Nota de Esclarecimento - wikitelecom.com.br · nome de várias empresas de telecomunicações que...

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1 São Luís, 16 de maio de 2018. NOTA DE ESCLARECIMENTO PAULO DE TARSO DE CARVALHO BAYMA FILHO (WIKI TELECOM), empresa individual inscrita no CNPJ/MF sob n.º 11.509.434/0001-38, com sede na Rua do Passeio, n.º 877, Centro, São Luís/MA, CEP 65.015-370, endereço eletrônico [email protected], vem, por seus advogados ao final subscritos, em atenção aos seus clientes, esclarecer que: Independentemente de qual tenha sido o seu propósito, a COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR publicou em seu site 1 uma lista com o nome de várias empresas de telecomunicações que supostamente seriam as OCUPANTES devidamente habilitadas e regularizadas para utilização da [sua] redesendo que, dentre as quais, não consta o nome da WIKI TELECOM. 1 http://www.cemar116.com.br/conheca-a-cemar/informacoes/compartilhamento-de-infraestrutura

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    So Lus, 16 de maio de 2018.

    NOTA DE ESCLARECIMENTO

    PAULO DE TARSO DE CARVALHO BAYMA FILHO (WIKI TELECOM), empresa

    individual inscrita no CNPJ/MF sob n. 11.509.434/0001-38, com sede na

    Rua do Passeio, n. 877, Centro, So Lus/MA, CEP 65.015-370, endereo

    eletrnico [email protected], vem, por seus advogados ao final

    subscritos, em ateno aos seus clientes, esclarecer que:

    Independentemente de qual tenha sido o seu propsito, a

    COMPANHIA ENERGTICA DO MARANHO CEMAR publicou em seu site1 uma lista com o

    nome de vrias empresas de telecomunicaes que supostamente seriam as

    OCUPANTES devidamente habilitadas e regularizadas para utilizao da [sua] rede

    sendo que, dentre as quais, no consta o nome da WIKI TELECOM.

    1http://www.cemar116.com.br/conheca-a-cemar/informacoes/compartilhamento-de-infraestrutura

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    Todavia, diversamente do que foi omitido acima, a WIKI

    TELECOM possui CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA com a CEMAR desde 04/06/2012

    que se encontra perfeitamente vigente, consoante deciso judicial proferida

    em 24/03/2017, litteris: Isto posto, com fundamento no art. 300 do CPC/2015, CONCEDO A ANTECIPAO DA TUTELA para DETERMINAR CEMAR que se abstenha de continuar efetuando o corte, com ou sem apropriao do cabeamento e demais materiais necessrios prestao do servio, bem como de rescindir o CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO, sob pena de multa nica no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser revestida em benefcio da autora. (Grifou-se).

    Ocorre que, apesar de vigente tal comando para que a

    CEMAR se abstenha de (...) rescindir o CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO, esta

    COMPANHIA ENERGTICA, mesmo ciente, insiste em afirmar que rescindiu o contrato

    com WIKI TELECOM, conduta, como visto, expressamente vedada pela deciso.

    Por esta razo, ao tempo em que informa-se que a CEMAR j

    foi devidamente acionada judicialmente para sanar dita omisso (sob pena

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    arcar com as sanes da decorrentes, vez que sua predita conduta constitui

    ato atentatrio dignidade da justia: art. 77, IV e 2 CPC), reitera-se que a WIKI

    TELECOM, constituda desde 29/01/2010, ao longo de seus oito anos de existncia

    prestando servio de telecomunicao, sempre atendeu seus clientes, dentre

    os quais importantes rgos pblicos, assentada na mais absoluta e estrita

    regularidade operacional.

    Atenciosamente,

    ___________________________ __________________________ Antonio Jos Garcia Pinheiro Sanny Marrony Costa Matos Advogado OAB/MA 5.511 Advogada OAB/MA 13.862