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NOTA FISCAL ELETRÔNICA NF-e (atualizado em 18/10/2017) 1 ADESÃO VOLUNTÁRIA ................................................................................................................ 4 1.1 Um estabelecimento que não está obrigado a emitir NF-e, pode fazê-lo voluntariamente? ...... 4 1.2 Se uma empresa emitiu NF-e como voluntária, ou seja, não estava obrigada, ela pode voltar a emitir Nota Fiscal (NF) em papel?........................................................................................................ 4 2 AMBIENTE DE TESTES HOMOLOGAÇÃO ............................................................................. 4 2.1 Nos testes de homologação deve-se utilizar dados reais ou fictícios? ....................................... 4 2.2 No ambiente de homologação, o contribuinte vai ter acesso aos testes feitos? ......................... 4 2.3 Que tipo de testes deve-se realizar? ........................................................................................... 4 2.4 Qual a diferença entre os ambientes de "homologação" e "produção"? .................................... 4 2.5 Como acessar o ambiente de homologação? .............................................................................. 5 3 APLICATIVO EMISSOR DE NF-e .................................................................................................. 5 3.1 Existe algum sistema gratuito de emissão de NF-e? .................................................................. 5 3.2 O que é o aplicativo gratuito de emissão de NF-e? .................................................................... 5 3.3 Qualquer empresa paranaense pode utilizar o aplicativo gratuito de emissão de NF-e? ........... 5 3.4 Qual é o número de credencial do software gratuito de emissão de NF-e ? .............................. 6 3.5 Empresa, após ser autorizada a emitir NF-e, alterou o aplicativo. Há necessidade de alterar o Pedido de Uso de Sistema de Processamento de Dados? ..................................................................... 6 4 ARQUIVOS MAGNÉTICOS ........................................................................................................... 6 4.1 O usuário de NF-e terá que entregar normalmente os arquivos magnéticos mensais (SINTEGRA)? ...................................................................................................................................... 6 5 CANCELAMENTO .......................................................................................................................... 6 5.1 Como tratar de um Cancelamento, após a impressão do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), por ter sido identificado algum erro? .................................................................................. 6 5.2 Como proceder para efetuar o cancelamento de uma NF-e após o prazo legal de 168 horas? .. 7 6 CARTA DE CORREÇÃO ................................................................................................................. 7 6.1 Como proceder em caso de necessidade de correção posterior à autorização, impressão e circulação da mercadoria? Ex.: Erro no CFOP, endereço ou de valor? ................................................ 7 7 CERTIFICADO DIGITAL ................................................................................................................ 7 7.1 Como adquirir Certificado Digital?............................................................................................ 7 7.2 Pode ser usado certificado digital e-CPF?................................................................................. 7 7.3 Pode ser usado certificado digital e-CNPJ? .............................................................................. 7 7.4 Qual a diferença entre o Certificado Digital tipo A1 e tipo A3? ................................................ 7 7.5 Posso utilizar um único certificado digital para todos os estabelecimentos da empresa?.......... 8 8 CONTINGÊNCIA ............................................................................................................................. 8 8.1 Como proceder no caso de problemas com a emissão da NF-e? ............................................... 8 8.2 Quais os endereços dos Web Services do SVC-RS? .................................................................. 9 8.3 Quais os endereços dos Web Services da EPEC? ...................................................................... 9 8.4 Como fica a numeração das Notas Fiscais emitidas em contingência? ..................................... 9

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NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e (atualizado em 18/10/2017)

1 ADESÃO VOLUNTÁRIA ................................................................................................................ 4

1.1 Um estabelecimento que não está obrigado a emitir NF-e, pode fazê-lo voluntariamente? ...... 4

1.2 Se uma empresa emitiu NF-e como voluntária, ou seja, não estava obrigada, ela pode voltar a

emitir Nota Fiscal (NF) em papel?........................................................................................................ 4

2 AMBIENTE DE TESTES – HOMOLOGAÇÃO ............................................................................. 4

2.1 Nos testes de homologação deve-se utilizar dados reais ou fictícios? ....................................... 4

2.2 No ambiente de homologação, o contribuinte vai ter acesso aos testes feitos? ......................... 4

2.3 Que tipo de testes deve-se realizar? ........................................................................................... 4

2.4 Qual a diferença entre os ambientes de "homologação" e "produção"? .................................... 4

2.5 Como acessar o ambiente de homologação? .............................................................................. 5

3 APLICATIVO EMISSOR DE NF-e .................................................................................................. 5

3.1 Existe algum sistema gratuito de emissão de NF-e? .................................................................. 5

3.2 O que é o aplicativo gratuito de emissão de NF-e? .................................................................... 5

3.3 Qualquer empresa paranaense pode utilizar o aplicativo gratuito de emissão de NF-e? ........... 5

3.4 Qual é o número de credencial do software gratuito de emissão de NF-e ? .............................. 6

3.5 Empresa, após ser autorizada a emitir NF-e, alterou o aplicativo. Há necessidade de alterar o

Pedido de Uso de Sistema de Processamento de Dados? ..................................................................... 6

4 ARQUIVOS MAGNÉTICOS ........................................................................................................... 6

4.1 O usuário de NF-e terá que entregar normalmente os arquivos magnéticos mensais

(SINTEGRA)? ...................................................................................................................................... 6

5 CANCELAMENTO .......................................................................................................................... 6

5.1 Como tratar de um Cancelamento, após a impressão do Documento Auxiliar da NF-e

(DANFE), por ter sido identificado algum erro? .................................................................................. 6

5.2 Como proceder para efetuar o cancelamento de uma NF-e após o prazo legal de 168 horas? .. 7

6 CARTA DE CORREÇÃO ................................................................................................................. 7

6.1 Como proceder em caso de necessidade de correção posterior à autorização, impressão e

circulação da mercadoria? Ex.: Erro no CFOP, endereço ou de valor? ................................................ 7

7 CERTIFICADO DIGITAL ................................................................................................................ 7

7.1 Como adquirir Certificado Digital?............................................................................................ 7

7.2 Pode ser usado certificado digital e-CPF?................................................................................. 7

7.3 Pode ser usado certificado digital e-CNPJ? .............................................................................. 7

7.4 Qual a diferença entre o Certificado Digital tipo A1 e tipo A3? ................................................ 7

7.5 Posso utilizar um único certificado digital para todos os estabelecimentos da empresa?.......... 8

8 CONTINGÊNCIA ............................................................................................................................. 8

8.1 Como proceder no caso de problemas com a emissão da NF-e? ............................................... 8

8.2 Quais os endereços dos Web Services do SVC-RS? .................................................................. 9

8.3 Quais os endereços dos Web Services da EPEC? ...................................................................... 9

8.4 Como fica a numeração das Notas Fiscais emitidas em contingência? ..................................... 9

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9 CREDENCIAMENTO ...................................................................................................................... 9

9.1 É necessário o credenciamento para a emissão de NF-e? .......................................................... 9

9.2 Como fazer o Credenciamento? ............................................................................................... 10

9.3 É possível fazer o descredenciamento da emissão de NF-e ? .................................................. 10

9.4 É possível fazer alterações no sistema de emissão de NF-e? ................................................... 10

10 DOCUMENTO AUXILIAR DA NF-e (DANFE) ....................................................................... 10

10.1 Se o contribuinte for reimprimir o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) após o registro

de trânsito é possível constar essa informação no documento (DANFE) reimpresso como forma de

alertar que se trata de reimpressão? .................................................................................................... 10

10.2 O DANFE poderá ser impresso em mais de uma via? ......................................................... 10

11 EVENTOS DE NF-e .....................................................................................................................11

11.1 O que é um evento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e? ..............................................................11

12 EVENTOS DE NF-e: Manifestação de destinatário .....................................................................11

12.1 Onde as empresas podem efetivar sua Manifestação de destinatário? ..................................11

12.2 Onde as empresas paranaenses podem consultar os eventos de Manifestação do

Destinatário? ........................................................................................................................................11

12.3 Como a empresa faz para confirmar uma operação ou informar que a operação não foi

realizada? Antes precisa obter a relação de NF-e destinadas e registrar a Ciência da Emissão? ........11

13 FORMULÁRIO DE SEGURANÇA (FS) / FORMULÁRIO DE SEGURANÇA PARA

IMPRESSÃO DE DOCUMENTO AUXILIAR DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO (FS-DA)

12

13.1 Por que adquirir Formulário de Segurança (FS) / Formulário de Segurança para Impressão

de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA)? ................................................. 12

13.2 Como adquirir Formulário de Segurança (FS) / Formulário de Segurança para Impressão de

Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA)? ...................................................... 12

13.3 Formulário de Segurança (FS) / Formulário de Segurança para Impressão de Documento

Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) têm prazo de validade? ..................................... 12

14 NOTA FISCAL ELETRÔNICA .................................................................................................. 13

14.1 Quais os passos ou etapas para a empresa emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)? ............... 13

14.2 Por que deve-se utilizar um sistema credenciado junto ao Fisco? ....................................... 13

14.3 A Receita Estadual do Paraná, SEFA/PR, disponibiliza uma relação de fornecedores de

sistemas de NF-e? ............................................................................................................................... 13

14.4 O contribuinte poderá ter NF-e com leiautes diferentes? ..................................................... 13

14.5 Haverá crítica sobre a situação cadastral do destinatário, quando da emissão da NF-e? ..... 13

14.6 O contribuinte poderá emitir NF-e depois de autorizado e antes da data de início da

obrigatoriedade? .................................................................................................................................. 14

14.7 O contribuinte pode ser intimado, quando necessário, a fornecer dados sobre as NF-e? .... 14

14.8 Quando da emissão da NF-e, o sistema envia algum aviso ao emitente informando sobre a

transação efetuada? ............................................................................................................................. 14

14.9 Como fica a emissão da nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e? .............. 14

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14.10 A Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e) é equivalente à NF-e? ......................................... 14

14.11 Posso autorizar uma NF-e com data retroativa? ................................................................... 14

15 NUMERAÇÃO, SÉRIE DE NF-e ............................................................................................... 15

15.1 A numeração da NF-e é automática, fornecida pelo Fisco? ................................................. 15

15.2 E se pular a numeração, o que fazer? ................................................................................... 15

15.3 Posso utilizar o número de uma NF-e Rejeitada? ................................................................. 15

15.4 Posso utilizar o número de uma NF-e Denegada? ................................................................ 15

15.5 Posso utilizar o número de uma NF-e Cancelada? ............................................................... 15

15.6 O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e? ............................... 15

16 OBRIGATORIEDADE POR TIPOS DE OPERAÇÃO .............................................................. 15

16.1 Quais contribuintes estão enquadrados como “Obrigado Parcial” à emissão de NF-e? ...... 15

16.2 Que operações estão obrigadas à emissão de NF-e? ............................................................ 16

16.3 Qual a data de início de obrigatoriedade à emissão de NF-e para o contribuinte enquadrado

pelo tipo de operação? ........................................................................................................................ 16

16.4 Como o contribuinte enquadrado como Obrigado Parcial faz o credenciamento à emissão?

16

16.5 Contribuinte enquadrado como Obrigado Parcial pode emitir NF-e nas outras operações que

utiliza a Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A? .............................................................................................. 16

17 OBRIGATORIEDADE ................................................................................................................ 16

17.1 Quem está obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)? ........................................... 16

17.2 O que determina a obrigatoriedade de uma empresa emitir NF-e é a CNAE principal e/ou

secundária? .......................................................................................................................................... 16

17.3 Se uma empresa possuir uma unidade obrigada a emitir NF-e, e outra unidade não for

obrigada, é necessário migrar todas as unidades para emissão da NF-e ? .......................................... 17

17.4 A obrigatoriedade de emissão de NF-e se aplica a todas as operações praticadas pelo

contribuinte? ....................................................................................................................................... 17

18 PEDIDO DE USO DO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA NF-e ................ 17

18.1 Como e quando deve ser feito o pedido de uso de programa emissor de NF-e? .................. 17

19 PENALIDADE ............................................................................................................................ 17

19.1 Existe previsão de penalidade para empresa que esteja obrigada a emitir a NF-e, porém

continua a emitir a Nota Fiscal Modelo 1/1A? ................................................................................... 17

20 RESULTADOS DE PROCESSAMENTO .................................................................................. 18

20.1 Em que situações o resultado do processamento retorna com rejeição por código 999 – erro

não catalogado? ................................................................................................................................... 18

21 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.......................................................................................... 18

21.1 Posso usar impressora matricial? .......................................................................................... 18

21.2 Em local sem acesso à banda larga ou ADSL, como proceder? ........................................... 18

21.3 Existe alguma limitação/restrição de uso para este ou aquele navegador? .......................... 18

22 VENDA AMBULANTE .............................................................................................................. 18

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22.1 Como funciona a venda ambulante? ..................................................................................... 18

23 GLOSSÁRIO – NF-e ................................................................................................................... 19

1 ADESÃO VOLUNTÁRIA

1.1 Um estabelecimento que não está obrigado a emitir NF-e, pode fazê-lo voluntariamente?

R. Sim. Os estabelecimentos que não estiverem obrigados à emissão de NF-e, porém desejam voluntariamente emitir esse documento eletrônico, deverão solicitar a autorização para uso de sistema emissor de NF-e, no portal Receita/PR, serviço UPD, conforme disposições contidas na NPF 063/2012. Uma vez autorizado o sistema emissor ao uso, o estabelecimento estará automaticamente credenciado à emissão de NF-e.

1.2 Se uma empresa emitiu NF-e como voluntária, ou seja, não estava obrigada, ela pode voltar a emitir Nota Fiscal (NF) em papel?

R. Conforme subitem 3.2 da NPF 010/2012, o estabelecimento autorizado à emissão de NF-e, por adesão voluntária, ficará impedido de utilizar Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação, e obrigado ao uso de NF-e para acobertar todas as operações.

2 AMBIENTE DE TESTES – HOMOLOGAÇÃO

2.1 Nos testes de homologação deve-se utilizar dados reais ou fictícios?

R. As NF-e transmitidas para o ambiente de homologação não possuem validade jurídica. Desta forma, a empresa poderá utilizar dados reais ou fictícios, a seu critério. Ressalta-se, porém, que mesmo utilizando dados reais, a NF-e emitida em homologação é mero documento SEM fins fiscais.

2.2 No ambiente de homologação, o contribuinte vai ter acesso aos testes feitos?

R. No portal da SEFA, há rotinas de consultas a notas emitidas no ambiente de homologação, pelas quais pode-se verificar as autorizadas, as canceladas e as inutilizações que o Fisco recebeu. Informações mais detalhadas (recibos de protocolo, situação do processamento, etc.) estão disponíveis no nosso sistema e podem ser acessadas pelo contribuinte a partir do seu sistema emissor.

2.3 Que tipo de testes deve-se realizar?

R. Sugere-se que sejam feitos testes de Emissão, Cancelamento, Inutilização de Numeração e Consultas de NF-e, simulando situações reais que acontecem no dia a dia da empresa, dentro do seu ramo de negócios. Testes para verificação de novas regras de validação que eventualmente são criadas e incluídas no projeto nacional da NF-e também podem ser feitos.

Pode-se também simular os procedimentos de contingência DPEC e SCAN nos respectivos endereços de homologação.

2.4 Qual a diferença entre os ambientes de "homologação" e

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"produção"?

R. Ambiente de homologação: utilizado apenas para testes. Todos os documentos enviados a esse ambiente não possuem validade jurídica. Deve ser utilizado pelas empresas, a qualquer tempo, quando desejarem fazer testes visando melhorar ou ajustar seus sistemas.

Ambiente de produção: utilizado apenas para emissão de NF-e “pra valer”, ou seja, todos os documentos enviados ao ambiente de produção possuem validade jurídica. Somente podem acessar esse ambiente as empresas “autorizadas” a emitir NF-e.

O ambiente de homologação é idêntico ao ambiente de produção (mesmo sistema, mesmas especificações técnicas, mesmas regras de validação, etc.), diferindo apenas nos endereços dos serviços Web Services e no conceito de que ambiente de produção é o ambiente oficial para emissão de NF-e.

2.5 Como acessar o ambiente de homologação?

R. Por ato de ofício da Secretaria da Fazenda, estarão automaticamente credenciados ao ambiente de homologação, independentemente de prévia autorização, todos os estabelecimentos ativos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS, com código de regime tributário que contemple emissão de documento fiscal. Entretanto, mesmo depois de autorizada à emissão de NF-e no ambiente de produção, o estabelecimento continuará tendo acesso ao ambiente de homologação e dele fazer uso sempre que achar necessário.

3 APLICATIVO EMISSOR DE NF-e

3.1 Existe algum sistema gratuito de emissão de NF-e?

R. Sim. Existem 1 sistema gratuito: O software emisor de NF-e do SEBRAE/SP. O aplicativo (software) pode ser copiado (download) do Portal do SEBRAE/SP: (http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/sp/institucional/emissor-da-nf-

e,43ce5762777fa510VgnVCM1000004c00210aRCRD)

3.2 O que é o aplicativo gratuito de emissão de NF-e?

R. É um sistema emissor de NF-e que faz parte do Programa Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, disponibilizado a qualquer contribuinte que deseje (ou esteja obrigado a) emitir NF-e. Emite, cancela e inutiliza NF-e, nas especificações técnicas exigidas. É um software bem simples, sendo público-alvo, mais especificamente, o pequeno contribuinte que emite baixo volume de documentos fiscais.

3.3 Qualquer empresa paranaense pode utilizar o aplicativo gratuito de emissão de NF-e?

R. Por se tratar de um software bastante simplificado, destinado mais especificamente aos pequenos contribuintes que emitem baixo volume de notas, de forma manual, não é adequado ao contribuinte que já utiliza processamento de dados para emitir notas fiscais. O objetivo é dar ao pequeno contribuinte uma opção gratuita.

Pode, entretanto, ser utilizado por qualquer contribuinte paranaense, devendo seguir as mesmas regras de credenciamento para a NF-e e de autorização do Pedido/Comunicação de

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Uso de Sistema de Processamento de Dados.

Dados para credenciamento:

2) Emissor NF-e do SEBRAE:

– número de credencial, no Paraná = 74855.

– nome do fornecedor = Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas de São Paulo

– CNPJ = 43.728.245/0001-42

O contribuinte deve estar ciente de que, se optar pelo uso desse software, estará obrigado às mesmas exigências existentes para os demais emitentes NF-e e não terá suporte técnico fornecido pelo Fisco paranaense.

O Fisco poderá restringir o uso deste software.

3.4 Qual é o número de credencial do software gratuito de emissão de NF-e ?

R. Emissor NF-e do SEBRAE = 74855.

3.5 Empresa, após ser autorizada a emitir NF-e, alterou o aplicativo. Há necessidade de alterar o Pedido de Uso de Sistema de Processamento de Dados?

R. A empresa deverá informar a alteração de sistema, apresentando 2 (dois) pedidos, sendo um pedido de cessação de uso do sistema antigo, e o outro, de autorização de uso do novo sistema, conforme disposto na NPF 063/2012.

4 ARQUIVOS MAGNÉTICOS

4.1 O usuário de NF-e terá que entregar normalmente os arquivos magnéticos mensais (SINTEGRA)?

R. Sim, não só entregar o arquivo magnético (SINTEGRA) como também cumprir todas as demais obrigações acessórias.

5 CANCELAMENTO

5.1 Como tratar de um Cancelamento, após a impressão do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), por ter sido identificado algum erro?

R. O estabelecimento poderá cancelar uma NF-e se ela já foi autorizada, e inclusive com DANFE impresso, dentro das regras legais de cancelamento (por exemplo, uma das exigências legais é que o cancelamento ocorra antes da ocorrência do fato gerador). Se a mercadoria já saiu, cabe carta de correção eletrônica (CC-e) dentro dos limites impostos pela legislação.

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5.2 Como proceder para efetuar o cancelamento de uma NF-e após o prazo legal de 168 horas?

R. O emitente que perdeu o prazo legal de cancelamento de NF-e (168 horas contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e), e desde que atendidas as regras legais de cancelamento (por exemplo, uma das exigências legais é que o cancelamento ocorra antes da ocorrência do fato gerador), poderá regularizar a emissão indevida conforme determina a legislação estadual, no RICMS/PR, art. 216, Inciso VII e § 2º.

6 CARTA DE CORREÇÃO

6.1 Como proceder em caso de necessidade de correção posterior à autorização, impressão e circulação da mercadoria? Ex.: Erro no CFOP, endereço ou de valor?

R. Aplica-se o instituto da Carta de Correção eletrônica (CC-e), prevista no Regulamento do ICMS, Anexo IX, art. 14, apenas nos casos em que a legislação permitir, conforme artigo 217 do Regulamento do ICMS.

7 CERTIFICADO DIGITAL

7.1 Como adquirir Certificado Digital?

R. O Certificado Digital deve ser adquirido de uma Autoridade Certificadora credenciada à Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Veja lista em:

http://www.iti.gov.br/index.php/icp-brasil/estrutura

7.2 Pode ser usado certificado digital e-CPF?

R. Certificado digital e-CPF não pode ser utilizado.

7.3 Pode ser usado certificado digital e-CNPJ?

R. Certificado digital e-CNPJ atende os padrões técnicos da NF-e, não existindo qualquer impedimento técnico para o seu uso.

Contudo, o uso do e-CNPJ só é recomendado para empresas que emitem uma pequena quantidade de NF-e diária, pois o certificado digital e-CNPJ também é utilizado em outras atividades da empresa que exigem certificado digital, como é o caso dos serviços eletrônicos da Receita Federal do Brasil (RFB) .

7.4 Qual a diferença entre o Certificado Digital tipo A1 e tipo A3?

R. A funcionalidade e o padrão do certificado digital são idênticos, a principal diferença é a mídia de armazenamento.

No certificado digital tipo A3, a chave privada é armazenada em dispositivo portátil inviolável do tipo 'smart card' ou 'token', que possuem um chip com capacidade de realizar a assinatura digital. Este tipo de dispositivo é bastante seguro, pois toda operação é realizada pelo chip existente no dispositivo, sem qualquer acesso externo à chave privada do certificado digital.

No certificado digital tipo A1, a chave privada é armazenada no disco rígido do computador,

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que também é utilizado para realizar a assinatura digital.

Se por um lado o certificado tipo A3 oferece maior segurança, o certificado A1 tem melhor desempenho por utilizar o computador para realizar a assinatura digital, que é um fator a ser considerado para empresas que emitem um grande quantidade de NF-e diária.

A aquisição de certificado digital do tipo A3 deve ser realizada com cautela, pois nem todos os dispositivos portáteis oferecem compatibilidade e suporte para todas as plataformas de hardware e/ou ambiente de sistema operacional.

Assim, recomendamos que verifique com o seu fornecedor se o certificado digital desejado é adequado para as suas necessidades e compatível com o uso pretendido.

7.5 Posso utilizar um único certificado digital para todos os estabelecimentos da empresa?

R. O Projeto da NF-e permite o uso do certificado digital da matriz (independentemente de estar localizada em outra UF) para assinatura digital das NF-e de qualquer filial da empresa. Assim, a quantidade de certificados digitais necessários depende principalmente da solução adotada para emissão de NF-e da empresa.

8 CONTINGÊNCIA

8.1 Como proceder no caso de problemas com a emissão da NF-e?

R. Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir o arquivo digital da NFe ao Fisco ou obter resposta relativa à sua Autorização de Uso, o contribuinte poderá entrar em contingência e adotar uma das seguintes providências:

1 - Impressão do DANFE em Formulário de Segurança (FS) ou em Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) O Contribuinte poderá emitir NF-e em contingência com impressão do DANFE em FS ou FS-DA nos termos do Art. 10 do Anexo IX do RICMS/2012 e do Manual de Contingência da NF-e (Anexo X do Manual de Integração).

2 – Evento Prévio de Emissão em Contingência – EPEC O Contribuinte poderá gerar e transmitir o EPEC nos termos da Cláusula décima terceira A do Ajuste SINIEF 09/2007.

3 – Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul – SVC-RS Nas situações em que o sistema de autorização de NFe da Receita Estadual do Paraná ficar indisponível, será por ela liberado o acesso à SVC-RS para todos os contribuintes paranaenses nos termos das cláusulas quarta, quinta e sexta do Ajuste SINIEF 07/05 e do Art.10 do Anexo IX do RICMS/2012. Resumidamente, os procedimentos necessários para enviar NF-e para o SVC-RS são:

a) No arquivo XML da NF-e, informar o campo tpEmis com valor "7" (Contingência SVC-RS);

b) A SVC-RS estará disponível apenas quando a SEFA/PR estiver indisponível e tiver acionado este sistema;

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8.2 Quais os endereços dos Web Services do SVC-RS?

R. Os endereços do ambiente de homologação do SVC-RS são: https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx

https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/Nferecepcao/NFeRecepcao2.asmx

https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeRetRecepcao/NfeRetRecepcao2.asmx

https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeConsulta/NfeConsulta2.asmx

https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico2.asmx

https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeAutorizacao/NFeAutorizacao.asmx

https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeRetAutorizacao/NFeRetAutorizacao.asmx

Os endereços do ambiente de produção do SVC-RS são: https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx

https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/Nferecepcao/NFeRecepcao2.asmx

https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeRetRecepcao/NfeRetRecepcao2.asmx

https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeConsulta/NfeConsulta2.asmx

https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico2.asmx

https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeAutorizacao/NFeAutorizacao.asmx

https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeRetAutorizacao/NFeRetAutorizacao.asmx

8.3 Quais os endereços dos Web Services da EPEC?

R. Os endereços de homologação para o EPEC são: Envio de EPEC: https://hom.nfe.fazenda.gov.br/RecepcaoEvento/RecepcaoEvento.asmx

Os endereços do ambiente de produção do EPEC são: Envio de EPEC: https://www.nfe.fazenda.gov.br/RecepcaoEvento/RecepcaoEvento.asmx

8.4 Como fica a numeração das Notas Fiscais emitidas em contingência?

R. Nos casos em que o contribuinte transmitiu a NF-e para o Fisco e não obteve resposta sobre a autorização de uso, a numeração da NF-e em contingência nunca poderá ser igual ao número da NF-e transmitida para a SEFA/PR. Nos casos em que o contribuinte emitiu, mas ainda não transmitiu a NF-e ao Fisco, a numeração da NF-e em contingência poderá ser igual.

9 CREDENCIAMENTO

9.1 É necessário o credenciamento para a emissão de NF-e?

R. Sim, em se tratando da autorização de notas fiscais no ambiente de produção, que têm validade jurídica.

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Para o ambiente de homologação, mantido com a finalidade exclusiva de realização de testes de implementação e adequação dos sistemas emissores utilizados pelo estabelecimento, e cujos documentos autorizados não possuem validade jurídica, não há necessário credenciamento, visto que todos os contribuintes ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, por ato de ofício da Secretaria da Fazenda, têm acesso a ele.

9.2 Como fazer o Credenciamento?

R. O início do processo de credenciamento dar-se-á através de requerimento do pedido de uso de sistema emissor de nota fiscal eletrônica a ser formalizado pelo estabelecimento, por meio do sistema UPD, disponível no portal de serviços Receita/PR, segundo disposições contidas na NPF 063/2012. Atendidos os prazos e exigências legais, o sistema emissor estará autorizado ao uso, ficando o estabelecimento automaticamente credenciado à emissão de Nota Fiscal eletrônica.

9.3 É possível fazer o descredenciamento da emissão de NF-e ?

R. Não. Uma vez autorizado à emissão de NF-e, fica o estabelecimento definitivamente obrigado à sua utilização, sendo vedado o retorno de emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação.

9.4 É possível fazer alterações no sistema de emissão de NF-e?

R. Sim. O serviço UPD, disponível no portal Receita/PR, permite requerimento para a alteração de dados do sistema emissor ou, também, a cessação de uso. O sistema poderá também vir a ser cassado, pelo Fisco, desde que sejam constatadas irregularidades na sua utilização, conforme previsto na NPF 063/2012. Contudo, a mesma NPF estabelece que a ausência de autorização de uso para novo sistema emissor implicará em descredenciamento à emissão de NF-e, ficando o estabelecimento impossibilitado de obter autorização de uso de nota fiscal.

10 DOCUMENTO AUXILIAR DA NF-e (DANFE)

10.1 Se o contribuinte for reimprimir o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) após o registro de trânsito é possível constar essa informação no documento (DANFE) reimpresso como forma de alertar que se trata de reimpressão?

R. Não, a NF-e, como o próprio nome diz, é eletrônica, de existência apenas digital. O DANFE é apenas a representação gráfica de uma NF-e e pode ser impresso quantas vezes forem necessárias, ressaltando-se que deve sempre se referir à mesma NF-e / operação.

10.2 O DANFE poderá ser impresso em mais de uma via?

R. Quando a legislação exigir via adicional para as notas fiscais, o contribuinte emitente de NF-e deverá imprimir o DANFE com o número de cópias necessárias para cumprir a respectiva norma.

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11 EVENTOS DE NF-e

11.1 O que é um evento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e?

R. É qualquer fato relacionado com uma NF-e, normalmente ocorrido após a sua respectiva autorização de uso. A Carta de Correção Eletrônica, o Cancelamento e a Manifestação do destinatário são exemplos de eventos da NF-e. Os eventos aparecem na consulta da NF-e, na Internet e funcionam como se fossem um extrato dos fatos vinculados a este documento. Conforme sua natureza, podem ser visualizados por todos os envolvidos na operação ou somente pelas Administrações Tributárias.

12 EVENTOS DE NF-e: Manifestação de destinatário

12.1 Onde as empresas podem efetivar sua Manifestação de destinatário?

R. As empresas de qualquer UF, para realizar sua Manifestação de destinatário, devem utilizar os serviços disponibilizados nos Web Service do Ambiente Nacional, publicados no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br):

1) Recepção Evento : https://www.nfe.fazenda.gov.br/RecepcaoEvento/RecepcaoEvento.asmx

Neste serviço as empresas podem efetivar a “Confirmação da operação”; “Desconhecimento da operação”; “Ciência da operação” e informar a “Operação não Realizada”.

2) Consulta NF-e destinadas: https://www.nfe.fazenda.gov.br/RecepcaoEvento/RecepcaoEvento.asmx

Neste serviço as empresas podem consultar a relação de documentos destinados para seu CNPJ.

3) Download de NF-e confirmadas: https://www.nfe.fazenda.gov.br/NFeConsultaDest/NFeConsultaDest.asmx

Neste serviço as empresas podem efetuar download de NF-e confirmada, informando a chave de acesso.

Maiores detalhes sobre Manifestação do destinatário consultar a Nota Técnica 2012.002

12.2 Onde as empresas paranaenses podem consultar os eventos de Manifestação do Destinatário?

R. Nos serviços de consulta a NF-e. Pode ser realizada: 1) diretamente no Portal da SEFA/PR (www.fazenda.pr.gov.br) ou no Portal Nacional da

NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), a partir da informação da chave de acesso da NF-e. 2) no Web Service Consulta Protocolo, versão 2.01(https://nfe2.fazenda.pr.gov.br/nfe/NFeConsulta2).

12.3 Como a empresa faz para confirmar uma operação ou informar que a operação não foi realizada? Antes precisa obter a relação de NF-e

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destinadas e registrar a Ciência da Emissão?

R. Não. A empresa pode informar diretamente a confirmação da operação ou o desconhecimento da operação, sem a necessidade do processo de conhecimento de notas destinadas ou registro da Ciência da Emissão. Estes eventos são independentes. Recomenda-se a empresa a obter a relação de suas notas destinadas para sua análise e verificação.

13 FORMULÁRIO DE SEGURANÇA (FS) / FORMULÁRIO DE SEGURANÇA PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTO AUXILIAR DE DOCUMENTO FISCAL ELETRÔNICO (FS-DA)

13.1 Por que adquirir Formulário de Segurança (FS) / Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA)?

R. Para que seja possível a impressão do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE), relativo a uma NF-e gerada no momento em que o estabelecimento não tiver conexão com o ambiente autorizador. A NF-e é de existência apenas digital, e quando não há conexão de dados com o ambiente autorizador, a segurança passa a ser o tipo de papel utilizado para impressão do DANFE.

13.2 Como adquirir Formulário de Segurança (FS) / Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA)?

o contribuinte deverá contatar um dos fabricantes credenciados. A lista está disponível no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ): https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/orgaos-credenciados/empresas-credenciadas-a-

fabricar-formulario-de-seguranca;

o fabricante emitirá um documento chamado Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança (PAFS). A partir de 1º/01/2010 o fabricante emitirá documento chamado Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança para Documentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos (AAFS-DA);

o contribuinte levará o PAFS na Agência da Receita Estadual (ARE). A partir de 1º/01/2010, o AAFS-DA;

a ARE fornecerá a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE).

13.3 Formulário de Segurança (FS) / Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA) têm prazo de validade?

R. Não.

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14 NOTA FISCAL ELETRÔNICA

14.1 Quais os passos ou etapas para a empresa emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?

Possuir computador, impressora e acesso à internet; Possuir Cadastro no Receita/PR, feito pelo contabilista ou pelos sócios; Possuir Certificação Digital padrão ICP-Brasil; Certificar-se de que o sistema a ser utilizado está credenciado junto ao Fisco para emitir

NF-e (documento fiscal Modelo 55). Caso não esteja, comunicar o fornecedor do sistema de emissão de NF-e a regularizar seu cadastro, nos termos da Norma de Procedimento Fiscal 063/2012;

Providenciar, junto à Receita Estadual, relativamente ao sistema emissor, o 'Pedido/Comunicação de Uso de Processamento de Dados', ou a atualização do Pedido, para contemplar a finalidade “55” (NF-e). Da mesma forma que o fornecedor do sistema emissor precisou atualizar seu cadastro de Processamento de Dados, agora é a vez do contribuinte usuário atualizar o seu cadastro nas regras da Norma de Procedimento Fiscal 063/2012.

Tendo sido deferido o pedido de uso para o sistema emissor, o estabelecimento estará em condições de emissão e autorização de NF-e.

14.2 Por que deve-se utilizar um sistema credenciado junto ao Fisco?

R. É necessário informar ao Fisco algumas especificações técnicas (linguagem de programação, ambiente de trabalho, banco de dados, etc) do sistema emissor de NF-e. Essas informações são prestadas pelo fornecedor do software, de modo a credenciar seu sistema à emissão de documento fiscal Modelo 55 (NF-e), em cumprimento a Norma de Procedimento Fiscal 063/2012.

14.3 A Receita Estadual do Paraná, SEFA/PR, disponibiliza uma relação de fornecedores de sistemas de NF-e?

R. Sim. Através do serviço Receita/PR, no link UPD --> Consultas --> Usuário --> Sistemas por critério. Selecionando a Sede do Fornecedor e tipos de documentos fiscais, o contribuinte pode consultar os fornecedores que possuem sistemas credenciados junto a Receita Estadual do Paraná.

14.4 O contribuinte poderá ter NF-e com leiautes diferentes?

R. Não. O leiaute é único, definido em Ato COTEPE, por meio do Manual de Integração que regula o leiaute do arquivo digital da NF-e e o leiaute do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) a ser impresso. A única variação, prevista em Manual, é que o DANFE poderá ser impresso em formato de 'Retrato' ou “Paisagem'.

14.5 Haverá crítica sobre a situação cadastral do destinatário, quando da emissão da NF-e?

R. Sim. Será denegado o uso de NF-e quando o destinatário paranaense estiver com inscrição no CAD/ICMS na situação cadastral cancelado ou paralisado. Para destinatários ativos ou baixados será autorizada a NF-e. Motivo: considera-se operação irregular com destinatários

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nas situações de cancelado e paralisado; na situação de baixado é considerado apenas indício de irregularidade.

14.6 O contribuinte poderá emitir NF-e depois de autorizado e antes da data de início da obrigatoriedade?

R. Sim.

14.7 O contribuinte pode ser intimado, quando necessário, a fornecer dados sobre as NF-e?

R. Conforme o artigo 9º do Anexo IX do RICMS/PR, o emitente e o destinatário deverão manter os arquivos digitais das NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas ao Fisco, quando solicitados.

14.8 Quando da emissão da NF-e, o sistema envia algum aviso ao emitente informando sobre a transação efetuada?

R. Sim. Todo documento enviado ao sistema recebe um retorno, dentro dos padrões técnicos especificados no Manual de Integração do Contribuinte, ver em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=33ol5hhSYZk=. Ao transmitir uma NF-e, o contribuinte recebe uma mensagem de retorno. Ao ser autorizada a NF-e, há um protocolo de autorização. Ao ser cancelada uma NF-e, há um protocolo de cancelamento, e assim por diante. Essa troca de arquivos (lotes de NF-e, recibos, protocolos, etc.) é realizada automaticamente entre os sistemas do contribuinte e o da Secretaria da Fazenda, via tecnologia Web Service.

14.9 Como fica a emissão da nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e?

R. A utilização de NF-e como Nota Fiscal Conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a SEFAZ e cada prefeitura municipal. Na maior parte dos estados, inclusive no Paraná, estes convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que vende mercadorias com prestação de serviços deverá, ao utilizar a NF-e, emitir dois documentos distintos.

A Norma de Procedimento Fiscal 095/2009, que altera a NPF 041/2009, autoriza a utilização da NF Modelo 1/1A exclusivamente para acobertar as prestações sujeitas ao imposto municipal, enquanto não se esgotar o estoque, desde que autorizado esse procedimento pelo município de sua jurisdição e cuja a data de concessão da AIDF seja anterior à data em que o contribuinte tornar-se obrigado à emissão de NF-e.

14.10 A Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e) é equivalente à NF-e?

R. Não. A NF-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital. Já a NFA-e é um documento fiscal Modelo 1 impresso, cujo processo de emissão é eletrônico, realizado “on line” pelo portal Receita/PR.

14.11 Posso autorizar uma NF-e com data retroativa?

R. Salvo algum impedimento fiscal, no Paraná, o limite técnico para autorização de NF-e com

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data retroativa é 10 dias, a partir da data de emissão.

15 NUMERAÇÃO, SÉRIE DE NF-e

15.1 A numeração da NF-e é automática, fornecida pelo Fisco?

R. Não, a numeração é estabelecida pelo contribuinte e informada ao Fisco no momento da transmissão, junto com os demais dados da NF-e.

15.2 E se pular a numeração, o que fazer?

R. O contribuinte pode reutilizar o(s) número(s) que não foi/foram usado(s), ou pode também inutilizá-lo(s) (Inutilização de Numeração).

15.3 Posso utilizar o número de uma NF-e Rejeitada?

R. Sim, a rejeição é causada por problemas relacionados aos dados constantes da NF-e e que, portanto, devem ser corrigidos, devendo a NF-e ser retransmitida.

15.4 Posso utilizar o número de uma NF-e Denegada?

R. Não, a denegação acontece por problemas fiscais ligados ao emitente e/ou ao destinatário. A reutilização do mesmo número é vedada porque a NF-e denegada é gravada no banco de dados do Fisco.

15.5 Posso utilizar o número de uma NF-e Cancelada?

R. Não, uma NF-e cancelada já foi autorizada, e portanto já existe.

15.6 O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e?

R. Sim. As séries serão designadas por algarismos arábicos (inclusive 'zero'), em ordem crescente, vedada a utilização de subsérie. Conforme Decreto n. 8891 de 29/11/2010.

16 OBRIGATORIEDADE POR TIPOS DE OPERAÇÃO

16.1 Quais contribuintes estão enquadrados como “Obrigado Parcial” à emissão de NF-e?

R. Conforme disposto no item 7 da NPF 095/2009, a partir de 1º/12/2010 está também obrigado à emissão de NF-e o contribuinte que, independente da atividade econômica exercida e que não se enquadre em outra hipótese de obrigatoriedade de emissão de NF-e, realizar as operações previstas no item 6 da NPF nº. 095/2009. Até 31/12/2011, a emissão de NF-e era restrita às operações dirigidas aos destinatários previstos nas hipóteses do item 6, estendendo-se, a partir de 1º de janeiro de 2012, a todas as operações por eles realizadas. Ou seja, de 1º/12/2010 até 31/12/2011, tínhamos o conceito da obrigatoriedade parcial à emissão de NF-e, onde apenas determinadas operações (as do item 6 da NPF 95/2009) estavam a ela sujeitas. A partir de 2012, atingida pela obrigatoriedade por tipo de operação, a empresa estará obrigada à emissão em todas as operações.

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16.2 Que operações estão obrigadas à emissão de NF-e?

R. Conforme NPF 095/2009, item 6, as seguintes operações estão obrigadas à emissão de NF-e:

• destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

• com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente; • de comércio exterior.

16.3 Qual a data de início de obrigatoriedade à emissão de NF-e para o contribuinte enquadrado pelo tipo de operação?

R. Conforme a NPF 095/2009, a data de obrigatoriedade para o contribuinte enquadrado como “Obrigado Parcial” é a partir de 1º/12/2010. Esta data foi prorrogada para contribuintes que atuam em algumas atividades econômicas, conforme previsto nos Protocolos ICMS 191/2010, 194/2010 e 195/2010.

16.4 Como o contribuinte enquadrado como Obrigado Parcial faz o credenciamento à emissão?

R. Nos mesmos moldes do credenciamento “normal” à emissão de NF-e.

16.5 Contribuinte enquadrado como Obrigado Parcial pode emitir NF-e nas outras operações que utiliza a Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A?

R. Sim, até 31/12/2011. A partir de 1º/01/2012, não, exceto nas hipóteses previstas em legislação.

17 OBRIGATORIEDADE

17.1 Quem está obrigado a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?

R. A obrigatoriedade atinge: - as empresas que praticam as atividades econômicas relacionadas na Norma de Procedimento Fiscal 041/2009. - as empresas enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE relacionados na Norma de Procedimento Fiscal 095/2009. - as empresas que, independentemente da atividade econômica exercida, realizarem as operações previstas no item 6 da Norma de Procedimento Fiscal 095/2009. - as empresas que, tendo feito a adesão voluntária à emissão de NF-e, se tornaram autorizadas ao seu uso.

17.2 O que determina a obrigatoriedade de uma empresa emitir NF-e é a CNAE principal e/ou secundária?

R. A obrigatoriedade de uso da NF-e é determinada pelo ramo de atividade econômica praticado pelo contribuinte. Se o contribuinte operar em ramo obrigado mas possui CNAE principal ou secundária de ramo não obrigado, estará obrigado ao uso de NF-e. Nesse caso, sua CNAE constante no cadastro não está refletindo a realidade operacional do

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estabelecimento, devendo ser alterada conforme determina a NPF 099/2011.

Vale notar que o Fisco não tem como “atestar” pontualmente se o contribuinte está obrigado ou não ao uso de NF-e, a não ser em caso de visita 'in loco', após análise econômica das operações praticadas. Por isso a orientação tem esse caráter geral: se atuar no ramo obrigado, está obrigado.

17.3 Se uma empresa possuir uma unidade obrigada a emitir NF-e, e outra unidade não for obrigada, é necessário migrar todas as unidades para emissão da NF-e ?

R. Não é necessário uma empresa migrar todos seus estabelecimentos para a NF-e, apenas aquelas que operam nas atividades econômicas obrigadas. (Norma de Procedimento Fiscal 041/2009 ou Norma de Procedimento Fiscal 095/2009). Entretanto a migração de todos os estabelecimentos para NF-e pode ser feita por meio da adesão voluntária.

17.4 A obrigatoriedade de emissão de NF-e se aplica a todas as operações praticadas pelo contribuinte?

R. Sim, no caso de obrigatoriedade de emissão de NF-e por atividade econômica. Uma vez obrigado ao uso, o estabelecimento fica obrigado a emitir NF-e para 100% das suas operações que utilizam a Nota Fiscal Modelo 1/1A, seja qual for a natureza, exceto nas hipóteses de exceção previstas nas Norma de Procedimento Fiscal 041/2009 e Norma de Procedimento Fiscal 095/2009.

Não, até 31/12/2011, no caso de obrigatoriedade de emissão de NF-e por operações realizadas, previstas no item 6 da Norma de Procedimento Fiscal 095/2009 até 31/12/2011. Depois de 1º/01/2012, a obrigatoriedade, para esses contribuintes, também se estende a todas as operações.

18 PEDIDO DE USO DO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA NF-e

18.1 Como e quando deve ser feito o pedido de uso de programa emissor de NF-e?

R. O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema emissor de NF-e (documento fiscal “55”), a ser deferido pela Delegacia Regional da Receita (DRR), será feito sempre que o contribuinte necessitar estar credenciado à emissão de NF-e.

Os procedimentos para realizar o Pedido/Comunicação de Uso de Sistema emissor de NF-e são os mesmos atualmente existentes para os demais usuários de processamento de dados, conforme Norma de Procedimento Fiscal 063/2012.

19 PENALIDADE

19.1 Existe previsão de penalidade para empresa que esteja obrigada a

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emitir a NF-e, porém continua a emitir a Nota Fiscal Modelo 1/1A?

R. Para a empresa obrigada ao uso de NF-e está vedado o uso de Nota Fiscal Modelo 1/1A (§ 3º do artigo 2º do Anexo IX do RICMS/PR), exceto nas hipóteses de exceção previstas nas Norma de Procedimento Fiscal 041/2009 e Norma de Procedimento Fiscal 095/2009. Em caso de descumprimento, o contribuinte estará sujeito às penalidades previstas na Lei n. 11.580/96, de acordo com a infração específica cometida.

20 RESULTADOS DE PROCESSAMENTO

20.1 Em que situações o resultado do processamento retorna com rejeição por código 999 – erro não catalogado?

R. O código 999 é utilizado pelo sistema autorizador para erros não identificados ou para os quais não há código específico previsto no Manual de Integração do Contribuinte.

21 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

21.1 Posso usar impressora matricial?

A recomendação é a utilização de impressoras a laser ou com jato de tinta, para a correta impressão do código de barras e das demais informações no DANFE.

21.2 Em local sem acesso à banda larga ou ADSL, como proceder?

Não há exceção para estes casos, na legislação. Existem outras formas de conexão à internet além da ADSL, por exemplo: linha discada, enlace de rádio, conexão de satélite, etc. A empresa terá que superar esta dificuldade geográfica.

21.3 Existe alguma limitação/restrição de uso para este ou aquele navegador?

O processo da NF-e propriamente dito é feito via “Web Service” e não via navegador. Toda comunicação é feita com o próprio sistema do contribuinte, que pode inclusive verificar se um serviço “Web Service” está ativo ou não.

22 VENDA AMBULANTE

22.1 Como funciona a venda ambulante?

R. As operações de efetivas vendas podem ser emitidas em Nota Fiscal Modelo 1/1A, desde que as operações de remessa e retorno sejam NF-e. Essa dispensa está prevista na Norma de Procedimento Fiscal 041/2009 e também na Norma de Procedimento Fiscal 095/2009.

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23 GLOSSÁRIO – NF-e

AAFS-DA – Autorização de Aquisição de Formulário de Segurança para Documentos Auxiliares de Documentos Fiscais Eletrônicos

AIDF – Autorização de Impressão de Documentos Fiscais

ARE – Agência da Receita Estadual CC-e – Carta de Correção Eletrônica

CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas

CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária

DANFE – Documento Auxiliar da NF-e

DPEC – Declaração Prévia de Emissão em Contingência

DRR – Delegacia Regional da Receita

FIS/UPD – Sistema de Apoio à Fiscalização a Usuário de Processamento de Dados

FS – Formulário de Segurança

FS-DA – Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico

ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

ICP-Brasil – Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

ISS – Imposto sobre Serviços de qualquer Natureza

NF – Nota Fiscal

NFAe – Nota Fiscal Avulsa eletrônica

NF-e – Nota Fiscal Eletrônica

PAFS – Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança

RFB – Receita Federal do Brasil

RICMS – Regulamento do ICMS

RUDFTO – Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência

SCAN – Sistema de Contingência do Ambiente Nacional

SEFA – Secretaria de Estado da Fazenda

SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus

UF – Unidades Federadas

xml – Extended Markup Language