NORMAS REGULAMENTADORAS NR'S

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1 Normas Regulamentadoras NR’s NR 1 - Disposições Gerais As Normas Regulamentadoras (NR), relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esta norma estabelece a obrigatoriedade do empregador elaborar ordens de serviço para prevenir as condições e os atos inse

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NR 1 - Disposições GeraisAs Normas Regulamentadoras (NR), relativas à

segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e pelos órgãos

públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das

Leis do Trabalho (CLT).

Esta norma estabelece a obrigatoriedade do empregador elaborar ordens de serviço

para prevenir as condições e os atos inseguros no desempenho do trabalho.

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NR 2 - Inspeção Prévia

Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá

solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do

MTE

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NR 3 - Embargo ou InterdiçãoO delegado Regional do Trabalho ou delegado

do Trabalho Marítimo, conforme o caso, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o

trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina

ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão tomada, com a brevidade que a ocorrência exige, as

providências que deverão ser adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e

doenças profissionais.

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NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina

do Trabalho

Estabelece a obrigatoriedade de manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e

proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho

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NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Estabelece a obrigatoriedade de organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

(CIPA).

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NR 6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Considera-se EPI todo Considera-se EPI todo dispositivo de uso dispositivo de uso

individual, de fabricação individual, de fabricação nacional ou estrangeira, nacional ou estrangeira, destinado à saúde e à destinado à saúde e à integridade física do integridade física do

trabalhadortrabalhador

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NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

(PCMSO)

Estabelece a obrigatoriedade de Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte elaboração e implementação, por parte

de todos os empregadores e de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores instituições que admitam trabalhadores como empregados, do PCMSO, com o como empregados, do PCMSO, com o

objetivo de promoção e preservação da objetivo de promoção e preservação da saúde dos seus trabalhadores.saúde dos seus trabalhadores.

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NR 8 - Edificações

Estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser

observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos

que nelas trabalham.

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NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores com empregados, do PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais

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NR 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade

Fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em

instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo projeto, execução, operação,

manutenção, reforma e ampliação e, ainda, a segurança de usuários

e terceiros.

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NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

Trata das normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.

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NR 12 - Máquinas e Equipamentos

Estabelece as normas de instalações e áreas de trabalho, desde como devem estar os pisos do locais de trabalho, até os espaços em torno de máquinas e equipamentos, entre outros.

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NR 13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO

Define caldeiras e vasos de pressão, e estabelece normas de segurança na

operação destes equipamentos. Somente profissional habilitado tem competência para executar projeto,

acompanhar operação e manutenção, inspeção e supervisão de caldeiras e vasos de pressão, bem como manter estes dados em livros apropriados.

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NR 14 - FORNOS

Esta norma estabelece as Esta norma estabelece as condições da construção de condições da construção de fornos bem como sistemas fornos bem como sistemas

de segurançade segurança

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NR 15 - Atividades e Operações Insalubres

Estabelece, como o nome indica, as atividades ou operações insalubres, facultando às empresas e sindicatos dos trabalhadores requererem ao Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, para caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre, bem como do adicional que o trabalhador tem direito, no seu salário, por insalubridade.

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NR 16 - Atividades e Operações Perigosas

Dita as atividades e operações perigosas e estabelece as vantagens salariais que o trabalhador tem por periculosidade.

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NR 17 - ErgonomiaVisa estabelecer parâmetros que

permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

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NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria

da ConstruçãoEstabelece diretrizes de ordem

administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a

implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos

processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da

Construção.

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NR 19 - Explosivos

A NR 19 estipula normas para depósitos, manuseio e

armazenagem de explosivos

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NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

A norma define e estabelece parâmetros para armazenagem

de líquidos e inflamáveis e gases liqüefeitos de petróleo (GLP),

bem como para carga e descarga dos mesmos.

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NR 21 - Trabalhos a Céu AbertoNos trabalhos realizados a céu aberto,

é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries. São exigidas medidas especiais de proteção contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.

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NR 22 - Trabalhos Subterrâneos

Estabelece as normas sobre segurança e medicina do trabalho

em mineração.

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NR 23 - Proteção contra Incêndio

Todas as empresas deverão possuir: proteção contra incêndio; saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio; equipamento suficiente para combater o fogo em seu início; e pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos

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NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

Define a expressão instalações sanitárias (banheira, mictório, bebedouro, lavatório, vaso sanitário e outros) e estabelece as dimensões mínimas essenciais para instalação dos sanitários e sua separação por sexo.

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NR 25 - Resíduos Industriais

Trata da eliminação e disposição de resíduos gasosos, líquidos e sólidos. Entretanto, existem

legislações bem mais amplas que tratam do assunto , seja a nível federal, estadual e municipal.

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NR 26 - Sinalização de SegurançaFixa as cores que devem ser usadas

nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo contra riscos.

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NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério

do Trabalho

O registro será efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) ou pelas

Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) e concedido ao portador de certificado de conclusão de ensino de 2º grau de técnico de Segurança do

Trabalho, com currículo oficial aprovado pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e

realizado em estabelecimento de ensino de 2º grau reconhecido no País.

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NR 28 - Fiscalização e Penalidades

A fiscalização do cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador será feita pelo agente

de inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, amparados por decretos e

por esta NR, que poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a

correção das irregularidades encontradas. O prazo para cumprimento dos itens notificados

deverá ser limitado a, no máximo, 60 dias.

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NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Tem por objetivo regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros-socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários

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Normas Regulamentadoras RuraisNRR’s

As Norma Regulamentadoras Rurais foram instituídas

através da Portaria 3.067 de 12.04.1998

São 5 as Normas que tratam da Segurança do trabalhador rural

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NRR 1 - Disposições Gerais

Trata da observância obrigatória dos preceitos legais por parte

dos empregadores e trabalhadores rurais, além da competência da DRT ou outros

órgãos conveniados, na coordenação, orientação, controle e supervisão das

atividades relacionadas com a segurança e higiene do

trabalhador.

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NRR 2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural - SEPATR

Determina que as propriedades com mais de 100 empregados devem manter em funcionamento um

SEPATR. As propriedades com mais de 29 e menos de 100

funcionários deverão manter em SEPATR comum a várias

empresas de forma autônoma.

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NRR 3 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho - CIPATR

Determina que o empregador rural que mantenha a média de 20 ou

mais trabalhadores rurais organize e mantenha em funcionamento,

por estabelecimento, uma CIPATR. O cálculo da CIPATR deverá ser

obtido através da média aritmética do ano civil anterior.

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NNR - 4 - Equipamentos de Proteção Individual

A norma determina a obrigatória do uso de EPI’s para a proteção do

trabalhador rural e do fornecimento por parte do

empregador.

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NNR - 5 - Produtos Químicos

Trata dos cuidados a serem observados na manipulação, preparo e aplicação de

produtos químicos utilizados no trabalho rural como agrotóxicos e afins,

fertilizantes e corretivos. Além disso, trata dos equipamentos de aplicação, embalagens e restos dos produtos,

armazenagem e transporte dos mesmos.