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UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA Campus Rio Paranaíba INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE Rodovia MG 230 Km 7 – Rio Paranaíba, MG – 38810-000, tel: 34 3855-9300, fax: 34 3855-1169 NORMAS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE NUTRIÇÃO UFV/CRP CAPÍTULO I - CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO Art. 1. O estágio supervisionado consiste na operacionalização dos conteúdos teóricos adquiridos no decorrer do Curso de Nutrição, assegurando o desenvolvimento das competências e habilidades gerais e específicas para o exercício profissional, estando em conformidade com o Projeto Político Pedagógico do Curso de Nutrição, constituindo um instrumento de integração para o exercício de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Art. 2. O estágio supervisionado está apoiado em instrumentos jurídicos e se realizará em empresas públicas e privadas, como também em instituições conveniadas que, mediante convênio e/ou acordo de cooperação, deverão celebrar um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) junto a UFV/CRP e o aluno, sendo que as empresas/instituições deverão contemplar, no mínimo, as seguintes condições: I - Permitir o acompanhamento e o ensino do estudante pelos professores orientadores, designados para este fim, pelo curso Nutrição da UFV/CRP; II – Implementar o programa de estágio; III - Oferecer ao estudante, durante o período de estágio, condições para aprofundar seu conhecimento teórico/prático da respectiva área profissional, envolvendo-o em atividades que proporcionarão experiências práticas, complementando o conhecimento teórico adquirido; IV - Efetivar a assinatura do Termo de Compromisso pelo Estagiário, pelo coordenador geral de estágio e pela unidade concedente. V – Possuir profissional nutricionista em seu quadro de funcionários devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Nutricionistas, que atue na área em que o estágio será desenvolvido disposto a orientar as atividades do estudante no período do estágio. Art. 3. As atividades desenvolvidas no estágio supervisionado serão monitoradas à distância por um professor orientador e presencialmente pelo supervisor técnico (profissional nutricionista do local onde se realizará o estágio). Na ausência do profissional nutricionista na empresa/instituição cedente, o estágio supervisionado não poderá ser realizado (capítulo VI da resolução CFN n o . 599/2018). Art. 4. Para o ingresso no Estágio, o aluno deverá, obrigatoriamente, ter cursado e sido aprovado em todas as disciplinas da matriz curricular, sem exceção. CAPÍTULO II - DA MATRÍCULA E DOCUMENTAÇÃO Art. 5. Todos os alunos que forem realizar o estágio supervisionado deverão providenciar e entregar ao coordenador de estágio os seguintes documentos pessoais: 1 foto 3x4, 1 cópia do cartão de vacina atualizado; ficha de identificação do estagiário devidamente preenchida (APÊNDICE I) e 1 cópia da carteira de trabalho.

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INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE Rodovia MG 230 Km 7 – Rio Paranaíba, MG – 38810-000, tel: 34 3855-9300, fax: 34 3855-1169

NORMAS DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE NUTRIÇÃO

UFV/CRP CAPÍTULO I - CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO Art. 1. O estágio supervisionado consiste na operacionalização dos conteúdos teóricos adquiridos no decorrer do Curso de Nutrição, assegurando o desenvolvimento das competências e habilidades gerais e específicas para o exercício profissional, estando em conformidade com o Projeto Político Pedagógico do Curso de Nutrição, constituindo um instrumento de integração para o exercício de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Art. 2. O estágio supervisionado está apoiado em instrumentos jurídicos e se realizará em empresas públicas e privadas, como também em instituições conveniadas que, mediante convênio e/ou acordo de cooperação, deverão celebrar um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) junto a UFV/CRP e o aluno, sendo que as empresas/instituições deverão contemplar, no mínimo, as seguintes condições: I - Permitir o acompanhamento e o ensino do estudante pelos professores orientadores, designados para este fim, pelo curso Nutrição da UFV/CRP; II – Implementar o programa de estágio; III - Oferecer ao estudante, durante o período de estágio, condições para aprofundar seu conhecimento teórico/prático da respectiva área profissional, envolvendo-o em atividades que proporcionarão experiências práticas, complementando o conhecimento teórico adquirido; IV - Efetivar a assinatura do Termo de Compromisso pelo Estagiário, pelo coordenador geral de estágio e pela unidade concedente. V – Possuir profissional nutricionista em seu quadro de funcionários devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Nutricionistas, que atue na área em que o estágio será desenvolvido disposto a orientar as atividades do estudante no período do estágio. Art. 3. As atividades desenvolvidas no estágio supervisionado serão monitoradas à distância por um professor orientador e presencialmente pelo supervisor técnico (profissional nutricionista do local onde se realizará o estágio). Na ausência do profissional nutricionista na empresa/instituição cedente, o estágio supervisionado não poderá ser realizado (capítulo VI da resolução CFN no. 599/2018). Art. 4. Para o ingresso no Estágio, o aluno deverá, obrigatoriamente, ter cursado e sido aprovado em todas as disciplinas da matriz curricular, sem exceção. CAPÍTULO II - DA MATRÍCULA E DOCUMENTAÇÃO Art. 5. Todos os alunos que forem realizar o estágio supervisionado deverão providenciar e entregar ao coordenador de estágio os seguintes documentos pessoais: 1 foto 3x4, 1 cópia do cartão de vacina atualizado; ficha de identificação do estagiário devidamente preenchida (APÊNDICE I) e 1 cópia da carteira de trabalho.

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Parágrafo único. Além dos documentos pessoais, o aluno deverá providenciar antes do início do estágio: (1) Termo de compromisso, preenchido e assinado com antecedência mínima de 30 dias, (2) Convênio firmado entre Instituição e Empresa Concedente (se for necessário), (3) Controle de frequência do estagiário (APÊNDICE II), (2) Formulário de Avaliação do Supervisor Técnico (APÊNDICE III) (3) Modelo de Declaração de Conclusão de Estágio (APÊNDICE IV). Art. 6. O professor orientador deverá fornecer ao aluno os seguintes documentos ao iniciar o ciclo de estágios: (1) Carta de apresentação do estagiário para a instituição concedente (APÊNDICE V), e (2) Cronograma de atividades quando pertinente.

Parágrafo 1. Não será permitida a realização do estágio supervisionado para os alunos que não entregarem os documentos solicitados na data estabelecida previamente pelo professor orientador, sob pena de reprovação.

Parágrafo 2. Não será permitida a realização da etapa subsequente de estágio em caso de irregularidades na entrega do relatório final ou apresentação de seminário, quando o mesmo for pertinente.

CAPÍTULO III - DO OBJETIVO E LOCAL DE ESTÁGIO Art. 7. O objetivo geral do estágio é conduzir o aluno à iniciação e habilitação no desempenho das atividades mais frequentes, inerentes à profissão do nutricionista, em áreas específicas. Art. 8. O objetivo geral do Estágio Supervisionado em Nutrição Social é preparar o aluno para a ação profissional no âmbito da saúde coletiva, propiciando o contato com as atividades práticas do nutricionista no nível da Atenção Primária à Saúde. O estagiário realizará atividades no âmbito individual, grupal, comunitário e populacional, dando maior ênfase às ações educativas sobre alimentação e nutrição, avaliação antropométrica, capacitações e ao desenvolvimento de materiais didático-pedagógicos. Além disso, a experiência no estágio pretende exercitar a atuação interdisciplinar, multidisciplinar e transdisciplinar e proporcionar a integração entre a universidade, o serviço e a comunidade.

Parágrafo único. Serão admitidos como campos de Estágio Supervisionado em Nutrição Social os serviços públicos vinculados às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e Educação. Na área da saúde, o estudante poderá acompanhar a rotina de trabalho dos profissionais de saúde vinculados ao Programa de Saúde da Família (PSF), ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e à Vigilância em Saúde. Na área da educação, o aluno será alocado no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O estágio também poderá ser desenvolvido em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) e/ou outras instituições que permitam o cumprimento das atividades relativas à profissão do nutricionista. Art. 9. O objetivo geral do estágio de Nutrição Clínica é proporcionar a prática dos diversos tipos de assistência nutricional prestados ao paciente no ambiente hospitalar,

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compreendendo atividades voltadas à recuperação da saúde e prevenção dos agravos das doenças ao nível de atenção secundária e terciária de saúde.

Parágrafo único. O estágio em nutrição clínica será implementado em hospitais conveniados com a UFV/CRP. Art. 10. O objetivo geral do estágio em Unidades de Alimentação e Nutrição é capacitar o aluno a planejar, organizar, dirigir e controlar uma Unidade de Alimentação e Nutrição.

Parágrafo único. O estágio em Unidades de Alimentação e Nutrição se realizará na área de produção de refeições dos hospitais, em restaurantes universitários e em empresas privadas ou públicas de fornecimento de refeições, conveniados com a UFV/ CRP. Art. 11. A sequência da área de estágio e o local para sua realização será definida em reunião pela comissão de estágio contemplando as exigências dos campos de estágio.

Parágrafo único. A realização do estágio curricular em locais não conveniados ou fora da área de abrangência da UFV/CRP será averiguada pela comissão de estágio, sendo que o aluno se responsabilizará por averiguar a viabilidade do campo e providenciar a celebração do convênio. CAPÍTULO IV - DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO Art. 12. A carga horária total das disciplinas de Estágios Supervisionados será de acordo com a matriz curricular vigente, sendo distribuídas igualmente nas três áreas de estágio: Unidades de Alimentação e Nutrição, Nutrição Clínica e Nutrição Social. Art. 13. É obrigatório o cumprimento integral da carga horária destinada a cada área. Na ausência, por motivo devidamente justificado, o discente deverá repor as horas faltosas em acordo com o supervisor técnico e/ou professor orientador, sendo que o não cumprimento acarretará em reprovação. Art. 14. Não será aceito no período de execução do estágio curricular a solicitação de “regime domiciliar”, pois a presença do aluno no local de estágio é determinante na assimilação dos conhecimentos práticos e assim em sua formação profissional.

Parágrafo 1. Fica determinada como hora/hora e não hora/aula a carga horária por crédito para fins de estágio.

Parágrafo 2. Os estágios serão oferecidos em turno integral de acordo com a realidade do local ao qual o estagiário estará vinculado.

Parágrafo 3. O estudante, a depender do local de estágio, deverá participar de plantões de final de semana ou feriado, de acordo com a escala definida e aprovada pelo professor orientador e pelo supervisor técnico de estágio.

Parágrafo 4. A carga horária destinada a reuniões com o professor orientador poderá ser computada na carga horária do estágio, desde que não haja prejuízo à empresa concedente do campo de estágio.

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CAPÍTULO V - DOS ESTAGIÁRIOS Art. 15. São atribuições do estagiário: I - Participar da reunião de estágios, agendada previamente, cuja pauta tratará das orientações gerais sobre realização dos estágios curriculares e distribuição dos estudantes por campos de estágios. II – Apresentar conduta conforme o Código de Ética do Nutricionista (Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018). III - Cumprir as orientações do professor orientador e do supervisor técnico, no tocante às exigências das instituições/empresas ofertantes do estágio; IV - Ser pontual e assíduo nas atividades; V - Respeitar todas as normas definidas pela instituição/empresa, como também as definidas por área de estágio; VI- Usar o uniforme e o crachá de identificação com a carteira estudantil durante todas as atividades práticas. O uniforme para os estágios é: jaleco branco, camisa branca, calça branca, sapato branco fechado e/ou de segurança e rede para proteção dos cabelos (quando se aplicar). Este uniforme será alterado somente se a empresa solicitar ou a pedido do professor orientador de estágio. VII - Responsabilizar-se pela manutenção da harmonia e cordialidade entre a Instituição e o local de estágio; VIII - Participar das reuniões agendadas com os professores orientadores de estágio; IX - Manter postura ética e comportamento condizente à condição de futuro profissional em exercício de sua atividade; X - Utilizar a permanência do local de estágio exclusivamente para cumprir a programação, ficando excluído o desenvolvimento de atividades paralelas; inclusive o uso de celulares, notebooks e similares (tablets/iPad) e seus aplicativos como WhatsApp. XI - Ter diplomacia e discrição no desenvolvimento de atividades junto ao cliente/paciente, à equipe de saúde e outros; XII - Manter um bom relacionamento com os demais profissionais da equipe; XIII - Executar o planejamento de atividades de acordo com o cronograma de estágio, adequando-o à demanda local, quando necessário; XIV - Não alterar ou infringir a rotina de trabalho do campo do estágio, salvo sob consentimento do profissional responsável; XV - Procurar o professor orientador para esclarecimento de eventuais dúvidas pertinentes ao estágio; XVI- Preencher o formulário de controle de frequência do aluno no estágio (APÊNDICE II);

Parágrafo único. Ao final do estágio, o estudante deverá solicitar seu supervisor técnico o preenchimento do formulário (PDF editável disponível em: http://dxc.crp.ufv.br/wp-content/uploads/05-Declara%C3%A7%C3%A3o-de-Conclus%C3%A3o-Externo-Alun o-UFV.pdf) estabelecido pela Diretoria de Extensão e Cultura como requisito fundamental para a conclusão do estágio (APÊNDICE IV) e entregá-la ao coordenador de estágio, juntamente com os demais formulários.

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CAPÍTULO VI - DA AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO Art. 16. O estagiário será avaliado durante todo o período do estágio, sendo atribuída uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) após cumprir integralmente a carga horária prevista para o estágio supervisionado correspondente. Art. 17. Para atribuição de nota ao estagiário serão consideradas: I – O supervisor técnico realizará 3 avaliações baseadas nos itens descritos em formulário próprio (APÊNDICES III e IV). Esta avaliação se dará ao final de cada quinzena, com valor de 10 pontos cada, devendo a mesma ser encaminhada pelo supervisor técnico ao professor orientador; II – As avaliações realizadas pelo professor orientador serão baseadas nos relatórios parciais (quando se aplicar) e final, bem como nas demais atividades propostas em cada área (APÊNDICE VI e VII), com valor final de 70 pontos;

Parágrafo únicoº. A aprovação do estagiário estará condicionada ao cumprimento da carga horária total do estágio e média final igual ou superior a sessenta (60) pontos. Art. 18. O relatório final deverá ser entregue ao professor orientador impreterivelmente no último dia do estágio até as 23:59 h, em dois formatos: impresso encadernado e digital (e-mail ou via PVANet).

Parágrafo único. Não será aceita a entrega do relatório final após o prazo estabelecido. Art. 19. Os relatórios parciais e final, bem como demais atividades propostas por cada área de estágio apresentam normas específicas próprias e terá atualização independente das normas gerais, respeitando todos os artigos constante neste documento. CAPÍTULO VII – DAS NORMAS ESPECÍFICAS DE CADA ÁREA Art. 20. A avaliação do Estágio Supervisionado em Nutrição Social será realizada a partir da entrega de um relatório e um portfólio, apenas no final do estágio. Parágrafo único: Carcarterísticas da avaliação:

1ª Atividade avaliativa (Valor 10,0 pontos): Portfólio a ser entregue para o supervisor técnico do local do estágio (somente após a correção).

Este documento será elaborado para registrar todas as atividades realizadas ao longo do estágio, seguindo o roteiro abaixo:

Título: Equipe de trabalho: Data: Local: Público-alvo: Número de participantes: Ações desenvolvidas: Resultados: Fotos:

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2ª Atividade avaliativa (Valor 60,0 pontos): Relatório final do estágio a ser entregue para o professor orientador do estágio.

Usar linguagem formal, objetiva e clara, aplicando corretamente os termos técnicos e específicos da área de Nutrição Social para relatar a experiência do estágio. Neste relatório o discente deverá descrever o funcionamento do local de estágio; citar os fatores que facilitam e dificultam o trabalho do nutricionista e apresentar sugestões de melhorias para o funcionamento do local em que realizou o estágio.

O corpo do relatório do Estágio Supervisionado em Nutrição Social deverá ser composto de: I - Capa: deverá conter o título, identificação do aluno, do supervisor técnico e do professor supervisor, local e data de sua elaboração, nome e localização da instituição e/ou serviço concedente do estágio; II - Sumário; III - Introdução: apresentar a instituição ou o serviço em que o estágio foi realizado, descrever a estrutura física, o organograma administrativo, a equipe de profissionais atuantes, entre outras informações necessárias à compreensão do seu funcionamento; IV- Desenvolvimento: relatar todas as atividades desenvolvidas durante o estágio. Especificar os métodos, as técnicas e os recursos usados para realizar o trabalho. Caso seja feita avaliação antropométrica, citar os parâmetros, pontos de cortes e referências utilizadas para o diagnóstico do estado nutricional. Informar o tema das atividades realizadas, além do número de participantes e suas principais características (sexo, idade e estado nutricional). Citar os fatores que facilitam e dificultam o trabalho do nutricionista, analisar sua atuação e comparar a recomendação da teoria com a forma em que o trabalho ocorre na prática. V - Sugestões: apresentar sugestões de melhorias para o enfrentamento dos problemas observados. VI - Conclusões: realizar uma avaliação geral do estágio e detalhar os pontos positivos e negativos da experiência. VII - Referências Bibliográficas: deverão ser elaboradas de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT- 6023). VIII - Anexos e/ou Apêndices: incluir todo o material usado e elaborado durante o estágio, tais como formulários, questionários, materiais educativos, palestras, entre outros. Art. 21. A avaliação do Estágio Supervisionado em Nutrição Clínica será realizada a partir da entrega de três relatórios (quinzenalmente), correspondente às seis semanas de estágio, e um relatório de atividades ao final do estágio. A avaliação dos relatórios será efetuada conforme formulário próprio (APÊNDICE VI). Parágrafo 1º. Entender-se-á como relatório de estudo de caso em Nutrição Clínica: I - Capa: deverá conter o título, identificação do aluno, do supervisor técnico e do professor orientador, local e data de sua elaboração, nome e localização da Instituição para a qual foi elaborado o estudo de caso; II - Identificação do paciente (relatar as iniciais do paciente, sexo, idade, data de internação e em que foram feitas as avaliações nutricionais, razão da internação).

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III - História Clínica: familiar e clínica pregressa (quais patologias já tiveram e há quanto tempo vem desenvolvendo a patologia atual); bem como a história clínica atual: resumo dos problemas ou alterações identificados (diagnóstico clínico ou suspeitas diagnósticas) e diagnóstico clínico; IV - Avaliação nutricional: instrumento de avaliação subjetiva adotado pela unidade hospitalar, antropometria, ingestão atual, exames físicos e bioquímicos; exames complementares; interação droga-nutriente: dosagem, ação, interações, efeitos colaterais e sua interferência na dietoterapia do paciente; VI - Diagnóstico Nutricional: análise completa e discutida; VII – Tratamento dietoterápico proposto: Conduta nutricional adotada e análise crítica das mesmas e evolução do paciente acompanhado; VIII – Conclusão e situação final do paciente; IX - Referências Bibliográficas: deverão ser redigidas de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT- 6023). Poderão ser solicitadas apresentações e discussões semanais conforme exigência do local de estágio.

Parágrafo 2º. O primeiro relatório deverá conter ainda breve descrição do serviço dietoterápico prestado ao hospital onde o estágio está sendo realizado. E o estudo de caso deverá ser de paciente acompanhado com alimentação via oral, internado em enfermaria/ pediatria ou similares.

Parágrafo 3º. O segundo relatório será composto apenas da descrição do estudo de caso, sendo o paciente de escolha, internado em UTI ou com alimentação via enteral /ou parenteral.

Parágrafo 4º. O paciente de escolha para o estudo de caso final terá que ter sido submetido a um acompanhamento nutricional mínimo de 5 dias. Recomenda-se utilizar aquele em que houve maior tempo de acompanhamento e que obteve maior intervenção nutricional e participação do aluno no decorrer do estágio.

Parágrafo 5º. No último relatório, além do estudo de caso, o estudante terá que relatar as atividades desenvolvidas durante o estágio na unidade hospitalar, como produção de orientação de alta, cálculos de cardápios, etc.

Art. 22. A avaliação do Estágio Supervisionado em Unidades de Alimentação e Nutrição será realizada a partir da entrega de dois relatórios parciais (quinzenalmente) e um relatório final, da realização de um treinamento na unidade e do desenvolvimento de um projeto que culmine em uma ação dentro da unidade. As atividades realizadas na última quinzena deverão ser contempladas no relatório final. Os relatórios parciais deverão ser entregues contendo informações das atividades desenvolvidas do referido período. A avaliação dos relatórios será efetuada conforme formulário próprio (APÊNDICE VII). Parágrafo 1º: O corpo dos relatórios parciais e final do Estágio Supervisionado na área de Unidades de Alimentação e Nutrição deverá ser composto de:

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I- Capa: deverá conter o título, identificação do aluno, do supervisor técnico e do professor orientador, local e data, nome e localização da Instituição para a qual foi elaborado o relatório; II- Introdução: deverá ser breve e conter informações teóricas que viabilizem a compreensão das atividades descritas no relatório. Não deve ultrapassar duas (2) páginas; III – Metodologia: descrição do processo de coleta e/ou métodos de análise dos dados necessários ao desenvolvimento do relatório (ex: procedimento utilizado para mensuração temperatura; avaliação de cardápios; dentre outros) IV – Resultados e Discussão: descrição dos resultados e comparação com a literatura (referendar a discussão); V - Referências Bibliográficas: deverão ser redigidas de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT 6023); VI - Anexos: material de referência utilizado e/ou desenvolvido pelo aluno na realização das suas atividades; Parágrafo 2º. O treinamento será avaliado em duas etapas. A primeira etapa consta da apresentação do levantamento das necessidades locais, uma breve discussão sobre qual das situações identificadas poderia ser trabalhada bem como a descrição do treinamento em si (objetivo/materiais e métodos). A segunda etapa consta da entrega na mesma data do relatório final, de material impresso onde conste a análise do treinamento executado – inserir imagens do treinamento (máx. 4), considerando pontos positivos e fragilidades.

Parágrafo 3º. O pré-projeto da ação que será desenvolvida na unidade deve ser entregue até a terceira semana de estágio e o projeto final com resultados e discussão na mesma data que o relatório final do estágio. CAPÍTULO IX – DO REGULAMENTO DISCIPLINAR Art. 23. Em situações de suspeita e/ou constatação de cópia de atividades avaliativas do estágio, ambos os discentes, ou seja, tanto o que disponibilizou a atividade quanto o que copiou, serão penalizados e perderão o total de pontos referente àquela atividade; Art. 24. O estudante que agir com desrespeito às recomendações vigentes nestas normas, e/ou apresentar comportamento que possa denegrir o nome da UFV, e/ou colocar em risco a concessão do campo de estágio poderá ser reprovado na disciplina;

Parágrafo 1º. O discente que for expulso do campo de estágio, independente do motivo, será automaticamente reprovado na disciplina;

Parágrafo 2º. A divulgação de imagem, vídeo ou som sem a prévia autorização do interessado (seja um indivíduo ou uma instituição), também poderá implicar na reprovação do discente. Portanto, recomenda-se que o discente solicite autorização antes de realizar registros de qualquer natureza, mesmo que seja para fins de divulgação nas atividades avaliativas referentes ao estágio.

Art. 25. Em casos de infrações mais graves ou qualquer outra situação que demande uma investigação mais apurada, seguindo o disposto no Estatuto e no Regimento Geral (Artigos 121 e 122), o discente estará sujeito às seguintes penalidades disciplinares:

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I. Advertência; II. Suspensão; III. Exclusão. Art. 26. A conduta do discente, seja no ambiente acadêmico ou no local de estágio, estará sujeita à pena de: I – Advertência, quando: • por desrespeito ou desobediência à determinação de professor, de servidor técnico administrativo, no exercício da função, ou por descumprimento à determinação de qualquer órgão; • por perturbação da ordem; • por causar dano, por negligência, imperícia ou imprudência, a bem pertencente ao patrimônio; e • por inutilização de avisos ou editais afixados. II – Suspensão, quando: • no caso de reincidência em quaisquer das faltas previstas no item anterior; • por ofensa a qualquer autoridade; • por ofensa a professor, servidor técnico administrativo, aluno, paciente ou funcionários em geral; • por prática de ato incompatível com o decoro ou com a dignidade da vida coletiva; • por fraude ou tentativa de fraude em provas e exames escolares ou documentos institucionais; • pela retirada, sem prévia permissão da autoridade competente, de objeto ou documento de qualquer dependência; • pela posse, para uso próprio, de substância especificada na lei como entorpecente ou psicotrópica; • por ato de improbidade na execução de quaisquer trabalhos escolares; • por perturbação do andamento normal das atividades acadêmicas ou administrativas, utilizando-se de meios sonoros, gritaria, algazarra ou qualquer outro meio; e • por constranger pessoa a fazer ou deixar de fazer algo. III – Exclusão, quando: • em caso de reincidência em qualquer falta prevista no item anterior; • por ofensa grave a qualquer autoridade; • por ofensa grave a professor, servidor técnico administrativo, aluno, paciente ou funcionários em geral ; • por atentado contra pessoas e bens; • por causar, intencionalmente, dano a bem pertencente ao patrimônio público, ou por subtração de bens pertencentes à Universidade ou a terceiros; e • pela posse, para tráfico, ou nas condições especificadas em lei especial, de substância considerada entorpecente ou psicotrópica. CAPÍTULO IX - DAS INFORMAÇÕES GERAIS Art. 27. Será de responsabilidade do estagiário sua locomoção até o local de estágio, salvos os locais em que a empresa disponibilizar ônibus ou outra forma de transporte para o estagiário.

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Art. 28. São de responsabilidade do estagiário os custos com alimentação e moradia, bem como outras despesas pessoais na cidade onde se realizará o estágio. Art. 29. A responsabilidade por danos ao patrimônio (equipamentos e materiais) do local onde se desenvolve o estágio é de responsabilidade do estagiário. Uma vez ocorrido o dano, o docente orientador deverá, imediatamente, comunicar o fato a instância superior para que se façam os devidos levantamentos e encaminhamentos necessários. Art. 30. Os assuntos omissos e casos excepcionais serão encaminhados à Comissão de Estágios, mediante requerimento do interessado, para avaliação e emissão do parecer final. Art. 31. Revogam-se as disposições em contrário. Estas Normas entram em vigor na data da sua aprovação pela Comissão Coordenadora do Curso de Nutrição.

Revisado em 20 de dezembro de 2018.

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APÊNDICE I: FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

Informações pessoais do estagiário: Nome: ____________________________________ Matrícula UFV: _______________ CPF: _______________________________ RG: ______________________________ Endereço atual:__________________________________________________________ ______________________________________________________________________ Tel responsável: _____________________ Tel estagiário: ________________________ E-mail do estagiário: _________________________________________ Cidade natal: ________________ Estado: _______ Categoria do Estágio: Estágio curricular não remunerado ( ) Estágio curricular remunerado ( )

Escolha das instituições/empresas para Estágio Curricular conforme disponibilidade para cada semestre e sugestões do estagiário:

UNIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Empresa/instituição Cidade 1ª opção 2ª opção 3ª opção 1 2 3 4

NUTRIÇÃO CLÍNICA

Empresa/instituição Cidade 1ª opção 2ª opção 3ª opção 1 2 3 4

NUTRIÇÃO SOCIAL

( ) PNAE ( ) NASF ( ) Sem preferência

Empresa/instituição Cidade 1ª opção 2ª opção 3ª opção

1 2 3 4

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APÊNDICE II: CONTROLE DE FREQUÊNCIA DO ESTAGIÁRIO

Nome: __________________________________________ Matrícula UFV: ________ Local de Estágio: _________________________ Telefone: ______________________ Período do estágio: ___/____/_____ à ___/___/______ Supervisor técnico: _______________________________________________________ E-mail: ________________________________________ Número do CRN: _________ Horário regular do estágio: __:__h às __:__ h e __:__h às __:__h

TOTAL DE HORAS: ________________

__________________________________________________ Assinatura e carimbo Supervisor Técnico

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APÊNDICE III: FORMULÁRIO DO SUPERVISOR TÉCNICO PARA

AVALIAÇÃO QUINZENAL DO ESTAGIÁRIO Nome do estagiário: ______________________________________________________

Local de Estágio: _____________________________ Tel: ______________________

Data da avaliação: ____/____/______

CRITÉRIOS CONCEITOS R B MB E

1. QUALIDADE DO TRABALHO 2. ENGENHOSIDADE: CAPACIDADE DE SUGERIR E INOVAR 3. CONHECIMENTOS 4. DESEMPENHO: VOLUME E PADRÃO DAS ATIVIDADES 5. CAPACIDADE DE INQUIRIR E APRENDER 6. INICIATIVA: ATIVIDADES SEM DEPENDÊNCIA 7. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 8. DISCIPLINA: NORMAS E REGULAMENTOS INTERNOS 9. INTEGRAÇÃO COM COLEGAS E AMBIENTES 10. COOPERAÇÃO, DISPONIBILIDADE 11. RESPONSABILIDADE, ZELO

AVALIAÇÃO GERAL Legenda: R = Regular, B = Bom, MB = Muito Bom, E = Excelente

_______________________________________________ Assinatura e carimbo Supervisor Técnico

Para uso do professor orientador:

Nota (0,3 - 0,5 - 0,7 – 0,9)

Avaliação referente à:

( ) 1ª quinzena ( ) 2ª quinzena

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APÊNDICE IV: DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE ESTÁGIO

PDF editável disponível em: http://dxc.crp.ufv.br/wp-content/uploads/05-Declara%C3%A7%C3%A3o-de-Conclus%C3%A3o-Externo-Aluno-UFV.pdf

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APÊNDICE V: CARTA DE APRESENTAÇÃO

Apresentamos (nome do estagiário), aluno (a) do curso de Nutrição da

Universidade Federal de Viçosa campus Rio Paranaíba, para iniciar o Estágio Curricular

Supervisionado em (área do estágio) no (a) (local de estágio) no período entre

___/___/_____ à ___/___/_____ cumprindo carga horária de 08 (oito) horas diárias e

um total de 240 horas.

Informações pessoais do estagiário: Nome: ________________________________________ Matrícula UFV: ___________ E-mail: ______________________________________ Cel: ________________________ Professor Orientador: ____________________________________ E-mail: _______________________________________________ Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e agradecemos pela oportunidade proporcionada.

Rio Paranaíba, ____de ________________ de _______

_______________________________ Luana Cupertino Milagres

Coordenadora Geral do Estágio em Nutrição Universidade Federal de Viçosa campus Rio Paranaíba

[email protected] - 34 3855-8139

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APÊNDICE VI: FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO EM CLÍNICA

- PROFESSOR ORIENTADOR Nome: _____________________________________ Área de Estágio: ______________ Nome da Empresa/Instituição: ______________________________________________ Data de início do estágio: ____/___/____ Data de término ____/___/____ Nota final do estagiário (Valor: 70 pontos): _______________

1ª Atividade Itens Avaliados Pontos Nota Observações

1º Relatório parcial

Descrição da rotina do nutricionista clínico no serviço hospitalar 2,0

Caso clínico acompanhado com paciente alimentado VO enfermaria/pediatria ou similares

7,0

Referências Bibliográficas 1,0 Total 10,0

2ª Atividade Itens Avaliados Pontos Nota Observações

2º Relatório parcial

Caso clínico acompanhado com paciente em UTI / ou alimentação via enteral ou via parenteral Resultados parciais

9,0

Referências Bibliográficas 1,0 Total 10,0

3ªAtividade Itens Avaliados: Estudo de caso: Pontos Nota Observações

Relatório Final

Caso clínico acompanhado por no mínimo 5 dias. 30

Relatório de atividades desenvolvidas 15 Sugestões para o serviço 4,0 Referências Bibliográficas 1,0 Total 50,0

Data: ____/_____/______ NOTA FINAL 70,0

_______________________________________ Carimbo e assinatura do professor orientador

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APÊNDICE VII: FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO EM UAN -PROFESSOR ORIENTADOR

Nome: __________________________ Área de Estágio: ________________________ Nome da Empresa/Instituição: __________________________________________ Data de início do estágio: ____/___/____ Data de término ____/___/____

1ª Atividade Itens Avaliados Pontos Nota Observações 1º Relatório parcial Valor: 8,0 pontos

Introdução 1,5 Objetivos 0,5 Metodologia 1,5 Resultados e Discussão 4,0 Referências Bibliográficas 0,5 Anexos e Apêndices -

2ª Atividade Itens Avaliados Pontos Nota Observações 2º Relatório parcial Valor: 8,0 pontos

Introdução 1,5 Objetivos 0,5 Metodologia 1,5 Resultados e Discussão 4,0 Referências Bibliográficas 0,5 Anexos e Apêndices -

3ªAtividade Itens Avaliados Pontos Nota Observações Treinamento Valor: 4,0 pontos

Levantamento das necessidades locais, qualidade do material e apresentação final.

2,0

Comprovação do treinamento 2,0 4ªAtividade Itens Avaliados Pontos Nota Observações Projeto Valor: 10,0 pontos

Apresentação de um pré-projeto (5 páginas) contendo introdução, objetivos, metodologia, cronograma e referências

6,0

Desenvolvimento do projeto dentro do prazo estimado no cronograma, apresentação dos resultados parciais/finais do projeto.

4,0

5ªAtividade Itens Avaliados Pontos Nota Observações Relatório Final Valor: 40,0 pontos

Introdução 5,0 Objetivos 1,0 Metodologia 10,0 Resultados e Discussão 19,0 Conclusões e Sugestões 6,0 Referências Bibliográficas 1,0 Anexos e Apêndices - Total 40,0

Data: __/__/___ NOTA FINAL:

_______________________________________ Carimbo e assinatura do professor orientador

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APÊNDICE VIII: ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O SUPERVISOR DE ESTÁGIO

ü O supervisor técnico, nutricionista da concedente do estágio, realizará 03 (três) avaliações

do estagiário no valor de 10 (dez) pontos cada e fornecerá uma declaração de conclusão

do estágio. As avaliações serão realizadas quinzenalmente, em formulário próprio

disponibilizado pelo estagiário. A última avaliação será realizada no próprio formulário

de Declaração de Conclusão do estágio.

ü Orientamos realizar o preenchimento das avaliações (quinzenais e final) juntamente com

o estagiário para que ele possa conhecer suas fragilidades.

ü As avaliações quinzenais devem ser assinadas, carimbadas e enviadas por e-mail para os

professores de cada área ao final de cada quinzena e os originais devem entregues no final

do estágio.

Área Professor

UAN Tatiana Coura Oliveira

e-mail: [email protected]

Social Karine Oliveira Gomes

e-mail: [email protected]

Clínica Regiane Lopes Sales

e-mail: [email protected]

ü Assinar e carimbar ao final do estágio a folha de frequência do estagiário que realizará o

registro diário de seus horários.

ü Ao fim do estágio o supervisor deverá enviar a seguinte documentação pelo estagiário ou

entregar na visita de supervisão: 2 avaliações quinzenais, 1 declaração de conclusão do

estágio e a folha de frequência do estagiário assinada e carimbada.

ü Programar, juntamente com o estagiário, as atividades a serem desenvolvidas na unidade

de estágio, considerando o programa de atividades de cada área.

ü Informe ao coordenador sobre o andamento do estágio e/ou desempenho do estagiário

sempre que julgar necessário.

ü Recomendamos que a comunicação com o estagiário seja realizada por meios formais e

desencorajamos o uso de mídias sociais para tratar sobre o estágio com o mesmo.

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ü De acordo com o funcionamento da instituição e jornada de trabalho do supervisor o

estagiário poderá realizar atividades no fim de semana, feriado ou excepcionalmente além

do horário regular de estágio. As atividades extras poderão ser utilizadas para

compensação de faltas justificadas ou descontadas da carga horária total ao final do

estágio.

ü IMPORTANTE!

v O estagiário só poderá cumprir sua carga horária e tomar decisões

relacionadas ao serviço na presença do nutricionista supervisor.

v O estagiário SOMENTE poderá desempenhar atividades de competência do

nutricionista. Sendo assim, fica vedado ao supervisor delegar que os

estagiários desenvolvam qualquer outra atividade como limpeza,

porcionamento, carregamento de volumes, entre outras.

Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e agradecemos pela

oportunidade proporcionada.

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APÊNDICE IX: ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O ESTAGIÁRIO

ü Antes do início do estágio, o estagiário deve entregar uma cópia do Termo de

Compromisso assinado para o supervisor local.

ü O estagiário deverá disponibilizar para o supervisor local a documentação a ser

preenchida no decorrer do estágio (encontrada nas normas gerais de estágio em

Nutrição):

• 2 Avaliações quinzenais (impressas);

• 1 Declaração de Conclusão do Estágio (por e-mail);

• 1 Folha de controle de frequência para acompanhamento e assinatura (impressa).

ü A folha de frequência deve ser deixada no local de estágio para que o supervisor

acompanhe o registro da hora de entrada e saída diariamente.

ü Todos estes documentos devem ser entregues junto com o relatório final de cada

estágio.

ü De acordo com o funcionamento da instituição e jornada de trabalho do supervisor o

estagiário poderá realizar atividades no fim de semana, feriado ou excepcionalmente

além do horário regular de estágio. As atividades extras poderão ser utilizadas para

compensação de faltas justificadas ou descontadas da carga horária total ao final do

estágio.

ü As atividades a serem entregues para os professores de cada área (e-mail ou PVAnet)

tem o prazo até às 23:59h do dia determinado para entrega. No caso do relatório final,

a versão impressa deverá ser entregue no primeiro dia útil após o término do estágio.

ü As áreas de estágio têm demandas diferentes a serem cumpridas:

Área Atividades Prazo para entrega

CLÍNICA

2 relatos de atividades Final da 1ª e 2ª quinzenas, respectivamente.

1 relatório final Até 23:59h do último dia do estágio.

Versão impressa no primeiro dia útil seguinte.

UAN

2 relatórios parciais Final da 1ª e 2ª quinzenas, respectivamente.

1 projeto Enviar o pré-projeto antes

1 Treinamento Junto com o relatório final

1 relatório final Até 23:59h do último dia do estágio.

Versão impressa no primeiro dia útil seguinte.

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SOCIAL 1 portfólio Até 23:59h do último dia do estágio.

Versão impressa no primeiro dia útil seguinte. 1 relatório final