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NORMA N.º NIE-DITEC-001 INMETRO PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO DE OFICINA DE CONSERTO E MANUTENÇÃO REV. N.º 01 PÁGINA 1/21 Elaborada por: Nara Benedito Analisada por: Chefes Setores Regionais Aprovada por: Anilson J. S. Conteratto Diretor Técnico Aprovada em: Março/2003 SUMÁRIO 1- OBJETIVO 2- CAMPO DE APLICAÇÃO 3- RESPONSABILIDADE 4- DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 5- ETAPAS 6- OBRIGAÇÕES DAS OFICINAS 7- DESENVOLVIMENTO 8- ETIQUETAS DE “REPARADO” 9- CONSULTA/EMISSÃO DE RELATÓRIO 10- PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVO Anexo I- Listagem de documentação para inscrição Anexo II- Termo de Responsabilidade Anexo III- Certificado de Registro Anexo IV- Folha de despacho Anexo V- Montagem de Processo AnexoVI- Modelo de Carta Circular Anexo VII- Modelos de Relatórios de manutenção 1- OBJETIVO Esta instrução visa padronizar os procedimentos de inscrição e renovação de oficina de conserto e manutenção de medidas materializadas e instrumentos de medir. 2- CAMPO DE APLICAÇÃO Este procedimento se aplica aos setores regionais sob jurisdição do INMETRO- RS. 3- RESPONSABILIDADE A responsabilidade da aplicação deste procedimento é da Área Técnica do Órgão executor local.

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NORMA N.º NIE-DITEC-001

INMETRO

PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO DE OFICINA DE

CONSERTO E MANUTENÇÃO REV. N.º

01 PÁGINA

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Elaborada por: Nara Benedito

Analisada por: Chefes Setores Regionais

Aprovada por: Anilson J. S. Conteratto

Diretor Técnico

Aprovada em: Março/2003

SUMÁRIO 1- OBJETIVO 2- CAMPO DE APLICAÇÃO 3- RESPONSABILIDADE 4- DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 5- ETAPAS 6- OBRIGAÇÕES DAS OFICINAS 7- DESENVOLVIMENTO 8- ETIQUETAS DE “REPARADO” 9- CONSULTA/EMISSÃO DE RELATÓRIO 10- PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVO

Anexo I- Listagem de documentação para inscrição Anexo II- Termo de Responsabilidade Anexo III- Certificado de Registro Anexo IV- Folha de despacho Anexo V- Montagem de Processo AnexoVI- Modelo de Carta Circular Anexo VII- Modelos de Relatórios de manutenção

1- OBJETIVO Esta instrução visa padronizar os procedimentos de inscrição e renovação de oficina de conserto e manutenção de medidas materializadas e instrumentos de medir. 2- CAMPO DE APLICAÇÃO Este procedimento se aplica aos setores regionais sob jurisdição do INMETRO- RS. 3- RESPONSABILIDADE A responsabilidade da aplicação deste procedimento é da Área Técnica do Órgão executor local.

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4- DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Resolução CONMETRO n.º 11/88- Aprovação da Regulamentação Metrológica de Instrumentos. Portaria INMETRO n.º 088, de 08/07/1987- estabelece condições a que devem satisfazer as sociedades mercantis ou comerciais e firmas individuais interessadas na exploração dos serviços de consertos e manutenção de medidas materializadas e instrumentos de medir. Portaria INMETRO n.º 089, de 08/07/1987- estabelece condições a que devem satisfazer as sociedades mercantis ou comerciais e firmas individuais interessadas na exploração dos serviços de consertos e manutenção de bombas medidoras para combustíveis líquidos. Portaria INMETRO nº 84, de 01/06/1990- Aprovação de Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as condições a que devem satisfazer as firmas interessadas na exploração dos serviços de instalação, conserto e manutenção de taxímetros. NIE- Dimel nº 014, jan/98- Marcas de Verificação e Etiquetas de Interdição e Reparo. 5- ETAPAS 5.1- INSCRIÇÃO 5.1.1. Verificar se os documentos apresentados estão de acordo com a documentação exigida, pela Portaria

INMETRO nº 088/97 ou especifica, conforme listagem anexo I; 5.1.2. Encaminhar a Diretoria Técnica a solicitação de concessão. Este determinará uma inspeção nas instalações que será executada pelo responsável pela inspeções em oficinas. O relatório desta inspeção será encaminhado ao Chefe da Regional que o usará como documento de aprovação das instalações para a finalidade solicitada. 5.1.3. Emitir o “Termo de responsabilidade” e o “Certificado” conforme anexo II e III, através do sistema

corporativo; 5.1.4. Preencher o despacho, anexo IV; 5.1.5. Abrir o processo, através do Sistema Corporativo, clique com o mouse na seguinte seqüência:

Aplicações→→→→ Protocolo→→→→Cadastros→→→→Protocolo

Em seguida preencher os campos: Tipo: De Oficina Município Interessado Assunto: Autorização de oficina para manutenção de (balanças, bombas, taxímetros, medidor de velocidade- preencher conforme a solicitação). 5.1.6. Montar o processo conforme anexo V;

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5.1.7. Encaminhar à Diretoria Técnica o processo. 5.2- RENOVAÇÃO 5.2.1. Encaminhar carta circular para todas oficinas no mês de setembro, comunicando o término da

validade da autorização para conserto e manutenção de instrumentos de pesar e medir, conforme anexo VI;

5.2.2. Proceder de acordo com o definido nos itens 5.1.3 a 5.1.7 para a inscrição. 5.3- CONTROLE MENSAL: 5.3.1. Anotar o recebimento dos relatórios de manutenção na pasta “Relatórios de oficinas”. 5.3.2. Arquivar os relatórios. * NOTA: Não receber documentação incompleta. 6- OBRIGAÇÕES DAS OFICINAS 6.1. Mensalmente as oficinas devem encaminhar os relatórios, conforme anexo VII. 6.2. Os relatórios devem estar com todos os campos preenchidos e com o canhoto da etiqueta de “REPARADO” anexado, ou com o número da etiqueta digitado.. 7. DESENVOLVIMENTO 7.1. Uma vez conferido a documentação proceder a inscrição ou renovação obedecendo os seguintes subitem 7.1.1 a 7.2.

7.1.1. Para inscrição 7.1.2. Cadastrar a oficina- clique com o mouse na seguinte seqüência :

Aplicações→→→→ Cadastros básicos→→→→proprietários→→→→proprietários

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*Antes de cadastrar faça uma consulta para evitar cadastro duplo. 7.1.2. Para Acessar a tela oficina, clique com o mouse na seguinte seqüência:

Aplicações→→→→ Oficinas →→→→Cadastros→→→→Oficina

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Digite o nº do Lacre, nº do Proprietário preenchendo os demais campos.

O responsável pela oficina deverá assinar as duas vias do Termo de Responsabilidade e o Certificado de Registro. Uma das vias do Termo de Responsabilidade anexar ao processo.

7.1.3. Cadastrar os mecânicos e o nº do processo.

Imprimir o Termo de Responsabilidade e o Certificado de Registro

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7.2. Renovação Para acessar a tela oficina, clique com o mouse na seguinte seqüência:

Aplicações→→→→ Oficinas→→→→Cadastros→→→→Oficina

Tecle F7 para efetuar a pesquisa→digite o nº do lacre • Conferir os dados, alterar no campo “VALIDADE”, Salvar Clicar no campo “TERMO DE RESP.” imprimir (Termo de Responsabilidade e Certificado de Registro) 8-ETIQUETAS DE “REPARADO” 8.1. Será liberado pela Regional etiqueta de “REPARADO”, somente após a oficina atender a todas as exigências. 8.2. Quando o instrumento for submetido a reparo por empresa autorizada, receberá a etiqueta “REPARADO”. 8.3. As etiquetas serão entregues às empresas autorizadas devidamente identificadas, em ordem numérica seqüencial, mediante recibo.

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8.4. Os recibos de entrega deverão ficar arquivados em local próprio, por período de 05 (cinco) anos, para apresentação quando solicitado pelos órgãos de Auditoria e Inspeção. 8.4.1. INSTRUÇÕES: 8.4.1.1. Criar o relatório diário Para acessar a tela de Relatório Diário, clique com o mouse na seguinte seqüência:

Aplicações→→→→Relatório Diário→→→→Cadastros→→→→Relatório Diário 8.4.1.2. Preencher: Nº do Movimento, Tipo do RD- “OFICINA”, Data RD e Metrologista (n.º da matricula (Chefe da Regional).

OBS.: Este relatório diário terá que ser criado uma vez ao dia somente quando houver liberação de etiquetas “REPARADO” . 8.4.1.3. Para acessar a tela de cadastro de etiqueta de oficinas, clique com o mouse na seguinte seqüência:

Aplicações→→→→ Oficinas→→→→Cadastros→→→→Oficina

Tecle F7 para efetuar a pesquisa, digite o nº do lacre e etiquetas Preencher o campo “Relatório Diário”, nº da matricula (Chefe da Regional) e ddmmaa Preencher o campo “Selo Inicio” e “Selo Fim”, Salvar

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8.4.1.4. Para imprimir o recibo de etiqueta de “REPARADO”, clique com o mouse no “LOV”: Recibo. Imprimir (Recibo e o bloqueto)

9- CONSULTA/EMISSÃO DE RELATÓRIO 9.1. Para acessar a tela de consulta de oficinas, clique com o mouse na seguinte seqüência:

Aplicações→→→→ Oficinas→→→→Consultas→→→→Consulta de oficina

9.2. Para acessar a tela de consulta de etiqueta de reparado por oficinas, clique com o mouse na seguinte seqüência:

Aplicações→→→→ Oficinas→→→→Consultas→→→→Etiq. de Reparado por Oficina 9.3. Para acessar a tela de relatório de oficinas, clique com o mouse na seguinte seqüência:

Aplicações→→→→ Oficinas→→→→Relatórios→→→→Relação de oficina

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ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO DE OFICINA D E CONSERTO E MANUTENÇÃO DE BALANÇAS, BOMBAS MEDIDORAS, TAXIMETRO S E MEDIDOR ELETRÔNICO DE VELOCIDADE AUTOMOTIVO

1 - Requerimento solicitando inscrição como oficina de conserto e manutenção, bem como relação constando o(s) nome(s) do(s) mecânico(s) e respectiva capacidade técnica, acompanhado de fotocópias dos seguintes documentos:

1.1 - DA FIRMA: 1.1.1 - Alvará de localização; 1.1.2 - Cartão de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 1.1.3 - Registro na Junta Comercial; 1.2 - DO MECÂNICO: 1.2.1 - Atestado de Capacidade Técnica, passado por firma especializada, reconhecida e aceita pelo

INMETRO- RS; 1.2.2 - Carteira de Identidade e CIC; 1.2.3 – Uma foto 3x4 do(s) mecânico(s).

2 - Para oficina de manutenção de balanças: 2.1 - comprovante de verificação de pesos - (verificado pelo CETEMP- (051) 592-5618 ou 592-2240 com Sr. Paz). Obs.: As oficinas credenciadas para conserto de balanças, de carga máxima até 100kg, deverão possuir padrões calibrados, com valor igual à carga máxima. Para balanças com carga máxima acima de 100kg, a quantidade de padrões necessários será de 1/3 da carga para a qual está solicitando o credenciamento. 2.2 - Coleção modelo aferidor Classe M1- de 1g à 1kg; 2kg; 5kg; 10kg; 20kg; 50kg; 100kg; 200kg; 500kg. 3 - Para oficina de manutenção de bombas medidoras para combustíveis líquidos: comprovante da verificação da medida de volume; 4 - Amostra do lacre, conforme modelo, para oficina de manutenção de balanças, bombas medidoras, taxímetros e medidor eletrônico de velocidade automotivo.

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4.1 - DE CHUMBO: N.º do lacre Iniciais RS ano INSCRIÇÕES: 4.1.1 - N.º do lacre - número da autorização no INMETRO- RS; 4.1.2 - RS - Sigla do Estado; 4.l. 3 – Iniciais - Iniciais ou sigla da Firma; 4.l.4 – Ano - Referente ao ano para o qual será válida a inscrição ou renovação de credenciamento. 4.2 - DE PLÁSTICO: 4.2.1 - Não pode ser nas cores: amarelo, verde e vermelho. Solicitar, por escrito, autorização para utilização: Número de autorização do INMETRO e sigla do estado. 00 (numerados) RS 5 – A carteira funcional deve ser confeccionada pelo interessado, e plastificada.

FOTO

3 x 4

NOME DA OFICINA ENDEREÇO: MUNICIPIO: TELEFONE: REGISTRO INMETRO/RS N.º.................. CONSERTO E MANUTENÇÃO DE: ...... CAPACIDADE ATÉ ................................ NOME: ....................................................... N.º DO MECÂNICO: ................................ __________________________________

ASSINATURA

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INSCRIÇÕES: 5.1 - Nome da oficina: nome completo da oficina, por extenso. 5.2 - Registro INMETRO/RS N.º.: fornecido pelo Órgão Metrológico. 5.3 - Conserto e manutenção de: balanças eletrônicas e mecânicas, bombas medidoras, taxímetros, e medidor eletrônico de velocidade automotivo. 5.4 - Capacidade até: carga máxima para a qual o mecânico está autorizado. 5.5 - Nome: nome e sobrenome do mecânico autorizado. 5.6 - Número do mecânico: número de ordem correspondente ao mecânico ou responsável técnico, portador da carteira. 5.7 - Assinatura: a carteira deverá ser assinada pelo seu portador. OBS.: Após estas providências mandar plastificar a carteira e anexar à documentação uma cópia deste documento. O encaminhamento da inscrição poderá ser feito em um de nossos endereços abaixo:

INMETRO- PORTO ALEGRE Av. Paraná n.º 2426 Fone: (51) 3343-8363

INMETRO- CAXIAS DO SUL Rua Angelina Michelon n.º 1.145 Fone: (54) 222-3626

INMETRO- PASSO FUNDO Rua Francisco Alves n.º 661- sala 01 Fone: (54) 313-4798 ou 311-8063

INMETRO- PELOTAS Rua Gen. Osório n.º 1.221 Fone: (532) 22-3802

INMETRO- SANTA MARIA Rua Gaspar Martins n.º 1.815 Fone: (55) 221-4228

INMETRO- SANTO ÂNGELO Av. Getúlio Vargas n.º 637 Fone: (55) 3312-1205

INMETRO- URUGUAIANA Rua Treze de Maio n.º 2386 Fone: (0XX55) 414-4282

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6 - Sugestão de modelo de requerimento: ILMO SR. CHEFE DA REPRESENTAÇÃO DO INMETRO- RS PORTO ALEGRE- RS

----------------------------, abaixo assinado, requer inscrição como oficina mecânica de ------------------------------------, para o que junta a documentação necessária.

Outrossim, informamos o(s) nome(s) de nosso(s) mecânico(s) e respectiva capacidade técnica: Mecânico 01 - - ---------------------------------------------------------------- Mecânico 02 - ------------------------------------------------------------------ Mecânico 03 -------------------------------------------------------------------

Nesses Termos P. Deferimento.

------------------------, ---- de --------------de -----------

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ANEXO II

Serviço Público Federal

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL- INMETRO

TERMO DE RESPONSABILIDADE VALIDADE: 31/12/AAAA

O Assessor- Chefe do INMETRO- RS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL- IN METRO, e, de acordo com a Portaria n.º 088, de 08 de julho de 1987, concede pelo presente termo, autorização à: RAZÃO SOCIAL: -------------------------- CNPJ-MF/CPF N.º.: 00.000.000/0000-00 INSCRIÇÃO ESTADUAL: - RAMO DE ATIVIDADE: CONSERTOS DE ------------------------------------------------------------- ENDEREÇO: ----------------------------------------------- BAIRRO: --------------- CIDADE: ---------------------- RS CEP: 00.000-000 Para exploração dos serviços de conserto, manutenção e reparos de ---------------------, sob registro n.º ---, na circunscrição do Estado do Rio Grande do Sul, mediante o cumprimento das seguintes condições:

1. A permissionária declara ter inteiro conhecimento das normas vigentes e técnicas metrológicas aplicáveis, e que assumirá

integral responsabilidade pelo seu cumprimento, bem como, das normas reguladoras que vierem a ser baixadas e das constantes desta autorização.

2. A permissionária autorizada remeterá ao INMETRO- RS, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura deste Termo de

Responsabilidade:

a) designação do técnico responsável;

b) a relação de seus técnicos e respectivos números de inscrição;

c) O modelo do sinete, para cada alicate de lacração, contendo de um lado o número de registro da firma e a sigla do Estado, e do outro lado, as iniciais da oficina e o ano;

d) O modelo de cartão de identidade funcional dos técnicos.

3. Ao INMETRO – RS, fica ressalvado o direito de rejeitar a aceitação do técnico responsável em qualquer tempo e ocasião,

desde que este não atenda as normas reguladoras e exigências do serviço; ocorrendo a hipótese, a firma autorizada providenciará a imediata substituição, observadas as exigências do artigo 3º da Portaria INMETRO n.º 088, de 08 de julho de 1987, sem que haja ou importe em qualquer responsabilidade para o INMETRO – RS, seja a que título for.

4. A permissionária obriga-se a enviar mensalmente, até 15 (quinze) dias, de cada mês seguinte, informação sobre os serviços de

conserto executados nos instrumentos que tenham substituição de lacres.

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Fl. 02 do TERMO DE RESPONSABILIDADE- VALIDADE: 31/12/AAAA.

4.1- A informação referida no item 4, será prestada através do formulário de modelo padronizado pelo órgão metrológico, e preenchido de acordo com as instruções nele contidas.

5. O conserto e a manutenção, serão efetuados única e exclusivamente, sob a responsabilidade de técnicos que tenham sido

previamente, apresentados e aceitos pelo INMETRO – RS. 6. A permissionária responsabilizar-se-á solidariamente com o usuário, quando constatado pelo órgão metrológico que o

instrumento apresenta irregularidades causadas por conserto ou manutenção uma vez comprovada a sua participação, direta ou indireta, no ilícito em causa.

7. A permissionária assume, nesta oportunidade, toda e qualquer responsabilidade por ilícito metrológico praticados por seus

técnicos, sujeitando-se, quando for o caso, às sanções penais previstas no ordenamento jurídico pertinente. 8. Cabe à permissionária, a qualquer tempo, o direito de renunciar à presente autorização, bastando, para tanto, a comunicação

escrita ao órgão metrológico onde estiver cadastrada, ficando, entretanto , sujeita ao cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades até então existentes ou que, eventualmente decorram do exercício da autorização.

9. A aceitação ou aprovação dos técnicos e/ou técnicos responsável por parte do INMETRO – RS, não importará em nenhuma

responsabilidade direta ou indireta para o órgão metrológico, seja de que natureza for, não criando qualquer vínculo empregatício, por mais remoto que seja, entre ambos.

10. A permissionária se obriga a manter, em local visível e protegido de seu estabelecimento, o Atestado de Autorização

fornecido pelo INMETRO- RS. 11. O cometimento da infração considerada de natureza grave, pelo órgão metrológico, sujeitará o infrator, a juízo da autoridade

administrativa competente, à aplicação imediata de faculdade contida no artigo 5º da Portaria n.º 088 de 08 de julho de 1987, que aprovou este Termo de Responsabilidade, independentemente das penalidades a que se encontre passível a permissionária por força do disposto no artigo 8º das Leis n.º 9933/99, de 20 de dezembro de 1999.

___________________, DD/MM/AAAA..

PERMISSIONÁRIA ÓRGÃO METROLÓGICO

NOME DO CHEFE DE SETOR REGIONAL

Designação

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ANEXO III MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – INMETRO – RS

CERTIFICADO DE REGISTRO

A Empresa _____________, estabelecida à Rua _________ nº____, no bairro ______________, Município de __________, registrada no INMETRO-RS com o lacre nº _______, fica AUTORIZADA a efetuar consertos de __________ no período de ____________, a _______________ .

Porto Alegre, ___de ____________de _____. ____________________________________ _____________________________ CONCESSIONÁRIO CONCEDENTE

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ANEXO IV

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Folha de informação rubricada sob n.º....................................................................................................... de processo n.º..................................................................../.................................................(a)..................

Ao Diretor Técnico

Informamos a V.Sª que a oficina de manutenção está de acordo com as exigências da renovação

e os relatórios mensais estão em dia estando arquivados nesta regional. Foram apresentados os seguintes Certificados: − Certificado de Verificação n.º.:

− Certificado/Laudo de Calibração- CETEMP n.º:

− Certificado/Laudo de Calibração LAGMA n.º: OBS.:

____________________, DD/MM/AAAA.

NOME DO CHEFE DE SETOR REGIONAL Designação

ARQUIVE-SE

Porto Alegre, DD/MM/AAAA.

ANILSON JARDELINO DE SOUZA CONTERATTO

Diretor Técnico

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ANEXO V

MONTAGEM DO PROCESSO: 1. Requerimento; 2. Cópias das Carteiras dos mecânicos e modelo do lacre; 3. Termo de Responsabilidade anterior- original; 4. Certificado de Registro do ano anterior- original; 5. Cópia do Certificado de Registro: ⇒ Para oficina de manutenção de balanças- Cópia do Certificado de Calibração de cada padrão.

⇒ Para oficina de manutenção de bombas medidoras para combustíveis líquidos: cópia do Certificado de verificação da medida de volume. 6. Termo de Responsabilidade atual, assinado pelo requerente; 7. Despacho.

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ANEXO VI

Carta Circular n.º ---/-------- Porto Alegre, DD/MM/AAAA.

As Oficinas de Manutenção do RGS

Informamos a Vossa Senhoria, que o credenciamento e autorização para conserto e manutenção

de instrumentos de pesar e medir, para o exercício de AAAA, termina em 31 de dezembro do corrente ano. A renovação da autorização para o exercício de AAAA em conformidade com a Portaria INMETRO n.º 088/87, será realizada, impreterivelmente, de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA.

Não será considerado autorizado a executar conserto e manutenção dos instrumentos de medição

as pessoas que não atenderem o previsto no Art. 3º parágrafo 1º da Portaria INMETRO n.º 088/87, de 08 de julho de 1987.

Salientamos que a partir da data estipulada para a renovação somente poderá executar conserto

ou manutenção de instrumentos, as empresas que houverem solicitado e obtido o credenciamento, sob pena de sofrerem as penalidades previstas na Lei n.º 9933/99, de 20 de dezembro de 1999.

As credenciais somente serão liberadas após cumprimento das determinações contidas nesta

carta circular.

Atenciosamente,

NOME DO CHEFE DE SETOR REGIONAL Designação

SIGLA DA REGIONAL

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(fl.2 do Carta Circular n.º ----/--------------, de DD/MM/AAAA.).

Relação dos documentos necessários para a renovação: 1- Requerimento solicitando renovação como oficina de conserto e manutenção, contendo os

seguintes dados: razão social, CNPJ, endereço completo, ramo de atividade, bem como relação constando o(s) nome(s) do(s) mecânico(s) e respectiva capacidade técnica, acompanhado dos seguintes documentos:

− Cópias das carteiras funcionais dos mecânicos;

− Termo de Responsabilidade do ano anterior;

− Certificado de Registro do ano anterior;

− Modelo do lacre para o próximo exercício. 2- Estar em dia com os relatórios mensais. 3- Solicitação de exclusão de mecânico deve ser feito por escrito. 4- Novos mecânicos deverão encaminhar comprovante de aptidão técnica, uma foto 3X4, cópia

da Identidade e CIC. 5- Para oficina de manutenção de balanças: comprovante de verificação- “Certificado de

Calibração”, de cada padrão. Até 50kg- verificado pelo CETEMP- fone: (0XX51) 592-5618 ou 592-2240 com Sr. Paz. Os padrões com valor nominal acima de 50kg poderão ser calibrados no IPEM em Maringá- PR-

fone: (0XX44) 266-2443. Obs.: As oficinas credenciadas para conserto de balanças, de carga máxima até 100kg,

deverão possuir padrões calibrados, com valor igual à carga máxima. Para balanças com carga máxima acima de 100kg, a quantidade de padrões necessários será de 1/3 da carga para a qual está solicitando o credenciamento e a coleção modelo aferidor de 1g à 1kg; 2kg; 5kg; 10kg; 20kg; 50kg; 100kg; 200kg; 500kg.

6- Para oficina de manutenção de bombas medidoras para combustíveis líquidos: comprovante

da verificação da medida de volume. Para bombas múltiplas, sempre que houver conserto ou manutenção em um dos itens previsto

para selagem obrigatória (eliminador de gases, eixo de transmissão, bloco medidor e dispositivo indicador de volume e preço) será obrigatório a utilização da etiqueta “REPARADO” para cada conjunto.

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(fl.3 do Carta Circular n.º ----/--------------, de DD/MM/AAAA.).

7- Após reparo, conserto e manutenção, em qualquer instrumento o mecânico autorizado deverá

colocar, em local visível uma marca com a inscrição “REPARADO”. Esta etiqueta deve ser adquirida no INMETRO- RS, em Porto Alegre. A não utilização da etiqueta “REPARADO” conforme previsto na Portaria INMETRO n.º 034/98, Art. 2º, implicará no descredenciamento. Quando o instrumento a ser consertado estiver lacrado pelo INMETRO, o cartão de interdição deverá ser devolvido ao órgão metrológico.

O encaminhamento da renovação do credenciamento poderá ser feito em um de nossos

endereços abaixo: INMETRO- PORTO ALEGRE Av. Paraná n.º 2426 Fone: (0XX51) 3343-8364

INMETRO- CAXIAS DO SUL Rua Angelina Michelon n.º 1.145 Fone: (0XX54) 222-3626

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NIE-DITEC-001

REV. N.º 01

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Aprovada em: Março/2003

Diretor Técnico INMETRO-RS – Anilson J. de S. Conteratto

ANEXO VII