Nota Técnica n. 09/2020-SMS/GAB · Goiânia, por meio do Decreto n°. 951, de 28 de abril de 2020....
Transcript of Nota Técnica n. 09/2020-SMS/GAB · Goiânia, por meio do Decreto n°. 951, de 28 de abril de 2020....
Nota Técnica n". 09/2020-SMS/GAB
CONSIDERANDO:
a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta
situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus;
a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
propósito e abrangência do Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo
Decreto Federal n° 10.212, de 30 de janeiro de 2020, de prevenir, proteger, controlar e
dar uma resposta de saúde pública contra a propagação internacional de doenças, de
maneiras proporcionais e restritas aos riscos para a saúde pública, e que evitem
interferências desnecessárias com o tráfego e o comércio internacionais;
que o Estado de Goiás decretou a situação de emergência em saúde pública por meio do
Decreto n°9.633, de 13 de março de 2020, este revogado por via do Decreto n°9.653, de
19 de abril de 2020;
que o Município de Goiânia declarou situação de emergência em Saúde Pública no
Município de Goiânia por meio do Decreto Municipal n.° 736, de 13 de março de 2020;
que o Município de Goiânia declarou situação de calamidade pública, por meio do
Decreto n° 799, de 23 de março de 2020;
que o Município de Goiânia dispôs sobre medidas complementares de enfrentamento da
crise provocada pela pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) nos serviços
de transporte público coletivo e recomenda horários de funcionamento de
estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, no âmbito do município de
Goiânia, por meio do Decreto n°. 951, de 28 de abril de 2020.
Decreto n° 1.113, de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura segura de setores
que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e
prevenção da COVID-19
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges — Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999- Parque Lozandes - Goiânia — GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 1 e-mail: [email protected]
Nota Técnica n. 9 de 19-06-2020- GAB
a perspectiva de diferentes hipóteses para a duração das taxas de infecção, bem como a
oferta de equipamentos, espaço, equipe, EPI e insumo.
1- Situação da Doença
Na cidade de Goiânia até o dia 18/06/2020 foram confirmados 4509 casos por
COVID-19 em residentes, distribuídos em 385 bairros da capital (figura 1), e 100 óbitos
pela doença, dos quais 71% ocorreram na população acima de 60 anos, com a maioria
apresentando alguma comorbidade (cardiopatia, diabetes, obesidade, entre outros).
Figura 1 — COVID-19 em Goiânia: Número de casos e óbitos
5000
£500
0000
3500
3000
3 2500
.4 2000
1500
1000
500
O
110
100
90
80
70
4̀) 4 50 k 00
30
20
10
o
óbitos Casca positivos actenulados acumulados
S' '5 rj,' zz-z:n=is 19 5 à 5 5 - t,4 N •-• N
Data de meti/batia
t2 " C . .... g• t1-1 à te Ri 4 °' '4 C4, °.4 S 0.
Data da coarrincia da óbito
Ponta dez dados, Red-CAP; VE • CIEVS-Oorini.VOEDAT/OVE/51/5
O Ministério da Saúde apresenta em sua última atualização que Estado de
Goiás acumula 13.304 casos e 264 óbitos, cuja incidência é de 189,6 por 100 mil hab e
de 3,8 de mortalidade/100mil hab. Por sua vez, o Brasil encontra-se com taxas de
incidência de 466,5 e de mortalidade em 22,7 , respectivamente.
Considerando a taxa de incidência e de mortalidade nas capitais brasileiras,
Goiânia é a 60 menor do País nas duas taxas, 289,69, e 6,53, respectivamente, consoante
gráficos seguintes (gráficos 1 e 2).
74- C C C C .1c
R .2 O 3 3 3
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges— Paço Municipal Avenida do Cerrado, n°999 - Parque Lozandes - Goiânia — GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 1 e-mail:[email protected]
Nota Técnica n. 9 de 19-06-2020- GAB
Gráfico 1 — COVID-19 em Goiânia: Taxa de incidência por 100mil hab por capitais brasileiras
taxa de incidência"
15,4411308.5.514w.6.
1111213"131
0432
14•11131.7111113.031110.111umognoul 7'
27 76210
1111111 111I
I
I m I
11
l
4511
e
7
m
e
„se 09' ‘0t? ce 4, 00 et° „e‘,' eyo? oPs ‘6, $1 ket eteet, c.* sole ep efr 4,0 0, se e e bgt
Nos gp, ce 9.0
Fonte: SMS Goiânia
Gráfico 2— COV1D-19 em Goiânia: Taxa de mortalidade por 100mil hab por capitais brasileiras
Taxa de Mortalidade*
1.19,63 120.30 • 112,61
8 4033")8 2745 25"
1
1 i .
14,35 21; wi iss 6,53
4:6 4,11: , ... .# , "
fr 6t,
At -e
„e
0, I eit te c", ce, 940# , .
4, 4, , d, ." , qi. 4, or te
Fonte: SMS Goiânia
Assim, comparando-se as taxas de incidência no País e em suas respectivas
capitais, tem-se que Goiânia, no atual cenário, apresenta um dos menores índices. Neste
momento Goiânia possui uma taxa de incidência a menor em 6,35 vezes, e, em relação a
taxa de mortalidade este percentual apresenta-se em 7,23% a menor do que a média
nacional.
74-
c c c c .13 c
c c 3 3 3
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges —Paço Municipal Avenida do Cerrado, n°999 - Parque Lozandes - Goiânia — GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 1 e-mail: [email protected]
Nota Técnica n.9 de 19-06-2020.GÁB
2010,00
1800,03
1600,03
1400,00
120400
130002
800,0)
6(0.03
430,00
20,00
0,00
14400
100.00
teco
60.00
40.0:1
?0,00
403
se 1
94,97
1
90,23
111"tai nin "I" 4[6t 410 3,91 MO mo
2- Da Capacidade do sistema de saúde em Goiânia
2.1- Da capacidade hospitalar
No cenário atual, tem-se que a capital goianiense possui as taxas de
mortalidade e de incidência menores do que o estimado para o pais e da maioria das
capitais brasileiras.
A SMS, por sua vez, antecipando-se à crise e agindo para evitar o
esgotamento dos leitos hospitalares para tratamento da doença tem realizado medidas
constantes para ampliação e fortalecimento de sua rede. Logo no início dos primeiros
alardes da pandemia foi destinado o Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara para
atendimento exclusivo da doença, o qual se tornou referência pela excelência no
atendimento e alta tecnologia.
Em ato continuo, foram incorporadas à rede integrada para enfrentamento da
pandemia mais três unidades hospitalares, quais sejam, Hospital das Clínicas, Hospital
Gastro Salustiano e Santa Casa de Misericórdia, juntas as 4 unidades contam, na presente
data, com 173 leitos exclusivos ao atendimento da doença, sendo 63 leitos de UTI/COVID
e 110 de ENFERMARIAS/COVID.
Ressalta-se que esta Secretaria de Saúde aos 19 dias de maio de 2020 contava
com 40 Leitos de UTI/COVID e 37 ENFERMARIA/COVID, totalizando 77 leitos há
exatos 30 dias atrás. Isto significa dizer que no período de 1 mês entre os dias 19 de maio a 19 junho a municipalidade assegurou a população o aumento de 96 leitos de
internação em amplo funcionamento, o que equivale, em análise percentual, o aumento
exponencial de 125% de leitos em Goiânia dentro do período de 30 dias (figura 2).
c c c c .5 c cv
c 3 3 3
Ád Nota Técnica n. 9 de 19-06-2020- GAEI
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges — Paço Municipal Avenida do Cerrado, n°999 - Parque Lozandes - Goiânia— GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 1 e-mail: dvex.sms®gmail.com
+125%
171
Figura 2: Oferta de Leitos no período de 19/05 a 19/06
OFERTA DE LEITOS 1 PERÍODO 19/05 A 19/06/2020 200
140
160
140
220
102
60
90
40
20
19/05/2020
19/06/2020
19/05/2020
19/06/2020
atmemrimio ai unos
03
Fonte: Superintendência de Regulação e Políticas de Saúde/SMS
Lado outro e não menos importante, frisa-se que ante a eventual necessidade
de utilização de leitos adicionais a Administração Pública poderá contar com entidades
privadas, com e sem fins lucrativos, que atenderão pacientes em regime de
complementariedade. Neste perspectiva e antecipando-se à necessidade, a SMS de
Goiânia em 18 de junho de 2020 publicou Edital de Chamamento Público sob o número
003/2020, o qual publicita a intenção de contratação de serviços hospitalares privados,
ainda não pertencentes ao Sistema Único de Saúde em Goiânia, visando aumentar a oferta
de serviços exclusivos ao enfrentamento da Pandemia com leitos não SUS e buscando,
também, otimizar e utilizar a estrutura já disponível em nossa capital.
Isto posto, em antecipação às necessidades excepcionais, a SMS poderá
mobilizar recursos novos, tais como, estruturas hospitalares temporárias, abertura de
novas estruturas dentro de hospitais existentes e novos hospitais.
2.2- Da capacidade assistencial
Após a primeira medida de fiexibilização, por meio da edição do Decreto
Estadual n°. 9.653 de 19 de abril de 2020, foram expandidas algumas ações, dentre elas
devem ser consideradas:
1) aquisições de equipamentos para a Atenção Básica e unidades fixas com
serviços pré-hospitalares;
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges— Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia— GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 1 e-mail: [email protected]
Nota Técnica n. 9 de 19-06-2020- GAB
È c c c
c c c 3 3 3
abertura de processo seletivo simplificado para contratação de
profissionais para substituir os afastados, e atender a demanda elevada de
serviços nas unidades de saúde;
maior racionalidade na distribuição de EPIs;
implantação do serviço de telemedicina para acompanhamento de
pacientes suspeitos e positivos, em parceria com a UFG e integrado ao
serviço de teleatendimento humanizado ao cidadão;
ampliação do horário de atendimento na Atenção Básica com 38
unidades em funcionamento das 7 às 19 horas e 3 unidades funcionado
até as 22 horas;
reavaliação dos critérios de coleta para realização de RT-PCR, com
todos os sintomáticos respiratórios, por meio da contratação de um
laboratório privado, e um convênio com a UFG, com previsão de até 350
testes dia, além dos coletados para o LACEM-GO;
em parceria com a UFG, realização da testagem de profissionais de saúde
sintomáticos com RT-PCR;
realização de testes rápidos para monitoramento de profissionais de saúde
principalmente da urgência e trabalhadores de UTI;
realização de inquéritos populacionais com testagem de sorologia rápida;
estruturação de painéis de acompanhamento e monitoramento de casos;
serviço de monitoramento dos casos suspeitos e confirmados, por meio
do CIEVS/SMS;
a fiscalização dos segmentos econômicos por meio da edição do Decreto
Municipal que instituiu a Central de Fiscalização no Município de
Goiânia.
Conclusão
Assim, considerando que a decisão de encerrar medidas restritivas é uma
decisão política multidimensional, pois deve equilibrar os benefícios de saúde pública
contra outros impactos sociais e econômicos, cujas ações devem ter a saúde pública em
seu centro.
A SMS permanecerá monitoramento a evolução dos casos da COVID-19 no
município e a qualquer momento, ao se verificar a piora do cenário epidemiológico e/ou
c c c c
c
C
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges — Paço Municipal
Nota Técnica n. 9 de 19-06-2020- GAB
Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia — GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570/ 3524-1503 1 e-mail: [email protected]
dos leitos disponíveis, deverá ser revista as necessidades de restrições. Em especial,
quanto aos indicadores relativos:
a ocupação dos leitos de UTI SUS exclusivos para COVID-19;
ocupação de leitos Clínicos e de UTI SUS exclusivos para COVID-1;
a incidência de novas internações da última semana /pela semana anterior;
óbitos da última semana/óbitos da semana anterior.
Para uma possível retomada das atividades econômicas se faz necessário
elementos definidores quanto a capacidade de atendimento assistencial da população, a
velocidade de disseminação e amplitude da doença, compatibilizando a visão econômica
e social por meio da identificação de setores com maior nível de criticidade econômica e
social, sujeitos a protocolos rígidos para garantir que a retomada evite a aceleração da
contaminação.
Portanto, os segmentos econômicos que porventura terão suas atividades
flexibilizadas deverão adotar rigorosamente as diretrizes e protocolos de segurança
sanitária para conter o avanço da COVID-19, haja vista que os regramentos
préestabelecidos não asseguram direito adquirido a nenhuma atividade ou
estabelecimento, podendo a qualquer tempo ser impostas novas regras, mais restritivas
ou ampliativas, a depender das orientações técnicas sobre a pandemia.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, aos dezenove dias do mês de junho de 2020.
(
FãJíma Mrué Secretária Municipal de Saúde
c c c c
It
It
3 3
Palácio das Campinas Prof. Venerando de Freitas Borges— Paço Municipal Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes - Goiânia— GO CEP 74.884-900 Fone/Fax: 3524-1570 / 3524-1503 e-mail: dvex.sms®gmail.com
Nota Técnica n. 9 de 19-06-2020- GAB