Nota Técnica n° 147/2015-SGT/ANEEL Assunto: Revisão da ... · O Submódulo 9.2 dos Procedimentos...

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Nota Técnica n° 147/2015-SGT/ANEEL * A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.000467/2014-59 48581.001101/2015-00 Em 11 de junho de 2015. Processo: 48500.006199/2014-89 Assunto: Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica relativos a empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2015. I. DO OBJETIVO Esta Nota Técnica apresenta a análise das contribuições da Audiência Pública nº 019/2015 e o resultado definitivo da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica de nº 017/2009-ANEEL, nº 018/2009-ANEEL, nº 019/2009-ANEEL, nº 021/2009-ANEEL nº 022/2009-ANEEL, nº 023/2009-ANEEL, nº 024/2009-ANEEL, nº 025/2009-ANEEL, nº 026/2009-ANEEL, nº 027/2009-ANEEL e nº 028/2009-ANEEL. II. DOS FATOS 2. O Submódulo 9.2 dos Procedimentos de Revisão Tarifária homologado pela Resolução Normativa nº 490, de 29 de maio de 2012, estabeleceu os conceitos gerais e a metodologia aplicável à Revisão Periódica dos contratos de concessão para prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica outorgados mediante licitação, na modalidade de leilão público. 3. Os contratos decorrentes do Leilão nº 001/2009 que são elencados na Tabela 1 preveem na sua Cláusula Sétima a revisão da RAP. Tabela 1. Contratos decorrentes do Leilão nº 001/2009 Contrato Concessionária Leilão Lote 017/2009 CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco 001/2009 F 018/2009 CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco 001/2009 L 019/2009 TPAE - Transmissora Porto Alegrense de Energia Ltda. 001/2009 A 021/2009 LVTE - Linha Verde Transmissora de Energia S.A. 001/2009 C 022/2009 ELETRONORTE - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. 001/2009 D 023/2009 TME - Transmissora Matogrossense de Energia S.A. 001/2009 E 024/2009 TSP - Transenergia São Paulo S.A. 001/2009 G 025/2009 ESDE - Empresa Santos Dumont de Energia S.A. 001/2009 H 026/2009 IEJAPI - Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. 001/2009 I 027/2009 COPEL-GT - Copel Geração e Transmissão S.A. 001/2009 J 028/2009 TGO - Transenergia Goiás S.A. 001/2009 K

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Nota Técnica n° 147/2015-SGT/ANEEL

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.000467/2014-59 48581.001101/2015-00

Em 11 de junho de 2015.

Processo: 48500.006199/2014-89

Assunto: Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica relativos a empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2015.

I. DO OBJETIVO

Esta Nota Técnica apresenta a análise das contribuições da Audiência Pública nº 019/2015 e o resultado definitivo da revisão periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica de nº 017/2009-ANEEL, nº 018/2009-ANEEL, nº 019/2009-ANEEL, nº 021/2009-ANEEL nº 022/2009-ANEEL, nº 023/2009-ANEEL, nº 024/2009-ANEEL, nº 025/2009-ANEEL, nº 026/2009-ANEEL, nº 027/2009-ANEEL e nº 028/2009-ANEEL. II. DOS FATOS 2. O Submódulo 9.2 dos Procedimentos de Revisão Tarifária homologado pela Resolução Normativa nº 490, de 29 de maio de 2012, estabeleceu os conceitos gerais e a metodologia aplicável à Revisão Periódica dos contratos de concessão para prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica outorgados mediante licitação, na modalidade de leilão público. 3. Os contratos decorrentes do Leilão nº 001/2009 que são elencados na Tabela 1 preveem na sua Cláusula Sétima a revisão da RAP.

Tabela 1. Contratos decorrentes do Leilão nº 001/2009 Contrato Concessionária Leilão Lote

017/2009 CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco 001/2009 F018/2009 CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco 001/2009 L019/2009 TPAE - Transmissora Porto Alegrense de Energia Ltda. 001/2009 A021/2009 LVTE - Linha Verde Transmissora de Energia S.A. 001/2009 C022/2009 ELETRONORTE - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A. 001/2009 D023/2009 TME - Transmissora Matogrossense de Energia S.A. 001/2009 E024/2009 TSP - Transenergia São Paulo S.A. 001/2009 G025/2009 ESDE - Empresa Santos Dumont de Energia S.A. 001/2009 H026/2009 IEJAPI - Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. 001/2009 I027/2009 COPEL-GT - Copel Geração e Transmissão S.A. 001/2009 J028/2009 TGO - Transenergia Goiás S.A. 001/2009 K

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Fl. 2 da Nota Técnica n° 147/2015 - SGT/ANEEL, de 11 de junho de 2015.

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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4. Por meio do Ofício Circular nº 35/2014-SRE/ANEEL de 12 de dezembro de 2014, a SRE solicitou as concessionárias de transmissão informações sobre as receitas auferidas com outras atividades, que não sejam contempladas na RAP, e sobre os investimentos relativos aos reforços autorizados pela ANEEL. O Ofício solicitava resposta até o dia 26 de janeiro de 2015. 5. Em 04 de junho de 2013, a diretoria colegiada da ANEEL, por meio da Resolução Normativa n° 553/2013, aprovou o Submódulo 9.1 do PRORET que define as metodologias e critérios gerais do Terceiro Ciclo de Revisão Tarifária Periódica das concessionárias de transmissão de energia elétrica. 6. O Despacho nº 3.515, de 29 de Agosto de 2011, alterou o ANEXO II da Resolução Homologatória nº 758, de 06 de janeiro de 2009, a qual homologa as metodologias para definição e atualização do Banco de Preços de Referência ANEEL a ser utilizado nos processos de autorização, licitação para outorga de concessão e revisão das concessionárias de transmissão de energia elétrica. 7. A Resolução Normativa n° 367, de 2 de junho de 2009, alterada pela Resolução Normativa nº474, de 7 de fevereiro de 2012 e pela Resolução Normativa nº 529, de 21 de dezembro de 2012, apresenta no Anexo a Tabela XVI com as taxas anuais de depreciação para os ativos em serviço. 8. Em 07 de abril de 2015 a Diretoria da ANEEL decidiu abrir a AP 019/2015 com o objetivo de discutir com a sociedade a proposta das revisões tarifárias das transmissoras.

III. DA ANÁLISE

9. Os contratos de concessão objeto desta Nota Técnica preveem no caput da Cláusula Sétima que “A ANEEL procederá à revisão da RECEITA ANUAL PERMITIDA, durante o período da concessão, em intervalos periódicos de cinco anos, contado do primeiro mês de julho subsequente à data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, observando-se os parâmetros regulatórios fixados no ANEXO VI e regulamentação específica.” 10. A revisão da RAP dos contratos citados na Tabela 1 abrange o recálculo do custo de capital de terceiros, os ganhos de eficiência empresarial nos custos de operação e manutenção e as receitas auferidas com outras atividades (denominadas outras receitas), conforme as subcláusulas da Cláusula Sétima dos contratos de concessão abaixo reproduzidas:

“CLÁUSULA SÉTIMA – REVISÃO DA RECEITA ANUAL PERMITIDA

[...]

Primeira Subcláusula – Nas revisões previstas para o 5o , 10o e 15o ano do período de Concessão, será recalculado o custo do Capital de Terceiros (rD), com o estabelecimento da RECEITA ANUAL PERMITIDA para os doze meses seguintes, após aplicação do reajuste previsto na CLÁUSULA SEXTA, observando-se os parâmetros regulatórios estabelecidos conforme o ANEXO VI, regulamentação específica e aplicando-se a seguinte expressão:

rD=[α*(TJLP+s1)+(1- α )*(TRM+s2)],

onde:

TJLP: Média dos últimos 60 meses da Taxa de Juros de Longo Prazo deflacionada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, também calculado a partir da média dos últimos 60 meses até o segundo mês anterior à data da revisão;

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Fl. 3 da Nota Técnica n° 147/2015 - SGT/ANEEL, de 11 de junho de 2015.

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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TRM: Taxa Referencial de Mercado definida no contrato de concessão;

α: constante e igual a 1, mantida inalterada durante a vigência do contrato de concessão;

s1 e s2: Prêmios adicionais de risco estabelecidos no contrato de concessão e mantidos constantes durante sua vigência...”

Segunda Subcláusula – O parâmetro regulatório relacionado à Operação e Manutenção estabelecido no ANEXO VI poderá ser revisado para determinação do GANHO DE EFICIÊNCIA EMPRESARIAL, quando das revisões definidas no caput desta Cláusula.

[...]

Sexta Subcláusula – A ANEEL poderá revisar o valor da Receita Anual Permitida, visando contribuir para a modicidade tarifária do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, sempre que houver receita auferida com outras atividades, observada a Sexta Subcláusula da Cláusula Segunda.

11. O ANEXO VI dos contratos, por sua vez, discrimina os valores dos parâmetros de cálculo da revisão e especifica quais são fixos e quais são variáveis durante a vigência do contrato de concessão. São mantidos fixos os parâmetros de estrutura de capital, custo de capital próprio, taxa referencial de mercado e prêmios adicionais de risco, estabelecidos nos termos da Resolução Normativa da ANEEL nº 301 de 2008. Além disso, também é mantida constante a taxa média anual de depreciação específica de cada empreendimento, dada a estrutura de cada instalação e o Banco de Preços Referenciais da ANEEL. Por outro lado, são variáveis os parâmetros de TJLP, IPCA, Custo Real de Capital de Terceiros e a relação percentual do custo de O&M com o investimento total. 12. O ANEXO I do Submódulo 9.2 do PRORET definiu que o ganho de eficiência dos custos operacionais a ser utilizado nas revisões calculadas até 2015 é de 0%. Assim, resta atualizar os parâmetros variáveis associados ao recálculo do custo de capital de terceiros, bem como verificar as outras receitas auferidas pelas empresas titulares dos contratos de concessão em análise. 13. Destaca-se que para a TJLP, a taxa anual divulgada foi transformada em uma taxa mensal, sendo considerada válida para 30 dias. Depois, a partir da taxa mensal calculou-se o pro rata dos dias do mês em relação aos 30 dias e calculou-se a nova taxa mensal e anual.

Tabela 2. Série histórica da TJLP e do IPCA TJLP IPCA

12 meses 12 meses% a.a. % a.a.

jun/10 6,09 4,84 1,19jul/10 6,09 4,60 1,42

ago/10 6,09 4,49 1,53set/10 6,09 4,70 1,32out/10 6,09 5,20 0,85nov/10 6,09 5,63 0,43dez/10 6,09 5,91 0,17jan/11 6,09 5,99 0,09fev/11 6,09 6,01 0,07mar/11 6,09 6,30 -0,20abr/11 6,09 6,51 -0,40mai/11 6,09 6,55 -0,44jun/11 6,09 6,71 -0,59jul/11 6,09 6,87 -0,74

DataTJLP

Deflacionada % a.a.

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TJLP IPCA12 meses 12 meses

% a.a. % a.a.Data

TJLP Deflacionada

% a.a. ago/11 6,09 7,23 -1,06set/11 6,09 7,31 -1,14out/11 6,09 6,97 -0,83nov/11 6,09 6,64 -0,52dez/11 6,09 6,50 -0,39jan/12 6,09 6,22 -0,12fev/12 6,10 5,85 0,24mar/12 6,10 5,24 0,82abr/12 6,10 5,10 0,95mai/12 6,10 4,99 1,06jun/12 6,10 4,92 1,13jul/12 6,06 5,20 0,82

ago/12 6,02 5,24 0,74set/12 5,97 5,28 0,66out/12 5,93 5,45 0,46nov/12 5,89 5,53 0,34dez/12 5,85 5,84 0,01jan/13 5,76 6,15 -0,37fev/13 5,67 6,31 -0,61mar/13 5,58 6,59 -0,95abr/13 5,50 6,49 -0,94mai/13 5,41 6,50 -1,03jun/13 5,34 6,70 -1,27jul/13 5,26 6,27 -0,96

ago/13 5,21 6,09 -0,83set/13 5,17 5,86 -0,65out/13 5,13 5,84 -0,67nov/13 5,09 5,77 -0,65dez/13 5,04 5,91 -0,82jan/14 5,04 5,59 -0,51fev/14 5,04 5,68 -0,60mar/14 5,04 6,15 -1,05abr/14 5,04 6,28 -1,16mai/14 5,04 6,37 -1,25jun/14 5,03 6,52 -1,40jul/14 5,07 6,50 -1,34

ago/14 5,07 6,51 -1,35set/14 5,07 6,75 -1,57out/14 5,07 6,59 -1,42nov/14 5,07 6,56 -1,39dez/14 5,07 6,41 -1,26jan/15 5,11 7,14 -1,89fev/15 5,15 7,70 -2,37mar/15 5,20 8,13 -2,71abr/15 5,28 8,17 -2,67mai/15 5,37 8,27 -2,68Média 5,65 6,16 -0,48

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14. A partir desses dados, o custo de capital de terceiros e o WACC foram atualizados resultando em 2,15% e 5,05% respectivamente. Na Tabela abaixo é apresentada a variação percentual do WACC.

Tabela 3. Variação do WACC dos Leilão nº 001/2009

Descrição Leilão 001/2009

WACC Licitação 6,59%Custo de Capital de Terceiros Revisado 2,15%WACC Revisão 5,05%Variação (%) -23,28%

B. Nova Receita para os Reforços Autorizados 15. Conforme a Segunda Subcláusula da Cláusula Sétima dos contratos de concessão de transmissão “[...] as receitas decorrentes dos Reforços autorizados ou INSTALAÇÕES DE CONEXÃO decorrentes de regulamento ou autorizadas por resolução específica, as revisões periódicas serão realizadas nos termos da regulação sobre a matéria.” Considerando essa Subcláusula, o item 6 do Submódulo 9.1 do PRORET foi aplicado. 16. Conforme previsto no subitem 6.2 do Submódulo 9.1 do PRORET, para valoração da base de remuneração das novas instalações, a ANEEL deverá considerar as condições de compra e logística da concessionária para todas as obras onde se dispõe de contratos de empreitada com preço global (turn-key), adotando-se uma faixa de tolerância entre 80% e 120% do Custo de Referência ANEEL, dentro da qual uma instalação de transmissão valorada pelo preço da concessionária poderá ser aceita, de forma a representar efetivamente o investimento realizado. Para composição do custo final deverão ser adicionados o JOA regulatório e os custos adicionais relativos à fiscalização, supervisão, custos ambientais, comissionamento, terrenos e servidões administrativas. 17. Dessa forma, para a revisão da receita anual referente aos reforços autorizados, associados às instalações referentes aos contratos de concessão mencionados na Tabela 1, foi utilizado o Banco de Preços de Referência ANEEL, com a data-base de maio de 2015, última atualização disponível. Ressalta-se que os valores obtidos foram atualizados pelo IGPM até a data-base de junho de 2015. C. Outras Receitas 18. Conforme a Sexta Subcláusula da Cláusula Sétima dos contratos de concessão de transmissão referente aos leilões nº 004/2008 e 006/2008, “A ANEEL poderá revisar o valor da Receita Anual Permitida, visando contribuir para a modicidade tarifária do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, sempre que houver receita auferida com outras atividades, observada a Sexta Subcláusula da Cláusula Segunda.” 19. Os critérios, definidos no item 8 do Submódulo 9.1 do PRORET, partem de uma avaliação “ex-ante”, em que se definem os ganhos presumidos do prestador do serviço pela realização das atividades consideradas, assim como os critérios de compartilhamento (que dependem da classificação da atividade) desses ganhos entre a empresa regulada e os usuários do serviço público regulado. 20. As outras receitas podem ser classificadas em função do tipo de atividade, conforme a seguir:

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i) Atividades complementares: são aquelas cujas despesas não são claramente identificadas e já estão cobertas pela receita advinda da atividade regulada. Enquadram-se nesse subgrupo os contratos de compartilhamento de infraestrutura e sistemas de comunicação.

ii) Atividades atípicas: são aquelas às quais se impõem critérios de administração e gestão

que permitam total distinção de contabilização dos custos e resultados. Destacam-se nessa categoria receitas advindas da prestação de serviços a terceiros (operação e manutenção, consultoria e engenharia). D. Contribuições Recebidas na Audiência Pública 019/2015 21. Durante o período de contribuições da AP nº 019/2015 foram recebidos 21 (vinte e um) pleitos, enviados pela IE Pinheiros, Eletronorte e SE Narandiba. O resumo destas e seus respectivos aproveitamentos são mostrados na tabela a seguir:

Tabela 4 – Contribuições na AP 019/2015 Empresa Assunto AproveitamentoCOPEL Adequação dos valores da TJLP de acordo com os dados obtidos através do Banco Central do Brasil AcatadaCOPEL Adequação dos valores do IPCA de acordo com os dados obtidos através do Banco Central do Brasil Acatada

TME A fórmula do Custo de Capital de Terceiros, na planilha de cálculo da ANEEL, está em desacordo com o PRORETe a cláusula 7ª do contrato de concessão. Não Acatada

ESDE A fórmula do Custo de Capital de Terceiros, na planilha de cálculo da ANEEL, está em desacordo com o PRORETe a cláusula 7ª do contrato de concessão. Não Acatada

TPAE

Uma vez que já existem parâmetros definidos para o cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC)discutido na AP 08/2015, que tratou da atualização do modelo para cálculo do preço-teto da Receita AnualPermitida (RAP) dos leilões de concessão de transmissão de energia elétrica e que resultou na publicação da RENnº 653/2015, Entende-se fundamental utilizar no cálculo do WACC que irá compor o reposicionamento tarifário daRAP dos contratos de concessão de transmissão relativos a empreendimentos licitados com data de revisão em2015.

Não Acatada

TPAE

Amplamente discutido na AP 008/2015, os parâmetros de Custo de Capital próprio bem como de Estrutura deCapital, sofreram alterações. Quanto à estrutura de capital, esta passa a variar conforme prazos máximos paraamortização dos financiamentos ofertados pelo BNDES. Em consequência, a estrutura de capital não deve ser fixa,admitindo-se a sua desalavancagem progressiva. Ademais, a revisão tarifária deve considerar a real estrutura decapital da transmissora e os reais custos de financiamento que esta incorreu à época da captação dos recursos. Damesma forma, no cálculo do Beta que compõe o custo de capital próprio, admite-se que empreendimentos detransmissão incorrem também em riscos relacionados ao negócio de “construção pesada” nos primeiros 3 ou 4anos do projeto. Entende-se que esta transmissora em questão, arcou com este risco à época da construção e estedeve ser revisto e considerado em seu reposicionamento tarifário. A não incorporação dos devidos riscos, estruturade capital efetiva e reais custos de financiamento ameaça a continuidade do equilíbrio econômicofinanceiro dorespectivo contrato de concessão.

Não Acatada

E. RAP das Transmissoras – Resultados Finais 22. Neste item desta nota técnica apresentam-se os cálculos para as RAPs referentes aos contratos apresentados na tabela 1. Informa-se que dos 11 (onze) contratos cujas RAPs serão revistas neste processo apenas 3 (três) possuem reforços autorizados pela ANEEL, quais sejam: CHESF (Contrato nº 017/2009), TSP (Contrato nº 024/2009) e IEJAPI (Contrato nº 026/2009). 1. CHESF – Contrato nº 017/2009

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Fl. 7 da Nota Técnica n° 147/2015 - SGT/ANEEL, de 11 de junho de 2015.

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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23. De acordo com as metodologias descritas nos itens A, B e C da Análise desta Nota Técnica, com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da CHESF – Contrato nº 017/2009:

Tabela 5. Resultados preliminares da CHESF – Contrato nº 017/2009 – preços de junho de 2015

Receita Vigente (R$) 21.856.588 Receita Requerida (R$) 22.163.947 Outras Receitas (R$)Índice de Reposicionamento Tarifário 1,41%

CHESF - 017/2009 Leilão (R$)

24. A CHESF informou, por meio da Carta CE-CRG 001/2015 de 12/01/2015, que contratou empreitada global em regime “turn-key” para os empreendimentos de reforços autorizados pelas Resoluções Autorizativas nº 2.823/2011 e nº 3.892/2013, porém a ANEEL não calculou a revisão destes reforços, pois os mesmos tem data prevista de entrada em operação dia 30/07/2015 e 30/10/2015, respectivamente, ou seja, após a data de realização desta revisão tarifária e, portanto não entrará neste processo. Ainda na carta supracitada a concessionária informou que não possui contratos relativos a atividades de “Outras Receitas”. 2. CHESF – Contrato nº 018/2009 25. De acordo com as metodologias descritas nos itens A e C da Análise desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionáia têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da CHESF – Contrato nº 018/2009:

Tabela 5. Resultados preliminares da CHESF – Contrato nº 018/2009 – preços de junho de 2015

Receita Vigente (R$) 6.692.618 - 6.692.618 Receita Requerida (R$) 6.790.413 - 6.790.413 Outras Receitas (R$) - Índice de Reposicionamento Tarifário 1,46% 1,46%

CHESF - 018/2009 Leilão (R$) Autorização (R$)

Leilão + Autorização

26. A CHESF informou, por meio da Carta CE-CRG 001/2015 de 12/01/2015, que não possui contratos relativos às atividades de “Outras Receitas”. 3. TPAE – Contrato nº 019/2009 27. De acordo com as metodologias descritas nos itens A e C da Análise desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da TPAE:

Tabela 6. Resultados preliminares da TPAE – preços de junho de 2015

Receita Vigente (R$) 7.182.906 - 7.182.906 Receita Requerida (R$) 7.292.744 - 7.292.744 Outras Receitas (R$) - Índice de Reposicionamento Tarifário 1,53% #DIV/0! 1,53%

Leilão + Autorização TPAE Leilão (R$) Autorização

(R$)

28. A TPAE não informou se possuía contratos relativos às atividades de “Outras Receitas”.

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Fl. 8 da Nota Técnica n° 147/2015 - SGT/ANEEL, de 11 de junho de 2015.

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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4. LVTE – Contrato nº 021/2009 29. De acordo com as metodologias descritas nos itens A e C da Análise desta Nota Técnica, com as informações enviadas pela concessionária e os seus respectivos pleitos aceitos têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da LVTE:

Tabela 7. Resultados preliminares da LVTE – preços de junho de 2015

Receita Vigente (R$) 58.683.007 - 58.683.007 Receita Requerida (R$) 59.583.366 - 59.583.366 Outras Receitas (R$) - Índice de Reposicionamento Tarifário 1,53% 1,53%

LVTE Leilão (R$) Autorização (R$)

Leilão + Autorização

30. A LVTE, por meio da CE 002/2015, informou que o empreendimento referente ao contrato nº 021/2015 tem previsão de entrada em operação em 31/03/2015, não informando se possuía contratos relativos às atividades de “Outras Receitas”. 5. Eletronorte – Contrato nº 022/2009 31. De acordo com as metodologias descritas nos itens A e C da Análise desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da Eletronorte:

Tabela 8. Resultados preliminares da Eletronorte – preços de junho de 2015

Receita Vigente (R$) 33.542.573 Receita Requerida (R$) 34.028.436 Outras Receitas (R$)Índice de Reposicionamento Tarifário 1,45%

Eletronorte Leilão (R$)

32. A Eletronorte, por meio da Carta PRI 018 de 26/01/2015, informou que não havia contratos relativos às atividades de “Outras Receitas”. 6. TME – Contrato nº 023/2009 33. De acordo com as metodologias descritas nos itens A e C da Análise desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da TME:

Tabela 9. Resultados preliminares da TME – preços de junho de 2015

Receita Vigente (R$) 37.826.125 - 37.826.125 Receita Requerida (R$) 38.402.306 - 38.402.306 Outras Receitas (R$) - Índice de Reposicionamento Tarifário 1,52% 1,52%

Leilão (R$) Autorização (R$)

Leilão + Autorização TME

34. A TME, por meio da Carta CT/TME/ADM 004.2015 de 23/01/2015, informou que não havia contratos relativos às atividades de “Outras Receitas”.

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Fl. 9 da Nota Técnica n° 147/2015 - SGT/ANEEL, de 11 de junho de 2015.

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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7. TSP – Contrato nº 024/2009 35. De acordo com as metodologias descritas nos itens A, B e C da Análise desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da TSP:

Tabela 10. Resultados preliminares da TSP – preços de junho de 2015

Receita Vigente (R$) 11.236.762 6.239.130 17.475.892 Receita Requerida (R$) 11.406.755 6.061.739 17.468.494 Outras Receitas (R$) - Índice de Reposicionamento Tarifário 1,51% -2,84% -0,04%

TSP Leilão (R$) Autorização (R$)

Leilão + Autorização

(R$)

36. A TSP, por meio da Carta TSP.E.002/2015 de 23/01/2015, informou que havia contrato de implementação de empreitada global, referente às Resoluções Autorizativas nº 2.376/2010 e nº 3.494/2012, nos valores de R$ 3.165.000,00 e R$ 24.324.000,00, totalizando R$ 27.489.000,00. Estes valores foram atualizados e comparados com aqueles obtidos por meio do Banco de Preços da ANEEL, para obtenção da receita requerida, conforme metodologia descrita no item III.B. desta Nota Técnica. A TSP ainda informou que não havia contratos relativos às atividades de “Outras Receitas”. 8. ESDE – Contrato nº 025/2009 37. De acordo com as metodologias descritas nos itens A e C da Análise desta Nota Técnica, com as informações enviadas pela concessionária e os seus respectivos pleitos aceitos têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da ESDE:

Tabela 11. Resultados preliminares da ESDE – preços de junho de 2015

Receita Vigente (R$) 11.441.454 Receita Requerida (R$) 11.568.898 Outras Receitas (R$) 26.482 Índice de Reposicionamento Tarifário 0,88%

Leilão (R$)ESDE

38. A ESDE apresentou, por meio da Carta GeT-SGA-C/001/2015 de 20/01/2015, contrato referente a “Outras Receitas”. Este contrato se refere a Compartilhamento de Infraestrutura e tem valor mensal (sem atualização) de R$ R$ 3.000,00. 9. IEJAPI – Contrato nº 026/2009 39. De acordo com as metodologias descritas nos itens A, B e C da Análise desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da IEJAPI:

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Fl. 10 da Nota Técnica n° 147/2015 - SGT/ANEEL, de 11 de junho de 2015.

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Tabela 12. Resultados preliminares da IEJAPI – preços de junho de 2015

Receita Vigente (R$) 29.973.863 - 29.973.863 Receita Requerida (R$) 30.388.865 - 30.388.865 Outras Receitas (R$) - Índice de Reposicionamento Tarifário 1,38% 1,38%

Leilão + Autorização

(R$)IEJAPI Leilão (R$) Autorização

(R$)

40. Ressalta-se que a IEJAPI não informou se possuía contratos de empreitada global em regime “turn-key” para empreendimentos de reforços autorizados pela Resolução Autorizativa nº 4.565/2014, porém a ANEEL não calculou a revisão destes reforços, pois os mesmos tem data prevista de entrada em operação dia 18/03/2016, ou seja, após a data de realização desta revisão tarifária e, portanto não entrará neste processo. A concessionária também não enviou informações relativas às atividades de “Outras Receitas”. 10. COPÈL–GT – Contrato nº 027/2009 41. De acordo com as metodologias descritas nos itens A e C da Análise desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da COPEL - GT:

Tabela 13. Resultados preliminares da COPEL-GT – preços de junho de 2015

Receita Vigente (R$) 10.056.612 - 10.056.612 Receita Requerida (R$) 10.218.574 - 10.218.574 Outras Receitas (R$) - Índice de Reposicionamento Tarifário 1,61% 1,61%

COPEL - GT Leilão (R$) Autorização (R$)

Leilão + Autorização

42. A COPEL-GT, por meio da Carta GeT-SGA-C/001/2015 de 20/01/2015, informou que não havia contratos relativos às atividades de “Outras Receitas”. 11. TGO – Contrato nº 028/2009 43. De acordo com as metodologias descritas nos itens A e C da Análise desta Nota Técnica e com as informações enviadas pela concessionária têm-se os resultados da revisão tarifária preliminar da TGO:

Tabela 14. Resultados preliminares da TGO – preços de junho de 2015

Receita Vigente (R$) 10.416.652 Receita Requerida (R$) 10.575.012 Índice de Reposicionamento Tarifário 1,52%

Leilão (R$)TGO

44. A TGO, por meio da Carta TGO.E.002/2015 de 23/01/2015, informou que não havia contratos relativos às atividades de “Outras Receitas”. 10. Resumo das RAP’s

45. A RAP preliminar das transmissoras é a seguinte:

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Fl. 11 da Nota Técnica n° 147/2015 - SGT/ANEEL, de 11 de junho de 2015.

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Tabela 15. Resultados Finais – preços de junho de 2015

RAP* Receita (%)*** Final(R$) Vigente** (R$) [8]= ([3]-[4]) - 1

[3] = [1]+[2] [7]= [5]+[6] [7]

CHESF - 017/2009 22.163.947,48 22.163.947,48 21.856.588,17 21.856.588,17 1,41%CHESF - 018/2009 6.790.413,21 6.790.413,21 6.692.617,68 6.692.617,68 1,46%TPAE 7.292.744,45 7.292.744,45 7.182.905,56 7.182.905,56 1,53%LVTE 59.583.365,59 59.583.365,59 58.683.006,94 58.683.006,94 1,53%Eletronorte 34.028.436,10 34.028.436,10 33.542.573,32 33.542.573,32 1,45%TME 38.402.305,74 38.402.305,74 37.826.124,55 37.826.124,55 1,52%TSP 11.406.754,57 6.061.739,47 17.468.494,04 11.236.761,99 6.239.129,74 17.475.891,73 -0,04%ESDE 11.568.898,25 11.568.898,25 26.482,02 11.441.454,24 11.441.454,24 0,88%IEJAPI 30.388.864,67 30.388.864,67 29.973.863,13 29.973.863,13 1,38%COPEL - GT 10.218.573,80 10.218.573,80 10.056.611,88 10.056.611,88 1,61%TGO 10.575.012,23 10.575.012,23 10.416.651,55 10.416.651,55 1,52%

Receita Autorizada

Vigente (R$) [6]

Concessionária Receita do Leilão

Revisada (R$) [1]

Receita Autorizada

Revisada (R$) [2]

Receita do Leilão

Vigente (R$) [5]

Outras Receitas (R$)

[4]

*RAP: receita revisada do leilão mais a receita dos reforços autorizados, quando for o caso, que está sendo revisada. ** Receita Vigente: receitas do leilão mais receitas dos reforços autorizados, quando for o caso, que estão sendo revisadas, e obtidas do SIGET (Sistema de Gestão da Transmissão) para o ciclo 2014-2015 da RAP. *** Índice do reposicionamento da receita: calculado conforme o submódulo 9.1 do PRORET. IV. DO FUNDAMENTO LEGAL 46. O inciso IV do art. 15 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que as tarifas máximas do serviço público de energia elétrica serão fixadas em ato específico da ANEEL, que autorize a aplicação de novos valores, resultantes de revisão ou de reajuste, nas condições do respectivo contrato. 47. O art. 3° da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo art. 9° da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004, estabelece incumbência da ANEEL para homologar as tarifas de energia elétrica na forma da mencionada Lei, das normas pertinentes e do Contrato de Concessão. 48. O inciso X do art. 4° do Anexo I do Decreto n° 2.335, de 06 de outubro de 1997, estabelece a competência da ANEEL para atuar nos processos de definição e controle de preços e tarifas.

49. Os contratos de concessão de nº 017/2009-ANEEL a nº 019/2009-ANEEL e nº 021/2008-ANEEL a nº 028/2008-ANEEL, para prestação do serviço público de Transmissão de energia elétrica outorgados mediante licitação, na modalidade de leilão público por meio dos Leilões nº 004/2008 e nº 006/2008. 50. O Submódulo 9.2 dos Procedimentos de Revisão Tarifária – PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 490, de 29 de maio de 2012, estabeleceu os conceitos gerais e a metodologia aplicável à Revisão Tarifária Periódica dos contratos de concessão para prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica outorgados mediante licitação, na modalidade de leilão público. 51. O Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Revisão Tarifária – PRORET, aprovado pela Resolução Normativa nº 553, de 04 de junho de 2013, estabelece a metodologia e os critérios gerais aplicáveis ao processo de revisão periódica das Receitas Anuais Permitidas das concessionárias existentes de serviço público de transmissão de energia elétrica.

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Fl. 12 da Nota Técnica n° 147/2015 - SGT/ANEEL, de 11 de junho de 2015.

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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V. DA CONCLUSÃO 52. Aplicando-se a metodologia prevista calcularam-se os índices de reposicionamento das RAP’s apresentados na Tabela 15 desta Nota Técnica. VI. DA RECOMENDAÇÃO 53. Recomendamos que o cálculo definitivo da revisão das RAPs seja submetido à apreciação da Diretoria Colegiada da ANEEL e seja considerado a partir do ciclo 2015-2016 da RAP das transmissoras, sendo esse ciclo referente ao período de julho de 2015 a junho de 2016. VI. ANEXOS Anexo I – Resposta Contribuições; Anexo II – Banco de Preços

MARCELO HLEBETZ DE SOUZA

Especialista em Regulação MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

Especialista em Regulação

De acordo:

DAVI ANTUNES LIMA Superintendente de Gestão Tarifária

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Fl. 13 da Nota Técnica n° 147/2015 - SGT/ANEEL, de 11 de junho de 2015.

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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ANEXO I RELATÓRIO DE ANÁLISE DAS CONTRIBUIÇÕES REVISÃO TARIFÁRIA

O presente anexo apresenta as respostas e esclarecimentos da ANEEL referentes às

contribuições recebidas na AP 019/2015 relativa à revisão tarifária das transmissoras licitadas. As contribuições estão apresentadas sob a forma de extratos retirados dos textos integrais

apresentados na citada audiência pública com o objetivo de apresentar sucintamente a mensagem principal do autor da contribuição. Cabe ressaltar que a contribuição em sua forma integral pode ser acessada no endereço www.aneel.gov.br no link Audiências/Consultas/Fórum. As contribuições estão agregadas por concessionária transmissora. ESDE Contribuição da Concessionária

“De acordo com o PRORET e a cláusula 7ª do contrato de concessão, a fórmula do Custo de Capital de Terceiros é:

푅퐷 = 훼 ∗ (푇퐽퐿푃 + 푠 ) + (1 − 훼) ∗ (푇푅푀 + 푠 ) A planilha da ANEEL fez a seguinte fórmula em desacordo com o PRORET e a cláusula 7ª do

contrato de concessão:

푅퐷 =1 + [훼 ∗ (푇퐽퐿푃 + 푠 ) + (1 − 훼) ∗ (푇푅푀 + 푠 )]

(1 + 퐼푃퐶퐴) − 1 Ao ser aplicada a fórmula prevista no PRORET e no contrato de concessão o Custo de Capital

de Terceiros e o WACC serão corrigidos para 2,33% e 5,13%, respectivamente.”

Resposta da ANEEL A contribuição não foi incorporada na proposta final. Para o cálculo do WACC Revisão, explica-

se que a metodologia empregada pela ANEEL foi a mesma adotada no cálculo do WACC utilizado para os lotes do Leilão nº 001/2009, conforme consta na Nota Técnica nº 094/2009–SRE/ANEEL, de 18 de março de 2009 que definiu as metodologias e os critérios que foram adotados na definição da receita teto das licitações de transmissão realizadas no ano de 2009. A diferença entre a fórmula da referida NT e a do Submódulo 9.2 do PRORET (e também da cláusula 7ª do contrato de concessão) é que o spread s1 também é deflacionado e não apenas a TJLP. Entende-se que a mesma metodologia empregada no Custo de Capital de Terceiros, quando da definição da receita-teto para os leilões de licitações de transmissão, deve ser mantida no recálculo de referidos custos quando se realiza a revisão tarifária das concessionárias.

COPEL Contribuição da Concessionária

“Adequação dos valores da TJLP de acordo com os dados obtidos através do Banco Central do Brasil.”

Resposta da ANEEL

A contribuição foi incorporada na proposta final, sendo a TJLP atualizada com os valores atuais.

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Contribuição da Concessionária “Adequação dos valores da IPCA de acordo com os dados obtidos através do Banco Central do

Brasil.”

Resposta da ANEEL A contribuição foi incorporada na proposta final, sendo a TJLP atualizada com os valores atuais.

TME Contribuição da Concessionária

“De acordo com o PRORET e a cláusula 7ª do contrato de concessão, a fórmula do Custo de Capital de Terceiros é:

푅퐷 = 훼 ∗ (푇퐽퐿푃 + 푠 ) + (1 − 훼) ∗ (푇푅푀 + 푠 ) A planilha da ANEEL fez a seguinte fórmula em desacordo com o PRORET e a cláusula 7ª do

contrato de concessão:

푅퐷 =1 + [훼 ∗ (푇퐽퐿푃 + 푠 ) + (1 − 훼) ∗ (푇푅푀 + 푠 )]

(1 + 퐼푃퐶퐴) − 1 Ao ser aplicada a fórmula prevista no PRORET e no contrato de concessão o Custo de Capital

de Terceiros e o WACC serão corrigidos para 2,33% e 5,13%, respectivamente.”

Resposta da ANEEL A contribuição não foi incorporada na proposta final. Para o cálculo do WACC Revisão, explica-

se que a metodologia empregada pela ANEEL foi a mesma adotada no cálculo do WACC utilizado para os lotes do Leilão nº 001/2009, conforme consta na Nota Técnica nº 094/2009–SRE/ANEEL, de 18 de março de 2009 que definiu as metodologias e os critérios que foram adotados na definição da receita teto das licitações de transmissão realizadas no ano de 2009. A diferença entre a fórmula da referida NT e a do Submódulo 9.2 do PRORET (e também da cláusula 7ª do contrato de concessão) é que o spread s1 também é deflacionado e não apenas a TJLP. Entende-se que a mesma metodologia empregada no Custo de Capital de Terceiros, quando da definição da receita-teto para os leilões de licitações de transmissão, deve ser mantida no recálculo de referidos custos quando se realiza a revisão tarifária das concessionárias. TME Contribuição da Concessionária

“Uma vez que já existem parâmetros definidos para o cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital (WACC) discutido em recente Audiência Pública 008/2015, que tratou da atualização do modelo financeiro para cálculo do preço teto da Receita Anual Permitida (RAP) dos leilões de concessão de transmissão de energia elétrica no Brasil, [...], entende-se fundamental utilizá-los no cálculo do WACC que irá compor o reposicionamento tarifário da Receita Anual Permitida – RAP dos contratos de concessão de transmissão de energia elétrica relativos a empreendimentos licitados com data de revisão em julho de 2015. A referida Audiência Pública obteve diversas contribuições que resultaram de modo inclusivo, na atualização do Submódulo 9.8 do PRORET.”

“Nota-se que a fórmula proposta em NT n° 52/2015-SGT/ANEEL considera a TJLP (média dos últimos 60 meses), bem como o prêmio adicional de risco de 2,8% definido em contrato de concessão, mas não considera quaisquer percentual para a TRM (que equivale à remuneração básica do BNDES),

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Fl. 15 da Nota Técnica n° 147/2015 - SGT/ANEEL, de 11 de junho de 2015.

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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resultando em redução do Custo Médio Ponderado de Capital e consequente risco de o percentual de remuneração de capital de terceiros não ser suficiente para suportar os custos de financiamentos efetivos dos empreendimentos .Importante salientar que já existem custos atrelados aos financiamentos, [...], que não são capturados no cálculo do custo de capital de terceiros aqui apresentado.

O custo de capital de terceiros deve refletir o real custo de obtenção de recursos oriundos de financiamentos em que a companhia incorreu ao longo do ciclo tarifário.

Resposta da ANEEL

A contribuição não foi incorporada na proposta final. Como descrito no pleito da concessionária, os parâmetros para cálculo do WACC discutidos na AP 008/2015, resultaram na atualização do submódulo 9.8 do PRORET. Este normativo regulamenta as metodologias no cálculo de preço teto da Receita Anual Permitida (RAP) dos leilões de concessão de transmissão de energia elétrica cuja data de vigência é março de 2015, ou seja, é aplicado para leilões realizados, ou a serem realizados, após essa data. A normativa para a revisão da TME é o Submódulo 9.2 do PRORET que regulamenta a revisão periódica das receitas das concessionárias licitadas, além do seu contrato de concessão. Além disso, não é correto afirmar que o custo de capital de terceiros deva refletir o real custo de obtenção de recursos obtidos pela concessionária, pois a mesma no momento do leilão, embasada na regulação vigente e nas condições do edital, deve estabelecer um lance para a Receita Anual Permitida – RAP, prevendo possíveis diferenças entre a taxa regulatória para o custo de capital de terceiros e os efetivamente contratos pela transmissora.

Contribuição da Concessionária

“Amplamente discutido em Audiência Pública 008/2015, os parâmetros de Custo de Capital próprio bem como de Estrutura de Capital, sofreram alterações. Quanto à estrutura de capital, esta passa a variar conforme prazos máximos para amortização dos financiamentos ofertados pelo BNDES, pois o grau de utilização de recursos do BNDES, ao contrário do previsto anteriormente, tende a se reduzir com o passar do tempo. Em consequência, a estrutura de capital não deve ser fixa, admitindo-se a sua desalavancagem progressiva.”

“Ademais, a revisão tarifária deve considerar a real estrutura de capital da transmissora e os reais custos de financiamento que esta incorreu à época da captação dos recursos.”

“Da mesma forma, no cálculo do Beta que compõe o custo de capital próprio, admite-se que empreendimentos de transmissão incorrem também em riscos relacionados ao negócio de “construção pesada” nos primeiros 3 ou 4 anos do projeto. Entende-se que esta transmissora em questão, arcou com este risco à época da construção e este deve ser revisto e considerado em seu reposicionamento tarifário. A não incorporação dos devidos riscos, estrutura de capital efetiva e reais custos de financiamento ameaça a continuidade do equilíbrio econômico/financeiro do respectivo contrato de concessão.”

Resposta da ANEEL

A contribuição não foi incorporada na proposta final. Como descrito no pleito da concessionária, os parâmetros para cálculo do WACC discutidos na AP 008/2015, resultaram na atualização do submódulo 9.8 do PRORET. Este normativo regulamenta as metodologias no cálculo de preço teto da Receita Anual Permitida (RAP) dos leilões de concessão de transmissão de energia elétrica cuja data de vigência é março de 2015, ou seja, é aplicado para leilões realizados, ou a serem realizados, após essa data. A normativa para a revisão da TME é o Submódulo 9.2 do PRORET que regulamenta a revisão periódica das receitas das concessionárias licitadas, além do seu contrato de concessão. Além disso, não é correto afirmar que a estrutura de capital deva refletir o real custo de obtenção de recursos obtidos pela concessionária, pois a mesma no momento do leilão, embasada na regulação vigente e nas condições do edital, deve estabelecer um lance para a Receita Anual Permitida – RAP, prevendo possíveis diferenças entre a estrutura de capital regulatória e a real definida pela transmissora.

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* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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ANEXO II BANCO DE PREÇOS REFERENCIAIS

TSP – Contrato nº 024/2009 (Resoluções Autorizativas nº 2.376/2010 e nº 3.494/2012)

Versão 1.24 Setembro/2014

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %0 m² Terreno 1,70 0,00 0,0% 1,70 0,00 0,0%

60 m Cercas / Muros 446,28 26.776,59 1,4% 446,28 26.776,59 1,4%6724,6 m³ Terraplenagem 13,98 94.010,92 5,0% 13,98 94.010,92 5,0%10500 m² Drenagem 44,58 468.128,33 25,1% 44,58 468.128,33 25,1%

1588,5 m³ Embritamento 28,15 44.713,67 2,4% 28,15 44.713,67 2,4%420 m² Arruamento 111,52 46.837,79 2,5% 111,52 46.837,79 2,5%42 unid. Iluminação do pátio 1.403,35 58.940,86 3,2% 1.403,35 58.940,86 3,2%

10590 m² Malha de terra e cabos para-ráios 70,42 745.742,66 40,0% 70,42 745.742,66 40,0%175 m Canaletas principais 390,01 68.251,84 3,7% 390,01 68.251,84 3,7%32 m² Edificação - Casa de Relés 1.159,45 37.102,29 2,0% 1.159,45 37.102,29 2,0%

61.262,56 3,3% 61.262,56 3,3%1.651.767,51 88,6% 1.651.767,51 88,6%

44.597,72 2,4% 44.597,72 2,4%23.124,75 1,2% 23.124,75 1,2%44.597,72 2,4% 44.597,72 2,4%

1.764.087,70 94,6% 1.764.087,70 94,6%52.922,63 2,8% 52.922,63 2,8%47.630,37 2,6% 47.630,37 2,6%

SUBTOTAL (Poder de compra + Rateio) UAR (R$) 960.113,86SUBTOTAL (Poder de compra + Rateio) COM (R$) 630.391,09SUBTOTAL (Poder de compra) CA (R$) 274.135,75TOTAL (Depreciação) % 3,164%

VALOR TOTAL (R$) 1.864.640,70 1.864.640,70

EVENTUAIS (R$) - 3% do valor dos custos diretosCUSTO INDIRETO (R$) - Administração central e/ou regional do empreendimento - 2,7% do valor dos custos diretosVALOR TOTAL DO MÓDULO (R$) 1.864.640,70 1.864.640,70QUANTIDADE DE MÓDULOS 1

COMISSIONAMENTO (R$) - 2,7% do valor do custo direto básicoENGENHARIA (R$) - 1,4% do valor do custo direto básicoADMINISTRAÇÃO LOCAL (R$) - 2,7% do valor do custo direto básicoCUSTO DIRETO (R$) - Soma do custo direto básico, comissionamento, engenharia e administração local

MÓDULO DE INFRA-ESTRUTURA DE MANOBRA (500KV - DJM)INSTALAÇÕES

Valores normais Valores com poder de compraQuantidade

Data base do orçamento: Maio de 2015

SE ITATIBASudeste - São PauloLocalização: RuralTipo de instalação: ConvencionalTipo do orçamento: AmpliaçãoData do orçamento: 29/5/2015

CANTEIRO DE OBRAS (R$) - 4% da soma de obras civis e montagem eletromecânicaCUSTO DIRETO BÁSICO (R$)

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %1 unid. Disjuntor 2.526.312,42 2.526.312,42 29,1% 2.526.312,42 2.526.312,42 30,2%2 unid. Chave seccionadora s/ LT igual ou maior 69 kV 173.861,97 347.723,95 4,0% 173.861,97 347.723,95 4,2%6 unid. Transformador de corrente 397.762,03 2.386.572,18 27,5% 397.762,03 2.386.572,18 28,5%

5.260.608,55 60,6% 5.260.608,55 62,8%

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %3500 kg Cabo nú / Tubo 18,70 65.463,72 0,8% 16,09 56.298,80 0,7%102 unid. Conectores / Espaçadores 799,56 81.555,47 0,9% 583,68 59.535,49 0,7%

0 unid. Conector suporte de barramento deslizante 662,35 0,00 0,0% 483,52 0,00 0,0%0 unid. Conector tubo-chapa de expansão 2.556,44 0,00 0,0% 1.866,20 0,00 0,0%0 unid. Conector derivação tubo - 2 cabos 840,18 0,00 0,0% 613,33 0,00 0,0%0 unid. Espaçador 2 cabos 217,33 0,00 0,0% 158,65 0,00 0,0%

1746 kg Tubo diâmetro 6" 18,70 32.657,04 0,4% 16,09 28.085,06 0,3%179.676,23 2,1% 143.919,35 1,7%

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %12452 m Cabos de controle e potência IB 22,27 277.322,03 3,2% 16,26 202.445,08 2,4%

277.322,03 3,2% 202.445,08 2,4%

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %1800 kg Suporte - Chave seccionadora s/ LT (6 unid./equip.) 25,70 46.261,13 0,5% 22,10 39.784,57 0,5%3600 kg Suporte - Transformador de corrente (1 unid./equip.) 25,70 92.522,26 1,1% 22,10 79.569,14 1,0%5400 kg Suporte - Coluna isolador pedestal (1 unid./equip.) 25,70 138.783,38 1,6% 22,10 119.353,71 1,4%

30000 kg 2 Pórticos (2 colunas + 1 viga) 6,71 201.430,30 2,3% 5,77 173.230,06 2,1%478.997,07 5,5% 411.937,48 4,9%

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %6 cj Cadeia completa ancoragem (dupla) 192,07 1.152,42 0,0% 165,18 991,08 0,0%0 cj Cadeia completa suspensão (dupla) 192,07 0,00 0,0% 165,18 0,00 0,0%

18 unid. Coluna isolador de pedestal 2.321,29 41.783,25 0,5% 1.996,31 35.933,60 0,4%42.935,67 0,5% 36.924,68 0,4%

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

ISOLADORESValores normais Valores com poder de compra

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

ESTRUTURAS E SUPORTESValores normais Valores com poder de compra

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

CABOS DE CONTROLE E POTÊNCIAValores normais Valores com poder de compra

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

BARRAMENTOS CABOS E TUBOSValores normais Valores com poder de compra

MÓDULO DE MANOBRA - INTERLIGAÇÃO DE BARRAS (500KV - DJM)EQUIPAMENTOS

Valores normais Valores com poder de compra

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MÓDULO DE MANOBRA - INTERLIGAÇÃO DE BARRAS (500KV - DJM)

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %18 m³ Disjuntor 2.980,71 53.652,85 0,6% 2.980,71 53.652,85 0,6%21 m³ Chave seccionadora s/ LT 2.980,71 62.594,99 0,7% 2.980,71 62.594,99 0,7%

5,25 m³ Transformador de corrente 2.980,71 15.648,75 0,2% 2.980,71 15.648,75 0,2%31,5 m³ Coluna isolador de pedestal 2.980,71 93.892,48 1,1% 2.980,71 93.892,48 1,1%120 m³ 2 Pórticos (2 colunas + 1 viga) 2.980,71 357.685,65 4,1% 2.980,71 357.685,65 4,3%

583.474,71 6,7% 583.474,71 7,0%

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %1 unid. Painel Único Unidade de falha de disjuntor 109.451,13 109.451,13 1,3% 103.978,57 103.978,57 1,2%0 unid. Painel Único Proteção de Barra Unidade central 145.934,84 0,00 0,0% 138.638,10 0,00 0,0%0 unid. Painel Único Proteção de Barra Unidade de Bay 127.692,98 0,00 0,0% 121.308,33 0,00 0,0%1 unid. Painel Único Unidade de Controle 72.967,42 72.967,42 0,8% 69.319,05 69.319,05 0,8%

182.418,55 2,1% 173.297,62 2,1%

Item Total (R$) % Total (R$) %1,4 % Disjuntor 35.368,37 0,4% 35.368,37 0,4%

11,2 % Chave seccionadora s/ LT igual ou maior 69 kV 38.945,08 0,4% 38.945,08 0,5%7 % Transformador de corrente 167.060,05 1,9% 167.060,05 2,0%

42,5 % Cabo nú / Tubo 27.822,08 0,3% 23.926,99 0,3%30,2 % Conectores / Espaçadores 24.629,75 0,3% 17.979,72 0,2%30,2 % Conector suporte de barramento deslizante 0,00 0,0% 0,00 0,0%30,2 % Conector tubo-chapa de expansão 0,00 0,0% 0,00 0,0%30,2 % Conector derivação tubo - 2 cabos 0,00 0,0% 0,00 0,0%30,2 % Espaçador 2 cabos 0,00 0,0% 0,00 0,0%42,5 % Tubo diâmetro 6" 13.879,24 0,2% 11.936,15 0,1%

51 % Cabos de controle e potência IB 141.434,23 1,6% 103.246,99 1,2%34,5 % Suporte - Chave seccionadora s/ LT (6 unid./equip.) 15.960,09 0,2% 13.725,68 0,2%34,5 % Suporte - Transformador de corrente (1 unid./equip.) 31.920,18 0,4% 27.451,35 0,3%34,5 % Suporte - Coluna isolador pedestal (1 unid./equip.) 47.880,27 0,6% 41.177,03 0,5%34,5 % 2 Pórticos (2 colunas + 1 viga) 69.493,45 0,8% 59.764,37 0,7%17,6 % Cadeia completa ancoragem (dupla) 202,83 0,0% 174,43 0,0%17,6 % Cadeia completa suspensão (dupla) 0,00 0,0% 0,00 0,0%14,5 % Coluna isolador de pedestal 6.058,57 0,1% 5.210,37 0,1%7,1 % Painel Único Unidade de falha de disjuntor 7.771,03 0,1% 7.382,48 0,1%7,1 % Painel Único Proteção de Barra Unidade central 0,00 0,0% 0,00 0,0%7,1 % Painel Único Proteção de Barra Unidade de Bay 0,00 0,0% 0,00 0,0%7,1 % Painel Único Unidade de Controle 5.180,69 0,1% 4.921,65 0,1%

633.605,92 7,3% 558.270,72 6,7%

48.683,23 0,6% 45.669,82 0,5%7.687.721,97 88,6% 7.416.548,02 88,6%

207.568,49 2,4% 200.246,80 2,4%107.628,11 1,2% 103.831,67 1,2%207.568,49 2,4% 200.246,80 2,4%

8.210.487,06 94,6% 7.920.873,28 94,6%246.314,61 2,8% 237.626,20 2,8%221.683,15 2,6% 213.863,58 2,6%

SUBTOTAL (Poder de compra + Rateio) UAR (R$) 5.902.142,45SUBTOTAL (Poder de compra + Rateio) COM (R$) 910.465,02SUBTOTAL (Poder de compra) CA (R$) 1.559.755,58TOTAL (Depreciação) % 3,274%

8.372.363,06QUANTIDADE DE MÓDULOS 1VALOR TOTAL (R$) 8.678.484,82 8.372.363,06

ADMINISTRAÇÃO LOCAL (R$) - 2,7% do valor do custo direto básicoCUSTO DIRETO (R$) - Soma do custo direto básico, comissionamento, engenharia e administração localEVENTUAIS (R$) - 3% do valor dos custos diretosCUSTO INDIRETO (R$) - Administração central e/ou regional do empreendimento - 2,7% do valor dos custos diretosVALOR TOTAL DO MÓDULO (R$) 8.678.484,82

Percentual

VALOR TOTAL (R$)

CANTEIRO DE OBRAS (R$) - 4% da soma de obras civis e montagem eletromecânicaCUSTO DIRETO BÁSICO (R$)COMISSIONAMENTO (R$) - 2,7% do valor do custo direto básicoENGENHARIA (R$) - 1,4% do valor do custo direto básico

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

MONTAGEM ELETROMECÂNICAValores normais Valores com poder de compra

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

SISTEMA DE PROTEÇÃO, CONTROLE E SUPERVISÃO - PAINEL ÚNICOValores normais Valores com poder de compra

OBRAS CIVISValores normais Valores com poder de compra

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %1 unid. Disjuntor 2.526.312,42 2.526.312,42 28,4% 2.526.312,42 2.526.312,42 29,6%3 unid. Chave seccionadora s/ LT igual ou maior 69 kV 173.861,97 521.585,92 5,9% 173.861,97 521.585,92 6,1%3 unid. Transformador de potencial capacitivo 130.080,05 390.240,16 4,4% 130.080,05 390.240,16 4,6%3 unid. Transformador de corrente 397.762,03 1.193.286,09 13,4% 397.762,03 1.193.286,09 14,0%3 unid. Pára-raios 95.685,18 287.055,54 3,2% 95.685,18 287.055,54 3,4%

4.918.480,13 55,3% 4.918.480,13 57,6%

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %4826 kg Cabo nú / Tubo 18,70 90.265,12 1,0% 16,09 77.628,00 0,9%103 unid. Conectores / Espaçadores 799,56 82.355,03 0,9% 583,68 60.119,18 0,7%

0 unid. Conector suporte de barramento deslizante 662,35 0,00 0,0% 483,52 0,00 0,0%0 unid. Conector tubo-chapa de expansão 2.556,44 0,00 0,0% 1.866,20 0,00 0,0%0 unid. Conector derivação tubo - 2 cabos 840,18 0,00 0,0% 613,33 0,00 0,0%0 unid. Espaçador 2 cabos 217,33 0,00 0,0% 158,65 0,00 0,0%0 kg Tubo diâmetro 6" 18,70 0,00 0,0% 16,09 0,00 0,0%

172.620,15 1,9% 137.747,18 1,6%

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %16601 m Cabos de controle e potência CT 22,27 369.725,59 4,2% 16,26 269.899,68 3,2%

369.725,59 4,2% 269.899,68 3,2%VALOR TOTAL (R$)

VALOR TOTAL (R$)

CABOS DE CONTROLE E POTÊNCIAValores normais Valores com poder de compra

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

BARRAMENTOS CABOS E TUBOSValores normais Valores com poder de compra

Quantidade

MÓDULO DE MANOBRA - CONEXÃO DE TRANSFORMADOR (500KV - DJM - LADO 500KV)EQUIPAMENTOS

Valores normais Valores com poder de compraQuantidade

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MÓDULO DE MANOBRA - CONEXÃO DE TRANSFORMADOR (500KV - DJM - LADO 500KV)

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %5400 kg Suporte - Chave seccionadora s/ LT (6 unid./equip.) 25,70 138.783,38 1,6% 22,10 119.353,71 1,4%900 kg Suporte - Transformador de potencial (1 unid./equip.) 25,70 23.130,56 0,3% 22,10 19.892,29 0,2%900 kg Suporte - Transformador de corrente (1 unid./equip.) 25,70 23.130,56 0,3% 22,10 19.892,29 0,2%900 kg Suporte - Pára-raios (1 unid./equip.) 25,70 23.130,56 0,3% 22,10 19.892,29 0,2%900 kg Suporte - Coluna isolador pedestal (1 unid./equip.) 25,70 23.130,56 0,3% 22,10 19.892,29 0,2%

30000 kg 2 Pórticos (2 colunas + 1 viga) 6,71 201.430,30 2,3% 5,77 173.230,06 2,0%432.735,94 4,9% 372.152,91 4,4%

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %6 cj Cadeia completa ancoragem (dupla) 192,07 1.152,42 0,0% 165,18 991,08 0,0%3 cj Cadeia completa suspensão (dupla) 192,07 576,21 0,0% 165,18 495,54 0,0%3 unid. Coluna isolador de pedestal 2.321,29 6.963,88 0,1% 1.996,31 5.988,93 0,1%

8.692,50 0,1% 7.475,55 0,1%

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %18 m³ Disjuntor 2.980,71 53.652,85 0,6% 2.980,71 53.652,85 0,6%

31,5 m³ Chave seccionadora s/ LT 2.980,71 93.892,48 1,1% 2.980,71 93.892,48 1,1%5,25 m³ Transformador de potencial capacitivo 2.980,71 15.648,75 0,2% 2.980,71 15.648,75 0,2%5,25 m³ Transformador de corrente 2.980,71 15.648,75 0,2% 2.980,71 15.648,75 0,2%5,25 m³ Pára-raios 2.980,71 15.648,75 0,2% 2.980,71 15.648,75 0,2%5,25 m³ Coluna isolador de pedestal 2.980,71 15.648,75 0,2% 2.980,71 15.648,75 0,2%120 m³ 2 Pórticos (2 colunas + 1 viga) 2.980,71 357.685,65 4,0% 2.980,71 357.685,65 4,2%

567.825,96 6,4% 567.825,96 6,7%

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %1 unid. Painel 1 Proteção Principal (Unitária e Retaguarda) 127.692,98 127.692,98 1,4% 121.308,33 121.308,33 1,4%0 unid. Painel 1 Proteção Unitária 109.451,13 0,00 0,0% 103.978,57 0,00 0,0%1 unid. Painel 1 Unidade Controle 72.967,42 72.967,42 0,8% 69.319,05 69.319,05 0,8%1 unid. Painel 1 Proteção Barra Unidade de Bay 127.692,98 127.692,98 1,4% 121.308,33 121.308,33 1,4%1 unid. Painel 2 Proteção Alternada 127.692,98 127.692,98 1,4% 121.308,33 121.308,33 1,4%0 unid. Painel 2 Proteção Retaguarda 145.934,84 0,00 0,0% 138.638,10 0,00 0,0%1 unid. Painel 2 Proteção do terciário 63.846,49 63.846,49 0,7% 60.654,17 60.654,17 0,7%1 unid. Painel 2 Unidade de falha de disjuntor 109.451,13 109.451,13 1,2% 103.978,57 103.978,57 1,2%1 unid. Painel 2 RDP 63.846,49 63.846,49 0,7% 60.654,17 60.654,17 0,7%

693.190,49 7,8% 658.530,96 7,7%

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %0 unid. Painel Único Unidade Controle 72.967,42 0,00 0,0% 69.319,05 0,00 0,0%0 unid. Painel Único Proteção Unitária 109.451,13 0,00 0,0% 103.978,57 0,00 0,0%0 unid. Painel Único Proteção Retaguarda 145.934,84 0,00 0,0% 138.638,10 0,00 0,0%

0,00 0,0% 0,00 0,0%

Item Total (R$) % Total (R$) %1,4 % Disjuntor 35.368,37 0,4% 35.368,37 0,4%

11,2 % Chave seccionadora s/ LT igual ou maior 69 kV 58.417,62 0,7% 58.417,62 0,7%7 % Transformador de potencial capacitivo 27.316,81 0,3% 27.316,81 0,3%7 % Transformador de corrente 83.530,03 0,9% 83.530,03 1,0%

3,9 % Pára-raios 11.195,17 0,1% 11.195,17 0,1%42,5 % Cabo nú / Tubo 38.362,67 0,4% 32.991,90 0,4%30,2 % Conectores / Espaçadores 24.871,22 0,3% 18.155,99 0,2%30,2 % Conector suporte de barramento deslizante 0,00 0,0% 0,00 0,0%30,2 % Conector tubo-chapa de expansão 0,00 0,0% 0,00 0,0%30,2 % Conector derivação tubo - 2 cabos 0,00 0,0% 0,00 0,0%30,2 % Espaçador 2 cabos 0,00 0,0% 0,00 0,0%42,5 % Tubo diâmetro 6" 0,00 0,0% 0,00 0,0%

51 % Cabos de controle e potência CT 188.560,05 2,1% 137.648,84 1,6%34,5 % Suporte - Chave seccionadora s/ LT (6 unid./equip.) 47.880,27 0,5% 41.177,03 0,5%34,5 % Suporte - Transformador de potencial (1 unid./equip.) 7.980,04 0,1% 6.862,84 0,1%34,5 % Suporte - Transformador de corrente (1 unid./equip.) 7.980,04 0,1% 6.862,84 0,1%34,5 % Suporte - Pára-raios (1 unid./equip.) 7.980,04 0,1% 6.862,84 0,1%34,5 % Suporte - Coluna isolador pedestal (1 unid./equip.) 7.980,04 0,1% 6.862,84 0,1%34,5 % 2 Pórticos (2 colunas + 1 viga) 69.493,45 0,8% 59.764,37 0,7%17,6 % Cadeia completa ancoragem (dupla) 202,83 0,0% 174,43 0,0%17,6 % Cadeia completa suspensão (dupla) 101,41 0,0% 87,22 0,0%14,5 % Coluna isolador de pedestal 1.009,76 0,0% 868,40 0,0%7,1 % Painel 1 Proteção Principal (Unitária e Retaguarda) 9.066,20 0,1% 8.612,89 0,1%7,1 % Painel 1 Proteção Unitária 0,00 0,0% 0,00 0,0%7,1 % Painel 1 Unidade Controle 5.180,69 0,1% 4.921,65 0,1%7,1 % Painel 1 Proteção Barra Unidade de Bay 9.066,20 0,1% 8.612,89 0,1%7,1 % Painel 2 Proteção Alternada 9.066,20 0,1% 8.612,89 0,1%7,1 % Painel 2 Proteção Retaguarda 0,00 0,0% 0,00 0,0%7,1 % Painel 2 Proteção do terciário 4.533,10 0,1% 4.306,45 0,1%7,1 % Painel 2 Unidade de falha de disjuntor 7.771,03 0,1% 7.382,48 0,1%7,1 % Painel 2 RDP 4.533,10 0,1% 4.306,45 0,1%7,1 % Painel Único Unidade Controle 0,00 0,0% 0,00 0,0%7,1 % Painel Único Proteção Unitária 0,00 0,0% 0,00 0,0%7,1 % Painel Único Proteção Retaguarda 0,00 0,0% 0,00 0,0%

667.446,37 7,5% 580.903,22 6,8%VALOR TOTAL (R$)

VALOR TOTAL (R$)

MONTAGEM ELETROMECÂNICAValores normais Valores com poder de compra

Percentual

VALOR TOTAL (R$)

SISTEMA DE PROTEÇÃO, CONTROLE E SUPERVISÃO - PAINEL ÚNICOValores normais Valores com poder de compra

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

SISTEMA DE PROTEÇÃO, CONTROLE E SUPERVISÃO - PAINEL 1Valores normais Valores com poder de compra

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

OBRAS CIVISValores normais Valores com poder de compra

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

ISOLADORESValores normais Valores com poder de compra

Quantidade

ESTRUTURAS E SUPORTESValores normais Valores com poder de compra

Quantidade

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Fl. 19 da Nota Técnica n° 147/2015 - SGT/ANEEL, de 11 de junho de 2015.

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.006199/2014-89

MÓDULO DE MANOBRA - CONEXÃO DE TRANSFORMADOR (500KV - DJM - LADO 500KV) 49.410,89 0,6% 45.949,17 0,5%

7.880.128,03 88,6% 7.558.964,76 88,6%212.763,46 2,4% 204.092,05 2,4%110.321,79 1,2% 105.825,51 1,2%212.763,46 2,4% 204.092,05 2,4%

8.415.976,74 94,6% 8.072.974,37 94,6%252.479,30 2,8% 242.189,23 2,8%227.231,37 2,6% 217.970,31 2,6%

SUBTOTAL (Poder de compra + Rateio) UAR (R$) 6.026.792,00SUBTOTAL (Poder de compra + Rateio) COM (R$) 905.320,37SUBTOTAL (Poder de compra) CA (R$) 1.601.021,53TOTAL (Depreciação) % 3,575%

QUANTIDADE DE MÓDULOS 1VALOR TOTAL (R$) 8.895.687,41 8.533.133,91

CUSTO DIRETO (R$) - Soma do custo direto básico, comissionamento, engenharia e administração localEVENTUAIS (R$) - 3% do valor dos custos diretosCUSTO INDIRETO (R$) - Administração central e/ou regional do empreendimento - 2,7% do valor dos custos diretosVALOR TOTAL DO MÓDULO (R$) 8.895.687,41 8.533.133,91

CANTEIRO DE OBRAS (R$) - 4% da soma de obras civis e montagem eletromecânicaCUSTO DIRETO BÁSICO (R$)COMISSIONAMENTO (R$) - 2,7% do valor do custo direto básicoENGENHARIA (R$) - 1,4% do valor do custo direto básicoADMINISTRAÇÃO LOCAL (R$) - 2,7% do valor do custo direto básico

Item Total (R$) % Total (R$) %1 unid. Autotransformador monofásico 133,33 MVA 500KV - 138KV ONAN/ONAF/ONAF c/Comutador c/Terciário 7.661.542,43 7.661.542,43 78,2% 7.661.542,43 7.661.542,43 79,1%

0,333 unid. Cubículos de Fech. Delta 13,8 kV 186.280,77 62.031,50 0,6% 158.338,66 52.726,77 0,5%0 unid. Pára-raios primário 95.685,18 0,00 0,0% 90.900,92 0,00 0,0%0 unid. Pára-raios secundário 25.904,77 0,00 0,0% 24.609,54 0,00 0,0%0 unid. Pára-raios terciário 2.117,53 0,00 0,0% 2.011,65 0,00 0,0%1 unid. Sistema de proteção contra incêndio 15.928,61 15.928,61 0,2% 14.654,32 14.654,32 0,2%

0,33 unid. Trafo de aterramento 13,8 kV 47.389,73 15.638,61 0,2% 31.277,22 10.321,48 0,1%0,33 unid. Resistor de aterramento 21.419,41 7.068,40 0,1% 14.136,81 4.665,15 0,0%

7.762.209,55 79,2% 7.743.910,15 79,9%

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %16601 kg Cabo Nu / Tubo 22,27 369.725,59 3,8% 19,15 317.964,00 3,3%

146 kg Tubo diâmetro 8" 18,70 2.730,77 0,0% 16,09 2.348,46 0,0%1 unid. Conectores/Espaçadores 629,99 629,99 0,0% 541,79 541,79 0,0%

373.086,35 3,8% 320.854,26 3,3%

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %0 kg Estrutura e suporte pára-raios primário 25,70 0,00 0,0% 22,10 0,00 0,0%0 kg Estrutura e suporte pára-raios secundário 25,70 0,00 0,0% 22,10 0,00 0,0%0 kg Estrutura e suporte pára-raios terciário 25,70 0,00 0,0% 22,10 0,00 0,0%

0,00 0,0% 0,00 0,0%

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %1 unid. Coluna isolador de pedestal (Alta) 2.321,29 2.321,29 0,0% 1.996,31 1.996,31 0,0%1 unid. Coluna isolador de pedestal (Baixa) 571,34 571,34 0,0% 491,35 491,35 0,0%

2.892,63 0,0% 2.487,66 0,0%

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %10,1 m³ Autotransformador monofásico 2.980,71 30.105,21 0,3% 2.980,71 30.105,21 0,3%

48 m³ Parede corta-fogo 2.980,71 143.074,26 1,5% 2.980,71 143.074,26 1,5%0,2 m³ Cubículos de Fech. Delta 13,8 kV 2.980,71 596,14 0,0% 2.980,71 596,14 0,0%

0 m³ Pára-raios 2.980,71 0,00 0,0% 2.980,71 0,00 0,0%1,75 m³ Coluna isolador de pedestal 2.980,71 5.216,25 0,1% 2.980,71 5.216,25 0,1%

20 m³ Caixa separadora de óleo 2.980,71 59.614,27 0,6% 2.980,71 59.614,27 0,6%238.606,13 2,4% 238.606,13 2,5%

Item Total (R$) % Total (R$) %1,4 % Autotransformador monofásico 133,33 MVA 500KV - 138KV ONAN/ONAF/ONAF c/Comutador c/Terciário 107.261,59 1,1% 107.261,59 1,1%

29,9 % Cubículos de Fech. Delta 13,8 kV 18.547,42 0,2% 15.765,31 0,2%3,9 % Pára-raios primário 0,00 0,0% 0,00 0,0%3,9 % Pára-raios secundário 0,00 0,0% 0,00 0,0%3,9 % Pára-raios terciário 0,00 0,0% 0,00 0,0%

42,5 % Cabo Nu / Tubo 157.133,37 1,6% 135.134,70 1,4%42,5 % Tubo diâmetro 8" 1.160,58 0,0% 998,10 0,0%30,2 % Conectores/Espaçadores 190,26 0,0% 163,62 0,0%34,5 % Estrutura e suporte pára-raios primário 0,00 0,0% 0,00 0,0%34,5 % Estrutura e suporte pára-raios secundário 0,00 0,0% 0,00 0,0%14,5 % Coluna isolador de pedestal (Alta) 336,59 0,0% 289,47 0,0%14,5 % Coluna isolador de pedestal (Baixa) 82,84 0,0% 71,25 0,0%

284.712,65 2,9% 259.684,03 2,7%

MONTAGEM ELETROMECÂNICAValores normais Valores com poder de compra

Percentual

VALOR TOTAL (R$)

OBRAS CIVISValores normais Valores com poder de compra

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

ISOLADORESValores normais Valores com poder de compra

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

ESTRUTURAS E SUPORTESValores normais Valores com poder de compra

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

BARRAMENTOS CABOS E TUBOSValores normais Valores com poder de compra

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

EQUIPAMENTOSValores normais Valores com poder de compra

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

MÓDULO DE EQUIPAMENTO - AUTO/TRANSFORMADOR MONOFÁSICO (500KV)

20.932,75 0,2% 19.931,61 0,2%

8.682.440,07 88,6% 8.585.473,84 88,6%234.425,88 2,4% 231.807,79 2,4%121.554,16 1,2% 120.196,63 1,2%234.425,88 2,4% 231.807,79 2,4%

9.272.845,99 94,6% 9.169.286,07 94,6%278.185,38 2,8% 275.078,58 2,8%250.366,84 2,6% 247.570,72 2,6%

EVENTUAIS (R$) - 3% do valor dos custos diretosCUSTO INDIRETO (R$) - Administração central e/ou regional do empreendimento - 2,7% do valor dos custos diretosVALOR TOTAL DO MÓDULO (R$) 9.801.398,21 9.691.935,37QUANTIDADE DE MÓDULOS 3

CANTEIRO DE OBRAS (R$) - 4% da soma de obras civis e montagem eletromecânicaCUSTO DIRETO BÁSICO (R$)COMISSIONAMENTO (R$) - 2,7% do valor do custo direto básicoENGENHARIA (R$) - 1,4% do valor do custo direto básicoADMINISTRAÇÃO LOCAL (R$) - 2,7% do valor do custo direto básicoCUSTO DIRETO (R$) - Soma do custo direto básico, comissionamento, engenharia e administração local

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Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.006199/2014-89

MÓDULO DE EQUIPAMENTO - AUTO/TRANSFORMADOR MONOFÁSICO (500KV) SUBTOTAL (Poder de compra + Rateio) UAR (R$) 8.295.264,04SUBTOTAL (Poder de compra + Rateio) COM (R$) 10.594,17SUBTOTAL (Poder de compra) CA (R$) 1.386.077,16TOTAL (Depreciação) % 2,876%

VALOR TOTAL (R$) 29.404.194,64 29.075.806,12

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %0 m² Terreno 1,70 0,00 0,0% 1,70 0,00 0,0%

24 m Cercas / Muros 446,28 10.710,64 5,2% 446,28 10.710,64 5,2%259,81 m³ Terraplenagem 13,98 3.632,20 1,8% 13,98 3.632,20 1,8%

1200 m² Drenagem 7,46 8.949,73 4,4% 7,46 8.949,73 4,4%185,4 m³ Embritamento 28,15 5.218,71 2,5% 28,15 5.218,71 2,5%

168 m² Arruamento 111,52 18.735,12 9,1% 111,52 18.735,12 9,1%5 unid. Iluminação do pátio 1.403,35 7.016,77 3,4% 1.403,35 7.016,77 3,4%

1236 m² Malha de terra e cabos para-ráios 70,42 87.038,52 42,5% 70,42 87.038,52 42,5%50 m Canaletas principais 390,01 19.500,53 9,5% 390,01 19.500,53 9,5%12 m² Edificação - Casa de Relés 1.159,45 13.913,36 6,8% 1.159,45 13.913,36 6,8%

6.707,95 3,3% 6.707,95 3,3%181.423,52 88,6% 181.423,52 88,6%

4.898,44 2,4% 4.898,44 2,4%2.539,93 1,2% 2.539,93 1,2%4.898,44 2,4% 4.898,44 2,4%

193.760,32 94,6% 193.760,32 94,6%5.812,81 2,8% 5.812,81 2,8%5.231,53 2,6% 5.231,53 2,6%

SUBTOTAL (Poder de compra + Rateio) UAR (R$) 142.633,11SUBTOTAL (Poder de compra + Rateio) COM (R$) 32.082,46SUBTOTAL (Poder de compra) CA (R$) 30.089,09TOTAL (Depreciação) % 3,183%

VALOR TOTAL (R$) 204.804,66 204.804,66

EVENTUAIS (R$) - 3% do valor dos custos diretosCUSTO INDIRETO (R$) - Administração central e/ou regional do empreendimento - 2,7% do valor dos custos diretosVALOR TOTAL DO MÓDULO (R$) 204.804,66 204.804,66QUANTIDADE DE MÓDULOS 1

CANTEIRO DE OBRAS (R$) - 4% da soma de obras civis e montagem eletromecânicaCUSTO DIRETO BÁSICO (R$)COMISSIONAMENTO (R$) - 2,7% do valor do custo direto básicoENGENHARIA (R$) - 1,4% do valor do custo direto básicoADMINISTRAÇÃO LOCAL (R$) - 2,7% do valor do custo direto básicoCUSTO DIRETO (R$) - Soma do custo direto básico, comissionamento, engenharia e administração local

MÓDULO DE INFRA-ESTRUTURA DE MANOBRA (138KV - BD4)INSTALAÇÕES

Valores normais Valores com poder de compraQuantidade

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %1 unid. Disjuntor 185.776,19 185.776,19 6,7% 185.776,19 185.776,19 7,2%4 unid. Chave seccionadora s/ LT igual ou maior 69 kV 46.526,87 186.107,49 6,7% 46.526,87 186.107,49 7,2%3 unid. Transformador de potencial capacitivo 57.288,96 171.866,89 6,2% 57.288,96 171.866,89 6,6%3 unid. Transformador de corrente 52.977,29 158.931,86 5,7% 52.977,29 158.931,86 6,1%3 unid. Pára-raios 12.087,87 36.263,61 1,3% 12.087,87 36.263,61 1,4%

738.946,04 26,6% 738.946,04 28,5%

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %618 kg Cabo nú / Tubo 18,70 11.559,02 0,4% 16,09 9.940,76 0,4%65 unid. Conectores / Espaçadores 799,56 51.971,62 1,9% 583,68 37.939,29 1,5%0 unid. Conector suporte de barramento deslizante 662,35 0,00 0,0% 483,52 0,00 0,0%0 unid. Conector tubo-chapa de expansão 2.556,44 0,00 0,0% 1.866,20 0,00 0,0%0 unid. Conector derivação tubo - 2 cabos 840,18 0,00 0,0% 613,33 0,00 0,0%0 unid. Espaçador 2 cabos 217,33 0,00 0,0% 158,65 0,00 0,0%0 kg Tubo diâmetro 6" 18,70 0,00 0,0% 16,09 0,00 0,0%

63.530,65 2,3% 47.880,04 1,8%

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %6918 m Cabos de controle e potência CT 22,27 154.072,74 5,5% 16,26 112.473,10 4,3%

154.072,74 5,5% 112.473,10 4,3%

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %2940 kg Suporte - Chave seccionadora s/ LT (6 unid./equip.) 25,70 75.559,84 2,7% 22,10 64.981,46 2,5%630 kg Suporte - Transformador de potencial (1 unid./equip.) 25,70 16.191,39 0,6% 22,10 13.924,60 0,5%630 kg Suporte - Transformador de corrente (1 unid./equip.) 25,70 16.191,39 0,6% 22,10 13.924,60 0,5%630 kg Suporte - Pára-raios (1 unid./equip.) 25,70 16.191,39 0,6% 22,10 13.924,60 0,5%

1260 kg Suporte - Coluna isolador pedestal (1 unid./equip.) 25,70 32.382,79 1,2% 22,10 27.849,20 1,1%12320 kg 2 Pórticos (2 colunas + 1 viga) 6,71 82.720,71 3,0% 5,77 71.139,81 2,7%

239.237,53 8,6% 205.744,27 7,9%

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %6 unid. Coluna isolador de pedestal 276,69 1.660,12 0,1% 237,95 1.427,71 0,1%6 cj Cadeia completa ancoragem (simples) 88,72 532,33 0,0% 76,30 457,81 0,0%0 cj Cadeia completa suspensão (simples) 556,37 0,00 0,0% 478,48 0,00 0,0%

2.192,46 0,1% 1.885,51 0,1%

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

ISOLADORESValores normais Valores com poder de compra

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

ESTRUTURAS E SUPORTESValores normais Valores com poder de compra

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

CABOS DE CONTROLE E POTÊNCIAValores normais Valores com poder de compra

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

BARRAMENTOS CABOS E TUBOSValores normais Valores com poder de compra

MÓDULO DE MANOBRA - CONEXÃO DE TRANSFORMADOR (138KV - BD4 - LADO 138KV)EQUIPAMENTOS

Valores normais Valores com poder de compra

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Fl. 21 da Nota Técnica n° 147/2015 - SGT/ANEEL, de 11 de junho de 2015.

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.006199/2014-89

MÓDULO DE MANOBRA - CONEXÃO DE TRANSFORMADOR (138KV - BD4 - LADO 138KV)

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %5,07 m³ Disjuntor 2.980,71 15.112,22 0,5% 2.980,71 15.112,22 0,6%4,64 m³ Chave seccionadora s/ LT 2.980,71 13.830,51 0,5% 2.980,71 13.830,51 0,5%3,93 m³ Transformador de potencial capacitivo 2.980,71 11.714,20 0,4% 2.980,71 11.714,20 0,5%3,93 m³ Transformador de corrente 2.980,71 11.714,20 0,4% 2.980,71 11.714,20 0,5%1,74 m³ Pára-raios 2.980,71 5.186,44 0,2% 2.980,71 5.186,44 0,2%3,48 m³ Coluna isolador de pedestal 2.980,71 10.372,88 0,4% 2.980,71 10.372,88 0,4%

68,11 m³ 2 Pórticos (2 colunas + 1 viga) 2.980,71 203.016,41 7,3% 2.980,71 203.016,41 7,8%270.946,88 9,7% 270.946,88 10,5%

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %0 unid. Painel 1 Proteção Principal (Unitária e Retaguarda) 22.943,74 0,00 0,0% 21.796,56 0,00 0,0%1 unid. Painel 1 Proteção Unitária 109.451,13 109.451,13 3,9% 103.978,57 103.978,57 4,0%1 unid. Painel 1 Unidade Controle 72.967,42 72.967,42 2,6% 69.319,05 69.319,05 2,7%1 unid. Painel 1 Proteção Barra Unidade de Bay 127.692,98 127.692,98 4,6% 121.308,33 121.308,33 4,7%1 unid. Painel 2 Proteção Retaguarda 145.934,84 145.934,84 5,2% 138.638,10 138.638,10 5,3%1 unid. Painel 2 Proteção do terciário 63.846,49 63.846,49 2,3% 60.654,17 60.654,17 2,3%1 unid. Painel 2 Unidade de falha de disjuntor 109.451,13 109.451,13 3,9% 103.978,57 103.978,57 4,0%1 unid. Painel 2 RDP 63.846,49 63.846,49 2,3% 60.654,17 60.654,17 2,3%

693.190,49 24,9% 658.530,96 25,4%

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %0 unid. Painel Único Unidade Controle 72.967,42 0,00 0,0% 69.319,05 0,00 0,0%0 unid. Painel Único Proteção Unitária 109.451,13 0,00 0,0% 103.978,57 0,00 0,0%0 unid. Painel Único Proteção Retaguarda 145.934,84 0,00 0,0% 138.638,10 0,00 0,0%

0,00 0,0% 0,00 0,0%

Item Total (R$) % Total (R$) %1,4 % Disjuntor 2.600,87 0,1% 2.600,87 0,1%

11,2 % Chave seccionadora s/ LT igual ou maior 69 kV 20.844,04 0,7% 20.844,04 0,8%7 % Transformador de potencial capacitivo 12.030,68 0,4% 12.030,68 0,5%7 % Transformador de corrente 11.125,23 0,4% 11.125,23 0,4%

3,9 % Pára-raios 1.414,28 0,1% 1.414,28 0,1%42,5 % Cabo nú / Tubo 4.912,58 0,2% 4.224,82 0,2%30,2 % Conectores / Espaçadores 15.695,43 0,6% 11.457,66 0,4%30,2 % Conector suporte de barramento deslizante 0,00 0,0% 0,00 0,0%30,2 % Conector tubo-chapa de expansão 0,00 0,0% 0,00 0,0%30,2 % Conector derivação tubo - 2 cabos 0,00 0,0% 0,00 0,0%30,2 % Espaçador 2 cabos 0,00 0,0% 0,00 0,0%42,5 % Tubo diâmetro 6" 0,00 0,0% 0,00 0,0%

51 % Cabos de controle e potência CT 78.577,10 2,8% 57.361,28 2,2%34,5 % Suporte - Chave seccionadora s/ LT (6 unid./equip.) 26.068,15 0,9% 22.418,61 0,9%34,5 % Suporte - Transformador de potencial (1 unid./equip.) 5.586,03 0,2% 4.803,99 0,2%34,5 % Suporte - Transformador de corrente (1 unid./equip.) 5.586,03 0,2% 4.803,99 0,2%34,5 % Suporte - Pára-raios (1 unid./equip.) 5.586,03 0,2% 4.803,99 0,2%34,5 % Suporte - Coluna isolador pedestal (1 unid./equip.) 11.172,06 0,4% 9.607,97 0,4%34,5 % 2 Pórticos (2 colunas + 1 viga) 28.538,65 1,0% 24.543,23 0,9%14,5 % Coluna isolador de pedestal 240,72 0,0% 207,02 0,0%17,6 % Cadeia completa ancoragem (simples) 93,69 0,0% 80,57 0,0%17,6 % Cadeia completa suspensão (simples) 0,00 0,0% 0,00 0,0%7,1 % Painel 1 Proteção Principal (Unitária e Retaguarda) 0,00 0,0% 0,00 0,0%7,1 % Painel 1 Proteção Unitária 7.771,03 0,3% 7.382,48 0,3%7,1 % Painel 1 Unidade Controle 5.180,69 0,2% 4.921,65 0,2%7,1 % Painel 1 Proteção Barra Unidade de Bay 9.066,20 0,3% 8.612,89 0,3%7,1 % Painel 2 Proteção Retaguarda 10.361,37 0,4% 9.843,30 0,4%7,1 % Painel 2 Proteção do terciário 4.533,10 0,2% 4.306,45 0,2%7,1 % Painel 2 Unidade de falha de disjuntor 7.771,03 0,3% 7.382,48 0,3%7,1 % Painel 2 RDP 4.533,10 0,2% 4.306,45 0,2%7,1 % Painel Único Unidade Controle 0,00 0,0% 0,00 0,0%7,1 % Painel Único Proteção Unitária 0,00 0,0% 0,00 0,0%7,1 % Painel Único Proteção Retaguarda 0,00 0,0% 0,00 0,0%

279.288,09 10,0% 239.083,93 9,2%

22.009,40 0,8% 20.401,23 0,8%2.463.414,27 88,6% 2.295.891,98 88,6%

66.512,19 2,4% 61.989,08 2,4%34.487,80 1,2% 32.142,49 1,2%66.512,19 2,4% 61.989,08 2,4%

2.630.926,44 94,6% 2.452.012,63 94,6%78.927,79 2,8% 73.560,38 2,8%71.035,01 2,6% 66.204,34 2,6%

SUBTOTAL (Poder de compra + Rateio) UAR (R$) 1.613.162,03SUBTOTAL (Poder de compra + Rateio) COM (R$) 423.244,78SUBTOTAL (Poder de compra) CA (R$) 555.370,54TOTAL (Depreciação) % 4,541%

2.591.777,35QUANTIDADE DE MÓDULOS 1VALOR TOTAL (R$) 2.780.889,24 2.591.777,35

ADMINISTRAÇÃO LOCAL (R$) - 2,7% do valor do custo direto básicoCUSTO DIRETO (R$) - Soma do custo direto básico, comissionamento, engenharia e administração localEVENTUAIS (R$) - 3% do valor dos custos diretosCUSTO INDIRETO (R$) - Administração central e/ou regional do empreendimento - 2,7% do valor dos custos diretosVALOR TOTAL DO MÓDULO (R$) 2.780.889,24

Percentual

VALOR TOTAL (R$)

CANTEIRO DE OBRAS (R$) - 4% da soma de obras civis e montagem eletromecânicaCUSTO DIRETO BÁSICO (R$)COMISSIONAMENTO (R$) - 2,7% do valor do custo direto básicoENGENHARIA (R$) - 1,4% do valor do custo direto básico

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

MONTAGEM ELETROMECÂNICAValores normais Valores com poder de compra

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

SISTEMA DE PROTEÇÃO, CONTROLE E SUPERVISÃO - PAINEL ÚNICOValores normais Valores com poder de compra

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

SISTEMA DE PROTEÇÃO, CONTROLE E SUPERVISÃO - PAINEL 1Valores normais Valores com poder de compra

OBRAS CIVISValores normais Valores com poder de compra

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Fl. 22 da Nota Técnica n° 147/2015 - SGT/ANEEL, de 11 de junho de 2015.

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.006199/2014-89

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %0 m² Terreno 1,67 0,00 0,0% 1,67 0,00 0,0%

24 m Cercas / Muros 441,50 10.596,04 5,2% 441,50 10.596,04 5,2%259,81 m³ Terraplenagem 13,83 3.593,34 1,8% 13,83 3.593,34 1,8%

1200 m² Drenagem 7,38 8.853,97 4,4% 7,38 8.853,97 4,4%185,4 m³ Embritamento 27,85 5.162,87 2,5% 27,85 5.162,87 2,5%

168 m² Arruamento 110,33 18.534,66 9,1% 110,33 18.534,66 9,1%5 unid. Iluminação do pátio 1.388,34 6.941,69 3,4% 1.388,34 6.941,69 3,4%

1236 m² Malha de terra e cabos para-ráios 69,67 86.107,24 42,5% 69,67 86.107,24 42,5%50 m Canaletas principais 385,84 19.291,88 9,5% 385,84 19.291,88 9,5%12 m² Edificação - Casa de Relés 1.147,04 13.764,49 6,8% 1.147,04 13.764,49 6,8%

6.636,18 3,3% 6.636,18 3,3%179.482,36 88,6% 179.482,36 88,6%

4.846,02 2,4% 4.846,02 2,4%2.512,75 1,2% 2.512,75 1,2%4.846,02 2,4% 4.846,02 2,4%

191.687,16 94,6% 191.687,16 94,6%5.750,61 2,8% 5.750,61 2,8%5.175,55 2,6% 5.175,55 2,6%

SUBTOTAL (Poder de compra + Rateio) UAR (R$) 141.106,99SUBTOTAL (Poder de compra + Rateio) COM (R$) 31.739,19SUBTOTAL (Poder de compra) CA (R$) 29.767,15TOTAL (Depreciação) % 3,183%

CANTEIRO DE OBRAS (R$) - 4% da soma de obras civis e montagem eletromecânicaCUSTO DIRETO BÁSICO (R$)COMISSIONAMENTO (R$) - 2,7% do valor do custo direto básicoENGENHARIA (R$) - 1,4% do valor do custo direto básicoADMINISTRAÇÃO LOCAL (R$) - 2,7% do valor do custo direto básicoCUSTO DIRETO (R$) - Soma do custo direto básico, comissionamento, engenharia e administração local

MÓDULO DE INFRA-ESTRUTURA DE MANOBRA (138KV - BD4)INSTALAÇÕES

Valores normais Valores com poder de compraQuantidade

VALOR TOTAL (R$) 405.226,65 405.226,65

EVENTUAIS (R$) - 3% do valor dos custos diretosCUSTO INDIRETO (R$) - Administração central e/ou regional do empreendimento - 2,7% do valor dos custos diretosVALOR TOTAL DO MÓDULO (R$) 202.613,33 202.613,33QUANTIDADE DE MÓDULOS 2

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %1 unid. Disjuntor 185.776,19 185.776,19 5,0% 185.776,19 185.776,19 5,3%1 unid. Chave seccionadora c/ LT igual ou maior 69 kV 88.107,60 88.107,60 2,4% 88.107,60 88.107,60 2,5%3 unid. Chave seccionadora s/ LT igual ou maior 69 kV 46.526,87 139.580,61 3,7% 46.526,87 139.580,61 4,0%0 unid. Transformador de potencial capacitivo 57.288,96 0,00 0,0% 57.288,96 0,00 0,0%3 unid. Transformador de corrente 52.977,29 158.931,86 4,3% 52.977,29 158.931,86 4,5%3 unid. Pára-raios 12.087,87 36.263,61 1,0% 12.087,87 36.263,61 1,0%1 unid. Sistema de comunicação e telecomunicações 917.627,40 917.627,40 24,5% 871.746,03 871.746,03 24,9%3 unid. Transformador de potencial indutivo 43.315,98 129.947,94 3,5% 43.315,98 129.947,94 3,7%

1.656.235,22 44,3% 1.610.353,85 46,0%

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %870 kg Cabo nú / Tubo 18,70 16.272,41 0,4% 16,09 13.994,27 0,4%71 unid. Conectores / Espaçadores 799,56 56.769,00 1,5% 583,68 41.441,37 1,2%0 unid. Conector suporte de barramento deslizante 662,35 0,00 0,0% 483,52 0,00 0,0%0 unid. Conector tubo-chapa de expansão 2.556,44 0,00 0,0% 1.866,20 0,00 0,0%0 unid. Conector derivação tubo - 2 cabos 840,18 0,00 0,0% 613,33 0,00 0,0%0 unid. Espaçador 2 cabos 217,33 0,00 0,0% 158,65 0,00 0,0%

73.041,41 2,0% 55.435,65 1,6%

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %6918 m Cabos de controle e potência EL 22,27 154.072,74 4,1% 16,26 112.473,10 3,2%

154.072,74 4,1% 112.473,10 3,2%

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %630 kg Suporte - Transformador de potencial (1 unid./equip.) 25,70 16.191,39 0,4% 22,10 13.924,60 0,4%630 kg Suporte - Transformador de corrente (1 unid./equip.) 25,70 16.191,39 0,4% 22,10 13.924,60 0,4%630 kg Suporte - Pára-raios (1 unid./equip.) 25,70 16.191,39 0,4% 22,10 13.924,60 0,4%630 kg Suporte - Coluna isolador pedestal (1 unid./equip.) 25,70 16.191,39 0,4% 22,10 13.924,60 0,4%

12320 kg 2 Pórticos (2 colunas + 2 Vigas) 6,71 82.720,71 2,2% 5,77 71.139,81 2,0%735 kg Suporte - Chave seccionadora c/ LT (2 unid./equip.+me) 25,70 18.889,96 0,5% 22,10 16.245,37 0,5%

2205 kg Suporte - Chave seccionadora s/ LT (2 unid./equip.+me) 25,70 56.669,88 1,5% 22,10 48.736,10 1,4%223.046,13 6,0% 191.819,67 5,5%

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %3 unid. Coluna isolador de pedestal 276,69 830,06 0,0% 237,95 713,85 0,0%

24 cj Cadeia completa ancoragem (simples) 88,72 2.129,33 0,1% 76,30 1.831,23 0,1%0 cj Cadeia completa suspensão (simples) 540,12 0,00 0,0% 464,50 0,00 0,0%

2.959,39 0,1% 2.545,08 0,1%

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %5,07 m³ Disjuntor 2.980,71 15.112,22 0,4% 2.980,71 15.112,22 0,4%1,16 m³ Chave seccionadora c/ LT 2.980,71 3.457,63 0,1% 2.980,71 3.457,63 0,1%3,48 m³ Chave seccionadora s/ LT 2.980,71 10.372,88 0,3% 2.980,71 10.372,88 0,3%1,31 m³ Transformador de potencial capacitivo 2.980,71 3.904,73 0,1% 2.980,71 3.904,73 0,1%3,93 m³ Transformador de corrente 2.980,71 11.714,20 0,3% 2.980,71 11.714,20 0,3%

MÓDULO DE MANOBRA - ENTRADA DE LINHA (138KV - BD4)EQUIPAMENTOS

Valores normais Valores com poder de compra

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

CABOS DE CONTROLE E POTÊNCIAValores normais Valores com poder de compra

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

BARRAMENTOS CABOS E TUBOSValores normais Valores com poder de compra

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

ISOLADORESValores normais Valores com poder de compra

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

ESTRUTURAS E SUPORTESValores normais Valores com poder de compra

Quantidade

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

OBRAS CIVISValores normais Valores com poder de compra

Page 23: Nota Técnica n° 147/2015-SGT/ANEEL Assunto: Revisão da ... · O Submódulo 9.2 dos Procedimentos de Revisão Tarifária homologado pela Resolução Normativa ... Ciclo de Revisão

Fl. 23 da Nota Técnica n° 147/2015 - SGT/ANEEL, de 11 de junho de 2015.

* A Nota Técnica é um documento emitido pelas Unidades Organizacionais e destina-se a subsidiar as decisões da Agência. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Superintendência de Regulação Econômica – SRE/ANEEL Processo nº 48500.006199/2014-89

MÓDULO DE MANOBRA - ENTRADA DE LINHA (138KV - BD4) 3,93 m³ Pára-raios 2.980,71 11.714,20 0,3% 2.980,71 11.714,20 0,3%1,74 m³ Coluna isolador de pedestal 2.980,71 5.186,44 0,1% 2.980,71 5.186,44 0,1%

68,11 m³ 2 Pórticos (2 colunas + 2 Vigas) 2.980,71 203.016,41 5,4% 2.980,71 203.016,41 5,8%3,93 m³ Transformador de potencial indutivo 2.980,71 11.714,20 0,3% 2.980,71 11.714,20 0,3%

276.192,93 7,4% 276.192,93 7,9%

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %0 unid. Painel 1 Proteção Principal (Unitária e Retaguarda) 59.275,45 0,00 0,0% 56.311,68 0,00 0,0%1 unid. Painel 1 Proteção Unitária 109.451,13 109.451,13 2,9% 103.978,57 103.978,57 3,0%1 unid. Painel 1 Unidade Controle 72.967,42 72.967,42 2,0% 69.319,05 69.319,05 2,0%

182.418,55 4,9% 173.297,62 4,9%

Item Preço (R$) Total (R$) % Preço (R$) Total (R$) %0 unid. Painel 2 Proteção Alternada (Unitária e Retaguarda) 59.275,45 0,00 0,0% 56.311,68 0,00 0,0%1 unid. Painel 2 Proteção Retaguarda 145.934,84 145.934,84 3,9% 138.638,10 138.638,10 4,0%1 unid. Painel 2 Proteção Barra - Unidade de Bay 127.692,98 127.692,98 3,4% 121.308,33 121.308,33 3,5%1 unid. Painel 2 Unidade de falha de disjuntor 109.451,13 109.451,13 2,9% 103.978,57 103.978,57 3,0%1 unid. Painel 2 RDP 63.846,49 63.846,49 1,7% 60.654,17 60.654,17 1,7%

446.925,44 12,0% 424.579,17 12,1%

Item Total (R$) % Total (R$) %1,4 % Disjuntor 2.600,87 0,1% 2.600,87 0,1%

11,2 % Chave seccionadora c/ LT igual ou maior 69 kV 9.868,05 0,3% 9.868,05 0,3%11,2 % Chave seccionadora s/ LT igual ou maior 69 kV 15.633,03 0,4% 15.633,03 0,4%

7 % Transformador de potencial capacitivo 0,00 0,0% 0,00 0,0%7 % Transformador de corrente 11.125,23 0,3% 11.125,23 0,3%

3,9 % Pára-raios 1.414,28 0,0% 1.414,28 0,0%7 % Transformador de potencial indutivo 9.096,36 0,2% 9.096,36 0,3%

42,5 % Cabo nú / Tubo 6.915,77 0,2% 5.947,57 0,2%30,2 % Conectores / Espaçadores 17.144,24 0,5% 12.515,29 0,4%30,2 % Conector suporte de barramento deslizante 0,00 0,0% 0,00 0,0%30,2 % Conector tubo-chapa de expansão 0,00 0,0% 0,00 0,0%30,2 % Conector derivação tubo - 2 cabos 0,00 0,0% 0,00 0,0%30,2 % Espaçador 2 cabos 0,00 0,0% 0,00 0,0%

51 % Cabos de controle e potência EL 78.577,10 2,1% 57.361,28 1,6%34,5 % Suporte - Transformador de potencial (1 unid./equip.) 5.586,03 0,1% 4.803,99 0,1%34,5 % Suporte - Transformador de corrente (1 unid./equip.) 5.586,03 0,1% 4.803,99 0,1%34,5 % Suporte - Pára-raios (1 unid./equip.) 5.586,03 0,1% 4.803,99 0,1%34,5 % Suporte - Coluna isolador pedestal (1 unid./equip.) 5.586,03 0,1% 4.803,99 0,1%34,5 % 2 Pórticos (2 colunas + 2 Vigas) 28.538,65 0,8% 24.543,23 0,7%34,5 % Suporte - Chave seccionadora c/ LT (2 unid./equip.+me) 6.517,04 0,2% 5.604,65 0,2%34,5 % Suporte - Chave seccionadora s/ LT (2 unid./equip.+me) 19.551,11 0,5% 16.813,95 0,5%17,6 % Coluna isolador de pedestal 146,09 0,0% 125,64 0,0%17,6 % Cadeia completa ancoragem (simples) 374,76 0,0% 322,30 0,0%14,5 % Cadeia completa suspensão (simples) 0,00 0,0% 0,00 0,0%7,1 % Painel 1 Proteção Principal (Unitária e Retaguarda) 0,00 0,0% 0,00 0,0%7,1 % Painel 1 Proteção Unitária 7.771,03 0,2% 7.382,48 0,2%7,1 % Painel 1 Unidade Controle 5.180,69 0,1% 4.921,65 0,1%7,1 % Painel 2 Proteção Alternada (Unitária e Retaguarda) 0,00 0,0% 0,00 0,0%7,1 % Painel 2 Proteção Retaguarda 10.361,37 0,3% 9.843,30 0,3%7,1 % Painel 2 Proteção Barra - Unidade de Bay 9.066,20 0,2% 8.612,89 0,2%7,1 % Painel 2 Unidade de falha de disjuntor 7.771,03 0,2% 7.382,48 0,2%7,1 % Painel 2 RDP 4.533,10 0,1% 4.306,45 0,1%

274.530,12 7,3% 234.636,93 6,7%

22.028,92 0,6% 20.433,19 0,6%3.311.450,87 88,6% 3.101.767,20 88,6%

89.409,17 2,4% 83.747,71 2,4%46.360,31 1,2% 43.424,74 1,2%89.409,17 2,4% 83.747,71 2,4%

3.536.629,53 94,6% 3.312.687,37 94,6%106.098,89 2,8% 99.380,62 2,8%95.489,00 2,6% 89.442,56 2,6%

SUBTOTAL (Poder de compra + Rateio) UAR (R$) 2.414.044,59SUBTOTAL (Poder de compra + Rateio) COM (R$) 432.652,49SUBTOTAL (Poder de compra) CA (R$) 654.813,47TOTAL (Depreciação) % 4,649%

VALOR TOTAL (R$)

SISTEMA DE PROTEÇÃO, CONTROLE E SUPERVISÃO - PAINEL 1Valores normais Valores com poder de compra

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

Quantidade

VALOR TOTAL (R$)

SISTEMA DE PROTEÇÃO, CONTROLE E SUPERVISÃO - PAINEL 2Valores normais Valores com poder de compra

Percentual

VALOR TOTAL (R$)

CANTEIRO DE OBRAS (R$) - 4% da soma de obras civis e montagem eletromecânicaCUSTO DIRETO BÁSICO (R$)COMISSIONAMENTO (R$) - 2,7% do valor do custo direto básicoENGENHARIA (R$) - 1,4% do valor do custo direto básico

MONTAGEM ELETROMECÂNICAValores normais Valores com poder de compra

3.501.510,55QUANTIDADE DE MÓDULOS 1VALOR TOTAL (R$) 3.738.217,41 3.501.510,55

ADMINISTRAÇÃO LOCAL (R$) - 2,7% do valor do custo direto básicoCUSTO DIRETO (R$) - Soma do custo direto básico, comissionamento, engenharia e administração localEVENTUAIS (R$) - 3% do valor dos custos diretosCUSTO INDIRETO (R$) - Administração central e/ou regional do empreendimento - 2,7% do valor dos custos diretosVALOR TOTAL DO MÓDULO (R$) 3.738.217,41