 70 

43.  DIREITOSEDEVERESDOSPROFESSORESCLASSIFICADORES ...................................................... 71 

44.  APLICAÇÃODOSCRITÉRIOSDECLASSIFICAÇÃO ............................................................................ 72 

45.  PROCEDIMENTOSAADOTARPELOSPROFESSORESCLASSIFICADORES ..................................... 72 

SECÇÃOIV–ARTICULAÇÃOENTREESCOLAS,AGRUPAMENTOSDEEXAMESEDELEGAÇÕESREGIONAISDOJNEPARAEFEITOSDECLASSIFICAÇÃODASPROVAS ............................... 74 

46.  PRAZOS ................................................................................................................................................ 74 

47.  FUNÇÕESAASSEGURARPELOAGRUPAMENTODEEXAMES ........................................................ 74 

48.  PROCEDIMENTOSFINAISAADOTARNAESCOLA .......................................................................... 75 

CAPÍTULOIII–REAPRECIAÇÃODASPROVASEEXAMES ......................................................................... 77 

49.  COMPETÊNCIAPARAAREAPRECIAÇÃODEPROVAS ..................................................................... 77 

50.  PROVASPASSÍVEISDEREAPRECIAÇÃO ........................................................................................... 77 

51.  EFEITOSDAAPRESENTAÇÃODOPEDIDO ....................................................................................... 77 

52.  FASESDOPROCESSO .......................................................................................................................... 78 

53.  PEDIDODECONSULTADAPROVA.................................................................................................... 78 

54.  REALIZAÇÃODACONSULTA ............................................................................................................. 78 

55.  FORMALIZAÇÃODOPEDIDO ............................................................................................................. 79 

56.  ORGANIZAÇÃODOPROCESSONAESCOLA ...................................................................................... 80 

57.  ENVIODOSPROCESSOSAOAGRUPAMENTODEEXAMES .............................................................. 81 

58.  GESTÃODABOLSADEPROFESSORESRELATORES ........................................................................ 81 

59.  APRECIAÇÃODASPROVASPELOSPROFESSORESRELATORES .................................................... 81 

60.  DETERMINAÇÃODORESULTADO .................................................................................................... 82 

61.  PROCEDIMENTOSAADOTARPELAESCOLAAPÓSOPROCESSODEREAPRECIAÇÃO ................. 82 

62.  RECLAMAÇÃO ..................................................................................................................................... 83 

63.  ORGANIZAÇÃODOPROCESSODERECLAMAÇÃO ........................................................................... 84 

64.  CONCLUSÃODOPROCESSODERECLAMAÇÃO ................................................................................ 84 

ANEXOI–AGRUPAMENTOSDEEXAMES .................................................................................................... 86 

ANEXOII–PROVASCOMDUASVERSÕES ................................................................................................... 90 

ANEXOIII–CRONOGRAMASDASAÇÕES .................................................................................................... 92 

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OBJETOEÂMBITODEAPLICAÇÃO

O Júri Nacional de Exames, doravante designado por JNE, é, no uso das competências

definidasnoAnexoIdoDespachoNormativon.º6‐A/2015,de5demarço,responsávelpela

coordenação e planificação das provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, dos

exames finais nacionais do ensino secundário, exames a nível de escola e provas de

equivalênciaàfrequência,noquerespeitaàsuarealizaçãoeaoestabelecimentodenormas

paraaclassificação,reapreciaçãoereclamação.

Neste sentido, torna‐se necessário definir as normas a observar no processo de avaliação

externa da aprendizagem do ano escolar de 2014/2015, as quais constam no presente

documento.

Odiretordaescoladeveprocederàdivulgaçãodaspresentesinstruçõesjuntodosdiretores

de turma, dos elementos do secretariado de exames, dos professores coadjuvantes, dos

professoresclassificadorese,muitoemparticular,dosprofessoresvigilantes.

A divulgação da informação essencial para completo esclarecimento dos alunos e

encarregadosdeeducaçãoéobrigatóriaedeveráserafixadaem lugardeestilodaescolae

efetuada pelos meios habituais de comunicação considerados mais eficazes utilizados

regularmente pela escola, com destaque para o conteúdo dos n.ºs 2.5 e 2.6 da presente

norma.

Estas instruções têm também de ser transmitidas e esclarecidas de forma rigorosa pelos

professores titulares de turma / diretores de turma, na sala de aula, com a antecedência

razoável,relativamenteaoiníciodasprovaseexames,devendoodiretordaescolafornecer

todasas informaçõesrelevantesaosencarregadosdeeducaçãoatravésdosmeioshabituais

emusonaescola.

Relativamenteao1.ºciclo,oprofessortitulardeturmadevetransmitirestasinstruçõesaos

seus alunos e respetivos encarregados de educação, preparando‐os, tanto para os

procedimentos de realização das provas finais do 1.º ciclo, bem como para a eventual

necessidadedeseremdeslocadosparaescolasdiferentespararealizaçãodassuasprovas.

Asnormasaquiapresentadassãodefundamentalimportânciaparaonormalfuncionamento

doprocessodeprovaseexames,peloqueéresponsabilidadedetodososintervenienteszelar

peloseucumprimentorigoroso.

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CAPÍTULOI‐REALIZAÇÃODASPROVASFINAISDECICLOE

DOSEXAMESFINAISNACIONAIS

SECÇÃOI–NORMASGERAISPARAAREALIZAÇÃODASPROVAS

FINAISEEXAMES

1. ESCOLASDEREALIZAÇÃODASPROVASEEXAMES

1.1. As provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e os exames finais

nacionaisdoensinosecundáriorealizam‐se,regrageral,nosestabelecimentosde

ensino público – agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas – e nos

estabelecimentos de ensino particular e cooperativo dotados de autonomia

pedagógica, frequentadospelosalunosounosquaisestesseencontrem inscritos

para provas e exames, incluindo as escolas portuguesas no estrangeiro, todos

doravantedesignadosporescolas.

1.2. Asprovaseexamesreferidosnon.º1.1podemserrealizadosemescoladiferente

da frequentada ou daquela em que o aluno se encontra inscrito, sempre que se

mostre conveniente para a organização do processo de realização das provas e

examespormotivosderacionalizaçãoderecursos,deinsuficiênciadeinstalações,

de associação de escolas ou outros, tendo também em conta a necessidade de

seremrigorosamentecumpridososcritérioseasnormasdefinidospeloJNE.

1.3. Asescolasondeserealizamefetivamenteasprovasouexamessãodesignadaspor

escolas de acolhimento. As escolas que os alunos frequentam ou onde se

encontraminscritossãodesignadasporescolasdeorigem.

1.4. As escolas de acolhimento devem assegurar as seguintes estruturas,

funcionalidadeseações:

a) Constituir secretariados de exames para organização, acompanhamento e

supervisãodoprocessoderealizaçãodeprovaseexames;

b) Instalarasaplicaçõesinformáticasdeapoioàgestãodasprovasdeavaliação

externa;

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c) Organizaradistribuiçãopelassalasdeprovadosseusprópriosalunosedos

alunosdeoutrasescolasqueaírealizemprovaseexames;

d) Assegurar as condições especiais de realização de provas e exames para

alunos com necessidades educativas especiais autorizadas pela escola de

origemoupeloJNE.

e) Assegurar o serviço de vigilância das provas e exames, no cumprimento

rigorosodasnormasestabelecidaspeloJNE;

f) Estabelecerprocessosdearticulaçãoecolaboraçãocomasescolasdeorigem

dosalunosquevãoacolher,designadamente,oestabelecimentodecanaisde

informaçãoeficientes,ointercâmbioderecursoshumanos,entreoutros;

g) RequisitaràEditorialdoMinistériodaEducaçãoeCiência(EMEC)ossacosde

provas necessários para os seus próprios alunos e para os alunos que vão

acolher;

h) Assegurar a emissão e afixação de pautas de chamada e de classificação,

diferenciadasparacadaescoladeorigem,bemcomoaspautasreferentesaos

seusprópriosalunos;

i) Organizar o processo de reapreciação e reclamação de provas e exames

relativosaosseusprópriosalunos,bemcomoaosalunosquevãoacolher;

1.5. Asescolasdeorigemdosalunosdeslocadosdevemassegurarasseguintesações:

a) Enviaràescoladeacolhimentoainformaçãosobreosseusalunosnecessáriaà

organização do processo de provas e exames, nomeadamente, para a

requisiçãodesacosdeprovasàEMEC,distribuiçãodosalunospelassalasde

realização das provas e exames, emissão das pautas de chamada e de

classificação,entreoutros;

b) Articular e colaborar com as escolas de acolhimento, designadamente, no

estabelecimento de canais de informação eficientes, no intercâmbio de

recursoshumanos,entreoutros;

c) Prestar aos seus alunos e respetivos encarregados de educação todas as

informaçõesrelativasaoprocessoelocalderealizaçãodasprovaseexames;

d) Inserir na plataforma on‐line do JNE os processos dos alunos com

necessidades educativas especiais que necessitamde condições especiais de

realizaçãodeprovaseexames,disponibilizandoàescoladeacolhimento,com

aadequadaantecedência,osrequerimentos/despachodeautorização;

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e) Efetuaraafixaçãodepautasdechamadaedeclassificaçãorelativasaosseus

alunos.

1.6. NoprocessorelativoàrealizaçãodasProvasFinaisdo1ºciclo,asescolasdevem

observarasseguintesregras:

a) Por razões de natureza organizativa, para a realização das provas finais de

ciclonaprópriaescolaéexigidoumnúmeroigualousuperiora10alunos.

b) Avigilânciadasprovas finaisdo1.º ciclodeveserassegurada,emcadasala,

por2professores,designadospelodiretordeentreosquelecionamo2.ºciclo,

3.º ciclo ou o ensino secundário, e que não lecionam o 1.º ciclo, ainda que

tenhamhabilitaçãoprofissionalparaesteciclo.Osprofessoresdo2.ºciclo,3.º

cicloeensinosecundárionãopodemlecionaradisciplina,sobreaqualincide

aprova;

c) Do disposto nas alíneas anteriores decorre a necessidade de os alunos das

escolaspúblicasrealizaremasprovasemescolasquesatisfaçamosrequisitos

ereúnamascondiçõesreferidas,designadamentenasededeagrupamentode

escolas,escolasbásicasdos2.ºe3.ºciclos,centrosescolaresououtrasescolas

queosdiretoresentendamadequadas;

d) Apesar de funcionarem em regime de autonomia pedagógica, os

estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, que não satisfaçam os

requisitosenãoreúnamascondiçõesreferidasnasalíneasa)eb)dopresente

número,devemdiligenciarnosentidodeosseusalunosrealizaremasprovas

em escola pública ou em escola do ensino particular e cooperativo que

assegureasreferidascondições;

e) Nas situações emque osdiretoresdas escolas constatemnão serpossível o

cumprimentododispostonasalíneasa)eb)dopresentenúmero,deverãoos

mesmoscomunicaressefactoaosserviçosdaDGEstE,queemarticulaçãocom

oJNE,determinarãoascondiçõesalternativasdeaplicaçãodasprovas,;

f) As escolas de acolhimento devem solicitar a colaboração dos professores e

assistentesoperacionaisdasescolasdeorigemafimde:

Acompanharemeorientaremosseusalunosparaassalasderealização

dasprovasfinais;

Acompanharemosalunosduranteointervalodasprovasfinais.

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1.7. CompeteàDGEstEeàsdireçõesregionaisdeeducaçãodasregiõesautónomasdos

Açores e daMadeira, em articulação com as respetivas delegações regionais do

JNE,definira rededeescolasondese realizamasprovaseexames,bemcomoo

planodedistribuiçãodosalunos.

1.8. Nocasodadeslocaçãodealunosparaumaescoladeacolhimento,noqueserefere

àsprovasfinaisdo1.ºciclo,osprocedimentosaobservarsãoosseguintes:

a) Osdadosehistorialdosalunos,devemserenviadospelaescoladeorigemà

escoladeacolhimento,afimdeestespoderemserintroduzidosnoprograma

PFEB;

b) OsdadosehistorialdosalunospodemsertransferidosparaoprogramaPFEB,

automaticamente,apartirdosprogramasdegestãodealunosdasescolasou

atravésdeumficheirodefolhadecálculodemodelofixo,disponibilizadono

âmbitodoprogramaPFEB;

c) As pautas de chamada são elaboradas em triplicado pela escola de

acolhimento,devendoobservaraconstituiçãodogrupo‐turma;

d) Um exemplar das pautas é afixado com 48h de antecedência na escola de

origemdoaluno, com indicaçãodaescolaondese realizamasprovas finais,

sendo o segundo exemplar afixado na escola de acolhimento e servindo o

outrodepautadechamada;

e) A preparação das provas para envio ao agrupamento de exames, para

classificação, é da responsabilidade da escola de acolhimento, sempre que

necessário, com a colaboração de professores das escolas de origem dos

alunos;

f) Quandoasprovasforemdevolvidaspeloagrupamentodeexames,devemser

entreguesnaescoladeacolhimento,aqualdesvendaoanonimato,registaas

classificaçõeseprocedeàemissãodaspautasdeclassificação,devendoestas

ser afixadas na escola de origem dos alunos, bem como na escola de

acolhimento;

g) Todos os procedimentos respeitantes aos processos de reapreciação e

reclamaçãodasprovassãoefetuadosnaescoladeacolhimento,aqualdeverá

manterasprovasnasuaposseatéaofinaldoprocessodereclamação;

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h) Findooperíododereclamação,asprovassãodevolvidasàsescolasdeorigem,

nomeadamente,nocasodasescolasdoensinoparticularecooperativo,sendo

asuaentregafeitaexclusivamenteaelementoscredenciados.

1.9. Por razões de natureza organizativa, para a realização das provas finais do 2.º

ciclonaprópriaescolaéexigidoumnúmeroigualousuperiora10alunos.

1.10. No caso de haver necessidade de, excecionalmente, se proceder à deslocação de

alunosparaumaescoladeacolhimento,noqueserefereàsprovasfinaisdo2.ºe

3.ºcicloseexamesnacionaisdoensinosecundário,osprocedimentosaobservar

sãoosseguintes:

a) Aautorizaçãodeveserrequeridaaoresponsáveldoagrupamentodeexames

ou ao coordenadorda delegação regional do JNEou ainda aoPresidente do

JNE, de acordo com o âmbito da deslocação que se pretender (dentro do

mesmo agrupamento, da mesma delegação regional, de uma delegação

regionalparaoutra);

b) Quando for autorizada a deslocação de alunos para realizar exames noutra

escolae,osmesmoalunos,realizarem,namesmafaseouemfasesdiferentes,

exames na escola em que estão inscritos não há lugar à transferência de

processonemdehistorialdoaluno;

c) Apautadechamadaéelaboradaemtriplicadopelaescolaondeserealizoua

inscrição,sendoumexemplardaspautasaíafixado,compelomenos48horas

deantecedência,comindicaçãodaescoladeacolhimento;

d) Osoutrosdoisexemplaressãoremetidosàescoladeacolhimento,sendoum

paraafixareservindooutrodepautadechamada;

e) A preparação das provas para envio ao agrupamento de exames, para

classificação,édaresponsabilidadedaescoladeacolhimento;

f) Quandoasprovasforemdevolvidaspeloagrupamentodeexames,devemser

entregues, juntamentecomostalõesdosnúmerosconvencionais,àescolade

origem, a qual desvenda o anonimato, regista as classificações e procede à

afixaçãodapauta;

g) Étambémnaescoladeorigemquedecorremosprocedimentosrespeitantes

aosprocessosdereapreciaçãoereclamaçãodasprovas.

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1.11. No caso de alunos que se inscrevam para provas ou exames numa escola e,

posteriormente,sejamtransferidosparaumaoutraescola,oprocessoeohistorial

são remetidos a esta última, devendo a primeira retirar os alunos do programa

PFEB,ENEBouENES,demodoapermitirasuainclusãoeaintroduçãodosdados

nas aplicações informáticasnaescolaque recebeua transferência,no sentidode

possibilitar o fecho dos termos e o processo de certificação, incluindo, para o

ensinosecundário,aemissãodaFichaENESparacandidaturaaoensinosuperior.

Esta alteração tem de ser comunicada por escrito aos agrupamentos de exames

envolvidos.

1.12. No âmbito do acompanhamento do percurso educativo dos alunos filhos de

profissionais itinerantes,e tendoemcontaa realizaçãodasprovas finaisdos1.º,

2.ºe3.ºcicloseexamesfinaisnacionais,asescolasdeorigemdestesalunosdevem

cumprirosseguintesprocedimentos:

a) Estesalunosrealizamasprovasfinaisdos1.º,2.ºe3.ºciclosouexamesfinais

nacionaisnasescolasdeacolhimentoondeseencontramnadataderealização

dasprovaseexames;

b) Asescolasdeorigemidentificam,juntodosencarregadosdeeducação,quala

escola de acolhimento que os alunos irão frequentar, no momento da

realizaçãodasprovaseexames;

c) As escolas de origem informam por escrito as escolas de acolhimento dos

alunos que aí realizam as provas e exames, bem como o respetivo

agrupamentodeexames;

ATENÇÃOOs requerimentospara realizarprovase

exames em duas escolas, durante a

mesmafaseouemfasesdiferentes,sósão

considerados em casos absolutamente

excecionais e mediante autorização

expressadoJNE.

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d) As escolas de acolhimento que recebem estes alunos para a realização das

provaseexamesinserem‐nosnosprogramasPFEB,ENEBouENEScomuma

identificação (apenas para a escola) que o aluno é filho de profissional

itinerante;

e) As escolas de acolhimento enviama remessa de inscrições para o respetivo

agrupamento de exames e, para que o anonimato se mantenha, sem

identificaremquesetratadealunofilhodeprofissionalitinerante.

2. MEDIDASORGANIZATIVASAADOTARPELAESCOLA

2.1. Odiretordecadaumadasescolasdeacolhimentoéoresponsávelpelasmedidas

organizativas necessárias à efetivação das provas, de acordo com as presentes

Instruções, devendo para o efeito formalizar por escrito todas as nomeações e

designaçõesquevieraefetuar.

2.2. O serviço de exames, que engloba as provas finais de ciclo do ensino básico, os

exames finais nacionais, os exames a nível de escola equivalentes a exames

nacionais e as provas de equivalência à frequência, é de aceitação obrigatória,

abrangendo aquele os professores vigilantes e coadjuvantes, os gestores dos

programas informáticos de apoio à avaliação externa, os elementos dos

secretariados de exames, os técnicos de apoio à realização das provas e os

professoresclassificadores,relatoreseespecialistas.

2.3. Antes do início do período de provas e exames, o diretor da escola promove,

obrigatoriamente,umareuniãopreparatóriacomosprofessoresdossecretariados

de exames, professores vigilantes e coadjuvantes, no sentido de analisar e

estabelecer os procedimentos a adotar no desempenho das respetivas funções,

dada a grande importância de que se reveste a sua atuação neste processo. O

diretor realiza ainda, obrigatoriamente, uma reunião com os elementos dos

serviçosadministrativoseassistentesoperacionaisdeformaaesclarecê‐lossobre

as informações e procedimentos inerentes ao serviço de provas e exames, no

âmbitodassuasfunções.

2.4. Paraalémdeadivulgaçãoserefetuadapelosmeiosconsideradosmaiseficazesem

utilização na escola, o conteúdo essencial destas instruções deve ser afixado em

lugardeestilo,comrazoávelantecedência.

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2.5. Dainformaçãoadivulgaraosalunoseencarregadosdeeducaçãodeveconstarna

íntegra os números 4, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 23 bem como todo o

Capítulo III ‐ Reapreciação das Provas e Exames e todo o outro conteúdo

consideradoessencialpelodiretor.

2.6. SãotambémdeafixarosModelosJNEnúmeros08,09,09‐A,09‐B,10,10‐A,12,13,

13‐A,quesãodeutilizaçãodiretaporpartedosalunosinteressados.

2.7. Paraaorganizaçãoeacompanhamentodoserviçodeexames,odiretor,ouvidoo

conselho pedagógico, nomeia os secretariados de exames que considerar

convenientes, tendo em consideração o volume de trabalho a realizar em cada

escola,edesignaosrespetivoscoordenadoresquedevemser,semprequepossível,

professores do quadro da escola, os quais desempenham as respetivas funções

durantetodooprocessodeprovaseexames,nomesmoanoescolar.

2.8. O substituto do coordenador é designado pelo diretor da escola de entre os

professoresqueintegramosecretariado,competindo‐lhesubstituirocoordenador

nassuasausênciaseimpedimentos.

2.9. O diretor designa um docente responsável pelos programas informáticos PFEB,

ENEB e ENES, que orienta e acompanha na escola a execução das diversas

operações previstas, em articulação com os técnicos responsáveis por estes

programas no agrupamento de exames e a Comissão Permanente do JNE, sem

prejuízodadesignaçãodeoutrosdocentesquecoadjuvemaqueleresponsável.

2.10. Odiretordesigna,ainda,umdocentequesubstituioresponsávelpelosprogramas

informáticosPFEB/ENEB/ENES,nassuasausênciaseimpedimentos.

2.11. O diretor deve ainda nomear e convocar um professor coadjuvante por cada

disciplinaemqueserealizamprovaseexames.

2.12. Odiretor,subdiretoreadjuntosdodiretoreosoutrosintervenientesnoprocesso

de provas e exames, referidos no n.º 2.2, com vista a garantir o princípio da

imparcialidade, devem observar as disposições respeitantes aos casos de

impedimentoconstantesnosartigos69.ºa72.ºdoDecreto‐Lein.º4/2015,de7de

janeiro.

2.13. Os intervenientes referidos no número anterior devem declarar a situação de

impedimento ao respetivo superior hierárquico e, no caso do diretor, ao

Presidente do JNE, podendo apenas participar em serviço de exames que não

comprometaosrequisitosdeimparcialidadeedeanonimatodasprovas.

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2.14. Considerando os impedimentos referidos no n.º 2.12, os elementos dos

secretariados de exames e professores vigilantes não podem prestar serviço de

exames nos dias ou parte dos dias em que um seu familiar prestar provas ou

examesnamesmaescola.

2.15. Osprofessorescoadjuvantesquetenhamfamiliaresaprestarprovasouexamesna

mesmaescolanãopodemdesempenharessasfunçõesnosdiasoupartedosdias

correspondentes,acionando‐seosprocedimentosprevistosnon.º5.7.

2.16. Seoimpedimentoabrangerosdocentesenãodocentesqueefetuamagestãodos

programas PFEB, ENEB ou ENES, o registo de dados resultantes de provas ou

examesprestadosporfamiliaresserá,sempre,supervisionadopresencialmente,na

altura da introdução desses dados, por ummembro da direção da escola ou do

secretariadodeexames,designadoparaoefeitopelodiretordaescola.

3. PAUTASDE CHAMADA EDE CLASSIFICAÇÃO ‐ PROVASAREALIZAR PELOSALUNOS

ProvasFinaisdeCicloeProvasdeEquivalênciaàFrequência

3.1 Tendoemvistaapreparaçãodaspautasdechamadaosserviçosadministrativos

de cada escola de acolhimento introduzem, com a antecedência necessária, a

identificaçãodosalunosnoprogramaPFEB,paraos1.ºe2.ºciclos,enoprograma

ENEB,nocasodo3.ºciclo.

3.2 Aspautasdechamadaparaasprovasfinaisdo1.ºciclosãoelaboradasdeformaa

preservaromaispossívelogrupoturmadosalunos,tendoemcontaanecessidade

de organização das escolas de acolhimento e o acompanhamento dos alunos

deslocados.Quanto àspautasde chamadado2.º ciclo, estaspodemser emitidas

tendoemcontaogrupoturmaou,emalternativa,porordemalfabética

3.3 Aavaliação sumativa internado3.ºperíododeveser introduzidanosprogramas

PFEB e ENEB e publicitada, através da afixação das pautas comas classificações

internas,antesdareceçãodaremessadedadoscomasclassificaçõesdaavaliação

externa.

3.4 A introduçãodedadosnosprogramasPFEBeENEBpodeserefetuadade forma

automatizadaapartirdaexportaçãodedadosdosprogramasdegestãodealunos

de cada escola. No caso do programa PFEB, os dados podem também ser

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transferidos a partir de uma folha de cálculo (modelo PFEB, disponibilizado no

sítiodoJNE)aenviarpelasescolasdeorigemàsescolasdeacolhimento.

3.5 Osalunosdo3.ºcicloqueinterpuseremrecursodaavaliaçãosumativainternafinal

equenãotenhamsidoadmitidosàsprovasfinaisdevemserincluídosnaspautas

dechamadapararealizarasprovasatítulocondicional.

3.6 As pautas de chamada são rubricadas pelo diretor, sendo afixadas com a

antecedência de pelomenos 48 horas, relativamente ao início das provas, delas

devendoconstarodia,ahora,asalaeaescolaondeosalunosrealizamaprova.

3.7 Nocasodedeslocaçãodealunosdo1.ªciclo,aspautasdechamadasaqueserefere

onúmeroanteriorsãotambémafixadasnaescoladeacolhimento

3.8 Em caso de impossibilidade de se cumprir o anteriormente exposto, quanto às

provas que ocorrem no primeiro dia do calendário de cada fase, as respetivas

pautassãoafixadascom24horasdeantecedência.

3.9 Os resultados das provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico são

transferidosparaosprogramasPFEBouENEB,atravésdasremessasdedadosdos

agrupamentos de exames, devendo ser emitidas e afixadas novas pautas com as

classificações finaisde todasasdisciplinas,comamençãodeAPROVADOouNÃO

APROVADO.

3.10 As escolas devem, também, afixar obrigatoriamente as pautas de classificação

desagregadasportemasoudomínios,relativasàsprovasfinaisdePortuguêsede

Matemática.

3.11 AspautasdechamadaparaasprovasfinaisdeciclodePortuguêsedeMatemática

do2.ºe3.ºciclodoensinobásicointegramosalunosquefrequentemoutenham

concluído percursos curriculares alternativos (PCA), cursos de educação e

formação (CEF), programas integrados de educação e formação (PIEF), cursos

vocacionais, um processo de reconhecimento, validação e certificação de

competências(RVCC),umcursodeeducaçãoe formaçãodeadultos(EFA)ouum

curso do ensino básico recorrente, que queiram prosseguir estudos nos cursos

científico‐humanísticos,excluindoosdorecorrente.

3.12 Aspautasdechamadadasprovas finaisdo3.ºciclo integramaindaosalunosde

PLNM que queiram prosseguir estudos nos cursos científico‐humanísticos,

excluindoosdorecorrente.

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3.13 Aspautasdechamadaedeclassificaçãodasprovasdeequivalênciaà frequência

dos1.º,2.ºe3.º ciclosdoensinobásicosãoproduzidaspelosprogramasPFEBe

ENEB.

3.14 As classificações das provas finais das disciplinas de Português e deMatemática

dos alunos referidos nos números 3.11 e 3.12 e as classificações das provas de

equivalência à frequência dos alunos autopropostos constam de pauta própria,

produzidapelosprogramasPFEBeENEB.

3.15 A classificação final de todas as disciplinas, inclusivamente aquelas cujas provas

têmduascomponentes,éregistadanaspautasproduzidaspelosprogramasPFEBe

ENEB.

ExamesFinaisNacionais eProvasdeEquivalência àFrequênciadoEnsinoSecundário

3.16 Tendoemvistaapreparaçãodaspautasdechamada,osserviçosadministrativos

decadaescolaintroduzemnoprogramaENESosdadosrelativosàsinscriçõesem

provaseexamesdosalunos,recolhidosdoBoletimModelo0133.

3.17 DevetambémconstarnoprogramaENESohistorialescolardecadaaluno,mesmo

quejátenhaconcluídoocursoemanosletivosanteriores,concretamente:

a) ParaosalunosdecursosaoabrigodosDecreto‐Lein.º74/2004eDecreto‐Lei

n.º139/2012,designadamentecursoscientífico‐humanísticos, incluindoosdo

recorrente, e cursos do ensino artístico especializado, deve ser introduzido o

historial completo das disciplinas realizadas, que inclui as classificações

internas (CI), situação de frequência e classificação final (CFD) de todas as

disciplinas que compõem o plano de estudos do curso do aluno. Para estes

cursosoprogramacalculaautomaticamenteamédiafinalparaacessoaoensino

superior;

b) Para os alunos de cursos profissionais sujeitos à realização de exames para

prosseguimentodeestudos,deveser introduzidaaclassificação finaldecurso

que consta nos certificados na escala de 100 a 200 pontos. Com base nesta

classificação e nas classificações obtidas nos exames, o programa calcula

automaticamente a classificação final de curso para efeito de prosseguimento

deestudos(CFCEPE);

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c) Paraosalunosdecursosjáextintossemplanocurriculardefinidonoprograma

ENES, deve ser introduzida a classificação final do curso transposta para a

escalade100a200pontos.

3.18 Aspautasdechamadasãorubricadaspelodiretor,sendoafixadasnaescolaondeo

alunoseinscreveucomaantecedênciadepelomenos48horas,relativamenteao

início das provas, delas devendo constar o dia, a hora e a sala onde os alunos

realizamoexame.

3.19 Em caso de impossibilidade de se cumprir o anteriormente exposto, quanto aos

exames que ocorrem no primeiro dia do calendário de cada fase, as respetivas

pautassãoafixadascom24horasdeantecedência.

4. MATERIALESPECÍFICOAUTORIZADO

4.1 Relativamenteàsprovasfinaisdo1.ºciclo,cadaescoladeveprovidenciarmaterial

paraforneceraosalunos,emcasodenecessidade,nomeadamente:

a) Português–canetasouesferográficasdetintaindelévelpretaouazul

b) Matemática ‐ canetas ou esferográficas de tinta indelével preta ou azul,

lápis,borrachas,apara‐lápis,réguasgraduadasecompassos

4.2 Nasprovas finaisdePortuguêsouPLNMedeMatemáticados1.º e2.º ciclosdo

ensinobásico,asrespostassãodadasnopróprioenunciado.Nasprovasanívelde

escolaedeequivalênciaàfrequênciados1.ºe2.ºciclos,asrespostassãodadasno

próprioenunciadoouemmodeloprópriodaEditorialdoMinistériodaEducaçãoe

Ciência(EMEC),deacordocomdecisãodaescola.

4.3 Asfolhasdeprovaautilizarnasprovasfinaisdo3.ºciclodePortuguêsouPLNMe

de Matemática, nos exames finais nacionais do ensino secundário, nas

provas/examesaníveldeescolaenasprovasdeequivalênciaàfrequênciasãode

modeloprópriodaEMEC.

4.4 Asfolhasdeprovaparaasprovasfinaiseexamesnacionaissãoenviadasàsescolas

pelaEMEC,emquantidadeadequadaaonúmerodealunosqueaíprestamprovas.

4.5 As folhas de prova a utilizar nas provas de equivalência à frequência, que não

sejamrealizadasnopróprioenunciado,têmdeserrequisitadasàEMEC.

4.6 Opapelderascunho(formatoA4)éfornecidopelaescoladevidamentecarimbado,

sendodatadoerubricadoporumdosprofessoresvigilantes.Opapelderascunho

nãopodeserentregueaoexaminandoantesdadistribuiçãodosenunciados.

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4.7 Durantearealizaçãodasprovaseexamesosalunosapenaspodemusaromaterial

autorizadonasInformações‐ProvaFinal/Exame,daresponsabilidadedoIAVE,nas

Informações‐Prova Final/Exames a nível de escola e nas Informações‐Prova de

equivalênciaà frequência,daresponsabilidadedaescola,devendocadaaluno,na

saladeexame,utilizarapenasoseumaterial.

4.8 AsInformações‐Prova/Examedevemserafixadas,comadevidaantecedência,para

conhecimentodosalunoseencarregadosdeeducação.

4.9 Relativamenteàsmáquinasdecalculardeveter‐seematençãooseguinte:

a) Nas provas finais de Matemática dos 2.º e 3.º ciclos, só são autorizadas as

calculadorasquerespeitemascaracterísticastécnicasprevistasnasrespetivas

Informações‐Prova final de ciclo, e estejam devidamente identificadas com o

nomedoaluno.

b) Nos exames finais nacionais de Matemática A (635), Matemática B (735),

MatemáticaAplicadaàsCiênciasSociais(835)eFísicaeQuímicaA(715)sósão

autorizadasascalculadorasquerespeitemascaracterísticastécnicasprevistas

no ofício‐circular S‐DGE/2014/4768, de 4 de dezembro. Este ofício‐circular

deve ser afixado na escola, já que tem por objetivo informar os alunos e os

professores coadjuvantes, dosmodelosmais comuns existentes emPortugal,

quesatisfaçamascondiçõesexigidas.

c) Nos exames finais nacionais de Economia A (712) e Geografia A (719) só

podemserutilizadascalculadorasnãoalfanuméricasenãoprogramáveis.

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4.10 Os alunos que se candidatem a provas e exames e possuam uma calculadora

suscetível de levantar dúvidas relativamente às suas características deverão, até

15 demaio, no caso do 2.º ciclo, e até 5 de junho, no caso do 3.º ciclo e ensino

secundário, solicitar na escola a confirmação da possibilidade de utilização da

mesma.Nestasituação,odiretordeveemitirdeclaraçãoaserentregueaosalunos,

ficandoumacópiaarquivadanaescola.

4.11 Épermitidoousodedicionáriosnostermosdefinidosnosn.ºs3e4doartigo36.º

do Regulamento das Provas e Exames do Ensino Básico e Secundário e nas

Informações‐Prova/Exame.

4.12 O secretariado de exames, em conjunto com o professor coadjuvante, define os

procedimentos para verificação do material a usar pelos alunos. Tal verificação

deveocorrer,semprequepossível,antesdoiníciodaprova,salvaguardandoocaso

dos alunos referidos no n.º 11.1 em que essa verificação decorre com a maior

brevidade,apósasuaentradanasaladeexames.

ATENÇÃO–UTILIZAÇÃODECALCULADORAS PROVASFINAISDECICLOEEXAMESFINAISNACIONAIS Semprequeosalunosseapresentemaprovafinaldecicloouaexamefinalnacionalcom

umacalculadoracujascaracterísticastécnicasnãoseenquadremnascondiçõesprevistas,levantandodúvidasquantoà legitimidadeda suautilização, é‐lhespermitidoo seuuso,devendoobrigatoriamenteserpreenchidooModelo03/JNE.

Excecionalmente, a escola pode proceder ao empréstimo de uma calculadora, quandopossível, na situação referida ou no caso de avaria, devendo o examinando preencherigualmenteoModelo03/JNE,paraarquivonaescola.

Na situação em que a calculadora suscite dúvidas, o Modelo 03/JNE é enviado aoresponsável do agrupamento de exames, após o termo da prova, que, por sua vez, oremete à Comissão Permanente do JNE, para análise e decisão final, informandosimultaneamenteadelegaçãoregionaldoJNEdesteprocedimento.

Caso se venha a confirmar o uso de calculadora com características técnicasdiferentesdasprevistas,aprovadeexameéanulada.

Osalunossópodemlevarparaasaladeexameumaúnicacalculadora.

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5. SERVIÇODECOADJUVÂNCIA

5.1. Os professores coadjuvantes são designados, pelo diretor, de entre osmembros

dosgruposderecrutamentoaqueestáatribuídaalecionaçãodadisciplinaobjeto

de prova final de ciclo, de exame final nacional, provas de equivalência à

frequência ou restantes provas e exames elaborados a nível de escola, sendo

aconselhávelquetenhamlecionadoessadisciplinanopresenteanoletivo.

5.2. Osprofessorescoadjuvantesdesempenhamasseguintesfunções:

a) Verificar e controlar omaterial específico autorizado ausarpelos alunosna

realizaçãodasprovaseexames,tendoemcontaasindicaçõesreferidasnon.º

4 e de acordo com as Informações‐Prova Final/Exame emitidas pelo IAVE,

Informações‐Prova Final/Exame a nível de escola e Informações‐Prova de

equivalênciaàfrequência,estasdaresponsabilidadedaescola;

b) Transmitiresclarecimentosaosalunossobreoconteúdodasprovasdeâmbito

nacional,desdequeexpressamentecomunicadosouautorizadospeloJNE;

c) Divulgar informação junto dos alunos sobre eventuais erratas, desde que

expressamenteautorizadapelosecretariadodeexames;

d) SolicitarpedidosdeesclarecimentoaoIAVE,relativosaosconteúdosdaprova,

eaoJNE,sobretodasasoutrassituações.

5.3. Sempre que se justificar, tendo em conta o número de alunos e a tipologia da

escola,podemsernomeadosmaisprofessorescoadjuvantesparaomesmocódigo

deprova.

5.4. Durante o período de realização da prova, o professor coadjuvante deve

permanecer numa sala da escola, de preferência próxima ou contígua ao

secretariadodeexames,ondepossamserasseguradasasnecessáriascondiçõesde

sigilo,nãolhesendopermitidaautilizaçãodequaisquermeiosdecomunicação,no

períodoreferido,semprejuízodassituaçõesmencionadasnon.º5.2.

5.5. Para os efeitos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 5.2, logo após o início da

prova, o coordenador do secretariado de exames, entrega um exemplar do

respetivoenunciadoaoprofessorcoadjuvante,queficaobrigadoaodeverdesigilo

duranteoperíododasuarealização.Paraestefim,ocoordenadordosecretariado

deexamesdeve:

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a) Dirigir‐se a uma sala de prova após a abertura do saco de provas pelos

vigilanteseretirarumenunciado;

b) Colocá‐lonumenvelopequedevefechar,paragarantirosigilodaprova;

c) Levaroenvelopeàsalaondeseencontraoprofessorcoadjuvante.

5.6. Sempre que um aluno com necessidades educativas especiais de carácter

permanenterealizeprovaseexamesadaptados,devetambémserdisponibilizado

aoprofessorcoadjuvante:oenunciadodaprovaampliada;oenunciadoanegroda

provatranscritaparabraille;ouoenunciadoimpressoqueacompanhaasprovas

em formato digital ou formato DAISY. O mesmo procedimento deve ter lugar

relativamenteàsprovaseexamesaníveldeescolaeàsprovasdeequivalênciaà

frequência.

5.7. Quando não for possível designar um professor coadjuvante para determinada

disciplina, deve o facto ser comunicado, com antecedência, ao responsável de

agrupamento de exames, o qual providencia a solução adequada, em articulação

comocoordenadordadelegaçãoregionaldoJNE.

6. SALASEVIGILÂNCIA

6.1 Os critérios de distribuição dos alunos pelas salas são definidos pelo diretor da

escola de forma a evitar, tanto quanto possível, a realização de provas/código

diferentes namesma sala e a prevenir a prática de quaisquer irregularidades e

fraudes,nuncapodendoestarmaisdoqueumalunoemcadacarteira.

6.2 Esses critérios (número de salas disponíveis e capacidade das mesmas) são

introduzidosnosprogramasPFEB,ENEBeENES,consoanteocaso,paraefeitode

impressãodaspautasdechamada,porsala.

6.3 Na distribuição dos alunos dentro das salas de prova, deve acautelar‐se a

convenientedistânciaentreeles.Estadistribuiçãodeverespeitarsempreaordem

dapautadechamada,deixandovagososlugarescorrespondentesaosalunosque

faltem.

6.4 Na realização dos exames finais nacionais do ensino secundário referidos no

quadroseguinte,deveaindaobservar‐seoesquemalogísticoindicadonoAnexoII,

paradistribuiçãodosenunciados,osquaisseapresentamem2versões–versão1

e versão 2 – que vão contidas no mesmo saco em sequência alternada, sendo

registadonoAnexoIIonúmerodepautadechamadadecadaalunopresente.No

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presente ano letivo, a prova de História B (723) tem, pela primeira vez, duas

versões.

Disciplina Cód i g o

BiologiaeGeologia–11.ºano 7 0 2

EconomiaA–11.ºano 7 1 2

Filosofia–11.ºano 7 1 4

FísicaeQuímicaA–11.ºano 7 1 5

GeografiaA‐11.ºano 7 1 9

HistóriaB–11.ºano 7 2 3

HistóriaA–12.ºano 6 2 3

MatemáticaA–12.ºano 6 3 5

Português–12.ºano 6 3 9

6.5 Adistribuiçãodosprofessoresvigilantespelassalascompeteaodiretordaescola,

devendoserassegurada,demodocontínuo,apresençanasaladeummínimode

doisprofessores, escolhidosdeentreosquenão lecionamadisciplinae, sempre

quepossível,osquenãopertencemaogrupoderecrutamentodadisciplina,sobre

que incide a prova, sendo que é imprescindível a designação de professores

vigilantessubstitutos.

6.6 Os professores vigilantes só podem sair da sala em caso de força maior, sendo

substituídosporprofessoresvigilantessubstitutos,quepermanecemnasalaatéao

fimdaprova.Nestasituação,competeaocoordenadordosecretariadodeexames

decidirdoprocedimentomaisadequadoparagarantirocumprimentododeverde

sigiloporpartedoprofessorsubstituído.

6.7 No caso do 1.º ciclo, os professores vigilantes podem sair das salas durante o

períododeintervalo,devendo,noentanto,certificar‐sedequeasjanelaseaporta

ficam convenientemente fechadas e que a sala garante todas as condições de

segurança. Caso contrário, deverá permanecer na sala, pelomenos, um vigilante

duranteointervalo.

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PROFESSORESVIGILANTES

A função de vigilante de provas e exames é uma das maisimportantes e demaiorresponsabilidade de todooprocessodasprovas finais de ciclo e dos exames finais nacionais, já que o nãocumprimento rigoroso das regras numa única sala poderá pôr emcausatodaumaprovaanívelnacional.

Aqualidadedoserviçodevigilânciadasprovasnassalasdeexameéfundamentalparaasuavalidadeegarantiadoprincípiodaequidade.

Neste sentido, é também importante garantir uma efetiva vigilânciapor parte dos assistentes operacionais, nas zonas envolventes dassalasdeexame(corredores,espaçosexterioresadjacentes,acessoàsinstalações sanitárias), proibindo a permanência ou circulação depessoasnãoenvolvidasnoserviçodeexames.

ATENÇÃO Qualquertelemóvelououtromeiodecomunicaçãomóvel

quesejadetetadonapossedeumaluno,querestejaligadooudesligado,determinaaanulaçãodaprovapelodiretordaescola.

6.8 Paraarealizaçãodasprovasfinaisdeciclo,examesfinaisnacionais,provasanível

deescolaeprovasdeequivalênciaàfrequência,osalunosnãopodemterjuntode

si quaisquer suportes escritos não autorizados como, por exemplo, livros,

cadernos, ou folhas nem quaisquer sistemas de comunicação móvel como

computadores portáteis, aparelhos de vídeo ou áudio, incluindo telemóveis,

relógios com comunicação wireless, bips, etc.. Os objetos não estritamente

necessários para a realização da prova como mochilas, carteiras, estojos, etc.

devemserrecolhidosporelementosdaescolaoucolocadosjuntoàsecretáriados

professoresvigilantes,sendoqueosequipamentosdecomunicaçãodeverãoaíser

colocadosdevidamentedesligados.

6.9 Duranteo3.ºperíodoodiretordaescoladevecomunicar,pelosmeiosusuais,aos

encarregadosdeeducaçãoouaosalunos,quandomaiores,anecessidadedeestes

não seremportadoresde telemóveis (ououtroequipamentoproibido)nodiade

realização das provas e exames, tendo em conta a possibilidade de

inadvertidamente se esquecerem destes equipamentos na sua posse durante a

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realizaçãodasprovaseexames,oque,obrigatoriamente,levaàsuaanulação.Esta

informaçãodevetambémserafixadaemlocalbemvisíveldaescola,bemcomoser

transmitida a todos os alunos que realizam provas e exames pelos respetivos

professorestitularesdeturmaoudiretoresdeturma.

6.10 Antesdoiníciodasprovaseexames,duranteoperíododechamadadosalunose

imediatamente antes da sua entrada na sala de prova, os professores vigilantes

devem solicitar aos alunos que efetuem uma verificação cuidada a fim de se

asseguraremdequepossuemomaterialnecessárioparaarealizaçãodaprova,e

quenãopossuemqualquermaterialouequipamentonãoautorizado,emparticular

telemóveis. Ainda assim, para acautelar qualquer esquecimento, os alunos

assinam,jánosrespetivoslugares,oModelo14/JNE,confirmandoqueefetuarama

verificaçãoreferida.

6.11 É igualmenteproibida autilizaçãodequaisquer sistemasde comunicaçãomóvel

nassalasdeexamesporpartedosprofessoresvigilantes.

6.12 Nas salas, durante a realização da prova, não é permitida a entrada de outras

pessoas para além dos professores designados para a vigilância das provas,

diretor,subdiretor,adjuntosdodiretor,membrosdosecretariadodeexamesouo

professorcoadjuvante.

6.13 OsinspetoresdaInspeção‐GeraldaEducaçãoeCiênciaedaInspeçãoRegionalde

EducaçãodasRegiõesAutónomas têmacesso livreediretoàssalasdasprovase

exames.

6.14 Assalasdasprovaseexamesdevempermanecercomaportaabertaduranteasua

realização.

7. DATAEHORÁRIODEREALIZAÇÃODASPROVASEEXAMES

7.1 Asprovasfinaisdo1.º,2.ºe3.ºciclosdoensinobásicoeosexamesfinaisnacionais

do ensino secundário têm lugar nos dias e horas previstos no Despacho n.º

8651/2014, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º 12236/2014, de 3 de

outubro.

7.2 As provas e exames a nível de escola para alunos com necessidades educativas

especiais de carácter permanente realizam‐se nos dias e horas definidos no

despachocitadononúmeroanterior,salvaguardandooestabelecidonon.º32.11

destanorma.

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7.3 Asprovasfinaisaníveldeescolado1.ºcicloerespetivoscritériosdeclassificação,

para alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente,

devemserentreguespelocoordenador/diretorpedagógicodaescoladeorigemao

diretordaescoladeacolhimento,pelomenos,até24hantesdadatacalendarizada

paraaprovafinalnacionaldeciclo.

7.4 As provas de equivalência à frequência dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico

realizam‐se nas 1.ª e 2.ª fases, de acordo com o calendário definido pela escola,

devendoestecalendárioserafixadoatéàúltimasemanadomêsdeabril,paraa1.ª

fase,e25dejunho,paraa2.ªfase.

7.5 Asprovasdeequivalênciaàfrequênciado3.ºciclodoensinobásicorealizam‐sena

1.ª fase (junho) e na 2.ª fase (julho), de acordo com o calendário definido pela

escola,devendoestecalendárioserafixadoatéaofinaldaterceirasemanademaio,

paraa1.ªfase,e25dejunho,paraa2.ªfase.

7.6 Asprovasdeequivalênciaàfrequênciadoensinosecundáriorealizam‐setambém

nosdiasehorasdefinidosporcadaescola,devendoestecalendárioserafixadoaté

aofinaldaterceirasemanademaio,paraa1ªfase,e16dejulho,paraa2ªfase.

7.7 Os calendários das provas de equivalência à frequência (incluindo todas as

componentes de prova) devem estar de acordo com as datas definidas no

Despachon.º8651/2014,de3de julho,alteradopeloDespachon.º12236/2014,

de3deoutubro.

8. RECEÇÃOECONFERÊNCIADOSSACOSDOSENUNCIADOSDASPROVAS

8.1 Ossacosdosenunciadossãoentregues,diariamente,nasescolasondeserealizam

asprovaseexames,pelasforçasdesegurançaaosprofessorescredenciadosparao

efeitopelodiretordaescola,nohoráriopreviamenteacordado.

8.2 Onúmerodesacosdosenunciadosdecadaprova/códigodeveserrigorosamente

conferido pela cópia da guia de remessa enviada pela EMEC, na presença dos

elementosdasforçasdesegurança.

8.3 Nãosãopermitidosquaisqueracordosouprocedimentoslocaisquecontrariemas

normas nacionais definidas para a entrega, receção e circulação dos sacos dos

enunciadosdasprovas.

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9. CONVOCATÓRIADOSALUNOS

9.1 Osalunosdevemapresentar‐senoestabelecimentodeensino30minutosantesda

horamarcadaparaoiníciodaprova.

9.2 Achamadafaz‐sepelaordemconstantenaspautasreferidasnon.º3,15minutos

antes da hora marcada para o início da prova e devem ser seguidos os

procedimentosreferidosnon.º6.10.

9.3 Naeventualidadedealgumalunoseapresentaraprovasouexamessemconstar

dapauta,podeseradmitidoàprestaçãodaprova,atítulocondicional,desdequese

verifiqueumadasseguintessituações:

a) Haverindíciosdeerroadministrativo;

b) ODiretordecidirautorizarasuainscriçãoforadeprazo.

10. IDENTIFICAÇÃODOSALUNOS

10.1. Os alunos não podem prestar provas sem serem portadores do seu cartão de

cidadão/bilhetedeidentidadeoudedocumentoquelegalmenteosubstitua,desde

que este apresente fotografia. O cartão de cidadão/bilhete de identidade ou o

documentodesubstituiçãodevemestaremcondiçõesquenãosuscitemquaisquer

dúvidasnaidentificaçãodoaluno.

10.2. Para fins de identificação dos alunos não são aceites os recibos de entrega de

pedidos de emissão de cartão de cidadão. Os alunos que apresentem este

ATENÇÃO

Caso se detete a falta de algum saco de enunciados ou o número de sacosrecebidos seja insuficiente, deve o professor credenciado solicitar às forças desegurançaque sejam tomadasasdevidasprovidências,no sentidodegarantironúmerodeprovasnecessárias,sepossível,antesdahoramarcadaparaoiníciodaprova.

Qualquer ocorrência relacionada com falta de sacos de enunciados deve serimediatamente comunicada pela escola ao responsável de agrupamento deexamesquedeverátomartodasasmedidasnecessárias,deformaagarantirumaresoluçãoatempadadoproblema.

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documentosãoconsideradosindocumentados,devendoefetuarosprocedimentos

referidosnon.º10.4.

10.3. Os alunos nacionais ou estrangeiros que não disponham de cartão de

cidadão/bilhetedeidentidade,emitidopelasautoridadesportuguesas,podem,em

sua substituição, apresentar título de residência, passaporte ou documento de

identificação utilizado no país de que são nacionais ou em que residem e que

utilizaram no ato de inscrição. Neste caso, devem ser igualmente portadores do

documentoemitidopelaescolacomonúmerointernodeidentificaçãoquelhesfoi

atribuído.

10.4. Os alunos indocumentados podem realizar a prova, devendo um elemento do

secretariadodeexameselaborarumautodeidentificaçãoutilizandoparaoefeito

osModelos01/JNEe01‐A/JNE,respetivamente,paraosalunosquefrequentama

escolaeparaosalunosexternosàescolaouque,apesardefrequentaremaescola,

nãopossamseridentificadosporduastestemunhas.

10.5. Nocasodosalunosque frequentamaescola,oauto(Modelo01/JNE)éassinado

porumelementodosecretariadodeexames,pelastestemunhasepeloaluno.No

caso de um aluno menor, a situação deve ser comunicada de imediato ao

encarregado de educação, o qual tem de tomar conhecimento da ocorrência,

assinandotambémorespetivoauto.

10.6. Nocasodosalunosexternosàescola,oauto(Modelo01‐A/JNE)éassinadoporum

elemento do secretariado de exames e pelo aluno, que deve apor, igualmente, a

impressãodigitaldoindicadordireito.Nocasodeumalunomenor,asituaçãodeve

ser comunicada de imediato ao encarregado de educação, o qual toma

conhecimentodaocorrência,assinandotambémorespetivoauto.

10.7. Nos dois dias úteis seguintes ao da realização da prova, os alunos referidos no

número anterior, acompanhados dos respetivos encarregados de educação,

quandomenores,devemcomparecernaescola,comodocumentodeidentificação,

e apor novamente a sua impressão digital do indicador direito sobre o auto

elaboradonodiadaprova,sobpenadeanulaçãodamesma.

10.8. QualquerdúvidaquesurjanoprocessodeidentificaçãodosalunosdeveoDiretor

daescolacontactardeimediatoaComissãoPermanentedoJNE.

10.9. No caso de não se verificar a confirmação da identidade do aluno no prazo

estabelecido e se a prova já tiver sido enviada ao agrupamento de exames, para

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classificação,odiretordevesolicitar informaçãoaoresponsáveldoagrupamento

deexames.

11. ATRASONACOMPARÊNCIADEALUNOS

11.1. Oatrasonacomparênciadosalunosàsprovasnãopodeultrapassaros15minutos,

após a hora do início das mesmas. A estes alunos não é concedido nenhum

prolongamento especial, pelo que terminam a prova ao mesmo tempo dos

restantes.

11.2. Osalunosreferidosnonúmeroanteriordevem,obrigatoriamente,realizartodosos

procedimentosdeidentificaçãoe,emparticular,averificaçãoreferidanon.º6.10.

11.3. Após os 15 minutos estabelecidos no número anterior, um dos professores

responsáveispelavigilânciadeveassinalarnapautadechamadaosalunosquenão

compareceramàprova.

12. DISTRIBUIÇÃODASFOLHASDERESPOSTA

12.1. Terminada a chamada e atribuídos os lugares, os professores responsáveis pela

vigilânciadevemdistribuiropapeldeprovanasdisciplinasemqueaprovanãoé

resolvidanopróprioenunciado.

12.2. Aosalunosnãoépermitidoescrevernas folhasderespostaantesdadistribuição

dosenunciadosdasprovas,àexceçãodopreenchimentodorespetivocabeçalho.

12.3. Nos exames finais nacionais das disciplinas de Geometria Descritiva A (708) e

DesenhoA(706)deveter‐seemcontaque,emcadafolhadeprova,apenaspode

ser resolvido um único exercício, não devendo, em caso algum, ser utilizado o

verso da respetiva folha. Estas provas são realizadas em folhas de prova

específicas(Modelos411e401,daEMEC),apresentando,notopodasmesmas,a

designaçãodarespetivadisciplina.

12.4. Nasprovas finaisdo1.ºe2.ºciclo,asrespostassãodadasnopróprioenunciado,

peloquedevemserobservadososprocedimentosestipuladosnon.º17.

13. PREENCHIMENTODOCABEÇALHODAPROVA

13.1. Nocabeçalhodasfolhasderesposta,oalunodeveescrever:

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a) Napartedestacável:

Oseunomecompleto,deformalegívelesemabreviaturas;

Onúmerodocartãodecidadão/bilhetedeidentidadeelocaldeemissão,no

casodeserportadordebilhetedeidentidade;

Assinatura, conforme o cartão de cidadão/bilhete de identidade ou

documentodeidentificaçãoequivalente;

A designação e o código da prova que se encontra a realizar como, por

exemplo,provadePortuguês(91)ouprovadeMatemáticaB(735);

Anodeescolaridadeefase.

b) Napartefixa:

Novamente,adesignaçãoeocódigodaprovaqueseencontraarealizar;

Ocursodoensinosecundário(quandoaplicável);

Oanodeescolaridadeefase;

Nofinaldaprova,onúmerodepáginasutilizadasnasuarealização;

Versão1ou2,nocasodasprovasdoquadroreferidonon.º6.4, conforme

enunciadodistribuído.

13.2. Caso haja rasura no preenchimento dos itens referidos no número anterior,

especialmente nas situações em que o aluno já tenha registado respostas a

questões da prova, a folha da prova não deverá ser substituída, devendo ser a

alteração registadademodo legível. Esta alteraçãodeve também ser claramente

identificadanoreversodapartedestacáveldocabeçalhosendonestelocalapostas

asassinaturasdosprofessoresvigilantesedoaluno.

13.3. Nasprovasdeequivalênciaàfrequênciarealizadasnopróprioenunciadodaprova,

este deverá estar preparado para garantir o respetivo anonimato, sendo

necessáriointroduzirumcabeçalhoeumtalãodestacávelidênticoaodefinidopelo

IAVE,nasprovasdeâmbitonacional,conformeexemplosapresentados.

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Exemplodecabeçalhodafolhadeprovafinaldo3.ºciclodoensinobásicoeexamesfinaisnacionaisdoensinosecundário

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Exemplosdecabeçalhosdasfolhasdeprovasfinaisdo1.ºciclodoensinobásico,comdoiscadernos,cujaresoluçãoéfeitanoenunciadodaprova

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As provas finais do 2.º ciclo são também resolvidas no próprio enunciado, sendo oscabeçalhossemelhantesaosdasprovasfinaisdo1.ºciclo.

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13.4. Osalunosreferidosnon.º10.3(nacionaisouestrangeiros)devemregistar,nolocal

destinado ao número do cartão de cidadão/bilhete de identidade, o número

internodeidentificaçãoquelhesfoiatribuído,indicando,comolocaldeemissão,a

referência“númerointerno”.

14. ADVERTÊNCIASAOSALUNOS

14.1. Osprofessoresresponsáveispelavigilânciadevemavisarosalunosdoseguinte:

a) Nas provas finais dos 1.º e 2.º ciclos, as respostas são dadas no próprio

enunciado;

b) Não é permitido escrever o nome em qualquer outro local das folhas de

resposta,paraalémdosmencionadosnon.º13;

c) Nãoépermitidoescrevercomentáriosdespropositadosoudescontextualizados,

nem mesmo invocar matéria não lecionada ou outra particularidade da sua

situaçãoescolar;

d) Sóépermitidousarcaneta/esferográficadetintaazuloupretaindelével;

e) Não é permitido utilizar fita ou tinta corretora para correção de qualquer

resposta,devendoriscar,emcasodeengano;

f) Nãoépermitidoescrevernasmargensdaprovanemnoscamposdestinadosàs

cotações;

g) NasprovasfinaisdeMatemáticadoensinobásico,sóépermitidoutilizarlápis

nos itens das provas para as quais tal está expressamente previsto na

Informação Prova Final/Exame do IAVE. Nas provas de Matemática A,

MatemáticaBeMatemáticaAplicadaàsCiênciasSociais,autilizaçãodolápissó

épermitidanositensqueenvolvemconstruçõesqueimpliquemautilizaçãode

materialdedesenho,devendooresultadofinalserpassadoatinta;

ATENÇÃO

Se não for indicada a versão (versão 1 ouversão2)nocabeçalhodafolhadeprovasãoclassificadas com zero (0) pontos todas asrespostas aos itens de seleção, conformeindicação nas instruções de cada uma dasprovas.

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h) Asprovasoupartedeprovasrealizadasalápis,semindicaçãoexpressa,nãosão

consideradasparaclassificação;

i) Sóépermitidaaexpressãoemlínguaportuguesanasrespostasàsquestõesdas

provas e exames, excetuando‐se, obviamente, as disciplinas de língua

estrangeira;

j) Sóépermitidoousodedicionáriosnasituaçãomencionadanosn.ºs3e4do

artigo36.ºdoRegulamentodasProvaseExamesdoEnsinoBásicoeSecundário

e nas provas para as quais tal está expressamente previsto na Informação‐

Prova/Exame;

k) Nãoépermitidoabandonarasalaantesdeterminadootemporegulamentarda

prova;

l) Não é permitida a ingestão de alimentos durante a realização das provas e

exames (à exceção dos alunos com necessidades educativas especiais,

expressamenteautorizadospeloDiretor,nocasodoensinobásico,epelo JNE,

nocasodoensinosecundário).

14.2. Aos alunos deve também ser dado a conhecer o disposto nos números 20.

(Desistência da resolução de prova), 22. (Irregularidades), 23. (Fraudes) e 25.6

(Nãoaceitaçãodefolhasderascunhoparaclassificação).

15. DISTRIBUIÇÃOPELASSALASDOSSACOSCOMOSENUNCIADOSDASPROVASEEXAMES

15.1. Apósadistribuiçãodosalunospelassalas,osecretariadodeexamesfaz,emcada

umadassalasdeprova/exame,aentregadossacoscomasprovasaosprofessores

responsáveispelavigilância.

15.2. O elemento do secretariado de exames que distribui os sacos confirma, em

conjuntocomosdoisprofessoresvigilantes,ocódigodaprovadosacoeocódigo

doexameconstantenapautadarespetivasala.

15.3. Nocasodasprovasfinaisdo1.ºciclo,oelementodosecretariadodeexameseos

professoresvigilantesdevemconfirmaraentregadosacocomoCaderno1edo

saco com o Caderno 2, sendo que o primeiro tem etiqueta branca e o segundo,

etiquetaazul,conformeasimagensapresentadas.

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15.4. Quando for autorizado pelo Diretor ou pelo Presidente do JNE, a realização, em

sala à parte, respetivamente, de uma prova final de ciclo ou de um exame final

nacional,aalunoscomnecessidadeseducativasespeciais,desdequenãosejauma

provaespecíficaadaptadaparao aluno (prova final/exameaníveldeescola, em

braille, formato digital ou formato DAISY), o coordenador do secretariado de

examesdeve:

a) Dirigir‐se a uma sala de prova, após a abertura do saco de provas pelos

vigilantes,eretirarumenunciado;

b) Colocaroenunciadonumenvelope,quedevefechar,paragarantirosigiloda

prova;

c) Levaroenvelopeàsalaondeseencontraoalunoeentregá‐loaosprofessores

vigilantes;

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d) Indicar aos professores vigilantes que o tempo regulamentar da prova deve

ser contabilizado a partir do momento em que o enunciado é entregue ao

aluno.

15.5. Nocasodeexistiremváriosalunospararealizaçãodeprovasouexames,emsalaà

parte,deveráserrequisitadoumsacodeprovasparaoconjuntodessesalunos,o

qualserádistribuídodeacordocomoreferidononúmeroanterior.

15.6. Durantearealizaçãodasprovaseexames,osenunciadosdosmesmosnãopodem,

em caso algum, ser visualizados fora das respetivas salas de realização, com

exceçãodosprofessorescoadjuvantes,apenasnolocalreferidonon.º5.4.

16. ABERTURADOSSACOSDEPROVAS

16.1. Ossacossãoabertosnahoradeiníciodaprovaouexamedentrodassalasdasua

realizaçãopelosprofessoresvigilanteseosenunciadosdistribuídosaos alunosà

mesmahoraemtodooestabelecimentodeensino.

16.2. Nocasodasprovasfinaisdo1.ºcicloedasprovasfinaisdeMatemáticados2.ºe

3.ºciclos,oscadernos1e2devemserdistribuídos,respetivamente,no inícioda

1.ªparteeda2ªpartedaprova.

16.3. Asprovasfinaisdecicloeexamesfinaisnacionais,emversãobraille,emformato

digitaleemformatoDAISYsãoenviadosemsacoseparado,acompanhadodetrês

enunciadosdaprovaimpressa.

16.4. Decadasacocomprovasadaptadas(braille,formatodigitalouDAISY)paraalunos

cegos, combaixavisãooucom limitaçõesmotorasseveras,deveser retiradoum

exemplarparaoalunoeoutroparaoprofessorcoadjuvante,queposteriormente

deveserarquivadonaescola.

16.5. Adistribuição dos enunciados não pode ser feita, em caso algum, antes da hora

marcadaparaoiníciodaprova.

MUITOIMPORTANTE

Emcada saladeexame temdeestardisponívelumaTESOURA, que é indispensável para a abertura dossacos de enunciados, os quais são de plásticoresistente.

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16.6. Antesdaaberturadossacos,osprofessoresvigilantesdevemvoltaraconfirmarse

ocódigodaprovacorrespondeaocódigoregistadonapautaesesetratadaprova

correspondenteàfaseemcurso.

16.7. Os professores vigilantes devem verificar, em momento oportuno, após a

distribuiçãodosenunciados, seonúmerodeexemplares, inscritono exteriordo

sacodeenunciados,correspondeaonúmerodeprovasexistentesnoseuinterior,

dando urgente conhecimento ao secretariado de exames, caso seja detetada

discrepância.

16.8. A distribuição dos enunciados das provas do quadro referido do n.º 6.4 deve

obedeceraoesquemalogísticoprescritonoAnexoII.

16.9. Osesclarecimentosouerratas,casoexistam,sãodistribuídosconjuntamentecom

osenvelopescontendoosenunciados,paraquesejamdistribuídosaosalunos,se

aplicável. O seu conteúdo deve ser lido de imediato aos alunos, sendo

simultaneamentetranscrito,naíntegra,noquadro.

16.10. NocasodeoIAVEreportarqualqueresclarecimento,aserdivulgadopeloJNE,o

secretariadodeexamesdecadaescolaasseguraráasuaprontacomunicaçãoaos

examinandos. A informação que constar desses esclarecimentos deve ser lida,

pelo professor coadjuvante ou pelos professores vigilantes, e transcrita, na

íntegra,noquadro.

17. DURAÇÃODAPROVA

17.1. As provas e exames têm a duração estabelecida nos quadros apresentados no,

RegulamentodasProvasedosExamesdoEnsinoBásicoedoEnsinoSecundário.

17.2. A contagemdo tempode duração das provas realizadas em folhas de provas de

modelo da EMEC inicia‐se logo que concluída a distribuição dos enunciados aos

alunos.

ATENÇÃO Chama‐seespecialatençãoparaacorretadistribuição

aosalunosdosenunciadosquecorrespondamàprovacódigo/disciplina por eles requerida no boletim deinscrição.

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17.3. Nasprovasfinaisdos1.ºe2.ºciclos,otempodeduraçãodaprovainicia‐seapósa

abertura dos sacos, decorridos 5 minutos para o preenchimento do cabeçalho,

tendoemcontaqueestasprovassãorealizadasnopróprioenunciado.

ProvafinaldePortuguêsdo1.ºciclo/1.ªe2.ªFase

Temposemusodetolerância Tempocomusodetolerância

Iníciodaprova 9:30h

Preenchimentodocabeçalho 5min

1.ªParte–Caderno1 60min

Finalda1.ªParte

RecolhadoCaderno1

10:35h 10:55h

Intervalo 15min

Reiníciodaprova 11:10h

Preenchimentodocabeçalho 5min

2.ªParte–Caderno2 30min

Conclusãodaprova 11:45h 11:55h

ProvafinaldeMatemáticado1.ºciclo/1.ªe2.ªFase

Temposemusodetolerância Tempocomusodetolerância

Iníciodaprova 9:30h

Preenchimentodocabeçalho 5min

1.ªParte–Caderno1 45 min

Finalda1.ªParte

RecolhadoCaderno1

10:20h 10:35h

Intervalo 15min

Reiníciodaprova 10:50h

Preenchimentodocabeçalho 5min

2.ªParte–Caderno2 45 min

Conclusãodaprova 11:40h 11:55h

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ProvafinaldeMatemáticado2.ºciclo/1.ªe2.ªFase

Temposemusodetolerância Tempocomusodetolerância

Iníciodaprova 9:30h

Preenchimentodocabeçalho 5min

1.ªParte–Caderno1 30 min

Finalda1.ªParte 10:05h 10:15h

Período para recolha dascalculadorasedistribuiçãodoCaderno 2, sem recolha doCaderno1

5min

Reiníciodaprova 10:20h

Preenchimentodocabeçalho 5min

2.ªParte–Caderno2 60min

Conclusãodaprova

RecolhaconjuntadosCadernos1e2

11:25h 11:45

ProvasfinaisdePLNMdos1.ºe2.ºciclos/1.ªe2.ªFase

Temposemusodetolerância Tempocomusodetolerância

Iníciodaprova 9:30h

Preenchimentodocabeçalho 5min

1.ªParte–Caderno1 60min

Finalda1.ªParteRecolhadoCaderno1

10:35h 10:55h

Intervalo 15min

Reiníciodaprova 11:10h

Preenchimentodocabeçalho 5min

2.ªParte–Caderno2 30min

Conclusãodaprova

RecolhadoCadernoII

11:45h 11:55h

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ProvafinaldeMatemáticado3.ºciclo/1.ªe2.ªFase

Temposemusodetolerância Tempocomusodetolerância

Iníciodaprova 9:30h

1.ªParte–Caderno1 35 min

Finalda1.ªParte 10:05h 10:15h

Período para recolha dascalculadorasedistribuiçãodoCaderno 2, sem recolha doCaderno1

5min

Reiníciodaprova 10:20h

2.ªParte–Caderno2 55 min

Conclusãodaprova

Recolha conjunta das folhasde resposta relativas aosCadernos1e2

11:15h 11:35h

17.4. Ahoradeinícioedeconclusãodaprovatemdeserobrigatoriamenteescritano

quadro,fazendotambémreferênciaaoperíododetolerância.Nocasodasprovas

finaisdo1.ºciclo,incluindoasprovasdePLNM,dePLNMdo2.ºcicloedaprova

deMatemáticados2.ºe3.ºciclos,deveserigualmenteescritanoquadroahora

de início e de conclusão de cada uma das partes da prova, bem como os

respetivosperíodosdetolerância.

17.5. Os elementos do secretariado de exames devem, obrigatoriamente, na parte

inicial da prova, confirmar em todas as salas de exame se a hora de início e

conclusãodaprovaseencontracorretamenteescritanoquadro.

17.6. Osalunosquepretendamusufruirda tolerânciasópodemabandonara salano

finaldotemposuplementar.

DURAÇÃODEPROVA

Os elementos do secretariado de exames devemdirigir‐seatodasassalasdeexame30minutosantesdotermoregulamentarprevistoparacadaprovaafimdeconfirmarcomosprofessoresvigilantesahoradasuaconclusão.

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17.7. Verificando‐seainsuficiênciadeprovaseexamesprevistanacaixadon.º8.3.,os

alunos devem permanecer na sala até à distribuição dos enunciados, altura a

partirdaqualseiniciaacontagemdotempodeduraçãodaprova.

17.8. Apermanênciadosalunosnasala,aguardandoachegadadoenunciado,nãopode

emcasoalgumultrapassarotemporegulamentarprevistoparaessaprova.

17.9. Senão forpossível resolvera insuficiênciadeenunciadosnoperíodode tempo

definido no número anterior, a situação deverá ser comunicada ao JNE, que

tomaráasdecisõesconsideradasadequadas.

17.10. AsprovasfinaisdePortuguêsedeMatemáticado1.ºciclo,bemcomoasprovas

dePLNMdo1.ºe2.ºciclossãocompostaspordoiscadernos,entreguesemsacos

separados.Na1.ªpartedaprova,osalunosrealizamoCaderno1,seguindo‐seum

intervalomínimode15minutos,apósoqualseiniciaa2.ªpartedaprovacoma

resoluçãodoCaderno2(cf.quadrosdon.º17.3).

17.11. Nasprovas finaisdo1.º ciclodePortuguêsedeMatemática, bemcomonasde

PLNMdos1.ºe2.ºciclos,osalunossãoautorizadosasairdasalano intervalo,

sendo que a escola deve diligenciar para que aqueles estejam junto da sala de

provaantesdoinícioda2.ªparte.

17.12. No pacote de enunciados do Caderno 1 das provas finais do 1.º ciclo de

Português,PLNMeMatemáticaencontra‐seumafolhadeinstruçõesquedeveser

distribuída juntamente com o Caderno 1 e que não deve ser recolhida no

intervalo.

17.13. Aprova final deMatemática dos 2.º e 3.º ciclos é composta por dois cadernos,

entreguesnomesmosaco.Na1.ªpartedaprova,osalunosrealizamoCaderno1,

noqualpodemutilizarcalculadora(cf. Informação‐ProvaFinal).Na2.ªparteda

provaosalunosrealizamoCaderno2,noqualnãoéautorizadaautilizaçãode

calculadora(cf.quadrosdon.º17.3).

17.14. A1.ªpartedasprovasreferidasnonúmeroanteriortemaduraçãode30min+

10min,parao2.ºciclo,ede35min+10min,parao3.ºciclo,nãopodendoser

esteperíodode10minconsideradoumaverdadeiratolerânciajáqueosalunos

não podem sair da sala de aula. Na prática, todos os alunos deverão usufruir

destetempoextraparaarealizaçãodoCaderno1.

17.15. No final da 1.ª parte das provas mencionadas no n.º 17.13, está previsto um

intervalotécnicode5minduranteoqualosalunosnãoabandonamasalaeos

professoresvigilantesrecolhemascalculadoras,devidamente identificadascom

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onomedosalunos,edistribuemocaderno2,masnãorecolhemoCaderno1ou

asfolhasderespostarelativasaoCaderno1.

17.16. A2.ªpartedasprovasmencionadasnon.º17.13temaduraçãode60min,parao

2.º ciclo,ede55min,parao3.º ciclo,ambascomuma tolerânciaefetivade20

min, sendo recolhidos, somente no final da prova, os Cadernos 1 e 2 de cada

aluno,nocasodo2.ºciclo,easfolhasderespostasrelativasaosCadernos1e2,

no3.ºciclo.

18. VERIFICAÇÕESAREALIZARPELOSPROFESSORESVIGILANTES

18.1. Durantearealizaçãodaprova,osprofessoresvigilantesdevem,comomínimode

perturbaçãoparaosalunos,percorreroslugaresafimde:

a) Conferir a identidade do aluno face ao seu documento de identificação e

verificarseonomecoincidecomodapautadechamada;

b) Verificar o correto preenchimento dos elementos de identificação nos

cabeçalhosdasprovas;

c) Nasprovasmencionadasnoquadroreferidonon.º6.4,verificaraexatidãoda

correspondênciaentreaversãoindicadapeloalunonocabeçalhodasuafolha

de resposta e a versão do enunciado (versão 1 ou versão 2), que vem

reforçadaporsinalcoloridonoenunciadodaprova.

d) Rubricar as folhas de resposta no local reservado para o efeito, depois de

preenchidoocabeçalhopeloaluno(ambososcadernos,quandoaplicável).

e) Verificar, no decorrer da prova, se os alunos se encontram a utilizar

indevidamentelápisnaresoluçãodaprova,sendoquequalquerprovaouitem

deprovacujarespostaseencontreescritaalápis,semexpressaindicação,não

éclassificada.

f) Quaisquer incorreções verificadas pelos professores vigilantes no cabeçalho

dasfolhasdeprovadevemsercorrigidasnofinaldotemporegulamentarda

prova, caso impliquem perda de tempo na resolução damesma, não sendo

necessárioainutilizaçãodasfolhasdeprova.

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19. SUBSTITUIÇÃODASFOLHASDERESPOSTA

19.1. Os alunos podem riscar respostas ou parte de respostas que não queiram ver

consideradasnaclassificação,semnecessidadedesubstituiçãodafolhadeprova.

19.2. As provas e exames cujas respostas são dadas quer em folhasmodelo da EMEC

quernosprópriosenunciadosnãodeverãoser,porprincípio,substituídas.Emcaso

de força maior que possa implicar a transcrição de alguma folha de prova, por

exemplo,manchasignificativaourasgãodeveofacto,deimediato,sercomunicado

aosecretariadodeexames,devendoositensseremtranscritosparanovafolhade

prova,porprincípio,apósofinaldaprova.

19.3. Asfolhasinutilizadasprovenientesdassituaçõesdescritasnosn.ºs19.1e19.2são

entregues no Secretariado de Exames, conjuntamente com as provas recolhidas,

nãoseguindo,emcasoalgum,paraclassificação.

20. DESISTÊNCIADEREALIZAÇÃODAPROVA

20.1. Emcasodedesistênciade realizaçãodaprova, nãodeve ser escritapelo aluno

qualquer declaração formal de desistência, nem no papel da prova nem em

qualqueroutrosuporte.

20.2. O aluno não pode abandonar a sala antes do final do tempo regulamentar da

prova.

20.3. Aprovaéenviadaaoagrupamentodeexames,paraclassificação,aindaquetenha

sóoscabeçalhospreenchidos,àexceçãodasprovasclassificadasaníveldaescola.

21. ABANDONONÃOAUTORIZADODASALA

21.1. Se, apesardeadvertido, algumalunoabandonara salaantesdo finaldo tempo

regulamentar da prova, os professores vigilantes, através do secretariado de

exames,devemcomunicarimediatamenteofactoaodiretordaescola.

21.2. Odiretor toma as providências adequadas para impedir a divulgação da prova

porpartedo aluno referidonoponto anterior, nomeadamente, nãopermitindo

que este leve consigo o enunciado, a folha de resposta e o papel de rascunho,

assegurandoqueoaluno,emcasoalgum,volteaentrarnasaladaprova.

21.3. Nestasituação,aprovaéanuladapelodiretor,ficandoemarquivonaescola,para

eventuaisaveriguações.

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22. IRREGULARIDADES

22.1. A ocorrência de quaisquer situações anómalas durante a realização da prova

deve ser comunicada de imediato ao diretor, o qual decide do procedimento a

adotar, devendo ser registado o facto na plataforma online e posteriormente

elaborado relatório circunstanciado para comunicação ao JNE, através do

responsáveldoagrupamentodeexames.

22.2. A indicação no papel de prova de elementos suscetíveis de identificarem o

examinandoimplicaaanulaçãodaprovapeloJNE.

22.3. A utilização de expressões despropositadas, descontextualizadas ou

desrespeitosasnopapeldaprovadeexamepodeimplicaraanulaçãodamesma,

pordecisãodoJNE.

22.4. Qualquer irregularidade identificadaemqualquer fasedoprocessodeprovase

exames,mesmoqueposterioràsuarealização,implicaaelaboraçãoderelatório

fundamentadoaenviaraoJNE,paradecisão.

23. FRAUDES

23.1. Competeaosprofessoresvigilantessuspenderimediatamenteaprovadosalunos

edeeventuaiscúmplicesque,nodecursodasuarealização,cometamoutentem

cometerinequivocamentequalquerfraude,nãopodendoessesalunosabandonar

asalaatéaofimdotempodaduraçãodaprova.

23.2. Asituaçãoreferidanonúmeroanteriordeveser imediatamentecomunicadaao

diretordaescola,aquemcompeteasuaanulação,quersetratedeprovafinalde

cicloquerdeexamefinalnacional,provafinal/exameaníveldeescolaouprova

de equivalência à frequência, mediante relatório, devidamente fundamentado,

ficando a prova anulada em arquivona escola, bem comooutros elementos de

comprovaçãodafraude,paraeventuaisaveriguações.

23.3. Asuspeitadefraudelevantadaemqualquerfasedoprocessodeprovaseexames,

mesmo que posterior à sua realização, implica a elaboração de relatório

fundamentado a enviar ao JNE, ficando suspensa a eficácia dos documentos

eventualmente emitidos, tendo em conta a possível anulação da prova, na

sequênciadasdiligênciasrealizadas.

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23.4. A anulação da prova, no caso a que se alude no número anterior, é da

competência do Presidente do JNE, qualquer que seja a modalidade de

prova/exame.

23.5. Osprocedimentosanteriormentereferidossãoadotadossemprejuízodeulterior

procedimentocriminal,quepossaviraocorrer.

24. PRESTAÇÃODEESCLARECIMENTOS

Os professores vigilantes, coadjuvantes e elementos do secretariado de exames não

podemprestaraosalunos,durantea realizaçãodasprovaseexames,qualquer tipode

esclarecimentorelacionadocomosconteúdosdasprovas,quenãotenhasidoautorizado

peloJNE.

25. RECOLHADASFOLHASDERESPOSTA

25.1. Nocasodasprovasfinaisdo1.ºciclo,incluindoasprovasdePLNM,enasdePLNM

do 2.º ciclo, os professores vigilantes em cada sala adotam os seguintes

procedimentos:

a) No final da 1.ª parte, recolhem o Caderno 1,mantendo‐se os alunos no seu

lugar;

b) Procedemàsuaconferênciapelapautadechamada;

c) Verificam se alguma prova ou parte de prova se encontra indevidamente

escritaalápis;

d) Autorizamasaídadosalunosparaointervalo;

e) OrganizamoCaderno1,porordemdapautadechamada,ficandoestesdentro

doenvelope,nasalaondedecorreaprova;

f) Procedemde acordo comas alíneas anteriores, no casodos alunos optarem

pornãoutilizaroperíododetolerância;

ATENÇÃO Aos professores vigilantes são

rigorosamente interditos quaisquerprocedimentos que possam ajudarosalunosaresolveraprova.

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g) Podem sair da sala durante o intervalo, devendo verificar se as janelas e as

portas se encontram fechadas, demodo a que seja impossibilitada qualquer

intrusão;

h) No caso de as salas não terem as condições de segurança necessárias, deve

ficarnasalapelomenosumvigilanteduranteointervalo;

i) Nofinalda2.ªpartedaprova,recolhemoCaderno2,oqualdeveráficarjunto

aorespetivoCaderno1,paracadaaluno,enquantoestessemantêmnosseus

lugares;

j) Verificam se alguma prova ou parte de prova se encontra indevidamente

escritaalápis;

k) Autorizam finalmente a saída dos alunos, sem prejuízo do referido nos n.ºs

25.4e25.5.

l) Colocam as provas (Caderno 1 e Caderno 2) e restante documentação, em

envelopes,tendoemcontaqueacadaturma/pautacorrespondeumenvelope.

25.2. Nocasodaprova finaldeMatemáticados2.º e3.º ciclos, terminadoo tempode

duração da prova, os professores vigilantes em cada sala adotam os seguintes

procedimentos:

a) Nofinalda1.ªparterecolhemascalculadoras,masnãooCaderno1ouafolha

deprova,mantendo‐seosalunosnoseulugar;

b) Durante a 2.ª parte da prova os alunos podemmanusear e, eventualmente,

alterarrespostasdadasnoCaderno1,massemousodacalculadora;

c) Nofinalda2.ªpartedaprova,enquantoosalunossemantêmnosseuslugares,

recolhemoCaderno1eoCaderno2,nocasodo2.ºciclo,osquaisdevemficar

juntos,easfolhasdeprova,nocasodo3.ºciclo;

d) Verificam se alguma prova ou parte de prova se encontra indevidamente

escritaalápis;

e) Autorizam finalmente a saída dos alunos, sem prejuízo do referido nos n.ºs

25.4e25.5;

f) Colocam as provas (Caderno 1 e Caderno 2 ou folhas de prova) e restante

documentação em envelopes, tendo em conta que a cada turma/pauta

correspondeumenvelope.

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25.3. Nas restantes provas e exames, terminado o tempo de duração das provas, os

professoresvigilantesemcadasalaadotamosseguintesprocedimentos:

a) Recolhemasfolhasderesposta,mantendo‐seosalunosnosseuslugares;

b) Procedem à sua conferência pela pauta, confirmando o número de provas

recolhidascomosalunosaindanosseuslugares;

c) Confirmamonúmerodepáginasede folhasdeprovautilizadaseonúmero

quefoiindicadopeloaluno;

d) Nocasodasprovasmencionadasnon.º6.4,verificamaindicaçãoversão1ou

versão2,conformeoenunciadodistribuídoaoaluno;

e) Verificam se alguma prova ou parte de prova se encontra indevidamente

escritaalápis;

f) Autorizam finalmente a saída dos alunos, semprejuízo do referido nos n.ºs

25.4e25.5.

g) Procedemdeacordo comas alíneas anteriores,no casodos alunosoptarem

pornãoutilizaroperíododetolerância,quandoaplicável.

25.4. No casode os professores vigilantes detetarem algumaprova ouparte de prova

indevidamenteescritaalápisdeverãosolicitarapoioaosecretariadodeexames,

queprovidencia apossibilidadede os alunos, logo a seguir ao termodaprova,

poderemreescreverasrespostasacaneta.

25.5. Paraoefeitoreferidononúmeroanterior,osalunosemcausadeverãopermanecer

nasaladeprovaapósasaídadetodososrestantesalunoseefetuarareescritaa

canetanapresençadosdoisprofessoresvigilantesdevendoserasseguradoqueo

alunorespeitaintegralmenteotextoescritoporsialápisduranteaprova.

25.6. Asfolhasderascunhonãosãorecolhidas,jáqueemcasoalgumpodemserobjeto

declassificação.

25.7. Osalunoslevamconsigodasalaasfolhasderascunhoeoenunciadodaprova,nos

casosemqueestanãoérealizadanoenunciado.

25.8. Osprofessoresresponsáveispelavigilânciaentregamaosecretariadodeexamesas

folhasderesposta,apautadechamadaeosenunciadosnãoutilizados.

25.9. Nasprovasrealizadasemcomputador,odiretordaescoladeveassegurarquepelo

menos um dos professores vigilantes tenha conhecimentos de informática que

lhepermitarealizarasseguintestarefas:

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Bloquearodicionáriodoprocessadordetexto;

Bloquearoacessoàinternet;

Colocar os ícones essenciais à realização da prova de exame na barra de

ferramentas, pelo que previamente deve, junto do professor coadjuvante,

selecionarosíconesnecessáriosparaarealizaçãodaprovaemcausa;

Formatação:

Configuraçãodepágina:

Orientaçãovertical;

Margenssuperioreinferior–2,5cm;

Margensdireitaeesquerda–3,0cm;

Tipodeletra:Arial,tamanho12ouomaisadequadoaoaluno;

Entrelinha1,5;

Confirmar a existência no computador de suporte de gravação (CD/DVD)

fornecidopelaescola;

Confirmaragravaçãodaprovarealizadapeloalunonorespetivosuporte;

Imprimir em duplicado a prova gravada na presença do aluno, após a sua

conclusão;

Umdosexemplaresimpressoséincluídoeagrafadodentrodeumafolhade

provanormalizada,cujocabeçalhoédevidamentepreenchidoparaefeitosde

anonimatoenaqualéapostaarubricadoprofessor;

Aclassificaçãodaprovaéfeitasobreotextoimpresso;

O outro exemplar da prova impressa é rubricado em todas as folhas pelo

professor e pelo aluno e fica arquivado na escola conjuntamente com o

suporteinformático.

25.10. Nas provas de disciplinas da área da Informática, realizadas com recurso ao

computador, sem a presença de um júri, devem adotar‐se ainda os seguintes

procedimentos:

a) A sua impressão, em duplicado, é realizada na presença do aluno. Um dos

exemplares impressos é incluído e agrafado dentro de uma folha de prova

normalizada, cujo cabeçalho é devidamente preenchido, para efeitos de

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anonimato, na qual é aposta a rubrica dos professores vigilantes. O outro

exemplardaprovaimpressaérubricadoemtodasasfolhaspelosprofessores

vigilantesepeloaluno,ficandodepoisarquivadonaescola;

b) Asuagravação,napresençadoexaminando,no suportedearmazenamento

deinformaçãodigital,noqualseráapostaumaetiqueta,elaboradapelaescola,

com uma zona destacável que possibilite o seu devido preenchimento para

efeitosdeanonimato.Estaetiqueta é rubricadapelosprofessoresvigilantes,

abrangendo a rubrica a zona fixa e destacável, à semelhança das folhas de

prova.Doconteúdodigitaldaprova,deveráserfeitaumacópiadesegurança

para arquivar na escola que deverá incluir uma etiqueta assinada pelos

professoresvigilantesepeloaluno.Aclassificaçãodaprovadeverábasear‐se

nos ficheiroscontidosnosuportedigital,masacotaçãoatribuídadeveráser

inseridanodocumentoimpresso;

c) Nasprovasemque,pormotivodevidamentefundamentado,aimpressãoseja

demasiado demorada, o diretor da escola poderá deliberar pela

impossibilidade de cumprimento do prescrito em a), decidindo assim não

proceder à respetiva impressão. Nestas situações a classificação da prova

baseia‐se,exclusivamente,nosficheiroscontidosnosuportedigital,peloque

deveexistirespecialcuidadocomascópiasdesegurança,demodoagarantir

a integridade da informação digital, devendo ser elaborada uma grelha de

classificação que permita a indicação clara dos erros assinalados na prova,

com vista a, caso seja necessário, garantir a sua correta reapreciação e

reclamação. Desta decisão tem que ser dado conhecimento por escrito ao

agrupamentodeexamesrespetivo;

d) Emcasode reapreciação, serãoanalisadasasprovasoupartesdeprova,de

quehaja registoescritoou tridimensional, sejamelas realizadasemsuporte

digitalouemsuportepapel;

e) Na formalização do processo de reapreciação, deverá ser cumprido o

estipulado nos normativos elaborados anualmente pelo Júri Nacional de

Examesedeveráserfacultadaumacópiadosuportedigitaldaprovarealizada

emCD/DVD,devidamenteprotegidacontraregravação.

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26. PREPARAÇÃODASPROVASPARAENVIOAOAGRUPAMENTODEEXAMES

26.1. Tendo em vista o envio das provas ao responsável do agrupamento de exames,

competeaosecretariadodeexamesdaescola:

a) Conferir o total das provas entregues pelos professores responsáveis pela

vigilância,comototaldepresençasassinaladasnaspautasdechamada;

b) Retirarasfolhasderascunhoque,porlapso,tenhamacompanhadoasprovas;

c) Separarasprovasporcódigo/disciplina;

d) Verificar se os cabeçalhos das provas estão correta e completamente

preenchidos;

e) Verificar a existência de provas ou partes de prova indevidamente

escritas a lápis. Quando tal se verificar, deve comunicar‐se de imediato a

situação ao agrupamento de exames, que informará dos procedimentos a

tomarpelosecretariadodeexames;

f) Atribuir a cada prova um número convencional, inscrevendo‐o nos locais

apropriados,nãoesquecendoquenasprovasemqueseverificaaexistência

de Caderno 1 e 2 o mesmo número convencional se repete em ambos os

cadernos;

g) Inserir em cada uma das provas dos alunos com dislexia a Ficha A –Apoio

para classificação de prova de exame nos casos de dislexia, com a respetiva

Nota Explicativa, depois de lhe atribuir o mesmo número convencional da

prova;

h) Destacar os talões das folhas de prova, que são guardados sob

confidencialidadenocofredaescolaatéaomomentoemquesedesvendaro

anonimato;

i) Ordenar as provas pela sequência do número convencional, em cada

código/disciplina.

26.2. Cada escola de acolhimento utiliza uma série independente de números

convencionais,conjuntamente,paraasprovasfinaisdos1.ºe2.ºciclos,umaoutra

parao3.ºcicloeumaterceirasérieindependenteparaosexamesfinaisnacionais

doensinosecundário,quersejamdeâmbitonacionalquersejamaníveldeescola.

26.3. Na2.ªFaseécontinuadaasérieiniciadana1.ªFase,paraoensinobásicoeparao

ensinosecundário.

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26.4. Paragarantirmaior confidencialidadeem todasas escolas e qualquerque sejao

númerode alunosda escola, o número convencional é constituídopor 4 dígitos,

podendo a série ter o seu início em 0001 ou outro número e prosseguir com

intervalos,deacordocomorientaçõesdorespetivoagrupamentodeexames.

26.5. As provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos dos alunos filhos de profissionais

itinerantes são enviadas para classificação, sem qualquer identificação que

diferencie estes alunos, ao agrupamento de exames correspondente à escola de

acolhimento. O agrupamento de exames recebe todas as provas da escola de

acolhimentoeentrega‐asparaclassificação,semterconhecimentoquesetratade

alunosfilhosdeprofissionaisitinerantes.

26.6. As provas sobre as quais se detete, após a sua conclusão, a existência de

irregularidades ou fraudes devem ser enviadas ao agrupamento de exames, em

envelopeseparado,acompanhadasdetodososdocumentosúteisquepermitamao

JNEumaanálisepormenorizadadasituação.

26.7. Asprovas prestadas por alunos que se apresentem semqualquer documentode

identificação são enviadas para o agrupamento de exames, de acordo com o

dispostonon.º10.3.

26.8. Todas as provas anuladas na escola ficam aí arquivadas, devendo sempre ser

enviadacópiadorelatóriodaocorrênciaaoagrupamentodeexames.

26.9. O diretor da escola, no âmbito das suas competências, é responsável pela

segurançadostalõesedasprovas.

26.10. Paraaentregae receçãodasprovasàs forçasde segurança,queefetuamo seu

transporteentreasescolaseasededoagrupamentodeexames,épreenchidoem

triplicado,pelosecretariadodeexames,oModelo07/JNE,oqualérubricadopelo

diretor da escola ou pelo coordenador do secretariado de exames ou quem o

substitua.

27. PREPARAÇÃO DAS PROVAS DE ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCATIVASESPECIAISPARAENVIOAOAGRUPAMENTODEEXAMES

27.1. Asprovaseexamesrealizadasporalunoscomnecessidadeseducativasespeciais

de carácter permanente, que se enquadrem nas situações que a seguir se

discriminam, após a observância das formalidades referidas no n.º 26.1, são

enviadasparaosagrupamentosdeexamesemenvelopeseparadocomaseguinte

indicaçãonoseuexterior:

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a) Prova finalaníveldeescola (código…) ouexameaníveldeescola (código…),

comdoisexemplaresdosrespetivos,enunciadoecritériosdeclassificação;

b) Provafinaldeciclo(código…)ouexamefinalnacional(código…)realizadopor

alunocombaixavisãooucomlimitaçõesmotorasseverascomenunciadoem

formatodigitalcomfiguras;

c) Provafinaldeciclo(código…)ouexamefinalnacional(código…)realizadopor

alunocombaixavisãooucomlimitaçõesmotorasseverascomenunciadoem

formatodigitalsemfiguras;

d) Provafinaldeciclo(código…)ouexamefinalnacional(código…)realizadopor

alunocombaixavisãocomenunciadoampliadoemsuportedepapel;

e) Provafinaldeciclo(código…)ouexamefinalnacional(código…)realizadopor

alunocegocomenunciadoembraille;

f) Provafinaldeciclo(código…)ouexamefinalnacional(código…)realizadopor

alunocomlimitaçõesmotorasseverascomorecursoaprodutos/tecnologias

deapoio;

g) Prova finalde ciclo (código…),prova finalaníveldeescola (código…),exame

finalnacional (código…)ouexameaníveldeescola (código…) realizadopor

alunosurdoseveroouprofundo;

h) Provafinaldeciclo(código…)ouexamefinalnacional(código…)realizadopor

alunocomdislexiacomarespetivaFichaAeNotaExplicativa.

28. AFIXAÇÃODOSENUNCIADOSEDOSCRITÉRIOSDECLASSIFICAÇÃO

28.1. Osenunciadosdasprovassãodisponibilizadosem localapropriadodaescola, só

no final da realização da prova, após o período previsto de tolerância, para

conhecimentodosinteressados.

28.2. Éexpressamenteinterditofacultaroconhecimentodaprovaaqualquerentidade

estranhaàsuarealização,antesdofimdotemporegulamentardamesma.

28.3. A escola deve disponibilizar, ainda, os critérios de classificação logo que estes

sejamdivulgadospeloIAVE.

28.4. Os critérios de classificação das provas finais de ciclo do ensino básico são

disponibilizados,no sítiodo IAVE, até24horas apósa realizaçãode cadaprova,

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devendo os professores classificadores apresentarem‐se na 1.ª reunião com os

supervisores,munidosdeumenunciadoedosrespetivoscritériosdeclassificação.

28.5. Oscritériosdeclassificaçãodosexamesfinaisnacionaisdoensinosecundáriosão

disponibilizados,nosítiodoIAVE,até24horasapósarealizaçãodecadaprova.

28.6. Excecionalmente, o prazo de disponibilização dos critérios de classificação pelo

IAVEpoderáseralargadoaté72horasapósarealizaçãodasprovaseexames.

29. DOCUMENTOCOMPROVATIVODAPRESENÇA

Podeseremitidodocumentocomprovativodapresençadoalunonaprova,utilizandoo

modelon.º0084, exclusivodaEditorialdoMinistériodaEducaçãoeCiência,mediante

solicitaçãoefetuadapeloalunonodiadasuarealização.

30. FOLHASDERESPOSTAINUTILIZADAS/FOLHASDERASCUNHO

As folhas de prova inutilizadas, e as folhas de rascunho, que por engano hajam sido

recolhidas com as provas, não são enviadas ao agrupamento de exames, podendo ser

destruídassobresponsabilidadedosecretariadodeexames.

31. ARQUIVODASPAUTASDECHAMADA

As pautas de chamada são arquivadas no estabelecimento de ensino onde as provas

tiveram lugar, depois de devidamente rubricadas pelo respetivo diretor e pelo

coordenadordosecretariadodeexames.

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SECÇÃOII–CONDIÇÕESESPECIAISNAREALIZAÇÃODEPROVASEEXAMESPORALUNOSCOMNECESSIDADESEDUCATIVASESPECIAIS

32. CONDIÇÕESESPECIAISNAREALIZAÇÃODEPROVASEEXAMES

32.1. Qualquer condição especial para a realização de provas finais de ciclo, exames

finais nacionais ou provas de equivalência à frequência, por alunos com

necessidades educativas especiais depende sempre de autorização prévia do

DiretordaescolaoudoPresidentedoJúriNacionaldeExames,deacordocomo

CapítuloVdoRegulamentodasProvaseExamesdoEnsinoBásicoedoEnsino

Secundário.

32.2. A aplicação de qualquer condição especial é da responsabilidade do Diretor da

escola, a quem compete desencadear os mecanismos necessários à sua

concretização.

32.3. Aaplicaçãodequalquercondiçãoespecialnarealizaçãodasprovasfinaisdeciclo,

dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência só pode

concretizar‐se após a anuência expressa do encarregado de educação que deve

assinar,obrigatoriamente,osrespetivosrequerimentos.

32.4. Osalunos a quem tenhamsido concedidas condições especiais para a realização

das provas e exames, devem realizá‐las juntamente com os outros alunos, com

exceçãodosqueestãoautorizadosarealizarasprovaseexamesemsalaàparte.

32.5. Aspautasdechamadanãopodemmencionarasnecessidadeseducativasespeciais

dosalunos.

32.6. Osalunosque,seencontramaoabrigodoartigo21.ºdoDecreto‐Lein.º3/2008de

7de janeiro(CurrículoEspecífico Individual),nãorealizamprovas finaisdeciclo

doensinobásiconemexamesfinaisnacionaisdoensinosecundárioouprovasde

equivalênciaàfrequência,peloquenãosãoregistadosnosprogramasPFEB,ENEB

ouENES.

EnsinoBásico

32.7. Os alunos com necessidades educativas especiais, excetuando os que estão

abrangidos pelos artigos 46.º e ponto 2 do artigo 52.º do Capítulo V do

Regulamento das Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário

realizam,emPortuguêseemMatemática,amesmaprovaqueosrestantesalunos.

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32.8. Findooprocessodeavaliaçãosumativaexterna,qualquerdespachodeautorização

deveconstardorespetivoprocessoindividualdoaluno.

32.9. Umalunodoensinobásicoqueestivermatriculadopordisciplinas,aoabrigodo

n.º3doartigo19.ºdoDecreto‐Lein.º3/2008,de7de janeiro, realizaasprovas

finaisdos2.ºe3.ºciclosdePortuguêse/oudeMatemáticanoano letivoemque

frequentaadisciplinaobjetodeprovafinaldeciclo:

a) Para efeitos dos programas informáticos PFEB e ENEB e de publicitação de

pautas,osserviçosdeadministraçãoescolardevem,noprimeiroanoemqueo

alunorealizaapenasumadasprovas,removerasuainscriçãonaoutraprova

ou,simplesmente,manterainscriçãonasduasprovasemarcarfaltanaprova

queoalunonãorealiza;

b) Oalunoficamencionadonapautafinaldaturmacomo“Nãoaprovado”,uma

vezquenãorealizouaindaasprovasnecessáriasàconclusãodociclo;

c) No ano da conclusão é necessário um procedimento adicional, que consiste

emrecuperaraclassificaçãodaprovarealizadanoanoanterior,paraalémda

provaqueoalunorealiza.Paraesseefeito,aclassificaçãodaprovarealizada

no ano anterior é registadamanualmente, como código ‐1 (menosum, que

significa“nãofoirealizadaesteanonestaescola”);

d) Apauta finalda turmaépublicitada já comasituaçãoquedecorredassuas

avaliaçõessumativasinternasedosresultadosdasduasprovasfinaisdeciclo.

32.10. Paraosalunosaquemfoiautorizadaarealizaçãodeprovasfinaisaníveldeescola

devemserelaboradasduasprovasdePortuguêseduasprovasdeMatemática,com

os critérios de classificação e cotações de acordo com omodelo da Informação‐

ProvafinaldoIAVE.Umaserárealizadana1.ªfaseeaoutrana2.ªfase.

32.11. As provas finais a nível de escola têm lugar nas datas previstas no Despacho

n.º8651/2014, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º 12236/2014, de 3 de

outubro, para as correspondentes provas finais de ciclo dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos.

Quandoestadata comumnão forpossível, devidoàs limitações funcionaisouàs

situações clínicas do aluno, estas provas devem ser calendarizadas para os

períodos em que decorrem as provas de âmbito nacional, em dias ou horas

diferenciados.

32.12. Para efeito de organização do serviço de classificação o diretor da escola de

acolhimento deve comunicar oficialmente ao respetivo agrupamento de exames

qual o número de provas finais a nível de escola dos 4.º, 6.º e 9.º anos, por

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disciplina, que se vão realizar na sua escola, salvaguardando o anonimato dos

alunosqueasvãorealizar.

32.13. A classificação das provas finais a nível de escola é da responsabilidade do Júri

Nacional de Exames, pelo que os respetivos enunciados, folhas de reposta e

critériosdeclassificação,mantendooanonimato,sãoenviadosaoagrupamentode

exames,deacordocomoestabelecidonon.º27.1.

32.14. Aafixaçãodasclassificaçõesdasprovasfinaisaníveldeescolatemlugarnasdatas

previstas no Despacho n.º8651/2014, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º

12236/2014,de3deoutubro.

32.15. CasooDiretordaescolaverifique,apósofechodaplataformaon‐linedoJNE,ter

autorizadocondiçõesespeciaisnarealizaçãodasprovasfinaisdecicloquenãose

encontrem em concordância com o disposto noRegulamento das Provas e dos

Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, bem como na Norma e

Orientações para Aplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e

Exames JNE/2015, deve proceder à sua retificação através do Aditamento ao

Requerimento/Despacho,disponívelnamesmaplataforma,devendoseranexado,

depois de impresso e devidamente assinado, ao Requerimento/Despacho

autorizado emmarço de 2015, senso enviado em formato pdf para o seguinte

endereço:[email protected].

EnsinoSecundário

32.16. Os alunos com necessidades educativas especiais, excetuando os que estão

abrangidos pelos artigos 48.º e ponto 2 do artigo 52.º do Capítulo V do

Regulamento das Provas e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário,

realizam,emcadadisciplina,amesmaprovaqueosrestantesalunos.

As condições especiais para os alunos com necessidades educativas especiais

devemtersidorequeridasnoatodeinscriçãoparaaadmissãoàsprovaseexames

da 1.ª fase. As condições especiais concedidas para os exames da 1.ª fase são

automaticamenteextensivasaosexamesquevieremarealizarna2.ªfase.

32.17. Paraarealizaçãodosexamesaníveldeescoladevemserelaboradasduasprovas

pordisciplinaaqueosalunosseinscrevem.Umadestinadaà1.ªfaseeoutraà2.ª

fase.

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32.18. Os alunos que realizarem, numadisciplina, exame final nacional para efeitos de

acesso ao ensino superior, não podem realizar exame a nível de escola nessa

disciplina,nomesmoanoletivo.

32.19. Os exames a nível de escola têm lugar nas datas previstas no Despacho

n.º8651/2014, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º 12236/2014, de 3 de

outubro,paraos correspondentes exames finais nacionaisdo ensino secundário.

Quando esta data comum não for possível, devido às limitações funcionais ou à

situaçãoclínicadoaluno,estasprovasdevemsercalendarizadasnosperíodosem

quedecorremasprovasdeâmbitonacional,emdiasouhorasdiferenciadas.

32.20. AclassificaçãodosexamesaníveldeescolaédaresponsabilidadedoJúriNacional

de Exames. Os exames a nível de escola realizados pelos alunos, os respetivos

enunciados e critérios de classificação, que em caso algum devem identificar o

alunoe aescola, sãoenviadosaoagrupamentodeexamesparaaqueleefeito,de

acordocomoestabelecidonon.º27.1.

32.21. A afixação dos resultados tem lugar nas datas previstas no Despacho

n.º8651/2014, de 3 de julho, alterado pelo Despacho n.º 12236/2014, de 3 de

outubro.

33. DURAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES ‐ TOLERÂNCIA PARA ALÉM DO TEMPOREGULAMENTAR

33.1. Caso os alunos comnecessidades educativas especiais de carácter permanente

necessitemdeumtempodetolerânciaparaalémdostrintaminutosconcedidos

ao abrigo do n.º 13 do artigo 1.º do ANEXO II, do Despacho normativo n.º 6‐

A/2015,de5demarço,estetemposuplementardeveserautorizadopeloDiretor

daescolaoupeloPresidentedoJNE.

33.2. Nasprovas finaisdo1.º ciclo, os alunos comnecessidades educativas especiais

podemusufruir,emcadapartedaprova,deumperíododetolerânciadetempo

previamenteautorizadopelodiretordaescola,alémdatolerânciaconcedidano

n.º13doartigo1.ºdoANEXOII,doDespachonormativon.º6‐A/2015,de5de

março.

33.3. Nasprovasfinaisdos2.ºe3.ºciclosdeMatemática,osalunoscomnecessidades

educativasespeciaispodemusufruir,emcadapartedaprova,deumperíodode

tolerância de tempo previamente autorizado pelo diretor da escola, além da

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tolerânciaconcedidano,n.º13doartigo1.ºdoANEXOII,doDespachonormativo

n.º6‐A/2015,de5demarço.

33.4. Osalunosreferidosnosn.ºs33.2e33.3realizamasprovasfinaisdeciclonuma

sala à parte, para poderem usufruir da tolerância autorizada pelo diretor da

escola,tendoemconsideraçãooestipuladonon.º17.6.

33.5. Nas provas finais de Português dos 6.º (código 61) e 9.º anos (código 91) os

alunos com necessidades educativas especiais saem no final do tempo

regulamentar (90 min), sem utilizar qualquer tolerância, ou permanecem,

obrigatoriamente,120minutosnasalaondedecorreaprova(90min+30min).

33.6. Caso tenha sido autorizado pelo diretor da escola tolerância suplementar para

além dos 30 minutos concedidos no n.º 13 do artigo 1.º do ANEXO II, do

Despachonormativon.º6‐A/2015,de5demarço,épermitidoentregaraprova

deexameemqualquermomentoapósos120minesairdasala.

33.7. Nos exames finais nacionais do ensino secundário, a tolerância suplementar

autorizadapeloPresidentedo JNEparaalémdos trintaminutos concedidosno

n.º13doartigo1.ºdoANEXOII,doDespachonormativon.º6‐A/2015,de5de

março destina‐se apenas ao aluno e é permitido que este entregue a prova de

exame e saia da sala, caso não precise de a utilizar na totalidade, (duração +

tolerânciaconcedidaàsprovasdeâmbitonacional:90min+30minou120min+

30minou150min+30min).

33.8. Aos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente do

ensinobásicooudoensinosecundárioaquemtenhasidoautorizadaunicamente

amesmatolerânciasuplementar,alémdos trintaminutosconcedidosnon.º13

doartigo1.ºdoANEXOII,doDespachonormativon.º6‐A/2015,de5demarço,é

permitido que mais do que um aluno realize as provas finais de ciclo ou os

examesfinaisnacionaisnamesmasala,nãosendo,noentanto,autorizadaasaída

dequalquerumdelesantesdeterminarotemposuplementar.

34. APLICAÇÃO DE ALGUMAS CONDIÇÕES ESPECIAIS E DISTRIBUIÇÃO DOSALUNOSCOMNECESSIDADESEDUCATIVASESPECIAISPELASSALAS

34.1. Quando absolutamente necessário, os alunos com necessidades educativas

especiaispodemrealizar asprovase examesnumasala àparte, sempre coma

presençadedoisprofessoresvigilantes,demodoaviabilizar:

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a) A realização de provas com enunciados em braille, formatoDAISY ou em

formatodigital;

b) O fácil acessopor parte de alunos comdificuldades de locomoção ou que

exijamequipamentoergonómico;

c) A utilização de produtos/tecnologias de apoio (ex: utilização de

computador,impressora);

d) ApresençadeIntérpretedeLínguaGestualPortuguesa;

e) Oacompanhamentode umprofessor oudodocente de educação especial

queauxilieoalunonomanuseamentodoequipamentoespecífico;

f) A leituraorientadado enunciadodaprova semprequeo aluno apresente

alteraçõesfuncionaisnodesempenhodestaatividade;

g) Oregistodasrespostasqueoalunoditar.

34.2. Quandoforautorizadaaleituraorientadadoenunciado,odiretordaescoladeve

teremconsideraçãoque:

a) Cadaalunorealizaprovaouexameemsalaàparteseparadodosrestantes

alunos, tendo em consideração o n.º 38 da Norma e Orientações para

Aplicação de Condições Especiais na Realização de Provas e Exames

JNE/2015;

b) A leitura dos enunciados das provas é efetuada individualmente a cada

alunopor umdosprofessores vigilantes que não lecione a disciplina cuja

provaestáaserrealizada.

34.3. Sempre que seja considerada imprescindível a presença de um docente de

educação especial, a escola, caso não disponha deste recurso, deve contactar o

respetivoserviçoregionaldaDGEstE(ex.professorespecializadonodomínioda

deficiênciavisual).

ATENÇÃO

Nãoépermitidoqueumdocenteefetuealeitura do enunciado de uma prova, emvoz alta, para o conjunto de alunos dasaladeexame.

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34.4. No caso das provas manuscritas apresentarem uma caligrafia ilegível, estas

devem ser reescritas por um docente, imediatamente após a realização das

mesmas,napresençadoalunoedeumelementodosecretariadodeexames.O

docente que efetuar a reescrita tem de respeitar, na íntegra, o que o aluno

escreveu.

Quando seja reconhecida a necessidade de reescrita de provas, a escola deve

asseguraracolaboraçãodoprofessordeeducaçãoespecialou,senecessário,de

outrodocente,designadopelodiretordaescola,quenãolecioneadisciplinacuja

provaestáaserrealizada.

Seumalunorealizarprovasfinaisdeciclo,provasfinaisaníveldeescola,exames

finaisnacionais,examesaníveldeescolaouprovasdeequivalênciaàfrequência,

o registodas respostas reescritasdeve ser efetuadonos espaçosembrancodo

enunciado(cadernos1e2)ounasfolhasdeprova,semprejuízodoreferidono

n.º12.3,dependendodaestruturadoenunciadodaprova.

O original da prova, sujeita a reescrita, é enviado em conjunto com a prova

reescritaparaclassificaçãonoagrupamentodeexames.

34.5. Emcasosexcecionais,oalunopodeditarasrespostasdeumaprovadeexamea

um docente que não seja da disciplina, quando estiver impossibilitado de

escreverourevelegravesdificuldadesdeescrita.Seoalunorealizarprovasfinais

deciclo,provasfinaisaníveldeescola,examesfinaisnacionais,examesanívelde

escolaouprovasdeequivalênciaà frequência,o registodas respostasdeveser

efetuadonosespaçosembrancodoenunciado(caderno1e2)ounasfolhasde

prova, sem prejuízo do referido no n.º 12.3, dependendo da estrutura do

enunciadodaprova.

35. UTILIZAÇÃODEDICIONÁRIOS

35.1. Os alunos com necessidades educativas especiais podem requerer autorização,

quandosejustifique,paraqueaconsultadosdicionáriosautorizadosnon.º4.11

sejaefetuadaporumprofessor,quenãotenhalecionadoadisciplinacujaprova

estáaserrealizada.

35.2. Aosalunossurdosseverosouprofundospodeserautorizadapelodiretordaescola

oupeloPresidentedoJNEaconsultadodicionáriodeLínguaPortuguesadurante

arealizaçãodequalquertipodeprovaoudeexame.

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36. PAPELDEPROVA

36.1. Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente

realizam os exames finais nacionais ou os exames a nível de escola do ensino

secundárioempapelnormalizado.Noensinobásico,asprovas finaisanívelde

escolasãoresolvidasounopróprioenunciadodaprova(caderno1e2)ouem

papeldeprovanormalizado.

36.2. Osalunoscegos,combaixavisãooucomlimitaçõesmotorasseverasrespondem

àsquestõesdasprovasnopapeldeprovanormalizado,dependendodaestrutura

do enunciado da prova ou no papel que se mostre mais adequado ao tipo de

escritautilizado(ex:papelbraille,papelpautadocomlinhasreforçadas,folhaA3)

ou,ainda,podemrealizarasprovasemcomputador,deacordocomoestipulado

non.º25.9.

36.3. Quandonão forutilizadoopapeldeprovanormalizado,deve serpreenchidoo

cabeçalho de uma folha de prova normalizada, a qual serve de capa e inclui,

devidamenteagrafadas,asfolhasutilizadasnaprestaçãodaprova.

37. ALUNOS CEGOS, COMBAIXA VISÃO, SURDOS SEVEROSOU PROFUNDOSOUCOMLIMITAÇÕESMOTORASSEVERASDOSENSINOSBÁSICOESECUNDÁRIO

Osalunoscegos,combaixavisãooucomlimitaçõesmotorasseveras têm,conforme

requerido pelo estabelecimento de ensino à EMEC, as provas finais de ciclo e os

examesfinaisnacionaistranscritosparabraille,formatoDAISY,formatodigitalouem

suportedepapelampliadosemformatoA3..

Alunoscegos

37.1. Os enunciados e os critérios de classificação das provas finais de ciclo e dos

exames finais nacionais em versão braille ou em formato DAISY podem sofrer

adaptaçõesformais,queraoníveldositensqueraoníveldasfiguras.Oscritérios

declassificaçãoestarãodisponíveisnapáginaeletrónicado IAVE,havendouma

versão de critérios específica, sempre que se tenha verificado adaptações na

prova.

37.2. Os alunos cegos podem escrever a sua prova embraille ou em escrita a negro

atravésdeprocessadoresdetextonãodotadosdedicionário,sendopermitidaa

utilizaçãodecalculadorasonora.Seaprova forrealizadaemcomputador,deve

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ter‐se em consideração os procedimentos referidos no n.º 25.9. Se escreverem

embraille,nãodevemutilizaraformaestenográfica.

37.3. Estesalunos realizamasprovas finaisde cicloeosexames finaisnacionaisem

salaàparte,pelofactodeutilizaremprodutos/tecnologiasdeapoio,assimcomo

poderem necessitar que um dos professores vigilantes os auxilie na leitura do

enunciado.

37.4. Nosexamesfinaisnacionaisdoensinosecundáriocomduasversões,asprovasde

exame em formato digital, em formato DAISY e adaptadas para braille

correspondemsempreaoenunciadodaversão1.

37.5. Nocasodeestesalunosrealizaremprovasfinaiseexamesaníveldeescola,asua

transcrição para grafia braille e descodificação da escrita braille para a escrita

comum,assimcomo,adescodificaçãodaescritabrailleparaaescritacomumno

caso das provas finais de ciclo ou dos exames finais nacionais, é da

responsabilidadedoDiretordaescola.

37.6. A descodificação das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, das

provasfinaisedosexamesaníveldeescoladeveserfeitanumenunciadoouem

papeldeprovanormalizadoreferidosnon.º4.3,nopróprioestabelecimentode

ensino, por um docente de educação especial especializado no domínio da

deficiência visual, imediatamente após a realização damesma, na presença do

alunoedeumelementodosecretariadodeexames.Emcasodenecessidade,a

escoladeveentraremcontactocomorespetivoserviçoregionaldaDGEstEpara

asseguraracolaboraçãodeumprofessorespecializado.

As folhas de prova com o registo das respostas descodificadas seguem para

classificaçãoparaoagrupamentodeexamesdoJNE,devendoasprovasefetuadas

pelosalunosficardevidamenteguardadasnaescolaondeoalunoasrealizou.

Alunoscombaixavisãooucomlimitaçõesmotorasseveras

37.7. Aosalunoscombaixavisãoquenecessitamdeprovasampliadassãofacultados

os enunciados das provas finais de ciclo e dos exames finais nacionais em

formatodigital (ficheiropdf)apenaspara leituraemcomputador.Nestecaso,a

provaapresentaocorpodeletraigualaodaprovaoriginal–Arial10,mascom

entrelinha1,5–,escolhendooalunoaampliaçãoquemelhorseadequeàssuas

necessidadesespecíficasdevisão.

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37.8. Aos alunos com limitações motoras severas são também disponibilizados os

enunciadosdas provas e exames em formatodigital (ficheiro pdf) apenas para

leituraemcomputador.

37.9. Os enunciados das provas finais de ciclo e dos exames finais nacionais em

formatodigital sãoenviadospelaEMEC,emsacoseparadoquecontémumCD‐

ROM acompanhado de três enunciados da prova impressa, emantêm todas as

imagens e figuras do enunciado da prova original sem qualquer adaptação

formal,excetoseaescolativerrequeridoasprovasdigitaissemimagens(versão

dasprovasembraille).

37.10. Paramelhorvisualizaçãodoficheiro,osrequisitosmínimoscorrespondemaum

monitorde17polegadas,comresoluçãode1024x768pixels,emformato4:3.No

computador deve estar instalado software apropriado para leitura do referido

ficheiro–AcrobatReader,serbloqueadoodicionáriodoprocessadordetextoe

vedadooacessoàinternet.

Osalunoscomfotofobia,clinicamentecomprovada,devemdispordeummonitor

comnívelderetroiluminaçãoreduzido.

37.11. Osalunoscomprovaseexamesemformatodigital leemorespetivoenunciado

nocomputadore,semprequepossível,respondemàsquestõesnopapeldeprova

normalizado. Caso seja necessário, podem responder às questões em

computador,devendoteremcontaosprocedimentosreferidosnon.º25.9.

37.12. Os alunos com baixa visão podem utilizar lupas, auxiliares óticos comomeios

complementaresde leiturae escrita ouprocessadoresde textonãodotadosde

dicionário,quandorequeridoseautorizadosOsalunos com limitaçõesmotoras

severaspodemutilizarmeiosauxiliaresdeescrita,nomeadamente,máquinasde

escrever, com ou sem adaptação, ou processadores de texto não dotados de

dicionário,quandorequeridoseautorizados.

37.13. Osalunoscegos,combaixavisãooucomlimitaçõesmotorasseverasrealizamas

provasfinaisdecicloouosexamesfinaisnacionaisemsalaàparte,pelofactode

utilizarem produtos/tecnologias de apoio, acompanhados por dois professores

vigilantes,devendoumdelesconhecerosmeiostecnológicosemutilização.

37.14. Os alunos que apresentem situações clínicas, devidamente comprovadas por

relatóriomédico,queosimpeçamdevisualizaromonitordocomputador,podem

receber as provas finais de ciclo ou os exames finais nacionais ampliados em

suportedepapeltamanhoA3.Nestasituação,umdosprofessoresvigilantesdeve

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auxiliaroalunonomanuseamentodasfolhasdeprova,demodoagarantirqueas

questões a ler se localizem no seu campo visual, devendo realizar as provas e

examesemsalaàparte.

37.15. Nocasodeprovasfinaiseexamesaníveldeescolaouprovasdeequivalênciaà

frequência, a sua versão em braille, em formato digital ou ampliada é da

responsabilidadedodiretordaescola.

Alunossurdosseverosouprofundos

37.16. QuandoumalunosurdoseveroouprofundoutilizaaLínguaGestualPortuguesa

(LGP)comoprimeiralíngua,épermitidaapresençadeumIntérpretedeLíngua

GestualPortuguesadurantearealizaçãodasprovaseexames,paratransmissão

emLGPdasadvertênciascomunicadasatodososexaminandos,assimcomopara

efetuar a leitura de todas as questões do enunciado da prova. Neste caso, os

alunossurdosrealizamasprovaseexamesemsalaàparte,acompanhadospor

doisprofessoresvigilantesepeloIntérpretedeLGP.

37.17. No exame final nacional de Português (código 239) do ensino secundário é

permitidaapresençadoIntérpretedeLGPapenasparaaleituradasadvertências

ouparasituaçõesdecomunicaçãoentreoalunoeosprofessoresvigilantes.

37.18. Asprovas finaisdeciclo,osexames finaisnacionais, asprovas finaisanívelde

escolaeosexamesaníveldeescolarealizadosporestesalunossãoclassificados

noagrupamentodeexamesedevemserconfiadosaprofessorescomexperiência

noacompanhamentodealunossurdos,semprequepossível.

37.19. Osalunossurdosseverosouprofundosdos2.ºe3.ºciclosdoensinobásico,que

frequentam as Escolas de Referência de Ensino Bilingue Para Alunos Surdos,

realizam a prova final de Português Língua Segunda (PL2), em substituição da

provafinaldePortuguêsdos6.ºe9.ºanos.EstaprovafinaldePL2éelaboradaa

nível de escola. Os alunos surdos do 12.º ano de escolaridade das Escolas de

ReferênciadeEnsinoBilingueParaAlunosSurdosquefrequentamadisciplinade

No ensino secundário a realização deexames finais nacionais em versão braille,em formato DAISY, em formato digital ouem suporte de papel tamanho A3 e deexames a nível de escola na 2.ª fase só épermitida aos alunos que as tenhamrequeridoparaa1.ªfase.

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PortuguêsLínguaSegunda(PL2)realizam,nopresenteanoletivo,oexamefinal

nacional de Português (código 239) ou o exame a nível de escola de PL2,

devendo, neste caso, ser assinalado no programa ENES com o código 527,

utilizadoparaoexameaníveldeescoladePortuguês.

37.20. Oagrupamentode examesdeve anexar a qualquer tipodeprova, quer seja do

ensinobásicoquersejadoensinosecundário,àexceçãodoexamefinalnacional

de Português (código 239), realizado por alunos surdos, o documento enviado

pelo JNE ‐Orientaçõesparaapoioà classificaçãodasprovasdosalunos surdos

severos ou profundos, com o objetivo de não serem penalizados pelas

característicasdalinguagemescritainerentesaestadeficiência.

37.21. Osalunossurdosseverosouprofundosdoensinosecundáriopodemrealizaro

exame final nacional de Português (código 239) como prova de ingresso ao

ensinosuperior,dadoserumaprovadeexameelaboradaapartirdaAdaptação

doProgramadePortuguêsparaAlunoscomDeficiênciaAuditivadeGrauSeveroou

Profundo.

38. ALUNOSCOMDISLEXIA

38.1. Osalunoscomdislexiadiagnosticadaeconfirmadano1.ºcicloouatéaofinaldo

2.ºciclodoensinobásicoequeexigirammedidaseducativasconstantesdoseu

programa educativo individual, ao abrigo do Decreto‐Lei n.º 3/2008, de 7 de

janeiro, podembeneficiar da aplicação de FichaA «Apoio para classificação de

provas e exames nos casos de dislexia», para efeitos de não penalização na

classificaçãodasprovaseexames,deacordocomoartigo51.ºdoRegulamento

dasProvaseExamesdoEnsinoBásicoedoEnsinoSecundário.

38.2. Estes alunos têm de realizar, obrigatoriamente, as provas finais de ciclo de

PortuguêsedeMatemáticaouosexamesfinaisanívelnacionaleapenaspodem

usufruirdatolerânciadetempoestipuladanon.º13doartigo1.ºdoANEXOII,do

Despachonormativon.º6‐A/2015,de5demarço.

38.3. Asprovaseexamesefetuadasporestesalunossãoconfiadaspeloagrupamento

de exames a um professor classificador que não penalizará na classificação os

erroscaracterísticosdadislexiaidentificadosnaFichaA–Apoioparaclassificação

deprovaseexamesnoscasosdedislexia.

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AFichaAcomarespetivaNotaExplicativadeveacompanhar,obrigatoriamente,

cada uma das provas e exames dos alunos disléxicos, para efeito da sua

classificação(alíneag)don.º26.1).

39. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE PROVAS E EXAMES PORALUNOSCOMINCAPACIDADESFÍSICASTEMPORÁRIAS

39.1. Semprequeumalunoestivercomumaincapacidadefísicadecaráctertemporário

(ex: fratura de braços) que ocorra no período imediatamente anterior ou no

períododerealizaçãodasprovaseexamesdeâmbitonacional,oencarregadode

educaçãopoderequerer,comaantecedênciapossível,condiçõesespeciaisparaa

suarealizaçãoaoDiretordaescolaparaoensinobásicoouaoPresidentedoJNE

para o ensino secundário, apresentando atestado/declaração médica com a

indicação do problema clínico do aluno e a previsão do tempo de duração da

incapacidade. Estes dados devem ser registados na plataforma on‐line do Júri

NacionaldeExames,disponívelemhttp://area.dge.mec.pt/jneift.

39.2. No caso do ensino básico, oDiretor da escola analisa a situação apresentada no

requerimentodoencarregadodeeducaçãoe,emcasodedeferimento,desenvolve

osprocedimentosnecessáriosparaqueoalunopossarealizarasprovasfinaisde

ciclo,comcondiçõesespeciais,nomeadamente:

Realizarasprovafinaisdeciclonumasalaàparte;

Ditarasrespostasàsquestõesdasprovasaumdosprofessoresvigilantes;

Utilizarocomputadorpararealizaraprova;

Designarumprofessorparamanuseamentodomaterialautorizado;

Atribuirtolerânciadetempo,deacordocomon.º32.

39.3. No caso do ensino secundário o Diretor da escola deve submeter, para

apreciação do Presidente do JNE, através da plataforma on‐line, os seguintes

documentos relativos ao aluno: requerimento do encarregado de educação,

atestado/declaração médica, cópias do cartão de cidadão/bilhete de identidade,

boletimdeinscriçãonosexames,bemcomoaindicaçãodascondiçõesnecessárias(ex:

ditar as respostas a um professor vigilante, tolerância suplementar, utilização de

produtos/tecnologiasdeapoio).Odespachode autorizaçãopeloPresidentedo JNEé

comunicadoaoDiretordaescola,atravésdaplataformareferida.Doteordodespacho

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deveráserdadopelodiretorconhecimentoimediatoaoencarregadodeeducaçãoouao

aluno,quandomaior.

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CAPÍTULOII‐CLASSIFICAÇÃODASPROVASEEXAMES

SECÇÃOIII–BOLSADECLASSIFICADORESDASPROVASFINAISDECICLOEDOSEXAMESFINAISNACIONAIS

40. NOMEAÇÃOECOMPETÊNCIAS

40.1. Aclassificaçãodasprovasfinaisdos1.º,2.ºe3.ºciclosdoensinobásicocompete

a bolsas de classificadores, organizadas por agrupamentos de exames e

constituídas por professores que lecionam nos estabelecimentos de ensino

públicoeparticularecooperativo,darespetivaárea,designadospelorespetivo

diretor.

40.2. Anomeaçãodosprofessoresdasbolsasdeclassificadoresdasprovas finaisdos

1.º, 2.º e 3.º ciclos é da competência do Presidente do JNE, devendo ser

formalizadanosModelos02/JNEe02‐A/JNE, a apresentarpelo responsávelde

agrupamentoaocoordenadordadelegaçãoregionaldoJNE.

PordelegaçãodecompetênciasdoPresidentedo JNE,ocoordenadorprocedeà

nomeaçãodosprofessores classificadores/relatores e envia adocumentaçãoao

responsáveldeagrupamento,paraoconsequentearquivo.

40.3. Aclassificaçãodosexamesfinaisnacionaiscompeteaosdocentesqueconstituem

abolsadeprofessoresclassificadores,designadospelorespetivodiretor.

40.4. As provas a nível de escola e os exames finais equivalentes a nacionais são

enviadosaoagrupamentodeexames,paraclassificação.

40.5. Aclassificaçãodasprovasdeequivalênciaàfrequênciaefetua‐senaescolaonde

osalunosasrealizam.

41. DESLOCAÇÃODEPROVASENTREAGRUPAMENTOSDEEXAMES

41.1. Compete aos coordenadores das delegações regionais do JNE organizar a

deslocação de provas para agrupamentos de exames diferentes daquele a que

pertencem,paraefeitosdeclassificação,semprequeseverifiquemasseguintes

situações:

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a) Quando um agrupamento de exames não disponha de professores

classificadoressuficientes;

b) Quandonãopossasersuficientementesalvaguardadooanonimatodaescola,

emvirtudede serúnicaou serem reduzidas as escolasdo agrupamentode

examesondeserealizadeterminadaprova/código;

c) Semprequeseconsiderarnecessário,poroutrasrazõesrelevantes.

41.2. Adeslocaçãodasprovasnestascircunstânciasé,sepossível,asseguradapordois

elementosdasequipasdosagrupamentosdeexames.

42. GESTÃODOSPROFESSORESCLASSIFICADORES

42.1. Abolsadeprofessoresclassificadoreségerida,emcadaagrupamentodeexames,

deacordocomoscritériosadeterminarpeloJNE.

42.2. Nãopodemserdistribuídasaosprofessoresclassificadoresprovasrealizadasnos

estabelecimentosdeensinoondeaqueles exercem funçõesdocentes, aindaque

emregimedeacumulação,bemcomoasprovasrealizadasemestabelecimentos

de ensino onde familiares próximos efetuaram provas finais e/ou exames

nacionais.

42.3. Onúmerodeprovasadistribuiraosprofessoresclassificadorpertencentesaos

váriosagrupamentosdeexamesdeveráseromaisequitativopossível,masnão

poderádeixar de ter em consideração o número deprofessores classificadores

designadoseonúmerodeprovasrealizadasemcadaagrupamentodeexames.

42.4. Os classificadores que exerçam os cargos de diretor, subdiretor e adjunto do

diretor estãodispensadosda classificaçãodeprovas.Aos classificadoresdo3.º

ciclo e ensino secundário que se encontrem ainda com componente letiva

duranteoperíododeclassificação,aosclassificadoresqueexerçama funçãode

coordenador do secretariado de exames ou a função de técnico de

PFEB/ENEB/ENES, podem ser distribuídas até 25 provas. Aos professores que

exerçam a função de professor supervisor do ensino básico podem ser

distribuídasaté20provasparaclassificação.

42.5. Osagrupamentosdeexamesconvocamosprofessoresclassificadoresdoensino

básico para as reuniões de supervisão, calendarizadas de acordo com os

cronogramasdasações.

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43. DIREITOSEDEVERESDOSPROFESSORESCLASSIFICADORES

43.1. Oserviçodeexamesédeaceitaçãoobrigatória,peloqueaausênciadodocentea

este serviço é considerada falta a um dia, nos termos do Estatuto da Carreira

Docente.

43.2. Constituemdireitosdosprofessoresclassificadores:

a) Seremconsideradasprioritáriasasfunçõesdeclassificaçãodasprovaseexames

relativamente a quaisquer outras atividades na escola, com exceção das

atividadesletivasedasreuniõesdeavaliaçãodosalunos;

b) Serautorizadaamarcaçãodefériasatéao5.ºdiaútildomêsdesetembro;

c) Serem abonados das ajudas de custo e das despesas de transporte

correspondentes às deslocações necessárias ao levantamento e entrega das

provasnoagrupamentodeexames,porpartedaescolaemqueprestamserviço,

deacordocomalegislaçãoemvigor;

d) Serem dispensados das atividades não letivas durante os períodos fixados

anualmenteparaaclassificaçãodasprovaseexames;

43.3. Constituemdeveresdosprofessoresclassificadores:

a) Manterasegurançadasprovaseo total sigiloemrelaçãoa todooprocessode

classificaçãodasprovaseexames;

b) Ser rigoroso e objetivo na apreciação das respostas dadas pelos alunos,

respeitando, obrigatoriamente, as orientações contidas nos critérios de

classificação, da responsabilidade do IAVE, no que diz respeito às provas de

âmbito nacional, e da responsabilidade das escolas, no caso das provas

elaboradasaníveldeescola;

c) Cumprir os procedimentos estabelecidos pelo JNE para o processo de

classificaçãodasprovaseexames;

d) Comunicaraoresponsáveldoagrupamentodeexameseventuaisirregularidades

ou suspeitasde fraudeque surjamnodecursodoprocessode classificaçãodas

provas,apresentandorelatóriodevidamentefundamentado;

e) Comunicaraoresponsáveldeagrupamentodeexamesoscasosdeprovasfinaise

exames a nível de escola que não se encontrem adequados aos programas e

metascurriculares.

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44. APLICAÇÃODOSCRITÉRIOSDECLASSIFICAÇÃO

44.1. OscritériosdeclassificaçãoestabelecidospeloIAVEsãovinculativos,mesmoseo

professorclassificadordelesdiscordar,devendoserobrigatoriamenteseguidosna

classificação,reapreciaçãoereclamaçãodasprovas.

44.2. Qualquer alteração aos critérios de classificação emanados do IAVE tem de ser

comunicada,porescrito,peloJNE.

44.3. Para assegurar a maior equidade possível na classificação dos exames finais

nacionais do ensino secundário, os professores classificadores deverão seguir as

calendarizaçõeseosprocedimentosdefinidospeloIAVE,emarticulaçãocomoJNE,

e,emparticular,comosresponsáveisdeagrupamentodeexames,osquaissãoos

responsáveispelagestãolocaldaBolsa.

44.4. Paraassegurarmaiorequidadee fiabilidadenaclassificaçãodasprovas finaisde

ciclodoensinobásico,sãopromovidaspeloIAVEreuniõesdecarácterobrigatório

comosprofessoresclassificadoresdoensinobásico,orientadasporumsupervisor.

44.5. Na primeira reunião, devem participar, além dos professores classificadores

efetivos,professoresclassificadoressuplentes,devendoserelaboradaarespetiva

ata.

44.6. O IAVE assegura aos supervisores/formadores um horário de atendimento para

esclarecimento de dúvidas, de modo a que estes possam, por sua vez, prestar

esclarecimentoaosprofessoresclassificadoresqueacompanham.

44.7. Para assegurar a comunicação e a prestação dos devidos esclarecimentos em

tempo útil, os supervisores, os formadores e os professores classificadores, do

ensinobásicoedoensinosecundário,disponibilizamumcontactotelefónicoe/ou

umendereçodecorreioeletrónico.

45. PROCEDIMENTOSAADOTARPELOSPROFESSORESCLASSIFICADORES

45.1. Noprocessodeclassificaçãodasprovas,osprofessoresclassificadoresadotamos

seguintesprocedimentos:

a) Identificar‐se,noatode levantamentodasprovasnoagrupamentodeexames,

comocartãodecidadão/bilhetedeidentidadeoudocumentoquelegalmenteo

substitua;

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b) Procederaolevantamentodaseguintedocumentação:

Provasfinaisdecicloeexamesfinaisnacionais;

Grelhaauxiliardeclassificação‐Modelo04/JNEouModelo04‐A/JNEparaasprovaseexameselaboradosaníveldeescola;

Guiadeentregadeprovas(Modelo05/JNE);

c) AcederaosítiodainternetdoIAVEeimportarosficheiroscontendoasgrelhas

declassificaçãodasprovasquevãoclassificar;

d) No caso das provas finais de ciclo do ensino básico, participar nas reuniões

convocadas pelo responsável do agrupamento de exames, para

operacionalização da aplicação dos critérios de classificação. Para estas

reuniões, devem apresentar‐se com o enunciado, critérios de classificação e

erratas,casoexistam,daprova/códigoparaaqualestãoconvocados;

e) Registarnaprova,avermelho,tendoematençãooscritériosdeclassificaçãoe

as indicações transmitidas pelo JNE, uma cotação para cada questão,

decompondo‐a quando os critérios de classificação assim o determinarem e

sublinhando os erros cometidos pelo aluno, sem acrescentar quaisquer

comentáriosnemutilizarfitaoutintacorretora;

f) Registar nas grelhas programadas extraídas do sítio do IAVE a classificação

atribuídaacadarespostadaprova,devendoaquelasserentregues,emformato

digital,norespetivoagrupamentodeexames;

g) Somarascotaçõesdecadaresposta,apuraraclassificaçãofinaldecadaprovae

registá‐lanoespaçoexistenteparaoefeitonafolhaderespostaenasgrelhasde

classificação;

h) Trancartodososespaçosembrancodasprovas,avermelho;

i) Preencher devidamente toda a documentação recebida, utilizando, de

preferência,acorpretaparafacilitarasfotocópias;

j) Rubricar as folhas de prova nos locais apropriados, bem como toda a

documentaçãorecebida;

k) Entregaraoresponsáveldeagrupamentodeexamesasprovasclassificadasea

restantedocumentação,observandorigorosamenteosprazosestipuladospara

oefeito.

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SECÇÃOIV–ARTICULAÇÃOENTREESCOLAS,AGRUPAMENTOSDEEXAMESEDELEGAÇÕESREGIONAISDOJNEPARAEFEITOSDECLASSIFICAÇÃODASPROVAS

46. PRAZOS

Qualquer atraso na execução dos cronogramas pode originar graves prejuízos para os

alunoseparaosserviços,peloqueocumprimentodosprazosneleprevistos,porparte

detodososintervenientes,setornaabsolutamenteindispensável.

47. FUNÇÕESAASSEGURARPELOAGRUPAMENTODEEXAMES

47.1. Asfunçõesaassegurarpeloagrupamentodeexames,emordemàclassificaçãodas

provas,sãoasseguintes:

a) ArticularcomocoordenadordadelegaçãoregionaldoJNEaclassificaçãode

provas,nascondiçõesreferidasnon.º41;

b) Receber e conferir os sacos com os enunciados das provas entregues

diariamentepelasforçasdesegurança;

c) Receber e conferir os envelopes de provas provenientes das escolas e

entreguespelasforçasdesegurança,paraefeitosdeclassificação;

d) Atribuiracadaprovaocódigoconfidencialdaescola,queéindicadopeloJNE,

extraídodasaplicaçõesinformáticas;

e) Organizarlotesdeprovas,porprofessorclassificador,tendoemcontaquenão

lhespodemseratribuídasprovasdaescolaemque lecionam.Deve também

ser entregue a documentação referida na alínea b) do n.º 45, bem como as

NOTANo sentido de evitar o lançamento decotações incorretas, não contempladas noscritérios de classificação, os professoresclassificadores devem registar primeiro asclassificaçõesnosuportedigitalesódepoisimprimiragrelha.

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Orientações para apoio à classificação das provas dos alunos portadores de

deficiência auditiva de grau severo ou profundo (enviadas pelo JNE) nas

provaseexamesreferidasnaalíneag)don.º27.1;

f) Organizar as reuniões de supervisão das provas finais de ciclo do ensino

básico,dandotodooapoionecessárioaossupervisoresnasuarealização;

g) Fornecer aos supervisores a lista com a indicação dos nomes, telefones e

endereçosdecorreioeletrónicodosclassificadoresqueacompanham;

h) Definir a calendarizaçãodadevolução,pelosprofessores classificadores,das

provas já classificadas, tendo, também, em conta os procedimentos de

classificaçãodefinidospeloIAVE,emarticulaçãocomoJNE;

i) Conferir o número de provas devolvidas pelos professores classificadores e

demaisdocumentaçãoreferidanaalíneab)don.º45;

j) Lançarasclassificaçõesdasprovasnosuporteoportunamenteenviadopelas

escolas com os números convencionais, de acordo com as diretrizes dos

programas PFEB/ENEB/ENES, exceto as das provas anuladas ou suspensas

porsuspeitadefraude;

k) Desvendar o anonimato de escolas e proceder à embalagemdas provas por

escola,usandoparaoefeitooModelo06/JNE;

l) Entregarosenvelopescomasprovasàs forçasdesegurançaparadevolução

àsescolas,acompanhadosdoimpresso;

m) Arquivaragrelhadeclassificaçãodevidamenteassinadapeloclassificador.

48. PROCEDIMENTOSFINAISAADOTARNAESCOLA

48.1. Sob orientação e responsabilidade do diretor, devem ser assegurados pelo

secretariado de exames e serviços administrativos da escola, após a receção das

provasclassificadas,osseguintesprocedimentos:

a) Conferironúmerodeprovasdevolvidaspeloagrupamentodeexames;

b) Desvendaroanonimatodasprovasdosalunos;

c) Transferir para a base de dados dos programas PFEB/ENEB/ENES as

classificações de exame enviadas pelo agrupamentode exames, seguindo as

respetivas instruções de operacionalização, e proceder à sua conferência

rigorosa,confrontando‐ascomasclassificaçõesinscritasnasprovas;

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d) ExtrairdosprogramasPFEB/ENEB/ENESapautacomasclassificaçõesfinais

dosalunoseprocederàverificaçãorigorosaeàsuaafixação;

e) Extrair dos programas PFEB/ENEB as pautas com as classificações

desagregadas, por domínio e por tema, de Português e de Matemática,

respetivamente, para cada umdos ciclos do ensino básico e proceder à sua

afixaçãoobrigatória;

f) Nas pautas extraídas, não constam os alunos itinerantes, uma vez que são

retiradosdiretamentepelos programasPFEB eENEB.As provas dos alunos

filhosdeprofissionaisitinerantesdevemserremetidasàescoladematrícula,

que produz e afixa as pautas para estes alunos e integra as classificações

obtidasnosseusprocessosindividuais;

g) Reter a publicação dos resultados dos exames nas situações em que estes

foramrealizadosatítulocondicional,emqueseprocedeuàsuspensãodasua

classificação ou tenham surgido dúvidas sobre os percursos escolares dos

alunosouainda,noscasosemquetenhahavidolugaraanulaçãodeprova;

h) Preencher os termos de exame que podem ser extraídos dos programas

PFEB/ENEB/ENESearquivá‐losapósautenticação;

i) Atualizaroregistobiográficodosalunos;

j) Remeter ao agrupamento de exames, por correio eletrónico, os dados

definitivosdaavaliação.

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NORMA 02/JNE/2015 - Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação

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CAPÍTULOIII–REAPRECIAÇÃODASPROVASEEXAMES

49. COMPETÊNCIAPARAAREAPRECIAÇÃODEPROVAS

49.1. ÉdacompetênciadoJNEareapreciaçãodasseguintesprovaseexames:

Provasfinaisdos1.º,2.ºe3.ºciclosdoensinobásico;

Examesfinaisnacionaisdoensinosecundário;

Provasdeequivalênciaàfrequência;

Examesrealizadosaníveldeescolaequivalentesaexamesnacionais.

50. PROVASPASSÍVEISDEREAPRECIAÇÃO

50.1. É admitida a reapreciação das provas e exames de cuja resolução haja registo

escritoemsuportepapel,suportedigitalouproduçãodetrabalhotridimensional.

50.2. Quandoaprova,paraalémdaresoluçãoregistadaempapel, incluiraobservação

do desempenho de outras competências só é passível de reapreciação a parte

escrita.

51. EFEITOSDAAPRESENTAÇÃODOPEDIDO

51.1. A formalizaçãodopedidode reapreciaçãodeumaprova implica a suspensãoda

classificaçãoqueforainicialmenteatribuída,semprejuízodasuautilização,atítulo

provisório, para efeitos de apresentação do processo de candidatura ao ensino

superior,nocasodosalunosdoensinosecundário.

51.2. Aclassificaçãoqueresultardoprocessodereapreciaçãoéaquelaquepassaaser

considerada para todos os efeitos, ainda que inferior à inicial, sem prejuízo do

estabelecidononúmeroseguinte.

51.3. A classificação final da reapreciação pode ser inferior à classificação atribuída

aquando da classificação da prova, não podendo, no entanto, implicar em caso

algum, a reprovação do aluno quando este já tiver sido aprovado com base na

classificaçãoinicial,casoemqueaclassificaçãofinaldareapreciaçãoseráamínima

necessáriaparagarantiraaprovação.

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52. FASESDOPROCESSO

52.1. Noprocessodereapreciaçãoháaconsiderarduasfasesdistintas:

a) Aconsultadasprovas,quesedestinaapermitirqueoalunopossaconhecera

classificaçãoquefoiatribuídaacadaquestãodaprova;

b) A reapreciação propriamente dita, que tem início quando o aluno, após a

consultadaprova,entendeprosseguiroprocessodereapreciaçãoe,poresse

motivo,apresentaorequerimentodereapreciaçãoeaalegação.

53. PEDIDODECONSULTADAPROVA

53.1. O requerimento de consulta da prova (Modelo 08/JNE), apresentado pelo

encarregadodeeducaçãooupelopróprioaluno,quandomaior,deveserdirigido

aodiretordaescolaondeforamafixadasaspautascomosresultadosdaprovaou

aodiretordaescoladeacolhimento,especialmentenocasodo1.ºciclodoensino

básico.

53.2. Orequerimentoéapresentadoemduplicado,noprazodedoisdiasúteis, apósa

publicação da respetiva classificação, servindo este de recibo a devolver ao

requerente.

53.3. Os encarregados de educação dos alunos filhos de profissionais itinerantes que

pretendam solicitar a reapreciação das provas finais dos 1.º, 2.º ou 3.º ciclos,

devem fazê‐lo através da escola de matrícula do seu educando. Em caso de

dúvida,deverásercontactadooagrupamentodeexamescorrespondenteàescola

deacolhimento.

54. REALIZAÇÃODACONSULTA

54.1. Noprazomáximodedoisdiasúteis,apósaentregadorequerimento,devemser

facultados aos alunos as cópias da prova realizada,mediante o pagamento dos

encargoscomareprodução,devendoassegurar‐seaocultaçãodaassinaturado

professor classificador pelos meios adequados, no sentido de preservar o seu

anonimato(nãousarfitaoutintacorretoranooriginaldaprova).

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54.2. A consulta do original da prova só pode ser efetuada na presença do diretor,

subdiretor, adjunto do diretor ou do coordenador do secretariado de exames,

semprecomsalvaguardadoanonimatodoprofessorclassificador.

55. FORMALIZAÇÃODOPEDIDO

55.1. Se, após a consultadaprova, o requerente considerarque existemmotivospara

solicitarareapreciaçãodamesma,deveapresentarrequerimento,nosdoisdias

úteis seguintes ao prazo mencionado no n.º 54.1, através do Modelo 09/JNE,

dirigidoaoPresidentedoJNE.

55.2. Norequerimento,devemserindicadosonomedadisciplinaeocódigodaprovaa

querespeitaopedidodereapreciação.

55.3. Os serviços administrativos procedem à recolha do depósito da quantia de €25

(vintecincoeuros),emitindoocorrespondenterecibo.

55.4. Opedidodereapreciaçãoéacompanhadodealegaçãojustificativa,aapresentarno

Modelo10/JNE(eventualmentetambémemfolhasdecontinuaçãodeModelo10‐

A/JNE), a qual descreve os motivos que justificam o pedido de reapreciação,

podendoaindaoalunoanexarparecereserelatóriosquemelhorofundamentem,

desdequesejaasseguradooanonimatodasuaautoria.

55.5. Quando forem apresentados documentos de alegação noutro suporte, o Modelo

10/JNEservederostodademaisdocumentação.

55.6. Aalegaçãodeveindicarasrazõesquefundamentamopedidodereapreciação,as

quais só podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos

critériosdeclassificaçãoouaexistênciadevícioprocessual.Aalegaçãonãopode

conterelementosidentificativosdoalunooureferênciasàsuasituaçãoescolarou

profissional, nestes se incluindo a menção a qualquer escola frequentada, ao

número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às

classificaçõesobtidasnasváriasdisciplinas,bemcomoàclassificaçãonecessária

paraconclusãodecicloou,nocasodosalunosdoensinosecundário,paraacesso

ao ensino superior, sob pena de indeferimento liminar do processo de

reapreciação.

55.7. Semprequeseverificarqueaalegaçãonãosebaseiaemargumentosdenatureza

científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação, o

indeferimentodosprocessosdereapreciaçãoéliminar,sendodacompetênciado

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responsável do agrupamento de exames, o qual deverá informar o diretor da

escola por escrito desta decisão. Do teor da decisão, deverá o diretor dar

conhecimentoimediatoaoencarregadodeeducaçãoouaoaluno,quandomaior.

55.8. Se a reapreciação incidir exclusivamente sobre erro na soma das cotações, o

requerente deve apresentar o Modelo 09‐A/JNE devidamente preenchido, não

havendoneste caso lugaraalegaçãonemsendodevidoodepósitodequalquer

quantia.

55.9. A retificação dos erros de soma das cotações das provas é da competência do

diretor da escola, se se tratar de provas de equivalência à frequência e da

competênciadoJNE,sesetratardeprovasfinaisdeciclo,examesfinaisnacionais

ouprovasaníveldeescola,osquaisforamclassificadosemsededeagrupamento

deexames.

56. ORGANIZAÇÃODOPROCESSONAESCOLA

56.1. Cadapedidodereapreciaçãodáorigemàorganizaçãodeumprocessoconstituído

por:

a) Modelo09‐B/JNE;

b) Alegaçãojustificativa‐Modelo10/JNEe,eventualmente,Modelo10‐A/JNE;

c) Original da prova realizada pelo aluno, sem o talão destacável, que fica

guardado na escola, com o número confidencial de escola tapado com tinta

preta,deformaaficarcompletamenteilegível;

d) Enunciadodaprovaecritériosdeclassificação,quandosetratardeprovasa

níveldeescola,incluindoasprovasadaptadasparaalunoscomnecessidades

educativasespeciais;

e) Informação‐ProvadeEquivalênciaàFrequência/Informação‐ProvaaNívelde

Escola, no caso dos exames/provas de equivalência à frequência, com a

identificaçãodaescolaoculta.

56.2. Oprocessoéorganizadodeformaagarantirrigorosamenteoanonimatodoaluno.

56.3. Ooriginaldorequerimentodareapreciaçãoficaarquivadonaescola.

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57. ENVIODOSPROCESSOSAOAGRUPAMENTODEEXAMES

Os processos devem ser agrupados por código de prova/disciplina e entregues pelo

diretordaescolanoagrupamentodeexames,nosdoisdiasúteisseguintes,emenvelopes

separados, que são identificados, no exterior, com a etiqueta do Modelo 06/JNE e

acompanhadosdaguiadeentregaModelo11/JNE.

58. GESTÃODABOLSADEPROFESSORESRELATORES

58.1. Os professores relatores são designados pelo responsável do agrupamento de

examesdeentreosprofessoresclassificadoresqueintegramasbolsas.

58.2. No caso do ensino secundário, os professores relatores devem, quando possível,

teroapoioereportaraumformadordoIAVE.

59. APRECIAÇÃODASPROVASPELOSPROFESSORESRELATORES

59.1. A reapreciação incide sobre toda a prova, independentemente das questões

identificadasnaalegaçãojustificativa.

59.2. Asprovaseexamesdeâmbitonacionaleaselaboradasaníveldeescolaquesejam

objeto de pedido de reapreciação são submetidas à análise de um professor

relator,oqualnãopodeterclassificadoessasmesmasprovas.

59.3. Emsededereapreciação,élegítimaeprocedentearetificaçãodeeventuaiserros

que o professor relator verifique na transcrição das cotações e ou na soma das

cotaçõesdatotalidadedositensdaprova.

59.4. Aoprofessorrelatorcompeteproporefundamentaranovaclassificação,inferior,

igual ou superior à inicial, sem prejuízo do referido no n.º 51.3, justificando,

nomeadamente, as questões alegadas pelo aluno e aquelas que foram sujeitas a

alteração por discordância com a classificação atribuída pelo professor

classificador.

59.5. A proposta do professor relator e a sua fundamentação assumem a forma de

parecer, o qual deve ser objetivo, completo e circunstanciado. A classificação

resultanteda incorporaçãodapropostadoprofessor relatorpassa a constituir a

classificaçãofinaldaprova,apóshomologaçãopeloPresidentedoJNE.

59.6. Do não cumprimento destas condições resulta a ineficácia do parecer e sua

consequenteanulabilidade.

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82

59.7. Os professores relatores devolvem as provas reapreciadas e restante

documentação ao agrupamento de exames, dentro do prazo definido pelo

respetivoresponsável.

60. DETERMINAÇÃODORESULTADO

60.1. Casoseverifiquediferençaigualousuperiora15pontospercentuais,nocasodas

provasdoensinobásico,oua25pontosem200,nocasodasprovaseexamesdo

ensino secundário, entre a classificação resultante da incorporação da

classificaçãopropostapeloprofessor relatoreaclassificação inicialdaprova,o

responsáveldeagrupamentodeexamesremetetodooprocessoaocoordenador

dadelegaçãoregionaldoJNE,paraasdiligênciasprescritasnoRegulamentodas

ProvasedosExamesdoEnsinoBásicoedoEnsinoSecundário.

60.2. O segundo relator, pertencente também à bolsa de professores classificadores,

reapreciaaprovanos termosreferidosnosn.ºs58.2e59.1, comconhecimento

do parecer/proposta e da grelha elaborados pelo primeiro relator, cujo

anonimatodeveserdevidamentegarantido.

60.3. A classificação resultante da incorporação da proposta do segundo professor

relatorpassa a constituir a classificação final da prova, após homologaçãopelo

PresidentedoJNE.

60.4. Adecisãodareapreciaçãoédefinitiva,paratodososefeitoslegais,semprejuízoda

possibilidadedereclamação,previstanoRegulamentodasProvasedosExamesdo

EnsinoBásicoedoEnsinoSecundário.

61. PROCEDIMENTOS A ADOTAR PELA ESCOLA APÓS O PROCESSODEREAPRECIAÇÃO

61.1. Odiretordaescolaouprofessordevidamentecredenciadofazolevantamento,no

agrupamentodeexames,detodososprocessosdereapreciação,dosquaisdevem

constar as provas reapreciadas, as alegações justificativas, os pareceres dos

relatores,asgrelhasdeclassificaçãoeosdespachosdehomologação.

61.2. Desvendado o anonimato das provas, o diretor da escola afixa os resultados da

reapreciação, nas datas fixadas no Despacho n.º 8651/2014, de 3 de julho,

alterado pelo Despacho n.º 12236/2014, de 3 de outubro, constituindo este o

únicomeiooficialdecomunicaçãodestasinformaçõesaosinteressados.

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61.3. Compete ainda ao diretor da escola, através do coordenador do secretariado de

exames,assegurararepetiçãodosprocedimentosdefinidosnon.º48,deformaa

atualizar os dados em função das classificações da reapreciação e ordenar o

envio, por correio eletrónico, desses dados ao JNE – programas

PFEB/ENEB/ENES.

62. RECLAMAÇÃO

62.1. DoresultadodareapreciaçãopodeaindahaverreclamaçãoadirigiraoPresidente

do JNE,mediante requerimento a apresentar pelo encarregadode educação ou

pelopróprioaluno,quandomaior,noprazodedoisdiasúteisacontardadatada

afixaçãodosresultados,naescolaondefoirealizadooexame.

62.2. O requerimento da reclamação deve ser formulado no Modelo 12/JNE e a

fundamentação deve ser exarada nos Modelos 13/JNE e 13‐A/JNE (folha de

continuação).

62.3. A reclamação deve refutar os argumentos apresentados pelo professor relator,

constituindoapenasfundamentodestaadiscordâncianaaplicaçãodoscritérios

declassificaçãodasprovasouaexistênciadevícioprocessual,sendoindeferidas

liminarmente as reclamações baseadas em quaisquer outros fundamentos, e,

ainda,aquelasque,nasuafundamentação,contenhamelementos identificativos

doalunooureferênciasàsuasituaçãoescolarouprofissional,nestesseincluindo

amençãoaqualquerescolafrequentada,aonúmerodedisciplinasemfaltapara

completarasuaescolaridade,asclassificaçõesobtidasnasváriasdisciplinas,bem

comoaclassificaçãonecessáriaparaconclusãodecicloou,nocasodealunosdo

ensinosecundário,paraacessoaoensinosuperior.

62.4. A reclamação apenas pode incidir sobre as questões que foram objeto de

reapreciação,queraquelasqueforamalegadaspeloaluno,queraquelasque,não

tendosidoalegadas,mereceramalteraçãodaclassificação,porpartedoprofessor

relator.

62.5. Para efeitos de reclamação, devem ser facultadas ao interessado (mediante

pagamento dos encargos) fotocópias das diferentes peças do processo –

nomeadamente, dos pareceres dos professores relatores e das grelhas de

classificação ‐, devendo proceder‐se, na escola, à ocultação das assinaturas do

professor classificador e dos professores relatores, pelosmeios adequados, no

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NORMA 02/JNE/2015 - Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação

84

sentidodepreservaroseuanonimato(nãousarfitaoutintacorretoranooriginal

daprova).

63. ORGANIZAÇÃODOPROCESSODERECLAMAÇÃO

63.1. Compete ao diretor da escola enviar ao Presidente do JNE (Avenida 24 de Julho

n.º140,6.º ‐ 1399‐025LISBOA)as reclamaçõesdo resultadoda reapreciação,no

diaseguinteaodarespetivaentradanosserviçosadministrativosdaescola.

63.2. Do processo de reclamação do resultado da reapreciação devem constar os

seguintesdocumentos,organizadosenãoagrafados:

a) Orequerimentodo interessadodevidamentepreenchido, semocultaçãodos

dadosidentificativos,Modelo12/JNE;

b) Afundamentaçãodareclamação,Modelos13/JNEe13‐A/JNE;

c) Ooriginaldaprova(incluindootalãodestacável);

d) Oenunciadodaprovaeoscritériosdeclassificação,nocasodeprovaanível

deescola;

e) A Informação‐Prova de Equivalência à Frequência ou a Informação‐Prova a

NíveldeEscola,quandoaplicável,semidentificaçãodaescola;

f) Aalegaçãojustificativadareapreciação;

g) Asgrelhaseospareceresdosprofessoresrelatores;

h) Aatadehomologaçãodoresultadodereapreciação.

64. CONCLUSÃODOPROCESSODERECLAMAÇÃO

Devolvido o processo de reclamação ao diretor da escola pelo Presidente do JNE, a

ocorrernoprazomáximodetrintadiasúteiscontadosapartirdadatadaapresentação

da reclamação na escola, o diretor nomeia responsáveis pela repetição dos

procedimentosdefinidosnon.º48,deformaaatualizarosdadosemfunçãodoresultado

da reclamação e enviá‐los, por correio eletrónico, ao responsável do agrupamento de

exameseaoJNE–programasPFEB/ENEB/ENES.

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NORMA 02/JNE/2015 - Instruções para Realização | Classificação | Reapreciação | Reclamação

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A articulação das escolas com o JNE faz‐se,privilegiadamente, entre o diretor da escola ou ocoordenadordosecretariadodeexameseoresponsáveldoagrupamentodeexames.Emanexo,apresenta‐sealistadosendereços(telefone,faxe correio eletrónico) dos agrupamentos de exames, dasdelegações regionais do JNE e da Comissão Permanente doJúri Nacional de Exames, endereços de utilização exclusivaparaoserviçodosexames.

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NORMA 02/JNE/2013 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

ANEXOI–AGRUPAMENTOSDEEXAMES

DelegaçãoRegionaldoJNENORTECoordenadora:MariaAugustadaCostaCastro

AGRUPAMENTODE

EXAMES

RESPONSÁVELDE

AGRUPAMENTODEEXAMES

ESCOLASEDEDE

AGRUPAMENTODEEXAMESMORADA CONTACTOS

BRAGA AntónioAníbalPadrão Esc.Sec.AlbertoSampaio RuaÁlvaroCarneiro

4710‐216BRAGA

253260317

253261046

GUIMARÃES AntónioJoséRibeiroCaldasDomingues EBSSantosSimões R.Dr.SantosSimões

4810‐767GUIMARÃES

253541293

253557133

BRAGANÇA JoãoFranciscoCastanhoAmado Esc.Sec.MiguelTorga R.MiguelTorga

5300‐037BRAGANÇA

273313145

273333053

ENTREDOUROEVOUGA CláudiaMarisaPiresMoreiradeSá Esc.Sec.JoãodaSilvaCorreia RuadaMouriscanº210

3700‐195S.JOÃODAMADEIRA

256892078

256878350

PORTOCIDADE LuísManuelSantosRodrigues Esc.Sec.AntónioNobre RuadoAvaldeCima‐ Paranhos

4200‐125PORTO

225098384

225091257

PORTOSUL Cristina Maria Milheiro Barbosa

Machado

Esc.Sec.AlmeidaGarrett PracetaDr.JoséSampaio

Mafamude

4430‐090VILANOVADEGAIA

223750729223750838223750797(FAX)

PORTONORTE LuísaMariaMeiraSantos Esc.Sec.daMaia AvªLuísdeCamões‐ Vermoim

4470‐194MAIA

229424395

229424533

TÂMEGA JoséManuelSousaPinto Esc.Sec.Penafielnº1 RuaDr.AlvesdeMagalhães

4560‐491PENAFIEL

255213916

255213733

VIANADOCASTELO António Sérgio Cardoso Macedo de

Oliveira

EAE de Viana do Castelo ‐ Esc. Sec.

SantaMariaMaior

RuaManuelFiúzaJúnior

4901‐872VIANADOCASTELO

258826204

258827226(FAX)

VILAREAL MarcoAlexandreSeixasdeOliveira CentroEscolardasÁrvores

(EBdeÁrvores‐AEDiogoCão)

RuadaFonteNova

5000‐532VILAREAL

259325025259335107259378016 (FAX)

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 87

DelegaçãoRegionaldoJNECENTROCoordenador:JoãoRicardoTavaresNeves

AGRUPAMENTODE

EXAMES

RESPONSÁVELDEAGRUPAMENTO

DEEXAMES

ESCOLASEDEDE

AGRUPAMENTODEEXAMESMORADA CONTACTOS

AVEIRO AntónioAndréRenca Esc.Sec.Dr.JaimeMagalhãesLima RuadasCardadeiras‐Esgueira

3800‐125AVEIRO

234092490

234092432CASTELOBRANCO OrlandoAméricodosSantosDiasPereira Esc.Sec.AmatoLusitano Av.PedroÁlvaresCabral

6000‐085CASTELOBRANCO

272329026

272345299 (FAX)COIMBRACENTRO RuiManuelConstantinoBento Esc.Sec.InfantaD.Maria RuaInfantaD.Maria

3030‐330COIMBRA

239090511

239090444(FAX)

COIMBRALITORAL JoséTorresSantosPereira Esc.Sec.D.Duarte R.AntónioAugustoGonçalves

StªClara– 3040‐241COIMBRA

239810626239810636239810638(FAX)

GUARDA NoémiaMarquesMartins EscolaSecundáriade Afonsode

AlbuquerqueAv.AfonsoCosta

6300‐551Guarda

271098678

271098564

LEIRIA AntónioDiamantinoSousaGomes Esc.Sec.DomingosSequeira LargoDr.SerafimPereira

2400‐250LEIRIA

244092443

244092567(FAX)VISEU ElsaCristinaCorreiaRego Esc.Sec.Viriato Est.VelhadeAbraveses‐S.José

3510‐169VISEU

232426027

232460055(FAX)

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 88

DelegaçãoRegionaldoJNELISBOAEVALEDOTEJOCoordenador:JoãoCarlosPaulinodeCamposAlmiroSimões

AGRUPAMENTODE

EXAMES

RESPONSÁVELDE

AGRUPAMENTODEEXAMES

ESCOLASEDEDE

AGRUPAMENTODEEXAMESMORADA CONTACTOS

LISBOA/SINTRA AntónioFilipeCatitadaRosa Esc.Sec.SantaMariadeSintra R. Pedro Sintra ‐ Portela de

Sintra

219244886

219242495

LISBOA/LINDA‐A‐VELHA MariadaGraçaEspíritoSantoNunes Esc.Sec.deLinda‐a‐Velha Av.CarolinaMichaëlis

2795LINDA‐A‐VELHA

214194777

214194773(FAX)LISBOAOCIDENTAL PaulaAlexandraLimaBentoGonçalves Esc.Sec.dePedroNunes Av.ÁlvaresCabral

1269‐093LISBOA

213954612

213954613(FAX)LISBOACENTRAL Gina Maria Paiva Martins da Fonseca

CordeiroAntunes

Esc.Sec.PadreAntónioVieira RuaMarquêsdeSoveral

1749‐063LISBOA

218400053

218400055(FAX)LISBOAORIENTAL JorgeManuelSequeiraFerreira Esc.Sec.AntónioDamásio Av.Dr.FranciscoLuísGomes

StªMariadosOlivais

218536295

218538836

LEZÍRIAEMÉDIOTEJO CarlosManuelVasquesTeixeiraCorreia

dosReis

Esc.Sec.SádaBandeira R.DrªMªInêsSchällerDias

S.Salvador

243321050(FAX)

243321051

OESTE MárioJorgeEspadanaLemos Esc.Sec.RaúlProença R.D.JoãoII‐BairrodosArneiros

St Onofre – 2500‐283 CALDAS

262843463

262835577

SETÚBAL AnaIsabelPiteiraDuarte Esc.Sec.D.JoãoII Rua Dr. Luís Teixeira Macedo

Castro–S.Sebastião

265741571

265702798(FAX)MARGEMSUL AntónioJosédaCunhaBidarraAndrade Esc.Sec.FernãoMendesPinto R.LuísSerrãoPimentel‐Pragal

2800‐570ALMADA

212733516

212733517(FAX)

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 89

DelegaçõesRegionaisdoJNEALENTEJO,ALGARVE,MADEIRAeAÇORES

AGRUPAMENTODE

EXAMES

RESPONSÁVELDE

AGRUPAMENTODEEXAMES

ESCOLASEDEDE

AGRUPAMENTODEEXAMESMORADA CONTACTOS

Coordenadora RegionalJNEAlentejo:MariaMadalenaAboimMadeiraBorralhodeMira

ÉVORA Justa da Encarnação Madeira Garcia

Arromba

Esc.Sec.GabrielPereira RuaDr.DomingosRosado

7005‐469ÉVORA266701881266707354(FAX)

PORTALEGRE AnaCristinaMelatoPóvoaVieiraTomás Esc.Sec.MouzinhodaSilveira EstradadoBonfim7300‐067PORTALEGRE

245205809245205807(FAX)

BEJA LuísCarlosSantosMiranda Esc.Sec.DiogodeGouveia RuaLuísde Camões7800‐421BEJA

284322822284322357(FAX)

CoordenadorRegionalJNEAlgarve:AlexandreMartinsLima

ALBUFEIRA MariaPaulaMadeiraS.SilvaAbreu EscolaSecundáriadeAlbufeira RuadasEscolas

8200‐126ALBUFEIRA289512013289542366(FAX)

FARO HelderFilipeSantosBatalhaRocha Esc.Sec.JoãodeDeus Avenida5deOutubro

8004‐069Faro289863881289863877(FAX)

CoordenadoraRegionalJNEAçores:AnaCristina Silva

ANGRADOHEROISMO

PaulaMariaBatistadaLuz

Esc.Sec.PadreJerónimoEmilianode

Andrade

PraçaAlmeidaGarrett9700‐016ANGRADOHEROISMO

295213576295216036295213577(FAX)

PONTADELGADA

(SóProvasdoensinoBásico)

EBIdeRobertoIvens RuaMercado59500‐326PONTADELGADA

296304952296304951296304959(FAX)

CoordenadorRegionalJNEMadeira:PauloSérgioFigueiradaSilva

FUNCHAL CarlosDuarteSousaFreitas Esc.Sec.JaimeMoniz

Lg.deJaimeMoniz9054‐521Funchal

291236464291281714291244802

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 90

ANEXOII–PROVASCOMDUASVERSÕES

Disciplina C ó d i g o

BiologiaeGeologia–11.ºano 7 0 2

EconomiaA–11.ºano 7 1 2

Filosofia–11.ºano 7 1 4

FísicaeQuímicaA–11.ºano 7 1 5

GeografiaA‐11.ºano 7 1 9

HistóriaB–11.ºano 7 2 3

HistóriaA–12.ºano 6 2 3

MatemáticaA–12.ºano 6 3 5

Português–12.ºano 6 3 9

NOTACaso se verifique, durante arealização da prova, qualquererro na distribuição das versõesaos examinandos, não se deveproceder à sua correção, trocandoasversõesouosalunos.Asituaçãoterá que ficar registada noesquema acima apresentado,tornando‐se,nestecaso,necessáriaumavigilânciaacrescida.

Logística da distribuição dos enunciados das provas de:

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 91

REGISTO DE VERSÕES

Versão1

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Versão1

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Versão1

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Versão1

nºpauta

_________

Versão1

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Versão1

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Versão1

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Versão1

nºpauta

_________

Versão1

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Versão1

nºpauta

_________

Versão2

nºpauta

_________

Asmesas/carteiraspararealizaçãodasprovasdevemestarsuficientementedistanciadasporformaa

evitareventuaissituaçõesnãodesejáveis.

FASE

1.ª

2.ª

Nº DE SALA_____________________ VIGILANTES________________________ EXAME____________________________

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 92

ANEXOIII–CRONOGRAMASDASAÇÕES

1.ºCICLO |1.ªFASEDASPROVAS FINAISDOENSINOBÁSICO‐ 2015

CRONOGRAMADASAÇÕES|TRANSPORTEECLASSIFICAÇÃODEPROVAS|AFIXAÇÃODASPAUTAS

Dataderealizaçãodasprovas

Transportedasprovasescolas→agrup.deexames

Reuniõessupervisores/classificadoreseatendimentodoIAVEaossupervisoresSupervisores→ProfessoresClassi icadores

DatalimitedeDevoluçãodas

provasclassificadas

Transportedasprovasagrup.exames→escolas

Afixaçãodosresultados

PortuguêsPLNM(*)18demaio

segunda‐feira

18demaio

1ªReunião(Agrupamentodeexames)

AtendimentoaSupervisores(contactotelefónicocomoIAVE)

2ªReunião(Agrupamentode

exames)segunda‐feira

8dejunho

segunda‐feira

15dejunho

terça‐feira

16dejunho

1.º 2.º 3.º

quarta‐feira20demaio17h–19h

quinta‐feira21demaio

15h–18h

sexta‐feira22demaio

10.30h–13.30h15h‐18h

terça‐feira2dejunho

15h–18h

quinta‐feira4dejunho17h–19.30h

Matemática

20demaio

quarta‐feira

20demaio

1ªReunião(Agrupamentodeexames)

AtendimentoaSupervisores(contactotelefónicocomoIAVE)

2ªReunião(Agrupamentode

exames)terça‐feira

9dejunho

1.º 2.º 3.º

sexta‐feira22demaio17h–19h

terça‐feira26demaio

10.30h–13.30h15h‐18h

quarta‐feira27demaio

10.30h–13.30h

sexta‐feira5dejunho

15h–18h

segunda‐feira8dejunho

17h–19.30h

(*)OprocessodeclassificaçãodePLNMnãocontemplareuniõesdesupervisãonematendimentoasupervisores.

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 93

1.ºCICLO | 2.ªFASE DASPROVASFINAISDOENSINOBÁSICO‐ 2015CRONOGRAMADASAÇÕES|TRANSPORTEECLASSIFICAÇÃODEPROVAS|AFIXAÇÃODASPAUTAS

Dataderealizaçãodasprovas

Transportedasprovasescolas→agrup.deexames

Reuniõessupervisores/classificadoreseatendimentodoIAVEaossupervisores

Supervisores→ProfessoresClassi icadores

DatalimitedeDevoluçãodas

provasclassificadas

Transportedasprovasagrup.exames→escolas

Afixaçãodosresultados

Português

PLNM(*)

13dejulho

segunda‐feira

13dejulho

1ªReunião

(Agrupamentodeexames)

AtendimentoaSupervisores

(contactotelefónicocomoIAVE)2ªReunião

(Agrupamentodeexames)

terça‐feira

21dejulho

sexta‐feira

24dejulho

segunda‐feira

27dejulho

1.º 2.º

terça‐feira

14dejulho

14.30h–17h

quarta‐feira

15dejulho

14.30h–17h

sexta‐feira

17dejulho

10h–13h

14.30h–17h

segunda‐feira

20dejulho

14.30h–17.00h

Matemática

15dejulho

quarta‐feira

15dejulho

1ªReunião

(Agrupamentodeexames)

AtendimentoaSupervisores

(contactotelefónicocomoIAVE)2ªReunião

(Agrupamentodeexames)

quinta‐feira

23dejulho

1.º 2.º

quinta‐feira

16dejulho

14.30h–17h

sexta‐feira

17dejulho

14.30h–17h

terça‐feira

21dejulho

10h–13h

14.30h–17h

quarta‐feira

22dejulho

10.30h–13.00h

(*)OprocessodeclassificaçãodePLNMnãocontemplareuniõesdesupervisãonematendimentoasupervisores.

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 94

2.ºCICLO |1.ªFASEDASPROVASFINAISDOENSINOBÁSICO‐ 2015

CRONOGRAMADASAÇÕES‐TRANSPORTEECLASSIFICAÇÃODEPROVAS‐AFIXAÇÃODASPAUTAS

Dataderealizaçãodasprovas

Transportedasprovasescolas→agrup.deexames

Reuniõessupervisores/classificadoreseatendimentodoIAVEaossupervisoresSupervisores→ProfessoresClassi icadores

DatalimitedeDevoluçãodas

provasclassificadas

Transportedasprovasagrup.exames→escolas

Afixaçãodosresultados

Português19demaio

PLNM

18demaio(*)

terça‐feira19demaio

1ªReunião(Agrupamentodeexames)

AtendimentoaSupervisores(contactotelefónicocomoIAVE)

2ªReunião(Agrupamentodeexames)

quinta‐feira11dejunho

segunda‐feira

15dejunho

terça‐feira

16dejunho

1.º 2.º 3.º

quinta‐feira21demaio17h–19h

segunda‐feira25demaio

10h–13h14.30h–17.30h

terça‐feira26demaio

10h–13h

terça‐feira2dejunho

14.30h–17.30h

sexta‐feira5dejunho

14.30h–17.30h

Matemática21demaio

quinta‐feira21demaio

1ªReunião(Agrupamentodeexames)

AtendimentoaSupervisores(contactotelefónicocomoIAVE)

2ªReunião(Agrupamentodeexames)

sexta‐feira12dejunho

1.º 2.º 3.º

sexta‐feira24demaio17h–19h

terça‐feira26demaio

14.30h–17.30h

quarta‐feira27demaio

10h–13h14.30h–17.30h

quinta‐feira4dejunho

10.30h–13.30h15h‐18h

segunda‐feira9dejunho

17h–19.30h

(*)OprocessodeclassificaçãodePLNMnãocontemplareuniõesdesupervisãonematendimentoasupervisores.OtransportedasprovasfinaisdePLNMéefetuadonodia18de

maio,emconjuntocomtodasasprovasfinaisrealizadasa18demaio

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 95

2.ºCICLO | 2.ªFASE DAS PROVASFINAISDOENSINOBÁSICO‐ 2015

CRONOGRAMADASAÇÕES|TRANSPORTEECLASSIFICAÇÃODEPROVAS|AFIXAÇÃODASPAUTAS

Dataderealizaçãodasprovas

Transportedasprovasescolas→agrup.deexames

Reuniõessupervisores/classificadoreseatendimentodoIAVEaossupervisores

Supervisores→ProfessoresClassi icadores

Devoluçãodasprovas

classificadas

Transportedasprovasagrup.

exames→escolas

Afixaçãodosresultados

Português

PLNM(*)

13dejulho

segunda‐feira

13dejulho

1ªReunião

(Agrupamentodeexames)

AtendimentoaSupervisores

(contactotelefónicocomoIAVE)2ªReunião

(Agrupamentodeexames)

terça‐feira

21dejulho

sexta‐feira

24dejulho

segunda‐feira

27dejulho

1.º 2.º

terça‐feira

14dejulho

14.30h–16.30h

quarta‐feira

15dejulho

14.30h–17.30h

sexta‐feira

17dejulho

10h–13h

14.30h–17.30h

segunda‐feira

20dejulho

14.30h–17h

Matemática

15dejulho

quarta‐feira

15dejulho

1ªReunião

(Agrupamentodeexames)

AtendimentoaSupervisores

(contactotelefónicocomoIAVE)2ªReunião

(Agrupamentodeexames)

quinta‐feira

23dejulho

1.º 2.º

quinta‐feira

16dejulho

14.30h–16.30h

sexta‐feira

17dejulho

14.30h–17.30h

terça‐feira

21dejulho

10h–13h

14.30h–17.30h

quarta‐feira

22dejulho

10.30h–13h

(*)OprocessodeclassificaçãodePLNMnãocontemplareuniõesdesupervisãonematendimentoasupervisores.

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 96

3.ºCICLO |1.ªFASEDASPROVASFINAISDOENSINOBÁSICO‐ 2015CRONOGRAMADASAÇÕES|TRANSPORTEECLASSIFICAÇÃODEPROVAS|AFIXAÇÃODASPAUTAS

Dataderealizaçãodas

provas

Transportedasprovas

Esc→Agrup

ReuniõesSupervisores→ProfessoresClassificadores

EnviodosConvencionaisEsc.→Agrup.

Datalimitedadevoluçãodas

provasclassificadas

EnviodasClassificaçõesAgrup.→JNE

HomologaçãoTransportedasprovasAgrup→Esc

Afixação

daspautas

Português15dejunho

segunda‐feira

15dejunho

1.ªReuniãoagrupamentodeexames

2.ªReuniãoagrupamentodeexames

terça‐feira

23dejunho

segunda‐feira

6dejulho

terça‐feira

7dejulho

quarta‐feira

8dejulho

quarta‐feira

8dejulho

quinta‐feira

9dejulho

quarta‐feira

17dejunho

14h‐16h

quinta‐feira

2dejulho

14h–16.30h

Matemática19dejunho

sexta‐feira

19dejunho

1.ªReuniãoagrupamentodeexames

2.ªReuniãoagrupamentodeexames

terça‐feira

7dejulhosegunda‐feira

22dejunho

10h–12h

sexta‐feira

3dejulho

14h–16.30h

PLNM17dejunho

AsprovasfinaisdePLNM(93e94)seguemocronogramadasprovasdeexamedoensinosecundário

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 97

3.ºCICLO |2.ªFASEDASPROVASFINAISDOENSINOBÁSICO‐ 2015CRONOGRAMADASAÇÕES|TRANSPORTEECLASSIFICAÇÃODEPROVAS|AFIXAÇÃODASPAUTAS

Dataderealizaçãodas

provas

Transportedasprovas

Esc→Agrup

ReuniõesSupervisores→ProfessoresClassificadores

EnviodosConvencionaisEsc.→Agrup.

Datalimitedadevoluçãodas

provasclassificadas

EnviodasClassificaçõesAgrup.→JNE

HomologaçãoTransportedasprovasAgrup→Esc

Afixação

daspautas

Português16dejulho

quinta‐feira

16dejulho

1.ªReuniãoagrupamentodeexames

2.ªReuniãoagrupamentodeexames

terça‐feira

21dejulho

quinta‐feira

30dejulho

sexta‐feira

31dejulho

segunda‐feira

3deagosto

segunda‐feira

3deagosto

terça‐feira

4deagosto

sexta‐feira

17dejulho

14h‐16h

segunda‐feira

27dejulho

14h–16.30h

Matemática20dejulho

segunda‐feira

20dejulho

1.ªReuniãoagrupamentodeexames

2.ªReuniãoagrupamentodeexames

sexta‐feira

31dejulhoterça‐feira

21dejulho

10h–12h

quarta‐feira

29dejulho

14h–16.30h

PLNM17dejulho

AsprovasfinaisdePLNM(93e94)seguemocronogramadasprovasdeexamedoensinosecundário

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 98

EXAMESFINAISNACIONAISDOENSINOSECUNDÁRIO‐ 2015

1.ªFASECRONOGRAMADASAÇÕES|TRANSPORTEECLASSIFICAÇÃODEPROVAS|AFIXAÇÃODASPAUTAS

DatadeRealizaçãodas

provas

Transporte

dasprovas

Esc→Agrup.

Distribuiçãoaos

Classificadores

Datalimitedadevoluçãodasprovas

Enviodos

Convencionais

Esc→Agrup.

Enviodas

Classificações

Agrup.→JNE

Homologação

Transporte

Dasprovas

Agrup.→Esc.

Afixaçãodas

pautas

segunda‐feira

15dejunho

segunda‐feira

15dejunho

terça‐feira

16dejunho

sexta‐feira

26dejunho

terça‐feira

23dejunho

quinta‐feira

9dejulho

sexta‐feira

10dejulho

sexta‐feira

10dejulho

segunda‐feira

13dejulho

quarta‐feira

17dejunho

quarta‐feira

17dejunho

sexta‐feira

19dejunho

quarta‐feira

1dejulho

quinta‐feira

18dejunho

quinta‐feira

18dejunho

segunda‐feira

22dejunho

quinta‐feira

2dejulho

sexta‐feira

19dejunho

sexta‐feira

19dejunho

segunda‐feira

22dejunho

sexta‐feira

3dejulho

segunda‐feira

22dejunho

segunda‐feira

22dejunho

terça‐feira

23dejunho

segunda‐feira

6dejulho

segunda‐feira

29dejunhoterça‐feira

23dejunho

terça‐feira

23dejunho

quarta‐feira24dejunhoouquinta‐feira25dejunho

quarta‐feira

8dejulhoquinta‐feira

25dejunho

quinta‐feira

25dejunho

sexta‐feira

26dejunho

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 99

EXAMESFINAISNACIONAISDOENSINOSECUNDÁRIO‐ 2015

2.ªFASECRONOGRAMADASAÇÕES|TRANSPORTEECLASSIFICAÇÃODEPROVAS‐AFIXAÇÃODASPAUTAS

DatadeRealizaçãodas

provas

TransportedasprovasEsc.→Agrup.

DistribuiçãoaosClassificadores

Datalimitedadevoluçãodas

provas

EnviodosConvencionaisEsc→Agrup.

EnviodasClassificaçõesAgrup.→JNE

HomologaçãoTransporteDasprovasAgrup.→Esc.

Afixaçãodaspautas

sexta‐feira

17dejulho

sexta‐feira

17dejulho

segunda‐feira

20dejulho

quarta‐feira

29dejulho

quinta‐feira

23dejulho

sexta‐feira

31dejulho

segunda‐feira

3deagosto

segunda‐feira

3deagosto

terça‐feira

4deagosto

segunda‐feira

20dejulho

segunda‐feira

20dejulho

terça‐feira

21dejulho

quinta‐feira

30dejulho

terça‐feira

21dejulho

(manhã)

terça‐feira

21dejulho

(apartirdas

14h)

quarta‐feira

22dejulho

(tarde)

MatemáticaA

Filosofia

LiteraturaPortuguesa

Sexta3‐feira

31dejulho

terça‐feira

21dejulho

(tarde)

terça‐feira

21dejulho

(finaldatarde)

quinta‐feira

23dejulho

(manhã)

MatemáticaB

MACS

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 100

PROVASFINAISDOS1.ºE2.ºCICLOSDOENSINOBÁSICO2015

PROGRAMAPFEB–CALENDÁRIODEREMESSASDEDADOS

MAPAI‐RemessasdeDadosdasEscolasdeAcolhimentoparaosAgrupamentosdeExames

DATA DADOSATRATAR

Classificadores

8demaio Designaçãodosprofessoresquevão

constituirabolsadeclassificadores

Inscrições:1.ªFase 14demaio Turmasealunosquevãorealizarasprovas

dos4.ºe6.ºanosdeescolaridade

Historiais 12dejunho Historiaisdosalunosinternos

Resultados:1.ªFase

18dejunho Resultadosda1.ªFasedasprovase

inscriçõesparaa2.ªFase

Resultados:2.ªFase 28dejulho Resultadosda2.ªFasedasprovas

ParaproduziraremessadeclassificadoresexecutarnoprogramaPFEB2015aopção:

MenuRealização‐>Designaçãodeclassificadores‐>Exportarremessadeclassificadores

ParaproduzirasrestantesremessasdedadosexecutarnoprogramaPFEB2015a

opção:

MenuManutenção‐>Exportação/Importaçãodedados‐>Exportaçãoderemessadedados

Aremessadeinscriçõessódeveserproduzidadepoisdeteremsidopreparadasas

pautasdechamadadaprovadePortuguês.

Asremessasderesultadossódevemserproduzidasdepoisdeteremsidoafixadasas

respetivaspautasderesultados.

OsAgrupamentosdeExamesenviamasremessasaoJNE‐ProgramaPFEBnosdoisdias

seguintesàsdatasindicadasacima,comexceçãodaremessadeclassificadoresquenão

éenviada.

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 101

MAPAII‐RemessasdeConvencionaisdosAgrupamentosdeExamesparaoJNE‐

ProgramaPFEB

DATA DADOSATRATAR

Convencionais

1.ªFase

12dejunho Resultadosda1.ªFasedasprovasde

PortuguêseMatemática

Convencionais

2.ªFase

23dejulho Resultadosda2.ªFasedasprovasde

PortuguêseMatemática

ParaproduzirasremessasdeconvencionaisexecutarnoprogramaPFEB2015a

opção:

MenuRealização‐>Exportaçãodenºsconvencionais

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 102

PROVASFINAISDO3.ºCICLODOENSINOBÁSICO–2015

PROGRAMAENEB‐REMESSADEDADOS

MAPAI‐RemessasdasEscolasaosAgrupamentosdeExames

DATA DADOSATRATAR/PROJETAR

Inscrições1.ªFase 27demaio Identificaçãodetodososalunosqueirãorealizarasprovasfinais

Historiais 15dejunho Historiaisdosalunosinternos

Resultadosda1.ªFase 13dejulho Resultadosda1.ªfasedasprovasfinaise

inscriçõesparaa2.ªfase

Resultadosda2.ªFase 5deagosto Resultadosda2.ªfasedasprovasfinais

Reapreciações 26deagosto Resultadosdasreapreciações

MAPAII‐RemessasdosAgrupamentosdeExamesaoJNE‐ProgramaENEB

DATA DADOSATRATAR/PROJETAR

Inscrições 29demaio Identificaçãodetodososalunosqueirãorealizarasprovasfinais

Historiais 17dejunho Historiaisdosalunosinternos

Resultadosda1.ªFase 15dejulho Resultadosda1.ªfasedasprovasfinaise

inscriçõesparaa2.ªfase

Resultadosda2.ªFase 7deagosto Resultadosda2.ªfasedasprovasfinais

Reapreciações 28deagosto Resultadosdasreapreciações

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 103

EXAMESFINAISNACIONAISDOENSINOSECUNDÁRIO2015

PROGRAMAENES‐REMESSADEDADOS

MAPAI‐CalendarizaçãodasremessasdasEscolasaosAgrupamentos

DATA DADOSATRATAR/PROJETAR

Inscriçõesda1ªfase 9deabril Inscriçõesda1ªfasedeexames

Historiais 15dejunho Historiaisdosalunos

Resultadosda1ªfase 13dejulho Resultadosda1.ªfasedeexames

Inscriçõesda2ªfase 15dejulho Inscriçõesda2ªfasedeexames

Resultadosda2ªfase 4deagosto Resultadosda2.ªfasedeexames

Últimaremessada1ªfase 24deagosto Resultadosdasreapreciaçõesdas1ªe2ªfasesdeexamesecertificadosparaa1ªfasedeacessoaoensinosuperior

Últimaremessada2ªfase 18desetembro Atualizaçãodosresultadosdosexamesecertificadosparaa2ªfasedeacessoaoensinosuperior

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação 104

MAPAII‐CalendarizaçãodasremessasdosAgrupamentosaoJNE‐ProgramaENES

DATA DADOSATRATAR/PROJETAR

Inscriçõesda1ªfase 14deabril Inscriçõesda1ªfasedeexames

Historiais 17dejunho Historiaisdosalunos

Resultadosda1ªfase 14dejulho Resultadosda1ªfasedeexames

Inscriçõesda2ªfase 16dejulho Inscriçõesda2ªfasedeexames

Resultadosda2ªfase 5deagosto Resultadosda2.ªfasedeexames

Últimaremessada1ªfase 26deagosto Resultadosdasreapreciaçõesdas1ªe2ª

fasesdeexamesecertificadosparaa1ªfasede

acessoaoensinosuperior

Últimaremessada2ªfase 22desetembro Atualizaçãodosresultadosdosexamese

certificadosparaa2ªfasedeacessoao

ensinosuperior

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS - 2015

AUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO QUE FREQUENTA A ESCOLA

___________________________________________________________________, do

Secretariado de Exames da Escola _____________________________________

___________________________________________________,declara que o(a) aluno(a)

_______________________________________________________ realizou a prova/ exame da

área disciplinar/disciplina ____________________________________________ /código ______,

sem ser portador(a) de qualquer documento de identificação, tendo como testemunhas da ocorrência

_______________________________________________________, portador(a) do Cartão de

Cidadão/ Bilhete de Identidade nº ________________, emitido pelo Arquivo de Identificação de

________________, em ______/_____/____ e

______________________________________________________________________,

portador(a) do Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade nº ____________________, emitido pelo

Arquivo de Identificação de ________________, em ______/_____/____.

________________, ______ de ______________ de 2015.

O(A) Aluno(a)

______________________________

A 1ª Testemunha A 2ª Testemunha,

________________________________ _________________________________

O(A) Coordenador(a) do Secretariado de Exames

______________________________________

Modelo 01/JNE

Tomei conhecimento. O(A) Encarregado(a) de Educação ______________________________

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS - 2015

AUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO EXAMINANDO EXTERNO À ESCOLA

_____________________________________________________________________________, do

Secretariado de Exames da Escola __________________________________________, declara que o(a)

examinando(a)_____________________________________________

___________________________________, realizou a prova/o exame da área disciplinar/ disciplina

_______________________________________ /código ______, sem ser portador(a) de qualquer

documento de identificação. O(A) examinando(a) compromete-se a apresentar no Secretariado desta Escola,

no prazo de dois dias úteis, o documento de identificação.

________________, ______ de ______________ de 2015

O(A) Examinando(a) O(A) Examinando(a)

___________________________________ _____________________________________

(Impressão do indicador direito) (Impressão do indicador direito)

No dia da realização da prova/exame No dia da apresentação do documento de identificação

O(A) Coordenador(a) do Secretariado de Exames

________________________________________________________ O examinando(a) apresentou o documento de identificação no dia _____/_____/_____ O(a) Examinando(a) O(A) Coordenador(a) do Secretariado de Exames ___________________________ ____________________________

Modelo 01-A/JNE

Tomei conhecimento. O(a) Encarregado(a) de Educação _____________________________

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES CLASSIFICADORES E RELATORES

Escola _____________________________________________________________ Agrupamento _______________________________________________

Código da escola (usado no Programa PFEB/ENEB/ENES) ___________ Prova Código __________ Disciplina ____________________

Identificação do Professor

Escola de acumulação

Período(s) de férias

Contacto telefónico

Nome:

B.I./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares:

Modelo 02/JNE

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES RELATORES PARA AS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA

Escola _____________________________________________________________ Agrupamento _______________________________________________

Código da escola (usado no Programa ENES) ___________ Prova Código __________ Disciplina _________________________

Identificação do Professor

Escola de acumulação

Período(s) de

férias

Contacto telefónico

Observações

Nome:

B.I./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares: Nome:

B.I. ./CC nº , de / / , de Situações Particulares:

Modelo 02-A/JNE

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES RELATORES DO ENSINO BÁSICO - 2º CICLO EXAMES DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA

Escola ___________________________________________Agrupamento de Exames______________________ Código da escola (ENEB) ___________

Identificação do Professor

Escola de acumulação

Período(s) de férias

Contacto telefónico

Ciências Naturais Nome:

B.I./C.C nº , de / / , de Situações Particulares: Educação Musical

Nome:

B.I/C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: História e Geografia de Portugal

Nome:

B.I./C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: Língua Estrangeira (Inglês, Francês ou Espanhol)

Nome:

B.I ./C.C nº , de / / , de Situações Particulares: Educação Visual

Nome:

B.I./C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: Educação Tecnológica

Nome:

B.I./C.C nº , de / / , de Situações Particulares: Educação Física

Nome:

B.I./C.C. nº , de / / , de Situações Particulares:

Modelo 02-A/JNE

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES RELATORES DO ENSINO BÁSICO - 3º CICLO PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA

Escola ___________________________________________________________ Agrupamento de Exames _______________Código da escola (ENEB) ___________

Identificação do Professor

Defic. Auditiva

Escola de acumulação

Período(s) de férias

Contacto telefónico

Línguas Estrangeiras (Inglês, Francês, Alemão e Espanhol) Nome:

B.I./C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: Educação Visual

Nome:

B.I/. C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: Físico-Química

Nome:

B.I/. C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: História

Nome:

B.I./ C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: Geografia

Nome:

B.I./ C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: Ciências Naturais

Nome:

B.I./ C.C. nº , de / / , de Situações Particulares: Educação Física

Nome:

B.I /C.C.. nº , de / / , de Situações Particulares:

Modelo 02-A/JNE

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS - 2015

IDENTIFICAÇÃO DE MÁQUINA DE CALCULAR

Escola __________________________________________________________________________

Exame: Código ________ Fase _________

Disciplina _____________________________

O aluno _______________________________________________________________________,

portador do Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade nº ________________, emitido pelo Arquivo

de Identificação de __________________, em ______/_____/_______,

Utilizou a máquina de calcular, marca ___________________, modelo/referência

_______________________. Caso se venha a confirmar o uso ilícito da calculadora, a prova de

exame é anulada (ensino secundário).

Aceitou a máquina de calcular disponibilizada pela escola, para realizar a prova ou exame.

______________________,___ de ___________ de 2015

O Professor Coadjuvante,

______________________________________

O Aluno

________________________________________________

A ENVIAR AO AGRUPAMENTO APENAS QUANDO O ALUNO REALIZA O EXAME COM UM MODELO DE MÁQUINA DE CÁLCULAR NÃO COTEMPLADA NO OFC – CIRCULAR: S-DGE/2014/4768

Modelo 03/JNE

Nº CONVENCIONAL Nº CONVENCIONAL

A PREENCHER PELA ESCOLA

Nº CONVENCIONAL

PROVA DE __________________________________________________________ COD.___________

REALIZADA NO ESTABELECIMENTO DE ENSINO__________________________ _____FASE______

FOI UTILIZADA A MÁQUINA DE CALCULAR, MARCA ______________________________________

MODELO/REFERENCIA______________________________________

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PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015

GRELHA DE CLASSIFICAÇÃO

____ª FASE PROVA/CÓDIGO_______ DISCIPLINA________________________________

Total

O Professor classificador,

____/____/____ ___________________________________

Modelo 04/JNE

COTAÇÕES / QUESTÕES CÓDIGO CONFI- DENCIAL DA ESCOLA

NÚMERO CONVEN- CIONAL DA PROVA

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015 GRELHA DE CLASSIFICAÇÃO

____ª FASE PROVA/CÓDIGO_______ DISCIPLINA_________________________________

____/____/____ O Professor Classificador, _______________________________

COTAÇÕES / QUESTÕES CÓDIGO CONFI- DENCIAL DA ESCOLA

NÚMERO CONVEN- CIONAL DA PROVA

TOTAL

Modelo 04-A/JNE

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PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015

GUIA DE ENTREGA / DEVOLUÇÃO DE PROVAS AGRUPAMENTO - PROFESSOR CLASSIFICADOR

1ª Fase 2ª Fase

1. O Responsável do Agrupamento entrega a

, com o código de professor classificador,

provas código____ disciplina ____________________________________ abaixo identificadas:

2. Identificação das provas

Estabelecimentos de ensino Números convencionais das Provas Total de provas

(Código confidencial) Do: Ao:

3. ENTREGA

Entreguei as provas para classificação.

O Responsável do Agrupamento,_________________

Recebi as provas para classificação.

O Professor Classificador, _____________________

___/___/____

Preencher em duplicado, sendo um exemplar para o professor classificador e outro para o Agrupamento.

Modelo 05/JNE

AGRUPAMENTO

____________________________________

4. DEVOLUÇÃO Entreguei as provas classificadas.

O Professor Classificador, _____________________

Recebi as provas classificadas.

O Responsável do Agrupamento, ________________

___/___/____

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PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015

ETIQUETA PARA ENVELOPE

1. Estabelecimento de ensino ___Nome_______________________________________________ Código

2. Provas Código Disciplina Classificação 1ª Fase Reapreciação 2ª Fase

Números convencionais atribuídos às provas contidas neste envelope Do Ao

Número de provas contidas neste envelope

3. Relatórios/Documentação ___Número de Relatórios/Documentos contidos neste envelope .......................................................................................................................................................

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015

ETIQUETA PARA ENVELOPE

1. Estabelecimento de ensino ___Nome____________________________________________ Código

2. Provas Código Disciplina Classificação 1ª Fase Reapreciação 2ª Fase

Números convencionais atribuídos às provas contidas neste envelope Do Ao

Número de provas contidas neste envelope

3. Relatórios/Documentação ___Número de Relatórios/Documentos contidos neste envelope

Modelo 06/JNE

Modelo 06/JNE

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015

ESCOLA_____________________________________________ CÓDIGO AGRUPAMENTO _____________________________

DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE 1. ENVELOPES COM PROVAS PROVA Código/Disciplina Nº Envelopes Números convencionais Total de provas

____/______________________ De a

____/______________________ De a

____/______________________ De a

____/______________________ De a ____/______________________ De a ____/______________________ De a ____/______________________ De a ____/______________________ De a 2. OUTRA DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE (relatórios, etc.) Número de envelopes contendo documentação

ENTREGA Entregues em O Dir., DAS PROVAS O elemento das Forças de Segurança,__________________________________________________________ Recebidas em O Responsável de Agrupamento,

DEVOLUÇÃO Entregues em O Responsável de Agrupamento, DAS PROVAS O elemento das Forças de Segurança,__________________________________________________________ Recebidas em O Dir.,

(a) Preencher em triplicado, sendo um exemplar para a Escola, outro para a sede do Agrupamento e outro para as Forças de Segurança.

Modelo 07/JNE

CLASSIFICAÇÃO DE PROVAS

GUIA DE ENTREGA/DEVOLUÇÃO ESCOLA-AGRUPAMENTO-ESCOLA

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015

REQUERIMENTO PARA CONSULTA DA PROVA

Exmº(a) Senhor(a)

Diretor (a)

da Escola __________________________________________________

____________________________________________________________________________,

portador do Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade nº ________________, emitido pelo Arquivo

de Identificação de __________________, em ______/_____/_______, pretendendo conhecer a

classificação que lhe foi atribuída a cada questão da prova da disciplina de

_____________________, código______ , que realizou nesta escola no dia___ de ____________

de 2015, solicita a V.ª Ex.ª autorização para a consulta da referida prova.

Pede deferimento.

_____________, ____ de _____________ de 2015

O Aluno,

______________________________________

O Encarregado de Educação,

(quando o estudante for menor)

___________________________________________________

OBS. Preencher em duplicado, o qual será devolvido ao estudante como recibo.

Modelo 08/JNE

DESPACHO

_____________________

_____/_______/______

O Diretor,

________________________________

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015

REQUERIMENTO PARA REAPRECIAÇÃO DE PROVA

Exmo. Senhor

Presidente do Júri Nacional de Exames:

____________________________________________________________________________,

portador do Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade nº ________________, emitido pelo Arquivo

de Identificação de __________________, em ______/_____/_______, solicita a V.ª Ex.ª mande

proceder à reapreciação da prova da disciplina de _____________________, código______, que

realizou no dia______ de _____________ de 2015, na escola

_______________________________________.

Declara expressamente ter conhecimento do disposto nos artigos 41.º e 42.º do Regulamento das

Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário sobre o processo de reapreciação

das provas e apresenta a devida fundamentação (_____ folhas).

Pede deferimento.

________________,_____ de _______________ de 2015

O Aluno,

______________________________________

O Encarregado de Educação,

(quando o aluno for menor)

_______________________________________

OBS. Preencher em duplicado. Um dos exemplares será devolvido ao aluno como recibo.

Modelo 09/JNE

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015

REQUERIMENTO PARA CORREÇÃO DE ERRO DE SOMA DAS COTAÇÕES DA PROVA

Exmo. Senhor

Presidente do Júri Nacional de Exames:

____________________________________________________________________________,

portador do Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade nº ________________, emitido pelo Arquivo

de Identificação de __________________, em ______/_____/_______, solicita a V.ª Ex.ª mande

proceder à rectificação da soma das cotações da prova da disciplina de

________________________, código ______, que realizou no dia______ de _____________ de

2015, na escola ____________________________________________________.

Pede deferimento.

________________,_____ de _______________ de 2015

O Aluno,

______________________________________

O Encarregado de Educação,

(quando o aluno for menor)

_______________________________________

OBS. Preencher em duplicado. Um dos exemplares será devolvido ao estudante como recibo.

Modelo 09-A/JNE

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015

PROCESSO DE REAPRECIAÇÃO

PROVA / CÓDIGO ____________ DISCIPLINA __________________________________

_______ª FASE

Nº CONVENCIONAL DA PROVA _____________

ESCOLA ________________________________________________________________________

Modelo 09-B/JNE

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015

ALEGAÇÃO JUSTIFICATIVA

PROVA/CÓDIGO________ DISCIPLINA_________________________________ ____ª FASE

A alegação deve indicar as razões que fundamentam o pedido de reapreciação e referir os itens cuja classificação se contesta. Os motivos invocados apenas podem ser de natureza científica ou de juízo sobre a aplicação dos critérios de classificação ou existência de vício processual, não podendo conter elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a referência a qualquer estabelecimento de ensino frequentado, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas, bem como à classificação necessária para conclusão de ciclo e, no caso dos alunos do ensino secundário, para acesso ao ensino superior, sob pena de indeferimento liminar do processo de reapreciação.

FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO

NOTA: Se necessário, pode utilizar as folhas de continuação Modelo 10-A/JNE

IDENTIFICAÇÃO DA PROVA -- REAPRECIAÇÃO --

(A preencher no Agrupamento)

Número suposto da Prova ___________

IDENTIFICAÇÃO DA PROVA CLASSIFICAÇÃO

(A preencher pela Escola)

Nº Convencional da Prova ____________

Modelo 10/JNE

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO

FOLHA DE CONTINUAÇÃO Nº _____

PROVA/CÓDIGO________ DISCIPLINA___________________________ ____ª FASE

(não escreva qualquer elemento de identificação do estudante ou da escola.)

Modelo 10-A/JNE

IDENTIFICAÇÃO DA PROVA -- REAPRECIAÇÃO --

(A preencher no Agrupamento)

Número suposto da Prova ___________

IDENTIFICAÇÃO DA PROVA CLASSIFICAÇÃO

(A preencher pela Escola)

Nº Convencional da Prova ____________

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015

ESCOLA____________________________________________ CÓDIGO AGRUPAMENTO ________________________________

DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE 1. ENVELOPES COM PROVAS PROVA Código/Disciplina Nº PROVAS PROVA Código/Disciplina Nº PROVAS

____/__________________ _____/_______________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ OBS: Cada prova é acompanhada da documentação referida no ponto 56.1 da Norma 02/JNE/2015.

ENTREGA Entregues em O Dir., DAS PROVAS Recebidas em O Responsável de Agrupamento,

DEVOLUÇÃO Entregues em O Responsável de Agrupamento, DAS PROVAS Recebidas em O Dir.,

(a) Preencher em duplicado, sendo um exemplar para a Escola, outro para o Agrupamento.

Modelo 11/JNE

REAPRECIAÇÃO DE PROVAS

GUIA DE ENTREGA/DEVOLUÇÃO ESCOLA-AGRUPAMENTO-ESCOLA

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015

AGRUPAMENTO ____________________________________________________________ DELEGAÇÃO REGIONAL DO JNE DE __________________________________________

DOCUMENTAÇÃO ENTREGUE 1. ENVELOPES COM PROVAS PROVA Código/Disciplina Nº PROVAS PROVA Código/Disciplina Nº PROVAS

____/__________________ _____/_______________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ ____/__________________ OBS: Cada prova é acompanhada da documentação referida no ponto 56.1 da Norma 02/JNE/2014.

ENTREGA Entregues em DAS O Responsável de Agrupamento, ____________________________________ PROVAS Recebidas em O Coordenador da Delegação Regional, _______________________________

DEVOLUÇÃO Entregues em DAS O Coordenador da Delegação Regional, ______________________________ PROVAS Recebidas em O Responsável de Agrupamento, ___________________________________

(a) Preencher em duplicado, sendo um exemplar para o Agrupamento, outro para a Delegação Regional do JNE.

Modelo 11-A/JNE

REAPRECIAÇÃO DE PROVAS

GUIA DE ENTREGA/DEVOLUÇÃO AGRUPAMENTO-DELEGAÇÃO-AGRUPAMENTO

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015

RECLAMAÇÃO DA REAPRECIAÇÃO DA PROVA REQUERIMENTO

Exmo. Senhor

Presidente do Júri Nacional de Exames:

____________________________________________________________________________,

portador do Cartão de Cidadão/ Bilhete de Identidade nº ________________, emitido pelo Arquivo

de Identificação de __________________, em ______/_____/_______, vem junto de V.ª Ex.ª

apresentar reclamação da classificação final atribuída na reapreciação da prova da disciplina de

_____________________, código______, que realizou no dia______ de _____________ de 2015,

na Escola ________________________________________ com a fundamentação que apresenta

em anexo (______ folhas).

Declara expressamente ter conhecimento do disposto no artigo 43.º do Regulamento das Provas e

dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário sobre o processo de reclamação do resultado

da reapreciação das provas de exame.

Pede deferimento.

________________,_____ de _______________ de 2015

O Aluno,

______________________________________

O Encarregado de Educação,

(quando o aluno for menor)

_______________________________________

OBS. Preencher em triplicado. Um exemplar será devolvido ao estudante como recibo.

Modelo 12/JNE

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NORMA 02/JNE/2015 Instruções – Realização, classificação, reapreciação e reclamação

PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS – 2015

FUNDAMENTAÇÃO DA RECLAMAÇÃO

PROVA/CÓDIGO________ DISCIPLINA___________________________ ____ª FASE

A reclamação deve refutar os argumentos apresentados pelo professor relator, constituindo apenas fundamento desta a discordância na aplicação dos critérios de classificação das provas e a existência de vício processual, sendo indeferidas liminarmente as reclamações baseadas em quaisquer outros fundamentos, e, ainda, aquelas que, na sua fundamentação, contenham elementos identificativos do aluno ou referências à sua situação escolar ou profissional, nestes se incluindo a referência a qualquer estabelecimento de ensino frequentado, ao número de disciplinas em falta para completar a sua escolaridade, às classificações obtidas nas várias disciplinas, bem como à classificação necessária para conclusão de ciclo e, no caso dos alunos do ensino secundário, para acesso ao ensino superior. A reclamação apenas pode incidir sobre as questões que foram objecto de reapreciação, quer aquelas que foram alegadas pelo aluno quer aquelas que, não tendo sido alegadas, mereceram alteração da classificação por parte do professor relator.

FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO DE RECLAMAÇÃO

NOTA: Se necessário, pode utilizar as folhas de continuação Modelo 13-A/JNE

IDENTIFICAÇÃO DA PROVA -- RECLAMAÇÃO --

(A preencher pela Comissão Permanente do JNE)

Número do processo _____________

IDENTIFICAÇÃO DA PROVA CLASSIFICAÇÃO

(A preencher pela Escola)

Nº Convencional da Prova ____________

Modelo 13/JNE

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FUNDAMENTAÇÃO DA RECLAMAÇÃO

FOLHA DE CONTINUAÇÃO Nº _____

PROVA/CÓDIGO________ DISCIPLINA __________________________ ____ª FASE

(não escreva qualquer elemento de identificação do estudante ou da escola.)

Modelo 13-A/JNE

IDENTIFICAÇÃO DA PROVA -- RECLAMAÇÃO --

(A preencher pela Comissão Permanente do JNE)

Número do processo ____________

IDENTIFICAÇÃO DA PROVA CLASSIFICAÇÃO

(A preencher pela Escola)

Nº Convencional da Prova ____________

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PROVAS FINAIS DE CICLO/EXAMES FINAIS NACIONAIS - 2015

PRESENÇAS / VERIFICAÇÃO

 Estando  presente  para  a  realização  da  prova  ________________________________________/ 

código _________, verifiquei que tenho o material necessário, e que não tenho na minha posse 

qualquer material ou equipamento não autorizado, em particular telemóveis. 

Número  Nome Assinatura 

________________, ______ de ______________ de 2015

Modelo 14/JNE