Normas dos Estágios Supervisionados do Curso De Nutrição ...¡gio-2017.pdf · 7 - A Resolução...
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Universidade Federal de Viçosa
Campus de Rio Paranaíba - MG
Normas dos Estágios
Supervisionados do Curso De
Nutrição
(UFV/CRP)
Rio Paranaíba
Novembro 2016
2
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
Campus Rio Paranaíba
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE
38810-000 Rio Paranaíba, MG, Brasil.
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Normas de Estágio Curricular do Curso de Nutrição UFV/CRP
SUMÁRIO
NORMAS DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS DO CURSO DE NUTRIÇÃO UFV/CRP ......... 3
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E LEGISLAÇÃO ........................................ 3
CAPÍTULO II - DA MATRÍCULA E DOCUMENTAÇÃO .................................................................. 5
CAPÍTULO III - DO OBJETIVO E LOCAL DE ESTÁGIO ................................................................ 6
CAPÍTULO IV - DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO ..................................................................... 7
CAPÍTULO V - DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E COMPETÊNCIAS ............................................... 8
CAPÍTULO VI - DOS ESTAGIÁRIOS ................................................................................................. 11
CAPÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO .................................................................... 13
CAPÍTULO VIII – DOS RELATÓRIOS PARCIAIS E RELATÓRIO FINAL ................................ 14
CAPÍTULO IX – DAS PENALIDADES ............................................................................................. 21
CAPÍTULO X - DAS INFORMAÇÕES GERAIS ................................................................................ 24
APÊNDICE I: FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO ....................................................... 26 APÊNDICE II: CONTROLE DE FREQUÊNCIA DO ESTAGIÁRIO .................................................. 27 APÊNDICE III: FORMULÁRIO DO SUPERVISOR TÉCNICO PARA ACOMPANHAMENTO
QUINZENAL E AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO ............................................................................. 28 APÊNDICE IV: DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE ESTÁGIO .................................................. 29 APÊNDICE V: CARTA DE APRESENTAÇÃO .................................................................................. 30 APÊNDICE VI: FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO EM UAN PROFESSOR
ORIENTADOR ..................................................................................................................................... 31 APÊNDICE VII: FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM
NUTRIÇÃO SOCIAL - PROFESSOR ORIENTADOR ........................................................................ 32 APÊNDICE VIII: FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO EM CLÍNICA - PROFESSOR
ORIENTADOR ..................................................................................................................................... 33 APÊNDICE IX: FICHA DE APRESENTAÇÃO DA NOTA FINAL DO ESTÁGIO ........................... 34 APÊNDICE X: FICHA DE AVALIAÇÃO DOS SEMINÁRIOS .......................................................... 35 APÊNDICE XI: OFÍCIO COM SUGESTÕES DE MELHORIAS PARA A INSTITUIÇÃO E/OU
SERVIÇO E/OU EMPRESA CONCEDENTE DO ESTÁGIO ............................................................. 36
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Normas de Estágio Curricular do Curso de Nutrição UFV/CRP
NORMAS DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS DO CURSO DE NUTRIÇÃO
UFV/CRP
Considerando:
1 – A Resolução CNE/CSE 1133/2001 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais
do Curso de Graduação em Nutrição, e estabelece a obrigatoriedade de estágio
curricular obrigatório supervisionado;
2 – Resolução no 05 de 07 de novembro de 2001 do Conselho Nacional de Educação/
Câmara de Educação Superior, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do
Curso de Graduação em Nutrição;
3 - A Resolução CFN nº 334, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre o Código de
Ética do Nutricionista e dá outras providências;
4 – A Resolução CFN n. 380/2005, que dispõe sobre a definição das áreas de atuação do
nutricionista e suas atribuições, que estabelece parâmetros numéricos de referência, por
área de atuação, e dá outras providências;
5 – A Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de
estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino profissionalizante do 2º
grau e supletivo e dá outras providências;
6- Resolução CFN no 418/2008 que dispõe sobre a responsabilidade do nutricionista
quanto às atividades desenvolvidas pelo estagiário de Nutrição e dá outras providências;
7 - A Resolução CFN nº 541, de 14 de maio de 2014, que altera o Código de Ética do
Nutricionista, aprovado pela Resolução CFN nº 334, de 2004, e dá outras providências.
8 - O Regimento geral da Universidade Federal de Viçosa (Capítulo IV, Art. 120).
O curso de Nutrição da UFV – Campus de Rio Paranaíba estabelece a presente norma:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E LEGISLAÇÃO
Art. 1. Esta norma regulamenta o estágio supervisionado do Curso de Nutrição da
Universidade Federal de Viçosa campus de Rio Paranaíba (UFV/CRP).
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Art. 2. O estágio supervisionado consiste na operacionalização dos conteúdos teóricos
adquiridos no decorrer do Curso de Nutrição, assegurando o desenvolvimento das
competências e habilidades gerais e específicas para o exercício profissional, estando
em conformidade com o Projeto Político Pedagógico do Curso de Nutrição,
constituindo um instrumento de integração para o exercício de aperfeiçoamento técnico-
cultural, científico e de relacionamento humano.
Art. 3. O estágio supervisionado está apoiado em instrumentos jurídicos e se realizará
em empresas públicas e privadas, como também em instituições conveniadas que,
mediante convênio e/ou acordo de cooperação, deverão celebrar um Termo de
Compromisso de Estágio (TCE) junto a UFV/CRP e o aluno, sendo que as
empresas/instituições deverão contemplar, no mínimo, as seguintes condições:
I - permitir o acompanhamento e o ensino do estudante pelos professores orientadores,
designados para este fim, pelo curso Nutrição da UFV/CRP;
II – Implementar o programa de estágio;
III - oferecer ao estudante, durante o período de estágio, condições para aprofundar seu
conhecimento teórico/prático da respectiva área profissional, envolvendo-o em
atividades que proporcionarão experiências práticas, complementando o conhecimento
teórico adquirido;
IV - efetivar a assinatura do Termo de Compromisso pelo Estagiário, pelo coordenador
geral de estágio e pela unidade concedente.
V – Possuir profissional nutricionista em seu quadro de funcionários devidamente
habilitado pelo Conselho Regional de Nutricionistas, que atue na área em que o estágio
será desenvolvido disposto a orientar as atividades do estudante no período do estágio.
Art. 4. As atividades desenvolvidas no estágio supervisionado serão monitoradas à
distância por um professor orientador e presencialmente pelo supervisor técnico
(profissional nutricionista do local onde se realizará o estágio). Na ausência do
profissional nutricionista na empresa/instituição cedente, o estágio supervisionado não
poderá ser realizado (Resoluções CFN no. 334/2004 e CFN no. 541/2014).
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Art. 5. Para a realização do estágio supervisionado, o acadêmico deverá estar
regularmente matriculado no Curso de Graduação em Nutrição da UFV/CRP, tendo
concluído os pré-requisitos acadêmicos indicados na matriz curricular.
Parágrafo único. A realização do estágio, por parte do acadêmico não acarreta vínculo
empregatício de qualquer natureza, conforme Artigo 12 da Lei nº 11.788, de 25 de
setembro de 2008.
CAPÍTULO II - DA MATRÍCULA E DOCUMENTAÇÃO
Art. 6 Todos os alunos que forem realizar o estágio supervisionado deverão
providenciar e entregar ao coordenador de estágio os seguintes documentos pessoais: 1
cópia impressa do histórico escolar, 2 cópias do cartão de vacina atualizado, ficha de
identificação do estagiário devidamente preenchida (Apêndice I), cópia da folha de
identificação da carteira de trabalho, 1 cópia da carteira preenchida, 1 foto 3x4, 1 de
identidade, 1 cópia do CPF, 1 cópia do título de eleitor, 1 comprovante de residência
atualizado e certificado de reservista (este último para homens).
Parágrafo 1. Além dos documentos pessoais, o aluno deverá providenciar ao supervisor
de estágio os seguintes documentos: (1) Controle de frequência do estagiário (Apêndice
II), (2) Formulário de Avaliação do Supervisor Técnico (Apêndice III) (3) Modelo de
Declaração de Conclusão de Estágio (Apêndice IV).
Art. 7. O professor orientador deverá fornecer ao aluno os seguintes documentos ao
iniciar o ciclo de estágios: (1) Carta de apresentação do estagiário para a instituição
concedente (Apêndice V), e (2) Cronograma de atividades quando pertinente.
Parágrafo 1. Não será permitida a realização do estágio supervisionado para os alunos
que não entregarem os documentos solicitados na data estabelecida previamente pelo
professor orientador, sob pena de reprovação.
Parágrafo 2. Não será permitida a realização da etapa subsequente de estágio em caso
de irregularidades na entrega do relatório final ou apresentação de seminário, quando o
mesmo for pertinente.
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CAPÍTULO III - DO OBJETIVO E LOCAL DE ESTÁGIO
Art. 8. O objetivo geral do estágio é conduzir o aluno à iniciação e habilitação no
desempenho das atividades mais frequentes, inerentes à profissão do nutricionista, em
áreas específicas.
Art. 9. O objetivo geral do Estágio Supervisionado em Nutrição Social é preparar o
aluno para a ação profissional no âmbito da saúde coletiva, propiciando o contato com
as atividades práticas do nutricionista no nível da Atenção Primária à Saúde. O
estagiário realizará atividades no âmbito individual, grupal, comunitário e populacional,
dando maior ênfase às ações educativas sobre alimentação e nutrição, avaliação
antropométrica, capacitações e ao desenvolvimento de materiais didático-pedagógicos.
Além disso, a experiência no estágio pretende exercitar a atuação interdisciplinar,
multidisciplinar e transdisciplinar e proporcionar a integração entre a universidade, o
serviço e a comunidade.
Parágrafo único. Serão admitidos como campos de Estágio Supervisionado em
Nutrição Social os serviços públicos vinculados às Secretarias Estaduais e Municipais
de Saúde e Educação. Na área da saúde, o estudante poderá acompanhar a rotina de
trabalho dos profissionais de saúde vinculados ao Programa de Saúde da Família (PSF),
ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e à Vigilância em Saúde. Na área da
educação, o aluno será alocado no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O estágio também poderá ser desenvolvido em Instituições de Longa Permanência para
Idosos (ILPI) e/ou outras instituições que permitam o cumprimento das atividades
relativas à profissão do nutricionista.
Art. 10. O objetivo geral do estágio de Nutrição Clínica é proporcionar a prática dos
diversos tipos de assistência nutricional prestados ao paciente no ambiente hospitalar,
compreendendo atividades voltadas à recuperação da saúde e prevenção dos agravos das
doenças ao nível de atenção secundária e terciária de saúde.
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Parágrafo único. O estágio em nutrição clínica será implementado em hospitais
conveniados com a UFV/CRP.
Art. 11. O objetivo geral do estágio em Unidades de Alimentação e Nutrição é capacitar
o aluno a planejar, organizar, dirigir e controlar uma Unidade de Alimentação e
Nutrição.
Parágrafo 1º. O estágio em Unidades de Alimentação e Nutrição se realizará na área de
produção de refeições dos hospitais, em restaurantes universitários e em empresas
privadas ou públicas de fornecimento de refeições, conveniados com a UFV/ CRP.
Art. 12. A sequência da área de estágio e o local para sua realização será definida em
reunião pela comissão de estágio contemplando as exigências dos campos de estágio.
Parágrafo 1º. A realização do estágio curricular em locais não conveniados ou fora da
área de abrangência da UFV/CRP será averiguada pela comissão de estágio após
encaminhamento via ofício do aluno para a comissão, sendo que o aluno se
responsabilizará por averiguar a viabilidade do campo e providenciar a celebração do
convênio, direto com a Diretoria de Extensão.
Parágrafo 2º. Situações imprevistas serão levadas para avaliação da comissão de
estágio que tomará as devidas providências.
CAPÍTULO IV - DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO
Art. 13. A carga horária total das disciplinas de Estágios Supervisionados será de
acordo com a matriz curricular vigente, sendo distribuídas igualmente nas três áreas de
estágio: Unidades de Alimentação e Nutrição, Nutrição Clínica e Nutrição Social.
Art. 14. É obrigatório o cumprimento integral da carga horária destinada a cada área.
Na ausência, por motivo devidamente justificado, o discente deverá repor as horas
faltosas em acordo com o supervisor técnico e/ou professor orientador, sendo que o não
cumprimento acarretará em reprovação.
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Art. 15. Não será aceito no período de execução do estágio curricular a solicitação de
“regime domiciliar”, pois a presença do aluno no local de estágio é determinante na
assimilação dos conhecimentos práticos e assim em sua formação profissional.
Parágrafo 1. Fica determinada como hora/hora e não hora/aula a carga horária por
crédito para fins de estágio.
Parágrafo 2. Os estágios serão oferecidos em turno integral de acordo com a realidade
do local ao qual o estagiário estará vinculado.
Parágrafo 3. O estudante, a depender do local de estágio, deverá participar de plantões
de final de semana ou feriado, de acordo com a escala definida e aprovada pelo
professor orientador e pelo supervisor técnico de estágio.
Parágrafo 4. A carga horária destinada a reuniões com o professor orientador poderá
ser computada na carga horária do estágio, desde que não haja prejuízo à empresa
concedente do campo de estágio.
CAPÍTULO V - DA COMISSÃO DE ESTÁGIO E COMPETÊNCIAS
Art. 16. Os estágios supervisionados estarão sob a coordenação da Comissão de
Estágios, composta por no mínimo 03 (três) professores nutricionistas, responsáveis por
cada área de estágio, como também pelo Coordenador da Comissão de Estágios.
Art. 17. Os estágios supervisionados contarão também com a orientação e
acompanhamento dos nutricionistas das unidades de estágio, designados como
supervisores técnicos.
Art. 18. O Coordenador da Comissão de Estágios, que também poderá assumir uma das
áreas específicas, é responsável, quando necessário, pela articulação entre a instituição e
o campo de estágio, por fornecer e receber a documentação necessária à sua realização,
tendo como atribuições:
I – Orientar e assegurar a articulação entre as atividades de estágio e o Projeto Político
Pedagógico do Curso de Nutrição;
II – Celebrar convênios para a realização dos estágios;
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III – Divulgar ofertas de vagas de estágio;
IV - Assegurar o cumprimento dos aspectos legais e acadêmicos dos convênios, Termos
de Compromisso de Estágio (TCE) e a prática do estágio;
V - Protocolar documentos de estágio (TCE e convênios);
VI- Distribuir entre os professores orientadores as unidades de estágio a serem
acompanhadas;
VII - Propiciar aos professores orientadores e supervisores técnicos o acesso às normas
de estágio;
VIII - Realizar reuniões periódicas com os professores orientadores e estagiários para
acompanhar o desenvolvimento do estágio de acordo com o cronograma previamente
definido;
IX - Promover com os professores orientadores e supervisores técnicos, reuniões
semestrais de avaliação dos estágios, sendo facultada a presença dos supervisores
técnicos;
X - Convocar reuniões que se façam necessárias, no decorrer do estágio;
XI – Revisar, anualmente, as normas de estágio, atualizando-as quando necessário.
Art. 19. O supervisor técnico é o nutricionista responsável pela orientação e
acompanhamento do estagiário na unidade que oferece o estágio, ele poderá
acompanhar no máximo cinco (05) estagiários simultaneamente, respeitando a resolução
CFN no. 380/2005. São atribuições do supervisor técnico:
I - Apresentar o aluno-estagiário na unidade concedente;
II - Instruir os estagiários quanto às exigências da unidade concedente do estágio;
III- Programar, juntamente com o professor orientador, as atividades a serem
desenvolvidas na unidade de estágio, considerando as peculiaridades do local e o
programa de atividades;
IV - Orientar e acompanhar o cumprimento do programa de atividades de estágio;
V - Informar ao professor orientador sobre o andamento do estágio em relação ao
cumprimento do programa de atividades, frequência e desempenho do estagiário;
VI - Fornecer ao professor orientador os subsídios necessários à avaliação do estagiário;
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VII - Atribuir notas de avaliação ao término do estágio, com base nos requisitos do
Formulário do Supervisor Técnico para acompanhamento semanal e avaliação do
estagiário (Apêndice III);
VIII - Entregar ao professor orientador, ao final do estágio, a frequência e o resultado da
avaliação dos estagiários;
IX – Fornecer ao aluno, no final do estágio, uma Declaração de Conclusão de Estágio
(Apêndice IV)
Art. 20. O professor orientador é o docente, nutricionista, que acompanhará o aluno
durante a realização do estágio supervisionado.
Parágrafo 1. Estará habilitado como professor orientador todo docente nutricionista,
pertencente ao quadro de professores do curso de Nutrição da UFV/CRP.
Parágrafo 2. A orientação do docente poderá ser individual ou em grupo.
Art. 21. São deveres do professor orientador:
I - Realizar reunião com os alunos antes do início de cada estágio para distribuição dos
mesmos nas respectivas unidades e informar acerca das normas de estágio vigentes;
II – Entrar em contato com o estudante no momento do rodízio dos grupos, confirmando
seu campo de estágio e concedendo-lhe todas as orientações pertinentes para sua
apresentação ao supervisor técnico. O contato deverá ser realizado preferencialmente
via e-mail, solicitando confirmação de recebimento do estudante.
III - Assessorar, quando necessário, os supervisores técnicos;
IV - Prestar assistência técnico-pedagógica aos estudantes de forma contínua;
V - Coordenar seminários e/ou estudos de caso para analisar problemas vivenciados na
prática e discutir soluções, condutas e estratégias com base em referências bibliográficas
atualizadas;
VI - Avaliar, periodicamente, o desempenho do estudante, considerando as
competências e habilidades adquiridas;
VII - Assessorar o coordenador geral do estágio nos assuntos pertinentes aos estágios;
VIII - Fornecer ao coordenador geral de estágio a relação das unidades de estágio, para
efetivação de novos convênios;
IX - Realizar os contatos iniciais com os supervisores técnicos, das unidades de estágio;
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X - Planejar e avaliar os estágios oferecidos;
XI - Fornecer ao coordenador geral do estágio a relação dos alunos nas unidades de
estágio, para registro das apólices de seguro dos estagiários;
XII - Atribuir, ao término do estágio, nota de avaliação com base no formulário do
professor orientador para avaliação do estagiário (Apêndice VI para UAN e VII Social e
Apêndice VIII para Nutrição Clínica), introduzindo no sistema Sapiens o resultado das
avaliações e a frequência dos estagiários supervisionados;
XIII - Informar ao coordenador geral de estágio a relação nominal dos supervisores
técnicos com os respectivos endereços das unidades de estágio, a fim de que sejam
enviados certificados e declarações;
XIV - Comunicar ao coordenador geral do estágio a ocorrência de suspensão do estágio;
XV - Colaborar nos contatos com o supervisor técnico quando solicitado pelo
coordenador geral do estágio;
XVI - Programar, juntamente com o supervisor técnico, as atividades a serem
desenvolvidas na unidade de estágio, considerando as peculiaridades de cada unidade e
o programa analítico do estágio;
XVII - Colaborar na distribuição dos alunos por unidade de estágio, quando solicitado
pelo coordenador geral do estágio;
XVIII - Garantir, no prazo de até 48 horas antes do último dia de registro no Sapiens, a
devolução ao coordenador de estágio das folhas de frequência (Apêndice II) e do
resultado da avaliação dos estagiários (Apêndice IX), devidamente datadas e assinadas
pelo supervisor técnico;
XIX - Levar ao conhecimento do supervisor técnico decisões tomadas pela Comissão de
Estágio em situações especiais, relacionadas à sua unidade;
XX - Orientar cada aluno acerca das atribuições presentes nesta norma;
XXI - Elaborar o cronograma de atividades de estágio da área que coordena.
CAPÍTULO VI - DOS ESTAGIÁRIOS
Art. 22. São atribuições do estagiário:
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I - Participar da reunião de estágios, agendada previamente, cuja pauta tratará das
orientações gerais sobre realização dos estágios curriculares e distribuição dos
estudantes por campos de estágios. Vale destacar que a participação do estudante nesta
reunião é condição para o início do estágio, além disso, os temas discutidos serão
documentados em ata e haverá o registro das assinaturas dos participantes;
II – Apresentar conduta conforme o Código de Ética do Nutricionista, com destaque
para as recomendações expressas nos artigos 6, 7, 10 e 22.
III - Cumprir as orientações do professor orientador e do supervisor técnico, no tocante
às exigências das instituições/empresas ofertantes do estágio;
IV - Ser pontual e assíduo nas atividades;
V - Respeitar todas as normas definidas pela instituição/empresa, como também as
definidas por área de estágio;
VI- Usar o uniforme e o crachá de identificação com a carteira estudantil durante todas
as atividades práticas. O uniforme para os estágios é: jaleco branco, camisa branca,
calça branca, sapato branco fechado e/ou de segurança e rede para proteção dos cabelos
(quando se aplicar). Este uniforme será alterado somente se a empresa solicitar ou a
pedido do professor orientador de estágio.
VII - Responsabilizar-se pela manutenção da harmonia e cordialidade entre a Instituição
e o local de estágio;
VIII - Participar das reuniões agendadas com os professores orientadores de estágio;
IX - Manter postura ética e comportamento condizente à condição de futuro profissional
em exercício de sua atividade;
X - Utilizar a permanência do local de estágio exclusivamente para cumprir a
programação, ficando excluído o desenvolvimento de atividades paralelas; inclusive o
uso de celulares, notebooks e similares (tablets/iPad) e seus aplicativos como
WhatsApp.
XI - Ter diplomacia e discrição no desenvolvimento de atividades junto ao
cliente/paciente, à equipe de saúde e outros;
XII - Manter um bom relacionamento com os demais profissionais da equipe de saúde;
XIII - Executar o planejamento de atividades de acordo com o cronograma de estágio,
adequando-o à demanda local, quando necessário;
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XIV - Não alterar ou infringir a rotina de trabalho do campo do estágio, salvo sob
consentimento do profissional responsável;
XV - Procurar o professor orientador para esclarecimento de eventuais dúvidas
pertinentes ao estágio;
XVI- Preencher o formulário de controle de frequência do aluno no estágio (Apêndice
II);
Parágrafo 1º. Ao final do estágio, o estudante deverá providenciar uma declaração do
supervisor técnico informando o período de estágio, a carga horária e as atividades
desenvolvidas pelo estagiário (Apêndice IV) e entregá-la ao professor orientador,
juntamente com os demais formulários.
CAPÍTULO VII - DA AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
Art. 23. O estagiário será avaliado durante todo o período do estágio, sendo atribuída
uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) após cumprir integralmente a carga horária prevista
para o estágio supervisionado correspondente.
Parágrafo único: O desempenho do aluno será avaliado de acordo com os seguintes
critérios:
I- Domínio do conhecimento técnico-científico;
II- Conduta ética, responsabilidade e postura no local de estágio;
III- Habilidade para detectar problemas e propor soluções;
IV- Pontualidade, assiduidade e cumprimento de prazos;
V- Criatividade, interesse, iniciativa e capacidade de trabalho em equipe.
Art. 24. Para atribuição de nota ao estagiário serão consideradas:
I - As avaliações realizadas pelo supervisor técnico serão baseadas nos itens descritos
em formulário próprio (Apêndice III) com valor final de 30 pontos. Esta avaliação se
dará ao final de cada quinzena, devendo a mesma ser encaminhada pelo supervisor
técnico ao professor orientador;
II – As avaliações realizadas pelo professor orientador serão baseadas nos relatórios
parciais e final (Apêndice VI-VIII), com valor final de 70 pontos;
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Parágrafo 1º. Nos casos de estágios realizados fora da abrangência territorial pertinente
à supervisão será exigida a apresentação de seminário em data pré-estabelecida ao final
de cada ciclo de estágio, a ser avaliado conforme Ficha de Avaliação dos Seminários
(Apêndice X);
Parágrafo 2º. A aprovação do estagiário estará condicionada ao cumprimento da carga
horária total do estágio e média final igual ou superior a sessenta (60) pontos.
Art. 25. O relatório final deverá ser entregue ao professor orientador impreterivelmente
no último dia do estágio até as 23:59 min, em dois formatos: impresso encadernado e
digital (e-mail ou via PVANet). Ambos os arquivos deverão conter projetos, relatos de
atividades, estudos de casos clínicos e todas as atividades executadas no decorrer do
estágio.
Parágrafo único. Não será aceita a entrega do relatório final após o prazo estabelecido.
Art. 26. Para o supervisor técnico será entregue um ofício com sugestões de melhorias
para a instituição e/ou serviço e/ou empresa concedente do estágio (APÊNDICE XI). O
discente deverá elaborar o ofício e enviá-lo para a correção do professor orientador no
final da quinta semana de estágio. O professor providenciará a correção e deverá
devolver a versão corrigida a tempo do discente imprimir e entregar o ofício assinado,
junto com o relatório final. Vale ressaltar que o ofício não deve ser encadernado junto
com o relatório, para que, posteriormente, o professor orientador entregue todos os
ofícios ao supervisor técnico do estágio.
CAPÍTULO VIII – DOS RELATÓRIOS PARCIAIS E RELATÓRIO FINAL
Art. 27. Os relatórios parciais deverão ser enviados ao professor orientador por e-mail
(ou submetidos no PVANET) ao final de cada semana/ quinzena de estágio,
impreterivelmente até às 23:59:59 do domingo.
Paragrafo único: Qualquer atraso na entrega dos relatórios implicará na perda de 1
ponto por dia de atraso, até que a entrega do mesmo inviabilize.
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Art. 28. Para o estágio em Unidades de Alimentação e Nutrição o aluno deverá entregar
dois relatórios parciais (quinzenalmente). As atividades realizadas na última quinzena
fará parte do relatório final. Os relatórios parciais deverão ser entregues contendo
informações das atividades desenvolvidas do referido período. A avaliação dos
relatórios será efetuada conforme formulário próprio (Apêndice VI).
Parágrafo único - O corpo dos relatórios parciais do Estágio Supervisionado na área
de Unidades de Alimentação e Nutrição deverá ser composto de:
I- Capa: deverá conter o título, identificação do aluno, do supervisor técnico e do
professor orientador, local e data, nome e localização da Instituição para a qual foi
elaborado o relatório;
II- Introdução: deverá ser breve e conter informações gerais que facilitem compreensão
do leitor acerca das atividades desenvolvidas. Não deve ultrapassar duas (2) páginas;
III – Metodologia: para coleta de resultados quantitativos (ex: medidas de temperatura)
IV – Resultados e Discussão: avaliação das atividades desenvolvidas, bem como o
referencial teórico utilizado;
V - Referências Bibliográficas: deverão ser redigidas de acordo com as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT 6023);
VI - Anexos: deverá ser anexado ao final do relatório todo o material utilizado e/ou
desenvolvido pelo aluno na realização das suas atividades durante o período relatado;
Art. 29. Serão entregues 2 relatórios parciais, correspondente às quatro primeiras
semanas de estágio. Entender-se-á como relatório parcial em Nutrição Clínica um
estudo de caso composto de:
I - Capa: deverá conter o título, identificação do aluno, do supervisor técnico e do
professor orientador, local e data de sua elaboração, nome e localização da Instituição
para a qual foi elaborado o estudo de caso;
II - Identificação do paciente (relatar as iniciais do paciente, sexo, idade, data de
internação e em que foram feitas as avaliações nutricionais, razão da internação).
III - História Clínica: socioeconômica, familiar, dietética e clínica pregressa (quais
patologias já teve e há quanto tempo vem desenvolvendo a patologia atual); bem como a
história clínica atual: resumo dos problemas ou alterações identificados (diagnóstico
clínico ou suspeitas diagnósticas);
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IV - Avaliação nutricional: instrumento de avaliação subjetiva adotado pela unidade
hospitalar, antropometria, ingestão atual, exames físicos e bioquímicos; exames
complementares; interação droga-nutriente: dosagem, ação, interações, efeitos colaterais
e sua interferência na dietoterapia do paciente;
VI - Diagnóstico Nutricional: análise completa e discutida;
VII – Tratamento dietoterápico proposto: Prescrição detalhada, objetivo (meta),
Evolução dietoterápica, orientações;
VIII – Conclusão e situação final do paciente;
IX - Referências Bibliográficas: deverão ser redigidas de acordo com as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT- 6023).
Poderão ser solicitadas apresentações e discussões semanais conforme exigência do
local de estágio.
Parágrafo 1º. O primeiro relatório parcial deverá conter ainda breve descrição do
serviço dietoterápico prestado ao hospital onde o estágio está sendo realizado. E o
estudo de caso deverá ser de paciente acompanhado com alimentação via oral, internado
em enfermaria/ pediatria ou similares.
Parágrafo 2º. O segundo relatório parcial será composto apenas da descrição do estudo
de caso, sendo o paciente de escolha, internado em UTI ou com alimentação via enteral
/ou parenteral.
Art. 30. A avaliação parcial do discente na área de Nutrição Social será realizada a
partir da elaboração de dois relatórios parciais, a serem enviados para a correção no
final da segunda e quarta semanas do estágio.
Parágrafo 1º. O primeiro relatório parcial deverá apresentar a caracterização da
instituição concedente do estágio e dos seus serviços. Também deverá conter uma
proposta de intervenção para ser executada ao longo de estágio. Esta proposta deve ser
sugerida e elaborada pelo discente, com a anuência e orientação do supervisor técnico.
Vale ressaltar que a proposta de intervenção deve ser compatível com a carga horária
total do estágio e apropriada à realidade local. A estrutura deste relatório deverá conter
os seguintes itens:
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I- Capa (incluir título, identificação do discente, do supervisor técnico e do professor
supervisor, local e data de sua elaboração, nome e localização da instituição e/ou
serviço concedente do estágio);
II - Sumário;
III - Caracterização do local de estágio (descrever estrutura física, organograma
administrativo, equipe de profissionais, entre outras informações necessárias à
compreensão sobre sua dinâmica de funcionamento);
IV- Proposta de intervenção (detalhar o planejamento, descrever as atividades que serão
desenvolvidas e especificar metodologia, técnicas e recursos que serão usados para
coleta e avaliação da proposta. Se a intervenção envolver avaliação antropométrica, o
discente deverá descrever os parâmetros, pontos de cortes e referências que serão
utilizadas para o diagnóstico do estado nutricional do público-alvo a ser avaliado);
V- Referências bibliográficas (deverão ser redigidas de acordo com as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT- 6023);
VI- Anexos e Apêndices (quando se aplicar).
Parágrafo 2º. O segundo relatório parcial deverá apresentar os resultados parciais
obtidos no estágio, tanto em relação à sua proposta de intervenção quanto ao trabalho
executado pelo supervisor técnico. A estrutura deste relatório deverá conter os seguintes
itens:
I- Capa;
II - Sumário;
III - Metodologia (caracterizar métodos, técnicas, parâmetros, pontos de cortes e
referências utilizadas para a coleta e análise das informações);
IV- Resultados parciais (apresentar uma síntese dos dados coletados até este momento.
Incluir informações relacionadas ao trabalho do supervisor técnico e da intervenção
proposta, como, por exemplo: 1) caracterização demográfica, epidemiológica e
diagnóstico do estado nutricional da população acompanhada pela instituição e/ou
serviço concedente do estágio; 2) tipo de atividade, tema, local de realização e número
de participantes etc. Recomenda-se que estes resultados sejam exibidos em formato de
gráficos, tabelas e figuras para facilitar a visualização e compreensão do diagnóstico);
V- Referências bibliográficas;
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VI- Anexos e Apêndices (quando se aplicar).
Art. 31. O corpo do relatório final do Estágio Supervisionado, de acordo com sua
modalidade, deverá ser composto de:
Parágrafo 1º. Para o Estágio Supervisionado em Unidades de Alimentação e
Nutrição:
I- Capa: deverá conter o título, identificação do aluno, do supervisor e do orientador,
local e data de sua elaboração, nome e localização da Instituição para a qual foi
elaborado o relatório;
II- Sumário;
III- Introdução: deverá ser breve e conter informações gerais que facilitem a
compreensão do leitor acerca do assunto, incluindo aspectos como sua abrangência,
seus limites e importância;
IV- Caracterização dos Serviços: identificação da empresa e descrição geral dos
serviços prestados, incluindo aspectos históricos;
V - Objetivo geral e específicos;
VI- Metodologia: descrição dos processos técnicos e outras particularidades técnicas
observadas;
VII- Resultados e Discussão: apresentação dos dados referentes às atividades
desenvolvidas durante o estágio que poderão ser feitas por meio de gráficos, tabelas e
figuras, destacando os resultados mais relevantes. A discussão deverá ser fundamentada
em referencial teórico sobre o tema;
VIII - Conclusões e sugestões: devem conter uma análise crítica do estágio como
instrumento para a formação do profissional de nutrição na área Unidades de
Alimentação e Nutrição. Devem ser apresentadas as dificuldades encontradas durante a
execução do estágio, seja referente ao âmbito da Instituição quanto da formação
acadêmica do aluno, bem como possíveis sugestões para melhoria da qualidade do
estágio curricular nesta área.
IX- Referências Bibliográficas: deverão ser redigidas de acordo com as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT- 6023).
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Parágrafo 2º. Para o Estágio Supervisionado em Nutrição Clínica:
Elaboração e apresentação de Estudo de Caso com:
I - Capa: deverá conter o título, identificação do aluno, do supervisor e do orientador,
local e data de sua elaboração, nome e localização da Instituição para a qual foi
elaborado o estudo de caso;
II - Sumário;
III - Identificação do paciente (relatar as iniciais do paciente, sexo, idade, data de
internação e em que foram feitas as avaliações nutricionais, razão da internação).
História sócio econômica, familiar, dietética e clínica pregressa);
IV - História clínica atual: queixa principal: motivo pelo qual o paciente procurou
atendimento. História da doença atual: época de início da doença, modo de evolução e
tratamento efetuados. Diagnóstico clínico e/ou suspeitas diagnósticas.
V - Fundamentação teórica (aprofundamento da fisiopatologia, procurando buscar
informações que justifiquem as alterações ou problemas identificados).
VI - Desenvolvimento:
- Avaliação nutricional contemplando: Exames laboratoriais avaliados (rotina e
complementares). Interação droga x nutriente (breve comentário sobre o uso de
medicamentos e suas interações com os alimentos). Exame físico avaliado com base em
referências da literatura (mucosas, pele, cabelos, unhas, abdome, edema, massa corporal
magra e gorda). Exame clínico-nutricional avaliado com base em referências da
literatura (apetite, disfagia, odinofagia, xerostomia, náuseas, vômitos, dispepsia,
episgastralgia, ritmo intestinal e urinário). Avaliação antropométrica, anamnese
alimentar (cálculo da ingestão habitual, cálculo do recordatório 24h e/ou registro
alimentar, intolerâncias, preferências, tabus, alergias, aversões).
- Diagnóstico Nutricional associando todos os itens supracitados;
- Conduta nutricional: prescrição dietoterápica pautada na literatura específica para a
patologia adequando macro e micronutrientes, além dos aspectos físicos da dieta como
forma de preparo, consistência, dentre outros, de acordo com as recomendações
específicas para cada caso, objetivo (meta), evolução dietoterápica, orientações
específicas incluindo a de alta hospitalar contendo, quando pertinente ao caso, lista de
substituição.
VII - Discussão pautada na conduta;
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VIII – Conclusão;
IX – Referências: deverão ser redigidas de acordo com as normas da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT-6023).
X - Apêndices e Anexos (todos os cálculos do estudo de caso).
XI - O paciente de escolha para o estudo de caso final terá que ter sido submetido a um
acompanhamento nutricional mínimo de 5 dias. Recomenda-se utilizar aquele em que
houve maior tempo de acompanhamento e que obteve maior intervenção nutricional e
participação do aluno no decorrer do estágio.
Parágrafo 3º. Para o Estágio Supervisionado em Nutrição Social:
A redação do texto do relatório final deverá: 1) seguir os critérios científicos; 2)
empregar linguagem formal, objetiva e clara e 3) aplicar corretamente os termos
técnicos e específicos da área de Nutrição Social. Além disso, o relatório deverá
apresentar a devida fundamentação teórica e uma seleção adequada de bibliografia para
efeitos de comparação dos resultados verificados. O discente deverá incluir as
informações dos relatórios parciais, após realizar as correções sugeridas pelo professor
orientador. Por fim, o documento deverá apresentar conclusões e sugestões de
melhorias. A estrutura deste relatório deverá conter os seguintes itens:
I- Capa;
II - Sumário;
III – Introdução (no máximo 2 páginas, realizar uma apresentação geral sobre a
instituição e/ou serviço em que o estágio foi realizado);
IV- Objetivos;
V- Metodologia (descrever as atividades desenvolvidas e especificar métodos, técnicas,
parâmetros, pontos de cortes e referências utilizadas para a coleta e análise dos
resultados);
VI- Resultados e Discussão (iniciar com a caracterização da instituição concedente do
estágio e dos seus serviços. Em seguida, apresentar todos os resultados alcançados,
discutindo-os e comparando-os com a literatura científica sobre o tema - legislação
vigente, documentos oficiais e artigos científicos, preferencialmente extraídos de
revistas indexadas. Vale lembrar que os resultados devem ser apresentados,
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preferencialmente, em forma de gráficos, tabelas e figuras para facilitar a visualização e
compreensão do diagnóstico);
VII- Conclusões e sugestões (realizar uma análise geral do estágio, o que vai exigir do
discente um conhecimento pormenorizado da legislação vigente e dos documentos
oficiais que orientam o funcionamento das instituições e/ou serviços em que estiver
inserido, para comparar a teoria com a prática/realidade observada no estágio. Além
disso, o discente deverá discorrer sobre dificuldades e problemas identificados, discutir
suas causas e propor sugestões de melhorias possíveis para contribuir com o
aprimoramento da instituição e/ou serviço concedente do estágio);
VIII- Referências Bibliográficas (deverão ser redigidas de acordo com as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT- 6023).
IX- Anexos e Apêndices (incluir todo o material usado e/ou desenvolvido pelo discente
na realização das atividades durante o estágio, como questionários, materiais
educativos, palestras, entre outros);
X- Ofício contendo sugestões de melhorias para a instituição e/ou serviço concedente do
estágio.
CAPÍTULO IX – DAS PENALIDADES
Art. 32. Em situações de suspeita e/ou constatação de cópia de atividades avaliativas do
estágio, ambos os discentes, ou seja, tanto o que disponibilizou a atividade quanto o que
copiou, serão penalizados e perderão o total de pontos referente àquela atividade;
Art. 33. O estudante que agir com desrespeito às recomendações vigentes nestas
normas, e/ou apresentar comportamento que possa denegrir o nome da UFV, e/ou
colocar em risco a concessão do campo de estágio poderá ser reprovado na disciplina;
Parágrafo 1º. O discente que for expulso do campo de estágio, independente do
motivo, será automaticamente reprovado na disciplina;
Parágrafo 2º. A divulgação de imagem, vídeo ou som sem a prévia autorização do
interessado (seja um indivíduo ou uma instituição), também poderá implicar na
reprovação do discente. Portanto, recomenda-se que o discente solicite autorização antes
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de realizar registros de qualquer natureza, mesmo que seja para fins de divulgação nas
atividades avaliativas referentes ao estágio.
Art. 34. Em casos de infrações mais graves ou qualquer outra situação que demande
uma investigação mais apurada, seguindo o disposto no Estatuto e no Regimento Geral
(Artigos 121 e 122), o discente estará sujeito às seguintes penalidades disciplinares:
I. Advertência;
II. Suspensão;
III. Exclusão.
Parágrafo 1º. As penas previstas acima exigirão prévia apuração da falta, mediante
processo disciplinar, nos termos da legislação vigente, do Estatuto, deste Regimento
Geral e das demais normas aprovadas pelo Conselho Universitário em que se assegure
ao discente amplo direito de defesa.
Parágrafo 2º. O processo disciplinar será instaurado por portaria do Reitor ou de seu
substituto legal, na forma do Estatuto e deste Regimento Geral, a qual será constituída
por 3 (três) professores e um discente.
Parágrafo 3º. O prazo para conclusão do processo será de 60 (sessenta) dias,
prorrogáveis por igual período.
Art. 35. A conduta do discente, seja no ambiente acadêmico ou no local de estágio,
estará sujeita à pena de:
I – Advertência, quando:
• por desrespeito ou desobediência à determinação de professor, de servidor técnico
administrativo, no exercício da função, ou por descumprimento à determinação de
qualquer órgão;
• por perturbação da ordem;
• por causar dano, por negligência, imperícia ou imprudência, a bem pertencente ao
patrimônio; e
• por inutilização de avisos ou editais afixados.
II – Suspensão, quando:
• no caso de reincidência em quaisquer das faltas previstas no item anterior;
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• por ofensa a qualquer autoridade;
• por ofensa a professor, servidor técnico administrativo, aluno, paciente ou
funcionários em geral;
• por prática de ato incompatível com o decoro ou com a dignidade da vida coletiva;
• por fraude ou tentativa de fraude em provas e exames escolares ou documentos
institucionais;
• pela retirada, sem prévia permissão da autoridade competente, de objeto ou documento
de qualquer dependência;
• pela posse, para uso próprio, de substância especificada na lei como entorpecente ou
psicotrópica;
• por ato de improbidade na execução de quaisquer trabalhos escolares;
• por perturbação do andamento normal das atividades acadêmicas ou administrativas,
utilizando-se de meios sonoros, gritaria, algazarra ou qualquer outro meio; e
• por constranger pessoa a fazer ou deixar de fazer algo.
III – Exclusão, quando:
• em caso de reincidência em qualquer falta prevista no item anterior;
• por ofensa grave a qualquer autoridade;
• por ofensa grave a professor, servidor técnico administrativo, aluno, paciente ou
funcionários em geral ;
• por atentado contra pessoas e bens;
• por causar, intencionalmente, dano a bem pertencente ao patrimônio público, ou por
subtração de bens pertencentes à Universidade ou a terceiros; e
• pela posse, para tráfico, ou nas condições especificadas em lei especial, de substância
considerada entorpecente ou psicotrópica.
Art. 36. São competentes para a aplicação das penas:
I – de advertência:
O Chefe do Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde da UFV/CRP.
II – de suspensão:
• até 30 (trinta) dias, o Diretor Geral da UFV/CRP.
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• até 45 (quarenta e cinco) dias, o Reitor ou seu substituto, na forma do Estatuto e do
Regimento
Geral.
III – de exclusão:
O Reitor ou seu substituto, na forma do Estatuto e do Regimento Geral.
CAPÍTULO X - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
Art. 37. Será de responsabilidade do estagiário sua locomoção até o local de estágio,
salvos os locais em que a empresa disponibilizar ônibus ou outra forma de transporte
para o estagiário.
Art. 38. São de responsabilidade do estagiário os custos com alimentação e moradia,
bem como outras despesas pessoais na cidade onde se realizará o estágio.
Art. 39. A responsabilidade por danos ao patrimônio (equipamentos e materiais) do
local onde se desenvolve o estágio é de responsabilidade do estagiário. Uma vez
ocorrido o dano, o docente orientador deverá, imediatamente, comunicar o fato a
instância superior para que se façam os devidos levantamentos e encaminhamentos
necessários.
Art. 40. Estas normas serão revisadas anualmente, pela Comissão de Estágio e
modificadas se necessário.
Art. 41. Os assuntos omissos e casos excepcionais serão encaminhados à Comissão de
Estágios, mediante requerimento do interessado, para avaliação e emissão do parecer
final.
Art. 42. Estas Normas de Estágio Supervisionado serão apreciadas e homologadas pela
Comissão Coordenadora e entrarão em vigor na data de sua aprovação.
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Art. 43. Revogam-se as disposições em contrário.
Estas Normas entram em vigor na data da sua aprovação pela Comissão Coordenadora
do Curso de Nutrição.
Revisado em 23 de novembro de 2016 por:
Karine Oliveira Gomes
Supervisora de Estágio em Nutrição Social
Tatiana Coura de Oliveira
Supervisora de Estágio em Unidades de Alimentação e Nutrição
Regiane Lopes de Sales
Coordenadora Geral de Estágios
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APÊNDICE I: FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
Informações pessoais do estagiário:
Nome: _____________________________ Matrícula UFV: ______________
CPF: _____________________________RG: __________________________
Residência: _________________________________ n.____________
Bairro: ______________________ Cidade: ________________ Estado: _______
Telefone do responsável: _____________________
Celular do estagiário: ________________________
E-mail do estagiário: _________________________________________
Categoria do Estágio:
Estágio curricular não remunerado ( ) Estágio extracurricular remunerado ( )
Estágio curricular remunerado ( )
Sequência de Estágio Curricular
1º. Ciclo 2º. Ciclo 3º. Ciclo
Área
Local
Nutricionista
Tel da Unidade
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APÊNDICE II: CONTROLE DE FREQUÊNCIA DO ESTAGIÁRIO
Local de Estágio: ________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________
Supervisor técnico: ______________________________________________________
E-mail: ______________________________Número do CRN: ___________________
Data
Horário Assinatura
Entrada Saída Total de horas/dia Aluno
Período do estágio: ___/____/____à ___/___/______
Total de horas de estágio: ____________________
__________________________________________________
Assinatura e carimbo
Supervisor Técnico
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APÊNDICE III: FORMULÁRIO DO SUPERVISOR TÉCNICO PARA
ACOMPANHAMENTO QUINZENAL E AVALIAÇÃO DO ESTAGIÁRIO
Nome do Estagiário: _________________________________ Nota final
do estagiário (Valor: 30 pontos): _______________
Área de Estágio:_______________________ Data de da avaliação: ____/___/____
Critérios conceitos
R B MB E
1.Qualidade do trabalho
2. Conhecimentos
3. Desempenho: volume e padrão das
atividades
4. Capacidade de inquirir e aprender
5. Iniciativa: Atividades sem dependência
6. Assiduidade e pontualidade
7. Disciplina: Normas e regulamentos internos
8. Integração com os colegas e ambientes
9. Cooperação, disponibilidade
10. Responsabilidade, zelo
AVALIAÇÃO GERAL
Legenda: R = Regular, B = Bom, MB = Muito Bom, E = Excelente
________________________________________________
Carimbo e assinatura do supervisor
Para uso do professor orientador: Avaliação referente à Nota (0,4 - 0,6 - 0,8 – 1,0)
__1ª quinzena ___2ª quinzena ___3ª quinzena
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APÊNDICE IV: DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE ESTÁGIO
DECLARAÇÃO
Declaramos que NOME DO ESTAGIÁRIO, matrícula..........., aluno(a) do Curso
de Nutrição da Universidade Federal de Viçosa, Campus de Rio Paranaíba, estagiou no(a)
(nome da empresa), no período de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx, perfazendo uma carga
horária total de xxx horas.
Atividades Desenvolvidas:
.........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
.........................................................................................................................................
..........................................................................................................................................
Cidade, xx de mês de 2...
_________________________________
Responsável pela instituição/empresa/serviço concedente do estágio
(Assinatura e Carimbo)
NOME E LOGOMARCA DA EMPRESA OU SERVIÇO
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APÊNDICE V: CARTA DE APRESENTAÇÃO
Apresentamos (nome do estagiário), aluno (a) do curso de Nutrição da
Universidade Federal de Viçosa, Campus de Rio Paranaíba, para iniciar o Estágio
Curricular Supervisionado em (área do estágio) no (local de estágio) no período
de:_______________ cumprindo carga horária total de: ___________..
Informações pessoais do estagiário:
Nome: _____________________________ Matrícula UFV: ______________
CPF: _____________________________RG: __________________________
Residência: _________________________________ n.____________
Bairro: ______________________ Cidade: ________________ Estado: _______
Telefone do responsável: _____________________
Celular do estagiário: ________________________
E-mail do estagiário: _________________________________________
Contato do Professor Orientador: nome_________________________________
Telefone: _______________________e-mail: ___________________________
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e agradecemos pela
oportunidade proporcionada.
Rio Paranaíba, ___de _____________ de 20__
_______________________________
Regiane Lopes de Sales
Coordenadora Geral de Estágio
UFV/Campus de Rio Paranaíba
Tel: 34 3855-9308
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Normas de Estágio Curricular do Curso de Nutrição UFV/CRP
APÊNDICE VI: FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO EM UAN
PROFESSOR ORIENTADOR
Nome: __________________________ Área de Estágio: ________________________
Nome da Empresa/Instituição: __________________________________________
Data de início do estágio: ____/___/____ Data de término ____/___/____
Nota final do estagiário (Valor: 70 pontos): _______________
1ª Atividade Itens Avaliados Pontos Nota Observações
1º Relatório
parcial
Caracterização local de estágio 1,5
Metodologia 3,0
Resultados e Discussão 5,0
Referências Bibliográficas 0,5
Anexos e Apêndices -
Total 10,0
2ª Atividade Itens Avaliados Pontos Nota Observações
2º Relatório
parcial
Introdução 1,0
Objetivos 1,0
Metodologia 3,0
Resultados e Discussão 4,5
Referências Bibliográficas 0,5
Anexos e Apêndices -
Total 10,0
3ªAtividade Itens Avaliados Pontos Nota Observações
Relatório Final
Introdução 6,0
Objetivos 2,0
Metodologia 14,0
Resultados e Discussão 20,0
Conclusões e Sugestões 7,0
Referências Bibliográficas 1,0
Anexos e Apêndices -
Total 50,0
NOTA FINAL
Data: __/__/____
_______________________________________
Carimbo e assinatura do professor orientador
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APÊNDICE VII: FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
SUPERVISIONADO EM NUTRIÇÃO SOCIAL - PROFESSOR
ORIENTADOR
Nome Aluno (a): _________________________________________________________________
Local de Estágio: _________________________________________________________________
Período: ________________________________________________________________________
Supervisor(a) Técnico(a): __________________________________________________________
Número CRN: ___________________________________________________________________
1ª Atividade Itens Avaliados Pontos Nota Observações
1º Relatório
parcial
Caracterização local de estágio 2,0
Proposta de intervenção 6,0
Referências Bibliográficas 1,0
Anexos e Apêndices 1,0
Total 10,0
2ª Atividade Itens Avaliados Pontos Nota Observações
2º Relatório
parcial
Metodologia 4,0
Resultados parciais 4,0
Referências Bibliográficas 1,0
Anexos e Apêndices 1,0
Total 10,0
3ªAtividade Itens Avaliados Pontos Nota Observações
Relatório
Final
Introdução 2,0
Objetivos 2,0
Metodologia 20,0
Resultados e Discussão 20,0
Conclusões e Sugestões 4,0
Referências Bibliográficas 1,0
Anexos e Apêndices 1,0
Total 50,0
NOTA FINAL
Data: __/__/____
_______________________________________
Carimbo e assinatura do professor supervisor
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APÊNDICE VIII: FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO EM CLÍNICA -
PROFESSOR ORIENTADOR
Nome: __________________________ Área de Estágio: ________________________
Nome da Empresa/Instituição: __________________________________________
Data de início do estágio: ____/___/____ Data de término ____/___/____
Nota final do estagiário (Valor: 70 pontos): _______________ 1ª Atividade Itens Avaliados Pontos Nota Observações
1º Relatório
parcial
Descrição da rotina do nutricionista
clínico no serviço hospitalar 2,0
Caso clínico acompanhado com
paciente alimentado VO
enfermaria/pediatria ou similares
6,0
Referências Bibliográficas 1,0
Anexos e Apêndices 1,0
Total 10,0
2ª Atividade Itens Avaliados Pontos Nota Observações
2º Relatório
parcial
Caso clínico acompanhado com
paciente em UTI / ou alimentação via
enteral ou via parenteral
Resultados parciais
8,0
Referências Bibliográficas 1,0
Anexos e Apêndices 1,0
Total 10,0
3ªAtividade Itens Avaliados Pontos Nota Observações
Ofício
Redação e propostas
4,0
4ªAtividade Itens Avaliados: Estudo de caso: Pontos Nota Observações
Relatório Final
Identificação e história clínica 2,0
Aspectos fisiopatologicos 3,0
Avaliação do estado nutricional e
exames laboratoriais 14,0
Interação droga- nutriente 5,0
Investigação do hábito alimentar e
tratamento dietoterápico proposto 20,0
Referências Bibliográficas 1,0
Anexos e Apêndices 1,0
Total 46,0
NOTA FINAL
Data: __/__/____
_______________________________________
Carimbo e assinatura do professor orientador
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APÊNDICE IX: FICHA DE APRESENTAÇÃO DA NOTA FINAL DO ESTÁGIO
Local de Estágio: ________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________
Supervisor técnico: ______________________________________________________
E-mail: ______________________________Número do CRN: ___________________
Itens avaliados Nota
Nota total dos relatórios parciais
Nota Relatório Final
Seminário (facultativo)
Nota do Supervisor Técnico
Somatório Final
Conceito
( ) < 60 pontos (Insatisfatório)
( ) 60 a 69,9 pontos (Regular)
( ) 70 a 79,9 pontos (Bom)
( ) 80 a 89,9 pontos (Muito Bom)
( ) 90 a 100 pontos (Excelente)
____________________________________________
Professor Orientador
(Assinatura e carimbo)
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APÊNDICE X: FICHA DE AVALIAÇÃO DOS SEMINÁRIOS
Data: __/__/__
Estudante: ___________________________________ Matrícula: _______________
Início: ________ h Duração: ________ min
Aspectos Avaliados Valor Nota
Recursos didáticos e sequência da apresentação 2,0
Conteúdo da apresentação 3,0
Vocabulário e linguagem, dicção e entonação da voz, postura 1,0
Domínio técnico 6,0
Habilidade para responder perguntas 4,0
TOTAL 16,0
Avaliador (a): _________________________________
Comentários e observações
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Observação: em caso de apresentação de seminário, a nota do relatório final será
diminuída em 16 pontos.
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APÊNDICE XI: OFÍCIO COM SUGESTÕES DE MELHORIAS PARA A
INSTITUIÇÃO E/OU SERVIÇO E/OU EMPRESA CONCEDENTE DO
ESTÁGIO
Rio Paranaíba, XX de XXXXX de 20XX.
Ao Sr. (nome completo)
(função ou cargo)
c/c (quando necessário entregar o ofício para mais de uma pessoa)
Ao Sr. (nome completo)
(função ou cargo)
Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio deste documento, apresentar
algumas sugestões para aprimorar os resultados do (a) nome da instituição, empresa ou
serviço no município colocar o nome:
...
...
...