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Universidade Federal de Viçosa Campus de Rio Paranaíba - MG Normas dos Estágios Supervisionados do Curso De Nutrição (UFV/CRP) Rio Paranaíba Novembro 2016

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Universidade Federal de Viçosa

Campus de Rio Paranaíba - MG

Normas dos Estágios

Supervisionados do Curso De

Nutrição

(UFV/CRP)

Rio Paranaíba

Novembro 2016

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INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE

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Normas de Estágio Curricular do Curso de Nutrição UFV/CRP

SUMÁRIO

NORMAS DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS DO CURSO DE NUTRIÇÃO UFV/CRP ......... 3

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E LEGISLAÇÃO ........................................ 3

CAPÍTULO II - DA MATRÍCULA E DOCUMENTAÇÃO .................................................................. 5

CAPÍTULO III - DO OBJETIVO E LOCAL DE ESTÁGIO ................................................................ 6

CAPÍTULO IV - DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO ..................................................................... 7

CAPÍTULO V - DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E COMPETÊNCIAS ............................................... 8

CAPÍTULO VI - DOS ESTAGIÁRIOS ................................................................................................. 11

CAPÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO .................................................................... 13

CAPÍTULO VIII – DOS RELATÓRIOS PARCIAIS E RELATÓRIO FINAL ................................ 14

CAPÍTULO IX – DAS PENALIDADES ............................................................................................. 21

CAPÍTULO X - DAS INFORMAÇÕES GERAIS ................................................................................ 24

APÊNDICE I: FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO ....................................................... 26 APÊNDICE II: CONTROLE DE FREQUÊNCIA DO ESTAGIÁRIO .................................................. 27 APÊNDICE III: FORMULÁRIO DO SUPERVISOR TÉCNICO PARA ACOMPANHAMENTO

QUINZENAL E AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO ............................................................................. 28 APÊNDICE IV: DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE ESTÁGIO .................................................. 29 APÊNDICE V: CARTA DE APRESENTAÇÃO .................................................................................. 30 APÊNDICE VI: FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO EM UAN PROFESSOR

ORIENTADOR ..................................................................................................................................... 31 APÊNDICE VII: FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM

NUTRIÇÃO SOCIAL - PROFESSOR ORIENTADOR ........................................................................ 32 APÊNDICE VIII: FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO EM CLÍNICA - PROFESSOR

ORIENTADOR ..................................................................................................................................... 33 APÊNDICE IX: FICHA DE APRESENTAÇÃO DA NOTA FINAL DO ESTÁGIO ........................... 34 APÊNDICE X: FICHA DE AVALIAÇÃO DOS SEMINÁRIOS .......................................................... 35 APÊNDICE XI: OFÍCIO COM SUGESTÕES DE MELHORIAS PARA A INSTITUIÇÃO E/OU

SERVIÇO E/OU EMPRESA CONCEDENTE DO ESTÁGIO ............................................................. 36

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NORMAS DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS DO CURSO DE NUTRIÇÃO

UFV/CRP

Considerando:

1 – A Resolução CNE/CSE 1133/2001 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais

do Curso de Graduação em Nutrição, e estabelece a obrigatoriedade de estágio

curricular obrigatório supervisionado;

2 – Resolução no 05 de 07 de novembro de 2001 do Conselho Nacional de Educação/

Câmara de Educação Superior, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do

Curso de Graduação em Nutrição;

3 - A Resolução CFN nº 334, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre o Código de

Ética do Nutricionista e dá outras providências;

4 – A Resolução CFN n. 380/2005, que dispõe sobre a definição das áreas de atuação do

nutricionista e suas atribuições, que estabelece parâmetros numéricos de referência, por

área de atuação, e dá outras providências;

5 – A Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de

estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º

grau e supletivo e dá outras providências;

6- Resolução CFN no 418/2008 que dispõe sobre a responsabilidade do nutricionista

quanto às atividades desenvolvidas pelo estagiário de Nutrição e dá outras providências;

7 - A Resolução CFN nº 541, de 14 de maio de 2014, que altera o Código de Ética do

Nutricionista, aprovado pela Resolução CFN nº 334, de 2004, e dá outras providências.

8 - O Regimento geral da Universidade Federal de Viçosa (Capítulo IV, Art. 120).

O curso de Nutrição da UFV – Campus de Rio Paranaíba estabelece a presente norma:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E LEGISLAÇÃO

Art. 1. Esta norma regulamenta o estágio supervisionado do Curso de Nutrição da

Universidade Federal de Viçosa campus de Rio Paranaíba (UFV/CRP).

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Art. 2. O estágio supervisionado consiste na operacionalização dos conteúdos teóricos

adquiridos no decorrer do Curso de Nutrição, assegurando o desenvolvimento das

competências e habilidades gerais e específicas para o exercício profissional, estando

em conformidade com o Projeto Político Pedagógico do Curso de Nutrição,

constituindo um instrumento de integração para o exercício de aperfeiçoamento técnico-

cultural, científico e de relacionamento humano.

Art. 3. O estágio supervisionado está apoiado em instrumentos jurídicos e se realizará

em empresas públicas e privadas, como também em instituições conveniadas que,

mediante convênio e/ou acordo de cooperação, deverão celebrar um Termo de

Compromisso de Estágio (TCE) junto a UFV/CRP e o aluno, sendo que as

empresas/instituições deverão contemplar, no mínimo, as seguintes condições:

I - permitir o acompanhamento e o ensino do estudante pelos professores orientadores,

designados para este fim, pelo curso Nutrição da UFV/CRP;

II – Implementar o programa de estágio;

III - oferecer ao estudante, durante o período de estágio, condições para aprofundar seu

conhecimento teórico/prático da respectiva área profissional, envolvendo-o em

atividades que proporcionarão experiências práticas, complementando o conhecimento

teórico adquirido;

IV - efetivar a assinatura do Termo de Compromisso pelo Estagiário, pelo coordenador

geral de estágio e pela unidade concedente.

V – Possuir profissional nutricionista em seu quadro de funcionários devidamente

habilitado pelo Conselho Regional de Nutricionistas, que atue na área em que o estágio

será desenvolvido disposto a orientar as atividades do estudante no período do estágio.

Art. 4. As atividades desenvolvidas no estágio supervisionado serão monitoradas à

distância por um professor orientador e presencialmente pelo supervisor técnico

(profissional nutricionista do local onde se realizará o estágio). Na ausência do

profissional nutricionista na empresa/instituição cedente, o estágio supervisionado não

poderá ser realizado (Resoluções CFN no. 334/2004 e CFN no. 541/2014).

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Art. 5. Para a realização do estágio supervisionado, o acadêmico deverá estar

regularmente matriculado no Curso de Graduação em Nutrição da UFV/CRP, tendo

concluído os pré-requisitos acadêmicos indicados na matriz curricular.

Parágrafo único. A realização do estágio, por parte do acadêmico não acarreta vínculo

empregatício de qualquer natureza, conforme Artigo 12 da Lei nº 11.788, de 25 de

setembro de 2008.

CAPÍTULO II - DA MATRÍCULA E DOCUMENTAÇÃO

Art. 6 Todos os alunos que forem realizar o estágio supervisionado deverão

providenciar e entregar ao coordenador de estágio os seguintes documentos pessoais: 1

cópia impressa do histórico escolar, 2 cópias do cartão de vacina atualizado, ficha de

identificação do estagiário devidamente preenchida (Apêndice I), cópia da folha de

identificação da carteira de trabalho, 1 cópia da carteira preenchida, 1 foto 3x4, 1 de

identidade, 1 cópia do CPF, 1 cópia do título de eleitor, 1 comprovante de residência

atualizado e certificado de reservista (este último para homens).

Parágrafo 1. Além dos documentos pessoais, o aluno deverá providenciar ao supervisor

de estágio os seguintes documentos: (1) Controle de frequência do estagiário (Apêndice

II), (2) Formulário de Avaliação do Supervisor Técnico (Apêndice III) (3) Modelo de

Declaração de Conclusão de Estágio (Apêndice IV).

Art. 7. O professor orientador deverá fornecer ao aluno os seguintes documentos ao

iniciar o ciclo de estágios: (1) Carta de apresentação do estagiário para a instituição

concedente (Apêndice V), e (2) Cronograma de atividades quando pertinente.

Parágrafo 1. Não será permitida a realização do estágio supervisionado para os alunos

que não entregarem os documentos solicitados na data estabelecida previamente pelo

professor orientador, sob pena de reprovação.

Parágrafo 2. Não será permitida a realização da etapa subsequente de estágio em caso

de irregularidades na entrega do relatório final ou apresentação de seminário, quando o

mesmo for pertinente.

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CAPÍTULO III - DO OBJETIVO E LOCAL DE ESTÁGIO

Art. 8. O objetivo geral do estágio é conduzir o aluno à iniciação e habilitação no

desempenho das atividades mais frequentes, inerentes à profissão do nutricionista, em

áreas específicas.

Art. 9. O objetivo geral do Estágio Supervisionado em Nutrição Social é preparar o

aluno para a ação profissional no âmbito da saúde coletiva, propiciando o contato com

as atividades práticas do nutricionista no nível da Atenção Primária à Saúde. O

estagiário realizará atividades no âmbito individual, grupal, comunitário e populacional,

dando maior ênfase às ações educativas sobre alimentação e nutrição, avaliação

antropométrica, capacitações e ao desenvolvimento de materiais didático-pedagógicos.

Além disso, a experiência no estágio pretende exercitar a atuação interdisciplinar,

multidisciplinar e transdisciplinar e proporcionar a integração entre a universidade, o

serviço e a comunidade.

Parágrafo único. Serão admitidos como campos de Estágio Supervisionado em

Nutrição Social os serviços públicos vinculados às Secretarias Estaduais e Municipais

de Saúde e Educação. Na área da saúde, o estudante poderá acompanhar a rotina de

trabalho dos profissionais de saúde vinculados ao Programa de Saúde da Família (PSF),

ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e à Vigilância em Saúde. Na área da

educação, o aluno será alocado no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O estágio também poderá ser desenvolvido em Instituições de Longa Permanência para

Idosos (ILPI) e/ou outras instituições que permitam o cumprimento das atividades

relativas à profissão do nutricionista.

Art. 10. O objetivo geral do estágio de Nutrição Clínica é proporcionar a prática dos

diversos tipos de assistência nutricional prestados ao paciente no ambiente hospitalar,

compreendendo atividades voltadas à recuperação da saúde e prevenção dos agravos das

doenças ao nível de atenção secundária e terciária de saúde.

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Parágrafo único. O estágio em nutrição clínica será implementado em hospitais

conveniados com a UFV/CRP.

Art. 11. O objetivo geral do estágio em Unidades de Alimentação e Nutrição é capacitar

o aluno a planejar, organizar, dirigir e controlar uma Unidade de Alimentação e

Nutrição.

Parágrafo 1º. O estágio em Unidades de Alimentação e Nutrição se realizará na área de

produção de refeições dos hospitais, em restaurantes universitários e em empresas

privadas ou públicas de fornecimento de refeições, conveniados com a UFV/ CRP.

Art. 12. A sequência da área de estágio e o local para sua realização será definida em

reunião pela comissão de estágio contemplando as exigências dos campos de estágio.

Parágrafo 1º. A realização do estágio curricular em locais não conveniados ou fora da

área de abrangência da UFV/CRP será averiguada pela comissão de estágio após

encaminhamento via ofício do aluno para a comissão, sendo que o aluno se

responsabilizará por averiguar a viabilidade do campo e providenciar a celebração do

convênio, direto com a Diretoria de Extensão.

Parágrafo 2º. Situações imprevistas serão levadas para avaliação da comissão de

estágio que tomará as devidas providências.

CAPÍTULO IV - DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO

Art. 13. A carga horária total das disciplinas de Estágios Supervisionados será de

acordo com a matriz curricular vigente, sendo distribuídas igualmente nas três áreas de

estágio: Unidades de Alimentação e Nutrição, Nutrição Clínica e Nutrição Social.

Art. 14. É obrigatório o cumprimento integral da carga horária destinada a cada área.

Na ausência, por motivo devidamente justificado, o discente deverá repor as horas

faltosas em acordo com o supervisor técnico e/ou professor orientador, sendo que o não

cumprimento acarretará em reprovação.

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Art. 15. Não será aceito no período de execução do estágio curricular a solicitação de

“regime domiciliar”, pois a presença do aluno no local de estágio é determinante na

assimilação dos conhecimentos práticos e assim em sua formação profissional.

Parágrafo 1. Fica determinada como hora/hora e não hora/aula a carga horária por

crédito para fins de estágio.

Parágrafo 2. Os estágios serão oferecidos em turno integral de acordo com a realidade

do local ao qual o estagiário estará vinculado.

Parágrafo 3. O estudante, a depender do local de estágio, deverá participar de plantões

de final de semana ou feriado, de acordo com a escala definida e aprovada pelo

professor orientador e pelo supervisor técnico de estágio.

Parágrafo 4. A carga horária destinada a reuniões com o professor orientador poderá

ser computada na carga horária do estágio, desde que não haja prejuízo à empresa

concedente do campo de estágio.

CAPÍTULO V - DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E COMPETÊNCIAS

Art. 16. Os estágios supervisionados estarão sob a coordenação da Comissão de

Estágios, composta por no mínimo 03 (três) professores nutricionistas, responsáveis por

cada área de estágio, como também pelo Coordenador da Comissão de Estágios.

Art. 17. Os estágios supervisionados contarão também com a orientação e

acompanhamento dos nutricionistas das unidades de estágio, designados como

supervisores técnicos.

Art. 18. O Coordenador da Comissão de Estágios, que também poderá assumir uma das

áreas específicas, é responsável, quando necessário, pela articulação entre a instituição e

o campo de estágio, por fornecer e receber a documentação necessária à sua realização,

tendo como atribuições:

I – Orientar e assegurar a articulação entre as atividades de estágio e o Projeto Político

Pedagógico do Curso de Nutrição;

II – Celebrar convênios para a realização dos estágios;

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III – Divulgar ofertas de vagas de estágio;

IV - Assegurar o cumprimento dos aspectos legais e acadêmicos dos convênios, Termos

de Compromisso de Estágio (TCE) e a prática do estágio;

V - Protocolar documentos de estágio (TCE e convênios);

VI- Distribuir entre os professores orientadores as unidades de estágio a serem

acompanhadas;

VII - Propiciar aos professores orientadores e supervisores técnicos o acesso às normas

de estágio;

VIII - Realizar reuniões periódicas com os professores orientadores e estagiários para

acompanhar o desenvolvimento do estágio de acordo com o cronograma previamente

definido;

IX - Promover com os professores orientadores e supervisores técnicos, reuniões

semestrais de avaliação dos estágios, sendo facultada a presença dos supervisores

técnicos;

X - Convocar reuniões que se façam necessárias, no decorrer do estágio;

XI – Revisar, anualmente, as normas de estágio, atualizando-as quando necessário.

Art. 19. O supervisor técnico é o nutricionista responsável pela orientação e

acompanhamento do estagiário na unidade que oferece o estágio, ele poderá

acompanhar no máximo cinco (05) estagiários simultaneamente, respeitando a resolução

CFN no. 380/2005. São atribuições do supervisor técnico:

I - Apresentar o aluno-estagiário na unidade concedente;

II - Instruir os estagiários quanto às exigências da unidade concedente do estágio;

III- Programar, juntamente com o professor orientador, as atividades a serem

desenvolvidas na unidade de estágio, considerando as peculiaridades do local e o

programa de atividades;

IV - Orientar e acompanhar o cumprimento do programa de atividades de estágio;

V - Informar ao professor orientador sobre o andamento do estágio em relação ao

cumprimento do programa de atividades, frequência e desempenho do estagiário;

VI - Fornecer ao professor orientador os subsídios necessários à avaliação do estagiário;

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VII - Atribuir notas de avaliação ao término do estágio, com base nos requisitos do

Formulário do Supervisor Técnico para acompanhamento semanal e avaliação do

estagiário (Apêndice III);

VIII - Entregar ao professor orientador, ao final do estágio, a frequência e o resultado da

avaliação dos estagiários;

IX – Fornecer ao aluno, no final do estágio, uma Declaração de Conclusão de Estágio

(Apêndice IV)

Art. 20. O professor orientador é o docente, nutricionista, que acompanhará o aluno

durante a realização do estágio supervisionado.

Parágrafo 1. Estará habilitado como professor orientador todo docente nutricionista,

pertencente ao quadro de professores do curso de Nutrição da UFV/CRP.

Parágrafo 2. A orientação do docente poderá ser individual ou em grupo.

Art. 21. São deveres do professor orientador:

I - Realizar reunião com os alunos antes do início de cada estágio para distribuição dos

mesmos nas respectivas unidades e informar acerca das normas de estágio vigentes;

II – Entrar em contato com o estudante no momento do rodízio dos grupos, confirmando

seu campo de estágio e concedendo-lhe todas as orientações pertinentes para sua

apresentação ao supervisor técnico. O contato deverá ser realizado preferencialmente

via e-mail, solicitando confirmação de recebimento do estudante.

III - Assessorar, quando necessário, os supervisores técnicos;

IV - Prestar assistência técnico-pedagógica aos estudantes de forma contínua;

V - Coordenar seminários e/ou estudos de caso para analisar problemas vivenciados na

prática e discutir soluções, condutas e estratégias com base em referências bibliográficas

atualizadas;

VI - Avaliar, periodicamente, o desempenho do estudante, considerando as

competências e habilidades adquiridas;

VII - Assessorar o coordenador geral do estágio nos assuntos pertinentes aos estágios;

VIII - Fornecer ao coordenador geral de estágio a relação das unidades de estágio, para

efetivação de novos convênios;

IX - Realizar os contatos iniciais com os supervisores técnicos, das unidades de estágio;

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X - Planejar e avaliar os estágios oferecidos;

XI - Fornecer ao coordenador geral do estágio a relação dos alunos nas unidades de

estágio, para registro das apólices de seguro dos estagiários;

XII - Atribuir, ao término do estágio, nota de avaliação com base no formulário do

professor orientador para avaliação do estagiário (Apêndice VI para UAN e VII Social e

Apêndice VIII para Nutrição Clínica), introduzindo no sistema Sapiens o resultado das

avaliações e a frequência dos estagiários supervisionados;

XIII - Informar ao coordenador geral de estágio a relação nominal dos supervisores

técnicos com os respectivos endereços das unidades de estágio, a fim de que sejam

enviados certificados e declarações;

XIV - Comunicar ao coordenador geral do estágio a ocorrência de suspensão do estágio;

XV - Colaborar nos contatos com o supervisor técnico quando solicitado pelo

coordenador geral do estágio;

XVI - Programar, juntamente com o supervisor técnico, as atividades a serem

desenvolvidas na unidade de estágio, considerando as peculiaridades de cada unidade e

o programa analítico do estágio;

XVII - Colaborar na distribuição dos alunos por unidade de estágio, quando solicitado

pelo coordenador geral do estágio;

XVIII - Garantir, no prazo de até 48 horas antes do último dia de registro no Sapiens, a

devolução ao coordenador de estágio das folhas de frequência (Apêndice II) e do

resultado da avaliação dos estagiários (Apêndice IX), devidamente datadas e assinadas

pelo supervisor técnico;

XIX - Levar ao conhecimento do supervisor técnico decisões tomadas pela Comissão de

Estágio em situações especiais, relacionadas à sua unidade;

XX - Orientar cada aluno acerca das atribuições presentes nesta norma;

XXI - Elaborar o cronograma de atividades de estágio da área que coordena.

CAPÍTULO VI - DOS ESTAGIÁRIOS

Art. 22. São atribuições do estagiário:

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I - Participar da reunião de estágios, agendada previamente, cuja pauta tratará das

orientações gerais sobre realização dos estágios curriculares e distribuição dos

estudantes por campos de estágios. Vale destacar que a participação do estudante nesta

reunião é condição para o início do estágio, além disso, os temas discutidos serão

documentados em ata e haverá o registro das assinaturas dos participantes;

II – Apresentar conduta conforme o Código de Ética do Nutricionista, com destaque

para as recomendações expressas nos artigos 6, 7, 10 e 22.

III - Cumprir as orientações do professor orientador e do supervisor técnico, no tocante

às exigências das instituições/empresas ofertantes do estágio;

IV - Ser pontual e assíduo nas atividades;

V - Respeitar todas as normas definidas pela instituição/empresa, como também as

definidas por área de estágio;

VI- Usar o uniforme e o crachá de identificação com a carteira estudantil durante todas

as atividades práticas. O uniforme para os estágios é: jaleco branco, camisa branca,

calça branca, sapato branco fechado e/ou de segurança e rede para proteção dos cabelos

(quando se aplicar). Este uniforme será alterado somente se a empresa solicitar ou a

pedido do professor orientador de estágio.

VII - Responsabilizar-se pela manutenção da harmonia e cordialidade entre a Instituição

e o local de estágio;

VIII - Participar das reuniões agendadas com os professores orientadores de estágio;

IX - Manter postura ética e comportamento condizente à condição de futuro profissional

em exercício de sua atividade;

X - Utilizar a permanência do local de estágio exclusivamente para cumprir a

programação, ficando excluído o desenvolvimento de atividades paralelas; inclusive o

uso de celulares, notebooks e similares (tablets/iPad) e seus aplicativos como

WhatsApp.

XI - Ter diplomacia e discrição no desenvolvimento de atividades junto ao

cliente/paciente, à equipe de saúde e outros;

XII - Manter um bom relacionamento com os demais profissionais da equipe de saúde;

XIII - Executar o planejamento de atividades de acordo com o cronograma de estágio,

adequando-o à demanda local, quando necessário;

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XIV - Não alterar ou infringir a rotina de trabalho do campo do estágio, salvo sob

consentimento do profissional responsável;

XV - Procurar o professor orientador para esclarecimento de eventuais dúvidas

pertinentes ao estágio;

XVI- Preencher o formulário de controle de frequência do aluno no estágio (Apêndice

II);

Parágrafo 1º. Ao final do estágio, o estudante deverá providenciar uma declaração do

supervisor técnico informando o período de estágio, a carga horária e as atividades

desenvolvidas pelo estagiário (Apêndice IV) e entregá-la ao professor orientador,

juntamente com os demais formulários.

CAPÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

Art. 23. O estagiário será avaliado durante todo o período do estágio, sendo atribuída

uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) após cumprir integralmente a carga horária prevista

para o estágio supervisionado correspondente.

Parágrafo único: O desempenho do aluno será avaliado de acordo com os seguintes

critérios:

I- Domínio do conhecimento técnico-científico;

II- Conduta ética, responsabilidade e postura no local de estágio;

III- Habilidade para detectar problemas e propor soluções;

IV- Pontualidade, assiduidade e cumprimento de prazos;

V- Criatividade, interesse, iniciativa e capacidade de trabalho em equipe.

Art. 24. Para atribuição de nota ao estagiário serão consideradas:

I - As avaliações realizadas pelo supervisor técnico serão baseadas nos itens descritos

em formulário próprio (Apêndice III) com valor final de 30 pontos. Esta avaliação se

dará ao final de cada quinzena, devendo a mesma ser encaminhada pelo supervisor

técnico ao professor orientador;

II – As avaliações realizadas pelo professor orientador serão baseadas nos relatórios

parciais e final (Apêndice VI-VIII), com valor final de 70 pontos;

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Parágrafo 1º. Nos casos de estágios realizados fora da abrangência territorial pertinente

à supervisão será exigida a apresentação de seminário em data pré-estabelecida ao final

de cada ciclo de estágio, a ser avaliado conforme Ficha de Avaliação dos Seminários

(Apêndice X);

Parágrafo 2º. A aprovação do estagiário estará condicionada ao cumprimento da carga

horária total do estágio e média final igual ou superior a sessenta (60) pontos.

Art. 25. O relatório final deverá ser entregue ao professor orientador impreterivelmente

no último dia do estágio até as 23:59 min, em dois formatos: impresso encadernado e

digital (e-mail ou via PVANet). Ambos os arquivos deverão conter projetos, relatos de

atividades, estudos de casos clínicos e todas as atividades executadas no decorrer do

estágio.

Parágrafo único. Não será aceita a entrega do relatório final após o prazo estabelecido.

Art. 26. Para o supervisor técnico será entregue um ofício com sugestões de melhorias

para a instituição e/ou serviço e/ou empresa concedente do estágio (APÊNDICE XI). O

discente deverá elaborar o ofício e enviá-lo para a correção do professor orientador no

final da quinta semana de estágio. O professor providenciará a correção e deverá

devolver a versão corrigida a tempo do discente imprimir e entregar o ofício assinado,

junto com o relatório final. Vale ressaltar que o ofício não deve ser encadernado junto

com o relatório, para que, posteriormente, o professor orientador entregue todos os

ofícios ao supervisor técnico do estágio.

CAPÍTULO VIII – DOS RELATÓRIOS PARCIAIS E RELATÓRIO FINAL

Art. 27. Os relatórios parciais deverão ser enviados ao professor orientador por e-mail

(ou submetidos no PVANET) ao final de cada semana/ quinzena de estágio,

impreterivelmente até às 23:59:59 do domingo.

Paragrafo único: Qualquer atraso na entrega dos relatórios implicará na perda de 1

ponto por dia de atraso, até que a entrega do mesmo inviabilize.

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Art. 28. Para o estágio em Unidades de Alimentação e Nutrição o aluno deverá entregar

dois relatórios parciais (quinzenalmente). As atividades realizadas na última quinzena

fará parte do relatório final. Os relatórios parciais deverão ser entregues contendo

informações das atividades desenvolvidas do referido período. A avaliação dos

relatórios será efetuada conforme formulário próprio (Apêndice VI).

Parágrafo único - O corpo dos relatórios parciais do Estágio Supervisionado na área

de Unidades de Alimentação e Nutrição deverá ser composto de:

I- Capa: deverá conter o título, identificação do aluno, do supervisor técnico e do

professor orientador, local e data, nome e localização da Instituição para a qual foi

elaborado o relatório;

II- Introdução: deverá ser breve e conter informações gerais que facilitem compreensão

do leitor acerca das atividades desenvolvidas. Não deve ultrapassar duas (2) páginas;

III – Metodologia: para coleta de resultados quantitativos (ex: medidas de temperatura)

IV – Resultados e Discussão: avaliação das atividades desenvolvidas, bem como o

referencial teórico utilizado;

V - Referências Bibliográficas: deverão ser redigidas de acordo com as normas da

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT 6023);

VI - Anexos: deverá ser anexado ao final do relatório todo o material utilizado e/ou

desenvolvido pelo aluno na realização das suas atividades durante o período relatado;

Art. 29. Serão entregues 2 relatórios parciais, correspondente às quatro primeiras

semanas de estágio. Entender-se-á como relatório parcial em Nutrição Clínica um

estudo de caso composto de:

I - Capa: deverá conter o título, identificação do aluno, do supervisor técnico e do

professor orientador, local e data de sua elaboração, nome e localização da Instituição

para a qual foi elaborado o estudo de caso;

II - Identificação do paciente (relatar as iniciais do paciente, sexo, idade, data de

internação e em que foram feitas as avaliações nutricionais, razão da internação).

III - História Clínica: socioeconômica, familiar, dietética e clínica pregressa (quais

patologias já teve e há quanto tempo vem desenvolvendo a patologia atual); bem como a

história clínica atual: resumo dos problemas ou alterações identificados (diagnóstico

clínico ou suspeitas diagnósticas);

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IV - Avaliação nutricional: instrumento de avaliação subjetiva adotado pela unidade

hospitalar, antropometria, ingestão atual, exames físicos e bioquímicos; exames

complementares; interação droga-nutriente: dosagem, ação, interações, efeitos colaterais

e sua interferência na dietoterapia do paciente;

VI - Diagnóstico Nutricional: análise completa e discutida;

VII – Tratamento dietoterápico proposto: Prescrição detalhada, objetivo (meta),

Evolução dietoterápica, orientações;

VIII – Conclusão e situação final do paciente;

IX - Referências Bibliográficas: deverão ser redigidas de acordo com as normas da

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT- 6023).

Poderão ser solicitadas apresentações e discussões semanais conforme exigência do

local de estágio.

Parágrafo 1º. O primeiro relatório parcial deverá conter ainda breve descrição do

serviço dietoterápico prestado ao hospital onde o estágio está sendo realizado. E o

estudo de caso deverá ser de paciente acompanhado com alimentação via oral, internado

em enfermaria/ pediatria ou similares.

Parágrafo 2º. O segundo relatório parcial será composto apenas da descrição do estudo

de caso, sendo o paciente de escolha, internado em UTI ou com alimentação via enteral

/ou parenteral.

Art. 30. A avaliação parcial do discente na área de Nutrição Social será realizada a

partir da elaboração de dois relatórios parciais, a serem enviados para a correção no

final da segunda e quarta semanas do estágio.

Parágrafo 1º. O primeiro relatório parcial deverá apresentar a caracterização da

instituição concedente do estágio e dos seus serviços. Também deverá conter uma

proposta de intervenção para ser executada ao longo de estágio. Esta proposta deve ser

sugerida e elaborada pelo discente, com a anuência e orientação do supervisor técnico.

Vale ressaltar que a proposta de intervenção deve ser compatível com a carga horária

total do estágio e apropriada à realidade local. A estrutura deste relatório deverá conter

os seguintes itens:

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I- Capa (incluir título, identificação do discente, do supervisor técnico e do professor

supervisor, local e data de sua elaboração, nome e localização da instituição e/ou

serviço concedente do estágio);

II - Sumário;

III - Caracterização do local de estágio (descrever estrutura física, organograma

administrativo, equipe de profissionais, entre outras informações necessárias à

compreensão sobre sua dinâmica de funcionamento);

IV- Proposta de intervenção (detalhar o planejamento, descrever as atividades que serão

desenvolvidas e especificar metodologia, técnicas e recursos que serão usados para

coleta e avaliação da proposta. Se a intervenção envolver avaliação antropométrica, o

discente deverá descrever os parâmetros, pontos de cortes e referências que serão

utilizadas para o diagnóstico do estado nutricional do público-alvo a ser avaliado);

V- Referências bibliográficas (deverão ser redigidas de acordo com as normas da

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT- 6023);

VI- Anexos e Apêndices (quando se aplicar).

Parágrafo 2º. O segundo relatório parcial deverá apresentar os resultados parciais

obtidos no estágio, tanto em relação à sua proposta de intervenção quanto ao trabalho

executado pelo supervisor técnico. A estrutura deste relatório deverá conter os seguintes

itens:

I- Capa;

II - Sumário;

III - Metodologia (caracterizar métodos, técnicas, parâmetros, pontos de cortes e

referências utilizadas para a coleta e análise das informações);

IV- Resultados parciais (apresentar uma síntese dos dados coletados até este momento.

Incluir informações relacionadas ao trabalho do supervisor técnico e da intervenção

proposta, como, por exemplo: 1) caracterização demográfica, epidemiológica e

diagnóstico do estado nutricional da população acompanhada pela instituição e/ou

serviço concedente do estágio; 2) tipo de atividade, tema, local de realização e número

de participantes etc. Recomenda-se que estes resultados sejam exibidos em formato de

gráficos, tabelas e figuras para facilitar a visualização e compreensão do diagnóstico);

V- Referências bibliográficas;

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VI- Anexos e Apêndices (quando se aplicar).

Art. 31. O corpo do relatório final do Estágio Supervisionado, de acordo com sua

modalidade, deverá ser composto de:

Parágrafo 1º. Para o Estágio Supervisionado em Unidades de Alimentação e

Nutrição:

I- Capa: deverá conter o título, identificação do aluno, do supervisor e do orientador,

local e data de sua elaboração, nome e localização da Instituição para a qual foi

elaborado o relatório;

II- Sumário;

III- Introdução: deverá ser breve e conter informações gerais que facilitem a

compreensão do leitor acerca do assunto, incluindo aspectos como sua abrangência,

seus limites e importância;

IV- Caracterização dos Serviços: identificação da empresa e descrição geral dos

serviços prestados, incluindo aspectos históricos;

V - Objetivo geral e específicos;

VI- Metodologia: descrição dos processos técnicos e outras particularidades técnicas

observadas;

VII- Resultados e Discussão: apresentação dos dados referentes às atividades

desenvolvidas durante o estágio que poderão ser feitas por meio de gráficos, tabelas e

figuras, destacando os resultados mais relevantes. A discussão deverá ser fundamentada

em referencial teórico sobre o tema;

VIII - Conclusões e sugestões: devem conter uma análise crítica do estágio como

instrumento para a formação do profissional de nutrição na área Unidades de

Alimentação e Nutrição. Devem ser apresentadas as dificuldades encontradas durante a

execução do estágio, seja referente ao âmbito da Instituição quanto da formação

acadêmica do aluno, bem como possíveis sugestões para melhoria da qualidade do

estágio curricular nesta área.

IX- Referências Bibliográficas: deverão ser redigidas de acordo com as normas da

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT- 6023).

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Parágrafo 2º. Para o Estágio Supervisionado em Nutrição Clínica:

Elaboração e apresentação de Estudo de Caso com:

I - Capa: deverá conter o título, identificação do aluno, do supervisor e do orientador,

local e data de sua elaboração, nome e localização da Instituição para a qual foi

elaborado o estudo de caso;

II - Sumário;

III - Identificação do paciente (relatar as iniciais do paciente, sexo, idade, data de

internação e em que foram feitas as avaliações nutricionais, razão da internação).

História sócio econômica, familiar, dietética e clínica pregressa);

IV - História clínica atual: queixa principal: motivo pelo qual o paciente procurou

atendimento. História da doença atual: época de início da doença, modo de evolução e

tratamento efetuados. Diagnóstico clínico e/ou suspeitas diagnósticas.

V - Fundamentação teórica (aprofundamento da fisiopatologia, procurando buscar

informações que justifiquem as alterações ou problemas identificados).

VI - Desenvolvimento:

- Avaliação nutricional contemplando: Exames laboratoriais avaliados (rotina e

complementares). Interação droga x nutriente (breve comentário sobre o uso de

medicamentos e suas interações com os alimentos). Exame físico avaliado com base em

referências da literatura (mucosas, pele, cabelos, unhas, abdome, edema, massa corporal

magra e gorda). Exame clínico-nutricional avaliado com base em referências da

literatura (apetite, disfagia, odinofagia, xerostomia, náuseas, vômitos, dispepsia,

episgastralgia, ritmo intestinal e urinário). Avaliação antropométrica, anamnese

alimentar (cálculo da ingestão habitual, cálculo do recordatório 24h e/ou registro

alimentar, intolerâncias, preferências, tabus, alergias, aversões).

- Diagnóstico Nutricional associando todos os itens supracitados;

- Conduta nutricional: prescrição dietoterápica pautada na literatura específica para a

patologia adequando macro e micronutrientes, além dos aspectos físicos da dieta como

forma de preparo, consistência, dentre outros, de acordo com as recomendações

específicas para cada caso, objetivo (meta), evolução dietoterápica, orientações

específicas incluindo a de alta hospitalar contendo, quando pertinente ao caso, lista de

substituição.

VII - Discussão pautada na conduta;

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VIII – Conclusão;

IX – Referências: deverão ser redigidas de acordo com as normas da Associação

Brasileira de Normas Técnicas (ABNT-6023).

X - Apêndices e Anexos (todos os cálculos do estudo de caso).

XI - O paciente de escolha para o estudo de caso final terá que ter sido submetido a um

acompanhamento nutricional mínimo de 5 dias. Recomenda-se utilizar aquele em que

houve maior tempo de acompanhamento e que obteve maior intervenção nutricional e

participação do aluno no decorrer do estágio.

Parágrafo 3º. Para o Estágio Supervisionado em Nutrição Social:

A redação do texto do relatório final deverá: 1) seguir os critérios científicos; 2)

empregar linguagem formal, objetiva e clara e 3) aplicar corretamente os termos

técnicos e específicos da área de Nutrição Social. Além disso, o relatório deverá

apresentar a devida fundamentação teórica e uma seleção adequada de bibliografia para

efeitos de comparação dos resultados verificados. O discente deverá incluir as

informações dos relatórios parciais, após realizar as correções sugeridas pelo professor

orientador. Por fim, o documento deverá apresentar conclusões e sugestões de

melhorias. A estrutura deste relatório deverá conter os seguintes itens:

I- Capa;

II - Sumário;

III – Introdução (no máximo 2 páginas, realizar uma apresentação geral sobre a

instituição e/ou serviço em que o estágio foi realizado);

IV- Objetivos;

V- Metodologia (descrever as atividades desenvolvidas e especificar métodos, técnicas,

parâmetros, pontos de cortes e referências utilizadas para a coleta e análise dos

resultados);

VI- Resultados e Discussão (iniciar com a caracterização da instituição concedente do

estágio e dos seus serviços. Em seguida, apresentar todos os resultados alcançados,

discutindo-os e comparando-os com a literatura científica sobre o tema - legislação

vigente, documentos oficiais e artigos científicos, preferencialmente extraídos de

revistas indexadas. Vale lembrar que os resultados devem ser apresentados,

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preferencialmente, em forma de gráficos, tabelas e figuras para facilitar a visualização e

compreensão do diagnóstico);

VII- Conclusões e sugestões (realizar uma análise geral do estágio, o que vai exigir do

discente um conhecimento pormenorizado da legislação vigente e dos documentos

oficiais que orientam o funcionamento das instituições e/ou serviços em que estiver

inserido, para comparar a teoria com a prática/realidade observada no estágio. Além

disso, o discente deverá discorrer sobre dificuldades e problemas identificados, discutir

suas causas e propor sugestões de melhorias possíveis para contribuir com o

aprimoramento da instituição e/ou serviço concedente do estágio);

VIII- Referências Bibliográficas (deverão ser redigidas de acordo com as normas da

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT- 6023).

IX- Anexos e Apêndices (incluir todo o material usado e/ou desenvolvido pelo discente

na realização das atividades durante o estágio, como questionários, materiais

educativos, palestras, entre outros);

X- Ofício contendo sugestões de melhorias para a instituição e/ou serviço concedente do

estágio.

CAPÍTULO IX – DAS PENALIDADES

Art. 32. Em situações de suspeita e/ou constatação de cópia de atividades avaliativas do

estágio, ambos os discentes, ou seja, tanto o que disponibilizou a atividade quanto o que

copiou, serão penalizados e perderão o total de pontos referente àquela atividade;

Art. 33. O estudante que agir com desrespeito às recomendações vigentes nestas

normas, e/ou apresentar comportamento que possa denegrir o nome da UFV, e/ou

colocar em risco a concessão do campo de estágio poderá ser reprovado na disciplina;

Parágrafo 1º. O discente que for expulso do campo de estágio, independente do

motivo, será automaticamente reprovado na disciplina;

Parágrafo 2º. A divulgação de imagem, vídeo ou som sem a prévia autorização do

interessado (seja um indivíduo ou uma instituição), também poderá implicar na

reprovação do discente. Portanto, recomenda-se que o discente solicite autorização antes

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de realizar registros de qualquer natureza, mesmo que seja para fins de divulgação nas

atividades avaliativas referentes ao estágio.

Art. 34. Em casos de infrações mais graves ou qualquer outra situação que demande

uma investigação mais apurada, seguindo o disposto no Estatuto e no Regimento Geral

(Artigos 121 e 122), o discente estará sujeito às seguintes penalidades disciplinares:

I. Advertência;

II. Suspensão;

III. Exclusão.

Parágrafo 1º. As penas previstas acima exigirão prévia apuração da falta, mediante

processo disciplinar, nos termos da legislação vigente, do Estatuto, deste Regimento

Geral e das demais normas aprovadas pelo Conselho Universitário em que se assegure

ao discente amplo direito de defesa.

Parágrafo 2º. O processo disciplinar será instaurado por portaria do Reitor ou de seu

substituto legal, na forma do Estatuto e deste Regimento Geral, a qual será constituída

por 3 (três) professores e um discente.

Parágrafo 3º. O prazo para conclusão do processo será de 60 (sessenta) dias,

prorrogáveis por igual período.

Art. 35. A conduta do discente, seja no ambiente acadêmico ou no local de estágio,

estará sujeita à pena de:

I – Advertência, quando:

• por desrespeito ou desobediência à determinação de professor, de servidor técnico

administrativo, no exercício da função, ou por descumprimento à determinação de

qualquer órgão;

• por perturbação da ordem;

• por causar dano, por negligência, imperícia ou imprudência, a bem pertencente ao

patrimônio; e

• por inutilização de avisos ou editais afixados.

II – Suspensão, quando:

• no caso de reincidência em quaisquer das faltas previstas no item anterior;

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• por ofensa a qualquer autoridade;

• por ofensa a professor, servidor técnico administrativo, aluno, paciente ou

funcionários em geral;

• por prática de ato incompatível com o decoro ou com a dignidade da vida coletiva;

• por fraude ou tentativa de fraude em provas e exames escolares ou documentos

institucionais;

• pela retirada, sem prévia permissão da autoridade competente, de objeto ou documento

de qualquer dependência;

• pela posse, para uso próprio, de substância especificada na lei como entorpecente ou

psicotrópica;

• por ato de improbidade na execução de quaisquer trabalhos escolares;

• por perturbação do andamento normal das atividades acadêmicas ou administrativas,

utilizando-se de meios sonoros, gritaria, algazarra ou qualquer outro meio; e

• por constranger pessoa a fazer ou deixar de fazer algo.

III – Exclusão, quando:

• em caso de reincidência em qualquer falta prevista no item anterior;

• por ofensa grave a qualquer autoridade;

• por ofensa grave a professor, servidor técnico administrativo, aluno, paciente ou

funcionários em geral ;

• por atentado contra pessoas e bens;

• por causar, intencionalmente, dano a bem pertencente ao patrimônio público, ou por

subtração de bens pertencentes à Universidade ou a terceiros; e

• pela posse, para tráfico, ou nas condições especificadas em lei especial, de substância

considerada entorpecente ou psicotrópica.

Art. 36. São competentes para a aplicação das penas:

I – de advertência:

O Chefe do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde da UFV/CRP.

II – de suspensão:

• até 30 (trinta) dias, o Diretor Geral da UFV/CRP.

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• até 45 (quarenta e cinco) dias, o Reitor ou seu substituto, na forma do Estatuto e do

Regimento

Geral.

III – de exclusão:

O Reitor ou seu substituto, na forma do Estatuto e do Regimento Geral.

CAPÍTULO X - DAS INFORMAÇÕES GERAIS

Art. 37. Será de responsabilidade do estagiário sua locomoção até o local de estágio,

salvos os locais em que a empresa disponibilizar ônibus ou outra forma de transporte

para o estagiário.

Art. 38. São de responsabilidade do estagiário os custos com alimentação e moradia,

bem como outras despesas pessoais na cidade onde se realizará o estágio.

Art. 39. A responsabilidade por danos ao patrimônio (equipamentos e materiais) do

local onde se desenvolve o estágio é de responsabilidade do estagiário. Uma vez

ocorrido o dano, o docente orientador deverá, imediatamente, comunicar o fato a

instância superior para que se façam os devidos levantamentos e encaminhamentos

necessários.

Art. 40. Estas normas serão revisadas anualmente, pela Comissão de Estágio e

modificadas se necessário.

Art. 41. Os assuntos omissos e casos excepcionais serão encaminhados à Comissão de

Estágios, mediante requerimento do interessado, para avaliação e emissão do parecer

final.

Art. 42. Estas Normas de Estágio Supervisionado serão apreciadas e homologadas pela

Comissão Coordenadora e entrarão em vigor na data de sua aprovação.

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Art. 43. Revogam-se as disposições em contrário.

Estas Normas entram em vigor na data da sua aprovação pela Comissão Coordenadora

do Curso de Nutrição.

Revisado em 23 de novembro de 2016 por:

Karine Oliveira Gomes

Supervisora de Estágio em Nutrição Social

Tatiana Coura de Oliveira

Supervisora de Estágio em Unidades de Alimentação e Nutrição

Regiane Lopes de Sales

Coordenadora Geral de Estágios

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APÊNDICE I: FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

Informações pessoais do estagiário:

Nome: _____________________________ Matrícula UFV: ______________

CPF: _____________________________RG: __________________________

Residência: _________________________________ n.____________

Bairro: ______________________ Cidade: ________________ Estado: _______

Telefone do responsável: _____________________

Celular do estagiário: ________________________

E-mail do estagiário: _________________________________________

Categoria do Estágio:

Estágio curricular não remunerado ( ) Estágio extracurricular remunerado ( )

Estágio curricular remunerado ( )

Sequência de Estágio Curricular

1º. Ciclo 2º. Ciclo 3º. Ciclo

Área

Local

Nutricionista

Tel da Unidade

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APÊNDICE II: CONTROLE DE FREQUÊNCIA DO ESTAGIÁRIO

Local de Estágio: ________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________

Telefone: ______________________________________________________________

Supervisor técnico: ______________________________________________________

E-mail: ______________________________Número do CRN: ___________________

Data

Horário Assinatura

Entrada Saída Total de horas/dia Aluno

Período do estágio: ___/____/____à ___/___/______

Total de horas de estágio: ____________________

__________________________________________________

Assinatura e carimbo

Supervisor Técnico

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APÊNDICE III: FORMULÁRIO DO SUPERVISOR TÉCNICO PARA

ACOMPANHAMENTO QUINZENAL E AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

Nome do Estagiário: _________________________________ Nota final

do estagiário (Valor: 30 pontos): _______________

Área de Estágio:_______________________ Data de da avaliação: ____/___/____

Critérios conceitos

R B MB E

1.Qualidade do trabalho

2. Conhecimentos

3. Desempenho: volume e padrão das

atividades

4. Capacidade de inquirir e aprender

5. Iniciativa: Atividades sem dependência

6. Assiduidade e pontualidade

7. Disciplina: Normas e regulamentos internos

8. Integração com os colegas e ambientes

9. Cooperação, disponibilidade

10. Responsabilidade, zelo

AVALIAÇÃO GERAL

Legenda: R = Regular, B = Bom, MB = Muito Bom, E = Excelente

________________________________________________

Carimbo e assinatura do supervisor

Para uso do professor orientador: Avaliação referente à Nota (0,4 - 0,6 - 0,8 – 1,0)

__1ª quinzena ___2ª quinzena ___3ª quinzena

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APÊNDICE IV: DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE ESTÁGIO

DECLARAÇÃO

Declaramos que NOME DO ESTAGIÁRIO, matrícula..........., aluno(a) do Curso

de Nutrição da Universidade Federal de Viçosa, Campus de Rio Paranaíba, estagiou no(a)

(nome da empresa), no período de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx, perfazendo uma carga

horária total de xxx horas.

Atividades Desenvolvidas:

.........................................................................................................................................

........................................................................................................................................

.........................................................................................................................................

.........................................................................................................................................

..........................................................................................................................................

Cidade, xx de mês de 2...

_________________________________

Responsável pela instituição/empresa/serviço concedente do estágio

(Assinatura e Carimbo)

NOME E LOGOMARCA DA EMPRESA OU SERVIÇO

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APÊNDICE V: CARTA DE APRESENTAÇÃO

Apresentamos (nome do estagiário), aluno (a) do curso de Nutrição da

Universidade Federal de Viçosa, Campus de Rio Paranaíba, para iniciar o Estágio

Curricular Supervisionado em (área do estágio) no (local de estágio) no período

de:_______________ cumprindo carga horária total de: ___________..

Informações pessoais do estagiário:

Nome: _____________________________ Matrícula UFV: ______________

CPF: _____________________________RG: __________________________

Residência: _________________________________ n.____________

Bairro: ______________________ Cidade: ________________ Estado: _______

Telefone do responsável: _____________________

Celular do estagiário: ________________________

E-mail do estagiário: _________________________________________

Contato do Professor Orientador: nome_________________________________

Telefone: _______________________e-mail: ___________________________

Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e agradecemos pela

oportunidade proporcionada.

Rio Paranaíba, ___de _____________ de 20__

_______________________________

Regiane Lopes de Sales

Coordenadora Geral de Estágio

UFV/Campus de Rio Paranaíba

Tel: 34 3855-9308

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Normas de Estágio Curricular do Curso de Nutrição UFV/CRP

APÊNDICE VI: FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO EM UAN

PROFESSOR ORIENTADOR

Nome: __________________________ Área de Estágio: ________________________

Nome da Empresa/Instituição: __________________________________________

Data de início do estágio: ____/___/____ Data de término ____/___/____

Nota final do estagiário (Valor: 70 pontos): _______________

1ª Atividade Itens Avaliados Pontos Nota Observações

1º Relatório

parcial

Caracterização local de estágio 1,5

Metodologia 3,0

Resultados e Discussão 5,0

Referências Bibliográficas 0,5

Anexos e Apêndices -

Total 10,0

2ª Atividade Itens Avaliados Pontos Nota Observações

2º Relatório

parcial

Introdução 1,0

Objetivos 1,0

Metodologia 3,0

Resultados e Discussão 4,5

Referências Bibliográficas 0,5

Anexos e Apêndices -

Total 10,0

3ªAtividade Itens Avaliados Pontos Nota Observações

Relatório Final

Introdução 6,0

Objetivos 2,0

Metodologia 14,0

Resultados e Discussão 20,0

Conclusões e Sugestões 7,0

Referências Bibliográficas 1,0

Anexos e Apêndices -

Total 50,0

NOTA FINAL

Data: __/__/____

_______________________________________

Carimbo e assinatura do professor orientador

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APÊNDICE VII: FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

SUPERVISIONADO EM NUTRIÇÃO SOCIAL - PROFESSOR

ORIENTADOR

Nome Aluno (a): _________________________________________________________________

Local de Estágio: _________________________________________________________________

Período: ________________________________________________________________________

Supervisor(a) Técnico(a): __________________________________________________________

Número CRN: ___________________________________________________________________

1ª Atividade Itens Avaliados Pontos Nota Observações

1º Relatório

parcial

Caracterização local de estágio 2,0

Proposta de intervenção 6,0

Referências Bibliográficas 1,0

Anexos e Apêndices 1,0

Total 10,0

2ª Atividade Itens Avaliados Pontos Nota Observações

2º Relatório

parcial

Metodologia 4,0

Resultados parciais 4,0

Referências Bibliográficas 1,0

Anexos e Apêndices 1,0

Total 10,0

3ªAtividade Itens Avaliados Pontos Nota Observações

Relatório

Final

Introdução 2,0

Objetivos 2,0

Metodologia 20,0

Resultados e Discussão 20,0

Conclusões e Sugestões 4,0

Referências Bibliográficas 1,0

Anexos e Apêndices 1,0

Total 50,0

NOTA FINAL

Data: __/__/____

_______________________________________

Carimbo e assinatura do professor supervisor

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APÊNDICE VIII: FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO EM CLÍNICA -

PROFESSOR ORIENTADOR

Nome: __________________________ Área de Estágio: ________________________

Nome da Empresa/Instituição: __________________________________________

Data de início do estágio: ____/___/____ Data de término ____/___/____

Nota final do estagiário (Valor: 70 pontos): _______________ 1ª Atividade Itens Avaliados Pontos Nota Observações

1º Relatório

parcial

Descrição da rotina do nutricionista

clínico no serviço hospitalar 2,0

Caso clínico acompanhado com

paciente alimentado VO

enfermaria/pediatria ou similares

6,0

Referências Bibliográficas 1,0

Anexos e Apêndices 1,0

Total 10,0

2ª Atividade Itens Avaliados Pontos Nota Observações

2º Relatório

parcial

Caso clínico acompanhado com

paciente em UTI / ou alimentação via

enteral ou via parenteral

Resultados parciais

8,0

Referências Bibliográficas 1,0

Anexos e Apêndices 1,0

Total 10,0

3ªAtividade Itens Avaliados Pontos Nota Observações

Ofício

Redação e propostas

4,0

4ªAtividade Itens Avaliados: Estudo de caso: Pontos Nota Observações

Relatório Final

Identificação e história clínica 2,0

Aspectos fisiopatologicos 3,0

Avaliação do estado nutricional e

exames laboratoriais 14,0

Interação droga- nutriente 5,0

Investigação do hábito alimentar e

tratamento dietoterápico proposto 20,0

Referências Bibliográficas 1,0

Anexos e Apêndices 1,0

Total 46,0

NOTA FINAL

Data: __/__/____

_______________________________________

Carimbo e assinatura do professor orientador

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APÊNDICE IX: FICHA DE APRESENTAÇÃO DA NOTA FINAL DO ESTÁGIO

Local de Estágio: ________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________

Telefone: ______________________________________________________________

Supervisor técnico: ______________________________________________________

E-mail: ______________________________Número do CRN: ___________________

Itens avaliados Nota

Nota total dos relatórios parciais

Nota Relatório Final

Seminário (facultativo)

Nota do Supervisor Técnico

Somatório Final

Conceito

( ) < 60 pontos (Insatisfatório)

( ) 60 a 69,9 pontos (Regular)

( ) 70 a 79,9 pontos (Bom)

( ) 80 a 89,9 pontos (Muito Bom)

( ) 90 a 100 pontos (Excelente)

____________________________________________

Professor Orientador

(Assinatura e carimbo)

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APÊNDICE X: FICHA DE AVALIAÇÃO DOS SEMINÁRIOS

Data: __/__/__

Estudante: ___________________________________ Matrícula: _______________

Início: ________ h Duração: ________ min

Aspectos Avaliados Valor Nota

Recursos didáticos e sequência da apresentação 2,0

Conteúdo da apresentação 3,0

Vocabulário e linguagem, dicção e entonação da voz, postura 1,0

Domínio técnico 6,0

Habilidade para responder perguntas 4,0

TOTAL 16,0

Avaliador (a): _________________________________

Comentários e observações

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

Observação: em caso de apresentação de seminário, a nota do relatório final será

diminuída em 16 pontos.

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APÊNDICE XI: OFÍCIO COM SUGESTÕES DE MELHORIAS PARA A

INSTITUIÇÃO E/OU SERVIÇO E/OU EMPRESA CONCEDENTE DO

ESTÁGIO

Rio Paranaíba, XX de XXXXX de 20XX.

Ao Sr. (nome completo)

(função ou cargo)

c/c (quando necessário entregar o ofício para mais de uma pessoa)

Ao Sr. (nome completo)

(função ou cargo)

Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio deste documento, apresentar

algumas sugestões para aprimorar os resultados do (a) nome da instituição, empresa ou

serviço no município colocar o nome:

...

...

...