Normas Para Contratação de Consultorias

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ANEXO 4 Normas para a Contratação de Serviços de Consultoria na Cooperação Financeira Oficial com Países em Desenvolvimento Junho 2008

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Normas Para Contratação de Consultorias

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  • ! !

    ANEXO 4

    !!

    Normas para a

    Contratao de

    Servios de

    Consultoria na

    Cooperao

    Financeira Oficial

    com Pases em

    Desenvolvimento

    !!!Junho 2008 !

  • !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Editado por: KfW Bankengruppe, Departamento de Comunicao Corporativa Palmengartenstrasse 5-9, 60325 Frankfurt am Main Telefone +49 69 7431-0, Telefax +49 69 7431-2944 www.kfw.de !!Redao: KfW Entwicklungsbank, Departamento de Estratgia - Princpios gerais e processos na Cooperao Financeira !!Contato no KfW Entwicklungsbank para documentos de informao sobre a cooperao com pases em desenvolvimento: Departamento de Estratgia - Estratgias de Cooperao para o Desenvolvimento e parcerias Telefone +49 69 7431-3751, Fax +49 69 7431-3363 !!Aspectos relacionados com estas Normas: Departamento de Estratgia - Princpios gerais e processos na Cooperao Financeira Telefone +49 69 7431-1631, Fax +49 69 7431-3363 !!!

  • Contedo

    !Anexos

    reas de interveno da consultoria Anexo 1 Direitos do KfW a informaes e aprovaes Anexo 2 Elementos essenciais do edital de pr-qualificao Anexo 3 Observaes relativas avaliao dos documentos de pr-qualificao Anexo 4 Elementos essenciais do convite para apresentao de propostas Anexo 5 Observaes relativas avaliao das propostas de licitao Anexo 6 Elementos essenciais do contrato de consultoria Anexo 7 Observaes relativas a contratos de preo global Anexo 8 !!

    Introduo 3 ..............................................................................................................................................

    1. Princpios Essenciais para a Contratao de Consultoria 3 .....................................................

    2. Seleo de Consultoria 7..............................................................................................................

  • !Introduo

    Estas normas informam sobre os requisitos aplicveis contratao de consultores para a 1

    preparao e execuo de projetos da Cooperao Financeira Oficial alem (CF). As normas baseiam-se nos procedimentos e padres habituais a nvel internacional e aplicam-se a todos os servios de consultoria a serem financiados no todo ou em parte com recursos da CF. 2

    Estas normas resumem todas as disposies vigentes para a contratao de consultores na CF. Alm disso, nesta verso atualizada o KfW leva em considerao uma srie de mudanas recentes, entre as quais:

    - a necessidade de maior transparncia no procedimento de seleo,

    - a maior nfase no papel dos parceiros do KfW na CF como entidades realizadoras do procedimento de seleo,

    - a crescente prtica por parte das agncias internacionais de dar maior importncia proposta de preo no procedimento de seleo da consultoria.

    As normas estabelecem as condies necessrias para garantir uma competio transparente e justa e que oferea oportunidades iguais aos consultores que nela participem. Os demais detalhes so definidos no respectivo convite para apresentao de propostas. Consegue-se, assim, suficiente flexibilidade para atender s caractersticas especficas de cada projeto. No interesse de uniformizar procedimentos ao nvel das entidades executoras nos pases em desenvolvimento, pode ser aconselhvel, em casos especficos, adotar os procedimentos de outras organizaes de cooperao bilateral e multilateral sempre que a entidade executora esteja familiarizada com aqueles procedimentos e o KfW o consinta.

    O que a Cooperao Financeira?

    A Cooperao Financeira (CF) faz parte da cooperao alem para o desenvolvimento. Sua misso consiste em financiar investimentos na infra-estrutura econmica e social, na reduo da pobreza e na proteo do meio ambiente nos pases em desenvolvimento mediante emprstimos a condies favorveis e contribuies financeiras no reembolsveis oriundos do oramento federal, aos quais se podem acrescentar fundos captados pelo KfW no mercado de capitais. A CF executada pelo KfW em nome e por encargo do Ministrio Federal alemo da Cooperao Econmica e Desenvolvimento (BMZ). Os recursos da CF utilizam-se, por exemplo, na ampliao do abastecimento de gua e eletricidade, no melhoramento de sistemas de sade e educao, na expanso de sistemas de transporte, e no fomento da produo agro-pecuria. Tambm apoia programas de crdito para pequenas e mdias empresas, bem como reformas econmicas.

    !1. Princpios Essenciais para a Contratao de Consultoria

    1. A atuao de consultores na Cooperao Financeira

    1. A natureza e o alcance dos projetos da CF normalmente exigem que a entidade executora procure o apoio de consultoria nacional ou estrangeira para sua preparao, execuo e, em casos apropriados, operao (para detalhes relativas s reas de atuao, ver Anexo 1). O

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    Nestas normas o termo "consultores" (= consultores individuais ou empresas de consultoria) tem o 1mesmo significado que "engenheiros consultores".

    Aplicam-se outras disposies aos servios de peritos a curto prazo e aoes de formao e 2capacitao ligadas a um determinado projeto.

  • KFW pode financiar servios deste tipo mediante recursos da CF. Os detalhes relativos aos servios e seleo da consultoria a contratar so definidos no contrato de emprstimo ou de contribuio financeira referente ao Projeto da CF em questo ou em outros convnios entre a entidade executora e o KfW. Os direitos e as obrigaes da entidade executora e do consultor so estabelecidos no convite para apresentao de propostas e no contrato de consultoria a ser assinado entre a entidade executora e o consultor. Em todo caso, para a consultoria a parte contratante sempre a entidade executora, pelo que somente ter direitos contra esta e somente poder exigir pagamento a esta, mas no ao KfW.

    2. Responsabilidade pela Contratao de Consultoria

    1.02 Em todos os projetos financiados no mbito da Cooperao Financeira Oficial, a responsabilidade pela preparao, implementao e operao de um projeto cabe respectiva entidade executora no pas em desenvolvimento. A entidade executora a contratante, que no s realiza todo o procedimento de contratao e concluso do contrato, mas tambm monitora o cumprimento do contrato como parte contratante da consultoria. Esta responsabilidade tambm abrange casos excepcionais em que o KfW execute o procedimento de seleo por encargo e em representao da entidade executora mediante contrato de mandato (cf. Seo 1.07).

    3. O papel do KfW

    1.03 O KfW participa ativamente na preparao e execuo dos projetos apoiados no mbito da CF. Sua obrigao de diligncia requer que o KfW exera uma influncia adequada a cada caso especfico sobre a orientao dos projetos a fim de evitar insucessos, no s na fase de planejamento e execuo mas tambm na operao. Esta orientao efetua-se em forma de um dilogo contnuo e uma colaborao estreita com a entidade executora.

    1.04 O KfW procura que os fundos pblicos investidos no mbito da CF sejam aplicados da maneira mais econmica possvel. Assegura, portanto, que os contratos para os servios sejam adjudicados com base numa licitao transparente, justa e adequada com oportunidades iguais para todos os consultores que nela participem. Com a licitao procura-se identificar a proposta mais apropriada em termos tcnicos e financeiros, garantindo, assim, o uso mais eficaz possvel dos escassos recursos. Ademais, o KfW revisa a documentao de licitao, relatrios de avaliao, propostas de adjudicao e minutas de contratos a serem apresentados no mbito do processo licitatrio por forma a determinar se estes documentos concordam com o que foi acordado com a entidade executora, se correspondem com os padres internacionais, sobre tudo no que se refere especificao dos servios, condies de pagamento, responsabilidades e garantias, e se as minutas so isentas de erros graves e contradies. Por ltimo, o KfW monitora a superviso do cumprimento do contrato por parte da entidade executora durante a fase de execuo.

    1.05 A publicao dos documentos de pr-qualificao e de licitao, a seleo da consultoria e o contrato de consultoria sempre carecem do consentimento prvio do KfW. Tambm devem ser apresentadas ao KfW quaisquer modificaes ao contrato e aceitao dos servios de consultoria pela entidade executora para anuncia prvia do KfW (para maiores detalhes, ver Anexo 2).

    1.06 O KfW pode recusar-se a financiar servios de consultoria e, caso necessrio, o projeto de CF na sua totalidade se a consultoria no foi selecionada de acordo com o procedimento acordado, se a sua qualificao insuficiente, se as disposies do contrato de consultoria no atendem os requisitos mnimos do KfW, se o procedimento de seleo foi influenciado por pagamentos ilcitos,

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  • pela concesso ou promessa de vantagens de outro tipo, ou se as circunstncias sugerem que tal influncia teve lugar.

    1.07 Em casos individuais e a pedido da entidade executora, o KfW pode realizar a seleo e contratao da consultoria, no todo ou em parte, em nome da entidade executora. Para este efeito o KfW conclui um contrato de mandato com a entidade executora que defina o alcance e os detalhes das respectivas atividades do KfW. Os servios prestados pelo KfW no mbito de um contrato de mandato so gratuitos. Vias de regra, estas terminam com a assinatura do contrato de consultoria pelo KfW por encargo e em nome da entidade executora.

    4. Independncia da consultoria

    1.08 O KfW exige, como princpio geral, que a consultoria seja neutra e independente de fornecedores potenciais para o projeto. Empresas que formam parte de um grupo de empresas tm a opo de participar ou na funo de consultor ou como fabricante/fornecedor/empreiteiro em um projeto da CF. As firmas consultoras concorrentes na licitao devem revelar seus laos com outras empresas e devem confirmar, de forma obrigatria, que as empresas associadas a elas no procuraro outra forma de participar no projeto caso o contrato lhes seja adjudicado. Em caso de consrcio, esta disposio tambm se aplica aos peritos e consultorias que o integram. Estas disposies no se aplicarm a contratos de gesto ou outros esquemas do tipo "construir, operar, transferir".

    5. Assegurar uma competio justa

    1.09 Para assegurar uma competio justa no podem participar empresas de consultoria que atuem como assessores gerais na entidade executora, nem mesmo quando sua atividade no 3

    diretamente relacionada com o respectivo projeto da CF. Tambm no permitida, vias de regra, a participao de consultorias ou de membros individuais de consultorias que foram contratadas para e elaborao dos termos de referncia e/ou de outras informaes relevantes licitao para o projeto da CF. Em licitaes para fases consecutivas de um projeto, esta disposio no se aplica consultoria que trabalhou na fase precedente.

    1.10 Firmas consultoras que se integram no mesmo grupo de empresas ou so interligadas de outra forma em termos financeiros, organizacionais ou de pessoal, podem, em princpio, participar individualmente na licitao somente se as outras firmas consultoras associadas renunciam sua participao.

    6. Cooperao entre empresas de consultoria

    1.11 As consultorias podem participar no processo de licitao tambm em associao com outras consultorias, ficando a sua forma jurdica ao seu critrio. Aps a concluso do procedimento de pr-qualificao, a colaborao entre as consultorias pr-qualificadas ser admissvel somente com o consentimento da entidade executora e do KfW, e somente se ela no limita a competio.

    1.12 A colaborao com peritos e consultorias qualificados locais tem alta prioridade na Cooperao Financeira. Essa colaborao pode ser estabelecida como condio obrigatria no anncio de pr-qualificao ou no convite para apresentao de propostas. A seleo dos respectivos peritos e consultorias locais cabe exclusivamente consultoria concorrente. A entidade executora no

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    Por exemplo, assessores que tenham conhecimento de assuntos estratgicos e gerais da entidade, sobretudo de contrataes previstas3

  • pode exigir que a consultoria colabore com peritos, empresas ou grupos de empresas locais especficos.

    1.13 Havendo formao de consrcio, os documentos apresentados na pr-qualificao devem conter as informaes requisitadas para todos os parceiros previstos e, em particular, uma descrio obrigatria das suas responsabilidades e reas de atuao, bem como da forma de colaborao prevista. Deve anexar-se a estes documentos uma declarao de intenes assinada por todos os parceiros, indicando a consultoria lder do consrcio. No caso de o consrcio ganhar a licitao, os parceiros comprometem-se a adotar todas as medidas necessrias para que os servios descritos possam ser prestados por eles na composio especificada e na forma de colaborao indicada. Em casos especiais (por exemplo em grandes projetos) poder ser solicitada, no convite para apresentao de propostas, a concluso de um acordo detalhado e obrigatrio entre os parceiros de consrcios (p.ex. em forma de um contrato preliminar).

    7. Confidencialidade

    1.14 O procedimento de seleo confidencial. A confidencialidade permite entidade executora e ao KfW evitar imises inadmissveis. Por este motivo nem a entidade executora nem o KfW fornecem nenhuma informao sobre a avaliao de propostas ou recomendaes relativas adjudicao do contrato aos proponentes ou a outras pessoas que no sejam oficialmente envolvidos no processo de licitao. No caso de se violar o princpio de confidencialidade, o KfW pode exigir a anulao da licitao.

    1.15 No perodo entre a publicao da licitao e a adjudicao do contrato, no se permite aos proponentes conversar sobre a proposta. No entanto, os proponentes podem efetuar visitas de informao in loco, participar em uma reunio de proponentes pr-qualificados, ou examinar a documentao disponvel. Estes contatos destinam-se unicamente a possibilitar aos proponentes a familiarizao com as condies locais e com os documentos de trabalho disponveis. Alm disso, somente se permitem consultas por escrito para solicitar esclarecimentos. Tais consultas so atendidas por escrito pela entidade executora em coordenao com o KfW, com cpia para todos os proponentes. Qualquer outra consulta ou interveno pode ser considerada como imiso inadmissvel e pode conduzir excluso do procedimento licitatrio.

    8. Elementos essenciais do contrato de consultoria

    1.16 O KfW elaborou um modelo de contrato que uniformiza os requisitos de contedo e forma 4

    dos contrato de consultoria, ajustados, caso necessrio, s circunstncias especficas do respectivo pas. Este modelo de contrato deveria ser utilizado sempre que possvel (para detalhes ver Anexo 7).

    1.17 Os ajustes contratuais especficos devem ser definidos em detalhe na documentao da licitao. Por conseguinte, a minuta do contrato de consultoria a ser assinado, devidamente adaptada, deve ser anexada ao convite para apresentao de propostas.

    1.18 Em coordenao com o KfW, a entidade executora pode acordar com a consultoria ou uma remunerao por servios prestados ou uma remunerao global. Recomenda-se a remunerao por servios prestados nos casos em que na altura das negociaes contratuais ainda no se conhece o alcance definitivo dos servios requeridos, p.ex. quando se trata de servios de superviso de obras civis. A remunerao em montante global s razovel se os servios a serem prestados so

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    O modelo disponvel na internet no site www.kfw.de4

  • claramente definidos e se ela s constitui um risco financeiro limitado para a consultoria que esta no pode influenciar. Uma das vantagens da remunerao em montante global consiste na simplificao da execuo do contrato que beneficia tanto a contratante como a contratada. Ela incentiva a consultoria ainda mais a aplicar mtodos inovadores, e a assumir uma responsabilidade maior pelos resultados ao oferecer maior liberdade no desenho dos servios requeridos. No caso de estudos, dar-se- preferncia remunerao em montante global. Nos respectivos contratos suficiente definir somente o pessoal chave (o Anexo 8 especifica as particularidades a serem consideradas na redao de contratos sobre remunerao global).

    2. Seleo de Consultoria

    1. Princpios bsicos do procedimento licitatrio

    2.01 O processo licitatrio para servios de consultoria realiza-se mediante concorrncia pblica. S poder renunciar-se a concorrncia em casos excepcionais devidamente justificados. A seleo da consultoria efetua-se, vias de regra, mediante pr-qualificao e apresentao de propostas. Neste procedimento de duas etapas, ser escolhida dentre os concorrentes pr-qualificados a firma consultora que apresentou a proposta com a melhor qualidade tcnica e o melhor preo. No caso de contratos menores, possvel desviar deste procedimento. Para efeitos de arquivamento, os documentos apresentados devem ser entregues em papel e em formato eletrnico (formato PDF).

    2. Pr-qualificao

    2.02 Na fase de pr-qualificao, as consultorias interessadas so convidadas a comprovar sua habilidade para assumir o contrato mediante envio de documentao correspondente. Esta documentao avaliada a fim de selecionar um mximo de cinco concorrentes que se apresentem como melhor qualificadas para a execuo dos servios de consultoria solicitados para o projeto da CF em questo.

    2.03 O edital de pr-qualificao publicado na imprensa local e internacional, mas pelo menos no boletim "Nachrichten fr Aussenhandel" ('Notcias sobre Comrcio Exterior'). Assim, todas as firmas consultoras interessadas tm a oportunidade de participar na concorrncia. Para o efeito, a entidade executora publica uma breve descrio do projeto e das tarefas a assumir. O Anexo 3 contm detalhes sobre a redao do edital de pr-qualificao. A entidade executora remete ao KfW o texto do edital com suficiente antecedncia publicao e o termos de referncia para sua conferncia e aprovao. A entidade executora concede s concorrentes um prazo mnimo de 30 dias calendrios para a apresentao da sua documentao de pr-qualificao.

    2.04 A documentao de pr-qualificao deve demonstrar a capacidade financeira e geral, a experincia, os conhecimentos do setor e da regio, bem como a existncia de uma estrutura de pessoal adequada. Deve descrever, em forma resumida e transparente, os servios prestados no decorrer dos ltimos dez anos, e a qualificao e experincia profissional. A documentao deve vir acompanhada de uma declarao de compromisso dos concorrentes, assinada de forma juridicamente obrigatria, conforme o Apndice ao Anexo 3.

    2.05 Somente se incluem na pr-qualificao aqueles concorrentes cuja capacidade financeira seja considerada pela entidade executora e pelo KfW como adequada em relao com o volume do contrato a ser adjudicado. As consultorias qualificadas so pr-selecionadas com base num esquema de avaliao (ver Anexos 3 e 4 para maiores detalhes e esclarecimentos).

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  • 2.06 Selecionam-se as concorrentes que atinjam um mnimo de 70% da pontuao mxima possvel. Caso esta pontuao seja atingida por mais de cinco concorrentes, selecionam-se as cinco que conseguissem o maior nmero de pontos. A pr-qualificao carece de aprovao pelo KfW. Para o efeito, a entidade executora remete-lhe, em tempo oportuno, o relatrio de avaliao da pr-seleo e toda a documentao correspondente solicitada.

    2.07 Aps confirmao da pr-seleo pelo KfW a entidade executora informa as concorrentes sobre a aceitao ou rejeio da proposta. A pedido, a entidade executora pode enviar uma breve exposio dos motivos principais que levaram no considerao de uma proposta. No se repassaro a terceiros nem detalhes da avaliao nem informaes sobre propostas concorrentes. Desta disposio no se deduz nenhum direito de oposio para os proponentes alm do disposto nas leis do pas beneficirio. Outrossim, comunicam-se s proponentes selecionadas os nomes das demais firmas consultoras pr-qualificadas.

    3. Concorrncia

    2.08 A entidade executora convoca as consultorias pr-selecionadas a apresentar suas propostas. Para este efeito remete-lhes os termos de referncia, demais documentos relativos ao projeto que as concorrentes precisem para elaborar uma proposta tcnica e financeira, e a minuta do contrato de consultoria (detalhes sobre a redao do convite para apresentao de propostas, ver Anexo 5). Os termos de referncia definem se a consultoria ser remunerada pelos servios de fato prestados ou em montante global. No caso de remunerao global, devem definir-se, nos termos de referncia, os itens que sero consideradas para pessoal chave e ofertadas em detalhe na proposta tcnica. A entidade executora entrega ao KfW, para sua aprovao, a documentao necessria para a elaborao de uma proposta em tempo hbil antes do seu envio s consultorias qualificadas. A entidade executora concede s concorrentes um prazo mnimo de 45 dias calendrios para a apresentao de suas propostas.

    2.09 A proposta tcnica e a proposta financeira devem ser entregues entidade executora e ao KfW em envelopes separados e selados, em pelo menos um original, at data indicada no convite para apresentao de propostas. Depois dessa data no se permitem mais modificaes nem adies proposta. Quaisquer tentativas podem conduzir excluso do procedimento de licitao. As propostas tcnicas so abertas imediatamente aps a expirao do prazo para apresentao de propostas. As propostas financeiras permanecem seladas, sendo abertas aps anuncia do KfW, somente as das proponentes que conseguiram um mnimo de 75% da pontuao mxima na avaliao das propostas tcnicas.

    2.10 Em princpio, a proposta desclassificada nos seguintes casos:

    - se a firma consultora influencia o procedimento de seleo mediante pagamentos ilcitos ou mediante concesso ou promessa de outros benefcios, ou se as circunstncias indicam a ocorrncia de tal influncia;

    - se a proposta foi recebida aps a expirao do prazo para apresentao de propostas, a no ser que a concorrente possa comprovar que no se responsabiliza pelo atraso do recebimento por ser causado por fora maior;

    - se a proposta no corresponde s especificaes no convite para apresentao de propostas, se ela incompleta ou contm restries inadmissveis;

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  • - se a declarao da concorrente sobre empresas associadas no deixa indubitavelmente claro que a consultoria e as empresas com ela associadas renunciam a concorrer na funo de fabricante, fornecedor our empreiteiro no mbito de projeto;

    - se a firma consultora no presentou a declarao de compromisso conforme o tem 2.04.

    2.4 Avaliao das propostas

    2.11 As propostas so avaliadas pela entidade executora. Tm importncia decisiva na adjudicao de contratos de consultoria, a qualificao profissional dos consultores proponentes e a qualidade dos servios ofertados.

    2.12 A avaliao das propostas tcnicas realizada com base num catlogo de critrios previamente definidos (detalhes e esclarecimentos, ver Anexo 6). O relatrio de avaliao das propostas tcnicas e todos os documentos pertinentes, solicitados pelo KfW, devem ser-lhe remetidos em tempo hbil a fim de que este possa exercer seu direito de aprovao.

    2.13 A avaliao das propostas financeiras geralmente efetuada com base no preo total (sem direitos alfandegrios, impostos e encargos devidos no pas da entidade executora) aps correo de erros de clculo e aps deduo de itens de custos que no devem ser includos na comparao de acordo com o convite para apresentao de propostas. Na avaliao, podem efetuar-se ajustes quantitativos de custos adicionais e servios acessrios a serem pagos contra apresentao de comprovantes caso tais ajustes permitam estabelecer a comparabilidade das propostas financeiras. Itens que faltem em casos individuais podem ser completados, aplicando-se os preos da proposta de preos mais alta aberta. Para comparao com a taxa de cmbio definida, o preo ajustado assim determinado convertido na moeda que vai ser aplicada na avaliao de acordo com o convite para apresentao de propostas. A entidade executora esclarece em detalhe no relatrio de avaliao os procedimentos realizados para determinar o preo total ajustado.

    2.14 Habitualmente, as propostas financeiras figuram com um peso de 30% na avaliao total. Caso seja previsto um peso maior da proposta financeira para a superviso de obras civis, este peso estabelecido no convite para apresentao de propostas.

    2.15 A proposta financeira com o valor ajustado mais baixo recebe a pontuao mxima possvel (vias de regra, 30 pontos). A pontuao das demais propostas financeiras obtida dividindo-se o preo total ajustado da proposta mais favorvel pelo preo total ajustado de cada uma das outras propostas e multiplicando-o pela pontuao mxima possvel.

    2.16 A proposta tcnica com a pontuao mais alta recebe a pontuao mxima possvel (vias de regra, 70 pontos). Obtm-se as pontuaes das demais propostas tcnicas dividindo-se a pontuao atingida pela respectiva proposta tcnica pela pontuao da oferta tcnica com o melhor resultado e, a seguir, multiplicando-se o valor da resultante pela pontuao mxima possvel. Adiciona-se a pontuao da proposta tcnica pontuao da proposta financeira. A ordem de classificao obtida pelas concorrentes resulta da soma dos pontos atribuidos s suas propostas. Considera-se como melhor proposta aquela a que se atribuiu a pontuao mais alta de todas.

    2.17 A entidade executora apresenta ao KfW, em tempo oportuno, a proposta para a adjudicao com os relatrios de avaliao das propostas financeiras e a seleo definitiva, bem como toda a documentao pertinente solicitada pelo KfW para sua anuncia.

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  • 2.5 Negociaes contratuais

    2.18 Aps anuncia do KfW proposta para a adjudicao, a entidade executora realiza negociaes contratuais com a consultoria a que se atribuiu o primeiro lugar na classificao. Caso estas negociaes acabem sem resultado, deve negociar-se com a consultoria que ficou em segundo lugar. No se permite reatar negociaes com uma consultoria concorrente com que as negociaes tivessem sido rompidas.

    A entidade executora realiza as negociaes contratuais com agilidade, limitando-as, vias de regra, aos seguintes aspectos:

    - definio dos termos de referncia e dos mtodos, ajuste do programa de atividades do pessoal, caso necessrio;

    - atividades de contrapartida a serem realizadas pela entidade executora e esclarecimento do valor e da assuno contratual de direitos alfandegrios, impostos e encargos no pas da entidade executora;

    - regulamento contratual de custos que no foram objeto da avaliao das propostas financeiras.

    Os honorrios e preos unitrios dos custos adicionais no so, como princpio geral, objeto de negociao, havendo sido j considerados na avaliao da proposta financeira.

    2.18a Caso tenha sido acordada remunerao em montante global, devem estabelecer-se, com base nas quantidades propostas e nos custos, os valores dos pagamentos parciais e as atividades com eles relacionadas, que consistem normalmente na apresentao e aprovao de relatrios.

    2.19 A partir do momento da entrega da proposta, qualquer substituio do pessoal ofertado de forma obrigatria ou do pessoal chave somente ser possvel com a anuncia da entidade executora e do KfW. Uma mudana de pessoal pode ter como conseqncia a reavaliao da proposta.

    2.20 O resultado das negociaes contratuais e da minuta do contrato de consultoria carecem de aprovao do KfW.

    2.21 Aps a concluso das negociaes contratuais e da respectiva anuncia do KfW a entidade executora informa todos os proponentes da deciso sobre a adjudicao do contrato. A pedido, a entidade executora pode comunicar em breves palavras as deficincias principais da proposta. No se comunicam detalhes da deciso sobre a adjudicao do contrato. As propostas financeiras que no foram consideradas na avaliao so devolvidas aos respectivos proponentes sem serem abertos. Desta disposio no se deduz nenhum direito de objeo para os proponentes alm do disposto nas leis do pas beneficirio.

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  • 2.22 A concorrncia pode ser invalidada com a anuncia do KfW no caso de

    - no ter existido competio adequada,

    - nenhuma proposta conseguir a pontuao mnima requerida,

    - as bases da concorrncia terem mudado de forma substancial, ou

    - as propostas financeiras serem obviamente exageradas. Neste caso existe a opo de iniciar-se um novo processo de concorrncia com ou sem pr-seleo ou de negociar o preo com a concorrente que ficou em primeiro lugar da classificao.

    No caso de anulao da concorrncia a entidade executora informar todos os proponentes sem expor os motivos.

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  • Anexo 1

    reas de atuao da consultoria

    !No mbito da Cooperao Financeira Oficial, as entidades executoras de projetos aproveitam os servios de apoio e assessoria prestados por consultorias principalmente nas reas mencionadas a seguir. A entidade executora e o KfW decidem para cada projeto especfico quais dos servios de consultoria mencionados sero solicitados.

    a) Preparao - Elaborao de estudos setoriais e de estudos preparatrios anteriores deciso sobre a

    continuao da preparao de um projeto. A finalidade destes estudos consiste em efetuar uma primeira escolha, com empenho razovel, entre possveis solues disponveis, e formular o quadro em que se devem inserir solues apropriadas em termos tcnicos, econmicos, institucionais, scio-econmicos, scio-culturais e ecolgicos.

    - Elaborao de estudos de viabilidade que sirvam de base para decidir sobre um projeto devidamente preparado em termos tcnicos, econmicos, institucionais, scio-econmicos, scio-culturais e ecolgicos.

    b) Execuo

    Apoio entidade executora no detalhamento do projeto executivo, incluindo as especificaes tcnicas e minutas dos contratos para fornecimentos e servios, na realizao da licitao, da avaliao das propostas e da recomendao para a adjudicao, da elaborao do projeto executivo, incluindo os planos de construo, da superviso da execuo do projeto e do monitoramento da sua evoluo. Os servios da consultoria tambm abrangem a inspeo e aprovao de faturas, bem como o apoio entidade executora na gesto prospectiva dos custos e do financiamento do projeto, na resoluo de questes contratuais, na aceitao das obras e na elaborao de relatrios sobre o desenvolvimento do projeto.

    c) Operao

    Assistncia entidade executora na definio de concepes de operao e manuteno mediante assessoria e capacitao de pessoal tcnico encarregado da operao e manuteno das instalaes criadas no mbito do projeto, bem como na execuo de aes complementrias (tais como campanhas de educao sanitria ligadas a projetos de gua potvel).

    d) Outras aes de apoio e assessoramento

    Apoio entidade executora em forma de assessoramento no desenho da poltica setorial (p.ex. reformas tarifrias) e de reformas institucionais, na melhoria de estruturas organizacionais e de gesto e/ou na realizao de auditorias ambientais.

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  • Anexo 2

    Direitos do KfW a informaes e aprovaes

    !1. Planejamento do procedimento licitatrio

    Com suficiente antecedncia ao incio do processo licitatrio para servios de consultoria, a entidade executora apresenta ao KfW os seguintes documentos para sua anuncia:

    - orientao sobre particularidades locais e disposies legais a serem aplicadas em procedimentos licitatrios,

    - minuta dos termos de referncia,

    - cronograma do procedimento licitatrio,

    - estimativa de custos dos servios de consultoria,

    - cronograma tentativo para a execuo dos servios de consultoria,

    - minuta do contrato de consultoria que considera, entre outros aspectos:

    - particularidades locais e direito compulsrio a observar na formulao de contratos de consultoria,

    - prestaes de contrapartida gratuitas a serem realizadas pela entidade executora (tais como a posta a disposio de escritrio, equipamento, pessoal),

    - admissibilidade da iseno dos servios de consultoria de direitos alfandegrios, impostos e encargos no pas da entidade executora, e condies prvias mesma.

    - forma do contrato (por servios prestados ou em montante global).

    A entidade executora informa o KfW sem demora sobre todo e qualquer atraso ou alterao que ocorra no decorrer do processo licitatrio que possa prejudicar de modo essencial a oportuna e devida execuo do projeto, e acorda com o KfW as aes necessrias sua soluo.

    2. Execuo do processo licitatrio

    Para que o KfW possa exercer seu direito de aprovao, a entidade executora remete ao KfW os documentos relacionados a seguir, com antecedncia suficiente para seu exame e pronunciamento. A aprovao do KfW necessria antes de cada ao referida abaixo:

    - antes da publicao: a minuta do edital de pr-qualificao (o Anexo 3 especifica seus elementos essenciais) e eventuais informaes adicionais destinadas s consultorias interessadas;

    - antes da notificao s concorrentes: o relatrio de avaliao relativo pr-seleo e a minuta da lista das concorrentes pr-qualificadas, bem como todos os documentos pertinentes solicitados pelo KfW;

    - antes do seu envio s concorrentes pr-selecionadas, cuja seleo foi aprovada previamente pelo KfW: a minuta da documentao para a concorrncia (carta convite, termos de referncia, condies para a proposta e o contrato a serem cumpridas pelas concorrentes; para maiores detalhes ver Anexo 5);

    - antes da abertura das propostas de preo: o relatrio de avaliao das propostas tcnicas, o qual deve expr tambm os motivos de excluso de propostas, conforme o caso, bem como todos os documentos pertinentes solicitados pelo KfW;

    - antes de uma eventual invalidao da concorrncia: a proposta justificada da entidade executora para a invalidao da concorrncia, a qual deve observar os critrios para invalidao especificados nestas normas, bem como todos os documentos pertinentes solicitados pelo KfW;

    - antes do incio das negociaes contratuais com a concorrente que ficou em primeiro lugar: a proposta de adjudicao, junto com o relatrio de avaliao das propostas financeiras e

    Junho 2008 !13

  • referente seleo definitiva, bem como todos os documentos pertinentes solicitados pelo KfW;

    - antes do incio das negociaes contratuais com a concorrente que ficou em segundo lugar: a proposta de iniciar negociaes contratuais com ela; deve expr os motivos pelos quais falharam as negociaes com a concorrente que ocupava o primeiro lugar;

    - antes da deciso sobre uma substituio de pessoal proposta pela consultoria selecionada: a proposta da consultoria, a reavaliao da sua proposta da resultante, e o comentrio justificado da entidade executora sobre esta proposta;

    - antes da assinatura do contrato de consultoria: o resultado das negociaes contratuais e a minuta do contrato de consultoria negociado, com indicao de qualquer substituio de pessoal e de qualquer mudana nos termos de referncia ou na minuta do contrato;

    - antes do primeiro desembolso: exemplar da verso assinada do contrato de consultoria.

    3. Superviso dos servios de consultoria e modificaes do contrato de consultoria

    A superviso do cumprimento do contrato e a aceitao dos servios de consultoria so da responsabilidade da entidade executora. A entidade executora obriga a consultoria a

    - remeter ao KfW relatrios de avano e demais resultados de seu trabalho no nmero de exemplares acordado;

    - informar o KfW sem demora sobre toda e qualquer circunstncia excecional que ocorra no decorrer da prestao dos servios, bem como sobre todos os assuntos que precisem da anuncia do KfW;

    - facultar ao KfW e s pessoas por ele encarregadas a verificao da escriturao e arquivos mantidos pela contratada sobre os servios por ela prestados e a tirar cpias deles.

    Qualquer prolongamento, aditamento ou modificao substancial do contrato ou dos termos de referncia, invalidao de disposio contratual e substituio de pessoal carece de anuncia prvia do KfW. Para o efeito, a entidade executora informa o KfW das modificaes previstas em tempo hbil, especificando os motivos, e remete-lhe cpia do texto contratual modificado.

    !

    !14

  • Anexo 3

    Elementos essenciais do edital de pr-qualificao !Publica-se o edital de pr-qualificao no intuito de informar consultorias interessadas sobre o projeto previsto para financiamento no mbito da CF e dos servios de consultoria requisitados. O edital deve ser breve e informativo, devendo-se providenciar maiores informaes em forma complementar. Nestes documentos tambm devem definir-se os pesos dos sub-critrios individuais. O edital de pr-qualificao deve ser publicado na imprensa local e internacional, mas, pelo menos, no boletim "Nachrichten fr Aussenhandel" ('Notcias sobre Comrcio Exterior') (endereo: Bundesagentur fr Aussenwirtschaft (bfai), Postfach 10 05 22, 50445 Kln, Telefax: +49 221 2057446 e, em paralelo, mediante envio de correio eletrnico a [email protected]) . O edital deve incluir pelo menos os

    seguintes itens:

    - Aviso de pr-qualificao

    - Entidade executora e pas

    - rea(s) de cooperao

    - Breve descrio do projeto

    - Breve descrio dos servios de consultoria requisitados (indicando fases de execuo dos servios, caso aplicvel)

    - Especificao do tipo de consultorias a interessar (consultorias independentes e qualificadas (com eventual restrio))

    - Preferncia ou compulsoriedade de colaborao com consultorias locais

    - Financiamento dos servios de consultoria (fonte(s) e estado de preparao)

    - Meno de maiores informaes disponveis, com indicao do lugar onde estas podem ser solicitadas

    - Endereo(s) ao(s) qual/quais um exemplar da proposta em (lngua) deve ser remetido, com indicao dos meios de contacto

    - Prazo de apresentao (mnimo de 30 dias calendrio a partir da publicao)

    - Documentao a apresentar: Perfil e situao da empresa, demonstrao da capacidade financeira em comparao com o volume do contrato de servios (mediante confirmao do limite mximo para garantia concedido por seu banco, entre outros; declarao de compromisso da concorrente assinada de forma juridicamente vlida em conformidade com o modelo anexado (Apndice 1 a este Anexo); os requisitos aos demais comprovantes orientam-se pelo volume do contrato (balano e contas de lucros e perdas dos ltimos trs anos)), referncias relevantes dos ltimos dez anos que comprovem a qualificao profissional e a experincia internacional, regional e local (mximo de dez referncias por rea de cooperao), curricula vitae do pessoal chave da empresa ofertado para superviso e apoio pela casa matriz, informao sobre a estrutura de pessoal (nmero e qualificao), declarao da inteno de colaborar (especificando a consultoria lder), declarao sobre empresas associadas, meno de outros documentos a serem apresentados. !

    Junho 2008 !15

    Tambm se podem descarregar do site da bfai textos gratuitos em lngua estrangeira para anexar publicao.

  • Anexo 3 Apndice 1 !

    Declarao !!Sublinhamos a importncia de um processo licitatrio livre, justo e baseado na competio que exclua abusos. Neste sentido, esta empresa at agora no ofereceu nem concedeu a nenhum funcionrio pblico nem a outras pessoas, direta ou indiretamente, nenhuma vantagem inadmissvel em relao com a sua proposta, nem vai oferecer ou conceder tais vantagens ou condies no processo licitatrio atual nem na subseqnte execuo do contrato caso este nos seja adjudicado.

    Sublinhamos, tambm, a importncia de observar normas fundamentais de trabalho na execuo do projeto. Comprometemo-nos a observar as normas fundamentais de trabalho ratificadas em/no @ nome do pas. Informaremos os nossos funcionrios e funcionrias sobre suas responsabilidades a este respeito e suas obrigaes a cumprir este compromisso e a obedecer as leis de @ nome do pas. !!!

    .............................. ................... .......................................................

    (Lugar) (Data) (Nome da empresa) ! .......................................................

    (Assinatura(s)) !!

    !16

  • Anexo 4

    Observaes relativas avaliao dos documentos de pr-qualificao

    1. A documentao de pr-qualificao deve demonstrar a capacidade financeira e geral, a experincia, os conhecimentos do setor e da regio, e deve comprovar a existncia de uma estrutura de pessoal adequada. Deve descrever, em forma resumida e transparente, as principais reas de atividade da consultoria, os servios prestados no decorrer dos ltimos dez anos, e a qualificao e experincia profissional. No caso de consultorias concorrendo em conjunto, deve especificar-se, de forma obrigatria, a consultoria lder e a forma de cooperao prevista entre elas (consrcio, sub-contratao, outras formas). Deve juntar-se uma declarao de inteno.

    2. A documentao da proposta deve ser redigida em forma sucinta. Grandes volumes e inespecificidade nos documentos implicam na subtrao de pontos.

    3. Somente se incluem na pr-qualificao aquelas concorrentes cuja capacidade financeira seja considerada adequada pela entidade executora e pelo KfW em relao com o volume do contrato a ser adjudicado. As concorrentes devem comprovar sua capacidade mediante confirmao do limite mximo de garantia, emitido por seu banco no mais de seis meses atrs, entre outros comprovantes (os requisitos aos demais comprovantes orientam-se pelo volume do contrato (p.ex. balano e contas de lucros e perdas dos ltimos trs anos). As concorrentes que no entreguem esta documentao ou somente apresentem documento incompleta no sero incluidas na pr-seleo.

    4. O peso que tero os diversos sub-critrios deve ser definido para cada caso em conformidade com as necessidades do projeto.

    5. No caso de consultorias jovens ou empresas que desejem extender a sua gama de servios atual a novos campos de cooperao e/ou regies, a experincia de seu pessoal chave disponvel para o projeto de CF julgada na avaliao, porque seno a falta de projetos de referncia dificulta o seu acesso concorrncia.

    !Critrios

    1. Experincia dos ltimos 10 anos 40

    1.1 Experincia com projetos similares

    1.2 Experincia em diferentes condies de trabalho em pases em desenvolvimento

    1.3 Experincia na regio e no pas, de preferncia no mesmo setor

    2. Qualificao especfica ao projeto 60

    2.1 Avaliao dos conhecimentos tcnicos especficos ao projeto

    2.2 Avaliao do pessoal ofertado com vistas s tarefas previstas

    2.3 Avaliao do pessoal chave permanente e com contrato fixo para superviso e apoio da equipe

    do projeto por parte da casa matriz

    Junho 2008 !17

  • !2.4 Forma e contedo dos documentos da proposta e sua relevncia para o projeto

    Total 100

    !18

  • Explicao dos critrios !1.1 Experincia com projetos similares

    Trata-se, em primeiro lugar, de comprovar o desempenho realizado pelas consultorias concorrentes em projetos comparveis durante os ltimos 10 anos. A avaliao deste desempenho tambm inclui referncias positivas ou negativas formuladas sobre a concorrente no passado recente (2 a 3 anos). Experincias concretas, positivas ou negativas, implicam na adio ou subtrao de pontos. Desempenho insatisfatrio, descumprimento de prazos e necessidade repetida de substituir pessoal implicam na perda de pontos. Em casos extremos, experincia negativa com uma consultoria pode levar a desclassificao. !1.2 Experincia em diferentes condies de trabalho em pases em desenvolvimento

    Neste critrio considera-se a experincia em pases em desenvolvimento em condies de trabalho tanto comparveis como divergentes (margem de experincia), com nfase em condies de trabalho comparveis. Esta informao deve vir acompanhada por planilhas que associem a experincia descrita com as referncias correspondentes. !1.3 Experincia na regio e no pas, de preferncia no mesmo setor

    O termo "regio" refere-se principalmente ao pas em questo; no entanto, tambm se atribui pontuao experincia adquirida em pases vizinhos comparveis ou em uma regio geogrfica grande. Os conhecimentos setoriais (de vrios setores, caso aplicvel ) devem ser comprovados em 5

    forma de breves descries de projetos dos quais se depreende quais servios foram prestados pela 6

    consultoria em cada um deles. !2.1 Avaliao dos conhecimentos tcnicos especficos ao projeto

    A consultoria deve comprovar que sua empresa possui os conhecimentos necessrios nas reas requeridas. Caso uma consultoria no possua conhecimentos adequados em todas as especialidades, deve elevar sua qualificao mediante colaborao com outras consultorias ou professionais, e deve comprovar os conhecimentos tcnicos destes da mesma forma. A consultoria deve providenciar um texto sucinto separado relatando as experincias especficas ao projeto em questo, com planilhas correspondentes, substanciadas por descries dos projetos e curricula vitae. !2.2 Avaliao do pessoal ofertado com vistas s tarefas previstas

    Esta avaliao visa determinar se a consultoria possui uma base estreita ou ampla de pessoal prprio com vistas s tarefas a serem cumpridas (quadro de pessoal, reas tcnicas, disciplinas, qualificaes especiais). Conforme os termos de referncia, a habilidade para dominar tpicos que surjam inesperadamente pode ter grande importncia.

    Junho 2008 !19

    Caso a tarefa abrange vrios setores, as descries dos projetos devem ser agrupados por setor; no caso de meno mltipla do projeto de 5referncia sob vrios setores deve cuidar-se de que somente os servios relevantes para o setor e prestados pela consultoria sejam especificados. No se devem apresentar mais de dez referncias por cada setor.

    A ficha para cada projeto deve ser sucinta. Deve conter os seguintes dados: nome da empresa (e dos funcionrios em caso de empresa jovem), 6pas, nome do projeto, entidade executora, contratante, financiamento, breve descrio do projeto, servios prestados pela consultoria, breve descrio deste(s) servio(s), alcance dos servios (volume dos peritos-ms e do honorrio).

  • !2.3 Avaliao do pessoal chave permanente e com contrato fixo para superviso e apoio da

    equipe do projeto por parte da casa matriz

    Neste critrio no se trata de apresentar j uma equipe para a tarefa, mas sim de comprovar que a consultoria possui um quadro de pessoal prprio e qualificado para assegurar a qualidade tcnica nas reas de conhecimento e experincia requisitadas, bem como a superviso e direo dos trabalhos. Consideram-se pessoal prprio os funcionrios da empresa e a consultoria proposta para uma parceria bem como, com pontuao reduzida, profissionais independentes se a concorrente comprova que adquiriu experincia concreta e positiva na colaborao com a pessoa em questo, documentada, por exemplo, por um contrato de colaborao de vrios anos. No caso de reas essenciais no serem cobertas por pessoal prprio da consultoria, esta pode ser desclassificada da concorrncia. Para a pr-qualificao no se exigem curricula vitae detalhados; ser suficiente a apresentao de curricula vitae abreviados de modo uniforme . 7!2.4 Forma e contedo dos documentos da proposta e sua relevncia para o projeto

    Este critrio explora, no essencial, se os documentos foram compilados e preparados de uma maneira que seja especfica ao projeto (ao contrrio de uma coleo de folhetos) e se foram ordenados em forma clara e compreensvel.

    !

    !20

    Incluindo os seguintes dados: nome, formao profissional, ano, tempo de emprego na empresa, posio na empresa, reas tcnicas e 7especializao, lnguas, misses no exterior (pas, ano, durao, projeto, tarefa, funo); caso os termos de referncia tanjam vrios setores, os CVs abreviados devem agrupar-se por setores.

  • Anexo 5

    Elementos essenciais do convite para apresentao de propostas !Publica-se o convite para apresentao de propostas no intuito de informar consultorias pr-qualificadas sobre o projeto previsto para financiamento no mbito da CF e dos servios de consultoria requisitados. A documentao deve ser redigida de uma maneira informativa, e deve conter todos os dados necessrios elaborao eficiente de propostas tcnicas e financeiras. A documentao tambm deve incluir a definio de detalhes relativos avaliao das propostas.

    O convite para apresentao de propostas consiste nos seguintes documentos que devem ser redigidos em um idioma internacional usual:

    1. Carta convite

    2. Condies para a entrega da proposta e condies contratuais (inclusive a minuta do contrato de consultoria j adequada ao projeto em questo)

    3. Trmos de referncia

    Alm disso, podem especificar-se formatos a serem utilizados na apresentao da proposta tcnica 8

    e financeira. Na ausncia de formatos prescritos, a estrutura da proposta tcnica e financeira deve seguir os elementos de estruturao dos trmos de referncia e da informao para as concorrentes.

    Especificam-se, a seguir, os elementos principais das condies para a entrega da proposta e condies contratuais:

    1. Elementos gerais

    - Entidade executora

    - procedimento de dois envelopes: as propostas tcnica e financeira devem ser entregues em separado, cada um em seu envelope selado

    - Idioma da proposta

    - Visita informativa ao local do projeto (por conta e risco prprios)

    - Consultas somente podem ser feitas por escrito at trs semanas antes da entrega da proposta; as respostas devem ser enviadas a todas as concorrentes

    - Somente pode haver associao entre concorrentes pr-qualificadas aps prvia anuncia da entidade executora e do KfW

    - Qualquer modificao na composio de consrcios/associaes pr-qualificadas carece de justificao e aprovao; caso contrrio estas so desclassificadas do processo licitatrio

    - Lista das consultorias pr-selecionadas

    2. Entrega da proposta

    - Um jogo da proposta, cada, como "original" para a entidade executora e para o KfW

    - Data e hora de entrega (em UTC/GMT); o prazo mnimo para a entrega de propostas de 45 dias, no caso de tarefas complexas tambm pode ser consideravelmente mais longo

    - a proposta considera-se entregue dentro do prazo quando recebida em ............. (lugar)

    Junho 2008 !21

    Por exemplo, para a apresentao de referncias, para comentrios da concorrente referentes aos trmos de referncia e contrapartida da 8entidade executora do projeto, para o cronograma de atividades e o programa de trabalho, para os currcula vitae do pessoal chave ou para a estruturao da proposta financeira

  • - Endereo da entidade executora para recebimento da proposta, um original e nmero de exemplares

    - Endereo do KfW para recebimento da proposta, um original e nmero de exemplares

    - Sesso pblica de abertura das propostas

    - Prazo de validade da proposta tcnica e financeira; no se requer apresentao de garantia de licitao

    3. Contedo da proposta tcnica

    - Contanto que a licitao seja precedida por uma pr-qualificao, no h necessidade de reapresentao das referncias nem da declarao de compromisso (ver Apndice 1 ao Anexo 3)

    - Anlise crtica dos termos de referncia

    - Concepo e metodologia

    - Organizao e logstica

    - Cronograma e plano de trabalho do pessoal

    - Composio da equipe do projeto, incluindo pessoal de apoio na casa matriz; no caso de contratos com preo global somente a composio do pessoal chave

    - Explicao da tarefa de cada membro da consultoria

    - Descrio do apoio previsto por parte da casa matriz

    - Prestaes de sub-contratadas

    - Declarao sobre empresas associadas

    - Especificao das demais contrapartidas da entidade executora (tais como escritrios, transporte, equipamentos, etc.)

    4. Contedo da proposta financeira

    - Estruturao da proposta financeira (com formatos prescritos, caso necessrio)

    - moeda a ser aplicada (custos em moeda estrangeira so denominados na moeda respectiva, custos locais em moeda local)

    - Honorrios (repartidos por honorrios mensais por perito , suplemento por trabalho no 9exterior e despesas de alojamento no local de atuao)

    - Custos de transporte entre pas de origem e pas de atuao

    - Custos de transporte local

    - Custos de escritrio no pas de atuao

    - Aquisies

    - Elaborao de relatrios

    - Outros custos (vias de regra, estes somente podem ser custos reembolsveis para sub-contratos, aluguel de equipamentos, anlises de laboratrio, perforaes, etc.); demais custos precisam ser justificados

    5. Condies de pagamento

    - forma do contrato (por servios prestados ou em montante global)

    - Moeda

    - Preo fixo/preo reajustvel; indicao de frmula de reajuste de preo (ajustes de preo s com base em estadsticas oficiais)

    !22

    p. ex. honorrio de um profissional do escritrio no pas de origem: salrio bsico, seguro social, despesas gerais, administrao de pessoal, 9ausncias por frias e doena, despesas de escritrio, custos de comunicao relativos aos servios contratados, apoio e monitoramento, processamento de dados, seguros da empresa, lucros e perdas, estes itens cobrem o apoio geral e contrle por parte dos gerentes da casa matriz; servios prestados por gerentes da casa matriz somente podem ser faturados separadamente se estes executam servios de contedo especfico e durao limitada da relao acordada de servios individuais.

  • - Regulamentos relativos a direitos alfandegrios e impostos; deve ser definido se a consultoria isenta de impostos, taxas e encargos pblicos no pas da entidade executora (com indicao dos impostos e tipos de encargos pblicos no passveis de iseno, caso aplicvel) ou declarao de que estas despesas sero reembolsadas pela entidade executora

    - Modalidade de pagamento; garantia de sinal (ver Apndice 1); quando couber: garantia de cumprimento ou garantia de reteno, critrios para o desembolso dos pagamentos iniciais/finais

    - Caso a consultoria deseje outra modalidade de pagamento obrigada a justificar este desejo

    6. Organizao da prestao dos servios

    - Durao total prevista; comeo previsto dos trabalhos; repartio em fases, quando couber

    - Interlocutor responsvel na entidade executora

    - Recomendao/obrigao de colaborar com consultoria/peritos locais

    - Local de execuo dos trabalhos: pas de atuao/escritrio no pais de origem

    - Solicitao consultoria a apresentar a logstica que ela prev usar para este contrato

    7. Definio obrigatria dos servios da contratada

    - A entidade executora pe disposio da consultoria todas as informaes, mapas e imagens areas que se encontrem na sua posse gratuitamente para toda a durao do contrato

    - A entidade executora toma as providncias para que a consultoria obtenha todas as autorizaes necessrias aquisio de maiores documentos, mapas e imagens areas

    - A entidade executora apia a consultoria na obteno de todas as autorizaes de trabalho, residncia e importao necessrias

    - A entidade executora pe disposio, gratuitamente, por exemplo um escritrio, (mveis, ar condicionado, eletricidade e gua, telefone, limpeza, vigilncia, etc.), peritos (tipo, nmero, qualificao, subordinados ou delegados, durao), auxiliares, demais aes de apoio

    - A entidade executora assume os impostos, direitos alfandegrios e demais encargos pblicos devidos no pas de atuao em relao com a execuo do projeto

    8. Avaliao das propostas tcnicas e financeiras

    - Critrios para as propostas tcnicas: a especificar conforme o Anexo 6, Seo 5, destas normas (e sub-critrios eventualmente acordados) com ponderao de pontagem fixada para a avaliao

    - Especificar se devem ser incluidos ou no na comparao de preos os direitos alfandegrios, impostos e encargos pblicos devidos no pas da entidade executora

    - Qualidade mnima das propostas tcnicas que sero includas na avaliao das propostas financeiras e na avaliao total (pontuao mnima de 75% da pontuao a ser atribuida)

    - Peso da proposta tcnica (normalmente 70%) e peso da proposta financeira (normalmente 30%) na avaliao

    - Observao de que as negociaes contratuais servem unicamente para esclarecer aspectos que no esto claros

    9. Relatrios

    - Relatrios a serem apresentados pela consultoria (designaes, datas de referncia, nmero caso no indicado j nos termos de referncia); para o KfW um fax de uma pgina ao fim de cada ms descrevendo a situao atual dos servios

    - Acordar requisies relativas ao contedo e estrutura (volume principal, volume(s) de anexos, tipo e alcance de um eventual resumo)

    Junho 2008 !23

  • - Estabelecer as prescries relativas aos relatrios (folhas imprimidas nos dois lados, nmero mximo de pginas).

    !!

    !24

  • Anexo 6

    Observaes relativas avaliao das propostas de licitao

    !1. A proposta tcnica deve comprovar que os termos de referncia foram entendidos na sua totalidade e nos seus objetivos, e os mtodos e recursos propostos, bem como a sua aplicao, so apropriados e adequados ao cumprimento das tarefas. Na elaborao das propostas tcnicas devem observar-se os termos de referncia, os requisitos especificados no convite para apresentao de propostas, e os critrios de avaliao mencionados a seguir.

    2. O texto da proposta tcnica deve ser conciso e claro. Sendo que a avaliao efetuada por profissionais, solicita-se desistir de formulaes reminiscentes de compndios ou manuais. Os documentos devem ser completos e estruturados de uma maneira clara e compreensvel. Particularmente no caso de termos de referncia de maior complexidade, a descrio deve ser acompanhada por diagramas, tabelas e apresentaes grficas.

    3. Somente so analisadas as propostas financeiras das proponentes s que se atribuiu a pontuao mnima estabelecida no convite para apresentao de propostas.

    4. A ponderao dos critrios deve ser definida no convite para apresentao de propostas de acordo com as necessidades do projeto. O peso de "concepo e metodologia" habitualmente de 55% a 60% na fase de estudos e 40% a 45% na superviso de obras. No caso de serem acordados sub-critrios entre a entidade executora e o KfW, estes e sua ponderao so comunicados no convite para apresentao de propostas.

    5. A avaliao das propostas tcnicas baseia-se nos seguintes critrios:

    !!

    Critrios Pontuao

    1. Concepo e metodologia 40 - 60

    1.1 Clareza e alcance completo da oferta aprox. 10%

    1.2 Anlise crtica do objetivo do projeto e dos termos de referncia aprox. 30%

    1.3 Concepo e metodologia propostas, com programao da seqncia do projeto e plano de trabalho do pessoal, bem como mecanismos de superviso e coordenao

    aprox. 60%

    2. Qualificao do pessoal ofertado de forma vinculatria 60 - 40

    2.1 Qualificao do pessoal chave a ser alocado ao projeto, em particular o coordenador do projeto

    aprox. 90%

    2.2 Qualificao do pessoal para apoio, superviso e monitoramento por parte da casa matriz

    aprox. 10%

    Total 100

    Junho 2008 !25

  • Explicao dos critrios !1.1 Clareza e alcance completo da oferta

    indispensvel que a proposta tcnica atenda, em todo o contedo e forma dos mesmos, os termos de referncia e os requisitos para a proposta tcnica especificados no convite para apresentao de propostas. Isto implica tambm a necessidade da existncia de todos os componentes obrigatrios da proposta tcnica. O requisito de clareza da proposta implica clareza na estrutura, planilhas para acompanhar formulaes textuais, relaes e outros meios de redao adequados complexidade dos termos de referncia, bem como a utilizao equilibrada de anexos visando abreviar a redao do texto principal. Omisses menores relativas aos termos de referncia implicam na reduo da pontuao. Omisses que afetem consideravelmente a comparabilidade com outras propostas podem resultar na desclassificao da proponente.

    1.2 Anlise crtica do objetivo do projeto e dos termos de referncia

    Da proposta tcnica deve depreender-se que a consultoria fez um estudo crtico do objetivo do

    projeto e dos termos de referncia dele derivados. Fazem parte deste estudo a apresentao de

    dvidas com respeito adequao, consistncia e viabilidade de aspectos individuais e do

    conceito como um todo, e a considerao construtiva dos mesmos na parte metodolgica,

    evitando restries inadmissveis.

    1.3 Concepo e metodologia propostas, com programao da seqncia do projeto e plano de trabalho do pessoal, bem como mecanismos de superviso e coordenao

    A proposta tcnica deve apresentar a abordagem metodolgica e o programa de trabalho de uma maneira que permita a avaliao de sua razoabilidade com vistas aos termos de referncia e a comparao com outras propostas qualificadas. Tambm deve descrever a organizao dos trabalhos e a logstica previstos. Havendo uma desproporo bvia, na opinio profissional dos avaliadores e do KfW, entre os termos de referncia e as estimativas de quantidades, a proposta ser, como princpio geral, desclassificada. O texto deve referir de forma concludente como se prev cumprir a tarefa, alocar os recursos, repartir o trabalho na equipe, organizar a coordenao com pessoas e grupos envolvidos e implicados, e assegurar a qualidade do trabalho. Deve ser acompanhado por diagramas, tabelas e, em tarefas complexas, de apresentaes grficas apropriadas . 10

    !

    !26

    pelo menos como segue: 10

    - cronograma resumido (diagrama de barras ou colunas, passos de trabalho com interdependncia mtua, profissional alocado a cada passo, datas para reunies, decises, entrega de relatrios, ...)

    - Plano de trabalho do pessoal (diagrama de barras ou colunas, perodos e locais de atuao para cada profissional, atuao contnua/descontnua, atividade, acrescentada por uma tabela dos prodos de atuao exatos por cada profissional, discriminada por local de atuao)

    - Estimativa de quantidades resumida de todos os demais itens com relevncia financeira (servios, aquisies, sub-contrataes e alugueis tais como pessoal auxiliar, veculos, vos, escritrios, equipamentos, estudos adicionais) que se refletam na proposta financeira

  • 2.1 Qualificao do pessoal chave a ser alocado ao projeto, em particular o coordenador do projeto

    Os curricula vitae dos peritos, em contrato com remunerao global do pessoal chave, devem ser acompanhados por uma folha superior , juntando a concorrente nesta folha ou no texto um 11

    comentrio acerca da qualificao especfica para as tarefas e a funo previstas dentro do projeto (mais detalhado para peritos locais). Em contratos com preo global a proponente tambm deve indicar, ainda sem nomes, a constituio de sua equipe inteira e dos perodos de trabalho previstos para os peritos. O julgamento da qualificao pessoal do profissional no feita de forma absoluta mas com referncia s tarefas a ele alocadas, de acordo com os papis e especialidades requeridas, mediante comparao entre as suas experincias e o perfil de requisies. A avaliao dos critrios formais (formao, experincia profissional, experincia regional, conhecimentos lngsticos, experincia gerencial e de capacitador) varivel conforme os termos de referncia e a funo a ser ocupada.

    Tambm julgado se todas as reas tcnicas e funcionais necessrias so cobertas razoavelmente de acordo com as necessidades do projeto. Atribui-se um peso especial qualificao do coordenador do projeto, cabendo a ele a responsabilidade operativa pelo cumprimento das tarefas. Vias de regra, sua experincia gerencial, seus conhecimentos lingsticos e de mtodos de planejamento e sua experincia de moderador recebem uma avaliao mais forte do que para outros profissionais.

    2.2 Qualificao do pessoal chave para apoio, superviso e monitoramento por parte da casa matriz

    A consultoria deve comprovar que habilitada (szinha ou em conjunto com suas empresas

    parceiras) para prestar apoio competente em todas as questes tcnicas com pessoal prprio

    experiente equipe tcnica alocada ao local, e para controlar e supervisionar seu desempenho. A

    este respeito, a competncia profissional e a experincia gerencial geralmente recebem mais peso

    do que conhecimentos lingsticos e da regio. Em misses de longa durao e em estudos

    prolongados, o apoio prestado pela casa matriz recebe um peso maior do que em estudos de

    curta durao devido necessidade de delegar mais responsabilidade ao coordenador nestes

    ltimos.

    !

    Junho 2008 !27

    Os curricula atuais devem ser assinados pelo perito e por um representante autorizado da concorrente. As folhas superiores (1 pgina) devem 11conter: empresa, nome, formao profissional com ano de graduao, especialidade tcnica e experincia, tipo de experincia (p.e.x estudos, implementao de projetos, indstria, pesquisa, administrao, etc.), experincia gerencial (p.e. coordenao de equipe, gerncia de diviso, direo da empresa, etc.), experincia regional (pas, tipo de atividade, durao da atuao), lngua materna, lnguas estrangeiras, relao com a concorrente (desde), planilha calendria breve das atividades profissionais e empregadores (perodo de tempo, empregador, atividade, pas de atuao), comentrios.

  • Anexo 7

    Elementos essenciais do contrato de consultoria

    !1. Estruturao do contrato

    O KfW elaborou um modelo de contrato que uniformiza os requerimentos de contedo e forma dos 12

    contratos de consultoria, ajustados, caso necessrio, s circunstncias especficas do respectivo pas. Este modelo de contrato deveria ser utilizado sempre que possvel. Todos os demais contratos de consultoria sumetidos ao KfW para anuncia devem ser elaborados com base em prticas e normas reconhecidas a nvel internacional.

    Os ajustes contratuais especficos devem ser definidos em detalhe na documentao da licitao. Por conseguinte, deve ser anexada a minuta do contrato de consultoria a ser assinado, devidamente adaptada.

    Contratos de consultoria que no correspondam ao modelo acima referido deveriam conter, no mnimo, as seguintes disposies:

    2. Servios da consultoria

    2.1 Descrio dos servios

    Com a concluso do contrato de consultoria a empresa consultora assume a obrigao de cumprir a tarefa a ela alocada. Os servios acordados a este respeito e os mtodos de trabalho a serem aplicados constam dos termos de referncia e sero complementados pela proposta de servios da consultoria. Esta proposta detalhada dos servios, que constituia a base para a deciso sobre a adjudicao, faz parte essencial do contrato de consultoria, considerando-se eventuais complementos ou adequaes resultantes da negociao do contrato.

    A descrio dos servios normalmente contm

    - a descrio do objetivo dos servios de consultoria e os termos de referncia da resultantes para a consultoria

    - uma compilao detalhada dos servios individuais mnimos necessrios para a consecuo do objetivo

    - uma relao dos documentos (estudos, relatrios, planos) com os quais a consultoria comprova o progresso e o resultado do seu trabalho. Deve ser assegurado que o alcance, a frequncia e as requisies de qualidade dos relatrios sejam definidos em detalhe e com carter obrigatrio. Devem estabelecer-se penalidades mximas para atrasos ou deficincias nos relatrios, conforme o caso.

    2.2 Cronograma

    O cronograma deve documentar a seqncia e o contedo dos servios a serem prestados de forma obrigatria. Ao mesmo tempo, deve apresentar os principais eventos no projeto que se associam com os servios de consultoria (metas de progresso). Devem estabelecer-se penalidades mximas para atrasos, conforme o caso.

    2.3 Plano de trabalho do pessoal

    Junho 2008 !28

    O modelo disponvel na internet no site www.kfw.de12

  • O plano de trabalho define o nmero de pessoal e a qualificao especfica sua interveno, a durao da misso do pessoal a ser alocado a cada uma das reas de trabalho, bem como a sua atribuio clara ao plano de atividades. Tambm deve documentar a cooperao com o pessoal alocado pela contratante.

    3. Obrigaes da entidade executora (como contratante) 13

    3.1 Obrigao de entregar informaes

    A entidade executora pe disposio da consultoria, para a durao da sua misso, todos os dados, documentos e informaes a ela acessveis que sejam necessrias execuo do contrato de consultoria.

    3.2 Obrigaes de contrapartida

    A entidade executora compromete-se a pr disposio as contrapartidas necessrias ao cumprimento das tarefas da consultoria, especificadas na documentao da concorrncia, no devido tempo e na sua totalidade.

    3.3 Obrigao geral de prestar apoio

    A entidade executora compromete-se a obter as autorizaes oficiais relacionadas com a prestao dos servios da consultoria (vistos, licena de trabalho, e outras) dentro dos prazos prescritos.

    4. Remunerao

    A remunerao da consultoria (honorrios e outros servios) acordada com base na sua proposta financeira detalhada, eventualmente modificada nas negociaes contratuais e discriminada em componentes em moeda local e estrangeira. O honorrio baseia-se nos trabalhos efetuados pelo pessoal ofertado e adequado aos servios acordados, bem como nos honorrios mensais por perito, os quais se orientam na qualificao requisitada. Acrescentam-se as despesas para equipamento e viagens, assim como os demais servios adicionais. O contrato estipula se os servios sero remunerados em montante global, contra apresentao de comprovantes individuais, ou em etapas, conforme a consecuo de metas acordadas. No caso de estudos, d-se preferncia remunerao global. Vias de regra, o KfW no aceita um honorrio baseado em uma porcentagem do custo do projeto.

    5. Condies de pagamento

    A responsabilidade pela execuo do projeto e, assim, pelos pagamentos devidos no mbito do contrato de consultoria, cabe entidade executora. Ela responsvel, em particular, pelo cumprimento imediato de todos os pagamentos devidos em conformidade com as disposies do contrato. Caso os pagamentos no sejam recebidos no devido tempo por motivos alheios responsabilidade da entidade executora, a consultoria pode exigir reembolso de prejuzos causados por mora.

    !

    !29

    Em casos excecionais em que a entidade executora no a contratante, as seguintes regras 13aplicam-se de forma anloga contratante de facto.

  • A consultoria no tem nenhum direito contra o KfW, sobretudo nenhum direito a pagamento no mbito do contrato de emprstimo ou de contribuio financeira. O KfW efetua desembolsos por conta do contrato de emprstimo ou de contribuio financeira somente a pedido da entidade autorizada a pedir desembolsos em conformidade com o referido contrato.

    5.1 Pagamento de sinal

    O pagamento de sinal um servio prestado pela entidade executora para cobrir os custos iniciais incorridos pela consultoria. Efetua-se com ou imediatamente aps a concluso do contrato. Normalmente no deve ser superior a 15% do valor contratual. O pagamento de sinal que exceda esta porcentagem deve ser garantido por uma garantia de sinal. Esta garantia deve ser pagvel ao KfW . 14

    5.2 Pagamentos intermdios

    Os demais pagamentos (pagamentos intermdios) efetuam-se de acordo com o progresso dos servios, desembolsando-se um mximo de um pagamento por trimestre. Aps o desembolso de 70% do valor do contrato, maiores pagamento intermdios devem efetuar-se contra comprovantes de servios relacionados com metas de progresso especficas. Em misses de longa durao (p.ex. para superviso de obras) os pagamentos intermdios orientam-se sempre nos perodos de trabalho de facto realizados, devendo prever-se a imputao do sinal e a reteno de um montante para o pagamento final, caso apropriado.

    Se foi acordado pagar parte do honorrio aps a consecuo de determinados resultados ou metas, o honorrio a cobrar para os servios respectivos deve ser especificado em separado. Tais pagamentos efetuam-se unicamente contra apresentao dos comprovantes acordados para documentar a realizao dos resultados ou metas.

    5.3 Pagamento final

    O pagamento final desembolsado aps a concluso dos servios e sua aceitao pela entidade e pelo KfW. Para estudos normalmente se eleva a 10% (para remunerao em montante global 20%) e para projetos executivos e superviso de obras 5% do honorrio acordado. Para projetos executivos e superviso de obras, o pagamento final vencvel com a aceitao final pode ser deembolsado contra apresentao de uma garantia bancria no valor correspondente, com validade at a data de aceitao final, podendo ser paga ou a pro rata no caso de pagamentos intermdios, sem reteno, ou em uma soma na aceitao provisria. Esta garantia deve ser pagvel ao KfW . 15

    5.4 Clusula de ajuste de preos

    Os contratos com durao superior a um ano podem incluir uma clusula de ajuste de preos. Esta deve basear-se, vias de regra, no nvel oficial dos salrios e preos no pas de origem da consultoria (custos em moeda estrangeira) e no pas da entidade executora (custos locais). O contrato deve estipular a frmula de ajuste de preos e as base de clculo aplicadas em forma de ndices fundamentados em estadsticas oficiais.

    6. Modalidade de desembolso

    Junho 2008 !30

    Modela de garantia de sinal no Anexo 114

    Modela de garantia de reteno no Anexo 215

  • Pode ser acordada uma das duas modalidades de desembolso:

    - A entidade executora pode solicitar ao KfW desembolsar os montantes faturados pela consultoria diretamente a ela quando vencem (modalidade de desembolso direto).

    - A entidade executora pode solicitar ao KfW o reembolso dos montantes que esta desembolsou em relao com os servios de consultoria (modalidade de reembolso).

    7. Outras disposies

    7.1 Independncia da consultoria

    A consultoria e as empresas com ela associadas comprometem-se a no concorrer na funo de fabricante, fornecedor ou empreiteiro para o mesmo projeto em que atuam como consultoria. Qualquer violao desta disposio pode acarretar a resciso imediata do contrato de consultoria e obrigar a consultoria a reembolsar todos os custos j incorridos pela contratante e indenizar todas as perdas e prejuzos causados a ela pela resciso.

    7.2 Responsabilidade

    A consultoria obrigada entidade executora a prestar os servios por ela assumidos de maneira integral e pontual e em conformidade com padres de qualidade reconhecidos. A este respeito, responsvel por toda e qualquer violao do contrato por ela causada.

    No caso de negligncia simples a responsabilidade da consultoria limitada ao valor do contrato. No altera sua responsabilidade no caso de premeditao ou negligncia grave.

    A responsabilidade termina com a aceitao dos servios contratualmente acordados pela entidade executora ou com a expirao do prazo de garantia. Fica excludo, habitualmente, o direito a indenizao por prejuzos conseqenciais.

    7.3 Fora maior

    Constitui fora maior a ocorrncia de eventos fora da rea de influncia das partes contratuais que impedem uma ou ambas as partes do contrato a execut-lo. Tais eventos incluem crises que levam a consultoria a retirar o seu pessoal aps convocao pelo governo da Repblica Federal da Alemanha. Fica excluda toda responsabilidade por prejuzos causados pela conseqente ausncia da consultoria. Durante a existncia de uma tal evento a parte afetada isenta do cumprimento das suas obrigaes contratuais. Como princpio geral, a consultoria tem direito devida continuao do contrato e, vias de regra, indenizao das perdas e prejuzos incorridos. Caso o evento de fora maior persista por um perodo prolongado sem interrupo (p.ex. 90 dias calendrios), cada parte pode rescindir o contrato.

    7.4 Resciso do contrato

    A entidade executora pode normalmente rescindir o contrato de consultoria observando um prazo mnimo de 30 dias calendrios. Outrossim, a consultoria pode rescindir o contrato se qualquer pagamento a ela devido no se efetua dentro de 60 dias calendrios a partir da data de seu vencimento.

    Se a consultoria no responsvel por esta resciso, tem direito ao honorrio at data de resciso do contrato. A consultoria pode exigir o reembolso de todos os custos j ocasionados e a indenizao de todas as perdas e prejuzos causados pela resciso. Se a consultoria responsvel, a entidade executora pode exigir a indenizao de prejuzos. Aps a resciso os servios de consultoria devem

    !31

  • ser terminados sem demora e na devida forma. Os relatrios, minutas e outros documentos j elaborados devem ser entregues contratante sem demora.

    !

    Junho 2008 !32

  • 7.5 Legislao vigente e resoluo de disputas

    O contrato de consultoria deve estipular a legislao vigente para o contrato. Bem assim, deve conter uma disposio sobre a resoluo de disputas. Desde o ponto de vista do KfW, deve dar-se preferncia a tribunais de arbitragem internacionais.

    7.6 Idioma do contrato

    Contratos de consultoria podem ser concludos em alemo, ingls, francs, espanhol ou portugus.

    7.7 Seguro

    O contrato de consultoria deve estabelecer a obrigao de contratar seguro adequado para o pessoal alocado e equipamentos utilizados. Fica entendido que a consultoria contratou seguro de responsabilidade profissional adequado.

    7.8 Pagamento de impostos sobre servios de consultoria

    O contrato de consultoria deve estipular se a consultoria e o pessoal por ela alocado so isentos do pagamento de impostos, direitos alfandegrios e outros encargos pblicos no pas da contratante. Vias de regra, o honorrio e os salrios do pessoal alocado ficam isentos de impostos e encargos pblicos, e a importao de equipamentos da consultoria e de objetos domsticos e pessoais do pessoal alocado (primeira importao) ficam isentos de direitos alfandegrios. Na impossibilidade de iseno de impostos, direitos alfandegrios e outros encargos pblicos, deve ser acordado que a entidade executora reembolsar consultoria todos os montantes pagos a este respeito.

    9. Declarao de Compromisso

    A declarao de compromisso apresentada pela adjudicatria na pr-qualificao ou na entrega da sua proposta torna-se parte integrante do contrato de consultoria. Qualquer violao da declarao de compromisso durante a execuo do contrato autoriza o KfW a adotar as consequncias referidas na Seo 1.06.

    !!

    !33

  • Apndice 1

    Modelo de uma garantia de sinal

    !Endereo do banco garantidor: . .. !Endereo da beneficiria (contratante): . .. .. !E m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V. S a s . c o n c l u r a m c o m a e m p r e s a ( n o m e e e n d e r e o c o m p l e t o ) ...................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................... ("Contratada") um contrato sobre ........................................................................................................................... (projeto, objeto do contrato) no valor de

    ................................................................. !Considerando que uma condio do referido Contrato que % do Valor Contratual, que corresponde a um montante de .............................................. seja pago Contratada como sinal,

    Ns, o ............................................................................................................................... (banco), assumimos, pela presente, a garantia autnoma e irrevogvel de pagar o montante pago Contratada a ttulo de sinal, de at

    ............................................................

    (por extenso:..........................................................)

    renunciando a quaisquer objees e contestaes no mbito do contrato acima referido, imediatamente a sua primeira notificao por escrito.

    Este pagamento somente se far contra a sua declarao por escrito de que a Contratada no cumpriu na devida forma com as suas obrigaes contratuais.

    Esta garantia entrar em vigor depois de o sinal ter dado entrada na conta da Contratada.

    Esta garantia reduzir-se- automaticamente a pro rata dos desembolsos efetuados.

    Efetuaremos todos os pagamentos em virtude desta garantia para a conta No. 38 000 000 00 (IBAN: DE53 5002 0400 3800 0000 00) do KfW, Frankfurt am Main (BIC: KFWIDEFF, BLZ: 500 204 00), a favor de ............................................... (Contratante/Entidade Executora/Comprador).

    Esta garantia expirar em .......................................

    Quaisquer solicitaes de pagamento devem ter dado entrada neste Banco at essa data mediante carta registrada ou comunicao cifrada.

    V.Sas. devolver-nos-o esta garantia aps a sua expirao ou aps a utilizao do montante total. !! .............................................................. ............................................................

    Lugar, data Garantidor ! Endereo completo do Garantidor: .............................................................. .............................................................. ..............................................................

    Junho 2008 !34

  • !!35

  • Apndice 2

    Modelo de uma garantia de reteno

    Endereo do banco garantidor: . .. !Endereo da beneficiria (contratante): . .. .. !E m . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . V. S a s . c o n c l u r a m c o m a e m p r e s a ( n o m e e e n d e r e o c o m p l e t o ) ...................................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................... ("Contratada") um contrato sobre ........................................................................................................................... (projeto, objeto do contrato) no valor de

    ................................................................. !De conformidade com as disposies deste contrato, a Contratada recebe, como pagamento final, um montante de .........................................................................................................................................................., que corresponde a .................................. % do valor contratual.

    Ns, o ............................................................................................................................... (banco), assumimos, pela presente, a garantia autnoma e irrevogvel de pagar um montante de at

    ...................................................................

    (por extenso: ..........................................................)

    renunciando a quaisquer objees e contestaes no mbito do contrato acima referido, imediatamente a sua primeira notificao por escrito.

    Este pagamento somente se far contra a sua declarao por escrito de que a Contratada no cumpriu na devida forma com as suas obrigaes contratuais. !Efetuaremos todos os pagamentos em virtude desta garantia para a conta No. 38 000 000 00 (IBAN: DE53 5002 0400 3800 0000 00) do KfW, Frankfurt am Main (BIC: KFWIDEFF, BLZ: 500 204 00), a favor de ............................................... (Contratante/Entidade Executora/Comprador).

    Esta garantia expirar em ........................................................

    Quaisquer solicitaes de pagamento devem ter dado entrada neste Banco at essa data mediante carta registrada ou comunicao cifrada.

    V.Sas. devolver-nos-o esta garantia aps a sua expirao ou aps a utilizao do montante total. !!............................................. ................................................

    Lugar, data Garantidor ! Endereo completo do Garantidor: .............................................................. .............................................................. ..............................................................

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  • !!

    !37

  • Anexo 8

    Observaes relativas a contratos de preo global

    !Vantagens de contratos de preo global

    1. Em um contrato com remunerao em monante global o honorrio e as despesas so pagos em uma soma global. Dispensa-se da apresentao de comprovantes individuais sobre o perodo de atuao dos profissionais alocados. O objetivo deste procedimento consiste no s em simplificar a liquidao mas tambm, ao permitir maior liberdade na execuo do contrato, em fortalecer a responsabilidade e fora inovadora da consultoria e orientar o contedo do contrato para os resultados previstos.

    2. Deve optar-se por um contrato com remunerao em montante global se os servios a serem prestados so claramente definidos e a consultoria tem condies de determinar ela prpria, na sua maioria, como estas tarefas vo ser executadas. Os riscos associados com a execuo do contrato deveriam ser previsveis e to baixos que possam ser assumidos pela consultoria. A remunerao global apropriada sobretudo para estudos, projetos executivos e servios similares com definio clara.

    3. A remunerao em montante global deve prever-se normalmente j no processo licitatrio.

    Particularidades do desenho de contratos com remunerao em montante global

    4. Nos contratos com remunerao em montante global pode prescindir-se da apresentao de propostas de pessoal acompanhadas de curricula vitae para todo o pessoal, sendo suficiente solicitar os curricula do pessoal chave na proposta tcnica. S estes so avaliados. Deve especificar-se nos termos de referncia qual pessoal chave necessrio para a execuo do contrato. Somente a substituio do pessoal chave carece da anuncia da entidade executora e do KfW. No necessria a anuncia s modificaes do plano de trabalho contanto que essas modificaes no reduzam a atuao do pessoal chave. A consultoria responsvel pelo cumprimento do prazo final e dos servios acordados contratualmente.

    5. Pagamentos no mbito do contrato de consultoria a ser concludo devem continuar a efetuar-se conforme o avano dos servios prestados, e dependem da aceitao de servios parciais, que geralmente consistem em relatrios. O montante do pagamento final no deve ser menor a 20% do honorrio total.

    6. A concluso de um contrato com preo global no exclui a possibilidade de pagamento, contra comprovantes, de determinados servios acessrios (tais como perfuraes geotcnicas) cujo alcance se desconhece na altura da concluso do contrato.

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