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1 NORMAS GERAIS DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO, OBJETIVO, SUBORDINAÇÃO E IMPLANTAÇÃO Art. 1º – Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de especialização são atividades pedagógicas sistematizadas, de apresentação eventual, e se destinam, nos termos do Artigo 4º, Inciso III, da Lei nº 6.687, de criação da Fundação Joaquim Nabuco (FUNDAJ), à formação, para empreendimentos públicos e privados, de pessoal que possui curso de nível superior reconhecido pelo Ministério de Educação (MEC), visando desenvolver e aprimorar conhecimentos nas áreas de excelência da FUNDAJ. § 1º – A área de Pós-Graduação Lato Sensu é subordinada à Diretoria de Formação e Desenvolvimento Profissional (DIFOR), de acordo com o artigo 14, Inciso I, do Estatuto da FUNDAJ, aprovado pelo Decreto nº 7.694, de 02/03/2012. § 2º – Os cursos serão propostos pelas Diretorias de Pesquisas Sociais (DIPES), Memória, Educação, Cultura e Arte (MECA), Diretoria de Formação e Desenvolvimento Profissional (DIFOR) ou em associação por essas Diretorias. § 3º – Os cursos poderão ser implementados por solicitação externa e/ou em parceria com outros órgãos ou entidades, desde que submetidos à apreciação do Conselho Técnico- Científico (CONTEC) da Fundação Joaquim Nabuco, exigindo-se, para tanto, a celebração de ajustes formais entre as partes interessadas. Art. 2º – Para implantação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, será exigida a apresentação de projeto pedagógico/financeiro a ser encaminhado à Coordenação de Atividades de Cursos Lato Sensu (CAC-LATO) da Diretoria de Formação e Desenvolvimento Profissional (DIFOR), que emitirá parecer e o encaminhará ao Conselho Técnico-Científico para análise e, na sequência, para apreciação do Conselho Diretor da FUNDAJ. § 1º – O projeto deverá ser encaminhado pelo proponente à DIFOR com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data prevista para o início de qualquer atividade relacionada ao curso proposto, para exame da documentação apresentada, emissão de parecer e posterior encaminhamento ao Conselho Técnico-Científico e ao Conselho Diretor da Fundação. § 2º – Deverá constar do projeto pedagógico/financeiro de criação de cada Curso de Pós- Graduação Lato Sensu um roteiro básico em conformidade com modelo veiculado na página da FUNDAJ (www.fundaj.gov.br), na guia “Formação”, conforme quadro abaixo:

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NORMAS GERAIS DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO DA FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO, OBJETIVO, SUBORDINAÇÃO E IMPLANTAÇÃO Art. 1º – Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de especialização são atividades pedagógicas sistematizadas, de apresentação eventual, e se destinam, nos termos do Artigo 4º, Inciso III, da Lei nº 6.687, de criação da Fundação Joaquim Nabuco (FUNDAJ), à formação, para empreendimentos públicos e privados, de pessoal que possui curso de nível superior reconhecido pelo Ministério de Educação (MEC), visando desenvolver e aprimorar conhecimentos nas áreas de excelência da FUNDAJ. § 1º – A área de Pós-Graduação Lato Sensu é subordinada à Diretoria de Formação e Desenvolvimento Profissional (DIFOR), de acordo com o artigo 14, Inciso I, do Estatuto da FUNDAJ, aprovado pelo Decreto nº 7.694, de 02/03/2012. § 2º – Os cursos serão propostos pelas Diretorias de Pesquisas Sociais (DIPES), Memória, Educação, Cultura e Arte (MECA), Diretoria de Formação e Desenvolvimento Profissional (DIFOR) ou em associação por essas Diretorias. § 3º – Os cursos poderão ser implementados por solicitação externa e/ou em parceria com outros órgãos ou entidades, desde que submetidos à apreciação do Conselho Técnico-Científico (CONTEC) da Fundação Joaquim Nabuco, exigindo-se, para tanto, a celebração de ajustes formais entre as partes interessadas. Art. 2º – Para implantação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, será exigida a apresentação de projeto pedagógico/financeiro a ser encaminhado à Coordenação de Atividades de Cursos Lato Sensu (CAC-LATO) da Diretoria de Formação e Desenvolvimento Profissional (DIFOR), que emitirá parecer e o encaminhará ao Conselho Técnico-Científico para análise e, na sequência, para apreciação do Conselho Diretor da FUNDAJ. § 1º – O projeto deverá ser encaminhado pelo proponente à DIFOR com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data prevista para o início de qualquer atividade relacionada ao curso proposto, para exame da documentação apresentada, emissão de parecer e posterior encaminhamento ao Conselho Técnico-Científico e ao Conselho Diretor da Fundação. § 2º – Deverá constar do projeto pedagógico/financeiro de criação de cada Curso de Pós-Graduação Lato Sensu um roteiro básico em conformidade com modelo veiculado na página da FUNDAJ (www.fundaj.gov.br), na guia “Formação”, conforme quadro abaixo:

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PROJETO PEDAGÓGICO/FINANCEIRO DE CURSOS

DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ROTEIRO BÁSICO

Informação Detalhamento

1. Nome do Curso, Área do Conhecimento e Modalidade

Identificação do curso, área do conhecimento a que pertence e a forma de oferta: presencial, semipresencial ou a distância.

2. Justificativa

Razões que deram origem à criação do curso: carências a serem supridas nas áreas do Magistério Superior ou da formação profissional e a contribuição que trará para o desenvolvimento regional sob a ótica do desenvolvimento sustentável e social. Apresentação da forma de identificação da demanda para a realização do curso.

3. Objetivos Explicitação dos objetivos do curso: geral e específicos. 4. Público-Alvo

Definição do público-alvo e a contribuição que se pretende alcançar em termos de competências e habilitações dos egressos.

5. Concepção do Projeto

Aspectos fundamentais que nortearam a criação do curso e as principais abordagens teórico-práticas pretendidas, assim como os aspectos de inovação que serão introduzidos por meio do curso. Descrição das parcerias que serão firmadas com outras organizações para desenvolvimento do curso.

6. Coordenação

Indicação do nome e titulação do coordenador geral do curso e do coordenador pedagógico, descrição de suas experiências acadêmicas e profissionais, com seus respectivos currículos Lattes.

7. Carga Horária

Indicação da carga horária total em sala de aula e no trabalho de conclusão de curso.

8. Período

Indicação da duração e do período de realização do curso – início e fim. Para os cursos presenciais, informar o turno, a carga horária por turno, início e fim de cada turno. Para os cursos a distância, informar a carga horária e a previsão dos encontros presenciais.

9. Conteúdo Programático

Relação dos módulos e das disciplinas com as respectivas cargas horárias e créditos, organizadas em função dos objetivos propostos e da área ou subárea do conhecimento envolvida. Descrição da ementa de cada disciplina e da bibliografia básica atualizada, com, no mínimo, três obras por disciplina, conforme as normas da ABNT.

10. Corpo docente

Indicações do nome, da titulação e da instituição de cada integrante do corpo docente do curso, sua experiência acadêmica e profissional, documento com anuência explícita de cada professor e a concordância de seu chefe imediato, com a apresentação de seus respectivos currículos no formato Lattes, cópia do diploma de maior titulação de cada professor, além da identificação de contatos telefônicos e de e-mails. Para os professores externos à FUNDAJ, além dos documentos citados, também deverão ser apresentadas cópias de documentos pessoais e funcionais, tais como RG, CPF, PIS/PASEP, SIAPE, entre outros.

11. Metodologia

Relação dos recursos metodológicos a serem empregados no curso, explicitando o uso de métodos inovadores de ensino e a forma como se pretende alcançar a integração entre teoria e prática.

12. Interdisciplinaridade

Descrição das atividades interdisciplinares a serem desenvolvidas, a forma de realização e os resultados pretendidos.

13. Atividades Indicação das atividades fora do ambiente escolar: visitas a empresas,

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Complementares

elaboração de projetos, estudos de caso, viagens, períodos de estudo em outro estado ou país, workshops, participação em eventos, etc.

14. Tecnologia

Descrição da tecnologia que será empregada, principalmente no caso de curso a distância: plataforma, ferramentas específicas, recursos de multimídia, produção de material de apoio, sessões presenciais, tutoria, monitoria, avaliação e outras informações relevantes.

15. Infraestrutura Física

Relação das condições de infraestrutura física da instituição e dos

polos de apoio presenciais, nos casos de cursos a distância – salas de

aula, biblioteca, equipamentos e laboratórios, áreas de acesso

especiais – e demais instalações asseguradas aos professores e

discentes do curso proposto. Entenda-se por polo de apoio presencial

uma unidade operativa, no País ou no exterior, o qual poderá ser

organizado em conjunto com outras instituições para a execução

descentralizada de funções pedagógico-administrativas de cursos a

distância.

16. Critério de Seleção

Indicação dos critérios de seleção dos discentes (prova e/ou análise curricular ou similar, com a identificação das devidas pontuações) e pré-requisitos para ingresso no curso.

17. Sistemas de Avaliação

Indicação da forma de avaliação do desempenho dos discentes. Nos casos de cursos a distância devem ser previstos os momentos presenciais, conforme a legislação vigente.

18. Controle de Frequência Indicação da frequência mínima exigida, conforme legislação vigente. 19. Trabalho de Conclusão do Curso ou Monografia

Indicação do tipo de trabalho de conclusão do curso, da forma de exame do mesmo, demais requisitos para certificação e dos critérios de composição da banca examinadora (se for o caso).

20. Indicadores de Desempenho

Definição dos parâmetros fixados para avaliação do curso, contemplando entre outros aspectos: o número de discentes a serem formados, o índice médio de evasão, a produção científica, a média de desempenho dos discentes, dentre outros aspectos.

21. Planilha Financeira Detalhamento da planilha financeira. Art. 3º – Os cursos objeto destas Normas Gerais somente poderão ser iniciados após a aprovação dos seus projetos pelo Conselho Diretor da Fundação Joaquim Nabuco, que se norteará, em especial, pelo exame dos seguintes elementos: I – Demonstração da relevância, dos objetivos e da viabilidade do projeto. II – Demonstração da atualidade e adequação da ementa e do conteúdo programático das

disciplinas oferecidas. III – Comprovação da qualificação do corpo docente na área de conhecimento do curso. IV – Adequação da infraestrutura da instituição e dos polos de apoio presencial, nos cursos

a distância, para o funcionamento do curso. V – Adequação orçamentária para a manutenção das atividades do curso. Parágrafo Único – Havendo necessidade de alterar o projeto durante a realização do curso, as modificações somente poderão ser implantadas após serem aprovadas pelo Colegiado de Coordenação Didática (CCD) e autorizadas pela CAC-LATO/DIFOR.

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Art. 4º – A aprovação do curso pelo Conselho Diretor valerá apenas para a turma e período constantes do projeto, não estando habilitadas a formação de novas turmas ou a extensão dos períodos. Parágrafo Único – Os projetos pedagógico-financeiros de novas turmas serão considerados novos cursos, razão pela qual deverá ser atualizado o projeto originário, seguindo os mesmos trâmites acima previstos, não sendo permitido, portanto, o oferecimento de turmas adicionais além daquela prevista no projeto original.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZACÃO ADMINISTRATIVA Art. 5º – Compete ao proponente do curso apresentar a proposta de criação de curso, assumir a sua coordenação geral e indicar o coordenador pedagógico. Art. 6º – A estrutura administrativa de cada curso de Pós-Graduação Lato Sensu é composta do Colegiado de Coordenação Didática (CCD) e da Secretaria da DIFOR. § 1º – O Colegiado de Coordenação Didática (CCD) será formado pelo Coordenador Geral, pelo Coordenador Pedagógico, por um docente e por um discente do curso e por dois integrantes da DIFOR, sendo um para secretariar. § 2º – São atribuições do CCD: I – Supervisionar as diretrizes didáticas e pedagógicas do curso e deliberar sobre suas

respectivas mudanças. II – Deliberar sobre a convalidação das disciplinas realizadas em outros cursos de Pós-

Graduação Lato Sensu. III – Deliberar sobre mudanças no corpo docente durante a realização do curso e

encaminhar à DIFOR o nome do novo docente com toda a documentação necessária para cadastramento junto àquela Diretoria.

IV – Deliberar sobre afastamento de docentes ou discentes por descumprimento acadêmico ou disciplinar.

V – Deliberar sobre requerimentos de alunos e professores. VI – Designar o corpo de orientadores e co-orientadores, quando necessário. VII – Designar os membros da banca examinadora da monografia ou trabalho de conclusão

de curso e a data da realização da defesa juntamente com o professor orientador. VIII – Decidir sobre os casos omissos a estas normas gerais em relação ao curso a que se

refere.

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§ 3º – A composição e as atribuições das Coordenadorias constantes destas Normas Gerais poderão ser complementadas por Normas Internas de cada curso, desde que não haja conflito com as presentes normas . Art. 7º – Os serviços de apoio administrativo e de secretaria do curso serão prestados por integrante

da CAC-LATO.

§ 1º – Compõem a secretaria todos os servidores, estagiários e contratados designados para o

desempenho das tarefas administrativas do curso.

§ 2º – São atribuições da Secretaria:

I – Exercer tarefas próprias de rotina administrativa que lhe sejam atribuídas pela Coordenação

da CAC-LATO.

II – Disponibilizar o material necessário ao funcionamento dos cursos.

III – Atender à Coordenação, aos professores e aos alunos dos cursos.

IV – Secretariar as reuniões.

V – Organizar e manter atualizados os arquivos e as agendas dos cursos.

VI – Secretariar os processos de seleção de alunos e de julgamento das monografias.

VII – Receber as notas e atas de registro de aulas.

Art. 8º – Cada curso de Pós-Graduação Lato Sensu terá um Coordenador Geral e um Coordenador Pedagógico, servidores ativos do quadro permanente da FUNDAJ e portadores de título de Mestre ou Doutor, submetidos à aprovação do Conselho Técnico-Científico e designados pelo Presidente da Fundação Joaquim Nabuco. § 1º – Nos projetos propostos em parceria com outras instituições, o Coordenador Pedagógico poderá ser indicado pela instituição parceira. § 2º – Quando o curso envolver mais de uma instituição parceira, a Coordenação Pedagógica destinada a essas instituições será definida por elas. § 3º – São atribuições do Coordenador Geral: I – Elaborar o projeto do curso, conforme modelo anexo a estas Normas Gerais. II – Presidir a comissão de seleção dos candidatos ao curso de especialização, instituída

por meio de portaria da presidência da FUNDAJ.

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III – Monitorar o desenvolvimento didático-científico do curso. IV – Manter contatos com outras instituições com o objetivo de aprimorar o

desenvolvimento do curso. V – Encaminhar à CAC-LATO o Relatório Acadêmico Final e o Relatório Financeiro

Final do curso, de acordo com modelo divulgado na página da FUNDAJ (www.fundaj.gov.br), contendo os documentos de registro de frequência e avaliação do curso, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento do curso. Para tanto, a fundação de apoio ou a DIFOR irá fornecer todos dados financeiros necessários, quando couber.

VI – Assinar os certificados de conclusão e históricos do curso emitidos pela DIFOR. VII – Submeter o processo de julgamento das monografias ou trabalho de conclusão de

curso junto ao CCD. VIII – Organizar, convocar e presidir reuniões com professores e/ou alunos, cabendo-lhe o

voto de qualidade em matérias deliberativas do CCD. IX – Ser o ordenador dos recursos financeiros, quando esses recursos forem geridos por

uma fundação de apoio, os quais deverão ser revertidos para as atividades pertinentes ao desenvolvimento do curso, obedecido o Plano de Trabalho que integra o Projeto Pedagógico, e, em especial, o Plano de Aplicação dos Recursos.

X – Ser o responsável pelas solicitações de pagamento constantes do Plano de Trabalho que integra o Projeto Pedagógico, e, em especial, o Plano de Aplicação dos Recursos, quando os recursos financeiros forem geridos pela DIFOR.

§ 4º – São atribuições do Coordenador Pedagógico: I – Participar da elaboração do projeto do curso. II – Organizar o calendário do curso. III – Administrar o desenvolvimento didático-científico do curso. IV – Estabelecer interlocução permanente com os discentes e professores a fim de

viabilizar o bom andamento do curso. V – Realizar a avaliação do curso. VI – Assumir a Coordenação Geral do curso nos afastamentos e impedimentos do titular. VII – Organizar o processo de julgamento das monografias ou trabalho de conclusão de

curso junto ao CCD. § 5º – No impedimento legal do Coordenador Geral e do Coordenador Pedagógico do curso, a CAC-LATO assumirá temporariamente a Coordenação Geral do curso até a indicação de novos coordenadores pela Diretoria proponente, o que se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias. § 6º – Será permitida a coordenação geral ou pedagógica simultânea de até dois cursos. Art. 9º – Compete à DIFOR a gestão administrativa e financeira de cada um dos cursos, quando os recursos financeiros forem oriundos da FUNDAJ, e a supervisão e acompanhamento, quando a gestão administrativa e financeira for de uma fundação de apoio, que se dará por meio de avaliações parciais e finais do curso, como também por meio de análise das propostas de cursos e dos Relatórios Finais encaminhados pelo Coordenador Geral.

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Havendo necessidade, a DIFOR poderá requisitar informações complementares ao Coordenador-Geral. § 1º – A DIFOR disponibilizará a infraestrutura básica necessária para a realização das atividades dos cursos, a exemplo de salas de aula para cursos presenciais e a distância e equipamentos audiovisuais. § 2º – O Relatório Financeiro Final será apreciado pela CAC-LATO, após parecer da Coordenação-Geral de Planejamento e Administração (COPLAD), e, posteriormente, será submetido ao Conselho Técnico-Científico para apreciação e reencaminhamento à DIFOR. § 3º – O Relatório Acadêmico Final será apreciado pela CAC-LATO e submetido ao Conselho Técnico-Científico para análise e emissão de parecer, que o devolverá, em seguida, à DIFOR para posterior encaminhamento ao Conselho Diretor. § 4º – A aprovação do Relatório Acadêmico Final compete ao Conselho Diretor, sendo essa aprovação condição obrigatória para a apreciação de novos projetos de cursos submetidos pelos Coordenadores proponentes, sejam estes Coordenador-Geral ou Pedagógico, bem como para a expedição dos certificados de conclusão do curso. § 5º – Em caso de não cumprimento do disposto no parágrafo anterior, a DIFOR adotará as medidas cabíveis para suprir a omissão, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional dos servidores envolvidos. Nessa situação, nenhuma outra proposta de curso de especialização submetida pela Diretoria proponente poderá ser apreciada pela Câmara de Formação, enquanto a sua situação não for regularizada.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA Art. 10 – O oferecimento das disciplinas poderá ser feito em módulos ou etapas, e a apresentação, na forma de aulas/conteúdos teóricos, práticas de laboratório e de campo, de acordo com a natureza do curso. § 1º – Deverá constar do projeto do curso o número de créditos necessários à integralização da matriz curricular, garantindo a carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, não computado o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente, bem como o período destinado, obrigatoriamente, à elaboração individual da Monografia ou do Trabalho de Conclusão de Curso. § 2º – Os cursos poderão ser ministrados em qualquer época do ano, em uma ou mais etapas, não excedendo o prazo máximo de 2 (dois) anos consecutivos para o cumprimento da carga horária mínima, incluído o prazo para entrega/defesa da Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso, em conformidade com o que for estabelecido no Projeto Pedagógico.

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§ 3º – Não será permitido o trancamento do curso. § 4º – Somente serão aceitas pela Coordenação Geral do curso as solicitações para dispensa de

disciplinas e integralização de créditos nos casos em que a carga horária da disciplina substituta seja

idêntica ou superior à da que se pretende dispensar, e que essa disciplina possua, pelo menos, 75% de

coincidência programática. Ainda, as solicitações deverão ser originárias de alunos cuja aprovação na

disciplina substituta tenha sido com conceitos “A” ou “B”. O deferimento do pedido é da competência

do CCD do curso, que decidirá com base no parecer do professor responsável pela disciplina.

§ 5º – As disciplinas cursadas há mais de dois anos não poderão ser aproveitadas para pedidos de

dispensa ou integralização de créditos aos currículos dos cursos..

§ 6º – Os cursos a distância deverão incluir, necessariamente, exames presenciais e defesa presencial

individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso.

Art. 11 – Cada crédito corresponderá a 15 (quinze) horas-aula, não sendo permitido o fracionamento de créditos. Art. 12 – No início de cada disciplina, os alunos receberão o Plano de Aula ou de Estudo (para cursos a distância), constando dos seguintes itens: I – Nome do Professor II – E-mail

III – Telefone profissional

IV – Ementa

V – Conteúdo programático

VI – Bibliografia atualizada

VII – Metodologia

VIII – Momentos presenciais (no caso de cursos a distância)

IX – Processo e critérios de avaliação e de aproveitamento das disciplinas

X – Carga horária

XI – Créditos

XII – Calendário de aulas

Parágrafo Único – O Plano de Aula ou de Estudo (no caso de cursos a distância) deverá ser elaborado pelo professor responsável pela disciplina e encaminhado à secretaria da CAC-LATO para reprodução ou encaminhamento aos alunos, no caso de cursos presenciais, ou postagem na sala virtual, no caso de cursos a distância, antes ou no início de cada disciplina. Art. 13 – Poderão ser ministrados cursos na modalidade a distância, observadas as normas pertinentes.

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Parágrafo Único – Os cursos a distância deverão ser projetados com a mesma duração definida para os respectivos cursos na modalidade presencial.

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE Art. 14 – O corpo docente dos Cursos de Especialização deverá observar as seguintes regras e condições: I – Ser constituído por docentes doutores ou mestres ou especialistas ou de reconhecida

capacidade técnico-profissional, responsáveis pelas disciplinas indicadas no projeto do curso, sendo que 50% (cinquenta por cento) do corpo docente, pelo menos, deverá apresentar titulação de mestre ou doutor obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação ou em instituições estrangeiras, desde que devidamente revalidada por instituições brasileiras, em atendimento à Resolução CNE/CES 01/2007.

II – Ser formado por, no mínimo, 60% (sessenta por cento), de servidores ativos, comissionados ou pesquisadores seniores da FUNDAJ, devendo ser obedecido o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mestres ou doutores da totalidade dos professores de cada curso.

III – A participação de docentes que não integram o quadro de pessoal permanente da FUNDAJ é limitada a 40% (quarenta por cento) do total do corpo docente, podendo, excepcionalmente, ser extrapolado o referido limite na hipótese de não haver professores na Fundação Joaquim Nabuco aptos a ministrar determinadas disciplinas do curso, situação que deverá ser atestada pelo proponente do curso quando da consulta ao Conselho Técnico-Científico.

§ 1º – Os pesquisadores seniores, para estarem aptos a compor o corpo docente dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, deverão estar em plena atividade de pesquisa na Fundação Joaquim Nabuco, conforme Portaria FUNDAJ nº 114, de 4 de junho de 2012. § 2º – Havendo necessidade de substituição de algum dos docentes constantes do Projeto do Curso, deverá ser o fato informado previamente à CAC-LATO, seguindo as orientações dispostas no parágrafo único do Art. 3º e no Art. 14 destas Normas. § 3º – O docente que estiver submetido ao regime de Dedicação Exclusiva somente poderá participar dos cursos regidos por estas Normas de forma esporádica e mediante autorização expressa da instituição pública com a qual mantém vínculo efetivo, nos termos do Art. 14 do Decreto nº 94.664/87. § 4º – É dever do docente entregar ao Coordenador Pedagógico do curso as notas da disciplina sob sua responsabilidade até 30 (trinta) dias após seu término, assim como o relatório com um breve histórico do ocorrido na disciplina.

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§ 5º – O corpo docente, no caso de cursos a distância, será composto por professores e tutores que ficarão disponíveis virtualmente. Excepcionalmente, no caso dos tutores, não será seguida a orientação disposta no Art. 14 destas Normas. Art. 15 – Cada docente deverá assinar um termo de compromisso pela disciplina sob sua

responsabilidade no período e horário fixados pela Coordenação do curso.

Art. 16 – Compete aos docentes dos cursos de pós-graduação Lato Sensu:

I – Elaborar, encaminhar antecipadamente à secretaria do curso e cumprir os planos de ensino

de suas disciplinas, estruturados segundo os conteúdos e objetivos presentes no projeto

pedagógico do Curso.

II – Ministrar as disciplinas e realizar as atividades sob sua responsabilidade, nas datas e horários

definidos no cronograma do Curso. Nos casos de cursos a distância, também compete ao

docente organizar a sala virtual que deverá estar pronta antes do início da oferta da

disciplina.

III – Realizar e corrigir as avaliações das disciplinas sob sua responsabilidade, bem como postar as

notas dos exames presenciais, em caso de cursos a distância.

IV – Entregar toda documentação pessoal, quando solicitado.

V – Entregar toda documentação necessária para viabilização da disciplina.

VI – Participar de capacitações e reuniões especificamente convocadas pela coordenação geral.

VII – Compor o quadro de orientadores/coorientadores das monografias ou trabalhos de

conclusão de curso, se for Mestre ou Doutor.

Art. 17 – Compete aos tutores dos cursos de pós-graduação Lato Sensu a distância:

I – Acompanhar as atividades discentes, conforme o calendário acadêmico do curso.

II – Apoiar o docente da disciplina no desenvolvimento das atividades.

III – Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e atender às

solicitações dos alunos no prazo máximo de 24 horas.

IV – Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes.

V – Assistir os alunos nas atividades.

VI – Colaborar com a coordenação geral e o docente no processo de avaliação da aprendizagem

dos alunos.

VII – Participar de capacitações e reuniões específicas convocadas pela coordenação geral.

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VIII – Aplicar exames presenciais, quando necessário.

Art. 18 – Os servidores da FUNDAJ não poderão exceder 120 horas/aula por ano de participação nos

cursos de pós-graduação, ressalvada situações de excepcionalidade, devidamente justificada e

previamente aprovada pelo Presidente da Instituição, conforme estabelecido no Decreto nº 6.114, de

15 de maio de 2007.

CAPÍTULO V

DA ORIENTAÇÃO DOS DISCENTES Art. 19 – Será definido em até 6 (seis) meses do início das aulas para cada discente um Orientador, com a titulação mínima de mestre, designado pelo CCD do curso e 1 (um) co-orientador, se assim for considerado necessário pelo orientador, a quem competirá fazer a indicação para aprovação do CCD. § 1º – Para cada orientador, será designada uma quantidade de alunos correspondente a, no máximo, 20% (vinte por cento) do total de alunos matriculados. § 2º – Será possível a substituição do orientador, por iniciativa própria ou pelo Coordenador Geral, mediante requerimento dirigido ao CCD do curso, que tem por competência designar o substituto, com a concordância da CAC-LATO. Caso a substituição ocorra após ter sido definido o título da Monografia ou do Trabalho de Conclusão, o tema somente será mantido com a concordância do antigo Orientador. Art. 20 – São atribuições do Orientador: I – Organizar o plano de estudo individual do discente. II – Auxiliar e participar da elaboração do projeto de monografia ou do trabalho de

conclusão de curso. III – Estimular o discente para participação em eventos técnico-científicos. IV – Incentivar o discente para publicação de trabalhos científicos. V – Sugerir ao CCD do Curso os membros da banca examinadora da monografia ou do trabalho

de conclusão de curso e a data da realização da defesa.

VI – Presidir a banca examinadora da monografia ou do trabalho de conclusão de curso de seus orientandos.

CAPÍTULO VI

DOS CERTIFICADOS

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Art. 21 – Após o recebimento do Relatório Acadêmico Final, a DIFOR terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para conferir, tramitar nas instâncias superiores e emitir os certificados de conclusão de curso e histórico escolar dos discentes. § 1º – Os certificados de conclusão de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverão mencionar a área de conhecimento do curso. § 2º – No histórico escolar constarão, obrigatoriamente: I – Nome do discente, filiação, naturalidade, documento de identidade e órgão emissor. II – Relação das disciplinas, carga horária, nota e/ou conceito obtido pelo discente, nome e

titulação dos professores por elas responsáveis. III – Período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho

acadêmico. IV – Título da Monografia ou do Trabalho de Conclusão do curso com a nota e/ou o

conceito obtidos pelo discente, nome e titulação do orientador. V – Área de conhecimento conforme dados do registro do curso. VI – Número da Portaria do Conselho Diretor que aprovou o curso. VII – Indicação do ato legal de credenciamento da FUNDAJ. VIII – Declaração da Instituição de que o Curso cumpriu todas as exigências da Resolução

CNE/CES vigente. § 3º – Os certificados de conclusão de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu terão registro próprio na DIFOR, assegurando-se, assim, a validade nacional nos termos da legislação vigente. § 4º – Os certificados serão assinados pela Coordenação-Geral do curso e pela Diretoria de Formação e Desenvolvimento Profissional da Fundação Joaquim Nabuco. Na ausência do Coordenador-Geral do curso, os mesmos poderão ser assinados pelo Coordenador Pedagógico, e, no impedimento de ambos, pelo membro mais antigo da Instituição que integra o CCD. Art. 22 – Os discentes aptos a receber os certificados e, por conseguinte, o título de especialista, são os que atenderem aos seguintes requisitos: I – Ter integralizado os créditos de todas as disciplinas. II – Ter cumprido frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária

destinada a cada disciplina, nos casos de cursos presenciais. III – Ter encaminhado para a CAC-LATO, no prazo previsto no calendário proposto no

Projeto do Curso, 5 (cinco) exemplares impressos e o arquivo correspondente em CD-ROM ou DVD da versão final da Monografia ou do Trabalho de Conclusão de Curso.

IV – Ter sido aprovado na Defesa da Monografia ou do Trabalho de Conclusão do Curso. V – Apresentar comprovante de encaminhamento de artigo indexado para revista científica

ou para congresso e similares no prazo máximo de 60 dias após a defesa da Monografia ou do Trabalho de Conclusão do Curso.

VI – Comprometer-se a apresentar sua monografia em forma de painel na Jornada Científica da FUNDAJ no próprio ano de sua defesa ou no ano subsequente.

VII – Não possuir qualquer pendência de natureza acadêmica com relação ao curso.

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CAPÍTULO VII

PROCESSO SELETIVO Art. 23 – As inscrições para a seleção de candidatos aos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão abertas após a homologação do projeto pedagógico/financeiro pelo Conselho Diretor. § 1º – O edital do processo seletivo para os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu será postado, na íntegra, na página da FUNDAJ, contendo as seguintes informações: I – Nome do curso. II – Carga horária. III – Período e local de inscrição. IV – Público alvo. V – Número de vagas, com reserva de 10% (dez por cento) para servidores ativos da

FUNDAJ e 10% (dez por cento) para negros, pardos e índios. Os critérios a serem adotados para seleção serão explicitados no projeto pedagógico do curso.

VI – Critérios de seleção, observado o disposto no projeto pedagógico, e forma de divulgação.

VII – Período e local de matrícula. VIII – Local ou pólo onde será oferecido o curso. IX – Endereço para informações. § 2º – O extrato do edital será publicado no Diário Oficial da União (DOU) ou em jornal de grande circulação com as seguintes informações. I – Nome do curso. II – Carga horária. III – Período e local de inscrição. IV – Público alvo. V – Local ou pólo onde será oferecido o curso. VI – Endereço para informações. § 3º – Quando os recursos financeiros forem provenientes da FUNDAJ, para que haja remuneração dos envolvidos no curso, o público-alvo deverá ser formado por servidores públicos federais, podendo haver, para preenchimento das vagas, complementaridade com servidores de outras esferas governamentais, conforme parecer COAPE/FUNDAJ nº 008/2012, exarado no processo FUNDAJ nº 23101000271-74, consoante as disposições do Decreto nº 6.114/2007. Art. 24 – A Coordenação-Geral do curso deverá encaminhar à DIFOR o relatório do processo seletivo contendo a relação dos discentes selecionados e suplentes, com suas respectivas notas e vínculo funcional, em até 2 (dois) dias úteis após o encerramento do citado processo. Art. 25 – Somente poderá participar do processo seletivo:

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I – portador de diploma ou de certificado de conclusão de curso superior reconhecido pelo MEC, ou

II – portador de diploma de curso superior realizado no exterior, desde que o diploma tenha sido revalidado por instituição nacional, ou

III – estrangeiros que atendam a um dos requisitos acima e que possuam visto de permanência no país que os habilitem a participar de curso de pós-graduação Lato Sensu.

Parágrafo Único – O candidato que, na data da inscrição no processo seletivo, não possuir os diplomas exigidos acima deverá apresentar declaração de possível conclusão de curso até o início da matrícula emitida pela IES, ciente de que a sua matrícula somente poderá ser efetivada mediante comprovação de conclusão do curso. Art. 26 – No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros que estiverem definidos no Projeto Pedagógico: I – Ficha de inscrição preenchida. II – Cópia da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato. III – Cópia de Diploma ou certidão de conclusão de curso superior reconhecido pelo MEC

e histórico escolar. Quando for o caso, comprovação de que se trata de aluno concluinte de curso superior.

IV – O candidato que apresentar a declaração de conclusão de curso deverá assinar o termo de compromisso declarando-se ciente da obrigatoriedade de entregar a cópia do Diploma ou do Certificado de Conclusão. Essa obrigatoriedade está vinculada à condição de realização da defesa de monografia ou trabalho de conclusão de curso.

V – Curriculum Vitae no modelo Lattes, devidamente comprovado. VI – Declaração de adesão às normas do curso e de conhecimento das Normas Gerais dos

Cursos de Pós-graduação Lato Sensu da FUNDAJ, disponível na página da Instituição (www.fundaj.gov.br).

VII – Carta de anuência da instituição na qual o candidato exerce suas atividades funcionais, com

indicação de ciência da realização do curso, caso o mesmo venha a ser selecionado.

VIII – Quando negro, pardo ou índio, carta de autodeclaração explicitando sua etnia racial. Parágrafo Único – As cópias dos documentos indicadas nos incisos II, III e IV deste artigo deverão ser autenticadas em cartório ou por um servidor público ou, ainda, mediante cotejo da cópia com o original pelo próprio servidor público a quem os documentos forem apresentados, conforme Art. 5º do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de1979, publicado no DOU de 10 de setembro de 1979, e estabelecido em Edital do Processo Seletivo de cada curso.

CAPÍTULO VIII

REGIME DIDÁTICO Art. 27 – O desempenho do discente em cada disciplina será avaliado com base em provas, trabalhos

individuais, trabalhos em grupo, seminários, ou outro tipo de exame definido a critério do professor e

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previsto no projeto do curso. O resultado final será expresso em conceitos, cuja relação com notas é a

descrita abaixo:

Conceito Nota Desempenho

A De 9,0 a 10,0 Excelente

B De 8,0 a 8,9 Bom

C De 7,0 a 7,9 Regular

D Abaixo de 7,0 Fraco (reprovado)

§ 1º – A média final do curso será calculada através da média aritmética das notas obtidas em cada uma das disciplinas. § 2º – Nos casos de cursos a distância, o processo de avaliação de desempenho dos discentes dar-se-á no processo, mediante cumprimento das atividades programadas e a realização de exames presenciais nos pólos de apoio presencial, os quais deverão prevalecer sobre quaisquer atividades avaliativas desenvolvidas a distância. Art. 28 – Em conformidade com o que estiver definido no projeto pedagógico, ao final do curso, cada aluno deverá apresentar Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso no prazo definido no projeto, elaborados com a participação do professor orientador. § 1º – A monografia ou trabalho de conclusão de curso será individual, defendido oralmente perante uma banca examinadora presidida pelo orientador e composta por, no mínimo, 3 (três) membros, podendo um deles ser externo ao corpo docente do curso, desde que tenha titulação de Doutor ou Mestre ou Especialista ou tenha reconhecida capacidade técnico-profissional. § 2º – A avaliação da Monografia ou do Trabalho de Conclusão de Curso será feita adotando-se os conceitos e os correspondentes numéricos previstos no artigo anterior. Art. 29 – O discente de curso presencial terá sua frequência aferida pelo professor de cada disciplina, tanto nas aulas teóricas, como nas aulas práticas, seminários e avaliações. Art. 30 – Ao término de cada disciplina, será realizada avaliação pelos discentes por meio do preenchimento de um Questionário de Avaliação da Disciplina elaborado pela CAC-LATO, aplicada pela Coordenação Pedagógica do curso. A consolidação da avaliação constará do Relatório Acadêmico Final. Art. 31 – Será reprovado no curso o discente que:

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I – Não obtiver pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de frequência em qualquer

disciplina, nos cursos presenciais, ou não realizar pelos menos 75% (setenta e cinco por

cento) das atividades virtuais programadas em cada disciplina, nos casos de cursos a

distância; ou

II – Obtiver conceito D em qualquer disciplina; ou

III – Obtiver conceito D na Monografia ou no Trabalho de Conclusão de Curso; ou

IV – Não entregar a Monografia ou o Trabalho de Conclusão de Curso dentro do prazo

estabelecido no projeto pedagógico do curso; ou

V – Tenha a Monografia ou o Trabalho de Conclusão de Curso identificado e comprovado como

plágio pela Banca Examinadora.

VI – Não participar, nos cursos a distância, dos momentos presenciais obrigatórios, conforme

projeto do curso.

CAPÍTULO IX

MONOGRAFIA OU TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 32 – A Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso, definido conforme o Projeto do Curso, é obrigatório, individual e deverá ser entregue até noventa dias após o término da oferta da última disciplina, observadas as seguintes disposições:

§ 1º – O depósito para defesa só será aceito pela secretaria do curso quando o aluno estiver aprovado em todas as disciplinas e tiver cumprido todas as atividades e exigências do curso.

§ 2º – Deverá estar relacionado a uma das temáticas de estudo do curso. Em caso de servidor público, deverá estar em conformidade com a área de atuação do servidor na sua instituição de origem, com anuência da mesma.

§ 3º – O discente terá um orientador com a titulação mínima de mestre, designado pelo CCD do curso, e 1 (um) co-orientador, indicado pelo orientador e aprovado pelo CCD, quando for julgado necessário.

§ 4º – O orientador será responsável pelo encaminhamento da Monografia ou do Trabalho de Conclusão de Curso por memorando à Coordenação Geral do curso, para os devidos trâmites de defesa junto ao CCD.

§ 5º – A Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso deverá atender aos princípios teórico-

metodológicos pertinentes ao tema desenvolvido e estar de acordo com as normas da ABNT vigente.

§ 6º – Para a defesa, o discente deverá entregar à secretaria do curso, mediante protocolo, quatro vias

da Monografia ou do Trabalho de Conclusão de Curso, em cópias idênticas à versão original.

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§ 7º – A Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso será defendido oralmente em, no máximo, 30

minutos, e deverá ser avaliado por uma banca examinadora, conforme estabelecido no § 1º do Art. 28

destas Normas.

§ 8º – Feitas as correções, caso solicitadas pela banca examinadora, o orientador, estando de acordo

com a finalização do trabalho, emitirá à Coordenação Geral do curso, por memorando, autorização

para depósito definitivo.

§ 9º – A Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser depositado na secretaria do curso,

mediante protocolo de depósito, em duas vias impressas, com capa dura, de acordo com as

especificações da instituição, e outra em mídia digital (CD-ROM ou DVD). Nesta mesma mídia, outro

arquivo deverá conter nome do curso, título da Monografia ou do Trabalho de Conclusão de Curso,

nome do aluno e do orientador, sua instituição de vínculo e do orientador, resumo, palavras-chave,

abstract e keywords.

§ 10 – Nos casos de cursos a distância, a defesa da Monografia ou Trabalho de Conclusão de Curso

deverá ser realizada no Pólo de Apoio Presencial, podendo ser utilizadas tecnologias de comunicação

síncronas para apresentação à banca examinadora.

CAPÍTULO X

DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 33 – Os recursos financeiros utilizados na execução dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de especialização poderão ser oriundos da própria FUNDAJ ou de parcerias firmadas com entidades públicas ou privadas, mediante instrumento específico. Parágrafo Único – Os recursos financeiros, quando oriundos das parcerias mencionadas no caput deste artigo, poderão ser geridos por fundações de apoio credenciadas junto ao MEC para apoiar a FUNDAJ, nos termos da Lei nº 8.958/94, Decreto nº 7.423/2010 e Portaria Interministerial nº 191/2012, mediante instrumento específico. Art. 34 – A forma de custeio dos cursos deverá estar explicitada no respectivo projeto, indicando os valores a serem recebidos e o Plano de Aplicação dos Recursos (com cronograma mensal de desembolso), como também deverá estar definida no Projeto Pedagógico a gerência administrativa e financeira da fundação de apoio, quando for o caso. Art. 35 – Quando o curso for realizado com a interveniência de fundação de apoio, o Coordenador-Geral será o ordenador dos recursos financeiros e deverá providenciar junto à mesma a celebração de instrumento jurídico a ser firmado entre a FUNDAJ e a fundação de

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apoio, no qual serão definidas, em conjunto, as condições para a execução do Projeto Pedagógico, com exigência expressa de abertura de conta bancária específica para o depósito dos recursos financeiros, que serão geridos observando-se as normas legais que regem os recursos públicos.

§ 1º – Sempre que uma fundação de apoio gerir os recursos financeiros, deverá ser revertido para a Diretoria de Formação e Desenvolvimento Profissional da Fundação Joaquim Nabuco o montante correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do total gerido, a título de ressarcimento pelo uso das instalações e equipamentos da FUNDAJ, cuja quantia será depositada na Conta Única da FUNDAJ, conforme Decreto nº 7.423/2010. § 2º – Sempre que estiver prevista no Projeto Pedagógico a interveniência de fundação de apoio, deverá estar incluída no Plano de Aplicação de Recursos a verba destinada ao ressarcimento dos custos diretos e indiretos que comprovadamente forem por ela suportados, decorrentes do apoio prestado à execução do projeto, devendo-se, para tanto, estar estabelecidas rotinas de recolhimento mensal à conta específica do projeto dos recursos devidos à fundação de apoio, de acordo com o Decreto nº 7423/2010. § 3º – O Coordenador-Geral do Curso deverá fiscalizar a gestão dos recursos pela fundação de apoio, a qual terá por obrigação prestar contas periodicamente e ao final do curso, nos termos definidos na Resolução do Conselho Deliberativo nº 002/2012-FUNDAJ, acompanhada da relação de pagamentos, dos extratos da conta bancária específica, da relação de bens adquiridos e dos respectivos relatórios de execução físico-financeira.

§ 4º – Todas as despesas efetuadas pela fundação de apoio deverão estar previstas no Plano de Aplicação de Recursos constante do Projeto Pedagógico do curso, impondo-se aos recursos as mesmas regras que regem os órgãos da Administração Pública, tais como as normas de licitação, os valores limites para pagamento de diárias, a vedação do pagamento antecipado, entre outras. Art. 36 – A previsão no Projeto Pedagógico do pagamento de remuneração deverá atender os seguintes itens: I – Aos professores, para hora-aula, orientação e participação em banca e palestras,

deverá ser levada em consideração a titulação máxima obtida pelo docente, de acordo com as normas dispostas pelo Decreto nº 6.114/2007, bem como pela Portaria PRESI nº 50/2010 e suas alterações posteriores. Para tanto, o docente deverá apresentar comprovação da titulação, experiência profissional ou notório saber.

II – Aos tutores, para hora-aula, deverá ser levada em consideração a titulação máxima obtida pelo docente, de acordo com as normas dispostas pelo Decreto nº 6.114/2007, bem como pela Portaria PRESI nº 50/2010 e suas alterações posteriores. Para tanto, deverá apresentar comprovação da titulação, experiência profissional ou notório saber.

III – O valor a ser pago ao co-orientador deverá respeitar o valor de referência pago ao orientador, em função da titulação máxima.

IV – O valor a ser pago aos Coordenadores Gerais e Pedagógicos deverá respeitar o limite que corresponde ao valor de 40% (quarenta por cento) da remuneração de um cargo

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de direção e assessoramento superiores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional de nível 3 (DAS 101.3).

V – O valor a ser pago ao Chefe de Serviço Executivo deverá respeitar o limite que corresponde ao valor de 40% (quarenta por cento) da remuneração de um cargo de direção e assessoramento superiores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional de nível 1 (DAS 101.1).

§ 1º – É permitida a acumulação simultânea da Coordenação Geral e Pedagógica de até 2 (dois) cursos, porém, com remuneração restrita a apenas 1 (um) curso. § 2º – As remunerações de que tratam o caput deste artigo, quando não houver interveniência de fundação de apoio na realização do curso, deverão ser pagas obedecendo as disposições do Decreto nº 6.114/2007 e do parecer COAPE/FUNDAJ nº 008/2012, exarado no processo FUNDAJ nº 23101000271-74. § 3º – Os servidores da DIFOR envolvidos na execução do curso, seja participando do CCD ou da secretaria, estarão sujeitos ao regime de compensação de horário, conforme Portarias FUNDAJ nºs 137/2012 e 224/2012.

CAPÍTULO XI

AVALIAÇÃO DOS CURSOS Art. 37 – O processo de avaliação deverá ser realizado por meio de formulários próprios, padronizados pela CAC-LATO/DIFOR, que serão preenchidos pelos discentes, professores e coordenadores de cada curso. No caso de cursos a distância, também preencherão os formulários os tutores de aulas virtuais e presenciais, assim como os coordenadores de Pólo. § 1º – O discente avaliará as disciplinas individualmente, concluídos os seus créditos, bem como fará uma autoavaliação e uma avaliação geral ao integralizar os créditos do curso, observando os seguintes critérios: I – Quanto à disciplina / ao professor:

a) Os recursos didáticos. b) O cumprimento dos objetivos. c) A metodologia de trabalho. d) A clareza da linguagem utilizada pelo professor e tutor de aula virtual, no caso de cursos a distância. e) A bibliografia e os materiais didáticos utilizados. f) O sistema de avaliação. g) A assiduidade ou participação do professor e/ou tutor de aula virtual, no caso de cursos a distância. h) A interação professor/discente e tutor de aula virtual/discente, no caso de cursos a distância

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II – Quanto à autoavaliação:

a) Pontualidade, exceto nos cursos a distância. b) Assiduidade ou participação no processo de ensino-aprendizagem. c) Estudo dos textos e realização das atividades propostas. d) Participação nos debates em sala de aula ou fóruns de discussão virtuais. e) Participação nas atividades de grupo. f) Investimento pessoal na disciplina. g) Relação teoria-prática. h) Crescimento profissional.

III – Quanto à avaliação final do curso:

a) Objetivo/proposta do curso. b) Articulação das disciplinas com a proposta do curso. c) Coordenação do curso e do pólo, em caso de cursos a distância. d) Equipe de apoio. e) Infraestrutura da instituição ou dos pólos, em caso de cursos a distância (instalações e disponibilidade de recursos didáticos). f) Ambiente Virtual de Aprendizagem, em caso de cursos a distância.

§ 2º – O professor e os tutores de aulas virtuais, nos casos de cursos a distância, avaliarão a turma para a qual ministrou a disciplina e o curso de uma forma geral, observando os seguintes critérios: I - Quanto à avaliação da turma:

a) Assiduidade ou participação dos alunos e tutores, no caso de cursos a distância. b) Apreensão dos conteúdos dos textos e realização das atividades. c) Participação nos debates em sala de aula ou nos fóruns de discussões virtuais. d) Participação nas atividades individuais ou de grupo.

II- Quanto à avaliação do curso:

a) Atuação da Coordenação de curso, da Coordenação de pólo e dos tutores presenciais, nos casos de cursos a distância. b) Desempenho da Secretaria. c) Infraestrutura da instituição ou dos pólos, em caso de cursos a distância (instalações e disponibilidade de recursos didáticos).

§ 3º – O resultado da avaliação final dos cursos será expresso em conceitos, cuja relação é descrita

abaixo:

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Conceito Nota Desempenho

A De 8,5 a 10,0 Excelente

B De 7,0 a 8,4 Bom

C De 5,5 a 6,9 Regular

D De 0 a 5,5 Ruim

§ 4º – Os formulários das avaliações deverão integrar o Relatório Acadêmico Final, cujo resultado será utilizado para o aperfeiçoamento contínuo e permanente dos cursos de Especialização promovidos pela FUNDAJ.

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 38 – Estas Normas Gerais poderão ser modificadas mediante proposta da Diretoria de Formação e Desenvolvimento Profissional, ouvida a CAC-LATO, e submetidas à aprovação do Conselho Técnico-Científico e à homologação do Conselho Diretor da Fundação Joaquim Nabuco. Art. 39 – Os proponentes poderão estabelecer normas internas específicas para seus Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, desde que não conflitem com estas Normas Gerais. Art. 40 – Os casos omissos nestas Normas Gerais serão submetidos à deliberação do CCD do curso a que estiver relacionado. Art. 41 – Estas Normas Gerais entram em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogadas quaisquer disposições em contrário.