Nota técnica greve BA estatuto
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Brasília, 28 de fevereiro de 2014
Ilustríssimo Senhor EDMAR DOS SANTOS LEITE,
Digníssimo Secretário-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de
Correios e Telégrafos e Similares – FENTECT
REF: GREVE – BAHIA – ESTATUTO –
SINDICATO - ARTS. 6º E 11________________
Prezado Edmar,
1. A Assessoria Jurídica da FENTECT, a requerimento do Secretário-
Geral, vem, por meio da presente nota, fazer apontamentos sobre o Estatuto do Sincotelba,
em face dos arts. 6º e 11 do referido documento, em face dos direitos dos associados
daquele Sindicato, especialmente no pertinente à convocação de assembleias.
2. Com efeito, cumpre observar que se extrai do art. 6º do Estatuto que é
direito dos Associados requerer, com o mínimo de 15% (quinze por cento) de filiados em
situação regular, a instalação de assembleia geral, indicando a pauta e justificando os
motivos. Da interpretação sistemática do mesmo documento, tem-se que o art. 11 permite a
convocação da assembleia por esse mesmo quantitativo de associados, que estejam em
pleno gozo de seus direitos estatutários e em dia com as suas contribuições mensais.
3. Assim, os limites de avaliação da legalidade ou não da assembleia geral
convocada por associados se referem à interpretação conjunta dos dispositivos acima
expostos. Dessa forma, se a convocação de assembleia tiver sido feita de acordo com as
disposições estatutárias, não há que se falar em ilegalidade. O cumprimento dos requisitos
mencionados deve ser verificado de acordo com o cenário fático e documental produzido
pela Comissão Requerente.
4. Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos, sempre à
disposição para eventuais esclarecimentos.
Raquel Cristina Rieger
OAB/DF nº 15.558
Adovaldo Dias de Medeiros Filho
OAB/DF nº 26.889
Assessoria Jurídica da FENTECT