Normas e regulamentos2007-1.pdf

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"Normalização e Regulamentação, como estabelecer a diferença?” Com este tema pretende-se abordar a diferença entre normas e regulamentos e responder à questão que por diversas vezes tem surgido ao longo do trabalho do Instituto Nacional de Normalização e Qualidade - INNOQ: "Onde começa a normalização e termina a regulamentação?" A diversidade dos produtos e materiais, processos e serviços, métodos e procedimentos, técnicas e tecnologias tem obrigado, ao longo dos anos à adopção de soluções conducentes à melhoria crescente dos níveis de comunicação e dos instrumentos de controle dos mercados e da sociedade. Tanto as actividades de normalização como as de regulamentação visam acima de tudo a protecção da vida e da propriedade, a melhoria da qualidade e ainda o avanço tecnológico. A normalização consiste, em geral, na elaboração, publicação e promoção do emprego de normas e pode ser desenvolvida por organismos governamentais ou não governamentais. A actividade de regulamentação é específica dos poderes públicos e da mesma resultam regulamentos. O que é uma Norma? A norma de acordo com a definição da Organização Internacional de Normalização (ISO), é um documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, para utilização comum e repetida, regras, directrizes ou características, para actividades ou seus resultados, garantindo um nível de organização óptimo, num dado contexto. As normas, por princípio, devem ser desenvolvidas em áreas em que sejam necessárias e deve ser garantida a sua utilização. Este último aspecto é assegurado quando na sua elaboração se garante a participação das diversas entidades, nomeadamente utilizadores, fabricantes, investigadores, associações e outras envolvidas na sua aplicação. A aprovação por consenso que, segundo a ISO, é definida como acordo geral, caracterizado pela ausência de forte oposição sobre questões importantes, por qualquer das principais partes interessadas e obtido por um processo que procura tomar em conta os pontos de vista de todas as partes envolvidas e reconciliar qualquer argumento de incompatibilidade, ajuda a assegurar à partida o empenho, das várias entidades já mencionadas na sua aplicação. As normas desenvolvem-se a vários níveis nomeadamente ao nível de organismos, (o que inclui empresas), ao nível nacional, ao nível regional e ao internacional a sua harmonização constitui um instrumento poderoso na eliminação de barreiras técnicas ao comércio. As exigências do mercado sobre produtos, processos e serviços requerem normalmente que seja garantida a conformidade com uma norma ou especificação técnica, o que leva a que de uma forma ou de outra e por interesse próprio das empresas ou de outras entidades, as normas sejam aplicadas de modo voluntário. Para além da norma, consideram-se documentos normativos as especificações técnicas, os códigos de prática, os regulamentos e os regulamentos técnicos.

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  • "Normalizao e Regulamentao,

    como estabelecer a diferena? Com este tema pretende-se abordar a diferena entre normas e regulamentos e responder questo que por diversas vezes tem surgido ao longo do trabalho do Instituto Nacional de Normalizao e Qualidade - INNOQ: "Onde comea a normalizao e termina a regulamentao?" A diversidade dos produtos e materiais, processos e servios, mtodos e procedimentos, tcnicas e tecnologias tem obrigado, ao longo dos anos adopo de solues conducentes melhoria crescente dos nveis de comunicao e dos instrumentos de controle dos mercados e da sociedade. Tanto as actividades de normalizao como as de regulamentao visam acima de tudo a proteco da vida e da propriedade, a melhoria da qualidade e ainda o avano tecnolgico. A normalizao consiste, em geral, na elaborao, publicao e promoo do emprego de normas e pode ser desenvolvida por organismos governamentais ou no governamentais. A actividade de regulamentao especfica dos poderes pblicos e da mesma resultam regulamentos. O que uma Norma? A norma de acordo com a definio da Organizao Internacional de Normalizao (ISO), um documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, para utilizao comum e repetida, regras, directrizes ou caractersticas, para actividades ou seus resultados, garantindo um nvel de organizao ptimo, num dado contexto. As normas, por princpio, devem ser desenvolvidas em reas em que sejam necessrias e deve ser garantida a sua utilizao. Este ltimo aspecto assegurado quando na sua elaborao se garante a participao das diversas entidades, nomeadamente utilizadores, fabricantes, investigadores, associaes e outras envolvidas na sua aplicao. A aprovao por consenso que, segundo a ISO, definida como acordo geral, caracterizado pela ausncia de forte oposio sobre questes importantes, por qualquer das principais partes interessadas e obtido por um processo que procura tomar em conta os pontos de vista de todas as partes envolvidas e reconciliar qualquer argumento de incompatibilidade, ajuda a assegurar partida o empenho, das vrias entidades j mencionadas na sua aplicao. As normas desenvolvem-se a vrios nveis nomeadamente ao nvel de organismos, (o que inclui empresas), ao nvel nacional, ao nvel regional e ao internacional a sua harmonizao constitui um instrumento poderoso na eliminao de barreiras tcnicas ao comrcio. As exigncias do mercado sobre produtos, processos e servios requerem normalmente que seja garantida a conformidade com uma norma ou especificao tcnica, o que leva a que de uma forma ou de outra e por interesse prprio das empresas ou de outras entidades, as normas sejam aplicadas de modo voluntrio. Para alm da norma, consideram-se documentos normativos as especificaes tcnicas, os cdigos de prtica, os regulamentos e os regulamentos tcnicos.

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    O que um Regulamento? Um Regulamento um documento de carcter obrigatrio que contm disposies legislativas, regulamentares ou administrativas e que adoptado e publicado por rgos legalmente investidos dos necessrios poderes. Um regulamento tcnico inclui caractersticas tcnicas, directamente ou por referncia a uma norma, a uma especificao tcnica ou a um cdigo de prtica, ou ainda por integrao do contedo destes. A normalizao e a regulamentao tm tido, ao longo dos anos uma fronteira de certo modo difusa. Este facto acentuou-se mais durante os anos em que grande parte das normas tinha tambm carcter obrigatrio e a regulamentao muitas vezes por falta de normas adequadas inclua nos seus textos pormenores tcnicos que deveriam ser objecto de norma. Todavia, mesmo a, era funo da normalizao estabelecer caractersticas tcnicas, mtodos de medies e de ensaio, padres etc, sem no entanto, fixar ou determinar procedimentos administrativos, disposies regulamentares ou legislativas, o que era e continua a ser, tarefa da regulamentao. Nos regulamentos encontram-se claramente definidos os intervenientes num dado processo, ou seja, vem claramente expresso que "...cabe instituio X controlar (fiscalizar ou mesmo autorizar) a entidade Y na realizao da actividade Z ..." e so ainda previstas sanes de caracter administrativo para os casos de incumprimento. Aparentemente fcil distinguir uma norma, que um documento de caracter tcnico, obtido por consenso geral e de aplicao voluntria de um regulamento que de aplicao obrigatria, decidida pelos poderes pblicos e normalmente aplicvel em reas que de uma forma ou de outra afectam a segurana de pessoas e bens, a sade pblica, o meio ambiente, etc. Por outro lado, os textos dos regulamentos tm-se tornado cada vez menos "carregados" pois que, com a evoluo da normalizao, no necessrio incluir nos mesmos as especificaes tcnicas, recorrendo-se "referncia s normas". Tambm simples aceitar que, sendo as normas elaboradas por peritos na matria e obedecendo a um processo de formulao que abrange os intervenientes na sua aplicao, a sua referncia cada vez mais crescente em regulamentos leva a que os mesmos acabem por ser mais facilmente aceitveis por quem os vai cumprir. Por outro lado quem tem a tarefa de regulamentar v o seu trabalho simplificado pois a referncia s normas torna os textos dos regulamentos mais fceis de elaborar. A nvel mundial os avanos tecnolgicos e a variedade cada vez maior de produtos em circulao, levaram a um aumento das normas internacionais que so obtidas por acordo entre naes em frum internacional. Estas no entanto devido aos avanos acima referidos mudam periodicamente. Aplicando a "referncia a normas" quando da redaco das leis e regulamentos especficos de cada Pas, permite-se que cada um mantenha a sua prpria estrutura e as suas prprias regras, que caminhem para a eliminao de barreiras tcnicas a nvel comercial, aplicando as normas internacionais e por outro lado que os regulamentos no tenham de ser revistos to frequentemente uma vez que apenas as normas so objecto de reviso peridica. A vantagem do princpio de "referncia s normas", na legislao e regulamentos tem sido amplamente reconhecida. O Guia n. 15, das duas maiores Organizaes Mundiais de Normalizao, a ISO e a IEC, refere a este propsito as seguintes vantagens: - simplifica e acelera o trabalho legislativo; - facilita a eliminao das barreiras ao comrcio; - os resultados do trabalho das Organizaes Internacionais de Normalizao so mais facilmente tidos em considerao;

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    - os regulamentos tcnicos podem ser mudados mais facilmente para ter em considerao os avanos tecnolgicos; - os requisitos tcnicos so melhor observados uma vez que o pessoal tcnico est mais habituado a usar normas que leis no seu trabalho dirio; - os regulamentos tcnicos podem ser organizados de forma sistemtica se o mtodo for aplicado de forma consistente; - assegura-se uma melhor implementao dos regulamentos tcnicos a nvel nacional e eliminam-se as discordncias entre as normas nacionais de pases diferentes desde que estes participem na normalizao internacional. Importa aqui referir que um regulamento ou outra disposio legal por "referncia norma", pode tornar a sua aplicao obrigatria, isto verifica-se em reas relacionadas com a defesa da sade pblica, segurana, preservao do meio ambiente entre outras. Para alm deste caso, habitual encontrarem-se ainda as seguintes formas de referncia: - Normas tornadas obrigatrias, quando a legislao determina que a norma ou parte dela deve ser seguida de modo a que se atinjam os requisitos estabelecidos, o que significa que o texto da norma obrigatrio quando inserido no contexto referido pela lei. - Normas julgadas satisfatrias, quando a conformidade com a norma indicada como um meio para se cumprir com os requisitos. Pode ser escolhido outro caminho desde que se prove que o mesmo est de acordo com o regulado. As referncias norma no geral podem ser: - com identificao rgida, sendo a norma designada pelas suas referncias completas e pela sua data o que leva a que as revises no sejam aplicveis a no ser que o regulamento seja modificado. - com identificao incompleta, a data da norma no indicada, assim as revises da norma so aplicveis directamente aos regulamentos desde as suas datas de homologao. Isto s no acontece se o regulamento fixar um perodo transitrio, durante o qual a norma antiga pode ainda ser aplicada. Em muitos pases a certificao por uma terceira parte de que os produtos se encontram em conformidade com as normas e a atribuio de uma marca de qualidade por organismos autorizados suficiente para garantir aos consumidores e s autoridades que as normas so cumpridas e se estas so referidas em regulamentos que estes so aplicados. Isto no obsta a que se faa a inspeco do mercado, mesmo a produtos que ostentem a marca de qualidade. No caso de Moambique, o Pas conta desde Maro de 1993, com o Instituto Nacional de Normalizao e Qualidade (INNOQ), que constitui o embrio de um Organismo Nacional de Normalizao e tem como objectivo impulsionar e coordenar a Poltica Nacional da Qualidade, atravs das actividades de Normalizao, Metrologia, Certificao e Gesto da Qualidade. No contexto da normalizao responsvel por pesquisar, elaborar e promulgar as normas nacionais e proceder sua reviso peridica. Neste mbito foi elaborada a Directiva INNOQ 1, documento base para a formulao das Normas Moambicanas, aprovada a 29 de Abril de 1998.

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    O processo de elaborao das Normas Moambicanas implica partida a definio de prioridades e o estabelecimento de um programa de trabalho no mbito da normalizao pelo que foram recentemente lanados os embries de Comisses Tcnicas de Normalizao Sectorial. Estas tm como objectivo planificar, coordenar, assistir e controlar a elaborao de Normas Moambicanas de determinados sectores de actividade. Embora esteja criada a infra-estrutura base para o processo de elaborao de normas, o trabalho encontra-se numa fase inicial, havendo ainda um caminho a percorrer at publicao das primeiras Normas Moambicanas. Constata-se no entanto a nvel geral a utilizao de uma variedade grande de normas que provm de diferentes pases e que dependem quer dos fornecedores de equipamento ou de matrias primas, quer ainda dos destinatrios dos produtos acabados, quando estes se destinam a exportao. Todavia nem sempre as normas em uso so as mais adequadas. Os regulamentos elaborados pelos vrios Ministrios devido inexistncia de Normas Nacionais tm vindo a substitui-las sendo caracterizados por conterem para alm dos aspectos legislativos todo o tipo de informao tcnica. Talvez seja de interesse referir que esta situao no apenas uma caracterstica de Moambique, em que tal se justifica devido ao estado embrionrio do trabalho de elaborao de normas. A situao acima apontada leva a que seja do senso comum que Normas e Regulamentos so uma e a mesma coisa gerando-se alguma confuso que necessrio clarificar, o que se julga que se tornar um facto com o evoluir do trabalho da elaborao de Normas Moambicanas e a concertao que dever vir a ser feita com os vrios Ministrios. Autores: Gabriela Rebello da Silva e Elias Come Artigo compilado com base na Directiva INNOQ 1; Guias n. 2 e 15 ISO/IEC e revista Enjeux n. 159, edio AFNOR. INQBLCEI.B09