Normas e Rotinas do Serviço de Nutrição e Dietética do HGV

24
NORMAS E ROTINAS DO SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA DO HOSPITAL GETÚLIO VARGAS TERESINA (PI)-2012

Transcript of Normas e Rotinas do Serviço de Nutrição e Dietética do HGV

Page 1: Normas e Rotinas do Serviço de Nutrição e Dietética do HGV

NORMAS E ROTINAS DO SERVIÇO DE

NUTRIÇÃO E DIETÉTICA DO HOSPITAL GETÚLIO

VARGAS

TERESINA (PI)-2012

Page 2: Normas e Rotinas do Serviço de Nutrição e Dietética do HGV

SUMÁRIO

CAPITÚLO I – Da Conceituação e Finalidades

CAPITÚLO II – Da Organização

CAPITÚLO III – Das Atribuições do Pessoal

CAPITULO IV – Do Funcionamento

CAPITÚLO V – Das Disposições Finais

VI - ANEXOS

Page 3: Normas e Rotinas do Serviço de Nutrição e Dietética do HGV

CAPÍTULO I - DA CONCEITUAÇÃO E FINALIDADES -

Art. 1º - O Serviço de Nutrição e Dietética - S.N.D. do Hospital Getúlio Vargas -

H.G.V. é um serviço subordinado a Diretoria Técnica Assistencial que realiza assistência

nutricional e educação alimentar a pacientes (coletividade enferma) e a acompanhantes e

funcionários (coletividade sadia).

Art. 2º - Seu objetivo principal é proporcionar, embasado em fundamentos técnico-

científico, a assistência nutricional adequada através da elaboração de dietas e

orientações nutricionais para pacientes e da distribuição de refeições para plantonistas,

pacientes e acompanhantes.

Art. 3º - O S.N.D. exerce particular importância na imagem do hospital, sendo

decisivo o seu papel no restabelecimento da saúde dos pacientes e na redução do tempo

de internação e custos hospitalares.

Page 4: Normas e Rotinas do Serviço de Nutrição e Dietética do HGV

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO -

Art. 4º - O S.N.D. possui a seguinte estrutura (Anexo I)

I – Coordenação do S.N.D.

II – Supervisão de Produção

2.1 – Nutricionistas de produção;

III – Supervisão de Dietética

3.1 – Nutricionistas clinicas;

Art. 5º - O S.N.D. possui um quadro de 116 funcionários, assim distribuídos:

I. 21 Nutricionistas

II. 01 Auxiliar Técnico

III. 04 Auxiliar Administrativo

IV. 01 Auxiliar Operacional

V. 15 Auxiliar de Dietética

VI. 39 Copeiras

VII. 10 Cozinheiros

VIII. 10 Auxiliares de Cozinha

IX. 03 Despenseiro

X. 12 Serventes

Page 5: Normas e Rotinas do Serviço de Nutrição e Dietética do HGV

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

SEÇÃO I DA COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

Art. 6º -À coordenaçãode nutrição compete:

I. Implantar e acompanhar a execução de procedimentos previstos no Manual de

Boas Praticas do S.N.D. (MBP/SND);

II. Colaborar com as atividades de fiscalização profissional e sanitária;

III. Participar da elaboração de projetos de construção e/ou reforma da área física do

S.N.D;

IV. Colaborar na execução dos programas de nutrição, e de pesquisas cientificas e de

estágios;

V. Elaborar escalas de serviço e fazer remanejamento de pessoal, de acordo com as

necessidades do S.N.D.;

VI. Implementar controle de plantões, como trocas, substituições, quantidades de

acordo com necessidade do serviço;

VII. Controlar manutenção de equipamentos e utensílios, assim como aquisição dos

mesmos;

VIII. Avaliar qualidade e quantidade das atividades dos servidores do S.N.D.;

IX. Promover a divulgação da profissão de Nutricionista, atendendo ao Código de Ética

Profissional;

X. Fazer reuniões periódicas para avaliação das atividades desenvolvidas no Serviço;

XI. Colaborar com os demais Serviços participando das reuniões e atividades afins;

XII. Planejar, orientar e desenvolver programas e treinamentos, em parceria com os

setores responsáveis, para os funcionários do S.N.D.;

XIII. Participar de Processos de Padronização proposta pela Diretoria Técnica

Assistencial;

XIV. Apresentar à Diretoria Técnica Assistencial Relatórios periódicos de atividades e

estatísticas do S.N.D.;

XV. Cumprir e fazer cumprir: Ordens de Serviço, Portarias e Regulamento expedidos

pelo Diretor do Hospital.

Page 6: Normas e Rotinas do Serviço de Nutrição e Dietética do HGV

Art.7º - São atribuições do Auxiliar Administrativo:

I. Redigir e preparar correspondências;

II. Organizar fichários e arquivos;

III. Preencher requisições e formulários;

IV. Controlar a movimentação de documentos;

V. Receber e transmitir mensagens telefônicas;

VI. Digitar os documentos necessários ao Serviço;

VII. Desempenhar tarefas correlatas que lhe forem solicitadas;

VIII. Auxiliar as Nutricionistas responsáveis na elaboração das escalas de Serviço

(Anexo II);

IX. Controlar a distribuição de materiais utilizados;

X. Manter atualizado o impresso de controle de refeições (Anexo IV) servidas aos

funcionários;

XI. Realizar controle diário de faltas e substituições dos funcionários do S.N.D.

Art. 8º - São atribuições do Servente:

I. Receber e conferir junto à Supervisão de Serviços Gerais o material da seção, de

acordo com a previsão elaborada pela Supervisão de Produção;

II. Lavar e higienizar as panelas e utensílios após a sua utilização;

III. Lavar os carros após a distribuição das refeições;

IV. Lavar e esterilizar as bandejas de refeições;

V. Executar a limpeza e organização do Refeitório, antes e após as refeições;

VI. Executar a limpeza do Serviço, de acordo com o cronograma de higienização do S.N.D;

VII. Cumprir ordens e instruções de Serviço e Regulamento do Hospital.

Page 7: Normas e Rotinas do Serviço de Nutrição e Dietética do HGV

SEÇÃO II

DA SUPERVISÃO DE PRODUÇÃO Art. 9º - São atribuições da Supervisora de Produção

I. Realizar controle mensal do consumo de gêneros alimentícios;

II. Realizar estatística mensal das refeições servidas;

III. Elaborar trimestralmente, a previsão de gêneros alimentícios e de material de

consumo;

IV. Supervisionar o processo de abastecimento e armazenamento de gêneros

alimentícios;

V. Manter contato com fornecedores visando solucionar questões relativas ao

fornecimento de gêneros, encaminhando para a Coordenadora do Serviço àquelas

que julgar necessárias;

VI. Participar da elaboração de cardápios (Anexo V);

VII. Introduzir preparações no cardápio;

VIII. Supervisionar a qualidades e quantidade de gêneros alimentícios a das

preparações a serem servidas;

IX. Providenciar a confecção e distribuição para os diversos setores do impresso

contendo a programação semanal do cardápio para funcionários;

X. Ajustar e estabelecer, juntamente com a Supervisão de Dietética e com a

Coordenação do S.N.D. os per capitas do Serviço;

XI. Elaborar as escalas de Serviços (Anexo II) dos funcionários do setor, juntamente

com a Coordenação;

XII. Comunicar a ocorrência de trocas e/ou substituições de plantões de funcionários

da Supervisão de Produção à Supervisão de Gestão de Pessoas;

XIII. Solicitar reparo ou reposição de material danificado e a aquisição de materiais

necessários ao setor;

XIV. Colaborar na execução de estágios de Nutrição em parceria com as Instituições de

Ensino;

XV. Solicitar a realização de cursos e treinamentos para funcionários do Serviço;

XVI. Convocar reuniões periódicas com os funcionários do Serviço da Supervisão;

XVII. Reunir informações registradas no serviço relativas às atividades desenvolvidas;

Page 8: Normas e Rotinas do Serviço de Nutrição e Dietética do HGV

XVIII. Participar da Elaboração dos Relatórios periódicos do S.N.D.

Art. 10 – São atribuições das Nutricionistas de Produção:

I. Solicitar ao despenseiro o balanço diário de gêneros e materiais (Anexo VI)

estocados;

II. Requisitar ao almoxarifado, de acordo com o balanço e o cronograma de pedido,

os gêneros alimentícios não perecíveis e os materiais descartáveis;

III. Encaminhar aos fornecedores, de acordo com o cronograma de abastecimento

(Anexo XVI), a solicitação de gêneros perecíveis;

IV. Acompanhar o processo de abastecimento e armazenamento de gêneros

alimentícios;

V. Solicitar dos fornecedores a substituição de gêneros alimentícios que não atendam

às especificações;

VI. Orientar técnicas de preparo de alimentos, porcionamento e distribuição de

refeições;

VII. Elaborar cardápios (Anexo V) adequados às condições do Serviço;

VIII. Modificar a requisição de gêneros (Anexo XV) para a confecção de cardápios

quando surgir à necessidade de substituir insumos;

IX. Requisitar insumos para a execução de cardápios

X. Orientar e acompanhar os procedimentos previstos no MBP/SND;

XI. Registrar atividades desenvolvidas no Serviço.

Art. 11 – São atribuições do Despenseiro:

I. Receber e conferir os gêneros alimentícios e materiais;

II. Realizar processo de higienização dos gêneros, de acordo com as normas do

serviço;

III. Realizar o armazenamento adequado, de acordo com as normas do serviço, de

gêneros e materiais recebidos;

IV. Realizar balanço diário dos gêneros e materiais (Anexo VI) armazenados;

V. Entregar os insumos ao responsável pela respectiva área de trabalho, obedecendo

à requisição da Nutricionista de Produção;

Page 9: Normas e Rotinas do Serviço de Nutrição e Dietética do HGV

VI. Comunicar à Supervisão imediata qualquer falta e/ou alteração no fornecimento

normal de gêneros e materiais;

VII. Encaminhar à Supervisão imediata os comprovantes de requisições e notas de

entregas, devidamente assinadas e datadas;

VIII. Zelar pela manutenção da limpeza, ordem, controle de materiais e equipamentos

do local de trabalho;

IX. Comunicar à Nutricionista, quando necessário, a substituição de insumos para a

confecção das preparações;

X. Cumprir ordens, instruções de serviço e o Regulamento do Hospital.

Art. 12 – São atribuições do Cozinheiro:

I. Receber e conferir os gêneros para a confecção de preparações;

II. Executar as preparações determinadas pela Nutricionista de Produção;

III. Encaminhar as preparações especiais solicitadas pela Nutricionista Dietoterápica;

IV. Colaborar na manutenção da ordem e limpeza dos equipamentos e áreas de

trabalho;

V. Comunicar à Supervisão imediata qualquer ocorrência que impossibilite a

execução das preparações;

VI. Distribuir as preparações sob sua responsabilidade para as áreas de

porcionamento de refeições.

Art. 13 – São atribuições do Auxiliar de Cozinha:

I. Receber e conferir os gêneros para a confecção de preparações;

II. Solicitar à Nutricionista, quando necessário, a substituição de insumos para

garantir a qualidade final das preparações;

III. Comunicar à Nutricionista responsável qualquer ocorrência que impossibilite a

execução das preparações;

IV. Executar a confecção de preparações determinadas pela Nutricionista de

Produção;

V. Colaborar na manutenção da ordem e limpeza dos equipamentos e áreas de

trabalho;

Page 10: Normas e Rotinas do Serviço de Nutrição e Dietética do HGV

VI. Executar o porcionamento e a distribuição de refeições para os usuários do

refeitório;

VII. Cumprir ordens, instruções de serviço e o Regulamento do Hospital.

Page 11: Normas e Rotinas do Serviço de Nutrição e Dietética do HGV

SEÇÃO III DA SUPERVISÃO DE DIETÉTICA

Art. – 14 São atribuições da Supervisora de Dietética:

I. Realizar a cada início de plantão, conforme a necessidade, o remanejamento de

funcionários da Supervisão de Dietética;

II. Elaborar as escalas de Serviço (Anexo II) dos funcionários do Serviço, juntamente

com a Coordenação;

III. Elaborar o pedido mensal de plantões das Nutricionistas;

IV. Programar o cronograma de férias das Nutricionistas;

V. Comunicar em formulário próprio (Anexo III) a ocorrência de trocas e/ou

substituições de plantões de funcionários da Supervisão de Dietética à Supervisão

de Gestão de Pessoas;

VI. Supervisionar a confecção de lanches e de dietas dos pacientes;

VII. Atualizar, juntamente com a equipe de Dietoterapia os impressos da Supervisão e

o Manual de Dietas ;

VIII. Participar, juntamente com a Supervisão de Produção e a Coordenação do S.N.D

do ajuste de per capitas do Serviço;

IX. Solicitar reparo ou reposição de material danificado e a requisição de materiais

necessários ao Serviço;

X. Controlar os impressos utilizados na Supervisão de Dietética e fazer solicitação

semanal à gráfica ou ao almoxarifado de acordo com a necessidade;

XI. Convocar reuniões periódicas com os funcionários do Serviço;

XII. Registrar as atividades desenvolvidas no Serviço;

XIII. Participar da elaboração dos Relatórios periódicos do S.N.D;

XIV. Solicitar a realização de cursos e treinamentos para os funcionários do Serviço;

XV. Colaborar na execução de estágios de Nutrição em parceria com as Instituições de

Ensino;

XVI. Colaborar na execução de estágios práticos e de pesquisas científicas na área

Clínica.

Art. – 15 São atribuições da Nutricionista Dietoterápica;

I. Participar da Equipe Multidisciplinar de Saúde;

Page 12: Normas e Rotinas do Serviço de Nutrição e Dietética do HGV

II. Promover assistência Nutricional integral aos pacientes;

III. Elaborar prescrição dietética, com base nas diretrizes estabelecidas na prescrição

médica, adequando-a as condições do paciente, em consenso com o Médico

assistente;

IV. Programar a T.N.E. (Terapia Nutricional Enteral), formulando-a e estabelecendo as

suas características;

V. Orientar e supervisionar o processo de confecção e a distribuição da dieta

prescrita;

VI. Acompanhar a evolução nutricional do paciente;

VII. Colaborar na formação de profissionais da área de saúde;

VIII. Orientar estágios de Nutrição, em colaboração com as Instituições de Ensino;

IX. Orientar alimentação de transição para pacientes em desmame da Terapia

Nutricional Enteral e/ou Parenteral;

X. Elaborar Plano Alimentar de Alta Hospitalar, quando solicitado;

XI. Realizar orientação nutricional de alta hospitalar para pacientes com indicação de

Nutrição Enteral Domiciliar.

Art. – 16 São atribuições da Nutricionista plantonista diurna das U.T.I.s

I. Identificar as intercorrências relacionadas à Terapia de Nutrição Enteral;

II. Organizar e operacionalizar as atividades de preparo, atendendo os requisitos

técnicos de manipulação da Nutrição Enteral;

III. Realizar avaliação do estado nutricional de pacientes, utilizando indicadores

subjetivos e objetivos;

IV. Elaborar a prescrição dietética em consenso com a equipe multiprofissional, com

base na evolução nutricional e condições apresentadas pelo paciente;

V. Programar a Nutrição Enteral, estabelecendo a sua composição qualitativa e

quantitativa, seu fracionamento seguindo horários e formas de apresentação;

VI. Supervisionar o processo de pré-preparo e distribuição das dietas enterais nos

horários estabelecidos;

VII. Acompanhar a evolução nutricional do paciente, fazendo os registros necessários;

VIII. Orientar a execução das atividades de acordo com o “Manual de Boas Praticas”

Page 13: Normas e Rotinas do Serviço de Nutrição e Dietética do HGV

Art. 17 - São atribuições da Nutricionista plantonista diurna do S.N.D.

I. Conferir a presença dos funcionários e fazer as adequações necessárias na escala

de serviço (Anexo II);

II. Registrar faltas de funcionários;

III. Conferir as prescrições de lanches para pacientes adequando as quantidades da

distribuição (Anexo XIII) e das requisições de lanches aos mapas de dietas (Anexo

IX);

IV. Supervisionar a confecção de lanches e de dietas dos pacientes;

V. Realizar a contagem de dietas dos pacientes preenchendo os impressos:

RESUMO DE DIETAS (Anexo VII) e CONTROLE DE DIETAS (Anexo VIII);

VI. Atualizar os MAPAS DE DIETAS (Anexo IX) das Nutricionistas;

VII. Supervisionar o abastecimento e armazenamento de gêneros alimentícios;

VIII. Supervisionar a qualidade e a quantidade de gêneros alimentícios e das

preparações a serem servidas;

IX. Orientar e supervisionar técnicas e preparo de alimentos, porcionamento e

distribuição de refeição;

X. Modificar a requisição de gêneros para a confecção de cardápios quando surgir a

necessidade de substituir insumos;

XI. Solicitar ao despenseiro o balanço diário de gêneros e materiais estocados;

XII. Requisitar ao almoxarifado, de acordo com o balanço e o cronograma de pedidos,

a solicitação de gêneros não perecíveis (aos domingos);

XIII. Encaminhar aos fornecedores de acordo com o cronograma de pedidos, a

solicitação de gêneros pedidos;

XIV. Conferir os impressos de PRESCRIÇÃO DE DIETAS ESPECIAIS (Anexo X) para

Ceia e Desjejum de pacientes de acordo com os MAPAS DE DIETAS (Anexo IX);

XV. Calcular Ceias e Desjejum de pacientes, preenchendo os impressos:

DISTRIBUIÇÃO DE CEIA E DESJEJUM (Anexo XI) e REQUISIÇÃO DE

GÊNEROS (Anexo XII);

XVI. Registrar as ocorrências do plantão.

Page 14: Normas e Rotinas do Serviço de Nutrição e Dietética do HGV

Art. 18 - São atribuições da Nutricionista plantonista noturna do S.N.D.

I. Confirmar presença de funcionários do plantão e fazer as adequações necessárias

na escala de serviço;

II. Registrar faltas de funcionários;

III. Conferir a prescrição de ceias e dietas especiais para pacientes bem como

atualizar os Mapas de Dietas (Anexo IX) das Clínicas (pacientes que internam

durante o plantão);

IV. Quando necessário, adequar as quantidades de gêneros alimentícios e das

preparações a serem confeccionadas durante o plantão (lanche noturno, de

funcionários, ceia e desjejum);

V. Supervisionar a quantidade e qualidade de gêneros alimentícios e das preparações

a serem confeccionadas durante o plantão (lanche noturno de funcionários, ceia e

desjejum);

VI. Supervisionar a confecção e distribuição do lanche noturno de funcionários e ceia

de pacientes;

VII. Modificar a requisição de gêneros para a confecção do lanche noturno, ceia e

desjejum quando surgir necessidade de substituição dos mesmos;

VIII. Atender as intercorrências relacionadas com a dietoterapia dos pacientes

internados;

IX. Registrar no “Livro de Ocorrências” as intercorrências do plantão.

Art. 19 – São atribuições da Auxiliar Dietética

I. Conferir, no início do plantão, a relação nominal de pacientes internados por

clínica, verificando a ocorrência de cirurgias suspensas e a existência de pacientes

que necessitam de desjejum;

II. Receber orientações da Nutricionista e repassá-las à copeira;

III. Organizar o MAPA DE DIETAS (Anexo IX) e atualizá-lo a cada início e transcorrer

do plantão;

IV. Comunicar à Nutricionista as modificações ocorridas na clínica;

V. Notificar, diariamente, as prescrições de dietas transcritas dos prontuários;

VI. Supervisionar e acompanhar diretamente as atividades desenvolvidas pela copeira;

VII. Executar a montagem de dietas de rotina e de dietas especiais;

VIII. Responsabilizar-se pela identificação e distribuição das dietas;

Page 15: Normas e Rotinas do Serviço de Nutrição e Dietética do HGV

IX. Solicitar à Nutricionista responsável os insumos necessários á confecção de dietas

especiais para preparo cirúrgico e/ou de exames;

X. Cumprir ordens e instruções de Serviço e o Regulamento do Hospital .

Art. 20 – São atribuições da Auxiliar Operacional (Copeira)

I. Executar as tarefas orientadas pela Auxiliar de Dietética;

II. Distribuir as refeições para os pacientes, seguindo o MAPA DE DIETA (Anexo IX)

sob a supervisão da Auxiliar de Dietética;

III. Executar a montagem de dietas livres;

IV. Participar da confecção centralizada dos lanches, de acordo com a escala do

Serviço;

V. Solicitar, quando necessário, a substituição de insumos para garantir a qualidade

final das preparações;

VI. Zelar pela guarda e higiene de utensílios utilizados na distribuição de refeições;

VII. Atender aos pedidos de alimentos sob a orientação da Nutricionista;

VIII. Cumprir ordens e instruções de Serviço e o Regulamento do Hospital.

Page 16: Normas e Rotinas do Serviço de Nutrição e Dietética do HGV

CAPITULO IV DO FUNCIONAMENTO

SEÇÃO I DAS NORMAS ADMINISTRATIVAS

Art. 21 – São Normas Administrativas:

I. Os funcionários devem se apresentar ao Serviço no horário pré-estabelecido.

Haverá tolerância de 15 minutos;

II. Os funcionários devem comparecer ao local de trabalho devidamente uniformizado;

III. É proibido o uso do uniforme nas dependências externas do hospital;

IV. É proibida a entrada e circulação de pessoas estranhas ao Serviço sem autorização

prévia da Coordenação e/ou Supervisão;

V. Os objetos de uso pessoal, bem como as vestimentas dos funcionários devem ser

guardadas nos armários destinados a este fim;

VI. É proibida aos funcionários saída freqüente do Serviço. Eventual saída, só é

permitida com autorização por escrito da Nutricionista responsável;

VII. É terminantemente proibida a entrada de funcionários nas dependências da

despensa e câmaras sem autorização da Nutricionista responsável. Os

despenseiros devem entrar nas câmaras o menor número de vezes possível,

obedecendo ao horário de atividades;

VIII. É obrigatório o comparecimento dos funcionários aos treinamentos aos quais os

mesmos tenham sido convocados;

IX. É obrigatória a higienização imediata de equipamentos e utensílios utilizados nas

operações de preparo dos alimentos. O responsável por este procedimento é o

funcionário que o manipulou. Após utilização e higienização, os equipamentos elétricos

devem ser desligados;

X. É proibido fazer as refeições fora do refeitório;

XI. É proibido a todo e qualquer funcionário recolher sobras e/ou restos de alimentos

para qualquer finalidade;

XII. É proibido ausentar-se do Serviço portando sacolas e/ou pacotes, sem a devida

autorização;

XIII. É proibido fumar nas dependências do Hospital;

XIV. É proibido comparecer ao Serviço sob efeito de qualquer droga;

Page 17: Normas e Rotinas do Serviço de Nutrição e Dietética do HGV

XV. É proibido trocar plantões sem a autorização por escrito da Coordenação e/ou

Supervisões do S.N.D. ;

XVI. As faltas ao Serviço devem ser comunicadas à Coordenação do S.N.D. Os

funcionários faltosos irão ser submetido ao disposto na portaria nº 03/2009.

XVII. Todo e qualquer funcionário pode sofrer rodízio dentro do S.N.D. para atender às

necessidades do mesmo;

XVIII. É obrigatório aos funcionários comunicar à coordenação a ocorrência de problemas

de saúde (doenças respiratórias, de pele, etc);

XIX. É obrigatório aos funcionários fazer uso dos EPIs colocados à sua disposição e

seguir as Normas de Segurança do Trabalho;

XX. A ocorrência de acidentes de trabalho deverá ser comunicada à CIPA;

XXI. O acesso ao S.N.D. deverá obedecer às placas indicativas;

XXII. A substituição de funcionários em suas respectivas tarefas será feita de acordo

com as necessidades do S.N.D.

XXIII. As férias deverão ser marcadas com antecedência mínima de 30 dias.Nos meses

prioritários deverá ser dada preferência àqueles que ainda não saíram de férias no

ano vigente;

XXIV. A equipe de Nutricionistas plantonista do S.N.D. trabalha em regime de plantão

diurno e noturno de 12 horas cada, sendo obrigatório a presença permanente no

Hospital, de onde não podem se afastar para atividades externas, alheias ao

plantão. Esta equipe encontra-se assim distribuída:

a) U.T.I.s: 01 nutricionista/dia

b) S.N.D.: 01 nutricionista (produção)/dia

01 nutricionista (dietética)/dia

01 nutricionista/noite

XXV. As equipes de Copeiros, Cozinheiros, Auxiliar de Cozinha, Servente, Auxiliar de

Dietética, Auxiliar Administrativo e Despenseiro trabalham em regime de plantão de

12:00 horas (diurno ou noturno), com presença permanente no Hospital, de onde

não poderão se afastar para atividades externas, alheias ao plantão.

Page 18: Normas e Rotinas do Serviço de Nutrição e Dietética do HGV

SEÇÃO II DAS NORMAS OPERACIONAIS

Art. 22 – São Normas Operacionais: I – Rotina: Recepção de Gêneros:

a. Os gêneros devem ser recebidos e conferidos pelo despenseiro, de acordo com as

NOTAS DE ENTREGA do fornecedor. As notas devem ser assinadas e datadas

pelo despenseiro. Este processo deve ser supervisionado pela Nutricionista e/ou

pelo estagiário de Nutrição;

b) Devem ser substituídos pelo fornecedor os gêneros que não atendam às

especificações, que estejam com prazo de validade vencida, com embalagem

danificada ou que apresentem características físicas inadequadas;

c) Eventuais alterações na NOTAS DE ENTREGA ou no CRONOGRAMA DE

ABASTECIMENTO (Anexo XVI) devem ser comunicadas imediatamente à

Nutricionista;

d) Os gêneros recebidos devem ser higienizados, de acordo com o Manual de Boas

Práticas do S.N.D. (MBP/SND);

e) A área de recepção de gêneros deve permanecer limpa.

II- Rotina- Armazenamento de Gêneros:

a) Os gêneros devem ser armazenados em locais apropriados, de acordo com o

MBP/SND;

b) Os gêneros devem ser organizados de forma a facilitar o fluxo : primeiro que entra,

primeiro que sai (PEPS);

c) As caixas plásticas devem ser transportadas sobre carrinhos ou carregadas com

as mãos;

d) Os recipientes com tampas devem permanecer tampados;

e) As portas das câmaras frigoríficas devem permanecer fechadas, permanecendo

abertas o menor tempo possível;

f) A área de armazenamento deve permanecer limpa.

III – Rotina – Distribuição de Gêneros:

a) A distribuição de gêneros deve obedecer ao fluxo: primeiro que entra, primeiro que

sai (PEPS);

Page 19: Normas e Rotinas do Serviço de Nutrição e Dietética do HGV

b) A distribuição de gêneros somente é feita mediante apresentação de requisição da

Nutricionista;

c) A distribuição de gêneros deve obedecer aos horários pré-estabelecidos pela

Coordenação do S.N.D.;

d) A substituição de gêneros só pode ser feita pela Nutricionista responsável,

devendo a mesma ser comunicada pelo despenseiro sobre esta necessidade com

a devida antecedência;

e) A área de distribuição de gêneros deve permanecer limpa.

IV- Rotina – Manipulação de alimentos:

a) O manipulador de alimentos deve seguir as Normas de Conduta do Manipulador e

do MBP/SND.;

b) A distribuição de funcionários por área de trabalho deve obedecer à escala de

serviço (Anexo II) e atender às necessidades e conveniência do Serviço.

Parágrafo Único – Cada etapa da Manipulação de Alimentos é executada pelos

manipuladores (Cozinheiro, Copeiro e Auxiliar de Cozinha) treinados para a execução da

mesma.

4.1. Sub - Rotina: Pré – Preparo:

a) A área de pré-preparo e os utensílios que são utilizados durante este processo

devem ser previamente higienizados, de acordo com o MBP/SND;

b) Os gêneros alimentícios devem ser higienizados, de acordo com o MBP/SND.

c) As operações de pré-preparo devem obedecer às orientações feitas pela

Nutricionista responsável;

d) Qualquer alteração verificada na quantidade/qualidade dos gêneros o cozinheiro

deve comunicar à Nutricionista;

e) Os dejetos acumulados durante o pré-preparo devem ser colocados pelo

cozinheiro nos depósitos apropriados;

f) Após o pré-preparo deve ser higienizados os utensílios e as áreas utilizadas, de

acordo com o MBP/SND.

4.2. Sub - Rotina: Preparo:

a) A operação de preparo dos alimentos deve obedecer às orientações, feitas pela

Nutricionista responsável, para cada tipo de preparação.

Page 20: Normas e Rotinas do Serviço de Nutrição e Dietética do HGV

b) A área e os utensílios destinados à operação de preparo dos alimentos devem ser

previamente higienizados, de acordo com o MBP/SND.

c) Os equipamentos elétricos devem ser manipulados obedecendo às Normas de

Segurança. Após sua utilização devem ser imediatamente desligados. Somente

depois de certificar-se de que os equipamentos estão desligados pode ser iniciada

a higienização dos mesmos;

d) O processo de higienização dos equipamentos utilizados durante o preparo é de

responsabilidade do funcionário que o manipulou;

e) Os cozinheiros devem zelar pela manutenção dos equipamentos destinados ao

processo de cocção dos alimentos. Os mesmos são responsáveis pela

higienização, pelo desligamento dos equipamentos elétricos e pelo fechamento dos

botões dos equipamentos a gás.

V- Rotina – Distribuições de Refeições – Sistema Centralizado

a) As refeições são distribuídas em horários pré-determinados (Anexo XIV) pelo SND;

b) Durante o processo de distribuição de refeições os funcionários devem seguir as

normas de conduta e do Manual de Boas Práticas/SND;

c) A execução das tarefas deve obedecer à Escala de Serviço do S. N. D.

d) O porcionamento das preparações deve obedecer aos per capitas pré-

estabelecidos pelo Serviço.

e) A distribuição de refeições para pacientes deve obedecer à contagen prévia diária

feita pelas Nutricionistas no impresso RESUMO DE DIETA (Anexo VII) e transcritos

para o impresso CONTROLE DE DIETAS (Anexo VIII);.

f) As auxiliares dietéticas são responsáveis pela execução das dietas de rotina e das

dietas especiais;

g) As copeiras são responsáveis pela execução das dietas livres e das refeições para

os acompanhantes;

h) O fornecimento de refeições para funcionários fora da escala (troca de plantão,

dobra ou hora extra) deve ser atendido mediante solicitação por escrita da

Coordenação/Supervisão/Plantonista do Serviço solicitante, enviada ao SND até 11

horas.

i) A distribuição de refeições no refeitório é feita nos horários pré-estabelecidos e

divulgados pelo S. N. D;

Page 21: Normas e Rotinas do Serviço de Nutrição e Dietética do HGV

j) A distribuição de refeições no refeitório deve obedecer à organização da fila;

k) Após as refeições, os usuários devem entregar suas respectivas bandejas no

guichê próprio;

CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24 - A Coordenadora do SND fica responsável pela implantação deste manual.

Art. 25 - Este manual deve seguir as disposições constantes no Regimento Interno do

Hospital;

Art. 26 - Os Casos omissos serão resolvidos por:

I – Coordenadora do SND;

II – Diretor Técnico Assistencial;

III – Diretor Geral.

Art. 27 - Este manual aprovado pela Diretoria Geral do Hospital entrará em vigor na data

de sua publicação.

Art. 28 - Revogam-se as disposições em contrário

Dra. Silvana Helena Correa Carvalho Coordenadora do Serviço de Nutrição e Dietética/HGV

Dr. Abimael Soares da Rocha Neto

Diretor Técnico Assistencial

Dr. Carlos Iglézias Brandão de Oliveira

Diretor Geral do HGV

Page 22: Normas e Rotinas do Serviço de Nutrição e Dietética do HGV

ANEXOS

Page 23: Normas e Rotinas do Serviço de Nutrição e Dietética do HGV

ANEXO I – ORGANOGRAMA SND

Nutricionista Assistente

de Produção

Supervição de Produção

Nutricionista Diarista Nutricionista

Plantonista

Supervição de Dietética

Coordenação do SND

Diretoria Técnica Assistencial

Page 24: Normas e Rotinas do Serviço de Nutrição e Dietética do HGV

ANEXO XIV – HORÁRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES

REFEIÇÕES HORARIO

Desjejum 06:00 – 07:00

Lanche (Manhã) 09:00 – 10:00

Almoço 11:30 – 13:30

Lanche (Tarde) 14:30 – 15:30

Jantar 17:00 – 18:00

Ceia 20:00 – 21:00

Lanche Noturno 22:00 – 23:00