Nota Tramas Final

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TRABALHO, MEIO AMBIENTE E SAÚDE - UFC NOTA DE POSICIONAMENTO SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO PROJETO DE MINERAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE URÂNIO E FOSFATO DA MINA DE ITATAIA - CEARÁ Orçado em cerca de R$ 870 milhões de reais, o Projeto Santa Quitéria, que prevê a mineração de urânio e fosfato no Município de Santa Quitéria (CE), coloca em risco direitos de toda a população cearense. O empreendimento objetiva produzir 1.600 toneladas de concentrado de urânio e 1.050.000 toneladas de derivados fosfatados por ano. Esses materiais serão destinados à geração de energia nuclear e à produção de fertilizantes e ração animal para o agronegócio. Proposto pelas empresas Indústrias Nucleares do Brasil e Galvani (que formam o Consórcio Santa Quitéria), o Projeto receberá financiamento público do Banco do Nordeste do Brasil. Contará, ainda, com R$ 85 milhões em investimentos do Governo Estadual para obras de infraestrutura e fornecimento de serviços. Entre estas, destacamos a pavimentação de cerca de 17km de estradas para escoamento da produção mineral e a construção de uma adutora de 54km no valor de R$ 60 milhões para oferta de água do Açude Edson Queiroz ao empreendimento. Com a estimativa de uma vida útil de 20 anos, o Projeto envolverá a instalação de Complexo Nuclear (Unidade de Urânio); Complexo Mínero-Industrial (Unidade de Fosfato); pilha de estéril(depósito de resíduos da produção de concentrado de urânio que alcançará 90 metros de altura e terá 29.533.272 metros cúbicos de volume total); pilha de fosfogesso (depósito de resíduos da produção de ácido fosfórico que alcançará 70 metros de altura e terá 24.960.000 toneladas de material); barragem de rejeitos; sistemas de carga, descarga, transporte, transferência e estocagem; centrais de utilidades, insumos e sistemas auxiliares; sistemas de tratamento de água e fornecimento de energia elétrica e unidades administrativas e de apoio. Após seus 20 anos de vida útil, restarão milhões de toneladas de material radioativo provenientes das pilhas de estéril e fosfogesso e da barragem de rejeitos. Essas estruturas serão depósitos eternos de lixo tóxico na região. Ao todo, 42 comunidades dos municípios de Santa Quitéria e Itatira poderão ser diretamente atingidas por esse Projeto. A maioria delas se constituem como assentamentos rurais e lutaram pelo acesso a terra em uma região ainda marcada pela concentração fundiária. Além das comunidades, as populações das sedes de Santa Quitéria e Itatira bem como dos municípios de Madalena, Canindé, Cariré, Catunda, Sobral e Fortaleza também estão em um circuito de risco devido aos impactos socioeconômicos e ambientais resultantes dos processos de produção, transporte e geração de resíduos da mineração e do beneficiamento de urânio e fosfato.

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  • TRABALHO, MEIO AMBIENTE E SADE - UFC

    NOTA DE POSICIONAMENTO SOBRE LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO PROJETO DE MINERAO E BENEFICIAMENTO DE URNIO E FOSFATO DA MINA DE ITATAIA - CEAR

    Orado em cerca de R$ 870 milhes de reais, o Projeto Santa Quitria, que prev a minerao de urnio e fosfato no Municpio de Santa Quitria (CE), coloca em risco direitos de toda a populao cearense.

    O empreendimento objetiva produzir 1.600 toneladas de concentrado de urnio e 1.050.000 toneladas de derivados fosfatados por ano. Esses materiais sero destinados gerao de energia nuclear e produo de fertilizantes e rao animal para o agronegcio.

    Proposto pelas empresas Indstrias Nucleares do Brasil e Galvani (que formam o Consrcio Santa Quitria), o Projeto receber financiamento pblico do Banco do Nordeste do Brasil. Contar, ainda, com R$ 85 milhes em investimentos do Governo Estadual para obras de infraestrutura e fornecimento de servios. Entre estas, destacamos a pavimentao de cerca de 17km de estradas para escoamento da produo mineral e a construo de uma adutora de 54km no valor de R$ 60 milhes para oferta de gua do Aude Edson Queiroz ao empreendimento.

    Com a estimativa de uma vida til de 20 anos, o Projeto envolver a instalao de Complexo Nuclear (Unidade de Urnio); Complexo Mnero-Industrial (Unidade de Fosfato); pilha de estril(depsito de resduos da produo de concentrado de urnio que alcanar 90 metros de altura e ter 29.533.272 metros cbicos de volume total); pilha de fosfogesso (depsito de resduos da produo de cido fosfrico que alcanar 70 metros de altura e ter 24.960.000 toneladas de material); barragem de rejeitos; sistemas de carga, descarga, transporte, transferncia e estocagem; centrais de utilidades, insumos e sistemas auxiliares; sistemas de tratamento de gua e fornecimento de energia eltrica e unidades administrativas e de apoio. Aps seus 20 anos de vida til, restaro milhes de toneladas de material radioativo provenientes das pilhas de estril e fosfogesso e da barragem de rejeitos. Essas estruturas sero depsitos eternos de lixo txico na regio.

    Ao todo, 42 comunidades dos municpios de Santa Quitria e Itatira podero ser diretamente atingidas por esse Projeto. A maioria delas se constituem como assentamentos rurais e lutaram pelo acesso a terra em uma regio ainda marcada pela concentrao fundiria. Alm das comunidades, as populaes das sedes de Santa Quitria e Itatira bem como dos municpios de Madalena, Canind, Carir, Catunda, Sobral e Fortaleza tambm esto em um circuito de risco devido aos impactos socioeconmicos e ambientais resultantes dos processos de produo, transporte e gerao de resduos da minerao e do beneficiamento de urnio e fosfato.

  • 100% do concentrado de urnio produzido no empreendimento, por exemplo, ser transportado, por via rodoviria, para o Porto do Mucuripe (em Fortaleza). Por ano, esto previstos 4 carregamentos (de 25 contineres cada) que transportaro, no total,40 toneladas de material radioativo de Santa Quitria para Fortaleza.

    Em abril de 2014, o Consrcio entregou ao IBAMA, autarquia responsvel pelo licenciamento ambiental do Projeto, o Estudo e o Relatrio de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) referentes ao empreendimento. Iniciou-se, ento, o prazo legal para a solicitao das audincias pblicas necessrias discusso do EIA-RIMA com as populaes que podem ser atingidas.

    A partir da, a Associao de Moradores de Morrinhos (assentamento que fica a cerca de 4km da Mina), a Critas Diocesana de Sobral, o Diretrio Central dos(as) Estudantes da Universidade Federal do Cear (DCE-UFC) e 56 cidados(s) do Municpio de Fortaleza enviaram ofcios ao IBAMA denunciando que o EIA-RIMA do Projeto deveria ser refeito e solicitando que, depois da edio de um novo estudo e de um novo relatrio, ocorressem audincias pblicas nos municpios de Santa Quitria, Itatira, Canind, Madalena, Sobral, Fortaleza e nas comunidades de Morrinhos, Queimadas, Alegre-Tatajuba, Riacho das Pedras, Lagoa do Mato e Saco do Belm (as mais prximas Mina). Os ofcios requisitaram tambm que, em cada um desses locais, ocorressem, pelo menos, cinco audincias pblicas temticas, tendo em vista a complexidade do tema e a dimenso de impactos que podem ser trazidos populao.

    O IBAMA, todavia, negou os pedidos e agendou apenas trs audincias: a primeira para o dia 20 de novembro, s 19h, em Santa Quitria; a segunda para o dia 21 de novembro, tambm s 19h, em Itatira, e a terceira para o dia 22 de novembro, s 14h, no Distrito de Lagoa do Mato. As empresas, por sua vez, informaram aos(s) representantes das comunidades que, nessas audincias, eles(as) tero apenas um minuto de fala para se expressarem!

    Por isso, tornamos pblica nossa indignao com tais posicionamentos, principalmente por ser o IBAMA a autarquia responsvel pelas atribuies federais referentes ao licenciamento ambiental e poltica nacional de meio ambiente.

    Tornamos pblica, tambm, a anlise de que o atual EIA-RIMA do Projeto Santa Quitria viola a legislao ambiental brasileira por deixar de apresentar informaes imprescindveis avaliao dos impactos que podem ser trazidos pelo empreendimento. Nesse sentido, elencamos, a seguir, algumas de suas principais irregularidades:

    - Ausncia de anlise sobre as fontes de contaminao, os nveis de emisso de materiais radioativos e a exposio continuada a esses materiais;

    - Ausncia de um programa de monitoramento dos nveis de materiais radioativos que sero liberados com a minerao e o beneficiamento do urnio e do fosfato;

    - Ausncia do Relatrio Preliminar de Anlise de Segurana (RPAS) e do Relatrio de Anlise de Segurana (RAS);

  • - Incompletude do Diagnstico Radiolgico Ambiental;- Ausncia do Plano de Proteo Radiolgica dos(as) trabalhadores(as);- Ausncia de uma anlise especfica sobre a emisso e as medidas de segurana

    relacionadas ao Radnio (gs inodoro, incolor, radiativo e classificado pela Organizao Mundial da Sade como um agente cancergeno);

    - Ausncia do Plano de Preparao de Resposta para Emergncias;- Omisso de informaes sobre a concentrao de radionucldeos na pilha de estril (que

    mantm 85% da radioatividade original);- Ausncia de correlao entre os deslocamentos de massas de ar, as chuvas torrenciais,

    a perda de massa da pilha de estril e o consequente transporte de seus rejeitos para alm dos limites do empreendimento;

    - Ausncia da informao de que a implantao da cobertura vegetal sobre as pilhas de estril e fosfogesso ocorrer apenas na fase de desativao da obra, pois, no perodo de operao, essas pilhas estaro a cu aberto (sendo renovadas constantemente);

    - Ausncia de informaes sobre a responsabilidade com a Barragem de Rejeitos, que pretende ser instalada em uma rea de declive, o que pode aumentar o ndice de disperso de poluentes ao longo do tempo, a chance de transbordamento e, em consequncia, a possibilidade de contaminao dos solos e das guas. Neste ponto, lembra-se que acidentes com vazamentos envolvendo estruturas desse tipo (como os ocorridos no municpio de Caetit-Bahia) reforam a noo de que tal barragem ser um risco - durante e aps a operao do empreendimento -, principalmente para o Vale do Rio Acara;

    Ausncia de simulao computacional de disperso de poluentes;- Omisso de informaes sobre as poeiras liberadas para a atmosfera com a atividade da

    minerao: o EIA no apresenta que as poeiras liberadas contm radionucldeos; no especifica sua quantidade esperada; no demonstra como haver sua disperso e no evidencia uma modelagem computacional que apresente, com mais segurana, em que medida a disperso de poeiras poder contaminar as casas, as plantaes e as estratgias de convivncia com o semirido nas comunidades localizadas no entorno da Mina. Em relao a este ltimo ponto, cumpre salientar o esforo de tais comunidades e de entidades sociais como a Critas Diocesana de Sobral na implantao e na manuteno de estruturas como cisternas e quintais produtivos, que fortalecem no apenas a economia, mas a soberania alimentar e o modo de vida local;

    - Invisibilizao de cerca de 39 comunidades rurais que residem no entorno da Mina e consequente minimizao dos impactos socioeconmicos que o empreendimento trar a essas populaes;

    -Anlise do modo de vida local a partir de padres urbanos e industriais;- Produo de um discurso que desqualifica tal modo de vida em razo de aspectos como a

    adoo de agricultura no mecanizada e de subsistncia; a criao de animais e o aproveitamento no-comercial de certos produtos;

    - Falhas na caracterizao das comunidades apontadas, como a desconsiderao da existncia da Escola de Ensino Fundamental Luiz Menezes Pimentel, em Morrinhos;

  • - No incluso do municpio de Fortaleza na rea de influncia do empreendimento, apesar de o transporte do concentrado de urnio estar previsto atravs do Porto do Mucuripe (localizado na capital cearense);

    - Ausncia, no RIMA, da relao e da compatibilidade entre os objetivos e a justificativa do projeto com todas as polticas setoriais, os planos e os programas governamentais existentes na regio onde o empreendimento pretende ser implantado (o que viola o artigo 9 da Resoluo n. 001-1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA).

    Destacamos, ainda, que o empreendimento consumir cerca de 1milho de litros de gua por hora quando a regio onde pretende se instalar convive com o pior perodo de seca dos ltimos 50 anos.

    Assim, enquanto as comunidades localizadas no entorno da Mina recebem entre 26 e 36 carros-pipa por ms e reivindicam uma adutora h anos, o Projeto de Minerao de Urnio e Fosfato receber o equivalente a aproximadamente 115 carros-pipa por hora e conta com o apoio do Governo do Estado para a construo de uma adutora antes mesmo de ter recebido qualquer licena ambiental que aprove sua viabilidade!

    Os exemplos transcritos, por sua vez, revelam apenas algumas das irregularidades presentes no Estudo de Impacto Ambiental e no Relatrio de Impacto ao Meio Ambiente do Projeto Santa Quitria, pois a fragmentao, a descontextualizao, a desconsiderao das caractersticas do ecossistema da regio ao longo de todo ano e a ausncia da anlise continuada dos impactos so caractersticas marcantes no discurso do EIA-RIMA do empreendimento.

    Desse modo, alm de violar as exigncias especficas da legislao ambiental, o Projeto aqui descrito ameaa os direitos gua, a terra, sade, ao meio ambiente e ao territrio e desrespeita os princpios da informao e da participao popular que caracterizam o Estado Democrtico de Direito e fundamentam as demais liberdades.

    Por todos esses aspectos, exigimos que o atual EIA-RIMA do Projeto Santa Quitria seja refeito e que, aps a apresentao de um novo estudo e de um novo relatrio, inicie-se um amplo processo de audincias pblicas em todos os municpios que possam ser direta e indiretamente afetados pelo empreendimento.

    Exigimos, ainda, que as audincias pblicas de discusso do novo EIA-RIMA contemplem as condies necessrias participao popular, o que pressupe que os sujeitos dos territrios tenham iguais e reais condies para se expressarem e decidirem o que desejam para seus territrios.

    Por tais motivos, cumprindo a funo social do conhecimento cientfico, damos publicidade nossa anlise em relao ao EIA-RIMA do Projeto Santa Quitria, bem como conduo da discusso pblica do tema, o que materializamos em Representao entregue ao Ministrio Pblico Federal, Defensoria Pblica da Unio e ao Escritrio de Direitos Humanos e Assessoria Jurdica Popular Frei Tito de Alencar, para que tomem cincia dessas irregularidades e adotem as medidas cabveis.

  • BREVES EXPLICAES SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    O licenciamento ambiental um procedimento previsto na legislao brasileira com a finalidade de avaliar e discutir os impactos causados por atividades que, efetiva ou potencialmente, sejam poluidoras ou causadoras de degradao ambiental (Resoluo 237-1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA).

    Assim, sempre que uma atividade pode causar degradao, a Constituio Federal (artigo 225, 1, IV) exige que seus empreendedores elaborem um estudo e um relatrio de impacto ambiental (EIA-RIMA).

    O EIA-RIMA deve: 1) contemplar as alternativas tecnolgicas e de localizao do projeto, confrontando-as com a hiptese de sua no execuo; 2) identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais; 3) definir os limites da rea geogrfica a ser direta ou indiretamente afetada e 4) considerar a compatibilidade do projeto com os planos e os programas governamentais propostos e em implantao na rea de influncia (Resoluo n. 001-1986 do CONAMA, artigo 5).

    Desse modo, ele precisa apresentar, no mnimo: 1) o diagnstico ambiental (considerando os meios fsico, biolgico e socioeconmico); 2) os impactos positivos e negativos, diretos e indiretos, imediatos e a mdio e longo prazos, temporrios e permanentes; 3) o grau de reversibilidade e as caractersticas cumulativas e sinrgicas desses impactos; 4) a distribuio dos malefcios e dos benefcios sociais trazidos pelo empreendimento; 5) as medidas mitigadoras dos impactos negativos e 6) o programa de acompanhamento e monitoramento desses impactos, conforme destaca o artigo 6 da Resoluo n. 001-1986 do CONAMA.

    Depois de sua confeco, o EIA-RIMA tambm deve ser discutido em audincia pblica. Isso exige que a populao tenha recebido informaes prvias, claras, verdadeiras, atualizadas e contextualizadas sobre o contedo do estudo e do relatrio para que, a partir da, possa se manifestar. Conforme o artigo 2, 5, da Resoluo n. 9-1987 do CONAMA, pode haver mais de uma audincia, o que depender da localizao geogrfica dos(as) solicitantes e da complexidade do tema.

    Aps as audincias, o rgo ambiental responsvel pela fiscalizao do licenciamento pode ou no conceder as licenas ambientais. Ao todo, pode haver a emisso de trs licenas: a prvia (que aprova a localizao e a concepo do projeto), a que autoriza sua instalao e a que autoriza sua operao (aps a verificao do cumprimento do que consta das licenas anteriores, com as medidas de controle ambiental e as condicionantes determinadas), conforme regulamenta a Resoluo n. 237-1997 do CONAMA.

    Assim, mesmo que a primeira licena seja concedida, possvel que ela seja posteriormente modificada, pois a alterao das condies do entorno da atividade e da capacidade de suporte do meio ambiente podem determinar um maior controle e at mesmo a negao da permanncia do empreendimento no local.

  • importante destacar, portanto, que o licenciamento ambiental no corresponde aprovao de um empreendimento ou atividade, mas a uma srie de atos que devem discutir a possibilidade ou no de sua implantao, o que exige o respeito ao princpio da participao social no processo de tomada de deciso.

    Assina esta Nota: Ncleo Trabalho, Meio Ambiente e Sade (TRAMAS), da Universidade Federal do Cear.

    Fortaleza, 16 de novembro de 2014.