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QUALIFICAR É CRESCER Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes Técnico de Gestão Equina Turma B1 REGULAMENTO DA FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO 1

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Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes

Técnico de Gestão EquinaTurma B1

REGULAMENTO DA FORMAÇÃO EM CONTEXTO

DE TRABALHO

Ano Letivo 2015/2016

1QUALIFICAR É CRESCER

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Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de AbrantesArtigo 1º

Âmbito e definição

1. A Formação em Contexto de Trabalho (FCT) é um conjunto de actividades profissionais desenvolvidas sob coordenação e acompanhamento da escola, que visam a aquisição ou o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil de desempenho à saída do curso frequentado pelo aluno.

2. A FCT realiza-se em postos de trabalho em empresas ou noutras organizações, incluindo a escola, sob a forma de experiência de trabalho por períodos de duração variável ao longo da formação, ou sob a forma de estágio em etapas intermédias ou na fase final do curso.

3. A classificação da FCT é autónoma e integra o cálculo da média final, de acordo com a fórmula estipulada para o efeito.

Artigo 2ºOrganização e desenvolvimento

1. A organização e o desenvolvimento da FCT obedece a um plano, elaborado com a participação das partes envolvidas e assinado pelo órgão competente da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes (EPDRA), pela entidade de acolhimento, caso a formação decorra fora da escola, pelo aluno e ainda pelo seu encarregado de educação, caso ele seja de menor idade.

2. O plano a que se refere o número anterior, depois de assinado pelas partes, será considerado como parte integrante do contrato de formação subscrito entre a EPDRA e o aluno e identifica os objectivos, o conteúdo, a programação, o período, horário e local de realização das actividades, as formas de monitorização e acompanhamento do aluno, com a identificação dos responsáveis, bem como os direitos e deveres dos diversos intervenientes, da EPDRA e da entidade onde se realiza a FCT, se esta decorrer fora da escola.

3. No primeiro ano do curso, as actividades da FCT decorrerão preferencialmente na EPDRA de modo a possibilitar a preparação dos alunos para o desempenho de tarefas profissionais fora da escola, o que ocorrerá no ano seguinte.

4. Sempre que a FCT decorra fora da escola a sua concretização será antecedida e prevista em protocolo enquadrador celebrado entre a EPDRA e as entidades de acolhimento, as quais deverão desenvolver actividades profissionais compatíveis e adequadas ao perfil de desempenho visado pelo curso frequentado pelo aluno.

5. Nas situações referidas no número anterior, a orientação e o acompanhamento do aluno são partilhadas, sob coordenação da EPDRA, entre esta e a entidade de acolhimento, cabendo à última designar um monitor para o efeito.

6. Os alunos, nomeadamente quando as actividades da FCT decorram fora da escola, têm direito a um seguro que garanta a cobertura dos riscos das deslocações a que estiverem obrigados, bem como das actividades a desenvolver.

7. Os contratos e os protocolos referidos nos anteriores números 2 e 4 não geram nem titulam relações de trabalho subordinado e caducam com a conclusão da formação para que foram celebrados.

8. O número total de faltas durante o período de estágio não poderá ultrapassar 5% do número total de dias de duração do mesmo. Na eventualidade do limite anterior ser ultrapassado, e se as faltas forem devidamente justificadas, não haverá reprovação do estágio, mas o aluno terá de completar os dias em falta, em data a acordar posteriormente; caso as faltas sejam

2QUALIFICAR É CRESCER

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Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantesinjustificadas, o aluno reprovará na FCT (segundo ano), implicando a repetição total do estágio em data a definir posteriormente.

9. Durante a realização da FCT os alunos estão sujeitos ao regime de normas disciplinares expostas no Cap. IV do Regulamento Interno.

Artigo 3ºOperacionalização

1. A FCT decorrerá ao longo dos três anos de formação do curso Técnico de Gestão Equina.2. No primeiro ano a FCT terá lugar na EPDRA. No segundo ano terá lugar em entidades de

acolhimento a designar e, eventualmente, na EPDRA. No terceiro ano terá lugar na EPDRA. 3. As entidades de acolhimento estão sujeitas a aprovação pelo Conselho Técnico-Pedagógico.4. A distribuição da carga horária prevista da disciplina de FCT pelos três anos de formação será

de 140 horas por ano, perfazendo uma carga horária total de 420 horas.

5. No primeiro ano a FCT será organizada em quatro módulos:

Módulo Designação Carga horária

1 Formação Geral de Treinadores de Grau I FCT1 53 segmentos

3 Primeiros Socorros FCT3 22 segmentos

4 Manutenção de instalações e equipamentos FCT5 24 segmentos

6. No segundo ano a FCT será organizada num único módulo:

Módulo Designação Carga horária

2 Equitação Terapêutica FCT2 22 segmentos

5 TREC FCT5 100 segmentos

7. No terceiro ano a FCT será organizada em dois módulos:

Módulo Designação Carga horária

6 Estágio FCT6 140 segmentos

7 Formação Geral de Treinadores de Grau 2 FCT7 66 segmentos

8 Formação Específica de Treinadores FCT8 134 segmentos

8. Sempre que as actividades da FCT se desenvolvam fora da EPDRA serão indicados, através de protocolo a estabelecer, um professor acompanhante por parte da Escola e um monitor de estágio pela entidade de acolhimento, sujeitos a aprovação pelo Conselho Técnico-Pedagógico da EPDRA.

9. Em data a determinar o aluno indicará o tema da FCT a realizar no início do terceiro ano, o qual deverá estar em conformidade com o plano curricular do curso que o aluno frequenta.

10. O local de estágio poderá ser indicado pelo aluno, dependendo da verificação da sua adequabilidade por parte do Conselho de Equitação.

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Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes11. Não se verificando o ponto anterior, a Escola indicará ao aluno um local de estágio que conste

da sua Carteira de Sítios.12. As actividades realizadas pelo aluno, devidamente programadas, deverão ser registadas

diariamente na caderneta e assinadas pelo monitor da Entidade de Acolhimento.13. Após a conclusão do período de estágio na entidade de acolhimento o aluno procederá à

elaboração por escrito de um Relatório da FCT.14. O Relatório da FCT deverá consistir de uma caracterização sumária da entidade de

acolhimento e da região onde a mesma se insere bem como de descrição fundamentada das actividades desenvolvidas pelo aluno no período de FCT.

Artigo4ºDireitos e deveres

1. São responsabilidades da Escola:1.1. Assegurar a realização da FCT, nos termos definidos na lei e nos regulamentos aplicáveis;1.2. Estabelecer os critérios de distribuição dos alunos formandos e distribuí-los pelas diferentes entidades de acolhimento ou outros locais em que deva realizar-se a referida formação;1.3. Assegurar a elaboração dos protocolos com as entidades de acolhimento;1.4. Assegurar a elaboração e a assinatura dos protocolos de formação com os alunos e os seus encarregados de educação, se aqueles forem menores, quando, nos termos do regulamento interno, a escola opte pela utilização daquele instrumento;1.5. Assegurar a elaboração do plano da FCT, bem como respectiva assinatura por todos os intervenientes;1.6. Assegurar o acompanhamento da execução do plano da FCT;1.7. Assegurar a avaliação do desempenho dos alunos formandos, em colaboração com a entidade de acolhimento;1.8. Assegurar que o aluno formando se encontra coberto por seguro em todas as actividades de FCT;1.9. Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhimento e o aluno formando, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT.

2. São responsabilidades do professor orientador da FCT:2.1. Elaborar o plano da FCT, em articulação com a direcção executiva, o director de curso, bem como, quando for o caso, com os demais órgãos ou estruturas de coordenação pedagógica, restantes professores e monitor designado pela entidade de acolhimento;2.2. Acompanhar a execução do plano de formação, nomeadamente através de deslocações periódicas aos locais de realização da FCT;2.3. Avaliar, em conjunto com o monitor designado pela entidade de acolhimento, o desempenho do aluno formando;2.4. Acompanhar o aluno formando na elaboração dos relatórios da FCT;2.5. Propor ao conselho de turma, ouvido o monitor, a classificação do aluno na FCT.

3. São responsabilidades da entidade de acolhimento:3.1. Designar o monitor;3.2. Colaborar na elaboração do protocolo e do plano da FCT;3.3. Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do aluno formando;

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Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Abrantes3.4. Assegurar o acesso à informação necessária ao desenvolvimento da FCT, nomeadamente no que diz respeito à integração sócio-profissional do aluno formando na instituição;3.5. Atribuir ao aluno formando as tarefas que permitam a execução do plano de formação;3.6. Controlar a assiduidade do aluno formando;3.7. Assegurar, em conjunto com a escola e o aluno formando, as condições necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT.

4. São responsabilidades do aluno formando:4.1. Colaborar na elaboração do protocolo e do plano da FCT;4.2. Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação da FCT;4.3. Cumprir, no que lhe compete, o plano de formação;4.4.respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e instalações;4.5. Não utilizar, sem prévia autorização da entidade de acolhimento, a informação a que tiver acesso durante a FCT;4.6. Ser assíduo e pontual e estabelecer comportamentos assertivos nas relações de trabalho;4.7. Justificar as faltas perante o director de turma, o professor orientador e o monitor, de acordo com as normas internas da escola e da entidade de acolhimento;4.8. Elaborar os relatórios intercalares e o relatório final da FCT, de acordo com o estabelecido no regulamento interno da escola;

Artigo 5ºSubsídios

O subsídio a atribuir será de acordo com as Bolsas de Formação instituídas no âmbito do POPH.

Artigo 6ºAvaliação

1. Com a avaliação pretende-se quantificar o nível de aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento das competências técnicas, relacionais e organizacionais para o perfil de desempenho à saída do curso frequentado pelo aluno.

2. A classificação da FCT expressa-se numa escala de 0 a 20 valores.3. A aprovação à disciplina de FCT depende da obtenção de uma classificação igual ou

superior a 10 valores.4. No primeiro ano de FCT o professor de cada um dos módulos utilizará os métodos por si

julgados mais adequados com vista à avaliação dos alunos, obtendo-se a nota do primeiro ano através da seguinte fórmula:

FCT (1 º ano )= (2×FCT 1+FCT 3+FCT 4 )4

em que:FCT (1º ano) = Nota do primeiro ano à disciplina de FCT;

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Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de AbrantesFCT1 = Nota do módulo 1 da FCT;FCT3 = Nota do módulo 3 da FCT;FCT4 = Nota do módulo 4 da FCT;

5. No segundo ano de FCT a avaliação do aluno terá por base o desempenho do mesmo na entidade de acolhimento e a elaboração de um relatório da FCT.

6. A avaliação realizada pelo monitor da entidade de acolhimento será concretizada pelo preenchimento de uma ficha de avaliação do aluno e deverá reflectir o desempenho do aluno no período de estágio, traduzindo-se a mesma numa avaliação qualitativa e quantitativa, entre 0 e 20 valores.

7. A nota do segundo ano da FCT obtém-se através da seguinte fórmula:

FCT (2º ano )= (FCT 2+4×FCT 5 )5

em que:FCT (2º ano) = Nota do segundo ano à disciplina de FCT;FCT2 = Nota do módulo 2 da FCT;FCT5 = Nota do módulo 5 da FCT;

8. A nota do terceiro ano da FCT obtém-se através da seguinte fórmula:

FCT (3 º ano)= (2×FCT 6+FCT 7+2×FCT 8 )5

sendo que:

FCT (6 )= (NME+NRFCT )2

em que:FCT (3º ano) = Nota do terceiro ano à disciplina de FCT;NME = Nota do Monitor de EstágioNRFCT = Nota do relatório da Formação em Contexto de TrabalhoFCT6 = Nota do módulo 6 da FCT;FCT7 = Nota do módulo 7 da FCT;FCT8 = Nota do módulo 8 da FCT.

9. A nota final da FCT obtém-se por recurso à seguinte fórmula:

FCT=FCT (1º ano )×0,2+FCT (2 º ano )×0,2+FCT (3º ano )×0,6

em que:FCT =Nota final à disciplina de FCT; (arredondada às décimas)FCT (1º ano) = Nota do primeiro ano à disciplina de FCT;

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Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de AbrantesFCT (2º ano) = Nota do segundo ano à disciplina de FCT;FCT (3º ano ) = Nota do terceiro ano à disciplina de FCT;

O Director de Curso

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