Nota técnica greve BA estatuto

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Brasília, 28 de fevereiro de 2014 Ilustríssimo Senhor EDMAR DOS SANTOS LEITE, Digníssimo Secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares – FENTECT REF: GREVE – BAHIA – ESTATUTO – SINDICATO - ARTS. 6º E 11________________ Prezado Edmar, 1. A Assessoria Jurídica da FENTECT, a requerimento do Secretário- Geral, vem, por meio da presente nota, fazer apontamentos sobre o Estatuto do Sincotelba, em face dos arts. 6º e 11 do referido documento, em face dos direitos dos associados daquele Sindicato, especialmente no pertinente à convocação de assembleias. 2. Com efeito, cumpre observar que se extrai do art. 6º do Estatuto que é direito dos Associados requerer, com o mínimo de 15% (quinze por cento) de filiados em situação regular, a instalação de assembleia geral, indicando a pauta e justificando os motivos. Da interpretação sistemática do mesmo documento, tem-se que o art. 11 permite a convocação da assembleia por esse mesmo quantitativo de associados, que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários e em dia com as suas contribuições mensais. 3. Assim, os limites de avaliação da legalidade ou não da assembleia geral convocada por associados se referem à interpretação conjunta dos dispositivos acima expostos. Dessa forma, se a convocação de assembleia tiver sido feita de acordo com as disposições estatutárias, não há que se falar em ilegalidade. O cumprimento dos requisitos mencionados deve ser verificado de acordo com o cenário fático e documental produzido pela Comissão Requerente. 4. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos, sempre à disposição para eventuais esclarecimentos. Raquel Cristina Rieger OAB/DF nº 15.558 Adovaldo Dias de Medeiros Filho OAB/DF nº 26.889 Assessoria Jurídica da FENTECT

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Brasília, 28 de fevereiro de 2014

Ilustríssimo Senhor EDMAR DOS SANTOS LEITE,

Digníssimo Secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de

Correios e Telégrafos e Similares – FENTECT

REF: GREVE – BAHIA – ESTATUTO –

SINDICATO - ARTS. 6º E 11________________

Prezado Edmar,

1. A Assessoria Jurídica da FENTECT, a requerimento do Secretário-

Geral, vem, por meio da presente nota, fazer apontamentos sobre o Estatuto do Sincotelba,

em face dos arts. 6º e 11 do referido documento, em face dos direitos dos associados

daquele Sindicato, especialmente no pertinente à convocação de assembleias.

2. Com efeito, cumpre observar que se extrai do art. 6º do Estatuto que é

direito dos Associados requerer, com o mínimo de 15% (quinze por cento) de filiados em

situação regular, a instalação de assembleia geral, indicando a pauta e justificando os

motivos. Da interpretação sistemática do mesmo documento, tem-se que o art. 11 permite a

convocação da assembleia por esse mesmo quantitativo de associados, que estejam em

pleno gozo de seus direitos estatutários e em dia com as suas contribuições mensais.

3. Assim, os limites de avaliação da legalidade ou não da assembleia geral

convocada por associados se referem à interpretação conjunta dos dispositivos acima

expostos. Dessa forma, se a convocação de assembleia tiver sido feita de acordo com as

disposições estatutárias, não há que se falar em ilegalidade. O cumprimento dos requisitos

mencionados deve ser verificado de acordo com o cenário fático e documental produzido

pela Comissão Requerente.

4. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos, sempre à

disposição para eventuais esclarecimentos.

Raquel Cristina Rieger

OAB/DF nº 15.558

Adovaldo Dias de Medeiros Filho

OAB/DF nº 26.889

Assessoria Jurídica da FENTECT