Normas TCC UFC-Sobral

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEAR CAMPUS SOBRAL Coordenao do Curso de OdontologiaUFC NORMAS QUE REGULAM O TRABALHO DE CONCLUSO DE CURSO DO CURSO DE ODONTOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEAR CAMPUS SOBRAL

Os alunos regularmente matriculados nas disciplinas de Evidncia Cientfica em Sade III e IV do Curso de Odontologia da UFC Campus Sobral devero, obrigatoriamente, ao final do perodo letivo de suas atividades, apresentar 01 (um) Projeto de Pesquisa de Concluso de Curso e 01 (um) Trabalho de Concluso de Curso (TCC), respectivamente, como parte dos requisitos para obteno do Grau de CirurgioDentista, devendo, para sua elaborao e apresentao, obedecer s seguintes normas:

CAPTULO I - DOS OBJETIVOS Artigo 1- As presentes normas tm por objetivo disciplinar os Trabalhos de Concluso de Curso, a serem desenvolvidos, obrigatoriamente, pelos alunos de Graduao do Curso de Odontologia da Universidade Federal do Cear, Campus Sobral, sob orientao docente, em atendimento ao Art. 12, da Resoluo N CNE/CES 3, publicada no DOU de 04 de maro de 2002. CAPTULO II - DA ORGANIZAO Artigo 2- A organizao e a superviso do cumprimento das normas estabelecidas para os

Trabalhos de Concluso de Curso estaro sob responsabilidade da Comisso de Trabalho de Concluso de Curso, e subordinada ao Colegiado da Coordenao do Curso de Odontologia. Artigo 3- A Comisso de Trabalho de Concluso de Curso ser formada por quatro Professores Efetivos do Curso de Odontologia e ter mandato de dois anos, sendo permitida a reconduo. Artigo 4- As deliberaes da Comisso de Trabalho de Concluso de Curso sero encaminhadas para apreciao do Colegiado da Coordenao do Curso de Odontologia. CAPTULO III - DAS CONDIES DE APRESENTAO DO TRABALHO Artigo 5- O Trabalho de Concluso de Curso (TCC) dever ser realizado por 01 (um) ou, no mximo, 02 (dois) alunos desde que com a anuncia do Professor Orientador e que os participantes estejam devidamente indicados no cadastramento do trabalho junto Comisso de Trabalho de Concluso de Curso como componentes do TCC. No ato da matrcula da disciplina Evidncia Cientfica III, o aluno dever obrigatoriamente comprovar o cadastramento do projeto ou efetuar o mesmo neste momento. Artigo 6- O projeto do Trabalho de Concluso de Curso (TCC) dever ser entregue impresso pelo aluno no final da disciplina de Evidncia Cientfica III, no sendo obrigatria a apresentao oral deste. A nota do projeto ser dada pelo orientador que avaliar o(s) acadmico(s) ao longo do semestre da disciplina de Evidncia Cientfica III. Artigo 7- O TCC dever ser apresentado a uma banca examinadora composta pelo Professor Orientador e mais dois Professores previamente designados pela Coordenao do Curso. Os Professores componentes da banca examinadora devero obrigatoriamente pertencer ao quadro Efetivo de Instituies de Ensino Superior. A data da apresentao dever ser marcada no perodo correspondente ou superior a 90 (noventa) dias letivos, no excedendo 110 (cento e dez) dias letivos. No ato da matrcula na disciplina de Evidncia

Cientfica IV, o aluno ser informado a semana da apresentao do TCC, ficando o mesmo obrigado a apresentar dentro do perodo pr-determinado. O aluno ser passvel de penalidade(s), instituda pela Comisso de Trabalho de Concluso de Curso, caso o mesmo no apresente o TCC no perodo estabelecido. Artigo 8- O TCC dever ser entregue Coordenao do Curso, sob forma escrita (inicialmente, em 03 vias, impressas frente e verso, destinadas banca examinadora) e posteriormente defesa, como verso final, em formato digital PDF bloqueado para ser entregue coordenao do curso, podendo, de acordo com a indicao da banca e a anuncia do orientador, ser publicado no stio do curso de Odontologia. As vias destinadas banca examinadora devero ser entregues no prazo de at 15 dias de antecedncia semana de apresentao oral. Artigo 9- Sero reconhecidos como Trabalho de Concluso do Curso: I - Artigo* Seguindo as normas do peridico selecionado para publicao. As normas da revista devem ser anexadas ao TCC e entregue a banca. * Para a produo de artigo ser considerado: 1) Caso Clnico concludo e sua respectiva reviso de literatura, podendo envolver mais de uma rea clnica ou bsica do Curso de Odontologia. Esta forma de apresentao do TCC obriga o aluno apresentar uma cpia assinada pelo paciente (em 03 vias) do documento de consentimento livre e esclarecido. 2) Artigo de Reviso de Literatura, sobre um tema de relevncia para a Odontologia. 3) Pesquisa Cientfica Concluda, com aprovao do Comit de tica em Pesquisa, quando necessrio. II - Monografia - seguindo as normas vigentes para apresentao de trabalhos acadmicos da Universidade Federal do Cear, disponveis no stio http://www.biblioteca.ufc.br/PDFS/guiaNORMALIZACAO_UFC.pdf

Artigo 10- O(s) aluno(s) dispor(o) de 20 minutos para apresentao oral banca examinadora, tendo cada componente da banca, ao final da apresentao, 10 minutos para os questionamentos. Artigo 11- Nos casos em que o TCC for realizado em dupla, ambos devero obrigatoriamente estar presentes no dia da apresentao oral, todavia, fica facultada a participao ativa nas apresentaes e/ou arguies. Artigo 12- A apresentao do TCC de carter pblico, sendo permitida a entrada e permanncia do pblico em geral, entretanto, obrigatria a presena dos alunos concludentes (ltimo semestre) em pelo menos 90% das sesses pblicas das apresentaes do TCC. CAPTULO IV - DAS CONDIES DE AVALIAO DO TRABALHO Artigo 13- A banca examinadora, composta pelo professor orientador e mais dois professores designados pelo Curso, dever avaliar o aluno aps a apresentao atravs de arguies orais, devendo obedecer aos seguintes critrios: I - A nota de aprovao do (TCC) dever ser igual ou superior 7,0 (sete). A verso final corrigida dever ser entregue dentro do prazo de 01 (uma) semana a contar do dia de apresentao. II - Em caso de mdia inferior a 7,0 (sete), o aluno no estar apto a colar grau e ser submetido a uma segunda avaliao. III - O aluno inapto ter um prazo de at 15 dias para apresentar as correes determinadas pela banca examinadora e, se aprovado com nota igual ou superior a 7,0 (sete), poder colar grau, em solenidade especial, com data a ser marcada pela PrReitoria de Graduao. IV - A reprovao ou o descumprimento do item III impedir o aluno de colar grau, devendo o mesmo ser matriculado na Disciplina de Evidncia Cientfica em Sade IV, com 02 crditos e isento de cumprir carga horria de estgio na clnica integrada, caso tenha sido aprovado no desempenho clnico desta.

V - A presena do aluno nas sesses de apresentaes compe a nota do TCC juntamente com a avaliao e apresentao do trabalho. CAPTULO V - DOS ALUNOS Artigo 14- Para desenvolvimento dos Trabalhos de Concluso do Curso os alunos devero observar as seguintes disposies: I - Ter cincia, no ato das matrculas efetuadas durante o curso, que devero desenvolver um Trabalho de Concluso do Curso. O Projeto do Trabalho de Concluso de Curso ser realizado durante as atividades da Disciplina de Evidncia Cientfica III, e Trabalho de Concluso de Curso durante as atividades da Disciplina de Evidncia Cientfica IV, seguindo as normas estabelecidas no escopo neste documento. II - Apresentar Comisso de Trabalho de Concluso de Curso, subordinada Coordenao do Curso de Odontologia UFC-Sobral, a partir do 7 semestre, formulrio especfico (Ficha de Cadastro/TCC) (Anexo 1) com todos os dados preenchidos e com a assinatura do Professor Orientador.

CAPTULO VI- DO PROFESSOR ORIENTADOR Artigo 15- Para ocupar a funo de professor orientador do TCC, o mesmo dever compor o quadro Efetivo do Curso de Odontologia da UFC-Sobral. Os Professores substitutos podero ocupar a funo de professor co-orientador. Artigo 16- Cada Professor Efetivo dever orientar 01 (um) TCC por ano, podendo orientar at 04 (quatro) alunos do ltimo ano e no mximo dois TCC por semestre. Artigo 17- facultativo o direito de determinar ao aluno um dos modelos de Trabalho de Concluso de Curso previamente determinado nestas normas.

Artigo 18- Poder vincular o TCC a uma publicao em peridicos nacionais ou internacionais, considerando-se a relevncia do assunto, nvel de complexidade e metodologia aplicada. Artigo 19- Obrigatoriamente, cada Professor Orientador dever conferir os dados que constam na Ficha de Cadastro/TCC (Anexo 1) e assinar o documento, caso esteja de acordo com as informaes. CAPTULO VII - DA COMISSO DE TRABALHO DE CONCLUSO DE CURSO Artigo 20- Reunir-se obrigatoriamente, pelo menos, duas vezes durante o semestre para avaliar os Trabalhos de Concluso de Curso usando a Ficha de Cadastro/TCC, ou quantas vezes forem necessrias para a concluso dos trabalhos. Artigo 21- Solicitar ao aluno e professor orientador, caso necessrio, informaes sobre o TCC. Artigo 22- Orientar aluno e professor orientador sobre as normas do TCC, bem como o cumprimento destas. Artigo 23- Solicitar Coordenao do Curso de Odontologia reunio para discutir e analisar os casos pendentes. CAPTULO VIII - DA COORDENAO Artigo 24- Os casos omissos nessas normas sero analisados e decididos no colegiado da Coordenao do Curso de Odontologia UFC Campus Sobral. Artigo 25- Caber Coordenao do Curso emitir aos Professores Avaliadores e Orientadores, uma declarao por trabalho prestado.

Essas Normas foram aprovadas em reunio do colegiado da Coordenao do Curso de Odontologia em 20 de Maro de 2012 e entraro em vigor a partir desta data.

____________________________________________ Mrio ureo Gomes Moreira Coordenador do Curso de Odontologia UFC Campus Sobral