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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Acesso ao Sistema - Pessoa Jurídica Versão 3.6

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Nota Fiscal Eletrônica de

Serviços

Acesso ao Sistema - Pessoa Jurídica

Versão 3.6

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 2

Manual do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e

Acesso ao Sistema para Pessoa Jurídica

ÍNDICE

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS .......................................................................................................................................... 4

1.1. DEFINIÇÃO ................................................................................................................................................................... 4 1.2. OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NF-E ........................................................................................................................... 4 1.3. BENEFÍCIOS PARA O PRESTADOR DE SERVIÇOS QUE EMITIR NF-E .............................................................................................. 7 1.4. BENEFÍCIOS PARA QUEM EMITIR OU RECEBER UMA NF-E ....................................................................................................... 7

2. ACESSO AO SISTEMA DA NF-E – CADASTRANDO A SENHA WEB ............................................................................. 13

3. ACESSANDO O SISTEMA DA NF-E PELA PRIMEIRA VEZ ............................................................................................ 21

3.1. ACESSANDO O SISTEMA DA NF-E PELA PRIMEIRA VEZ COM A SENHA WEB ............................................................................... 21 3.2. ACESSANDO O SISTEMA DA NF-E PELA PRIMEIRA VEZ COM CERTIFICADO DIGITAL ...................................................................... 22 3.3. CONFIGURAÇÕES DO PERFIL DO CONTRIBUINTE – PRESTADOR COM CCM EM SÃO PAULO ........................................................ 25 3.4. CONFIGURAÇÕES DO PERFIL DO CONTRIBUINTE – PRESTADOR SEM CCM EM SÃO PAULO ......................................................... 36 3.5. CONFIGURAÇÕES DO PERFIL DO CONTRIBUINTE – CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS ............................................................................ 38 3.6. OPÇÃO SIMPLES NACIONAL ........................................................................................................................................... 38

4. SOLICITANDO A AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NF-E ........................................................................................ 44

5. EMISSÃO DE NF-E ................................................................................................................................................... 48

5.1. CAMPO “PRESTADOR DE SERVIÇOS” ................................................................................................................................ 48 5.2. CAMPO “TRIBUTAÇÃO DOS SERVIÇOS” ............................................................................................................................ 49 5.3. CAMPO “TOMADOR DE SERVIÇOS” ................................................................................................................................. 50 5.4. PREENCHENDO A NF-E ................................................................................................................................................. 52

6. GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS ............................................................................................................................ 75

6.1. CADASTRANDO USUÁRIOS ............................................................................................................................................. 75 6.2. ALTERANDO ACESSOS OU EXCLUINDO USUÁRIOS ................................................................................................................ 77 6.3. ACESSO AO SISTEMA DA NF-E UTILIZANDO A SENHA DO USUÁRIO .......................................................................................... 78

7. CONSULTA DAS NF-E EMITIDAS E RECEBIDAS ......................................................................................................... 79

7.1. CAMPO “CONTRIBUINTE” ............................................................................................................................................. 79 7.2. CAMPOS DE PESQUISA .................................................................................................................................................. 79 7.3. CANCELAMENTO DA NF-E ............................................................................................................................................. 81 7.4. RETIFICAÇÃO DE CRÉDITOS DE IPTU ................................................................................................................................ 83 7.5. BLOQUEIO DE NF-E ...................................................................................................................................................... 83 7.6. IMPRESSÃO DA NF-E POR MEIO DA TELA “CONSULTA DE NF-E” ............................................................................................ 84 7.7. ENVIO DA NF-E POR E-MAIL POR MEIO DA TELA “CONSULTA DE NF-E” .................................................................................. 85 7.8. EXPORTAÇÃO DAS NF-E EMITIDAS OU RECEBIDAS EM ARQUIVO ............................................................................................. 85 7.9. CONSULTANDO OS CRÉDITOS RECEBIDOS E GERADOS ........................................................................................................... 86 7.10. CONSULTA DAS NF-E RECEBIDAS POR TOMADORES DE SERVIÇOS LOCALIZADOS EM OUTROS MUNICÍPIOS .................................... 89

8. INDICAÇÃO DE IMÓVEIS ......................................................................................................................................... 90

8.1. INDICANDO OS IMÓVEIS QUE RECEBERÃO OS CRÉDITOS PARA ABATIMENTO DO IPTU ................................................................. 92

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9. TALÃO FISCAL ELETRÔNICO .................................................................................................................................... 96

10. CALENDÁRIO DE EMISSÃO .................................................................................................................................... 97

11. GUIAS DE PAGAMENTO ........................................................................................................................................ 98

11.1. EMITINDO UMA GUIA DE PAGAMENTO .......................................................................................................................... 99 11.2. CANCELANDO UMA GUIA DE PAGAMENTO.................................................................................................................... 105 11.3. VISUALIZANDO AS GUIAS QUITADAS OU CANCELADAS ...................................................................................................... 106 11.4. REALOCAÇÃO DE PAGAMENTO EFETUADO POR DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO INCORRETO ................................................... 106

12. PARCELAMENTO DOS DÉBITOS DE NF-E ............................................................................................................. 107

12.1. SELECIONANDO OS DÉBITOS PARA PARCELAMENTO ......................................................................................................... 107 12.2. FORMALIZANDO O PARCELAMENTO ............................................................................................................................. 112 12.3. PRINCIPAIS IMPACTOS DO PARCELAMENTO ................................................................................................................... 116

13. EXPORTAÇÃO DAS NF-E ...................................................................................................................................... 117

14. RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇOS – RPS – CONSIDERAÇÕES GERAIS ................................................................. 118

14.1. PRAZOS ................................................................................................................................................................. 118 14.2. REQUISITOS PARA EMISSÃO DO RPS ............................................................................................................................ 118 14.3. PENALIDADES PELA NÃO CONVERSÃO DO RPS EM NF-E .................................................................................................. 119

15. CONVERSÃO DE RPS EM NF-E (EM LOTE) ............................................................................................................ 120

15.1. ESPECIFICAÇÕES DO ARQUIVO .................................................................................................................................... 122 15.2. TIPOS DE RPS QUE PODEM SER ENVIADOS NO ARQUIVO: ................................................................................................. 129 15.3. ARQUIVO DE RETORNO ............................................................................................................................................. 129 15.4. CANCELANDO UM RPS ANTES DE SUA CONVERSÃO EM NF-E ............................................................................................ 130 15.5. CANCELANDO UM RPS ENVIADO ANTERIORMENTE ......................................................................................................... 130

16. CONSULTA DE RPS .............................................................................................................................................. 131

17. LISTA DE PRESTADORES ...................................................................................................................................... 132

18. RECLAMAÇÕES PELA NÃO CONVERSÃO DE RPS EM NF-E .................................................................................... 133

19. REGRAS DE OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DA DES COM RELAÇÃO AOS CONTRIBUINTES QUE EMITEM OU RECEBEM NF-E ......................................................................................................................................................... 135

19.1. NF-E EMITIDAS ....................................................................................................................................................... 135 19.2. NF-E RECEBIDAS ...................................................................................................................................................... 135 19.3. DOCUMENTOS FISCAIS CONVENCIONAIS RECEBIDOS (POR EMITENTES OU NÃO DE NF-E) ........................................................ 135 19.4. ENCADERNAÇÃO DOS RELATÓRIOS E OS RECIBOS DE ENTREGA EMITIDOS PELA DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS – DES ....... 136

20. WEB SERVICE ...................................................................................................................................................... 137

21. CARTA DE CORREÇÃO ......................................................................................................................................... 138

21.1. ANEXANDO UMA CARTA DE CORREÇÃO........................................................................................................................ 138 21.2. CONSULTANDO UMA CARTA DE CORREÇÃO .................................................................................................................. 141

22. SIMPLES NACIONAL – ENQUADRAMENTO / DESENQUADRAMENTO RETROATIVO ............................................ 143

22.1. ALTERANDO O REGIME DE TRIBUTAÇÃO RETROATIVAMENTE ............................................................................................ 144 22.2. GUIAS DE PAGAMENTO – EFEITOS DO ENQUADRAMENTO / DESENQUADRAMENTO RETROATIVO ............................................ 146

23. SISTEMA DE MENSAGENS ................................................................................................................................... 147

23.1. EXEMPLOS DE MENSAGENS ....................................................................................................................................... 148

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1. Considerações Gerais

1.1. Definição Considera-se Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de São Paulo, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços. Este documento vem a substituir as Notas Fiscais Convencionais (impressas em papel), autorizadas pelo Município e impressas em gráfica. Observação: Considera-se Nota Fiscal Convencional qualquer uma das notas fiscais de serviços emitidas na conformidade do que dispõem os artigos 96 a 125 do Decreto nº. 44.540/2004. Os documentos fiscais convencionais são os documentos tradicionais, autorizados pelo Município por meio de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços – AIDF e posteriormente impressos nas gráficas. A Nota Fiscal Convencional somente poderá ser emitida por prestadores de serviços desobrigados da emissão de NF-e.

1.2. Obrigatoriedade de emissão da NF-e Estão obrigados à emissão da NF-e: Todos os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa à Portaria SF nº 72/2006 que auferirem,

no exercício, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00, considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município de São Paulo. Note-se que a legislação fala em receita bruta de serviço e não em base de cálculo do ISS;

Os delegatários de serviços públicos que prestam serviços de registros públicos, cartorários e notariais, independente da receita bruta auferida. Nesse haverá uma NF-e emitida englobando os serviços prestados por dia, e não haverá geração de crédito ao tomador de serviços;

As entidades imunes a que se refere o inciso VI do Art. 150 da Constituição Federal. A emissão de NF-e será obrigatória a partir de 01/07/2009, e não eximirá as entidades da apresentação do pedido de reconhecimento de imunidade tributária na forma do Decreto nº 48.865 de 25/10/2007 e da Instrução Normativa SF nº 3 de 01/02/2008.

Os contribuintes que estiverem obrigados à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF ou à apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS, não estão obrigados à emissão de NF-e.

1.2.1. A partir de quando a emissão de NF-e é obrigatória A NF-e deverá ser emitida na conformidade do cronograma constante da tabela anexa à Portaria SF nº 72/2006.

1.2.2. Caráter irretratável da emissão de NF-e Uma vez optante pela emissão de NF-e, o prestador de serviços não poderá desistir de sua opção e retornar à emissão de notas fiscais convencionais. A obrigatoriedade de emissão de NF-e também não cessa caso o prestador venha a auferir, em determinado exercício, receita bruta de serviços inferior aos limites estabelecidos na legislação.

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1.2.3. Cálculo da receita bruta de serviços por todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município de São Paulo No cálculo da receita deverá ser considerada a receita de serviços de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município de São Paulo. Para este cálculo deverá ser considerado o local do estabelecimento prestador e não a localização dos tomadores. Somente deverá ser considerada a receita bruta de SERVIÇOS. Não entram no cálculo receitas de vendas de mercadorias, financeiras, etc.

1.2.4. Inicio de atividade no exercício de 2005 Para quem iniciou a atividade de prestação de serviços durante o exercício de 2005, deverá ser considerada a receita bruta de serviços de R$ 240.000,00 proporcionalmente ao número de meses decorridos entre o mês de início de atividade e o mês de dezembro do mesmo exercício.

Início da atividade em 2005

Valor da receita bruta de serviços

Janeiro 240.000,00

Fevereiro 220.000,00

Março 200.000,00

Abril 180.000,00

Maio 160.000,00

Junho 140.000,00

Julho 120.000,00

Agosto 100.000,00

Setembro 80.000,00

Outubro 60.000,00

Novembro 40.000,00

Dezembro 20.000,00

Exemplo: serviço constante da Portaria SF nº 72/2006 e com início de atividade em Julho/2005 Neste caso consideramos transcorridos seis meses desde o início da atividade em Julho/05 até o mês de Dezembro/05. Portanto, se a pessoa jurídica auferir receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 120.000,00, estará obrigada à emissão da NF-e, de acordo com o cronograma estabelecido na Portaria SF nº 72/2006.

1.2.5. Prestador de serviços que não atingiu o limite de R$ 240.000,00 no exercício de 2005 Os prestadores de serviço constantes da tabela anexa à Portaria SF nº 72/2006 que NÃO auferiram, no exercício de 2005, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00, considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município de São Paulo deverão apurar, em janeiro de cada exercício, a respectiva receita bruta de serviços do exercício anterior. Se a receita bruta de serviços for igual ou superior ao limite estabelecido na legislação, a obrigatoriedade se inicia a partir do próprio mês da apuração. Exemplo: prestador de serviço cuja atividade consta da Portaria SF nº 72/2006, em atividade no exercício de 2005, mas que não auferiu receita bruta de serviços maior ou igual a R$ 240.000,00 no exercício de 2005.

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Se no exercício de 2006, auferir receita bruta de serviços maior ou igual a R$ 240.000,00, estará obrigado a emitir a NF-e a partir de 01/01/07. Se no exercício de 2007, auferir receita bruta de serviços maior ou igual a R$ 240.000,00, estará obrigado a emitir a NF-e a partir de 01/01/08.

1.2.6. Inicio de atividade a partir do exercício de 2006 Os prestadores dos serviços constantes da Portaria SF nº 72/2006, que iniciarem a atividade a partir de 2006, deverão apurar, em janeiro de cada exercício, a receita bruta de serviços do exercício anterior, relativamente a todos os estabelecimentos situados no Município de São Paulo. Caso a receita bruta de serviços apurada seja igual ou superior a R$ 240.000,00, ficam obrigados a emitir NF-e, a partir do próprio mês da apuração – Janeiro.

1.2.7. Prestador de serviço enquadrado em mais de um código de prestação de serviços, com datas de início diferentes na Portaria SF nº 72/2006 Na hipótese do contribuinte se enquadrar em mais de um código de prestação de serviços, deverá adotar, para todos os códigos, a mesma data de início, assim considerada a mais próxima da data de publicação da Portaria SF nº 072/2006, independentemente da existência de movimento econômico para o código.

1.2.8. Contribuintes impedidos da emissão de NF-e Estão impedidos da emissão de NF-e:

Os profissionais autônomos e as sociedades de profissionais constituídas na forma do § 1º do artigo 15 da Lei nº. 13.701, de 24 de dezembro de 2003;

Aqueles que exercem exclusivamente atividades não previstas na lista de serviços do Art 1º da Lei nº. 13.701, de 24 de dezembro de 2003.

1.2.9. Contribuintes que embora desobrigados à emissão da NF-e, optem por emitir NF-e Com exceção dos contribuintes impedidos da emissão da NF-e, todos os prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, desobrigados da emissão de NF-e, poderão optar por sua emissão. Mesmo estando desobrigado, a opção pela emissão de NF-e, uma vez solicitada e deferida, passa a ser irretratável, obrigando o prestador de serviço a continuar a emissão da NF-e.

1.2.10. Contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa Estão obrigados à emissão da NF-e todos os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa à Portaria SF nº 72/2006 que auferirem, no exercício, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00, considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município de São Paulo. Esta obrigatoriedade atinge também os contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa.

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Todos os contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão de NF-e passam a recolher o ISS com base no movimento econômico. A Administração Tributária efetuará de ofício o desenquadramento dos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa que optarem ou forem obrigados à emissão de NF-e.

1.2.11. Contribuintes que possuem regime especial de recolhimento do ISS, individual ou coletivo Estão obrigados à emissão da NF-e todos os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa à Portaria SF nº 72/2006 que auferirem, no exercício, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00, considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município de São Paulo. Os regimes especiais de recolhimento do ISS existentes deixam de ser aplicados aos contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão da NF-e. Todos os contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão de NF-e passam a recolher o ISS com base no movimento econômico.

1.3. Benefícios para o prestador de serviços que emitir NF-e

Redução dos custos de confecção de talonário de notas fiscais e/ou de sua impressão;

Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;

Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com seus tomadores;

Simplificação de obrigações acessórias, como: - dispensa de solicitação da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF; - não-escrituração da NF-e na Declaração Eletrônica de Serviços – DES.

Maiores recursos para o gerenciamento e controle das notas fiscais emitidas e recebidas;

Eliminação de erros de cálculo e de preenchimento de documentos de arrecadação.

1.4. Benefícios para quem emitir ou receber uma NF-e O tomador de serviços que receber uma NF-e terá direito a um crédito para ser utilizado para abatimento do valor do IPTU lançado para o exercício seguinte, devendo o valor restante ser recolhido na forma da legislação vigente. Observação: os serviços passíveis de geração de crédito, bem como os valores referentes aos créditos para abatimento do IPTU poderão ser alterados pela administração tributária, por meio de regulamento.

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1.4.1. Benefícios para a Pessoa Física Atenção: 1. A partir de 30/12/2008, as Pessoas Físicas domiciliadas no Estado de São Paulo passam a fazer jus ao

crédito de IPTU, desde que tomem uma NF-e conforme definida no item 1.1.; 2. A partir de 26/08/2009, os serviços tomados de Pessoas Jurídicas inscritas no regime de tributação

Simples Nacional farão jus a crédito de IPTU, obtido sobre base de cálculo específica.

Crédito de 30% sobre o ISS ou Base de Cálculo Específica, e que poderá ser utilizado para abatimento do IPTU do exercício seguinte, limitado a 50% do valor do IPTU do exercício corrente;

Não será exigido nenhum vínculo legal do tomador do serviço com os imóveis por ele indicados.

1.4.2. Benefícios para a Pessoa Jurídica

Atenção: 1. Para fazer jus ao crédito de IPTU, o tomador de serviços Pessoa Jurídica deverá ser estabelecido no

Município de São Paulo; 2. A partir de 26/08/2009, os serviços tomados de Pessoas Jurídicas inscritas no regime de tributação

Simples Nacional farão jus a crédito de IPTU, obtido sobre base de cálculo específica.

Crédito de 10% sobre o ISS ou Base de Cálculo Específica, e que poderá ser utilizado para abatimento do IPTU do exercício seguinte, limitado a 50% do valor do IPTU do exercício corrente para Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (nos casos em que a empresa tomadora de serviços não for responsável pelo recolhimento do ISS); Observação: tomadores de serviço inscritos no Simples Nacional deverão informar seu regime de tributação na aba “Opção Simples Nacional”, para receber os créditos.

Crédito de 5% sobre o ISS ou Base de Cálculo Específica, e que poderá ser utilizado para o abatimento do IPTU do exercício seguinte, limitado a 50% do valor do IPTU do exercício corrente para as pessoas jurídicas responsáveis pelo pagamento do ISS, nos termos do art. 9º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;

Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;

Simplificação de obrigações acessórias (não-escrituração da NF-e na DES);

Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com prestadores.

1.4.3. Benefícios para os condomínios edilícios residenciais e comerciais Atenção: 1. A partir de 30/12/2008, os Condomínios Edilícios responsáveis pelo recolhimento do ISS passam a fazer

jus a crédito de 10% do ISS incidente sobre o serviço contratado e que poderá ser utilizado para abatimento do IPTU do exercício seguinte, limitado a 50% do valor do IPTU do exercício corrente;

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2. A partir de 26/08/2009, os serviços tomados de Pessoas Jurídicas inscritas no regime de tributação

Simples Nacional farão jus a crédito de IPTU, obtido sobre base de cálculo específica.

Crédito de 10% sobre o ISS ou Base de Cálculo Específica, e que poderá ser utilizado para abatimento do IPTU do exercício seguinte, limitado a 50% do valor do IPTU do exercício corrente (a partir de 12/10/07);

Crédito de 7,5% do ISS incidente sobre o serviço contratado e que poderá ser utilizado para abatimento do IPTU do exercício seguinte, limitado a 50% do valor do IPTU do exercício corrente (de 30/12/06 a 11/10/07);

Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;

Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com prestadores. Observação: Os condomínios edilícios residenciais e comerciais, localizados no Município de São Paulo, ficam obrigados a proceder com inscrição em cadastro, na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças.

1.4.4. Quadro-resumo da distribuição de créditos Cálculo da distribuição de créditos - Vigente a partir de 30/12/2008:

Tomador Pessoa Física - Domiciliada no Estado

de São Paulo

Tomador Pessoa Jurídica – Responsável

tributário

Tomador ME/EPP optante pelo

Simples Nacional

Tomador Condomínio Edilício

30% do ISS recolhido 5% do ISS recolhido 10% do ISS

recolhido 10% do ISS recolhido

Cálculo da distribuição de créditos - Vigente a partir de 26/08/2009:

Prestador de Serviços

Tomador Pessoa Física -

Domiciliada no Estado de São Paulo

Tomador Pessoa Jurídica –

Responsável tributário

Tomador ME/EPP optante pelo

Simples Nacional

Tomador Condomínio

Edilício

Pessoa Jurídica com regime de

tributação Normal 30% do ISS recolhido

5% do ISS recolhido

10% do ISS recolhido

10% do ISS recolhido

Pessoa Jurídica com regime de

tributação Simples Nacional

30% sobre base de cálculo específica *

5% sobre base de cálculo específica *

10% sobre base de cálculo específica *

10% sobre base de cálculo

específica *

O limite para abatimento do IPTU é sempre de até 50% do valor do IPTU;

Prestadores e Tomadores de serviço optantes pelo Simples Nacional deverão informar seu regime

de tributação na aba “Opção Simples Nacional” para poderem receber os créditos. (*) – Base de Cálculo Específica:

Quando o Prestador de Serviços for Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, será considerada, para cálculo do crédito a que se refere o “caput” deste artigo, a alíquota de 3% (três por cento) incidente sobre a base de cálculo do ISS, vedada a geração do crédito quando a ME ou EPP utilizar a receita bruta total recebida no mês - regime de caixa - para a

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determinação da base de cálculo ou quando tratar-se de Microempreendedor Individual - MEI optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI.

1.4.5. Quem não faz jus ao crédito Os seguintes tomadores de serviço não farão jus ao crédito, mesmo que recebam uma NF-e: a) Até o dia 29/12/06

As pessoas físicas e jurídicas domiciliadas ou estabelecidas fora do território do Município de São Paulo;

Os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município;

Os condomínios edilícios residenciais e comerciais. b) A partir do dia 30/12/06 até o dia 30/06/07

As pessoas físicas e jurídicas domiciliadas ou estabelecidas fora do território do Município de São Paulo;

Os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, exceto as instituições financeiras e assemelhadas. Observação: Desde o dia 30/12/06, os condomínios passaram a fazer jus aos créditos gerados pelas NF-e emitidas quando contratam serviços.

c) A partir do dia 01/07/07 até o dia 27/07/08

As pessoas físicas e jurídicas domiciliadas ou estabelecidas fora do território do Município de São Paulo;

Os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, exceto as instituições financeiras e assemelhadas;

Os tomadores de serviços prestados pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Simples Nacional.

d) A partir do dia 28/07/08 até o dia 29/12/08

As pessoas físicas e jurídicas domiciliadas ou estabelecidas fora do território do Município de São Paulo;

Os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, exceto as instituições financeiras e assemelhadas;

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Os tomadores de serviços prestados pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Simples Nacional;

Os tomadores de serviços prestados pelas instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF, conforme Decreto Nº 49.835 de 28/07/2008.

e) A partir do dia 30/12/08

As pessoas físicas domiciliadas fora do território do Estado de São Paulo;

As pessoas jurídicas, quando não responsáveis pelo recolhimento do ISS – exceto optantes pelo Simples Nacional e Condomínios Edilícios;

Os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, exceto as instituições financeiras e assemelhadas;

Os tomadores de serviços prestados pelas instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF, conforme Decreto Nº 49.835 de 28/07/2008.

e) A partir do dia 03/04/09

As pessoas físicas domiciliadas fora do território do Estado de São Paulo;

As pessoas jurídicas, quando não responsáveis pelo recolhimento do ISS – exceto optantes pelo Simples Nacional e Condomínios Edilícios;

Os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, exceto as instituições financeiras e assemelhadas;

Os tomadores de serviços prestados pelas instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF, conforme Decreto Nº 49.835 de 28/07/2008;

Os tomadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, prestados por delegatário de serviço público;

Observação: Considera-se pessoa jurídica estabelecida no território do Município de São Paulo aquela que possuir inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.

1.4.6. Totalização dos créditos recebidos A partir de 1º de junho de 2006, apenas as atividades de prestação de serviços constantes da tabela anexa à Portaria SF Nº 072/06 referentes às NF-e emitidas por prestadores de serviço autorizados a emitir a NF-e gerarão crédito proveniente de parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS constante da NF-e para abatimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU. O crédito somente será gerado, tornando-se efetivo, após o recolhimento do ISS. Os créditos gerados serão totalizados em 31 de outubro de cada exercício para abatimento no IPTU do exercício seguinte, relativo aos imóveis indicados.

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No período de 1 a 30 de novembro de cada exercício, o tomador de serviços deverá indicar, no sistema, os imóveis que aproveitarão os créditos gerados. Não será exigido nenhum vínculo legal do tomador do serviço com os imóveis por ele indicados.

1.4.7. Limites O abatimento do IPTU será limitado a 50% (cinqüenta por cento) do valor do IPTU do exercício corrente, referente a cada imóvel indicado pelo tomador de serviços. O valor do crédito indicado pelo tomador de serviços será utilizado para abatimento do valor do IPTU lançado para o exercício seguinte, devendo o valor restante ser recolhido na forma da legislação vigente. Observação: A não-quitação integral do Imposto, dentro do respectivo exercício de cobrança, implicará a inscrição do débito na dívida ativa, desconsiderando-se qualquer abatimento obtido com o crédito indicado pelo tomador.

1.4.8. Impedimentos para utilização dos créditos Tanto o detentor do crédito quanto o imóvel indicado não podem constar do Cadastro Informativo Municipal - CADIN, na data da indicação. A consulta ao CADIN está disponível no endereço: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/ Uma vez regularizadas as pendências existentes no CADIN MUNICIPAL, os créditos poderão ser utilizados, obedecidos os prazos definidos na legislação.

1.4.9. Validade dos créditos Caso a Administração Tributária venha a constatar a impossibilidade de utilização parcial ou total de créditos já indicados, tais créditos retornarão ao tomador de serviços para utilização posterior. A validade dos créditos será de 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte ao da emissão das respectivas NF-e.

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2. Acesso ao sistema da NF-e – cadastrando a Senha Web

Para as pessoas jurídicas que devem acessar o sistema da NF-e, será necessário inicialmente cadastrar a Senha Web. Caso deseje acessar o sistema por meio do certificado digital e-CNPJ, consulte o item 3 deste manual. O sistema da NF-e poderá ser acessado pelo endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br/nfe. Clique em “Acesso ao Sistema” para iniciar o cadastramento.

Digite o CNPJ no campo indicado e o código da imagem. Clique no local indicado.

OBSERVAÇÃO: a Senha Web também poderá ser obtida pelo endereço abaixo: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/senhaweb/

Clique aqui para acessar a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e.

Digite o CNPJ de sua empresa no local indicado.

Digite o código da Imagem.

Clique no local indicado para iniciar o cadastro.

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Leia as instruções e clique em “Avançar”.

Após clicar em “Avançar”, será aberta uma página na qual deverão ser preenchidos os dados da Pessoa Jurídica. Ao concluir, clique em “Avançar”.

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CNPJ: Preencha com o número do CNPJ (Sem ponto, barra ou hífen)

Sócios e Representantes legais:

Sociedades Anônimas: devem declarar o primeiro escalão eleito em Ata (normalmente o

Presidente, o Vice Presidente e o Diretor Financeiro) no lugar dos sócios. No quadro de representantes legais, declare um possível procurador que também conste da Ata. Se for um procurador constituído por uma procuração específica, não é necessário declarar.

Fundações: Preencha o campo dos sócios com o nome dos Diretores Executivos.

Sócio Estrangeiro: informe o nº do CPF do representante legal no campo sócios.

CEP: Informe o número do CEP do estabelecimento. Caso não saiba o nº do CEP, clique em “Busca por

logradouro” para encontrá-lo. Ao preencher o CEP, serão automaticamente preenchidos os campos Logradouro, Bairro, Cidade e UF.

Número: informe o número do imóvel

Bairro: informe o Bairro

Cidade: informe o Município ao qual pertence o estabelecimento.

UF: informe o Estado ao qual pertence o estabelecimento.

E-mail: Informe o endereço de correio eletrônico (E-mail) para contato. Cuidado com erros na digitação e

utilize sempre e-mails ativos. O e-mail informado será o canal de contato para a liberação da Senha Web.

Telefone: Informe o número do telefone para contato.

Uma tela com o resumo dos dados digitados será apresentada. Verifique as informações e clique em “Confirmar Dados” para dar continuidade ao cadastro.

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Escolha e digite a sua senha. Redigite a mesma senha no local indicado para confirmar. Digite uma Dica de Senha para o eventual caso de esquecimento de senha. Depois clique em “Avançar” para dar continuidade ao cadastramento.

Após efetuar o cadastramento da Senha Web, ela deverá ser desbloqueada pela Prefeitura do Município de São Paulo. Para tanto deverá ser emitido o formulário "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB". Este formulário deverá ser impresso, assinado e entregue no local nele indicado. (apresentar documento original do outorgante com fotografia para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável).

Após imprimir o documento, clique em “Encerrar” para finalizar o processo.

Clique aqui para visualizar e imprimir o documento.

Verifique se o seu computador possui a última versão do software Adobe Acrobat Reader

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2.1. Entrega do Formulário de Solicitação de Desbloqueio da Senha Web

No caso das pessoas jurídicas: o formulário deverá obrigatoriamente ser entregue na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206/226 (ao lado da Galeria Prestes Maia). Observação: Além do formulário, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

Cópia simples do CNPJ da pessoa jurídica;

Cópia simples do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente.

Para os casos em que o signatário da Solicitação de Desbloqueio da Senha WEB for procurador da pessoa jurídica, é obrigatório anexar a procuração do interessado, autorizando o procurador a representá-lo neste ato, e documento original do outorgante com fotografia para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável. Observar que o outorgante da procuração também deverá obrigatoriamente ter poderes legais para emitir a autorização.

Para a entrega desse formulário e da documentação, não será necessário o comparecimento do próprio interessado, assim como não é necessário estabelecer um procurador para ser mero portador dos papéis.

O formulário e os documentos serão analisados. Caso os dados preenchidos no formulário estejam corretos e todos os documentos tenham sido apresentados, a sua senha será desbloqueada. Após o desbloqueio da senha pelos funcionários da PMSP, será enviado um aviso ao e-mail cadastrado comunicando o desbloqueio de sua senha secreta. Caso exista algum impedimento para o desbloqueio da senha, você também será comunicado, via e-mail, da rejeição da solicitação de senha. Observamos que se o seu e-mail pessoal possuir algum tipo de proteção contra e-mails indesejados (Anti-spam), você não conseguirá receber nosso e-mail de confirmação. Neste caso, antes de solicitar a Senha Web, sugerimos que desabilite essa proteção, ou escolha outro e-mail sem Anti-Spam.

2.2. Observações sobre a senha web

Cada pessoa jurídica terá apenas uma única Senha Web, que valerá para todos os estabelecimentos com a mesma raiz de CNPJ (primeiros 8 dígitos do CNPJ).

Para emissão da NF-e, o sistema automaticamente listará todos os estabelecimentos ativos que estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM e que possuam código de serviço vigente.

No caso de ser necessário emitir a NF-e por vários estabelecimentos da pessoa jurídica, não é aconselhável compartilhar a mesma senha entre os estabelecimentos. Sugerimos que seja efetuado o cadastramento de usuários, de modo que cada estabelecimento possa acessar o sistema da NF-e individualmente, por meio de senha de acesso própria.

A Senha Web é o sistema corporativo de gerenciamento de senhas da Secretaria Municipal de Finanças. Lembre-se que o acesso aos Sistemas Informatizados da Secretaria Municipal de Finanças, que contenham dados fiscais de seu interesse será realizado mediante a utilização dessa senha de segurança. A Senha Web representa sua assinatura eletrônica, é intransferível e poderá ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor. A pessoa física ou jurídica detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada, com os efeitos jurídicos e fiscais previstos na legislação.

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2.3. Alterando a senha web cadastrada A Senha Web cadastrada no sistema pode ser alterada a qualquer tempo. Para tanto, visite o endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/senhaweb/

Informe o CPF ou CNPJ utilizado no cadastramento da Senha Web, a senha atual e o código da imagem. Clique em “Login” para avançar.

Clique em Alterar Senha

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Informe a senha atual, digite a nova senha e a confirme. Digite também a dica da senha para facilitar futuros acessos. Clique em “Atualizar” para finalizar o processo.

2.4. Recuperando a senha web Para recuperar a sua senha cadastrada no sistema, visite o endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/senhaweb/ Clique em “Alterar Senha” na página inicial, para ser direcionado à tela seguinte. Digite então o CPF ou CNPJ utilizado no cadastramento da Senha Web, o código da imagem e clique no link “Esqueceu a senha? Clique aqui.”.

Ao clicar em “Esqueceu a senha? Clique aqui.”, uma nova tela será aberta.

Clique aqui

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Será possível visualizar a dica de senha ou receber a senha no e-mail informado no cadastramento da Senha Web. Alternativamente, solicite a reinicialização da Senha Web. Neste caso, clique em “Cadastrar nova senha”. Cadastre uma nova senha e imprima o formulário de desbloqueio da Senha Web. Solicite o desbloqueio na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206/226 (ao lado da Galeria Prestes Maia).

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3. Acessando o sistema da NF-e pela primeira vez

O sistema da NF-e poderá ser acessado por meio da Senha Web ou por certificação digital. Certificado digital é o documento eletrônico de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil – AC Raiz, que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem como assegura a privacidade e a inviolabilidade destes. Os certificados digitais utilizados no sistema da NF-e da Prefeitura do Município de São Paulo serão emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, tipo A1, A3 ou A4, devendo conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do proprietário do certificado digital ou, no caso de pessoas físicas, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. Os certificados digitais e-CPF e e-CNPJ são exemplos de certificados ICP-Brasil válidos. Para obter mais informações sobre os certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ, acesse o site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br

3.1. Acessando o sistema da NF-e pela primeira vez com a Senha Web De posse da sua senha web, será possível acessar o sistema da NF-e pela primeira vez. Para tanto, clique em “Acesso ao Sistema”.

Digite o CNPJ, o código da imagem e a senha web nos campos indicados.

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3.2. Acessando o sistema da NF-e pela primeira vez com certificado digital A pessoa jurídica que possuir certificado digital da SRF (e-CNPJ) poderá acessar o sistema da NF-e sem a necessidade de utilização da senha web. Para tanto, clique em “Acesso ao Sistema”.

Digite o CNPJ de sua empresa no local indicado.

Digite o código de segurança exibido pela imagem.

Digite a sua senha web.

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Neste caso não será necessário digitar o CNPJ. Acesse o sistema da NF-e clicando no link correspondente.

Selecione o Certificado Digital e clique em “OK”.

Caso possua e-CNPJ, clique aqui para acessar o sistema da NF-e

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O seu certificado digital será então identificado. Clique em “Acessar o Sistema”.

Observações importantes:

Informações sobre como obter, renovar e revogar seu Certificado Digital Para obter mais informações sobre os certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ, acesse o site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br

Requisitos técnicos A versão do navegador Internet para o correto funcionamento dos certificados e serviços é o Microsoft Internet Explorer, versão 5.50 ou posterior. Para que os serviços utilizando certificados digitais funcionem adequadamente, é necessário que o seu navegador esteja habilitado para gravação de cookies.

Configurando o Perfil do Contribuinte: Opção “Desejo acessar o sistema utilizando sempre meu CERTIFICADO DIGITAL (opção recomendada)” Ao optar por marcar a opção acima, na configuração de perfil, informamos que o usuário poderá acessar o sistema NF-e somente via Certificado Digital. Em caso de perda ou falta de renovação do Certificado Digital, não haverá como acessar o sistema de outra maneira, nem mesmo com a Senha Web. Nestes casos, será necessário comparecer à Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças - Vale do Anhangabaú, 206, Centro (ao lado da Galeria Prestes Maia), de segunda-feira a sexta-feira das 8 horas às 18 horas, trazendo a documentação necessária à comprovação do ocorrido e solicitando a liberação do acesso ao sistema via Senha Web.

Clique aqui para acessar o sistema

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3.3. Configurações do Perfil do Contribuinte – Prestador com CCM em São Paulo Após efetuar o acesso ao sistema, será aberta a tela na qual você poderá complementar ou alterar dados de sua empresa. Por meio das Configurações do Perfil do Contribuinte, você poderá informar seus dados para contato, definir seu logotipo, informar seus dados na lista de prestadores disponível no Portal da NF-e, autorizar o acesso de seu contador, além de configurar diversas opções.

3.3.1. Campo “CONTRIBUINTE” No campo “Contribuinte” serão automaticamente listados todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM com a mesma raiz de CNPJ e que possuam inscrição ativa: Não serão listados no sistema da NF-e:

Os estabelecimentos não inscritos no CCM;

Os estabelecimentos com inscrição cancelada no CCM. Na hipótese de existirem estabelecimentos prestadores de serviço não listados no campo “Contribuinte”, sugerimos que seja efetuada a devida inscrição ou atualização de dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, em http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm/

Observações importantes:

Configuração de Perfil obrigatória para cada um dos estabelecimentos do contribuinte

A configuração do Perfil do Contribuinte deverá ser efetuada para cada um dos estabelecimentos listados no campo “Contribuinte”. Selecione o CCM para o qual deseja configurar o perfil e informe os demais dados solicitados nesta tela.

Estabelecimentos não prestadores de serviço ou sem código de serviço vigente cadastrado no CCM

Para estabelecimentos não prestadores de serviço ou sem código de serviço vigente cadastrado no CCM, somente estarão disponíveis para preenchimento os seguintes campos:

Dados da Empresa; Dados para Contato; E-mail para recebimento de NF-e; Identificação do Contador.

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Estabelecimentos localizados fora do Município de São Paulo

Os estabelecimentos localizados fora do Município de São Paulo também poderão acessar o sistema da NF-e para consultar as NF-e recebidas e configurar seu perfil. Para o acesso ao sistema será obrigatória a solicitação da Senha Web. A configuração do Perfil do Contribuinte deverá ser efetuada para cada um dos estabelecimentos localizados fora do Município que receberão NF-e.

Configuração do Perfil do Contribuinte não prestador de serviço

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Cada pessoa jurídica terá apenas uma única Senha Web, que valerá para todos os estabelecimentos com a mesma raiz de CNPJ. No entanto, no caso de estabelecimentos localizados fora do Município de São Paulo, para acessar o sistema da NF-e conforme descrito no item 3 deverá ser utilizado o CNPJ de cada um dos estabelecimentos e a mesma Senha Web cadastrada. Ou seja, o acesso ao sistema da NF-e será individual para cada estabelecimento situado fora do Município.

Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM

A situação cadastral de um contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM pode ser consultada no endereço:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm/index.php?p=2373 A pesquisa será possível pelo número do CCM ou por CPF/CNPJ.

3.3.2. Campo “DADOS DA EMPRESA” As informações a seguir irão constar na Lista de Prestadores que já estão emitindo a NF-e. Esta lista estará disponibilizada na página principal do portal da NF-e e poderá ser acessada por qualquer pessoa.

Nome Fantasia: informe o Nome Fantasia da pessoa jurídica (preenchimento obrigatório)

Site: Informe o endereço eletrônico da pessoa jurídica, no caso de existir site (página) institucional na Internet (preenchimento opcional)

Resumo sobre a empresa: descreva um breve resumo sobre a empresa e suas atividades. (preenchimento opcional)

Incluindo ou alterando o logotipo da pessoa jurídica: o contribuinte poderá ainda incluir ou alterar o logotipo ou logomarca que será automaticamente apresentado na emissão de cada Nota Fiscal Eletrônica. O logotipo não será apresentado na Lista de Prestadores (inclusão opcional)

Para tanto, o logotipo deverá ser digitalizado em um arquivo do tipo GIF ou JPEG com tamanho de no máximo 10 Kb. Para que não ocorra perda de resolução, recomenda-se que o arquivo tenha 60 pixels de altura e 60 pixels de largura.

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Após realizar a inclusão ou alteração do logotipo da empresa, clique em “Gravar” para salvar a imagem, que aparecerá em todas as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços – NF-e emitidas. Observamos que as informações de Nome Fantasia, Site e Resumo sobre a empresa não aparecerão nas NF-e emitidas.

Exemplo de cabeçalho de uma NF-e, com logotipo personalizado pelo prestador de serviços.

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3.3.3. Campo “DADOS PARA CONTATO” As informações neste campo são de preenchimento obrigatório. Deverão ser informados o Nome, E-mail e Telefone da pessoa física responsável pelo contato com a Prefeitura do Município de São Paulo.

Frase de segurança (preenchimento opcional): Sugerimos ainda que seja informado um texto de sua escolha (frase de segurança). Esta frase aparecerá em todas as mensagens enviadas pelo Sistema da NF-e para o seu e-mail, de forma que você tenha segurança da autenticidade do remetente. Sempre que receber um e-mail do sistema da NF-e, confira a frase de segurança informada na mensagem. Caso ela não exista ou esteja incorreta, não abra a mensagem e proceda à sua exclusão.

Trecho de mensagem de e-mail encaminhado pelo sistema da NF-e com a frase de segurança

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3.3.4. Campo “E-MAIL PARA RECEBIMENTO DE NF-E” Informe o E-mail a ser impresso na Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e, caso deseje receber automaticamente a NF-e por e-mail. Se esta opção for selecionada, você passará a receber automaticamente as NF-e recebidas no e-mail informado neste campo. Além disso, o prestador de serviços não conseguirá enviar uma NF-e para um E-mail diverso do declarado neste campo.

ATENÇÃO: o e-mail de contato não poderá conter os caracteres traço “-“ ou underline “_”.

3.3.5. Campo “IDENTIFICAÇÃO DO CONTADOR”

Este campo não é de preenchimento obrigatório. O contador, desde que devidamente cadastrado pelo contribuinte emitente ou recebedor da NF-e, poderá ter acesso a algumas funcionalidades da NF-e.

O cadastramento do CPF do contador ou o CNPJ da empresa responsável pela contabilidade deve ser efetuado pelo próprio contribuinte, no campo “Identificação do Contador”, na tela de “Configurações do Perfil do Contribuinte”. Não há necessidade de cadastrar o contador que é empregado da empresa.

O contribuinte emitente ou recebedor da NF-e poderá autorizar o Contador a:

Receber e-mail automaticamente a cada NF-e emitida;

Converter os RPS emitidos em NF-e (individualmente ou por lote);

Cancelar uma NF-e emitida pelo contribuinte;

Consultar as NF-e emitidas e/ou recebidas por seus clientes;

Gerar Talão Fiscal Eletrônico (TF-e);

Exportação de Arquivo de NF-e;

Emitir as respectivas Guias de Pagamento

Solicitar Enquadramento / Desenquadramento retroativo de regime de tributação.

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Observações:

O contador não poderá emitir NF-e em nome do contribuinte;

Qualquer contador pode ser cadastrado, independentemente de estar ou não estabelecido no Município de São Paulo;

No caso de Contador Pessoa Jurídica, para acessar o sistema é obrigatório informar seu CPF/CNPJ e sua senha obtida mediante cadastramento no Portal Senha Web. O cadastramento da senha web deve ser efetuado no endereço:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/senhaweb/

No caso de Contador Pessoa Física, o mesmo deverá efetuar o cadastramento de uma senha específica do sistema da NF-e, mediante a confirmação de dados informados na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007. Somente as pessoas físicas que não consigam a senha mencionada no item anterior, serão obrigadas a cadastrar a Senha Web.

3.3.6. Campo “REGIME DE TRIBUTAÇÃO” A sistemática de escolha inicial do “Regime de Tributação” do prestador de serviço foi alterada. Apenas contribuintes autorizados a emitir NF-e poderão alterar seu regime de tributação.

a) Prestadores de serviço sujeitos ao regime de tributação Normal Deverão ser cadastrados neste regime de tributação:

Os contribuintes sujeitos à tributação normal, que recolhem o ISS nos termos da legislação tributária do Município de São Paulo;

Os contribuintes NÃO optantes pelo Simples Federal como microempresa, nem enquadrados como microempresa Municipal;

Os contribuintes que embora optantes pelo Simples Federal como microempresa, NÃO efetuem o recolhimento do ISS pelo Simples Federal;

Os contribuintes optantes pelo Simples Federal, enquadrados como Empresa de Pequeno Porte (EPP);

Os contribuintes NÃO optantes pelo Simples Nacional, definido pela Lei Complementar nº Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

Os contribuintes isentos ou imunes do ISS. No cadastramento inicial, o regime de tributação apresentará inicialmente a mensagem “Não há regime cadastrado”.

Caso o prestador de serviços esteja enquadrado no regime de Tributação Normal, o sistema da NF-e automaticamente efetuará o cadastramento neste regime, após a finalização da configuração do perfil e posterior solicitação de autorização para emissão da NF-e.

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Desta forma, após a finalização da configuração do perfil e da solicitação de autorização para emissão da NF-e, o regime de tributação normal aparecerá da seguinte maneira:

b) Prestadores de serviço optantes do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

Caso o prestador de serviços esteja enquadrado no regime do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, definido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o prestador deverá, após a finalização da configuração do perfil e solicitação de autorização para emissão de NF-e, solicitar seu cadastramento na tela de “Opção Simples Nacional”.

ATENÇÃO: Será possível ao contribuinte alterar o regime de tributação retroativamente, desde que tenha autorização para emissão de NF-e. Veja o capítulo 21 para saber como proceder.

3.3.7. Campo “CÓDIGO DE SERVIÇO PRINCIPAL” Neste campo serão automaticamente listados todos os códigos de serviço atualmente vigentes no CCM escolhido na Configuração de Perfil. Selecione o código de serviço referente à atividade preponderante da pessoa jurídica. Este código será selecionado automaticamente na emissão de novas NF-e.

Na hipótese do Código de Serviço Principal não constar da lista apresentada, sugerimos:

Selecionar a opção “Outras” e escolher o código correspondente;

Efetuar a atualização cadastral no CCM, incluindo o código de serviço respectivo.

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3.3.8. Campo “CATEGORIAS DA LISTA DE PRESTADORES DO SITE” Selecione ao menos uma categoria de serviços, até o limite de 5 categorias. Após a autorização para emissão de NF-e, os dados informados no campo “Dados da Empresa” estarão automaticamente disponíveis na Lista de Prestadores do Site que já estão emitindo a NF-e, em cada uma das Categorias selecionadas.

As categorias serão automaticamente sugeridas, de acordo com os códigos de serviço cadastrados no CCM do prestador de serviços. Atenção: o sistema poderá carregar automaticamente mais de 5 categorias de serviço, caso o CCM esteja cadastrado sob muitos códigos de serviço. Neste caso, restrinja as categorias de serviço ao máximo de 5 para o sistema aceitar a configuração.

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Lista de prestadores de serviço disponível para consulta no portal da NF-e

3.3.9. Campo “OPÇÕES DO PRESTADOR”

Opções disponíveis

1. Desejo enviar e-mail automaticamente ao tomador de fora do município a cada NF-e emitida

Selecione esta opção caso deseje enviar e-mail automaticamente ao tomador de fora do município a cada NF-e emitida. Neste caso deverá ser informado o e-mail do tomador durante a emissão da NF-e.

2. Desejo enviar e-mail automaticamente ao meu contador a cada NF-e emitida

Selecione esta opção caso deseje enviar e-mail automaticamente ao seu contador a cada NF-e emitida. Neste caso será necessário o cadastramento dos dados do contador no campo “Identificação do Contador”.

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3. Autorizo que meu contador converta meus RPS em NF-e

Selecione esta opção caso queira permitir que seu contador possa converter seus RPS em NF-e. Neste caso será necessário o cadastramento dos dados do contador no campo “Identificação do Contador”.

4. Autorizo que meu contador cancele NF-e

Selecione esta opção caso queira permitir que seu contador possa cancelar as NF-e já emitidas. Neste caso será necessário o cadastramento dos dados do contador no campo “Identificação do Contador”.

Caso tenha acessado o sistema por meio de certificado digital, estarão ainda disponíveis as seguintes opções:

Opções disponíveis apenas para que acessou o sistema da NF-e por certificado digital

1. Desejo acessar o sistema utilizando sempre meu e-CNPJ (opção recomendada)

Selecione esta opção caso deseje sempre acessar o sistema da NF-e apenas por meio do certificado digital e-CNPJ. Se esta opção estiver selecionada, não será possível acessar o sistema da NF-e por meio de Senha Web.

2. Desejo que meus usuários acessem o sistema utilizando seus e-CPF (opção recomendada) Por meio da tela “Gerenciamento de Usuários”, será possível consultar, excluir ou cadastrar os usuários de sua empresa, definindo as restrições de acessos de cada um deles. Com isto, você evita o compartilhamento da senha de sua empresa, aumentando a sua segurança (item 6 do manual). Selecione esta opção caso deseje que seus usuários obrigatoriamente acessem o sistema da NF-e por meio do certificado digital e-CPF.

Após finalizar o preenchimento de todos os campos da tela de “Configuração do Perfil do Contribuinte”, clique em “Gravar”. Este preenchimento deverá ser realizado para todos os estabelecimentos listados no Campo “Contribuinte”. Os dados informados nas Configurações do Perfil do Contribuinte poderão ser alterados a qualquer tempo.

ATENÇÃO: Ao marcar as opções acima, informamos que o usuário poderá acessar o sistema NF-e somente via Certificado Digital. Em caso de perda ou falta de renovação do Certificado Digital, não haverá como acessar o sistema de outra maneira, nem mesmo com a Senha Web. Nestes casos, será necessário comparecer à Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças - Vale do Anhangabaú, 206, Centro (ao lado da Galeria Prestes Maia), de segunda-feira a sexta-feira das 8 horas às 18 horas, trazendo a documentação necessária à comprovação do ocorrido e solicitando a liberação do acesso ao sistema via Senha Web.

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3.4. Configurações do Perfil do Contribuinte – Prestador sem CCM em São Paulo Se o usuário do sistema da NF-e for empresa estabelecida fora do Município de São Paulo, portanto sem o registro de CCM, ele poderá utilizar o sistema somente como tomador de serviços. Para estabelecimentos sem código de serviço vigente cadastrado no CCM, somente estarão disponíveis para preenchimento os seguintes campos:

Dados da Empresa; Dados para Contato; E-mail para recebimento de NF-e; Identificação do Contador.

Cada pessoa jurídica terá apenas uma única Senha Web, que valerá para todos os estabelecimentos com a mesma raiz de CNPJ. No entanto, no caso de estabelecimentos localizados fora do Município de São Paulo, para acessar o sistema da NF-e deverá ser utilizado o CNPJ de cada um dos estabelecimentos e a mesma Senha Web cadastrada. Ou seja, o acesso ao sistema da NF-e será individual para cada estabelecimento situado fora do Município. IMPORTANTE: o sistema da NF-e buscará os dados relativos ao CNPJ cadastrado da base de dados da Receita Federal, ano-base 2007. NF-e tomada com dados cadastrais incorretos: solicite ao Prestador de Serviços que, ao emitir a NF-e, preencha manualmente com os dados atualizados – isto poderá ser feito ao clicar no campo “Para Alterar/Preencher os dados, clique aqui”. Este procedimento será necessário uma única vez, pois os dados serão registrados no sistema, e as próximas NF-e emitidas para este CNPJ já utilizarão os dados atualizados.

3.4.1. Alterando os Dados de tomador de serviços para NF-e É possível que NF-e tomadas estejam com os dados de tomador de serviço desatualizados. Será possível corrigir isso alterando as Configurações de Perfil. Clique na aba “Minha Conta” para acessar as informações de cadastro.

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Será possível alterar os dados da empresa, conforme tela abaixo.

Clique Aqui para modificar suas Configurações

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Alterações possíveis:

Dados da Empresa – Razão Social, Endereço Físico; E-mail para Contato; Opção “Desejo que todas as NF-e emitidas para mim utilizem os dados informados

acima”: ao marcar esta opção, NF-e emitidas para este CNPJ utilizarão os dados acima descritos. Se esta opção não for marcada, as NF-e emitidas para este CNPJ poderão ser modificadas pelo prestador de serviços na emissão da NF-e;

Opção “Desejo receber por e-mail informação de cada NF-e emitida para mim”: ao marcar esta opção, as NF-e emitidas para este CNPJ serão enviadas para o e-mail informado no campo “E-mail de Contato”.

ATENÇÃO: o e-mail de contato não poderá conter os caracteres traço “-“ ou underline “_”.

3.5. Configurações do Perfil do Contribuinte – Condomínios Edilícios Conforme Art. 13, § 3º do Decreto 47.350/06, o tomador de serviços caracterizado como Condomínio Edilício fica obrigado a proceder à sua inscrição em cadastro, na forma e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças. Portanto, ao Condomínio Edilício, é permitida a utilização do Sistema da NF-e apenas como tomador de serviços, desde que obtenha registro de cadastro junto à Secretaria de Finanças. O procedimento de acesso ao sistema será por meio de obtenção de Senha Web. Para os Condomínios Edilícios, somente estarão disponíveis para preenchimento os seguintes campos:

Dados da Empresa; Dados para Contato; E-mail para recebimento de NF-e; Identificação do Contador.

Para alterar os dados relativos ao Condomínio, basta acessar a aba Minha Conta e preencher/alterar os campos, conforme explicado no item 3.4.1.

3.6. Opção Simples Nacional Nesta tela, será possível efetuar o cadastramento inicial ou ainda alterar o Regime de Tributação do prestador ou tomador de serviços. No caso de prestadores de serviço com mais de um estabelecimento emitente de NF-e, a opção pelo regime de tributação refletirá automaticamente em todos os seus estabelecimentos. As opções disponíveis são:

1. Tributação normal Deverão selecionar esta opção os contribuintes sujeitos à tributação normal pelo ISS.

Os contribuintes sujeitos à tributação normal, que recolhem o ISS nos termos da legislação tributária do Município de São Paulo;

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Os contribuintes NÃO optantes pelo Simples Federal como microempresa, nem enquadrados como microempresa Municipal;

Os contribuintes que embora optantes pelo Simples Federal como microempresa, NÃO efetuem o recolhimento do ISS pelo Simples Federal;

Os contribuintes optantes pelo Simples Federal, enquadrados como Empresa de Pequeno Porte (EPP);

Os contribuintes NÃO optantes pelo Simples Nacional, definido pela Lei Complementar nº Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

Os contribuintes isentos ou imunes do ISS.

2. Antigo Simples Federal 1% Deverão selecionar esta opção SOMENTE os optantes pelo Simples Federal como Microempresa, contribuintes exclusivamente do ISS (alíquota 1%).

Observações importantes:

A Prefeitura do Município de São Paulo, através de Convênio firmado com a Secretaria da Receita Federal, aderiu ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, com relação ao recolhimento do ISS devido SOMENTE pelas Microempresas (conceito de acordo com Lei Federal) aqui estabelecidas, assim considerados os contribuintes com receita bruta anual conforme previsão na legislação vigente.

Esta opção somente poderá ser utilizada por prestadores de serviços enquadrados no Simples Federal como Microempresa, contribuintes exclusivamente do ISS (alíquota 1%), para NF-e emitidas com incidência até Junho de 2007.

3. Antigo Simples Federal 0,5% Deverão selecionar esta opção SOMENTE os optantes pelo Simples Federal como Microempresa, contribuintes do ISS e do ICMS (alíquota 0,5%).

Observações importantes: A Prefeitura do Município de São Paulo, através de Convênio firmado com a Secretaria da Receita Federal, aderiu ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, com relação ao recolhimento do ISS devido SOMENTE pelas Microempresas (conceito de acordo com Lei Federal) aqui estabelecidas, assim considerados os contribuintes com receita bruta anual conforme previsão na legislação vigente.

Esta opção somente poderá ser utilizada por prestadores de serviços enquadrados no Simples Federal como Microempresa, contribuintes do ISS e do ICMS (alíquota 0,5%), para NF-e emitidas com incidência até Junho de 2007.

4. Antigo Municipal Deverão selecionar esta opção SOMENTE os contribuintes enquadrados no Regime Microempresa Municipal. O declarante deverá observar também os prazos e as condições para ter direito ao benefício.

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5. Simples Nacional Deverão selecionar esta opção SOMENTE os optantes pelo Simples Nacional como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, definido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Observações importantes:

A legislação sobre o Simples Nacional poderá ser consultada no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

Para receberem os créditos de IPTU os tomadores de serviço inscritos no Simples Nacional deverão informar seu regime de tributação.

3.6.1. Efetuando o primeiro cadastramento a) Tributação normal Caso o prestador de serviços esteja enquadrado no regime de Tributação Normal, ou seja, recolhendo o ISS conforme legislação do Município de São Paulo, o sistema da NF-e automaticamente efetuará o cadastramento neste regime, após a finalização da configuração do perfil e posterior solicitação de autorização para emissão da NF-e.

b) Simples Nacional Caso o prestador de serviços tenha sido enquadrado no Simples Nacional, após a finalização da configuração do perfil e solicitação de autorização para emissão de NF-e, deverá efetuar seu cadastramento neste regime. Digite a data de início de vigência em que o prestador passou a ser enquadrado no regime, selecione a opção “Simples Nacional” e clique em “Incluir”.

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O regime de tributação será então alterado. Observe que, para o exemplo abaixo, a vigência do Simples Nacional se inicia a partir do dia 01/07/2007.

Digite a data de início de vigência no regime de tributação selecionado

Escolha o regime de tributação

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3.6.2. Alterando o regime de tributação a) Alterando o regime de tributação de Simples Nacional para Tributação Normal O regime de tributação poderá ser alterado de Simples Nacional para Tributação Normal no caso de desenquadramento do regime nacional. Clique em “Editar”. No campo “Regime de Tributação”, selecione a opção “Tributação Normal”. Sendo o caso, altere a data de início do Regime de Tributação. Clique em “Gravar”.

O regime de tributação será então alterado.

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b) Alterando o regime de Tributação Normal ou Simples Federal para Simples Nacional O regime de tributação poderá ser alterado de Tributação Normal ou Simples Federal para Simples Nacional no caso de enquadramento no regime nacional. Clique em “Editar”. No campo “Regime de Tributação”, selecione a opção “Simples Nacional”. Sendo o caso, altere a data de início do Regime de Tributação. Clique em “Gravar”.

O regime de tributação será então alterado.

Observações Importantes:

O regime de tributação também poderá ser alterado retroativamente, com impacto em NF-e já emitidas, desde que seja de Tributação Normal para Simples Nacional ou vice-versa;

Quando houver mais de um CCM atrelado a uma mesma raiz de CNPJ, a alteração de Regime de Tributação deverá ser efetuada uma única vez, para quaisquer dos CCM daquele CNPJ raiz. A mudança será aproveitada nos demais CCM;

Caso tenham sido emitidas NF-e sob o Regime de Tributação incorreto, será possível efetuar a mudança retroativa de Regime de Tributação, e desta maneira, corrigir as NF-e emitidas sem a necessidade de cancelá-las.

Digite a data de início de vigência no regime de tributação selecionado

Escolha o regime de tributação

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4. Solicitando a Autorização para emissão de NF-e

A opção pela emissão de NF-e depende de solicitação do interessado. A autorização para emissão de NF-e deve ser solicitada após a finalização das Configurações do Perfil do Contribuinte. Antes de solicitar a autorização para emissão da NF-e, verifique inicialmente a data de início prevista na Portaria SF Nº 072/2006. Para solicitar autorização para emissão de NF-e, entre no menu “Autorização para Emissão”, escolha o estabelecimento desejado e depois clique em “Solicitar Autorização”.

A Secretaria Municipal de Finanças comunicará aos interessados, por “e-mail”, a deliberação do pedido de autorização. A liberação do pedido de autorização é imediata. Observamos que, se o seu e-mail pessoal possuir algum tipo de proteção contra e-mails indesejados (Anti-spam), você não conseguirá receber nosso e-mail de confirmação. Neste caso, antes de solicitar a autorização, sugerimos que desabilite essa proteção, ou escolha outro e-mail sem Anti-Spam. Caso não tenha recebido o email de confirmação da liberação do pedido de autorização, entre novamente no sistema da NF-e e verifique se a opção “Emissão de NF-e” já está disponível no menu principal.

Selecione o estabelecimento (CCM) a ser autorizado a emitir NF-e

Clique aqui para solicitar a autorização

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Observações importantes sobre a autorização de emissão de NF-e:

Prazos legais A opção pela emissão de NF-e, uma vez deferida, obriga os prestadores de serviços que optarem pela NF-e a iniciarem sua emissão no dia seguinte ao do deferimento da autorização, devendo substituir todas as notas fiscais convencionais emitidas no respectivo mês. As notas fiscais convencionais, emitidas até a data do deferimento da autorização para emissão de NF-e, devem ser substituídas até o décimo dia subseqüente ao do deferimento da autorização, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao do deferimento. O prazo inicia-se no dia seguinte ao do deferimento da autorização para emissão de NF-e, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil.

Atenção: se a autorização for deferida antes do prazo inicial de obrigatoriedade de emissão de NF-e

previsto na Portaria SF nº 072/2006, prevalecerá, para fins de obrigatoriedade de emissão e conversão das notas fiscais convencionais, a data da autorização.

Exemplo: Contribuinte cuja atividade se enquadra no código de serviço 01015, com receita bruta de serviços maior que R$ 240.000,00 no exercício de 2005

1. Conforme Portaria SF Nº 072/2006, a data de início para emissão da NF-e ocorrerá no dia 01/11/06

2. O prestador de serviços solicitou a autorização para emissão de NF-e no dia 05/11/06

3. O prestador de serviços emitiu as Notas Fiscais convencionais de nº 123 a 154 até o dia 05/11/06

4. O prestador de serviços deverá a iniciar a emissão de NF-e a partir do dia 06/11/06;

5. As notas fiscais convencionais de nº 123 a 154 deverão obrigatoriamente ser convertidas em NF-e até o dia 15/11/06

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6. O recolhimento do ISS referentes as NF-e emitidas no mês de 11/06 deverão obrigatoriamente ser recolhidas por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP emitido pelo Sistema da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

Atenção: Nesta situação estão incluídas as Notas Fiscais convencionais de nº 123 a 154 que foram convertidas em NF-e

Impedimento de confecção de novos talões de Nota Fiscal convencional A partir da autorização da emissão de NF-e o prestador de serviços não poderá confeccionar nota fiscal convencional (a emissão da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços – AIDF será bloqueada).

Inclusão do prestador na Lista de Prestadores

A partir do deferimento da autorização de emissão de NF-e, o prestador passará a constar da Lista de Prestadores disponível no Portal da NF-e.

Autorização deve ser efetuada para cada um dos estabelecimentos da Pessoa Jurídica

O procedimento de solicitação de autorização para emissão de NF-e deverá ser efetuado para todos os estabelecimentos prestadores de serviço da pessoa jurídica, localizados no Município de São Paulo.

Gerenciamento de usuários (delegação de acesso ao sistema da NF-e) No caso de delegação de acesso ao sistema da NF-e a novos usuários (ver Gerenciamento de Usuários), o estabelecimento a ser disponibilizado acesso já deverá estar devidamente autorizado a emitir NF-e.

Prestador de serviço enquadrado em mais de um código de prestação de serviços, com datas de início diferentes na Portaria SF nº 72/2006 Na hipótese do contribuinte se enquadrar em mais de um código de prestação de serviços, deverá adotar, para todos os códigos, a mesma data de início, assim considerada a mais próxima da data de publicação da Portaria SF nº 072/2006, independentemente da existência de movimento econômico para o código.

Pessoas jurídicas sem códigos de serviço no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM É necessário que o prestador de serviços possua ao menos um código de serviço incluso em seu Cadastro no CCM e que conte também da lista de códigos de serviços da Portaria SF nº 72/2006. A situação cadastral de um contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM pode ser consultada no endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm/index.php?p=2373 A pesquisa será possível pelo número do CCM ou CPF/CNPJ.

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Sociedades de Profissionais – impedimento de emissão de NF-e As sociedades de profissionais, constituídas na forma do § 1º do artigo 15 da Lei nº. 13.701, de 24 de dezembro de 2003, estão impedidas de emitirem NF-e. Portanto a opção de autorização para emissão de NF-e não estará disponível para prestadores cadastrados como sociedades de profissionais no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM.

Prestadores de serviço recentemente cadastrados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM

O sistema da NF-e leva em média 2 dias para identificar um prestador de serviços que acabou de efetivar sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários. Nesta situação, aguarde ao menos dois dias para que a opção de autorização para emissão de NF-e esteja disponível.

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5. Emissão de NF-e

A opção para emissão da NF-e somente estará disponível após o deferimento da autorização.

5.1. Campo “Prestador de Serviços” Selecione o CCM no qual deseja emitir a NF-e. Somente estarão disponíveis para seleção os estabelecimentos com inscrição ativa e que possuam códigos de serviço vigentes no CCM.

Observação Na hipótese de existirem estabelecimentos prestadores de serviço não listados no campo “Contribuinte”, sugerimos que seja efetuada a devida inscrição ou atualização de dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM em http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm.

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5.2. Campo “Tributação dos Serviços”

Opções disponíveis

1. Tributado em São Paulo Selecione esta opção para serviços onde o ISS deve ser recolhido ao Município de São Paulo. Nesta situação estão enquadrados:

Os serviços prestados onde o ISS deve ser recolhido ao Município de São Paulo pelo prestador; Os serviços prestados onde o ISS deve ser recolhido ao Município de São Paulo pelo

responsável tributário (tomador); Os contribuintes enquadrados no Simples Federal Federal, tanto como Microempresa quanto

como Empresa de Pequeno Porte, onde o ISS deve ser recolhido ao Município de São Paulo; Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, tanto como Microempresa quanto como

Empresa de Pequeno Porte, onde o ISS deve ser recolhido ao Município de São Paulo; Os serviços prestados a tomadores de serviço localizados no exterior, mas que não configurem

exportação de serviços, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.701/2003.

2. Tributado fora de São Paulo

Selecione esta opção para serviços onde o ISS deve ser recolhido fora do Município de São Paulo. Os serviços considerados tributados fora de São Paulo estão sujeitos à fiscalização destes Municípios.

Atenção! O sistema da NF-e permite a seleção deste tipo de tributação somente nas hipóteses previstas no art. 3º da Lei nº. 13.701/2003. Para mais informações, consulte a legislação tributária municipal. Uma NF-e emitida nesta situação não aparecerá na guia de recolhimento da NF-e.

3. Isento / Imune

Selecione esta opção para operações isenta ou imunes do ISS, executadas ou não no município de São Paulo. Os serviços isentos ou imunes estão sujeitos à fiscalização do Município de São Paulo.

Observações importantes: A partir de 01/07/2009, as entidades imunes estão obrigadas à emissão de NF-e, não eximindo as mesmas da apresentação de reconhecimento de imunidade tributária; As atividades não previstas na lista de serviços do Art. 1º da Lei nº 13.701/03 estão impedidas da emissão de documentos fiscais;

Tomadores estabelecidos fora do País: no caso dos serviços enquadrados no disposto no art. 2º da Lei nº 13.701/2003, assinale a opção “isento/imune”.

Atenção! Observar que conforme parágrafo único do art. 2º da Lei nº 13.701/2003 transcrito a seguir, não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

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“Art. 2º - O Imposto não incide sobre: I - as exportações de serviços para o exterior do País; ................................ Parágrafo único - Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.”

4. Suspenso / Decisão Judicial

Selecione esta opção na hipótese de existir ação judicial em andamento, com suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo ao serviço prestado. Informe no campo “Discriminação dos Serviços” o número do processo judicial que deferiu a suspensão do crédito tributário. Os serviços considerados como suspensos da exigibilidade do crédito tributário estão sujeitos à fiscalização deste Município.

5.3. Campo “Tomador de Serviços”

Como regra geral, para a emissão da NF-e deverá ser informado o CPF ou CNPJ do tomador dos serviços.

Alternativamente, será possível criar um apelido, de modo que seja possível identificar mais rapidamente os principais tomadores de serviços. A criação do apelido deverá ser efetuada ao se emitir uma NF-e para o respectivo tomador de serviços. Caso tenha criado algum apelido para seus tomadores, será possível selecioná-lo da lista em vez de se digitar o CPF ou CNPJ.

Após digitar o CPF/CNPJ ou selecionar o apelido do tomador de serviços, clique em “Avançar”.

Digite o CPF ou CNPJ do tomador ou selecione seu apelido

Clique aqui, caso deseje excluir um apelido da lista.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 51

Observações:

Informação do CPF ou CNPJ Caso não seja informado o CPF ou CNPJ, o tomador de serviços não terá direito ao crédito no IPTU. No caso de pessoas jurídicas, o preenchimento do CNPJ do tomador é obrigatório, com exceção de tomadores estabelecidos fora do País.

Tomadores estabelecidos fora do País

No caso de tomador estabelecido fora do País, não informar o nº do CNPJ e clicar em “avançar”. No formulário da NF-e deixe em branco os campos “CEP – ESTADO – CIDADE”, e no campo destinado ao Bairro informe a cidade e país do tomador de serviços. Os demais campos deverão ser preenchidos normalmente.

Tomadores estabelecidos fora do Município

No caso de tomador estabelecido fora do Município, bastará informar o nº do CNPJ e clicar em “avançar”. O sistema da NF-e carregará automaticamente os dados referentes ao CNPJ informado no cadastro da Receita Federal. Observação: estamos utilizando o cadastro da Receita Federal referente ao ano-base 2007, portanto em caso de alteração dos dados cadastrais do tomador, o prestador deverá clicar em “Para alterar/preencher os dados, clique aqui” antes da emissão da NF-e. Futuras emissões de NF-e para o mesmo CNPJ carregarão automaticamente os dados da última NF-e emitida.

Regimes especiais de emissão de um único documento fiscal por mês Para os contribuintes emitentes de NF-e, ficam revogados os regimes especiais que autorizam a emissão de um único documento fiscal para mais de um tomador de serviços.

CNPJ do tomador de serviços possui mais de uma inscrição no CCM

Caso o CNPJ informado tenha mais de uma inscrição no CCM, todas as inscrições serão apresentadas. O prestador de serviços deverá selecionar a inscrição referente ao estabelecimento que tomou o serviço.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 52

5.4. Preenchendo a NF-e Neste formulário deverão ser preenchidos os dados da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e. Alguns dados do tomador de serviços poderão ser automaticamente preenchidos ao se informar seu CPF ou CNPJ.

5.4.1. Campo Prestador de Serviços Neste campo será apresentada a relação de estabelecimentos já com autorização para emissão de NF-e.

Caso o contribuinte possua mais de um estabelecimento prestador de serviços no Município de São Paulo, selecione na lista o estabelecimento emissor de NF-e. Não serão apresentados nesta lista:

Os estabelecimentos não inscritos no CCM;

Os estabelecimentos ainda sem autorização para emissão de NF-e;

Os estabelecimentos com inscrição cancelada no CCM;

Os estabelecimentos sem código de serviço vigente cadastrado no CCM.

5.4.2. Campo “Tributação” Neste campo estará apresentada a opção anteriormente selecionada no campo “Tributação dos Serviços”:

Tributado em São Paulo;

Tributado fora de São Paulo;

Isento / Imune;

Suspenso / Decisão Judicial. Observe atentamente se a opção foi selecionada corretamente. Em caso de dúvida, consulte o item 5.2 deste manual. Caso deseje alterar a forma de tributação dos serviços, clique em “Voltar”.

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5.4.3. Campo “Tomador de Serviços” Neste campo deverão ser informados os dados do tomador de serviços.

Nome / Razão Social: Digite o Nome ou a Razão Social do tomador de serviços. Utilize as letras maiúsculas e minúsculas conforme o caso. CEP: Digite o CEP. O Estado, a Cidade, o Bairro e o Logradouro serão automaticamente preenchidos, dependendo do CEP informado). Caso não saiba o CEP, clique em “Não sei o CEP.” Estado: Este campo é preenchido automaticamente de acordo com o CEP e não pode ser alterado Cidade: Este campo é preenchido automaticamente de acordo com o CEP e não pode ser alterado Bairro: Digite o bairro. Tipo: Selecione o tipo do logradouro. Logradouro: Digite o logradouro. Número: Digite o número. Complemento: Digite o complemento. Inscrição Estadual: Este campo está disponível apenas para tomadores Pessoas Jurídicas. Se for o caso, digite a inscrição estadual (sem formatação, pontos (.), traços (-), etc...). Se não houver inscrição estadual, não preencha o campo. E-mail: Cadastre o e-mail do tomador de serviços para futuros contatos. Se não houver e-mail, não preencha o campo.

Preenchimento dos dados do Tomador de Serviços O sistema da NF-e efetuará o preenchimento automático dos dados do tomador de Serviços nas hipóteses abaixo. Os dados apresentados pelo sistema poderão ou não ser alterados, conforme o caso.

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Pessoas Jurídicas com inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM

a) Razão Social e Endereço Quando o CNPJ informado pertencer ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM deste Município, o sistema buscará os dados (razão social, endereço) na base da Prefeitura, não permitindo sua alteração. Verifique com o tomador se o endereço informado no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM está desatualizado. Caso estiver, sugerimos solicitar ao tomador dos serviços que efetue a alteração cadastral no CCM. b) E-mail O E-mail do tomador dos serviços será preenchido automaticamente, caso este tomador tenha cadastrado seu E-mail no campo “E-MAIL PARA RECEBIMENTO DE NF-E”. Se o tomador tiver selecionado a opção “Desejo receber E-mail automaticamente a cada NF-e recebida”, o mesmo receberá automaticamente a NF-e por e-mail. Para mais informações, verifique o item 3.3.4 deste manual.

Pessoas Jurídicas não inscritas no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM

O sistema da NF-e irá sugerir para preenchimento, os dados do tomador de serviços, referente à última NF-e emitida. Se os dados estiverem incorretos, o prestador poderá efetuar a sua alteração clicando em “Para alterar/preencher os dados, clique aqui”.

Pessoas Físicas que tenha configurado seu perfil no sistema da NF-e

a) Nome e Endereço

As pessoas físicas residentes no Município de São Paulo podem acessar o sistema da NF-e para consultar seus créditos e as NF-e que foram emitidas. Nas “Configurações do perfil”, podem cadastrar seu endereço e no campo “Opções”, o tomador pessoa física poderá selecionar a opção “Desejo que todas as NF-e emitidas para mim utilizem os dados informados acima”. Se esta opção tiver sido selecionada pelo tomador pessoa física, o sistema utilizará automaticamente os dados cadastrados na NF-e, não permitindo sua alteração.

b) E-mail O E-mail do tomador dos serviços pessoa física será preenchido automaticamente, caso este tomador tenha selecionado a opção “Desejo que todas as NF-e emitidas para mim utilizem os dados informados acima”.

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Criando um apelido para o tomador de serviços É possível criar um apelido ou denominação para identificar mais rapidamente seus principais tomadores de serviços. Desta forma, ao se emitir novamente uma NF-e, bastará selecionar o apelido do tomador, não sendo necessário digitar o CNPJ ou CPF. A criação do apelido deverá ser efetuada ao se emitir uma NF-e. Para tanto, digite o mesmo no campo apelido.

5.4.4. Campo “Código de Serviço” Neste campo deverá ser selecionado o código de serviço que melhor se enquadre com a atividade de prestação de serviços relacionada à NF-e a ser emitida.

O sistema da NF-e listará automaticamente os códigos de serviço vigentes que estão cadastrados no CCM. Caso a atividade de prestação de serviços relacionada à NF-e a ser emitida não se enquadre em nenhum dos códigos listados, selecione a opção “Outros Serviços”.

Atenção! A indicação de código de serviço não cadastrado não atualiza o cadastro no CCM. Efetue a atualização cadastral para o CCM informado. Serão disponibilizados todos os códigos de serviço constantes da Portaria SF nº 014/04.

Observações importantes:

Serviço Tributado em São Paulo

- Prestadores com Tributação Normal: Neste caso o sistema da NF-e automaticamente exibirá a alíquota correspondente ao código de serviço selecionado, não podendo ser alterada.

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- Prestadores de Serviço optantes pelo Simples Nacional: Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2009, as NF-e emitidas com retenção de ISS passam a ter a alíquota do ISS digitada no ato de emissão da NF-e, conforme alíquotas vigentes na Lei do Simples Nacional.

Serviço Tributado fora de São Paulo Neste caso caberá ao prestador de serviços informar a alíquota vigente no Município onde o ISS deve ser recolhido. O sistema da NF-e permite a seleção deste tipo de tributação somente nas hipóteses previstas no art. 3º da Lei nº. 13.701/2003. Para os demais serviços, o ISS é devido no local do estabelecimento prestador.

Atenção! Ao se escolher um código de serviço que corresponda a uma atividade que não permita tributação fora do Município, o sistema exibirá a mensagem “Código do Serviço da NF-e não permite tributação fora do município”.

Serviço Isento / Imune Neste caso o ISS devido será nulo e não será gerado crédito ao tomador.

Serviço Suspenso / Decisão Judicial Neste caso o sistema calculará o ISS devido, mas não será gerado crédito ao tomador; A NF-e emitida para um serviço com decisão judicial suspendendo a exigibilidade do crédito tributário não será incluída entre as NF-e que integram o documento de arrecadação emitido pelo sistema, para recolhimento do ISS.

Serviços enquadrados em mais de um código de serviço Nos termos do art. 110 do Decreto nº 44.540/2004, o prestador de serviços deverá emitir uma Nota Fiscal para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma Nota Fiscal que englobe serviços enquadrados em mais de um código de serviço.

5.4.5. Campo “Discriminação dos Serviços” O campo “Discriminação dos Serviços” constante da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e deverá ser preenchido com a descrição clara dos serviços prestados e os valores a eles correspondentes. Deverá também conter, a critério do emitente, outras informações não obrigatórias pela legislação municipal, como a data de vencimento dos serviços, informações sobre tributos federais e o número da inscrição estadual do tomador de serviços. Este campo deverá ser digitado utilizando letras maiúsculas e minúsculas. Evite digitar tudo apenas com letras maiúsculas. Para pular uma linha ou criar um parágrafo, digite o ENTER. Evite alinhar textos utilizando espaços. Este campo também pode ser utilizado para informar a retenção de tributos federais ou para qualquer outra informação relevante.

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Note que há um limite para o tamanho do texto a ser preenchido. Caso você ultrapasse este limite, o sistema mostrará uma mensagem de erro avisando que sua discriminação está muito extensa. Neste caso, abrevie um pouco mais o texto e/ou diminua o número de linhas/parágrafos criados.

Observações Importantes: Retenções dos Tributos Federais As retenções dos tributos federais deverão ser informadas no campo "Discriminação dos Serviços". Lembre-se que tais valores NÃO poderão ser declarados no campo “Deduções”.

Informações sobre data de vencimento ou pagamento ou ainda a condição de pagamento da NF-e A data de vencimento ou pagamento ou ainda a condição de pagamento poderão ser informadas no campo "Discriminação dos Serviços".

“Canhoto” para aceite da NF-e O “canhoto” para aceite da NF-e já não era previsto para os documentos fiscais convencionais, conforme artigos 96 a 125 do Decreto nº. 44.540/2004. Caso seja necessário, o texto referente ao aceite poderá ser reproduzido no campo “Discriminação de Serviços”. Desta forma, a NF-e poderá se impressa e o aceite poderá ser efetuado mediante aposição de assinatura no campo “Discriminação de Serviços”. Opcionalmente o prestador de serviços poderá emitir uma Duplicata de Prestação de Serviços com o aceite do devedor na própria duplicata.

Nota Fiscal conjugada (mercadorias e serviços) A NF-e destina-se exclusivamente ao registro de prestação de serviços. Com relação às notas fiscais conjugadas, o contribuinte poderá optar por: 1. Emitir “on-line” a NF-e para os serviços prestados e utilizar as notas convencionais apenas para registrar as operações mercantis; ou 2. Emitir RPS a cada prestação de serviços e utilizar as notas convencionais apenas para registrar as operações mercantis, convertendo os RPS em NF-e (individualmente ou mediante transmissão em lote). Neste caso, a numeração do RPS deverá iniciar do nº. 1; ou 3. Emitir as notas fiscais convencionais conjugadas (mercadorias e serviços) sem a necessidade de solicitação da Autorização de Impressão de Documento Fiscal – AIDF municipal. A parte referente a serviços deverá ser convertida em NF-e (individualmente ou mediante transmissão em lote). No campo referente à discriminação dos serviços, deverá ser impressa a seguinte frase: “O REGISTRO DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONSTANTE DESTE DOCUMENTO, SERÁ CONVERTIDO EM NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS – NF-E.”

Serviços com decisão judicial suspendendo a exigibilidade do crédito tributário Informe no campo “Discriminação dos Serviços” o número do processo judicial que deferiu a suspensão do crédito tributário. Os serviços considerados como suspensos da exigibilidade do crédito tributário estão sujeitos à fiscalização deste Município.

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Serviços isentos ou imunes A isenção depende de requerimento anual, na forma, prazo e condições regulamentares. Desse modo, informe no campo “Discriminação dos Serviços” o número do processo administrativo que concedeu a isenção sobre o serviço prestado. No caso de serviços imunes, informe o número do processo administrativo de reconhecimento de imunidade.

Deduções legais Informe, sempre que possível, os documentos fiscais que comprovem as deduções permitidas pela legislação municipal.

Cancelamento de NF-e Sempre que possível, caso seja emitida uma nova NF-e substituindo uma cancelada, na nova NF-e deverá constar a menção à NF-e cancelada.

Tamanho do Campo “Discriminação dos Serviços” Este campo é impresso num retângulo com 95 caracteres (largura) e 24 linhas (altura), em fonte “Courier New 8pt”. É permitido (não recomendável), o uso de mais de 1000 caracteres. Caso seja ultrapassado o limite de 24 linhas, o conteúdo será truncado durante a impressão da Nota.

Caracteres não permitidos O sistema de NF-e não emitirá uma nota que contenha um texto entre os sinais de menor e maior, evite digitar textos nessa condição (Ex: <texto>).

5.4.6. Campos “Valor Total da Nota”, “Valor Total das Deduções” e “ISS Retido”

Campo “Valor Total da Nota”

Informe neste campo o valor total dos serviços. Utilize a vírgula para separar os centavos.

Exemplo: 1350,36 (preenchimento correto, utilizando a vírgula para separar os centavos) 1350.56 (preenchimento incorreto)

Campo “Valor Total das Deduções” Informe neste campo o valor total das deduções legalmente permitidas pela legislação municipal. O contribuinte deverá preencher o campo “Discriminação dos Serviços” com a descrição clara das deduções, além de outras informações que julgar conveniente.

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Observações sobre o campo “Valor Total das Deduções”:

- Deduções legais

O campo “valor total das deduções” destina-se a registrar:

a) As deduções previstas na legislação municipal;

b) No caso dos hotéis e congêneres, os adiantamentos feitos aos hóspedes, para pagamento de compras, desde que comprovadas por documentação idônea, bem como as importâncias referentes às vendas sujeitas ao ICMS ou aos serviços prestados por terceiros, desde que repassadas integralmente aos vendedores ou prestadores, que deverão emitir o respectivo documento fiscal em nome do hóspede;

c) no caso dos despachantes e congêneres, os impostos, taxas e preços públicos, recolhidos em nome do tomador de serviços, desde que devidamente comprovados.

Atenção: Não é permitida a dedução da base de cálculo do ISS, na conformidade dos itens b e c quando um terceiro, ao prestar serviço para cliente de hotel, despachante ou congêneres, emitir documento fiscal em nome dos respectivos estabelecimentos. Os valores deduzidos estão sujeitos à verificação. Consulte a Legislação Tributária do Município para obter mais informações. O prestador de serviços deverá manter arquivo dos comprovantes das deduções legais. Descontos concedidos independentemente de qualquer condição: Os descontos incondicionais deverão ser indicados no campo “Discriminação dos Serviços”, referenciados pelo valor. O campo “Valor Total da Nota” deverá ser preenchido com o Preço do Serviço líquido dos descontos incondicionais, ou seja: Valor Total da Nota = Preço do Serviço – Descontos Incondicionais. Agências de viagens e agências de viagem e turismo: No caso de prestação de serviços remunerados por comissão, as agências de viagens e as agências de viagens e turismo deverão emitir a NF-e pelo valor da comissão, contra o tomador de serviços de intermediação (empresas aéreas, hotéis e operadoras, dentre outros). Serviços de construção civil: O valor total dos materiais incorporados ao imóvel e das subempreitadas já tributadas pelo ISS, deverá ser lançado no campo “Valor Total das Deduções”. Consulte a legislação vigente para mais informações. Agências de publicidade e propaganda: No caso específico das agências de publicidade, deverá ser lançado no campo “Valor Total das Deduções” o valor referente aos serviços executados por terceiros que emitam notas fiscais, faturas ou recibos em nome do cliente e aos cuidados da agência, devendo conservar os documentos que comprovem a operação. Consulte a legislação vigente para mais informações.

- Retenções de tributos federais

A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, assim considerado a receita bruta a ele correspondente, sem quaisquer deduções, inclusive a título de despesas, reembolsáveis ou não, e dele faz parte integrante e indissociável o montante do próprio imposto, cujo destaque nos documentos fiscais é considerado mera indicação de controle. As únicas deduções permitidas são aquelas expressamente previstas na legislação, o que não ocorre com os tributos federais (IRRF, PIS, COFINS, CSLL e INSS). As retenções de tributos federais deverão ser informadas no campo “Discriminação dos Serviços.

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- ISS devido

O montante do Imposto é considerado parte integrante e indissociável do preço do serviço, constituindo o respectivo destaque nos documentos fiscais mera indicação de controle. O valor do ISS não poderá ser abatido da base de cálculo.

Campo “ISS Retido” Informe se o ISS devido está sujeito à retenção pelo tomador dos serviços. Não existe previsão na legislação municipal para que as pessoas físicas sejam responsáveis pela retenção do ISS. Se o serviço for prestado para pessoas físicas, o campo ISS Retido será automaticamente selecionado como “Não”.

Observações importantes sobre o ISS retido:

- Responsabilidade tributária (implicações na opção do campo “ISS Retido”) A opção “ISS Retido” deve ser informada na seguinte situação: - O serviço é tributado no Município de São Paulo; - O ISS deve ser retido por tomador de serviços estabelecido no Município de São Paulo, nos termos do artigo 9º da Lei Nº 13.701/03. Ao selecionar o campo “ISS Retido”, verifique a quem cabe o recolhimento do imposto (tomador ou prestador do serviço), observando, atentamente, o artigo 9º (responsabilidade tributária) e o artigo 10 (casos em que o responsável tributário fica desobrigado da retenção e do pagamento do imposto) da Lei Nº 13.701/03. Selecione ainda a opção “ISS Retido” quando: - O serviço é tributado fora do Município de São Paulo (observar atentamente o disposto no art. 3º da Lei nº. 13.701/2003); - O ISS deve ser retido pelo tomador de serviços pessoa jurídica. Não utilize a opção “ISS Retido” quando: - O serviço é tributado no Município de São Paulo; - O tomador de serviço estiver localizado fora do Município de São Paulo. Informar neste caso a opção de ISS sem retenção.

- Simples federal como microempresa Caso o prestador de serviços tenha configurado o “Regime de Tributação” nas “Configurações do Perfil do Contribuinte” como Optante pelo Simples Federal como Microempresa não será possível selecionar a opção “ISS Retido”.

- Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno Porte Atenção: Para os prestadores inscritos no Simples Nacional, as NF-e emitidas com retenção de ISS e fato gerador a partir de 01/01/2009, passam a ter a alíquota do ISS digitada no ato de emissão da NF-e,

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conforme alíquotas vigentes na Lei do Simples Nacional – Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

No caso de NF-e emitidas por prestadores enquadrados no regime de tributação do Simples Nacional quando a responsabilidade pelo pagamento do tributo é do prestador, o ISS deverá ser recolhido por meio da guia específica (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional). No caso de NF-e emitidas em que a responsabilidade tributária é do tomador (recolhimento feito pelo tomador de serviço) deverá ser utilizada a guia de pagamento emitida pelo Sistema da NF-e.

- Preenchimento incorreto do campo “ISS Retido” A responsabilidade pelo recolhimento do ISS deverá observar o disposto na Lei Nº 13.701/03 e não poderá ser eximida caso o campo “ISS Retido” tiver sido preenchido incorretamente. Se na emissão da NF-e, a responsabilidade pelo recolhimento do ISS for atribuída indevidamente ao tomador dos serviços, sugerimos que a NF-e seja cancelada e substituída por outra, com os dados corrigidos. Se na emissão da NF-e, a responsabilidade pelo recolhimento do ISS for atribuída indevidamente ao prestador dos serviços, sugerimos que a NF-e seja cancelada e substituída por outra, com os dados corrigidos. Para mais informações sobre o cancelamento de NF-e, consulte a seção específica deste manual.

- Guia da NF-e com a opção “ISS Retido” selecionada Se o serviço for tributado no Município de São Paulo e for selecionada a opção “ISS Retido” na emissão da NF-e para um tomador de serviços pessoa jurídica estabelecido no Município de São Paulo, o ISS a ser retido será incluído na Guia de NF-e do tomador. Caso não haja retenção, o ISS será incluído na guia de NF-e do prestador de serviços.

5.4.7. Campo “Substituição de Recibo Provisório de Serviços (RPS) por NF-e” Caso esteja efetuando o preenchimento e conseqüentemente emitindo a NF-e online por meio do sistema da NF-e, não preencha este campo.

No caso de eventual impedimento de emissão da NF-e, o prestador deverá entregar ao cliente um Recibo Provisório de Serviços – RPS. Alternativamente, o prestador poderá emitir RPS a cada serviço prestado. Neste caso, poderá substituir a NF-e mediante a transmissão em lote dos RPS emitidos. Este campo permite que o prestador de serviços efetue a conversão de cada RPS emitido em NF-e.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 62

Nº do RPS: informe o número do RPS a ser convertido em NF-e;

Série do RPS: Informe a série do RPS a ser convertido em NF-e; Caso o estabelecimento possua mais de um equipamento emissor de RPS, a numeração deverá ser precedida de até 5 caracteres alfanuméricos capazes de individualizar os equipamentos.

Data de Emissão do RPS: Informe a data de emissão do RPS a ser convertido em NF-e.

De acordo com o art. 6º da Lei nº. 13.701/2003, com a redação da Lei nº. 14.125/2005, por ocasião da prestação de cada serviço deverá ser emitida Nota Fiscal, Nota Fiscal-Fatura de Serviços, Cupom Fiscal ou outro documento exigido pela Administração, cuja utilização esteja prevista em regulamento ou autorizada por regime especial. Portanto, não há que se falar em emissão de NF-e em data posterior a da ocorrência do fato gerador do ISS. Mesmo no caso de conversão de RPS por NF-e, embora a NF-e possa ser emitida em data posterior, o sistema considera a data de emissão do RPS para fins de cálculo do Imposto.

O vencimento segue a legislação vigente do ISS. O vencimento do ISS ocorre no dia 10 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Portanto, a incidência do ISS (exercício e mês de competência) será considerada da seguinte maneira: - Se a NF-e estiver substituindo um RPS: a incidência será o mês/ano da emissão do RPS; - Se a NF-e não estiver substituindo um RPS: a incidência será o mês/ano da emissão da NF-e.

Atenção! Esta tela deve ser utilizada para conversões individuais de RPS em NF-e e não é recomendável quando o número de conversões for muito elevado. A conversão de RPS em NF-e em lote deverá ser efetivada na tela de “Envio de RPS em Lote”.

Observações sobre o Recibo Provisório de Serviços – RPS O Recibo Provisório de Serviços – RPS é o documento que deverá ser usado por emitentes da NF-e no eventual impedimento da emissão “on-line” da NF-e. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NF-e (ex: estacionamentos). Neste caso o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NF-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote). O RPS ou a nota fiscal convencional deverão ser substituídos por NF-e até o décimo dia subseqüente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da prestação de serviços (o prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil). Para mais informações sobre o Recibo Provisório de Serviços - RPS, consulte a seção específica deste manual.

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5.4.8. Finalizando a emissão da NF-e Verifique atentamente se todas as informações da NF-e a ser emitida foram preenchidas corretamente. Caso não deseje visualizar a NF-e emitida, selecione a opção “Marque aqui para NÃO visualizar automaticamente a NF-e após a emissão”. Mesmo não visualizando a NF-e logo após a sua emissão, será possível visualizar e imprimir a NF-e posteriormente. Para mais informações sobre como visualizar as NF-e emitidas, consulte a seção específica deste manual. Caso deseje corrigir as informações, efetue a correção das informações ou clique em “<<Voltar”.

Observações importantes Alteração da NF-e: a NF-e não poderá ser alterada após sua emissão, exceto para modificar a

descrição dos serviços ou para alterar o regime de tributação. Caso a NF-e tenha sido emitida incorretamente, a mesma deverá ser cancelada e substituída por outra. Caso seja emitido novo documento fiscal, neste deverá constar a menção à NF-e cancelada.

Cancelamento da NF-e: a NF-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, antes do

pagamento do Imposto. Caso a guia de recolhimento já tenha sido emitida, faz-se necessário o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NF-e. Após o pagamento do Imposto, a NF-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo.

Finalizando a emissão da NF-e

Caso deseje finalizar a emissão da NF-e, clique em “Emitir>>”.

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5.4.9. Enviando a NF-e por E-mail O e-mail é um facilitador do sistema NF-e. O tomador, inclusive, não é obrigado a informar o e-mail. A NF-e deverá ser impressa por ocasião da prestação de serviços em via única, em papel "comum", de tamanho "A4" ou "Ofício", utilizado para impressão em geral. Sua impressão poderá ser dispensada na hipótese do tomador solicitar seu envio por “E-mail”.

Atenção: Recomendamos que os tomadores de serviço, independente de estarem estabelecidos ou não no Município de São Paulo, solicitem a senha web para acesso ao sistema da NF-e. Desta forma poderão consultar todas as NF-e que foram emitidas para seu CNPJ.

Observações Importantes

Campo “E-mail” O tomador de serviços poderá, mediante senha, acessar a opção “Configuração do Perfil” no sistema da NF-e e cadastrar seus dados e habilitar a opção "Desejo receber e-mail automaticamente a cada NF-e recebida". Se esta opção estiver habilitada, a NF-e emitida será automaticamente enviado ao e-mail cadastrado pelo tomador. Nesta situação, não será possível enviar a NF-e a um email diverso do cadastrado pelo tomador.

E-mail para recebimento da NF-e escolhido pelo tomador de serviços

Mensagem de envio da NF-e automaticamente ao E-mail cadastrado pelo tomador de serviços em suas Configurações do Perfil.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 65

Campo “Comentários” O prestador de serviços poderá enviar um comentário explicativo sobre a NF-e emitida, caso desejar. Informações sobre data ou forma de pagamento, telefone ou endereço para contato, entre outras, poderão ser preenchidas neste campo.

NF-e emitida sem a informação do CPF ou CNPJ do tomador de serviços Se a NF-e foi emitida sem a informação do CPF ou CNPJ do tomador de serviços, o envio do email ao tomador não será automático. Da mesma forma, não haverá envio do email se a NF-e tiver sido convertida por meio de RPS em lote.

Para imprimir a NF-e recém emitida, clique no botão “Imprimir NF-e”. Clique no botão “Voltar” para emitir uma nova NF-e ou acessar outros recursos do sistema.

Observações Importantes

O prestador de serviços poderá posteriormente consultar as NF-e emitidas, imprimi-las e até mesmo reenviar a NF-e por E-mail. Para tanto, deverá acessar o menu “Consulta de NF-e”. Se o E-mail pessoal do tomador de serviços possuir algum tipo de proteção contra e-mails indesejados (Anti-spam), o mesmo não conseguirá receber o e-mail a cada NF-e recebida. Neste caso, sugerimos que desabilite essa proteção, ou escolha outro e-mail sem Anti-Spam.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 66

5.4.10. Conheça o modelo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e) O modelo completo de uma NF-e pode ser visualizado na figura abaixo. Os dados constantes do modelo são meramente exemplificativos.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 67

Cabeçalho da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e

Dados do prestador de Serviços

Dados do tomador de serviços

O sistema permite que o prestador insira sua Logomarca na NF-e;

Somente Prestadores de Serviços

regularmente cadastrados na PMSP podem emitir a NF-e.

Número da Nota: é seqüencial para cada estabelecimento do prestador de serviços; Data e Hora de Emissão: O sistema registra a Data e Hora em que a NF-e foi emitida; Código de Verificação: Permite confirmar a autenticidade da NF-e.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 68

Discriminação dos Serviços

Valor da Nota

A Discriminação dos Serviços é um campo livre em que o prestador detalha os serviços prestados.

O contribuinte deverá preencher o campo “Discriminação dos Serviços” com a

descrição clara e detalhada dos serviços prestados, além de outras informações que julgar conveniente.

Informações sobre retenções de tributos federais, data de vencimento, canhoto ou

qualquer outra informação relevante podem ser discriminadas neste campo.

O valor do ISS incidente sobre esta NF-e está indicado aqui

O valor do crédito ao Cliente - neste caso uma Pessoa Física (30%) - está indicado aqui

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 69

Outras Informações

Mensagens emitidas no campo “Outras Informações”

Mensagem Situação Esta NF-e foi emitida com respaldo na Lei nº 14.097/2005 e no Decreto nº 47.350/2006

Esta mensagem é apresentada em todas as NF-e emitidas, e menciona a legislação pertinente à NF-e.

O ISS desta NF-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço que deverá recolher através da Guia de NF-e

O ISS deverá ser recolhido pelo tomador do serviço, conforme as seguintes condições digitadas pelo prestador de serviços ao emitir a NF-e: - com a opção “Serviço Tributado em São Paulo”; - para tomador de serviços estabelecido no Município de São Paulo; - a responsabilidade pelo recolhimento do ISS é do tomador de serviços que recebeu a NF-e; O documento de arrecadação deverá ser a Guia de Recolhimento própria do sistema da NF-e.

O ISS desta NF-e será RETIDO pelo Tomador de Serviço

O ISS deverá ser recolhido pelo tomador do serviço, conforme as seguintes condições digitadas pelo prestador de serviços ao emitir a NF-e: - com a opção “Serviço tributado fora de São Paulo”; - com a opção “ISS Retido”. A responsabilidade pelo recolhimento do ISS é do tomador de serviços que recebeu a NF-e.

O ISS referente a esta NF-e foi recolhido em dd/MM/yyyy

Informa que houve recolhimento do ISS referente àquela NF-e específica, bem como a data do recolhimento. O recolhimento do ISS é pré-requisito para a disponibilização dos créditos de IPTU.

Data de vencimento do ISS desta NF-e: dd/MM/yyyy

- Informa a data de vencimento do ISS referente a esta NF-e; - Esta mensagem é apresentada somente para NF-e emitida com a opção “Serviço tributado em São Paulo” onde a responsabilidade pelo recolhimento é do prestador de serviços.

O recolhimento do ISS pelo prestador deve ser efetuado na data indicada na NF-e. Até lá o crédito ficará na situação “Pendente”

Se a NF-e foi convertida a partir de um RPS, o número, série e data de emissão do RPS serão informados neste campo

Se não houver geração de crédito (por preenchimento da NF-e com dados incompletos, serviços isentos ou imunes, tomador localizado fora do Município, serviço tributado fora do Município, falta de inscrição municipal, entre outros) esta informação aparecerá neste campo

O campo “Outras Informações” é de uso exclusivo da Administração.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 70

Mensagem Situação

O ISS desta NF-e é devido FORA do Município de São Paulo.

A NF-e foi emitida com a opção “Serviço tributado fora de São Paulo”. Não há geração de crédito ao tomador do serviço.

Os serviços referentes a esta NF-e são Isentos/Imunes do ISS.

A NF-e foi emitida com a opção “Isento/Imune”. Tanto isenção como imunidade são características que podem ser atribuídas ao serviço ou prestador de serviços, e nesses casos não há incidência de ISS nem geração de crédito ao tomador.

Prestador de Serviços optante pelo Simples Federal como microempresa.

A NF-e foi emitida por prestador de serviço que tiver configurado o “Regime de Tributação” como: - Optante pelo Simples Federal como Microempresa, contribuinte exclusivamente do ISS (alíquota 1%); - Optante pelo Simples Federal como Microempresa, contribuinte do ISS e do ICMS (alíquota 0,5%). O regime de tributação Simples Federal vigorou até 30/06/2007.

Prestador de Serviços optante pelo Simples Municipal.

A NF-e foi emitida por prestador de serviço que tiver configurado o “Regime de Tributação” como “Enquadrado no Regime Microempresa Municipal”, regime de tributação próprio do Município de São Paulo.

Esta NF-e foi CANCELADA em dd/mm/yyyy

A NF-e foi cancelada pelo prestador de serviços na data especificada. Os créditos de IPTU referentes a esta NF-e deixam de existir.

Esta NF-e não gera crédito. ISS Suspenso por Decisão Judicial

A NF-e foi emitida com a opção “Serviço Suspenso / Decisão Judicial”. Esses atributos informam que o prestador de serviços possui decisão judicial que suspende a exigibilidade do recolhimento do ISS. Nesses casos a NF-e não gerará crédito de IPTU ao tomador.

O crédito gerado por esta NF-e foi disponibilizado em dd/mm/yyyy

O crédito somente será gerado, tornando-se efetivo, após o recolhimento do ISS. Este campo informa a data exata da disponibilização do crédito.

O crédito gerado estará disponível somente após o recolhimento do ISS desta NF-e

A NF-e foi emitida com a opção “Serviço Tributado em São Paulo”; O recolhimento do ISS pelo prestador/responsável é pré-requisito para a disponibilização dos créditos de IPTU.

O crédito gerado estará disponível somente após o recolhimento do Simples Federal

A NF-e foi emitida por prestador de serviço que tiver configurado o “Regime de Tributação” como Simples microempresa; O recolhimento do ISS pelo prestador/responsável é pré-requisito para a disponibilização dos créditos de IPTU.

O código de serviço referente a esta NF-e não gera crédito

A NF-e foi emitida com um código de serviço não observado na Portaria SF 72/06, com as alterações posteriores, portanto não gera crédito de IPTU.

Esta NF-e não gera crédito, pois os dados do Tomador de Serviço estão incompletos.

Os dados do tomador de serviços estão incompletos. Por este motivo não haverá geração do crédito. Os requisitos para a distribuição de créditos estão contemplados nos artigos 13, 14 e 15 do Decreto 47350/06.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 71

Mensagem Situação

Esta NF-e não gera crédito, pois o CPF/CNPJ do Tomador de Serviço foi preenchido incorretamente.

CPF ou CPNJ inválidos, ocorrendo por meio de conversão de RPS em lote. O sistema não reconhece o tomador de serviços, portanto não gera créditos de IPTU. Em emissões online é possível identificar a validade de um CPF ou CNPJ.

Esta NF-e não gera crédito, pois o Tomador de Serviço está localizado fora do município de São Paulo

A NF-e foi emitida para tomador de serviços estabelecido fora do Município de São Paulo. Por este motivo não haverá geração do crédito.

Esta NF-e não gera crédito, pois o tomador não possui inscrição municipal em São Paulo

A NF-e foi emitida para tomador de serviços com endereço no Município de São Paulo, porém o mesmo não possui inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM do Município de São Paulo, não fazendo jus ao crédito.

Esta NF-e não gera crédito.

Demais casos de não geração de crédito, previstos no artigo 15 do Decreto 47350/06.

Esta NF-e substitui o RPS Nº XXXXXX, emitido em dd/mm/yyyy.

Casos de conversão – individual ou em lote – de RPS em NF-e. Informação sobre a numeração do RPS e data da prestação do serviço. Para maiores informações sobre RPS, consulte o capítulo 13 deste Manual.

Esta NF-e possui xxx carta(s) de correção

Significa que houve correção no campo Descrição dos Serviços, após sua emissão.

Os valores da NF-e foram alterados em virtude de correção fiscal

Significa que houve correção fiscal da NF-e, ou seja: - o regime de tributação foi alterado para uma NF-e emitida anteriormente, podendo ocasionar estorno ou adição de créditos de IPTU. Em razão desta alteração de regime de tributação, o valor o ISS também será alterado. Quando a alteração for de Tributação Normal pra o Simples Nacional, o ISS será zerado.

O ISS relativo a esta NF-e deverá ser recolhido segundo as regras da DIF por meio do Portal de Pagamentos em www.prefeitura.sp.gov.br

As instituições financeiras devem emitir declaração específica – DIF, além de recolher o ISS por meio de documento de arrecadação específico. Portanto, NF-e emitidas por instituições financeiras não geram créditos de IPTU ao tomador.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 72

5.4.11. Visualização da NF-e pelo tomador que receber a NF-e por E-mail O tomador de serviços, ao receber a NF-e por E-mail, poderá visualizar e imprimir a NF-e recebida. O conteúdo de um E-mail enviado ao tomador de serviços pode ser exemplificado a seguir:

Identificação do prestador de serviços

Endereço (link) para visualizar e imprimir a NF-e

Comentário enviado pelo prestador de serviços

CNPJ do prestador, Número da NF-e e Código de Verificação

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 73

5.4.12. Visualização e confirmação de autenticidade pelo tomador que receber a NF-e impressa O tomador de serviços (independente de onde estiver estabelecido) poderá, a qualquer momento, acessar o site da prefeitura para verificar a autenticidade da NF-e.

Na opção “Verifique Autenticidade” basta digitar o número da NF-e, o número da inscrição no CNPJ do emitente da NF-e e o número do código de verificação existente na NF-e. Se a NF-e for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa.

Número da NF-e Código de Verificação

CNPJ do prestador de serviços

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 74

Para o tomador de serviços que já tiver acesso ao sistema da NF-e por meio de senha, sugerimos que utilize a opção “Consulta de NF-e”. Alternativamente, conhecendo-se as informações da Inscrição Municipal (CCM) do prestador, o número da NF-e e o Código de Verificação, a NF-e poderá ser consultada digitando-se o endereço de consulta na barra de endereços do navegador, conforme esquema abaixo: Link de Visualização da NF-e: https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/nfe.aspx?ccm=A&nf=B&cod=C Onde: A = Inscrição Municipal (CCM) B = Número da NF-e C = Código de Verificação da NF-e

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 75

6. Gerenciamento de usuários

Cada pessoa jurídica terá apenas uma única Senha Web, que valerá para todos os estabelecimentos com a mesma raiz de CNPJ. Para emissão da NF-e, o sistema automaticamente listará todos os estabelecimentos ativos que estejam inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM. No caso de ser necessário emitir a NF-e por vários estabelecimentos da pessoa jurídica, não é necessário compartilhar a senha web entre cada estabelecimento. Sugerimos que seja efetuado o cadastramento de usuários, de modo que possam acessar o sistema da NF-e individualmente. O sistema da NF-e permite a delegação de acesso a vários usuários. Desse modo cada usuário da empresa poderá acessar o sistema da NF-e individualmente por meio de senha própria.

6.1. Cadastrando usuários Por meio da tela “Gerenciamento de Usuários”, será possível consultar, excluir ou cadastrar os usuários de sua empresa, definindo as restrições de acessos de cada um deles. Com isto, você evita o compartilhamento da senha de sua empresa, aumentando a sua segurança. Para que um usuário possa ser autorizado a acessar os dados da sua empresa no sistema da NF-e, é necessário que a pessoa física já possua sua própria senha de acesso e perfil definido. Para criar seu perfil, basta que o próprio usuário acesse o Portal da NF-e (http://www.prefeitura.sp.gov.br/nfe), informe o seu CPF e cadastre seus dados (senha, nome, endereço, e-mail, etc). A pessoa jurídica deverá acessar o módulo de “Gerenciamento de Usuários” e cadastrar para cada CCM o nº do CPF das pessoas autorizadas(*).

Digite o CPF e clique em Avançar para incluir um novo usuário

Clique aqui para consultar os usuários e os estabelecimentos a ele vinculados.

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Os acessos que podem ser atualmente permitidos, no todo ou em parte pelo detentor da Senha Web da pessoa jurídica são:

Consultas Exportação de NF-e Alteração de Perfil Emissão de NF-e Conversão de RPS On-Line Cancelamento de NF-e Envio de RPS via Lote Emissão de Guia Cancelamento de Guia Distribuição de Créditos Anexar Carta de Correção Simples Nacional – alterar regime de tributação, inclusive retroativamente

O detentor da Senha Web deverá selecionar, para cada um dos estabelecimentos da pessoa jurídica, os acessos permitidos para cada usuário.

(*) As pessoas autorizadas necessitam configurar o perfil no sistema da NF-e, previamente, mediante senha.

Observações Importantes

Os acessos podem ser alterados ou revogados a qualquer tempo;

Todos os atos praticados pelo usuário no sistema da NF-e são registrados. A pessoa jurídica será responsável por todos os atos praticados por meio do acesso delegado ao usuário para acesso ao sistema da NF-e.

Selecione, no todo ou em parte, os acessos a serem disponibilizados ao usuário

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 77

6.2. Alterando acessos ou excluindo usuários Consulte inicialmente a relação de usuários cadastrados, clicando em “Consultar Usuários”. O sistema da NF-e permite identificar usuários por estabelecimento do contribuinte e também por tipo de funcionalidade do sistema da NF-e que o usuário tem acesso.

Clique no CPF do usuário para alterar os acessos ou excluir usuários. Os acessos disponibilizados a este usuário serão apresentados. Para alterar os acessos deste usuário, clique em “Alterar”. Para excluir o usuário, não mais permitindo seu acesso ao sistema da NF-e em nome da Pessoa Jurídica, clique em “Excluir”.

Clique aqui para alterar os acessos do usuário

Clique aqui para excluir o usuário do sistema da NF-e

Clique aqui para alterar os acessos do usuário ou excluí-lo do sistema

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 78

6.3. Acesso ao sistema da NF-e utilizando a senha do usuário Ao acessar o sistema da NF-e em nome da empresa, por meio de sua senha individual, o usuário deverá clicar em “Minha Empresa”.

O acesso ao sistema da NF-e, sob a ótica da pessoa jurídica que lhe conferiu acesso estará então disponibilizado, no todo ou em parte.

Este usuário poderá ainda acessar a NF-e como tomador de serviços, consultando as NF-e recebidas e seus respectivos créditos. Para tanto, poderá acessar sua conta, clicando em “Minha Conta”.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 79

7. Consulta das NF-e Emitidas e Recebidas

Para consultar as NF-e emitidas ou recebidas, clique no menu “Consulta de NF-e”.

ATENÇÃO: as NF-e emitidas ou recebidas que sofrerem correção retroativa de regime de tributação serão identificadas com dois asteriscos (**) na tela dos resultados da consulta, junto à sua numeração.

7.1. Campo “Contribuinte”

7.2. Campos de Pesquisa Esta página permite ao prestador ou tomador de serviços:

Consultar a situação das NF-e emitidas e recebidas;

Com ISS Recolhido Com ISS Pendente Canceladas

Selecione o CCM do estabelecimento no qual deseja consultar as NF-e

emitidas ou recebidas.

Clique em “Perfil” para consultar o perfil do estabelecimento selecionado.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 80

Consultar a situação das NF-e emitidas e recebidas;

Por data de emissão da NF-e; Por incidência (todas as NF-e emitidas diretamente do sistema da NF-e ou convertidas de RPS

na incidência selecionada).

Consultar a situação dos créditos gerados e recebidos;

Com ISS Recolhido Com ISS Pendente

Cancelar as NF-e emitidas; Consultar a conversão de um RPS Consultar por período; É possível efetuar a consulta selecionando o período desejado, desde que não superior ao prazo decadencial, na forma da lei. Caso este campo não seja selecionado, o sistema assume o mês em referência como padrão.

Consultar por CPF, CNPJ, Nome ou Razão Social Se o prestador de serviços indicar o CPF/CNPJ de determinado tomador de serviços, poderá selecionar as NF-e emitidas ou os créditos gerados para tal tomador. Se o prestador de serviços indicar o CNPJ de pessoa jurídica que lhe prestou serviços, poderá selecionar as NF-e ou os créditos recebidos de tal prestador. Este campo não é obrigatório. Caso não seja selecionado, o sistema apresenta o universo dos prestadores ou dos tomadores que emitiram ou receberam NF-e no período selecionado.

Imprimir ou enviar uma NF-e por e-mail

Exportar em arquivos as NF-e emitidas ou recebidas

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 81

7.3. Cancelamento da NF-e Para cancelar uma NF-e emitida, acesse o menu “Consulta de NF-e”, faça o seu filtro e clique no BOTÃO NF-e EMITIDAS. As NF-e emitidas serão apresentadas. Selecione a NF-e e clique em “Cancelar” na Coluna “Status”.

Observações Importantes:

Impedimento de cancelamento de NF-e pelo não pagamento dos serviços prestados O fato gerador do ISS é a prestação do serviço. Caso tenha sido emitida uma NF-e para um serviço efetivamente prestado, o ISS será devido e não será possível seu cancelamento simplesmente pelo motivo do serviço não ter sido pago pelo tomador.

NF-e emitida com dados incorretos ou omitidos É permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de NF-e, desde que o erro NÃO esteja relacionado com: – As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços; – A correção de dados cadastrais que implique qualquer alteração do prestador ou tomador de serviços; – O número da nota e a data de emissão; – A indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS; – A indicação da existência de ação judicial relativa ao ISS; – A indicação do local de incidência do ISS; – A indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS; – O número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços – RPS.

NF-e em parcelamento Não é possível cancelar NF-e que estejam selecionadas para parcelamento administrativo de débitos tributários.

Clique aqui para cancelar uma NF-e.

- Se constar “Normal” no campo “Status” será necessário primeiramente cancelar a guia de pagamento - Caso a NF-e tenha sido emitida com a responsabilidade pelo recolhimento pelo tomador de serviços (opção “ISS Retido”), o próprio tomador deverá efetuar o cancelamento da guia.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 82

Atenção: Eventual utilização indevida da carta de correção, em desacordo com o previsto na legislação

municipal, será desconsiderada pela Secretaria Municipal de Finanças. Para mais informações sobre como utilizar a carta de correção, consulte este manual na seção relativa à Carta de Correção.

Cancelamento de NF-e antes do pagamento do Imposto A NF-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, antes do pagamento do Imposto. Caso a guia de recolhimento já tenha sido emitida, faz-se necessário o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NF-e. Se a NF-e já estiver sido incluída em uma guia de recolhimento já emitida, o Status da NF-e aparecerá como “Normal”. Efetue o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NF-e. Atenção: Caso a NF-e tenha sido emitida com a responsabilidade pelo recolhimento pelo tomador de serviços (opção “ISS Retido”), o próprio tomador deverá efetuar o cancelamento da guia.

Cancelamento de NF-e após o pagamento do Imposto

Após o pagamento do Imposto, a NF-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo. a) cancelamento de NF-e pois o serviço não foi prestado Caso o ISS já tenha sido recolhido pelo prestador de serviços mas não tenha ocorrido a efetiva prestação do serviço, o processo administrativo solicitando o cancelamento da NF-e e a restituição do ISS deverá ser autuado com os seguintes documentos: Os pedidos de restituição de tributos mobiliários devem ser dirigidos ao Diretor da Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços, anexando os seguintes documentos: - Requerimento do interessado, constando o nome ou razão social, número de inscrição no CCM, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, exposição clara do pedido e todos os elementos necessários à sua prova; - Atos constitutivos da pessoa jurídica e ata de eleição do representante legal ou documento equivalente; - RG e CPF do signatário; - Identificação da NF-e a ser cancelada; - Caso a restituição seja referente ao ISS próprio, apresentar declaração de terceiro (tomador do serviço) que autorize o prestador do serviço a pleitear a restituição, nos termos do artigo 166 do Código Tributário Nacional – CTN. Esta declaração deverá ser assinada, com firma reconhecida pelo tomador do serviço pessoa física ou, caso seja pessoa jurídica, pelo representante legal ou procurador, e vir acompanhada do contrato social ou estatuto onde conste os poderes do signatário da declaração; - Caso a declaração seja referente ao ISS responsável tributário, apresentar declaração de terceiro (prestador do serviço) que autorize o tomador do serviço a pleitear a restituição, nos termos do artigo 166 do Código Tributário Nacional – CTN. Esta declaração deverá ser assinada, com firma reconhecida pelo prestador do serviço pessoa física ou, caso seja pessoa jurídica, pelo representante legal ou procurador, e vir acompanhada do contrato social ou estatuto onde conste os poderes do signatário da declaração. b) cancelamento de NF-e emitida com dados incorretos Inicialmente lembramos que na emissão da NF-e, ao se indicar um nº de CNPJ referente a um tomador de serviço com inscrição ativa na base de dados do Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, o sistema não permite alterar os dados na NF-e. Portanto nesta situação não há que se falar em cancelamento de NF-e.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 83

Ressalvado o disposto, o prestador de serviços deverá emitir uma NF-e em substituição à NF-e emitida incorretamente. Observar que a data de emissão deverá observar a data da ocorrência do fato gerador. Aos pedidos de restituição de tributos mobiliários devem ser anexados os seguintes documentos: - Requerimento do interessado, constando o nome ou razão social, número de inscrição no CCM, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, exposição clara do pedido e todos os elementos necessários à sua prova; - Atos constitutivos da pessoa jurídica e ata de eleição do representante legal ou documento equivalente; - RG e CPF do signatário; - Relação da NF-e a ser cancelada bem como da NF-e que a substituiu; - Sendo o caso, o prestador de serviços poderá solicitar a apropriação do pagamento efetuado para a NF-e a ser cancelada na NF-e que a substituiu.

Cancelamento de NF-e emitida no mês anterior

Exemplo: Uma NF-e foi emitida no dia 20/09. No dia 04/10 constatou-se que a mesma foi emitida

incorretamente, sendo necessário seu cancelamento e posterior substituição por outra NF-e. O contribuinte, neste caso, deverá: - cancelar a respectiva NF-e (verificar se existe guia de recolhimento); - emitir um RPS com data retroativa do dia 20/09, desta vez com os dados corretos; - efetuar uma nova conversão de RPS em NF-e, utilizando o RPS com os dados corretos. No formulário da NF-e preencha o campo "nº do RPS", "Série do RPS" e "Data de Emissão do RPS" com os dados do RPS. Para conversão em lote, consulte o item 14 do manual de acesso ao sistema da NF-e para pessoas jurídicas.

7.4. Retificação de Créditos de IPTU

Em virtude de descumprimento da legislação municipal na emissão de NF-e, os créditos de IPTU poderão ser gerados indevidamente. Neste caso a Secretaria das Finanças poderá retificar, de ofício, os créditos referentes às NF-e que possuam tais incorreções, sem a necessidade de cancelamento prévio da nota.

7.5. Bloqueio de NF-e

Qualquer NF-e poderá ser bloqueada para determinadas operações. O bloqueio poderá ser automático ou manual, sendo em ambos os casos o resultado de uma ação realizada com a NF-e. Exemplo: uma NF-e em parcelamento não poderá ser cancelada pelo emitente. O bloqueio é necessário, pois sua função é manter o histórico e a integridade fiscal das NF-e ao longo do período de prescrição do crédito tributário. Importante: o contribuinte não terá em nenhum momento a opção de bloquear ou desbloquear notas no sistema NF-e.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 84

Quadro resumo dos tipos e motivos de bloqueio de NF-e.

MOTIVOS DO BLOQUEIO DE NF-e

Operação Fiscal

(ISS próprio, fonte ou misto) Parcelamento de NF-e

Cancelamento de NF-e Não Paga

Enquadramento Retroativo em Regime de Tributação

Inclusão de NF-e em Guia de Recolhimento

LIVRE

Quitação de Guias já emitidas LIVRE

Realocação de Pagamento

7.6. Impressão da NF-e por meio da tela “Consulta de NF-e”

As NF-e emitidas ou recebidas serão apresentadas. Selecione a NF-e e clique no número da NF-e. Será possível imprimir ou enviar uma NF-e por e-mail.

Observação: as NF-e também poderão ser impressas por meio da tela “Talão Fiscal Eletrônico”.

Para imprimir uma NF-e emitida, faça o seu filtro e clique no botão “NF-e EMITIDAS”.

Para imprimir uma NF-e recebida, faça seu filtro e clique no botão “NF-e RECEBIDAS”.

Clique no número da NF-e para visualizar, imprimir ou enviar uma NF-e por e-mail

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 85

7.7. Envio da NF-e por E-mail por meio da tela “Consulta de NF-e” Para enviar uma NF-e emitida por E-mail, faça o seu filtro e clique no botão NF-e EMITIDAS. Selecione a NF-e desejada. Se o E-mail do tomador tiver sido informado, será possível enviar a NF-e por E-mail.

7.8. Exportação das NF-e emitidas ou recebidas em arquivo O sistema da NF-e permite a exportação em arquivo dos dados das NF-e emitidas ou recebidas. Dessa forma o prestador ou tomador dos serviços poderá utilizar estes dados para controle em seu sistema próprio de gerenciamento. Para exportar as NF-e emitidas, faça o seu filtro e clique no botão “NF-e EMITIDAS”. Para exportar as NF-e recebidas, faça seu filtro e clique no botão “NF-e RECEBIDAS”. As NF-e emitidas ou recebidas serão apresentadas. Para exportar as NF-e, selecione o formato do arquivo e clique em “Exportar”.

Os formatos de arquivo disponíveis são: TXT, TXT (tabulado) e Excel (CSV). Consulte o lay-out das NF-e emitidas ou recebidas na página principal do sistema da NF-e.

Clique aqui para enviar um e-mail ao tomador.

Selecione o tipo de arquivo a ser gerado.

Clique aqui para visualizar a NF-e.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 86

7.9. Consultando os créditos recebidos e gerados Os créditos gerados e recebidos podem ser consultados por meio do menu “Consulta de NF-e”. Para o estabelecimento selecionado, estarão disponíveis as consultas dos créditos gerados e recebidos com ISS Recolhido e Pendente.

7.9.1. Consultando os créditos recebidos O sistema da NF-e apresentará a relação dos créditos recebidos para o período selecionado:

Créditos Recebidos com ISS Recolhido Os créditos recebidos já disponíveis para utilização (referentes à NF-e cujo ISS já foi recolhido pelo prestador de serviços) aparecerão na coluna “Status” com a situação “Disponível”.

Créditos Recebidos com ISS Pendente

Os créditos recebidos, mas ainda indisponíveis para utilização (referentes à NF-e cujo ISS não foi recolhido pelo prestador de serviços), aparecerão na coluna “Status” com a situação “Pendente”.

Créditos Cancelados (por cancelamento da NF-e)

Os créditos cancelados (referentes à NF-e canceladas) aparecerão na coluna “Status” com a situação “CANCELADO”.

Selecione a opção de consulta (com ISS recolhido ou pendente)

Clique aqui para consultar os créditos gerados ou recebidos

Selecione o período da consulta (formato DD/MM/AAAA)

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 87

Observações Importantes

O crédito somente será gerado, tornando-se efetivo para utilização, após o recolhimento do ISS pelo prestador de serviços;

Os créditos de IPTU para NF-e inclusas em parcelamento administrativo de débitos tributários não poderão ser utilizados até a quitação integral de todo o ISS relativo à NF-e no parcelamento;

Os créditos serão acumulados e totalizados em 31/10 de cada ano;

Entre os dias 1º e 30/11 os tomadores de serviços indicarão no sistema os imóveis que receberão os créditos;

Os créditos recebidos poderão ser consultados por qualquer pessoa jurídica. Para tanto, deverão acessar o sistema da NF-e utilizando a Senha Web.

7.9.2. Consultando os créditos gerados Para quem emitiu NF-e, o sistema apresentará a relação dos créditos gerados para o período selecionado:

Créditos Gerados com ISS Recolhido Os créditos gerados já disponíveis para utilização pelo tomador de serviços (referentes à NF-e cujo ISS já foi recolhido pelo prestador de serviços), aparecerão na coluna “Status” com a situação “Disponível”.

Créditos Gerados com ISS Pendente

Os créditos gerados, mas ainda indisponíveis para utilização pelo tomador de serviços (referentes à NF-e cujo ISS não foi recolhido pelo prestador de serviços), aparecerão na coluna “Status” com a situação “Pendente”.

Créditos Cancelados (por cancelamento da NF-e)

Os créditos cancelados (referentes à NF-e canceladas) aparecerão na coluna “Status” com a situação “CANCELADO”.

Créditos disponíveis – ISS recolhido pelo prestador

Créditos pendentes – ISS não recolhido pelo prestador ou ainda não baixado no sistema

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Hipóteses de não geração do crédito

Não haverá geração de crédito para as NF-e emitidas nas seguintes situações:

Com a opção “Isento/Imune”;

Com a opção “Tributado fora de São Paulo”;

Com a opção “Suspenso / Decisão Judicial”;

Emitidas para pessoas jurídicas, sem retenção do ISS;

Emitidas para pessoas físicas estabelecidas fora do Estado de São Paulo;

Emitidas com códigos de serviços que não constam da relação do Anexo da Portaria SF Nº 072/06;

Emitidas por Prestador de Serviços emitente da DIF – Declaração de Instituições Financeiras,

conforme Decreto Nº 49.835 de 28/07/2008;

Emitidas para os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, exceto as instituições financeiras e assemelhadas;

Emitidas para condomínios residenciais e comerciais (Até o dia 29/12/06);

CPF do tomador for inválido ou não informado.

Créditos pendentes – ISS não recolhido pelo prestador ou ainda não baixado no sistema

Créditos disponíveis – ISS recolhido pelo prestador

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7.10. Consulta das NF-e recebidas por tomadores de serviços localizados em outros Municípios Os estabelecimentos localizados fora do Município de São Paulo também poderão acessar o sistema da NF-e para consultar as NF-e recebidas e configurar seu perfil. Para o acesso ao sistema será obrigatória a solicitação da Senha Web. Cada pessoa jurídica terá apenas uma única Senha Web, que valerá para todos os estabelecimentos com a mesma raiz de CNPJ. No entanto, no caso de estabelecimentos localizados fora do Município de São Paulo, para acessar o sistema da NF-e conforme descrito no item 3 deverá ser utilizado o CNPJ de cada um dos estabelecimentos e a mesma Senha Web cadastrada. Ou seja, o acesso ao sistema da NF-e será individual para cada estabelecimento situado fora do Município. Para consultar as NF-e recebidas, selecione o período desejado e clique em “Consultar NF-e”.

As NF-e recebidas serão disponibilizadas, permitindo inclusive a exportação em arquivo dos dados das NF-e recebidas.

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8. Indicação de Imóveis

O tomador de serviços que receber uma NF-e terá direito a um crédito que poderá ser utilizado para abatimento do valor do IPTU lançado para o exercício seguinte, devendo o valor restante ser recolhido na forma da legislação vigente. O crédito somente será gerado, tornando-se efetivo, após o recolhimento do ISS. Os créditos gerados serão totalizados em 31 de outubro de cada exercício para abatimento no IPTU do exercício seguinte, relativo aos imóveis indicados. No período de 1 a 30 de novembro de cada exercício, o tomador de serviços deverá indicar, no sistema, os imóveis que aproveitarão os créditos gerados. Sob hipótese alguma o imóvel será indicado automaticamente pelo sistema da NF-e. Para iniciar a indicação dos imóveis que receberão os créditos, selecione o tomador de serviços e clique em “Indicação de Imóveis”.

Clique aqui para iniciar a indicação dos imóveis que receberão os créditos

Clique aqui para detalhar os créditos recebidos

Saldo total disponível (com ISS recolhido pelo prestador)

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 91

Detalhamento de créditos: Para detalhar todos os créditos, disponíveis e pendentes, clique em “Detalhar Créditos”.

Saldo Anterior: será sempre zero para quem nunca utilizou os créditos para abatimento de IPTU, e será o saldo remanescente em caso de utilização parcial dos créditos. Créditos Disponibilizados: são os créditos prontos para serem utilizados para abatimento de IPTU, sempre dos dias 1 a 30 de Novembro de cada ano. A disponibilização dos créditos ocorre no dia 10 de cada mês subseqüente ao pagamento, quando o crédito modifica seu status de recebido para disponibilizado. Créditos Recebidos: após o recolhimento do ISS pelo prestador do serviço ou responsável, o crédito ficará com o status de recebido, mas ainda não poderá ser utilizado para abatimento de IPTU. Saldo Disponível: é a soma dos créditos recebidos com os disponibilizados. Créditos Pendentes: são os créditos referentes às NF-e recebidas, com o ISS ainda não recolhido pelo prestador ou responsável. Não poderá ser utilizado para abatimento de IPTU. Créditos Estornados: os créditos poderão ser estornados nas seguintes situações:

- Caso o prestador de serviços esteja enquadrado no regime de tributação Simples Nacional e tiver emitido NF-e erroneamente com tributação normal. O estorno ocorrerá quando o prestador de serviços efetuar a correção retroativa dessas NF-e emitidas incorretamente; - Nos casos de retificação do lançamento tributário efetuado pela Prefeitura de São Paulo em que fique constatada a geração de créditos indevidos.

Saldo Total: saldo total de créditos recebidos pelo tomador de serviços, é a soma dos créditos pendentes, recebidos e disponibilizados, menos os estornados.

Para acessar as NF-e, clique nos links à direita dos períodos

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Observações Importantes:

O abatimento do IPTU será limitado a 50% (cinqüenta por cento) do valor do IPTU do exercício corrente, referente a cada imóvel indicado pelo tomador de serviços. Não há limite para o número de imóveis que podem ser indicados por um mesmo tomador, desde que haja saldo de créditos suficiente.

Detentor do crédito e o imóvel indicado não podem constar do Cadastro Informativo Municipal -

CADIN, na data da indicação. Aprovado pela Lei nº. 14.094 de 06 de dezembro de 2005, e regulamentado pelo Decreto nº. 47.096 de 21 de março de 2006, o Cadastro Informativo Municipal - CADIN registrará o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta.

Mais informações sobre o CADIN podem ser obtidas no endereço:

http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/

A validade dos créditos será de 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte ao da emissão das respectivas NF-e.

A não-quitação integral do Imposto, dentro do respectivo exercício de cobrança, implicará a inscrição do débito na dívida ativa, desconsiderando-se qualquer abatimento obtido com o crédito indicado pelo tomador.

O procedimento de indicação de imóveis deverá ser efetuado para cada um dos estabelecimentos da pessoa jurídica.

Não será exigido nenhum vínculo legal do tomador do serviço com os imóveis por ele indicados. O tomador de serviços poderá inclusive indicar mais de um imóvel para recebimentos dos créditos do IPTU.

8.1. Indicando os imóveis que receberão os créditos para abatimento do IPTU Para indicar o imóvel que receberá o abatimento, informe o Número do Cadastro do Imóvel (SQL) e clique no botão “SELECIONAR”. Será possível consultar os dados do imóvel, sua situação e o valor máximo de abatimento permitido. O número do SQL poderá ser encontrado na Notificação de Lançamento do IPTU do imóvel que receberá o crédito. Atenção: se houver desmembramento do Imóvel (SQL) após a indicação do mesmo, não haverá a utilização dos créditos indicados remanescentes para abatimento de IPTU. Os créditos remanescentes voltarão ao status de disponíveis para utilização no SQL do imóvel original no mês de Outubro.

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8.1.1. Exemplo de Indicação de Imóvel para o IPTU

Quadro “Resumo do Crédito para Abatimento do IPTU”

Saldo Total: saldo total disponibilizado para abatimento do IPTU

Valor já utilizado: saldo total do crédito já distribuído entre os imóveis

Saldo Disponível: saldo ainda disponível para ser distribuído entre os imóveis.

SQL do Imóvel

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 94

Na próxima tela, serão apresentados os dados do imóvel, com as seguintes informações:

Digite o Número de Cadastro no IPTU (SQL) e clique em Selecionar

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 95

Valor do IPTU 2006: valor do IPTU do exercício corrente.

Limite para abatimento do IPTU 2007: valor máximo para abatimento do IPTU (2007), limitado a 50% (cinqüenta por cento) do valor do IPTU do exercício corrente (2006).

Valor do abatimento indicado por terceiros: Não será exigido nenhum vínculo legal do tomador do serviço com os imóveis por ele indicados. O modelo da NF-e permite que vários tomadores de serviços indiquem um mesmo imóvel para recebimento dos créditos para abatimento do IPTU. Como exemplo, podemos citar a possibilidade de vários membros de uma mesma família indicarem individualmente um mesmo imóvel para recebimento dos créditos.

Na hipótese de outro tomador indicar o imóvel, este valor será demonstrado no campo “Valor do abatimento indicado por terceiros”.

Valor do abatimento indicado por você: este valor é limitado à quantidade atual de créditos disponíveis do tomador.

Digite o valor do crédito que deseja transferir a este imóvel, para abatimento do IPTU, e clique em “Indicar”. Os valores indicados para abatimento do IPTU serão apresentados no campo “Relação de Imóveis Indicados”. Caso deseje indicar outro imóvel, clique em “Voltar”. O tomador de serviços poderá indicar quantos imóveis desejar, limitando-se ao valor total dos créditos disponíveis em 31 de Outubro. A partir desta etapa, a indicação é finalizada automaticamente. Receberão os créditos os imóveis que estiverem relacionados na tela abaixo em 30 de novembro de cada exercício.

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9. Talão Fiscal Eletrônico

O Talão Fiscal Eletrônico – TF-e é um arquivo no formato PDF contendo as imagens de até 50 NF-e emitidas pelo prestador de serviços. A resolução do arquivo está otimizada para impressão. Para visualizá-lo na tela, amplie a imagem utilizando o Zoom (200%). Para visualizar ou imprimir o Talão Fiscal Eletrônico, é necessário ter o Adobe Acrobat Reader instalado.

Digite aqui a numeração das NF-e que irá compor o talão fiscal. Clique aqui

para gerar o

Talão Fiscal

Eletrônico.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 97

10. Calendário de Emissão

Neste item, você poderá visualizar todas as datas em que foram emitidas NF-e ou RPS.

Esta página permite ao prestador de serviços consultar a situação das NF-e / RPS emitidos;

Com ISS Recolhido Com ISS Pendente Canceladas Por data de Emissão da NF-e Por data de Emissão do RPS

Após selecionar o dia de emissão de NF-e desejado, será aberta a tela na qual você poderá visualizá-las, exportá-las ou entrar em contato com o tomador através de seu e-mail.

Clique nos dias em que houve emissão de NF-e para visualizá-las.

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11. Guias de Pagamento

O recolhimento do ISS devido pelos prestadores de serviços e pelos responsáveis tributários, relativamente às operações registradas em Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, deverá ser efetuado, exclusivamente, por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP emitido pelo Sistema da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e. Para os casos mencionados no parágrafo anterior, NÃO deverão ser utilizados para o pagamento do ISS os Documentos de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP emitido no Portal de Pagamentos, nem por DAMSP emitido pelo Sistema de Declaração Eletrônica de Serviços – DES.

Exceções:

Aos responsáveis tributários, tratados no artigo 9º da Lei nº. 13.701, de 24 de dezembro de 2003, quando o prestador de serviços deixar de efetuar a substituição de RPS por NF-e;

Aos órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, que recolherem o ISS retido na fonte por meio dos sistemas orçamentário e financeiro dos governos federal, estadual e municipal;

Às microempresas estabelecidas no Município de São Paulo e enquadradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, instituído pela Lei Federal nº. 9.317, de 5 de dezembro de 1996, enquanto vigente o convênio de adesão celebrado entre a União e a Prefeitura do Município de São Paulo.

Às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos serviços prestados.

Às instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras - DIF, que deverão utilizar o documento de arrecadação disponível no Portal de Pagamentos, no endereço eletrônico: http://www.prefeitura.sp.gov.br Para acessar as guias de pagamento da NF-e, clique em “Guias de Pagamento”.

Clique aqui para acessar as Guias de Recolhimento da NF-e

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11.1. Emitindo uma Guia de Pagamento Para emitir uma guia de pagamento do ISS referente às NF-e emitidas ou recebidas, selecione: - O estabelecimento (CCM) e o Exercício no qual deseja emitir a guia de pagamento; - Opção “Guias Pendentes”; - Verifique o mês (incidência) no qual deseja efetuar o pagamento do ISS; - Clique em “Consultar”; - Clique em “Emitir Guia”.

O sistema da NF-e automaticamente incluirá as NF-e emitidas ou recebidas, de acordo com o seguinte critério:

NF-e emitidas

Não canceladas; Com a opção “Tributado em São Paulo”, e preenchidas com a responsabilidade de recolhimento

pelo prestador de serviços;

Até o momento da solicitação de emissão da guia de recolhimento (salvo se já selecionadas em uma guia anterior).

Observações importantes

Não serão incluídas na guia de recolhimento, as NF-e:

Emitidas com a responsabilidade de recolhimento pelo tomador dos serviços (ISS retido); Emitidas com a opção “Isento/Imune”;

Emitidas com a opção “Tributado fora de São Paulo”;

Emitidas com a opção “Suspenso / Decisão Judicial”;

Emitidas por instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de

Instituições Financeiras – DIF;

Clique aqui para emitir a guia de recolhimento.

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Emitidas por prestador de serviços que declarou em sua “Configuração de Perfil do Contribuinte” as

opções:

- Optante pelo Simples Federal como Microempresa, contribuinte exclusivamente do ISS (alíquota 1%) - Optante pelo Simples Federal como Microempresa, contribuinte do ISS e do ICMS (alíquota 0,5%) - Optante pelo Simples Nacional como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Observe-se que se a NF-e for emitida com a responsabilidade pelo recolhimento pelo tomador de serviços, a NF-e aparecerá na guia do tomador de serviços.

Inclusas em parcelamento administrativo de débitos tributários.

NF-e recebidas Serão automaticamente incluídas as NF-e recebidas onde a responsabilidade pelo recolhimento do ISS foi atribuída a quem recebeu a NF-e.

Observação importante sobre a responsabilidade pelo recolhimento do ISS pelas NF-e recebidas Verifique a quem cabe o recolhimento do imposto (tomador ou prestador do serviço), observando, atentamente, o artigo 9º (responsabilidade tributária) e o artigo 10 (casos em que o responsável tributário fica desobrigado da retenção e do pagamento do imposto) da Lei Nº 13.701/03. A responsabilidade pelo recolhimento do ISS deverá observar o disposto na Lei Nº 13.701/03. Se na emissão da NF-e, a responsabilidade pelo recolhimento do ISS for atribuída indevidamente ao tomador dos serviços, sugerimos que a NF-e seja cancelada e substituída por outra, com os dados corrigidos. Se na emissão da NF-e, a responsabilidade pelo recolhimento do ISS for atribuída indevidamente ao prestador dos serviços, sugerimos que a NF-e seja cancelada e substituída por outra, com os dados corrigidos. Ao se clicar em “Emitir Guia”, o sistema da NF-e apresentará automaticamente as NF-e emitidas ou recebidas onde exista a responsabilidade pelo recolhimento do ISS. No caso de pagamento em atraso, o sistema automaticamente efetuará o cálculo da Multa, Juros e correção monetária. Se houver necessidade de alterar a data de pagamento, basta digitar uma data válida no local indicado com o formato “DD/MM/AAAA” (dia/mês/ano). Caso não seja possível alterar a data de pagamento (para guias já geradas), efetue o cancelamento da guia e proceda à sua substituição.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 101

Todas as NF-e do mês de incidência selecionadas e que foram emitidas até o momento da solicitação de emissão da guia de recolhimento (exceto as selecionadas em outra guia anterior) já estarão automaticamente selecionadas. Opcionalmente, o sistema da NF-e permite que o contribuinte selecione apenas uma parte das NF-e cujo ISS será recolhido na guia. Caso deseje selecionar apenas parte das NF-e, clique em “Selecionar Notas”. Após clicar em “Selecionar Notas”, será exibida uma página na qual você deverá desabilitar as notas que não deseja incluir na Guia. Será possível selecionar as NF-e Emitidas (sem retenção de ISS) e as NF-e Recebidas (com Retenção de ISS). Em seguida, clique no botão “Confirmar Seleções” para dar prosseguimento à impressão da Guia. Para imprimir a Guia de Recolhimento do ISS, clique em “Imprimir Guia”.

Digite aqui a data de pagamento de sua Guia.

Valor do ISS devido, incluindo eventuais encargos

Clique aqui para voltar à página anterior.

Clique aqui para selecionar as NF-e.

Clique aqui para imprimir a Guia de Recolhimento.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 102

Ao se clicar em “Imprimir Guia”, o sistema apresentará, além da guia de pagamento do ISS, a relação de bancos autorizados a receber o recolhimento. Para imprimir a guia, clique em “Imprimir Guia”. Opcionalmente será possível exportar a guia de recolhimento para um arquivo em formato PDF. Para tanto, clique em “Exportar para .PDF”.

Digite aqui a data de pagamento de sua Guia.

Clique aqui para voltar à página anterior.

Clique aqui para confirmar as seleções e dar prosseguimento à impressão.

Selecione as NF-e Emitidas ou Recebidas

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Observações Importantes:

Meios de pagamento da guia emitida pelo sistema da NF-e

Observe que será possível efetuar o recolhimento do ISS por vários códigos de serviço, tanto para serviços prestados quanto tomados, por meio de uma única guia de recolhimento emitida pelo sistema da NF-e. Conforme já alertamos anteriormente, o recolhimento do ISS devido pelos prestadores de serviços e pelos responsáveis tributários, relativamente às operações registradas em Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, deverá ser efetuado, exclusivamente, por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP obtido no Sistema da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

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A relação de instituições bancárias autorizadas a receber a guia de recolhimento emitida pelo sistema da NF-e pode ser consultada no endereço: https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/bancos.aspx A guia da NF-e pode ser paga nos seguintes canais:

- Caixa;

- Caixa eletrônico;

- Internet (site do banco);

- "site-to-site" (a partir da página onde a guia foi emitida, clicando no ícone do banco, o sistema redireciona para a página de pagamento). A PMSP disponibiliza todos estes canais, ficando a critério do banco disponibilizá-los aos seus usuários.

A guia emitida pelo sistema da NF-e deve ser paga mediante a captura ou digitação do código de barras.

Atenção! Existe outra sistemática de pagamento em determinados canais na qual são digitados os dados do pagamento (CCM, código do tributo, incidência, valor do tributo e eventuais dados adicionais). Esta sistemática NÃO deve ser utilizada para o pagamento da guia da NF-e.

Código de barras

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11.2. Cancelando uma Guia de Pagamento A guia de pagamento emitida poderá ser cancelada. Este procedimento pode ser necessário, por exemplo, quando for necessário alterar a quantidade de NF-e que compõem a guia de recolhimento ou ainda efetuar o cancelamento de uma NF-e.

A guia de pagamento, ao ser gerada, passará a ser identificada por um número de controle. Para cancelar uma guia, clique no Nº da Guia.

Para efetuar o cancelamento da guia de recolhimento, clique em “Cancelar Guia”.

Observações importantes:

A NF-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, antes do pagamento do Imposto. Caso a guia de recolhimento já tenha sido emitida, faz-se necessário o cancelamento da referida guia para que seja possível o cancelamento da NF-e.

O sistema da NF-e não permite que uma mesma NF-e seja incluída em mais de uma guia de pagamento, Caso deseje incluir uma NF-e em outra guia, efetue o cancelamento da guia original.

Clique aqui para cancelar a guia

Clique aqui para Voltar

Clique aqui para cancelar a guia

Clique aqui para visualizar as NF-e incluídas na guia

Clique aqui para imprimir a guia

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 106

11.3. Visualizando as guias quitadas ou canceladas O sistema da NF-e permite que o contribuinte efetue o acompanhamento das guias de recolhimento que foram quitadas ou canceladas. Para tanto, escolha o estabelecimento (CCM) desejado e selecione as opções “Guias Quitadas” ou “Guias Canceladas”.

11.4. Realocação de pagamento efetuado por documento de arrecadação incorreto Caso já tenha sido pago imposto referente a uma NF-e pelo portal de pagamentos da Prefeitura, solicitamos entrar com um processo administrativo de Realocação de Pagamentos, na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças. Será necessário apresentar e comprovar, além dos documentos exigidos na praça, os seguintes dados: - CCM; - Incidência; - Código de Serviço; - Valor do ISS em R$; - Relação de NF-e inclusa na Guia; - Numero da NF-e; - Data do pagamento.

Observações importantes:

NF-e inclusas em parcelamento administrativo de débitos tributários não poderão ser objeto de requisição de realocação de pagamentos;

Os dados deverão estar rigorosamente corretos em conformidade com a NF-e, emitida;

O acerto não poderá ser feito se as NF-e estiverem incorretas.

Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças - Vale do Anhangabaú, 206, Centro (ao lado da Galeria Prestes Maia), de segunda-feira a sexta-feira das 8 horas às 18 horas.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 107

12. Parcelamento dos Débitos de NF-e

Caso não seja possível pagar à vista o ISS relativo à NF-e, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento no próprio sistema da NF-e. Apenas débitos vencidos e não pagos poderão ser selecionados para parcelamento. Não há limite de valor ou período de incidência para a seleção de débitos para parcelamento. Prestadores de serviço ou responsáveis tributários poderão solicitar o parcelamento, desde que relativamente a débitos exclusivamente da NF-e. Caso o débito em aberto seja devido a uma NF-e incorreta, verifique neste Manual as maneiras de corrigir a NF-e:

Regime de tributação incorreto: basta alterar o regime de tributação para Simples Nacional ou tributação normal, inclusive retroativamente (ver Cap. 22);

Realocação de pagamentos: se o pagamento foi efetuado por maneira alheia à Guia de Pagamentos da NF-e, este pagamento poderá ser corrigido, quitando a NF-e em aberto (ver Cap.11.4);

Outras incorreções da NF-e: o prestador deverá cancelar a NF-e e substituí-la por outra NF-e corrigida, inclusive retroativamente (ver Cap. 5 ou 7.3).

Observação: as operações de correção de NF-e, bem como alteração de regime de tributação estão sujeitas à fiscalização tributária municipal.

12.1. Selecionando os débitos para parcelamento O procedimento para selecionar as NF-e para parcelamento é simples. Basta, após efetuar login no sistema NF-e, acessar a aba Gestão de Dívidas.

Clique aqui para acessar a Gestão

de Dívidas

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 108

A tela seguinte aparecerá.

Clique em “Consultar” para visualizar a seleção. Atenção: neste momento, as opções “Em Dívida Ativa” e “Quitado” não estão disponíveis para consulta.

Clique em “Selecionar notas para parcelamento”.

Clique para Selecionar as NF-e para parcelamento

Clique para Selecionar as NF-e já em parcelamento

Clique para Selecionar as NF-e inscritas em

Dívida Ativa

Clique para Selecionar as NF-e

quitadas

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 109

Observação: NF-e presentes em Guias de Pagamento geradas e não pagas não poderão ser selecionadas para parcelamento. Para auxiliar o contribuinte, o sistema carrega automaticamente as Guias de Pagamento em aberto, que poderão ser excluídas conforme tela de exemplo abaixo.

Após clicar em “Selecionar notas para parcelamento”, a tela seguinte será apresentada. Todas as NF-e que representem débitos em aberto (ou seja, que estiverem vencidas) serão selecionadas automaticamente, conforme tela a seguir.

Atenção: o valor do ISS apresentado não inclui eventuais encargos e multa por atraso, que serão calculados oportunamente no momento de simular o valor do Parcelamento.

Clique para Selecionar as

NF-e.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 110

Ao clicar em “Selecionar”, será possível visualizar os débitos separados por incidência.

Ao clicar em “Alterar Seleção”, será possível marcar ou desmarcar as NF-e uma a uma, por incidência.

Clique para alterar a seleção

Clique para marcar ou

desmarcar a NF-e

Clique para visualizar a

NF-e

Clique para confirmar a seleção de NF-e para esta incidência e

voltar à tela de resumo.

Cada incidência

será apresentada em separado

Valor do tributo sem multa e

encargos

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 111

Após confirmar a seleção, clique em “Voltar” nas telas seguintes até chegar à tela a seguir.

Para continuar o procedimento, clique em “Gravar Seleção”. O Resumo abaixo será apresentado. Cada linha representa uma incidência e/ou código de serviço específico.

Ao clicar em “Acessar Sistema PAT”, haverá redirecionamento para o sistema PAT – Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários, conforme tela abaixo.

Resumo das NF-e selecionadas para

parcelamento

Resumo das NF-e não selecionadas para parcelamento

Clique para alterar a seleção

Clique para gravar a seleção

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 112

Selecione a opção Pessoa Jurídica, e digite os dados da Senha Web para acessar o sistema PAT. Atenção: o código da imagem deverá ser digitado com letras maiúsculas. Observação importante: Ao gravar uma seleção para parcelamento, haverá impactos nas NF-e contempladas na seleção. As NF-e selecionadas e gravadas serão:

Bloqueadas para cancelamento;

Bloqueadas para realocação de pagamentos;

Bloqueadas para inclusão em Guia de Pagamentos da NF-e;

Bloqueadas para alteração retroativa de regime de tributação;

Bloqueadas para utilização de créditos de IPTU até o efetivo recolhimento do imposto. A gravação da seleção para parcelamento não implica, sob nenhuma hipótese, que o parcelamento foi finalizado. Será necessário acessar o sistema de parcelamento (PAT) para prosseguir até a formalização do parcelamento. Todas as seleções gravadas para parcelamento, referentes a débitos de NF-e, poderão ser consultadas a qualquer momento pela tela inicial da Gestão de Dívidas, no sistema NF-e.

12.2. Formalizando o parcelamento O parcelamento administrativo de débitos tributários (PAT) é gerenciado por um sistema diverso ao da NF-e, portanto a interface será diferente a partir da Gravação da Seleção. O acesso ao sistema PAT poderá ser feito a qualquer momento por meio da Senha Web, que é a mesma senha obtida para acesso ao sistema da NF-e. O acesso ao sistema PAT poderá ser feito das seguintes maneiras:

Por meio do clique em “Acessar sistema PAT”, presente no sistema NF-e após gravar seleção para parcelamento;

Por meio do endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/pat a qualquer momento. Importante: o parcelamento não precisa obrigatoriamente ser iniciado no sistema da NF-e. É possível também iniciar pelo sistema PAT e acessar o sistema NF-e por meio de links.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 113

A formalização do parcelamento de débitos referentes à NF-e será feita em 6 etapas, a seguir demonstradas.

Observação: o sistema PAT abrange todos os débitos tributários relativos à Prefeitura do Município de São Paulo, portanto informações diversas à NF-e poderão estar disponíveis no sistema PAT.

Clique para continuar

Clique para confirmar a seleção dos débitos da

NF-e.

Clique para simular o

parcelamento

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 114

Ao clicar em “Selecionar”, os débitos selecionados anteriormente poderão ser confirmados ou não. Débitos que não forem marcados nesta etapa serão excluídos do parcelamento e poderão ser pagos por meio da Guia de Pagamentos da NF-e.

Simulação do parcelamento: antes de formalizar o parcelamento, o sistema PAT permite a simulação dos valores e número de parcelas, de maneira que o contribuinte possa ajustar sua capacidade de pagamento.

Leia atentamente as instruções da etapa seguinte e marque o campo “Eu concordo com os termos acima” para prosseguir.

Clique para continuar

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 115

Ao avançar, haverá um link para obtenção do extrato do parcelamento, que estará disponível para visualização no dia seguinte à formalização do parcelamento.

Leia atentamente esta página. Para finalizar o parcelamento será necessário marcar todas as opções acima.

O extrato estará disponível no dia

útil seguinte.

Clique para Formalizar

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 116

Atenção: a formalização do parcelamento possui caráter irretratável, conforme aviso abaixo ao clicar em “Finalizar”.

Tela final do sistema PAT: ao contribuinte cabe a responsabilidade de acompanhar o parcelamento, bem como a geração dos DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) respectivos.

Atenção: a qualquer momento o parcelamento poderá ser acessado pelo endereço www.prefeitura.sp.gov.br/pat

12.3. Principais impactos do Parcelamento As NF-e que pertencerem a uma seleção de parcelamento gravada no sistema da NF-e NÃO permitirão:

Cancelamento pelo sistema NF-e;

Inclusão em Guia de Pagamentos do sistema NF-e;

Alteração retroativa de regime de tributação pelo sistema NF-e;

Realocação de pagamento efetuado por documentos que não sejam a Guia de Pagamentos do sistema NF-e;

Utilização dos créditos no abatimento do IPTU, até que o ISS referente às NF-e contidas no parcelamento seja integralmente pago.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 117

13. Exportação das NF-e

O sistema da NF-e permite a exportação em arquivo dos dados das NF-e emitidas ou recebidas. Tais arquivos serão gerados em layouts pré-definidos. Dessa forma o prestador ou tomador dos serviços poderá utilizar estes dados para controle em seu sistema próprio de gerenciamento. Conforme já verificamos anteriormente, a exportação das NF-e pode ser efetiva por meio das telas de “Consulta de NF-e” e “Calendário de Emissão”.

Esta página permite a exportação:

De NF-e emitidas; De NF-e recebidas; De RPS Emitidos; Por período.

Consulte o manual de Exportação de NF-e para instruções detalhadas sobre os lay-outs utilizados pelo Sistema de Notas Fiscais Eletrônicas da Prefeitura de São Paulo na exportação de NF-e.

Especificações do arquivo

O arquivo tem o formato texto (Text Encoding = ISO-8859-1), podendo ser salvo com qualquer nome, a critério do contribuinte, possuindo no máximo 10 MB (10240 Kbytes) de tamanho.

O arquivo conterá as NF-e emitidas ou recebidas; ou os RPS convertidos em determinado período, a critério do contribuinte.

O arquivo poderá ser gerado em 4 (quatro) tipos de formatos (TXT, TXT Tabulado, CSV, TXT Retorno).

O contribuinte poderá escolher o formato que lhe for mais conveniente. Consulte sempre as versões mais atualizadas das instruções e dos layouts de exportação de arquivos em https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/nfe_layout_emitidas_recebidas.pdf

Selecione o tipo de dado que deseja exportar.

Selecione aqui o período desejado.

Selecione o tipo de arquivo a ser gerado.

Clique aqui para exportar o arquivo para seu computador.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 118

14. Recibo Provisório de Serviços – RPS – Considerações Gerais

O Recibo Provisório de Serviços é o documento que deverá ser usado por emitentes da NF-e no eventual impedimento da emissão “on-line” da NF-e. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NF-e (ex. estacionamentos). Neste caso o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NF-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote). Atenção: será possível permitir a seu contador que faça a conversão de RPS em NF-e, clicando na caixa Autorizo que meu contador converta meus RPS em NF-e, em Configurações de Perfil.

14.1. Prazos O RPS ou a nota fiscal convencional deverão ser substituídos por NF-e até o décimo dia subseqüente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da prestação de serviços (o prazo inicia-se no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil). As notas fiscais convencionais, emitidas até a data do deferimento da autorização para emissão de NF-e, devem ser substituídas até o décimo dia subseqüente ao do deferimento da autorização, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao do deferimento. O prazo inicia-se no dia seguinte ao do deferimento da autorização para emissão de NF-e, não podendo ser postergado caso vença em dia não-útil. O RPS ou a nota fiscal convencional emitidos, para todos os fins de direito, perderão sua validade após transcorrido o prazo de conversão por NF-e.

14.2. Requisitos para emissão do RPS

Modelo de RPS: O RPS poderá ser confeccionado ou impresso em sistema próprio do contribuinte,

sem a necessidade de solicitação da Autorização de Impressão de Documento Fiscal - AIDF. Não existe modelo padrão de RPS, mas o mesmo deverá ser confeccionado ou impresso contendo todos os dados que permitam a sua conversão por NF-e, em especial o CPF ou CNPJ do tomador de serviços.

Numeração do RPS: O RPS será numerado obrigatoriamente em ordem crescente seqüencial a partir

do número 1 (um). Para quem já é emitente de nota fiscal convencional o RPS deverá manter a seqüência numérica do último documento fiscal emitido.

Quantidade de vias de um RPS: O RPS deve ser emitido em 2 vias, sendo a 1ª entregue ao tomador

de serviços, ficando a 2ª em poder do emitente.

Notas Fiscais Convencionais: As notas fiscais convencionais já confeccionadas poderão ser

utilizadas até o término dos blocos impressos ou inutilizadas pela unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças, a critério do contribuinte, devendo obrigatoriamente ser convertidas em NF-e dentro do prazo legal. Se a opção for pela emissão “on-line” de NF-e, existem duas opções: 1ª) Guardar os blocos impressos das notas fiscais já confeccionadas para uso no caso de eventual impedimento da emissão “on-line” da NF-e. Tais notas fiscais passam a ser utilizadas como RPS. Após o término do último bloco impresso, o RPS deverá manter a seqüência numérica do último documento do bloco. 2ª) Inutilizar as notas fiscais já confeccionadas e, em caso de eventual impedimento da emissão “on-line” da NF-e, utilizar o RPS mantendo a seqüência numérica do último documento fiscal emitido.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 119

A conversão fora do prazo do RPS ou da nota fiscal convencional por NF-e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor.

Notas Fiscais Conjugadas (serviços + mercadorias): É permitido o uso de notas fiscais

convencionais conjugadas (mercadorias e serviços) no lugar do RPS. O contribuinte poderá optar por: 1) Emitir “on-line” a NF-e para os serviços prestados e utilizar as notas convencionais apenas para registrar as operações mercantis; ou 2) Emitir RPS a cada prestação de serviços e utilizar as notas convencionais apenas para registrar as operações mercantis, convertendo os RPS em NF-e (individualmente ou mediante transmissão em lote). Neste caso, a numeração do RPS deverá iniciar do nº. 1; ou 3) Emitir as notas fiscais convencionais conjugadas (mercadorias e serviços) sem a necessidade de solicitação da Autorização de Impressão de Documento Fiscal – AIDF municipal. A parte referente a serviços deverá ser convertida em NF-e (individualmente ou mediante transmissão em lote). No campo referente à discriminação dos serviços, deverá ser impressa a seguinte frase: “O REGISTRO DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONSTANTE DESTE DOCUMENTO, SERÁ CONVERTIDO EM NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS – NF-E.”

Séries de um RPS: É permitido o uso de uma ou mais séries na emissão do RPS. Caso o

estabelecimento possua mais de um equipamento emissor de RPS, a numeração deverá ser precedida de até 5 caracteres alfanuméricos capazes de individualizar os equipamentos.

Uso de cupons fiscais em substituição ao RPS: O prestador de serviços deverá adequar o

sistema de emissão dos cupons fiscais de maneira a permitir o registro do nº do CPF/CNPJ do tomador dos serviços. Em seguida, os cupons fiscais emitidos deverão ser convertidos por NF-e, individualmente ou mediante transmissão em lote.

14.3. Penalidades pela não conversão do RPS em NF-e A não-conversão do RPS ou da nota fiscal convencional pela NF-e equipara-se à não-emissão de documento fiscal e sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor. As infrações relativas à Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e, conforme definido pela Lei nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006 são: a) Multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor do Imposto devido, observada a imposição mínima de R$ 932,10 (novecentos e trinta e dois reais e dez centavos), aos prestadores de serviços que, obrigados à emissão de NF-e, deixarem de solicitar a autorização para emiti-la, na conformidade do regulamento; b) Aos prestadores de serviços que substituírem RPS por NF-e após o prazo regulamentar, multa de 20% (vinte por cento) do valor do Imposto devido, observada a imposição mínima de R$ 62,14 (sessenta e dois reais e quatorze centavos), por documento substituído fora do prazo; c) Aos prestadores de serviços que, em determinado mês, substituírem um ou mais RPS por NF-e após o prazo regulamentar, multa de R$ 62,14 (sessenta e dois reais e quatorze centavos) no respectivo mês, nos casos em que não houver Imposto a ser recolhido.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 120

15. Conversão de RPS em NF-e (em lote)

Anteriormente detalhamos a sistemática de conversão de RPS em NF-e individualmente, recibo por recibo. Visando facilitar a substituição do Recibo Provisório de Serviços - RPS por NF-e (conversão em lote), o Sistema de Notas Fiscais Eletrônicas, permite que sejam transferidas informações dos contribuintes para a Prefeitura em arquivos no formato texto. Tais arquivos devem atender a um lay-out pré-definido. Esta página permite ao prestador de serviço enviar, validar e processar um arquivo contendo os RPS emitidos em determinado período. Após o envio, o arquivo é validado e será apresentado um relatório. Se a validação for bem sucedida, o prestador poderá processar o arquivo, substituindo automaticamente os RPS enviados por NF-e. O envio e a validação do arquivo podem ser feitos por qualquer prestador de serviços. Entretanto, apenas os prestadores de serviços autorizados a emitir NF-e poderão processar o arquivo.

Selecione o arquivo contendo o RPS em lote

Clique aqui para enviar o arquivo

Se esta opção estiver selecionada, o arquivo será processado automaticamente caso o mesmo seja validado com sucesso

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 121

Selecione o arquivo contendo o RPS em lote e clique em Enviar.

Observações Importantes: Para enviar, validar e processar o arquivo de envio de RPS em Lote é necessário acessar o sistema de NF-e e informar o CNPJ e a senha de acesso (Senha-Web) da empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM. Caso sua empresa não possua autorização para emissão de NF-e, é permitido apenas o envio e validação do arquivo, não sendo permitida a gravação do mesmo. Com isto, é possível apenas validar o arquivo, sem a necessidade de solicitar autorização para emissão de NF-e. Será possível permitir a seu contador que faça a conversão de RPS em NF-e, clicando na caixa Autorizo que meu contador converta meus RPS em NF-e, em Configurações de Perfil.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 122

15.1. Especificações do arquivo

O arquivo tem o formato texto (Text Encoding = ISO-8859-1), podendo ser gerado com qualquer nome, a critério do contribuinte, devendo possuir no máximo 10 MB (10240 Kbytes) de tamanho.

O arquivo conterá os RPS emitidos em determinado período.

O arquivo deverá conter os RPS emitidos por um único prestador, ou seja, uma única inscrição

municipal (CCM). Caso o prestador de serviços possua mais de uma inscrição municipal, deverá gerar 1 arquivo para cada uma de suas inscrições.

O arquivo contendo os RPS enviados para conversão em NF-e poderá ser batizado com qualquer

nome.

No caso de pessoa jurídica tomadora de serviços, inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM prevalecerá, para fins de emissão da NF-e, o endereço constante do referido cadastro àquele indicado no RPS.

No caso de pessoa física tomadora de serviços, cadastrada no Portal da NF-e, prevalecerá, para

fins de emissão da NF-e, o endereço constante do referido cadastro àquele indicado no RPS.

Prevalece o RPS convertido “on-line” por NF-e, ainda que posteriormente tal RPS seja enviado por arquivo.

No caso de envio de um mesmo RPS em mais de um lote, prevalecerá as informações do último lote

(desde que os dados sejam diferentes).

Os tipos e disposição de cada registro no arquivo são:

Registro Tipo 1 (Obrigatório): Uma linha de cabeçalho. Primeira linha do arquivo;

Registro Tipo 2 (Opcional): Zero ou mais linhas de detalhe. Cada linha correspondente a um RPS. Tipo de registro exclusivo para documentos do tipo RPS e RPS-M (Misto);

Registro Tipo 3 (Opcional): Zero ou mais linhas de detalhe. Cada linha correspondente a um RPS-C. Tipo de registro exclusivo para RPS-C (Cupons);

Registro Tipo 9 (Obrigatório): Uma linha de rodapé. Última linha do arquivo.

Exemplo de arquivo de lote contendo três RPS

Registro Tipo 1 - Cabeçalho Registro Tipo 2 - Detalhe

Registro Tipo 9 - Rodapé

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 123

Exemplo de Registro Tipo 1 – Cabeçalho

Tipo de registro

Versão do arquivo

Inscrição Municipal

do Prestador

Data de Início do Período Transferido

no Arquivo

Data de Fim do Período Transferido

no Arquivo

1 001 10032746 20060915 20060916

Exemplo de Registro Tipo 2 – Detalhe

Tipo de registro 2

Tipo do RPS RPS

Série do RPS A

Número do RPS 000000000141 (Número 141)

Data de Emissão do RPS 20060915

Situação do RPS T

Valor dos Serviços 000000000001900 (R$ 19,00)

Valor das Deduções 000000000000000 (R$ 00,00)

Código do Serviço Prestado 07129

Alíquota 0500 (Alíquota de 5 %)

ISS Retido 2

Indicador de CPF/CNPJ do Tomador 1

CPF ou CNPJ do Tomador 00038746689320 (CPF 387.466.893-20)

Exemplo de Registro Tipo 9 – Rodapé

Tipo de registro Número de Linhas de

detalhe do arquivo Valor total dos serviços contido

no arquivo Valor total das deduções contidas no

arquivo

9 0000003 (três linhas) 000000000023911 (R$ 239,11)

000000000000000 (R$ 00,00)

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 124

É permitido o reenvio do arquivo sempre que necessário, sendo que:

a) em caso de RPS reenviado com dados alterados: será emitida nova NF-e com o conseqüente cancelamento da anterior;

b) em caso de RPS reenviado sem alteração de dados: o novo registro será ignorado.

c) para cancelar um RPS enviado anteriormente, deve-se alterar apenas o campo SITUAÇÃO DO RPS para o valor “C” (Cancelado).

ATENÇÃO! Caso algum outro campo seja alterado, o sistema irá cancelar a NF-e anteriormente vinculada ao RPS enviado e irá gerar uma nova NF-e cancelada (com os novos dados do RPS).

Após o envio, o arquivo é validado, sendo que:

a) em caso de erro, nada será gravado (o lote inteiro será rejeitado) e aparecerá um relatório apontando todas as ocorrências. O usuário deverá verificar o relatório gerado e após correção gerar novo arquivo.

b) em caso de alerta, aparecerá um relatório apontando todas as ocorrências. Neste caso, após a análise das mensagens pelo contribuinte, o arquivo poderá ser gravado;

c) em caso de sucesso, o contribuinte poderá ou não gravá-lo (a seu critério). Caso o contribuinte decida utilizar o sistema de NF-e apenas para validar o arquivo, basta não gravá-lo.

Observação: A relação completa de erros e alertas possíveis de serem gerados encontra-se na seção “Erros, Alertas e Procedimentos” das instruções e Layout do arquivo de envio de RPS em lote.

A geração de NF-e, após a importação do arquivo de RPS, é imediata.

Observação: Consulte sempre as versões mais atualizadas das instruções e dos layouts de importação e exportação de arquivos nos seguintes endereços:

Layout de arquivo para conversão de RPS em NF-e https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/nfe_layout_rps.pdf

Layout de arquivo de exportação de NF-e

https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/nfe_layout_emitidas_recebidas.pdf

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 125

Exemplos de mensagens de erro e alerta

Mensagem de Alerta - código 307

Mensagem de Erro – código 207

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 126

Após a validação do arquivo e não sendo encontrados erros, o sistema da NF-e exibirá a mensagem “Verificação do Arquivo concluída com sucesso” no campo “Status do Arquivo”.

Clique em “Confirmar e Gravar” para efetivar a conversão dos RPS em NF-e. Será possível exportar o resumo bem como consultar e exportar os RPS convertidos em NF-e.

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Erros mais freqüentes na conversão de RPS em NF-e (conversão em lote) A seguir exemplificamos os erros mais freqüentes na conversão de RPS em NF-e: Código de Erro 219

Mensagem de erro: O campo Inscrição Municipal do tomador só deverá ser preenchido para tomadores estabelecidos no município de São Paulo. Sugerimos inicialmente consultar o manual de acesso ao sistema da NF-e para pessoas jurídicas (versão para download) e o manual de envio de RPS em Lote. Este erro está devidamente detalhado no manual de envio de RPS em lote. Se na conversão de RPS em NF-e for emitida a mensagem de erro 219, significa que o preenchimento do número da inscrição - CCM do tomador de serviços no campo detalhe do arquivo de conversão não é necessário. O campo Inscrição Municipal do tomador somente deverá ser preenchido para tomadores de serviço estabelecidos no município de São Paulo (que tenham mais de uma inscrição no CCM para o CNPJ informado). Para tomadores estabelecidos fora do município de São Paulo, deve-se preencher este campo com zeros. Código de Erro 220

Mensagem de erro: CNPJ do Tomador (<CNPJ enviado>) possui mais de uma inscrição municipal, sendo obrigatório o preenchimento do campo Inscrição Municipal do Tomador. Sugerimos inicialmente consultar o manual de acesso ao sistema da NF-e para pessoas jurídicas (versão para download) e o manual de envio de RPS em Lote. Este erro está devidamente detalhado no manual de envio de RPS em lote. Se na conversão de RPS em NF-e for emitida a mensagem de erro 220, significa que o CNPJ do Tomador possui mais de uma inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM. Em tais situações é obrigatório o preenchimento do campo Inscrição Municipal do Tomador. Para consultar se um determinado CNPJ possui mais de uma inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM consulte o aplicativo disponibilizado no endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/ccm/index.php?p=2373 A pesquisa será possível pelo número do CCM, CPF e CNPJ. Código de Erro 309

Mensagem de erro: Código do Serviço Prestado <codigo enviado> da NF-e não permite tributação fora do município Sugerimos inicialmente consultar o manual de acesso ao sistema da NF-e para pessoas jurídicas (versão para download) e o manual de envio de RPS em Lote. Este erro está devidamente detalhado no manual de envio de RPS em lote.

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Se na conversão de RPS em NF-e for emitida a mensagem de erro 309, significa que o campo “situação do RPS” foi informado como “F – Operação isenta ou não tributável pelo Município deSão Paulo, executada em outro Município” mas o código de serviço prestado não permite tributação fora do Município de São Paulo. O sistema da NF-e permite que o serviço seja considerado como tributado fora de São Paulo somente nas hipóteses previstas no art. 3º da Lei nº. 13.701/2003. Para os demais serviços o ISS é devido no local do estabelecimento prestador. Consulte a legislação tributária municipal para saber se a efetiva atividade de prestação de serviços permite a tributação fora do município. Código de Erro 311

Sugerimos inicialmente consultar o manual de acesso ao sistema da NF-e para pessoas jurídicas (versão para download) e o manual de envio de RPS em Lote. Este erro está devidamente detalhado no manual de envio de RPS em lote:

Se na conversão de RPS em NF-e for emitida a mensagem de erro 311, significa que o CPF/CNPJ ou a Inscrição Municipal informada do Tomador não foi encontrada na base de dados do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM e também não é um Órgão Público. A opção “ISS Retido” deve ser informada na seguinte situação: - O serviço é tributado no Município de São Paulo; - O ISS deve ser retido por tomador de serviços estabelecido no Município de São Paulo, nos termos do artigo 9º da Lei Nº 13.701/03. Ao selecionar o campo “ISS Retido”, verifique a quem cabe o recolhimento do imposto (tomador ou prestador do serviço), observando, atentamente, o artigo 9º (responsabilidade tributária) e o artigo 10 (casos em que o responsável tributário fica desobrigado da retenção e do pagamento do imposto) da Lei Nº 13.701/03. Selecione ainda a opção “ISS Retido” quando: - O serviço é tributado fora do Município de São Paulo (observar atentamente o disposto no art. 3º da Lei nº. 13.701/2003); - O ISS deve ser retido pelo tomador de serviços. Não utilize a opção “ISS Retido” quando: - O serviço é tributado no Município de São Paulo; - O tomador de serviço estiver localizado fora do Município de São Paulo. Informar neste caso a opção de ISS sem retenção. Neste caso a posição 72 do campo de detalhe do RPS deverá ser preenchido com “2”.

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15.2. Tipos de RPS que podem ser enviados no arquivo:

RPS = Recibo Provisório de Serviços (equivalente às extintas NFS, NFFS e NFSS).

RPS-M = Recibo Provisório de Serviços provenientes de Nota Fiscal Conjugada (Mista –Comércio/Serviços)

RPS-C = Recibo Provisório de Serviços simplificado (Cupons). Este tipo é especifico para prestadores de serviços que emitem Cupons onde a única informação do tomador, possível de ser preenchida, é o CPF/CNPJ.

Observações Importantes quanto ao RPS-C: A utilização do RPS-C apresenta limitações com relação ao RPS. Entre as principais limitações podemos citar:

Situação do RPS

As seguintes situações não estarão disponíveis caso seja utilizado o RPS-C: I - Operação isenta ou não tributável, executadas no Município de São Paulo; F – Operação isenta ou não tributável pelo Município de São Paulo, executada em outro Município; E – Extraviado; J – ISS Suspenso por Decisão Judicial (neste caso, informar no campo Discriminação dos Serviços, o número do processo judicial na 1a. instância).

Dados do tomador de serviços

O RPS-C não possui diversos campos que identificam o tomador de serviços: - Inscrição Municipal do Tomador; - Inscrição Estadual do Tomador; - Nome/Razão Social do Tomador; - Endereço do Tomador; - Email do Tomador.

15.3. Arquivo de Retorno Para obter um arquivo de retorno, contendo os dados das NF-e geradas após o envio do RPS, basta exportar o arquivo de NF-e. Desta forma, é possível relacionar qual o número da NF-e gerado para cada RPS enviado, bem como ter acesso a outras informações geradas pelo sistema da NF-e: o código de verificação, a data de quitação do ISS, etc. O layout e as instruções deste arquivo de exportação de NF-e pode ser obtido acessando o sistema e clicando no menu „Exportação de NF-e‟. Ou ainda, poderá ser acessado no endereço: https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/nfe_layout_emitidas_recebidas.pdf

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15.4. Cancelando um RPS antes de sua conversão em NF-e No caso de ser necessário cancelar um RPS antes de sua conversão em NF-e, o prestador de serviços poderá:

Converter o RPS cancelado e cancelar a respectiva NF-e; ou

Optar pela não conversão do RPS cancelado. Neste caso, deverá manter arquivo de todas as vias do RPS com a tarja de “cancelado”, caso contrário, seu cancelamento não será permitido. O sistema da NF-e controlará a seqüência numérica dos RPS convertidos.

15.5. Cancelando um RPS enviado anteriormente Para cancelar um RPS em lote enviado anteriormente (já convertido em NF-e), deve-se alterar apenas o campo “SITUAÇÃO DO RPS” para o valor “C” (Cancelado) e efetuar novamente a conversão do RPS em NF-e. ATENÇÃO! Não altere nenhum outro campo. Caso algum outro campo seja alterado, o sistema irá cancelar a NF-e anteriormente vinculada ao RPS enviado e irá gerar uma nova NF-e cancelada (com os novos dados do RPS).

RPS original (Campo “Situação do RPS” com a situação “T”

RPS a serem cancelados (Campo “Situação do RPS” com a situação “C”)

As NF-e emitidas anteriormente serão então canceladas.

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16. Consulta de RPS

O sistema da NF-e permite que o tomador de serviços que recebeu um Recibo Provisório de Serviços – RPS consulte a sua conversão em NF-e. Esta página somente poderá ser utilizada pelos tomadores de serviço que não tenham senha de acesso ao sistema da NF-e. Para os que já tem senha, a consulta deve ser efetuada pela opção “Consulte seus Créditos”. Para a consulta deverão ser informados os seguintes dados:

CNPJ do Prestador de Serviços: (quem emitiu o RPS) Número do RPS CPF/CNPJ do Tomador de Serviços: (quem recebeu o RPS)

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17. Lista de Prestadores

Estão obrigados à emissão da NF-e todos os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa à Portaria SF nº 72/2006 que auferiram, no exercício de 2005, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00, considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no Município de São Paulo. Para mais informações sobre os prestadores de serviço obrigados à emissão da NF-e, consulte o item 1 deste manual. Na Lista de Prestadores você poderá encontrar todos os prestadores de serviços que estão autorizados a emitir a NF-e. Os dados relativos ao Nome Fantasia, Site e Resumo da Empresa, desde que devidamente informados nas Configurações de Perfil do Contribuinte, serão informados nesta lista. A partir do deferimento da autorização de emissão de NF-e, o prestador passará a constar da Lista de Prestadores disponível no Portal da NF-e. Esta página possibilita pesquisar a lista de prestadores de serviços que emitem NF-e passível de geração de crédito para abatimento do IPTU, na conformidade do que dispõe a legislação. A busca pode ser feita por razão social, atividade, bairro ou CEP. Os filtros podem ser utilizados separadamente ou em conjunto. O prestador de serviços poderá estar cadastrado em mais de uma atividade.

O contribuinte poderá efetuar o download de um arquivo contendo a relação de todos os prestadores de serviços, ordenados por CNPJ, que possuem autorização para emitir NF-e.

Observações importantes: Somente poderão constar da lista de Prestadores:

Contribuintes (apenas prestadores de serviços) autorizados a emitir NF-e, com perfil definido no sistema.

Não é necessário ter emitido NF-e para constar na Lista. Basta que o contribuinte esteja autorizado a emitir NF-e.

Clique nos ícones para pesquisar os prestadores

autorizados por categoria.

Arquivo com a relação completa de prestadores de serviço autorizados a emitir NF-e, em ordem de CNPJ

Pesquise um prestador de serviço autorizado, por CNPJ, Nome ou razão Social, Bairro e CEP

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18. Reclamações pela não conversão de RPS em NF-e

O Recibo Provisório de Serviços – RPS é o documento que deverá ser usado por emitentes da NF-e no eventual impedimento da emissão “on-line” da NF-e. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NF-e (Ex: estacionamentos). Neste caso o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NF-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote). O prestador de serviços deverá converter o RPS em NF-e até o décimo dia subseqüente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da prestação de serviços. As conversões após este prazo sujeitam o prestador de serviços às penalidades previstas na Legislação Municipal.

Se o prestador não efetuou a conversão de RPS em NF-e, o tomador do serviço poderá comunicar a Prefeitura do Município de São Paulo da não conversão de um RPS.

Clique aqui para comunicar a Prefeitura do Município de São Paulo da não conversão de um RPS em NF-e.

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Para comunicar a Prefeitura do Município de São Paulo da não conversão de um RPS, clique em “Cadastro de reclamações”. Será obrigatório o preenchimento das informações do CPF ou CNPJ do tomador de serviço, o número do RPS, a data de emissão do RPS, o valor do RPS e o CNPJ do prestador de serviço.

Sua comunicação será encaminhada ao setor competente da Secretaria Municipal de Finanças.

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19. Regras de obrigatoriedade da entrega da DES com relação aos contribuintes que emitem ou recebem NF-e

Com relação aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros a serem declarados na DES, a regra é a seguinte:

19.1. NF-e emitidas As NF-e emitidas pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo NÃO deverão ser lançadas na Declaração Eletrônica de Serviços – DES. Para os que emitem NF-e, mas não tenha ocorrido movimento durante determinado mês, não será também necessário declarar a DES como “sem movimento”.

19.2. NF-e recebidas Os tomadores ou intermediários, independente ou não de emitirem NF-e, NÃO deverão lançar na Declaração Eletrônica de Serviços - DES as NF-e recebidas de prestadores de serviço estabelecidos no Município de São Paulo, independente da responsabilidade ou não pelo recolhimento do ISS. Observação: Notas Fiscais Eletrônicas emitidas por prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo (em sistema diverso do utilizado pela Prefeitura do Município de São Paulo) deverão obrigatoriamente ser lançadas na DES.

19.3. Documentos Fiscais convencionais recebidos (por emitentes ou não de NF-e) Todos os tomadores ou intermediários, independente de emitirem ou não NF-e, deverão obrigatoriamente lançar na Declaração Eletrônica de Serviços - DES todos os documentos fiscais convencionais recebidos (ressalvadas as exceções já previstas na legislação municipal), independente da responsabilidade ou não pelo recolhimento do ISS. Nesta situação incluem-se as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas por prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo (em sistema diverso do utilizado pela Prefeitura do Município de São Paulo). Observação referente aos contribuintes que emitem NF-e: Ao lançar na Declaração Eletrônica de Serviços - DES as notas fiscais convencionais recebidas, o sistema da DES exige a informação dos serviços prestados. O prestador de serviços que emite NF-e deverá excluir todos os códigos de serviços da aba “Informações Cadastrais” da DES.

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Declaração de documentos fiscais na DES

Emitentes de NF-e Não Emitentes de NF-e

Serviços tomados com emissão de NF-e (*)

Não deverão ser declarados na DES

Não deverão ser declarados na DES

Serviços tomados com emissão de documento fiscal convencional

Deverão ser declarados na DES Deverão ser declarados na DES

Serviços prestados com emissão de NF-e

Não deverão ser declarados na DES

Serviços prestados com documento fiscal convencional

Deverão ser declarados na DES

(*) Notas Fiscais Eletrônicas emitidas por prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo (em sistema diverso do utilizado pela Prefeitura do Município de São Paulo) deverão obrigatoriamente ser lançadas na DES.

19.4. Encadernação dos relatórios e os recibos de entrega emitidos pela Declaração Eletrônica de Serviços – DES Para aqueles que emitem NF-e, a obrigação de encadernação dos relatórios e os recibos de entrega emitidos pela Declaração Eletrônica de Serviços - DES, referentes a determinado exercício, conforme previsto pela Portaria SF Nº 034/04 continua obrigatória para os serviços tomados de terceiros com documentos fiscais convencionais. Observação: no caso dos serviços tomados de terceiros, não é necessária a emissão, e conseqüente encadernação, das folhas do relatório referentes aos meses em que não houver lançamento de documentos, fiscais ou não.

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20. Web Service

Por meio do Web Service as empresas poderão integrar seus próprios sistemas de informações com o Sistema da NF-e. Desta forma, consegue-se automatizar o processo de emissão, consulta e cancelamento de NF-e. O Web Service do Sistema da NF-e irá disponibilizar as seguintes funcionalidades:

Envio de RPS;

Envio de Lote de RPS;

Teste de Envio de Lote de RPS;

Consulta de NF-e;

Consulta de NF-e Recebidas;

Consulta de Lote;

Consulta de Informações de Lote;

Cancelamento de NF-e;

Consulta de CNPJ. Existirá um único Web Service com todos os serviços apresentados a cima. O fluxo de comunicação é sempre iniciado pelo sistema do contribuinte através do envio de uma mensagem XML ao Web Service com o pedido do serviço desejado. A utilização do “Web Service” do sistema da NF-e deverá obedecer às especificações descritas no “Manual de Utilização do Web Service”, disponibilizado no endereço eletrônico: Manual de Utilização do Web Service https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/nfews.pdf

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21. Carta de Correção

É permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ou omissão ocorrido na emissão de NF-e, DESDE QUE O ERRO NÃO ESTEJA RELACIONADO COM:

– As variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços;

– A correção de dados cadastrais que implique qualquer alteração do prestador ou tomador de serviços;

– O número da nota e a data de emissão;

– A indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS;

– A indicação da existência de ação judicial relativa ao ISS;

– A indicação do local de incidência do ISS;

– A indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS;

– O número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços – RPS. Ou seja, ocorrendo erro ou omissão que não esteja entre as situações descritas acima, é permitida a emissão de carta de correção diretamente no sistema da NF-e.

21.1. Anexando uma Carta de Correção Para anexar uma carta de correção a uma NF-e já emitida, inicialmente efetue a consulta de NF-e emitidas conforme item 7 do manual. Na coluna “Carta de Correção” referente à NF-e emitida incorretamente, clique em “Anexar”.

Clique aqui para anexar uma carta de correção à NF-e nº 150

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A carta de correção permitirá a regularização de erro ou omissão ocorrido na emissão da NF-e. A Carta de Correção possuirá um número único que estará sempre vinculado à NF-e correlata.

Finalizada a digitação das informações a serem incluídas ou alteradas na NF-e, clique em “Anexar”.

Número da NF-e relacionada à carta de correção

Digite aqui as informações a serem incluídas ou alteradas na NF-e

Após aparecer a mensagem, clique em “Fechar”.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 140

Será apresentada a mensagem “Carta de Correção Anexada com sucesso”. Clique em “Fechar”.

Observações importantes:

O tomador da NF-e receberá um e-mail informando sobre a anexação da carta de correção.

Utilização indevida da carta de correção

As informações incluídas na carta de correção, quando em desacordo com o previsto na legislação municipal, serão desconsideradas pela Secretaria Municipal de Finanças. Nesta situação serão consideradas exclusivamente as informações da NF-e correlata.

Atenção: Observamos que as informações que constarem na carta de correção não serão consideradas na

apuração do ISS efetuada pelo sistema da NF-e.

Erros relacionados à natureza da operação, responsabilidade pelo recolhimento do ISS, regime de tributação, código de tributação, preço do serviço, dados do RPS A carta de correção NÃO poderá ser utilizada para corrigir erros relacionados à:

- Natureza da operação: serviço tributado em São Paulo, tributado fora de São Paulo, Isento/Imune e com Exigibilidade Suspensa;

- Responsabilidade pelo recolhimento do ISS: atribuição da responsabilidade pelo prestador ou tomador;

- Código de serviço;

- Dados do prestador ou tomador de serviços;

- Dados do RPS: número, série e data de emissão do RPS;

- Variáveis que determinam a apuração do ISS: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, diferença de preço, quantidade e valor da prestação dos serviços. Nas situações nas quais não é permitida a utilização de carta de correção, efetue o cancelamento da NF-e emitida incorretamente e proceda à sua substituição. Para mais informações sobre o procedimento de cancelamento de NF-e, consulte o item 7.3 deste manual.

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21.2. Consultando uma Carta de Correção Uma vez anexada uma carta de correção, a mesma poderá ser consultada tanto pelo prestador quanto pelo tomador de serviços que recebeu a NF-e. Para tanto, basta visualizar a imagem da NF-e. A indicação da existência de uma carta de correção aparecerá logo acima da imagem da NF-e relacionada à carta de correção. Para informações detalhadas sobre como consultar uma NF-e emitida ou recebida, consulte o item 7 deste manual.

A existência de uma carta de correção também poderá ser verificada pela informação “Esta NF-e possui 1 carta de correção” no campo “Outras Informações” da NF-e correlata.

Clique aqui para visualizar a carta de correção Nº 1 relacionada à NF-e nº 00639

Existência de carta de correção

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Número da NF-e correlata

Dados a serem corrigidos ou incluídos por meio de carta de correção

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22. Simples Nacional – Enquadramento / Desenquadramento retroativo

Atenção: válido somente para NF-e emitidas entre Jul/2007 e Dez/2008. É permitido a um contribuinte alterar seu regime de tributação retroativamente, de maneira que todas as NF-e emitidas antes da solicitação e após o real enquadramento / desenquadramento sejam alteradas conjuntamente, sem a necessidade de alterar as NF-e uma a uma. A alteração de regime de tributação permite: - Enquadramento Retroativo: contribuintes que, embora fossem enquadrados no regime Simples Nacional pela Receita Federal, emitiram NF-e como optantes pelo regime de tributação normal; - Desenquadramento Retroativo: contribuintes não enquadrados no regime Simples Nacional pela Receita Federal, que, entretanto emitiram NF-e como optantes pelo Simples Nacional. Veja abaixo um resumo das situações possíveis de alteração no sistema.

Regime de Tributação no sistema da NF-e

Regime correto de Tributação

Contribuinte deverá solicitar

Simples Nacional NORMAL Desenquadramento Retroativo

NORMAL Simples Nacional Enquadramento Retroativo

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: - A alteração de regime feita pela Receita Federal não implica em alteração automática no sistema da NF-e. Portanto, o contribuinte SEMPRE deverá manter atualizado o seu regime de tributação no sistema da NF-e; - APENAS contribuintes emitentes de NF-e, portanto com solicitação de autorização para emissão de NF-e deferida, poderão solicitar alteração de regime de tributação; - O enquadramento / desenquadramento retroativo poderá ser efetuado somente a partir do mês da solicitação de autorização para emissão de NF-e; - O enquadramento / desenquadramento retroativo é válido apenas para o regime de tributação Simples Nacional, constituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e vigente a partir de Julho de 2007; - O contribuinte poderá autorizar usuários (por meio do gerenciamento de usuários) e o contador (clicando na caixa Autorizo que meu contador converta meus RPS em NF-e, em Configurações de Perfil) a alterar o regime de tributação.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 144

22.1. Alterando o Regime de Tributação Retroativamente O processo de alteração retroativa de regime de tributação deverá ser efetuado em duas etapas, ilustradas a seguir. 1. Acessar a aba “Opção Simples Nacional”, no menu à esquerda da tela, e clicar em “Alteração de Regime”.

Figura 22.1 A tela abaixo se abrirá.

Figura 22.2

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Verifique atentamente o Regime de Tributação optado, e proceda com a alteração clicando no link “Editar”, à direita de cada período. Após alterar o regime, clique em “Gravar”, e o regime estará alterado para as NF-e emitidas após esta alteração. 2. Para alterar NF-e emitidas anteriormente à data da alteração de regime acima, clique em “Enq./Desenq. Retroativo” na tela da Figura 22.1.

Figura 22.3 A seguinte tela se abrirá.

Figura 22.4

ATENÇÃO:

- A alteração deverá ser feita por exercício. Se desejar alterar, por exemplo, de 01/07/2007 até

31/03/2008, primeiro digite do mês 7 ao mês 12 de 2007, e confirme. Aguarde o dia seguinte para carregar o sistema. Em seguida, repita o procedimento do mês 1 ao mês 3 de 2008. - Esta solicitação servirá para alterar, conjuntamente, todas as NF-e emitidas com regime de tributação incorreto; - A opção pelo regime de tributação refletirá em todos os estabelecimentos (CCM) de um determinado CNPJ.

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Escolha o regime de tributação correto e a data a partir da qual o regime foi iniciado, e clique em confirmar. Na tela seguinte, confirme novamente, e aparecerá o seguinte aviso.

Figura 22.5 A solicitação será processada automaticamente, e no dia seguinte as NF-e já emitidas serão alteradas. IMPORTANTE: consulte sempre, para o período solicitado na Figura 22.4, a situação das Guias de Pagamento. O contribuinte receberá um e-mail, no endereço eletrônico constante no cadastro de seu Perfil no sistema da NF-e, avisando sobre o Enquadramento ou Desenquadramento Retroativo.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: I – Créditos Gerados: De acordo com o Decreto 47.350/06, Art. 15º, Inciso III, prestadores de serviço inscritos no Simples Nacional não geram créditos de IPTU ao tomador. Portanto, quando houver: - Enquadramento retroativo: as NF-e alteradas para o regime de tributação Simples Nacional implicarão em estorno dos créditos gerados ao tomador de serviços; - Desenquadramento retroativo: as NF-e alteradas para o regime de tributação Normal implicarão em geração de créditos gerados ao tomador de serviços. II – O registro das alterações de regime de tributação ficará disponível para a fiscalização a qualquer

momento.

22.2. Guias de Pagamento – Efeitos do Enquadramento / Desenquadramento retroativo Contribuintes inscritos no regime de tributação Simples Nacional devem recolher o ISS por meio de guia própria; o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Se o contribuinte estiver com o regime de tributação Normal incorretamente assinalado no sistema da NF-e, haverá a geração de Guias de Pagamento para o Município de São Paulo. Havendo o enquadramento retroativo para o regime Simples Nacional, as Guias de Pagamento geradas serão apagadas para o período selecionado na Figura 22.4. Entretanto, havendo o desenquadramento retroativo, as NF-e alteradas passarão a ter tributação normal, e haverá a geração de Guias de Pagamento para estas NF-e alteradas retroativamente, durante o período selecionado na Figura 22.4. Poderá haver a adição de encargos nas Guias de Pagamento retroativas. IMPORTANTE: consulte sempre, para o período solicitado na Figura 22.4, a situação das Guias de Pagamento.

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Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e Versão do Manual: 3.6 pág. 147

23. Sistema de Mensagens

O sistema de mensagens é uma caixa postal eletrônica para a divulgação de informações relevantes relativas à NF-e. Todo usuário do sistema da NF-e, seja prestador ou tomador de serviços, Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, poderá receber mensagens. Caso receba mensagem, terá como tela inicial o Sistema de Mensagens. Ao acessar o sistema da NF-e, se houver novas mensagens, a seguinte tela será aberta:

Clique em “Detalhe” para exibir todo o conteúdo da mensagem. Após ler a mensagem, clique em “Ciente” para que fique registrada a leitura da mensagem. Ao clicar em “Não exibir novamente”, a mensagem não mais aparecerá na tela inicial de mensagens e será armazenado nas mensagens antigas. A Caixa de Mensagens também poderá ser acessada ao clicar na aba “Mensagens Recebidas”, no menu à esquerda após o login. O sistema de mensagens foi concebido para servir de fonte de informações relevantes, tais como:

Aviso de conclusão de mudança retroativa de regime de tributação;

Aviso de impactos nos créditos de IPTU por modificações da NF-e pelo prestador;

Aviso de novas funcionalidades no sistema da NF-e;

Outros avisos referentes ao sistema ou à fiscalização municipal. O canal de comunicação do sistema de mensagens é de via única, ou seja, apenas para envio de informações ao usuário do sistema da NF-e. Para contatar a Secretaria das Finanças, relativamente à NF-e, o usuário poderá enviar e-mail para [email protected]

Clique para detalhar a mensagem

Clique para consultar mensagens antigas

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23.1. Exemplos de Mensagens Mensagem de Alteração do crédito para abatimento do IPTU