Nota de Esclarecimento - wikitelecom.com.br · nome de várias empresas de telecomunicações que...
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So Lus, 16 de maio de 2018.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
PAULO DE TARSO DE CARVALHO BAYMA FILHO (WIKI TELECOM), empresa
individual inscrita no CNPJ/MF sob n. 11.509.434/0001-38, com sede na
Rua do Passeio, n. 877, Centro, So Lus/MA, CEP 65.015-370, endereo
eletrnico [email protected], vem, por seus advogados ao final
subscritos, em ateno aos seus clientes, esclarecer que:
Independentemente de qual tenha sido o seu propsito, a
COMPANHIA ENERGTICA DO MARANHO CEMAR publicou em seu site1 uma lista com o
nome de vrias empresas de telecomunicaes que supostamente seriam as
OCUPANTES devidamente habilitadas e regularizadas para utilizao da [sua] rede
sendo que, dentre as quais, no consta o nome da WIKI TELECOM.
1http://www.cemar116.com.br/conheca-a-cemar/informacoes/compartilhamento-de-infraestrutura
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Todavia, diversamente do que foi omitido acima, a WIKI
TELECOM possui CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INFRAESTRUTURA com a CEMAR desde 04/06/2012
que se encontra perfeitamente vigente, consoante deciso judicial proferida
em 24/03/2017, litteris: Isto posto, com fundamento no art. 300 do CPC/2015, CONCEDO A ANTECIPAO DA TUTELA para DETERMINAR CEMAR que se abstenha de continuar efetuando o corte, com ou sem apropriao do cabeamento e demais materiais necessrios prestao do servio, bem como de rescindir o CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO, sob pena de multa nica no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser revestida em benefcio da autora. (Grifou-se).
Ocorre que, apesar de vigente tal comando para que a
CEMAR se abstenha de (...) rescindir o CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO, esta
COMPANHIA ENERGTICA, mesmo ciente, insiste em afirmar que rescindiu o contrato
com WIKI TELECOM, conduta, como visto, expressamente vedada pela deciso.
Por esta razo, ao tempo em que informa-se que a CEMAR j
foi devidamente acionada judicialmente para sanar dita omisso (sob pena
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arcar com as sanes da decorrentes, vez que sua predita conduta constitui
ato atentatrio dignidade da justia: art. 77, IV e 2 CPC), reitera-se que a WIKI
TELECOM, constituda desde 29/01/2010, ao longo de seus oito anos de existncia
prestando servio de telecomunicao, sempre atendeu seus clientes, dentre
os quais importantes rgos pblicos, assentada na mais absoluta e estrita
regularidade operacional.
Atenciosamente,
___________________________ __________________________ Antonio Jos Garcia Pinheiro Sanny Marrony Costa Matos Advogado OAB/MA 5.511 Advogada OAB/MA 13.862