Nota Informativa - Contratacao 2011.Ago.31

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    NOTA INFORMATIVA

    CONCURSO ANUAL COM VISTA AO SUPRIMENTO DASNECESSIDADES TRANSITRIAS DE PESSOAL DOCENTE,PARA O ANO ESCOLAR DE 2011-2012

    Publicitao das listas definitivas de ordenao, excluso, colocao, de nocolocao, de desistncias e de retirados das necessidades transitrias

    (Destacamentos e Contratao)

    1. Nos termos do n. 2 do captulo XIX do Aviso n. 9514-A/2011 publicado no Dirio daRepblica, 2. Srie, n. 79, de 21 de Abril, so publicitadas na pgina electrnica da DGRHE(http://www.dgrhe.min-edu.pt):

    As listas definitivas de ordenao, colocao e no colocao do concurso deDestacamento por Ausncia da Componente Lectiva, organizadas por grupo derecrutamento.

    As listas definitivas de ordenao, colocao, no colocao e excluso do concurso deDestacamento por Condies Especficas, organizadas por grupo de recrutamento.

    As listas de ordenao, colocao, no colocao e excluso do concurso deContratao, organizadas por grupo de recrutamento.

    As listas de candidatos que apresentaram desistncia do concurso.

    As listas de candidatos retirados do concurso por se ter alterado a sua situaoconcursal. (ex: mobilidade).

    As listas de docentes que renovam a colocao para 2011/2012, nos termos dos n.s 4e 5 do artigo 54. do Decreto-Lei n. 20/2006, com a redaco dada pelo Decreto-Lei n51/2009.

    2. As listas definitivas de Destacamento por Ausncia da ComponenteLectiva publicitam osseguintes dados:

    2.1 - Listas de ordenao: Nmero de ordem; Nmero de candidato; Nome do candidato; Tipo de candidato; Cdigo de agrupamento/escola no agrupada/QZP de provimento/colocao; Grau;

    http://www.dgrhe.min-edu.pt/http://www.dgrhe.min-edu.pt/
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    Graduao arredondada s milsimas obtida com base no disposto no artigo 14 e15. do Decreto-Lei n 20/2006, com a redaco dada pelo Decreto-Lei n 51/2009,de 27 de Fevereiro;

    Tipo de habilitao para a docncia (PF - profissional ou PP - prpria); Escalo em que se insere a habilitao prpria, nos termos dos normativos que

    regulamentam as habilitaes prprias para a docncia; Tempo de servio prestado antes da qualificao profissional (dias); Tempo de servio prestado aps a qualificao profissional (dias); Classificao (profissional ou acadmica); Data de nascimento; Motivo da ausncia de servio.

    2.2 Listas de colocao: Nmero de ordem; Nmero de candidato;

    Nome do candidato; Cdigo do Agrupamento/Escola no agrupada/QZP de provimento/colocao; Cdigo e designao do Agrupamento/Escola no agrupada do destacamento; Nmero de horas atribudas (C - horrio completo, de acordo com o grupo derecrutamento; nmero de horas do horrio atribudo); Componente lectiva do docente.

    2.3Listas de no colocao: Nmero de ordem; Nmero de candidato;

    Cdigo do Agrupamento/Escola no agrupada/QZP de provimento/colocao; Tipo de Candidato; Nome do candidato.

    3. As listas definitivas de ordenao, colocao, no colocao e excluso do concurso deDestacamento por Condies Especficas, publicitam os seguintes dados:

    3.1 Listas de ordenao Nmero de ordem no grupo de recrutamento a que foi opositor; Nmero de candidato; Nome do candidato; Tipo de candidato - (QA/QE - Quadro de Agrupamento de Escolas/Escola no

    agrupada, QZP - Quadro de Zona Pedaggica); Lugar de Provimento (Continente); Cdigo de Agrupamento/Escola no agrupada/QZP de provimento/colocao; Grupo de recrutamento em que se encontra provido; Grau; Prioridade em que se posiciona; Graduao arredondada s milsimas, dos candidatos detentores de qualificao

    profissional para a docncia obtida com base no disposto no artigo 14. do DL n.20/2006, na redaco dada pelo DL n. 51/2009;

    Tempo de servio prestado antes da qualificao profissional (dias); Tempo de servio prestado aps a qualificao profissional (dias);

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    Classificao profissional; Data de nascimento.

    3.2 - Listas de colocao: Nmero de ordem;

    Nmero de candidato; Nome do candidato; Cdigo do Agrupamento/Escola no agrupada/QZP de provimento/colocao; Cdigo e designao do agrupamento/escola no agrupada de nova colocao; Nmero de horas atribudas (C - horrio completo, de acordo com o grupo derecrutamento/tipologia da escola; nmero de horas do horrio atribudo); Componente lectiva do docente.

    3.3 - Listas de no colocao: Nmero de ordem; Nmero de candidato;

    Cdigo do Agrupamento/Escola no agrupada/QZP de provimento/colocao; Tipo de Candidato; Nome do candidato.

    3.4 - Listas de excluso: Nmero de candidato; Nome do candidato; Cdigos dos motivos de excluso

    4. As listas definitivas de ordenao, colocao, no colocao e excluso do concurso deContratao, publicitam os seguintes dados:

    4.1 Listas de ordenao Nmero de ordem Nmero de candidato; Nome do candidato;Tipo de candidato; Lugar de provimento; Cdigo de Agrupamento de Escolas, Escola no agrupada ou de zona pedaggica a

    cujo quadro pertence; Grauque a habilitao profissional confere; Prestou servio com qualificao profissional em estabelecimento de educao ou

    ensino pblicos num dos dois anos imediatamente anteriores ao concurso; Prioridade em que se posiciona; Graduao arredondada s milsimas, dos candidatos detentores de qualificao

    profissional para a docncia obtida com base no disposto no artigo 14. do DL n.20/2006, na redaco dada pelo DL n. 51/2009;

    Tempo de servio prestado antes da qualificao profissional (dias); Tempo de servio prestado aps a qualificao profissional (dias); Classificao profissional; Data de nascimento; Candidatura ao abrigo do Decreto-Lei n. 29/2001, de 3 de Fevereiro.

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    4.2 Listas de colocao Nmero de ordem; Nmero de candidato; Nome do candidato; Cdigo e designao do Agrupamento/Escola no agrupada de colocao;

    Nmero de horas atribudas (C - horrio completo, de acordo com o grupo derecrutamento); Colocao ao abrigo do Decreto Lei n. 29/2001, de 3 de Fevereiro.

    4.3 Listas de no colocao Nmero de ordem; Nmero de candidato; Tipo de Candidato; Nome do candidato.

    4.4 - Listas de excluso:

    Nmero de candidato; Nome do candidato; Opo de graduao no considerada; Cdigos dos motivos de excluso.

    5. As listas de desistncias ao concurso publicitam os seguintes dados: Nmero de candidato; Nome do candidato; Tipo de candidato (QA/QE - Quadro de Agrupamento de Escolas/Escola no

    agrupada; QZP - Quadro de Zona Pedaggica; CN - Contratado; LSV - Licena SemVencimento de Longa Durao; OUTROS);

    Concurso (Contratao/DCE)

    6. As listas de retirados do concurso publicitam os seguintes dados: Nmero de candidato; Nome do candidato;Tipo de candidato (QA/QE - Quadro de Agrupamento de Escolas/Escola no

    agrupada; QZP - Quadro de Zona Pedaggica; CN - Contratado; LSV - Licena SemVencimento de Longa Durao; OUTROS);

    Cdigo e designao do grupo de recrutamento a que o candidato concorreu; Motivo.

    7.As listas de docentes que renovam a colocao publicitam os seguintes elementos: Nmero de candidato; Nome do candidato; Grupo de recrutamento; Cdigo e nome do agrupamento/escola no agrupada de colocao; Horrio.

    8. A graduao dos candidatos foi feita nos termos do art. 14. do DL n. 20/2006, de 31 deJaneiro, com a redaco dada pelo DL n. 51/2009, de 27 de Fevereiro, tendo sido aplicado oartigo 16. sempre que se verificou a situao de empate entre candidatos. Uma vez que o artigo

    49. do ECD impe o dever de sigilo sobre a avaliao, considerando tratar-se de um processo

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    confidencial, a DGRHE est impedida de divulgar os valores da avaliao dos candidatos, peloque nas listas no consta qualquer expresso que a eles se refira.Procedeu-se de acordo com a alnea c) do n. 1 do art. 14. do DL n. 20/2006, de 31 de Janeiro,com a redaco dada pelo DL n. 51/2009, de 27 de Fevereiro. Estas situaes esto

    identificadas nas listas de ordenao com o smbolo asterisco (*) frente do nome dos

    candidatos.

    9. Das listas de destacamentos e contratao, homologadas por despacho de 31 de Agosto de2011 do Director-Geral dos Recursos Humanos da Educao, cabe recurso hierrquico nostermos dos n 11 do artigo 43., n. 5 do artigo 47., n. 3 do artigo 57. do Decreto-Lei n.20/2006, de 31 de Janeiro, na redaco dada pelo Decreto-Lei n. 51/2009 no prazo de cinco (5)dias teis, contados a partir do dia 1 de Setembro de 2011.

    10. Uma verso actualizada do verbete de cada candidato,disponibilizada na pgina da DGRHEna internet, em Docentes>Concursos>Concurso de Docentes>2011>Servios >Verbete docandidato 2011,inclui todos os elementos constantes nas listas definitivas.11. Solicita-se aos candidatos que aceitem a colocao em regime de contratao, bem comoaos respectivos agrupamentos e escolas no agrupadas que procedam em conformidade com opedido dos Centros de Emprego.

    12. A apresentao dos candidatos contratao e bolsa de recrutamento nos estabelecimentosde educao ou de ensino faz-se no prazo de quarenta e oito horas, nos termos do n. 2 doartigo 21. do Decreto-Lei n. 20/2006, de 31 de Janeiro, com excepo dos candidatos queobtiverem colocao nas listas das necessidades transitrias, cuja apresentao feita noprimeiro dia til do ms de Setembro, simultaneamente com os candidatos ao destacamentoconforme determina o n. 1 do artigo 21. daquele diploma legal.No entanto, o disposto no n. 3 do artigo do artigo 21. do Decreto-Lei n. 20/2006, de 31 deJaneiro, permite aos docentes a no apresentao no primeiro dia til do ms de Setembro pormotivo previsto na lei.Considerando que as listas definitivas de graduao, de colocao e de excluso so hojepublicitadas;Considerando que, em muitos casos, a colocao obtida traduz a necessidade de deslocao dodomiclio pessoal com todas as correspondentes implicaes materiais e temporais;Considerando que, de acordo com o calendrio escolar estabelecido, o intervalo de tempo quedecorre entre o dia da colocao e o do incio das actividades muito curto, exigindo aosdocentes contratados ou deslocados pela mobilidade um conjunto de procedimentos da sua vida

    pessoal que tm de ser efectuados com elevada celeridade;Ao abrigo do disposto na acima referida previso legal, no sentido de garantir aos professores ascondies de trabalho necessrias ao incio do ano lectivo, e por orientao de Sua Excelncia oSecretrio de Estado do Ensino e da Administrao Escolar, concedido aos candidatos quetenham agora obtido colocao nas necessidades transitrias nas listas hoje divulgadas, apossibilidade de se apresentarem no agrupamento de escolas ou escola no agrupada ondesejam colocados no prazo de setenta e duas horas, correspondentes aos trs primeiros diasteis seguintes comunicao da colocao. Esta informao consta do Ofcio Circular n.B11027786M, de 25 de Agosto de 2011.

    13. O no cumprimento dos deveres de aceitao e apresentao considerado, nos termos do

    n. 1 do artigo 22. do Decreto-Lei n. 20/2006, na redaco dada pelo Decreto-Lei n. 51/2009,como no-aceitao da colocao, determinando a anulao da colocao obtida, a exonerao

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    automtica do lugar em que o docente esteja provido e a impossibilidade de, no respectivo anoescolar, o docente ser colocado em exerccio de funes docentes em agrupamento de escolasou escola no agrupada pblica, mediante concurso regulado pelo referido Decreto-Lei.

    DGRHE, 31 de Agosto de 2011