NORMAS TÉCNICAS SESC...

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1 ANEXO VI NORMAS TÉCNICAS SESC SESC GUARULHOS CONCURSO O 01/2009

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ANEXO VI

NORMAS TÉCNICAS – SESC

SESC GUARULHOS

CONCURSO – O 01/2009

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FILTROS UTILIZADOS

Índice de Normas: Arquitetura

Aplicação: Ambos

Classificação: Todas as Classificações

Status: Vigentes

Local da Unidade: Todos os Locais

Gerências Relacionadas: Todos as Gerências

Grupo de Usuário : Todos os Grupos

303 registro(s) encontrado(s)

» Arquitetura » Geral 7.1.1 O projeto arquitetônico deverá considerar em fase de estudo preliminar,

que as áreas mais ruidosas e de difícil tratamento acústico (Exemplo: áreas de confraternização, convivência externa com churrasqueira, áreas de shows, ginásio de eventos, áreas de equipamentos como geradores, torres de resfriamento, sistemas de lavagem de coifas), fiquem preferencialmente voltadas para vizinhos comercias e não residenciais.

7.1.2 O projeto arquitetônico deverá analisar as conseqüências que tanto a sombra do edifício, quanto os eventuais reflexos de sol na fachada ou outros elementos (se este for vidro, aço ou outro material reflexivo), podem trazer aos vizinhos residenciais e evitando ou amenizando, se possível, estes problemas

7.1.3 Nos cinemas, teatros, ginásio de esportes e demais locais onde são vendidos ingressos para eventos, deve-se obrigatoriamente indicar a numeração das poltronas e/ou assentos das arquibancadas

7.1.4 Nas edificações verticais, com elevadores, privilegiar ao menos uma das escadas, deixando-a mais larga e aberta, ou seja, convidativa à utilização pelas pessoas, objetivando minimizar o uso dos elevadores, diminuindo assim o consumo de energia elétrica, manutenção do equipamento etc. Se possível, esta escada não deverá ser enclausurada (rota de fuga). Pode-se ainda optar pela solução em rampas

7.1.5 Prever bebedouros refrigerados para adultos, crianças e deficientes físicos, próximo aos principais sanitários e vestiários de uso público e de funcionários, refeitórios e solário da piscina

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7.1.6 Prever a utilização elementos de bloqueio (persianas, brises, etc.) em

janelas com alto nível de insolação.

7.1.7 Não utilizar brises de concreto ou argamassa armada

7.1.8 Prever e detalhar o encontro de diferentes acabamentos (concreto x massa, azulejo x massa, etc)

7.1.9 O balcão da área da lanchonete deverá ter fechamento para proporcionar segurança aos seus equipamentos e estoques de alimentos e bebidas

7.1.10 Prever telefone público, inclusive para pessoas portadoras de deficiência.

7.1.11 Prever peças de acabamento entre as jardineiras e o piso (orlas)

7.1.12 A edificação atenderá a norma e legislação referente à adequação das edificações e do mobiliário urbano, destinados às pessoas portadoras de deficiência (NBR 9050)

7.1.13 Prever pingadeira sob vigas de borda

7.1.14 Os níveis dos pisos deverão ser definidos em função do RN do levantamento planialtimétrico. Caso não seja possível, destacar em lugar bem visível e em todas as folhas, as cotas correspondentes, a partir do estudo preliminar.

7.1.15 Os tampos de lavatório e cozinha deverão ser em granito ou aço inoxidável.

7.1.16 Não utilizar materiais que possuam cimento amianto como componente

7.1.17 Prever abrigos para guarda dos diversos tipos de lixo: não reciclável (orgânico), reciclável (alumínio, papel, plástico, vidro, etc.), tóxico (baterias e pilhas elétricas) e hospitalar

7.1.18 Não utilizar recurso de laje rebaixada ou pisos hidráulicos. Utilizar forro falso

7.1.19 Deverão ser previstos 7 mastros iluminados para bandeiras, sendo que a distância entre mastros deverá ser igual ou maior que a largura das bandeiras. A altura dos mastros (Hm) deverá ser : Hm / 7 < Hb < Hm / 5,

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onde Hb é a altura da bandeira.

7.1.20 As bandeiras deverão ter as seguintes alturas (Hb): com 1 pano - 45cm,

com 2 panos - 90cm e com 3 panos 135cm, sendo que a largura da bandeira (Lb) será : Lb = (20 x Hb) / 14

7.1.21 As casas de máquinas deverão ser dimensionadas de acordo com os tamanhos dos equipamentos que irão abrigar, mantendo-se folga adequada para manutenção, cerca de 1,50m de cada lado, e pé direito adequado ao equipamento, não podendo ser inferior a 2,60m.

7.1.22 O pé-direito mínimo para qualquer ambiente deverá ser de 2,60m, exceto para vestiários que deverá ser no mínimo de 3,50m e em ambientes especiais deverá seguir instruções específicas.

7.1.23 Prever portas com chave para fechamento dos shafts que possuam quadros elétricos em seu interior, quando estes estiverem localizados em áreas de acesso público.

7.1.24 Materiais de revestimentos, tratamento acústico e mobiliários deverão ser auto-extinguíveis ou não propagador de chamas.

7.1.25 Estudar o fluxo de entrada/saída de dinheiro na unidade, do carro forte à tesouraria, evitando percursos longos que passem através do público.

7.1.26 Esquadrias, gradis e guarda-corpos com perfis de alumínio devem receber tratamento de anodização ou pintura eletrostática, variando a camada anódica dependendo da sua proximidade do litoral. No caso de utilização de perfis de aço devem receber proteção contra corrosão, mediante galvanização a fogo

7.1.27 Prever, pelo menos, duas opções de localização dos poços artesianos no estudo preliminar de arquitetura em função de variações no perfil geológico.

7.1.28 As folhas das portas de áreas molhadas, como cozinhas, sanitários, vestiários, salas de exames médicos, deverão ser em material resistênte à umidade e a água de lavagem do piso.

7.1.29 Todo o sistema viário público em um raio de 500m de todas as divisas da unidade deverá ser objeto de projeto objetivando o plantio de árvores.

7.1.200 Todas as piscinas de uso público e de uso coletivo a serem construídas,

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reformadas ou ampliadas deverão ter seu projeto aprovado e alvará de funcionamento emitido pela vigilância sanitária / prefeitura

7.1.201 A profundidade das piscinas infantis não poderá exceder a 0,50m. Junto às

bordas a profundidade deverá ser 0,30m.

7.1.202 A profundidade da lâmina d'água nas piscinas recreativas deverá estar entre 60cm e 1,40m a fim de garantir melhores condições de segurança ao usuário e boas condições de circulação de água.

7.1.203 A profundidade da lâmina d'água mínima da piscina para prática de natação e hidroginástica para adultos, deverá ser de 1,10m a 1,40m.

7.1.204 A inclinação do fundo da piscina não deverá exceder a 8%.

7.1.205 A indicação de profundidade deverá estar no piso do solário distante aproximadamente 30 cm da borda e ter cor diferente do piso, proporcionando destaque visual. Os números indicativos de profundidade deverão ter 10 cm de altura seguidos da unidade de medida e da palavra "profundidade", indicando até duas casas decimais, arredondadas para menos em múltiplos de 5 cm (ex. profundidade 1,67m indicar 1,65m, profundidade 1,64m indicar 1,60m). Deverá ser usado material resistente antiderrapante. Informar profundidade a cada 4m no mínimo. Sugerimos o uso de cerâmica conforme detalhe anexo.

7.1.206 O projeto arquitetônico do solário das piscinas deverá detalhar todos os caimentos, juntas de dilatações e posição das grelhas de captação da água tanto pluvial como de transbordamento. Em conformidade com os projetos complementares de impermeabilização, hidráulica, estrutura e do piso.

7.1.207 Toda piscina de biribol deverá ter rebaixo ao redor do tanque, que funcione ao mesmo tempo como arquibancada e como aparador de bolas, evitando que estas sejam arremessadas para muito longe do tanque, propiciando assim mais conforto da platéia e dos jogadores.

7.1.208 Prever depósito com área mínima de 10 m2 para guarda de equipamentos da piscina.

7.1.209 Em todo o entorno da piscina, sob o solário, deverá existir túnel técnico para abrigar as instalações, ligando-se com a(s) casa(s) de máquina(s).

7.1.210 O projeto da piscina deverá prever a colocação de raias nos sentidos longitudinais, para treinamento de natação, e transversais para recreação.

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7.1.211 As paredes da piscina deverão ser verticais e não deverão possuir

reentrâncias, saliências, quinas ou outras singularidades que possam oferecer perigo aos banhistas.

7.1.212 A forma geométrica da piscina deverá permitir a perfeita recirculação da água no seu interior, evitando áreas com água estagnada.

7.1.213 Toda piscina com mais de 60cm de profundidade deverá ter, pelo menos, uma escada de acesso na parte rasa e uma na parte funda. As escadas no tanque não poderão estar distantes mais que 20m uma da outra.

7.1.214 Na área do solário não deverão existir degraus.

7.1.215 Prever chuveirões nas áreas descobertas do solário.

7.1.216 O ingresso na área da piscina/solário deverá ocorrer através de passagem obrigatória por chuveiro acionado automaticamente e lava-pés. Prever acesso para deficientes e funcionários.

7.1.217 As duchas do corredor de banho deverão ser do tipo cortina d'água (tubo em aço inox ou PVC com vários furos ao longo do seu comprimento) e posicionados de forma que garantam a lavagem de todo o corpo do banhista. Conforme detalhe anexo.

7.1.218 Deverá existir delimitação física, mas com integração visual, acesso e circulação fácil entre as áreas onde são servidos/consumidos alimentos e bebidas e a área do solário/piscina.

7.1.219 Toda piscina deverá conter sanitário na área do solário, de forma que o usuário não percorra mais que 50m para acessá-lo. Os vestiários serão computados como sanitários.

7.1.220 Prever nas piscinas saídas de emergência para o público bem como para macas.

7.1.221 As escadas para piscinas deverão estar firmemente fixadas. Entretanto, devem ser facilmente removíveis da borda do tanque.

7.1.222 As escadas de acesso à piscina deverão ser em tubos de 2" de diâmetro, trafego pesado, degraus em PVC ou inox compatíveis com a utilização, ou seja, reforçados.

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7.1.223 Para piscinas descobertas, prever área mínima de solário de 2 m2 / pessoa

7.1.224 De acordo com a NBR 9818, a área mínima da superfície da água (m²) por banhista, deverá ser conforme a tabela anexa.

7.1.225 Para piscinas cobertas é fundamental um pé-direito alto. Para áreas superiores a 1.000m², considerar pé-direito mínimo de 9m. Para áreas inferiores a 1. 000m², considerar pé-direito mínimo de 7m.

7.1.226 A largura mínima da faixa pavimentada circundante a piscina deverá ser de 1,80m, contínua em todo o perímetro.

7.1.227 A faixa pavimentada circundante a piscina deverá ter declividade mínima de 2% a partir da canaleta da borda do tanque até o sistema de drenagem, conforme detalhe anexo.

7.1.228 A faixa circundante a piscina deverá ser material antiderrapante, lavável e não agressivo ao contato.

7.1.229 Não serão permitidos lava-pés contínuos circundando totalmente a piscina.

7.1.230 Os chuveiros deverão ficar fora do lava-pés, pois se houver adição de água no lava-pés a concentração do cloro diminuirá.

7.1.231 Em casos específicos, onde o tanque do lava-pés possuir grande volume de água, estudar a viabilidade de instalação de sistema de tratamento (filtro, bomba, etc.).

7.1.232 As dimensões mínimas dos lava-pés são de 2,00 x 1,00m e profundidade igual a 20cm e mais 2,00 x 1,00 para as duchas, totalizando comprimento de 4,00m.

7.1.233 Utilizar um sistema único de controle de acesso para a área da piscina, que atenda ao público masculino e feminino, com local para a passagem de pertences, caso não possa ser atendido o item 7.1.239 dessa norma.

7.1.234 Toda borda de piscina deverá ser arredondada.

7.1.235 A pessoa portadora de deficiência deverá ter acesso à água, preferencialmente por banco de transferência, escada submersa ou forma equivalente, que deverá estar localizado na parte mais rasa da piscina. O

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deficiente deverá acessar o tanque sozinho. Conforme anexo.

7.1.236 O conjunto aquático deverá ser dotado de instalações de primeiros

socorros próximo à área da piscina, ter acesso livre e desempedido e área mínima de 20m2.

7.1.237 Na sala de primeiros socorros deverá haver,um box com chuveiro e, no mínimo, os seguintes equipamentos: maca, dois cobertorres de lã, mesa de atendimento com 60cm de altura em relação ao piso, cilindro de oxigênio com capacidade mínima de 1,5m3, canômetro com válvula redutora e fluxômetro, bolsa de borracha com três litros de capacidade, válvula unidirecional sem reinalação, máscaras nos tamanhos, médio e grande, cânulas orofaríngeas nos tamanhos pequeno, médio e grande, equipamento portátil auto-inflamável para ventilação assistida ou controlada, aspirador de secreções com respectivas sondas, materiais de enfermagem e medicamentos para primeiros socorros e livro de registro de ocorrências.

7.1.238 Próximo ao ambiente da piscina deverá haver uma sala de exame médico tendo: área mínima de 10m2 para cada 500 pessoas, largura mímina de 3,00m, pé-direito mínimo de 3,00m, lavatório, compartimento sanitário anexo com área mínima de 1,50m2, dotado de vaso sanitário, lavatório e porta abrindo para a sala, paredes lisas, resistentes, laváveis e não absorventes até o teto, piso revestidos com material cerâmico resistente, lavável, não absorvente e antiderrapante, porta de acesso com largura mínima de 1,20m, confeccionada em material resistente a lavagem e umidade, e instaladas com batentes metálicos.

7.1.239 Os vestiários da piscina deverão ser locados de tal maneira que os usuários passem por eles para entrar na área do solário/tanque, de forma que o controle de acesso seja feito antes do vestiário, evitando que o usuário precise levar a carteirinha ao entrar na área do solário/tanque.

7.1.240 Os acessos de interligação entre vestiários e piscina cobertas deverão ser protegidos totalmente contra chuva e vento.

7.1.241 Prever nas piscinas barras para prática de ginástica. Conforme detalhe anexo.

7.1.242 Os inserts, pinos, chumbadores fixos ou de expansão e grapas de fixação dos guarda-corpos à laje de piso ou à cinta de concreto devem ser de aço inoxidável AISI 302, 304 ou 316. Esta exigência é aplicável aos demais parafusos que forem utilizados na fixação

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7.1.243 Para piscinas com área até 300 m2 o túnel técnico deverá ter a largura

mínina de 1,30m em toda sua extensão, para piscinas com área superior a 300 m2 a largura deverá ser no mínino de 1,50 m. Em todos os casos o pé-direito mínimo do túnel técnico deverá ser 2,20 m.

7.1.400 Os vestiários da piscina deverão apresentar separação dos ambientes levando em consideração o fluxo de pessoas, de forma que o usuário ao entrar passe primeiro pelos lavatórios, vasos sanitários e mictórios (área mais seca) , chegando depois a área de armários e bancos (pouco molhada), para finalmente chegar ao local dos chuveiros (área molhada) . O acesso à piscina deve estar próximo à área dos chuveiros e não próximo aos lavatórios, vasos e mictórios.

7.1.401 Prever nos vestiários canaletas com grelhas, em material resistente e não corrosivo, junto às paredes, na região dos chuveiros, nas divisões entre as áreas de banho; enxugar/trocar/armários e bacias/mictórios/lavatórios.

7.1.402 Nos boxes das bacias, dos vestiários e sanitários, prever cabide e aparador para objetos.

7.1.403 Na área de chuveiros dos vestiários prever saboneteira, aparador para shampoo e cabides para as roupas de banho e toalhas.

7.1.404 Prever vestiários tipo family room, próximo aos principais vestiários de uso público (piscinas). Conforme detalhe anexo.

7.1.405 Prever a colocação de trocadores de fraldas nos vestiários (masculino e feminino) das piscinas, ginásio, áreas de convivência e principais sanitários de uso público.

7.1.406 Os sanitários e vestiários deverão ter uma bacia sanitária para cada 40 mulheres e uma para cada 80 homens.

7.1.407 Os vestiários e sanitários deverão ter lavatórios na proporção de um para cada 50 usuários, respeitando as medidas do detalhe anexo. E os vestiários deverão ter chuveiros na proporção de um para cada 40 usuários (mínimo de 2 chuveiros).

7.1.408 Os sanitários e vestiários masculinos deverão ter um mictório individual para cada 80 homens, sempre separados por divisórias. Conforme detalhe anexo.

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7.1.409 Prever em cada vestiário, local para guarda de material de limpeza com área mínima de 2m² e tanque.

7.1.410 Os vestiários deverão ter armários individuais em quantidade igual a 1,2 vezes o número de usuários que estiverem simultaneamente no ambiente da piscina, solário ou outras áreas de abrangência do vestiário, divididos igualmente entre os vestiários masculino e feminino.

7.1.411 Os boxes dos aparelhos sanitários deverão ter área mínima de 1,08m² com largura mínima de 90cm. Deverão ter as paredes divisórias 1,90m de altura. As portas dos boxes deverão abrir para dentro e ficar 20cm acima do piso. Conforme detalhe anexo.

7.1.412 Os boxes exclusivos para pessoas portadoras de deficiência deverão obedecer aos parâmetros da NBR 9050. As portas nestes boxes deverão abrir para fora.

7.1.413 Prever instalações infantis (bacia, mictório e lavatório) em cada vestiário.

7.1.414 Os pisos das áreas de bacias/mictórios/lavatórios deverão ter caimento de 1% (nível 1cm abaixo da cota do piso externo).

7.1.415 As áreas de enxugar/trocar deverão ter caimento de 1% (nível 1cm abaixo da cota do piso da área das bacias).

7.1.416 As áreas de banho deverão ter caimento de 2% (nível 1cm abaixo da cota da área de enxugar/trocar).

7.1.417 Os armários para vestiários não deverão estar posicionados diretamente sobre o piso, ver detalhe de base de inox anexo.

7.1.418 Externamente a área de vestiários prever espaço para colocação de armários.

7.1.500 Prever sanitário infantil unissex, em área de acesso comum, de modo a atender às crianças tanto acompanhadas pelo pai ou pela mãe.

7.1.501 Os sanitários e vestiários deverão conter barreira visual na porta de entrada, levando-se em conta o acesso de deficientes físicos.

7.1.502 Nos sanitários pequenos, mesmo com janelas, deverá ser analisado a necessidade da instalação de exaustor para garantir a renovação do ar.

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7.1.600 Prever sala para a manutenção (chefe, encarregados, supervisão, CFTV e

arquivo) com aproximadamente 50m², em local com iluminação e ventilação adequados não podendo ficar em subsolos.

7.1.601 Prever oficina para a manutenção (oficina, almoxarifado e depósito) com aproximadamente 60m², em local com iluminação e ventilação adequados.

7.1.602 Prever sala/depósito para a empresa limpadora com aproximadamente 10m² para escritório e 50m2 para depósito + área de serviços.

7.1.603 Prever tanque para limpeza na área da oficina de manutenção, com meia parede de azulejo, em espaço reservado e restrito.

7.1.604 As áreas de serviço (cozinha, almoxarifado, central de gás, lixo, casa de filtros, manutenção, etc.), devem ter acesso para carga e descarga de materiais, direto para a rua, sem passar pelas áreas de público.

7.1.605 Prever rotas de serviço para facilitar o transporte e o acesso de materiais às áreas de eventos, considerando inclusive portas grandes (h=3,00m) para acesso de cenários, equipamentos, etc.

7.1.606 Locar o depósito de lixo próximo às áreas de serviço e junto ao logradouro, com portas internas (para introduzir o lixo) e externas (para retirada do lixo pela limpeza pública). O depósito deve ser revestido em piso e paredes com materiais laváveis, cerâmica e azulejo, possuir grelhas ao longo das portas, ser dimensionado para coleta seletiva de lixo: orgânico, vidros, metais e papeis, e possuir compartimento para lixo cirúrgico, separado por alvenaria interna e com portas independentes.

7.1.607 Prever sala para a equipe de segurança com aproximadamente 10 m2, em local de pouca visibilidade, provida de segurança, blindagem, sistemas de comunicação de emergência, sanitários masculino e feminino, espaço para armário/cofre para guardar armas e sistema de iluminação de emergência independente (bloco autônomo) com iluminação e ventilação adequados não podendo ficar em subsolos. O SES deve estar ligado a um no-break e ao gerador.

7.1.608 Prever sala dos tratadores de piscinas próxima a sala de filtros, ventilada e acusticamente isolada, se necessário. Prevendo: 1 mesa com pontos de lógica e telefonia, 1 armário pequeno e 1 bancada de inox (1,20 x 0,60m) com 1 cuba, torneira e gabinete com prateleira.

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7.1.609 Para as rampas de estacionamentos/garagens, manter concordância suave no início e no término do trecho inclinado, para evitar que os veículos raspem na parte inferior. Quando em lajes estruturais a solução deve ser transmitida ao calculista para incorporação naquele projeto. Conforme detalhe anexo.

7.1.610 Prever nas portas com acesso ao estacionamento, guarda corpos com as seguintes características: formato em "trave" com cantos arredondados; seção circular com diam. externo de 65mm; altura de 1,20m; comprimento igual a 1,5 vezes o vão da porta; cujo centro esteja alinhado com o eixo da porta; fixado de forma segura no piso; pintados na cor amarela com listas pretas em 45°.

7.1.611 Quando estiver previsto acesso de veículos para carga e descarga de materiais no interior da edificação, projetar pé-direito igual ou maior que 3,20m, de forma a possibilitar a entrada de caminhão baú (3/4).

7.1.612 A casa de filtros da piscina deverá ter uma área ventilada fechada com gradil, com no mínimo 10m², reservada para guarda dos produtos químicos.

7.1.613 Toda casa de máquinas da piscina deverá ser provida de lavador de olhos.

7.1.614 Os compartimentos da casa de máquinas da piscina deverão ter área de ventilação permanente para o exterior mínima igual a ¼ da área do piso, ou ser dotadas de sistema mecânico equivalente de ventilação.

7.1.615 As portas da casa de máquinas da piscina deverão abrir para o exterior e ter suas dimensões compatíveis com a dos equipamentos, tendo largura mínima de 1,20m.

7.1.616 Quando construída abaixo do nível do solo, a casa de máquinas da piscina deverá ter estrutura impermeabilizada e protegida contra inundações, contendo poço ou caixa de captação abaixo do nível do piso, para recalque da água acumulada.

7.1.617 A casa de máquinas da piscina deverá ter fácil acesso, independente do acesso público, para possibilitar livre entrada e retirada de equipamentos e filtros.

7.1.618 Prever, no espaço destinado à casa de máquinas do tratamento de água das piscinas, área de no mínimo 10 m2 isolada e que disponha de ventilação (natural ou mecânica), para depósito de produtos químicos,

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uma vez que os mesmos não devem ficar armazenados junto com as bombas e suas tubulações devido a possibilidade de vazamentos e reação química ao contato com a água. No caso de produtos químicos líquidos, como hipoclorito de sódio, prever depósito fora do túnel técnico e tubulação para levar o produto até as bombas.

7.1.619 A casa de máquinas do elevador deverá ter ventilação cruzada.

7.1.620 As casas de máquinas deverão estar situadas em local de fácil acesso de transporte para eventual substituição/manutenção do equipamento.

7.1.621 Prever grelhas de captação de água de chuva no final das rampas que dão acesso às áreas externas.

7.1.622 Prever na rampa de veículos de acesso ao estacionamento espaço para passagem de bicicletas até o piso de acesso ao bicicletário, visando segurança ao usuário.

7.1.623 Prever nos estacionamentos a reserva de 5% das vagas para atendimento as pessoas idosas, idade igual ou superior a 60 anos, conforme Lei Estadual nº 11.759, de 1º de julho de 2004, em vigor desde 2 de julho de 2004.

7.1.624 Prever para estacionamentos o uso misto, ou seja, considerar a possibilidade de auto serviço e de manobrista.

7.1.625 No estudo do acesso ao estacionamento deve-se considerar também o fluxo pelas ruas circunvizinhas.

7.1.700 Prever para quadras externas locais para colocação de bancos, de tabelas de basquete e de traves, bem como o sistema de fixação e movimentação destes equipamentos, evitando-se danificar o piso da área de jogo. Adotar piso mais resistente fora da área de jogo.

7.1.701 Nas quadras de tênis o acesso deverá ser feito pela lateral, e nunca pelos fundos.

7.1.702 Em ginásios, prever arquibancadas retráteis ou espaço reservado para arquibancada alugada, dimensionadas para ocasiões de espetáculos esportivos, torneios etc. Sob a arquibancada deve-se projetar piso resistente e esta não poderá ficar sobre o piso flexível quando aberta.

7.1.703 As traves de futebol de salão deverão ser instaladas de forma que fiquem

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simplesmente apoiadas sobre o piso sem furos para a sua fixação, visando maior segurança aos jogadores no caso de choque contra estas, e prever a instalação de cabos de aço para garantir que a trave não caia para frente.

7.1.704 Prever a colocação de placar eletrônico no ginásio.

7.1.705 Em ginásios deverá ser previsto recuo suficiente após a linha de fundo, para permitir instalação de tabelas de basquete removíveis, tipo Vitally. Conforme detalhe anexo.

7.1.706 Dimensionar a malha do alambrado com tamanho adequado para impossibilitar a passagem da bola de tênis

7.1.800 O projeto arquitetônico deve levar em conta o programa pretendido para o teatro, uma vez que não existe um teatro totalmente eficiente para tudo, ou seja, cada edifício teatral se presta mais ou menos a cada uma das seguintes atividades: teatro/prosa, recitais, música de câmara, música sinfônica, música amplificada, ópera, dança, eventos, conferências, formaturas, entregas de prêmio, gravação para TV etc.

7.1.801 Para projetos de teatros tipo italiano prever as dimensões básicas em função da lotação, conforme tabela anexa.

7.1.802 A implantação do teatro no todo de um edifício deve ser estudada com cuidado. Não locar quadras esportivas ou salas de ginástica sobre o teatro, por questões acústicas. Não posicionar o teatro em níveis mais altos para evitar problemas em relação a entrada e saída de cenários. O posicionamento do teatro deverá previlegiar o acesso do público, não esquecendo da logística do acesso de serviços, carga e descarga de cenários.

7.1.803 O teatro deve possuir caixa cênica, coxias, camarins amplos e em quantidades adequadas, pisos técnicos, quarteladas (quando possível), cabine de controle, equipamento de luz específico para uso cênico.

7.1.804 Prever acesso adequado de material cênico e de equipamentos de grandes dimensões e peso no palco, para tanto, as portas deverão medir no mínimo 2,00 x 2,70m sendo 0,60m de bandeira móvel, analisando-se as dimensões das diversas passagens do material desde a entrada da Unidade até os elevadores de carga do teatro.

7.1.805 Deve-se levar em conta, na ocasião da concepção arquitetônica da geometria do teatro, que o projetor deverá estar nivelado com a face

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superior da tela, suspenso no teto, sem prejudicar a visibilidade da platéia.

7.1.806 Preferencialmente as cabines de som e luz não devem estar separadas,

caso contrário deverá ser previsto um bom equipamento de comunicação.

7.1.807 A cabine de controle (luz, som, vídeo) deve ser posicionada ao fundo, ao nível da platéia e não do balcão (se houver). Deve contar com visor que permita abertura total, para que os operadores possam ouvir claramente o palco durante a montagem e operação do espetáculo. Deve, porém, contar com proteção e segurança quando não estiver sendo usada. A profundidade mínima deve ser de 3m, com uma área total mínima de 15m².

7.1.808 Prever se possível ligação entre a cabine de controle, o palco e as passarelas técnicas de palco e platéia sem necessidade de se passar pela platéia.

7.1.809 Prever ponto para instalação da mesa de som na platéia, em posição central e sempre que possível não atrapalhando a visão do público ao palco do teatro.

7.1.810 Prever acesso e estacionamento para cadeira de rodas de deficientes na platéia do teatro, conforme legislação. Na falta de legislação específica, seguir a legislação do município de São Paulo.

7.1.811 Prever local para deficientes e obesos no teatro, conforme NBR9050. De preferência, ao lado de cada um destes locais, prever cadeira normal para, pelo menos, um acompanhante.

7.1.812 A largura mínima do patamar das poltronas da platéia do teatro deverá ser de 1,10 m.

7.1.813 Nos patamares da platéia deverá ser utilizado concreto estrutural para enchimento, permitindo boa fixação das poltronas do auditório ou teatro, quando for o caso.

7.1.814 Prever corredor, mínimo 1,2m, para passagem de pessoas e atores entre a 1ª fileira e o palco do teatro.

7.1.815 Prever acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ao palco do teatro.

7.1.816 Deve ser apresentado estudo de curva de visibilidade da platéia, tanto

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vertical como horizontal, considerando inclinação mínima da platéia de 15º. As poltronas deverão estar desalinhadas alternadamente com a fileira anterior de poltronas.

7.1.817 A dimensão do urdimento, ou grelha superior, onde se fixam

equipamentos cênicos, deve acompanhar a dimensão total do palco, ou pelo menos seguir até uma das paredes limítrofes do palco, que deve ser mantida livre de acessos e outras interferências, para o correto posicionamento do wallframe. O pé direito do palco deve ser uniforme, no nível do urdimento.

7.1.818 Todas as entradas e saídas do teatro ( foyer/teatro, palco/platéia, área de camarins/palco) devem ter isolamento e revestimento acústico, controlando o nível de ruído entre os diferentes ambientes e terem cortinas para controle de luminosidade, quando do acesso durante espetáculos. Devem ser criados antecâmaras com cortinas em todos os acessos de público e serviço.

7.1.819 Teatros com características definidas de palco italiano (boca-de-cena) acima de 300 lugares devem contar com cortina corta-fogo entre a platéia e o palco.

7.1.820 O acesso do público à platéia do teatro não poderá interferir em eventos que estiverem acontecendo no palco. Aconselhamos o acesso pelo meio ou fundo da platéia.

7.1.821 Prever a colocação de portas acústicas no acesso dos camarins ao palco do teatro.

7.1.822 As cabines de teatros deverão possibilitar a projeção de cinema.

7.1.823 Se na cabine de controle de luz, som e vídeo também for necessário espaço para projeção de cinema, ou mesmo de tradução simultânea, o projeto de cabine deve ser diferenciado e devidamente estudado para este fim, com o consultor de audio/video/cinema.

7.1.824 A casa de máquina do ar-condicionado deverá ser localizada fora do ambiente do teatro.

7.1.825 Prever acesso independente aos camarins do teatro, de forma que o artista não seja visto pelo público.

7.1.826 Prever para teatros acima de 600 pessoas: 2 Camarins individuais (para

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até 2 pessoas), 2 Camarins médios (para até 8 pessoas), 2 Camarins grandes/coletivos (para até 16 pessoas) todos com acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência, salvo informação contrária do Programa de Necessidades.

7.1.827 Em Unidades onde os ginásios são também de eventos, prever instalações

de camarins nos vestiários.

7.1.828 Prever, se possível, próximo as áreas de camarins do teatro acomodações para recebimento de convidados.

7.1.829 A distribuição das poltronas em teatros e auditórios deverá estar de acordo com as normas da prefeitura e do corpo de bombeiros.

7.1.830 Prever localização dos dimmers fora da sala de projeção do teatro, objetivando seu isolamento acústico em relação à área do espetáculo.

7.1.831 Os dimmers devem estar posicionados próximos ao palco para redução dos cabos de alimentação dos refletores, em espaço fechado bem ventilado, com área aproximada de 8,0m2.

7.1.832 O piso de palco deve ter projeto especial no sistema flutuante com quarteladas. Adotada as dimensões de 2,0m x 1,0m para as quarteladas, sendo que o lado com 2,0m de comprimento é posicionado paralelamente à boca de cena.

7.1.833 Os pisos dos camarins não devem ser frios, porém devem ser laváveis e não absorventes a alimentos e bebidas.

7.1.834 Nos camarins a iluminação das bancadas devem contar com luzes incandescentes.

7.1.835 Para os camarins dos teatros devem ser previstos sanitários, pias, chuveiros e mobiliário.

7.1.836 O projeto arquitetônico do teatro deve prever passarelas técnicas para iluminação frontal (uma ou duas, posicionadas de acordo com os ângulos de iluminação cênica frontal). Pode-se adotar uma segunda ou terceira passarela sobre o proscênio. Não havendo opção desta passarela, de qualquer forma é imprescindível a linha de refletores nesta posição, e deve ser utilizada uma vara motorizada de iluminação cênica.

7.1.837 Devem ser previstas ao menos duas varandas de palco: de manobra e de

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carregamento. A varanda de manobra deve ser instalada junto às paredes laterais e de fundo do palco, e opcionalmente ao longo da parede frontal (boca de cena) da caixa cênica. A varanda de carregamento deve ser posicionada junto ao wallframe para o carregamento das caixas de contrapesos das varas.

7.1.838 Os acessos às passarelas do teatro devem se dar preferencialmente fora

da caixa do palco por escadas confortáveis e adequadamente posicionadas. Não devem ser utilizadas somente escadas tipo marinheiro ou caracol.

7.1.839 Havendo necessidade, caso o palco do teatro esteja em nível superior ao da carga/descarga do cenário, deverá ser indicado monta-cargas com dimensões especiais para cenário (mínimo 2 x 3 m) com abertura de porta.

7.1.840 O sistema de varas do palco do teatro deve ser misto, utilizando varas contrapesadas (manobra única ou dupla), motorizadas, mecanizadas e manuais, de acordo com seu uso. Varas de luz devem ser, sempre que possível, motorizadas. O painel de comando para varas motorizadas deve ser instalado no palco, em local de onde se veja a movimentação das varas e o palco. No caso de varas manuais, deverá ser obrigatório sistema de polias para diminuir o peso para o operador.

7.1.841 Usar preferencialmente, na platéia do teatro, as varas de iluminação motorizadas devido à grande freqüência de troca dos refletores.

7.1.842 Sempre que possível prever acesso para caminhão próximo a área do palco do teatro com altura para entrada de caminhão baú, sem rampas ou curvas, para facilitar a entrada de grandes cenários.

7.1.843 Prever sempre iluminação de balizamento em todos os degraus dos teatros, auditórios e anfiteatros, inclusive, nas antecâmaras, conforme modelo anexo.

7.1.844 Para teatros acima de 500 pessoas prever fosso de orquestra sob o procênio.

7.1.845 Não é aconselhável o uso de portas de entrada localizadas na frente da platéia, junto ao palco do teatro. Saídas de emergência, no entanto podem ser posicionadas nessa área. O projeto arquitetônico deve levar em consideração a distribuição e os eixos de circulação da platéia, evitando sempre utilizar corredor central perpendicular ao palco, que sacrifica a área mais nobre de visão do teatro.

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7.1.846 Os depósitos sob as quarteladas de palcos deverão ser providos de

antecâmeras quando derem acesso à áreas ruidosas como estacionamento.

7.1.900 Esterilização e expurgo deverão ser em ambientes e acesso independentes, interligados por guiche para passagem de instrumentos.

7.1.901 Prever uma sala para higienização bucal (escovódromo) e educação para a saúde.

7.1.902 No escovódromo prever ponto de lógica/energia estabilizada.

7.1.903 A clínica odontológica deverá ter acesso facilitado, ou seja, localizado nas proximidades da entrada da unidade, ou até mesmo acesso independente, uma vez que funciona em horários diferentes das demais programações. Deve-se evitar que o paciente da odontologia tenha que circular por longo trecho no interior da unidade.

7.1.904 Prever fechamento até o teto entre os consultórios e sala de espera/recepção.

7.1.905 A sala de radiologia deverá ser dividida em dois ambientes, sendo: sala de comando contendo posto de trabalho, bancada com lavatório e armário, e sala do equipamento de raio X com proteção radiológica, interligadas por uma porta com visor também com proteção radiológica.

7.1.906 Prever na sala de esterilização da clínica odontológica dois pontos de energia estabilizada para a instalação de autoclave, distantes no mínimo 60 cm para evitar sobreaquecimento.

7.1.907 Na sala do aparelho de radiologia periapical da clínica odontológica prever pontos de instalação para aparelho de profilaxia.

7.1.908 O projeto de Layout, Equipamento e Mobiliário deverá seguir as recomendações da ABNT e atender também aos requisitos da portaria federal 453 de 1/06/98, da resolução SS-15 de 18/01/99 da Secretaria de Estado da Saúde, e da Lei 1884 Ministério da Saúde.

7.1.909 Os mobiliários para as áreas odontológicas deverão ser projetados considerando a realização dos procedimentos odontológicos.

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7.1.910 As gavetas dos gabinetes de áreas odontológicas e médicas deverão ter fundo com acabamento liso, de forma a possibilitar limpeza e higiene.

7.1.911 Os projetos de instalações dos equipamentos de áreas odontológicas deverão ser submetidos à análise dos projetistas de estrutura e de instalações, para compatibilização e adequações das interferências com as diversas tubulações.

7.1.912 As portas dos armários de áreas odontológicas e médicas deverão ter batedores de silicone ou borrachas, evitando o desgaste e o barulho no seu fechamento.

7.1.913 Prever tratamento acústico nos gabinetes ou sala para compressores e bombas à vácuo, ou gabinete específico de linha.

7.1.914 Prever pontos de elétrica para equipamentos auxiliares na bancada de apoio dos consultórios odontológicos.

7.1.1000 O balcão de atendimento da tesouraria da administração deverá estar localizado dentro da área administrativa e fora das áreas de passagem de público, uma vez que a unidade raramente efetua pagamentos a terceiros diretamente no caixa.

7.1.1001 Os sanitários da administração, masculino e feminino, devem ser exclusivos dos servidores deste setor. Com boxes individuais contendo vaso sanitário isolado e separado dos demais por parede piso-teto.

7.1.1100 Alçapões de reservatórios e as portas das casas de bombas deverão ser de alumínio, com dimensões mínimas para possibilitar o acesso para manutenção e também a troca de equipamentos

7.1.1101 Os locais para armazenagem de baterias do sistema de iluminação de emergência, deverão ser dotados de portas com venezianas na parte inferior e superior para permitir ventilação.

7.1.1102 Prever selo corta fogo entre andares quando houver distanciamento entre a estrutura e a fachada.

7.1.1103 No caso da utilização de bilheterias voltadas para a rua com guichês de vidro, estes deverão ser, obrigatoriamente, à prova de bala e deverão ter rebaixo com sistema de intercomunicação para passagem de documentos e pagamentos

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7.1.1104 Havendo jardins ou outro detalhe arquitetônico que possa dificultar o acesso para abertura/fechamento dos caixilhos, bem como sua limpeza, prever faixa de calçada junto ao caixilho.

7.1.1105 Considerar que os caixilhos e vidros precisam ser especificados de forma a contribuirem para uma boa ventilação e diminuição do calor causado pela irradiação solar externa

7.1.1106 Em locais de circulação de pessoas, evitar o uso de caixilhos do tipo maxim-ar ou utilizá-los com limitador de abertura, não excedendo a 5cm da face externa da alvenaria acabada

7.1.1107 Prever facilidade de limpeza interna e externa dos caixilhos.

7.1.1108 As venezianas das casas de máquinas de ar-condicionado, ventilação e exaustão deverão ser em alumínio e receber o mesmo acabamento da caixilharia da obra / unidade.

7.1.1109 Prever caixilhos com tela mosquiteira na área de preparo de alimentos das cozinhas e lanchonetes

7.1.1110 Todos os caixilhos deverão possuir a opção de abertura, inclusive em ambientes climatizados, possibilitando desta forma a ventilação natural em caso de falta de energia

7.1.1111 As edificações com altura superior a 6m, a partir do nível térreo até a cobertura, devem possuir previsão para a instalação de dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas. Conforme Norma Regulamentadora nº18 da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

7.1.1112 Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança utilizados nos sistemas de limpeza, manutenção e restauração de fachadas, devem ser instalados na cobertura de forma independente.

7.1.1113 Os pontos de ancoragem previstos para equipamentos de sustentação de andaimes deverão estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação, suportar uma carga pontual de 1200 Kgf, fixados em elementos estruturais da edificação e serem constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes. Ou serem objeto de projeto específico para instalação de

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equipamentos para limpeza, manutenção e restauração de fachadas.

7.1.1200 Nas salas de ginástica, as barras de apoio para exercícios físicos não

deverão ser fixas no piso ou parede, ou seja, deverão ser móveis de forma a possibilitar sua remoção ou deslocamento quando necessário. Conforme detalhe anexo.

7.1.1201 Utilizar, para a sala de expressão coporal, revestimento de piso em madeira flutuante.

7.1.1300 Os depósitos de gêneros alimentícios deverão possuir ventilação e exaustão mecânica e/ou natural.

7.1.1301 Prever colocação de grelhas, para captação de água de limpeza, conforme detalhe anexo, nos seguintes locais: a) portas de acesso à cozinha/lanchonete; b) refeitórios de funcionários; c) separando diferentes áreas internas da cozinha; d) externamente às portas das câmaras frigoríficas e despensa seca; e) em frente aos tampos de lavagem de utensílios

7.1.1302 Todos os serviços referentes à alimentação deverão estar preferencialmente localizados no mesmo pavimento, caso contrário deverá ser previsto monta carga, e se possível, escada interna para trânsito de pessoal.

7.1.1303 O balcão de atendimento da lanchonete/restaurante deverá ser alto (1,10 m quando for utilizado para consumo) e baixo (0,85 m quando for utilizado para apoio/recebimento de bandeja). Nesta segunda hipótese, o consumo será feito em mesas ou bancadas à parte.

7.1.1304 Prever acesso independente para o caixa da lanchonete/restaurante, evitando-se a passagem do funcionário por dentro das áreas de preparo e atendimento, uma vez que o serviço de caixa é terceirizado.

7.1.1305 Deverão ser previstos vestiários/sanitários exclusivos para o pessoal da cozinha, porém fora da área de produção, ou seja, com acesso independente da cozinha. Na área de produção deverá haver apenas lavatório.

7.1.1306 Não utilizar acabamentos (rodapés, batedores, etc.) em madeira na cozinha.

7.1.1307 Prever tratamento térmico na parede junto ao forno para evitar

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propagação de calor a ambientes adjacentes.

7.1.1500 As maquetes deverão ser desenvolvidas preferencialmente, em escala 1:50

, 1:75 ou 1:100, avaliando a facilidade de transporte e acesso aos locais, ou seja, as medidas máximas deverão respeitar as medidas das portas de 0,80m e possibilitar o acesso às escadas e elevadores.

7.1.1501 As maquetes deverão ser apresentadas em base de madeira e fechamento em acrílico.

7.1.1502 As maquetes deverão ser desenvolvidas a partir das cotas de nível do projeto, inclusive a parte paisagística.

7.1.1503 Em unidades horizontais, o telhado da maquete deverá ser construído separadamente, podendo ser removido, garantindo a visualização dos diversos espaços internos da edificação.

7.1.1504 Em unidadaes verticais, a maquete deverá ser desenvolvida prevendo-se cortes transversais ou longitudinais, possibilitando sua abertura, para maior compreensão dos espaços internos.

7.1.1505 As maquetes de grandes dimensões, quando necessário for, deverão ser suficientemente resistentes para o seu transporte em posição vertical (em pé ou de lado).

» Arquitetura » Alvenarias e Vedações 7.2.1 As paredes que tiverem tubulações embutidas com diâmetro igual ou

maior que 2 polegadas ou que tiverem previsão de impermeabilização, deverão ser de 1 tijolo (espessura igual a 25cm)

7.2.2 Prever fechamento da unidade com muro ou gradil

» Arquitetura » Revestimentos de Paredes 7.3.1 Não utilizar laminado melamínico nas paredes dos sanitários, copas,

cantinas e áreas molhadas.

7.3.2 Deve-se evitar a especificação de 'fulget' como revestimento, devido à dificuldade de manutenção

7.3.2 Prever protetor de parede em corredores por onde passam carros de

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cozinha.Conforme detalhe anexo.

7.3.3 As paredes da casa de máquinas da piscina, deverão ser tratadas, a fim de não absorverem umidade.

7.3.4 Será obrigatório o detalhamento de peitoril sob caixilhos, que deverá ser em granito ou mármore.

7.3.5 Utilizar rodapés em qualquer situação, exceto paredes revestidas com cerâmica resistente ou outro elemento impermeável que dispensa seu uso.

7.3.6 As paredes dos vestiários deverão ser sempre revestidas com material cerâmico até o teto.

7.3.7 Revestimentos em madeira nas paredes dos teatros não poderão ultrapassar 20% do total da área destas. Fica proibida a utilização nos tetos, qualquer que seja a porcentagem.

» Arquitetura » Revestimentos de Pisos 7.4.1 Utilizar pisos cerâmicos ou piso cimentado com juntas nas casas de

máquinas. No perímetro das bombas prever a instalação de canaleta tipo 'sekapiso' ou canaleta de concreto rebaixada com grelha

7.4.2 Não utilizar pisos monolíticos moldados "in loco" que exijam polimento (granilite, alta resistência, etc.), devido à dificuldade de reparos e recomposição.

7.4.3 Os pisos de madeira deverão ter acabamento em sinteco ou similar

7.4.4 Os pisos de palco e salas de expressão corporal deverão ser tratados somente com seladora

7.4.5 Evitar pisos excessivamente claros ou excessivamente escuros

7.4.6 As calçadas em via pública deverão seguir o padrão da prefeitura local, quando houver

7.4.7 Em áreas molhadas e externas os pisos deverão ser antiderrapantes

7.4.8 Em área de circulação de veículos, os pavimentos de rolagem deverão

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ser objeto de projeto específico

7.4.9 Não utilizar piso de basalto, arenito ou mosaico português, devido à

dificuldade de limpeza.

7.4.10 Utilizar piso elevado (no mínimo 10 cm) nas salas do setor administrativo, reuniões, cursos, internet livre, central de atendimento, CPD/ setor de informática, supervisão predial, CFTV e segurança.

7.4.11 Não utilizar estrados de plástico ou de madeira nos vestiários.

7.4.12 Não utilizar rodapé de plurigoma, paviflex, fórmica, carpete ou cordão. Nestes casos utilizar rodapé de madeira ou alumínio.

7.4.13 Não utilizar rodapé de madeira em refeitórios, lanchonetes, restaurantes e cozinhas

7.4.14 O piso da clínica odontologica, deverá ser do tipo manta vinílica, com rodapés de cantos arredondados no mesmo material.

7.4.15 Detalhar em projeto a paginação para qualquer tipo de revestimento de piso interno e externo, indicando inclusive caimentos, juntas de dilatação e construção, canaletas e outras interferências

7.4.16 Pisos de pedra natural (ex.: granito), deverão ter medidas não superiores a 80 x 80 cm, devido a dificuldade de transporte e manuseio pelo excesso de peso, podendo comprometer a saúde dos empregados e a qualidade do acabamento

7.4.17 Prever soleira ou outro detalhe de acabamento no encontro de pisos diferentes.

7.4.18 Prever soleira e desnível máximo de 1,5 cm entre o piso interno e o externo.

7.4.19 O material a ser utilizado como revestimento da piscina deverá ser resistente, liso, impermeável, de fácil limpeza, não tóxico, quimicamente inerte em relação à água e aos produtos utilizados no seu tratamento.

7.4.20 Para a área do solário valem as recomendações do revestimento da piscina, porém o material deverá ser antiderrapante sem causar

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desconforto, danos ou ferimentos aos usuários, nas condições normais de uso. Areia, terra e madeira não são permitidos.

7.4.21 Dentro da piscina, utilizar elementos cerâmicos com cores

contrastantes para determinar as áreas de recreação, treinamento e outras.

7.4.22 Utilizar, para os ginásios, revestimento de piso tipo Lisonit da Lisonda, armado com manta de poliester, ou similar.

7.4.23 Pisos em pavimento superior ao teatro deverão ser flutuantes e com isolamento acústico.

7.4.24 Nas áreas de ginástica e aparelhos, prever isolamento acústico e de vibrações.

7.4.25 Utilizar, para a sala de ginástica, revestimento de piso tipo Lisonit da Lisonda, ou similar.

7.4.26 Utilizar, para a sala de aparelhos, revestimento de piso tipo Ever Roll da Recoma, ou similar.

7.4.27 Revestimentos de pisos de vestiários deverão ser de material resistente, lavável, não absorvente, antiderrapante e não agressivo ao contato com a pele.

7.4.28 Prever canaleta tipo sekapiso junto à parede, na região dos mictórios, além de rebaixo e caimento no piso, conforme detalhe anexo.

7.4.29 Os pisos da casa de filtros da piscina, deverão ser laváveis, não absorventes, ter caimento mínimo de 2% e possuir canaletas para drenagem junto às paredes e no perímetro dos equipamentos.

» Arquitetura » Forros 7.5.1 Prever juntas de dessolidarização (tabicas) entre o forro de gesso e as

paredes ou elementos estruturais, independentemente das dimensões do forro. Checar as interferências com o sistema de ar condicionado, exaustão, luminárias e etc..

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7.5.2 Prever juntas de movimentação seccionando o forro de gesso em painéis de áreas menores, comprimento máximo de 6m.

7.5.3 Prever juntas de movimentação nos forros acompanhando as juntas de dilatação da estrutura

7.5.4 Não utilizar forro de gesso em placas de 60x60cm. Quando necessário, utilizar placas acartonadas estruturadas

7.5.5 A modulação do forro deverá ser compatível com os montantes dos caixilhos, com as luminárias, grelhas de ar-condicionado, caixas de som, sprinklers, etc. Dependendo da complexidade, deverá ser objeto de projeto especifico

7.5.6 Os forros deverão ser de material auto-extinguível ou não-combustível

7.5.7 Prever forro lavável, estanque e incombustível em refeitórios, cozinhas e áreas de produção da lanchonete, ocultando as instalações elétricas e hidráulicas porventura existentes no teto, visando a facilidade de limpeza e higienização.

» Arquitetura » Divisórias 7.6.1 As salas de equipamentos de informática deverão ter divisórias com a

parte acima de 1,20m em vidros

7.6.2 Não utilizar divisórias pré-moldadas, tais como: granilite, concreto, argamassa armada, etc.

7.6.3 As divisórias de sanitários e vestiários deverão ter as seguintes características: divisórias internas em granito, testeira em granito, portas em painel laminado estrutural tipo "TS" e batentes em alumínio anodizado

7.6.4 As divisórias de sanitários e vestiários deverão seguir as dimensões do detalhe anexo.

7.6.5 As divisórias de sanitários e vestiários deverão ter as seguintes fixações: em parede e em piso - chumbada, entre a testeira e a divisória - encaixada e colada

7.6.6 Peças em granito instaladas na vertical, como divisórias, frontões e

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saias de lavatórios, além da colagem e chumbamento deverão ter fixação mecânica (suportes metálicos, mãos francesas) que garatam a estabilidade da peça.

» Arquitetura » Coberturas 7.7.1 Os telhados deverão ter declividade mínima de 6%.

7.7.2 Para cobertura termo isolante utilizar sistema de telha zipada, ou outro sistema com quantidade de juntas reduzidas, que permita a execução de furos com arremates perfeitos e apresente eficiência total contra vazamentos, além de dispositivos apropiados para a fixação de para-raios e de placas solares.

7.7.3 Sobre as telhas, não utilizar a opção de jateamento de qualquer tipo de material para não ocasionar o aumento da rugosidade, o que pode provocar excesso de lâmina d´água e conseqüentemente excesso de sobrecarga.

7.7.4 Todas as calhas, rufos, contra-rufos e arremates em chapa, deverão ser executados em alumínio, cobre ou aço-inox. Quando houver contato de alumínio ou de cobre com o aço de estruturas, deve ser previsto isolamento contra corrosão galvânica.

7.7.5 Não utilizar domus de fibra de vidro, devido a dificuldade de limpeza.

7.7.6 Para coberturas com grandes pés-direitos (atriuns), observar a Norma do Corpo de Bombeiros quanto ao controle de fumaça.

7.7.7 Para telhados com telhas de barro, proceder a amarração das telhas com fio de cobre

7.7.8 Todos os vãos livres entre a cobertura e as telhas deverão ser fechados com telas apropriadas de maneira a evitar a entrada de animais e insetos

7.7.9 Soluções arquitetônicas envolvendo fachadas ou coberturas de vidro/policarbonato deverão ser acompanhadas de estudo de conforto térmico por especialista, incluindo estudo de viabilidade no que se refere a consumo de energia elétrica (luz x ar-condicionado)

7.7.10 Quando houver equipamentos na cobertura deverão ser previstas passarelas para manutenção (cat walk), assim como seu projeto

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estrutural.

» Arquitetura » Aparelhos e Metais Sanitários 7.9.1 Prever sempre a utilização de bacias e válvulas com volume de

descarga reduzido para diminuir o consumo de água

7.9.2 Os Vestiários e os principais sanitário de uso público, deverão dispor de peças sanitárias próprias ao público infantil, vaso sanitário infantil, lavatório pequeno em altura adequada, bebedouro infantil, área para fraldário, etc.

7.9.3 Prever torneiras de higienização para os dentistas e assistentes com acionamento por alavanca de pé ou automáticas-eletrônicas (sem contato manual), com bica de longo alcance para possibilitar a lavagem adequada dos instrumentos cirúrgicos. Não utilizar torneiras curtas de lavatórios.

7.9.4 Prever acionamento de torneiras de higienização dos dentistas e assistentes por alavanca de pé ou automáticas-eletrônicas (sem contato manual).

7.9.5 Dar preferência para torneiras com acionamento rápido tipo válvula esfera.

7.9.6 Os lavatórios instalados para o pessoal de cozinha\lanchonete deverão ser providos de torneiras higiênicas, que dispense a utilização das mãos para seu acionamento.

7.9.7 Todos os vestiários e sanitários deverão possuir torneira de lavagem com acesso restrito.

7.9.8 As torneiras de lavagem e jardim deverão ser de acesso restrito.

» Arquitetura » Guarda Corpos e Gradis 7.10.1 Prever guarda-corpo com fechamento que não tire totalmente a

visibilidade. Sugerimos tela ou vidro laminado-temperado.

7.10.2 Todos os corrimãos deverão atender às exigências do CONTRU quanto à continuidade das peças e extremidades

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7.10.3 Detalhar ou especificar corrimãos conforme Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros

7.10.4 A superfície superior do guarda-corpo deverá ser cilíndrica e nunca plana horizontal, a fim de se evitar a colocação de objetos

7.10.5 Não utilizar fechamentos (ornamentos ou travessas) na face interna do guarda-corpo que possibilitem a escalada por crianças

7.10.6 Os guarda-corpos deverão ter altura de 1,10 m, considerada entre o piso acabado e a parte superior do peitoril.

7.10.7 As distâncias entre os perfis do guarda-corpo não devem formar vão luz superior a 11 cm, no caso de guarda corpo vazado.

7.10.8 No projeto do guarda-corpo, prever os tipos, espaçamentos e demais detalhes da sua ancoragem, sendo que a fixação deverá garantir o desempenho do guarda-corpo nos ensaios previstos na NBR 14718

7.10.9 O guarda-corpo deverá ser fixado sempre em concreto armado, com profundidade mínima de penetração dos elementos de fixação ao concreto não inferior a 90 mm, independentemente da espessura de eventuais revestimentos

7.10.10 Guarda-corpos para ginásios de esportes, passarelas ou locais de grande aglomeração pública deverão ser objeto de projeto específico de dimensionamento estrutural.

7.10.11 Guarda-corpos de rampas e acessos destinados a pessoas portadoras de deficiência devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 0,05m, instaladas ou construídas nos limites da largura das rampas, conforme detalhe anexo.