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Normas Regulamentadoras

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NR’s

As Normas Regulamentadoras, também chamadas de NR, foram

publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Portaria no

3.214/78, para estabelecer os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos

mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Atualmente, existem

33 Normas Regulamentadoras. Vale lembrar que a elaboração e

modificação das NRs é um processo dinâmico que necessita de um

acompanhamento via Internet pelo endereço eletrônico .

(http://www.mte.gov.br)

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Elaboração

As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão

tripartite composta por representantes do governo,

empregadores e empregados. As NR‘s são elaboradas e

modificadas por meio de portarias expedidas pelo MTE. Nada

nas NR’s “cai em desuso” sem que exista uma portaria

identificando a modificação pretendida.

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Aplicação

As NR’s, relativas à segurança e saúde ocupacional, são de

observância obrigatória para qualquer empresa ou instituição

que tenha empregados regidos pela Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT), incluindo empresas privadas e públicas,

órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como

dos órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário.

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Competência das DRT’sAs DRT’s, nos limites de sua jurisdição, são os órgãos

regionais competentes para executar as atividades

relacionadas com a segurança e saúde ocupacional.

Impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos

preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde

ocupacional;

· Embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço,

canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho,

máquinas e equipamentos;

· Notificar as empresas, estipulando prazos para eliminação

e/ou neutralização de insalubridade;

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Definição de Empregador e Empregado

Empregador é a empresa individual ou coletiva, que,

assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria

e dirige a prestação de serviços do empregado.

Empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza

não-eventual ao empregador, sob a dependência deste e

mediante pagamento de salário.

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Outras Definições• Empresa é o estabelecimento ou o conjunto de

estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização, que é utilizado pelo empregador para atingir seus objetivos.

• Estabelecimento é cada uma das unidades da empresa, podendo funcionar em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório.

• Setor de Serviço é a menor unidade administrativa ou

operacional compreendida no mesmo estabelecimento.

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Outras Definições

• Canteiro de obra é a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção,

demolição ou reparo de uma obra.

• Frente de trabalho é a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra.

• Local de trabalho é a área onde são executados os trabalhos.

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Atribuições• Adotar medidas para eliminar ou neutralizar atividades ou

operações insalubres bem como as condições inseguras de trabalho;

• · Estabelecer requisitos internos de segurança e saúde ocupacional de forma a minimizar a ocorrência de atos inseguros e melhorar o desempenho do trabalho;

• Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde ocupacional, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

• · Usar o Equipamento de Proteção Individual (EPI), o Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) e métodos de trabalho fornecidos e estabelecidos pelo empregador;

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Penalidades• O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares

sobre segurança e saúde ocupacional acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente, incluindo multas, embargos e interdição conforme previsto na NR 3 - Embargo ou Interdição e NR 28 - Fiscalização e Penalidades.

• Para fins de fiscalização, perícias e auditorias, o empregador deve evidenciar o atendimento aos requisitos técnicos e legais por meio de documentos, registros de treinamentos e outras formas rastreáveis, inclusive eletrônicas.

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Penalidades• Embora a ação prevencionista deva valorizar a

conscientização, vale frisar que a legislação garante ao empregador ação disciplinar em quatro etapas, caso os procedimentos de segurança sejam ignorados pelo empregado:

1. · advertência oral;

2. · advertência escrita;

3. · suspensão sem pagamento;

4. · dispensa por “justa causa”.

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NR-4

• Estabelece a obrigatoriedade de empresas públicas e privadas, que possuam funcionários registrados pela CLT (Art. 162), de organizarem e manterem em funcionamento o SESMT.

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O que o SESMT faz?

• Aplica as melhores Práticas Prevencionistas

• Responde as Entidades de Fiscalização

• Atua para que as medidas sejam respeitadas

• Apura os acontecimentos

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Principais Benefícios• Desenvolvimento da Cultura Prevencionista• Orientações• Ampliação• Condições Ambientais• Clima Organizacional• Motivação• Otimização• Contribui para melhor qualidade de vida

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Quem Compõe o SESMT?

• Técnico de Segurança do Trabalho

• Engenheiros de Segurança do trabalho

• Enfermeiros do Trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho

• Médicos do trabalho

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Principais Ações• Programa de Prevenção de Riscos

Ambientais (PPRA)• Programa de Controle Médico e Saúde

Ocupável – (PCMSO)• Análises Ergonômicas do Trabalho (AET)• Laudos de Periculosidade e Insalubridade• Planos de Prevenção e de Emergência• Palestras

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Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

- Estabelecido pela NR-9

- Objetivo de definir uma metodologia de ação, afim de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores

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Programa de Controle Médico e Saúde Ocupável – (PCMSO)

- Orientar a realização de exames médicos

- Orientação educacional sobre saude

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Análise Ergonômica do Trabalho

- Entrevista com os trabalhadores;

- Identificação sistemática de ações técnicas no trabalho;

- Definição do risco ergonômico;

- Definição das melhorias necessárias;

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Plano de prevenção e de Emergência

• Um plano de prevenção e emergência pode ser definido como a sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimento, destinadas a evitar ou minimizar os efeitos das catástrofes que se prevê, possam vir a ocorrer em determinadas áreas, gerindo, de uma forma otimizada, os recursos disponíveis.

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Razões para elaboração de um plano de emergência

•  Identifica os riscos e procura minimizar os seus efeitos;

• Estabelece cenários de acidentes para os riscos identificados;

• Define princípios, normas e regras de atuação face aos cenários possíveis;

• Organiza os meios e prevê missões para cada um dos intervenientes;

• Permite desencadear ações oportunas, destinadas a limitar as conseqüências do sinistro;

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SESMT – Como Dimensionar

1º - Identificar o grau de risco

2º - Relacionar o grau de risco com o numero de empregados.

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Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE (Versão 2.0)*, com

correspondente Grau de Risco - GR para fins de dimensionamento do SESMT

Códigos Denominação GR

A AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA

01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS

01.1 Produção de lavouras temporárias

01.11-3 Cultivo de cereais 3

01.12-1 Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária 3

01.13-0 Cultivo de cana-de-açúcar 3

01.14-8 Cultivo de fumo 3

01.15-6 Cultivo de soja 3

01.16-4 Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja 3

...97 SERVIÇOS DOMÉSTICOS

97.0 Serviços domésticos

97.00-5 Serviços domésticos 2

...

Quadro 1

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Quadro 2

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Motivos de Fracasso do SESMT

1 – Selecionar mal a equipe;

2 – Remunerar mal a equipe do SESMT;

3 – Isolar o SESMT;

4 - Promover o desvio de função;

5 – Não existir investimento na atualização do profissional;

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(*) – Tempo parcial (mínimo de três horas);

(**) – O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento de faixas de 350.1 a 5000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4000 ou fração acima de 2000.

Obs.: Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão contratar um enfermeiro de trabalho em tempo integral.

 

Legenda

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Dificuldades para o exercício do SESMT

- Financeiras, por parte das empresas;

- Desconhecimento das características da Empresa (política, convenção coletiva do trabalho, metas empresariais, etc) ;

- Despreparo Técnico – Cientifico;

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“Nenhum trabalho ou tarefa é tão importante que não possa ser feito

com segurança”