NOTA TÉCNICA 1 /2017 Comitê Gestão do Conhecimento/CGC ... · NOTA TÉCNICA 1 /2017 – Comitê...

14
Ministério de Minas e Energia NOTA TÉCNICA 1 /2017 – Comitê Gestão do Conhecimento/CGC ASSUNTO: Avaliação Quantitativa e Qualitativa dos Certames da Gratificação de Qualificação 1) Introdução Esta Nota Técnica fornece as informações necessárias para explicar as mudanças na sistemática de pontuação dos cursos de pós-graduação e a atualização do normativo interno do DNPM para adequação às regras instituídas pelo Decreto n° 9124/2017, que modifica o Decreto 7.922/2013 que regulamenta a Gratificação de Qualificação (GQ). O novo Decreto amplia os direitos da gratificação aos servidores do nível médio do PEC e acrescenta novos requisitos para pontuação. Além destes tópicos, o Comitê de Gestão do Conhecimento (CGC) pretende instituir uma base de talentos da instituição a partir dos dados cadastrados no sistema da Gratificação de Qualificação, exigindo que a base de dados seja disponibilizada publicamente. O CGC avalia de modo contínuo os requisitos, regras e resultados da concorrência, com o objetivo de aprimorar e definir as diretrizes para uma política de capacitação. Ao longo dos certames, foi possível notar que os parâmetros utilizados para pontuação na GQ não estavam, necessariamente, trazendo as melhorias internas desejadas para a instituição. Para obter um cenário mais nítido da concorrência e embasar as mudanças na portaria, visando estimular a melhoria na qualidade da capacitação, foram trabalhados os dados constantes no sistema da GQ. Os resultados, conforme será apresentado nos próximos itens, mostram os pontos onde há necessidade de um aprimoramento das regras e o cenário atual da qualificação dos servidores. 2) Análise do comportamento da concorrência em relação aos cursos de Pós Graduação Em uma avaliação rápida das planilhas obtidas através da base de dados do sistema da GQ, observou-se que os mestrados e doutorados realizados por todos os servidores, sejam especialistas em recursos minerais (ERM), analistas ou PEC foram, via de regra, elaborados dentro das áreas de interesse da autarquia e em instituições de ensino de excelência. Já em relação aos cursos de graduação lato sensu, após a implantação da GQ, houve uma mudança notável no que diz respeito à aderência dos assuntos às atividades fins dos servidores e às instituições selecionadas para elaboração dos cursos. Diante da alta pontuação deste item, com grande potencial de impacto na classificação geral, priorizou-se, nesta avaliação, o levantamento detalhado dos cursos pós graduações lato sensu. Com relação aos trabalhos publicados, cabe mencionar que o sistema não permite buscas muito aprimoradas. Em virtude da pontuação deste item ser menor e, portanto, menos sujeita a distorcer o ranking final, e da dificuldade em analisar todos os trabalhos apresentados, optou-se por focar na análise dos trabalhos em um momento posterior, após a implantação de melhorias no sistema. Os levantamentos efetuados na base de dados mostram que, após o pagamento da primeira parcela da GQ, houve um aumento significativo de conclusão de cursos de pós graduação lato sensu, elaborados na modalidade “ensino à distância” (EAD). Em alguns casos, tem-se a conclusão de mais de um curso de 450 horas em um único semestre, sem que o servidor esteja afastado das atividades da autarquia, o que parece ser contraproducente se considerarmos uma carga horária de trabalho de 8 horas diárias. A análise mostra uma clara mudança das áreas de interesse dos cursos de graduação lato sensu efetuados pelos ERMs e Analistas, após o pagamento da primeira GQ, e da qualidade das universidades envolvidas. Para

Transcript of NOTA TÉCNICA 1 /2017 Comitê Gestão do Conhecimento/CGC ... · NOTA TÉCNICA 1 /2017 – Comitê...

Ministério de Minas e Energia

NOTA TÉCNICA 1 /2017 – Comitê Gestão do Conhecimento/CGC

ASSUNTO: Avaliação Quantitativa e Qualitativa dos Certames da Gratificação de Qualificação

1) Introdução

Esta Nota Técnica fornece as informações necessárias para explicar as mudanças na sistemática de pontuação

dos cursos de pós-graduação e a atualização do normativo interno do DNPM para adequação às regras

instituídas pelo Decreto n° 9124/2017, que modifica o Decreto 7.922/2013 que regulamenta a Gratificação de

Qualificação (GQ). O novo Decreto amplia os direitos da gratificação aos servidores do nível médio do PEC e

acrescenta novos requisitos para pontuação. Além destes tópicos, o Comitê de Gestão do Conhecimento (CGC)

pretende instituir uma base de talentos da instituição a partir dos dados cadastrados no sistema da Gratificação

de Qualificação, exigindo que a base de dados seja disponibilizada publicamente.

O CGC avalia de modo contínuo os requisitos, regras e resultados da concorrência, com o objetivo de aprimorar

e definir as diretrizes para uma política de capacitação. Ao longo dos certames, foi possível notar que os

parâmetros utilizados para pontuação na GQ não estavam, necessariamente, trazendo as melhorias internas

desejadas para a instituição. Para obter um cenário mais nítido da concorrência e embasar as mudanças na

portaria, visando estimular a melhoria na qualidade da capacitação, foram trabalhados os dados constantes no

sistema da GQ. Os resultados, conforme será apresentado nos próximos itens, mostram os pontos onde há

necessidade de um aprimoramento das regras e o cenário atual da qualificação dos servidores.

2) Análise do comportamento da concorrência em relação aos cursos de Pós Graduação

Em uma avaliação rápida das planilhas obtidas através da base de dados do sistema da GQ, observou-se que os

mestrados e doutorados realizados por todos os servidores, sejam especialistas em recursos minerais (ERM),

analistas ou PEC foram, via de regra, elaborados dentro das áreas de interesse da autarquia e em instituições de

ensino de excelência. Já em relação aos cursos de graduação lato sensu, após a implantação da GQ, houve uma

mudança notável no que diz respeito à aderência dos assuntos às atividades fins dos servidores e às instituições

selecionadas para elaboração dos cursos. Diante da alta pontuação deste item, com grande potencial de impacto

na classificação geral, priorizou-se, nesta avaliação, o levantamento detalhado dos cursos pós graduações lato

sensu.

Com relação aos trabalhos publicados, cabe mencionar que o sistema não permite buscas muito aprimoradas.

Em virtude da pontuação deste item ser menor e, portanto, menos sujeita a distorcer o ranking final, e da

dificuldade em analisar todos os trabalhos apresentados, optou-se por focar na análise dos trabalhos em um

momento posterior, após a implantação de melhorias no sistema.

Os levantamentos efetuados na base de dados mostram que, após o pagamento da primeira parcela da GQ,

houve um aumento significativo de conclusão de cursos de pós graduação lato sensu, elaborados na modalidade

“ensino à distância” (EAD). Em alguns casos, tem-se a conclusão de mais de um curso de 450 horas em um único

semestre, sem que o servidor esteja afastado das atividades da autarquia, o que parece ser contraproducente

se considerarmos uma carga horária de trabalho de 8 horas diárias.

A análise mostra uma clara mudança das áreas de interesse dos cursos de graduação lato sensu efetuados pelos

ERMs e Analistas, após o pagamento da primeira GQ, e da qualidade das universidades envolvidas. Para

Ministério de Minas e Energia

visualizar esta tendência foram elaborados gráficos mostrando as áreas de interesse dos cursos elaborados pelos

ERMs nos períodos anterior e posterior ao estabelecimento da GQ. Para isto, utilizou-se o intervalo de 2006 (ano

do primeiro concurso para admissão dos ERMs) a 2012; e 2013 a 2017, respectivamente anterior e posterior ao

pagamento da primeira GQ .

Com relação ao PEC, menos de 3% do total de cursos de pós graduação Lato Sensu foi concluída após o

pagamento da primeira GQ. Por este motivo, será exibido um gráfico com o total de pós graduações realizadas

desde 1970. Neste caso, o gráfico tem por objetivo evidenciar o déficit de capacitação recente dos servidores

do PEC.

A seguir, será apresentado o panorama das pós graduações lato sensu, individualizado para as categorias dos

ERMs, PEC e analistas, além da visão global dos cursos de mestrado e doutorado.

2.1.1) Panorama Pós graduação Lato Sensu – Especialistas em Recursos Minerais

Este tópico discorre sobre a situação da concorrência dos ERMs em relação à pós graduação Lato sensu. A figura

1 mostra a distribuição do número total de cursos de pós graduação Lato Sensu elaborados pelos ERMs, antes

do pagamento da primeira GQ. Foram realizados 74 cursos por 60 ERMS, sendo que estes mostram uma boa

aderência entre os assuntos escolhidos e as áreas de atuação dos servidores. A área ambiental, neste período,

abordava assuntos relacionados à recuperação ambiental de áreas degradadas e outros diretamente

relacionados com as atividades da instituição.

Figura 1 - Gráfico exibindo a relação dos assuntos dos cursos de graduação lato sensu realizados pelos ERMs no período anterior ao pagamento da GQ.

Ministério de Minas e Energia

Com relação às instituições onde os cursos foram realizados, entre 2006 e 2012 predominam aquelas de

excelência, tais como Harvard, FGV, Universidades Federais e estaduais, dentre outras, além do curso

fomentado pelo DNPM/MME na UNISUL, conforme observado na figura 2.

Figura 1 - Relação das instituições onde foram realizados os cursos durante o período de 2006 a 2012

A partir do primeiro semestre de 2013, ou seja, do pagamento da primeira GQ, o cenário muda

significativamente. Após esta data, conforme observado na figura 2, cursos na área ambiental e

contabilidade/finanças, assuntos laterais ao foco da autarquia, tem um grande impulso. A tabela 1 exibe os

números absolutos dos assuntos abordados pelos cursos no período de 2013 a 2017.

Chama a atenção que, durante o período de 2013 a 2017, o total de 116 cursos foi realizado por apenas 62

ERMs. Ao contrário dos cursos da área ambiental e de segurança do trabalho realizados no período de 2006 a

2012, cujo enfoque estava direcionado para ações do DNPM, aqueles realizados no período de 2013 a 2017

possuem menor aderência às atividades fins da autarquia.

ERM Universidades – 2006 a 2012

26% Outras

Ministério de Minas e Energia

Tabela 1 - Número de cursos realizados entre 2013 e 2017, por assunto

Rótulos de Linha Contagem de Nome do Curso

Área Ambiental 37

Auditoria/Controladoria - contabilidade e Finanças 16

Barragens 3

Direito 6

Geografia e Ordenamento Territorial 3

Geotecnologias 9

Gestão e Política Mineral 7

Gestão Pública e Empresarial 16

Outros 4

Pilotagem de Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT) 5

Segurança do Trabalho 5

TI 5

Total Geral 116

Figura 3 - Gráfico exibindo a relação dos assuntos dos cursos de graduação lato sensu realizados pelos ERMs no

período posterior ao pagamento da GQ. 2013 a 2017

Ministério de Minas e Energia

Em relação às instituições de ensino, nota-se uma queda acentuada na porcentagem de instituições de excelência, conforme observado na figura 4:

Figura 4 - Relação das instituições utilizadas para realização dos cursos. Período de 2013 a 2017

A grande maioria dos cursos realizados entre 2013 e 2017 se encaixa na modalidade EAD, com maior frequência

de diplomas obtidos junto às seguintes instituições: Universidade Cândido Mendes - 29; UNOPAR – 6; UNINTER

– 6; ISEAT -5; Faculdade Internacional Signorelli – 5; ISEIB – 4; FACIBRA – 4; CESUMAR – 2; Uniderp – 2.

Apesar de ter ocorrido uma diminuição significativa, em termos percentuais, dos cursos realizados em

instituições de excelência, em termos numéricos, os números se mantém parecidos – 31 entre 2013 e 2017,

ante 33 no período de 2006 a 2012.

Além da menor aderência dos temas em relação ao foco principal das atividades do DNPM, chama a atenção o

número de cursos obtidos individualmente por cada servidor. A figura 5 exibe o gráfico com a relação dos 62

EAD outras 65%

Figura 4 – Gráfico exibindo as instituições onde foram realizados os cursos, durante o período de 2013 a 2017

Ministério de Minas e Energia

servidores ERMs que realizaram cursos entre 2013 e 2017 e o número de cursos efetuados por cada um. Como

observado, existem casos de servidores realizando 4 cursos em um único ano, sem afastamento do trabalho.

Nota-se que boa parte das distorções começa a aparece a partir de 2015, atingido o ápice em 2016.

Figura 5 –Número de especializações (eixo Y) realizadas por servidor (eixo X) a cada ano (coloração das barras).

Período de 2013 a 1º semestre de 2017

A situação exemplificada acima causou uma grande inversão no ranking da GQ dos especialistas. O gráfico da

Figura 5 mostra a evolução do ranking dos ERMs desde 2013 até o primeiro semestre de 2017. É possível

observar um grupo de servidores com evolução totalmente fora do padrão. Este grupo, apesar de representar

cerca de um terço do total de participantes, impacta fortemente as primeiras colocações do ranking. Para evitar

tais distorções, é necessária uma readequação das regras da GQ, conforme será proposto mais à frente.

Situações como aquelas observadas no gráfico desmotivam servidores que se propõe a efetivamente colaborar

para a melhoria do conhecimento dentro da instituição.

A figura 6 exemplifica o impacto da obtenção sistemática de diplomas na classificação geral da GQ/ERM. Nota-

se que os primeiros 10 classificados, desde o 1º semestre de 2013, se mantém em posições semelhantes. A partir

do 11º classificado observa-se uma grande mudança nas posições, com mais de uma dezena de servidores

ascendendo de forma vertiginosa. Este grupo de servidores fez com que boa parte dos classificados para a GQ II

fosse deslocado para a GQ I, conforme observado pelo comportamento descendente das retas a partir da 20º

colocação do 1 semestre de 2017.

Ministério de Minas e Energia

A figura 7 exibe a evolução, em termos de pontuação, dos primeiros 50 colocados na classificação do 1º semestre

de 2017. Alguns servidores obtiveram 50 pontos em apenas três semestres, algo equivalente à pontuação de 2

mestrados, uma pós lato sensu e mais alguns trabalhos publicados em revistas. Deve-se enfatizar, porém, que a

grande maioria dos concorrentes, no entanto, apresenta evolução lenta, compatível com uma instituição cujo

foco não é acadêmico.

Figura 6 - Gráfico exibindo a evolução da classificação dos 100 primeiros colocados no certame do 1º semestre de 2017

Ministério de Minas e Energia

Considerando que as regras vigentes até o certame do 1 semestre de 2017 estavam promovendo uma

concorrência exacerbada, contraproducente para a instituição, fez-se necessário revisar as normas para

pontuação dos cursos de pós graduação, conforme será descrito no item 3 – modificações da Portaria.

2.1.2) Panorama Pós graduação Lato Sensu – Plano Especial das Carreiras (PEC)

Com relação ao PEC, o número de cursos de pós-graduação Lato sensu realizados após o ano 2000 é muito

pequeno. Portanto, a avaliação será feita com base no total de cursos realizados entre 1970 e 2017.

Os temas dos cursos selecionados pelos servidores do PEC mostram uma grande correlação com temas centrais

da instituição (figura 8). Com raríssimas exceções, os cursos foram realizados na modalidade presencial e em

instituições de renome.

Somente 23 cursos foram realizados entre 2000 e 2017, e apenas três após 2008 (figura 9). Estes 23 cursos

“recentes” foram feitos por somente 19 servidores, de um total, hoje na ativa, de 138 servidores do PEC.

A partir dos dados apresentados, observa-se que os profissionais do PEC apresentam grande defasagem de

treinamento. É preciso priorizar a análise de uma política de capacitação voltada para estes profissionais.

Figura 7 - Gráfico exibindo a evolução da pontuação dos 50 primeiros colocados no certame do 1 semestre de 2017

Ministério de Minas e Energia

Figura 8 - Gráfico exibindo as áreas de atuação dos cursos de Pós graduação lato sensu realizados pelos servidores do PEC, entre 1970 e 2017

Figura 9 - Gráfico exibindo a porcentagem de cursos de pós graduação lato sensu realizada pelos servidores do PEC desde 1970 até 2017

Ministério de Minas e Energia

2.1.3) Panorama Pós graduação Lato Sensu – Analistas

No que diz respeito aos analistas está se configurando, embora em menor escala, situação semelhante à dos

ERMs. Entre 2000 e 2012, foram concluídas 30 pós-graduações lato sensu. Já entre 2013 e 2017, foram 65 títulos

para 40 servidores. O número de analistas no DNPM é de 70 servidores, sendo que, deste total, 52 possuem

título de mestrado e/ou pós-graduação lato sensu.

A figura 10 exibe o número de diplomas obtidos pelos analistas em cada ano. Nota-se um grande número de

pós graduações finalizadas em 2016. Em alguns casos, um mesmo servidor concluindo três em um único ano.

2.1.4) Mestrados e Doutorados

A figura 11 exemplifica a proporção de servidores das classes ERM e PEC com mestrado e doutorado. De um

total de 251 ERMs, temos 85 mestres e 13 doutores. Já em relação ao PEC, são 19 mestres e 4 doutores.

Os analistas, de um total de 70, 6 são mestres e não há nenhum servidor com doutorado.

Figura 10 – Gráfico apresentando o número de diplomas (eixo y) obtidos por cada analista (eixo x), por ano (barras em cores)

Figura 11 – Proporção de doutores e mestres dos quadros de Especialistas e PEC

Ministério de Minas e Energia

As informações deste item são meramente ilustrativas da formação acadêmica do quadro dos servidores do

DNPM.

3) Modificações da Portaria

Este item discorre sobre as modificações implantadas na portaria visando corrigir distorções observadas na

concorrência da GQ e adequar as normas às novas regras instituídas pelo Decreto 9124/2017.

Sistema de pontuação dos cursos de pós graduação

Conforme exibido nos itens anteriores, entende-se que as regras vigentes para os cursos de pós graduação,

aplicadas até o certame do 1 semestre de 2017, estavam promovendo uma concorrência exacerbada,

contraproducente para a instituição. Para corrigir as distorções observadas, fez-se necessário revisar as normas

para pontuação dos cursos de pós graduação.

Em pesquisa realizada junto a outras instituições federais, o CGC verificou que as distorções identificadas não

eram exclusivas do DNPM e que todos os demais órgãos criaram regras específicas para corrigir este cenário.

Algumas instituições limitam o número de cursos de pós graduação em somente um ou até três diplomas de

cada tipo de pós graduação (lato sensu, mestrado e doutorado). O CGC entendeu que este cenário não seria o

mais adequado, por limitar em demasia o número de cursos a serem pontuados e por desestimular a conclusão

de novos cursos. A melhor sugestão encontrada, e que será utilizada a partir do certame do 2º semestre de

2017, foi elaborada visando ajustar a pontuação ao conceito acadêmico de cada categoria de pós graduação.

Dentro desta lógica, a intenção é que o servidor somente obtenha a pontuação de um mestrado se efetivamente

for um mestre, e de doutorado, somente se for um doutor. Como exemplo, um doutorado só se atinge com um

trabalho inédito, elaborado com um grau de profundidade e entendimento de pesquisa que não são exigidos

pelos cursos de pós graduação lato sensu. Por este motivo, nem mesmo 10 diplomas de pós graduação lato

sensu poderiam ser equivalentes à pontuação de um doutorado, pois as lógicas dos títulos são distintas.

Para seguir este conceito, adotou-se um sistema de pontuação onde somente o primeiro diploma de cada título

receberá a pontuação integral. Os demais serão pontuados com valores que representam a metade do valor do

título anterior, de mesma categoria. Como exemplo, o primeiro diploma de pós graduação lato sensu terá peso

10; o segundo receberá 5 pontos; o terceiro, 2.5 pontos; e assim sucessivamente. Deste modo, somente com

cursos de pós graduação lato sensu o servidor não conseguirá atingir a pontuação do mestrado, que é de 20

pontos; e apenas com mestrados, não será possível atingir a pontuação de um doutorado.

Divulgação das informações acadêmicas utilizadas para participar da concorrência

Considerando a necessidade de criar um banco de talentos dentro da instituição, para que se possa aproveitar

melhor as competências de profissionais com alta especialização; e considerando que as informações sobre

título/data de conclusão das graduações, pós graduações e publicações representam dados públicos, os

servidores que se dispuserem a participar da concorrência deverão estar de acordo com a

Ministério de Minas e Energia

divulgação/disponibilização destas informações. Dados de documentos pessoais do cadastro, tais como CPF, RG,

data de nascimento, dentre outros, não serão divulgados.

Inclusão da pontuação para o item “conhecimento das políticas, diretrizes e estratégias setoriais e globais

da organização “

A publicação do Decreto 9124/2017 alterando o Decreto nº 7.922, de 18 de fevereiro de 2013, que regulamenta

as Gratificações de Qualificação – GQ, introduziu como requisito para percepção da GQ o nível de capacitação

que o servidor possua em relação ao:

“I - conhecimento das políticas, diretrizes e estratégias setoriais e globais da organização, comprovado por meio

do plano de trabalho do servidor, com o registro das metas individuais pactuadas e das metas globais e

intermediárias ou por meio de outro documento cuja elaboração tenha contado com a participação do servidor

e que demonstre esse nível de conhecimento;”

Com relação a este item, pelo fato do DNPM não ter um estabelecido, oficialmente, planos de trabalho

individuais na autarquia, não existem parâmetros que permitam mensurar estes conhecimentos. Portanto, até

que o planejamento estratégico e o mapeamento de competências individuais e institucionais sejam elaborados

e aprovados, este critério será validado com pontuação única de 0.2 a todos os concorrentes que apresentarem

declaração comprobatória de conhecimento das políticas, diretrizes e estratégias setoriais e globais da

organização, elaborada e assinada pelo chefe imediato.

Inclusão da pontuação para o item “conhecimento das políticas, diretrizes e estratégias setoriais e globais

da organização “

O Decreto 9124/2017 introduz mais um requisito, relacionado ao nível de capacitação que o servidor possua em

relação ao:

“II - conhecimento dos serviços que lhe são afetos, na sua operacionalização e na sua gestão, comprovado pela

apresentação de trabalhos elaborados pelo servidor no exercício das atribuições do cargo ou pela comprovação

da chefia imediata de execução de atribuições técnicas;”

No que diz respeito a este item, a Portaria SEI/DNPM nº 702090, de 06 de abril de 2017, já previa a inclusão

deste tópico entre os requisitos a serem pontuados, ao Revogar o parágrafo 4, do Art. 5, da Portaria DNPM nº

58 de 19 de fevereiro de 2016. No entanto, pelo mesmo motivo apresentado para inclusão do item anterior, a

ausência de metas individuais não permite definir os parâmetros para pontuação. Neste caso, será adotada a

mesma proposta

Ampliação da Gratificação de Qualificação ao quadro do PEC - Nível Técnico

O texto do novo Decreto estabelece que:

Ministério de Minas e Energia

“Art. 1º O Decreto nº 7.922, de 18 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .................................................................................... ................................................................................................... III - A - a GQ de que trata o inciso III do caput do art. 25-A da Lei nº 11.046, de 2004, devida aos titulares dos cargos de nível intermediário de Desenhista, Técnico em Cartografia e Técnico em Recursos Minerais; “

O CGC fez um questionamento ao Ministério do Planejamento buscando informações sobre o porquê dos

integrantes da Carreira de Técnicos em Atividades de Mineração não terem sido contemplados com a GQ.

A resposta foi que a Lei Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, da estrutura remuneratória não menciona

a GQ para técnicos da carreira, conforme texto retirado da Lei 11.907:

“Art. 25-A. A estrutura remuneratória dos cargos de provimento efetivo das Carreiras de que trata o

art. 1o desta Lei e do Plano Especial de Cargos do DNPM referido no art. 3o desta Lei será composta de:

I - no caso dos servidores integrantes da Carreira de Especialista em Recursos Minerais:

a) Vencimento Básico;

b) Gratificação de Desempenho de Atividades de Recursos Minerais - GDARM; e

c) Gratificação de Qualificação - GQ;

II - no caso dos servidores integrantes da Carreira de Técnico em Atividades de Mineração:

a) Vencimento Básico; e

b) Gratificação de Desempenho de Atividades de Recursos Minerais - GDARM;

III - no caso dos servidores do Plano Especial de Cargos do DNPM ocupantes dos cargos de nível superior

de Economista, Engenheiro, Geógrafo, Geólogo, Pesquisador em Ciências Exatas e da Natureza e Químico

e dos de nível intermediário de Desenhista, Técnico em Cartografia e Técnico em Recursos Minerais:

a) Vencimento Básico;

b) Gratificação de Desempenho de Atividades de Produção Mineral - GDAPM;

c) Gratificação de Qualificação - GQ;”

Portanto, conforme previsto nos regramentos existentes sobre a GQ, após regulamentação pelo Decreto

9124/2017, os titulares dos cargos de nível intermediário de Desenhista, Técnico em Cartografia e Técnico

em Recursos Minerais serão contemplados com a GQ a partir do certame do 2º semestre de 2017.

Atenciosamente

Comitê de Gestão do Conhecimento - CGC

Ministério de Minas e Energia