NORMA No REV. No SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO Atividade que tem por...
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SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE MODELO E
SERVIÇOS CORRELATOS
NORMA No
NIE-DIMEL-013
REV. No
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APROVADA EM
JAN/2012
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SUMÁRIO
1. Objetivo
2. Campo de Aplicação
3. Responsabilidades
4. Documentos Referência
5. Documentos Complementares
6. Registros da Qualidade
7. Definições
8. Procedimento para Solicitação de ATM e Serviços Correlatos
9. Documentação Necessária para Solicitação de Aprovação de Modelo e Serviços Correlatos
10. Endereço e Contato
11. Apresentação do(s) Exemplar(es) ou Amostra(s)
12. Histórico da Revisão
ANEXO – Modelo de Folhas Destinadas aos Desenhos Integrantes da Portaria
1. OBJETIVO
Esta Norma estabelece os procedimentos que devem ser adotados para solicitação de aprovação de
modelo de instrumentos de medição e serviços correlatos.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Esta Norma se aplica à Dimel e aos requerentes de aprovação de modelos de instrumentos de medição,
medidas materializadas e serviços correlatos.
3. RESPONSABILIDADES
A responsabilidade pela revisão desta Norma é da Dgpro.
4. DOCUMENTOS REFERÊNCIA
Resolução Conmetro n.º 11, de 12 de outubro de 1988 – Regulamentação Metrológica;
Portaria Inmetro n 163, de 06 de setembro de 2005 – Vocabulário Internacional de Termos de
Metrologia Legal;
Portaria Inmetro n.º 319, de 23 de outubro de 2009 – Vocabulário Internacional de Metrologia -
Conceitos Fundamentais e Gerais e Termos Associados;
Portaria Inmetro n 154, de 12 de agosto de 2005 – Estabelece regras e procedimentos a serem adotados
na execução e na cobrança de serviços Metrológicos;
Portaria Inmetro nº 109, de 07 de abril de 2008 – Alteração e revogação de subitens na Portaria
Inmetro nº 154/05;
Portaria Inmetro n.º 484, de 07 de dezembro de 2010 – Procedimentos e Critérios Gerais para o Processo
de Apreciação Técnica de Modelo.
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5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
NIE-Dimel-063 – Recepção e Expedição de Equipamentos e Materiais
6. REGISTROS DA QUALIDADE
FOR-Dimel-207 – Termo de Compromisso para aprovação de modelo e serviços correlatos
FOR-Dimel-037 – Solicitação de aprovação de modelo ou serviços correlatos.
FOR-Dimel-038 – Informações complementares à solicitação de aprovação de modelo ou serviços
correlatos-geral.
Nota - Os demais formulários, específicos para cada instrumento estão disponíveis em
http://www.inmetro.gov.br/metlegal/docDisponiveis.asp
7. DEFINIÇÕES
7.1. Siglas
ATM Apreciação Técnica de Modelo
Dimel Diretoria de Metrologia Legal
Dgpro Divisão de Gestão de Processos
Conmetro Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Inmetro Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
DOU Diário Oficial da União
RTM Regulamento Técnico Metrológico
NIE Norma Inmetro Específica
GRU Guia de Recolhimento da União
Samel Seção de Apoio Operacional em Metrologia Legal
OIML Organização Internacional de Metrologia Legal
7.2. Análise Crítica da Solicitação
Atividade que tem por finalidade verificar a pertinência e viabilidade de se realizar um serviço solicitado.
7.3. Aprovação de modelo (tipo)
Decisão de caráter legal, baseada no relatório de apreciação técnica, reconhecendo que o modelo (tipo) de
um instrumento de medição satisfaz às exigências regulamentares e pode ser utilizado no campo regulado
fornecendo resultados confiáveis durante um período de tempo definido.
Nota - A expressão “aprovação de modelo” aplica-se igualmente para aprovação de família de modelos
(ver 7.7) ou partes do instrumento.
7.4. Aprovação de modelo com restrições
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Aprovação de um modelo de instrumento de medição com certas restrições, que podem se referir a prazo
de validade; número de instrumentos cobertos pela aprovação; obrigação de notificar às autoridades
competentes o local de instalação de cada instrumento e à utilização do instrumento.
7.5. Apreciação técnica de modelo(tipo)
Exame e ensaio sistemáticos do desempenho de um ou vários exemplares de um modelo (tipo)
identificado de um instrumento de medição, em relação às exigências documentadas, a fim de determinar
se o modelo (tipo) pode ou não ser aprovado, e cujo resultado está contido no relatório de apreciação
técnica.
7.6. Serviços Correlatos
Serviços relacionados com apreciação técnica de modelo.
Exemplos: aprovação de modificação de modelo (tipo) mantendo a designação; aprovação de
modificação de modelo (tipo) com nova designação; alteração de portaria com inclusão de novo modelo
(tipo) aprovado; prorrogação da validade de aprovação de modelo (tipo); transferência para outra firma
dos benefícios da aprovação de modelo (tipo); extensão dos benefícios da aprovação de modelo para outra
firma.
7.7. Família de modelos
Conjunto de modelos cujas características construtivas, operacionais, funcionais e metrológicas são
similares entre si, podendo ser apreciados através da análise de uma amostra que seja representativa de
toda a família.
7.8. Instrumento de medição
Dispositivo utilizado para realizar medições, individualmente ou associado a um ou mais dispositivos
suplementares.
Ex.: instrumento de pesagem, taxímetro, termômetro clínico, bomba medidora.
7.9. Medida materializada
Instrumento de medição que reproduz ou fornece, de maneira permanente durante sua utilização, as
grandezas de um ou mais tipos, cada uma com um valor designado.
Ex.: Metro comercial rígido, peso, medida de capacidade.
7.10. Modelo de instrumento de medição
Definição atribuída a uma concepção de instrumento de medição, que observa características construtivas,
operacionais, funcionais e metrológicas, definidas e representativas de toda a produção.
7.11. Modelo (Tipo) Aprovado
Modelo definitivo ou família de instrumentos de medição cuja utilização é legalmente permitida; sendo a
decisão confirmada pela emissão de uma portaria de aprovação de modelo.
7.12. Modificação de modelo aprovado
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Modificação feita em um modelo de instrumento, alterando ou podendo alterar algumas de suas
características metrológicas ou técnicas, suas faixas ou seus campos de aplicação.
7.13. Exemplar de modelo aprovado
Instrumento de medição, de um modelo aprovado, que sozinho ou em conjunto com uma documentação
apropriada, serve como referência, por exemplo, para verificar a conformidade de instrumentos ao
modelo aprovado.
7.14. Amostra
Conjunto de exemplar(es) de instrumentos de medição, medidas materializadas, que representam o
modelo.
7.15. Requerente
É toda pessoa jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, sediada no Brasil, que desenvolva
atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação,
distribuição ou comercialização de instrumentos.
8. PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE ATM E SERVIÇOS CORRELATOS
A solicitação para o serviço de apreciação técnica de modelo e de serviços correlatos deve ser feita
conforme especificado abaixo:
8.1. O requerente do serviço deve consultar as informações sobre ATM disponibilizadas no sítio do
Inmetro no endereço: http://www.inmetro.gov.br/metlegal/servicoApreciacao.asp
8.2. Após estar ciente das informações sobre ATM disponibilizadas no sítio, o requerente deve se
cadastrar e solicitar o serviço através do Sistema Orquestra no endereço http://orquestra.inmetro.gov.br/,
seguindo as instruções prescritas pelo Sistema.
Nota 1 – O cliente deve solicitar “Usuário” e “Senha”, necessários para o acesso ao Sistema Orquestra, à
Samel através dos contatos apresentados no subitem 10.1, alínea “b”.
Nota 2 – Nos casos em que o acesso a internet não for viável, o requerente deve entrar em contato com o
Inmetro através dos contatos apresentados no subitem 10.1, alínea “a”.
8.3. O requerente deve:
a) Assinar um termo de compromisso conforme FOR-Dimel-207 (termo de compromisso) e encaminhá-lo
via correio por ocasião da solicitação;
b) Preencher todos os Formulários necessários para solicitação de ATM;
c) Anexar toda a documentação no Sistema Orquestra.
8.4. A Dgpro deve realizar uma análise crítica da solicitação verificando sua adequação quanto ao
preenchimento, pertinência do requerente e capacidade da Dimel em atender ao serviço solicitado.
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9. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE MODELO
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9.1. Formulários Complementares específicos para cada instrumento
Formulários disponibilizados no sítio do Inmetro no endereço:
http://www.inmetro.gov.br/metlegal/docDisponiveis.asp
9.2. Memorial descritivo
Descrição detalhada conforme os itens abaixo ou, caso exista, conforme a norma específica do
instrumento de medição. Consultar a Dgpro através dos contatos apresentados no item 10 ou no endereço
http://www.inmetro.gov.br/metlegal/docDisponiveis.aspsobre a existência dessa norma.
9.2.1. Descrição geral de funcionamento
Descrever o funcionamento geral do instrumento de forma sequencial.
9.2.2. Princípio de medição
Descrever o princípio de medição de acordo com a base científica utilizada.
9.2.3. Características construtivas e funcionais (no que for aplicável)
a) descrição das características construtivas, contendo os dados relativos à forma, material e dimensões
das partes essenciais do modelo tais como: transdutor, elementos de transmissão (alavancas, eixos,
coxins, cutelos ou circuitos eletrônicos dos módulos), elementos indicadores, elementos operacionais
(teclas, chaves);
b) descrição do dispositivo processador, funções de controle, dispositivos de ajuste, dispositivos de
entrada de dados, dispositivos de atualização de dados;
c) descrição do sistema de processamento e tratamento das informações; formas de armazenamento e
proteção dos dados e funções de acesso restrito;
d) descrição do programa (software) utilizado, identificação, características, formas de controle e meio
utilizado.
9.2.4. Características metrológicas
Características metrológicas inerentes ao instrumento de medição, como por exemplo: classe de exatidão,
valor de divisão de verificação, cargas máxima e mínima de uma balança, vazões máxima e mínima de
uma bomba medidora, valor de divisão de indicação, capacidade máxima de tara quando diferente da
carga máxima, dimensões do dispositivo receptor de carga, amplitude de uma escala, valor nominal de
uma medida de capacidade ou de um peso, cargas por ciclo de operação de uma dosadora.
9.2.5. Condições de utilização
a) condições de utilização, tais como: período de pré- aquecimento, faixa de tensão elétrica de
alimentação, faixas de temperatura e de umidade relativa, pressão atmosférica de operação;
b) formas de instalação;
c) restrições de utilização, quando for o caso.
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9.2.6. Sistema de proteção e selagem
a) sistema de proteção via programa (software): descrever os acessos restritos e os meios utilizados;
b) selagem mecânica: descrever a proposta do plano de selagem indicando os respectivos pontos no
instrumento.
9.2.7. Dispositivos adicionais
Dispositivos adicionais tais como: dispositivo de trava, dispositivo de nivelamento, dispositivo impressor,
dispositivo totalizador, dispositivo de iluminação, códigos das mensagens fornecidas.
9.2.8. Desenhos
Devem caracterizar claramente o instrumento de medição, os dispositivos adicionais e acessórios
apresentando os detalhes dos dispositivos indicadores, teclados, as formas de instalação e o plano de
selagem. Os desenhos devem ser fornecidos no formato A4, conforme Anexo A desta Norma, em meio
eletrônico ou, em papel branco ou vegetal.
9.2.9. Modificação de modelo aprovado
No caso de modificação do modelo aprovado, incluindo adaptação de dispositivo ou acessório, devem ser
descritos, além da própria alteração, todos os tópicos atingidos pela mesma. A caracterização de
modificação de modelo e a eventual submissão do modelo modificado a uma nova ATM ficam a critério
da Dgpro que após análise crítica configura a abrangência da modificação. As diretrizes básicas para essa
análise estão definidas na Portaria Inmetro n.º 484, de 07 de dezembro de 2010. Deve ser mantido registro
do resultado dessa análise crítica.
9.3. Anexos
Para o processo de aprovação de modelo devem ser anexados os documentos adicionais necessários ao
entendimento do funcionamento, da operação, da instalação, bem como todas as informações necessárias
ao exame e aos ensaios do objeto da solicitação.
Devem ser listados todos os anexos apresentados e suas quantidades.
9.4. Outros Documentos
Podem ser fornecidos pelo fabricante ou solicitados pelo Inmetro, outros documentos, conforme a
necessidade e a complexidade do instrumento:
a) certificado de origem, folhetos de venda, fotografias, desenhos e documentos destinados ao usuário,
incluindo as instruções de instalação e de preparação do instrumento em vista de sua utilização e os
manuais de uso/operação, de manutenção e de reparo;
b) publicações descrevendo o princípio de funcionamento do instrumento ou de seus dispositivos
principais;
c) relatórios de ensaios ou de calibração anteriormente realizados por outros laboratórios.
10. ENDEREÇO E CONTATO
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
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Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Xerém.
Duque de Caxias - RJ
CEP 25250-020
Internet: www.inmetro.gov.br
10.1. Diretoria de Metrologia Legal – Dimel
a) Divisão de Gestão de Processos – Dgpro
Tel.: (21) 2679-9139
Fax: (21) 2679-9163
Correio eletrônico: [email protected]
b) Seção de Apoio a Metrologia Legal - Samel
Tel.: (21) 2679-9168
Correio eletrônico: [email protected]
11. APRESENTAÇÃO DO(S) EXEMPLAR(ES) OU AMOSTRA(S)
11.1. Para a execução da apreciação técnica de modelo o(s) exemplar(es) ou amostra(s) representante(s)
do instrumento de medição, deve(m), a critério do respectivo setor e conforme Regulamento Técnico
Metrológico (RTM) pertinente, ser remetido(s) ao Inmetro ou instalado em locais previamente
determinados com todos os recursos necessários para a apreciação técnica.
11.2. A quantidade de exemplares ou o tamanho da amostra é definido no Regulamento (RTM) pertinente
ou pela Divisão responsável pela apreciação técnica do modelo.
11.3. O(s) exemplar(es) ou amostra(s) deve(m) estar de acordo com o memorial descritivo apresentado,
bem como com a regulamentação pertinente, possuindo, inscrições conforme estabelecido na legislação
metrológica em vigor.
11.4. No caso de aprovação de família de modelos, a amostra será constituída pelos modelos
representativos de toda família. A definição da amostra se fará por ocasião da solicitação.
Nota – Quanto ao envio dos instrumentos ao Inmetro, observar a NIE-Dimel-063 - RECEPÇÃO E
EXPEDIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS, disponível em
http://www.inmetro.gov.br/metlegal/docDisponiveis.asp.
12. HISTÓRICO DA REVISÃO
Revisão Data Itens Revisados
00 ---------- Emissão inicial
01 ---------- Sem histórico
Continua
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02 Janeiro/2010 Revisão geral da Norma devido às várias mudanças ocorridas em
função da implantação do Sistema Orquestra na Diretoria de
Metrologia Legal – Dimel.
03 Agosto/2011 Alteração do endereço eletrônico citado no item 8.2.
Revisão do MOD-Dimel-025 - Termo de Compromisso
04 Janeiro/2012
Mudança na Responsabilidade da norma, no item 3, de Samel
para a Dgpro;
Retirada da NIE-Dimel-067 do campo de documentos
complementares;
Modificação nos itens 2, 4, 5, 6, 8, 10 e 11;
Modificação nos subitens 7.1, 7.2, 7.3, 7.6, 7.12, 7.15, 9.1 e 9.2,
9.2.8, 9.2.9, 11.2;
Cancelamento do MOD-Dimel-025 – Termo de Compromisso;
Inclusão do FOR-Dimel-207 que substitui o MOD-Dimel-025–
Termo de Compromisso para Aprovação de Modelo e Serviços
Correlatos.
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ANEXO – MODELO DE FOLHA DESTINADA AOS DESENHOS INTEGRANTES DA
PORTARIA
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