Nota Técnica n. 09/2020-SMS/GAB · Goiânia, por meio do Decreto n°. 951, de 28 de abril de 2020....

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Nota Técnica n". 09/2020-SMS/GAB CONSIDERANDO: a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus; a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; propósito e abrangência do Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal n° 10.212, de 30 de janeiro de 2020, de prevenir, proteger, controlar e dar uma resposta de saúde pública contra a propagação internacional de doenças, de maneiras proporcionais e restritas aos riscos para a saúde pública, e que evitem interferências desnecessárias com o tráfego e o comércio internacionais; que o Estado de Goiás decretou a situação de emergência em saúde pública por meio do Decreto n°9.633, de 13 de março de 2020, este revogado por via do Decreto n°9.653, de 19 de abril de 2020; que o Município de Goiânia declarou situação de emergência em Saúde Pública no Município de Goiânia por meio do Decreto Municipal n.° 736, de 13 de março de 2020; que o Município de Goiânia declarou situação de calamidade pública, por meio do Decreto n° 799, de 23 de março de 2020; que o Município de Goiânia dispôs sobre medidas complementares de enfrentamento da crise provocada pela pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) nos serviços de transporte público coletivo e recomenda horários de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, no âmbito do município de Goiânia, por meio do Decreto n°. 951, de 28 de abril de 2020. Decreto n° 1.113, de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura segura de setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção da COVID-19 Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges — Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999- Parque Lozandes - Goiânia — GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 1 e-mail: [email protected] Nota Técnica n. 9 de 19-06-2020- GAB

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Nota Técnica n". 09/2020-SMS/GAB

CONSIDERANDO:

a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta

situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus;

a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para

enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente

do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

propósito e abrangência do Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo

Decreto Federal n° 10.212, de 30 de janeiro de 2020, de prevenir, proteger, controlar e

dar uma resposta de saúde pública contra a propagação internacional de doenças, de

maneiras proporcionais e restritas aos riscos para a saúde pública, e que evitem

interferências desnecessárias com o tráfego e o comércio internacionais;

que o Estado de Goiás decretou a situação de emergência em saúde pública por meio do

Decreto n°9.633, de 13 de março de 2020, este revogado por via do Decreto n°9.653, de

19 de abril de 2020;

que o Município de Goiânia declarou situação de emergência em Saúde Pública no

Município de Goiânia por meio do Decreto Municipal n.° 736, de 13 de março de 2020;

que o Município de Goiânia declarou situação de calamidade pública, por meio do

Decreto n° 799, de 23 de março de 2020;

que o Município de Goiânia dispôs sobre medidas complementares de enfrentamento da

crise provocada pela pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) nos serviços

de transporte público coletivo e recomenda horários de funcionamento de

estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, no âmbito do município de

Goiânia, por meio do Decreto n°. 951, de 28 de abril de 2020.

Decreto n° 1.113, de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura segura de setores

que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e

prevenção da COVID-19

Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges — Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999- Parque Lozandes - Goiânia — GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 1 e-mail: [email protected]

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a perspectiva de diferentes hipóteses para a duração das taxas de infecção, bem como a

oferta de equipamentos, espaço, equipe, EPI e insumo.

1- Situação da Doença

Na cidade de Goiânia até o dia 18/06/2020 foram confirmados 4509 casos por

COVID-19 em residentes, distribuídos em 385 bairros da capital (figura 1), e 100 óbitos

pela doença, dos quais 71% ocorreram na população acima de 60 anos, com a maioria

apresentando alguma comorbidade (cardiopatia, diabetes, obesidade, entre outros).

Figura 1 — COVID-19 em Goiânia: Número de casos e óbitos

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Data da coarrincia da óbito

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O Ministério da Saúde apresenta em sua última atualização que Estado de

Goiás acumula 13.304 casos e 264 óbitos, cuja incidência é de 189,6 por 100 mil hab e

de 3,8 de mortalidade/100mil hab. Por sua vez, o Brasil encontra-se com taxas de

incidência de 466,5 e de mortalidade em 22,7 , respectivamente.

Considerando a taxa de incidência e de mortalidade nas capitais brasileiras,

Goiânia é a 60 menor do País nas duas taxas, 289,69, e 6,53, respectivamente, consoante

gráficos seguintes (gráficos 1 e 2).

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Gráfico 1 — COVID-19 em Goiânia: Taxa de incidência por 100mil hab por capitais brasileiras

taxa de incidência"

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Fonte: SMS Goiânia

Gráfico 2— COV1D-19 em Goiânia: Taxa de mortalidade por 100mil hab por capitais brasileiras

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Fonte: SMS Goiânia

Assim, comparando-se as taxas de incidência no País e em suas respectivas

capitais, tem-se que Goiânia, no atual cenário, apresenta um dos menores índices. Neste

momento Goiânia possui uma taxa de incidência a menor em 6,35 vezes, e, em relação a

taxa de mortalidade este percentual apresenta-se em 7,23% a menor do que a média

nacional.

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2- Da Capacidade do sistema de saúde em Goiânia

2.1- Da capacidade hospitalar

No cenário atual, tem-se que a capital goianiense possui as taxas de

mortalidade e de incidência menores do que o estimado para o pais e da maioria das

capitais brasileiras.

A SMS, por sua vez, antecipando-se à crise e agindo para evitar o

esgotamento dos leitos hospitalares para tratamento da doença tem realizado medidas

constantes para ampliação e fortalecimento de sua rede. Logo no início dos primeiros

alardes da pandemia foi destinado o Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara para

atendimento exclusivo da doença, o qual se tornou referência pela excelência no

atendimento e alta tecnologia.

Em ato continuo, foram incorporadas à rede integrada para enfrentamento da

pandemia mais três unidades hospitalares, quais sejam, Hospital das Clínicas, Hospital

Gastro Salustiano e Santa Casa de Misericórdia, juntas as 4 unidades contam, na presente

data, com 173 leitos exclusivos ao atendimento da doença, sendo 63 leitos de UTI/COVID

e 110 de ENFERMARIAS/COVID.

Ressalta-se que esta Secretaria de Saúde aos 19 dias de maio de 2020 contava

com 40 Leitos de UTI/COVID e 37 ENFERMARIA/COVID, totalizando 77 leitos há

exatos 30 dias atrás. Isto significa dizer que no período de 1 mês entre os dias 19 de maio a 19 junho a municipalidade assegurou a população o aumento de 96 leitos de

internação em amplo funcionamento, o que equivale, em análise percentual, o aumento

exponencial de 125% de leitos em Goiânia dentro do período de 30 dias (figura 2).

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Ád Nota Técnica n. 9 de 19-06-2020- GAEI

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+125%

171

Figura 2: Oferta de Leitos no período de 19/05 a 19/06

OFERTA DE LEITOS 1 PERÍODO 19/05 A 19/06/2020 200

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19/05/2020

19/06/2020

19/05/2020

19/06/2020

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03

Fonte: Superintendência de Regulação e Políticas de Saúde/SMS

Lado outro e não menos importante, frisa-se que ante a eventual necessidade

de utilização de leitos adicionais a Administração Pública poderá contar com entidades

privadas, com e sem fins lucrativos, que atenderão pacientes em regime de

complementariedade. Neste perspectiva e antecipando-se à necessidade, a SMS de

Goiânia em 18 de junho de 2020 publicou Edital de Chamamento Público sob o número

003/2020, o qual publicita a intenção de contratação de serviços hospitalares privados,

ainda não pertencentes ao Sistema Único de Saúde em Goiânia, visando aumentar a oferta

de serviços exclusivos ao enfrentamento da Pandemia com leitos não SUS e buscando,

também, otimizar e utilizar a estrutura já disponível em nossa capital.

Isto posto, em antecipação às necessidades excepcionais, a SMS poderá

mobilizar recursos novos, tais como, estruturas hospitalares temporárias, abertura de

novas estruturas dentro de hospitais existentes e novos hospitais.

2.2- Da capacidade assistencial

Após a primeira medida de fiexibilização, por meio da edição do Decreto

Estadual n°. 9.653 de 19 de abril de 2020, foram expandidas algumas ações, dentre elas

devem ser consideradas:

1) aquisições de equipamentos para a Atenção Básica e unidades fixas com

serviços pré-hospitalares;

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abertura de processo seletivo simplificado para contratação de

profissionais para substituir os afastados, e atender a demanda elevada de

serviços nas unidades de saúde;

maior racionalidade na distribuição de EPIs;

implantação do serviço de telemedicina para acompanhamento de

pacientes suspeitos e positivos, em parceria com a UFG e integrado ao

serviço de teleatendimento humanizado ao cidadão;

ampliação do horário de atendimento na Atenção Básica com 38

unidades em funcionamento das 7 às 19 horas e 3 unidades funcionado

até as 22 horas;

reavaliação dos critérios de coleta para realização de RT-PCR, com

todos os sintomáticos respiratórios, por meio da contratação de um

laboratório privado, e um convênio com a UFG, com previsão de até 350

testes dia, além dos coletados para o LACEM-GO;

em parceria com a UFG, realização da testagem de profissionais de saúde

sintomáticos com RT-PCR;

realização de testes rápidos para monitoramento de profissionais de saúde

principalmente da urgência e trabalhadores de UTI;

realização de inquéritos populacionais com testagem de sorologia rápida;

estruturação de painéis de acompanhamento e monitoramento de casos;

serviço de monitoramento dos casos suspeitos e confirmados, por meio

do CIEVS/SMS;

a fiscalização dos segmentos econômicos por meio da edição do Decreto

Municipal que instituiu a Central de Fiscalização no Município de

Goiânia.

Conclusão

Assim, considerando que a decisão de encerrar medidas restritivas é uma

decisão política multidimensional, pois deve equilibrar os benefícios de saúde pública

contra outros impactos sociais e econômicos, cujas ações devem ter a saúde pública em

seu centro.

A SMS permanecerá monitoramento a evolução dos casos da COVID-19 no

município e a qualquer momento, ao se verificar a piora do cenário epidemiológico e/ou

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Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges — Paço Municipal

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dos leitos disponíveis, deverá ser revista as necessidades de restrições. Em especial,

quanto aos indicadores relativos:

a ocupação dos leitos de UTI SUS exclusivos para COVID-19;

ocupação de leitos Clínicos e de UTI SUS exclusivos para COVID-1;

a incidência de novas internações da última semana /pela semana anterior;

óbitos da última semana/óbitos da semana anterior.

Para uma possível retomada das atividades econômicas se faz necessário

elementos definidores quanto a capacidade de atendimento assistencial da população, a

velocidade de disseminação e amplitude da doença, compatibilizando a visão econômica

e social por meio da identificação de setores com maior nível de criticidade econômica e

social, sujeitos a protocolos rígidos para garantir que a retomada evite a aceleração da

contaminação.

Portanto, os segmentos econômicos que porventura terão suas atividades

flexibilizadas deverão adotar rigorosamente as diretrizes e protocolos de segurança

sanitária para conter o avanço da COVID-19, haja vista que os regramentos

préestabelecidos não asseguram direito adquirido a nenhuma atividade ou

estabelecimento, podendo a qualquer tempo ser impostas novas regras, mais restritivas

ou ampliativas, a depender das orientações técnicas sobre a pandemia.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos dezenove dias do mês de junho de 2020.

(

FãJíma Mrué Secretária Municipal de Saúde

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