revista.tce.pr.gov.br · Normas editoriais ARevistado Tribunalde Contas do Parana divulga trabalhos...
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Normas editoriaisA Revistado Tribunal de Contas do Parana divulga trabalhos
ortgtnats e de revisão bibliogrãfica na área de atuação das
Cortes de Contas e Ciências anns.
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Revista doTribuna l de Contas
do Estado do Paraná
Curitiba, n0148, janeiro a março, 2004
R e v i s t a do T r i b u n a l de C o n t a s d o E s t a d o do P a r a n á · 0 11 1 4 8 , jane iro a m arço . 2004· 3
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Solicita-se permuta.Pide-se canje.Man Bittet um Austausch.
Exchange is solicited.On demande I'échange.
Si richiede lo scambio.
Nota: é permitida a reprodução, desde que citada a fonte. Os conceitos emitidosem trabalhos assinados são de inteira responsabilidade de seus autores.
FICHA CATALOGRÁFICAELABORADA PELA BIBLIOTECA DO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARA NÁ
Revista do Tribunal de Contas - Estado do Paraná.-N. 1 (l970-).Curitiba: Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 1970TítuloAntigo: Decisões do Tribunal Pleno e do Conselho Superior
(1970-73)Periodicidade Irregular (1970-91)Quadrimestral (1992-93)Trimestral (1994-)ISSN 0101 -7160
1. Tribunal de Contas - Paraná - Periódicos. 2. Paraná. Tribunalde Contas - Periódicos. I. Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
CDU 336.126.55(816.2)(05)
ISSN 0101 - 7160
4 -A e v i s t a d o T r i b u n a l de C o n t a s d o E s t a d o d o P a r a n á · n9 148 . j a ne iro a m ar ç o . 20 0 4
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Tribunal de Contas do Estado do ParanáCorpo Deliberativo
Conselheiros
HenriqueNa igeborenPresidente
Neslor BaplislaVice-Presidente
Heinz GeorgHerwigCorregedorGéra l
Rafael lotouroConselheiro
Artagão deMattos LeãoConselheiro
QuielseCrisóstomoda SilvaConselheiro
Fernando AugustoMello GuimarãesConselhe iro
Kalia ReginaPuchaskiProcuradora-Geral
Corpo Especial
Auditores
Roberto Macedo Guimarães
Marins Alves de Camargo Nelo
Caio Mórcio Nogueira Soares
Jaime Tadeu Lechinski
Eduardo de Sousa Lemos
Procuradoria doEstado j unto aoTribunal de Contas
Procuradores
Angelo Cassio Coslaldella
Célio Rosana Moro Kansou
Eliza Ano Zenedin Konda Langner
Elizeu de Moraes Corrêa
Gabriel G uy Léger
Laérzio Chiesorin Júnior
Valéria Borba
Michael Richard Reiner
Flóvio de Azambuja Berti
Juliana Sternadt
R e v i s t a do T r i b u n a l de C o n t a s d e E s t a d o d o P a r a n á - 0°148 . j a n e ir o a ma rço , 200 4- 5
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Corpo Instrutivo
Diretoria-GeralDuílio Luiz Bento
Diretoria de Gabinete da PresidênciaMarceloLuiz Bento
AssessoriaJurídicadaPresidênciaSolangeSáFortes Ferreira Isfer
AssessoriadaPresidênciaGilRüppel
Diretoria de Administração doMaterial ePatrimônioJosé Alberto Reimann
DiretoriadeAssuntos Têcnicose JuridicosPauloCésarKeinert Castor
Diretoria de Contabilidade e FinançasCéliaCristinaArruda
Diretoria de Contas MunicipaisJussaraBorba Gusso
Diretoria de Expediente, Arquivo eProtocoloManoelHenriqueKaram
Diretoria deProcessamento de DadosTatiannaCruz Sove
Diretoria de Recursos HumanosMário de Jesus Simioni
Diretoria Revisora de ContasDjalma Riesemberg Jr.
Diretoria deTomada deContasJoãoCarlos de Freitas
Inspetoria Geral de ControleMauro Munhoz
l ' Inspetoria de Controle ExternoElianeMariasenhorinho V. dosSantos
2' Inspetoria de Controle ExternoAgileu Carlos Bittencourt
3' Inspetoria de Controle ExternoJosé Rubens Calarelli
4' Inspetoria de Controle ExternoÂngelo José Bizineli
6' Inspetoria de Controle ExternoDesiréedo RodoVldal
] ' Inspetoria de Controle ExternoPauloCesar Sdroiewski
Coordenadoria de ApoioAdministrativoEdimaraBatista deSouza
Coordenadoria deApoio TécnicoPauloFrancisco Borsari
Coordenadoria de Auditoria deOperaçôes de CréditoInternacionaisAlcidesJungArco Verde
Coordenadoria de Comunicação eRelações PúblicasRoberto JosédaSilva
Coordenadoria de Ementário eJurisprudênciaPedro Ribeiro
Assessoria dePlanejamentoOsni Cartos Fanini Silva
Conselho SuperiorJosé Siebert
Corregedoria-GeralEdson MeiraCosta
Revista do Tribunal deContas do Estado doParaná nº 148
Coordenação GeralPedro Ribeiro
RedaçãoPedro RibeiroGraceMaria Mazza MattosCarolineGasparin Uchtensztejn
Ementas - SupervisãoLigia Maria Hauer RüppelEmentasArthur Luiz Hatum Neto
RevisãoArthur LuizHatum NetoCaroline GasparinLichtensztejnDoralice XavierLigia MariaHauerRüppelMariaAugusta Camargode OliveiraFranco
Normalização Bibliográfica
Maury Cequinel Jr. - CRB 9/896Alice S6ria Garcia- CRB91977Yarusya Rohrich da Fonseca
Assessoria deImprensaJosé Robertoda Silva
Publicação Oficiai do Tribunal deContas do Estado do Paraná(Coordenadoria de EmentárioeJurisprudência)Praça Nossa Senhora deSaleteCentro Civico80530-180 - Curitiba - ParanáFax (041)350-1605/350·1665Telex (41)30.224Endereço na Internet:www.lce.pr.gov.brE·mal!:[email protected]: 2.500 exemplaresDistribuição:gratuitaFotos:JulioCésar SouzaEdiçãografica: LeandroTaquesFotolitoe Impressão:Serzegraf Ind.Editora Grafica.
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Sumário
Editorial 9
Posse 10
História 22
Seminário 24
Novo sistema 27
Palestra 28
Curso 29
Retorno 30
Encontro de bibliotecários 31
Encontro de Informática 32
Artigo 33
Notas 34
Ementas 36
R e v i s t a d o T r i b u n a l de C o n t a s do E s t a d o d o P a r a n á - 0111 4 8 . j an ei r o a ma rç o, 2 0 0 4 - 7
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Editorial
A posse deNaigeboren
k assumir a presidênciado Tribunalde Contas doEstado do Paraná. o Conselheiro Henrique
aigeborenreafirmou o compromissode agilizar
ainda maisas análises das prestaçõesde contase imprimirritmo maior na orien tação aos ad ministradores públicos
comcursos e palestrasem todo o Estado.Afirmou tamb émque dará prioridade ao processo de informatização da
Corte. justamentepara facilitar avida dosadministradores
públicos nas prestações de contas. Naigeboren disse ainda
que a justiça social só será plenamente alcançada no
Brasilatravés de benefícios da educação. saúde e serviços
sociais. se o processo da ad ministração pública for
transparenteemuito bemfiscalizado. OConselheiro Nestor
Baptista foiempossado na vke-presidénciae o Conselheiro
Heinz Herwig. na Corregedoria-Geral. Perto de 500
pe ssoas. entre autorida des do governo. políticos .
empresários e funcionários da casa. além de presidentes
de Tribunais de Contas do Brasil prestigiaram a posse de
Naigeboren.
R e v i s t a d o T r i b u n a l d e C o n t a s do E s t a d o d o P a r a n á - nQ 1 4 8. j a neir o a m arç o . 2 0 0 4 - 9
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Con se lhe iro Henrique Na igebore n toma posse da presidê ncia do Tribuna l de ContasBaptista (vice -pre side nte) , Artagão de Mattos leão e Fernando Mello Guimarães, os
NAIGEBQRPRESIDEN
"Tão importa nte quanto julgar - e julgar
bem - é preven ir-se o e rro". afi rmou.
Em 2003 o Tribu nal de Contas treinou
mais de oito mil agent es públicos em todo
orientação dad a aos gestores públicos.
no sentido de transmitir informações que
con t rib ui pa ra a d imi nu ição da s
de saprovações nas prestações de contas .
conse lhe iro Henri que
Na ige bore n ê o novo
presiden te do Tribuna l
de Contas do Estado do
Para nã . Vai exerce r o
segundo mandato consecutivo. Ele fo i
reele ito pelos conse lheiros em votação
realizada em dezembro passado. Iarn bérn
foram eleitos e empossados os conselheiros
Nestor Bapt ista. como vice-presiden te. e
Heinz Herwíg. como corregedor geral. Eles
exerciam os mesmos cargos na gestão
anterior. .
Na solenidade posse. realizada no dia
15 de janei ro de 2004. o conselhei ro
Rafae l latauro ab riu o ato . na presença
dos conselheiros Artagáu de Manos leão
e Fernando Augusto Mello Guimarães. Por
motivo de sa úde. não compa rece u o
conselheiro Quielse Cris6stomo da Silva.
O vice-governa dor Orla ndo Pessut i.
represe ntan do o gove rnad or Rob erto
Requião. o preside nte em exercício da
Assembléia l egislativa. dep utado Natália
Stica, o de sembargador Vidal Coelho.
presidente em exercício do Tribunal de
Justiça. a Procuradora Geralde Justiça Maria
Tereza UlIle Gomes. o prefeito de Curitiba
Cassio 'ranlguchl. o juiz jcsué Medeiros.
presiden te do Tribu nal de Alçada. e a
procuradora geral do Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas. Kátia Regina
Puchaski. estavam ao lado do presidente
do TC na mesa de autoridades .
Nai geboren abriu seu discu rso
afirmando sua convicção da importância
do Tribunal de Contas no processo de
transformação que o Brasil atravessa. MO
Brasil clama por justiça social.Acredito que
e la s ó poderã se r alcançada .
principa lmente at ravés dos benefícios da
educação. saúde e serviços sociais. se o
processo de administração pública for
transparente e muito bem fiscalizado". disse
O preside nte . ~ Êneste contexto que cresce
a importãncia dos Tribunais de Contas".
O presidente reeleito acred ita que o
cam inho trilhado por seus antecesso res.
e que ele faz qu estão de segui r. ~ o
co rre to pa ra at ingir estes obje tivos .
Ressaltou os investime ntos feitos na ãrea
de informática. mas fez questão de iniciar
sua ex pla naçã o com o p rocesso de
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do Paraná para seu segu ndo mandato. Abaixo, os consel heiro s Nestoraudito res Marins Camarqo, Jaime Lechisnki e Eduardo de Sousa lemo s.
EN ASSUMEelA DO Te
o Paraná. principalmente nos municípiosmais carentes de estrutu ra jurídica econtábil. "Continuaremos nesta direção
porque. apesar do número elevado dedesaprovaçãode contas. temos certezadeque nào é a desonestidade dos pre feitos aprincipal causa das irregularidades, e sima carência de recur sos huma nosqualifi cados". disse o presidente.
Em outra frente. e não menosimportante.o Tribunal de Contas do Paraná. segundo
Naigeboren. vai investir pesado naInformatização. para diminuirao máximo a
burocracia e agilizarO trâmite dosprocessos.
Destacou a entrada em funcionamentodo analisador eletrônico de contas. um
programa que verifica em tempo recorde
os dados enviadospelas prefeiturase emiteinstantaneamente uma instrução técnica .
"Todas as contas municipais referentesa 2003. que serão enviadas até o próximo31 de março. estarão analisadas no prazomáximode doismeses. Assim, teremosumpanorama completo da administração dos
399 municípiose Os nossos técnicos terãotempo para efetuar eventuais auditoriasnos locais onde forem consta tada sirreg ularidades graves". ex plico u
Naigeboren.Em 2004. afirmou o presidente. as metas
traçadas para o segundo ano de sua
administração visam reduzir asdificuldades
enfrentadas pelos prefeitos. a fim de que.com uma boa administração. os recursos
públicos sejam bem empregados. embeneficio da populaçã.o.
Defensorconvicto da inflexibilidade dos
artigos da lei de Responsabilidade Fiscal.Naigeboren disse que. apesar de ser
sempre otimista. jamais fecha os olhospar a a realidade. "Adrn inl strado res
Irresponsáveis sempre existirão, e sobre
eles deve recair o rigor da Lei".
Areeleição de Naigeboren foi saudadaem discursos da procuradora geral juntoao TC Kâtia Puchaski. do audito r Caio
Mârcio Nogueira Soares. do conselheiroFernando Augusto MelloGuirnaráes, e do
presidente da Associação Brasileira dosTribunais de Contas do Brasil. conselheiroCarlos Pinna de Assis, do Tribunalde Contas
do Sergipe.
~O Tribunal de Contas da Paraná é
reconh ecido no Brasil einternacionalmente pela excelência dos
serviços prestados e rnode rnldade. graçasà capacidade de seus técnicose brilhantecomando de seus conselheiros. Por isso.
aproveito a posse do presidente HenriqueNaigeboren. para fazer um pedido: que
esta experiência seja disseminada peloBrasil. pa ra mel ho rar ainda mais oprocesso de fiS(aJi2açà o e ajudar a
acelerar o processo de transformação
deste Pais". disse Pinna.
OpresidenteHenrique Naigeboren fezumagradecimento especial ao apoio de sua
mulher. Clarita. dos filhos Milton e Renata,dogenroDaniele do irmão. Mauricio. "Vocês
sempre me incentivaram a vencer novos
desafios". afirmou. antes de encerrar odiscursocom a frase de um fi lósofo que dizque "as grandes obras são executadas nãopela força. mas pela perseverança".
Tambémestiveram presentes à solenidadeo senador Álvaro Dias. os ex-governadores
PauloPimentele Emilic Gomes.o presidenteda Câmara Municipal de Curitiba JoãoCláudioDerosso,alemde deputadosfederais.estaduais, prefeitos. vereado res erepresentantes da sociedade em geral.
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Trilhando os caminhosda justiça social
Justiça socia l. Este se ntimento , que
mobiliza toda a sociedade brasileira .
tomoucontae sensibilizouos presentesa solenidade de posse da nova d iretor ia
do Tribunal deContasdo Estado do Paraná,
quando o presidente . Con selheiro
Henrique Naigeboren . di sse que só
acredita na consolidação da justiça socialse o "processo de adm inistração pública
for transparente fi muito bem fiscalizado".
Os benefic ios da educação. saúde e
se rviços socia is . são imp or ta n te s e
necessários. mas não consolidam a tão
almejada justiça social no Brasi l. disse.O Brasilconquistou a redemocratização
e a estabilidade econômica. Agora. no
contexto da a d minis tração púb lica
transparente é que se desdobram asreformas q ue est ão impondo maior
responsabilidade fiscal e redu zindo
privilégios. MA importância dos Tribunais
de Contas s ófazcrescerdiante desta novaordem. Na trilha do que vinham fazendo
meus antecessores no cargo. tambémadotei o princípio de que tão importante
quanto julgar- e julgarbem - é prevenir
seo erro". enfatizou Naigeboren.Este principío - explicou - fazcom que
"esteTribunalde Contaspersista no processode modernização a que vem se dedicandonos últimos anos e na política deaproximação das gestores públicos. nosentido de munlclá-lcs com a mâximaorientação preventiva. Foi assim que. em2003 . realizamoso treinamento de maisde
oitomil agentes públicos emtodoo estado".Naigeboren disse ser um otimista. Mas
afirmou que jamais fechará o>olho> para
a realidade. num recado aosadministradores irrespon
sáveis. Sobre essas pessoasdeve recair o rigor da lei.
Falando para 500 pessoas
que lotaram o audítôrio. a
galeria e o saguão do Tribunal
de Contas. o presidente. que
assumiuo cargopela segundavez , juntamente com osconselheiros Nestor Baptista.
vice - pre side nte e HeinzHerwig. correge do r-geral .lembrou que os prefeitos que
encerram o mandato este anotiveram de se adaptar â nova
ordem. O índice elevado dedesaprovaçõe s de con ta s
municipais certamente é umreflexo disso.
Naigeboren fez questão deafirmar que. na maioria dos casos. não é ade sonestidade o fato principal dasirregu laridades. mas a car ência de
recursos humanos qualificados. As metas
projetadas para 2004 visam reduzir estasdificuldades. Para isso. desde já "invoco a
colaboração de todos os integrantes destagrande equipe . que faz do Tribunal deConta s do Paran á urna inst ituiçâo
respeitada aqui e em todo o Pais. Enestesentido que procurarei me conduzir. Em
direção a uma prestação de serviço sempremelhor e essencialmente voltada aosanseios mais legitimas da sociedade".
Veja na integras. o discursode passe dopresidente Henrique Naigeboren:
Presidente HenriqueNaige bore n: "tã o
importante Quanto julgaré preveni r o erro",
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Vice-qovernadcr do Est a do do Pa ra ná , Orla ndo Pessuti e o pre s ide nt e doTribun al de Conta s, He nrique Na igebore n, d ura nt e so le nidade de posse
Senhoras e Senhores
Min ha p rim e ir a pa lav ra é d e
agrad ecimento .
Aos funcio nári os. coordenado res e
direto res que com harmon ia e dedicação
co nt ribu iram d ecis iva men te para o
desempenho desta Casa no ano que passou
e a ce rteza da co ntinuação de nossa
relação pautada no respeito e no bom
ambiente de traba lho.
Homenagea ndo a Procurad ora-Geral
junto ao Tribunal de Contas. Kát ia Regina
Puchaski. este ndo o meu reconhecimento
ao Corpo de Procu rador es q ue . co m
agilidade. tem subsidiado os julgamentoscom pareceres de gra nd e consistê ncia
juridica .
Agradeço e homenageio os aud itore s
Roberto Macedo Guimarães. Marins Alves
de Cama rgo Neto. Calo Márcio Nogueira
Soares e Jaime l echinski, que. com grande
empenho. têm agilizado o julgamento das
co nta s m unic ipai s . De sd e a ú lti ma
segunda -feira. eles conta m com ma is um
colega. o novo aud itor Eduardo de Souza
l emos.
Aos se nho res co nse lhe iro s devo
agradece r primeiramente pela ho nrosa
ind icação pa ra exerce r por ma is um
man dato a presidência deste Tribuna l.
So bretu do so u g ra to pel a inten sa
co la bo ração receb id a e m 200 3 dos
conse lhe iros Nesto r Bapt ista e Hei nz
Georg Herwig que. como vice-presidente.
corregedo r-geral. estiveram ao meu lad o
no dia-a-dia da ad ministração.
Va lho -m e da ocas ião para pres ta r
especial homenagem aos meus estimados
co legas. co nse lhe iros Raf ae l la tau ro .
Quielse Crisõstomo da Silva (a quem
desejo pronto restabelecimento). Artagão
de Mattos l eão e Fernando Augusto Mello
Guim ar ã es . q ue co n t rib u íra m para
conso lida r o prestígio que goza esta Casa
no ce ná rio naciona l e também par a
a pro xima r a Co rt e de ( an tas da s
comunidades de todo o nosso Estado .
Senhores:
Ao presidir os trabalhos deste Plenário
em cerca de 100 sessões no ano passado.
consolidei minha convicção da importância
do Tribuna l de Con tas no pro cesso de
transformação que o Brasil atravessa.
Depo is de conquistar a redernocratizaçãoe a estab ilidade econôm ica, a sociedade
brasileira busca uma nova escala de valores.
Cha ma-se por justiça social. Acredito
flu e ela só pode rá se r co nso lida da .
principa lmente através dos be nefícios da
ed ucação. saúde e serviços socia is. se o
pro cesso de ad ministração pública for
tran sparent e e muito bem fiscalizad o.
Énesse contexto que se de sdo bram as
reforma s. q ue est ão impon do ma io r
responsabilidade fiscal e. cada vez mais.
reduzindo privilégios.
A impo rtância dos tribunais de contassó faz crescer d ian te desta nova ordem.
Na trilha do q ue vin ha m faze ndo
meu s antecesso res no ca rgo. também
adotei o principio de q ue t ão imp ortante
qu anto julgar - e j ulgar be m - é
preven ir-se o erro .
Isso faz com que este Tri buna l persista
no processo de mod ern ização a que vem
se dedicando nos últimos anose na política
de aproximação dos gestores públicos. no
sentido de municiá-los com a máxima
orientação preventiva .
Foi assim que. em 2003 . realizamos o
treinamento de mais de oito mil age ntes
públicos em todo o Estado .
Nossos técnicos foram ao encontro do s
ge stores em todas as co m unidades .
es pecia lmente naquelas mais care nte s
de es trutura juridica e con tá bil.
Ho uve um grand e e co nt in ua do
inve st im ento na qu alif ica çã o de
nossos fun cio nári os .
Destaco a ênfase dada ao pro cesso de
informatização de nossos serviços. o que
está t razendo not áve l ag ilida de . Isso
eliminou q uase toda a doc umentação em
pap el nas prestações de contas.
Inéd ito no Brasil. imp lantamos o sistema
d e a ná lise e le tr ô n ica d e co nta s. O
analisad or eletrõn ico. como foi ba tizado.
é um avanço notável.
Trata-se de um program a q ue verifica
e m te m po recorde todos os dado s
e nv iad os pe la s p re fe itu ra s e e m it e
instanta neamente um a instrução técnica ,
o qu e agiliza sobre ma ne ira o trâ mite
interno dos processos.Nos primeiros d ias
de imp lantação foram examin ad as 400
contas de 13 5 municipios. A previsão é
que tod as as contas municipais - que tem
pra zo até 3 1 de mar ço pa ra se re m
e nviad a s a o Trib una l - j á es te ja m
ana lisadas pe lo novo siste ma até o fim de
maio.
Acredito q ue a eficiência do sistema ,
a liado à reconhecida ca pacidade do s
técnicos e sua determin ação em cumprir
a fu nçã o de fisca lizar os re cursos
recebid os. tudo. enfim. vai cont ribuir para
q ue e m 2004 o Tribu nal d e Conta s
man tenha a sua trad ição e eficiência.
Assim. va mos traba lha r e m qu a tr o
fren tes: ma ior infonnatização . agilidade
no processo decisório . capacitação dos
funcionários e interlo rização.
Investiremus mais em recno togia. como
R e v i 5 t a d o T r i b una I d e C o n tas d o E s t a d o d o P a r a n á - n9 1 4 8 . j a n e i r o a m a r ç o , 2 OO4 • 13
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êx-qovernador do Estado, Pa ulo Pim e nt e l, esteve pre senteà so lenidade pa ra cumprimentar Nai geboren reconhecimentb pe la
qu e se mpre me
imposição da necessidade de se elim inar
a burocracia. acabandc com o excesso dedocumentos e reduzindo custos.
Com a in format iza ção . va mos
ape rfeiçoa r o processo decisór io . ( a ntas
públ icas. registro de pesso al e consultas
terão aná lise e inte rpretação t écnica com
rap idez. pa ra qu e os ad m inistrado res
possam tomar ações corretivas e traba lhar
com maio r segurança.
Otreinamento intensivo. tanto de nossos
funcionários como dos age ntes públicos
em geral. também se impõe como ação
con tin ua da. E isso nos leva à
interiorizaçâo. q ue se traduz irá na intensa
disseminação dos pa râmetros t écnicos
que se quer na gestão pública.
maioria dos casos. não é a desonestidade
o fator pr incipa l das irregularidad es. mas
a ca rê ncia de rec ursos humanos
q ualificados.
As melas projetadas para 2004 visam
reduzir estasdificuldades. Para isso. desde
já invoco a co laboração de to dos os
integrantes des ta grande equ ipe. que faz
do Tribunal de Contas do Paran á uma
instituição respeitada aquie em todo o Pais.
É nesse sen tido qu e procurar e i me
cond uzir. Em direção a uma prestação de
serviço sempre me lhor e essencialmente
voltada aos anse ios mais leg itima s da
sociedade.
Senhores:
Ao assumir pela segunda vez este que ê
um dos mais altos postos da vida pública
do Estado. q uer o agradece r o apoio
decidido de minh a familla.
À minha mulher Clama . aos meus filhos.
Milton e Renata e ao me u genro Daniel
que com afeto . respeito e diálogo sempre
me incentivara m a vence r novo s desafios
- renovo minh a gratidão e meu amor. Ao
meu irmão Maur icio p meus cunhados. o
meu ca rinho . Tenh am certeza que sou um
homem feliz por fazer parte da vida de
vocês .
Caros am igos:
l eve m O me u
am izade co m
distinguiram .
Sou grato a cad a um de vocês.
Mais do qu e tudo. a amizade faz a vida
fluir.Comela. atravessamos as dificuldades
com leveza . Com ela. a té as sim ples
conq uistas têm significado ma ior. porque
podem ser compartilhadas .
Estend o a vocês. amigos qu e vieram
hoje me ab raçar. e ste mom ento de
felicidad e.
Para finalizar. lembro o filósofo q uando
diz:
~As grandes ob ras são executadas não
pela força. mas pela perseve rança ".
Senhores:
Tenho a honra de ser conselheiro de ste
Tribu na l desde 199 5 . Acompanhei a
imp lantação da l ei de Respo nsabilidade
Fiscal em 2000 e posso garantir que a
inflexibilidade de seus art igos contribui
para o progresso de nosso País.
Sou um otimista. mas jamais fecho os
olhos para a realidade. Admin istradores
irresponsáveis sempre existirào, e sobre
eles deve recair o rigor da l ei.
Os prefeitos que encerram mandato em
2004 tiveram de seadaptar à nova ordem. O
indice elevado de desaprovações de contas
municipais certamente ê um reflexo disso.
Mas. semp re que me q uestiona m a
respeito. respondo com convk çáoque, naprefelto de Curitiba, Cássio Ta nig uch i, pre s idente
Hen rique Na igebo re n e o senador Álvaro Dia s
14 - R e v 1st a d o T r I b u na I d e C o n ta s d O E s t a d o d o P a r a n á - 09 1 4 8 . j a n e i r o a m a r ç o I 2 OO4
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Valorosos guerreirosna busca dos objetivos
Conselheiro Fernand o Mello Guim arães faz saudação ao novopresident e em nome do Corpo Deliberati vo
Afazer uma retrospectiva sobre
a evo lução do Tribunal de
antas do Estado do Paraná nos
últimos anos. com de staque à atu a ção
de cada ex-pr esidente. o Conselheiro
Fernando Augu sto M ello Guimarães. qu e
rep resentou o Corpo Deliberativo na
saudação de posse do s Conselheiros
Henriqu e Naigeboren (presidente )
Nestor Baptista (vice-presidente) e HeinzHerwig (corregedor-geral) . disse que.
somadosàsconquistas. os desafios futurosnâo são poucos. Os recu rsos materiais
são escassos e a demanda e cada vez
maior.
l em brou . no entanto. que "temos os
recu rsos huma no s. valorosos e
gue rre iros. dispostos a enfrentar os
obst áculos que se a presentam para que
os nossos obje tivos se ja m atingidos.
Temos a determ inação do Corpo
Deliberativo que hoje se reempossa. a
" Tenho a honra de . novamente. po r
delegaçào de confiança outorgada pelo s
membros do Conselho Deliberativo desta
Corte de Contas. Conselheiros Rafae l
latauro e Artagào de Mattos Leão aq ui
pre sentes e em nom e do Conselheiro
Quielse Crisôstorno da Silva que . em
breve. nos honra rá novamente com sua
prese nça. proferir a saudação aos
mandatos do Corpo Diretivo que se
renovam na conduçào do s destinos do
Tri buna l de Contas do Estad o do Paraná,Estou aqui. decorrido um ano do meu
primeiro discu rso de sa udação . com
idê ntica satisfação . repetindo o nob re e
grarlficarue encargo de presta r. em nome
do Corpo De libe ra tivo . os vo tos de
comandar esse nobre corpo funcional que
compõe o Tribunal de Contas do Paraná .
Juntos. cam inharemos em di reçã o oi
consolidação e aperfe içoamento da s
recon hecimen to - porque os me smos
mandatos exercidos estão a se renovar
e pr ofi cua s ges tõ es ao Con selhe iro
Henriq ue Naigeboren . na condição de
Presidente. Conselhei ro Nesto r Baptista
como Vice-Presidente e capitaneando a
Corregedoria Geral o Conse lheiro Heinz
Georg Herwig.
Manda to s que se en cerram e se
renovam por ma is um período anual. em
decor rência de democr ática eleiç ão. Os
méritos dos mandatos que se encerram .
além de vislveis aos que compartilham a
intimidade da (arte de (antas e aos que
( 0 01 as suas funções tê m conta to d ireto
ou indireto. est ão estampados nos votos
de reco nduçào Que Vossas Exce lências
metas jâ at ing idas. bem como . das
desejadas novas conquistas".
Veja na integra o discursodo Conselheiro
Fernando Augusto Mello Guimarães:
receberam do Corpo Deliberat ivo. Ao
mesmo tempo em que a reeleição encarta
o s vo tos de reconhecimento pel as
real izaçõe s de vossos mandat os. traz no
sufrágio dos nomes de Vossa s
Excelências. a con fiança de seus pares
na cont inu idad e dos pr ojetos de
modern ização da Corte de Contas. de
valorização de suas funções instituciona is.
de reafi rmaçã o da instituição como
instrume nto de controle dos interesses
púb licos e de importan te cana l de
informação social .
Convivi. na condição de membro deste
Con sel ho De liberati vo . por
aproximadamente idên tico período que
Vossas Exce lências. Oro Henrique . Oro
R e v 1st a do T r i b u n a I d e C o n t a s d o E s t a d o do P a r a n á . nll 1 4 8 . i a n e i r O a m a r ç o . 2 OO4 . 15
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Nestor e Dr. Heinz comandaram o Corpo
Diretivo desta Co rte de Contas . Sou .
j untamente co m os demai s pa res.
te stemunh a de vossos e m pen hos.
ded ica ção e id ea is. que certam ente
apla udiremos durante os mandat os q ue
se iniciam.Não preci samos reafi rmar a
importância histórica que vivenciamos.
seja no que diz respeito ao cenário
polit ico e social. seja no aspecto deafirmação insti tucional da Corte deCon tas . atual me nte valorizada pe las
modificações legislat ivas nacion ais e
depositaria deanseiosdasociedadecivil.Gostari a. a pe nas para demonst ra r a
constante evolução institucional que esteTribunal atravessou na escala histórica .
Para não cometer injustiças. inicio esse
bre ve retrospe cto . a partir d o meu
ingresso aos qu adros funcionais desta
Corte e os mandatos diretivos que
pr esencie i. Com a cita ção de ca da
Conselheiro Presidente . rend o
homenagem. em nom e de todo o corpo
deliberativo . instrutivo e funcional. a cada
membro do Corpo Diret ivo. seus d iretores
e respectivas eq uipes. du rante os último s
dez an os.
l emb ro -m e bem d a in ici a ti va e
empenho do Cons, Nesto r Baptista na
co nclusão do concurso público at éentão
Inédito e nomeação dos membros do
Ministêr io Público junto ao Tri bunal de
COOlaSdo Paranã. Em seguida. não posso
de ixar d e re conh ec er o s es fo rços
despendid os pe lo Cons. Artagão deMattos l eão nos estudos e implan ta ção
de mecanismos de contro le do s gastos
públicos co m a educ ação públi ca. em
face da s inovaç ões da l ei de Diretri zes e
Base da Educação e do f UNDEF. Nagestão do Co nse lhei ro Qui el se
Crisóstomo da Silva. tivemos as primeiras
medid as de stinad as â implantação da lei
de Responsa bilidade f iscal. Dand oseqüência à valor ização da instit uição.
dura nt e o mandato do Cons . Rafa el
latauro . testemunhei os esfo rços para a
ope radona lização e a pa relha mento da
Corte de Cont as como um dos pilare s de
cont role da Res po nsab ilidade Fiscal.
al êm d e ações respo ns iva s às
necessidades do con tro le social . como
pa rce ira do co nt ro le externo . E. po r
último . sob a batut a do Cons . Henriq ue
Naigeboren . pre sen ciei a co ntinuida de
do processo de treinam ento dos age ntes
públicos e da prioriza ção ao proc esso de
informat ização das atividade s de contro le
atribuídas ao Tribunal de Contas .
So mem- se à s e ssa s co nq u istas. a
consol idação do Ministêrio Púb lico de
Con tas. re p resen tada pe la indica ção
corpora tiva da respect iva Procurado ria
Gera l e da vaga destinada ao parquet
es pecia l no co rp o d eli b erati vo : a
realização do co ncurso público para o
p ro v im en to d o ca rgo d e Audito r.
concluído e com a recente nomeação do
prim eiro co locado e aind a essa sema na
empossado . Dr. Eduardo de Sousa l emos.
Esse ráp id o p erco rr er da t rilh a
evolutiva teve o objetivo de dem on strar
a efetiva valorização da Corte de Co ntas .
que está a exigir de todos que a integram .
funci on ár ios. di ret or es. p rocuradores .
aud ito res e conse lheiros . sem distincão
de q ua lquer es pé cie . um a cre scen te
a t e nção â nossa impo rt ânci a no
a tend ime nto às necessidades de uma
sociedade democrática e plural ista .
Os desafios não sào poucos. Os recursos
materi ai s são escassos . A dem anda é
cada vez ma ior. Mas te mos os recursos
hum ano s. va lo rosos e g ue r reiros .
dispo stos a enfrenta r os obst ác ulos q ue
se a pre se nta m para Que os nossos
obj et ivo s se ja m at ing id os. Tem os a
determinação do Corpo Diret ivo que hoje
se reempossa . a coma nda r esse nobre
corpo funciona l qu e compõe o Tribu na l
de Con tas do Paraná .
Juntos. caminhar emos em direção à
co nso lidaçào e a pe rfeiçoa mento das
meta s já at ing idas . bem co mo . da s
desejada s novas con quistas.
Ce rta me nte o p roce sso d e
in fo rm a tiza çà o se in t e ns ifica rá .
agilizando a aná lise do s pro cessos sob a
no ssa ju ri sd içã o . As a ud ito r ias de
programas e resu ltad os. imp erativas que
são em face do novo perfil do Estado
Democráti co de Dire ito . se integra rão .
sob o co ma ndo da cúpula di retiva qu e
ora sa uda mos . ca da vez m ai s . ao
planeja me nto estratégico da atuação da
nossa Corte de Co ntas . A inafastáve l
parceria co m a sociedade civil. seja na
pa rticipaçâo dos resultados da atuação
do co ntro le exte rno da Adm inistração
Públi ca Estadu a l fi dos Municip ios
Para naens es. como importante fonte de
inf o rmação so cial. seja com a çõ e s
coorde nadas co m a rede de con tro le
socia l. Acred itamos. pelo exe mplo do s
mandato s que hoje se en cerra m e se
re nova m. na co n t inu id a d e da
cumplicida de contro ladora entre a Cort e
de Conta s. o Ministério Público e os
Pode res l egisla tivos. Novas me didas de
mod erni za çã o do inst rume nta l de
controle e dos respectivos procedimentos
sem d úvida a lguma serão introd uzidas.
do ta ndo a Cort e de Cont as de
mecan ismos eficazes pa ra a consecução
de nossas missões. culminando. Quem
sabe . com a aprovaçác de nossa nova
l e i Orgân ica . qu e tra mita peran te a
Augu st a Assem blé ia legisla tiva . de
im po rtã nc ia fun d a mental para a
eficiente ati vidade de contro le do Poder
Público.Se (assemos a po n ta r os inúme ro s
desafios. gasta rlarnos horas discursand o.
Cita mos . a pena s. a lg umas meta s
decor rentes da s neressidades do novo
perfil do co ntro le ex te rno da Gestão
Pública e da Gestão Fisca l Respon sável.
que. como sabemos. estão nas prioridades
da a tua ção dos dir igentes q ue ago ra
receb em. em solene sessão. os en cargos
a qu e se propu seram e pa ra 05 qu ais
hipotecamos. em nome de todos os
integ rantes do Conselho Deliberativo . o
apoi o necessár io par a que os rum os
traçad os na co nd ução da Corte de Contas
do Pa ran á se ja m pe rco rrid os com
de te rminação e har mon ia .
Desejamos. do fundo de nossas alm as.
não só como parceiros de jornada . ma s.
també m. como servid ore s que amamos o
nosso ofíc io e a nossa inst itui ção e
pri ncip alm en t e {o rno ci da d ãos
pa ranae nses. qu e os ma nda tos que se
re nova m se ja m re vest id os d e pa z.
harm onia e resultados. e levando . ainda
mais. o conceito do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná",
16 - R e v l s t a d o T r i b una I d e C o n t a s d o E s t a d o do P a r a n á . nQ 1 48 . j a n e I r o a m a r ç o , 2 OO 4
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Ministério Público deContas presta contas
Procuradora -g era l do Ministério Públi co de Con tas, Katl a Puchaski,des ta ca o pape l e os núm e ros nas á reas j ur ídica e administrativa
Os malo re s av a nc os do
Mmisté rlo Públíco de Comas
no ano passado foram nas áreas
jurídicas e administrativas. " Recebemos
um total de 22.284 processose emitimos
21.116 pa rece res. o que redu nda num
índice de produtivida de em to rno de
94.75%. a mais alta dos últimos anos.
Cada um dos nossos procuradores emitiuuma média de 1.920 pareceres e as
nossas servidoras administrativas. emnúm ero de cin co. manusearam . em
méd ia. 4 .456 processos. cada uma", O
balanço foi feito pela Procuradora Geral
Kat ia Regina Puchaski. dura nte asa ud aç ão aos novos dirigentes d o
Tribunal de Contas. ao falar em nome
dos procuradores.
A Procu radora Geral lembrou do
primeiro Fó rum Na cion al de
Procura dor es do Min istério Público.
realizado em Curitiba e que resultou na
"Carta de Curit iba" que tra tou de
questões institucionais do Min istério
Público de (antas e a Revista Digital com
pareceres e jurisprudé ncia de todos os
tribu na is brasileiros. Este foi um
trabalho pioneiro no Pais. destacou Katia
Pucbeskl. que de sejou sor te ao s novos
dirigentes do tribunal paranaense.
Ve ja na in te gra o d iscurso da
Procu radora Geral Kati a Regina
Puchaski:
"Cumprime nto o Governador Orlando Pessut], amigo do Minisu~rio Público de
Contas e ao cumprimentá-lo saúdo as au toridades já nominadas: caro Conselheiro
Henrique Naigeboren: Conselheiro Vice-Presidente Nestor Baptista: Conselhei ro Heinz
Cearg Herwig. Corregedor-Geral. cuja recon du ção e o inicio de um novo mandato é
motivo pelo qual nos reunimos nesta tarde festiva: de mais autoridades presentes.
Senhoras e Senho res:
No primeiro mandato do Conselheiro Henriqu e Naigebo ren como Presidente do
Tribunal de Contas . o Ministé rio Público conquistou avanços significativos. Gostaria de
destaca r o início das atividades de três novos Procuradores que toma ram posse ao final
da gestão do Conselhe iro Rafael Iata uro como Presiden te . Hoje o nosso colégio de
Procuradores conta com onze integrantes.
Realizamos em Curitiba . em setembro passado. o primeiro Fórum Nacional de
Procuradores do Ministério Público de Contas. O evento reuniu Procuradores de todo o
Brasil em discussões juridicas profícuas Que cert amen te enseja ram o ava nço das
discussões em todas as cortes de contas onde atua o Ministério Público especializado .
Elaboram os a Cart a de Curitiba que tratou das questões institucionais do Ministério
R e v i s t a do T r i b u n a l de C o n t a s d o E s t a d o d o P a r a n á - n!l! 1 4 8 . ja n ei ro a m ar ç o . 2 0 04 - 17
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Publico de Contas e a Revista Digital compare ceres e jurisprudê ncia de todos os
Tribunais Brasileiros. trabalho pione iro
em nossopais.Ainda assim os ma iores avanços do
Ministério Público de Contas no ano que
acabou de finda r acontecer am na área
jurídica e adminis t rativa. Recebemos um
tota l de 22 .284 processos e emit imos
21.1 16 pareceres o que redunda num
Indice de produtividade em torno de
94 .75% . a mais alta dos últimos anos .
Cada um dos nossos Procurad ores em itiu
uma media de 1.920 parece res. e as
nossas servi do ras ad ministrativas em
número de cinco manusearam em media
4.456 processos cada uma.
Fizemos o nosso tra balho e cumprimos
a nossa tarefa instüuctonal
Senhor Pre sidente Conselhe iro
Henr iqu e Naigeboren. Senho r Vice
Presidente Conselheira Nestor Bapt ista.
Senhor Corregedo r Geral Conselheiro
Heinz Georg Herw ig. tenho certeza que
neste mandato qUE' ora se inici a. o
Min istéri o Public o de Contas que atua
jun to a esta Cort e. te rá o tot al e
necessário apoi o dos senhores para
co nti nuar rea li zand o o seu mist er
const ituciona l.
Eu co mo Pro curadora Geral. os
Procuradores e os demais integrantes da
equ ipe t écni ca e admin ist rativa .
acreditamos que poderemos contar com
esta administração para que 2004 seja
ainda mais produt ivo que 2003.
Desejo tamb ém qu e a sabedoria do
coração se transforme em ação correta.
para que se faça o que tenha que ser feito.
Boa sane aos senhores e a todos os
integrantes do Tri bunal de Contas do
Estado do Paran á".
Ordem nacional é abusca da objetividade
significa uma melhor prestação de serviços
parao conjunto da sociedade".
Há muito a sociedade brasileira
vem abominando a velha
perda de tempo. a cultura das
palavras vazias. Somos cada vez mais umanação ávida por resultados. uma nação
disposta a queimar etapaspara reencontrar
seu futuro. Umanação Que estáseimpondo
uma objetividade sempre maior", Palavras
do auditor CaioMárcio Nogueira. durante a
saudação dos auditoresna POS"dos novosdirigemesdo Tribunal de Contas.
Para o auditor. na tr ilha de gestões
anteriores. oqoesevíu em2003foijustamente
a busca persistente daobjetividade. -Oesforço
modemizante empreendido aqui no ano que
passou foi notável. Elese expressa no avanço
da informatização. na racionalização dos
procedimentos. no treinamento de agentes
públicos em todo o estado. Tudo isso está setraduzindo emmas agilidadequepor suavez
Audi tor Caio Marcia Nogueira, tendo a lado os conse lheiros HeinzHerw ig e Rafael Iatauro, di z qu e a sociedade brasilei ra perde a
paciência com pa lav ras vaz ias
Veja na integrao discurso do auditor caio
fv\árdo Nogueira:
" ExceJentíssimo Senhor Presidente do
Tribunal de (antas do Estado do Paraná.Conselheiro Henriqu e Naigebo ren .
Excelentíssimo senhor Vice-Govemador do
Paraná Orlando Pessuti. autoridades já
nominadas.senhoras e senhores. Emnome
dos aud itores desta Casa. saú do os
dirigentesdo Tribunal de Contasdo Estado
do Paraná. que no dia de hoje assumem
um novo mandato. Faço-o com grande
alegria e com a certezaantecipada do êxito
na nova gestão. testemunhas que somos
todos aqui. dos expressivos resultados
alcançados em 2003 .Há muito a sociedade brasileira vem
abominando a velha perda de tempo. a
cultura das palavras vazias. Somos cada
vez mais uma nação ávida por resultados.
uma nação disposta a queimar etapaspara
reencontrar seu futuro. Uma nação que
estase impondo uma objetividade sempre
maior.
Na tri lha de gestões anterioreso que se
viu aqui em 2003. foi justamente a busca
persistente desta objet ividade. O esforço
modemizante empreendido aqui no ano
que passou foi notável. Ele seexpressa no
avanço da ln formet fza ção . na
racionali zação do s procedimen tos. no
treinamento de agentespúblicosem todo
18 · R e v j S t a do T r i b u na I d e C o n tas d o E 5 t a d o do P a r a n á - nO1 48 . j a n e i r o a m 8 r ç o • 2 OO 4
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o estado. Tudo isso esta se traduzindo emma is agilidade que po r sua vez significa
uma melhor prestação de serviços para .0
conjunto da sociedade. Por tudo issocumpriment o cada um dos sen ho res .
Cumprimento o ConselheiroNestor Baptista
de longavida publica. que [á conduziu esta(asa e exerceu a espin hosa função de
Corregedor.
Ao aportar na Vice-presidência esta
valiosa experiência. o sempre competentee dedicado Conselhei ro Nestor só fez
engrandecer a gestão que se encerra. E
novamente o far áao longo dos próx imos
doze meses.
Cumprimentoo Conselheiro HeinzGeorg
Herwig. meu velho e querido amigo .
trab alhador incan sável. dono de um
grande curriculo profissional qu e seestende por várias épocas e setores do
nosso Estado. Comenergia e objetividade.o Conselheiro Heinz revelou-se- um grande
e atuante Corregedor.Cumprimento e abraço o Conselheiro
Henrique Naigeboren que. no diade hoje.chega â Presidência des ta Casa. pela
segunda vez. depois de nove anos nesteTribunal. onde ingressou como Procurador
Geral.
Dr; Henrique. hã maisde vinte anosmeu
amigo de tantas lidas . e homem dereconhecido saber jurídico.
Or. Henrique e este homem sábio e
sereno. sempre objetivo. sempre solicito.
Detudo istoecompostoo amigoHenrique.E é dai que resultou esta gest ão
harmoniosa e produtiva que hoje se
ence rra . Ê daí ta mbém q ue se estáiniciando hoje mais uma gestão de grande
harmonia e resultados.E esses são os nossos votos
entusiasmados. como en tusiasmadatambém será a nossa colaboração.
Querido amigo Henrique. toda a força.toda a saúde para você e sua bela tarrnlia".
Tribunal paranaenseé exemplo internacional
Presidente da Assoc iaçã o dos Tribuna is de Contas do Brasil, conselh eiroCarlos Pinna de Assis homenageia o president e Naigeboren em nome
dos cons elh ei ros dos Tribunais de Conta s do País
Oconselheiro Carlos Pinna de Assis.
do Tribunalde Conta' do Sergipe
e pres idente da Associação do s
Membros dosTribunaisde Contas do Brasil.
entidade represe nta t iva que co ngrega
todos os 33 Tribunais de Contasestaduaisemunicipais do Brasi l. disse que o
"reconhecimento e a relevância do Tribunal
deContas do Estado do Paraná ultrapassaas fronteiras do Brasil e a colaboração
perma nente dos Tribunai s qu e de lanecessitam. tem sido exemplar. inclusivepara além das fronteiras brasileiras".
Ao saudar 05 novosdirigentesdo tribunalparanaense. Pinna de Assis disse sertestemunha da importáncia do Tribunal de
Contas do Estado do Parana. nos maisrelevantes encontros. congressos.simpósiose seminários realizados no mundo. "Não
poderia. portanto.o Brasil faltaraquiosoitoestados que estamos aqui representados.para prestar uma homenagema esta Cortede Contas. valorosa. operosa e exemplar.num momento históricode transforrnaçáo
do Brasil . não apenasvirpartíciparda festa.mas trazer uma tarefa nova pa ra aoperosidade reconhecida internacional
mente da Corte de Contas Paranaense.O presidente da Associação dos Tribunais
de Contas referia-se oi crise que neste
momento o mundo atravessa no sistemade auditoria privada. Exemplificou o setorbancário. no Brasil. grandesconglomerados e empresas. nos EstadosUnidos e mais recentemente na Itália. ouseja. na Europa. onde já se haviasinalizadodificuldades com as auditorias a partir de
uma pequena crise de be lada no anopassado na França. "Crise que indica Queo sitema auditoral privado está a mereceruma reflexão muito séria de lodosnósquecompomos esta economia globalizada do
mundo moderno". observou.
Veja na integrao discursodo ConselheiroCarlos Pinnade Assis
.. Excelentíss imo Senho r
Conselh e iro Presidente de stasolenidade e desta (arte de Contas,Conselheiro Henr ique Naigebo ren.
Exce lent issimo Senhor Vice -
Governado r do Estado. Orlando Pessuti.a q ue m sa údo. e d ist int lsslmasa utori dade s que in teg ra m a Mesa
R e v i 5 I a do T r i b u na I d e C o n t as d o E 5 I a d o do P a r a n á - n9 1 4 B. J a n e i r o a m a r ç o , 2 O O 4 • 1 9
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Direto ra de s ta Se ssão . Exmo .
Conselheiro Nestor Bap tista - rec ém
empossado Vice-Presidente desta Corte
de (antas do Estado do Par a ná . Exmo.
Senho r Co nse l heiro Henriqu e
Naigebor en . eminente Corregedo r
Geral Conselhe iro Heinz Georg Herwig.
jovem decano Rafael latauro.
Conselhei ro e emine nte amigo Artag ão
de Mattos leão l eão . emin ente
Conselheiro Fernando Augusto MelloGuimarães. Exmos. Senhores Auditor es.
Subs ti tu to s de Con se lhei ros. Exmos .
Senhores Presiden tes Vitor Faccioni.
Renato M ar t i ns Costa . Th i érs
Mo nte bell o . Anto nio Carlos Caruso .
Exma . Senh o ra Conse lh eira Dó ri s
Cordeiro Cout inho . Exmos . Senhores
Conselheiros Antonio Carlos Pacheco e
Moac ir Bert o li . Por u ltimo . mas
pri ncipa l me nte . ao sa u d a r os
integrantes de ssa de leg ação q ue me
ce rca e me ho n ra tanto co m sua
co m p a n h ia a e sta so le n id a d e . o
Conselhe iro Manoe l Figue iredo Castro
que. senho ras e se nho res . ab re mão da
lavagem do Bonfim q ue hoje se processa
em Salvad or. para est a r aq ui conosco
homenageando o Estado do Par an á e
sua va lo rosa Co rte de Co n tas .
Emine ntes a u to r ida d e s . Se nho re s
Conse l he iros Apo sentados de ste
Tri b una l. se n ho ra s e se n ho res
se rv id o re s d e st a Ca sa . se n hora s e
senhores .
O Brasil não poderia fa lta r a uma
festa como esta em q ue se ce lebra a
o pe rosidade q ue e mana da Corte de
( an tas do Estado do Pa raná. Este comsua terra fér til e co m a inte ligên cia de
seus hom ensr em sido um exemplo para
o Brasil. E não é d iferen te nesta Co rte
d e Con ta s . O re con hec imento e a
re levância do Trib unal de ( a ntas do
Esta do do Paranâ. Se nhor Pres ide nte
Henr ique Naige bor en . ult rapassa as
fron tei ras do Brasil e a co labora çã o
pe rman ent e dos Trib unai s q ue del a
necessitam. tem sido exemplar inclusive
para a lém das fro ntei ras b ras ilei ras.
Tenho sido te stemunha . senho ras e
sen ho res. da importân cia do Tribuna l
de Contas do Estado do Paraná . nos mais
rel evan t e s e nc o nt ro s . co ng resso s.
simpós ios e seminários realizados no
m undo. e não pod e ria . po rtan to . o
Brasil faltar aqui os o ito estados qu e
e stamo s a q u i re p re se n tad o s. pa ra
prestar urna ho menagem e esta Corte
d e Con t a s . va lo ro sa . o p e ro sa e
exemplar. num momento histó rico de
tra nsfo rma çôes do Brasil não apenas vir
partic ipa r da fe sta . ma s tr az e r um a
ta refa nov a pa ra a o pe ro sidade
re co nhecida inte rna cio nal mente da
Cort e de Contas Para naense .
Refiro-me à crise que neste mom ento
o mu ndo a trave ssa no s iste ma de
audi to ria pr iva da . Primeiro . a qu i no
Brasil. so bre tudo no siste ma bancário.
e . depoi s . nos Esta dos Unidos com
a lg u mas das ma ior e s emp resa s ou
co nglo mera dos da s maiores empresas
do mu ndo . e agora recente me nte . e
co m re fle xos so bre o no sso Pais. na
Itá lia . ali seja . na Euro pa. onde já se
hav ia sinalizado di ficuldades co m as
aud ito rias a pa rt ir de um a peq uena
cris e debe lada no a no pa ssado na
Fran ça . Crise qu e indica qu e o sistema
audlto r!al privado es tâ a mer ecer uma
re fle xão muito seria de todos nós q ue
co m pomos esta eco nom ia glob a lizada
do mundo mo derno.
Te mos de feito s nos Tribu na is de
Co nta s. Eles são feitos por ho mens e.po rtanto . são pa ssíve is de erro s. Mas
nada pa rec ido . Se nho ras. Sen ho re s .
Exce lé nc ia s . co m os p reju ízos
formidáveis q ue têm sido causados às
eco no m ias de paises for te s e de a lguns
pa íses frágeis eco nomicame nte como
O Brasil pe la irresponsab ilidade das
aud ito rias p rivadas.
O q ue te nho a registrar ao fazer esta
reflexão é q ue a pa rt ir do Paraná . co m
sua re speit a b ili d a d e naci on al eintern acion al. é po ssíve l const ruir um
novo sist em a de co ntas pública s no
Brasil que usando o mo te da pa rce ria
públ ica -pr iva d a ve ja so b uma
perspectiva do serv iço púb lico prestad o
à ativ ida de privada a po ssib ilid ad e de
resgate da cred ibili dade das aud itorias
em todo o mundo.
E esta tar ef a qu e penso possa se r
construída a part ir do va loroso Tribunal
de (antas do Est ad o do Para ná . E nãofoi. po rtanto. a pe nas pa ra a festa qu e
vie mos aq ui. Viem os para en comendar
a Vossas Excelências que liderem este
processo . para ped ir aos se rvidores
altamente qua lificados des ta Corte qu e
tra ba lhem so bre este te ma e qu e co mo
o Bra sil ho je não qui s falta r ao Par aná.
jama is o Pa ra ná faltará ao Bra s il.
so bretudo . ne sta ho nrosa . ime nsa ede safiadora tarefa LI. qual me refi ro .
Senho ras e Senhor es. au to ridad e s.
estamos no mom ento de const rução de
um nov o Tribu nal de Contas em todo o
mundo. No Brasil de mos passos mui to
signi íicnrivos co m a pro po sta de
modernização co ntida no PROMOEX.
um programa d e fin an cia me nto do
Banco In t e ra me r ica no deDesenvo lvimento . ca p ita ne ado pel o
Gov e rno b ras ilei ro a t ra v és d o
Mini st é rio d o Plan ej a me nto e do
Min istér io da Fazen da q ue dot ará os
Tri bun a is d e Co nt a s do Bra sil de
re c urso s nece ssàr io s a sua
modernização física e o pe raciona l. E
ma is qu e isto . est am os vo ltados pa ra a
construção de um no vo Tribun a l co m a
re no vação d a le g isl a ção so b re a s
Co rtes de Co ntas . Pro po remos uma lei
nacio na l. e mu ito em breve fare mo s
esta propost a . Senhor Senador Álvaro
Dias. a o Congresso Nacional. porque o
Tribuna l de Contas brasileiro não te m
medo de se renova r. q uer se re novar e
precisa do Co ngresso pa ra isto .
Com estas co nside raçõe s. Senhoras e
Se nhores. ilustr isstrnas e d istin tissimas
a u to ri da d es . em ine nt e Pre s ide nte
He nriq ue Na igebor e n. ag radeço em
no me dos Tribuna is de Co ntas do Brasil
a o po rt unidade de fa lar a tão distinta
plat éia, e o agrado especia l q ue me faz
Vossa Excelência em permit ir qu e o se u
modesto amigo e a d m ira do r que .
epi sod icamente. preside a Associação
dos Trib unai s d e Contas Bra si le iro.
po ssa ne ste so lo fê rt il do Paran á
co nvoca r a int e ligência reco nh ecid a
dos para naenses para q ue co nst ruamos
a partir daqui. a partir de ho je um Brasil
melhor para nós e pa ra nosso s filho s" .
20 -A e v i s l a d o T r i b u n a l d e C o n t a s do E s t a d o do P a r a n á - n0 1 4 8 , j an e ir o a ma rço . 2 0 0 4
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Momentos da posse
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Tribunal de Contas doParaná e sua história
22 -R e v l s l a do T r i b u n a l de C o n t a s d o E s t a d o do P a r a n á - n01 4 8 . ja n ei ro a mar ç o . 200 4
Mome ntos da inau guração da nova sede em discurso do entãogovernador do Estado, João Elis io Ferraz de Campos
os primeiros indica tivos dos
Tribunais de Contas vêm dahistória grega. isto há mais de
300 anos antes da era cristã. Surgiram sob
as denominações iniciais de Câmara de
Contas, Conselho de Contase Conselho de
Tesoureiros e tinham poderes ilimitados.Anualmente. em Atenas. eram eleitosdez
te soureiros. os ttetleno temiei, pelaassembléiapopular. para fiscalizarascontas
públicas. Senadores. em ba ixadores.sacerdotes e comanda ntes de galeras
prestavam contas do dinheiro recebido e
gasto. justificando suas despesas.
AS CORTES DE CONTAS NO BRASil
Os primeiros esboços do Tribunal de
Cont as no Brasil aconteceram com a
outorgação . por Dom Pedro I. da
Constitu ição Politi ca do lrnp ério do Brasil.
que o brigava a votação anu al do
orçamento e a tomada de (antas pelo
Tesouro Nacional.No decorrer do Império. notáveis
estadistas e jurisconsultos defenderam anecessidade de criação de um órgão
fiscalizador de contas do erârio. Mas só
com a pro clamação da República oTribunal de Contas foi consagrado. graças
ao grande incent ivo do notáve l RuiBarb osa. Foi ele o autor da célebre
exposição que fundamentou o ato doGoverno Provisório que instituio primeiro
Tribunal de Contas. através do Decreto nO966-A. de sete de novembrode 1890.
Assim. o primeiro Tribunal de Contasdo País. o da União. foisediado na capital
Federal e seus membros nomeados pelopresidente da República. Em seguida.
surgiram os tribunais de cont as dosestados. O primeiro deles foi o do Piauí.
originado em 1891.
OTRIBUNAL DE CONTAS NO PARANÁ
No Paraná. o Tribunal de Contas foiinstituído em 1947, atravésdo Decreto nO627 , ed itado pelo então governador
Moysés lupion.
Situado arua Ermelino de leão. nO513.a Corte tevecomoseu primeiro presidente
Ra ul Vazoentão chamado juiz. sendo orestante do corpo Deliberativo formado
pelos juizesDaniel Borges dos Reis. BrasilPinheiro Machado. Raul Viana e Caio
Graccho Machado Uma.As primeiras gest ões da Corte foram
marcadas pela preoc upação de seestabe lece r o supo rte necessário â
sedimentação da instituição como efetivo
agente fi scalizador do erário.O inicio da d écada de cinqüenta foi
marcado pela criação do Quadro pr óprio
do Tribunal de Contas. Nessa época. suaação fiscalizadora tam bém ob teveimportan te incremento nos atosnorteadores e normatizadores dos maisdistintos processos de LISO dos recursospublicas pelossetores do Estado. Normase resoluções disc iplinadoras doprocessamento para abertura de cr éditos
adicionais e par a a e labo raçã o de
emp en ho nos contratos deextranumerários foram baixadas.
Os anos 60 e 70 destacarem-se pelasalterações na organização e competências
da Casa. Juizes passaram a ser chamadosde ministros e, pos te riorme nte . de
conselheiros. Criou-se a Conselho Superior
e a Corregedoria-Geral.ACorte mudou-separaa nova e atualsede. ao lado do Palácio
Iguaçu. no ano de seu jubileu de prata einstituiuas Inspetoriasde Controle Externo.
Dos anos 80 a t é 0\ dias de hoje o
Tribunal de (antas entrou numa era decrescimento e aperfeiçoamento técnico, Aparticipaçãoda Cone em eventoscientificas
na área de Direito Público assumiu relevoe seu credenciamento pa ra rea lizar
auditorias nos projetos do BIOe BIRD. o
prim eiro ou to rgad o no con tinen teamericano. trouxe-lhe mais qualificação.
Em 1995. a Corte inaugurousuaprimeirarede de informática. De lá para cá. seu
desenvolvimento neste setor,sempre como propósito de fiscalizar de formacadavezmais apurada o uso do dinheiro público.não tem parado. Avanços como o SIM ~
PCA (Sistema -de lnformacoesMunicipais
- Prestação de Contas Anuais). SIM - AM
(Sistema de intcrrneções Municipais Acomp anh amento Mensa l) forampioneiros no Brasil e permitiram que o
Tribunalde Contasdo Paraná padronizassea forma de apresentação das prestações
de contas. evitando falhas e erros na horado repasse de dad os po r part e do smunicípios e entidades,
Atualmente. com o plano de contas
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unificado. uma das últimas melhorias do
SIM · AM. a Corte está conhecendo a fundo
a vida fínanceira dos mun icip ios. além de
ter facilitada a análise das contas .
AERAHENRIQUE NAIGEBOREN
Sob o comando do conselheiro Henrique
Naigeboren. que assumiu pela primeira
vez a presidéncia da Casa em janeiro de
2003. o Tribunal de Comas do Para ná
entrou numa era de agílídade e rapidez
em seus procedimen tos.
Com uma adm inistração embasada no
treinamento dos técnicos municipais e no
constante aprimoramenw do co rpo de
funcio nários do Tribuna l. Naige boren
investiu maciçamente na inforrnatizaçâo como propósito de eliminar toda a burocracia
nos trâmites das prestações de contas. além
de concentrar esforços pa ra ag ilizar os
processos que tramitam pela Casa.
Foram nas gestões ante rio res q ue o
processo de informat ização começou a ser
implantado. Mas foi com Naigeboren que
praticamente todo o processo de prestação
d e co nta s pa sso u a se r e le tr ô ni co.
restando apenas dez documentos exlgidos
em papel. O aco mpa nha mento do s atos
da pref e itura é feito mensalmente e
q ualq uer desv io de rota por parte do
municip io é alertado pelo TO PR.
No ano q ue passou . ele presid iu 93
sessões plenárias. que julgaram cerca de
quatro mil processos. entre prestaçõesde
contas de prefeituras. câmaras municipais.
convê nio s. consultas. registros de
aposentadorias. pensões e contratações de
funcionários. afora a aná lise das contas de
todos os órgãos estaduais e do próp rio
governo do Escado.
Cerca de sete milagentes púb licosforam
tre in ados nas d iversas á reas da
administração pública. Os municipios do
interior. ma is carent es de informações.
receberam atenção especial,
A audito ria do munldpío de Mat inho s.
q ue est á so b inte rve nção graça s à
recomendação do Te. mostrou seu nível
de exigência em casos onde há desvio de
d inheiro público.
Não que Naigeboren não tenha fê no
administrador municipal. Emseus discursos.
ele sempre de ixa claro que a maioria dos
Na ima ge m , a pr ime ira equipe de servidores doTribunal de Contas do Estad o do Paraná
399 pr efeitos para naenses e hon esta .
cometendo erros por falta de informação.
Mas não descar ta a possibili dad e de
existirem politicos mal intencionad os. Para
esses. defende todo o rigor da lei.
Como presidente da Corte em 200 4 e
décimo oitavo conselheiro a presidir a Casa
desde sua criação . Naigeboren já tem um
objetivo definido: que r fechar este ano com
todas as prestações de contas de prefeituras
e de órgãos estaduais ana lisadas .
Para a administração pública como um
todo. está otimista para esse ano. Acredita
que a l e i de Respon sabi lidad e Físcal
impô e lim ite s qu e e st ão se nd o
ass imilados pe lo administrador pú blico
em seu d ia-a -d ia.
Duas fases do Tribuna l deContas. A prim e ira inauguradae m 1947 e a atual ed ifica da e m 19 72.
R e v i s t a d o T r i b u n a l d e C o n t a s d o E s t a d o d o P a r a n ã - n9 1 4 8 . j a ne ir o a m ar ç o , 20 04 - 23
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TRIB ~A L DECO TA
DO f,ST DO DO PARANÁ
Seminários m inistrados pelo TC/ PR abo rdam as alterações do SIM - Acompanh amento Mensal par a este ano
Exame ágil e rápidodas contas municipais
~resentar a nova versão do SIM
(Siste ma de Informaçôes
unicipais) que integra o módulo
Lei de Responsabilidade Fiscal ao móduloAcompanhamento Mensal e incorpora o
Plano de Contas Unifi cado. Este foi o
principal objetivo do Tribunalde Contas do
Paraná ao dar inicio aos treinamentos de
2004 com o seminário "SIf'NAM - Exercido
de 2004"_
"O evento de hoje dá continuidade aos
projetos que vinham sendo desenvolvidos
no ano passado". disseo presidente do TCIPRoconsetheiro Henrique Naigeboren. aoabrira primeirodosvários encontrossobreo tema. realizados no auditório da Casadurante o mês de janeiro.
Segundo Naigeboren.o ano de 2004 seráumano de transformações positivas para oTribunal de ( a ntas e os municipiosparanaenses. "Comossistemas implantados
e como analisadoreletrônico ematividadevamos ter condições de fazer um exame
ágile rápido nascontasde 2003, com prazopara a conclusão de toda a análiseprevista
para maio. Isto einédito. Vamos conhecera fundoa situação atualdos399 municípiosparanaenses já no primeiro semestre do
ano.Comesses dadosem mãos, poderemos
direcionar os treinamentos nas áreas queas prefei turasestão mais carentes". prevê.
Esses treinamen tos são uma dasprio ridad es da ad minist ração deNaigeboren. que pretende estabelecer urnarelação de parceria com os rnunkipios.
"Uma de nossas metas é aproximar osgestores municipais, prestando toda aorientação possível com o propósito deevitar futuros erros nas prestações decontas". destaca.
Para evitar os erros desde o início doexercicio financeiro de 2004. a Diretorajussara BorbaGusso. no comando da ContasMunicipais. responsável pelo recebimentodosdadosenviadospelo SIM. pede atençãoaos prazos estabelecidos por lei. "Estamos
iniciando um novo ciclo com a unificaçãodo SIM-l RFao SIM·AM e enecessáriamuita
atenção aos prazos. pois 22 de março já é
dia de se remeter os dados do primeirobimestre. Todos também precisam estar apar da Instrução Técnica nO23. que detalha
a unificação dos dois sistemas", alertou.Gusso também fez um apelo aos
municípiosao falarsobrea fixação do salário
dos agentes políticos. já que 2004 é dedeterminaçãodessesvaloresparaa próxima
legislatura. "O envio dessa fi xação comantecedência para anâlise do TC/PR é adecisão mais acertada. Queremos evitarsituações onde a Corte tem de requererdevofucêo de dinheiro dois ou três anos
mais tarde". aconselha. e avisa: "Todo atofi xatório serâ analisado".
INSTRUÇÃO TÉCNICA N° 23
EXPLICANDOASALTE RAÇÕES
Otreinamento promovido pelo TC/PR foiministrado pela Direto ria de (antas
24 ·R e v i s t a do T r i b u n a l de C o n t a s do E s t a d o d o P a r a n á · n" 14 8. j a ne i r o a m a rço . 2 00 4
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Dadosdo TClPR. falousobretodosos Iink5 e
procedimentos necessários aocadastro das
informac;ões. Ela deu énfase ao uso das
senhas exigidos peloSIM·AM para O acesso
e manipulação de certos dados. "É uma
proteção para o próprio município. quetem
seu login próprio e senha". disse.
recomendando a memorização dessa senha
pelo responsável pela manipulação dos
dados.chamado peloTe de "seperusuário".
"São cuidados queajudam napreservação
e organização das informações enviadas",
afirmou.
Outro ponto frisado pela analista desistemas foi a necessidade de se fazer o
resgate das informações enviadasao SIM·
AM em 2003 . através do sice do TClPR
(www.tce.pr.gov.br). antes de se iniciar o
cadastramento das informações em 2004.
"Todas asprefeituras. câmaras e entidades
que tenham enviado aoTOPRinformações
no SIM·AM em 2003. deverão fazer beck:
updesses dados no sitedaCorte. Qualquer
entidade que não agir desse modo terá o
envio do primeiro bimestre de 2004recusado e será obrigada a refazê
lo.esctarece.
MÓDULO OBRAS PÚBlICAS
COt-lTROlANDO O PATRIMÔNIO
MUNICIPAl
O Módulo Obras Públicas não foi
esquecido pelo Tribunal de Contas. ACorte
reservou uma manhã inteira para falar
especialmente desse anexo do SIM·AM. O
engenheiro Paulo Francisco Borsart. no
comando da Coordenadoria de Apoio
Técnico do TClPR. setor responsável pelo
gerenciamento do módulo. foiquemabriu
os trabalhosadvertindo queo cadastro de
uma obra ou serviço de engenharia deve
ocorrer após o inicio efetivo da obra. "A
emissão dos dados parao sistema deverá
ser feitapor um técnicoenvolvido naobra.
Desse modo. fica atestada a consistência e
a veracidade das inforrna ções".
recomendou.
Para Borsari. o MóduloObrasPúblicas euma grande ferramenta de controle do
património publico. NO sistema induz ao
controle. administração e gerenciamento
na execução de uma obra ou serviço de
engenharia". afirma.
Ce ca to :form a decontabilidadecentralizada oudescentralizada
CADASTRANDO
DADOS NOSIM·AM
O passo-a-passo da inserção das
iníormaçóesnoSIM·AMtambém foi
ensinadono treinamento. Aanalista
de sistemas Ângela Beatriz BoI. da
Diretoria de Processamento de
descentralizada. Se for centralizada. fica
dispensadado SIM·AM. poisas informações
são obtidas através dos dados enviados pela
PrefeituraMunicipal. Contudo. a opção de
contabilidade não pode ser alterada na
metade do exerctcto. "Se a câmara
municipal iniciou sua contabilidade de
formacentralizada. deve seguirdessemodo
até o final do exercício financeiro. A regra
é a mesma se ela optou pela forma
descentralizada". sublinha.
O artigo 17. que determina quaisdados
de natureza orçamentária e financeira
deverãoser enviados em CD-ROM.também
foi enfocado por Cecato. que avisou: tudo
que está solicitado deve estar contido no
CO. "Caso contrário o municipio terá
problemas na remessa de informações do
bimestre". previne.
Cecato ainda alertou sobre a
necessidade de padronização dos
procedimentos técnicos contábeis.
não só para os sistemas de
con tab ilidade das entidades
municipais. como para as demais
unidades de controle interno.
"Constitui condição devalidade dos
atos contábeis o cumprimento dos
princípiosde contabilidade dos entes
públicos. seguindo as Normas
Brasileiras de Contabilidade" .
ensina.
Jussara: "todo atofixatório será analisa do"
Municipais. queabordouo conteúdodo SIM
e as informações de natureza financeira e
contábil requeridas . em conjunto com
Diretoria de Processamento de Dados. que
tratou da inserção dedados no sistema.
Alnstrução Técnica nO23. analisada pelos
técnicos daDiretoria deContasMunicipais.foi um dos momentos de destaque no
treinamento, "Comenteios principaispontos
da Instrução Técnica nO23. jã que é ela
quem regulamenta as novas alterações
Introduzidas no SIM - AM", disse o técnico
decontrolecontábilMarioAntonio Cecato.
umdos expositores.Cecato deu ênfase ao artigo três da
lnstruçào, que discorre sobre a forma de
contabilidadea ser adotada pelas câmarasmunicipais. Eleexplicou queacâmara pode
optar pela contabilidade centralizada ou
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Além disso. ele acredita qu e o sistema
aproximaostécnicos do TCJPR dosage ntes
mun icipais at ravé s do Help Desk
disponibilizado pela Corte. 'Alérnde ser um
excelente meio de esclarecer dúvidas. faz
com q ue conheçamos o dia-a-dia dosmunicípios". sustenta.
Contu do. Bo rsari afirma qu e mu itas
perguntas feitas no Help Oe5k poderiam ser
Na foto aolado umadas vá r iasobrasInacabadasno Estado doParaná
respon d idas com a simples le itur a dos
manuais criados pelo Trib unal de Contas.
"Os agen tes mu n icip a is p recisa m se
acostumar a ler os manuais. Percebemos
que muitas dúvida s que chegam ao Help
Desk acontecem por pura falta de leitura
do material dispon ibilizado", revela.
Na tent ativa de esclarecer todas essas
dúvidas ainda existentes. a técnica Den ise
GomeI. da Coordenador ia de Apoi o
Técnico da Corte. abordou conceitos
importantes do Módulo Obras Publicas.
dando ênfase às a lterações de 2004. Para
facilita r o entendimento do programa. ela
simulou o cadastramento de algumas obrasp u bli ca s. "Op te i por revisa r muit os
conceitos. Apesar de muitosrnunicipios já
estarem habituados ao módul o. uma
parcela ainda encontra dificuldades e essefoi o motivopelo qual fizemos simulaçõesde preenchimento de cadastro". avalia.
A paruc tpe çãc dos agentes ao
treinamento sobr e o Módu los Obras
PUbl icas foi surpreendente. Na opini ãode
Borsari e um sinal de que grande maioria
dos municipiosquer seadequar à l ei e aos
princípi os do SIM . " Vimos que os
munidpics colaboraram no envio dedados
para o Módulo Obras Públicas. Foi raro ocaso d e a uséncia de informaç ões" .
comentou.
"Acho que asalte rações inseridasnão dificultam asprestações de contas.Acredito que asmudançasaco nteceram paramelhorar todo oprocesso".Ana Paula Bendlin,funcioná ria deescri tório decontabi li dade qu eassessora algunsm unicípiospa ranaenses
" AS infor mações qu eestão sendore passadas já são den05SO co nheci mento,visto que o Tribunal deContas do Paranávem nos or ientandofaz tem po . Mesm ocom as novasalte rações, para oconta dor atuali zado ,não está di fíci l deentende r ".Rod rig o Alv arez,contador do Mun icípi ode Când ido de Abreu
"Se nãoacompan h ássemosconsta ntemente ossem inários promovidospelo Tr ibunal de Conta snão co nse guiríamosorganiza r as contas domodo qu e está sendoexigido . O t rabalhodesenv olvid o pelo órg ãoé di ferenciado, voltado àsdúvid as e necessidadesdo contador muni cip al ".José Clóvis Fari a dePaula, cont ador domuni cípio de I vaí
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Preside nte Henrique Naigeboren conhece o analisad or eletrônico HN e suas fun ções
Um grande passo nocontrole das
contas públicasoTribunalde Contas do Paranâ encerrou até janeiro de 200 4. Para as contas de
o ano de 2003 com grandes realizações. 2003. cujo prazo final de entrega é 31 deAlém de implantar um novo sistema para março de 2004. as previsões de conclusão
o controle da movimentação de pessoal são para o fimde maio. Em outras palavras.
nas prefeituras a Corte deu um grande até o meio do ano. o Tribunal de Contas
passo ao lançar o ana lisador eletrõnico de saberá. a fundo. a situa ção dos 399
contas. municlpios paranaenses.
"Pelaprimeiravezna históriado Paraná. MEum avançomuito significativo. Somos
haverá controle efetivosobre o numero de o único tribunal de contas do paisa adotar
serv ido res con tratados. a pose ntados e esse sistema . Ele vem ao encont ro dos
concursados . Mas a grande conquista veio anseios da sociedade ". acredita
com o analisado r eletrônico . que verifica Naigeboren.
todos os dados enviados pela prefeitura e. Atuante em três áreas fundamentais nas
em tempo recorde. emite instrução técnica prestações de contas - orçamento.
a respeito. agilizando O trâmite interno do finan cei ro e gest ão - o progr a ma
Tribun a l de Contas" . co me mo ra o imp la ntado pelo TC/ PR ev ita a
presidente da Corte. conselheiro Henrique subjetividade da aná lise feita pelo t écnico
Naigeboren. e elimina o tempo de consulta aos dados.
O novo programa passou por um ano de além de detectar qua lquer irregular idade
estudos e testes e entrou em operação no nas contas .
dia três de dezembro. j á nos dez primeiros "Com o analisador. os técnicosdo Tribunal
dias de funcionamento . 400 contas de 135 de (antas estarão mais liberados para
mun icípios. re feren tes ao exercício de atuarem em auditoriasnos municípiosonde
2002. foram analisadas. A estimativa é a o dinheiro público foi mal a plicado ou
análise de todas as 1500 contas desse ano desviado" . destaca o presidente da Cone.
R e v i s t a do T r i b u n a l de c o n r a s do E s t a d o do P a r a n á ~ n9 14 8 . ja ne i ro a março, 2004 ~ 27
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o bom sensosempre valeDiscutir. atrav és de exem plos
prát icos. a ap licação dos
princíp ios da ét ica e da
razoabilidade. Essefoi o objetivo da palestra
proferida pelo diretor de assuntostécnicos
e juridicos do Tribunal de Contas. PauloCésarKeinert Castor. no auditório daCone.
MOevento foi mais uma troca de idéias.
já que é preciso analisar a ética e arazoabilidade náo s6 do ponto de vista dofun<ionalismo público, masnosatosda vida
como um todo". disseCastor.
Aseu ver. Ojulgamento dos atos de umadministrador publico nào pode ficar preso56 ao que diz a 1E'i. princi pa lme nte no
tocante à discricionariedade. "Aoatuar noexe rcício da d iscr icion ar ied ade o
adm inistrador público não deve obedecer
56 ao que diz a lei. mas também seguircritérios aceitáveis do ponto de vista da
razão e do equ iübrio". defende.
Para a moral idade ad ministrativa. o
diretoracreditaque o bom sensotambémdeveser aplicado. "Afora o que diz a lei. a
moralidade administrativa deve ser o
comportamentoadequadoà isenção. zelo.
seriedade e ao espírito público. adotado
pe lo ad mi nis trador pú blico como
representante da comunídade" . sustenta.
No casodo principio da razoabilidade.
que prega a solução de maior qualidade
para a administração públ ica. Castor
defende que. nos dias de hoje. ele deve
estar aliado à economicidade. mesmo
que a lei nada mencione sobre Isso. NAo
invês de pensar só na legalidade do ato,
deve-se pensar ta mbém no que é
econ õm ico . em vista dos j á parcos
Diretor de assuntos técnicos e j urídicos doTe/PR . Paulo César Keinert Castor,profere palestra sobre ét ica e razoabili dadee, independente do que diz a lei, defende ouso do bom senso como norteador de todosos atos do admin istrador públ ico
recursos públicos. Essa é uma medida
mui to delicada de se aconselhar. mas é
ai que entra a flscalizacáo do Tribunal
de Conta s pa ra cont rolar estes
procedimentos" . avalia .
Durante todo o evento.o diretor da DAT)
respondeu à duvidas e questionamentos.
procurando esclarecer Oassunto da melhor
maneira possível. "Sel que e muito dif ícil
julgar osatosde um administrador publico
só pelo o que diz a ler . analisa.
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SeminárioAdministração PúblicaEficiente e Responsável
Nào há mais espaço para amadores nas administrações públicas. Ê
preciso manter um proflssionaltsmo altamente qualificado para
dar conta da dem anda de exigências legais por parte dos
administrad ores públicos. Es~ profissional ismo começa pelo própri o prefe ito
que deve banira figura paternalista". O recado foi dado pelo presidente doTribunal de Contas do Paraná. conselheiro Henrique Naigeboren. durante
seminário "Administração Pública Eficiente e Responsável" . realizado em
Santa Terezinha do Iguaçu.
Realizado no Centro Comunitário Tib êrio Nandi. o evento reuniu cerca
de 30 prefeitos que compõem a Associação dos Municipios do Oeste do
Paraná (Amop) e discutiu. entre outros temas, a lei de ResponsabilidadeFiscale os procedimentos que os atuaischefesdo Poder Executivoterão quetomar para deixar as respectivas prefeituras em dia para o seu sucessor.
Naigeboren observou que a intenção do Tribunal de Contas é auxiliar asprefeituras para que enviem corretamente os balancetes. para que nãocorram o risco de ver suas contas reprovadas.
Aparceria entre os municipios e o Tribunal de Contas é fundamental. naop inião do prefeito de Santa Terezinha do Iguaçu. Clãudio Eberhard . "O
amadurecimentodos administradores vem crescendoa cada encontro que
o Tribu nal de Cont as promove. principalmente quand o o órgão sedescentraliza e pane para o interior". disse.
O prefeitode Medianeira. LuizSuzuke. destacou o papel dos municípiosapós a promulgação da Constituição de 1988 . passarama constituiro papelde ente federativo ao lado da União e estados. MO municipalismo precisa
avançare e sempre bom contarcom parceiroscomo O Tribunalde Contas",afirmou.
Naigeboren disseque desde que assumiuo Tribunal de Contassua intençãoera ofereceraos prefeitos uma orientaçào adequada de como devem fazeras prestaçõesde contas nos seusmunicipios. MOs atuais prefeitosestão neste
mandato colocando em pr àtlca a Lei de Responsabilidade Fiscal. e nós doTribunal de contas devemos mostrar a eles como devem proceder para quedeixemseusmandatoscompletos. sem nenhuma irregularidade". comentou.
Os temas tratados no evento foram apresentados pela diretora de ContasMunicipais. Jussara Borba Gusso. pelo diretor da Diretoria Revisora deContas. Djalma Reisemberg Júnior e pelo diretor da Diretoria de AssuntosTécnicos e [urídkcs. Paulo César Keinert Castor.
Osemin ário também foi realizado em Guarapuava e reuniu 80 prefeitos.Oevento teve a partklpaç ão do conselheirodo Tribunalde Comas. Artagão
de Mattos Leão. "Apresença de tantos prefeitos mostra o acerto do Tribunalde Contas em levar seus técnicos ao encontro dos prefeitos". afirmou oconselheiro. Para o presidente do órgão. Henrique Naigeboren. osencontrosvisam melhorara capachaçàodos prefeitos para que encerrem os mandatoscom as contas em dias.
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Conselheiro Quielseretoma atividades no TC
Aós afastamento do Tribunal de
Contas para tratamento de saúde.
conselheiro QuielseCrisóstorno
da Silva retoma à Cortepara continuarseu
destacado traba lho.
A volta do conselheiro aconteceu na
sessão plenária do dia 27 de janei ro desse
ano e foi marcada pela emoção deconselheiros e servidores. "O senhor nos
provou que é um homem valente " ,
destacou o conselheiroArtagâo de Mattosl eào. "Seja bem-vindo e que Deuso traga
de volta com aquela ati tude de elevação
que sempre o caracterizo u". desejou o
conselheiroNestor Baptista. "êuma alegria
pode contar no va me nt e com sua
intelíg éncia e capacidade de trabalho",
comentou o conselheiro Heinz Georg
Herwig. "Que seu exemplo. pela luta que
passou. levea todos deste Tribunal a uma
profunda reflexão de quem somos. O Que
podemos enfrentar e aonde podemos
chegar ". disse o conselheiro Fernando
Augusto Mello Guimarães. MEm nome de
todos os membros desta Casa que. numa
só VOZ. oraram pela sua saúde. expresso a
grande satisfaçâo pelo seu retorno ".finalizouo presidente da Corte. conselheiro
Henrique Naigeboren.
Comovido . o conselheiro agradeceu as
demonstrações de alegria. pelo seuretomo.
"Fico emocionado pela forma como fui
recebido de volta ao Tribunal. Penso que
fiz uma jornada q ue poucos brasiletros
fizeram. Recebi uma bençao de Deus".
declarou.
Na certeza de Que o conselheiro voltou
pa ra ficar. a Revista do Tribun al de Contas
do Paraná e todos os membros dessa Corte
desejam qu e se u retorno à Casa seja
repleto de realizações,
Conselheiro e ex-president e doTri bunal de Cont as, Quie lse
Crisóstomo est á de volta às suasatividades na corte
30 . R e v i s t a do T r i b u n al d e C o n t a s d o E s t a d o do P a r a n á - n1l 1 4 8 . j a ne iro a março . 2004
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• . • I • . . .Ilustres na Biblioteca
Bibliotecárias do Tribunal de Contas do Maranhã ovis ita m a Biblioteca do Te paranaense
~bibl ioteca do TribunaldeContas do
Estado de Pernambuco. repre
entad a pelas bib liotecárias
Roseane Brito. Sandra Maia e jenalMaranhão. fez visita técnica à Biblioteca do
Tribunal de Contas do Paraná na primeiraquinzena de dezembro.
Avisita (oi frutodadestacada apreseruaçáo
da biblio teca do Tribunal de Contas do
Paranáno JFórum NacionaldosBibliotecários
dos Tribunais de Contas. "Viemos conhecer
de perto o trabalho desenvolvido pela
biblioteca dessaCorte", dissea bibliotecária
Roseane Brito. diretora do Departamento de
Documentação e Biblioteca do TOPE.
Durante o encontro. as biblictecárias do
Tede Pernambucoconheceram de perto a
forma detrabalhodabiblioteca do Tribunal
de Contas do Paran á e ficaram
impr essionadas com a proximidade da
biblioteca do TC paranaense com seususuários. "Das bibliotecas que participaram
do Fórum. a do Tribunal de Contas do
Paraná foi uma das que mais chamou aate nção. Após essa visita. temos essaunidade de iníorrnaçêo como referência em
termos de organtzacão e atendimento".
afirmou Brito.Além da quali dade do trabalho
desenvolvido. as bibliotecárias tambémelogiaram a estrutura fisica e de pessoaldaunidade. "A visita só ratificou o que já
tínhamos visto no J Fórum Nacional dosBibllotecàrios dos Tribunais de Comas".
destacou Brito.
Bibliotecários se reúnem em RecifeA biblioteca do Tribunal de (antas do
Paraná foi um dos destaques do I Fórum
Nacional dos Bibliotecários dos Tribunais
de Contas. realizado em Recife. emnovembro de 2003.
Oencontro. primeirodo gênero. reuniurepresentantesde bibliotecas dos tribunais
de Contasde nove estados brasileirosparacompart ilhar exper iências e debate r
assuntos de interesse comum a esse tipode unidade de informação.
A biblioteca do TC paranaense foirepresentada pelo bibliotecário Maury
Antonio Cequinel Júnior. que procurou.apresentar todosos projetos desenvolvidospela unidade. "Tenteienfocar toda a infraestrutura da biblioteca do TO PR. dando
ênfase aos seusrecursos humanos. acervo.estatísticase automação. Para enriquecer
a apresentação. mostrei fotos digitais do
que a biblioteca tem de diferente. como asinalização das estantes. inédita no Brasil
Bibliot ecári o Maury Cequi nelJun ior participou de encont ro debibl iot ecá r ios no Recife
e as estações de trabalho" . relata o
bibliotecário.Após a discussão de vários temas de
imp ortãnc ia para as bibli ot ecas.especialmente assuntos tocantes à gestão
do conhecimento e à busca de soluçõesdos problemas comuns a essas unidades.os participantesdo encontro redigiram umprotocolo de intençõ es e uma carta de
compromissos. estipulando metas como a
di spon ibil izaçào dos ca tá logosautomatizados e das jurisprudências naInternet e o estabelecimento de uma redecooperativa de cornunicaçáo ent re asunidades.
"Al ém de contr ibuir para ofortaleciment o das rela ções entre as
bibliotecas. o fórum abriu um canal decomunicação par a a troca deconhecimentos entre as bibliotecas dostribunais de contas brastleiros". acredita
Cequinel.
R e y i s I a d o T r i b li n a I d e C o n tas d o E s I a d o d o P a r a n á n9 1 4 8 . i a n e i r o a m a r ç o . 2 O O 4 - 31
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• •• • • •
11I
DU I',STJ\ \H) IH) PARA, 1\
Diretor-geral , Duíli a Bento, diretores Jussara Borb a Gusso, Tat ian na Sove e Már io Sim ion i, participam deencon t ro com representantes das empresas de informáti ca que prest am serv iços ao Te
Discutindo asmudançasComo objetivo de estudarasúltimas mudançasnossistemas
de informáticadesenvolvidospelo Tribunal deContasdo
Paraná para o acompanhamento e prestação das contas
municipais. a Corte Paranaense recebeu em seu auditó rio
representantesdasempresas de Informá ticaque prestamserviços
aos muniefpios paranaenses.segundoodiretor-geraldoTC/PR. Duilio lui zBento. queabriu o
evento. a reunião procurou enfocar todas as mudanças que Iráo
acontecernossistemas. sobretudo coma unificação do SIM - LeideResponsabilidadeFiscal ao SIM - Acompanhamento Mensal. -O
eventoprocurou fortalecer o trabalhodas prefeiturase do TQPRcomoumtodo", comentou.
Durante o encontro, servidores do TQPRe representantes das
empresas de informática puderam analisar e discutir todas asinformações técnicas sobre os as alterações nos sistemasdesenvolvidos peloTribunal de ( antas,
De acordo comjussara Borba Gusso. responsável pela diretoriaque desenvolveua parte contextuaí dos sistemas. a Diretoria de
Contas Municipais. tod as as propo stas serão ava liadasconjuntamente pela nCM e pela encarregada da parte técnicados projetos. a Diretoria de Processamento de Dados. "Nos
propusemos a ouvir críticas e sugestões de melhorias dessesprestadoresde serviços. já que eles trabalham diretamente comos sistemasdesenvolvidos pelo TCJPR". destaca.
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A missão do Tribunal de ContasRafael latauro"
A análise das atribuições do Tribunal de
Comas. do seu posicioname nto entre os
Poderes do Estado e de sua verdadeira e
precisa representação na ordem
ad ministrativa. é ta refa desafiado ra e
demanda pesquisa histórica. poiso primeiro
embrião dos princípios de anuidade.fiscalização e prestação de contas. surgiunos
governos monárquicos de domJoãoVIe DomPedroI.
Desde a primeira Constituiçãode 1924. na
verdade. busca-se a irnplantaçâo de regime
decontrole de contasgovernamentais. através
de órgão especializado. o que acabou se
materializando naCarta Magna de 1891 que.
pelosrtígo89. instituiuum "lríbunal deContas
para liquidarascontasda receitae despesae
verificar sua legalidade. antes de serem
prestadas ao Congresso" . Esse textoconstitucional adotoua disposkãoda norma
ordinária. que já havia criado a figura doTribunaldeContasdo Brasil.objetodo Decreto
nO.966-A.de 07 de novembrode 1890. afinal
instalado em 1893 . NoParaná. o Tribunalde
Contasfoi instituidoem 1947. jadentrode um
ambiente de expansão da administraçãopública. do desenvolvimemoeconômicodo
Estado e da consciência da necessidade deimplantação de sistema de controle daatividade governamental.
Na atualidade. i! nitida a consciência de
que o setor público desempenha papelrelevante no contexto econômico-social e é
um dos mais impo rtantes elementos da
equação macro-econômica da produção.Basta verque. no Brasil.maisda metade do
ProdutoInterno Bruto e formada pela ação
pública. rujasorçamentos assumem expressãomonetária representativa. caracterizadoradeindiscutível processo de intervenção doGovernonaformacão ecooõrnícae de indutordas transformaçõessociais,
Nosúltimos tempos. particularmenteapós
o advento da Constitukão Federal de 1988 .
houvecompleta transformação noarcabouço
do Poder Público. movida pela constataçãode que suas atividades somente poderiamatingir um ponto ideal de rendimento eefidénda caso estivessem suportadas por
regras objetivas e práticas de utilizaçào de
recursos financeiros e orçamentários. e de
completodesembaraçodosadministradores.logo. não é mais possível desconhecer a
flagrante realidade do processo derefundação dos padrões convencionais de
atuaçãodo Estado.à luzde umavisão reativaalkerçada no exercício da cidadania e nadefesade valores éticos da sociedade.
O cenárioque se apresenta é o de umaagenda de mudanças. q ue passa,necessariamente, pela radicalização contrasistemasburocráticos superados. papelísticos.
de altoscustos e que agridem a consciênciado contribuinte.
Osinstitutos reformadores.dentrode umaverdadeira usina de idéias. est ão projetando
um sistema racional de apuração denecessidades e viabilidade. em que pesam.rigorosamente. o modo. as condições e as
prioridades do dispêndio governamental.dando- lhe embasamento preponderan
tementeeconõmico-financeiro.Deveras.ganhou expressão a realidade de
que a açãode controlegovernamentalé parte
integranteda própria essência do Estado: há
governo. hácontrole.
O principio do acompanhamento do
processo decisóriodogoverno efundamental
paraa salvaguardadospadrõesde moralidade
e legalidade que devem. obrigatoriameme.constiwiro suporte de qualqueradministração.
Ao Tribunal de Contas . como parteintegrante do Estado Democrático de Direito.
cumpre papei fundamentai no corpo dos
Poderes do Estado.nosentidode desenvol....r
missão fiscalizadora, definida no textoconstitucional.ÉÓrgão cujadestinação básica
é O acompanhamento amplo das açõesgovernamentais.
Porseuturno. o controle ecomponentedoideário democrático e.comotal.praticadoemtodo o mundo. independentede ideologiaspolnicas. Apresenta-se como suporte dossentimentos sociais e instrumentode defesadasociedade e dosdireitos individuais.
Epreciso. entretanto. reconhecer que osmecanismos de fiscalizaçào da atividade
pública. por parte do Tribunal de Comas.
necessitam ser aperfeiçoados para que sepossa. de forma eficiente . ágil e com
resultados. acompanhar a revolução recenteda gestãogovernamental.
Osórgãosfiscalizadores temque se libertar
do excesso de formalismo do regimepapelístko e documentário, e ampliar o
regime de auditorias. Isso representa. naprática. menos burocracia. trânsito processual
emaisqualidade. Acima de tudo, um tipo decont role que ten ha a virtude de ser
concomitante. orientador, preventivo e que
permita. a tempo.oconhecimentodaspráticas
públicas e de suas reais implicações nas
necessidades do cidadão. e enseje aoadminislradorações corretivas rápidas e maior
segurançaà decisões,De forma ob jetiva. um controle
programático que revele as entranhas do
Poder PlJblico. combata vigorosamente asiniqüidades.promova d visibilidadeeseafaste
daquilo que Norberto Bobbio caracterizava
comoo poderque oculta .
O Tribunal de Contas do Paraná, coerente
comessequadro reformista. aperfeiçoou seusistema de controle e introduziu modernosmecanismosdeauditoria. o que tem pennitidoatuação com desenvoltura no corpo da
estrutura governamental. Basta mencionarque. especificamente no campo municipal.deco rrente de avançado programa de
recebimento de dados de gestão fiscal por
siste ma infor matizado. o número dedocumentos para prestação de contas foi
reduzido de 54 para 11.Mase pouco. Émister
avançar muito mais para a consol idação deum modelo que tenha a marca da eficiência
e eficácia e se afaste. definitivamente, dosaspectos documentários.
O advento da Lei de Responsabilidade
Fiscal. com seu sent ido reformista da
administração pública. deu novalnterpretação
á gestão. vinculando-a ao planejamento,transparência e responsabilizacâo. além derenovarsubstancialmente a formade atuação
do Poder Público.o que. igualmente. ampliao raio de açãodo controle,
De qualquer fonna. e basilar a busca de
alternativas paraodesafio.Fazparteda própria
cidadania.
"Rafael latauroConselheiro do Tribunal de Com...do Paraná
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Obras públicasPresidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conselheiroHenr ique Naigeboren. participou de 16 a 2 t de novembro do VIII
Simpósio Nacional de Auditoria de Obras Públicas(Sinap).
Organizadopelo Tribunal de Contesdo Estado do Rio Grande do
Sul. no Hotel Serrano . em Gramado. O evento reuniu . no Painel
Obras Rodoviárias/Concessões, os analistas de Controle Externo doTribunal de (antas da União. Claudio Augusto Thomas. André
Mendes. Cláudio Sarian Altounian. PedroHenrique Poli Figueiredo
do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.o ministro e
vice-presidente do Tribunal de Contasda União. Adylson Motta. opresidente é conselheiro do Tribunal de (antasdo Estado do Paraná
e o conselheiro da AGERES GuilhermeSoeias Villela.
Legislaçãoambiental eprestação de contasoprocurador do Tribuna l de Contas do
Paraná. Elizeu de Moraes Correa.
proferiu palestra em dois importantes
eventos sobre gestão publica. No
primeiro - Seminário de Recuperação
Ambiental - realizado dia 24 denovembro. em Foz do Iguaçu. Correa
falou sobre "OsCaminhosda
l egislação Ambiental no Interesseda
Sociedade". No outro, promovido dia
2S de novembro. pela Associaçãodas
Câmaras de Vereadores do Centro
Oeste do Paraná. para prefeitos e
vereado res paranaenses. o tema foi
sobre Prestação de Contas Municipais.
REsta e uma boa oportunidade para
dar visibilidadeao trabalho que o
Ministério Públ ico junto ao Tribunal de
Contasvem realizando" . comentou o
procurador. que é autor do livro
RManual de Auditoria Amb ientar .
Posse do novo auditoroadvogado e contado r Eduardo de Sousa lemos é o novo aud itor do
Tribunal de Contas do Paraná. l emos é o pr imeiro a assumir o cargo
at ravés de concurso. do qual conq uistou o primeiro lugar. Formado em
Direito e Ciências Contábe is. l emos tem p ós-graduação em controle
externo de Contas e trabalha no serviço público h á 20 anos.
Antes de assumir o cargo de aud itor. l emos. que atuava como anal ista
de Controle Externo do Tribunal de Contasde Belo Hor izonte. foi
procurador do M ini stério Públ ico junto ao Tribunal de Contasde Goiás.
fiscal de tr ibutos e funcionário do Banco do Brasil e da Re-ceita Federal.
Detalhe: todos os seus cargos foram conquistados atravésde concurso.
O novo audi tor do
Tribunal de Contas
teve sua nomeação
assinada em dezembro
pelo governador do
Paraná. Roberto
Requião .
Sonegação fiscaloprocurador Flávio de Azambuja Bert i foi o
representante do M inistério Público junto ao Tribunal de
(antas do Paranã no Simpósio " Improbidade
Admin istrativa e Sonegação Fiscal" . realizado em
dezembro. no Hotel Deville. em Maringâ. No evento .
realizado pela Fundação Escola do Ministério Púb lico do
Estado do Paranã. foram debatidos temas relacionadosà
imp robidade administrativa e sonegação fiscal. Dados do
Sindicato das Empresas Distribuidorasde Combustiveis e
do M inistêrio Públi co. revelam que o País deix a de arrecadar
aproximadamente RS 3 bi lhões por ano com a sonegação dos
usineiros do álcool . liminares questionáveis deferidas para livrar
algumas "dist ribuidorasde aluguel" do recolblrnento do ICMS
por substituição tributária e da CIDEe com a adulteração de
combusnve is. Durante o simpósio foi ressaltada a atuação
conjunta do M inistério Públ ico do Paraná. da Receita Estadual
do Paraná e da Policia Civil do Estado que resultou numa
redução de 80% na sonegação fiscal e adulteração de
combustlveis no Estado. de março à novembr0/2003.
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Coral de Contas em Serra Negrao Coral de Contas. grupo vocal que reúne funcionários do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná. participou de 28 a 30 de novemb ro. em Serra Negra (SP). do
"Encanta Workshop - Encontro de Corais. Madrigais e Grupos Vocais.
Promovido pelaempresa Raking Turismo &. Eventos. o evento. realizado noCentro
de Convençõesdo Grande Hotel serra Negra. reuniucinco importantes corais do
Pais: Coral de Contas (PR). Grupo Vocal Harmonia (SP). Madrigal Pira em Cena
(Piracibaba·SP). Coral lpiranga (Rio Grande·RS) e Coral Cantabile (Guarulhos-SP).
Este últimotraz em sua bagagem o segundoJugar do Encontro de Corais realizado
na Alemanha.
Idealizado para prestigiar as maisbelas vozes do Brasil. o encontro promoveu uma
belatroca de experiências entreos grupos vocais de todas as regiões do Pais.sendo um importante marco de referência nocenário cultural brasileiro. A
programação doeventocontou tambémcom umworkshop. com o professor Tato
Fischer. que abordou a utilização da voznocantocoral. A fonoaudi61oga Rosana
Tlepo Arévalo. de São Paulo. falousobre os cuidados com a voz.
Mantido pela Associação Beneficente e Recreativa Tribunal de (antas (ABRTq . o
Coral deContas apresentou-se com o seguinte corpo de coralistas: Cris Egg.
Benedito. Osnl, Cleo. Gilda. Tánia. Vialle. André (regente) . Cristina
(coordenadora). Nely. Miriam. Simone. Glorinha. Edson. Alessandro
(instrumentista- flauta
transversa) . Raul. Elza e
Sõnia.
Reunião da AMPCONo procurador Laérzio Chieso rin Junior participou no início de dezembro. em Brasilia.
dareunião da Associação Nacional do Ministério Público de (antas
(AMPCON).Durante a reunião foram homenageados com medalhas do Mérito
Institucional o Ministro Carlos AyresBrito. do Supremo Tribunal Federal. e o
conselheiro Carlos Pinna de Assis. presidente da Associação dos Membros dos
Tribunais de Contas. O presidente da associação. o procurador Cesar Miola. do Rio
Grande doSul. falou sobre a consolidação do Ministério Público de Contas como
Instituição autônoma e independente.
CartasRio de Janeiro - Conselheiro do
Tribunal de Contas do Munldpio
do Rio de Janeiro. Mauricio Azedo.
nos envia carta agradecendo o
envio da edição número 147 da
Revista do Tribunal de Contas do
Paraná.que · oferece a seusleitores textos preciosos. como osreunidos na extensa e fecunda
seção Ementas".
Belo Horizonte - Coordenadora daÁrea de Biblioteca do Tribunal de
Contas do E5tado de Minas Gerais.
Mirtlla M.SlIva Baer. envia cartaacusando o recebimento eagradecendo o envio da Revista
do Tribunal de Conta do Estado do
Paraná. edição número 147.
salvador - Conselheira do Tribunal
de Contas do Estado da Bahia Rivalda
Figueiredo envia cartacumprimentando e parabenizando o
presidente e conselheiro do Tribunal
de Contas do Paraná. "por tão
importan te publkação".
João Pessoa - Presidente do Tribunal
de Contas da Paraíba. conselheiro Luiz
Nunes Alves. agradece o envio da
revista do Tribunal de Contas do
Paraná. "Colho O ensejo para
apresenta -lhe os protesto de elevado
apreço e distinguida consideração.
escreve Alves.
Relatório dos presídioso Tribunal de Contas do Paraná encontrou uma maneira de
contribuir com a segurança pública doEstado. Funcionários da
sétima Inspetoria deControle Externo doórgão estão
percorrendo o Estado com um único objetivo: elaborar um
diagnóstico dasreaiscondições das unidadesprisionaise das
delegaciasdos municípios paranaenses.
Criado pelo conselheiro Fernando Augusto de Mello Guimarães.
é o primeirotrabalho neste sentidoelaboradono Estado. Os
relatóriosconclusivosserão enviados à Secretaria de Segurança
Pública e ao governador do estado para que possam ser sanadas
as dificuldades encontradas no dia a dia da Polícia Civil.Por amostragem ostécnicosestão visitando várias
delegacias paranaenses e coletando dados relacionados
com a estrutura física e material destas unidades.
Paraleloa este trabalho. outro grupo está percorrendo oEstado atrás de dados sobre as unidades prisionais . O
objetivo. neste caso. é conhecer a verdadeira situação
das penitenciárias e cadeias públicas. Depois de
concluirem o levantamento na Policia civil. ostécnicos
darão inicio ao mesmo tipo de trabalho na Policia
Militar.
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R e v i 5 t a d o T r i b U 1"I a I d e C o n tas d o E s t a d o d o P a r a n á . 0 11 1 4 8 . i a n e i r O a m a r ç o . 2 O O4 - 3 7
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AGENTK~ POLÍTICOS
I. VEREADORES - 2. DÉCIMO TERCEIRO E T ERÇO DE FÉRIAS .
o Tribunal de Conrus. por unani midade. RESOLVE responder a Consulta, pela imposs ibilidade da concess ão dedécimo terceiro salário e terço de férias para Vereadores. nos termos do voto escrito do Relator. Conselheiro NESTORBAPTISTA .
Participaram do jul gament o os Conselhei ros RAFAEL IATA URO. NESTOR BAPTI STA. QUIELS E CRISÓSTOMO DASILVA c ARTAGÃ O DE MATIOS LEÃO c os Audit ores MAR INS ALVES DE CAMARGO NETO c JAIME TADEULECHINSKI.
Ementa : Consulta. Vereadores têm a vedação expressa de acréscimo dequalquer gratificação, adici onal , abono, prêmio, ver ba de representação ououtra espécie remunerat éria. Impossibilidade do pagam ento de décimoterceiro e terço de férias aos vereadores.
: Conselhe iro Nestor Baptista: 178903/02-TC.: Câmara Municipal de Guarapuava: Presidente da Câ mara: 10/14/03: Resolução 6843/m-Tc. (Unânime): Conse lheiro Hen rique Naigc borcn
RelatorProtoco loOrigemInt er e ssadoSessãoDecisãoPresi de nte
Foi presente a Procuradora-Gera l j unto a es te Tribu nal. KATl A REGINA PUCH ASK I.
Sala das Sessões. em 14 de outubro de 2003.
HENRIQUE NAIGEBORENPresiden te
Voto do Conselheiro Nestor BaptistaA Câmara Municipal de Guarapuava. por seu Presidente. faz consulta a esta Corte sobre a possibilidade do pagamento
de décimo terceiro terço de fér ias aos seus vereadores. A Assessoria Jurídica local entendeu pela impossibilidade dapercepção indicada (fls . 4/1 l ).
A DCM (Parecer n° 102/(2) opinou pela Ilegalid ade do pagamento das verbas cogitadas. uma vez que os veread oressão agentes políticos. sem relação de emprego com o Município. São considerados funcionários públicos somente paraefeitos criminais.
O Ministério Público junto a esta Corte - MPjTC - (Parecer n° 11963/02) entende que os vereadores recebem subsídios(art. 39, § 4°, da CRFB). sendo-lhes vedada a percepção de 13° salário e férias. por ausência de previsão legal.
É o relatório.Satisfeitos os requisitos de admissibilidade da consulta. passo as considerações de mérito.A Administração Pública orienta-se pela estrita previsão legal. motive pelo qual apenas cogi tar-se-á de algum ato na
medida em que estiver sediado em Lei: é o princípio da legalidade (art. 37, da CRFB). E. no caso em apreciação. a Lei Maiorfoi insofisrnavelmente clara e objetiva ao delimitar as possibilidades remunerat órias dos agentes políticos; no caso, osvereadores. Estes têm a vedação expressa de acréscimo de qualquer gratificação. adicion al, abono. prêm io, verba derepresentação ou outra espécie remuneratória. Eo que está encartado no art. 39, parágrafo quarto, do Texto Constitucional:
Ar t. 39. A União, os Estados. o Distrito Federal e os Municípios instituiriío conselho de política de administração eremuneração de pessoal. integrado por servidores designados pelos respec tivos Pode res.(... )
§ 4° O membro de Poder. o detentor de mandato eletivo. os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipaisserão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única. vedado o acrésci mo de qualquer gratificação.adicional. abono, prêmio. verba de representação ou outra espéc ie remuneratória. obedecido. em qualquer caso, o dispostono art. 37. X c XI: ' (g rifado)
Com cuidado. deve restar claro que tal vedação expressa. nesta consulta. é interpretada para os vereadores. Não háquestionamento quanto a percepção de tais benefícios para outros cargos .
Disto decorre a conseqüência inafastável de que os agentes polí ticos. vereadores. não podem ser beneficiados comquaisquer outras vantagens. como é o caso do 130 e das férias. que são benefícios próprios da legislação trabalhista. Nemmesmo uma lei municipal poderia atribuir tal vantagem aos cdis. pois, a Constituição seria o obstáculo irrem ov ível a talintenção.
Diante do exposto. VOTO pela resposta tia consulta nos termos objetivamente decl inados.
É o voto,Sala de Sessões em 14 de outubro de 2.003.
NESTO R BAPTISTARelator
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BANCOS PRIVADOS
I. RECURSOS - MUNIC!PIO - MOVIM ENTAÇÃO.
O Tribunal de Comas. nos lerm os do voto do Relator, Conse lheiro ARTAGÃO DE MATIOS LEÃO. RESOLVEresponder a Co nsulta . no sentido de que o Municí pio pode rá movi mentar seus rec ursos financeiros nos ba ncosprivados q ue adquiriram o co nt ro le ac io nário de ba ncos públi cos. a té 201 0. se ndo. con tudo , recome ndáve l autilização de banco oficial. nos termos do Parecer n" 159/02 da Diretoria de Co ntas Municip ais.
Parti c iparam do j ulgame nto os Co nse lhei ros NES TO R BAPTISTA. Q UIELS E CRISOSTOMO DA SILVA.ARTAGÃO DE MATIOS LEÃO. e HEINZ GEO RG IIERWIG e os Audito res ROBERTO MACEDO GU IMA RÃES eJAIME TADEU LECHI NSKI.
: Co nse lheiro Arta gão de Matt os Leão: 332937/02-TC.: Mun icípio de h aipul ândia: Prefei to Municipal: 09125/03: Resol ução 6256/03-TC. (U nâni me): Conse lheiro Henrique Na ige bore n
Ementa: Consulta. Possibilidade do mun icípio movimentar seus recursosfinanceiros em banc os pri vados qu e adquiriram o controle acio nário de bancospúblicos, até 2010, conforme medida provís õría 2192·70. sendo, contudo.recomend ável utilização de ban co oficial.
Rel atorProtocoloOrigemInte res sadoSessãoDec isãoPres iden te
Foi presente a Procu radora do Estado j unto a es te Tribunal. CÉ LIA ROSA NA MORO KANSOlJ.
Sala das Sessões. em 25 de setembro de 2003 .
HENRIQUE NAIGEIIO RENPre si den te
Parecer n o" 159/02Diretori a de Co ntas Munici pais
O Prefeit o Mun icip al de ltai pulândi a. Sr. Miguel Bayerd e, diri ge -se por mei o de co nsulta .1 este Tribunal deCont as indagand o a respeito da possibil idade do Municípi o. co m base no art. I õ-t , § 3° da Constituição Federal eda Med ida Prov isória n° 2192 -70 /01, dep ositar suas disponibilidades no banco do Es ta do do Paran á S.A Banestado, ou no Banco ltaú S.A. ins t ituição fina nce ira adquire nte de se u co ntrole acionário .
PRELIMI NARM ENTEO co nsu lente é parte legít ima para formular consulta e a d úvida suscitada enquadra-se na competência desta
Casa. nos lermos do arl.3 1 da Lei n." 5.6 15/67.Após a decisão desta Co rte exarada na Resolução n0I222/01 . o Assessor Jurídico Naudé Pedro Prutes. manifes tou
se so bre o ass unto em tela. opinando pel a inad missibili dade da Med ida Pro visória alte ra r o texto co nsti tucional ,sendo que no caso de priv atizaç ão de ba nco pú blico. o Mun icípio deverá movimentar seus recursos em o utrains ti tuição oficial.
Es ta Dir etor ia de Co ntas Mun ic ipais possu i posic ion am ento dis ti nto do assessor j urídico local co nfo rmeposicionamentos exarados no mérit o da qu estão.
MÉRITONo mérito a matér ia co mo co loca da merece alguns esclarecimentos inic iais e, por vezes. a lgumas aparas. de
modo a que. mais faci lmente, e de for ma esclarecedora. se possa chega r ao ce rne j urídico da questão.Estabe lece o § 3°. do an .t ôa . da Co ns t itu ição Fede ral da República do Brasil (200 1. p. 109 ). o seg uinte :
Art . 164. A co mpetência da União para emitir moed a será exercida excl usivamente pelo banco central.§ 3° . As dispon ibilidades de cai xa da União serão depositadas no banco central : as dos Estados. do Distrito
Federal , dos M unicí pios [sem grifo no original] e dos órgãos ou entidades do Pod er Publi co e das empresas por elecontroladas. em ins t it uiçõ es fin an ceiras oficia is [sem grifo no origina l]. re ssalvados os casos prevls tos em Lei.[sem grifo no original]
Citando o art igo de Laís de Almeid a MOURÃO . ad vogad a do CEPAM. es pec ifica -se quais são as insti tui çõesfinan ceiras ofic ia is: " ,. .as di sponibi lid ad es de caixa da Admini st ração diret a e ind iret a do Mu nicípio se rãodepositadas em instituições financeiras ofi ciais Isem grifo no orig inal]. nelas compreendidas o Uun co do Brasi l,a Caixa Econômica Federa l e os bancos e caixas instituídos pelos governos estaduais " [sem grifo no orig inal}.(MOURÃO. 2000 . p. 692 )
Desta fei ta. os muni cí pios deverão movimentar suas co ntas em bancos o ficiais , j á qu e as re la ções entre os
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mesmos co nstituem ins trume nto de pol íti ca mo netá ria . co ma ndada pe lo Governo Fede ra l. via ' Banco Ce ntra l, atéque se edi te a lei co mplementar a ludi da no ar1.192. IV. da Consti t u ição Federal da Repúb lica do IIrasi! (200 I. p.12J). que de termi na o seguinte:
Art. 192 - O sis tema financeiro nac ional. es tru tura do de fo rma a prom over o de senvolvimenrc eq uilibrado doPa fs e a ser vir aos interesses da co letividade . será reg ulado em le i complementar. qu e di sporá , inclu sive. sobre:
VI - a orga nização. o funcionamento e as a tribui ç ões do ban co ce nt ra l e dem ai s ins ti tuições fin an ceiraspúbl icas e privadas: ...
Dent ro desta ótica. Laís de Almeid a MO URÃO. em seu art igo já ci tado. co menta o seg uinte :... o Banco Ce ntra l controla o fluxo de moeda na economia. A dívida da União . dos estados e dos rnumci pios
ocasiona. em ce rtos caso s. aume nto da qua nt idade de moe da na economia . As ins titu ições financei ras oficiai scumprem de stac ado papel na fo rmação da d fvi d u pública de es tados e municípios. sej a por lhes co ncederememprést imos e financiamentos . seja pel a co locação de seus títu los públi co s no me rcad o. Os ban cos oficiais . aoabsorverem as inadi mplênci as dos entes fede rados. dis pensa m o soco rro fin ance iro do Banco Ce ntra l. que se d ã.às vezes. atr avés do lançamento de moeda na economia nacional. Torna-se facil itada essa assi mi laç ão dos "ca lo tes"de es tados e municípi os. q uand o as insti tu iç ões fin ance iras oficia is enco ntram- se for ta lec idas econo mica mente .Obviame nte . os depósitos de recur sos fin ance iros mun ic ipa is aju da m no fort a leciment o dos ba ncos o fici a is.Compõe-se. dessa ma neira. via de du as mãos: que r isso dize r que os bancos o fici a is fin anciam c/o u inte rmediama dívida dos mun icí pios. os quais . po r seu turno. devem observa r a prát ica da reciprocidad e ao creditarem suasdisponibilidades naqu e las inst itu ições. ( MOURÃO. 2000. p. 693)
Verifica-se. desta fe it a . a im possibil id ade do s entes fede rados dep ositar em su as d isp on ibil idades na redeprivada. hoje de te ntora de menos de um terço do sis tema financei ro. seja no concernen te aos Bancos naci on ais.sej a àqueles de ca pita l es tra ngeiro. co m o que a rede oficial se apro pria de co nsi derável percentua l de mo vimentodo setor finance iro. devido ao fat o da legi slação co nsti tucional vigente e supra ci lada não pe rm iti- lo .
Corrobo ra-se. inclusive. co m o posic ion am ent o do douto lves Gandra MARTI NS. em seus Co men tários àConstitu ição do Brasil :
Teria sido ma is raciona l o modelo pelo qua l o se tor púb lico suplementaria o setor pri vado apenas em áreas. emque tal setor. por desestímulos . não chegasse. O Banco Ce ntra l. que detém absoluto co ntrole sobre a discip lin aj urídica da moeda c do crédi to . poderi a. inclusiv e, abrir espaços para o setor privado. impondo para tanto condiçõespar a assunção daquel as áreas onde não tem atuado . co m o q ue af ast ari a os Banco s estad uais. qu e atuam commáqu ina de pior qua lidade. de pior serviço e de cu sto mais e levado. (MA RT INS . 1991. p. I? I)
Te m oco rrido. contudo , muda nças no ce nário fina nceiro do país. nos ca sos em q ue a instituição fina nceiraoficial. em razão de program a go ve rnamental. é repassada ao part icul ar a trav és da venda em bo lsa das ações deque era de tentor o Poder Públi co (privatizuçâo) . onde há a mudança do ca ráter da instituição qu e. de oficial. passa.1 ser pr ivada.
Diante do fato explanado . a mun icipali dade deverá obse rvar a Medida Prnvis ér'la (MP) n" 2.192· 70 . de 24/081200 1. sendo que na present e data enco ntra- se sob aná lise da Co missão Mista de Med ida Pro visória do CongressoNacio na l. qu e es tabe lece mecan ismos objet ivando incenti var a red ução da presenç a do setor público estadual naa tiv idade fi na ncei ra ban cá ri a . d isp on do sob re a pri vuriz aç âo de insti tuições fi na nce ir a s. e da ndo o utrasprovidênc ias. esti pula o seguin te:
ArI.4°....§ 1° As di sp on ib ilidades de caix a do s Es tado s, do Di str ito Fede ra l. do s Mun icípi os e dos ó rgãos ou das
entidades do pode r público e empre sa s po r e les co ntro ladus poderão se r depos itadas em inst itui ção fi nance iraadquire nte do seu co ntro le acioná rio . até o fina l do exercício de 20 IO.
§ 2° A transfe rência das dispon ibil idades de ca ixa para insti tuição financei ra o fici al. na hipótese de que trata o§ 1°. de verá segui r cronograma aprovado pe lo Banco Ce ntra l do Brasil. con soante c ri té rios estabeleci do s pel oCo nse lho Mon et ári o Nacio nal .
Em rel ação. ai nda. à aplicabili dade da Med ida Provisór ia em q uestã o miste r sa lienta r que co nsta da redaçãoorigi na l do 3r1.62 da Cons ti tu ição Federal . em caso s co nside rados de rel evância e urgência o Pres iden te daRepúbl ica pod er á adotar med ida prov isó ria co m força de lei . após o que <I mesma deverá ser sub metida ao Co ngress oNacional para apreciaç ão. O parágrafo ún ico do mencionado di spositiv o determin a que a medida provisória perdeeficáci a. des de a ediç ão. se não for convert ida em le i no prazo de trinta dias de sua publi cação. tendo o Co ngressoNacional o encargo de d isciplin ar as re lações juríd icas del a decorre ntes .
Destart e. o art. 164. § J". da Ccnsu tuiç ão Fede ra l. pre v ê res sa lvas através de le i ord iná ria fede ral. sendo q uecomo a Medi da Provisória em qu estão pos sui força de lei . a mesm a deve se r aplica da.
Em relação ao ass umo . faz-se men ção aos ens ina mentos de Fausto F. de FRANÇA J ÚNIOR . Proc urador doEsta do de Al ago as . qu e co me nta os segui nte s po si ci o nam ent o s (ju ris prudê ncia e dout ri na ) so hre medid asprovisórias. <In teri orment e à Emenda Co nstituciona l n° 321200 1:
a) quand o da aprec iação das medidas provisórias no Congresso Nacional é possível a ap resentação de emendas.que podem ter ca ráter supress ivo ou ad itivo. entendimento este consag rado nas Reso luç ões nOs. I c 2 do Co ngres soNacio na l:
b) des de qu e não lenha sido expressamcnte rejcitó.lda. () Supre mo Trib unal Fe dera l em várias manifestações
R e v i s t a d o T r i b un a I d e C o n t a s d o E s t a d o d o P a r a n á • n9 1 4 B . i a n e I r o a m a r ç o . 2 O O 4 . 41
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an teriores à EC. N" 32/0 1 (ADl n n" 283·7/600·DF - Medida Liminar . ADIn 295 -3101 - Medido Liminar, ADI",,' 151 6RO. entre outras) admitia a reedição de medid as prov isórias [sem grifo no origin al ]. por indefinidas vez es c ta ntasquantas necessári as entendesse o Presid ente da República . en te ndimento es te que també m co nta va co m respa ldode parte da doutr ina:
c) o Preside nte da Repúbl ica nào pod e ret irar da a preci aç ão do Co ng re sso Naciona l medi da pro visóri a j áedi tada . tal co mo é co mum fazer-se em proj etos de lei ordinár ia de sua inici ati va . pois a ob riguçâo do Co ngressoaprec iar a medida pro visória deco rren te do te xto const ituci onal. _._
li ) ao Judiciár io não cabe a aná lise da presença dos requ isit os de " relevância" c " urgênci a" na ed ição da MP.cuja apreci ação compete de forma discri cionár ia ao Exec utivo c Lcgi slurivo . salvo se flagr ant e o desvio de finalidadee abuso de poder de legisla r (STF-ADI" 11" 162-\ - Medido Lim inar, Rê xt n" 62.739-SP. AD I" .. 2 150 - Med idoLiminar):
e ) .•.
f) do utr ina c juri spru dência são conco rdes no sent ido de qu e não é possível a edição de MP ' s em rel ação 3maté ria reservada à Lei Compleme nta r. até porqu e hermen êutica d ive rsa conduziria ao absurdo da burla ao quoru mqu ali fica do constitucionalmente pre vist o para tal espé cie normat iva. o mes mo em rel ação à mat éria pen al. vistoque impossível afetar-se U JtalUs t íbertatis do cidadão sem le i em se ntido es trito. a inda mais tratando-se a l\-1 P deins tru me nto no rmativo de natureza tran sitór ia:
g) é pont o pací fico ta mb é m na dou tri na q ue não ca be . numa inte rp re tação l óg ico-sitc rndr lca . a ediç ão demedi da pro visória em situações o u matérias que não pode m ser obje to de Le i De legada (CF. urt. 68. *1°). ou sejaaque las mat érias qu e o Co ngresso es tá ved ado co ns titucionalmente de de legar ao preside nte da República pode respara legi s lar . porque só ao Congresso é dado dispor a respeit o daqueles lemas.
h) ...(Co mentários à Eme nda Co ns tituciona l n° 321200 11Co m a prom ulgação da Eme nda Co nstituciona l n" 32 . datada de 12 de se tembro de 2001. se nsí vei s modificações
fo ram efetuadas em re la ção ao tr at ame nto das medidas prov isórias.O artigo 2° da no va Eme nda. contudo. aprese nta a seguinte narr at iva :
Art. 2° As med ida s pro visórias ed itadas em data a nter ior à da pu bli cidad e de st a e menda co nti nuam e m vigo raté que medi da provis6ria ulteri or as revogue exp lici ta mente ou até deliberação definiti va do Con gres so Naci onal.
Dia nte do ex posto. co rno a Medi da Pro visória n° 2. 192-70 fo i edi tada a ntes da Eme nda Con stituciona l n" 32 .co ntinua e m vigor.
Esta Diretoria de Co ntas Mun ic ipai s inte rpreta en tão os § Io c § 2° do un.a" da MP dói seguint e Ionn u: a Medi daPro visória e m quest ão possib ili t a à mo vim e ntação de recurso s púb lico s nas in stitu ições finan ce iras adqui rentesdo co ntro le acioná rio dos bancos privat izados (co mo por ex e mplo : Itaú c Santandcr). at é o final do exercíc io de20 10. q uando as di sp o nib ili da dcs de ca ixa de ve rão se r tra nsfc r tdas no vam ente para ba nco o fic ia l. confo rmec ro nog rama apro vado pe lo Ban co Ce ntra l do Brasil. conso a nte c ri té r ios es tab e lec ido s pel o Conse lho Mon etá rioNac iona l,
Es ta Dire tor la de Co ntas. co ntudo . recom e nda que o Mun icípio dê preferência de mo vi mentação dos se usrecursos fin ancei ros em banco oficial. j á que:
· A med ida provisóri a e m tel a poderá ser rej e itada pel o Co ng resso Nac io na l. não se transfo rmando e m le i.deixando. ass im. de vigorar;
· Os bancos ofici ais . ao absorve re m as inadimp lên ci as dos e ntes fed erados. d ispensam o socorro financeiro doBanco Centra l. o que não ocorre no caso de l iquidação ex traj ud ici al de ba nco privado : e
· Até o final do exerc ício de 20 10 as dispon ib ilida de s de ca ixa do banco privad o deve rão ser trans feridos parainstit uição fin ance ira ofic ia l. co nfo rme c ro nog ra ma aprovado pe lo Banco Ce ntra l do Brasil. co nsoa nte c rité r ioses tab e lecidos pel o Co nse lho Mo net ário Nac io na l.
A esco lha da ins tituição fin an ceira que movimentará os recursos púb lico s da Munici pa lidad e . caso não sej abanco ofici al. de verá ai nda se r moti vada e formall zuda em processo administrativo pr6prio . Mister. ai nda. salien tar.a observ ânci a dos pr incí pios c lcncudos no an .J7 da CF (legalidade . imp essoalid ade . mora lidade. pub lic idade) e osda economici da de e da razoab ilidad e . visando prese rva ção c garant ia dos recur sos púh licos.
Co nc lui-s e , d iant e do e xposto . que o Mu nicípio poderá mo viment ar se us rec ur sos fi na nce iro s nos bancosprivados que adquiriram o controle aci onário de bancos públ icos. até 20 10. se ndo . co ntudo . recomeud üvel utilizaçãode banco oficial.
Ass im se ndo , pod er â a co ns u lt a se r re sp ond id a . ado ta ndo -se co mo ruzâo de dec id ir . o s le rmos des tamanifest ação .
É o parecer.
DCM. e m 27 de setembro de 2002.
l'ATR IC IA IJE G ASPER I ll O J.SA NE U .OAss ess o ra Jur íd ica
RITA IJE CÁ SSIA l\lOl\lllELUAsse sso ra Juríd ic a
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CONCURS O I' ÚllLlCO
I. GASTOS CO M PESSOAL - EXT RAPOLAÇÃO DO LIM ITE.
RelatorProtocoloOrigemInt e ressadoSessãoDecisãoPres ide nte
: Audi tor Robert o Macedo Gu imarães: 460524/0 l -Te.: Município de Santo Antonio da Platina: Prefeito Municipal: 12102103: Resoluç ão 8 189103-Te. (U nânime): Co nsel heiro Hen riqu e Naigcborc n
Eme nta: Cc nsúlta. Realiza ção de Concurso Público pa ra atender áreas desaúde e educaç ão. Extrapolução dos limites previstos pela Lei Complementar111112000. I'ela lmpossihilidade.
O Tribunal de Contas. nos termos tio voto esc rito tio Relato r. Audi tor ROBERTO MACEDO GU IMARÃE S. RES OLVEresponder a Consulta. pela iuiposs ibitidadc da real izaç ão de co ncurso público . co ns iderando que o Mu nicípio enco ntrase em situação de cxuapolacão dos limites com gastos de pessoal estabelecidos 11.1 l.ei Complementar n° 101/2000.ado tando a fonna dos Parecere s nUs 660102 c lQ6..1.9/03. respectivam en te da Diretoria de Assunte s Téc nicos c Jurídicos eda Proc uradoria do Es tado junto a e sta Curte.
Participaram tio jul gament o os Conselheiros NESTOR BAPTISTA. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORGHERWIG c os Audi tores ROBERTO MACEDO GUIMA RÃES . MARINS ALVES DE CAMARGO NETO c CA IO MARClONOGUEIRA SOA RES.
Foi prese nte o Proc urad or tio Estado junto a este Tri bunal. GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões. em 2 de dezembro de 2003.
IIF4'1/1UQUE NAIGEBO RF.NPres idente
Voto do Auditor Roberto Macedo GuimarãesTrata-se de consulta form ulada pelo Prefei to Muni cipal de Santo Anton io da Platina, sr. Flavio Luiz Maior ky. sobre a
possibilidade de realização de Concurso Públi co para u co ntratação de pro fissionais pa ra as áreas de saúde e educação.tend o em vis ta a esca ssez de recursos human os que possib il ite rerna neja mem o de serv ido res públicos de o utros setoresc conside rando que o Município se encont ra em situação de cx trapolaçâo dos limit es co m pessoal , consignados na Lei deResponsahil idade Fisc.ll .
A presen te con su lta enco ntra -se de vidamente instr uída co m o parecer da Assessoria Jurídica local.A presente consulta fo i remetida à Diret oria de AsSUOlO~ T écnicos c Juríd icos. (Parecer n° 660102) c à Diret or ia
Revisora de Contas (Parece r n° 1201(3) e ambas opinam no senrido de não ser possível à real ização de co ncurso públicoq ue ex trapole os limites com gas tos de pessoal estabelecidos na Le i Compleme ntar n" 10 112000. o u mesmo reali zar 141 1
co nc urso sem a devida dispo nibil idade de carg os .A Procuradoria do Estado junto a esta Cone, em se u Parecer n" 1O.64Y103. acompanhando os o pinativos da Diretoria de
Assunt os Técn icos e Ju ríd icos e da Diretoria Rev isora de Co ntas. opina pe la impossibilidade da rea lizaç ão de co ncursopúblico. visto que sua real iza ção causará verdade ira afron ta 3 0 S disposi tivos legais pátrios e possivelme nte se rá co nd utarep rová vel po r es ta Corte de Contas.
É o relatório.
VOTODo ex pos to. acompanhando os Pareceres da Direto ria de Assu ntos Técnicos e Jurídic os. da Diretoria Revis ora de
Co ntas e da Pr ocurado ria do Estado junto a este Tribuna l \ '010 pelo co nhectruento da prese n te consulta e por sua respostapel a im pnssihi lidade d u realiza çâo de co ncurso pú blico,
Sa la das Sessões. em 02 de dezembro de 2003 .
ROIlERTO J\\A CE[)() G U\i\IA\{,\ESRelator
Parecer n. · \ 0649/03Procuradoria do Es tado junto ao T ribuna l de Contas
Cinge o present e proced imento de consulta encaminhada a es ta Corte de Contas pe lo Prefeito Municipal de SantoAntonio da Platina. Sr. Flavio Luiz Muiorky, indag ando sobre a possib ilidadc de realizaç ão de Concurso Público para aco ntratação de profi ssion ais pa nl as áreas da sa lhJc c educação. tendo e m vis la a el'ocassez de recursos hurnan o :'i que
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possibilite rem anejament o de serv idores públicos de outros se tores c co nside rando que o Municípiu se encontra emsituação de cx trupolaç ão dos limites com PC~SO<l1. consig nados na Lei de Respons ab ilidade Fisca l.
Preliminarm ente cumpre salient ar que o consulcntc é parte legítima para form ular co nsultas . co nfor me pred ispõe oartigo 3 1 da Lei Orgâ nica des ta Corte de Co ntas Paranaense, na qual verifica-se também a pe rti nênci a da mat éria emarbítrio.
O presente indagatério faz-se acompanhar de pare cer da Assessoria Juríd ica local. atendendo. portanto. a Resoluç ãon° 1.222/0 1. deste Tribunal.
Em trâmi te por esta Casa . foram juntados ao feito os pareceres na 660/02. de Os 0911 2 da douta Diretoria de AssuntosTécn icos c Jurídicos c o parecer n° 120102. de Ilv. 14/17 da douta Diretoria de Contas Munic ipais. ambos opinand o nosentido de não ser pcssjvcl a realiza ção de concurso públ ico que ex trapole os limites com gastos de pessoal estabelec idospela Lei Complementar 10112(XXl. ou mesmo realizar tal concurso sem a dev ida dispon ibilidade de ca rgos .
Pre limi narmente este Ministér io Público de Co ntas sa lie nta que. estando os limites de despesas com pe ssoal.extrapolcdo s, resta ao Admini strador buscar meios lícitos de conte mporização do problema. medi ante uçllcs indicadas noTexto Co nstitucio nal. espec ificamente o art igo 169. ou até mesmo nos textos de lei infra-consti tucional . ci ta -se a Lei n°8.666193. para alcançar o adequado ajuste aos prazo s e limit es estabelecidos na Lei de Responsabili dade: Fiscal.
A co rnrataç ão de pessoal necessária nos selares de educação e sa úde. embora sejam prioridades do Iunícfplo. sópoder ão ser efetivad as na med ida em que for ve rificado retorno ao limite extrapolado. Dcpreendc-sc que . apesar daimplementação de med idas para realização do Co ncurso Pú hlico, a.... respecti vas nomeações estarão aln:lad;l\o ao atend iment odo limite. pois a abertura de vagas à serem preenchidas com o dito co ncurso. necesshar é de enquadramento. que por suavez estarã intimamente ligada aos limites de gastos com pessoal. conforme aduz o artigo 22. inciso 11 da Lei Complementar1011:!OOO. havendo exceção para novas co ntrataçõe s. so mente qu ando a abertura de vagas se der em função da apo sentadoriaou falecimento de servidores.
Ame ao que foi exposto. cabe a este Ministério Público manifestar-se . observado a cxtrupolaç âo dos limites co m gas...tode pessoal , pela impos sibilidade da realização de concurso público. ,..isto que sua realização causunl verdadeira afronta osdisposi tivos legais p átrl r», e po ssivel mente !Ioe r<.Í co nduta reprováve l por es ta Co ne de Co ntas parunaensc.
É o parecer.Curi tiba. 30 de se tem bro de 2003.
KATI A R~:GINA (' UCHASKIProcuradora-Geral
CONSELHO TUfELAR
I. REMUNERAÇÃO DE CONSELHEIROS.
RelatorProt ocoloOrigemInteressadoSe ss ãoDecisãoPresidente
: Fernando Augusto Mello Guimarães: 2%1 24.U2-TC.: Município de Tjjucas do Sul: Prefeito Municipal: 10/161113: Resolução 7014103-TC. (Unânime): Conse lheiro HENRI QUE NA IGEBOREN
Consulta. Remuneração de Conselheiros tutelares. Lei Municipa l deveráconter lod a H previsão ace rca da remuneração dos mem bros dos conse lhostutelares • possibilidade de seguir as recome ndações do CONAN DA desdequ e expressa mente previstas na lei local.
o Tribunal de Comas. por unanimidade, RESOLVE responder a Consul ta, sobre a remuneração de conselheiros tutelares.nos lermos do \' 0 10 escrito do Relator. Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMA RÃES .
Participaram do j ulgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO. NESTOR BAPTISTA. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO .IIEINZ GEO RG IIERWIG e FERNANDO AUG USTO MELLO GUIMA RÃES e o Audilor CAIO MA RClO NOG UEIRA SOARES.
Foi prese nte a Procuradora-Geral junto a este Tribunal. KAT IA REGI NA PUCII ASK I.
Sala das SCS$()c s. com 16 de outubro de 2003 .
II ENRIQUE NAIGEIIORENPresidente
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Voto Escrito tio RelatorConselheiro Fernando Augusto Mello GuimarãesI HistóricoTrata o presente expedie nte de indagação formulada pelo Sr. João Mari a Claudino. Prefeito do Município Imeressado. a
respeito da remuneraç ão de conselheiros tutelares . nos seguintes termos:I. Possib ilidade de pagament o aos Conselheiros Tutelare!'>, conforme contido na Resolução 75 (CONANDA). tendo em
vista que a Lei Municipal OS/2001 de 16/06J200 1 não prevê tais remunera ções .2. A eleição dos Conselheiros tendo sido realizada com base nu referido texto legal (Lei OR/200 I I, poderá o Poder Executivo
Municipal mudar a regulamentação. calcado na Resolução 75 do CONANDA'!3. A~ alterações propostas poderão ser aplicadas aos atuais Conselheiros?4. Como deverá ser interpretada a rem uneração dos Conselheiros Municipais'!
1 Instruções Técnicas e Considerações2. ICONCLUSÃO DA DIRETORIA DE CONTAS MUNICIPAIS - PARECER N"89/0.1A ) A CONSULTA REFERE-SE A CASOCO:-;CRETO. CONT RARIANDO O QUE DISPÕE A SÚM ULA 110DO TC , POI S
O PRONUNCIAMENTO DESTA CORTE NÃO TERÁ EFEITO NORM AT IVO. MAS SERÁ pR I~ JULGAMENTO.BI AS M EDIDAS PROPOSTAS NA RESOL UÇÃO 75/200 1 DA CONAN DA SÃO DE CARÁTE R M ERAMENT E
NORTEDAOR, E JAMAIS VI NCULATIVA.C) OS CO:-;SELHEIROSTUTELARF_~ NÃO si\o AGENTES ADMINISTRATIVOS. MAS PRESTAM SERViÇOS QUE
CONSTITU EM O CHA MADO MÚN US PÚBLICO.t» CONFORME A LEI 8069190, A REMUNERAÇÃO OU NÃO DOS M EMBR OS DO CONSEL HO TUTELAR FICAR';'
SUJEITA AO QUE DISPUSER A LEI M UNICII'AL QUE DEVER';' RESPEITAR OS PRINCÍPIOS CONSTI TUC IONAIS DAMORALIDAD E ADMINISTRATIVA E DA MELHOR APLlCAÇi\O POSSiVELDO DlNIIEIRO PÚBLICO.A LEI M UNI CIPAL0812lXJl NÃ O EXPLICITO U SE HAVER IA E COMO SERIA A RESPECTIVA REM UNERAÇi\O DE SEUS MEMBROS.TORNA NDO INVI';' VEL A REM UNERAÇÃO DOSCONSELHEIROS.ATÉ PORQUETA IS DF.5pESAS NÃ O CONSTAM NALEI ORÇAMENT';'RIA DO M UNiCíPIO.
ELA REMUNERAÇÃO DOSCONSELHEIROS. FACE Ã NOVA ORIENTAÇÃ O CONT IDA NA PORTARIA 44812W2 DASTN. DEVER';' SER EFET UADA A TíTULO DE " REMUNERAÇÃO DO CONSEL HO" . SOBA FORMA DE SUBsfDlOS. EMFUNÇÃO DO MANDATO ELETIVO Ã CONTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENT';'RIA PRÓPRIA. NO ELEMENTO " PESSOAFíSICA". NOSEXATOSTERMOSDA LEI M U ICIPALQUE VERSE EXCLUSIVAM ENTE SOBRE A MATÉRIA .A DESPESADEVESERALOCADA NO ELEMENTO DE DESpESA 3.3.90.36A5.
F) ESTA CORTE JA FORM OU ENTENDIMENTO NO TOCANTE À IM POSSIBILI DADE DE PAGAMENTO DE FÉRIASE \3 .' SAL';'RIO AOS M EMBROS DO CONSEI. HO. V ISTO QUE TA IS DIREITOS sxo ASSEGURADOS A OSTRABALHADORES DO SETOR PRIVADO E EXTENSIVO AOS SERVIDORF.5 PÚBLICOS. ÉTAM BÉM VEDADO O USODE QUALQUER FATOR QUE FUNCIONE COMO fND ICE DE REAJUSTE AUTOM ';'T ICO OU VINCULAÇÃO COM AREMUNERAÇÃO DOSSERVI DORESPÚBLICOS.
Gl É VI';' VEL A O EXECUTIVO M UD AR A ATUA L REGULAMENli\ÇÃO M UNICIPAL CALCADO NA RESOL UÇÃO75 DA CONANDA. DESDE QUE A NOVA L.EI M UNICIPAL NÃO RETROAJA. ESSA LEI DEV ER';' EXPRESSAMENTEPREVER EM SEU TEXTO QUE OSATUA IS CONSEL HEIROS PASSARÃO A PERCEBER REM UNERAÇÃO .
2.2 Parecer do Ministério Público n" 13680/03AI Destaca trecho do art igo "O 1I0VU Tribunal de Contas. visão sistêmica das leis orgânicas dos Tribunais de Contas dos
Estados c Municípios do Brasil". do Conse lheiro do Te Mineiro Flávio Xavier de Moura c Castro. no qual transcreve \' 010
do Min. Maurfcio Co rrea, proferido no RE 223.037· I/SE. de 4UC é assente no STF que "é expressamente vedado (...) aconsultoria jurídica das entidades públicas, o que também se aplica aos integrantes do Ministério Público junto aos Tribunaisde Contas. por disposição expressa do art. 130 da Carta da Rep ública".
B) E MBORA VEOArX) AO ME~IIIRO 00 MPJTC PRFSTAR CONSULTORIA AO M lJI" ICiI'IO. CAIIE AO P KOCUk AfXlR ,W AU AR SE o l>f'l.'ljATl VO
DA UM IJADE lf:eNICA nu I'ROFERlIX) EM COS I'ORMID/\ I)E COM A LHiISI.AÇÃO nl~ REGb'óCl A APliCÁVEL
C) C ONSIDERA rL::RT I NENn~ () OI' INATIVO EXARAlM.) I'U J \ DeM. 1:f\,'TEfIODENDO SATIS FATÓRIA A INTERI'RETAÇÃO nos IJIsPOSfTl\'OS
CONSTlruClo N,\ IS E l.EGAIS .-\PRES El\.'TAIlA PELA .-\ SSF-,,~snIUA JURiD ICA LOCAI..
CONSIDERAÇÕES E VOTOA fim de proceder a uma completa abordage m acerca do!'. Conselhos Tutelares. h..Í que primeiro esclarecer que esta Casa
já respondeu inúmeras Consultas sobre o tema. todavia. com as constantes evoluç ões 4U~ a matéria tem sofrido, (''I reexameda me.sma se faz neccssãrio. Alerte-se ..linda que tramitam outras Co nsultas acerca do tema. como por exemplo. o Protoco lo o"299573/02 que se encontra atualmente no MPjTe . conforme extrato atu..i1 izado.
A Cana Constitucional em seu Capítulo VII dispõe sobre a família. a criança. o adolescente c o idoso. sendo que em seuartigo 227 caput vinculou a legislaç ão ordinária fi concepção da proteção integral. ao afirmar que crianças e ado lescentes têmdirei tos que podem ser exercitados em face da família. da sociedade c do Estado.
Para tanto foi promulgada a Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança c do Adolescente (ECAl, 4ue dispõe sobre o ConselhoTutelar:
Art . 134. Lei Municipal disporá sobre local. dia e hc r ãrio de funcionament o do Conselho Tutelar. inclusive quanto aeventual remuneração de seus membros.
Parágrafo único. Cons tare da Lei Orçumcntãrla Municipal pre visão dos recursos necessários ao funcionamento doConselho Tutelar.
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Sendo que no artigo 136 es tabe lece as atribuições do Conselho Tutelar. com base na leitura destas atribuições é que sepretende interpretar as ca rac terísticas das funçõe s dos Conse lheiros Tu telares.
As principa is atribuições dos Conselheiros Tutelares de atender e aplica r medid as são relacionadas ao atend imento decrianças ou adolescentes c de suas famílias. co m o que o exercício da função ass ume características de natura l! essencialmentetécnica e de execução. c não apenas delibe rações acerca de políticas públ icas 4UC envo lvam criança s c ado lesce ntes.estando neste ponto uma das principais diferenças entre os Conselhos Tutelares e as atribuições de seus membros com osdemais conse lhos previstos em matéri a constitucional (Conse lhos Municipais de Desen vol viment o Rura l. Co nse lhos deSaúde, de Educação, dent re outros). A própria natureza das atribuições dos Co nselheiros impõe dedicação e dispon ibilidadeintegral de horário para o exercício úas funções.
Os Conselhos Tutelares absorveram pane das atribuições que eram desempenhadas pelo Juizado de Menores e a panedas atribuições que de veriam ser desempenhadas pelos Mu nicíp ios (ex. obse rvância da matrícula e Freqüência às escolas).além de assumirem institucionalmente a responsabilidade por verificar toda e qua lquer violaç ão de di reitos. o que represe ntamatéria antes sem responsável.
Diante do que. visíve l t:st.í o envo lvimento dos Conselheiros em per íodo integral no desempenho de SU:IS funções. n50podendo os mesmo, exe rcerem qua lquer outro tipo de trabalho que possa garantir seu sustento.
A determinação da natureza jurídica do cargo de Conselheiro Tutelar é de d ifíci l co nclusão . Até então ve m entende ndoesta Casa que trata-se de agente honorífico, co nforme pode-se verificar nas Consultas já respondidas. Todavia, tal considera çãomerece análise, uma vez que a mesma também pode ser entendida como cxercício de mandato ele tivo. A Lei n° X.424JtJ I aoalterar a de n° 8.069/90 poderia levar ;1 interpret ação de que seus titulares não seriam mais detentores de mandato eletivo. istoporque o artigo 132 quando antes falava em "ele itos" e "reeleição" . agora utili za expressões "escol hidos" e " recondução".além disso. onde no artigo 139 constuva "p rocesso eleitoral". agora consta "processo pam esco lha dos membros do ConselhoTutel ar" .
Porém, co tejados os dois textos da lei - original e al terada - é de se destacar que n citado artigo 132. na redação últimadeixa claro que os Co nse lhei ros Tute lares serão escolhidos pela comu nidade local para mandato de três anos. A expressareferência a processo de eleição (escolha ) popular deixa bem clara a similaridade deste cargo ao mandato elet ivo, assim sendoa manut en ção do processo de escolha popular demonstra que é intrí nseco uo cargo de Co nse lheiro Tutelar o mandato eletivo- "mandato obtido nas umas" na expressão do STF. no RE n" I63.204·6/S P.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul ao analisar a natureza ju rfdica da função do conse lheiro tutelar assim concl uiu:O membro do Conselho Tutelar não sení. também funcionário p úbli co municipal. porque não é empregado da Prefeitura
e não recebe ordens do prefeito. N:'I per feita co ncepção de Edson Seda : O Conse lheiro T utelar é um servidor público cujafunção releva nte dura enqua nto durar seu mandato de três anos, renovável por mais três. Mesmo remunerado. o trabalho queexecuta não gera vínculo empregatício com o Município. Não é regido pelas leis trabalh istas , porq ue não é empregado. Suafunção relevante é regida por uma norma federal (estatuto). e IXxJe. nos termos desta mesma nonn a geral. nem ser remunerado.A lei municip al deve prever no orçamento recu rsos para a manutenção do conselho. aí incl uída a função gratificada deconsel heiro, O co nselhe iro tutel ar não terá regime funcional qualificado como es taun ário ou de prestação de serviços deterceiros, porque é escolhido pela comunidade, co m ma ndato certo. Destarte. ver ifica -se que havia um confusão conceitualsignificativa. Aliá.'\, sobejamente justificada pela nec essidade de preservar a autonomia do ôrgâo criado, o qual por si só já eminovador. Digo isto . por que num país cuja tradição co nstitucio nal pouco acum ulou em termos de orgunismos de efetivapart ic ipação popular. um órgão de carac terísticas híbridas corno es te, que miscigena participação popular co m efetivo serviçopubl ico prestado á população. só pode ria causa r pe rplex idade.
Portamo. está diante de uma figura atípica . donde a caracteriza ção da sua natureza jurídica deverá co mportar interpretaçõeshíb ridas - detentor de mandato eletivo - serv idor público temporário - exercentes de funções públicas - agen te honorífico.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul assim entendeu a mat éria:
Com efeito. sem sombra de dúvidas pode ser alinnado que não es tão eles elencudos dentro do amplo espect ro denominadoservidor público , haja vista que exercem um múnus decorrent e de uma esco lha e m pleito elei toral, pre vendo a lei urnaremuneração. até mesmo eventual, cxpungindo. ainda. modo expresso . qualquer possibilidade de criação de um vínculo. sejaele estatutário ou regido pela lei trabalhista. Ou seja, a relação é meramente administrativa, poré m sem qualquer implicaçãodireta ou indireta relacionada com o funcionalismo público em essência... estabe lecida uma relação puramente administrativa,porém sem víncu lo estatutá rio. mesmo assim há (IU~ se fazer incidi r a regra específica e próp ria que rege n administraçãopública e que es tá no prindpio da legalidade estrita. ou seja. segundo o qual nada pode ser de ferido sem que haja expressaprevisão legal... o apelo dos autores é de se r acol hido em pan e quanto ás postulações de déci mo tercei ro c férias. É que aResolução ..de modo expresso prevê o pagamento aos Conselheiros T ute lares de tal direito.
Independente dessa caracterização há que se dcrermirmr a forma de remuneração dos membros dos Conselhos Tutelares.O ECA em seu art. 134, acima transcrito, deixa ao critério do Poder local esta questão, uma vez que menciona a eve ntualidade
da remuneração do s Co nse lhei ros. A indcfinição desta matéria no Estatuto é co rre ta c adeq uada, vez qu e o leg islado rrespe itou o pri ncípio da autonomia admin istra tiva tias unid ade s da Fed eração , permit indo , ass im. qu e cada Mun icíp ioco nsidera a 4uesI50 de acordo co m sua sltuação especí fica.
Considerando que :.1 Constituição Federal estabelece a autonomia municipal para a fi xação da remuneração dos servidorespúblicos, bem como para os detentores de cargo eletivo (nt..~le ponto retoma-se para a co nceituação atípica da figura do Conselheiro).constata-se que cabe à lei municipal que dispõe sobre o Conselho Tutelar estabelecer a remuneração dos Conse lheiros, podendoa mesma determinar que a eles sâo garan tidos os direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Fed eml. art. 7".
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Art. 39. A União. os Estados. o Distr ito Federal c os Municípi os instituirão conselho de política de administração eremun eração de pessoal. integrado por servidores de signados pelos respecti vos Poderes.
§ -lo O membro de Poder. o detentor de mandato eletivo. os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipaisserão remunerados exclusivamente por subsídio lixado em parcela única. vedado o ac résc imo de qualquer gratificação.adicional. abono. prêmio. verba de representação ou outra espécie rem uneratória. obedecido, em qualquer caso. o dispostono ano37. X c XI.
§ 8" A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § -l".Art. 7" São direitos dos trabalhad ores urban os c rurais. além de outro s que visem à melhoria de sua condição socia l:
VIII - décimo terce iro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com. pelo menos. um terço a mais do que o salário normal:
Portanto. havendo previsão legal na lei municipal com relação à remuneração dos Conselheiros Tutelares, tal preceito éque dctcrmi nar ã as vantagens que serão devidas aos mesmos. Caso haja alteraç ão da legislação municipal para que a mesmasiga as recomendações do CONANDA quanto ao pagamento dos Co nselheiros. não há impeditivo legal. considerando a nãoretroat ividade da lei nova confonnc bem "bordado pela DeM. O exec utivo Municipal poderá proceder a alteração legislativaa qualquer tempo . sendo a lei válida a partir de sua puhlicação, não importando se as eleições do Co nselheiros deram -se combase em legislação anterior.
Co m relação à forma de contabilização da remuneração dos Co nselhe iros Tutela res . trunscrcvemos a orientação dotécnico Gumercindo de Andrade que em colaboração com o presente voto encaminhou sua compreensão sobre a matéria. aqua l corroboramos 0:.1 íntegra :
Cons idera ndo-se que os membros do Co nselho Tutel ar são age ntes que no desempenh o de função púb lica prestamserviços à Admini stração. mesmo sem gerarem vínculo cmpregaucio ou cstatutério. em sentido " latu senso" . nesta condiçãocc rrespcndc m a servido res. Assi m. as despesas decorrentes da remuneração por seus serviços de vem ser incl uídas nasdespesas com pessoa l do Ente mantcnedor. Portamo. entende-se que a ausência de liame laboral especifico não desnatura acarac terística de agente públ ico. no desempenho de função púb lica em caráter transitório . E esse raciocínio pode ser maisfáci l alcançado se utilizarm os, para exercício dedu tivo, o caso de determinado empregado ou servido r detentor de cargoefeti vo esco lhido para o ca rgo de Conselhei ro Tutelar, Nessa co ndição. apes ar da impossibilid ade de exerce r as duasfunções . em razão da especifi cidade das atividades de conselhe iro. que exige a ded icação em tempo integr al. poderá. sedec idir a desempenhar as funções de conselheiro. optar pelo vencimento do cargo ou emprego público de que for ocupante.
Portanto. excluindo-se a denom inação atualizada quando à forma de seleção (hoje esco lha e não mais eleição. logo nãomais mandato eletivo). não se constatam razões para a lterar o entendimento já conso lidado neste Trihunal, co nstante li"Resolução n" 7424195 , para quem : "quanto à remuneração. deverá ser e fetuada " 3 títu lo de remun eração de Conselho". emfunção de mandato eletivo à conta de dotação orça mentária. própria do e lemento de despesa "pe ssoal civil". nos termos dalei que verse exclusivamente sobre a matéria: '
Pela vigente classificação orçamentária da despe sa. ditada pela Portaria Interministeria! n° 163/01. do Min istério doPlanejamento Orçamento e Ges tão/ Sec retaria do Tesouro Nac iona l. a adequada c tass ificuçâo do elemento de despe sacorrespondente ao decidid o. integra a categoria eco nômica Despesas Correntes. código I, no grupo de nature za de despesaI. Pessoal c Encargos Socia is. modalidade Aplicações Diretas, cód igo 90, alocada no elemento de despesa II - Vencimentose Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Nesse co ntex to . utili zando -se da facu ldade di sposta no *Y' da referida Portar ia. o Tribunal de Co ntas efe tuo udesdobrament o supleme ntar do elemento de de spe sa estabelecendo. no Plano de Cont as instituído por sua InstruçãoTécn ica n" 20/2003. subclemeuto para a especi ficação da escrituração contábil e co ntrole da execuçã o orça mentária dasdespesas decorrentes do pagamento de remu neração aos memb ros de Conselho Tute lar. resu ltando na seguinte codificação:3.1.90.11.07- REMUNERAÇÃO DE MEMBROS DE CONSELHOSTUTELARES.
Cabe por fim. uma suge stão que embora não tenha sido abordada na inicial. após a análi se da ma téria se demonstrapertinente. quanto ao processo ele escolha dos Consel heiros Tutelares . Algumas práticas têm demonstrado a necessidade deum melhor preparo daqueles interessa dos e m exe rcer a função de: Conselh eiro Tute lar . portanto seria produtivo se a leimunicipal que regulamentasse () Conselho Tutelar estabelecesse um processo de esco lha que incluísse um curso preparatóriopara os concorrentes <10 pleito. com uma uvaliação emanada de critérios obje tivos, cuja intenção seria somente a de informarà população que elegeria os Co nselheiros quais os candidatos mais preparados ao exercício da função . tal feito poderi acontar CO I1l a presença imprescindível do Ministério Púhlico.
FERNANIX>AUGUSTO ~IELLOGUlI\L\RÃE..'iCo nse lhe iro
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I. MUN IC(PIO E UN IVERSIDA DE FE DE RAL DO I'ARA NÁ - 2. G RADUAÇÃO DE PROF ESSOR ES.
RelatorProtocoloOr ige mInte re ssadoSessãoDecisãoPresid ent e
: Audito r Marin s Alves de Ca margo Ne to: 27HHHl/02-Te.: Mun icíp io de Doutor Ca ma rgo: Prefeito Mun icipal: 12/0 2/03: Resolução H274/03 -Te. (Unânime): Conse lheiro HENR IQ UE NAIGE BO REN
I)ossihilidad e do l\lunicíp io firm ar convênio com a Unlvcrsidnde Fede ral doI·a ra n ã, p..lra a formação em 3" Gra u dos seus docentes, contudo , semvinculação com e Centro Hrasileiro de Ed ucação destacan do a necessidadede se obse rva r o artigo 11 6 da lei federal n" 8666193 e () d isposto na Lei deRespo nsabüídad e Fisca l em seus art igos 15, 16 e 17.
O Tri huo al de Co ntas . nos lermos do voto escrito do Relator, Audi tor MAR INS ALVES DE CAM ARGO NETO,RESOLVE responder a Consulta. adotando a forma dos Pareceres ,{'s 184102 c 14H66/02. rcspect ivarneme da Diretoria deContas Mun icip ais e da Procu rador ia do Estado ju nto a es ta Corte.
Partici param do jutgamc mo os Consel heiros NES TOR BAPT ISTA, ARTAGÃO DE MArrOS LEÃO e IIEINZ GEORGHERWIG e os Auditores ROB ERTO MACEDO GU IMA RÃ ES, MA RINS ALVES DE CAMA RGO NETO e CAIO MARCIONOGUEIRA SOARES.
Foi prese nte o Procu rador do Estado junto a es te Tribunal . GABRIEL G UY LÉGER.
Sulu das Ses s ões. em 2 de dezem bro de 2003 .
IIENRIQUE NAI I;EIIORENPres iden te
Voto do Audi tor Mar ins Alves de Ca margo NetoTrata-se de consulta formulada pelo Prefei to Muni cip al de Douto r Ca ma rgo . sr. Paul o Robert o Jard im Nocchi, sobre
a possibi lidade de ce lebraç ão de co nvênio entre a Prefeitura Mun icip al , a Univer sidade Federa l do Purund c o CentroBrasileiro de Educaç ão a Distância LIda. visando promoção das formações superiores do s. docentes. il1l.l<lga o consulente.
I ) se pode Município ut ilizar. no prese nte exercício. dotaç ões do FUN DEF. mesm o não es tando prev i..to no orçamentoanua l:
2) co nsiderando o cará ter privado do Ce ntre Brasi lei ro de Educaç ão a Distância e diante da co mprovação de que areferida instituiç ão tem exclusividade no Estado do Paraná. para fo rnecimen to de se rviços de comunicaç ão via sa t élitee de apo io t écnico , na área ed ucacional. teri a a Prefeitura autorizaç ão legal para comraraçãc desses serviços . dentro doco nv ênio tri part ite propo sto pela Uni versidade Federal do Paran á:
3) co nsiderando que os custos ministrados aos pro fessores da rede munici pal de ensino possam vir a se r co bertospe la Prefei tura Muni cip a l. co mo poder á o convênio prever a Inscr ição de professores de outras redes. mediant e aco bra nça de mensalidades. Poderia o co nvênio prever a cobrança de uma taxa ;:1 ess es professores. por pa rte do CentroBrasilei ro de Educação a Distância. a título de pagam ento dos custos de transm issão.
A present e consulta e nco ntra- se de vidam ente instru ída co m o parecer da Assesso ria Ju ríd ica 10...·31. que opi na pel aviabil idade da co ntrataç ão da empresa Ce ntro Brasi leiro de Educação a Distânci a para realiza ção e opcrucio na lizaç ão dosis tema de ensi no à di stância.
A Diretoria de Contas Muni cipais através do Parecer n" 184/02 salienta que a Prefeitu ra Municipal poderá utilizar, nopresen le exercício. dotações do Funde f mesmo se não esti verem previstos no orça mento-programa de 200 2. através daabert ura de crédito especial em co nsonância co m os artigo 40 e 41 da Lei 4.320/64 .
Ente nde pela possib ilidade de realiza ção de co nvênio ent re o Município e a Univers idade Federal do Paraná p<lragraduação de professore s. todavia. não en glo ban do o Ce ntro de Educaç ão a Distânci a .
Esclarece qu e o custe io da for mação superio r dos professores pelo Município . será poss ível des de que utili zadosos recursos dos 40% do FUNDE F ou os dema is recursos púb licos da ed ucaç ão. Ressa lta a inda, se r impossíve l ainscrição c co brança de mensalidad e de professores da rede privada em co nvê nio efetuado entre a UFPI{ e a PrefeituraMun ic ipal. devendo esta última " arcar com os cursos das graduações dos seus docente s. podendo incl usive co nvi darprofessores em exercício de CSCOI~IS públ icas de município s vizinhos para partici par do program a desde que haja. po rpa rte das municipal idades convidadas. os re passes fina nceiros da s desp esas efe tuadas com os se us es tudantes " .
A Procuradori a do Estado junto a esta Co rte , em seu Parece r n° 14.866102. opina pela posviblltdcdc da ut ilização dosrec ursos do FUND EF. mes mo sem pre visão orçame ntária. reulizundo-a medi an te a abertura de cr édi to especial.
No toca nte a [imatura do cit ado co nvê nio. ente nde pela viahilid ade do Mun icípio firnla r co nvênio com u Universidade
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Federal do Paraná. para a forma ção em 3° Grau dos seus docentes, contudo. sem vincu lação co m o Cen tro Brasi leiro deEducação a Distâ ncia . destacando a necessidade de se observar o artigo 116 da Lei Fede ral n° 8.666/93 c o dis posto naLei de Respo nsab ilidade Fisca l em seus artigo 15. 16 e 17.
Ao final . escla rece que . quanto ao custe io de despesas. que o Munic ípio poderá arcar com os custos dos cursos degraduação aos docent es em exe rcíc io. pag and o direta ment e à inst itu ição educac io na l que pro mover a formação deterceiro grau. sem que lal Falo impeça seja prev ista a co brança de tuxu ou men salidade dos estudantes.
É o relatór io.
VOTODo ex posto. vutn pelo conhecimen to da presen te e po r sua respost a aco mpanhando os Parecere s da Diretori a de
Contas Mun icipais e da Procurudoriu do Estado j unto a este Tribu nal.Sala das Sess ões. em 02 de de zembru de 2003.
AU IlITO R M ARINS ALVES DE CAM ARG O NETOEm Substi tuiç ão ao Co nselheiro Ferna ndo Augusto Mell o Guimarães
Parecer n." IH4/112Diretoria de Contas Mu nicipai s
o Senhor Paulo Roberto Jardim Nocchi , Prefeito Municipal de Dr. Camargo. dirige-se por meio de consulta a esteTribuna l de Contas indagan do os segui ntes quest ionamentos sobre a pos sibilidade de ce lebração de convênio entre aPrefei tu ra Munici pal. a Unive rsidade Federal do Paran á (UFPR) e o Cen tro Brasileiro de Educação a Distância Lida.(C BDE). visan do promoção das forrnuções superio res dos docentes :
a) Pode a Prefei tura M un ic ipal uti lizar. no presente exe rcício. dotaç ões do FUNDEF. mesmo se não es tiveremprevistos no orçamento-prog rama de 200Z '!
b) Co nsiderando o caráter privado do Ce ntro Brasileiro de Educaç ão .LI Distân cia. e dia nte da comprovação de quea referida instituição tem excl usiv idade. no Estado do Paraná. pa ra fo rnecimento de serv iços de co municação viasat élite e de apoio técnico. na área educacional. teria a Prefeitu ra Municipal autori zação legal para contrutaçã o des sesserviços. dentro do convênio tripartite proposto pela Univers idade Federa l do Paraná'!
c) Considerando que os custos do curso minis trado aos profe ssore s da rede municipal de ens ino possam vir a sercobe rtos peta Prefeitura Municipal . como poderá o convênio prever a inscrição de professores de ouIras redes. mediante.1 cobrança de men sal idades? Poderia o convêni o prev er a co brança de uma taxa a esses professores. por parte doCBED. a t üu lo de pagam en to dos custos de transmivsâo?
PRELIMI NARMENTEPresen tes os pre ssup ostos para recebimento de consultas prev istos no art. 3 1. da Lei Estadual n° 5.6 15/67.Diante da Resol ução n° 12221200 1. houve manifestação do Procu rador Jurídico Dirceu Bernardi Jr .. opi nando pela
viabilidade da contratação da empresa CBED para rea lização e operuciona lizuçâo do sistema de ensino à distância .Considerando que a objetividade da s respostas pod e surt ir melhores resu ltados . pre liminarmen te se ano ta que
es tas serão prestadas dent ro dc co ntex to co mpac to possível. Ainda. para faci litar a leitura em for ma de conjunto. asquestões serão transcritas. na orde m em que foram elaboradas .
MÉRITO.1) Pode a Prefe itur a Munici pal uti lizar, no presente exercício. dot ações do FUNDEF. mesmo se não estiverem
prev istos no orça mento-pro gra ma de 200 27A Co nstituição Federa l de 198R consagro u o princípio de que o orçamento inte gra um sistema em que as ações do
governo são defin idas em um processo amplo de planejamento. pelo qual se estabe lecem . com antecedência, as dir etrizes.objetivos e metas da administração públ ica para um período maior do que aquele abrangido pela lei orçamentária.
Para compor esse sistema. a Constituição criou tr ês inst rum entos. dis ti ntos . mas inter ligado s entre si : o PlanoPlurtanual (define as dir etri zes. objetivos e meras para U111 período de quatro anos ). a Lei de Diretrizes Orçamentárias(anteci pa a di scussão orçamentá ria e de tine prioridades par a o uno segui nte) e o Orçamento Anual (co ncebe formaoperac ional e qu antifica finan ceira mente as aç ões de governo ).
A regulamen taç ão do sistema embora previ sta. ainda não foi aprovada pelo Congresso Nac ional, o que deve ocorrerpor meio de lei co mplementar. Essa lacuna dificu lta o processo. mas não impede que a prátic a do pla nejamento sejainsti Iucionalizadu .
Para o orçamento propriamente dito. permanece em vigor a velha Lei n° 4320/M.. em bora desatua lizada. ainda permi te<I elaboração orçamentária com boa dose de qualidade.
Em re lação aos assuntos orçamentár ios. o Legi slativo reconqui stou seus poderes de influir no processo. dei xandopara trás um longo período no qual sua participação era apenas simb õlicn. Desde 19K8. pode o pa rlamen tar prom overa lte raç ões na pro posta orça mc ntá ria.
Para modi ficar o orçamento no curso do exercíc io. o Executivo necessita da prévia autorização Legislativa, que podeser co ncedida no própri o projeto orçament ári o. Nenhuma alte ração no orçumer uo pode pro sperar. inclusi ve aque laspromovidas pelo Legis lativo. sem que esteja co mpatibilizad a com os ou tros instrumentos do sistema. o Plano Plurian uale a Lei de Diretrizes Orçamentária s.
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Destarte . a Prefeitura Munici pal poderá utiliza r, no presente exercício, dotações do FUN DEF. mesm o se não estive remprevi stos no orçamento-programa de 2002, através da abe rtura de crédi to especial em co nsonância co m os artigos 40 e41 da Lei n" 4320/64 apresentados abaixo:
Art.40. São cr éditos adiciona is as autorizações de de spesas n50 co mp utada s ou insu ficie ntement e do tadas 11<1 Le ide Orçamento.
Arl.4 I . Os créditos adicionais classificam-se em :I.11. especiais . os de stinad os a de spesas para as ( l Uais não haja do taç ão orçamentária específi ca : e111 . •••
Miste r sali entar novamente que o crédito especial deverá ser previamente pe rmitido pel o Legislat ivo, concilia ndocom os outro" instrumentos do sistema. co m o Plano Plurianual e co m a Lei de Diretrizes Orçament ár ias.
b ) Considerando o canitcr privado do Centro Brasileiro de Educação a Distânci a. e diante da comprovação de quea referida ins ti tuiç ão tem exclusividade. no Es tado do Para ná. para fornecimento de se rviços de co municação viasatélite e de apoio técn ico. na área ed ucaci onal. teria a Prefeitura Municipal autorização legal para contrataç ão dessesserviços , dentro do convê nio tripar tite pro posto pela Universidade Federal do Para ná'!
Uma da s possi bi lidades de capaci tação de professores é a qu e se conc retiza pela Io rrna ção à dis tânci a. c uj ametodologia possui pouca trad ição, ainda. no cen ár io educ acional bra sil e iro . À exceção do s c urso s supletivos deensino fundamental c médi o reali zados via televisão. quase nada ex iste no país . Por isso mesmo. a legislação atual vemtratando com bastante rigo r as condições para o desenvolvimento do ensino a distância. Pretende-se garan tir o necessáriopadrão de qualidade para esse tipo de Ior rnu ção. cujo potencia l é enorme c pod e de fato co ntribuir para so lução demuitos dos prob lemas educacionais existentes nas diferentes regiões do país. em especia l aqu elas de maior dimensãogeográ fica.
Segundo o arti go 80 da LDB. ~I metodologia do en sino a d istância pode ser utilizada tan to para formação inic ialquanto pura cc ntinuudu. No entanto. não é qualquer instituição que pode oferecer cu rsos à dist ân cia . A própri a LDBe os documentos legais que regulamentam os dispositivos sobre o assunto (Decreto n° 2,494/97 - que dispõem sobrea o ferta do curso a dist ância e Pur tari a MEC n" 301/98) determ inam que as instituições sej a m específicumentecredenciadas para tanto, A l e~islação lamhém estabelece uma sér ie de requisitos para a reat iza ção de exames cregistros de diplomas, no caso de cursos de ~raduação. por exemplo.
Desta form a, a habilitação em nível superior deve ser promovida pelo Munic ípio em parceria co m as instituições deensino supe rior lega lmente autorizadas ou c rede nc iadas a mi nis trar os c urso s da mod ali dade escolhida . Espec ialatenção deve ser dada às hipóteses de cursos para as quais exis te regulame ntação legal específi ca (Programa Especi alde formação pedagógica - Resolução n° 2197 do Conselho Nacional de Educ ação ).
Não é qualquer insti tu ição. assim. que pode ofe recer estes c ursos. So me nte poderão fazê-lo as ins tituições deensino superior com cursos de licenciatu ra reconhecidos nas respectiv as disci pl inas. O utra s instituiç ões de en sinosuperior s õ poderão ofe rtá-los median te autor ização específica do Minist ério da Educação e da Cu ltura (MEC). E ainda.para ministrar sua parte teórica na forma semi-presc nclal, a instituição dever á ser credenciada j unte ao ConselhoNacional de Ed ucação.
Deve ser ressalt ado, que. na ma ior ia do s casos. os professo res a serem habil it ados não pod em se afasta r doexe rcício de suas funções docent es du rante o ano let ivo. ao menos por alongados períodos de tempo. No entanto. étambém verdade que o êx ito de um curso que real ment e habi lite. em conteúdo e metodologi a de en sino. depende deacompanhament o e orientação co mpcrcrnes . A expe riência tem demonstrado que a metodologia semi-presencial modul aré a mais ade quada par a tai s c ursos. Os professore s-e studan tes têm po ssi bilidade de freq üentar períod os de au lasdurante as férias e recessos escolares ou mesmo de tempos em tempos durante o ano letivo e. quando estão lecionandoem suas escolas. também têm tarefas a c umprir, se ndo acompanhados por mon itor es e periodicament e visitados poror ientado res do curso .
Relati vamente ao questio namento da presente consulta. em contato CO I11 o Sr. Isma el Gon çalves, funcioná rio doNEAD (Núcleo de Educação a Distânci a). J a Universidade Federal do Paraná. telefone de contato (04 1) J 10-2713 . estaassessoria jurídica ob teve a informação que a mesma possui um programa de formação de professores em exercíc io queé efe tivado através de convênio com as Prefei turas Mun icipais. visando a capacitação de docentes d:'1 I' (primeira) a 4'(quart a ) série do 10 grau. no CUP.-iO de Pedagogia. sendo que toda a estrutura é Iomecida pela insti tuiç ão de ensino, nãocobrando nada dos alunos. já que os custos (aproximadamente oitent a reais por mês. por professor) serão arcado s peloMunicípi o.
Assim. (1 convênio c itado acima não se efe tiva com a empresa CB DED . já que o curso de capachação em peda gogiase efetiva atrav és do sistema semi-presencial e não via on-li ne.
Destarte, o NEAD tem. assim. se esforçado e possui intere sse em prom over curso s. à distância . via on-linc. para aforma ção c a capac itação de professore s. através de tutores que acom panhariam duran te o proce sso os alunos. já queatravés do uso da tecnologia os objetivos ed ucacionais seriam ati ngidos de forma mais econômica . Co ntudo. devido aadversidades fin anceiras o núcleo em questão tem enfr en tado dific uld ades na promoção do c urso de graduação emPedagogia pelo sistema semi-presencial. quem dir á no que se refere a educação efetivada on-Iine. que requer tecnologiade ponta.
Respondendo. assim . a pergu nta. o Municíp io poder á efe tuar co nvênio com a Univer sidade Federal do Paraná paraa formação em 30 (terce iro ) grau dos seu s docentes no c urso. ofertado a distânc ia . de Pedagogju , se ndo que este écompletamente desvincu lado do CEBED.
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Importante, ainda. des tacar que o convênio apresentado acima dever á observar o disposto no an .116 da Lei n" 8.666de 2 1106/ 1993 e os arts. 15. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Salienta-se. tamb ém, que no caso de comrutação pelo Munidpio de empresa como a CEBED. para qualquer fi m. omesmo deverá observar a Lei n° 8.666193. que define as regras para licitaçõe s e contratos no setor público. I
c) Considera ndo que os custos do curso ministrado aos professores da rede municip al de ensi no possam vir a sercobertos pela Prefeitura Municipal. como poderá o convênio prever a inscrição de professores de outras redes. mediantea cobrança de mensalidades? Poderia o convênio prever a cob rança de uma taxa a esses profe ssores. por pan e doCBED. a tüulo de pagamento dos custos de transmissão'!
Esta Diretoria de Contas Municipais corrobora primeiramente com o posicionamento do ilustre Gumercindo Andradede So uza (Téc nico de Contro le Contábil desta Casa) q ue se posiciona no sentido de que num co ntex to amplo . aformação em curso superior tem sentido de ape rfeiçoa mento . Não podendo. contudo. scr custeada co m recursos dos60lk do FUNDEF (destinados à remuneração dos profissionai s do magistério )
Nesta ética, existe material divulgado pelo MEC. intitulado Guia de Consulta - PRASEM 11. ou Programa de Apoioaos Secre t ários Municipais de Educação 11 . que no capítulo formaç ão dos Profissionais do Magistério - item 3.1 - pág.127 - assim !\C posiciona :
Os sistemas de ensino têm. pois. especiais obrigações de proporci onar aos integran tes do magi st ério oportunidadesde aprimoramento profissional. Para tanto, c: necessário . antes de mais nada . que cada sis tema elabo re um programapermanente de dese nvolvimento profissional do magist ério. um programa de formaç ão continuada co cursos. atividadese recursos defini dos adequadamente no orçame nto do órgão responsável pela educação no municíp io. Na realidade . ocusto da formação continuada é um custo próprio do plano de carreira.
Nessas concepções. entende o MEC ser possível e necess ário o custeio pelo Municíp io da formação supe rior dosprofessores. desde que efetivado com os recursos dos 40% do FUNDEF ou os demais recursos públ icos da educação.
De outro lado. 3 Resolução n" 37781200. exarada pelo Tribunal de Con tas em processo de Consulta no protocoladon° 346847/99 . responde pela impos sibilid ade de concessão de bolsa auxílio aos profe sso res.
Destar te. o custeio de cursos para a graduação de professores em exercício dever ã ser efetivado pelo Municfpioatravés do pagam ento direto à instituiçã o ed ucaciona l qu e promove a form ação de 3° (tercelrn) Ara u.
Ass im sendo. cada Prefeitura poderá arca r co m os custos das graduações dos seus docentes. podendo inc lusiveconvidar professores em exercício de escolas pública s de municfpius vizinhos para participar do programa. desde quehaja. por pan e das municipalidades convi dadas. os repasses financeiros das despesas efetuadas com os seus es tudantes .
É impossível. desta forma. a inscrição e OI cobrança de mensalidade de professores da red e privad a em convênioefetuado entre (I Municfpio e a Universidade Federal do Paraná.
É o parecer.
DCM. 24 de outubro de 2(HJ2.
I'ATRI CIA DE GASPE RI IIOLSANELLOAssessora Ju ríd ica
Parecer n° 14866/02Procuradoria do Estado Junt o ao Tribunal de Contas
Trata-se de consulta formu lada pelo Prefeito Municipal de Doutor Camargo . o Sr. Paulo Roberto Jardim Nocchi,indagando. primeiramente. acerca da possibi lidade dos Munic ípio s utilizarem , no presente exe rcício. doi ações doFUNDEF. mesmo não estando previsto no orçamento anual. Existe autorização legal para a promoç ão de contrataç ãoinsti tuiç ão pres tadora de serviços. diga-se. única fornecedo ra de serviços de comunicação via sat élite e de apoiotécnico no Estado do Paran á. sendo que tal contratação ocorrerá dentro do convênio trip..rtlte proposto pela UniversidadeFederal do Paraná.
Por derr adeiro. indaga a municipalidade que. em con side rando que os gastos do curso minis trado aos profe ssoresmunicipais. vir a serem custeados pela Prefeitura Municipal. como poderá determi nado convênio prever a inscrição deprofessores de outras redes . mediante a cobrança de mensalidade. e ainda. poderia o cilada convênio prever a cobrançade uma taxa a esses profes sores. por pane da instituiç ão. a título de pagamento dos custos de tran smiss ão.
Primeiramente há que se considerar que o consulcnte é pane legítima para a postular consultas frente a esta Casa deLeis. conforme predispõe o artigo 3 1 da Lei n° 5.6 15/67. sendo também pertinente no tocante a matéria em destaque.
O relatório elaborado pela assessoria jurídica municipa l. às fls. 05/09. aduziu a possibilidade de utilização de verbado FUN DEF. "desde que os proje tos prior itários não fiquem prejudicados". Apon tou a via bilidade da celebração decontrate entre a Prefeitura Municipal e o Centro de Educação à Distância sem concorrê ncia pública. face a excl usividadeque detêm a empresa na modalidade eleita.
Tratando-se de convênio entre as três panes. UFPR. Prefeitura e CRED. emende .1 assessoria loca l. que certamente"estarão presentes os mecanismos fiscalizadores dos custos de opcrcc ionalização. que impediriam uma poss ível cobrança
' Ã1 llulo de' ;;;r';.'~iJ;.k . ;a Un,;;r\ id.xlc FNer;a1~~~:i. Oiape~~&, Pn~~....>r Rlêoi" Ctl>ll' Seve ro Pch c.- Coor den:rdur do Cur"O de <".:I ('oI(' il"",-lo eOI Con,ullUr ("unl;.b;Ih un,;ciro 11 1)1\.'nt.'ia. mf",rm. q UI: CIU\'C' • po''''' lhilit.ladc de ~·l>rnell i l) cn[~ li in'hluiçl ....Ic co" oo e as Prd eiluról\ r"'" • c.~ i l ao;ào de rruf... innai~. "COO"que o ( utvJ1Iol, ,, ~u j • carIl>! hUI'.ina til ) horas c \'i' óI 3per1cl\·ollroc nlo das pcu'l;,l \ que IrOl hlllhilm 0 11n cunl>! hilídlKie, Os dclCnlorC~ de s nu.lui,o;Ao r OI clIlIlll l:o iliJ aJc . "lU< J"""'UCIn ("RC.rC'c:o:hcrlil' no final .1<1 'ur~n o ,;el1ifll'ad'l pleno em ( oo,>ull..r c..olAbil üna nceirc c lI"1 udc\ que' I'.}!o'uire'm cuno., de l<tlunJu Ilrllll C' ITl lkml·o de con lnhlli.laJ c ( fll1\Cs ulri ,lIIIll ce müc...J,.l Je f'i.,n ld l'a'13u, E \ IC curso pt ...sui \' iJlC ul/loli âu ( IIn ll ,, [u.11 cmn u ('uu~n, (lOl' IIH C ' 'P\'5u. j ~ q ue c \Í. \ lr ln llu trll.' CUlI' I'\:·.US ljuc p n>Il)U\'rlll foe' noo ;Ç01rl de co rnur' Íl:lIÇ ii.,viu ' '' ' élilc c do: iI(Klin lécok n n;a m il edecaclonal.
R e v í s I a d o T r i b u na I d e C o n ta s d o E 5 t a d o d o P a r a n á • n9 1 4 8 . j a n e i r O a m a r ç o . 2 OO 4 - 51
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elevada pelo serv iço a ser pres tado" .Quanto a inscr ição de professores de outras redes de ensi no. acrescentou o disposto no arti go 283 da Co nstitui ção
Federa l. que garante o acesso de rodos O~ profi ssionais de ensino para a ampliaç ão de seus co nhec imen tos e melhoriade sua capaci tação. Porém. "os custos resultantes da demanda professores-alunos que não pertencem li rede munic ipal.deverão ser repas sados i.1OS interessados. vez que o convênio a ser firmado visa a atender cspcciflca meu rc às necessidadesdo, professore s municipais" .
A Diretoria de Contas Munici pais. por sua vez. no Parecer n" 184102. denotou a pos sibi lidade de realização deco nv ênio entre o Mun icípio e a Uni ve rsi dade Federal do Paraná para a graduação de professo res. tod avia. nãoenglobando o Centro de Edu cação à Distância. O custeio lia formação superior dos professores pelo Municípi o. serápcssjvel desde que utilizados t." recursos dos OS O%' do FUNDEF ou os demais recursos públi cos da educaç ão.
Ressalta, ainda. ser impo ssíve l a inscr ição e cobrança de mensalidade de profe s..ores da rede privada em convênioefetuado entre a UFPR e a Prefe itura Municipal. de vendo esta últ ima "a rcar com os cursos das gr;ldu~u.ões dos seusdocentes. podendo inc lus ive co nv idar pro fessores em exerc ício de escolas públ icas de mu nicípios vizi nhos par apart icipar do programa. desde que haja. por parte das munici palidades convida das. o !'> repasses financeiro.. das despesa sefetuada s co m se us pro fes so res-estudantes ".
Por seu turn o. este Ministério Púb lico de Comas. na bus ca de melhor esclarecer as questõe s sob conjetura, passaa tecer . de form a hipot ética, alg uns co mentários que possivelmente instruirão as açõe s municipais. in verbís:
a) Pode a Prefeitura Mun ic ipal util izar. no pre sente exe rcício. dotações do FUN DEF. mesmo se não es tive remprev istos no orçamcmo- programa de 200 2'!
A utilização dos recursos do FUNDEF. mesmo sem previ são orçamentária. poder ser reali zada med iante a abertura decrédito especi al consoa nte os preceit o!'> ditados pelo artigo 40 e 41 da Lei Fede ra l n" 4320/64 . Este crédito especialnecessita de prévia auto rização legislat iva . devendo se r co nc ilia do co m os outro s in strumentos do viste rna. Plan oPlurianual c Lei de Diretriz es Orç ament árias .
Ar t. 40. Si10 créditos adiciona is as autorizaçõe s de despe sas não computadas ou ins uflci en tcmcntc do tadas na Leido Orçamento" .
Art . 41. Os cr éditos adicionais classificam-se em :I - suplementares , os destinados a reforço de dcmç ão orçumentãriu:11 - especiais. os dest inados a despesas para as quais não haj a dotação orçamentária espccffica:111 - ex traordi nários. os destin ados a despesas urgentes c imprev istas. em C'ISO de gue rra, comuçâo in test ina ou
calamidade púhlica .b) Considera ndo o car áter privado do Centro Brasilei ro de Educação à Distância. e diante da co mprovação de que
a re ferida inst ituição tem exc lusi vidade . no Estado do Paraná. para fornecimento de serviços de comunicação viasatélite e de apoio técnico. na área educacional. teria .1 Prefeitura Municipal autor ização legal para a c.uu nuaç ãc dessesserviços. dent ro do conv ênio tripart ite proposto pela Univer sidade Federal do Paraná'!
As condições propostas p:lra o desenvol viment o do ensino à distância. que possib ilita a capaci tação dos professores.requer rigor no seu tratamento, Mesmo que a metodologia sir va para a formação inicia l e co ntinuada . nem toda ainstitu ição de ensino pode oferecer cursos à distância por haver a exigência do preen ch imento de uma sé rie de requi sitosenvolvendo a realizaç ão de exames e registros de dip lom as. a exe mplo do curs o de grad uação,
Para o fe rece r cursos à d ist ância a!'. in stituiç ões de en sino superio r dev er ão po ssuir cursos de li cen ci aturareco nhecidos nas respect ivas discipl inas . c as demais in-aituiçôes autorização específi ca do Ministério da Educação eCultura - MEC e crede nciamento j unto ao Con...clho Nacional de Educação.
Tem-se a noticia da existência do Núcle o de Educação à Distâ ncia. pertencen te à Unive rsid..de Federal do Paran á.que possui um programa de formação de professores em cxcn.. ício efetivad o via co nvênio co m as Prefeituras Mun icipais:objetiva a capaci tação de docentes de I a a oS- séries do I " Grau. no curso de Pedagogia, Toda a es trutura é fornecida pelainsti tui ção de ensino. não havendo qu alquer co brança de mensa lid ades ou taxas dos a lunos. ver: que o Mun icíp ioassume os custos. Neste. in exist e ligação com o Cen tro Urasil eiro de Ed ucaçã o à Distânc ía . C UEU.
Informa o Coordenador do Curso de Capaci tação em Co nsultor Con tábil Financei ro à Distância. da UnivcrxidadeFederal do Paruml. exi stir a possibilidade de convênio entre a Institui ção de Ensino e as Prefeituras visando 3 capacitaçãode profissionais. sendo que o referido curso poss ui carga de bO hora!'. e objetiva ape rfeiço ar as pessoas 4ue trabalhamem co nta bil idade. Os deten tores de graduação nesta di scipl ina. que po ssuem C RC rec eberão ao fina l do curso ocertificado pleno de consulto r contábil financeiro. e os (IUC possuírem curso de segundo grau em téc nico de co ntabilidadereceberão certificado de part icipação. Acresce nt a que tal curso está vinc ulado co nt ra tua lmen te ao <:III·: I>. por livreopção. porque já existe m out ras em presas que promovem serviços de com unica ção " ia sa télit e e de upulu técn ico naá rea de ed ucaçã o,
O caráter de exclusividade. demonstrado às Fls. 12 e 13. não se co nfigura em razão da informação acima prestada,Entende-se pela viabilidade do Município firmar conv ênio com a Universidade Federa l do Paran á. para a fonnação
em 3° Grau dos ' cus docentes , o fertado à dis tânci a. co ntudo . sem vin cula ç ão co m o Centre Brnstlelro de Educaçãodestacando a necessidade de se observar o arti~o 116 da lei Federal n" H666/93 c o disposto na Le i de Responsabllldad eFisca l em seus urtlgos 15. 16 e 17. Caso seja realizado cnntra to co m o CBED. para qua lquer fim. que n mesmo respeiteas regras definida... para licitações e co ntrato-, no setor públ ico da Lei Federal n" 8666193.
c l Considerando que os custos do curso ministrado aos pro fessore s da rede municipal de ensino I'0 ...sam vir a ser
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cobertos pela Pre feitu ra Municip al. como poderá (l co nvênio prever a inscri ção de pro fessores de outras rede s, mediante:.I co brança de mensa lidad es? Poderia (} co nvênio prever a cobrança de uma taxa .1 es ses professor es, por part e doCBED. a título de pagament o dos cu stos de transmiss ão?
A formaç ão em c urso superior tem sentido de aperfeiçoamento e não pode ser c usteada co m rec ursos dos 60% doFUNDEF. desti nados exclusivamente à remu neração dos proflssio nuis do Magisté rio.
O Ministério da Educ ação e Cultura divulgou um Guia de Co nsul ta . PRASEM lP. aduzi ndo que "os vistcmas deensino têm, pois . es pec iais obrigações de proporcionar aos integrantes do mag ist ério oportunidades de aprimoramentoprofissional. Para tanto. é necessário . antes de mais nada. que cada sistema e labore um program a pe rmanente dedes envolvimento profissional do magist ério, um programa de: formação con tinuada com cursos. atividades e recursosdefi nidos adequadamente no orçamento do órgã o responsável pe la educação no município. a realidade. o cus to daformação cont inuada é um custo próp rio do plano de carreira".
Conclui -se que o Minis t ério da Edu cação e Cul tura julga possível e necess ário o c usteio . pelo Mun ic ípio. daformação superior dos profe ssores se efetivado com os recurs os do ... 40~ do FUNDEF ou do ... demais recursos p úblicosda edu cação.
A Reso lu ção na 377R/UH. desta Egrégi a Corte. a...a tou os Pareceres na 263199 e na 6 119/00 • res pec tivamente daDiretoria de Co ntas Mun icipais e deste Minist ério Públ ico - que. em reposta à co nsulta formulada pelo MandatárioMunicipa l de Tonas (protoc olo na 34684 7/99 ). apresentou so lução pela "possibilidade de instituição de programa de[ormuç ão de professore s. seg undos os requ isi tas estabele cidos [,l'Ia LDB e cOlu tallles do referido parecer. e. emrelaçl;o à última itulagaç,;o. pelo ímposs íbtl ídnüe ,I" cOllct'ssâo de bolsa auxilio 'lOS profrssorcr ,'j ".
Deprcendc-ve q ue o Mun icípio poderá c ustear Os cursos de grad uação aos doce ntes em exercício. pagandodiretamente â in..-rítuição educaciona l que promover a formaç ão de terceiro grau. Por outro lado. o refe rido falo nãoimpede seja prevista a cobrança de taxa ou me nsa lidade do s professore s-e studa ntes. vez que o interesse pel oaperfeiçoamento é mútuo. tanto destes quanto do M unic ípio c nada mais justo do que: haver umu contrapart ida diantedos gastos a se rem arca dos .
Ante ao que foi aci ma exposto. es te Mini st ério Público de Co ntas . propugn á pe la resposta dos qu estion ament osnos termos ora apresentados. ou seju. pela poss ibil idade da utilização dos recursos do FUNDEF. mes mo sem previsãoorçamentária. reali zando-a mediante a abertura de crédito especial. No tocante a firrnatura do ci tado co nvênio. entendepela viabilidade: do Munic ípio firmar convênio com a Universidade Federal do Para ná. para a formação cm 31,) Gra u dosseus docen tes. contudo. se m vinculação com o Ce ntro Brasileiro de Educação destacan do n necessidade de se obse rva ro artigo 116 tI::1 lei Federal na 866(,/93 e o d isposto 11.1 Lei de Respon sa bilidad e Fiscal em seus 'lrt i~os 15. 16 e 17.
Por fim. qu anto ao custeio de despesas. ressa lta-se que () Mun icípio poderá arcar com os c us tos do s c ursos degraduaçã o ao ", docentes e m cxcrc fcio. pngandu di retam ent e ~ instituiçã o educaciona l que promo ver a form ação deterceiro grau. sem que tal fato impeça seja prevista .1co brança de taxa ou mensal idade dos es tudantes.
É o parecer,
Curitiba. )0 de agos to de 2(0).
K,\TIA REG INA l'UCIIASKIProc uradora -Geral
C RÉ IlI TOS T RIIIUT,í.RIOS · EX"Il NÇ,\O
I. PAGAMENTO COM PRESTAÇÃO DE SERViÇOS.
: Fernando Augusto Mello Guimarães: 102109102-TC.: Município de FoI. 00 Jordão: Prefeito Municipal: 10116103: Resolução 70 11/0)-TC. (Unânime): Conselheiro HENRIQUE NAIGE BOREN
Eme nta : Consulta . Impossibilidade de extinção de créd ito tribut ári o do~Iunicípio através de da ção em pagamento com presta ção de serviços.
O Tribunal de Contas. nos lerm os do voto do Relator. Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIM ARÃES.RESOLVE responder a Consulta, pela Impossibilidade de extinção de crédi to tributári o do Município através de dação empagamento com prestação de serviços. nos termos dos Pareceres nOs 103102 c 6567/03. respectivamente da Diretoria deContas Municipais c da Procu radori a do Estado junto a e",I'1 Cone.
Participaram do j ulgament o os Conselheiros RAFAEL IATAURO. NESTOR BAPT ISTA. ARTAG ÃO DE MArra SLEÃO.I1 EINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e n AuditnrCAIO MARClO NOGUEIRASOARES.
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Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal. KATIA REGINA PUCH ASKI.
Sala das Sessões. em 16 de outubro de 2003.
HE NRIQUE NAIGE8 0 RENPresident e
Parecer n° 103/02Diretori a de Cont as Mun icip ais
O Prefeito Municipal de Foz do Jordão, Sr. Olívio Albino Amâncio. formula consulta a este Tribunal. informando queO refe rido Municíp io possui créd itos tributár ios (ISS ), provenientes de determin ada em presa que presta serviços deterrap lenagem e outras atividades afins. Questiona o consulenrc sobre a possibilidade de extinguir esses créditos atravésde dação em pagamento por intermédio de serviços a serem prestados pela tal empresa ao Município.
Tem ciência que o Código Tributário Nacional não contempla tal possibilidade. prevendo exclusivamente a dação empagamento através de bens imóveis .
O Parecer da Assessoria Jurídica local. j untado posteriormente por determinação desta Casa. re lata O~ fatos e inform ada falta de previsão legal para a questão pretendida.
MÉRITOA forma de extinção dos créditos tributários at ra vés da dação em pagamento, prevê exclusivamente li real izada por
meio de bens imóveis. forma acrescida ao art. 156, do C.T.N., pela Lei Compleme ntar n" 104. de lO de janeiro de 200 1.Em legislações especifica, tais co mo a Lei n° 9.711/98. truta de autoriza r a quitaç ão de d ébitos com o INSS. utilizando
Túulos da Dívida Agrária. por exemplo.No caso presente, seja de interesse do Município ou não essa espécie de t r(lllSllçÜO, não quis o legislador adotar tal
forma de extinção dos créditos trib utários. de fonna diversa a realizada por meio de bens imóveis. o que torna, portanto.irregular tal pretensão.
Diante disse. opinamos pela impossibilidade do pleito pela falta de amparo legal e pelas razões aqui expostas.
DCM. em 23 de agosto de 2002.
NEI_~ONAUG Ul;TO KUIIRUSLYAssesso r Jur ídico
Parecer n: ' 6567103Procuradoria do Estado Junto ao Tri bunal de Contas
O Prefeito Municipal de Foz do Jordão. Sr. Olívio Albino Amâncio. é parte legítima para formular consulta perante estaCone de Contas - an o3 1. da Lei n." 5.6 15/67.
A co nsulta faz-se aco mpanhar de parecer da Assessoria Jur íd ica loc al. atendendo . portanto . a Rcsoia ção n." 1.222101.deste Tri bunal. Pertinente. tam bém. a mat éria alvitrada.
Consulcntc indaga sobre a extinção de crédito tributário do Município por ter sido dado em pagamento de prestaçãode serviço para a Municipalidade.
O artigo 156 do Código Tri butário Nacional vela qu alquer outra form a de extinção de Créditos Tributários que não sejavia bens imóveis
CAPÍTU LO IVEXTINÇAo DO CRÉDITO T RIBUT ÁRIOsecxo iMODALIDADES DE EXT INÇAo
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamen to;11 - a compensação;111 - 3 transação;IV - a remissão;V • a prescrição e a decadência;VI - a conversão de depósito em rend a;
VII - o pagame nto antecipado c a homologação do lançamento nos ter mos do disposto no artigo 150 e seus § § 1° e 40;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 21;> do artigo 164:IX . a decisão admini stra tiva irreformável. assim entendida a definitiva na órbi ta administrativa. que não mais possa ser
objeto de ação anulatória;X - a decisão jud icial passada em julgado;
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XI - a dação em pagamento em bens imóveis. na forma e condições estabelecidas em lei. lAC) (Inci so acresce ntado pelaLei Complementar n° 104. <le 10.01.200 I. DO U 11.0 1.200 I)
Par ágrafo único. A lei disporá quanto aos efeitos da extinção total ou parcial do crédito sobre a ulterior verificação dairregularidade da sua constituição. observado o disposto nos artigos 144 e 149" (grifo nosso )
Ante o expos to. este Ministér io Público ju nto ao Tribunal de Co ntas. em (eu. co nstatando a inviabi lidade legal dadação de Créditos Tribut ários nu form a de pagamento de prestação de serviço. opina por corroborar o entendimento dodouto parecer da Diretoria de Contas Municipais responde ndo pela impossibil idade do ple ito.
É o parecer.
Curitiba. 20 de maio de 2003.
KATIA RE<aNA I' UCHASKIProcuradora Gera l
EXEClJrJVO ~ IUNIC U'AI.
I. ANTEC IPAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS - 2. INADMISSIBILIDADE - ART. 39 DA LEI N° 6830/80.
RelatorProtocol oOrigemInteressadoSessãoDecisãoPresidente
: Auditor Marins Alves de Camargo Neto: 375890102-TC.: Municíp io de Boa Vista da Aparecida: Prefeito Municipal: 11/06/03: Resolução 7593/OJ-TC. (Unânime): Conselheiro Henr ique Naigcboren
Cons ulta. Ações populares sobre mat versa ção d e di nh ei ro púb lico emmandatos anteriores. Jmpossibilidade do l\lunicípio ant ecfper c valor relati voa despesas processuais para realiza ção de perícias técnicas.
o Tribuna l de Contas. nos termos <lo voto esc rito do Relator. Aud itor MA RINS ALV ES DE CA MA RGO NETO.RESOLVE responder a Consulta. pe la impossib ilidade de recolhimento de cu stas ou emo lume ntos. submetidas aosMunicípios. nos termos dos Pareceres de nOs 174/02 e 16704/03. respectivamente da Diretori a de Contas Municipais c daProcu radoria do Estado j unto a esta Corre.
Participaram do ju lgamento ,I> Conselheiros ARTAGÃO DE MA'n'OS LEÃO c IJElNZ GEORG HERWIG e os Auditore sROBERTO MACEDO GUIMARÃES. MARINS ALVES DE CA MARGO NETO. CA IO MARCl O NOGUEIRA SOARES eJAIME TADEU LECHI NSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal. KATI A REGINA PUCHASK I.
Sala das Sessões . em 6 de nove mbro de 2003 .
NEST O R IIAI'TISTAVice-Presidente no exercíc io da Presidência
Voto do Audi tor Marins Alves de Camargo NetoTrata-se de consulta formulada pelo Prefeito Mun icipal de Boa Vista da Aparecida . sr. José Car los Hennchs. sobre a
possibilidade de anteci pação o va lor relat ivo a despesas processua is para realização de perfcias técni cas que tem porobjeto. esclarecer a oco rrência ou não da exis tência de malversação de dinheiro público em mandatos anteriores.
A presen te consulta encontra-se devidamente instruída com o parecer da Assessor ia Jurídica local. que manifestou-sefavoravelmente a antecipação de custeio das perícias j udici ais. por entender que o Município. como entidade de direi topúblico. tem legítimo interesse em f igurar como parte. nos autos das ações populares em referência. auxiliando o juízo nabusca da verdade real. preservando os princí pios basilares da administração pública.
A Diretoria de Coma s Municipais atra vés do Parecer n" 174/02 manifesta-se contraria ao recolhimento antecipado dedespe sas concernen tes aos atos j udiciai s que se realizem ou que .1 pró pria Fazen da Púb lica req ue ira . Fundamenta seuentendimento na Lei 6830/80. em seu artigo 39:
Art. 39. A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas c emo lumentos. A prática dos atos j udiciais de seuImeresse inde pende rá de preparo ou de pré vio dep ósito.
Parágrafo único. Se vencida. a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.
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A Procurador ia do Es tado ju nto a est a Corte . em !\CU Parecer n° 16.704 /0 3. concorda com a Diretori a de ContasMuni cipais e manifesta-se desfa voravelm ent e ao recolhiment o de custas ou emolume ntos. submetida s aos Muni c ípios.
É o relatório.
varoDo exposto. concordando com o posiciona mento da Diretoria de Contas Municipais e da Procu radoria do Estado j unto
a este Tribunal. voto pe lo conheci mento da presente e por sua resposta pela Imposslbllidade de recnthíme nro de cus tassubmetidas aos l\l unicíp ios.
Sala das Sessões. COl 06 de novemb ro de 2003 .
AUIl ITO R MARINSALVF_<; DE CAMARGO NETOEm substituição do Co nse lheiro Nestor Baptista
Parecer n" 174/02Direto ria de Comas Municipai s
O Prefeito Municipal de Boa Vistu da Aparecida. Sr. José Carlos Hcnricbs. envia consulta a esta Corte de Comas. como intuito de dirimi r dúvida acerca da possibilid ade de umecipação de custas processuais. lendo em vista o elevado númerode ajuizamentos de executivos fisca is tart. 39 - Lei n. 6R301RO) .
PRELIMINARMENTEPresentes os pressupostos de adrnisstbilidudc de consultas previstos no art.3 1 da Lei Estadual n." 5.615/67. bem como.
a presente encontra-se instruída com parece r da assessoria jurídica local. nos termos da Resolução n." 1.222/0 1 de 13/0 2/OI. do município de Cafclândia.
MÉRITOInformamos ao consulentc que no (IUC concemc ao parecer exarado pela assessori a jurídica local. segue uncxo cópia
da jur isprudência citada. onde fl ca ca racterizada a nân inclusão do art. 39 da Lei n" 6830/80.•1 qual traia justamente dosprocessos de execuções fisca is.
Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujei ta 010 pagamento de custas e emolumentos. A prática de aios judiciais de seuinteresse, independ erá de prévio dep ósito.
Parágrafo único - Se vencida. a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feita... pela parte contrâriu.
o ditame legal supra citado abrange a Fazenda Nacional. Estadual. do Distrito Federal. dos Mun icípios.Assim . não preci sam recolher as despesas co ncernentes ;IOS atos que se realizam ou requerem 11 0 processo. Não há
necessidade de se fazer preparo de despesas futuras. tão pouco antecipar as despesas dos aios processual... nem pag ã- lasposteriorment e. elas simplesmente não são devida s.
Caso seja vencida. a Fazenda Pública ressarcir á o valor das despesas fcitas pela parte co ntrária .Isto posto, opino que ::I co nsulta seja respondida nos termos deste parecer.
DeM. em lIde outubro de 2002.
LUIZ GUSTAVO MEROLLI SÓRIACo nsultor Jurídico
Pa recer n" 167lW03Procuradoria do Estado Junto ao Tribun al de Com as
Trata o presente procediment o. de co nsu lta oferecida pelo Prefeito Munici pal de Boa Vista dói Aparecida. Sr. JoséCarlos Henrichs, o qual indaga sobre a possibilidade de o Municfpio adiantar o valor relativo a despesa!'> processuais pararealização de perícias técnicas que tem por obje to. esclarecer a oco rrência ou não da existência de malversação de dinheiropúblico em mandatos anteriores .
Verifica-se no processo em apreço . que o consulcrue é parte lcgüima para fonnuJar consultas. sendo também pertinentea matéria em comento . enquadrando -se. portanto. nas competências desta Corte de Contas. co nforme d ispõc o artigo 31da Lei n" 5.615/67.
A assesso ria j urídica municipal . às fls. 03/04. manifestou- se favorável a antecipação do custeio das perícias judiciais.por entender que o Municíp io. como entidade de direito público. tem legítim o interesse em figurar como parte, nos autosdas ações popul ares em refer ência, aux.iliando o juízo na busca da verdade real, preservando os princípios busüurcs daadministração púb lica.
A Diretoria de Contas Municipai s. em seu parecer n" 174/02. fls. 08/09. fundamenta-se na Lei n" 6R30/XO. muis preci samente
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em seu artigo 3lJ. para manifestar -se contrária ao recolhimento anteci pado de despes as con cern entes ans atus j udicia isque se rea lizem ou que a própria Fazenda Pública requeira, ;11 verbis:
r\rl i~u. 39 - A Fazenda Pública não está suje ira ao pagamento de cu...tas e emolumentos . A prát ica de atos judi ciais deseu interesse. independerá de prév io depósito.
I )ará~rafo Ún ico - Se vencida. a Fazenda Públ ica ressarcirá o valor das despesas feiras pela pane contrária".
No que tang e a legis lação colacionada. pede-se ex trair o entendiment o de que a Faze nda Pública. de qualquer esferagovernamemal. não está ads trita ao recolhimento de qu aisqu er custas decorrem es de atos j ud icia is. Assim. a despe apara patrocinar a real iza ção de perícia técn ica não precisa ser desembolsada pelo Muni c fpio.
Ante ao que fui apresentado e levand o-se em consideração que o arti go supra citado não deixa margem para dúvida....e irncrpretações equivoc adas, esse Mini st ério Público de Co ntas manifesta -se desfavorável ao recolhimento de custas ouemolumentos. submetidas aos Municípios. 3 luz do artigo 39 da Lei n° 6830180.
É o parecer.
Curi tiba. 21 de outubro de 2003 .
K,\TIA REGI NA I'UCIIASKIProc uradora-Geral
FUNDEI:
I . MERENDA ESCOLAR.
RelatorPro tocoloOrigemInte ressadoSe ssãoDeci sãoPrevidente
: Con selheiro Anagüo de Manos Leão: 1973.19102-TC.: Município de Paran aguâ: Prefeito Munic ipal: 09/09/03: Resolução 55 I2103-TC. (Unânime ): Conselheiro HEN RIQUE NAIGE IlOREN
C o ns u l ta . A ll u is içâ o de merenda es colar com ve r ba do F UN DEF.lmpussibiltdade, (Ar l . 71 . IV. d a Le i n" 9.39~/96 e ar t. 212. § ~", daCons tituição Fed eral). Deverá o Exec uti vo Municipal utilizar outros recursospu ra tal.
O Trihunal de Contas. nos termos do voto do Relator. Conselheiro ARTAGÃO DE MATIn S LEÃO. RESOLV E respondera Consulta , pela imposs ibilidade de aplicação das verbas destinadas ao FUNDEF para fim diverso daquele estipulado emLei. nos termos dos Pareceres nOs 89102 e 647-1103. respect ivamente da Diretoria de Contas Mun icipais c da Procuradoriado Estado j unto a esta Co rte .
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO. NESTOR BAPTISTA. QUIELSE CRISÓSTOMO DASILVA. ARTAGÃ O DE MATIOS LEÃO. HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUG USTO MELLO G IMARÃES.
Foi presente a Procurad ora-Geral junto a esie Tr ibunal . KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 9 de setembro de 2003.
IU:"IRIQ UE NAIG EIIORENPresidente
Pôlfl'l' t' r nO: XlJ/02Diretoria de Contas Municipais
Sr. Mario Manoe l das Dore s Roque. Prefeito Mun icip al de Parunagu é. formula consulta ;t este Tr ibun a l. indagand osobre a possibilidade de aquis ição de merenda es col ar. a ser divrribufda ao s a lunos do seg undo grau. co m recursosproveniemes do FUNDEF. Alega que mesmo tendo aplicado tai s verbas nos desti nos prescritos na legislação. acreditaI UC não conseguirá alcan çar o percen tual consti tucional de 25% C0 1l1 a edu cação.. O parece r da Asses soria Jurídica local. ex arado pcln Sccrc t ãrio Municipal de Ass untos Juríd icos. ndo tu como única[ esposra à formulação de consulta a este Tribunal. O que passól a ser compreensíve l a necessidade do Exec utivo Municipals ~ valer desse expedie nte para sanar questões co rno co-a .
R a v i s t a d o T r i b u n a l de C o n t a s d o E s t a d o d o P a r a n á - n914 8 . j a n e i r o a m ar ç o . 2 0 0 4 - 57
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MÉRITOA pretensão do consulcnte, em que pese seus nobres propósitos, esbarra na s disposições legais vigentes.Determ ina o art. 71. item IV, da Lei n" 9.394/96 , que não co nstituirão despesas de manu tenção c desenvolvimento do
ensino aquelas realizadas com programas suplementares de alimentação , entre outras.Determina, ainda, o § 4"', do art. 212. da Constiluição Federal, que os programas suplementares de alimentação serão
financiados com recursos provenientes de contribuições sócias e outros recursos financeiros.Portanto. o consulente, para executar os programas pretendidos. deverá buscar nas fontes prescritas na legislação os
recursos necessários. não podendo utilizar-se das verbas que compõem o Fundcf p..rra tanto.Diante disso. entende mos. s.m.j .. que a indagação do consulentc poderá ser respondida nos termos ac ima expo stos.
DCM. 09 de julho de 2002.
NELSON AUGUSTO KUBR USLYAssessor Juríd ico
Parecer n" 64 74/03Procu radoria do Estado Jun to ao Tribunal de Contas
O Prefeito Municipal de Paranaguá. Sr. Mario Manoel das Dores Roque. sob a prerroga tiva de sua legit imidade. art. 3 1.da Lei 5.6 15/67 . impctra consulta a esta Corte de Contas obje tivando escla recer a legal possihilidade em destinar verbas doFUNDEF a aqu isição de merenda escolar para alunos do ensino fundamental.
Embora a dúv ida em tela paire sobre matéria susce tíve l de apreciação por este Egrégio Tribunal. cabe-nos inform ar aimpos sibilidade de despender verba com finalidad e pré-estabelecida a uma diversa daquele que dest inar -se-ia original elegalm ente .
O artigo 212 da Co nstituição Federa l prevê aplicação municipal de no mín imo 25% (v ime e cinco por cento) da rece itaadvinda de impostos. à manutenção c desen volvimento do ensino. mas sustcm seu § 4° que programas suplementares dealimen tação e saúde custcar-sc-ão com recursos de contribuições soci ais e orçamem ários .
No mesm o diap asão, d ispõe a Lei n" 9.424/96 acerca do Fundo de Man uten ção e Desen vo lvimento do EnsinoFundamental e de Valor ização do Magistério - Fundef. prevendo dest inação do s recursos os qua is compõe o referidofundo e resp ect ivas aplicaç ões. conclui ndo não co nsti tuíre m despesa s de ma nut enção de ensi no as rea lizadas co mprogramas de alimentação.
Assim. es te Ministéri o Públ ico junto ao T ribuna l de Contas acompa nha o ente nd ime nto da Diret o ria de ContasMunicipais-Df'M , manifestand o-se pela impossibilidade de aplicação das verbas destinadas ao FUNDEF para fim diversodaquele est ipulado em Lei.
É o parecer.
Curitiba. 2 1 de maio de 2003
KATlAREGINA I'U CHAS KIProcuradora-Geral
INSTITUTO M UNICI PAL DE I'REVIDÊNCI ASOCIAL
I. DISPO NIB ILIZAÇÃO DE REC URSOS - 2.CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA.
RelatorPro loco loOrigemInt e ressadoSessãoDecisãoPresidente
: Conselheiro Heinz Georg Herwig:25876 1102-TC.: Município de Cam po do Tenente: Prefeito Municipal: 12/02/03: Reso lução 8255/03- TC. (Unânime ): Co nselheiro Henrique Naigcboren
Consulta. Impossibilidade de disponibil izar recursos ad vindos de aplicaçõesfinan ceiras na con strução de sede própria do In st ituto Municipal dePrevid ência Social.
O Tribunal de Comas. nos termos do voto escrito do Relator; Conselhe iro HEINZ GEO RG HERWIG. RESOLVE respondera Consulta. pela impossibilidade do Investiment o dos recursos questionados, adora ndo a forma do s Pareceres nOs l 23/02e 6469/03. respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado j unto a es ta Co rte . I
Participaram do julgamento os Co nselheiros NESTO R BAPT ISTA. ARTAGÃ O DE MATTOS LEÃO. HElNZ GEORCHERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GU IMA RÃES . MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCJ' )NOGUEIRA SOARES.
58 -R e v I s t a do T r i b u n a l d e C o n t a s d o E s t a d o d o P a r a n ã · n9 1 4 8. j a n e i ro a m a rço , 2 0(. 4
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Foi presente o Procurador do Estado junto a es te Tribuna l. GABRIEL G UY LÉG ER.
Sala das Sessões. em 2 de dezembro de 2003.
HENRIQUENAIGEIlORENPresidente
Voto do Conselheiro Heinz Georg HerwigTrata-se de consulta formulada pelo Prefeito de Campo do Tenente, Sr. Alberto Bicudo Quevedo, acerca da possibilidade
do Instit uto Municipal de Pre vidência Soci al investi r recu rsos provenient es de aplicaçõe s finance iras na construção desede própria da entidade, destacando que a mesmo virá. após sua conclusão. gerar uma nova fonte de recursos. uma vezque seu espaço poderá ser alugado para eventos.
Esclarece o Consulente que o investimento está prev isto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual deInvestimentos referente ao exercício financeiro de 2001 no valor de R$ 130.000,<X}(cento e trinta mil reais) c atualmente estáorçado em R$ 359.000.00 (trezentos c cinqüenta e ne ve mil reais). devendo a diferença ser suplementada com autorizaçãodo legislativo.
Em atendimento à Resolução n" 122210 I desta Corte. o presente expediente veio acompanhado de Parecer da AssessoriaJurídica do Município. que conclui pela impossibilidade do Instituto rea lizar obra com receitas oriundas de aplicaçãofinanceira. em função da vedação contida no §::?o do Art. 28 da Lei 406101 e também porque OIS referidas aplicações integramo principal no sentido de mantê-lo atualizado monetariamente. Por outro lado. entende possível implementar o projeto.desde que o faça com recursos angariados por meios não previstos no artigo 28 da supracitada Lei e esteja previsto nasleis orçamentárias.
A Diretoria de Contas Municipais. por interm édio do Parecer n° 123102, transcreve o contido na Lei instituidora doInstituto Municipal de Previdência Social dos servidores de Campo do Tenente. observando que a regra geral é de que osrecursos poderão ser utilizados unicamente para os fins anteriormente criados por lei . quais sejam. dos benefícios daaposentadoria e pensões aos seus beneficiários.
Pondera que embora seja possível a assunção de despesas estranhas ao seu objeto institucional. a construç ão de sedepróprül com recursos dive rsos aos tributários. aos de rendas resultantes da aplicação de reservas, aos de doações elegados. aos de aluguéis e ainda. aos decorrentes de valores recebidos a título de compensação financeira. não se justificapor não estar a despesa revestida de urgência e imprescindibilidade a execução de açõe s e serviços do Fundo de Previdêncialocal. tal Como registrada em toda legislação infraconstitucional aplicável à espécie .
Lembra que as despesas decorrentes da taxa de administ ra ção não poderão ser utilizadas para outros fins que nãosejam a manutenção do regime e opcracionalização do sistema previdenci ário. Ainda, que as despesas de administração ccusteio são dotações para manutenção e operação de serviços já criados. para obras de conservação e adaptação de bensimóveis j á construídos , desde que vinculados às finalidades do fundo. Asshn, destaca a DCM que 3 S despesas commanutenção e custeio destinam-se à manutenção de obras edificadas e não a serem executadas.
Conclui. portamo. pela ausência de motivação fática e jurídica do Instituto de Previdência Municipal aplicar recursosprovenientes de aplicação financeira na constru ção de sede própria. mesmo que precedido de previsão nas leis orçamentáriaslocais.
A Procuradoria do Estado junto a esta Corte procede a análise da questão através do Parecer n° 6469/03, concordandocom o posicionamento esposado pela Diretoria de Contas Municipais. pela impossibilidade da di spo nlblizaç ão de recursosda forma pretendida.
É o Relarõrio,
VOTODo exposto. acompan hando o posicionamento da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto
a este Tribunal VOTO pejo conhe-cimento da Consulta e por sua resposta nos termos das aludidas manifestações, pelaimpossibilidade do investimento dos recursos questionados.
Sala das Sessões. em 02 de dezembro de 2003.
HEINZGEORG HERWIGConselheiro Relator
Parecer n" 123102Diretoria de Comas Municipais
Trata-se de expediente encaminhado pelo Prefeito de Campo do Tenente acerca da possibilidade do Instituto Municipalde Previdência Social dos Servidores criado pela Lei n0291200 I. de 29 de novembro de 200 I. investir recursos provenientesde aplicações financeiras e da parte relativa ao órgão empregador na construção da sede própria da entlo àdc.
Para tanto, noticia que o investimento es tá previsto na Lei de Diretrizes Orçamentár ias e no Plano Plur l i.l L~ -~ deInvestimentos referente ao exercício financeiro de 200 1. era de R$J30.000.00 (Cento e trinta mil reais) e atualmente estáorçado em R$359.000.00 (Trezentos e cinqüenta e nove mil reais), devendo a diferença ser suplementada, com autoriza çãodo Legislativo.
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A assessoria jurídica local conclui pela impossibilidade do Instituto em leia reali zar obra COI11 receitas ori undas daco ntribuição previdenciária patronal e dos empregados dad os a sua dest ina ção espec íficu. a teor do art igo 28. da LeiMunicipal 0°406101 com binad os com o inciso 111. do artigo 1°. da Lei Federal n0Ç)717/98 e ainda dos arts. 5'" 6° e 8° daResolução n02652199. do CMN. Por outro lado. opina pela possibilidade do projeto ser imp lementado. desde que o façacom recursos angariados por meios não previstos no Hrt.28 . da supraci tada Lei e esteja prev isto nas leis orçamentárias.
Presente s os pressupostos de admissibilidade previstos na Lei Estadual n05615/67. poder á o protocolado ser respondid o.MÉRITODeterm ina a Lei instituidora do Instituto Mun icip al de Previdência Soci al dos Se rvidore s de Ca mpo do Tenente
IPRECAMPO que:Art.4S. Nenhuma despesa será reali zada sem a necessária autor ização legislativa.Parágrafo único. Para os casos de insufici ência e omissões orçament::írias poderão ser utilizados os créditos adicionais
suplementares e especiais. autorizados por Lei e abertos por decretos do execut ivo.
Art.46. A despesa do IPRECAMPO se co nstituirá de:1- pagame nto de prestações de natureza previdenciária :11- aquisição de mat éria perman ente e de consumo e de outros insumos necessários ao funcionamento do IPRECAMPO:111- desenvol vimento e aperfe içoamento dos instrumentos de gestão. planejamento. adm inistr ação c controle:IV- atendimento de despesas div er sas de cará ter urgente e inadiável , necessárias a exec ução de uções e serv iços
mencionados na presente Lei:V- pagamento de venci mentos de pessoal que compõem o quadro de servidores do IPRECAMPO;VI· Outras despesas previamente incluídas na Lei Orçam entária Anual.lgr ifos nossos]
A regra geral é de que os recursos do IPRECOM poderão ser utilizados unicam ente para os fins anteriormente criadospor lei. quai s sejam. dos benefíci os da aposentadoria e pensões aos seus benefic i ários.
Sobre a finalidade especí fica da criação de Sistema de Previdência Próp rio. o Trib unal Regional do Trahalho. assim semanifestou, conforme a ementa abaixo citada:
6015755 - PREVIDÊNC IA SOC IAL - REGIME CRIADO POR MUNICÍPIO - ILEGALIDADE - "O parágra fo único doart. 149 da CF/88 admite a existência de sistema de previdência e assis tência soc ial no âmbito municipal para a tender ocusteio dos benefícios de seus servidores. Entretanto. a própr ia lei criadora do sistema excl uiu os servidores regidos pelaCLT. os qua is por expressa disposição constante no art . 2° da CLT elc os arts. \0 e \ 1 da Lei 8.2 \819\ m iam-se ao RegimeGeral da Previdên cia Socia l. Correto . pois, o r. Julgado (Iue determinou a devolução dos valores pagos" (Parec er daProcuradora do Trabalho Marisa Tiemann). (TRT <r R. - RXOF 390/95 - 2" T. - Ac. 4.202196 - ReI. Jub Luiz EduardoGunthcr - D1PR I6.02. I996)[gri fos nossos)
De sorte que embora seja possível a ass unção de despesas estranhas ao seu objeto institucional. a co nstrução de sedeprópria co m recursos diver sos aos trib utár ios. aos de rend as resultant e da ap licação de reservas, ao s de doações elegados. aos de aluguéis e ainda. aos decorrentes de valores recehidos a título de co mpensação financeira. não se j ustificapor não esta r a despesa revestid a de urgên ci a e irnpresci ndi bilidade a e xecução de ações e se rviço:'. do Fund o dePrevidência local, tal como tombada em toda legislação infraconstitucional apl icáveis à espécie.
Nesta esteira. lembramos que as receita s decorrentes da taxa de administração. não poderão ser utiflzudas para outrosfins que não sejam a manutenção do regime e operactonaflzação do sistema previdenciário. No ponto, determina o artigo12. § Io. da Lei 4320/64 "c..classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção I de serviços anteriormentecriados. inclusive as destinadas a atende r a obra s de conservação e adaptação de bens imóveis" , Logo, as despesas deadministração c custeio são dotações para manutenção e operação de serviços já criados , par::J obras de conservação eadapt ação de bens imóveis já construídos . desde que vincul ados às finalidades do fund o ac ima tran scr ito . Destarte.despesas com manutenção e custeio destinam-se a manutenção de obras edificadas e não u serem executadas.
Do exposto. a resposta é pela ausência de motivação fát ica e jurídica do Instit uto de Previdência Municipal aplicarrecurso!'; provenientes de aplicação financeira na co nstrução de sede própria. mesmo que preced ido de previsão nas leisorçamentárias locai s.
DeM. em 28 de agosto de 2CX}2.
CLAUDIA MARIA DERVICHEAss essor a Jurídica
Pa recer n" 6469/03Procuradoria do Estado Junt o ao Tribunal de Contas
O Prefeito Municipal de Campo do Tenente. Sr. Adalberto Bicudo Oueved o. é parte legítima para formular co nsultaperante esta Corte de Conta, - art . 3 1. da Lei n," 5.615/67.
A consulta faz-se acompanhar de parecer da Assessoria Jurídica local. atendendo. portanto, a Resolu ção n." 1.222/0 1.deste Tribunal. Pertinente. também, ;.1 matéria alvitrada.
Consulente indaga quanto a viabilidade do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores. vir a disponibilizarrecursos advindos t.le aplicaçõe s finan ceiras e da parte rel ativ a ao órgão empregador na con stru ç ão da sede própria daent idade. Infor ma. ainda . que o pretenso investimen to esré prev isto na Lei de Diretrizes Orçamentár ias e no PlanoPlurianual de Investimentos conce rnente ao exe rcício financeiro de 200 I.
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A análise pro ce dida nos presentes autos. co rrobora o entend imen to de (Iue, embo ra seja possí ve l a dest inaç ão deva lores para despes as d iver sas ao se u objeto institu cion al, a construção de sede própri a co m recu rsos es tranhos aostrib utários não j ust ifica-se. pelo omisso teo r eme rgencial enquanto urge a exec ução de ações e serviços do Fundo dePrevidência local.
Determ ina o artigo 12. parágrafo 10da Lei n° 4.320/64. que as receitas decorrentes de taxas de administração deverão seraplicadas somente na ma nutenção e opcracionalização do reg ime.
Ante o expos to. este Mi nistér io Público j unto ao Tribunal de Contas. co rroborando o dOUlO parecer da Diretori a deCo ntas M unicipa is, opina pela impossibilidade de o Exec uti vo aplicar recursos pro venien tes de aplica ção finunccirn naco nstrução de sede própria do Instituto Muni cipal de Prev idência Social, ainda que precedi do de previsão na lei orça mentárialocal. por entender que tal med ida afronta a legislação vigente.
KATIAREGINAI'UCHASKIProcuradora Geral
··Ar1.28. A receita do IPRECAMP O será constituída . de modo a garantir o seu equilíbrio fin anceiro e atuarial. naseg uinte fo rma :... VI- pe la renda resul tan te da aplic ação das reservas:... §2° As co ntr ibuições de qu e trata es te ar tigosomente poderão ser utilizadas para pagamen to de benefícios prev idenciários do IPRECAMPO e da tuxa de administraçãodestinada à manutenção desse reg ime:'
I M anuten ção consiste num'conj unto de atividades que visam manter o equipame nto ou materia l em condições de emprego rentável. quer evitando
o desgaste anteci pa do. quer man tendo ou restabelece ndo as co ndições de uso . ain da rec upe rando as co ndiçõe s de"estado de novo".
I.PREGÀO.
Relator : Fernando Augusto Mello GuimarãesProtocolo : 2H60IW2-TC.Origem: Tribunal de Justiça do Estado do ParandInteressado : Presidente do TribunalSessão :07m103Decisão : Resolução 5561103-TC. (Unânime)Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren
Consulta. I'ossib ilidad e de utll íza ção da modalid ade de licitação PREGÃOpor pa rte do Poder Judiciá rio no â mbito Estadua l. A Lei n" 10.520/02expressamente permite a utilização do pregão a lodos os entes federa tivos.
o Tribunal de Contas, por unanimidade. RESOLVE. responder à presente Consulta. acerca da possibilidade de adoção e implantaçãodo pregão tio Poder Judiciário Estadual, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLOGUIMARÃES.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL lATAURO. NESTOR BAIYJlSTA. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA.ARTAGÀODEMATIOS LEÃO. HEINZ GEORG HERWIGe FERNANOOAUGUSTO MELLOGUIMARÀES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal. KATIA REGINA PUCHASKJ.
Saladas Sessões. em 9 de setembro de 2003.
HENRIQUENAIGEIlORENPresidente
VOIOdo RelatorConselheiro Pemando Augusto Mello GuimarãesI HistóricoTrata o presente expedie nte de indagação formulada pelo Desembargador Vice nte Troiano Netto. Pn..esidente do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná à época. a respeito da modalidade de licitação denominada pregão. nos seguintes termos:I - A eventual adoção e irnplamação do pregão. nos moldes previstos na Medida Provisória n." 202612<XX). pode ocorrer no âmbito
estadual. particularmente no Poder Judiciário?2 - Na hipótese de resposta afirmativa, faz-se necessária autorização legislativa para tanto ou poderá o pregão ser implantado
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através de Decrete Judiciário?3 - Ainda no caso de resposta afirmativa para a primeira questão. a implantação ficaria adstrita apenas ao pregão eletrônico,
adotado pelo Decreto Estadual n," 3.555I2lXXl. OU poderia compreender também o pregão presencial?
2 Instruções Técnicas c Considerações2 1 Conclusão da Diretoria de Assuntos Técnicos c Juridicos - Parecer n° 7242102A) A Lf-l JO.52GW I'REVEo uso IX> ffil1:;'~O POR rcoos os 1:..~IFS IH ll:RATJVOS, RE'\Pf::JfAOOS os PARÀME11UJS LEGAL"i. .
B ) C ON."iOA11ollE A L EI I0.52n E o DlfiF.fO FFI)I-.RAL 3.55512(XXl. A AlXV\O oo PRWÃO rn::lRÓNK'O NOAMRnu fs r ·\UIIAL n CA C()~DK..10NADA
À EXISTÉ."l'CIA DE REGUl .AMfNfAC \ O ESTADUAL. QUE NÃO F.Xl\lE. A AU TONOMIA AIlMINSlr rnATIVA E A NANCElRA oo J UDICIÁRIO NÃO PODE SER
AMPU ADA AO PONTU OF. UtF. I'FRMrnR CRIAR• .il.1FD!ANTE Aro PRÓPRIO. REGUlAMENTAÇÃO (X) DIPLOMA LF.GAL E\ l Ql rh.~·ÁO.
C) PN.r:GÃo l 'Rr:5EI\ 'U AL PODE SER AOOTAlXl POR TOIXJS fJt,,'lh'\ r'EIlFRATIVOS. L'lllfJ'8'IDr:NIB\lEN IC DE MAIOR DI-:'TAI Jl AMI'l'o'TO REGl U MENTAR.
D) O 1'Rr::GÃO PO{)l-:RÂ SER trrnrz...\OO roR MEIO DE Dnxsro J UOK.1ÂRIO. QUE DEVl-XÁ RfS TRINGIR-SE À OI'F.RACIONAIIIA<,"ÃO DA ALTI>NOMl!\
ADMIS ISlRAllVA E FINANCEIRA m PODER l UlJ,n \ RIO.
2.2 Parecer do Ministério Público n" 16031lfYlA) O ADVl::ffll DA L8 F rnFR.AL N° 10.520/20:>2 I'REVÊ EXPN.1:.S.-"i.A.\IJ-..NIE A A[)(X,:ÃO IXl PREGÃO ~l A~mno (),\ U NIÃO. E.·HAI~. Drsr srm
FEDERAL E M UNIC·jI'IOS.
B) A Lo I0.52012(XJ2 AlJlURJZ..\ A AlX)Ç.ÁO DO f'RfI.iAo I'J.E'TRÓ;.lICO PELO Esrxco. DESDE QUE IMJA 1J':GL"iI.Aç Ao h'\I 'I.nnCA. Ql JE EXISTE
Dr:CREIO EstADUAl. N.o 4.880f2CKH . Er...mORA. NO REfT:RIDO DFI1U~.TO, EXISTA Rl:H ·J<i:NCl'\ D.T''1U'X~.A. 00 USO 00 PRt-:GÃO ~o Â.\ tBITO 00 I'O[lER
rxrctmvo, H..\ I'REVISÃO DE I'n 'ililnUJDADE Df. SUI\ A[lOÇÃO NOS IJEM·\LIi MEIOS ESTATALs,
C) MESMO QUE NAo 11Ol1V1.:S."iE A r'REVL<iÃO IJE uso !UH I'AKIE DO JUD1c.1ARIO LX) I'RRiÃO. A lN IHU'N.l:'TAÇÁO ANAL(x:;ICA !lA LI:I 1O.52CV2CXX1E A L"iON01-.llA DE TR,XrM lb'llU [:]\,'rnE os Pm)f.'R1"]i DO E.'i fA1XJS l'OSSlRIUfA o l 'RocF.D1~n'Nro.
3 Considerações e VotoA Lei 10.520102 encerrou os debates acerca da possibilidade de utilização do pregão por pane dos Estudos co dos Municfpios.
expressamente permitindo essa modalidade de licitação a todos os entes federativos. estando. desta forma. respondida a primeiraquestão desta consulta.
Com relação à terceira pergunta, o pregão presencial, como apontado pela DATJ e pela d. Procuradoria. por le r tratamento tão
minucioso por parte da Lei IO.S2002. pode ser utilizado por todos entes federativos. independentemente de detalhamento regulamentar;Prosseguindo. em relação ao pregão eletrônico. o Decreto Estadual 4.88012001 (que foi editado após a MP 2026ltX). e que foi
recebido pela nova ordem daLei IOS20/(2) sana a necessidade regulamcntaçâo espec-ífica para utilização no âmbito do Poder Executivoestadual, apenas e tão somente, ao passo que. segundo o meu entendimento. não seria viável sua utilização por (XU1C do Judiciário, atéporque urnainterpretação analógica daLei 105 20/02 não dá azo a tal juízo, e o princípio dalegalidade. que rege a AdministraçãoPública,veda a adoção de quaisquer medida"i. não expressamente permitidas. sendo que no c aso vertente o tex to regulamentar é que restringea aplicabilidade da norma regulamentar às searas do Poder Executivo. como se infere. vcrbís:
Decreto Estadual 4.8801200I:Art. l", E.ste Decreto estabelece os procedimentos para J realização de licitações na modalidade de pregão. por meio da utilização
de recursos de tec nologia da informação. denominado pregão eletrônico, destinado à aquisição de bens c serviços comuns. no âmbitodo Puder Executivo do Estado.
Parágrafo único. Às licitações a que se reporta o "caput" deste artig o uplicarn-se, no que coube r, as normas contidas na MedidaPrtnisória n° 1.026. de 4 de maio de2(0). ~guJarncnbda pelo Decreto Federal n° 3.555. de 8 de agosto de 2CXXJ.
Daí a necessidade do Poder Judiciário regulamentar. no âmbito de sua competência, a utilização do Pregão Eletrônico. para darcompleta vazão ao disposto da Lei 10.520102.
Consoante o inciso XXI. do art. 26 do Código de Organiza ção c Divisão Judiciária do Estado do Paraná, I.·OI1lI~IC ao Presidente doTribunal de Justiça firmar aros pertinentes à Administrução do Poder Judiciário.
De outra quadra. o art. 103 do Regimento Interno do Tribunal deJustiça do Estado do Paraná, em seu inciso V. estabelece quaissãoos atos expressos atinentes ao exercício da. Pn.-sidência do Tribunal. dentre os quais enc(mtr~mos a figum do Decreto Judiciário. cujoslimites são os aIos de competência do Presidente, relativos à movimemaçõo de magistrados, investiduras e exercíciof uncional dosservidores do Poder Judiciário, e O.1i de administração financeira que, por sua natureza e importância, devam. a seu juiz» , serexpressos daquela f onna.
Assim. até advogaria a possloilidadc de regulamentação da matéria, no âmbito do Poder Judiciário. através de Decreto.desde que observada a formalidade do parágrafo único do artigo 108 do Regimento Interno. Todavia, quef me parecer maisapropriada, no caso vertente. a veiculação de resolu ção. pelo Tribunal Pleno. nos precisos termos do artigo lO) . inciso J. c/c cartigo lOS. ambos do RITJPR. o qual estabelece que serão consignados em f onna de resoluções as decisões (lo Tribu nal Plenosobre propostas de lei de sua iniciatil'4, alterações ou ref ormas do Regim ento lntemo, mudança.Ii substantivas lIa.'i disposiçõesdas solas e repartições do Tribunal, além de outros assuntos de ordem interna que, por sua relevãnc ía, tornem necessária aaudiência do plenário.
Por fim. saliento poder haver a ratificação do Decreto 4.880/01 como regulamentação também no âmbito do Poder Judiciário e. atüulo de sugestão. aponto a possibilidade de adoção da figura do Acordo de Cooperação Técnica com o s i~rcllla da AdministraçãoEstadual ou Federal.
Nos termos desse voto escrito fica respondida a consulta em exame.
FERNANDOAUGUSTOMELLOGUI~tARÃES
Co nse lhe iro Re lator
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PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO
I. PRAZO ULTRAPASSA O TÉRMINO DO MANDATO.
RelatorProtocoloOrigemInteressadoSessãoDec isãoPresident e
: Conselheiro Rafael latauro: 261669/03 -TC.: Município de Pirai do Sul: Prefeito Municipa l: 1011 4/03: Resolução 6824/0)-TC. (Unânime): Co nse lheiro Henrique Naigebc ren
Consulta. Parcelamento de Dívidas. Inexistência de proibição legal impeditivado parcelamento de dívidas em prazo (IDe ultrapassa o termo do mandato.obser vados os requisitos comentados.
o Tribunal de Contas. nos termos do voto do Relator. Co nse lheiro RAFAEL IATAURO. RESOLVE responder a Co nsulta.pela possibil idade da realização de parcelamento de dívidas em prazo que ultrapasse o lermo do mandato. observadosdeterminados requisitos. adotando a forma dos Pareceres nOs 149/03 e 14707/03. respectivamente da Diretoria de ContasMunicipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO. NESTOR BAPTISTA. QUlELSE CRISÓSTOMO DASILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEULECHINSKI.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal. KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 14 de outubro de 2003.
HENRIQUENAIGEBORENPresident e
Parecer li " 149/03Diretoria de Contas Municipais
Ocupa-se este processo. com Consulta proveniente do Se. Valentim Zancllo Milléo. Prefei to Municipal de Piraí do Sul,em que indaga acerca da possibilidade de o Município celebrar contrato de parcelamento de dívidas próprias, cujo prazoultrapassaria o encerramento do mandato.
PRELIMINARESOs pressupostos de admissibilidade de consultas previstos no art. 3 1 da Lei Estadual n." 5.6 15/67 estão presentes. bem
como a mesma foi devidamente instruída por pareceres Contábil e da Assessoria Juríd ica local. acatando-se a Resoluçãon." 1.222/0 1.
Mas. apesar de ter sido instruída com as propostas de parcelamento formuladas pela empresa Credora, os documentosnão serão conhecidos. uma vez que. com fulcro na Súmula n° 110. prolatada pelo Tribunal de Contas da União. a matériaconsultada será tratada em tese; portamo. a orientação não vincula. nem compromete a independência da função julgadoradesta Corte de Contas.
MÉRITOConforme o exposto no parecer da Assessoria Jurídica da municipalidade. a Credora propõe o parcelamento de débitos
do Município junto fi empresa, cujo perfil alcança quantidade de parcelas que ultrapassa o térm ino do mandato.Nos termos do referido opinativo. não existe óbice legal para a celebração do ajuste. desde que apoiado em autorização
legislativa municipal especifica.Efetivamente. o parcelamento de dívida se trata de ato ordinário de gestão que não encontra restrições de ordem legal.
senão. eventualmente. preocupação técnica com o n50 comprometimento d::1S administrações vindouras. E. a propósito.existem precedentes práticos pranteando caminhos favoráveis à contração de compromissos que se distendem para alémde um mandato. sendo caso os parcelamentos de dívidas previdenciárias perante os sistemas próprios e. notadamente.junto ao Regime Geral de Previdência. Na mesma esteira. observa-se o art. 78. dos ADCT. incluído pela Emenda Constitucionaln° 30. de 13/09/00 1
, que pcnni te a liquidação de precatórios pendentes. da natureza que especifica. em até 10 (dez) anos.Porta nto . a assunção de dívida em prazo que supera o final do mandato não encontra impedi mentos. podendo ser
realizado desde que autorizado legalmente pelo Legislativo local e que seja incluído nos instrumentos do sistema deplanejamento orçamentário.
Todavia. importa alertar que o art. 37. inciso 111 . da Lei Complementar n° 101120002• proíbe a assunção de compromissos
da espécie em comento quando efetuado mediante emissão. acei te ou aval de título de crédito. penalizando o Ente com a
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inabilitação à realização de operações de crédito (Art. 2 1, IV. da Resolução n" 43/200 1, do Senado Federal}' ,Outro ponto que precisa ser destacado refere-se ao fato de que o parcelamento deve ser incluído no c:itculo da Dívida
Consolidada Líquida. em atendimento ao estabe lecido no art . 29. I. da Lei Complementar n" 101/20lXtW
LRF-
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
Portanto. a ce lebraç ão do pacto somente podenl ser realizada se o Mun icíp io dispuser de limite. que é de até o máximode 1.2 (um inteiro c dois décimos) vezes a receita corrente líquid a (Art. 3°, ll . combinado com o art. 4". ambos da Resoluçãon° 40/2001 . dn Senado Federa!)' .
Face às co nsiderações conc lui-se pela inexistência de proib ição legal impeditiva da rea lização de parce lamento dedívidas em prazo que ult rapassa o termo do mandato, observados os requ isitos co mentados .
É o parecer.
DeM. em 06 de junho de 2lXl3.
GUI\IERCINDO ANDRADE DE SOUZATécnico de Controle Contábil
Procuradoria do Estado Junto ao Tribunal de ContasParece r n° 14707/03Trata o presente expediente de Consulta formulada pelo Prefeito do Mun icípio de Piraf do Sul. senhor Valentim Zancllo
Mill éo acerca de parcelamento de dívidas pr óprias com i.I CO PEL.Informa que tal parcelamento foi proposto pela concessionária. em virtude de pendências de pagamentos e que
ultr apassaria o prazo do mandato do atual Pre feito.Então indagou acerca da possibilidade da celebração do contrato do parcelamento.São constantes do protocolado os ofícios encaminhados pela COPEL ao Municíp io, contendo tais propostas e o
cálculo dos valores devidos.A Assessoria Jur ídica local entende que não há nenh um impedimento legal para a celebração do ajuste. ressalvando a
necessidade de autor ização legislati va muni cip al específica.Em análise a Diretoria de Con tas Municipai s inferiu. preliminarmen te . a legitimidade do co nsu len te . bem co mo o
processado encontra-se correto. uma vez que contém a instru ção preliminar - Parecer da assessoria jur ídicu local. fazendoum alerta referente à Súmula nU 110 do Te U que assegura que O tratamento dado à consulta será em tese.
No mérito, afinna inexist ência de impedi mento legal para a efetivação do parcelam ento que ultrapasse 11 fim do mandato.bem co mo assegura a existência de precedentes práticos de mesmo sentido.
Entretanto faz alguns ale rtas co m relação à Lei de Responsabilidade Fiscal . asseverando a necessidade de que oMunicípio disponha de limite. no máximo de 1.2 (um inteiro e dois décimos) veze s a receita corrente líquida.
Esta Procuradora com partilha em todos os term os do entendimento expendido pela Diretoria de Contas Mun icipais noParecer n° 149/03.
Isso posto. esta Representante do Ministér io Público junto ao Trihunal de Contas opina pela possibil idade da Consultaser respondida nos term os acima aduzidos.
É o parecer.
Curitiba. 24 de setembro de 2003.
VALÉRIA BORBAProc uradora
"A rt. 78 . Re 1>sllhatl {)~ o~ créd i hl~ J ",f," i tl~ e m k ; como de peq ueno valor , O~ ..It: nature za ali lllc nlio:ia. m de q ue Irolla o an o 33 deste Alo tlll\ Di .\f>O~ i ~llc ~
Consti tuc innars Tran~i lóri a \ e 1> ua1O co mple memações e os que já tive re m ti S loCUS rcspec uvus recur sos libe rados o u tle l~lsitadus e m juízo, l~ prccatõrios pend entesna tlata de prcmulgaçâo de:ota Eme nda e Os que decorram de "'~ões inicia is ajuila d:u. IIlé .l l de de zembro d~' 1'}'}9 serão liquidado~ pele seu \alul real, em moedacorrente , acre scido de j uros legais , CIl1 prestaçõe s an uais , ; ~uai s e sucessivas , nn pra l o m.h imu de dez anox, permitida a cess ão dos c réditos ."2 LC 101/00_ MA n . •H . Equiparam-se a Upe-fóIÇÕC' ~ de crédito ç c ~ l;lo vedados :C,..) 111 . assunç ll.o d ireta de co mpromisso, co nfissflll de dh'id a ou epc raçâo assemelhada. com fornecedo r de bens, meu;oldoriilS "lU "erviço5. IIK'.l illnlc e mi"siitl. aceiteou aval de m ulc de crédito , não se aplicando esta vedaçã o 11 empre sas e" lalais depende ntes:"3 Res. ·O IOI-Sf " Art. 21. O~ Eslll.dol>. o Dis trito Federal . IIS Mun icfpi,,~ enceminhurâu ao Minislér io da Fllcn.la us rctli dQ.~ de aut oruuçàu pura a realização dasopc: raç (~s de crétlil\. de Ilue traIa elo!;1 RCSlllu\illu. aClImpllnhudos de propost a da i nM il u i ~' iil) fin anceira , j ns l ru fdo~" "'(lar: C,.. ,IV • ce rtidão expedida pelo Tri bunal de COOlas co mpetc mc atestand o: a ) em re laç ão às co mas do ultim o e xercfcin analisa do , o cumprirnc lllu 0111 dispov ru no t r iloano 12; "ti an o23; no <lfl. .H ;no an o37; 110 ..."
I . dfvida pub lin co nsolid ada ou fundad a: montante Imal. aJlulado se m tlup licid ll.de. das ohrigaçoks Iinencenes do e me da f'ederaç30. a s!<u lh idll~ e m virt ude ti ... Ich .cu ntralos . c\lh'"enius ou lra ladlls c da rea lização de \lJI'C fIlÇÕC-S de c rédito, para amortizaçâo em prazo superio r 11 d(ll t' me ses :5 Rc:lo . -40/01· 5f "Art , 3- A dh ida C'onso lidllda liquid a dos, Eslados. do Distri to Fede ral c J os Munid pios. ao fin al do décim o quinlo e).crdcio fin ancei ro cont ado apanir do encerram ento do ano dc pUbliclkfl o desta Resol uçiio, não pexterá exceder, respect ivamente . li; ( ••. )
11 . nu ,;aso dos Munic ípios: a 1.2 {um inlei ro e lloi" L1.!c inlO~) veles .. receita co rrente Hquu.la. J erillidii n;\ Ierm a L10 un . 2~."
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PROJ ETO DE LEI M UNI CIPAL
l. LEGALI DADE - 2. PRESTAÇÃO DE CO NTAS.
Rel atorProt ocol oOr igemInt eressad oSe ssãoDec is ãoPresidente
: Co nse lhe iro Artag ão de Manos Leão: 503886/O I-Te.: Muni cípi o de Laranjeiras do Sul: Prefe ito M unicipa l: 10/14/0.1: Resolu ção 6875/03 -Te. (Un ânime ): Conse lhei ro Henrique Na ige bo rcn
Consulta. Projetos de Lei (Iue impliquem em a umento de despesas, deve mind ica r a fonte dos recursos e observar a ordem de in iciativa. Exigêncialegal .
O Tribunal de Contas. nos lermos do voto do Relat or. Conselhe iro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. RESOLVErespond er a Consulta , adotando a forma do Parece r n" 16867/02. da Procuradori a do Estado junto a es ta Co rte .
Parti ciparam do j ulga mento os Co nsel heiros RAFAE L IATA URO. NESTOR BAPTI STA. Q UIELSE CR ISÓSTOMODA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Aud itores MA RINS ALVES DE CAMARG O NETO c JAIM E TAD EULECHINSKI.
Foi present e a Procu radora-Geral j unto a este Tribunal . KATl A REGI NA PUCHAS KI.
Sala das Sessões. em 14 de outubro de 2003 .
HEN RIQUE NAIGEBO RENPresid ent e
Parecer n" 16867/02Pro curad oria do Est ado Junto ao Tribunal de Co ntas
O Pre feito Municipal de Laranj e iras do Sul. co mo part e legítim a para formular co nsulta perant e esta Corte deContas (Artigo 3 1 da Le i n" 56 15167) argúi so bre a legalid ade e forma da prestação de co ntas relativamente ao Projetode Lei n" 022/200 1. da in ici ati va do Legislativo local. subme tido à sua sanção. O proj eto incl uso (fls. 3 e 4) trata depa rceria entre o Município com a popu lação caren te medi ant e compe nsação a lime nta r (cesta básica ) e m troca deações de limpeza de logradouros e cuidados co m o meio ambiente .
A co nsulta faz-se aco mpa nhar de Parecer da Proc ura doria Jurídica loca l (fls . ( 2 ). ate nde ndo, port ant o, a Resolu çãon" 1222/01 deste T ribunal.
Em re lato. a assessoria municipal alega não e xis tir óbice para a implantação do proj et o em co mento . alerta ndo .contudo. que o Administrador consulte os secretários de administ ração e finanças antes de decid ir sobre a viabilidadede sanc ionar o proj et o.
A Diretoria de Contas Mun icipais. medi ant e pa recer n" 113102. Fls . 07/09. escl arec e ente nder que a deci são pel asançã o e suas conseq üênc ias ca be com excl usivi dade ao Che fe do Pod er Executivo qu e, apreciando os caractere s delegalidad e. oportu nidade e conve niê nc ia. de libera rá sobre o rumo a ser tom ad o. em qu e pesem os ev entuai s riscosdela decorrentes. Por fim. a Diretori a de Con tas Munici pai s abo rda a Co nsu lta no aspecto do risco de ser es tabe lecidovínculo lab oral . suge rindo ca ute las qu ando impuser subordinação do particu lar per ante a Ad minis tração Pública .Para tanto. junta nes tes autos có pias de parecer es e deci sões judic iais so b re nulida de de contra to de trab alh o cinexistênci a de relação de emprego em casos co rrela tos .
Preliminarm ente. es te Min istér io Públic o de Co nta s fortal ece o alert a sugerido pe la Diretori a de Co ntas Mun icipais.rat ifi cando os posici oname ntos defi nid os. um a vez qu e a fragi lidade e subjetividade do Proj et o de Lei e m pa utacns eja pr eocupações co m co nse qüê ncias que qu ase se mpre acaba m desagu ando nas lides forenses. com refl e xossignificativos em preju ízo do erár io.
Ademai s. o re ferido projet o j á ap rese nta . por si só. ares de ine xecut ori ed ad e, e is qu e não faz pre visão sobre afonte dos recurso s que se rão di sp onibi li zad os par a a mat eriali zação do pro gr ama. A liás. sube nte nde-se qu e aimplant ação desej ada implica em aumento de desp esas cujo fa to repe rcute na alta ind agação sobre a qu em cabe ainici at iva de defl agração do projeto.
Não há. porta nto. como se dei xar passar "in ulhis" (I mandamento ex presso pelo Ar tigo 79 . § 1°. letra "c ", da LeiCo mpleme ntar n" 27, de 18/01/86, do Go ve rno do Es tado do Paran á e que tra ta da Lei Orgâni ca dos Mun icíp ios. asaber:
Artigo 79 - A in iciat iva dos projetos de lei ca be à qu alqu er Vereado r à mesa. às comissões e ao Prefeito.§ I" - É da competênci a excl usiva do Prefei to a iniciativa do s proj etos de lei que :" C" - import em em aumento de despesa ou diminu ição de receit a .
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Ante ao aci ma aludido , es te Ministério Públ ico de Co ntas opina no sentido de que o Projeto de Lei , é mereced orde um a aná lise mais apro funda da nos pa râmetros da legalidade c da ex eq üibilida de . busc ando. de fo rma concreta .atender efetivamente os objetivos sociais a qu e se destin a .
É o parecer.
Cur itiba. 13 de fe vere iro de 2003 .
KAT IA REGI NA PUCH ASKIProcuradora-Gera l
REPASSE DE VER BAS
I. CONVÊN IOS - APAE - APMI - CRECHES - 2. AUTOR IZAÇÃO DA CÃMARA LEGISLATIVA.
RelatorPro tocoloOrigemInte ressadoSe ssãoDeci sãoPresidente
: Co nse lheiro Nestor Baptista: 172123J02-TC.: Câmara Municipal de Campi na da Lagoa: Presidente da Câmara: 07/29103: Resolução 4022103-TC. (Unâ nime): Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN
Consulta. Adm issihili dade e legalidad e de celeb ração de convênios domunicípio com entida des privadas qu e a tuem nas áreas de sa úde, educaç ão eassistê ncia social. J>isp cnsado o referendo Legls lat lvo, desd e que, previstosos objetivos dos aj us tes nos respect ivos esta tutos soc iais e at endido o dispostono a r t. 16 da Lei n" 4.320/67 hem como, os artígos 16, 17 e 26 da Lei deResponsabilidad e Fiscal.
O Tribunal de Comas. nos termos do voto escri to do Relator. Conselheiro NESTOR BAPTISTA. RESOLVE responder aConsulta. pela admissibilidade e legalidade da celebração de convênios do Muni cíp io com entidade s privadas que aluem nasárea s de saúde. educação e assis tência soci al. dispe nsando o referendo do Legislativo. desde que . pre vistos os obje tivosdos ajustes nos respectivos estatutos sociais, sempre observa ndo a legislação específica pertinente . nos termos dos PareceresnOs 158/02 e556 1/03. respec tivamente. da Diretoria de Conta.. Mun icipais c da Procuradoria do Estado junt o a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTO R BAPTISTA. HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTOMELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. MAR INS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIOMARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal. KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 29 de julho de 2003.
HENRlQ UENA1GEllORENPresid ente
Parecer ,,0IS8/02Dire toria de Contas Mun icipais
Por meio do presente feito. o Senhor Aumir Eugenio Scaramal. Presidente da Câmara do Município de Campina da Lagoa.questiona este Tribunal de Co ntas. nos seg uintes termos:
10) Diante da nova sistemática implantada pelo advento da Lei de Responsabil idade Fiscal e outros dispositivos legais,pode o Município celebrar Cooperação Financeira, visando repasse de verbas à institu ições como APAE. APMI. CRECHES.etc. ?
2") Em caso positivo. o município depende de REFERENDO da Câmara municipal ?3D
) Se positivo. qual o prazo que o Executivo possui para buscar o Referendo'!PRELIMINARMENTEPresentes os pressupostos de admissib ilidade das consultas. previs tos no art . 3 1 da Le i Estadual 11" 5.6 15/67, a resposta
será sobre a tese ventilada com fulcro na Súmula 110 do TCU . pois poderá implicar em alteração patrimonial sobre a qua lincidirá a fiscalização deste Colegiado. conforme prev isão do artigo 7 1 da Constituição Federal.
Diante da Resolução n° 1222/0 I, o protocolado em questão retomou à municipalidade para posicionamento da Assessori aJuríd ica l2rn1. que foi exarado pelo Assessor Técnico Legislativo Sr. Pedro Alroé.
Esta unidade administra tiva reitera o posicionamemo comido na Resol ução 122210 1, no sentido de requerer instruçã opreliminar da Asses.5oria Jurídica do Município. que deve abo rdar de forma aprofundada os questionamentos.
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por meio de convênio. para alcançá-los;result ado alca nçado inse re-se dentro da s
Mas, em caráter excepcional. num esforço para salvar a argüição e auxiliar adm inistração local. esta Diretoria. aproveitandoa peça instrutória. procede rá à deliberação sobre a matéria.
INTRODUÇÃOInicialmente. a respe ito das observações fe itas pelo Assessor Técnico Legislativo. às fls. 05, .....constatou-se que a maior
parte dos recur sos repassados a APMI, tinham por finalidade o pagamento dos agentes do PACS (Prog rama de Agen tesComunitários de Saúde) e aos Agentes de Combate ao mosquito da Dengue, todos com Carteira de Trabal ho assinada e osencargos trabalhi stas recolhidos...··.
Salienta-se que ;JS atividades a serem realizadas por urna APMI (Associação de Proteção a Maternidade e Infância).deverão ser de auxilio na prestaç ão de serviços essenciais de assistênci a compatíveis co m seus objetivos sociais.
Como se observa no arti go 16, da Lei n" 4320 " in verbis", é possíve l subvencionar referidas entidades nos seguintesca sos:
Art. 16 - Fundamentalmente e nos limi tes da s possibi lídade s finance iras. a co nces são de subvenções sociais visará àprestação de serviços essencia is de assistência social, médi ca e educaci onal. sempre que a suplementação de recursos deorigem privada, aplicados a esses obje tivos revelar-se mais econômico.
Parágrafo único - o valor das subvenções. sempre que possível. será calcu lado com base em unidades de serviçosefetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados. obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamenteIixados.tgrifo nosso)
Pelo que se dcprccnd c da Lei citada. os recursos devem ser usados em fina lidades específi cas para atendimento aosobjetivos de uma entidade de direito privado. quais seja m, assis tência socia l. médica e educacional.
Entretanto, ficou bastante evidente nas declarações du parecer técnico local que houve uma contraprestação (prestaçãode serviços mediante remuneração ). o que carac terizaria um contrato . desnaturando. porta nto. a fi gura do convênio.
Uma vez que a presente consulta traz cm seu bojo questões relacionadas com associações. como, exeuiplif icativamente.APAES e APMIS. é relevante citar as lições do autor Eduardo Szazi. '
Contra tosA fonna juríd ica de contrato pressupõe a mera venda de bens ou prestação de serviço ao poder público. não sendo dessa
forma, privati va de ent idades sem fins lucrativos. O contrato pressupõe. de um lado. o interesse do poder públi co naaquisição do bem ou serviço e, de outro . o recebimento de uma importância em dinheiro...(grifo nosso).
E ainda. cabe trazer à colação os ensinamentos dos doutri nadores de Direito Administrativo. no que conccme a convêniose contratos. a fim de se evitar equívocos.
Assim Ensina o Professor Hely Lopes Meirelles:?
Convênios administrativos são acordos firmado s por entidades públicas de qualquer espécie. ou entre estas e organizaçõespart iculares. para realização de obje tivos de interesse comum dos partícipes.
Co nvênio é acord o. mas não é co ntra to . No contrato as part es têm interesse d iver sos c opos tos: no con vênio ospartícipes têm interesses comuns e coincidentes . Por outras palavras: no contrato há sempre duas partes (podendo ter maisde dois signatários). uma que pretende o objeto do ajuste (a obra. o serviço etc.). ou tra que pretende a contraprestaçãocorrespondente (o preço. ou qualquer outra vantagem); diversamente do que ocorre no convênio, em qu e não há partes masunicamente partícipes com as mesma') pret ensões . Por essa razão. no convênio a posição jurídica dos signatários é uma sóe idêntica para todo s, podendo haver, apenas. divers ificação 0:.1 cooperação de cada um . segundo suas possibilidades para3 consecução do objetivo comum. desejado por todos.
Para Maria Sylvia Zanclla Di Pictro o contrato determina que:'
Os interesses e Finalidades visados pela Administração e pelo contra tado são ccmraditórios e opostos; em um contratode concessão de serviço público. por exemplo . a Admini stração quer a prestação adequad a do serviço e o particular objetivao lucro.
Para a mesma adrninisuuti vista.'Além do aspecto dos interesses comuns. existem outros critérios que costumam ser apontados para distinguir o contrato
do convênio.a. os entes conveniados têm objetivos institucionais comuns e se reúnem.b. os partícipes do convênio têm com pe tê ncias instit ucionais co muns: o
atribuições de cada qual.c. no convênio. os partícipes objetivam a obtenção de um resultado comum. ou seja. um estudo. um ato j urídico. um
projeto. uma obra, um serviço técnico. umu invenção etc.• quc serão usufruídos por todo s ao partícipes...
Mister ainda averiguação se a entidade está devid amente constituída. ou seja. se possui persona lidade jurídica atravésdo registro de seus estatutos soc iais. para que seus objetivos possa m ser confrontados .
Destarte. ao que parece. a matéria hipotet icamente considerada, reside na aplicação er rônea de recurso decorrente deajuste firmado entre o Município c as ditas entidades privadas.
E como tal dúvida não fez p3rte diretamente da presente consulta. esclarece-se que a exposição apresent<!-se apenas a
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título de esclareci mento. não lendo nenhuma relação com atos outrora praticados ou não pelo gestor.Nesta esteira en tende-se que os con vênios pressupõem interesses e objetivos con vergentes. devem. port anto. as dilas
associações obse rvarem seus estatu tos sociais na rea lizaçã o de seus flns. hem co mo. do ajuste fei to com a Adrninistra çâo.Os convênios a serem Firmados pelo poder públ ico com estas pessoas privadas não podem ser contradit órios com seus
estatutos sob pen a de es tarem incorretos.Outrossi m. observa-se que qua lquer procedimento a ser ado rado pelo Munic ípio nu que diz respe ito à realização de
convênios para pagamento de pessoal que exe rce atividade compatível com a prevista no quadro de pessoal será eivado devícios .
Por último, esc larece-se que compete ao Município fisca lizar o recolhimento de encargos trabalh istas a serem efe tuadospor entidades de di reito privado. C3!'.O o ohjeto do convênio ou contra to seja a prestação de serviço. sob rena de ass im nãoo fazer, responder solidariamente. o que deverá se ana lisado à luz do Enunciado n° 331 do Tribunal Superior do Trabalho.ass im redigido:
I - A contrataç ão de trabalhadores por em presas interposta é ilegal. formando-se o vínc ulo dire tamente como tomadordos serviços . salvo no caso de trabalho temporá rio (L. n"60 19 de 3. 1.74) 11 - A contratação irregular de trabalhador. através deempresa interposta . não gera vínculo de emprego co m órgãos da adm inistração pública direta. indireta ou fundacional (art.37. 11. da Constituiç ão da República ). 11I - não forma vínculo de em prego com o tomador a contrataç ão d~ serviço de vigilância(L.7.I02. de 20.6.83). de conservaç ão e limpeza. bem como a de serviço espec ializado ligado à ativ idade-meio meio do tomador.desde que inexi stente a pessoa lidade c a subordinação direta. IV - O inadimplemento da." obrigações trabalhistas. por partedo em prega dor implica a res po nsabi lidade subsi di ária do tom ador dos se rviços. qu an to àquela!'. obrigaç ões. in clusi vequanto, aos órgã os da administração direta , das a uta rquias, das tundaçôes públicas, das empresas plíhlic1l."i e das sociedadesde economia mista, desde que hajam participado da relação process ual e constem também do título execut ivo judicial (art . 71da L. 8.666/93)'- (grifou -se)
MÉRITO1°) - Diante da nova sistemática implantada pelo advento da Lei de Responsabilidade Fiscal e outros di....pos itivos legais.
pode o Município celebrar Coo peração Financeira, visando o repasse de verbas à instituições como a APAE. APMI, CREC HE.etc.?
Neste aspecto reve lam-se importante os seguintes ensinamentos .'Desde a sua origem. o Estado em menor ou maior proporção. efetua dispêndios. com obje tivos. de atender as necessidades
públicas e o bem comum. "h initio. o Estado parnsit ãr!o buscav a suprir ó1S suas necessidades. subj ugando outros povos ouat é mesmo os seus próprios súditos . Com o advento do Estado tribut ário. este passou a cobrar tributos para a manutençãoda máquina administrativa.
A partir da Lei de Respon sabili dade Fiscal. co m certe za haverá mai s regras e ex igê ncias para gerução de despe sas.Qualquer expansão. ape rfeiçoa mento ou criação de ações municipai s que signifiquem aume nto de des pcsus .devcr ã se racompanhada de estimativa de custos no triênio. além da declaração do ordenador de despesa de que há dora~'ão orçamentáriae financeira suficien te. levando-se em consideração o quc foi gas to. e o que ainda se pretende gastar. co rno também que oaumente de despesas está de acordo com PPA c com a LDO.
As exigê ncias tam bém se aplicam ao empenho e licitação de serviços. forneci mento de bens ou execu ção de obras. nostermos do §4°.
Por de rradeiro a part ir da publi cação da Lei de Responsabili dade Fiscal. qualquer ato que importe aumento de despesadeve ser precedido de minucioso es tudo e planeja mento. de modo a identificar as conseqüências Imediatav e futuras sobreo equi líbrio fisca l e indica r as medida... de compensação cabíveis.
A propósito. veja-se:
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas. irregulares e lesivas ao patrimônio púb lico a geração de despesa ou assunçãode obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Art. 16. A criaç ão. expansão ou aperfeiçoame nto de ação governamental que acarre te aumento da despesa scrâ acompanhadode:
I - estimativa do impacto orçamentãrio-financciro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;11 - dec laração do ordcnedor da despesa de que o aumento tem adequação orçamen tária e financeira com a lei orçamentária
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias .§ Iv Para os fins desta Lei Com plementa r, considera-se:I - adequada com a lei orçameruãria anual. a despesa objeto de dotação específica e suficie nte. ou que esteja abra ngida
por crédito genérico . de forma que so madas tod as as despesas da mesma espécie. reali zada s e a realizar. previstas noprograma de traba lho. não seja m ultrapassados os limites estabelecidos para o exerc ício;
11 - compatível com o plano plurianual c a lei de diret rizes orçamentár ias. a despesa que se conforme ' ."001 as diretrizes.objetivos. priorid ades e metas previstos nesses instrumentos e não inf rinja qualquer de suas disposições.
§ 2v A estimativa de que trata o inciso I do cuput será acompanhada das premissa s e metodologia de cá lculo utiliza das.§ 3- Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa co nsiderada irre levante, nos ler mos em que disp use r ;,1 lei de
di retrizes orçamen tária s.§ 411 As normas do caput consti tuem condição prévia para:I - empenho c licitação de serviços. fornecimento de bens ou execução de obras:
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11 . desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 311do art . 182 da Co nstituição.
Artigo 26 da referida Lei.
A dest inaç ão de recursos para. d ireta ou indiretament e. cobri r necessidades de pessoa s físicas ou d éficits de pessoasjurídicas deverá ser autorizado por lei específica. atender às condições estabelecid a." na lei de diretrizes orçamentárias e estarprevista no orçamento ou em seus créd itos ad icio nais .
Do exposto. existe a viabilidade do repasse de verbas pública:'. às instituições de persona lidade privada mediante ce lebraçãode convênio, desde que. efetivamente. compatíve is com as ativi dades fins desta Assoc iação. observ ando-se o cumprimentodos requisitos ex igidos pela legislação. expos ta no corpo des te opinativo.
Nesta seara. a par das novas disposições constantes da LRF. continuam em vigor os comandos da Lei n° 4320/67 que trataem seção excl usiva. das subve nções soc iais. como já alhures roi explicado.
2") Em caso positivo. o município depende do referendo da Câmara Municipal?Lem bramos apenas que sobre o ref erendum do Poder Legislativo. o Supremo Tri bunal Federal. na ADIN n"1.865·5/SC
(BDA n"I:.UV2000) já se posicionou pela inconstitucionalidade de submissão das matérias fi rmadas pelos órgãos ou entidadesda administração pública à deliberação da Asse mbléia Legislativa. cuja ementa assim dispõe :
Constituciona l, Convê nio. acordos contratos . aj us tes e inst ru me ntos congêneres. Aprovação da Assembléia Leg lsla tl va :incon sti tucionalidudc. I· Normas qu e subordinam conv ênio, aj ustes . acordo s e instrumentos congê neres ce lebrados pe loPoder Executivo es tadual. à apro vação da Assembl éia Legislativa: inconstitucionalidade. 11- Suspe nsão cautelar da Lei n"J0.865198 do Estado de Santa Ca tarina.
Com efeito. a interferência do Legislativo no Exec utivo implodc a estrutura básica fundamental do regim e republicano tripart ição do poder- ruzâo pela qual é presci ndível a autorizaç ão da Câmara na reali zaç ão dos ajustes administrativos .
3") Se possível. qual o prazo que o exec utivo poss ui parei buscar o referendo?Este item resta prejudicado face às alegações retro declinadas.Do expo sto. a consulta, deverá adotar os fundamentos acima aduzidos e pode ser assim respondida: - pela possibilidade
da Administração Pública subvencio nar cooperação financei ra para repassar às entidades privadas sem fins lucrativos. pormeio de convê nio. de sde que. previstos os obje ti vos dos ajus tes nos respecti vos es ta tutos sociais. cumulado co m aobser vância da legislação específica aplicável a esp écie.
É o parecer.
DeM. 2 J de novembro de 2002.
SUELI DO RO CIO ROSA DE FR EITASAssessora Jurídica
Parecer no" 5561/03Procu rador ia do Estado Ju nto ao Tr ibunal de Contas
o Presidente da Câmara Municipal de Campina da Lagoa. Vereador Aurni r Eugênio Scaramal, é parte legítima para formularconsulta perante esta Corte de Contas - an o3 1, da Le i n." 5.6 15/67 .
A consulta faz-se acompanhar de parecer da Assessoria Ju rídica local. atendendo . portanto a Resolução n." 1.222/01.deste Tribunal. Pertinente. também. a matéria alvitrada,
Com o advento de impasse surgido no Legislativo Municipal. qual seja. Projeto de Leis: 43. 44 e 4512001. encaminhadosà Câmara para Referendo em 17.12.2001 sendo que os Co nvê nios já haviam sido assinados pelo Prefeito em 30.01.200 1.exa tos 10 meses e 16 dias depoi s de concre tizados . indagou-se:
I) Diante da nova sistemática implantada pelo advento da Lei de Respon sabilidade Fiscal e outros dispositivos legais.pode o Município ce lebrar Cooperação Financeira. visando repasse de verbas a instituições como APAE. APMI. Creches.etc?
2) Em caso positivo. o Município depende do Referendo da Câmara Municipal?3) Se positivo. qual o prazo que o Executivo possui para buscar o Referendo"4) Acerca de esclarecimentos sobre os Projetos de Leis 43. 44 e 4512001. encaminhados pelo Executivo Municipal ao
Legislat ivo?A Assessoria Jurídica local manifestou-se expondo. preliminarmente. a carê ncia de recursos bibliográficos do Municíp io
e. em conscouência. a impossibilidade do proc urador cxurur UI11 parecer sobre o questionamento em pauta. Infor mou. também.que não foi criada nenhuma Le i específica que au torize o Exec utivo a rea liza r as assinaturas dos Termos do s referi dosConvênios .
A Lei 4.320/64. em seu artigo 16, preconiza in verhis:
1- DAS SUBVENÇÕES SOCIAISAr t. 16 - Fundamentalmente c nos limites das possibilidades finance iras. a concessão de subve nções sociais visará a
prestação de serviços essenciais de assistência soci al. médica e educacio nal. sem pre que " suplementação de recursos de
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origem privada aplicados a esses objetivos. revel ar-se mais econômica.§ úni co - O valor das subvençõe s. sempre que possível. será ca lculado co m base em unidades de serv iços efetivamente
prestados ou postos à d ispos ição dos interessados. o bedec idos aos padr õe s mínim os de e ficiê ncia previamente fixados.
 norma citada. anterior à Lei de Responsabilidade Fisca l, indica claramente que é possível o repasse em questão e osrecursos devem ser utilizados em fina lidades específicas para atendimento dos objetivos de urna entidade de direi to privado:ass istência soc ial. méd ica c educac ional.
A Co nstituição Fede ral prevê co mo função precíp ua dos Municípi os a manutenção e ince ntivo nas áreas de saúde.educação e de serviços de ass istência soc ial.
A part ir da publicação da Lei Compleme ntar n," 10 1 - LRF. qualquer ato q ue importe aumento de despesa dev e serprecedido de minucioso estudo e planejame nto. de modo a identifica r as conseqü ências imediatas e futuras sobre o equilíbriofi scal e indicar as med idas de compe nsação cabíveis .
Esta Lei prevê a possibilidade de repasses de recurso s par.a o setor privado. desde que cu mprida s as ex igências legais. asa ber:
CApíTULO VIDA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADOArt. 26 - A destinação de recur sos para. dir eta o u indi retamente cobrir necessidades de pessoas físicils ou défici ts de
pessoas jurídicas deverá ser autorizada per lei especíâ ca. atend er as condiçõe s estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária'i
e estar previstas no Orç amento ou em seus crédi tos.
Portanto. perfeitamente possível a celebração de co nvên ios c repasses de rec ursos e benefícios para entidades de direitoprivado. sem fins lucrat ivos. que desen vol vam atividades de utilid ade púb lica. vo ltada s à educação. à saúde c à assistênciasocial. sempre observando os parâmetro s legais. Ressalte-se que os refe ridos con vênios a serem firmados pelo Poder Púb licocom pessoas de Direito Privado. não podem ser con traditórios co m seus estatutos sob pena de estarem inco rretos e eivadosde vícios. Cabe ao Exec utivo conferi r a norm alidade e legal idade da docu ment ação das entidades di tas de utilidade púiblica.
No que range ao Refe rend o do Legislativo para a ce lebração dos Co nvênios. o STF na ADIN n." 1.86S·S/SC, já seposicionou pe la inconstit ucionalidade de subm issão da Ad mi nistração Pública à Asse mbléia Legisla tiva. A legislação éclara quand o menciona que a inge rênc ia do Legi slat ivo no Exec utivo impl ode a est rut ura básica fundamental do regimerepublicano - triparti ção do Poder - razão pela qu al é d ispe nsáve l a autorizaçã o da Câ ma ra na reali zação dos ajustesadministrativos do Executivo.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE(Med. Liminar) 1.865-5Origem: SANTA CATARINARelator: MINISTROCELSO DE MELLORequerente: GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINAData de Julgamento da Liminar: Plenário. 04 .02.1999Data de Publicação da Liminar: Acórdão. Dl 12.03.1999.Resultado do Mérito : Aguardand o jul gam ent o
Dcprccndc-sc da legislação menci onada . que o Exec utivo . neste caso espec ífico. não deve se submeter aos mand es doLegislativo. Não havendo submissão, não há que se falar em prazo para Referend o.
Ante o exposto, este Ministério Público junto ao Tribu nal de Co ntas. n 1l tese. reco nhece a admi ssibilidade c legalidade dacelebração de convênios do Município com entid ades privadas que atuem n::1S áreas de saúde . educação e a.ssistência soc ial,dispen sand o o Referend o do Legislat ivo . desde que. pre vistos os obje tivos dos aj ustes nos respe ctivos estatutos sociais.sempre observando a legi slação específica pertine nte.
Éo parecer,
Curitiba. 14 de maio de 2003.
KATIA REGINAI'UO IASKIProcur adora-Ger al
1 SZAZI. Eduardo . Terceiro Se tor Regu lação no Brasil .2° ed . Editora Fundação Pclr ópolls. 2001:Sào Paulo: p.108.! MEl RELES . Heli Lope s. Direito Ad min istrati vo Brasi lei ro .2er ed .Ma lheiros Ed itores. p.355.1 DI PIETR O. Maria Silvia Zanella . Direito Adminis trativo, 1 4~ ed.Atlas :2002.1'.243 .4 Parcerias na Ad ministração P úbl ica.concessão. permissão. franqui a. tcrceirização e o utras formas. 411 cd.. São Paul o.Atlas. 2002.5 ALVES Antô nio Benedito.Go mes Sebas tião Ed ílso n R. e Affonso Antôn io Ge raldo na Obra: Lei de Respo nsabil idadeFiscal Comentada c Ano tada. p. 44.3a cd .Juarcz de Olive ira.
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SERV IIJORES MUNICIPAIS
I. CONCU RSO PÚBLICO.
RelatorProt ocoloOrigemInte ressadoSessãoDeci sãoPresi den te
: Audi tor Marius Al ves de Ca margo Neto: 3 132g6/OJ-Te.: Municí pio de Clevclândia: Prefeito Municipal: 11/06/03: Resolução 7595/0J-Te. (U nânime): Co nse lhe iro HE NRIQUE NAIGEBOREN
Consulta, Aprovaçâ o em concurso púb lico de servido res municipais. jáocupantes de ca rgos efet ivos e em comissã o. Qu estionamento sobreexoneração do cargo anterior. pagarnento proporcional de 13" e féria.'i.lostágioprobatório e ca rgo em comissão e função gratl flcada.
°Tri bun al de Contas. nos 'ermos do voto escrito do Rela tor, Audi tor MARINS ALVES DE CA MARGO NETO,RES OL VE res po nde r a Co ns ulta. rel a ti va às dúvidas susci tadas e m fac e da aprovação em conc urso públ ico dese rvi do res munici pais, já oc upantes de cargos efeti vos c e m co missão. de acordo com os Pareceres nns 9773103 e1595 8103. respe ctivam en te da Diretoria de Assun tos Técn ico s e Ju ríd icos e da Procurador ia do Es tado junto a estaCorte .
Part iciparam do julgamento os Co nse lheiro s ARTA GÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ G EO RG HERW IG e osAu üuore s ROB ERTO MACEDO GU IMARÃ ES, MAR INS ALVES DE CAMARGO NETO, CA IO MARCia NOG UEIR ASOARES e JA IME TADEU LECHlNSK I.
Foi presen te a Procuradora-Geral j unto a este Tri bunal. KATIA REGI NA PUCHASK I.
Sala das Sessões. em 6 de novembro de 2003.
NESTO R IlAI'TI STAVice-Presiden te no ex ercício da Pre sidênc ia
Voto do Auditor Ma rins Alves de Ca ma rgo Ne toTrata-se de consulta formulada pelo Pre fe ito Muni cipal de Clcvclãndia. sr, Vanderlei Valério. a resp eito de questões
en vo lve ndo serv ido res oc upantes de cargo comiss ionado. decorrentes de sua a provação e m Co nc urso Pú bl ico.A present e co ns ulta enco ntra-se de vid am ente ins truíd a co m o parecer da Assessori a Juríd ica local. qu e a nalis a
separadamente cada qu estionam ent o.A Diretoria de Assu ntos Técni cos e Jur ídicos através do Pare ce r n" 5.92 5/03, entende ser o que st ion a me nto caso
co ncre to. e opina pelo não co nhec ime nto da presente consulta. ma s sa lienta que a questão foi respondida de formaadequada pela Asses soria Jurfdica do Mun icípio.
A Procuradoria do Estado j unto a es ta Co rte. e m seu Parecer n'' 10.627103. co nco rda co m a Diretoria de Assunt osTécnicos e Juríd icos e opina pela devolu ção lt o rige m. sem exame do mérito. já que se truta de caso concreto .
Em Ses são Plen ári a os Co nse lheiros resolve ra m conve rter o j ulgamento e m diligên ci a inte rn a à Diret oria deAssun tos Técn ico s e Juríd icos e à Procuradoria do Estado junto a este Tribuna l para exame do mérit o da co nsulta(Reso lução o' 4.692 de 19 de agosto de 2003).
A Diretoria de A ssuntos Técn icos e Juríd icos. em nova mani festação (Parecer n° 9.773 /03) ana lisa separada me ntecada quesuonamento
A Procurador iu do Estado j unto a esta Corte. e m novo Parecer n° 15.95 8/03. entende qu e efe ti vamente aqueles(]lI C tit ularize rn ca rgos efe tivos ou comi ssionados de vem exonerar -se dos mesm os para que possam assumir novovínculo com a Adm inistração Públ ica à vis ta de aprovaç ão e m concurso público. As ún icas e xceçõe s s ão as hip ótesesde cumulação pcrmirldas pe la Co ns titu ição Fede rall88.
O rece bimento das ve rb as rel ati vas ao ' 3° e às féria s de mod o pro po rciona l não e nco ntra m base na lcgjslaçãcprópria municipa l. pelo que não devem ser pagas à vista da in terpreta ção qu e se faz do Princí pio da Estrita Legalidadepara a Administração Públ ica . Já os d ias tra ba lhado s. devem efet ivamente se rem pagos qu ando do rompiment o dovínculo anteri or . sobretudo porque trutu-se de di rei to já incorpor ado ao patrimônio j ur ídi co dos se rv idores .
E fin al men te . qua nto ao es t ágio probatóri o. obse rva a necessid ade de a testar e ve ri ficar a aptidão do servidornomeado e emposs ado no ca rgo efe tivo . pelo que se exige o pleno exercício por ele. Sendo assim. a titu larização pelomesmo de ca rgo ou função co missio nada prej udi caria o es tágio probatór io c sua própria razão de ser, opinando pelaim possibili dade nest e caso.
É o relató rio.
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VOTODo exposto. aco mpa nhando o po si cro namento da Dir e tor ia de Con tas Mu nicipa is e da Pr ocu rador ia do
Estado j unto a este Tribun al . VOT O pelo conhecimento da presente e por su a re sposta nus termos do spareceres.
Sal a das Sessões. em 06 de nove mbro de 2003 .
A UDITOR MA RI NS ALVES DE CA MA RGO NE T OEm subs t ituição do Conse lhe iro Nestor Ba pti s ta
Parecer n° 9773/03Diret o r ia de As su nt o s Técn ico s c Ju ríd ico s
Re torn á a es ta DATJ o processo ac ima re feren ci ado . ap ó s o j ulg amento do Do uto Plená ri o dest a C asa .det erm in an do o exame do mérito da Co ns ulta. co nforme Resol ução n" 469212003 - Te.
As inda gações for mulada s pe lo Chefe tio Poder Exec ut ivo Mun ic ip al de C levc lãndia . se rào resp ondi dasco nforme seg ue:
I . Os se rv idor es efe tivos . qu ando c hama dos pa ra assu mir em o s no vo s ca rgos d eve rão ped ir ex o neraçãoou se rão e xone rudos ex -officio 't
A Assessor ia Ju ríd ica do Mun icípi o re s po nde u a qu estão form ulada co m pro ficiência. a pont an do que osse rv ido res e fe tiv o s a p ro vado s no co nc urso c convocados pa ra as s umir o no vo cargo de ve rão requerer suaex oneraç ão . para o bte re m o direito de se rem in vestidos no no vo cargo. até po rque o s c feuvo-, não podem se rexonerado s ex -officío. Pura qu e o se rvidor po ssa se r de mitid o ex -offici o é ne ce ss ãrio uma apuração judicia lou admi nis trat iva que justifiq ue a ex oneração (Art. 4 1. § 10 da C .F.).
2. Os direi tos que esses se rvido res te ri am no antigo cargo. ta is como férias pro porcionai s . déci mo tercei rosa lá rio proporciona l e sa ldo de sa lá r io deverão se r qu itad os an tes de assumir o no ve cargo ( resc isão) o userão pagos qua ndo o servidor adquirir o di re ito . j á então no nov o carg o '!
A Assessor ia Juríd ica do Mun icíp io men c io na tlue :J Lei Muni ci pal n° 1.240/90 (Estatuto do Fun ci on árioPúb lico Munici pa l) não p re vê o paga mento de féri as pro porc ion a is ao se rvidor qu e não co mple to u o períodoaquisi ti vo . ra zão pe la qua l esta ve rba não lh e é devid a. ente nd endo ser devid o ao se rvido r so mente o s dia straba lh ad o s. po si ci oname nto com o qu a l concorda est a DATJ. a t é porq ue não se di sp õe d a legi slação 10c.1Ipara aná lise mai s apurada dos d ir e it os do s se rvido res es ta tutár io s do M unicíp io .
O pr incípio da legali dade . previ s to nu caput do Ar t. 37 da Co nsti tuição Federa l. é a consagração da idéi ade q ue a Admi ni s tração Pú blica só ser exe rc ida na conform ida de da le i.
No caso em tel a . inexi stindo legisl ação determi nando o pagamento de férias e déc im o terce iro pro porci on ai s.não há q ue se fa lar em possibi lidade des te paga men to .
3. Se rvid ores efe tivos ocupa nte s de cargos de provimento e m com issão q uando cha ma dos para assumiros novos cargos de verão ped ir exoneração do cargo com issionado e do cargo efetivo ou se rão de miti do s e.r offí c ío: co mo deve rão se r pa go s os d irei tos do ca rgo ant igu e j á ind agado no fin al d i' pergunta anterior'!
Esta pergunta j á foi re sp ondida un tcriormcnrc. uma ve z qut' seg undo informaç ões da As ccs so riu J ur ídicado Município. não exi ste previ são legal na legi slação mu nic ipal para pa gament o de féri as c déci mo terceiropro po rc ion al.
·L Os oc upa ntes un ic ame nt e de ca rg o s de p rovi men to em co mi ssão . qua ndo c hamados pa ra as su mi remno vo ca rgo se rão obrigados a resci ndi r o co ntr a to de tr aba lho para pagamento da s verba s as qu a is te ri amdi re it o?
Sim . uma vez que a permanência no ca rgo comi ssionado. j untamente com o nov o cargo e fet ive confi gurari aacúm ulo de ca rgo , si tu ação ve dada pe lo Art. 37. incisos XV I C' XV II tI :1 Co ns tituição Fede ral . ad ve rtindo q ueo s se rvido res co miss io nados de sli gados do Quadro so me nte te m d irei to à percepção dos dia s t rab a lhad o s.
5. Os se rvidores em es tágio pro bat ór io pode rão e xe rc e r carg os co missionados ou fun ções gra tificad as '!Embora . a Assesso ria Jurí di ca do Município tenh a afirmado não exis t ir pro ib ição legal puru II exerc ício do
ca rg o comissionado c da função gr a tificada para se rvido res e m esr ãgio prubat ório , de ve -se sa lienta r qu eapós três an os de exercício s ubseq üentes à nom eação por concurse , o se rvidor pú bli co gozu de estabili dade(Arr. 40 da CF). Para es ta aq ui si ção é necessár ia a avaliação especi al de de sempenho. por co missão para ta lfim in sti tuída (Art. 41. § 4° da Consti tuição Federa l ).
Para que a avaliação do se rvidor no no vo ca rgo pos sa se r rea lizada. faz -se nec ess ário qu e o me smo estej ano exercício des te novo ca rgo.
Obvi amente se o se rvidor es tiv er oc upa ndo c a rg o comi ssi o nado o u Funç ão gra tifi cada n50 pode rá seravaliado no novo ca rgo . sendo interrom pido o se u es tagio probat ório.
Assim . d ura nte o pe rí od o de es tá gi o p ro ba tó ri o o se r vido r de verá est ar oc upa nd o o no vo carg o pa raposs ib ilitar a sua avaliação pa ra fin s de efeti vação.
É bom ressul ta r qu e a Asse ss oria Ju ríd ic a do Mun icípio possu i o q ua dro com ptc to de S ll ;l ~ ncccsst d ad cs .lendo mai s cond ições de sa be r obj et iv ame nte qu al a d úvid a da consulente e cont a co m o nuu e rial de a poionecessário : Esta tuto dos Fu nci o nário s Público s do Mu nicípio . Le i Org âni ca Munici pa l e de mais lcgi s laçõesloca ic, tendo se desincu mbido da ta re fa de fo rma sa tlsfnt ôr!a .
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Isto posto. poderá es ta Co rte de Contas prestar a Aut ori dad e que formula a Consult a. resposta nos termostio presen te opinat ivo.
É o Parecer.DATJ. em 2 de outubro de 2003.
IIÁRIIARA GON ÇALVES MAR CELI NO PEREIRAAsse sso ru Jur ídi ca
Parecer R" 15958/03Procuradoria do Estado Jun to ao Tribun al de Co ntas
o protocolado refere-se à co nsulta formulada pel o Município de Cleve lândi a rel ativa á dúv ida s susci tadasem face da apro vaç ão e m co nc urso público de se rvido res munic ipai s já oc upante s de ca rgos e feti vos e emco missão .
A co nsulta é formul ad a pe lo Sr. Pre feito Muni cipal. cuja legitimidade para ta nt o é atestada pe la leg islaçãoprópri a bem como pelo Regimen to Interno de sta Co rte. pe lo que presentes os requ isitos para o j uízo d ead missi h il idade da co ns ulta .
Obser ve- se também que houve prévia man ifestaç ão da asses so ria ju rídica da Prefeitura. suprindo-se assimmai s um req uisito ind ispensáv el para a emissão de um ju ízo de méri to por es ta Corte .
Quanto ao mérito. passa-se a ana lisar ago ra as inda gações formul adas pelo Mu nicípio e m sede de consulta.•1 qual co nst itu i j ustamente o objeto do presen te prot oco lado. se não vejamos:
a ) Se rvidores efetivos devem ex onerar -se .1 ped ido quando chamados para ocupar os novos ca rgos à vistade aprovação em co ncurso püb lt co?
b ) Fuzc m j us us mesmos ao receb iment o de fér ias pro po rc ionais. 13" proporc ion al c sa ldo de sa lá rioqua ndo da exo neraç ão ?
c ) Se rv ido res efeti vos ti tula res de cargos co misvio nudo s qua ndo nom eados de vem exo nera r-se dos ca rgosem comissã o por eles ritula r izud o s?
d l Titulare!'> ap ena s de cargos co mission ados deve m exone rar-se quand o nomeados para os cargo s e fet ivosobje to do co nc urso públ ico ens ej ador da s dúvi d•.IS ?
e) Serv ido re s em est ágio pro bat ór io pod em ocupar cargos em co missão?Sobre tais quest ões não se deve perder de vista o fato de tratar -se efetivamente de caso concreto que se
apre se nta pa ra o Municí pio. razão ali ás juxti f'icadoru da prese nte co nsulta.Quant o à matéria o Ministér io Púhli co ent ende qu e e fe tivamente aqu e les que titul ari zcm cargos efe tivos
ou comiss ionados de vem exonerar-se dos mesmos para que poss ~lIn assum ir novo vínculo com a Admin istraçãoPúbl ica à vis ta de a prov ação em conc urs o públi co. As é ulcus ex ce ções são as hipó te ses de cumulaçãopermitidas pe la próp ria CF/ 88 : a ) duas fun ç ões /ca rgos de médi co : b) du as funç ões/car gos de pro fessor: c)uma função /ca rgo técnico com um de pro fesso r.
a recebimen to das verbas relat ivas ao 13" e às férias de mudo proporcional não enco ntram base na leg islaçãoprópr ia munici pa l. pe lo que não de vem ser pagas à vis ta da in terpretação que se faz do Princípio da Estrit al.egalidad e pa ra a Ad mi nis traç ão Pública. Já os di as trab alhados . este s sim. devem efetiva mente ser pagosquando do rom pimento do vínculo ante rio r. sobretudo porq ue trat a-se de direit o já incorporad o ao patrimôniojuríd ico dos serv ido res .
Q uant o ao e stágio pr oba t ório . a obse rvaç ão (I UC ca be é a nece ss idad e de a te s tar-se e ve ri fi car-s e aapti dão do se rvido r nomea do e em possad o no ca rgo e fet ivo. pel o que e xige-se . ev ide nte me nte . o plenoexercício por ele. Ob viamente qu e em se ndo assim . a tirul arização pelo mesmo de cargo ou função co missionadapreju d icaria o estágio proba tóri a e sua próp ria razã o de se r. se ndo o parecer do Min is tér io Públ ico de Cont aspe la imp oss ibilidade neste caso .
Es tas as co ns ide rações que se ap resentavam par a o mome nto. pel o qu e este é o parecer.
Curit iba. 8 de outubro de 2003 .
f"L ,{ VIO DE AZA~\IIUJA lIERTlProcurador do Ministér io Público junto ao TCE
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I. CONTRATO DE CONCE SSÃO - 2. PRORROGAÇÃO - LICITAÇÃO.
RelatorProtocoloOrigemInteressadoSessãoDeci sãoPre sidente
: Co nselheiro Rafael latauro: 351I76102-TC.: Mun icípi o de Paranavaí: Prefeito Municipal: 1011 6103: Resolução 693 1/03-TC. (Unânime): Conselheiro Henrique Naigcboren
Consulta. Inadmissibilidade da prorrogação do contrato de concessão deservi ço de transporte urbano sem a reali zação do certa me lidtatório .
O Tribu nal de Contas, nos termos do \'010 do Relator. Conselheiro RAFAEL IATAURO. RESOLVE responder a Co nsulta,pela Inadmissibilidade da prorrogação do contrato de concessão de serviço de transporte urbano sem a realização docertame Iicitat ôrio. adotando a fonna dos Pareceres nOs 20-l/02 e 6284103. respectivamente da Diretor ia de Co mas Municipaise da Procuradoria do Estado ju nto a esta Cone.
Participaram do j ulga me nto os Conse lheiros RAFAEL IATA URO. NESTOR BAPT ISTA. ARTAGÃO DE MATTOSLEÃO. HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUG USTO MELLO GU IMARÃES c o AudilorCAIO MARClO NOGUEIRASOA RES.
Foi presente a Procuradora -Gera l ju nto a este Tribunal. KATlA REGI NA PUCH ASKI.
Sala das Sessões. em 16 de outubro de 2003.
HENRIQUE NAIGEIlORENPresidente
Parecer ".0204/02Diretoria de Contas Municipais
O Prefeito Municipal de Apucarana. Sr. Deusdete Ferreira de Cerqueira , através do presen te expediente, dirige-se 3Presidência desta Cor te para enca minhar a respecti va co nsulta . tendo em vis ta a reno vação táci ta. ..ucessiva e semlicitação do Edital de Concorrência P ública n° 0611967. o qual visa a prestação de serviços de transporte: co letivo no âmbitodo Município de Paranavaf.
Para tal feito, o consulcnte formula a seguinte pergunta: U Co m baile no referido contra to de conces.\ão , é DOSSÍ\'eI a~no'·ação do referido contrato. DOr mai s 5 anos. sem a realização de licitação ? U
Preliminarme nte. vale destacar que o co nsulcnrc se reveste da legitimidade nec essária para proposições desta natureza.consoante determina o art. 3 1. da Lei n05.615/67, contudo, a mesma refere-se a caso concreto, contrariando o que dispõea Súmula n° 110. do Tribuna l de Contas da União, in verbis :
Nas co nsu ltas formuladas ao Tribunal pel as au tor idades co mpe tentes, ante dú vidas susc itadas na ap licação dedispositivos legais e regulamentares que abranjam pessoas ou entidades c matérias sob a sua jurisdiç ão e competência. asrespos tas têm caráter normativo e constituem pré-julgamento da tese. mas não do fato ou do caso concreto. (grifo nosso)
Assim, o pronu nciame nto desta Corte não terá efeito norm at ivo. mas será pré-julgame nto de caso concreto, no que seestaria fatalmente subst ituindo o con su lcn te. a quem cabe decidir com ex c lusividade sobre a conduta a ser tomada.através de um julgamento de oportunidade e de conveniência. na qua lidade de chefe do Poder Executivo loca l, assumindotodos os riscos inerentes a qualquer decisão admin istrativa. Destarte, os pronunciamentos des ta Corte não têm o condãode exi mir o Administrado r das conseqüênci as de uma del iberação eventua lmente equivocada e que provoque danos aalguém, nem impede a sujeição do seu ato ao controle juri sdicional.
O Município, em cases semelhantes. deve se dirigir 3 Procu radoria-Geral do Estado. a quem cabe a orientaç ão jurídicaaos municípios. em caráter complementar ou supletivo . co nforme o contido no art. 124. V, da Constituição Estadual.
Salienta-se que houve. ainda. manifestação do Sr. Gilson José dos Santos - OAB/PR 31.128. por meio de parece rjurídico. que de forma sucinta opina pela possibilidade em se prorrogar o referido contratu de concessão por mais cincoanos. Tendo para tal feito se amparado no art. 42 da Lei de Concessões. a qual assim predispõe:
Art. 42. As concessões de serviço público outorgadas ante riormente à entrada em vigo r desta Lei consideram-seválidas pelo prazo fixado no contrato ou no ato de outorga, observado o disposto no artigo 43 desta Le i. t t.ci n° 8.987/95)
Desde já. cabe frisar que esta unidade udministrutiva discorda do posicionamento exarado pelo paruceri..ta acima e, emcaráter excepcional. num esforçu para salvar a consulta. auxiliando a administração local, procederá a deliberaç ão em tesesobre a matéria.
MÉRITONo que concemc à doutrina pátria. a concessão de serviços públicos. nos dizeres de Maria Sylvia Di Pictro:... é o contrato adminislrativo pelo qual ti Administração Pública delega a outrem a execução dc um serviço público,
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para que o executem em seu próprio nome. por sua conta e risco. assegurando -l he a remu neraç ão mediante tarifa paga pelousuário ou outra form a de rem uneração decorrente da exploração do serv iço . (Direito Admin istra tivo; 131 ed.: Ed itoraAlias: 200 1: p.27U)
Daí exs uge, nas própri as palavras da aludida autora, algumas caracterís ticas peculiares dos co ntratos admin istrativos.e que servem de base para amparar o referido questionamento. entre as quai s:
l , s6 exis te co ncessão de servi ço público quando se trata de serv iço própri o do Estado ; por ou tras palavras. a leidefine determinadas atividades corno sendo serv iços públicos. permitindo f.lue sej am executadas diretamente ou medianteccncessâo ou permlssão (grifo nosso) :
2. a concessão tem de ser reita 6. sem pre a través de licita çâo", co nsoante o ex ige o artigo 175 da Co nstituição; amodalidad e ca bível é a concorrê ncia (grifo, nosso) ( an o2". 11. da lei n° 8.987195 ):
3. o poder conceden te só transfere ao concessionário a exec ução do serviço. conti nua ndo titular do mesm o. o quelhe permite dele dispor de acordo co m o interesse público : essa titularidad e é qu e lhe permite a lte ra r as cláusu lasregulamentares ou resc indir o con tr a to pormetlvn público (grifo", nosso). ( Direito Administrativo; lJI cd.: Editora Alias:200 1: p.270 )
Tais asse rtivas nada mais são DO QUE a ressonância do apregoado pela Constituição Federal de 19RK. a qual em seuart. 175 e parágrafos. assim prescreve:
Art. 175. Incumbe ao Poder Público. na fonnu da lei. diretamente ou sob regime de concessão ou permissão. sempreatravés de licita ção , a prestação de se rviç os públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:I • o regime das empresas concessionãrius e permission árias de serviços públicos. o ca rá ter especia l de seu cont ra to
e de sua prorrogação (sem grifo no original]. hem como as co ndições de cad ucidade. fisca lizaç ão e rescisão da concessãoou permi ssão, (grifo nosso ).
Nes ta es teira também é u entendiment o dos noss os Tribunais, que; assentam o seu entendimento apregoa ndo daseguinte forma: .
MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSPORTE COLc, lVO - A Co nstit uição Federal prescreve a licitação. comoregra geral. só podendo ser dispensada nos casos exce pcionais previstos. na Legislação infraconstitucional. Arts. 37. XXIc 175. Lei Municipal. de hierarquia inferior. não pode estabelecer outras exceçõe s, É ilegal o Decreto que cria uma linha detransporte em malha viária ex plorada por duas empresas. privi legian do uma de las. O imercsse púb lico e a legislaçãodeterminam a concorrência . Segurança concedida. (DSF) (TJRJ - MS 8 18/2000 - (2000.004.008 IS) - 7· C.Civ. - ReI. Des.Carlos C. Lavigne de Lemo, - J. US.OI.2(02)
SERViÇO PÚBLICO - CONCESSÃO OU PERMISSÃO - EXPLORAÇÃO POR TE RCEIRO - Deliberando o poderpúblico não explorar diretamente o serviço público. cabe-lhe observar. via procedimento licit at õrio. a formalização de talintento mediante co ncess ão ou permissão. Ao prim eiro exame. não exsurgc conflitante co m a Carta da República odisposto no artigo 27. incisos I e 11. da Lei n° 9.074195. em que previstas modalidades de licitação. que são a concorrênciae o leilão. (STF - ADI 1.582-6 (ML) - UF - TP - ReI. Min. Marco Aurélio - DJU 27.06 .1997)
Os mencionados dispositivos constitucionais acima transcritos. foram regulam entados por meio da Lei de n° 8.987. de13.02.1995. na qual estão insertas diversas normas disciplinadoras no tocante às particularidades das Concessões Públicas,mas que foram apenas superfic ialmente mencionadas pelo eminente advogado parecerísra. quando em sua tese. às Ils.Hdefende a possibilidade de se prorrogar o referido contrato de concessão por mais de cinco anos. porém. pam tal realização.apenas menciona o art. 42 da mencionada. sem aden trar e se aprofundar nos demais dispositivos lá catalogados. nos quaisassi m cs t â aprego ado :
Art. 42. As co nces sões de se rviço público outorgadas anteriormente à entrada em vigo r des ta Lei co nsidera m-seválidas pelo prazo fixado no contrat o ou no alo de outorga. obse r vado o disposto no art iKo 43 desta Lei.
§ 1°. Vencido o prazo da concessão. o pod er concede nte procederá a sua licitação. nos tennos desta Lei .§ 2°. As concessões em caráter precário. as que estiverem co m prazu vencido e as que estiverem em vigor por prazo
Indeterminad o. inclusive por força de legislação anterior. perman ecemo válidas pelo prazo necessário à rea llzaçã o doslevantamentos e avaliações Indispensé vels à organ izaç ão das licitações que precederão a outorga das concessões que assubstituirão. prazo esse que não será inferior a 24 (vinte e quatro) meses
An. -13. Ficam extintas rodas as cOIrCCSSÕCJ de serviços psibíicos outorgadas sem ticitação fia vig ência da C01I.uil" içãode 1988. tgrifos nossa }.
Contudo. antes mesmo da entrada em vigor da mencionada Lei. todo e qua lquer contrato para a rcaliz....ação de obraelou serviço público. já eram norteados r or regras procedimentais contidas na Lei 8666/93. e as quais . em conj unto com a..demais legis laçõe s atinentes à matéria. devem ser observadas de ntro de uma interpretação sistemática c lógica. c nunca deforma restrit iva e estanque.
Para tal feito. o co nsulente em sua futura decisão. deverá observar não sõ o contido no inciso 11 do art. 57. da Lei8.666/93. mas também o preceituado em seu § 2'\ os quais assim dispõe :
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An. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos cr éditos or çament ários ,exce to quant o aos rela tivos:
J- .••11 - a prestação de serviços a serem executados de forma contínua. que poderão ler a sua duraç ão prorrogada por igua is
e suce ssivos períodos com vista à obtenção de preços e co nd ições mais vantajosas para a Ad mini straç ão. limitada ase sse nta meses.
§ 2°. Toda prorrogação de prazo deverá serjustificada por escrito e previamente autorizada pela autoridad e competentepara celebrar o contrato (gri fo nesse).
Dentro desta sis tem ática. va le a pena ressaltar que "árias são as prerrogat ivas que a Le i Lic itar én a confere aoadministrador público quando da realização de um con trato, entre elas elcncamos o contido nos incisos I e 11. do an o 58.assim mencionando:
Art. 58. O regime jurídico dos contratos admi nistrativos instituído por esta Lei con fere à Admi nistraç ão. em relação 1.1
eles. a prerrogativa de :I • modifi cá-los, unilateralmente, para melhor adeq uação às fin alidades de interesse público. respeitados os direitos
do con tra tado: (gr ifo nosso).11 • resclndí-Ies , unilateral ment e. nos casos espec ificados no inciso I do artigo 79 des ta Lei: (grifo nosso).
Destarte, complementando o aprese ntado no artigo acima mencionado. abaixo dispomos os referidos dispositivo s:
Art. 79. A rescisão do con trato poderá ser:1 - determinada por ato unilateral c escrito da Admi nistração. nos casos en umerados nos incisos I a XII c XVII do artigo
anterior: (Lei 8.666/93)An . 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:comunicação à Administração;
XI • a alteração social ou a modi ficação da finalidade ou da es trutura da empresa. que prejudique a execução doco nt ra io ;
Devendo ser observado. ainda. que tal "to administrativo estará pautado no disposto no inciso 111 do art . 80 da Lei deLicitações, assim discorrido:
Art. 80. A rescisão de que (rala o inciso I do artig o ante rior acarre ta as seg uintes conseqüência s, sem prej uízo da ssançõe s previstas nesta Lei :
111 • exec ução da gara ntia contratual. para ressarcimento da Administração e dos valores das multas c indeniza ções aela devi dos.
Conco mitantemente aos dispositivos legais discorridos. se não os bastasse m. mas para consolidar nossa posição ace rca da matéria em paut a. e para melhor orie ntar o con sulentc. trazem os a tona o con tido na própria Lei Orgân icaMunicipal. de 04/04/1990. o qual não poderá. jamais. ser olvidado pelo admin istrador público em sua tomada da decisão.na qua l assim está disposto :
Art. 74 - As concessões de serviços públicos do Municí pio serão objeto de licitação.Parágrafo Únicu - Nus contratos de concessão, não co nstará cláu sul a de re novação autcm âtica. (J:ri fo nosso ).
Observa-se. em face ao sobredi to, ser este um contrato que fere toda a legislação vigente. pois perpetua no tempo. ede maneira unilateral e automática. uma concessão pactuada no ano de 1967. prorrogada em 1977. épocas estas em que osistema c as necessidades de transpor te coletivo no Municíp io eram totulmen te díspares em relação à atualidade.
Em razão ao exposto opinamos pela não possibilidade de renovação tio referido contrato sem a realização do certamelicitatóri o.
É o parecer,DeM. em 28 de novembro de 2002.
EDILJ\I,\ RCIO ROIlERTO KOTOVICZOficial de Controle
Parecer 11.' 6284/03Procu radori a do Estado Junto ao Tri bunal de Cont as
O Prefeito Mu nici pal de Paranuvai. Sr. Deu sdete Ferreira de Cerqueira, autor do presen te questionamento, é partelegít ima para formul ar consulta perante esta Cone de Contas - art. J I. da Lei n." 5.615/67.
A cons ulta faz-se aco mpan har de parece r da Assessoria Jurídica local (fls. 4-6) . atendendo. portan to. a Resolução 11 .°
1.222/0 I, deste Tribunal. Pertin ente. também, a matéria alvitrada.O co nsulen te questiona so bre a pos sib ilida de de prorrogação de co ntrato de concessão de ser viço de transpor te
coletivo no âmbito do Municíp io. por mais 5 (cinco) anos. sem a realização do certame licitat6rio.
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A Assess oria Jurídica local manifestou-se citando a doutrina proferida pela ilustre administrat ivisru. Professora MariaSylvia Zanela Di Pietro:
...C..l... a lei nova tcm que respeitar os con tratos ce lebrados anterio rmente à sua vigência. sob pena de ofensa ao artigo5°, Inciso XXXVI. da Constituição Federal. seg undo .1 qual, a lei não prejudicará o direit o adquirido, o ato jurídicoperfeito e a coisa julgada. Ass im sendo. se O contrato anterio rmente ce lebrado obedece u a legislação vigente no momentode sua ce lebração. não pode a lei posterior estabe lecer nonn as que alterem aquilo que foi validame nte estipulado:' (DIPIETRO, Maria Sylvia Z.: .. Parcerias na Administração Pública": Ed. Alias: 3' Ediç ão.p, 308).
o contraio em pauta foi celebrado no ano de 1976 e prorrogado em 1977. Na clãsusula segunda desta prorrogação.ficou especifi cado que a validade do contrato seria de cinco anos. E. ainda. na cláusula décima quarta, estabeleceu-se que.não havendo pro nunciamento das partes. o mesmo seria renovado sucessivamente. sempre co m prazo de c inco anos.Assim. tacitam en te, o contrato tem sido prorrogado a cada qüinqüêni o.
Concluiu. opi nand o pe la possibi lidade lega l da prorrogação do co ntra to de conce ssão do se rviço de transponeurbano de passagei ros, por ma is cinco anos. dispensando a licitação.
A Diretoria de Contas Municipais proferiu parecer contrário ao exarado pela Assessoria Jurídica local. fundamentandoa sua respos ta co m os artigos 42. § 1° e § ].O c 43 da Lei n." 8.987195. na sua integra :
Art . ·U - As concessões de serviço público outorgadas anteriormente à entrada em vigo r desta Lei. consideram-seválidas pele prazo lixado no contrato ou no ato de outorga. observado o dispos to no a r tíAo 43 desta Lei.
§ . - • Vencido o prazo da concessão . o pod er concede nte procederá a sua licit ação . nos termos desta Lei.§ r . A~ concessões em cani ter precário. as que estiverem com prazo vencido e as que estiverem em vleor por prazo
indeterm inado. inclusive por força de legislação anterior. permanecerão vál idas pelo prazo nec ess ário à realização doslevantam entos e avalia ções indlspensâ veis à organiza ção das licitações que precederão .1 outorga das concessões que assubstituirâo. prazo esse que não será Inferior a 24 (vinte e qu atro) meses.
Art . 43 - Ficam extintas todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação na vigência da Constituiçãode 1988. (grifos nossos)
Para fortalecer as normas j á citadas. mencionou ainda. o artigo 74 da Lei Orgânica do Municíp io. de 04J)..1.. 1990:
Art. 7~ - As concess ões de serviços públicos do Município serão objeto de Iicuação.§ úni co - Nos contratos de concessã o. não consta rá cláusula de renovação automáti ca. ( grifo nosso)
Finalizou opinando pela impossib ilidade de renovaç ão do refer ido contrato sem a licita ção.Neste mesmo diapasão manifestou-se esta egrégia Corte de Contas nas Resoluções: n." 3S.380193-TC . n." l.D84194-TC:
n.· 6.394194·TC: n.· 13.527199-TC.I\ nle o exposto, este Ministério Público j unto ao Tribunal de Contas, em lese. entende ser inadmissível a prorrog ação
do contrato de concessão de serviço de tran sporte urbano sem a rea lização do certame Iicitat6rio. pois co m a ausênciadeste proced imento. haverá ofensa frontal à Constituição Federal de 1988 e à Lei Orgânica Municipal de 1990.
É o parece r.
Curitiba. 16 de maio de 2003 .
KATlA REGINA I' UCIIASKIProcu radora-Geral
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AABONOAÇÕES POPULARESADICIONALAGENTESpOLíTICOSANTECIPAÇÃO DE CUSTASPROCESSUAISAPAEAPLICAÇÕES FINANCEIRASAPMIASSISTÊNCIA SOCIALAUMENTO DE DESPESAS
BBANCOSPRIVADOSBOAVISTADAAPARECIDA
C
CÂMARALEGISLATIVACAMPINA DA LAGOACAMPO DOTENENTECARGO EFETIVOSCARGO EM COMISSÃOCELEBRAÇÃODE CONVÊNIOSCENTROBRASILEIRO DE EDUCAÇÃOCLEVELÂNDIACONANDACONCURSOPÚBLICOCONCURSO PÚBLICOCONSELHO TUTELARCONSTRUÇÃODE SEDE PRÓPRIACONTRATODECONCESSÃOCONVÊNIOCONVÊNIOSCRECHESCRÉDITOSTRIBUTÁRIOS - EXTINÇÃOCONSTITUiÇÃO FEDERAL- ART. 212, § 4·
DDAÇÃO EM PAGAMENTOCOM PRESTAÇÃO DE SERViÇOSDÉCIMOTERCEIRODISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOSDOUTOR CAMARGO
EEDUCAÇÃOEDUCAÇÃOESTÁGIOPROBATÓRIOEXECUTIVOMUNICIPAL
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FFOZ DOJORDÃOFUNÇÃO GRATIFICADAFUNDEF
GGASTOS COM PESSOAL- EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITEGRADUAÇÃODE PROFESSORESGRATIFICAÇÃOGUARAPUAVA
INADMISSIBILIDADE· ART. 39 DA LEI N° 6830/80INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIASOCIALITAIPULÃNDIA
L
LARANJEIRASDO SULLEI FEDERAL N° 8666193 ART 116LEI COMPLEMENTAR 10112000LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL · ARTIGOS 15, 16 E 17LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - ARTIGOS 16, 17 E 26LEI N° 10.520/02LEI N° 4.320/67 · ART. 16LEI N° 9.394/96 • ART. 71, IVLICITAÇÃO
MMALVERSAÇÃO DE DINHEIRO PÚBLICOMEDIDAPROVISÓRIA2192-70MERENDAESCOLAR
PPAGAMENTO COM PRESTAÇÃODE SERViÇOSPARANAGUÁPARANAVAíPARCELAMENTO DE DÉBITOSPARCELAMENTO DE DIvIDASPER[CIAS TÉCNICASPIRAí DO SULPRAZO- TÉRMINO DO MANDATOPREGÃOPRÊMIOPRESTAÇÃO DE CONTASPROJETO DE LEI MUNICIPALPROJETOSDE LEIPRORROGAÇÃO - LICITAÇÃOPRORROGAÇÃO DOCONTRATOPROTOCOLO 258761 /02PROTOCOLO 261669/03PROTOCOLO 286013/02
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PROTOCOLO 313286/03PROTOCOLO 351176/02PROTOCOLO 503886/01PROTOCOLO : 102109/02PROTOCOLO : 178903/02PROTOCOLO : 296124/02PROTOCOLO : 332937/02PROTOCOLO : 375890/02PROTOCOLO : 460524/01PROTOCOLO 172123/02
.PROTOCOLO 197339/02PROTOCOLO 278100102
RRECURSOS- MUNIC[PIO- MOVIMENTAÇÃOREMUNERAÇÃO DECONSELHEIROSREPASSE DE VERBASRESOLUÇÃO 4022103RESOLUÇÃO 551 2/03RESOLUÇÃO 5561/03RESOLUÇÃO6256/03RESOLUÇÃO 6824/03RESOLUÇÃO6843/03RESOLUÇÃO 6875103RESOLUÇÃO 6931/03RESOLUÇÃO7011/03RESOLUÇÃO 701 4/03RESOLUÇÃO 7593/03RESOLUÇÃO 7595103RESOLUÇÃO8189/03RESOLUÇÃO8255103RESOLUÇÃO8274/03
SSANTOANTONIODAPLATINASAÚDESAÚDESERVIDORES MUNICIPAIS
TTERÇO DE FÉRIASTIJUCAS DOSULTRANSPORTE URBANOTRANSPORTE URBANOTRIBUNALDEJUSTiÇA DO ESTADO DO PARANÁ
UUNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
VVERBADE REPRESENTAÇÃOVEREADORES
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