Normas Internacionais Das Entidades Fiscalizadoras Superiores
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Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI)
Princpios Fundamentais de Auditoria (nvel 3)
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MINISTROS
Aroldo Cedraz de Oliveira, Presidente
Raimundo Carreiro, Vice-presidente
Walton Alencar Rodrigues
Benjamin Zymler
Augusto Nardes
Jos Mcio Monteiro
Ana Arraes
Bruno Dantas
Vital do Rgo
MINISTROS-SUBSTITUTOS
Augusto Sherman Cavalcanti
Marcos Bemquerer Costa
Andr Lus de Carvalho
Weder de Oliveira
MINISTRIO PBLICO JUNTO AO TCU
Paulo Soares Bugarin, Procurador-Geral
Lucas Rocha Furtado, Subprocurador-Geral
Cristina Machado da Costa e Silva, Subprocuradora-Geral
Marinus Eduardo de Vries Marsico, Procurador
Jlio Marcelo de Oliveira, Procurador
Srgio Ricardo Costa Carib, Procurador
Tribunal de Contas da Unio
Repblica Federativa do BrasilRepblica Federativa do Brasil
Tribunal de Contas da Unio
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Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI)Nvel 3
Princpios Fundamentais de Auditoria do Setor Pblico - ISSAI 100
Princpios Fundamentais de Auditoria Financeira - ISSAI 200
Princpios Fundamentais de Auditoria Operacional - ISSAI 300
Princpios Fundamentais de Auditoria de Conformidade - ISSAI 400
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Responsabilidade pelo contedo
As Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI)
de nvel 3 foram elaboradas pela International Organization of Supreme Audit
Institutions (INTOSAI) e traduzidas pelo Tribunal de Contas da Unio, em 2015
Responsabilidade pela traduo
Secretaria de Relaes Internacionais (Serint/TCU)
Reviso da traduo
Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex/TCU)
Instituto Rui Barbosa (IRB)
Endereo
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO
Secretaria-Geral de Controle Externo
SAFS Quadra 4 Lote 1
Edifcio Anexo I Sala 431
70.042-900 Braslia - DF
(61) 3316 7322
Fax (61) 3316 7535
Ouvidoria
0800 644 1500
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APRESENTAO
O Tribunal de Contas da Unio apresenta sociedade a traduo do nvel 3 das Normas Internacionais
das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), desenvolvidas pela Organizao Internacional das Entidades
Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI).
As normas de nvel 3 abrangem os princpios fundamentais de auditoria do setor pblico (ISSAI 100),
de auditoria financeira (ISSAI 200), de auditoria operacional (ISSAI 300) e de auditoria de conformidade
(ISSAI 400).
A ISSAI 100 estabelece os princpios fundamentais aplicveis a todos os trabalhos de auditoria do setor
pblico, independentemente do contexto da auditoria, que devem ser observados quando da sua execuo.
As ISSAIs 200, 300 e 400, tratam especificamente dos princpios fundamentais associados aos trs
tipos de auditoria e abrangem as particularidades inerentes a cada trabalho e seu escopo de realizao.
Essas normas constituem marco essencial para a credibilidade, a qualidade e o profissionalismo da
auditoria do setor pblico. So a base comum e indispensvel sobre a qual a funo de auditoria deve
avanar e inovar.
O objetivo do TCU, ao divulgar esses documentos, o de disseminar, no Brasil e nos pases de lngua
portuguesa, os padres internacionalmente aceitos para auditorias governamentais, de modo a apoiar os
profissionais dedicados nobre tarefa de fiscalizar o uso de recursos pblicos em benefcio de toda sociedade.
Aroldo Cedraz
Presidente do Tribunal de Contas da Unio
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ISSAI XX Title
ISSAI 100 As Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI) so emitidas pela INTOSAI, a Organizao Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores. Para mais informaes visite www.issai.org
I N T O S A I
Princpios Fundamentais de Auditoria do Setor Pblico
-
INTOSAI - Secretaria Geral RECHNUNGSHOF (Tribunal de Contas da ustria)
DAMPFSCHIFFSTRASSE 2 A-1033 VIENNA
AUSTRIA Tel.: ++43 (1) 711 71 Fax: ++43 (1) 718 09 69
E-MAIL: [email protected]; WORLD WIDE WEB: http://www.intosai.org
I N T O S A I
EXPERIENTIA MUTUA
OMNIBUSPRODEST
EXPERIENTIA MUTUA
OMNIBUS PRODEST
INTOSAI Comit de Normas Prof issionais
PSC - Secretaria
Rigsrevisionen Store Kongensgade 45 P.O. Box 9009 1022 Copenhagen K Denmark
Tel.:+45 3392 8400 Fax:+45 3311 0415 E-mail: [email protected]
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ISSAI 100 Princpios Fundamentais de Auditoria do Setor Pblico
INTRODUO ...................................................................................................................................................... 1
PROPSITO E APLICABILIDADE DAS ISSAI .................................................................................................... 1
MARCO REFERENCIAL PARA AUDITORIA DO SETOR PBLICO .................................................................. 3
Mandato ........................................................................................................................................................... 3
A auditoria do setor pblico e seus objetivos .................................................................................................. 3
Tipos de auditoria do setor pblico ................................................................................................................. 4
ELEMENTOS DE AUDITORIA DO SETOR PBLICO ........................................................................................ 5
As trs partes................................................................................................................................................... 5
Objeto, critrios e informao sobre o objeto .................................................................................................. 6
Tipos de trabalho ............................................................................................................................................. 6
Confiana e assegurao na auditoria do setor pblico ................................................................................. 7
A necessidade de confiana e assegurao ............................................................................................... 7
Formas de fornecer assegurao ................................................................................................................ 7
Nveis de assegurao ................................................................................................................................ 7
PRINCPIOS DE AUDITORIA DO SETOR PBLICO ......................................................................................... 8
Requisitos organizacionais .............................................................................................................................. 8
Princpios gerais .............................................................................................................................................. 9
tica e independncia .................................................................................................................................. 9
Julgamento, devido zelo e ceticismo profissionais ...................................................................................... 9
Controle de qualidade .................................................................................................................................. 9
Gesto de equipes de auditoria e habilidades ............................................................................................. 9
Risco de auditoria ...................................................................................................................................... 10
Materialidade.............................................................................................................................................. 10
Documentao ........................................................................................................................................... 11
Comunicao ............................................................................................................................................. 11
Princpios relacionados ao processo de auditoria ......................................................................................... 11
Planejando uma auditoria .......................................................................................................................... 11
Executando uma auditoria ......................................................................................................................... 13
Relatando e monitorando ........................................................................................................................... 13
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ISSAI 100 Princpios Fundamentais de Auditoria do Setor Pblico
1
INTRODUO
1. Normas e diretrizes profissionais so essenciais para a credibilidade, a qualidade e o
profissionalismo da auditoria do setor pblico. As Normas Internacionais das Entidades
Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), desenvolvidos pela Organizao Internacional das
Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), visam promover a realizao de auditorias
independentes e eficazes pelas Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS).
2. As ISSAI abrangem os requisitos da auditoria do setor pblico no nvel organizacional
(EFS), enquanto no nvel dos trabalhos de auditoria, visam apoiar os membros da
INTOSAI no desenvolvimento de suas prprias abordagens profissionais, de acordo com
seus mandatos e com leis e regulamentos nacionais.
3. O marco referencial de Normas Profissionais da INTOSAI tem quatro nveis. O nvel 1
contm os princpios fundamentais da estrutura. O nvel 2 (ISSAI 10-99) estabelece pr-
requisitos para o funcionamento adequado e a conduta profissional das EFS, como
independncia, transparncia e accountability, tica e controle de qualidade, que so
relevantes para todas as auditorias das EFS. Os nveis 3 e 4 tratam da realizao de cada
tipo de auditoria e incluem princpios profissionais geralmente reconhecidos que do
suporte a auditoria eficaz e independente das entidades do setor pblico.
4. Os Princpios Fundamentais de Auditoria no nvel 3 (ISSAI 100-999) decorrem e foram
elaborados a partir da ISSAI 1 A Declarao de Lima e das ISSAI de nvel 2, e fornecem uma estrutura normativa de referncia internacional definindo a auditoria do setor pblico.
5. O nvel 4 traduz os Princpios Fundamentais de Auditoria em diretrizes operacionais mais
especficas e detalhadas que podem ser usadas diariamente na realizao de auditorias e
tambm como normas de auditoria, quando normas nacionais de auditoria no tenham
sido desenvolvidas. Este nvel engloba as Diretrizes Gerais de Auditoria (ISSAI 1000-
4999), que estabelecem os requisitos para auditorias financeiras, operacionais e de
conformidade.
6. A ISSAI 100 Princpios Fundamentais de Auditoria do Setor Pblico fornece informaes detalhadas sobre
o propsito e a aplicabilidade das ISSAI; o contexto da auditoria no setor pblico; os elementos de auditoria do setor pblico;
os princpios aplicveis auditoria do setor pblico.
PROPSITO E APLICABILIDADE DAS ISSAI
7. A ISSAI 100 estabelece princpios fundamentais que so aplicveis a todos os trabalhos
de auditoria do setor pblico, independentemente de sua forma ou contexto. As ISSAI 200,
300 e 400 baseiam-se nesses princpios e adicionalmente os desenvolvem para ser
aplicados no contexto das auditorias financeiras, operacionais e de conformidade,
respectivamente. Assim, devem ser aplicados em conjunto com os princpios estabelecidos
na ISSAI 100. Os princpios de maneira nenhuma se sobrepem s leis, aos regulamentos
ou mandatos nacionais, nem impedem as EFS de realizar investigaes, revises ou
outros trabalhos que no sejam especificamente cobertos pelas ISSAI existentes.
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ISSAI 100 Princpios Fundamentais de Auditoria do Setor Pblico
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8. Os Princpios Fundamentais de Auditoria formam o ncleo das Diretrizes Gerais de
Auditoria no nvel 4 do marco referencial das ISSAI. Os princpios podem ser usados para
estabelecer normas oficiais de trs formas:
como base sobre a qual as EFS podem desenvolver normas prprias;
como base para a adoo de normas nacionais consistentes com esses princpios;
como base para a adoo das Diretrizes Gerais de Auditoria como normas oficiais.
As EFS podem optar por compilar um nico documento normativo, uma srie de tais
documentos ou uma combinao de documentos normativos e outros documentos oficiais.
As EFS devem declarar quais normas elas aplicam na execuo de suas auditorias, e essa
declarao deve ser acessvel para os usurios dos seus relatrios. Quando as normas
forem baseadas em vrias fontes em conjunto, isso tambm deve ser declarado. As EFS
so encorajadas a tornar essas declaraes parte de seus relatrios de auditoria,
entretanto formas mais gerais de comunicao podem ser usadas.
9. Uma EFS pode declarar que as normas por ela desenvolvidas ou adotadas so baseadas
ou so consistentes com os Princpios Fundamentais de Auditoria somente se essas
normas cumprirem integralmente todos os princpios relevantes.
Os relatrios de auditoria podem incluir uma referncia ao fato de que as normas utilizadas
so baseadas ou so consistentes com a ISSAI ou ISSAI relevantes para o trabalho de
auditoria realizado. Essa referncia pode ser feita declarando-se:
Conduzimos nossa auditoria em conformidade com [normas], que so baseadas em [ou so consistentes com] os Princpios Fundamentais de Auditoria (ISSAI 100-999)
das Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores.
Para adotar ou desenvolver apropriadamente normas de auditoria baseadas nos Princpios
Fundamentais de Auditoria necessria uma compreenso de todo o texto desses
princpios. Para alcanar isso, pode ser til consultar as orientaes pertinentes nas
Diretrizes Gerais de Auditoria.
10. As EFS podem decidir adotar as Diretrizes Gerais de Auditoria como suas normas oficiais.
Em tais casos, o auditor deve cumprir com todas as ISSAI relevantes para a auditoria. A
referncia s ISSAI aplicadas pode ser feita declarando-se:
Conduzimos nossa(s) auditoria(s) em conformidade com as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores.
Para maior transparncia, a declarao pode adicionalmente especificar qual ISSAI ou
conjunto de ISSAI o auditor considerou relevante e aplicou. Isso pode ser feito
acrescentando-se a seguinte frase:
A(s) auditoria(s) foi(foram) baseada(s) na(s) ISSAI xxx [nmero e nome da ISSAI ou conjunto de ISSAI].
11. As Normas Internacionais de Auditoria (ISA), elaborados pela Federao Internacional de
Contadores (IFAC) esto incorporadas nas diretrizes de auditoria financeira (ISSAI 1000-
2999). Portanto, em auditorias financeiras, a referncia pode ser feita tanto s ISSAI como
s ISA. As ISSAI fornecem orientao adicional para o setor pblico (Notas Prticas),
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ISSAI 100 Princpios Fundamentais de Auditoria do Setor Pblico
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mas os requisitos do auditor em auditorias financeiras so os mesmos. As ISA constituem
um conjunto indivisvel de normas e as ISSAI em que elas esto incorporadas no podem
ser referenciadas individualmente. Se as ISSAI ou as ISA tiverem sido adotados como
normas da EFS para auditorias financeiras, o relatrio do auditor deve incluir referncia a
essas normas. Isso se aplica igualmente a auditorias financeiras realizadas em
combinao com outros tipos de auditoria.
12. As auditorias podem ser realizadas em conformidade tanto com as Diretrizes Gerais de
Auditoria como com normas provenientes de outras fontes, desde que no haja
contradies. Nesses casos, deve ser feita referncia tanto a tais normas como s ISSAI.
MARCO REFERENCIAL PARA AUDITORIA DO SETOR PBLICO
Mandato
13. Uma EFS exercer sua funo de auditoria do setor pblico dentro de um ordenamento
constitucional especfico e em virtude de sua misso e mandato, que lhe garantem
suficiente independncia e poder discricionrio para desempenhar suas atribuies. O
mandato de uma EFS pode definir suas responsabilidades gerais no campo da auditoria do
setor pblico e fazer disposies adicionais relativamente a auditorias e outros trabalhos a
realizar.
14. As EFS podem ter mandatos para realizar muitos tipos de trabalho sobre qualquer assunto
de relevncia para as responsabilidades da administrao e responsveis pela governana
e do uso apropriado de recursos e bens pblicos. A abrangncia ou forma desses
trabalhos e dos relatrios deles decorrentes variar segundo o mandato conferida por lei
EFS.
15. Em certos pases, a EFS um tribunal, composto por juzes, com autoridade sobre os
contabilistas do Estado e outros agentes pblicos que lhe devem prestar contas. Nesses
casos, existe uma importante relao entre essa funo jurisdicional e as caractersticas
da auditoria do setor pblico. A funo jurisdicional requer que a EFS assegure que seja
responsabilizado quem quer que esteja encarregado de lidar com recursos pblicos, e,
nesse sentido, esteja sujeito sua jurisdio.
16. Uma EFS pode tomar decises estratgicas para cumprir as exigncias de seu mandato e
outras exigncias legais. Tais decises podem incluir a definio das normas de auditoria
aplicveis, os trabalhos a ser realizados e como eles sero priorizados.
A auditoria do setor pblico e seus objetivos
17. O ambiente da auditoria do setor pblico aquele no qual governos e outras entidades do
setor pblico so responsveis pelo uso de recursos provenientes de tributao e outras
fontes, para a prestao de servios aos cidados e outros beneficirios. Essas entidades
devem prestar contas de sua gesto e desempenho, assim como do uso dos recursos,
tanto para aqueles que proveem os recursos como para aqueles que dependem dos
servios prestados com a utilizao de tais recursos, incluindo os cidados. A auditoria do
setor pblico ajuda a criar condies apropriadas e a fortalecer a expectativa de que as
entidades do setor pblico e os servidores pblicos desempenharo suas atribuies de
modo efetivo, eficiente, tico e em conformidade com as leis e os regulamentos aplicveis.
18. Em geral, a auditoria do setor pblico pode ser descrita como um processo sistemtico de
obter e avaliar objetivamente evidncia para determinar se a informao ou as condies
reais de um objeto esto de acordo com critrios estabelecidos. A auditoria do setor
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ISSAI 100 Princpios Fundamentais de Auditoria do Setor Pblico
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pblico essencial, pois, fornece aos rgos legislativos e de controle, bem como aos
responsveis pela governana e ao pblico em geral, informaes e avaliaes
independentes e objetivas acerca da gesto e do desempenho de polticas, programas e
operaes governamentais.
19. As EFS esto a servio desse objetivo como importantes pilares dos sistemas
democrticos e como mecanismos de governana nacionais, e desempenham um
importante papel no aperfeioamento da administrao pblica ao enfatizar os princpios
de transparncia, accountability, governana e desempenho. A ISSAI 20 Princpios de Transparncia e Accountability contm orientaes a esse respeito.
20. As auditorias do setor pblico partem de objetivos que podem ser distintos, dependendo do
tipo de auditoria que est sendo realizada. No entanto, todas elas contribuem para a boa
governana:
fornecendo aos usurios previstos, com independncia, informaes objetivas e confiveis, concluses ou opinies baseadas em evidncia suficientes e apropriada,
relativas s entidades pblicas;
aperfeioando a accountability e a transparncia, promovendo melhorias contnuas e permanente confiana no uso apropriado de recursos e bens pblicos e no
desempenho da administrao pblica;
fortalecendo a efetividade1 dos rgos que, dentro do ordenamento constitucional, exercem funes gerais de controle e correio sobre o governo, bem como dos
responsveis pela gesto de atividades financiadas com recursos pblicos;
criando incentivos para mudana ao proporcionar conhecimento, anlises abrangentes e recomendaes bem fundamentadas para aprimoramentos.
21. Em geral, as auditorias do setor pblico podem ser classificadas em um ou mais de trs
tipos principais: auditorias de demonstraes financeiras, auditorias de conformidade e
auditorias operacionais. Os objetivos de cada auditoria iro determinar as normas que lhe
so aplicveis.
Tipos de auditoria do setor pblico
22. Os trs tipos principais de auditoria do setor pblico so definidos como segue:
Auditoria financeira foca em determinar se a informao financeira de uma entidade
apresentada em conformidade com a estrutura de relatrio financeiro e o marco regulatrio
aplicvel. Isso alcanado obtendo-se evidncia de auditoria suficiente e apropriada para
permitir o auditor expressar uma opinio quanto a estarem as informaes financeiras
livres de distores relevantes devido a fraude ou erro.
Auditoria operacional foca em determinar se intervenes, programas e instituies esto
operando em conformidade com os princpios de economicidade, eficincia e efetividade,
bem como se h espao para aperfeioamento. O desempenho examinado segundo
critrios adequados, e as causas de desvios desses critrios ou outros problemas so
analisados. O objetivo responder a questes-chave de auditoria e apresentar
recomendaes para aperfeioamento.
1 Nota de traduo: Traduo de effectiveness. Esse termo em ingls abrange dois conceitos diferentes na lngua portuguesa:
efetividade (conceito relacionado aos resultados) e eficcia (conceito relacionado ao grau de alcance das metas programadas).
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ISSAI 100 Princpios Fundamentais de Auditoria do Setor Pblico
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Auditoria de conformidade foca em determinar se um particular objeto est em
conformidade com normas identificadas como critrios. A auditoria de conformidade
realizada para avaliar se atividades, transaes financeiras e informaes cumprem, em
todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada. Essas normas
podem incluir regras, leis, regulamentos, resolues oramentrias, polticas, cdigos
estabelecidos, acordos ou os princpios gerais que regem a gesto financeira responsvel
do setor pblico e a conduta dos agentes pblicos.
23. As EFS podem realizar auditorias ou outros trabalhos sobre qualquer tema de relevncia
para as responsabilidades de gestores e responsveis pela governana e o apropriado uso
de recursos pblicos. Esses trabalhos podem incluir relatrios sobre os produtos e
resultados quantitativos das atividades de prestao de servios da entidade, relatrios de
sustentabilidade, necessidades futuras de recursos, aderncia a padres de controle
interno, auditorias de projetos em tempo real ou outros assuntos. As EFS podem tambm
realizar auditorias combinadas, incorporando aspectos financeiros, operacionais e/ou de
conformidade.
ELEMENTOS DE AUDITORIA DO SETOR PBLICO
24. A auditoria do setor pblico indispensvel para a administrao pblica, uma vez que a
gesto de recursos pblicos uma questo de confiana. A responsabilidade pela gesto
de recursos pblicos de acordo com as finalidades previstas confiada a uma entidade ou
pessoa que atua em nome do pblico. A auditoria do setor pblico aumenta a confiana
dos usurios previstos, fornecendo informaes e avaliaes independentes e objetivas a
respeito de desvios dos padres aceitos ou dos princpios de boa governana.
Todas as auditorias do setor pblico contam com os mesmos elementos bsicos: o auditor,
a parte responsvel, os usurios previstos (as trs partes da auditoria), os critrios para
avaliar o objeto e a informao resultante da avaliao do objeto. Os trabalhos de auditoria
no setor pblico podem ser classificados em dois tipos diferentes: trabalhos de certificao
e trabalhos de relatrio direto.
As trs partes
25. As auditorias do setor pblico envolvem pelo menos trs partes distintas: o auditor, uma
parte responsvel e os usurios previstos. A relao entre as partes deve ser vista no
contexto especfico do ordenamento constitucional para cada tipo de auditoria.
O auditor: na auditoria do setor pblico, o papel de auditor desempenhado pelo
Titular da EFS e pelas pessoas a quem delegada a tarefa de conduzir auditorias. A
responsabilidade geral pela auditoria do setor pblico aquela definida no mandato
da EFS.
A parte responsvel: na auditoria do setor pblico, as principais responsabilidades so determinadas pelo ordenamento constitucional ou legal. As partes responsveis
podem ser responsveis pela elaborao da informao sobre o objeto, pela gesto
do objeto ou por atender recomendaes acerca do objeto, e podem ser pessoas ou
organizaes.
Os usurios previstos: as pessoas, organizaes ou grupos destas para quem o
auditor elabora o relatrio de auditoria. Os usurios previstos podem ser rgos
legislativos ou de controle, responsveis pela governana ou o pblico em geral.
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ISSAI 100 Princpios Fundamentais de Auditoria do Setor Pblico
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Objeto, critrios e informao sobre o objeto
26. O objeto refere-se informao, condio ou atividade que mensurada ou avaliada de
acordo com certos critrios. Pode assumir vrias formas e ter diferentes caractersticas,
dependendo do objetivo da auditoria. Um objeto de auditoria apropriado identificvel e
passvel de avaliao ou mensurao consistente baseada em critrios, de modo que
possa ser submetido a procedimentos para obteno de evidncia de auditoria suficiente e
apropriada para fundamentar a opinio ou concluso de auditoria.
27. Os critrios so as referncias usadas para avaliar o objeto. Cada auditoria deve ter
critrios adequados s circunstncias daquela auditoria. Na determinao da adequao
dos critrios, o auditor deve considerar sua relevncia e compreensibilidade para os
usurios previstos, assim como sua integridade, confiabilidade e objetividade
(neutralidade, aceitabilidade geral e comparabilidade com os critrios utilizados em
auditorias similares). Os critrios utilizados podem depender de uma srie de fatores,
incluindo os objetivos e o tipo de auditoria. Critrios podem ser especficos ou mais gerais,
e podem ser extrados de vrias fontes, incluindo leis, regulamentos, padres, princpios
slidos e boas prticas. Os critrios devem estar disponveis para os usurios previstos
para lhes permitir entender como o objeto foi avaliado ou mensurado.
28. A informao sobre o objeto refere-se ao resultado da avaliao ou mensurao do objeto
de acordo com os critrios. Pode assumir vrias formas e ter diferentes caractersticas,
dependendo do objetivo e do escopo da auditoria.
Tipos de trabalho
29. Existem dois tipos de trabalho:
Nos trabalhos de certificao a parte responsvel mensura o objeto de acordo com os critrios e apresenta a informao do objeto, sobre a qual o auditor ento obtm
evidncia de auditoria suficiente e apropriada para proporcionar uma base razovel
para expressar uma concluso.
Nos trabalhos de relatrio direto o auditor quem mensura ou avalia o objeto de
acordo com os critrios. O auditor seleciona o objeto e os critrios, levando em
considerao risco e materialidade. O resultado da mensurao do objeto de acordo
com os critrios apresentado no relatrio de auditoria na forma de achados,
concluses, recomendaes ou de uma opinio. A auditoria do objeto pode tambm
proporcionar novas informaes, anlises ou novas perspectivas.
30. As auditorias financeiras so sempre trabalhos de certificao, uma vez que so baseadas
em informaes financeiras apresentadas pela parte responsvel. As auditorias operacionais so, normalmente, trabalhos de relatrio direto. As auditorias de conformidade podem ser trabalhos de certificao, de relatrio direto ou ambos ao mesmo tempo. Constituem o objeto ou a informao sobre o objeto nos trs tipos de auditoria cobertos pelos ISSAI os seguintes:
Auditoria financeira: o objeto de uma auditoria financeira a posio financeira, o desempenho, o fluxo de caixa ou outros elementos que so reconhecidos,
mensurados e apresentados em demonstraes financeiras. A informao sobre o
objeto so as demonstraes financeiras.
Auditoria operacional: o objeto de uma auditoria operacional definido pelos objetivos
e questes de auditoria. Os objetos podem ser programas especficos, entidades,
fundos ou certas atividades (com seus produtos, resultados e impactos), situaes
encontradas (incluindo causas e efeitos), assim como informaes financeiras ou no
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ISSAI 100 Princpios Fundamentais de Auditoria do Setor Pblico
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financeiras sobre qualquer um desses elementos. O auditor mensura ou avalia o
objeto para avaliar a extenso na qual os critrios estabelecidos foram ou no
atendidos.
Auditoria de conformidade: o objeto de uma auditoria de conformidade definido pelo escopo da auditoria. Podem ser atividades, transaes financeiras ou informaes.
Em trabalhos de certificao sobre conformidade, o auditor foca na informao sobre
o objeto, que pode ser uma declarao de conformidade com uma estrutura de
relatrio estabelecida e padronizada.
Confiana e assegurao na auditoria do setor pblico
A necessidade de confiana e assegurao
31. Os usurios previstos desejam ter segurana sobre a confiabilidade e relevncia da
informao que eles utilizam como base para a tomada de decises. Portanto, as
auditorias devem fornecer informao baseada em evidncia suficiente e apropriada, e os
auditores devem executar procedimentos para reduzir ou administrar o risco de chegar a
concluses inadequadas. O nvel de assegurao que pode ser fornecido aos usurios
previstos deve ser comunicado de forma transparente. Contudo, devido a limitaes que
lhes so inerentes, as auditorias nunca podero oferecer uma assegurao absoluta.
Formas de fornecer assegurao
32. Dependendo da auditoria e das necessidades dos usurios previstos, a assegurao pode
ser comunicada de duas maneiras:
Por meio de opinies e concluses que transmitem explicitamente o nvel de
assegurao. Isso se aplica a todos os trabalhos de certificao e a certos trabalhos
de relatrio direto.
De outras formas. Em alguns trabalhos de relatrio direto, o auditor no d uma
declarao explcita de assegurao sobre o objeto. Em tais casos, o auditor fornece
aos usurios o grau de confiana necessrio descrevendo explicitamente como
achados, critrios e concluses foram desenvolvidos, de uma maneira equilibrada e
razovel, e porque as combinaes de achados e critrios resultaram em uma
determinada concluso geral ou recomendao.
Nveis de assegurao
33. A assegurao pode ser razovel ou limitada.
A assegurao razovel alta, mas no absoluta. A concluso da auditoria expressa de forma positiva, transmitindo que, na opinio do auditor, o objeto est ou no em conformidade em todos os aspectos relevantes, ou, quando for o caso, que a informao sobre o objeto fornece uma viso verdadeira e justa, de acordo com os critrios aplicveis.
Ao fornecer uma assegurao limitada, a concluso da auditoria afirma que, com base nos
procedimentos executados, nada veio ao conhecimento do auditor para faz-lo acreditar
que o objeto no est em conformidade com os critrios aplicveis. Os procedimentos
executados em uma auditoria de assegurao limitada so limitados em comparao com
os que so necessrios para obter assegurao razovel, mas esperado que o nvel de
assegurao, baseado no julgamento profissional do auditor, seja significativo para os
usurios previstos. Um relatrio de assegurao limitada transmite a natureza limitada da
assegurao fornecida.
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ISSAI 100 Princpios Fundamentais de Auditoria do Setor Pblico
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PRINCPIOS DE AUDITORIA DO SETOR PBLICO
34. Os princpios detalhados a seguir so fundamentais para a conduo de uma auditoria. A
auditoria um processo cumulativo e iterativo. No entanto, para fins de apresentao, os
princpios fundamentais so agrupados por princpios relacionados aos requisitos
organizacionais das EFS, princpios gerais que o auditor deve considerar antes do incio e
em mais de um momento durante a auditoria e princpios relacionados com as etapas
especficas do processo de auditoria.
reas cobertas pelos princpios de auditoria do setor pblico
Requisitos organizacionais
35. As EFS devem estabelecer e manter procedimentos apropriados para tica e
controle de qualidade.
Cada EFS deve estabelecer e manter procedimentos para tica e controle de qualidade no
nvel organizacional, a fim de proporcionar um nvel de segurana razovel de que a EFS e
seu pessoal cumpram as normas profissionais e as exigncias ticas, legais e
regulamentares aplicveis. A ISSAI 30 Cdigo de tica e a ISSAI 40 Controle de Qualidade para EFS contm orientaes a esse respeito. A existncia desses procedimentos no nvel da EFS um pr-requisito para a aplicao ou o desenvolvimento
de normas nacionais baseadas nos Princpios Fundamentais de Auditoria.
Julgamento, devido
zelo e ceticismo
profissionais
PRINCPIOS GERAIS
tica e
independncia
Controle de
qualidade
Gerenciamento de
equipes e habilidades
Risco de
auditoria
Materialidade Documentao Comunicao
PRINCPIOS RELACIONADOS AO PROCESSO DE AUDITORIA
Planejamento da
auditoria
Execuo da
auditoria
Relatrio e
Monitoramento
Estabelecer os termos da auditoria
Obter entendimento
Realizar avaliao de risco ou anlise do problema
Identificar riscos de fraude
Desenvolver um
plano de auditoria
Realizar os procedimentos de auditoria planejados para obter evidncias.
Avaliar as evidncias de auditoria e tirar concluses.
Elaborar um relatrio baseado nas concluses alcanadas.
Monitorar as questes relatadas como relevantes.
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ISSAI 100 Princpios Fundamentais de Auditoria do Setor Pblico
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Princpios gerais
tica e independncia
36. Os auditores devem cumprir exigncias ticas relevantes e ser independentes.
Princpios ticos devem estar incorporados ao comportamento profissional do auditor. As
EFS devem ter polticas abordando exigncias ticas e enfatizando a necessidade de seu
cumprimento pelos auditores. Os auditores devem manter-se independentes, de modo
que seus relatrios sejam imparciais e sejam visto como tal pelos usurios previstos.
Os auditores podem encontrar orientao sobre independncia profissional na ISSAI 10 Declarao do Mxico sobre a Independncia das EFS. Orientaes sobre os princpios ticos fundamentais de integridade, objetividade, competncia pessoal, devido zelo,
confidencialidade e comportamento profissional so definidos na ISSAI 30 Cdigo de tica.
Julgamento, devido zelo e ceticismo profissionais
37. Os auditores devem manter comportamento profissional apropriado, aplicando
ceticismo profissional e julgamento profissional e exercendo devido zelo ao longo
de toda a auditoria.
A atitude do auditor deve ser caracterizada pelo ceticismo profissional e pelo julgamento
profissional, que devem ser aplicados quando tomam decises sobre o curso de ao
apropriado. Os auditores devem exercer devido zelo para assegurar que seu
comportamento profissional apropriado.
Ceticismo profissional significa manter distanciamento profissional e uma atitude alerta e
questionadora quando avalia a suficincia e adequao da evidncia obtida ao longo da
auditoria. Tambm significa manter a mente aberta e receptiva a todos os pontos de vista e
argumentos. O julgamento profissional significa a aplicao coletiva de conhecimentos,
habilidades e a experincia dos membros da equipe ao processo de auditoria. Devido zelo
significa que o auditor deve planejar e executar auditorias de uma maneira diligente. Os
auditores devem evitar qualquer conduta que possa desacreditar seu trabalho.
Controle de qualidade
38. Os auditores devem realizar a auditoria em conformidade com normas profissionais
de controle de qualidade.
As polticas e os procedimentos de controle de qualidade de uma EFS devem estar em
conformidade com normas profissionais, a fim de assegurar que as auditorias sejam
realizadas com um nvel de qualidade consistentemente elevado. Os procedimentos de
controle de qualidade devem abranger questes tais como a direo, reviso e superviso
do processo de auditoria e a necessidade de consulta a fim de alcanar decises em
assuntos difceis ou controversos. Os auditores podem encontrar orientao adicional na
ISSAI 40 Controle de Qualidade para as EFS.
Gesto de equipes de auditoria e habilidades
39. Os auditores devem possuir ou ter acesso s habilidades necessrias.
Os membros da equipe de auditoria devem possuir, coletivamente, o conhecimento, as
habilidades e a competncia necessrios para concluir com xito a auditoria. Isso inclui
compreenso e experincia prtica acerca do tipo de auditoria que est sendo realizada,
familiaridade com as normas e a legislao aplicveis, entendimento das operaes da
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ISSAI 100 Princpios Fundamentais de Auditoria do Setor Pblico
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entidade e habilidade e experincia para exercer julgamento profissional. Comum a todas
as auditorias a necessidade de recrutar pessoas com qualificaes adequadas, oferecer
desenvolvimento e treinamento do pessoal, elaborar manuais e outras orientaes e
instrues escritas, relacionados conduo de auditorias, e atribuir recursos suficientes
para a auditoria. Os auditores devem manter sua competncia profissional por meio de
desenvolvimento profissional contnuo.
Quando for relevante ou necessrio e alinhado com o mandato da EFS e com a legislao
aplicvel, o auditor pode usar o trabalho de auditores internos, de outros auditores ou de
especialistas. Os procedimentos do auditor devem fornecer uma base suficiente para usar
o trabalho de outros e, em todos os casos, ele deve obter evidncia da competncia e
independncia dos outros auditores ou especialistas e da qualidade do trabalho que
realizaram. De qualquer maneira, a EFS a nica responsvel por qualquer opinio ou
relatrio de auditoria que possa ser produzido sobre o objeto; essa responsabilidade no
reduzida pelo uso do trabalho realizado por outras partes.
Os objetivos da auditoria interna so diferentes daqueles da auditoria externa. No entanto,
tanto a auditoria interna quanto a externa promovem boa governana ao contriburem para
a transparncia e accountability pelo uso de recursos pblicos, assim como para a
economia, eficincia e efetividade na administrao pblica. Isso oferece oportunidades
para a coordenao e a cooperao e a possibilidade de eliminar a duplicao de
esforos.
Algumas EFS utilizam o trabalho de outros auditores em nvel estadual, provincial,
regional, distrital ou local, ou de firmas de auditoria que tenham concludo trabalhos de
auditoria relacionados ao objetivo da auditoria. Devem ser tomadas medidas para
assegurar que qualquer um desses trabalhos tenha sido realizado em conformidade com
as normas de auditoria do setor pblico.
As auditorias podem exigir tcnicas especializadas, mtodos ou habilidades de disciplinas
que no esto disponveis dentro da EFS. Em tais casos, especialistas podem ser usados
para fornecer conhecimento, para realizar tarefas especficas ou para outros propsitos.
Risco de auditoria
40. Os auditores devem gerenciar os riscos de fornecer um relatrio que seja
inadequado nas circunstncias da auditoria.
O risco de auditoria o risco de que o relatrio de auditoria possa ser inadequado. O
auditor executa procedimentos para reduzir ou administrar o risco de chegar concluses
inadequadas, reconhecendo que as limitaes inerentes a todas as auditorias significam
que uma auditoria nunca pode fornecer absoluta certeza da condio objeto.
Quando o objetivo fornecer assegurao razovel, o auditor deve reduzir o risco de
auditoria a um nvel aceitavelmente baixo, dadas as circunstncias da auditoria. A auditoria
pode tambm visar fornecer assegurao limitada, caso em que o risco aceitvel de no
conformidade com critrios maior do que em uma auditoria de assegurao razovel. A
auditoria de assegurao limitada fornece um nvel de assegurao que, no julgamento
profissional do auditor, ser significativo para os usurios previstos.
Materialidade
41. Os auditores devem considerar a materialidade durante todo o processo de
auditoria. A materialidade relevante em todas as auditorias. Uma questo pode ser julgada material se o seu conhecimento suscetvel de influenciar as decises dos usurios previstos. Determinar a materialidade uma questo de julgamento profissional e depende da
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ISSAI 100 Princpios Fundamentais de Auditoria do Setor Pblico
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interpretao do auditor acerca das necessidades dos usurios. Esse julgamento pode se relacionar a um item individual ou a um grupo de itens, tomados em conjunto. A materialidade muitas vezes considerada em termos de valor, mas tambm tem aspectos quantitativos, bem como qualitativos. As caractersticas inerentes a um item ou grupo de itens podem tornar uma questo material por sua prpria natureza. Uma questo pode, tambm, ser material por causa do contexto em que ela ocorre.
As consideraes sobre materialidade afetam as decises relativas natureza, poca e
extenso dos procedimentos de auditoria, e a avaliao dos resultados da auditoria. Essas
consideraes podem incluir preocupaes das partes interessadas2, interesse pblico,
exigncias regulatrias e consequncias para a sociedade.
Documentao
42. Os auditores devem preparar documentao de auditoria que seja suficientemente
detalhada para fornecer uma compreenso clara do trabalho realizado, da evidncia
obtida e das concluses alcanadas.
A documentao de auditoria deve incluir uma estratgia de auditoria e um plano de
auditoria. Deve registrar os procedimentos executados e a evidncia obtida e apoiar a
comunicao dos resultados da auditoria. A documentao deve ser suficientemente
detalhada para permitir a um auditor experiente, sem nenhum conhecimento prvio da
auditoria, entender a natureza, a poca, o escopo e os resultados dos procedimentos
executados, a evidncia obtida para apoiar as concluses e recomendaes da auditoria, o
raciocnio por trs de todas as questes relevantes que exigiram o exerccio do julgamento
profissional e as respectivas concluses.
Comunicao
43. Os auditores devem estabelecer uma comunicao eficaz durante todo o processo
de auditoria.
essencial que a entidade auditada seja mantida informada de todas as questes
relacionadas com a auditoria. Esta a chave para o desenvolvimento de uma relao de
trabalho construtiva. A comunicao deve incluir a obteno de informao relevante para
a auditoria e a disponibilizao oportuna de observaes e achados de auditoria
administrao e aos responsveis pela governana durante o trabalho. O auditor tambm
pode ter a responsabilidade de comunicar fatos relacionados auditoria a outras partes
interessadas, tais como rgos legislativos e de controle.
Princpios relacionados ao processo de auditoria
Planejando uma auditoria
44. Os auditores devem assegurar que os termos da auditoria sejam claramente
estabelecidos.
As auditorias podem ser exigidas pela legislao, solicitadas por um rgo legislativo ou de
controle, iniciadas pela EFS ou realizadas por simples acordo com a entidade auditada.
Em todos os casos, o auditor, a administrao da entidade auditada, os responsveis pela
governana e outros, conforme aplicvel, devem chegar a um entendimento comum e
formal acerca dos termos da auditoria e dos seus respectivos papis e responsabilidades.
Informaes importantes podem incluir o objeto, o escopo e os objetivos da auditoria, o
acesso aos dados, o relatrio que resultar da auditoria, o processo da auditoria, as
2 Nota de traduo: Traduo de stakeholder. Conceito determinado pelas ISO ABNT 31000 e ISO GUIA 73: Parte interessada -
pessoa ou organizao que pode afetar, ser afetada, ou perceber-se afetada por uma deciso ou atividade.
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ISSAI 100 Princpios Fundamentais de Auditoria do Setor Pblico
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pessoas de contato e os papis e responsabilidades das diferentes partes envolvidas no
trabalho.
45. Os auditores devem obter um entendimento da natureza da entidade ou do programa
a ser auditado.
Isso inclui entender os objetivos relevantes, as operaes, o ambiente regulatrio, os
controles internos, o sistema financeiro e outros sistemas e processos de negcio,
pesquisando as potencias fontes de evidncia de auditoria. O conhecimento pode ser
obtido a partir de interao regular com a administrao, os responsveis pela governana
e outras partes interessadas. Isso pode significar consultar especialistas e examinar
documentos (incluindo estudos anteriores e outras fontes), a fim de obter um amplo
entendimento do objeto a ser auditado e seu contexto.
46. Os auditores devem realizar uma avaliao de risco ou anlise de problema, e
revis-la, se necessrio, em resposta aos achados de auditoria.
A natureza dos riscos identificados variar de acordo com o objetivo da auditoria. O auditor
deve considerar e avaliar o risco de diferentes tipos de deficincias, desvios ou distores
que possam ocorrer em relao ao objeto. Tantos riscos gerais como especficos devem
ser considerados. Isso pode ser alcanado mediante procedimentos que servem para
obter um entendimento da entidade ou do programa e seu ambiente, incluindo os controles
internos relevantes. O auditor deve avaliar as respostas da administrao aos riscos
identificados, incluindo o desenho e a implementao de controles internos para trat-los.
Em uma anlise de problemas, o auditor deve considerar as indicaes atuais de
problemas ou desvios do que deveria ser ou esperado. Esse processo envolve examinar
vrios indicadores de problemas a fim de definir os objetivos da auditoria. A identificao
de riscos e seus impactos na auditoria deve ser considerada ao longo de todo o processo
de auditoria.
47. Os auditores devem identificar e avaliar os riscos de fraude relevantes para os
objetivos da auditoria.
Os auditores devem fazer indagaes e executar procedimentos para identificar e
responder aos riscos de fraude que sejam relevantes para os objetivos da auditoria. Eles
devem manter uma atitude de ceticismo profissional e estar alertas para a possibilidade de
fraude, durante todo o processo de auditoria.
48. Os auditores devem planejar seu trabalho para assegurar que a auditoria seja
conduzida de uma maneira eficiente e eficaz. O planejamento de uma auditoria especfica envolve aspectos estratgicos e operacionais.
Estrategicamente, o planejamento deve definir o escopo, os objetivos e a abordagem da auditoria. Os objetivos referem-se quilo que a auditoria pretende alcanar. O escopo refere-se ao objeto e aos critrios que os auditores utilizaro para avaliar e relatar acerca do objeto, e est diretamente relacionado com os objetivos. A abordagem descrever a natureza e extenso dos procedimentos a serem aplicados para reunir evidncias de auditoria. A auditoria deve ser planejada para reduzir os riscos de auditoria a um nvel aceitavelmente baixo.
Operacionalmente, o planejamento implica estabelecer um cronograma para a auditoria e a definir a natureza, poca e extenso dos procedimentos de auditoria. Durante o planejamento, os auditores devem designar os membros de suas equipes de modo apropriado e identificar outros recursos que possam ser necessrios, tais como especialistas na matria.
O planejamento de auditoria deve ser responsivo a mudanas significativas nas circunstncias e condies. um processo iterativo que ocorre ao longo de toda a auditoria.
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ISSAI 100 Princpios Fundamentais de Auditoria do Setor Pblico
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Executando uma auditoria
49. Os auditores devem executar procedimentos de auditoria que forneam evidncia de
auditoria suficiente e apropriada para respaldar o relatrio de auditoria. As decises do auditor sobre a natureza, poca e extenso dos procedimentos de auditoria iro impactar na evidncia de auditoria a ser obtida. A escolha dos procedimentos depender da avaliao de risco ou anlise de problema.
Evidncia de auditoria qualquer informao utilizada pelo auditor para comprovar que o objeto est ou no em conformidade com os critrios aplicveis. A evidncia pode tomar vrias formas, tais como registros de transaes em papel ou meio eletrnico, comunicaes externas escritas ou em meio eletrnico, observaes feitas pelo auditor e testemunho oral ou escrito de agentes da entidade auditada. Os mtodos de obteno de evidncia de auditoria podem incluir inspeo, observao, indagao, confirmao, reclculo, reexecuo, procedimentos analticos e/ou outras tcnicas de pesquisa. A evidncia deve ser tanto suficiente (quantidade) para persuadir uma pessoa bem informada de que os achados so razoveis, quanto apropriada (qualidade) isto , relevante, vlida e confivel. A avaliao de evidncia pelo auditor deve ser objetiva, justa e equilibrada. Os achados preliminares devem ser comunicados e discutidos com a entidade auditada para confirmar sua validade.
O auditor deve respeitar todos os requisitos em matria confidencialidade.
50. Os auditores devem avaliar a evidncia de auditoria e tirar concluses. Aps completar os procedimentos de auditoria, o auditor revisar a documentao de auditoria para determinar se objeto foi suficiente e adequadamente auditado. Antes de tirar concluses, o auditor reconsidera a avaliao inicial de risco e a materialidade, luz das evidncias coletadas, inicialmente e determina se precisam ser realizados procedimentos adicionais de auditoria.
O auditor deve avaliar as evidncias de auditoria com vistas identificar achados de auditoria. Na avaliao das evidncias de auditoria e da relevncia dos achados, o auditor deve levar em considerao tanto aspectos quantitativos como qualitativos.
Com base nos achados, o auditor deve exercer seu julgamento profissional para chegar a
uma concluso acerca do objeto de auditoria ou da informao sobre o objeto.
Relatando e monitorando
51. Os auditores devem elaborar um relatrio baseado nas concluses alcanadas.
O processo de auditoria envolve a elaborao de um relatrio para comunicar os resultados da auditoria s partes interessadas, aos responsveis pela governana e ao pblico em geral. O propsito tambm facilitar o monitoramento de aes corretivas. Em algumas EFS, como tribunais de contas com funo jurisdicional, isso pode incluir a emisso de relatrios juridicamente vinculantes ou decises judiciais.
Os relatrios devem ser de fcil compreenso, livres de imprecises ou ambiguidades e completos. Devem ser objetivos e justos, incluindo somente informaes respaldadas por evidncia de auditoria suficiente e apropriada. Devem, ainda, assegurar que os achados sejam colocados em perspectiva e dentro do contexto.
A forma e o contedo de um relatrio dependero da natureza da auditoria, dos usurios previstos, das normas aplicveis e dos requisitos legais. O mandato da EFS e outras leis ou regulamentos aplicveis podem especificar o formato e a redao dos relatrios, que podem ser de forma longa ou forma curta.
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ISSAI 100 Princpios Fundamentais de Auditoria do Setor Pblico
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Relatrios de forma longa geralmente descrevem em detalhes o escopo, os achados e as concluses da auditoria, incluindo os efeitos potenciais e as recomendaes construtivas para possibilitar a adoo de medidas corretivas.
Relatrios de forma curta so mais condensados e geralmente elaborados em formato mais padronizado.
Trabalhos de certificao
Nos trabalhos de certificao, o relatrio de auditoria pode expressar uma opinio quanto a
estar a informao sobre o objeto, em todos os aspectos relevantes, livre de distores ou
se o objeto est em conformidade, em todos os aspectos relevantes, com os critrios
estabelecidos. Em um trabalho de certificao, o relatrio , geralmente, chamado de
Relatrio do Auditor.
Trabalhos de relatrio direto
Nos trabalhos de relatrio direto, o relatrio precisa declarar os objetivos da auditoria e descrever como eles foram abordados na auditoria. Isso inclui os achados e as concluses sobre o objeto e pode tambm incluir recomendaes. Informaes adicionais sobre critrios, metodologia e fontes de dados podem tambm ser includas, e quaisquer limitaes ao escopo da auditoria devem ser descritas.
O relatrio de auditoria deve explicar como a evidncia obtida foi utilizada e justificar as
concluses que foram alcanadas. Isso permitir que o relatrio de auditoria proporcione
aos usurios previstos o grau de confiana necessrio.
Opinio
Quando uma opinio de auditoria utilizada para transmitir o nvel de assegurao, a opinio deve ser em um formato padronizado. A opinio pode ser no modificada ou modificada. Uma opinio no modificada usada tanto para assegurao razovel como para assegurao limitada. Uma opinio modificada pode ser:
qualificada (exceto por) quando o auditor discorda com, ou incapaz de obter evidncia de auditoria suficiente a apropriada acerca de, certos itens do objeto que
so ou podem ser relevantes mas no generalizados;
adversa quando o auditor, aps ter obtido evidncia de auditoria suficiente e apropriada, conclui que desvios ou distores, quer individualmente ou no agregado,
so relevantes e generalizados;
absteno quando o auditor incapaz de obter evidncia de auditoria suficiente e apropriada, devido a uma incerteza ou limitao de escopo que tanto relevante quanto generalizada.
Quando a opinio modificada, as razes devem ser colocadas em perspectiva,
explicando claramente, com referncia aos critrios aplicveis, a natureza e extenso da
modificao. Dependendo do tipo de auditoria, recomendaes para aes corretivas e
eventuais contribuies para deficincias do controle interno podem tambm ser includas
no relatrio.
Monitoramento
As EFS tm um papel no monitoramento das aes tomadas pela parte responsvel em
resposta s questes levantadas em um relatrio de auditoria. O foco do monitoramento
est em verificar se a entidade auditada deu tratamento adequado s questes levantas,
incluindo quaisquer implicaes mais amplas. Aes insuficientes ou insatisfatrias por
parte da entidade auditada podem exigir um relatrio adicional por parte da EFS.
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ISSAI XX Title
ISSAI 200 As Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI) so emitidas pela INTOSAI, a Organizao Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores. Para mais informaes visite www.issai.org
I N T O S A I
Princpios Fundamentais de Auditoria Financeira
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INTOSAI - Secretaria Geral RECHNUNGSHOF
(Tribunal de Contas da ustria) DAMPFSCHIFFSTRASSE 2
A-1033 VIENNA AUSTRIA
Tel.: ++43 (1) 711 71 Fax: ++43 (1) 718 09 69
E-MAIL: [email protected]; WORLD WIDE WEB: http://www.intosai.org
I N T O S A I
EXPERIENTIA MUTUA
OMNIBUSPRODEST
EXPERIENTIA MUTUA
OMNIBUS PRODEST
INTOSAI Comit de Normas Prof issionais
PSC - Secretaria
Rigsrevisionen Store Kongensgade 45 P.O. Box 9009 1022 Copenhagen K Denmark
Tel.:+45 3392 8400 Fax:+45 3311 0415 E-mail: [email protected]
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ISSAI 200 Princpios Fundamentais de Auditoria Financeira
INTRODUO ...................................................................................................................................................... 1
PROPSITO E APLICABILIDADE DOS PRINCPIOS FUNDAMENTAIS DE AUDITORIA FINANCEIRA ........ 2
MARCO REFERENCIAL PARA AUDITORIA FINANCEIRA................................................................................ 3
O objetivo da auditoria financeira .................................................................................................................... 3
Aplicaes do setor pblico cobertas pela ISSAI 200 ..................................................................................... 4
Condies prvias para uma auditoria de demonstraes financeiras de acordo com as ISSAI ............... 4
Auditorias de demonstraes financeiras elaboradas de acordo com estruturas para propsitos
especiais ...................................................................................................................................................... 6
Auditorias de quadros isolados das demonstraes financeiras e de elementos, contas ou itens
especficos de uma demonstrao financeira ............................................................................................. 7
ELEMENTOS DA AUDITORIA FINANCEIRA ...................................................................................................... 8
As trs partes na auditoria financeira .............................................................................................................. 8
Critrios adequados ........................................................................................................................................ 8
Informaes sobre o objeto ............................................................................................................................. 8
Trabalhos de assegurao razovel ............................................................................................................... 9
PRINCPIOS DA AUDITORIA FINANCEIRA ....................................................................................................... 9
Princpios gerais .............................................................................................................................................. 9
Pr-requisitos para a conduo de auditorias financeiras .............................................................................. 9
tica e independncia .................................................................................................................................. 9
Controle de qualidade ................................................................................................................................ 10
Gesto de equipes de auditoria e habilidades ........................................................................................... 10
Princpios relacionados aos conceitos bsicos de auditoria ......................................................................... 11
Risco de auditoria ...................................................................................................................................... 11
Julgamento e ceticismo profissionais ........................................................................................................ 12
Materialidade.............................................................................................................................................. 13
Comunicao ............................................................................................................................................. 14
Documentao ........................................................................................................................................... 15
Princpios relacionados ao processo de auditoria ......................................................................................... 15
Concordncia com os termos do trabalho ................................................................................................. 15
Planejamento ............................................................................................................................................. 16
Entendimento da entidade auditada .......................................................................................................... 17
Avaliao de risco ...................................................................................................................................... 19
Respostas aos riscos avaliados ................................................................................................................ 20
Consideraes relacionadas fraude em uma auditoria de demonstraes financeiras ......................... 21
Consideraes sobre continuidade operacional ........................................................................................ 22
Consideraes relacionadas a leis e regulamentos em uma auditoria de demonstraes financeiras .... 23
Evidncia de auditoria ................................................................................................................................ 25
Considerao de eventos subsequentes ................................................................................................... 27
Avaliao de distores ............................................................................................................................. 28
Formao de opinio e emisso do relatrio sobre as demonstraes financeiras ................................. 28
Consideraes relevantes para auditorias de demonstraes financeiras de grupos (incluindo
demonstraes financeiras consolidadas do governo) ............................................................................. 37
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ISSAI 200 Princpios Fundamentais de Auditoria Financeira
1
INTRODUO
1. Normas e diretrizes profissionais so essenciais credibilidade, qualidade e ao
profissionalismo da auditoria do setor pblico. As Normas Internacionais das Entidades
Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), desenvolvidas pela Organizao Internacional das
Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), visam promover auditorias independentes
e eficazes e apoiar os membros da INTOSAI no desenvolvimento de suas prprias
abordagens profissionais, de acordo com seus mandatos e com leis e regulamentos
nacionais.
2. A ISSAI 100 Princpios Fundamentais de Auditoria do Setor Pblico fornece os princpios fundamentais para a auditoria do setor pblico em geral e define a aplicabilidade
das ISSAI. A ISSAI 200 Princpios Fundamentais de Auditoria Financeira aborda os princpios-chave relacionados auditoria de demonstraes financeiras no setor pblico.
Ela se baseia nos princpios fundamentais da ISSAI 100 e adicionalmente os desenvolve
para adequ-los ao contexto especfico de auditorias de demonstraes financeiras,
constituindo a base para normas de auditoria relacionadas a auditorias de demonstraes
financeiras. A ISSAI 200 deve ser lida e entendida em conjunto com a ISSAI 100.
3. O principal propsito das ISSAI sobre auditoria financeira fornecer aos membros da
INTOSAI um conjunto abrangente de princpios, normas e diretrizes para a auditoria de
demonstraes financeiras de entidades do setor pblico. Alm da ISSAI 200, as ISSAI de
auditoria financeira compreendem as Diretrizes de Auditoria Financeira (ISSAI 1000-2999),
no nvel 4 do marco referencial das ISSAI. Uma introduo geral a essas diretrizes dada
na ISSAI 1000, enquanto as ISSAI 1200 a 1810 contm, cada uma, as Notas Prticas
emitidas pela INTOSAI para orientar a aplicao das Normas Internacionais de Auditoria
(ISA 200 a 810) desenvolvidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Auditoria e
Assegurao (IAASB). Cada Nota Prtica e correspondente ISA constitui, juntamente, uma
diretriz no marco referencial das ISSAI.
4. A auditoria financeira tem como foco determinar se a informao financeira de uma
entidade apresentada de acordo com o marco regulatrio e a estrutura de relatrio
financeiro aplicvel. O escopo de auditorias financeiras no setor pblico pode ser definido
pelo mandato da EFS como uma gama de objetivos de auditoria alm dos objetivos de
uma auditoria de demonstraes financeiras preparadas de acordo com uma estrutura de
relatrio financeiro. Esses objetivos podem incluir a auditoria de:
contas de governo ou de entidades ou outros relatrios financeiros, no necessariamente preparados de acordo com uma estrutura de relatrio financeiro de
propsito geral;
oramentos, aes oramentrias, dotaes e outras decises sobre a alocao de recursos e sua implementao;
polticas, programas ou atividades definidas por suas bases legais ou fontes de
financiamento;
reas de responsabilidade definidas legalmente, tais como responsabilidades de ministros e
categorias de receitas ou despesas ou de ativos ou passivos.
5. Quando o mandato da EFS define tais objetivos adicionais de auditoria, a EFS pode
tambm precisar considerar o desenvolvimento ou adoo de normas baseadas nos
princpios gerais fundamentais de auditoria do setor pblico da ISSAI 100 e nos princpios
fundamentais de auditoria operacional e de conformidade. As orientaes das Diretrizes de
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ISSAI 200 Princpios Fundamentais de Auditoria Financeira
2
Auditoria Financeira sobre estruturas com propsito especial1, auditorias de quadros
isolados de demonstraes financeiras e elementos, contas ou itens especficos de uma
demonstrao financeira2, e relatrios sobre demonstraes financeiras condensadas3
podem tambm ser relevantes para tais propsitos.
6. Esta ISSAI fornece informaes detalhadas sobre:
o propsito e a aplicabilidade dos Princpios Fundamentais de Auditoria Financeira; o marco referencial para auditoria de demonstraes financeiras no setor pblico;
os elementos da auditoria de demonstraes financeiras; os princpios da auditoria de demonstraes financeiras.
PROPSITO E APLICABILIDADE DOS PRINCPIOS FUNDAMENTAIS DE AUDITORIA FINANCEIRA
7. A ISSAI 200 fornece os princpios fundamentais para uma auditoria de demonstraes
financeiras preparadas de acordo com uma estrutura de relatrio financeiro. Os princpios
tambm se aplicam quando uma EFS est comprometida ou responsvel por auditar
quadros isolados de demonstraes financeiras e elementos, contas ou itens especficos
de uma demonstrao financeira, ou demonstraes financeiras preparadas de acordo
com estruturas para propsitos especiais, ou demonstraes financeiras condensadas.
Quando na ISSAI 200 se faz referncia a auditorias de demonstraes financeiras, isso
inclui responsabilidades dessa natureza.
8. As ISSAI 1000 a 1810 sobre auditorias financeiras podem ser aplicadas, quando
apropriado, a essas responsabilidades. No entanto, auditores esto proibidos de fazer
referncia ao uso das ISSAI caso:
as condies prvias para uma auditoria de acordo com as ISSAI sobre auditoria
financeira no existam4; ou
o auditor no seja capaz de cumprir as exigncias das ISA5 e ISSAI.
9. Os Princpios Fundamentais de Auditoria Financeira aplicam-se a todas as auditorias de
demonstraes financeiras do setor pblico, seja para todo o governo, parte dele ou
entidades individuais.
10. A ISSAI 200 Princpios Fundamentais de Auditoria Financeira representa o ncleo das normas de auditoria que fornecido detalhadamente pelas ISSAI 1000-1810 no nvel 4 do
marco referencial das ISSAI. Os princpios da ISSAI 200 podem ser utilizados de trs
formas:
como base para o desenvolvimento de normas prprias;
como base para a adoo de normas nacionais consistentes com esses princpios;
como base para a adoo das Diretrizes de Auditoria Financeira como normas
oficiais.
1 ISSAI 1800 Consideraes Especiais Auditorias de Demonstraes Financeiras Elaboradas de Acordo com Estruturas de
Contabilidade para Propsitos Especiais. 2 ISSAI 1805 Consideraes Especiais Auditoria de Quadros Isolados das Demonstraes Financeiras e de Elementos, Contas ou
Itens Especficos de uma Demonstrao Financeira. 3 ISSAI 1810 Trabalhos para a Emisso de Relatrios sobre Demonstraes Financeiras Condensadas. 4 ISSAI 1210 Concordncia com os Termos do Trabalho de Auditoria. 5 ISSAI 1000 pargrafos 37-43.
-
ISSAI 200 Princpios Fundamentais de Auditoria Financeira
3
11. A referncia ISSAI 200 em relatrios somente deve ser feita se as normas de auditoria
desenvolvidas ou adotadas cumprirem integralmente todos os princpios relevantes da
ISSAI 200. Um princpio considerado relevante quando lida com o tipo de auditoria ou
combinaes de tipos de auditoria e as circunstncias ou os procedimentos so aplicveis.
Os princpios de maneira nenhuma se sobrepem s leis, aos regulamentos ou mandatos
nacionais.
12. Ao adotar ou desenvolver normas de auditoria baseadas nos Princpios Fundamentais de
Auditoria, as referncias a estes nos relatrios podem ser feitas declarando-se:
...Conduzimos nossa auditoria em conformidade com [normas], que so baseadas nos [ou so consistentes com os] Princpios Fundamentais de Auditoria (ISSAI 100-
999) das Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores.
13. As EFS que adotam as Diretrizes de Auditoria Financeira no nvel 4 como suas normas
oficiais devem fazer referncia a elas em seus relatrios. Dependendo das normas
aplicadas e do mandato da EFS, isso pode ser feito de duas maneiras:
a) de acordo com as ISSAI 1000-1810 isso significa completa conformidade com todas as ISA relevantes e com as orientaes adicionais estabelecidas nas Notas Prticas da
INTOSAI;
b) de acordo com as ISA isso implica conformidade com todas as ISA relevantes.
A ISSAI 100 explica mais as exigncias das ISSAI.
14. Quando as ISSAI nvel 4 so utilizadas como normas oficiais, os auditores do setor pblico
devem tambm respeitar as exigncias das ISA. As EFS so encorajadas a se esforar
para a completa adoo das diretrizes do nvel 4 como suas normas oficiais, pois elas
foram desenvolvidas para refletir as melhores prticas. A INTOSAI reconhece que, em
alguns ambientes, isso pode no ser possvel devido ausncia de estruturas
administrativas bsicas ou porque as leis ou regulamentos no estabelecem as mesmas
premissas para a realizao de auditorias de demonstraes financeiras de acordo com as
Diretrizes de Auditoria Financeira. Quando esse for o caso, as EFS tm a opo de
desenvolver normas oficiais baseadas nos Princpios Fundamentais de Auditoria
Financeira.
15. Quando as ISSAI nvel 4 so utilizadas como normas oficiais para uma auditoria de
demonstraes financeiras conduzida juntamente com uma auditoria de conformidade, os
auditores do setor pblico devem respeitar as exigncias tanto das Diretrizes de Auditoria
Financeira como das Diretrizes de Auditoria de Conformidade6.
MARCO REFERENCIAL PARA AUDITORIA FINANCEIRA
Objetivo da auditoria financeira
16. O objetivo da auditoria de demonstraes financeiras aumentar o grau de confiana nas
demonstraes por parte dos usurios. Isso alcanado mediante a expresso de uma
opinio pelo auditor sobre se as demonstraes financeiras foram elaboradas, em todos os
aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatrio financeiro aplicvel,
ou no caso de demonstraes financeiras elaboradas de acordo com uma estrutura de apresentao adequada de relatrio financeiro se as demonstraes financeiras
6 ISSAI 4000 Introduo Geral s Diretrizes de Auditoria de Conformidade e ISSAI 4200 Diretrizes de Auditoria de Conformidade
Relacionadas Auditoria de Demonstraes Financeiras.
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ISSAI 200 Princpios Fundamentais de Auditoria Financeira
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apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, ou do uma viso correta
e adequada, de acordo com essa estrutura. Leis ou regulamentos que regem
organizaes de auditoria do setor pblico podem prescrever outra terminologia para essa
opinio. Uma auditoria conduzida de acordo com normas baseadas nos Princpios
Fundamentais de Auditoria Financeira da INTOSAI e requisitos ticos relevantes permitir
ao auditor expressar tal opinio.
17. A ISSAI 200 baseada nos seguintes objetivos, conforme definido na ISSAI 12007:
Na conduo de uma auditoria de demonstraes financeiras, os objetivos gerais do
auditor so
a) obter segurana razovel se as demonstraes financeiras como um todo esto livres
de distoro relevante, seja por fraude ou erro, possibilitando, assim, o auditor
expressar uma opinio se as demonstraes financeiras foram elaboradas, em todos
os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatrio financeiro
aplicvel; e
b) elaborar o relatrio sobre as demonstraes financeiras e comunicar o resultado da
auditoria, de acordo com os achados do auditor.
Aplicaes do setor pblico cobertas pela ISSAI 200
Condies prvias para uma auditoria de demonstraes financeiras de acordo com as ISSAI
18. O auditor deve avaliar se as condies prvias para uma auditoria de
demonstraes financeiras foram atendidas.
19. Uma auditoria financeira conduzida de acordo com as ISSAI tem como premissas as
seguintes condies:
A estrutura de relatrio financeiro utilizada para a elaborao das demonstraes financeiras considerada aceitvel pelo auditor.
A administrao da entidade reconhece e entende sua responsabilidade:
o pela elaborao das demonstraes financeiras de acordo com a estrutura de
relatrio financeiro aplicvel, incluindo, quando relevante, sua apresentao
adequada;
o pelo controle interno que a administrao determinou como necessrio para a
elaborao de demonstraes financeiras livres de distores relevantes,
independentemente se causadas por fraude ou erro; e
o por fornecer ao auditor acesso irrestrito a todas as informaes das quais tenha
conhecimento e que sejam relevantes para a elaborao de demonstraes
financeiras.
20. Estruturas de relatrios financeiros podem ser para propsitos gerais ou especficos. Uma
estrutura desenvolvida para satisfazer as necessidades de informaes de uma ampla
gama de usurios chamada de estrutura para propsitos gerais, enquanto estruturas
para propsitos especiais so desenvolvidas para atender s necessidades especficas de
um usurio ou grupo de usurios especfico. As estruturas podem ainda ser referidas como
estruturas de apresentao adequada ou estruturas de conformidade. Uma estrutura de
apresentao adequada requer conformidade com ela prpria, mas admite, explicita ou
7 ISSAI 1200, pargrafo 11 da ISA 200.
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ISSAI 200 Princpios Fundamentais de Auditoria Financeira
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implicitamente, que talvez seja necessrio divergir de um requisito ou fornecer informao
adicional para conseguir uma apresentao adequada das demonstraes financeiras. O
termo estrutura de conformidade usado para se referir a uma estrutura de relatrio
financeiro que requer conformidade com os requisitos da estrutura e no reconhece a
possibilidade de tais desvios para alcanar uma apresentao razovel.
21. Sem uma estrutura de relatrio financeiro aceitvel, a administrao no ter uma base
apropriada para a elaborao de demonstraes financeiras e o auditor no ter critrios
adequados para audit-las. Critrios adequados devem ser formais. Por exemplo, na
elaborao de demonstraes financeiras, os critrios podem ser as Normas
Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Pblico (IPSAS), as Normas
Internacionais de Relatrios Financeiros (IFRS), ou outras estruturas nacionais ou
internacionais de relatrios financeiros para uso no setor pblico.
22. Um conjunto completo de demonstraes financeiras para uma entidade do setor pblico,
quando preparado de acordo com uma estrutura de relatrio financeiro para o setor
pblico, normalmente consiste em:
uma demonstrao da posio patrimonial e financeira; uma demonstrao do desempenho econmico-financeiro; uma demonstrao das mutaes do patrimnio lquido;
uma demonstrao do fluxo de caixa; uma comparao entre valores do oramento e valores realizados seja na forma de
uma demonstrao financeira adicional separada ou de uma conciliao;
notas explicativas, compreendendo um resumo de polticas contbeis relevantes e outras informaes explanatrias;
em certos ambientes, um conjunto completo de demonstraes financeiras pode
tambm incluir outros relatrios, tais como relatrios de desempenho e de execuo
oramentria.
Se as demonstraes financeiras so elaboradas de acordo com uma estrutura para
outros regimes contbeis, tais como regime de competncia modificado ou regime de
caixa, um conjunto completo de demonstraes financeiras pode no incluir todas as
acima mencionadas.
23. Marcos referenciais estabelecidos por lei ou regulamento sero frequentemente
consideradas aceitveis pelo auditor. No entanto, mesmo se considerada inaceitvel, uma
estrutura pode ser admissvel se
a administrao concordar em fornecer a divulgao adicional necessria nas demonstraes financeiras para evitar que sejam enganosas; e
o relatrio do auditor sobre as demonstraes financeiras incluir um pargrafo de
nfase chamando a ateno dos usurios para tais divulgaes adicionais.
24. Estruturas de relatrio financeiro aceitveis normalmente exibem certos atributos que
asseguram que a informao fornecida nas demonstraes financeiras tenha valor para os
usurios previstos:
Relevncia a informao fornecida nas demonstraes financeiras relevante para a natureza da entidade auditada e para o propsito das demonstraes financeiras.
Integridade nenhuma transao, evento, saldo de conta ou divulgao que possa afetar concluses baseadas nas demonstraes financeiras foi omitida.
Confiabilidade a informao fornecida nas demonstraes financeiras:
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ISSAI 200 Princpios Fundamentais de Auditoria Financeira
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(i) quando aplicvel, reflete a essncia econmica de eventos e transaes e no
meramente sua forma legal. e
(ii) resulta, quando utilizada em circunstncias similares, em avaliao, mensurao,
apresentao e divulgao razoavelmente consistentes.
Neutralidade e objetividade a informao nas demonstraes financeiras livre de vis.
Compreensibilidade a informao contida nas demonstraes financeiras clara e abrangente e no d margem a interpretaes significantemente diversas.
O apndice 2 da ISSAI 12108 pode fornecer ajuda adicional para o auditor determinar se a
estrutura de relatrio financeiro aceitvel.
25. Em alguns ambientes de auditoria do setor pblico, auditorias financeiras so chamadas
de auditorias de execuo oramentria, que frequentemente incluem o exame de
transaes no que diz respeito a questes de conformidade e legalidade com relao ao
oramento. Tais auditorias podem ser realizadas com base em riscos ou com o objetivo de
cobrir todas as transaes. Em tais ambientes de auditoria, geralmente no existe
estrutura de relatrio financeiro aceitvel. Os resultados de transaes financeiras podem
apresentar-se como uma comparao entre despesa orada e despesa executada. Em
ambientes onde tais auditorias so realizadas e as demonstraes financeiras no so
apresentadas de acordo com uma estrutura de relatrio financeiro aceitvel, o auditor pode
concluir que no esto presentes as condies prvias estabelecidas pelas ISSAI que
tratam de auditoria financeira, para realizao de uma auditoria. Os auditores podem,
ento, considerar desenvolver normas utilizando os Princpios Fundamentais de Auditoria
Financeira como orientao para atender suas necessidades especficas. Nos casos em
que o mandato para realizar auditoria faz referncia auditoria financeira, mas no a
vincula a demonstraes financeiras elaboradas de acordo com uma estrutura de relatrio
financeiro, prope-se que as ISSAI sejam consideradas as melhores prticas disponveis e
que os preceitos das ISSAI sejam implementados mediante normas elaboradas para o
contexto especfico. Quando o mandato para realizar auditoria referir-se a auditorias de
quadros isolados de demonstraes financeiras e elementos, contas ou itens especficos
de uma demonstrao financeira, a ISSAI 18059 pode ser aplicvel.
26. O tipo de auditoria realizada em ambientes onde a conformidade com normas o foco
principal da auditoria, normalmente seria considerado uma auditoria de conformidade. A
ISSAI 400 Princpios Fundamentais de Auditoria de Conformidade pode ser uma fonte de informaes relevante para o desenvolvimento ou a adoo de normas para o trabalho
de auditoria. Se, por outro lado, o mandato para realizar auditoria permite uma alterao
nos procedimentos de auditoria e o uso de estruturas de relatrio financeiro aceitveis para
a elaborao de demonstraes financeiras for introduzido, as ISSAI sobre auditoria
financeira podem ser adotadas subsequentemente.
Auditorias de demonstraes financeiras elaboradas de acordo com estruturas para propsitos
especiais
27. Os princpios da ISSAI 200 so aplicveis a auditorias de demonstraes financeiras
elaboradas tanto de acordo com estruturas para propsitos gerais quanto com estruturas
para propsitos especiais. Alm de preparar demonstraes financeiras para propsitos
gerais, a entidade do setor pblico pode preparar demonstraes financeiras para outros
8 ISSAI 1210 Concordncia com os Termos do Trabalho de Auditoria 9 ISSAI 1805 Consideraes Especiais Auditoria de Quadros Isolados das Demonstraes Financeiras e de Elementos, Contas ou
Itens Especficos de uma Demonstrao Financeira.
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ISSAI 200 Princpios Fundamentais de Auditoria Financeira
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usurios (tais como rgos governamentais, o legislativo ou outras partes que exeram
uma funo de controle), o que pode exigir demonstraes financeiras adaptadas para
atender suas necessidades de informaes. Em alguns ambientes, demonstraes
financeiras deste tipo so as nicas demonstraes financeiras preparadas pela entidade
do setor pblico. Demonstraes financeiras preparadas para um propsito especial no
so apropriadas para o pblico em geral. Auditores devem, portanto, examinar
cuidadosamente se a estrutura de relatrio financeiro foi desenvolvida para atender s
necessidades de informaes financeiras de uma ampla variedade de usurios (estrutura
de propsito geral) ou de usurios especficos, ou os requisitos de um rgo regulador.
28. Estruturas para propsitos especiais aplicveis ao setor pblico podem incluir:
os ingressos e desembolsos em regime contbil de caixa para informao sobre fluxo de caixa que uma entidade possa ser requisitada a preparar para um rgo
governamental;
as disposies sobre relatrios financeiros estabelecidas por uma organizao ou mecanismo de financiamento internacional;
as disposies sobre relatrios financeiros estabelecidas por um rgo
governamental, pelo legislativo ou por outras partes que desempenhem uma funo
de controle para atender os requisitos daquele rgo; ou
as disposies sobre relatrios financeiros de um contrato, tais como um projeto
subvencionado.
29. Os princpios da ISSAI 200 so aplicveis para auditorias de demonstraes financeiras
preparadas de acordo com tais estruturas. Alm desses princpios, as EFS podem achar
til, no desenvolvimento ou adoo de normas neles baseadas, considerar os requisitos e
orientaes contidos na ISSAI 1800, que aborda consideraes especiais na aplicao das
ISSAI 1200 1700 para uma auditoria de demonstraes financeiras preparadas de acordo com uma estrutura de propsito especial.
Auditorias de quadros isolados das demonstraes financeiras e de elementos, contas ou itens
especficos de uma demonstrao financeira
30. Os princpios da ISSAI 200 so tambm aplicveis a auditorias de entidades do setor
pblico que preparam informaes financeiras, incluindo quadros isolados de
demonstraes financeiras ou de elementos, contas ou itens especficos de uma
demonstrao financeira para outras partes (tais como rgos governamentais, o
legislativo ou outras partes com funo de controle). Tais informaes podem estar
previstas no mandato para realizar auditoria da EFS. Auditores podem tambm ser
designados para auditar quadros isolados de demonstraes financeiras ou elementos,
contas ou itens especficos tais como projetos financiados pelo governo mesmo que eles no sejam os responsveis por auditar o conjunto completo de demonstraes
financeiras da entidade em questo.
31. As EFS podem tambm achar til considerar os requisitos e orientaes da ISSAI 1805
quando do desenvolvimento ou adoo de normas baseadas nos princpios da ISSAI 200.
A ISSAI 1805 trata de consideraes especiais na aplicao dos requisitos das ISA a uma
auditoria de quadros isolados ou de um elemento, conta ou item especfico de uma
demonstrao financeira. Os quadros isolados ou os elementos, contas ou itens de uma
demonstrao financeira podem ser elaborados de acordo com uma estrutura para
propsitos gerais ou para propsitos especiais.
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ELEMENTOS DA AUDITORIA FINANCEIRA
32. Auditorias de demonstraes financeiras so definidas como trabalhos de assegurao,
que envolvem pelo menos trs partes distintas: um auditor, uma parte responsvel e os
usurios previstos. Os elementos de auditoria do setor pblico so descritos na ISSAI
10010. A ISSAI 200 cobre aspectos adicionais dos elementos relacionados auditoria de
demonstraes financeiras.
As trs partes na auditoria financeira
33. Em uma auditoria de demonstraes financeiras, parte responsvel a responsvel pela
informao sobre o objeto (normalmente as prprias demonstraes financeiras) e pode
tambm ser responsvel pelo objeto (as atividades financeiras refletidas nas
demonstraes financeiras). A parte responsvel normalmente o poder execu