NORMAS DE PSICOPEDAGOGIA ESCOLAR NO ÂMBITO DO …

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MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO NORMAS DE PSICOPEDAGOGIA ESCOLAR NO ÂMBITO DO SISTEMA COLÉGIO MILITAR DO BRASIL (NPESCMB/DEPA) (Provisórias) Publicadas no Aditamento Nr 2 Seç Ens, ao Boletim da DEPA Nr 005, de 18 de Janeiro de 2019 2ª Edição 2018 EB60-N-08.003

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MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO

NORMAS DE PSICOPEDAGOGIA ESCOLAR NO ÂMBITO DO SISTEMA COLÉGIO MILITAR DO BRASIL

(NPESCMB/DEPA) (Provisórias)

Publicadas no Aditamento Nr 2 – Seç Ens, ao

Boletim da DEPA Nr 005, de 18 de Janeiro de 2019

2ª Edição

2018

EB60-N-08.003

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FOLHA REGISTRO DE MODIFICAÇÕES (FRM)

NÚMERO DE ORDEM

ATO DE APROVAÇÃO

PÁGINAS AFETADAS

DATA

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NORMAS DE PSICOPEDAGOGIA ESCOLAR NO ÂMBITO DO SISTEMA COLÉGIO

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ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I – Da Finalidade..…………………………………………………………………... 1º/4º

CAPÍTULO II – A SEÇÃO PSICOPEDAGÓGICA

Seção I – Da Missão.......................…….…………………………………………………… 5º

Seção II – Das Competências..............……………………………………………………… 6º

Seção III – Da Composição.................……………………………………………………… 7º

Seção IV – Da Chefia da Seção...............……………………………………..…………... 8º

Seção IV – Do Psicólogo..............................................................………………………… 9º

Seção IV – Do Orientador Educacional........................................………………………… 10

Seção IV – Do Assistente Social........................................……………………………….. 11

Seção IV – Do Agente Administrativo............................................................................ 12

CAPÍTULO III – DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SEÇÃO

Seção I – Da Avaliação Diagnóstica.............................................................................. 13

Seção II – Do Conselho de Classe.................................................................................. 14

Seção III – Da Integração Aluno-Escola-Família............................................................. 15

Seção IV – Das Palestras............................................................................................... 16

Seção V – Do Pecúlio Fotográfico (Carômetros)............................................................ 17

Seção VI – Projetos........................................................................................................ 18/19

CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS 20/23

ANEXO A – EDUCAÇÃO EM VALORES -

-

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CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I Da Finalidade

Art. 1º Regular e fundamentar os diversos procedimentos e atividades da Seção

Psicopedagógica no âmbito do Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB). Art. 2º Especificar as atribuições da Seção Psicopedagógica. Art. 3º Estabelecer as atividades a serem desenvolvidas na Seção Psicopedagógica. Art. 4º Orientar a elaboração das Normas Internas de Psicopedagogia Escolar dos

Colégios Militares (NIPE/CM), o planejamento e a execução das atividades relacionadas à Psicopedagogia Escolar, no âmbito do SCMB.

CAPÍTULO II A SEÇÃO PSICOPEDAGÓGICA

Seção I Da Missão

Art. 5º A missão da Seção Psicopedagógica é orientar os alunos, estimular o

desenvolvimento das dimensões afetiva, cognitiva, comportamental e proporcionar a articulação entre os quatro saberes: ser, fazer, conviver e conhecer; de modo a desenvolver valores e hábitos importantes para a formação integral do aluno do SCMB.

Seção II Das Competências

Art. 6º Compete à Seção Psicopedagógica: I - assessorar a Direção de Ensino nos assuntos referentes aos aspectos

socioafetivos que implicam no desenvolvimento cognitivo do aluno; II – acompanhar os alunos com baixo rendimento escolar, promovendo estratégias

para sua recuperação e envolver a família no processo; III - acompanhar os alunos que, nas avaliações diagnósticas, demandarem tal

assistência; IV - planejar, coordenar e realizar ações de cunho psicopedagógico, o

aconselhamento e a orientação educacional dos alunos e dos responsáveis, visando ao aspecto preventivo da sua ação;

V - planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas com a orientação educacional e profissional dos alunos;

VI - realizar pesquisas e estudos que proporcionem à Direção de Ensino, ao Conselho de Ensino, às seções de ensino e às coordenações de ano subsídios relativos à adoção de medidas capazes de melhorar a integração aluno-escola-família; e às Coordenações de Ano, subsídios relativos à adoção de medidas capazes de melhorar a integração aluno-escola-família;

VII - pesquisar os hábitos de estudo dos alunos e orientar aqueles que apresentarem dificuldades, buscando junto à família o apoio necessário para solucionar essas dificuldades.

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VIII - participar das Reuniões de Coordenação de Ano; IX - desenvolver estratégias a partir das informações contidas na Ficha de Registro

de Acompanhamento do Discente (FRAD); X - orientar os docentes no trato com os alunos diagnosticados com transtornos

funcionais específicos (TFE). XI - coordenar junto ao Corpo de Alunos (CA) a capacitação ou atualização dos Cmt

Cia e monitores, a fim de orientá-los na condução das atividades exercida por eles; XII - apoiar os docentes no desenvolvimento das competências atitudinais previstas

nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) para suas disciplinas; e XIII - encaminhar os alunos com necessidade especial para a Seção de Atendimento

Educacional Especializado (SAEE). XIV – Produzir um relatório trimestral sobre o andamento do Projeto Valores.

Seção III Da Composição

Art. 7º A Seção Psicopedagógica tem a seguinte constituição: I - Chefe, preferencialmente oficial-superior, psicólogo, pedagogo ou especialista em

Psicopedagogia; II - Orientadores Educacionais, em número de 1 (um) por ano escolar, com

graduação em Pedagogia, habilitado em Orientação Educacional (OE) ou profissional possuidor de curso de pós-graduação em OE;

III - Psicólogo, em número de 1 (um) ou 2 (dois) para cada ciclo escolar, nos colégios ‘tipo 1000’ e proporcional ao número de alunos nos demais;

IV - Assistente social, pelo menos em número de 1 (um) por CM; e V - Agente Administrativo, pelo menos em número de 1 (um) por CM.

Seção IV

Das Atribuições

Subseção I Da Chefia da Seção

Art. 8º A Chefia da Seção compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades e atribuições afetas à Seção Psicopedagógica ou a seus integrantes.

Subseção II

Do Psicólogo

Art. 9º Ao Psicólogo compete: I - atender e acompanhar os alunos, encaminhados pelos professores ou demais

agentes do Ensino, e seus responsáveis, quando necessário, ou quando procurado pelos mesmos;

II - assessorar a chefia da seção, e, por conseguinte, a Direção de Ensino em todos os assuntos referentes às atividades da Psicologia no ambiente escolar;

III - encaminhar os alunos para diversos profissionais; IV - atender e encaminhar os alunos e conscientizar os responsáveis da necessidade de acompanhamento profissional especializado;

V - participar das reuniões e dos conselhos, resguardando o caráter confidencial das informações prestadas, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo;

VI - planejar e conduzir projetos referentes à orientação profissional;

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VII - aplicar métodos e técnicas psicológicos no ambiente escolar, levando em consideração a adequação, a atualização e a reformulação dos instrumentos utilizados;

VIII - acompanhar e assessorar o Orientador Educacional e o Assistente Social nos demais projetos desenvolvidos;

IX - orientar os docentes no trato com os alunos diagnosticados com dificuldades de aprendizagem;

X - realizar levantamentos, registros e relatórios das atividades realizadas; XI - atender aos responsáveis ou convocá-los quando necessário; XII - manter contato com os especialistas que acompanham o aluno, solicitando aos

responsáveis ou aos próprios profissionais que assistem o aluno relatórios periódicos sobre o tratamento provido;

XIII - transmitir, de modo objetivo e ético, as recomendações e sugestões dos especialistas aos envolvidos no cotidiano do aluno, envidando esforços para que elas sejam, na medida do possível, cumpridas;

XIV - planejar e conduzir, individual ou coletivamente, projetos que visem ao desenvolvimento integral do discente;

XV - zelar para que, no ambiente escolar, a integridade psíquica e moral do aluno não sejam violadas, promovendo ações que previnam, intervenham ou combatam quaisquer violações desse direito; e

XVI - mediar relações e gerenciar conflitos no ambiente escolar, primando por um convívio salutar entre todas as partes envolvidas no processo educacional.

Subseção III Do Orientador Educacional

Art. 10. Ao Orientador Educacional compete: I - proporcionar condições que permitam a adaptação do aluno e do professor; II - promover o bom relacionamento aluno – família – escola; III - propiciar um clima favorável para que os alunos e professores procurem a Seção

Psicopedagógica espontânea e periodicamente; IV - acompanhar a vida escolar do aluno no Estabelecimento de Ensino; V - conduzir a orientação educacional individual ou coletiva dos alunos; VI - orientar o aluno na utilização de métodos de estudo adequados; VII - assistir os alunos com dificuldades na aprendizagem e baixo rendimento escolar; VIII - orientar os docentes no trato com os alunos diagnosticados com transtornos de

aprendizagem; IX - preparar e acompanhar as atividades dos representantes de turma; X- participar das reuniões de coordenação de ano; XI - assessorar a Supervisão Escolar e as Coordenações de Ano no processo

ensino-aprendizagem; XII - orientar os alunos em seu desenvolvimento pessoal, preocupando-se com a

formação de seus valores e atitudes; XIII - organizar dados referentes aos alunos, procurando obter a confiança e

cooperação dos educandos, ouvindo-os com paciência e atenção; XIV - atuar na justa medida da firmeza, quando for necessário, buscando corrigir sem

causar intimidação, contribuindo para criar um clima de cooperação; XV - trabalhar preventivamente em relação a situações e dificuldades, promovendo condições que favoreçam o desenvolvimento do educando;

XVI - emitir pareceres (relatórios de acompanhamento) sobre assuntos concernentes à orientação educacional;

XVII - sistematizar o processo de acompanhamento dos alunos, encaminhando a outros especialistas aqueles que exigirem assistência especial;

XVIII - coordenar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades dos educandos;

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XIX - contribuir para a organização de turmas e grupos de trabalho para atividades; e

XX - organizar o fichário dos alunos e mantê-lo organizado.

Subseção IV Do Assistente Social

Art. 11. Ao Assistente Social compete: I - assessorar o Chefe da Seção Psicopedagógica no que se refere à assistência

social do corpo discente; II - levantar o perfil socioeconômico dos discentes; II - levantar dentro do EE quais são os alunos em situação de vulnerabilidade

socioeconômica e fazer o acompanhamento objetivando seu melhor aproveitamento escolar;

IV - propor ao Chefe da Seção Psicopedagógica medidas para amenizar as dificuldades dos alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica;

V - articular a rede de Assistência Social, Educação e Saúde para possíveis encaminhamentos e atendimentos nos serviços públicos;

VI - articular a rede de Assistência Social e Saúde das Forças Armadas; VII - realizar visitas domiciliares e acompanhar as famílias dos alunos em situação

de evasão escolar, alto índice de faltas, situação de risco ou vulnerabilidade social; VIII - realizar estudo social com elaboração de parecer social relativo à redução da

Quota Mensal Escolar (QME); IX - estabelecer contato com os Conselhos Tutelares para possíveis

encaminhamentos e devidos acompanhamentos de alunos e/ou familiares; X - participar dos atendimentos realizados com os pais/alunos envolvidos em

situações de conflitos familiares ou vulnerabilidade socioeconômica, em conjunto com os demais profissionais da Seção. Se necessário, realizar visita domiciliar; e

XI - sensibilizar e promover debates, em parceria com a equipe multiprofissional, sobre cidadania, ética, pluralidade cultural e outros aspectos inerentes às atividades socioeducativas.

Subseção V Do Agente Administrativo

Art. 12. Ao Agente Administrativo compete: I - organizar o fichário dos alunos e mantê-lo organizado; II - auxiliar na elaboração de documentação expedida pela Seção; III - propor medidas visando ao aperfeiçoamento do trabalho na Seção; IV - verificar a necessidade de material de expediente e providenciar sua solicitação; V - assessorar os profissionais da Seção na rotina administrativa; VI - organizar e controlar as Fichas Biográficas dos alunos; VII - organizar e controlar as fotos para o pecúlio fotográfico; VIII - elaborar listagens de alunos para controle dos diferentes projetos; e IX – digitar projetos, textos e documentos necessários ao desenvolvimento das

atividades da Seção.

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CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SEÇÃO

Seção I Da Avaliação Diagnóstica

Art. 13. Cabe à Seção Psicopedagógica divulgar o resultado da Avaliação

Diagnóstica. I - os profissionais da Seção comunicam aos pais/responsáveis os resultados obtidos

pelos candidatos na avaliação realizada, orientando os procedimentos sucessivos para a efetivação da matrícula; e

II - nesta ocasião, os pais ou responsáveis preenchem Ficha Biográfica dos alunos e assinam o Termo de Compromisso no sentido de acompanhar o rendimento escolar de seus responsabilizados.

Seção II Do Conselho de Classe

Art. 14. Nos Conselhos de Classe, os profissionais da Seção Psicopedagógica

devem convocar reunião com os Representantes de Turma para discutir as dificuldades do trimestre.

I - nessa ocasião, é preenchido o relatório da Reunião que é anexo integrante da Ata do Conselho de Classe; e

II - para as reuniões trimestrais do Conselho de Classe, a Seção Psicopedagógica deve apresentar, para cada ano escolar, as informações objetivas sobre cada aluno, na sua área de responsabilidade, conforme prevê o nº 2, da letra “a” do item 6 do Anexo C do RICM, citando os alunos cuja situação escolar deva ser analisada em Conselho.

Seção III Da Integração Aluno-Escola-Família

Art. 15. Os alunos que estão ingressando no SCMB deverão ser atendidos pela

Seção Psicopedagógica para promover sua integração no EE, assim como também, dentro do possível, são contatados os pais e responsáveis para verificar a situação do aluno.

Seção IV Das Palestras

Art. 16. A Seção Psicopedagógica poderá convidar profissionais de diferentes áreas

para ministrarem palestras aos alunos sobre temas relacionados aos Projetos da Seção.

Seção V Do Pecúlio Fotográfico (Carômetros)

Art. 17. No início do ano letivo, a Seção deverá assessorar o CA na confecção dos

pecúlios fotográficos, conforme relação de turmas fornecida pelo CA. Considerando as dificuldades auditivo-visuais, comportamento nas aulas e dificuldades de aprendizagem, são realizadas alterações nos pecúlios fotográficos, com objetivo de melhorar o rendimento escolar dos alunos.

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Seção VI PROJETOS

Art.18 - As Seções Psicopedagógicas coordenarão a realização do Projeto Valores e dos Projetos de Orientação Vocacional. Art. 19 - As orientações da Diretoria sobre o planejamento e condução do Projeto Valores encontra-se especificada no Anexo A desta Norma.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. As NIPE/CM deverão detalhar as condições de execução do trabalho da Seção Psicopedagógica, remetendo suas respectivas propostas para a DEPA. Art. 21. Os CM deverão ficar em condições de apresentar, nas visitas realizadas pela DEPA, o planejamento pormenorizado de sua ação psicopedagógica, inclusive, se possível, com os resultados alcançados (metas, indicadores e resultados). Art. 22. Os diversos dados e informações obtidas pelas Seções Técnicas de Ensino, Corpo de Alunos, Coordenação de Ano, Seção de Supervisão Escolar e Seções de Apoio Pedagógico também são de grande importância para a identificação de problemas que afetam o processo ensino-aprendizagem e para direcionar os trabalhos da equipe, principalmente nos colégios onde o número de especialistas é reduzido. Art. 23. Os Diretores de Ensino devem ter a visão de que o produto final da Seção Psicopedagógica é a melhoria do processo ensino-aprendizagem. Para isso, devem apoiar e estimular o trabalho de sua equipe. Por sua vez, essa equipe deve buscar uma ação psicopedagógica sistemática, permanente, científica, eficaz, coerente, integrante e integradora.

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ANEXO A

EDUCAÇÃO EM VALORES

A educação em valores constitui‐se em uma grande exigência da sociedade atual em face de sua nova configuração. A escola, a responsável pela formação do cidadão para a vida, deve buscar o pleno desenvolvimento do educando, o seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o mundo do trabalho.

Por esse motivo, à escola não cabe somente a transmissão de conteúdos escolares, tampouco ao desenvolvimento de ‘atributos afetivos’ isolados do contexto disciplinar. O desenvolvimento da dimensão afetiva (valores e atitudes), além de estar diretamente vinculado ao relacionamento e à convivência dos alunos com os agentes de ensino, passa a permear as práticas e planejamentos de todos os seus professores e agentes,

constituindo‐se de novos enquadres para a tarefa da escola contemporânea. Um dos pontos altos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) é

o reconhecimento da importância dos valores na educação escolar, como finalidade e norteadora de sentido, já que, junto com a aquisição de conhecimentos, competências e

habilidades, faz‐se necessária ao desenvolvimento de valores básicos para a vida e para a convivência, as bases para uma educação plena, que integra os cidadãos em uma sociedade plural e democrática.

A educação em valores é explicitada na LDBEN, no seu artigo 3º e no artigo 27, onde determina que os conteúdos curriculares da educação básica observem, ainda, as seguintes diretrizes “a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e a ordem democrática” (inciso I do art.27).

Mais do que simplesmente ser um cumprimento ao previsto na LDBEN, a educação em valores no Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB) abarca, ainda, os valores, os costumes e as tradições do Exército Brasileiro, com o objetivo, inclusive, de despertar vocações para a carreira militar.

Não obstante, tão somente constar dos planejamentos ou servirem como temas transversais, os valores e as atitudes precisam ser reconhecidos, vividos e compartilhados pelos alunos no dia a dia de sua estada no Colégio. Para isso, cumpre destacar o que Zabala (2000) propõe a respeito da influência do docente sobre o aluno:

A ação do professor, como modelo de atitudes, faz com que o tema do ensino dos valores transcenda a natureza fundamentalmente técnica do ensino e de outros conteúdos. [...] quando um professor “vive” com intensidade um determinado valor, este acaba sendo transmitido com força aos alunos.

Diante do exposto, cabe destacar que a Educação em Valores no SCMB, deverá contemplar os seguintes aspectos: 1. DESENVOLVIMENTO E COORDENAÇÃO DE PROJETOS A CARGO DAS CHEFIAS DE DIVISÃO DE ENSINO/SEÇÃO PSICOPEDAGÓGICA

Conforme previsto na NPEEB, as seções psicopedagógicas dos Colégios Militares têm a missão de “Orientar os alunos, estimulando o desenvolvimento das dimensões afetiva, cognitiva, comportamental e proporcionando a mediação entre os quatro saberes: ser, fazer, conviver e conhecer; de modo a desenvolver valores e hábitos importantes para a formação

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integral do aluno do SCMB.”, além de “... planejar, coordenar e realizar ações de cunho psicopedagógico, o aconselhamento e a orientação educacional dos alunos e dos responsáveis, visando ao aspecto preventivo da sua ação”. (grifo nosso).

Cabe às Seções Psicopedagógicas a elaboração de Programas e Projetos que desenvolvam a dimensão afetiva junto aos discentes, bem como a orientação aos professores e demais agentes de ensino, desde que demandada a ajuda desses profissionais ou cumprindo um protocolo de atendimento específico e individual do aluno.

2. PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIAS DIDÁTICO‐METODOLÓGICAS

A educação em valores está presente em todas as disciplinas do currículo escolar.

Para educar em valores, é necessário que o professor e todos os agentes de ensino (Companhia de Alunos, Seção Psicopedagógica, Atendimento Educacional Especializado) organizem seu plano de ensino/ planejamento (QTS) em atividades lúdicas, reflexivas e conceituais sobre temas transversais, de forma individual e coletiva, dependendo da ‘necessidade’ de cada CM.

Os professores, de forma coletiva, devem trabalhar a dimensão afetiva ‐ os valores

e atitudes ‐ por intermédio das competências atitudinais previstas nos PSD, ou das que serão explicitadas na matriz de referência deste apêndice, nas atividades planejadas em sala de aula, conforme as possibilidades apontadas pelo objeto de conhecimento ou das atividades interdisciplinares propostas.

As Companhias de Aluno, de forma coletiva, podem trabalhar os valores e atitudes por meio dos tempos destinados ao tempo da Instrução Cívico Militar (ICM) e, de forma individual, pode atuar pontualmente às ocorrências apresentadas (brigas, conversas, boatos, desrespeito, dano ao patrimônio escolar, omissão de tarefas, etc.) com atividades de leitura e interpretação de textos reflexivos, relacionados às atitudes demonstradas e buscando levar o aluno ao desenvolvimento de uma ação crítico-reflexivo sobre o comportamento desempenhado.

As Seções Psicopedagógicas, de forma coletiva, por meio das ações já desempenhadas em sua lide – seminários, campanhas, programas, palestras; devem trabalhar, pontualmente, e de forma individual, realizando as orientações e aconselhamentos, contando sempre com o apoio da família, também já vinculados à práxis. 3. AVALIAÇÃO DA DIMENSÃO AFETIVA

Ao se falar em competências atitudinais, em analogia ao princípio utilizado em todos

os PSD, devido à sua natureza abstrata, não comporta escala para avaliação, ou seja, não pode ser avaliada formalmente, para fins de aprovação.

Os valores e as atitudes desenvolvem‐se por meio do exemplo, da convivência e do compartilhar. São resultantes das ações do sujeito sobre o mundo objetivo e subjetivo em que vive, ou seja, assumimos o pressuposto epistemológico interacionista construtivista de Piaget de que os valores são construídos nas interações cotidianas.

A dimensão afetiva, devido a sua natureza, não poderá ser avaliada formalmente. 4. COMPETÊNCIAS ATITUDINAIS NOS PSD

C1

desenvolver o conhecimento ajustado de si mesmo e o sentimento de confiança em suas capacidades afetiva, física, cognitiva, ética, estética, de interrelação pessoal e de inserção social, para agir com perseverança na busca de conhecimento e no exercício da cidadania.

C2 conhecer e valorizar a pluralidade do patrimônio sociocultural brasileiro, bem como

aspectos socioculturais de outros povos e nações, posicionando‐se contra qualquer

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discriminação baseada em diferenças culturais, de classe social, de crenças, de sexo, de etnia ou outras características individuais e sociais.

C3 desenvolver predisposição para experimentar situações novas ou que envolvam novas aprendizagens.

C4 desenvolver disposição em adaptar regras, materiais e espaço visando a inclusão do outro (jogos, ginásticas, esportes etc.).

C5 respeitar as diferenças e características relacionadas ao gênero presente nas práticas da cultura corporal de movimento.

C6 adotar atitudes de respeito mútuo, dignidade e solidariedade na prática dos jogos,

das lutas e dos esportes, buscando encaminhar os conflitos de forma não‐violenta, pelo diálogo, e prescindindo da figura do árbitro.

C7 saber diferenciar os contextos amador, recreativo, escolar e o profissional, reconhecendo e evitando o caráter excessivamente competitivo em quaisquer desses contextos.

C8 adotar atitudes de valorização e respeito pelas sensações e emoções pessoais e pelas dos colegas.

C9 adotar atitudes de respeito ao limite pessoal e ao limite do outro.

C10 adotar atitudes de respeito à integridade física e moral do outro.

C11 adotar atitudes e predisposição em cooperar com o colega ou grupo nas situações de aprendizagem.

C12 valorizar o trabalho em grupo, sendo capaz de ação crítica e cooperativa para a construção coletiva do conhecimento.

C13 praticar os conceitos de Ética e Moral no seu cotidiano escolar e de cidadão.

5. TEMAS TRANSVERSAIS PARA SEREM DESENVOLVIDAS NAS ATIVIDADES DIÁRIAS COM OS ALUNOS, BASEADO NO DECÁLOGO DA EDUCAÇÃO EM VALORES

Temas transversais

Acepções

Autonomia

Refere-se ao valor que reconhece o direito de um indivíduo tomar decisões livremente, ter sua liberdade, independência moral ou intelectual. É a capacidade apresentada pela vontade humana de se autodeterminar segundo uma norma moral por ela mesma estabelecida, livre de qualquer fator estranho ou externo.

Capacidade de convivência

Valor que desenvolve no educando a capacidade de viver em comunidade, na escola, na família, nas igrejas, nos parques, enfim, em todos os lugares onde se concentram pessoas, de modo a garantir uma coexistência interpessoal harmoniosa.

Diálogo Valor que reconhece na fala um momento da interação entre dois ou mais indivíduos, em busca de um acordo.

Dignidade da pessoa humana

Valor absoluto que tem cada ser humano. A pessoa é fim, não meio. A pessoa tem valor, não preço.

Igualdade de direitos

Valor inspirado no princípio segundo o qual todos os homens são submetidos à lei e gozam dos mesmos direitos e obrigações.

Justiça

Entre os temas transversais, é o valor mais forte. No educando, manifesta-se quando o mesmo é capaz de perceber ou avaliar aquilo que é direito, que é justo. É princípio moral em nome do qual o direito deve ser respeitado.

Participação social Valor que se desenvolve no educando à medida que o torna parte

da vida em sociedade e leva‐o a compartilhar com os demais membros da comunidade conflitos, aflições e aspirações comuns.

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Respeito mútuo Valor que leva alguém a tratar outrem com grande atenção, profunda deferência, consideração e reverência. A reação de outrem será no mesmo nível: o respeito mútuo.

Solidariedade Valor que se manifesta no compromisso pelo qual as pessoas se obrigam umas às outras e cada uma delas a todas, com o intuito de confortar, consolar e oferecer ajuda.

Tolerância Valor que manifesta na tendência a admitir, nos outros, maneiras de pensar, de agir e de sentir diferentes ou mesmo diametralmente opostas às nossas.

6. ATITUDES E VALORES QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDOS NO SCMB

1 dedicação

2 organização

3 responsabilidade

4 lealdade

5 camaradagem

6 cooperação

7 altruísmo

8 honestidade

9 voluntariedade

10 bondade

11 união

12 espírito de corpo

13 civismo

14 patriotismo

15 culto às tradições

16 humildade

17 zelo

18 dentre outros julgados importantes pelos CM

7. TEMAS QUE PODERÃO SER DESENVOLVIDOS DE FORMA CRÍTICO-REFLEXIVA

1 uso de drogas

2 bullying

3 agressões físicas e verbais

4 injúria, calúnia e difamação

5 pedofilia

6 pornografia

7 exploração sexual

8 racismo

9 roubo de dados pessoais e encontros pela Internet

10 divulgação indevida de imagens e vídeos nas redes sociais

11 vandalismo

12 Educação financeira

13 outras situações de risco para os nossos alunos

8. DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES

As Seções envolvidas com o desenvolvimento da Competência Atitudinal deverão

encaminhar à Chefia da DE um relatório trimestral, informando as competências, as atitudes e os valores desenvolvidos, e a metodologia de trabalho.

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A Seção Psicopedagógica deverá consolidar as informações contidas nos relatórios, acrescidas às informações obtidas nos conselhos de classe, de forma a, em ação conjunta com a Supervisão Escolar e com as Companhias de Alunos, enfatizarem mais determinado valor ou atitude.

Este relatório será alvo de observação da Equipe da Seção de Ensino da DEPA por ocasião das Visitas de Supervisão Escolar.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Programa Ética e Cidadania: construindo valores na escola e na sociedade.

Brasília: MEC/SEDH, 4 volumes, 2003 e 2007.

BRASIL, Lei nº 9394, de 20 de Dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Brasileira.

_______. Lei nº 9.786, de 08 de fevereiro de 1999. Dispõe sobre a Lei de Ensino no

Exército. Brasília, DF.

_______. Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999. Regulamento da Lei do Ensino no

Exército. Brasília, DF.

_______. Portaria nº 042, de 06 de fevereiro de 2008. Regulamento dos Colégios Militares

(R-69). Brasília, DF.

_______. Portaria nº 742, de 21 de julho de 2014. Aprova o Regulamento da Diretoria de

Educação Preparatória e Assistencial. Brasília, DF.

Portaria nº 615, de 06 de setembro de 2006. Regimento Interno dos Colégios Militares.

Portaria nº 038-DECEx, de 12 de abril de 2011. Diretriz para o Projeto de Implantação do

Ensino por Competências no Exército Brasileiro.

______. Portaria nº 053, de 18 de maio de 2016. Projeto Pedagógico do Sistema Colégio

Militar do Brasil (PP/SCMB - EB60-D-08.001).

ALVEZ, Nilda (Org.); GARCIA, Regina Leite (Org.). O fazer e o pensar dos supervisores

e orientadores educacionais. 7ª ed. São Paulo: Loyola, 2001. 111 p.

BITTAR, Mariluce; OLIVEIRA, João Ferreira de. Gestão e políticas da educação. DP&A

Editora, 2004.

GIACAGLIA, Lia Renata Angelini; PENTEADO, Wilma Millan Alves. Orientação

educacional na prática. 5ª ed. São Paulo, SP: Thomson Pioneira, 2006. 198 p.

GRINSPUN, Mirian P. S. Zippin. A orientação educacional: conflito de paradigmas e

alternativas para escola. São Paulo: Cortez, 2001. 176 p.

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